EDITAL
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PREGÃO (Eletrônico) N.º 016/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS/ BRINQUEDOS/ESTRUTURA, E FORNECIMENTO DE MONITORES DE
RECREAÇÃO PARA “PARQUE DE DINOSSAUROS” LOCALIZADO NO SESI-SP DE VOTORANTIM
NORMAS ESPECÍFICAS
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Edital do Pregão Eletrônico n.º 016/2022
Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações
Anexo B - Memorial Descritivo
Anexo C - Modelo de Proposta Comercial
Anexo D - Modelo do Atestado de Visita / Modelo de Ausência de Participação na Visita Técnica
Anexo E - Minuta de Contrato Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva Minuta de Contrato Serviços de Fornecimento de Monitores de Recreação
Anexo F - Termo de Confidencialidade
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI-SP:
Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo
Superintendente:
Autoridade máxima no âmbito do SESI-SP.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e fornecimento de monitores de recreação para “PARQUE DE DINOSSAUROS” localizado no SESI-SP de Votorantim, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
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2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI- SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
2.5. Recomenda-se às empresas interessadas em participar desta licitação, realizem visita técnica, de modo a tomar conhecimento de informações acerca dos serviços a serem desenvolvidos e demais condições de execução dos serviços, que possam, de alguma forma, influenciar a elaboração da proposta e execução do objeto da presente licitação.
2.5.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços é facultada ao licitante e ocorrerá no período mencionado no cronograma às fls. 17.
2.5.2. Esta visita será realizada por técnicos da unidade do SESI-SP de Votorantim e na oportunidade o representante da Proponente receberá o Atestado de Visita Técnica, Anexo D, emitido pela Contratante, asseverando a participação na visita em cumprimento ao respectivo item do edital de licitação.
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2.5.3. Considerando que a visita é de caráter facultativo, a licitante que optar por não realizá-la deverá apresentar documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legalmente constituído, consignando, sob as penas da lei, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços, bem como que atenderá a todos os requisitos elencados no edital e seus anexos e que formatará sua proposta comercial contemplando integralmente os requerimentos identificados neste pregão, conforme modelo Anexo D.
2.5.4. A ausência do atestado de visita ou a não apresentação do documento de emissão própria assumindo plenamente a responsabilidade pela execução dos serviços, conforme acima especificado, implicará na inabilitação da licitante.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
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3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI- SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
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3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18, e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
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4.1.2. Preço total do serviço para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.1.3. A Proposta deverá ainda considerar:
a) que as despesas com alimentação, transporte, fornecimento de EPI’s, hospedagem, seguros e outros necessários à plena execução dos serviços, bem como apresentação de ASO, PCMSO e certificado de NR-35, são de responsabilidade da empresa contratada;
b) garantia da manutenção dos equipamentos; e
c) o fornecimento da equipe de recreação (monitores) devidamente treinados em trabalho em altura, e conhecimento dos EPI´s que deverão ser utilizados, com domínio de técnica de resgate e que atendam as exigências da XXXX XXX 00000, em número suficiente para atendimento dos serviços, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
4.1.4. Não há obrigatoriedade de oferta para todos os lotes que compõem a licitação, entretanto, a interessada deverá cotar todos os itens que fazem parte do lote desejado.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
a) que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores mínimos de redução entre os lances são:
LOTE ITENS REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA
MESMA PROPONENTE
REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE
01 Manutenção de equipamentos R$ 400,00 R$ 400,00
02 Serviços de fornecimento de monitores de recreação
livre livre
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6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificado pelo Sr. Superintendente do SESI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
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6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada, contendo:
a.1) valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
a.2) especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 1 (um) dia útil após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 2 (dois) dias úteis, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
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7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante(s) de serviço(s) anteriormente executado(s), a favor da empresa, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, observados os itens e quantitativos discriminados no Memorial Descritivo.
b) Apresentar Atestado de Visita conforme (Anexo D) ou alternativamente Documento de emissão própria (Anexo D), em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legalmente constituído, consignando, sob as penas da lei, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços, independentemente de ter realizado a visita técnica na(s) unidade(s), bem como que atenderá a todos os requisitos elencados no edital e seus anexos e que formatará sua proposta comercial contemplando integralmente os requerimentos identificados neste pregão.
b.1) A ausência do atestado de visita ou a não apresentação do documento de emissão própria assumindo plenamente a responsabilidade pela execução dos serviços, conforme acima especificado, implicará na inabilitação da licitante.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; RG e CPF do empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
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a.3) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
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7.6. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
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10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção.
10.6. Quando da contratação e como condição para início dos serviços, a Contratada deverá apresentar:
a) carta de apresentação, por profissional;
b) relação dos profissionais alocados aos serviços;
c) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d) cópia dos ASO, NR-35 e PCMSO;
e) cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
f) cópia do Acordo de compensação de horas;
g) indicar Responsável Técnico/Preposto, devidamente orientado para exercer as seguintes tarefas:
g.1) acompanhar os serviços respondendo pela direção e orientação de seus empregados;
g.2) exercer a supervisão periódica, a fim de manter o serviço em condições satisfatórias; e,
g.3) prover o material de consumo e tomar outras providências que se fizerem necessárias para a perfeita execução dos serviços.
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SCL 13 Pregão Eletrônico 016/2022 – Serviços
h) declaração de compromisso de cumprir o padrão de qualidade aceitável, e de garantir a manutenção dos preços por um período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quanto previsto no item 4 do edital.
10.7. A CONTRATADA deverá apresentar, após as visitas técnicas relativas às manutenções preventivas e corretivas, um relatório técnico contendo todas as atividades realizadas no(s) equipamento(s), o nome do técnico da contratada, a data, hora de início e término, o(s) número(s) do(s) equipamento(s), observações, recomendações, conclusões técnicas sobre o(s) equipamento(s) e liberando para uso, além de fixar em cada um dos equipamentos a data inicial e final da garantia de manutenção dos equipamentos. O relatório deverá ser finalizado com assinatura do técnico, devidamente identificado, em conjunto com a assinatura do responsável da referida CONTRATADA.
10.7.1. A contratada deverá assegurar a garantia dos serviços prestados de manutenção, com garantia mínima de 01 mês.
10.8. A subcontratação dos serviços de manutenção dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI-SP e desde que a subcontratada apresente as mesmas condições da qualificação técnica exigida da contratada. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI-SP.
10.9. Não será permitida a subcontratação do lote 2 (serviços de fornecimento de monitores de recreação).
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da unidade do SESI-SP de Votorantim (Centro de Atividades – CAT), que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
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SCL 14 Pregão Eletrônico 016/2022 – Serviços
12. Do Pagamento
12.1. Os pagamentos serão efetuados conforme Cláusula Quarta – Do Preço e das Condições de Pagamento, constantes das minutas de contratos dos serviços de manutenção e fornecimento de equipe de recreação.
12.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços e ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
12.3. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.3.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da unidade do SESI de Votorantim, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX.
12.4. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.5. Na ocorrência de eventual falha de cobertura, a contratada se obriga a efetuar o desconto das horas inadimplentes.
12.6. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
12.7. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.8. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato, acarretará a aplicação da penalidade de advertência, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 03 (três) dias corridos.
13.2. Persistindo o descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato ou a sua reincidência, acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor global contratual dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
13.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
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13.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 30 de março de 2022.
Serviço Social da Indústria – SESI Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL
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CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE MONITORES DE RECREAÇÃO PARA “PARQUE DE DINOSSAUROS” LOCALIZADO NO SESI-SP DE VOTORANTIM
Eventos Datas
Publicação do aviso 30/03/2022
Retirada do edital A partir de 30/03/2022
(site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx)
Formulação de dúvidas De 30/03/2022 até 11/04/2022
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Realização da Visita Técnica
No período de: 30/03/2022 a 08/04/2022
Local:
“Parque de Dinossauros” no Sesi localizado a Avenida Cláudio Pinto do Nascimento, 140 – Pq. Morumbi – Votorantim/SP
XXX 00000-000.
Registro de proposta no site A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa
Abertura das propostas – meio eletrônico 14/04/2022 às 8h30
Início da sessão pública de disputa de preços 14/04/2022 às 9h30
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
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Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro. pelo telefone (00) 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Cristiane de Xxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
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ANEXO A MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2022
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: Endereço completo:
Telefone/Fax: E-mail:
CNPJ:
SÓCIOS E ADMINISTRADORES
Nome: Qualificação:
Nome: Qualificação:
Nome: Qualificação:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Telefone/Fax: E-mail:
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE
Nome do Contador: CRC:
Razão Social: CNPJ: CRC do responsável:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO
(se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis)
Banco: Agência: Conta Corrente: Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
e) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SESI-SP, disponibilizada no link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
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Centro de Atividades Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx VOTORANTIM/SP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS/BRINQUEDOS/ESTRUTURA, E FORNECIMENTO DE MONITORES DE RECREAÇÃO PARA “PARQUE DE DINOSSAUROS” LOCALIZADO NO SESI-SP DE VOTORANTIM
MEMORIAL DESCRITIVO
SESI
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CAT José Ermírio de Moraes Filho
Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 000 (00) 0000 0000
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1. O presente memorial apresenta as especificações e descrevem os requisitos necessários para Elaboração de Proposta Comercial para contratação de empresa para manutenção corretiva e preventiva de equipamentos/brinquedos/estrutura (que serão descritos abaixo), bem como o fornecimento de monitores de recreação para “Parque de Dinossauros” no Sesi localizado a Avenida Cláudio Pinto do Nascimento, 140 – Pq. Morumbi – Votorantim/SP – XXX 00000-000.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 O objeto desta Licitação é a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva para equipamentos/brinquedos/estrutura do parque de aventura “Parque de Dinossauros”, garantindo que estejam de acordo com a norma vigente e seguros para utilização dos visitantes, bem como fornecimento de monitores de recreação, devidamente treinados para operação deste tipo de parque.
Constam nessa licitação os seguintes equipamentos/brinquedos:
A.1 Tirolesa de 200m;
A.2 Tirolesa de 100m;
A.3 Parede de escalada e plataforma de rapel de 11m de altura;
A.4 Arvorismo infantil de 30m com tirolesa infantil de 24m;
A.5 Arvorismo adulto de 190m com 17 travessias;
A.6 Playground denominado brinquedão;
A.7 Trilha dos Dinossauros;
A.8 Monitores de recreação especializados.
2.2. O proponente deverá incluir em seu orçamento/proposta todos os serviços que julgar necessários à perfeita execução de seus trabalhos, mesmo quando não especificados neste memorial.
2.3 O proponente deverá, também, incluir em sua proposta todos os custos relativos a trabalhos noturnos ou em finais de semana e feriados (horas extras, adicionais noturnos, transportes, estadias, refeições), e demais taxas, impostos, contribuições/encargos sociais e tributos Federais, Estaduais e Municipais.
2.4 Os materiais e peças a serem utilizados na manutenção, deverão satisfazer integralmente às especificações do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, às determinações das Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e às especificações deste Memorial, devendo ser previamente submetidos à fiscalização do SESI-SP para exame e aprovação, obrigando-se a Contratada a remover os materiais e peças impugnados dentro do prazo máximo de 72 horas.
3. DESCRIÇÃO GERAL DA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO
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3.1 Caberá a contratada realizar mensalmente inspeção e manutenção preventiva de todos os equipamentos/brinquedos/estruturas do parque, bem como realizar a manutenção corretiva sempre que se fizer necessário. As visitas serão agendadas e os atendimentos por parte da CONTRATADA ocorrerão de segunda a sexta-feira, das h às h .
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3.2 Em caso de necessidade, a contrata fará mais de uma visita mensal para reparar algum dos equipamentos/brinquedos/estrutura.
3.3 A manutenção preventiva ou corretiva será agendada pelo SESI-SP.
3.4 Em emergência, a contrata deverá enviar equipe de manutenção em até 24 horas após o contato do SESI-SP.
3.5 A CONTRATADA deverá apresentar, após as visitas técnicas relativas às manutenções preventivas e corretivas, um relatório técnico contendo todas as atividades realizadas no(s) equipamento(s), o nome do técnico da contratada, a data, hora de início e término, o(s) número (s) do(s) equipamento(s), observações, recomendações, conclusões técnicas sobre o(s) equipamento(s) e liberando para uso. O relatório deverá ser finalizado com assinatura do técnico, devidamente identificado, em conjunto com a assinatura do responsável da referida CONTRATADA
3.6 Deverá também apresentar e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que contemple a vigência do contrato.
3.7 A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica-Profissional para os serviços de manutenção e serviços de monitor recreativo em parques de Esporte/Aventura.
3.8 A contratada deverá apresentar ASO, e NR35 e PCMSO dos colaboradores que farão as manutenções, bem como dos monitores de recreação, fornecendo, também, todos os EPI’s, EPC’s e ferramentas que se fizerem necessários para a execução dos serviços.
4. Tirolesa de 200m - deverá ser feito inspeção em todo o trajeto bem como em toda sua estrutura, atentando para os seguintes itens:
a) Verificar o aperto dos grampos principais e situação aparente dos cabos de aço (Cabos principais e cabos estirantes), caso seja observado algum grampo trincado ou cabo de aço danificado ou enferrujado, o mesmo deverá ser substituído por um profissional habilitado;
b) Os grampos principais e estirantes deverão receber a aplicação de tinta esmalte 1 vez por ano;
c) Verificar a situação de aperto das porcas de suporte das torres, em casos de porcas ou grampos espanados ou parafuso quebrado, o mesmo deverá ser substituído;
d) Verificar aspectos gerais da estrutura, tanto da saída quando da chegada, e, caso seja encontrada alguma madeira danificada, a mesma deverá ser substituída;
e) Verificar a s estruturas onde foram fixados os estirantes de sustentação, em casos de comprometimento do sistema, alterar ponto de fixação;
f) Realizar uma descida guiada a cada 6 meses para executar eventuais podas;
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5. Tirolesa de 100m - deverá ser feito inspeção em todo o trajeto bem como em toda sua estrutura, atentando para os seguintes itens:
a) Verificar o aperto dos grampos principais e situação aparente dos cabos de aço (Cabos principais e cabos estirantes), caso seja observado algum grampo trincado ou cabo de aço danificado ou enferrujado, o mesmo deverá ser substituído por um profissional habilitado;
b) Os grampos principais e estirantes deverão receber a aplicação de tinta esmalte 1 vez por ano;
c) Verificar a situação de aperto das porcas de suporte das torres, em casos de porcas ou grampos espanados ou parafuso quebrado, o mesmo deverá ser substituído;
d) Verificar aspectos gerais da estrutura, tanto da saída quando da chegada, e, caso seja encontrada alguma madeira danificada, a mesma deverá ser substituída;
e) Verificar a s estruturas onde foram fixados os estirantes de sustentação, em casos de comprometimento do sistema, alterar ponto de fixação;
f) Realizar uma descida guiada a cada 6 meses para executar eventuais podas;
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6. Parede de escalada e plataforma de rapel – Deverá ser inspecionada em toda sua extensão e estrutura, além dos seguintes pontos:
• Verificar as condições de aperto das agarras, caso seja verificado alguma agarra quebrada, a mesma deverá ser substituída;
• Verificar a situação de aperto das porcas dos caibros de suporte das placas;
• Verificar situação das placas da parede de escalada e plataforma de rapel, em casos deplacas danificas, a mesma deverá ser substituída;
• Verificar a situação de aperto das porcas de sustentação das torres e caso seja observado algum caibro de sustentação quebrado, o mesmo deverá ser substituído;
• Verificar os aspectos gerais das bases e caso seja encontrada alguma madeira quebrada,a mesma deverá ser substituída;
• Deverá ser realizado um teste mecânico para verificação de ruptura do poste de ancoragem principal;
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7. Arvorismo Infantil e Tirolesa Infantil – Deverá ser inspecionado toda sua extensão e estrutura, como os pontos abaixo:
• Verificar o aperto dos grampos e situação aparente dos cabos de aço (Cabos principais,cabos auxiliares, cabos vidas, cabos estirantes das torres, das pontes e do arvorismo), caso seja observado algum grampo trincado ou cabo de aço danificado ou enferrujado,o mesmo deverá ser substituido por um profissional habilitado;
• Os grampos principais de sustentação das pontes do arvorismo e cabo vida, deverão receber aplicação de tinta esmalte a cada 1 ano;
• Os vagões deverão receber aplicação de tinta esmalte 1 vez por ano, bem como aplicação de spray anti-ferrugem no conduíte interno;
• Verificar a situação de aperto das porcas de sustentação das bases e caso seja verificado algum caibro ou madeira de sustentação quebrado, o mesmo deverá ser substituído;
• Observar aspectos gerais das bases e caso seja encontrada alguma tábua quebrada a mesma deverá ser substituída;
• Verificar situação dos cabos, cordas e estruturas fixadas nas árvores, evitando interferirno crescimento e saúde da mesma;
• Realizar um teste mecânico para verificação de ruptura de cordas, cabos, madeiras e grampos de fixação, verificação com teste físico a partir do solo dos cabos vidas;
• Deverá ser aplicado um impermeabilizante em cordas após o segundo ano de uso;
• Deverá ser realizada a poda e cortes de galhos perigosos ou que eventualmente caiam sobreas pontes;
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8. Arvorismo Adulto 190 metros com 17 travessias – Inspecionar toda a extensão, se atendando aos seguintes pontos:
• Verificar o aperto dos grampos e situação aparente dos cabos de aço (Cabos principais,cabos auxiliares, cabos vidas, cabos estirantes das torres, das pontes e do arvorismo). Caso seja observado algum grampo trincado ou cabo de aço danificado ou enferrujado,o mesmo deverá ser substituído;
• Os grampos principais de sustentação das pontes do arvorismo e cabo vida, deverão receber aplicação de tinta esmalte a cada 1 ano;
• Os vagões deverão receber aplicação de tinta esmalte 1 vez por ano, bem como aplicação de spray anti-ferrugem no conduíte interno;
• Verificar a situação de aperto das porcas de sustentação das bases e caso seja verificado algum caibro ou madeira de sustentação quebrado, o mesmo deverá ser substituído;
• Observar aspectos gerais das bases e caso seja encontrada alguma tábua quebrada a mesma deverá ser substituída;
• Verificar situação dos cabos, cordas e estruturas fixadas nas árvores, evitando interferirno crescimento e saúde da mesma;
• Realizar um teste mecânico para verificação de ruptura de cordas, cabos, madeiras e grampos de fixação. Verificação com teste físico a partir do solo, dos cabos vidas;
• Deverá ser aplicado um impermeabilizante em cordas após o segundo ano de uso;
• Deverá ser realizada a poda e corte de galhos que apresentem perigo ou que eventualmente caiam sobre o trajeto.
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9 – Playground “Brinquedão”
• Verificar a situação de aperto das porcas de sustentação das bases inferiores;
• Verificar o aperto dos grampos e situação aparente dos cabos de aço (cabos auxiliares ecabos estirantes das torres).
• Caso seja observado algum grampo trincado ou cabo de aço danificado ou enferrujado,o mesmo deverá ser substituído por um profissional habilitado;
• Observar aspectos gerais das bases e casa suspensa, em casos de encontrar algodanificado, o mesmo deverá ser substituído;
• Verificar redes de proteção, redes de sustentação, redes de cordas e realizar ajustes;
• Verificar estruturas de fita de nylon (Rampa, túnel, estruturas das torres de acesso aobrinquedão, estrutura do balanço) em casos de algo danificado, realizar a substituição;
• Verificar estruturas dos escorregadores gigantes;
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10. Trilha dos Dinossauros – Trilha de aproximadamente 500m dentro de área ambiental, composta por 10 réplicas de dinossauro, 3 casas em madeira, uma ponte pênsil e um deck.
• Checar e realizar manutenção nas das réplicas, quando se fizer necessário;
• Checar e realizar manutenção, se necessário, em três casas em madeira;
• Checar e realizar manutenção, se necessário, na ponte pênsil, com reaperto de parafusos, troca de madeira e cabos de aço;
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11– Monitores de Recreação treinados – Fornecimento de monitores em quantidade suficiente, devidamente treinados em trabalhos em altura, que possuam conhecimento dos EPI´s que deverão ser utilizados, domínio de técnica de resgate e que atendam as exigências da ABNT NBR 15285. A CONTRATADA deverá apresentar ASO e NR-35 dos monitores que participarão da operação do parque. Deverão ser fornecidos monitores em número suficiente para cumprimento de carga horária que compreenda os sábados, domingos e feriados, durante toda a vigência do contrato, no horário das 08:00 às 17:00.
A. GENERALIDADES
a.1) A execução das obras deverá obedecer rigorosamente às recomendações dos fabricantes dos materiais especificados e às normas brasileiras da ABNT.
a.2) Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução dos serviços.
a.3) Caberá à CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte.
a.4) A CONTRATADA deverá proteger o local do serviço, com o devido isolamento da área, para que nenhuma pessoa que não faça parte da equipe da contratada tenha acesso ao local da manutenção, devendo promover ao longo de toda a execução do serviço, os equipamentos, ferramentas e peças longe de acessos indevidos.
B. EQUIPAMENTOS
b.1) Caberá à CONTRATADA manter o local de serviços provido de todos os materiais, ferramentas, peças e equipamentos necessários à execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento contínuo do serviço, no ritmo necessário a sua boa execução.
b.2) Todos os materiais e peças a serem empregados na prestação de serviços deverão ser de primeira linha de fabricação, isentos de quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do Fabricante (sejam eles defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados), produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, as especificações da ABNT, deste Memorial Descritivo.
b.3) Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições normativas da ABNT, deste Memorial Descritivo, especialmente aqueles de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados estritamente de acordo com as recomendações e especificações dos respectivos Fabricantes.
b.4) Caberá a CONTRATADA, sempre que lhe for solicitado, encaminhar à CONTRATANTE as amostras dos materiais a serem utilizados, antes de sua aplicação e em tempo hábil, cabendo à CONTRATANTE fazer as devidas observações.
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b.5) Em eventuais casos de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar determinado material especificado, deverá ser formalizada sua substituição, com a prévia aprovação da CONTRATANTE.
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C. RESPONSABILIDADES
c.1) Antes do início dos serviços, a Contratada deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços a serem executados.
c.2) Licenças para remoção de árvores e retirada das mesmas ficará a cargo do SESI.
c.3) Caso seja necessária a interdição de áreas e avenidas para a consecução dos serviços, a autorização junto aos órgãos públicos, deverá ser providenciada pela CONTRATADA.
c.4) Licenças e autorizações para realização dos trabalhos junto a prefeitura municipal, também ficarão a cargo da CONTRATADA.
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS
12.1. SERVIÇOS INICIAIS
12.1.1. Vistorias
A empresa proponente deverá vistoriar o local antes da execução do orçamento, evitando desconhecimento das condições de trabalho.
12.1.2. Equipamentos
O canteiro de serviços instalado pela CONTRATADA deverá contar, de acordo com a natureza dos serviços e com cada uma de suas etapas, com todos os equipamentos, maquinário, ferramentas, peças etc., necessários à sua boa execução.
Caberá à CONTRATADA fornecer todos os equipamentos de proteção individuais (EPI’S) aos operários, tais como: capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, máscaras, óculos, protetores auriculares, etc., de acordo com as prescrições específicas em vigor, e executar os andaimes que se fizerem necessários, estritamente de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela ABNT.
12.2. Segurança e Higiene do Trabalho
12.2.1 A Contratada será responsável pela higiene e segurança de todos os locais de trabalho, a fim de garantir sua salubridade e ordem, bem como será obrigada a cumprir as exigências determinadas pelos poderes públicos, as determinações e instruções e em particular, as Normas de Segurança do Trabalho. É obrigatório o uso de equipamentos de proteção de acordo com o tipo de serviço em execução, tais como óculos de segurança, cintos, máscaras, luvas, etc.
12.2.2 A CONTRATADA deverá fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individual ou coletivo dos seus técnicos, empregados, prepostos e prestadores de serviços.
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• Os locais de trabalho deverão ser mantidos constantemente limpos, protegidos e desimpedidos.
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13. FISCALIZAÇÃO GERAL
13.1 A Fiscalização Geral dos serviços será exercida pelo SESI, que terá poderes para:
a) Ordenar a retirada imediata de qualquer empregado da Contratada, do local dos serviços, por motivo de embaraçar os serviços, ou cuja permanência seja julgada inconveniente, a critério exclusivo da Fiscalização;
b) Exigir fiel obediência ao às especificações;
c) Recusar serviços que não obedeçam às especificações;
d) Sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com a boa técnica ou atente contra a segurança do serviço ou bens de terceiros, exigindo a adoção das medidas que se fizerem necessárias;
e) Ingressar a qualquer hora nos locais de trabalho;
f) Solicitar todas as informações julgadas necessárias ao desempenho de suas funções;
14. RELACIONAMENTO DA CONTRATADA COM O SESI
a) Todos os problemas e assuntos pertinentes aos serviços devem ser discutidos, salvo quando o SESI fizer à Contratada solicitação direta de informações.
b) A Contratada deverá providenciar, em tempo hábil, a colocação no canteiro de serviços, dos materiais cujo fornecimento seja de sua responsabilidade, dos equipamentos e suas correspondentes unidades de reserva, bem como pessoal habilitado, em quantidade, número e qualificação suficiente para a execução dos serviços contratados dentro do estabelecido em contrato;
c) Todas as dúvidas que venham a ser levantadas pela Contratada, serão esclarecidas pelo SESI no menor prazo possível;
d) A Contratada estará obrigada a suplementar o estoque de materiais, substituir ou aumentar o número de equipamentos e pessoal se o SESI constatar que a quantidade, o número ou a qualidade não estejam atendendo ao correto e necessário andamento dos serviços.
e) A Contratada deverá fornecer, quando solicitadas pelo SESI, a qualquer momento, as informações relativas à execução dos serviços, sem que tal fato implique em responsabilidade do SESI, sobre qualquer ação da Contratada;
f) A Contratada deverá refazer todos os serviços recusados pelo SESI, bem como substituir por sua conta os materiais e serviços não aceitos pelos mesmos, dentro do prazo máximo de 72 horas.
g) Qualquer ocorrência não prevista deve ser imediatamente informada ao SESI- SP.
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x-x-x-x
SESI
Serviço Social da Indústria
CAT José Ermírio de Moraes Filho
Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 000 (00) 0000 0000
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE MONITORES DE RECREAÇÃO PARA “PARQUE DE DINOSSAUROS” LOCALIZADO NO SESI-SP DE VOTORANTIM
Proponente: Endereço completo:
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA
Telefone/Fax: E-mail:
CNPJ:
Lote Descrição Quantidade Valor Mensal (R$)
Valor Anual (R$)
01 Serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos/brinquedos/estrutura
02 Fornecimento de equipe de monitores de recreação
12 meses
12 meses
Total Geral
Garantia da manutenção dos equipamentos:
Valor Total da Proposta Lote 01: R$ ................. ( ) valor por extenso.
Valor Total da Proposta Lote 02: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
SCL
SCL 20 Pregão Eletrônico 016/2022 – Serviços
ANEXO D
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 016/2022
, atesta para fins de participação no Pregão n. º 016/2021, que o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade RG n. º , representante da empresa _, participou da visita técnica realizada na unidade do SESI-SP de Votorantim, localizada na Avenida Cláudio Pinto do Nascimento, 140 – Pq. Morumbi – Votorantim/SP – CEP 18110-3820, objeto da presente licitação, tomando conhecimento das informações acerca dos serviços a serem desenvolvidos e demais condições de execução.
São Paulo, de de .
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
SCL
SCL 21 Pregão Eletrônico 016/2022 – Serviços
ANEXO D
MODELO DE AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA VISITA TÉCNICA
(utilizar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 016/2021
Diante da ausência de visita técnica, eu , representante da empresa
, portador do RG n.º e CPF n.º
, declaro que assumimos todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços, bem como o compromisso de atender todos os requisitos elencados no edital e seus anexos e que formatará a proposta comercial contemplando integralmente os requerimentos identificados neste pregão.
Cidade ( ), data/mês/ano.
Assinatura do representante Empresa:
SCL
SCL 22 Pregão Eletrônico 016/2022 – Serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS/BRINQUEDOS/ESTRUTURA PARA “PARQUE DOS DINOSSAUROS” – SESI-SP VOTORANTIM
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Superintendente, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, doravante denominado, simplesmente, SESI-SP; e, de outro lado, , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Xxx/Xx. , x.x , Xxxxxx , XXX , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA ao SESI- SP, de serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos/brinquedos/estrutura para “Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx”, xxxxxxxxxx xx XXXX-XX de Votorantim, sito na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 140, Jardim Morumbi, Votorantim, São Paulo, tudo de acordo com as especificações do Memorial Descritivo - Anexo , do Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2022 e da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de de de 2022, todos partes integrantes e inseparáveis do presente contrato, na forma de Anexos, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda – Da Documentação Contratual
Integram os termos deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
- Pregão Eletrônico nº 016/2022 e anexos
- Proposta apresentada pela CONTRATADA e respectivos anexos
Cláusula Terceira - Do Prazo e do Reajuste
3.1. O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com a vigência de
de 2022 a de 2023 , somente podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 26 e artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA/IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou,
mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
Cláusula Quarta - Do Preço e das Condições de Pagamento
4.1. O valor mensal a ser pago pelo SESI-SP à CONTRATADA é de R$ ( ), conforme preços unitários constantes do Anexo , ao final apresentado.
4.2. Nos preços relacionados no Anexo já estão incluídas todas as despesas com impostos e encargos de qualquer natureza, inclusive taxas, encargos sociais e trabalhistas, incidentes sobre a prestação de serviços, assim como as despesas relativas a equipamentos, ferramentas, peças, mão de obra, materiais, instalação, montagem, despesas de entrega, alimentação, hospedagem, transporte e demais despesas necessárias à consecução dos serviços, sendo o recolhimento e absorção de tais custos de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. O pagamento será efetuado pelo SESI-SP no prazo de 10 (dez) dias úteis após a prestação dos serviços, e ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10,20 ou 30 de cada mês, por meio da apresentação, pela CONTRATADA, da nota fiscal/fatura à Diretoria Administrativa e Financeira, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX e será efetuado por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP.
4.4. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos tributos a seguir discriminados:
• Imposto de Renda;
• INSS;
• ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
• CSLL (contribuição social sobre lucro líquido);
• COFINS; e,
• PIS.
4.5. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item 4.4.
4.6. O SESI-SP reserva-se, ainda, o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios incidentes sobre a locação dos equipamentos/prestação dos serviços ora contratados.
4.7. O SESI-SP poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.7.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
4.7.2. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
4.7.3. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o SESI-SP; e,
4.7.4. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA
4.8. A CONTRATADA não poderá pleitear junto ao SESI-SP o repasse ao preço aqui estipulado, de qualquer tributo ou outro encargo, que venham a ser majorados no curso da prestação dos serviços.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. Para a consecução dos objetivos do presente ajuste, a CONTRATADA se obriga a:
5.1.1 executar os serviços, de acordo com as condições estabelecidas no Edital do PE nº 016/2022, na Proposta apresentada pela CONTRATADA e neste contrato;
5.1.2. responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços;
5.1.3. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação que culminaram em sua habilitação e contratação;
5.1.4. fazer transações comerciais em seu exclusivo nome, sem envolver direta ou indiretamente o SESI-SP;
5.1.5. providenciar e arcar com os materiais e peças a serem utilizados na manutenção e correção dos equipamentos/brinquedos/estrutura, além de eventuais custos de locação, manutenção, montagem e desmontagem do(s) recurso(s) necessário(s) para a realização do objeto contratual, além do transporte e instalação de equipamento(s), contratações necessárias e outros;
5.1.6. providenciar e arcar com os custos de todas as medidas, procedimentos, equipamentos, EPIs destinados aos seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, exigidas e/ou objeto de orientação dos órgãos governamentais, bem como o cumprimento de todas as Normas Técnicas existentes, sejam emitidas pela ABNT ou outro órgão competente que possa envolver a atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA, não cabendo ao SESI-SP qualquer responsabilidade ou custo;
5.1.7. recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da prestação dos serviços;
5.1.8. solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP;
5.1.9. arcar com custos de transporte, estadia, alimentação de seus empregados, e outros necessários, não cabendo ao SESI-SP quaisquer ônus decorrentes da realização dos serviços;
5.1.10.cumprir e fazer cumprir, por todos por seus funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços, técnicos e profissionais envolvidos, as Orientações de Saúde, bem como o Protocolo de Saúde, a ser seguido durante a pandemia de COVID-19 visando a preservação da vida, saúde, contenção da disseminação do coronavírus e bem-estar de todos os envolvidos;
5.1.11.responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venham a causar ao SESI-SP e a terceiros, decorrentes da prestação de serviços objeto deste contrato;
5.1.12.notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos;
5.1.13.considerar a vistoria e aceitação dos serviços por técnicos do SESI-SP; 5.1.14.responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação competente por
qualquer item de reparo no ambiente, não cabendo ao SESI-SP quaisquer ônus decorrentes;
5.1.15.apresentar Atestado de Capacidade Técnica-Profissional para os serviços de manutenção em parques de Esporte/Aventura;
5.1.16.apresentar ASO, PCMSO e NR-35 dos colaboradores que farão as manutenções.
5.2. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SESI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
5.3. Os materiais e peças a serem utilizados na manutenção, deverão satisfazer integralmente às especificações do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, às determinações das Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e às especificações deste Memorial, devendo ser previamente submetidos à fiscalização do SESI-SP para exame e aprovação, obrigando-se a CONTRATADA a remover os materiais e peças impugnados dentro do prazo máximo de 72 horas.
5.4. A execução dos serviços das manutenções corretivas e preventivas deverá ser realizada por técnicos devidamente treinados e habilitados, com supervisão de um responsável técnico da CONTRATADA.
5.5. Todos os serviços deverão ser realizados em estritamente obediência às normas técnicas legais e condições estabelecidas pelos fabricantes dos equipamentos, em virtude de se tratar de equipamentos que envolvem segurança.
5.6. A CONTRATADA deverá fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individual ou coletivo dos seus técnicos, empregados, prepostos e prestadores de serviços, sob pena do SESI-SP determinar a imediata interrupção da
execução dos serviços em andamento e aplicação das penalidades previstas nas cláusulas 7.1. e 7.2. deste contrato, bem como cumprir a legislação pertinente para a execução dos referidos serviços.
5.7. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, de acordo com as especificações dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, do Memorial Descritivo – Anexo , do Edital do pregão Eletrônico nº 016/2022.
5.8. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SESI-SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
5.9. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SESI-SP.
5.10. Caberá à CONTRATADA realizar a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados ou materiais não utilizados, de acordo com a legislação vigente, Memorial Descritivo e deste Contrato.
5.11. No caso de indeferimento de exclusão do SESI-SP em reclamação trabalhista promovida por funcionário da CONTRATADA, esta arcará com o pagamento de todo e qualquer eventual valor no qual o SESI-SP venha a ser condenado, LHE autorizando inclusive a reter, sobre o valor da fatura de serviços, os valores necessários ao pagamento do processo.
5.12. A CONTRATADA declara para todos os fins de direito que possui condições operacionais para a execução da prestação de serviços estabelecidos no presente contrato.
5.13. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por todos os encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o SESI-SP, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento do valor ajustado neste instrumento.
0.00.0.Xx hipótese do SESI-SP vir a exigir a comprovação do cumprimento de todas as obrigações legais a que se sujeita a CONTRATADA, tal comprovação deverá ser realizada mediante a apresentação de documentos demonstrando que a CONTRATADA:
5.13.1.1 Está efetuando o pagamento dos salários, ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativa, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
5.13.1.2 Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; e,
5.13.1.3 Encontra-se em dia com todos os recolhimentos dos tributos, contribuições, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários.
5.13.2.Caso o SESI-SP venha a solicitar a comprovação do cumprimento das obrigações legais pela CONTRATADA, a não apresentação ou apresentação incompleta dos documentos mencionados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de solicitação, ensejará a imediata suspensão do pagamento de qualquer valor, que somente será efetuado mediante a regularização da falta, sem prejuízo do presente instrumento ser rescindido pelo SESI-SP por inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, com pagamento da multa contratual estabelecida neste ajuste e apuração de perdas e danos.
5.14. A CONTRATADA deverá indicar Responsável Técnico/Preposto, devidamente orientado para exercer as seguintes tarefas:
5.14.1. Acompanhar os serviços respondendo pela direção e orientação de seus empregados;
5.14.2. Exercer a supervisão periódica, a fim de manter o serviço em condições satisfatórias; e,
5.14.3. Prover o material de consumo e tomar outras providências que se fizerem necessárias para a perfeita execução dos serviços.
5.15. Na eventualidade do SESI-SP ter de responder subsidiariamente pelas obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, esta pagará ao mesmo o valor equivalente, acrescido de 50% (cinquenta por cento).
5.16. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável pela prestação de serviços ora pactuada, respondendo civil e penalmente por quaisquer problemas havidos na execução dos referidos serviços.
Cláusula Sexta - Das Visitas Técnicas
6.1. A CONTRATADA realizará mensalmente inspeção e manutenção preventiva de todos os equipamentos/brinquedos/estruturas do Parque.
6.2. Em caso de necessidade, a CONTRATADA fará mais de uma visita mensal para reparar algum dos equipamentos/brinquedos/estruturas do Parque
6.3. Os agendamentos por parte do SESI-SP e os atendimentos por parte da CONTRATADA ocorrerão de segunda a sexta-feira, das h às h .
6.4. Em caso de emergência, a CONTRATADA deverá enviar equipe de manutenção em até de 24 horas após o contato do SESI-SP.
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar, após as visitas técnicas relativas às manutenções preventivas e corretivas, um relatório técnico contendo todas as atividades realizadas no(s) equipamento(s), o nome do técnico da contratada, a data, hora de início e término, o(s) número(s) do(s) equipamento(s), observações, recomendações, conclusões técnicas sobre o(s) equipamento(s) e liberando para uso, além de fixar em cada um dos equipamentos a data inicial e final da garantia de manutenção dos equipamentos. O relatório deverá ser finalizado com assinatura do técnico, devidamente identificado, em conjunto com a assinatura do responsável da referida CONTRATADA.
6.6. A contratada deverá assegurar a garantia dos serviços prestados de manutenção, com garantia mínima de 01 mês.
Cláusula Sétima - Penalidades
7.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato, acarretará a aplicação da penalidade de advertência, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 03 (três) dias corridos.
7.2. Persistindo o descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato ou a sua reincidência, acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor global contratual dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
7.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
7.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
7.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento da notificação, arcando a parte que der motivo a sua rescisão com o pagamento, à parte inocente, da multa contratual prevista no item 7.3 da Cláusula Sétima deste instrumento.
8.2. Caso a rescisão seja motivada pela CONTRATADA, o SESI-SP pagará à mesma CONTRATADA proporcionalmente os serviços efetivamente realizados até a data da rescisão.
Cláusula Nona – Das Condições Gerais
9.1. O SESI-SP não será responsável, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pertencentes à CONTRATADA ou aos membros da sua equipe.
9.2. A CONTRATADA declara e garante ao SESI-SP que está devidamente habilitada, legal e tecnicamente, a firmar e executar o presente contrato, possuindo os registros e autorizações, quando necessários, à execução dos serviços contratados.
9.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por quaisquer danos ou prejuízos, que, eventualmente, possa causar a terceiros, bem como seus prepostos e empregados, em decorrência da instalação do objeto do presente ajuste, sem que possa ser imputada qualquer responsabilidade ou ônus ao SESI-SP pelos ressarcimentos ou indenizações devidos, nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
9.4. Fica estabelecido que qualquer alteração ao presente contrato, somente poderá ser feita mediante a formalização de termo aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
9.5. Qualquer tolerância no cumprimento do presente instrumento será entendida como mera liberalidade das partes e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se, apenas, por escrito e firmada por ambas as partes.
9.6. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parcialmente o objeto deste contrato, mediante a autorização do SESI-SP e desde que a subcontratada apresente as mesmas condições da qualificação técnica exigida da referida CONTRATADA. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI-SP.
9.7. Fica desde já estabelecido que o SESI-SP será ressarcido dos valores impostos pelos órgãos públicos decorrentes de multas e quaisquer prejuízos regularmente apurados como tendo sido causados pela CONTRATADA.
9.8. Ficará a cargo do SESI-SP, as licenças para remoção e retirada de árvores.
9.9. Caso seja necessária a interdição de áreas e avenidas para a consecução dos serviços, a autorização junto aos órgãos públicos, deverá ser providenciada pela CONTRATADA.
9.10. Licenças e autorizações junto a prefeitura municipal, para realização dos trabalhos, também ficarão a cargo da CONTRATADA.
9.11. A Fiscalização Geral dos serviços será exercida pelo SESI-SP, que poderá ordenar a retirada imediata de qualquer empregado da CONTRATADA, do local dos serviços, por motivo de embaraçar os serviços, ou cuja permanência seja julgada inconveniente, a critério exclusivo da Fiscalização.
9.12. A Contratada estará obrigada a suplementar o estoque de materiais, substituir ou aumentar o número de equipamentos e pessoal se o SESI-SP constatar que a quantidade, o número ou a qualidade não estejam atendendo ao correto e necessário andamento dos serviços.
9.12. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SENAI-SP.
9.13. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
9.14. Se durante a vigência deste contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeçam a continuidade da execução do presente, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”)
10.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à
CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o
desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim; e,
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
10.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Décima Primeira – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativa à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Segunda - Da Assinatura Eletrônica
12.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
12.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
12.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos
termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Terceira - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as dúvidas porventura decorrentes deste instrumento.
E, por estarem assim, ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
São Paulo, de de 2022.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor da Divisão de Esporte
CONTRATADA
(Representante Legal) Nome:
CPF:
Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MONITORES DE RECREAÇÃO PARA “PARQUE DOS DINOSSAUROS” – SESI-SP VOTORANTIM
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Superintendente, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, doravante denominado, simplesmente, SESI-SP; e, de outro lado, , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Xxx/Xx. , x.x , Xxxxxx , XXX , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA ao SESI-SP, de serviços de fornecimento de monitores de recreação para “Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx”, xxxxxxxxxx xx XXXX-XX de Votorantim, sito na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 140, Jardim Morumbi, Votorantim, São Paulo, tudo de acordo com as especificações do Memorial Descritivo - Anexo , do Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2022 e da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de de de 2022, todos partes integrantes e inseparáveis do presente contrato, na forma de Anexos, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda – Da Documentação Contratual
Integram os termos deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
- Pregão Eletrônico nº 016/2022 e anexos
- Proposta apresentada pela CONTRATADA e respectivos anexos
Cláusula Terceira - Do Prazo e do Reajuste
3.1. O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com a vigência de
de 2022 a de 2023 , somente podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 26 e artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA/IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao
vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
Cláusula Quarta - Do Preço e das Condições de Pagamento
4.1. O valor mensal a ser pago pelo SESI-SP à CONTRATADA é de R$ ( ), conforme preços unitários constantes do Anexo , ao final apresentado.
4.2. Nos preços relacionados no Anexo já estão incluídas todas as despesas com impostos e encargos de qualquer natureza, inclusive taxas, encargos sociais e trabalhistas, incidentes sobre a prestação de serviços, assim como as despesas relativas a equipamentos, ferramentas, peças, mão de obra, materiais, instalação, montagem, despesas de entrega, alimentação, hospedagem, transporte e demais despesas necessárias à consecução dos serviços, sendo o recolhimento e absorção de tais custos de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. O pagamento será efetuado pelo SESI-SP no prazo de 10 (dez) dias úteis após a prestação dos serviços, e ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10,20 ou 30 de cada mês, por meio da apresentação, pela CONTRATADA, da nota fiscal/fatura à Diretoria Administrativa e Financeira, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX e será efetuado por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP.
4.4. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos tributos a seguir discriminados:
• Imposto de Renda;
• INSS;
• ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
• CSLL (contribuição social sobre lucro líquido);
• COFINS; e,
• PIS.
4.5. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item 4.4.
4.6. O SESI-SP reserva-se, ainda, o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios incidentes sobre a locação dos equipamentos/prestação dos serviços ora contratados.
4.7. O SESI-SP poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.7.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
4.7.2. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
4.7.3. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o SESI-SP; e,
4.7.4. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA
4.8. A CONTRATADA não poderá pleitear junto ao SESI-SP o repasse ao preço aqui estipulado, de qualquer tributo ou outro encargo, que venham a ser majorados no curso da prestação dos serviços.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. Para a consecução dos objetivos do presente ajuste, a CONTRATADA se obriga a:
5.1.1 executar os serviços, de acordo com as condições estabelecidas no Edital do PE nº 016/2022, na Proposta apresentada pela CONTRATADA e neste contrato;
5.1.2. responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços;
5.1.3. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação que culminaram em sua habilitação e contratação;
5.1.4. fazer transações comerciais em seu exclusivo nome, sem envolver direta ou indiretamente o SESI-SP;
5.1.5. fornecer monitores de recreação em quantidade suficiente para operação do Parque aos sábados, domingos e feriados, durante toda a vigência do contrato, no horário das 08h00 às 17h00, devidamente treinados em trabalho em altura e conhecimento dos EPI´s que deverão ser utilizados, com domínio de técnica de resgate e que atendam às exigências da XXXX XXX 00000;
5.1.6. providenciar e arcar com os custos de todas as medidas, procedimentos, equipamentos, EPIs destinados aos seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, exigidas e/ou objeto de orientação dos órgãos governamentais, bem como o cumprimento de todas as Normas Técnicas existentes, sejam emitidas pela ABNT ou outro órgão competente que possa envolver a atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA, não cabendo ao SESI-SP qualquer responsabilidade ou custo;
5.1.7. solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP;
5.1.8. arcar com custos de transporte, estadia, alimentação de seus empregados, e outros necessários, não cabendo ao SESI-SP quaisquer ônus decorrentes da realização dos serviços;
5.1.9. xxxxxxx e fazer cumprir, por todos por seus funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços, técnicos e profissionais envolvidos, as Orientações de Saúde, bem como o Protocolo de Saúde, a ser
seguido durante a pandemia de COVID-19 visando a preservação da vida, saúde, contenção da disseminação do coronavírus e bem-estar de todos os envolvidos;
5.1.10.responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venham a causar ao SESI-SP e a terceiros, decorrentes da prestação de serviços objeto deste contrato;
5.1.11.notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos;
5.1.12.apresentar Atestado de Capacidade Técnica-Profissional dos serviços de fornecimento de monitores recreativos em parques de Esporte/Aventura (que possuem conhecimento dos EPI´s que deverão ser utilizados, com domínio de técnica de resgate, que atendam às exigências da ABNT NBR 15285);
5.1.13.apresentar ASO, PCMSO e NR-35 dos monitores colaboradores.
5.2. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SESI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individual ou coletivo dos seus empregados, prepostos e prestadores de serviços, sob pena do SESI-SP determinar a imediata interrupção da execução dos serviços em andamento e aplicação das penalidades previstas nas cláusulas 7.1. e
7.2. deste contrato, bem como cumprir a legislação pertinente para a execução dos referidos serviços.
5.4. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SESI-SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
5.5. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SESI-SP.
5.6. No caso de indeferimento de exclusão do SESI-SP em reclamação trabalhista promovida por funcionário da CONTRATADA, esta arcará com o pagamento de todo e qualquer eventual valor no qual o SESI-SP venha a ser condenado, LHE autorizando inclusive a reter, sobre o valor da fatura de serviços, os valores necessários ao pagamento do processo.
5.7. A CONTRATADA declara para todos os fins de direito que possui condições operacionais para a execução da prestação de serviços estabelecidos no presente contrato.
5.8. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por todos os encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o SESI-SP, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento do valor ajustado neste instrumento.
5.8.1. Na hipótese do SESI-SP vir a exigir a comprovação do cumprimento de todas as obrigações legais a que se sujeita a CONTRATADA, tal comprovação deverá ser realizada mediante a apresentação de documentos demonstrando que a CONTRATADA:
5.8.1.1 Está efetuando o pagamento dos salários, ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativa, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
5.8.1.2 Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; e,
5.8.1.3 Encontra-se em dia com todos os recolhimentos dos tributos, contribuições, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários.
5.8.2. Caso o SESI-SP venha a solicitar a comprovação do cumprimento das obrigações legais pela CONTRATADA, a não apresentação ou apresentação incompleta dos documentos mencionados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de solicitação, ensejará a imediata suspensão do pagamento de qualquer valor, que somente será efetuado mediante a regularização da falta, sem prejuízo do presente instrumento ser rescindido pelo SESI-SP por inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, com pagamento da multa contratual estabelecida neste ajuste e apuração de perdas e danos.
5.9. A CONTRATADA deverá indicar Responsável Técnico/Preposto, devidamente orientado para exercer as seguintes tarefas:
5.9.1. Acompanhar os serviços respondendo pela direção e orientação de seus empregados;
5.9.2. Exercer a supervisão periódica, a fim de manter o serviço em condições satisfatórias; e,
5.9.3. Prover o material de consumo e tomar outras providências que se fizerem necessárias para a perfeita execução dos serviços.
5.10. Na eventualidade do SESI-SP ter de responder subsidiariamente pelas obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, esta pagará ao mesmo o valor equivalente, acrescido de 50% (cinquenta por cento).
5.11. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável pela prestação de serviços ora pactuada, respondendo civil e penalmente por quaisquer problemas havidos na execução dos referidos serviços.
Cláusula Sexta - Penalidades
6.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato, acarretará a aplicação da penalidade de advertência, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 03 (três) dias corridos.
6.2. Persistindo o descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato ou a sua reincidência, acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor global contratual dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
6.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
6.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
6.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Sétima – Da Rescisão
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento da notificação, arcando a parte que der motivo a sua rescisão com o pagamento, à parte inocente, da multa contratual prevista no item 7.3 da Cláusula Sétima deste instrumento.
7.2. Caso a rescisão seja motivada pela CONTRATADA, o SESI-SP pagará à mesma CONTRATADA proporcionalmente os serviços efetivamente realizados até a data da rescisão.
Cláusula Oitava – Das Condições Gerais
8.1. O SESI-SP não será responsável, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pertencentes à CONTRATADA ou aos membros da sua equipe.
8.2. A CONTRATADA declara e garante ao SESI-SP que está devidamente habilitada, legal e tecnicamente, a firmar e executar o presente contrato, possuindo os registros e autorizações, quando necessários, à execução dos serviços contratados.
8.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por quaisquer danos ou prejuízos, que, eventualmente, possa causar a terceiros, bem como seus prepostos e empregados, em decorrência da instalação do objeto do presente ajuste, sem que possa ser imputada qualquer responsabilidade ou ônus ao SESI-SP pelos ressarcimentos ou indenizações devidos, nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
8.4. Fica estabelecido que qualquer alteração ao presente contrato, somente poderá ser feita mediante a formalização de termo aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
8.5. Qualquer tolerância no cumprimento do presente instrumento será entendida como mera liberalidade das partes e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se, apenas, por escrito e firmada por ambas as partes.
8.6. Não será permitida a subcontratação do objeto deste contrato.
8.7. Fica desde já estabelecido que o SESI-SP será ressarcido dos valores impostos pelos órgãos públicos decorrentes de multas e quaisquer prejuízos regularmente apurados como tendo sido causados pela CONTRATADA.
8.8. A Fiscalização Geral dos serviços será exercida pelo SESI-SP, que poderá ordenar a retirada imediata de qualquer empregado da CONTRATADA, do local dos serviços, por motivo de embaraçar os serviços, ou cuja permanência seja julgada inconveniente, a critério exclusivo da Fiscalização.
8.9. A Contratada estará obrigada a substituir ou aumentar o número de pessoal se o SESI-SP constatar que a quantidade, o número ou a qualidade não estejam atendendo ao correto e necessário andamento dos serviços.
8.10. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SENAI-SP.
8.11. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) encerrado, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
8.12. Se durante a vigência deste contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeçam a continuidade da execução do presente, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir
circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”)
9.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim; e,
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
9.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativa à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Primeira - Da Assinatura Eletrônica
11.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
11.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
11.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Segunda - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as dúvidas porventura decorrentes deste instrumento.
E, por estarem assim, ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
São Paulo, de de 2022. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor da Divisão de Esporte
CONTRATADA
(Representante Legal) Nome:
CPF:
Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0xxxxxx, neste ato representado por seu ....................., , doravante denominado
simplesmente, SESI-SP, e de outro lado, a ........................................., inscrita no CNPJ/MF
................., com sede na Rua/Avenida ..........................., Bairro ..............., CEP ,
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, resolvem formalizar o presente termo, considerando que:
a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(a) o SESI-SP e a empresa EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA RECEPTORA
2.1 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2 Fica a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3 Obriga-se a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4 As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5 É vedado à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8 Se por decisão judicial a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9 Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da empresa, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo desse Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Xxxx expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantem com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 12 meses contados da data de sua assinatura, ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA: DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Capital, para dirimir dúvidas, controvérsias, ou desentendimentos que porventura ocorram entre as partes, a respeito do presente Termo de Confidencialidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ........ de de 2021.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
................
........................................... do SESI-SP
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante(s) Legal(s) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: