MODO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

MODO DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento deverá ser efetuado, após a apresentação da Nota Fiscal emitida pela contratada em até 30 (trinta) dias subsequentes, pelo Departamento do FUNAJURIS, logo após o atesto da nota fiscal eletrônica pelo fiscal da ARP, corroborando que os itens registrados foram definitivamente entregues em conformidade com todo exposto neste termo.
MODO DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento deverá ser feito mensalmente depois da realização dos serviços, com a apresentação da nota fiscal e o seu devido atesto e recebimento pelo setor competente, com o prazo de 10 dias para o efetivo pagamento.
MODO DE PAGAMENTO. O Cliente poderá optar por um dos modos de pagamento disponibilizados pelo Credor no ato da contratação.
MODO DE PAGAMENTO. O Cliente pagará todos os valores devidos em decorrência da Operação de Crédito mediante débito na Conta Corrente indicada no Anexo I ou a própria conta corrente de contratação, quando se tratar de contratação eletrônica.
MODO DE PAGAMENTO. 17.1 O pagamento será realizado mediante emissão de nota de ordem bancaria em favor da empresa fornecedora, em ate trinta dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, mediante prévio atesto do Fiscal do contrato, devendo conter no seu bojo, agencia e conta corrente.
MODO DE PAGAMENTO. O Cliente pagará todos os valores devidos em decorrência da Operação de Crédito mediante débito na Conta Corrente.
MODO DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis após a apresentação de Nota Fiscal, emitida em nome do Tribunal de Justiça – Funajuris, com menção expressa ao número da Nota de Empenho, devendo constar o nome e N.° do Banco, Código da Agência e n.° da Conta Corrente na qual será efetuado o depósito para pagamento
MODO DE PAGAMENTO. 7.1. As despesas decorrentes da locação mensal do imóvel escolhido serão quitadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva utilização, por meio de ordem bancária, mediante apresentação do recibo respectivo, fatura, nota fiscal e/ou outro documento hábil equivalente.
MODO DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado SOMENTE após a verificação e o recebimento dos materiais pelo Departamento de Material e Patrimônio. No momento da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da Nota Fiscal de Venda, bem como das Certidões de FGTS, INSS e Certidões Negativas de Débitos: Federal, Estadual e Municipal dentro do prazo de validade. O documento fiscal deverá conter as especificações dos objetos entregues, inclusive a marca do material, bem como os números de série, conforme o caso. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público. Apresentada a Nota Fiscal de Venda caberá ao Fiscal da Ata de Registro de Preço atestá-la, nos termos do presente Termo de Referência, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o contratante, o contratado estará sujeito às seguintes sanções administrativas:
MODO DE PAGAMENTO. O Cliente pagará todos os valores por ele devidos em decorrência da Operação mediante débito que o Itaú fará na(s) Conta(s) indicadas no momento da contratação, inclusive utilizando limite de cheque especial eventualmente contratado, ficando, o Itaú, expressamente autorizado para tanto, de forma irrevogável e irretratável.