SIGILO DE INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SIGILO DE INFORMAÇÕES. O Itaú não divulgará a terceiros as informações que lhe forem transmitidas em decorrência deste Contrato, salvo quando essa divulgação for imposta por lei, por autoridade fiscalizadora ou por ordem judicial.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços, bem assim indenizar a Câmara Municipal em espécie ou valor correspondente, por quaisquer danos causados por seus funcionários às instalações ou bens de propriedade desta ou de terceiros. A empresa , estabelecida na Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , CNPJ/MF sob nº , apresenta a sua proposta comercial relativa a licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 005/2018, do tipo Menor Preço, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de acesso a internet, com IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Pradópolis, nas seguintes condições: Link de acesso a internet, com IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Pradópolis 01 unidade a)O valor máximo para a prestação dos serviços será de R$ ( ) para o período de 12 meses; b)A presente proposta tem o prazo de validade de 60 dias úteis, a contar da data de apresentação; c)As condições de pagamento são as constantes no Edital de licitação do Pregão Presencial nº 005/2018 e no respectivo contrato administrativo. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário no banco , agência , conta corrente , em nome da empresa proponente; , em de de . Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente) Aos xxx dias do mês de xxxx do ano de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXXX nº 01.926.718/0001-76, representada neste ato por seu Presidente Xx. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG s...
SIGILO DE INFORMAÇÕES. O Contratado, desde já, se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação, dado, documento, negócio, métodos operacionais e outras informações relacionados às atividades da Distribuidora e/ou sua matriz, coligadas ou subsidiárias (“Informações Confidenciais”), das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação pelas perdas e danos que causar à Distribuidora. As obrigações ora assumidas subsistirão à rescisão ou término do presente Contrato, por qualquer motivo, vinculando as partes, seus representantes e sucessores a qualquer título.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. 12.1. As Partes deverão observar a Política de Privacidade do Software. Este Contrato possui dados e informações que devem ser preservados em sigilo, sob pena de responsabilidade.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. 15.1. As Partes deverão observar a Política de Privacidade do Software.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. 30.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo - sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrativa - sobre quaisquer dados, informações, soluções de TIC e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações - independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. Fica ajustado, que os empregados comprometem-se a não transmitir, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, na vigência de seu contrato de trabalho, quaisquer informações, conhecimentos técnicos, know how, administrativos ou comerciais, segredo industrial ou fórmulas, relativos à organização interna da empresa, clientela, serviços realizados e tudo o mais relacionado com elementos de caráter confidencial da empresa, que por qualquer forma venha a adquirir em razão dos serviços que prestar, sob pena de constituir justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
SIGILO DE INFORMAÇÕES. Todas as informações e recomendações que forem trocadas entre o viticultor e o vinicultor deverão ser mantidas em sigilo entre os mesmos, sob a pena de responderem civil e criminalmente pelo uso inadequado e/ou não autorizado destas.

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  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • Requisitos de Segurança da Informação ● A solução contratada deverá respeitar a adequação à legislação vigente, tais como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e Marco Civil da Internet Lei nº 12.965/2014). ● A solução contratada deverá observar a Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002. ● A Contratada deverá manter a integridade da rede de dados e das informações da UFSM durante a prestação dos serviços. ● A Contratada deverá respeitar a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) da Universidade Federal de Santa Maria bem como demais políticas e normas internas que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato. ● A Contratada deverá guardar sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. ● O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, deverá ser assinado por um representante da Contratada e encontra-se no ANEXO I. A Contratada deverá providenciar a assinatura do Termo de Ciência, disponível no ANEXO II, por todos os seus colaboradores que estejam relacionados com a execução do projeto. O Termo de Compromisso e o Termo de Ciência deverão ser entregues assinados durante a reunião inicial. ● Qualquer unidade de armazenamento, tais como SSDs, HDDs e memórias, utilizadas deverão permanecer em posse do Contratante mesmo após o uso, após dano à unidade ou após o término do contrato. Caso seja necessária a remoção de alguma unidade de armazenamento, esta ação deverá ser realizada no prédio do CPD/UFSM e imediatamente entregue a Contratante.

  • Segurança da Informação 1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais:

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • OUTRAS INFORMAÇÕES Categoria Número da Contratação Processo Administrativo

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.

  • INFORMAÇÕES GERAIS Da licitação: Da comissionária: