SIGILO DE INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SIGILO DE INFORMAÇÕES. O Itaú não divulgará a terceiros as informações que lhe forem transmitidas em decorrência deste Contrato, salvo quando essa divulgação for imposta por lei, por autoridade fiscalizadora ou por ordem judicial.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. 12.1. As Partes deverão observar a Política de Privacidade do Software. Este Contrato possui dados e informações que devem ser preservados em sigilo, sob pena de responsabilidade. 12.2. É vedado o acesso não autorizado aos códigos-fonte do Software, sob pena de indenização e multa por parte do infrator. 12.3. A Contratante permite, de acordo com a Política de Privacidade, que dados sejam transmitidos por meio do Software, para atender funcionalidades específicas, ações comerciais, promocionais e financiamento de operações, mediante autorização por mensagem de dados.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. O Contratado, desde já, se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação, dado, documento, negócio, métodos operacionais e outras informações relacionados às atividades da Distribuidora e/ou sua matriz, coligadas ou subsidiárias (“Informações Confidenciais”), das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação pelas perdas e danos que causar à Distribuidora. As obrigações ora assumidas subsistirão à rescisão ou término do presente Contrato, por qualquer motivo, vinculando as partes, seus representantes e sucessores a qualquer título. 6.1. As Informações Confidenciais que a Distribuidora porventura fornecer ao Contratado são e continuarão sendo de propriedade exclusiva da Distribuidora, de sua matriz, empresas coligadas ou subsidiárias, não podendo o Contratado a qualquer tempo reivindicar nenhum direito, título ou interesse sobre as Informações Confidenciais. O Contratado concorda e se obriga a devolver as Informações Confidenciais ao término ou rescisão do presente Contrato ou antecipadamente, quando exigidas, mesmo que, na época, não tenham cumprido o propósito para o qual elas lhes foram inicialmente divulgadas ou fornecidas. 6.2. Fica desde já convencionado que, para efeitos do disposto nesta Cláusula, Informações Confidenciais são todas as informações, termos e condições referentes à Distribuidora e ao presente Contrato, motivo pelo qual não necessitam estar acompanhadas de qualquer tipo de advertência de confidencialidade.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços, bem assim indenizar a Câmara Municipal em espécie ou valor correspondente, por quaisquer danos causados por seus funcionários às instalações ou bens de propriedade desta ou de terceiros. A empresa , estabelecida na Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , CNPJ/MF sob nº , apresenta a sua proposta comercial relativa a licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 005/2018, do tipo Menor Preço, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de acesso a internet, com IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Pradópolis, nas seguintes condições: Link de acesso a internet, com IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Pradópolis 01 unidade a)O valor máximo para a prestação dos serviços será de R$ ( ) para o período de 12 meses; b)A presente proposta tem o prazo de validade de 60 dias úteis, a contar da data de apresentação; c)As condições de pagamento são as constantes no Edital de licitação do Pregão Presencial nº 005/2018 e no respectivo contrato administrativo. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário no banco , agência , conta corrente , em nome da empresa proponente; , em de de . Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente) Aos xxx dias do mês de xxxx do ano de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXXX nº 01.926.718/0001-76, representada neste ato por seu Presidente Xx. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG s...
SIGILO DE INFORMAÇÕES. Fica ajustado, que os empregados comprometem-se a não transmitir, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, na vigência de seu contrato de trabalho, quaisquer informações, conhecimentos técnicos, know how, administrativos ou comerciais, segredo industrial ou fórmulas, relativos à organização interna da empresa, clientela, serviços realizados e tudo o mais relacionado com elementos de caráter confidencial da empresa, que por qualquer forma venha a adquirir em razão dos serviços que prestar, sob pena de constituir justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. Todas as informações e recomendações que forem trocadas entre o viticultor e o vinicultor deverão ser mantidas em sigilo entre os mesmos, sob a pena de responderem civil e criminalmente pelo uso inadequado e/ou não autorizado destas.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. 30.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo - sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrativa - sobre quaisquer dados, informações, soluções de TIC e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações - independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos. 30.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos. 30.3. Será exigido da CONTRATADA a assinatura de TERMO DE RESPONSABILIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO (ANEXO VI), pelo qual se compromete a manter o xxxxxx e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços no ambiente da CONTRATANTE. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a estender o compromisso de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do Contrato. Sendo que a CONTRATANTE reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços. 30.4. A CONTRATADA e seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do Contrato, com a assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO, comprometem-se a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências da CONTRATANTE ou a serviço desta, salvo se expressamente autorizados pela CONTRATANTE; declaram-se, ainda, cientes de que a estrutura computacional disponibilizada pela CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço da CONTRATANTE ou acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas; e, também, comprometem-se a total obediência às normas de segurança vigentes ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, na CONTRATANTE.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. 15.1. As Partes deverão observar a Política de Privacidade do Software. 15.2. Este Contrato possui dados e informações que devem ser preservados em sigilo, sob pena de responsabilidade. 15.3. É vedado o acesso não autorizado aos códigos-fonte do Software, sob pena de indenização e multa por parte do infrator. 15.4. A Contratante reconhece e permite que dados comerciais e/ou cadastrais sejam transmitidos por força deste Contrato e que os mesmos sejam utilizados pela PROMOB, Parceiros Comerciais ou empresas as quais esta se vincule, para ações ou promoções relacionadas ao uso do Software, inclusive de natureza comercial, preservados os direitos fundamentais à privacidade, imagem e proteção de dados, entre outros direitos proprietários. 15.5. Em caso de fusão, aquisição ou venda de participação societária pela PROMOB, os dados, em sua totalidade, poderão ser transferidos ao terceiro envolvido.

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  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

  • Requisitos de Segurança da Informação 7.1 Os serviços contratados deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes vigentes no âmbito da Administração Pública Federal relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações (SIC) – em especial atenção à Lei Federal n° 13.709/2018 (LGPD); ao Decreto Federal n° 3.505, de 13 de junho de 2000, à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 13 de junho de 2008 (e suas normas complementares); à Política de Segurança da Informação e Comunicações do CONTRATANTE e suas normas complementares 7.2 A CONTRATADA deverá credenciar junto ao CONTRATANTE todos os seus profissionais que venham a ser designados para prestar serviços, independentemente do formato de execução (presencial, remoto e/ou híbrido), bem como aqueles autorizados a retirar e/ou entregar documentos junto ao CONTRATANTE. Assim como deverá identificar qualquer equipamento de sua propriedade que venha a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc. 7.3 A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços contratados, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente do CONTRATANTE – inclusive com a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO. 7.4 A CONTRATADA deverá adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais que irão atuar diretamente na execução do OBJETO, com o propósito de evitar a incorporação de perfis que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE 7.5 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com a antecedência mínima necessária, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do CONTRATO para que seja providenciada a imediata revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados 7.6 Conforme aplicável para a característica dos serviços contratados, a CONTRATADA deve garantir que sua equipe profissional seja treinada, qualificada e esteja disponível para executar os serviços atribuídos.

  • Segurança da Informação 11.1 O Cliente se declara ciente de que a PayGo não possui responsabilidade quanto à criação e segurança do ambiente virtual do Cliente, nem mesmo pela forma como se dá o acesso de Consumidores e do Cliente a tal ambiente. 11.2 O Cliente será total e exclusivamente responsável por obter equipamentos de informática, bem como acesso à internet em condições estáveis e adequadas ao bom desempenho do objeto deste Contrato. 11.3 O Cliente será integralmente responsável pelo seu login e senha junto à PayGo,os quais possuem caráter pessoal e intransferível, devendo mantê-los em absoluto sigilo. 11.4 O Cliente será o único responsável por instalar e manter atualizados sistemas e/ou dispositivos, bem como outros itens necessários a evitar a violação do computador por meio da qual serão acessadas as Soluções de Pagamento, sendo qualquer dano advindo da inobservância desta Cláusula de sua exclusiva responsabilidade perante a PayGo ou perante terceiros. 11.5 Além disso, o Cliente deverá se certificar de que a configuração dos equipamentos utilizados atendem aos requisitos mínimos de segurança para uso das Soluções de Pagamento, de modo que a PayGo ficará isenta de qualquer responsabilidade referente a eventuais danos advindos do descumprimento desta disposição. 11.6 A PayGo não terá qualquer responsabilidade relacionada a eventuais interrupções ou quedas que decorram dos demais participantes da Rede de Pagamentos, incluindo, sem limitação, das que credenciadoras, emissores, agentes financeiros e instituições financeiras e/ou parceiros tenham dado causa. 11.7 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 11.6 acima, a PayGo não se responsabilizará por falhas ou imprevistos técnicos que ocorram no Terminal do Cliente que impossibilitem o acesso, uso ou funcionamento das Soluções de Pagamento e Ferramentas objeto do presente Contrato, bem como por indisponibilidade ou falhas nos serviços de comunicação utilizados pelo Cliente. 11.8 Caso entenda necessário, a PayGo poderá promover alterações nos procedimentos de efetivação das Transações, para fins de obtenção de maior segurança. Além disso, a PayGo poderá solicitar, mediante notificação prévia nesse sentido, que o Cliente providencie atualizações ou substituições em seus equipamentos e/ou sistemas operacionais utilizados nas Transações. 11.8.1 O Cliente concorda em atender às solicitações previstas na Cláusula acima conforme prazo estabelecido pela PayGo, sob pena de encerramento deste Contrato. 11.9 Em caso Tratamento de Dados Pessoais dos Consumidores pelo Cliente, este reconhece que será o único e exclusivo responsável por adotar todas as medidas necessárias e exigidas pela regulamentação brasileira aplicável para a legalidade de referido Tratamento, para garantir que os dados e informações dos Consumidores sejam totalmente protegidos de acesso e/ou uso não autorizados, bem como uso indevido, dano e/ou destruição por qualquer terceiro. 11.9.1. No caso do Tratamento descrito na Cláusula acima, o Cliente se compromete a seguir as melhores práticas de segurança da informação (cybersecurity) e desenvolvimento seguro e, consequentemente, a tomar todas as medidas que se fizerem necessárias para que não haja qualquer tipo de vazamento relacionado aos dados e/ou informações pessoais dos Consumidores.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 14.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 14.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 14.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 14.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 14.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 14.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 14.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. 14.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 14.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.

  • DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23072.244671/2023-37

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA A demanda do órgão tem como base as seguintes características: .......; .......; etc.