Extrato Cláusulas Exemplificativas

Extrato. 4.1. O Banco obriga-se a disponibilizar mensalmente, ou com outra periodicidade admitida legalmente, consoante aplicável: • um extrato de conta-cartão, enviado ao Titular da conta-cartão (desde que existam transações ou saldo em dívida ou desde que tenham decorridos 12 meses desde a disponibilização do último extrato) o qual refletirá as referências e montantes das transações efetuadas com o cartão de crédito e ainda não reembolsadas, bem como os pagamentos realizados durante esse período; • um extrato da conta de depósitos à ordem enviado para o 1.º Titular da conta D/O, o qual refletirá todos movimentos a débito e a crédito efetuados na conta de depósito à ordem pelo Titular. 4.2. O extrato referido na cláusula anterior será disponibilizado nos seguintes suportes: • Extrato Eletrónico: disponibilizado através do serviço novobanco Online, em xxx.xxxxxxxxx.xx, caso o Titular seja também titular no Banco de uma conta de depósitos à ordem associada ao cartão e seja aderente aos Canais Diretos do Banco ou enviado através de correio eletrónico para o endereço indicado pelo Titular; • Extrato Papel: enviado para a morada de correspondência constante da base de dados do Banco, se solicitado pelo Titular, se este não for aderente dos Canais Diretos do Banco ou se este não tiver indicado ao Banco um endereço de correio eletrónico. 4.3. O Banco poderá alterar o suporte de comunicação do extrato ao Titular, devendo comunicá-lo com uma antecedência de 2 (dois) meses relativamente à data prevista para a sua produção de efeitos, nos termos e nas condições previstas na cláusula 8 do presente capítulo. 4.4. No caso da opção pelo envio do extrato em papel, o Banco não será responsável pelos possíveis atrasos, que não lhe sejam diretamente imputáveis, no recebimento do extrato ou pelos casos de extravio postal. 4.5. O Titular poderá solicitar comprovativo de qualquer operação efetuada, sendo aplicados os montantes constantes da tabela em anexo. 4.6. O extrato de conta-cartão ou o extrato de conta de depósito à ordem, constituem documentos de dívida do Titular e serão considerados exatos se não forem recebidas quaisquer reclamações, por escrito, mediante carta registada com aviso de receção ou comunicação escrita entregue ao Banco, devidamente acompanhada dos documentos necessários à fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão do extrato. As transações constantes no extrato de conta-cartão selecionadas para pagamentos a prestações são considerada...
Extrato. 10.1. Toda a movimentação da Conta será registrada em extratos, os quais serão disponibilizados ao Cliente através do APP PAN. 10.2. Através dos Canais Eletrônicos do PAN, o Cliente poderá obter acesso ao extrato de sua Conta sem custos, podendo realizar tantas consultas quanto desejar, a qualquer tempo, a hora que desejar. 10.3. O Cliente reconhece, de forma irrevogável e irretratável, como prova do saldo de sua Conta, os extratos que vierem a ser disponibilizados pelo PAN, em consequência de créditos, débitos, saques, depósitos e demais movimentações escrituradas. 10.4. Exceto por situações específicas, a seu exclusivo critério, o PAN não fornece extratos em vias físicas.
Extrato. 8.1. A movimentação da Conta será registrada em extratos, que serão disponibilizados via internet, e se Conta Corrente, também na agência. O(s) CLIENTE(S) pagará(ão) tarifa pelo fornecimento de extratos em quantidade superior ao indicado no Pacote de Xxxxxxx contratado ou nos serviços essenciais, conforme Tabela de Tarifas vigente. 8.2. O fornecimento periódico de extratos consolidados contendo a movimentação dos últimos 30 (trinta) dias da Conta, via correio, poderá ser tarifado, de acordo com a Tabela de Tarifas vigente.
Extrato. Toda movimentação da Conta de Depósito será registrada em extratos, que serão disponibilizados via Itaú Empresas na internet, caixas eletrônicos e nos guichês de caixa na agência. O Cliente pagará tarifa pelo fornecimento de extratos, conforme Tabela de Tarifas em vigor.
Extrato. 10.1. Sem prejuízo do disposto no número 10.3, a Via Verde Portugal enviará ao Cliente um extrato eletrónico para o endereço de correio eletrónico por ele fornecido ao abrigo da Cláusula 12, identificando as operações realizadas no período em causa, salvo nos casos em que o Cliente declare não pretender recebê-lo, bem como nos casos em que os prestadores de serviços em causa emitam faturas (ou outros documentos equivalentes) diretamente ao Cliente. O mencionado extrato ficará disponível nos canais disponibilizados pela Via Verde Portugal durante o período de 12 (doze) meses (designadamente, na área de cliente do sítio internet da Via Verde Portugal ou das aplicações existentes). 10.2. O extrato referido no número anterior será enviado ao Cliente com a periodicidade indicada na Proposta de Adesão e/ou nos Termos de Utilização do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais) aplicável(eis), e apenas quando existirem transações realizadas com o(s) Identificador(es) e/ou através da(s) Aplicação(ões) relevante(s), no período em causa. 10.3. O Cliente poderá optar por receber o mencionado extrato em formato papel, a enviar para a morada indicada pelo Cliente, aplicando-se, para o efeito, o preçário Via Verde em vigor.
Extrato. Toda a movimentação da sua Conta Universal Itaú será registrada em extratos, que serão disponibilizados via internet, caixas eletrônicos e nos guichês de caixa na agência. Você pagará tarifa pelo fornecimento de extratos em quantidade superior ao estabelecido em seu pacote de serviços ou nos serviços essenciais, conforme a Tabela Geral de Tarifas. O fornecimento via correio de extratos consolidados periódicos impressos, contendo a movimentação dos últimos trinta dias de sua conta, bem como informações de outros produtos e serviços vinculados à sua conta, é um serviço tarifado, conforme Tabela Geral de Tarifas. Você poderá obter informações da conta e dos serviços contratados em qualquer agência do Itaú, na internet, nos caixas eletrônicos e nos demais canais de conveniência disponíveis.
Extrato. Termo de Cooperação Técnica - Município de Periquito/MG. – Cv. 263/2021 de 17.09.2021. – SEI 0018909-68.2019.8.13.0105 -
Extrato. 8.1 Toda movimentação da conta-corrente será registrada em extratos, que serão disponibilizados via canais eletrônicos. 8.2 O fornecimento via correio de extratos mensais consolidados impressos, bem como de informações de outros produtos e serviços vinculados à conta-corrente dos Clientes podem ser tarifados, conforme Tabela de Tarifas publicada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. A realização de consultas de saldo e extrato pela internet é isenta de qualquer tipo de tarifa.
Extrato. 13.1. Sem prejuízo do disposto no número 13.3, a Via Verde Portugal disponibilizará ao Cliente um extrato eletrónico para o endereço de correio eletrónico por ele fornecido nos termos da Cláusula 15., ou através da área reservada do sítio da internet da Via Verde Portugal ou de outra plataforma digital, identificando as operações realizadas no período em causa, salvo nos casos em que o Cliente declare não pretender recebê-lo, bem como nos casos em que os prestadores de serviços em causa emitam faturas (ou outros documentos equivalentes) diretamente ao Cliente, quando aplicável. O mencionado extrato ficará disponível nos canais disponibilizados pela Via Verde Portugal durante o período de 12 (doze) meses (designadamente, na área de cliente do sítio da internet da Via Verde Portugal ou das aplicações existentes). 13.2. O extrato referido no número anterior será disponibilizado ao Cliente com a periodicidade indicada na Proposta de Adesão, e apenas quando existirem transações realizadas com o(s) Identificador(es) Compra e/ou através da(s) Aplicação(ões) relevante(s), no período em causa, quando aplicável. 13.3. O Cliente poderá optar por receber o mencionado extrato em formato papel, a enviar para a morada por este indicada. 13.4. O Cliente e o Utilizador desde já aceitam e acordam que, relativamente ao extrato a emitir e enviar no âmbito do Serviço de Faturação Repartida: a) Não serão identificadas, no extrato a disponibilizar ao Cliente, as transações referentes ao Serviço Via Verde Compra cujo pagamento for da responsabilidade do Utilizador; e b) A Via Verde Portugal disponibilizará ao Utilizador, com a periodicidade e pela forma previstas na Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, um extrato com identificação dos valores referentes a transações referentes ao Serviço Via Verde Compra cujo pagamento for da responsabilidade do Utilizador.
Extrato. 6.1. Os Cartões American Express enviarão mensalmente à Empresa Titular um Extrato contendo descritivo dos créditos e das Despesas lançadas na Conta Hotel da Empresa Titular, a data e identificação dos estabelecimentos afiliados onde as Despesas foram realizadas, bem como o número da Conta Hotel (“Dados Financeiros”). 6.2. Para o cumprimento pelos Cartões American Express das obrigações relativas ao fornecimento dos Dados Financeiros, a Empresa Titular expressamente autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, os Cartões American Express a solicitar tais informações junto à Agência de Viagens e/ou aos hotéis em que a reserva/hospedagem foi realizada. 6.3. O fechamento do Extrato será Mensal, em um dos dias previamente estabelecidos pelos Cartões American Express e escolhidos pela Empresa Titular. 6.4. A data para pagamento do Extrato será sempre 11 (onze) dias após a data de fechamento do Extrato. 6.5. Os Cartões American Express enviarão ao endereço indicado pela Empresa Titular/ Representante, mensalmente, o Extrato das Despesas feitas com a Conta Hotel. 6.6. Os Cartões American Express disponibilizarão à Empresa Titular, quando for previamente acordado entre as partes, arquivo eletrônico (“Extrato Eletrônico”) que poderá substituir o envio do Extrato em papel e auxiliá- la no controle das Despesas realizadas com a Conta Hotel. 6.7. O Extrato Eletrônico mensal, quando disponibilizado pelos Cartões American Express, discriminará todas as Despesas provenientes da utilização da Conta Hotel e disponibilizará a Cobrança Bancária, que poderá ser impressa e utilizada para a realização do pagamento.