MODO DE PAGAMENTO. O Cessionário fará os pagamentos na forma indicada no item 5.
8.1 Sendo assinalado o subitem 5.2, o Cessionário pagará todos os valores devidos em decorrências do Contrato de Adesão mediante débito em sua conta-corrente mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., indicada no subitem 3.4, que deverá ter saldo disponível suficiente. O Itaú Unibanco S.A., desde já autorizado a efetuar o débito, entregará o respectivo valor à Administradora.
8.2 A insuficiência de saldo na conta-corrente apontada no subitem 3.4 configurará atraso no pagamento.
8.3 Sendo indicado o subitem 5.1, o Cessionário fará todos os pagamentos por meio de documento de cobrança (carnê ou equivalente) a ser emitido pelo Itaú Unibanco S.A. e enviado para o endereço indicado no subitem 3.3. Se o Cessionário não receber o documento de cobrança em tempo hábil para efetuar o pagamento, deverá comunicar o fato à Administradora, que o instruirá a respeito de como proceder. Em nenhuma hipótese o não recebimento do documento de cobrança eximirá o Cessionário do pagamento.
8.4 O Cessionário está ciente de que havendo atraso no pagamento de qualquer parcela ficará impedido de concorrer aos sorteios e de ofertar lances, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de Adesão. 7
MODO DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento deverá ser efetuado, após a apresentação da Nota Fiscal emitida pela contratada em até 30 (trinta) dias subsequentes, pelo Departamento do FUNAJURIS, logo após o atesto da nota fiscal eletrônica pelo fiscal da ARP, corroborando que os itens registrados foram definitivamente entregues em conformidade com todo exposto neste termo.
16.2. Se a contratada der causa a fato ou circunstância que desaprove o pagamento, este ficará pendente, até que a mesma tome as medidas saneadoras necessárias.
MODO DE PAGAMENTO. O Cliente poderá optar por um dos modos de pagamento disponibilizados pelo Credor no ato da contratação, cuja opção será indicada nas Condições Específicas.
MODO DE PAGAMENTO. O pagamento deverá ser feito mensalmente depois da realização dos serviços, com a apresentação da nota fiscal e o seu devido atesto e recebimento pelo setor competente, com o prazo de 10 dias para o efetivo pagamento.
MODO DE PAGAMENTO. O Cessionário fará os pagamentos na forma indicada no item 5.
8.1 Sendo assinalado o subitem 5.2, o Cessionário pagará todos os valores devidos em decorrências do Contrato de Adesão mediante débito em sua conta-corrente mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., indicada no subitem 3.4, que deverá ter saldo disponível suficiente. O Itaú Unibanco S.A., desde já autorizado a efetuar o débito, entregará o respectivo valor à Administradora.
8.2 A insuficiência de saldo na conta-corrente apontada no subitem 3.4 configurará atraso no pagamento.
8.3 Sendo indicado o subitem 5.1, o Cessionário fará todos os pagamentos por meio de documento de cobrança (carnê ou equivalente) a ser emitido pelo Itaú Unibanco S.A. e enviado para o endereço indicado no subitem 3.3. Se o Cessionário não receber o documento de cobrança em tempo hábil para efetuar o pagamento, deverá comunicar o fato à Administradora, que o instruirá a respeito de como proceder. Em nenhuma hipótese o não recebimento do documento de cobrança eximirá o Cessionário do pagamento.
8.4 O Cessionário está ciente de que havendo atraso no pagamento de qualquer parcela ficará impedido de concorrer aos sorteios e de ofertar lances, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de Adesão. 9
MODO DE PAGAMENTO. 8.1. O TJ/MT efetuará os pagamentos mediante o aceite definitivo do FISCAL da ARP para cada prazo de entrega estipulado concluído.
MODO DE PAGAMENTO. O Cliente pagará ao Itaú:
a) mensalmente, os juros remuneratórios indicados nas Condições Específicas, mediante débito que o Itaú fará na Conta Corrente.
b) no vencimento do limite de crédito, indicado nas Condições Específicas:
MODO DE PAGAMENTO. 17.1 O pagamento será realizado mediante emissão de nota de ordem bancaria em favor da empresa fornecedora, em ate trinta dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, mediante prévio atesto do Fiscal do contrato, devendo conter no seu bojo, agencia e conta corrente.
17.2 A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de todos os documentos atinentes a regularidade fiscal da contratada, constantes no Edital.
17.3 Apresentada a fatura, caberá ao Fiscal do contrato, com a ciência da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, atestar as Notas Fiscais, verificando a regular prestação do serviço, encaminhando ao Departamento do FUNAJURIS, para pagamento.
MODO DE PAGAMENTO. 7.1. As despesas decorrentes da locação mensal do imóvel escolhido serão quitadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva utilização, por meio de ordem bancária, mediante apresentação do recibo respectivo, fatura, nota fiscal e/ou outro documento hábil equivalente.
7.2. O primeiro pagamento será feito no mês subsequente à data da assinatura do Termo de Recebimento das Chaves do Imóvel, podendo no primeiro pagamento ser feito apenas os dias equivalentes ao fechamento do último dia mês.
MODO DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado após a realização do curso e será emitida Nota Fiscal, no valor total contido na proposta e neste projeto. O contratado encaminhará a Nota Fiscal para o Departamento Administrativo e Financeiro da Escola dos Servidores, assim que o fiscal atestá-la e o Departamento Administrativo, por sua vez, encaminhará a Nota com as devidas certidões de regularidade fiscal ao Departamento do FUNAJURIS para efetuar o pagamento, até o prazo de 30 (trinta) dias. Junto com o documento fiscal, a contratada deverá apresentar as certidões negativas relativas aos tributos federais, estaduais e municipais, além da Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa da Justiça do Trabalho. Não apresentadas as mencionadas certidões, ou ofertadas com prazo de validade expirado, a empresa será notificada para regularizar a situação em 15 (quinze) dias, hipótese em que o pagamento ficará suspenso por igual período. Aplica-se a essa contratação a Lei de Licitações, a Lei de Processo Administrativo e o Código de Defesa do Consumidor. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas pelas partes envolvidas, preferencialmente antes do início do curso.