SIGILO DE INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SIGILO DE INFORMAÇÕES. Todas as informações e recomendações que forem trocadas entre o viticultor e o vinicultor deverão ser mantidas em sigilo entre os mesmos, sob a pena de responderem civil e criminalmente pelo uso inadequado e/ou não autorizado destas.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. 12.1. As Partes deverão observar a Política de Privacidade do Software. Este Contrato possui dados e informações que devem ser preservados em sigilo, sob pena de responsabilidade.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. Fica ajustado, que os empregados comprometem-se a não transmitir, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, na vigência de seu contrato de trabalho, quaisquer informações, conhecimentos técnicos, know how, administrativos ou comerciais, segredo industrial ou fórmulas, relativos à organização interna da empresa, clientela, serviços realizados e tudo o mais relacionado com elementos de caráter confidencial da empresa, que por qualquer forma venha a adquirir em razão dos serviços que prestar, sob pena de constituir justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. 30.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo - sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrativa - sobre quaisquer dados, informações, soluções de TIC e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações - independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. 15.1. As Partes deverão observar a Política de Privacidade do Software.

Related to SIGILO DE INFORMAÇÕES

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • OUTRAS INFORMAÇÕES Serão usados critérios ambientais: Não

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.