Extrato. 4.1. O Banco obriga-se a disponibilizar mensalmente, ou com outra periodicidade admitida legalmente, consoante aplicável: • um extrato de conta-cartão, enviado ao Titular da conta-cartão (desde que existam transações ou saldo em dívida ou desde que tenham decorridos 12 meses desde a disponibilização do último extrato) o qual refletirá as referências e montantes das transações efetuadas com o cartão de crédito e ainda não reembolsadas, bem como os pagamentos realizados durante esse período; • um extrato da conta de depósitos à ordem enviado para o 1.º Titular da conta D/O, o qual refletirá todos movimentos a débito e a crédito efetuados na conta de depósito à ordem pelo Titular.
Extrato. 10.1. Toda a movimentação da Conta será registrada em extratos, os quais serão disponibilizados ao Cliente através do APP PAN.
Extrato. Toda movimentação da Conta de Depósito será registrada em extratos, que serão disponibilizados via Itaú Empresas na internet, caixas eletrônicos e nos guichês de caixa na agência. O Cliente pagará tarifa pelo fornecimento de extratos, conforme Tabela de Tarifas em vigor.
Extrato. 6.1. Os Cartões American Express enviarão mensalmente à Empresa Titular um Extrato contendo descritivo dos créditos e das Despesas lançadas na Conta Hotel da Empresa Titular, a data e identificação dos estabelecimentos afiliados onde as Despesas foram realizadas, bem como o número da Conta Hotel (“Dados Financeiros”).
Extrato. 10.1. Sem prejuízo do disposto no número 10.3, a Via Verde Portugal enviará ao Cliente um extrato eletrónico para o endereço de correio eletrónico por ele fornecido ao abrigo da Cláusula 12, identificando as operações realizadas no período em causa, salvo nos casos em que o Cliente declare não pretender recebê-lo, bem como nos casos em que os prestadores de serviços em causa emitam faturas (ou outros documentos equivalentes) diretamente ao Cliente. O mencionado extrato ficará disponível nos canais disponibilizados pela Via Verde Portugal durante o período de 12 (doze) meses (designadamente, na área de cliente do sítio internet da Via Verde Portugal ou das aplicações existentes).
Extrato. Sociedade Educacional Xxxxxx Xxxxx, mantenedora da Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas. – Acordo de Cooperação Técnica nº 036/2023 de 02.03.2023 – SEI 0840680-88.2022.8.13.0000 –
Extrato. 13.1. Sem prejuízo do disposto no número 13.3, a Via Verde Portugal disponibilizará ao Cliente um extrato eletrónico para o endereço de correio eletrónico por ele fornecido nos termos da Cláusula 15., ou através da área reservada do sítio da internet da Via Verde Portugal ou de outra plataforma digital, identificando as operações realizadas no período em causa, salvo nos casos em que o Cliente declare não pretender recebê-lo, bem como nos casos em que os prestadores de serviços em causa emitam faturas (ou outros documentos equivalentes) diretamente ao Cliente, quando aplicável. O mencionado extrato ficará disponível nos canais disponibilizados pela Via Verde Portugal durante o período de 12 (doze) meses (designadamente, na área de cliente do sítio da internet da Via Verde Portugal ou das aplicações existentes).
Extrato. 4.1. O Banco obriga-se a disponibilizar mensalmente, ou com outra periodicidade admitida por lei ou intervenção regulamentar, ao Titular, um extrato da Conta de Serviços Mínimos Bancários o qual refletirá as referências e montantes das transações efetuadas pelo Titular com o cartão de débito.
Extrato. 8.1 Toda movimentação da conta-corrente será registrada em extratos, que serão disponibilizados via canais eletrônicos.
Extrato. 8.1. A movimentação da Conta será registrada em extratos, que serão disponibilizados via internet, e se Conta Corrente, também na agência. O(s) CLIENTE(S) pagará(ão) tarifa pelo fornecimento de extratos em quantidade superior ao indicado no Pacote de Xxxxxxx contratado ou nos serviços essenciais, conforme Tabela de Tarifas vigente.