PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
Condições Gerais de Participação
1 – PREÂMBULO
1.1 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BOTUCATU - BOTUPREV, entidade autárquica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 18.600-030, Botucatu/SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.381.084/0001-65, torna público a quem possa interessar, que se acha aberto o presente PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento pelo seu MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA ADMINISTRATIVO, sendo que o presente será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e a, além de, pelas condições específicas deste Edital e dos demais documentos que o integram. Casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro responsável com base nos princípios constitucionais e na legislação de direito privado.
LOCAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Botucatu/SP – SEDE DO BOTUPREV
DATA: 08/10/2021
HORÁRIO: 13 horas e 30 min
ANEXOS:
I - Termo de Referência; II - Modelo de proposta;
III - Modelo de Procuração para Credenciamento;
IV - Modelo da Declaração que se enquadra na Lei complementar n° 123/2006;
V - Modelo da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; VI - Minuta de Contrato.
2 – OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação contratação de software de sistema administrativo, conforme especificação no Anexo I deste documento que passa a fazer parte integrante do presente edital.
3 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O recurso orçamentário será atendido pela seguinte dotação: 09.272.000.2037.3.3.90.40 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
4 – DA VALIDADE DA PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias da apresentação dos envelopes de propostas.
5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Das restrições
5.1.1 – Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.1.1.1 – que na data de apresentação das propostas esteja declarada inidônea, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
5.1.1.2 – com falência decretada;
5.1.1.3 – suspensa temporariamente de participação em licitação e impedida de contratar com a Administração, no município de Botucatu, de acordo com o previsto no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 7º da Lei n° 10.520/02.
5.2 – Das condições
5.2.1– Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e Anexos;
5.2.2 – Poderão participar empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível ao objeto licitado, conforme especifica a Lei Federal nº 8.666/93.
5.3 – As empresas que estiverem em processo de recuperação judicial deverão apresentar na fase habilitação o Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCE/SP, sem o qual não poderão participar desta licitação.
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - O proponente que desejar fazer lances verbais deverá se credenciar junto ao pregoeiro, por meio de um representante munido de documento original (procuração, credenciamento) ou cópia autenticada, que o constitua para tanto, com expressa indicação dos poderes pertinentes para praticar todos os atos do certame, conforme Modelo contido no Anexo III. O Credenciamento deverá vir acompanhado, impreterivelmente, pelo contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade competência do outorgante para constituir mandatário.
6.1.1 - A ausência da documentação referida (documento de credenciamento) ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances e manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo pregoeiro.
6.1.2 – A apresentação do contrato social é impreterível e deverá ser apresentado autenticado ou cópia simples acompanhada do original para que a mesa possa autenticá-lo.
6.1.2.1 – No caso de Microempreendedor individual poderá ser apresentado o Certificado de condição de Microempreendedor Individual.
6.2 - O proponente que desejar exercer o direito de preferência, diante do disposto na Lei Complementar nº 123/06 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar:
6.2.1 - Declaração, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias sob as penas do art. 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo IV.
6.2.2 - Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada, ambas expedidas pela respectiva JUNTA COMERCIAL, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da apresentação da proposta.
6.2.3 – As empresas enquadradas como MEI estão dispensadas de apresentar os documentos solicitados nos itens 6.2.1 e 6.2.2.
6.3 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem os documentos solicitados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 não serão credenciadas como tais.
6.4 - Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo V.
6.5 - Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do CREDENCIAMENTO, o pregoeiro poderá consultar os sítios eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/ para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas às empresas participantes.
6.6 – A licitante interessada poderá protocolar os envelopes e documentos referentes ao credenciamento, no serviço de protocolo da autarquia, caso tenha interesse em participar sem representante.
6.6.1 – No caso acima, a licitante deverá protocolar os documentos antes do prazo determinado para abertura dos envelopes, e estar ciente que o credenciamento sem representante a impede de participar da fase de lances, bem como em todos os demais atos pertinentes à sessão.
6.6.2 – A licitante que optar pelo protocolo dos envelopes será credenciada, desde que os documentos estejam de acordo com o solicitado nos itens 6.1, 6.2, 6.4 e subitens.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 10 deste Edital.
7.1.1 – Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
BOTUPREV
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021 ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ:
BOTUPREV
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2021
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
7.2 – A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, não podendo ser manuscrita, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas que comprometam o entendimento, datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante do proponente.
7.3 – A Proposta de Preços deverá conter:
a) Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos.
b) Descrição completa do serviço, preço unitário (mensal) e total (anual) por item (se for caso), cotado conforme modelo de proposta deste Edital.
c) DECLARAÇÃO expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
d) Prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
e) Prazo e local de entrega.
f) Assinatura, e identificação do signatário;
7.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a legislação que fundamenta este pregão.
8.2 - No dia, hora e local designados neste edital para o início dos trabalhos, os interessados entregarão ao pregoeiro, em separado, o Credenciamento, Declaração que se enquadra na Lei nº 123/06 de 14 de dezembro de 2006, Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, e os envelopes: da proposta de preços e o da documentação de habilitação.
8.3 – Declarado o encerramento para recebimento do credenciamento, nenhum outro será aceito.
8.4 – Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, e seu conteúdo será rubricado pela pregoeira.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Aberto os envelopes-propostas, o pregoeiro e sua equipe de apoio examinarão as propostas de preço quanto ao atendimento das exigências fixadas no edital, classificando-as ou desclassificando-as, procedendo a partir de então na estrita forma do disposto no art. 4º e incisos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
9.2 Como limite mínimo de redução não será admitido lance que não esteja ao menos 0,5% inferior da menor proposta ofertada.
9.3 – Adjudicado o objeto ao vencedor do certame, será o processo encaminhado à autoridade superior para homologação e deliberação sobre a contratação, sem prejuízo da prévia prova de conceito prevista no Anexo I deste edital.
9.4 – Cabe à autoridade superior decidir sobre qualquer recurso interposto, e a seguir, nesse caso, adjudicar o objeto ao vencedor do certame.
9.5 – De todos os atos praticados no pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio, e, podendo ser assinada pelos licitantes que o desejarem.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues, grampeados ou encadernados com folhas numeradas, em envelope conforme indicado neste edital e deverão conter:
10.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
Conforme o caso consistirá em:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Certificado de Microempreendedor Individual.
10.1.1.1 – Os documentos referentes ao item 10.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica;
b) prova de regularidade para com as fazendas: federal, inclusive dívida ativa de União e seguridade social (INSS), estadual e municipal – mobiliário (ISSQN) do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
c) prova de regularidade perante o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis.
e) nas certidões fornecidas via Internet, será confirmada a veracidade do documento junto ao Departamento da Recita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal, e, demais órgãos expedidores.
10.1.3 – AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Na hipótese da empresa estar em recuperação judicial deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
10.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de capacidade técnico operacional da licitante ter executado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestado (s) emitido (s) em seu nome por pessoa jurídica de direito público ou privado. Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na entidade, números de telefone para contato, estando as informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação.
10.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) Declaração de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a administração pública.
10.2 - Disposições Gerais da Habilitação
10.2.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
10.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.2.3 – Na hipótese do primeiro colocado, caracterizado como microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar os documentos e haver restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro suspenderá a sessão e concederá 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.3.1 - A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultada à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
10.2.4.1 – Não será motivo para inabilitação a falta dos documentos relativos à habilitação jurídica, dentro do envelope, que tenham sido devidamente apresentados para o credenciamento.
10.2.5 - Quando não houver prazo de validade fixado nos documentos mencionados no item 10.1.2 (certidões), será considerada a validade de 90 (noventa) dias a partir da emissão dos mesmos;
10.2.6 – O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto atestados de capacidade técnica e provas de regularidade para com o INSS quando houver recolhimento centralizado desses tributos e Fazenda Federal.
10.2.7 - A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente pregão, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.1.1 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao Edital deverão ser protocolados na sede da autarquia.
11.1.2 - Caberá ao pregoeiro responder os pedidos de esclarecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.3 - Caberá à autoridade superior decidir sobre os pedidos de impugnação.
11.1.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12 - DOS RECURSOS
12.1 – Os recursos serão admitidos, processados e decididos na estrita conformidade da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, os quais deverão ser protocolados na sede da autarquia.
12.2 – Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - As sanções aplicáveis aos participantes são aquelas estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e aos contratados aquelas previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, observado o subitem seguinte.
13.2 - Em caso de inexecução parcial ou total do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contrato as seguintes penalidades:
13.2.1 - Advertência por escrito;
13.2.1 - Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação pela recusa no fornecimento que ultrapassar o prazo dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias de atraso.
13.2.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não prestados.
13.2.4 - Suspensão por até cinco anos do direito de licitar e de contratar com o município de Botucatu;
13.3 - As multas referidas neste item poderão serão cobradas na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 - Em caso de falsidade nas declarações prestadas, ou qualquer outro documento, em especial quanto à condição da ME/EPP, será aplicada, garantida a defesa prévia, as sanções administrativas previstas no Art. 87, Inc. III e IV da Lei 8.666/93.
14 – DO CONTRATO
14.1 - O contrato para aquisição, objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência a partir da data de sua assinatura.
14.2 - O proponente vencedor será convocado, por escrito, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento contratual, na conformidade deste edital, observadas as disposições do Anexo I deste edital.
14.2.1 - O Contrato deverá ser assinado, impreterivelmente, na sede da autarquia do ente licitante, no prazo acima estipulado, não sendo possível seu envio via correio.
14.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, e aceito pela Administração da CONTRATANTE.
14.4 - A recusa injusta do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
14.5 - O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões de objeto que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1o da Lei no 8.666/93, ou supressões acima do percentual citado, mediante acordo entre as partes.
15 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77 a 79 todos da Lei Federal n° 8.666/93.
16 – DOS PRAZOS
16.1 – A licitante vencedora deverá entregar os itens descritos de acordo com o estipulado no Termo de Referência – Anexo I.
16.2 – O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado à critério da Administração, conforme legislação vigente.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - Será pago à adjudicatária os valores devidos em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, e da respectiva atestação pelo servidor da CONTRATANTE, encarregado da gestão do contrato.
17.1.1 - O pagamento será procedido através de ordem Bancária ou por meio de títulos de ordem bancária, creditado na instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
17.2 – Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal, enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
17.3 – Como condição para receber cada pagamento, o CONTRATADO deverá comprovar sua regularidade fiscal, além de com o INSS e o FGTS.
17.4 - Em atenção ao disposto no Art. 40, inc. XIV, “c”, da Lei n° 8.666/93, fica definido como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, a variação do IGP-M/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, bem como multa moratória de 0,2% a.m., a serem calculado desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro, independentemente de transcrição.
18.2 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3 – Após o término do certame, a empresa vencedora deverá ajustar sua proposta ao valor final ofertado, com redução proporcional dos itens.
18.4 - A presente licitação poderá ser revogada na forma da lei nº 8.666/93.
18.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob as penas da lei.
18.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos neste edital.
18.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
Botucatu/SP, 23 de setembro de 2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Especificação dos Softwares
1. SOFTWARE PARA CONTABILIDADE PÚBLICA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, TESOURARIA E AUDESP
1.1. Pleno atendimento da Instrução de Procedimentos Contábeis Relativos ao RPPS- IPC nº 14) da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações.
1.2. Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira.
1.3. Utilizar o Empenho para:
1.4. Comprometimento dos créditos orçamentários
1.5. Emitir a nota de empenho ou documento equivalente definido pela entidade pública para a liquidação e a posterior Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos.
1.6. Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total.
1.7. Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de recursos, número da obra, convênio e o respectivo contrato.
1.8. Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação de empenhos.
1.9. Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade.
1.10. Permitir o controle de reserva das dotações orçamentárias possibilitando o seu complemento, anulação e baixa através da emissão do empenho.
1.11. Permitir a contabilização de registros no sistema compensado de forma concomitante aos movimentos efetuados na execução orçamentária.
1.12. Permitir a emissão de etiquetas de empenhos.
1.13. Permitir que os documentos da entidade (notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento, etc.) sejam impressas de uma só vez através de uma fila de impressão.
1.14. Permitir a alteração das datas de vencimento dos empenhos visualizando a data atual e a nova data de vencimento sem a necessidade de efetuar o estorno das liquidações do empenho.
1.15. Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas.
1.16. Não permitir a exclusão de lançamentos contábeis automáticos da execução orçamentaria.
1.17. Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre.
1.18. Permitir cancelar/estornar registros contábeis feitos independente da execução orçamentária nos casos em que se apliquem.
1.19. Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento.
1.20. Permitir a informação de retenções na emissão ou liquidação do empenho.
1.21. Permitir a contabilização de retenções na liquidação ou pagamento do empenho.
1.22. Permitir a utilização de subempenho para liquidação de empenhos globais ou estimativos.
1.23. Permitir a configuração do formulário de empenho de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
1.24. Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso.
1.25. Permitir controlar empenhos para adiantamentos, subvenções, auxílios contribuições, convênios e repasses de recursos antecipados.
1.26. Permitir controlar os repasses de recursos antecipados, limitando o empenho a uma quantidade limite de repasses, de forma parametrizável para todos os tipos de recursos antecipados.
1.27. Permitir controlar os repasses de recursos antecipados limitando o número de dias para a prestação de contas, podendo esta limitação ser de forma informativa ou restritiva.
1.28. Permitir bloquear um fornecedor/credor para não permitir o recebimento de recurso antecipado caso o mesmo tenha prestação de contas pendentes com a contabilidade.
1.29. Emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação de contas do recurso antecipado.
1.30. Emitir relatório que contenham os recursos antecipados concedidos, em atraso e pendentes, ordenando os mesmos por tipo de recursos antecipados, credor ou data limite da prestação de contas.
1.31. Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração e apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados.
1.32. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado.
1.33. Disponibilizar rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis de acordo com as atualizações do respectivo Tribunal de Contas.
1.34. Permitir que se defina vencimento para recolhimento de retenções efetuadas quando a mesma é proveniente de Folha de Pagamento.
1.35. Permitir cadastrar os precatórios da entidade.
1.36. Permitir acompanhar a contabilização das retenções, desde a sua origem até o seu recolhimento, possibilitando ao usuário saber em qual documento e data foi recolhida qualquer retenção, permitindo assim a sua rastreabilidade.
1.37. Permitir elaboração e alteração da ordem de pagamento dos empenhos sem a necessidade de efetuar do pagamento.
1.38. Permitir restringir o acesso a unidades orçamentárias e unidades gestoras para determinados usuários.
1.39. Possibilitar a contabilização automática dos registros provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal, patrimônio público, licitações e contratos.
1.40. Permitir contabilizar automaticamente as depreciações dos bens de acordo com os métodos de depreciação definidos pelas NBCASP, utilizando vida útil e valor residual para cada um dos bens.
1.41. Permitir contabilizar automaticamente a reavaliação dos valores dos bens patrimoniais de acordo com o processo de reavaliação efetuado no sistema de patrimônio.
1.42. Permitir a exportação, na base de dados da prefeitura, de dados cadastrais para as demais unidades gestoras descentralizadas do município.
1.43. Permitir a importação de dados cadastrais nas unidades gestoras descentralizadas do município a partir das informações geradas pela prefeitura.
1.44. Permitir a exportação do movimento contábil com o bloqueio automático dos meses nas unidades gestoras descentralizadas do município para posterior importação na prefeitura, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
1.45. Permitir a importação, na base de dados da prefeitura, do movimento contábil das unidades gestoras descentralizadas do município, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
1.46. Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e que posteriormente possam ser liquidados, pagos ou cancelados no exercício seguinte.
1.47. Permitir iniciar a execução orçamentária e financeira de um exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do exercício anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados entre os exercícios.
1.48. Possibilitar a transferência automática das conciliações bancárias do exercício para o exercício seguinte.
1.49. Possibilitar a transferência automática dos saldos de balanço do exercício para o exercício seguinte.
1.50. Possibilitar a reimplantação automática de saldos quando a implantação já tiver sido realizada de modo que os saldos já implantados sejam substituídos.
1.51. Emitir relatório de Apuração do PASEP com a opção de selecionar as receitas que compõe a base de cálculo, o percentual de contribuição e o valor apurado.
1.52. Emitir o Relatório de Arrecadação Municipal, conforme regras definidas no artigo 29- A da Constituição Federal de 1988.
1.53. Emitir o Quadro dos Dados Contábeis Consolidados, conforme regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
1.54. Emitir todos os anexos de balanço, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e suas atualizações:
1.55. Emitir relatório Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
1.56. Emitir relatório Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
1.57. Anexo 12 – Balanço Orçamentário;
1.58. Anexo 13 – Balanço Financeiro;
1.59. Anexo 14 – Balanço Patrimonial;
1.60. Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais
1.61. Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna;
1.62. Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante.
1.63. Permitir a criação de relatórios gerenciais pelo próprio usuário.
1.64. Possibilitar a definição de um nível contábil ou uma categoria econômica específica, para a composição de um valor que será impresso em um demonstrativo.
1.65. Permitir a impressão de demonstrativos com valores em milhares e em milhões de reais.
1.66. Permitir a criação de relatórios a partir de dados informados pelo usuário.
1.67. Armazenar os modelos dos relatórios criados pelo usuário diretamente no banco de dados do sistema.
1.68. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta), conforme exigido pela Lei 4.320/64 e suas atualizações.
1.69. Gerar arquivos para a Secretaria da Receita Federal, conforme layout definido no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD.
1.70. Gerar arquivos para prestação de contas aos Tribunais de Contas.
1.71. Emitir todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
1.72. Emitir todos os Relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
1.73. O sistema de contabilidade deverá permitir a assinatura digital de relatórios gerados, tais como, Boletim de Caixa, Balancetes, Despesas com Pessoal, Resumo de pagamentos da folha, retenções de empenhos entre outros relatórios contábeis e a informação do certificado (e-CNPJ) que efetuou a autenticação do mesmo;
1.74. Sistema contábil deverá permitir que os empenhos em todas as suas fases (Empenhos, liquidações e pagamentos) possam ser assinados digitalmente (ICP Brasil);
1.75. I – Deverá permitir configurar quais despesas podem ser assinadas digitalmente;
1.76. II - Deverá permitir o controle de quais unidades o usuário poderá ter acesso aos empenhos para assina-los digitalmente;
1.77. III – Deverá existir a possibilidade de o usuário assinar e cancelar a assinatura digital através de permissões;
1.78. IV – Deverá possuir rotina com a opção de selecionar os empenhos para assinar digitalmente;
1.79. V – Deverá possuir rotina para impressão de vários empenhos assinados digitalmente de uma só vez, deixando a seleção das mesmas salvas para futuras impressões;
1.80. Pleno atendimento da Instrução de Procedimentos Contábeis Relativos ao RPPS- IPC nº 14) da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações.
1.81. Geração de forma automática das Movimentações “Relatório de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência – RIRPP”, para o envio dos dados cadastrais e dos movimentos de todos os investimentos nos quais o RPPS mantém aplicação, em atendimento ao comunicado SDG nº 044/2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o sistema deverá:
1.82. Permitir a configuração para Cadastro de Investimentos RPPS, incluindo corretora, consultoria, administradora, Gestor Responsável demonstrando o tempo de atuação;
1.83. Permitir o cadastro da movimentação do investimento, demonstrando o percentual investido, resgate, reinvestimento, valor unitário da cota, valor PL.
1.84. Geração dos Cadastros e Movimentos em XML para envio ao TCESP;
1.85. Antes do início da geração dos arquivos acima citados, o sistema deverá fazer prévia auditoria nos dados, evitando o envio de informações incongruentes, inclusive, demonstrando em tela para impressão ou não, quais informação necessitam de correção antes do envio ao Sistema AUDESP.
1.86. Balanço com Plano de Contas diferenciado para os RPPS conforme as Portarias MPS 916 e 1768
1.87. Anexo 12 Balanço Orçamentário;
1.88. Anexo 13 Balanço Financeiro;
1.89. Anexo 14 Balanço Patrimonial;
1.90. Anexo 15 Demonstração das Variações Patrimoniais;
1.91. Plano de Contas;
1.92. Balancete Contábil;
1.93. Emissão do DIÁRIO;
1.94. Emissão do RAZÃO.
1.95. Permitir o lançamento por Fonte de Recurso no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa e Ação). Também permitir a classificação por categoria econômica da receita e despesa da LOA por Fonte de Recurso e Código de Aplicação.
1.96. Permitir a exportação das mesmas informações cadastradas no PPA para a LDO utilizando Leis de aprovações diferentes das peças de planejamento.
1.97. Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior.
1.98. Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc.
1.99. Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN).
1.100. Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras.
1.101. Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os duração limitada no tempo.
1.102. Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns.
1.103. Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas.
1.104. Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada programa, vinculando o produto resultante para sua execução.
1.105. Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento das peças de planejamento.
1.106. Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento.
1.107. Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações.
1.108. Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo.
1.109. Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais.
1.110. Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
1.111. Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual.
1.112. Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos).
1.113. Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida automaticamente em uma ou duas LDO.
1.114. Permitir elaborar e gerenciar várias alterações legais do PPA simultaneamente, controlando cada uma delas juntamente com a sua respectiva situação (elaboração, tramitação, inclusão de emendas, aprovada, arquivada, etc.) e mantendo histórico das operações.
1.115. Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo.
1.116. Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais.
1.117. Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações de governo
1.118. Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, Subfunção, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos).
1.119. Emitir relatório que demonstre as fontes de recurso da administração direta e indireta.
1.120. Emitir os Anexos I, II, III e IV em conformidade com o estabelecido pelo TCE- SP.
1.121. Permitir elaborar a LDO utilizando informações da LDO anterior ou do PPA em vigência;
1.122. Possibilitar a importação das Estimativas das Receitas e Metas do PPA para a LDO enquanto a LDO inicial ainda não estiver aprovada.
1.123. Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc.
1.124. Permitir o desdobramento das ações do programa de governo, criando um nível mais analítico para o planejamento.
1.125. Permitir o cadastramento de metas fiscais consolidadas para emissão de demonstrativo da LDO, conforme modelo definido pela STN.
1.126. Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência da LDO, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos).
1.127. Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Portaria da STN que trata o Manual de Demonstrativos Fiscais.
1.128. Deve emitir o Demonstrativo de Metas Fiscais com as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes.
1.129. Deve emitir demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos.
1.130. Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
1.131. Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
1.132. Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
1.133. Deve emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
1.134. Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002.
1.135. Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada.
1.136. Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal.
1.137. Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência.
1.138. Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA.
1.139. Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas.
1.140. Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices.
1.141. Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
1.142. Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
1.143. Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx (AUDESP).
1.144. Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global.
1.145. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
1.146. Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
1.147. Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
1.148. Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
1.149. Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;
1.150. Anexo 6 – Programa de Trabalho;
1.151. Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo;
1.152. Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
1.153. Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão).
1.154. Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento.
1.155. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas.
1.156. Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias.
1.157. Possuir controle de talonário de cheques.
1.158. Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias.
1.159. Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária.
1.160. Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado.
1.161. Geração de Ordem Bancária Eletrônica ou Borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário.
1.162. Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria.
1.163. Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria sem a necessidade de geração de arquivos.
1.164. Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque.
1.165. Permitir a emissão de Ordem de Pagamento.
1.166. Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor.
1.167. Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesouraria.
1.168. Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior.
1.169. Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não.
1.170. Permitir a autenticação eletrônica de documentos.
2. SOFTWARE PARA ADMINISTRAÇÃO DE ESTOQUE
2.1. Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados;
2.2. Utilizar centros de custo na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo;
2.3. Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;
2.4. Permitir a geração de pedidos de compras para o setor de licitações;
2.5. Permitir que ao realizar a entrada de materiais possa ser vinculada com o respectivo Pedido de Compra, controlando assim o saldo de material a entregar.
2.6. Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições;
2.7. Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais;
2.8. Controlar o estoque mínimo, máximo dos materiais de forma individual.
2.9. Manter e disponibilizar em consultas e relatórios, informações históricas relativas à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica;
2.10. Permitir o registrar inventário;
2.11. Tratar a entrada de materiais recebidos em doação ou devolução;
2.12. Possuir integração com o sistema de administração de frotas efetuando entradas automáticas nos estoques desse setor;
2.13. Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata;
2.14. Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada;
2.15. Possibilitar a definição parametrizada através de máscara dos locais físicos e de classificação de materiais;
2.16. Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos;
2.17. Possuir total integração com o sistema de compras e licitações possibilitando o cadastro único dos produtos e fornecedores e efetuando a visualização dos pedidos de compras naquele sistema;
2.18. Emitir recibo de entrega de materiais;
2.19. Permitir a movimentação por código de barras;
2.20. Elaborar relatórios de Consumo Médio e de Curva ABC
3. SOFTWARE PARA GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
3.1. Ao cadastrar fornecedores, devera possibilitar a busca dos dados diretamente do sítio da Receita Federal, usando apenas a inserção do CNPJ do fornecedor, tal recurso deverá atualizar cadastros de fornecedores já existes no sistema. Além dos dados do fornecedor, o sistema deverá gravar as atividades que a empresa exerce de acordo com o cadastro da Receita Federal.
3.2. Deverá possuir rotina que possibilite que as pesquisas de preço sejam preenchidas pelo próprio fornecedor, em suas dependências via WEB através de código individual enviado pelo sistema, sendo que as informações geradas pelo fornecedor deverão ser inseridas no sistema automaticamente. O Sistema deverá diferenciar as cotações efetuadas via WEB das lançadas manualmente para melhor controle dos usuários.
3.3. Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, modalidade de licitação e datas do processo;
3.4. Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços;
3.5. Permitir o cadastramento de comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação ou exoneração e expiração, com controle sobre o prazo de investidura;
3.6. Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material;
3.7. Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto;
3.8. Possuir rotina que possibilite que a pesquisa de preço e a proposta comercial sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;
3.9. Permitir efetuar o registro do extrato contratual, da carta contrato, da execução da autorização de compra, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões, suspensão, cancelamento e reajuste de contratos;
3.10. Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as autorizações de empenho e a respectiva reserva de saldo;
3.11. Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, controlando a data limite de inabilitação;
3.12. Permitir o parcelamento e cancelamento das Autorizações de Compra e Ordens de Serviço;
3.13. Permitir que documentos como editais, autorizações de fornecimento, ordens de execução de serviços, extrato contratual, cartas contrato, deliberações e pareceres possam ser formatados pelo usuário, permitindo selecionar campos constantes bem sua disposição dentro do documento;
3.14. Permitir a cópia de solicitações de forma a evitar redigitação de dados de processos similares;
3.15. Todas as tabelas comuns aos sistemas de licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações;
3.16. Registrar a Sessão Pública do Pregão;
3.17. Permitir o controle sobre o saldo de licitações;
3.18. Permitir fazer aditamentos, e atualizações de registro de preços;
3.19. Permitir cotação de preço para a compra direta;
3.20. Atender o AUDESP FASE IV, gerando os arquivos xml e apresentar críticas que indiquem os dados não informados e inconsistências em todos os módulos, antes da transmissão ao TCE.
3.21. Possuir módulo de Pregão Eletrônico próprio
3.22. O módulo de Pregão Eletrônico deverá ser desenvolvido em linguagem e plataforma WEB, compatível com os principais browsers do mercado (Microsoft Edge, Google Chrome, Firefox).
3.23. Possibilitar instalação e provimento do serviço através de datacenters.
3.24. Funcionar integrado em tempo real com o departamento de compras e licitação, sem a necessidade de transferências de arquivos e/ou sincronizações.
3.25. Possuir manual on-line
3.26. Possuir disponibilização de chave de acesso para licitantes através de função solicitação de chave na plataforma, com a necessidade de identificação dos dados da empresa e representante.
3.27. Envio de chave de acesso através de e-mail enviado pelo sistema.
3.28. Permitir o licitante credenciar-se e anexar documentos na participação ao processo licitatório.
3.29. Permitir o licitante inserir valores da proposta e anexar a proposta digitalizada.
3.30. Permitir o licitante inserir os documentos para a Habilitação através do sistema de pregão eletrônico.
3.31. Permitir o licitante efetuar lances de menor valor ou de valores intermediários na etapa de disputa e em tempo real.
3.32. Vedar a identificação dos licitantes na sessão até o fim da etapa de lances.
3.33. Permitir definir critério de disputa Aberto ou Aberto e Fechado para o processo.
3.34. Possuir parametrização padronizada pelo sistema referente aos tempos adotados na sessão, permitindo alterações se necessário.
3.35. Possuir geração de chave de acesso pelo pregoeiro para acesso e condução da sessão.
3.36. Possuir menu detalhado e resumido para acompanhamento do Pregoeiro.
3.37. Permitir definição de obrigatoriedade ou não do preenchimento da marca na inclusão das propostas.
3.38. Permitir classificação e abertura de itens em lance sem limitação de itens abertos.
3.39. Permitir ao pregoeiro o estorno de lances, se necessário.
3.40. Permitir ao pregoeiro a reabertura do item em fases anteriores, se necessário.
3.41. Possuir chat para envio de mensagens entre o pregoeiro e licitantes com possibilidade de envio de anexos.
3.42. Permitir envio de mensagem direcionada ao licitante selecionado.
3.43. Possuir cronometragem individual nos itens para acompanhamento do tempo em lance.
3.44. Possuir lances randômicos automáticos para o critério Aberto e Fechado com informação ao licitante de fechamento iminente do item.
3.45. Possuir prorrogações de lances automáticas conforme o critério adotado inicialmente.
3.46. Possuir alteração de redução mínima na etapa de lances.
3.47. Permitir a negociação com o licitante do melhor lance ofertado para o item.
3.48. Permitir julgamento de lances para itens com atendimento a LC 147/2014.
3.49. Permitir a verificação automática e concessão do benefício da LC 123/2006.
3.50. Possuir critérios de desempate por sorteio ou com lances fechados para os licitantes empatados.
3.51. Permitir aceitação do item.
3.52. Permitir recusar-se o item situando-os como Fracassado, Anulado ou Revogado e detalhando o motivo.
3.53. Permitir Habilitação dos licitantes vencedores ou todos os licitantes.
3.54. Permitir Inabilitação dos licitantes, repassando o item automaticamente para o licitante que esteja apto e de melhor classificação na etapa de lances.
3.55. Permitir negociação após a etapa de habilitação.
3.56. Permitir desempate após a etapa de habilitação.
3.57. Permitir aceitar ou recusar item pelos motivos já citados após a etapa de habilitação.
3.58. Permitir a filtragem dos itens apenas em lance ou finalizados, para melhor visualização na etapa de lances.
3.59. Possuir tela para manifestação da intenção de recursos por parte dos licitantes.
3.60. Permitir ao pregoeiro e aos licitantes a análise dos documentos de habilitação inseridos após o fim da etapa de lances.
3.61. Permitir a suspenção da sessão por questão Administrativa, Judicial ou Cautelar com informação do motivo e data e horário previsto para retorno.
3.62. Permitir o reinicio da sessão em mesma etapa onde esta foi paralisada.
3.63. Permitir o público interessado visualizar os acontecimentos da sessão em tempo real.
3.64. Permitir a geração e disponibilização de ata assinada e digitalizada para download na plataforma.
3.65. Possuir integração automática com o módulo de compras para emissão dos pedidos de empenho e lançamentos de almoxarifado, subtraindo os saldos do processo.
3.66. Possuir integração automática com o módulo de licitações para geração e transmissão dos processos ao Audesp.
3.67. Possuir integração automática com o módulo de contratos para emissão de contratos e atas referentes ao processo, trazendo informações de maneira automática.
3.68. Possuir integração automática com o módulo da contabilidade para a vinculação dos processos aos empenhos e geração de reservas nas fichas selecionadas no processo.
3.69. Permitir a atualização de registro de preço para processos feitos através da plataforma de pregão eletrônico.
3.70. Permitir a alteração do saldo remanescente em processos feitos através da plataforma de pregão eletrônico.
3.71. Permitir acesso ao Pregão Eletrônico em plataforma online, através de sistema web.
4. SOFTWARE PARA GESTÃO DO PATRIMÔNIO
4.1. Permitir o controle dos bens patrimoniais, tais como os recebidos em comodato a outros órgãos da administração pública e também os alugados pela entidade;
4.2. Permitir ingressar itens patrimoniais pelos mais diversos tipos, como: aquisição, doação, dação de pagamento, obras em andamento, entre outros, auxiliando assim no mais preciso controle dos bens da entidade, bem como o respectivo impacto na contabilidade.
4.3. Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a NBCASP;
4.4. Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item.
4.5. Permitir transferência individual, parcial ou global de itens;
4.6. Permitir o registro contábil tempestivo das transações de avaliação patrimonial, depreciação, amortização, exaustão, entre outros fatos administrativos com impacto contábil, em conformidade com a NBCASP, integrando de forma online com o sistema contábil;
4.7. Permitir o armazenamento dos históricos de todas as operações como depreciações, amortizações e exaustões, avaliações, os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares, bem como registrar histórico da vida útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do imobilizado para fins de elaboração das notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP;
4.8. Permitir a avaliação patrimonial em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), possibilitando o registro do seu resultado, independentemente deste ser uma Reavaliação ou uma Redução ao Valor Recuperável;
4.9. Permitir o controle dos diversos tipos de baixas e desincorporações como: alienação, permuta, furto/roubo, entre outros;
4.10. Permitir a realização de inventário,
4.11. Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais;
4.12. Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens;
4.13. Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário;
4.14. Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras;
4.15. Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;
4.16. Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens, com campo para informar valores;
4.17. Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação;
4.18. Disponibilizar consulta com a visão contábil para viabilizar a comparabilidade do controle dos bens com os registros contábeis, apresentando no mínimo a composição do valor bruto contábil (valor de aquisição mais os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares); do valor líquido contábil (valor bruto contábil deduzido as depreciações/amortizações/exaustões) no período e acumuladas no final do período;
4.19. Emitir relatórios, bem como gerar relatórios, destinados à prestação de contas em conformidade com os Tribunais de Contas.
5. SOFTWARE PARA ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR 131/2009
5.1. Itens obrigatórios que o sistema de Contabilidade deve fornecer ao sistema de Informações em ‘tempo real’ na WEB, para que este permita ao cidadão visualizar as seguintes informações:
5.2. Possibilidade de impressão de todas as informações que são disponibilizadas.
5.3. Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar ao empenho que originou a despesa orçamentária.
5.4. Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar aos credores com seus respectivos empenhos que originaram a despesa orçamentária.
5.5. Xxxxxx explicativo em todas as consultas da Receita e da Despesa. Esta informação deve ser parametrizável, ficando a critério do administrador do sistema informar o conteúdo que achar necessário.
5.6. Movimentação diária das despesas, contendo o número do empenho, data de emissão, unidade gestora e credor, além do valor empenhado, liquidado, pago e anulado relacionado ao empenho.
5.7. Movimentação diária das despesas, com possibilidade de impressão dos empenhos orçamentários, extraorçamentários e de restos a pagar.
5.8. Movimentação diária das despesas, com possibilidade de selecionar os registros por:
5.9. - Período, Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa, Categoria Econômica, Projeto/Atividade, Grupo, Elemento, Subelemento, Credor, Aplicação, Fonte de Recurso, Restos a Pagar, Extra Orçamentária, Empenho.
5.10. Dados cadastrais do empenho com as seguintes informações:
5.11. - Órgão;
5.12. - Unidade Orçamentária;
5.13. - Data de emissão;
5.14. - Fonte de recursos;
5.15. - Vínculo Orçamentário;
5.16. - Elemento de Despesa;
5.17. - Credor;
5.18. - Exercício;
5.19. - Tipo, número, ano da licitação;
5.20. - Número do processo de compra;
5.21. - Descrição da conta extra (para os empenhos extraorçamentários)
5.22. - Histórico do empenho;
5.23. - Valor Empenhado;
5.24. - Itens do empenho com as suas respectivas quantidades, unidade e valor unitário;
5.25. - Dados de movimentação do empenho contendo os valores: liquidado, pago e anulado.
5.26. Filtros para selecionar o exercício, mês inicial e final, e Unidade Gestora.
5.27. Movimentação das Despesas por Classificação Institucional, contendo valores individuais e totais por Poder, Órgão, Unidade, Categoria Econômica e Credores.
5.28. Movimentação das Despesas por Função de Governo, contendo valores individuais e totais por Função, Subfunção, Programa de Governo, Categoria Econômica e Credores.
5.29. Movimentação das Despesas por Programa de Governo, contendo valores individuais e totais por Programa de Governo, Ação de Governo, Categoria Econômica e Credores.
5.30. Movimentação das Despesas por Ação de Governo, contendo valores individuais e totais por Tipo da Ação (Projeto, Atividade, Operação Especial), Ação de Governo, Categoria Econômica e Credores.
5.31. Movimentação das Despesas por Categoria Econômica, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica, Grupo de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Credores.
5.32. Movimentação das Despesas por Fonte de Recursos, contendo valores individuais e totais por Fonte de Recursos, Detalhamento da Fonte, Categoria Econômica e Credores.
5.33. Movimentação das Despesas por Esfera Administrativa, contendo valores individuais e totais por Esfera, Categoria Econômica e Credores.
5.34. Movimentação de Arrecadação das Receitas por Categoria Econômica, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea, Subalínea e Detalhamento.
5.35. Movimentação de Arrecadação das Receitas por Fonte de Recursos, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea, Subalínea e Detalhamento.
5.36. Movimentação de Arrecadação das Receitas contendo os valores de Previsão Inicial, Previsão das Deduções, Previsão Atualizada Líquida, Arrecadação Bruta, Deduções da Receita e Arrecadação Líquida.
5.37. Movimentação das Despesas contendo os valores da Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago.
5.38. Movimentação diária de arrecadação das receitas, contendo os valores totais de arrecadação no dia, no mês e no período selecionado.
5.39. Movimentação diária das despesas, contendo os valores totais efetuados no dia, no mês e no período selecionado.
5.40. Transparência Ativa: Informações institucionais e organizacionais da entidade compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
5.41. Dados dos Repasses e Transferência onde são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Entidade.
5.42. Despesas:
5.43. - Apresentação de Adiantamentos e diárias. As informações dos adiantamentos e das diárias são obtidas automaticamente do sistema de Contabilidade, não necessitando nenhuma ação do responsável pelo portal para disponibilizar essas informações.
5.44. - Dados dos servidores públicos onde serão divulgadas informações sobre os servidores da entidade como o nome, cargo, função e os valores das remunerações.
5.45. Em Licitações apresenta todas as licitações, com possibilidade de anexar qualquer documento referente àquela licitação, e apresenta também todos os registros lançados no sistema daquela licitação, como editais, contratos e resultados.
5.46. Contratos provenientes de Licitação ou não, serão apresentados, bem como seus aditamentos e a possibilidade de anexar aos registros anexos contendo o contrato assinado.
5.47. Ações e Programas são apresentados junto aos projetos e atividades implementadas pela Entidade. Para que as informações de ações e programas sejam divulgadas por completo, ou seja, tanto as metas estabelecidas quantas as metas realizadas, a entidade precisa além das informações do Sistema de Contabilidade, informar a execução dos indicadores e das metas físicas completando assim as informações necessárias ao atendimento da lei e que serão devidamente apresentadas ao cidadão.
5.48. Perguntas Frequentes sobre o órgão ou entidade e ações no âmbito de sua competência, cujo órgão/entidade deverá fazê-lo e mantê-la constantemente atualizada. O portal já disponibiliza as principais questões referentes ao portal da transparência e o acesso à informação.
5.49. Em Atos e Publicações Oficiais da Entidade são disponibilizados estes documentos oficiais para que possam ser localizados e baixados.
5.50. Possibilidade de disponibilizar outros documentos específicos às necessidades da Entidade.
5.51. Divulgação dos Documentos digitalizados pelo processo de digitalização da Entidade.
5.52. Transparência Passiva: E-SIC, possibilitando a solicitação do cidadão à Entidade, acompanhamento de sua solicitação via Protocolo e um gráfico apresentando estes atendimentos pela entidade, também um gerenciador para a Entidade lidar com estas solicitações.
6. SOFTWARE PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
6.1. Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo, inativo e pensionista, registrando a evolução histórica;
6.2. Permitir o cadastramento de um ou mais contratos de trabalho para um mesmo servidor (temporários e efetivos), mantendo o mesmo número de matricula alterando apenas o contrato para não alterar futuras integrações;
6.3. Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por lotação de acesso, para descentralização das atividades;
6.4. Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas das verbas e valores de todos os pagamentos e descontos;
6.5. Permitir o cadastramento de cursos extracurriculares dos servidores;
6.6. Permitir a criação e formatação de tabelas e campos para cadastro de informações cadastrais complementares, e que o sistema disponibilize de forma automática, telas de manutenção destas informações, com possibilidade de parametrizar layouts diversos, para emissão de relatórios e geração de arquivos;
6.7. Permitir o registro de atos de advertência e punição;
6.8. Permitir o controle dos dependentes de servidores/servidores realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas;
6.9. Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial;
6.10. Permitir o controle histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a localização dos mesmos;
6.11. Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação;
6.12. Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria;
6.13. Permitir parametrização para abatimentos em tempo de serviço com afastamentos, selecionando por tipo de afastamento;
6.14. Possuir controle do quadro de vagas por cargo e lotação (previsto, realizado e saldo);
6.15. Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores;
6.16. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais;
6.17. Possuir rotina que permita controlar limite de piso ou teto salarial;
6.18. Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação;
6.19. Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, quinquênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos;
6.20. Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade;
6.21. Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha, mostrando a parcela paga e a pagar no holerite;
6.22. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, descontos diversos e ações judiciais;
6.23. Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e Auxílio Alimentação;
6.24. Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e outros, integrando essas informações para DIRF;
6.25. Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para IRRF, INSS e FGTS;
6.26. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
6.27. Possuir rotina para programação e cálculo do Décimo Terceiro (Adto, Anual e Complemento Final Dezembro)
6.28. Possuir rotina para programação e cálculo de Férias normais e coletivas
6.29. Possuir rotina para programação e cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões;
6.30. Permitir cálculo e emissão de Rescisão Complementar, a partir do lançamento do valor complementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento, gerando automaticamente o registro destes valores na Ficha Financeira do mês, para integração contábil e demais rotinas, podendo ser geradas até 30 cálculos dentro do mesmo mês, emitindo todos os relatórios separados por tipo de referência tais como Holerite, resumo mensal, folha analítica, etc.;
6.31. Permitir o cálculo de Folha Retroativa COM encargos (IRRF/Previdência), para admissões do mês anterior, que chegaram com atraso para cadastramento;
6.32. Permitir o cálculo de Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência), para pagamento das diferenças de meses anteriores, a serem pagas no mês da Folha Atual;
6.33. Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais;
6.34. Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para servidores com término de contrato (Temporário/Estágio Probatório) no mês, o qual deverá ser rescindido ou prorrogado;
6.35. Após cálculo mensal fechado, não deve permitir movimentações que afetem o resultado do cálculo ou histórico mensal, mas deve permitir que um usuário autorizado possa abrir o cálculo mensal e liberar a movimentação.
6.36. Permitir cálculo e emissão da provisão de Xxxxxx, 13º Salário e encargos por período;
6.37. Permitir emissão de relatório com demonstrativo da provisão, de forma analítica e sintética;
6.38. Permitir a contabilização automática da folha de pagamento;
6.39. Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias;
6.40. Permitir a geração de informações mensais para Tribunal de Contas, Fundo de Previdência Municipal (GPRM), Previdência Social (GPS), GRFC, GRRF, SEFIP/GFIP e CAGED;
6.41. Permitir a geração de informações anuais como RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e pagamento PIS/PASEP;
6.42. Permitir a formatação e emissão de contracheques, cheques de pagamento e etiquetas com livre formatação desses documentos pelo usuário;
6.43. Permitir formatação e geração de arquivos para crédito bancário e quando disponível pelo banco a geração de arquivo para holerite em terminal bancário;
6.44. Permitir utilização de logotipos, figuras e formatos de imagem nos relatórios;
6.45. Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um editor de texto.
6.46. Permitir configuração de margem consignável e elaboração de carta margem com layout aberto e com código de autenticidade;
6.47. Permitir o lançamento de diárias;
6.48. Permitir cadastro de repreensões;
6.49. Permitir cadastro de substituições;
6.50. Permitir cadastro de Ações judiciais;
6.51. Permitir criação de campos do usuário para inclusão no cadastro de trabalhadores, afastamentos e eventos;
6.52. Possuir gerador de relatórios disponível em menu;
6.53. Permitir parametrização de atalhos na tela inicial;
6.54. Permitir validar a chave de habilitação do sistema através de checagem via internet sem necessidade de cópia de arquivos;
6.55. Possuir históricos de atualizações efetuadas no sistema;
6.56. Possuir consulta de log com vários meios de consulta;
6.57. Separar os cálculos por tipo de referência ex: folha mensal, adiantamento, rescisão, folha complementar e 13º salário;
6.58. Permitir através de senha de administrador o encerramento e reabertura de referências já encerradas;
6.59. Possuir comparativo mensal, podendo comparar duas referências com eventos diferentes;
6.60. Possuir exportação para folha de pagamento em arquivo Excel;
6.61. Possuir integração com sistema contábil, via troca de arquivos, com validações antes de gerar o empenho, visando saldo, dotações, fornecedores fichas e classificações;
6.62. Possuir cadastro de EPI’s com controle de entrega, devolução e validade dos equipamentos;
6.63. Permitir a manutenção e conferência do cálculo em tela podendo incluir, alterar e excluir qualquer tipo de movimentação tais como férias, licença prêmio, eventuais e fixos, sem que haja a necessidade de abertura de nova tela;
6.64. Geração dos arquivos anuais DIRF e RAIS;
6.65. Emissão do informe de rendimentos conforme layout da receita federal;
6.66. Emissão de ficha financeira do funcionário sendo emitida por períodos;
6.67. Emissão de ficha financeira de autônomos;
6.68. Geração do arquivo para atender o tribunal de contas do Estado;
6.69. E-Social: A empresa deverá se comprometer a se adequar a todas as exigências legais do e-social
6.70. Geração e emissão de Relatórios e Arquivos para importação de informações exigidos pelos sistemas SIPREV e E-Social
6.71. Permitir realizar o diagnóstico da Qualificação Cadastral antes da geração do arquivo, realizar a geração arquivo de informações para envio ao Portal Nacional do eSocial referente a Qualificação Cadastral e receber arquivo de retorno do eSocial e emitir relatório com as críticas apurada.
6.72. Permitir realizar o cadastramento do responsável pelo eSocial com todas as informações exigidas pelo eSocial Nacional.
6.73. Permitir realizar o relacionamento dos códigos de verbas do sistema com as rubricas do eSocial.
6.74. Permitir gerar o relatório de Diagnóstico das informações do Empregador, Cargos, Escalas, Horários, e listar as inconsistências encontradas.
6.75. Permitir gerar o relatório de Diagnóstico do Empregado com dados pessoais, documentação, endereço, formação, informações contratuais, e listar as inconsistências encontradas.
6.76. Permitir a parametrização das rubricas do eSocial com a bases legais (IRRF, INSS, FGTS) e gerar relatórios de divergências.
6.77. Ato Legal e Efetividade Permitir o registro dos documentos de Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições e outros);
6.78. Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente das alterações cadastrais do funcionário, Afastamentos e Benefícios Fixos;
6.79. Permitir integração das alterações cadastrais, Afastamentos e Benefícios Fixos do funcionário com movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação;
6.80. Permitir o controle dos Atos a serem considerados para Efetividade, conforme tipo e opções parametrizadas pela empresa;
6.81. Permitir emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade, por ano, meses e tipo efetividade com dias por mês e total por ano, com resumo final do Tempo Municipal e Tempo Efetividade (Tempo Atual mais Anterior).
6.82. Permitir qualquer alteração em layout para qual seja o documento;
6.83. Atender o Audesp Fase III, gerando os arquivos xml e apresentar críticas que indiquem os dados não informados nos Atos Normativos.
6.84. Atender o Audesp Fase III, gerando os arquivos xml e apresentar críticas que indiquem os dados não informados e inconsistências em todos os módulos, antes da transmissão ao TCE.
6.85. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração Biológica por período, mantendo histórico atualizado;
6.86. Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração dos registros Ambientais por período, mantendo histórico atualizado;
6.87. Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário;
6.88. Permitir registrar e manter atualizado o histórico, as técnicas utilizadas para neutralização de agentes nocivos à saúde.
6.89. Permitir registrar os exames periódicos, clínicos e complementares e manter os dados históricos;
6.90. Permitir registrar e manter atualizado o histórico da exposição do trabalhador à fatores de riscos;
6.91. Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de servidores;
6.92. Concurso Público Permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos para provimento de vagas, efetuando a avaliação dos candidatos do concurso e indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação.
6.93. Cadastrar concursos: cargo, concursados por cargo, órgão solicitante, disciplinas do concurso e edital.
6.94. Cadastrar candidatos inscritos e candidatos classificados: dados pessoais, dados de endereçamento, documentos, nota final (aprovado/reprovado), data nomeação, data da posse e edital com possibilidade de importação de dados do cadastro da empresa organizadora do concurso.
6.95. Contracheque WEB Deverá utilizar o mesmo banco de dados do Sistema de Folha de Pagamento, com rotinas para aprovação ou rejeição das solicitações efetuadas via Portal do Servidor Web, inclusive as demonstrações de contracheque e cadastrais dos servidores sem a necessidade de troca de arquivos, com acesso via usuário e senha.
6.96. Permitir consulta e emissão do contracheque via internet, com parametrização do servidor de acesso, definição do logon por funcionário e critérios para geração da senha inicial, permitindo alteração da senha após primeiro acesso;
6.97. Permitir lançamentos de eventuais tipos horas extras, adicionais e outros eventos, mediante a homologação pelo administrador;
6.98. Permitir procedimentos administrativos;
6.99. Permitir agendamento de pericias médicas;
6.100. Permitir visualizar a ficha funcional;
6.101. Permitir visualizar a ficha financeira;
6.102. Permitir emitir margem consignável limitando emissões dentro do mês;
6.103. Permitir verificar a autenticidade da margem consignável;
6.104. Permitir visualizar e imprimir o informe de rendimentos dos anos enviados;
6.105. Permitir o visualizar o histórico de FGTS;
6.106. Permitir consultar faltas;
6.107. Permitir consultar afastamentos;
6.108. Permitir registro de ponto eletrônico;
6.109. Permitir alterar a senha de acesso sem intervenção do administrador;
6.110. Permitir consulta pública a concursos/processo seletivo;
6.111. Permitir consulta de contribuição previdenciária;
6.112. Permitir alteração cadastral com validações do administrador;
6.113. Integração direta com o portal transparência parametrizável por evento podendo disponibilizar proventos, descontos e liquido;
6.114. Permitir solicitações de férias, licença prêmio e faltas abonadas com aprovação do administrador;
6.115. Permitir solicitação de curso Extra Curricular;
6.116. Permitir solicitação de adiantamento de salário;
6.117. Permitir solicitação de adiantamento de décimo terceiro;
6.118. Permitir avaliação de desempenho;
6.119. Permitir controle da disponibilidade das informações para consulta, por competência e Tipo de Cálculo;
6.120. Controle de Ponto Eletrônico Integração dos cadastros com o software de folha de pagamento;
6.121. Permitir configurar dia de frequência inicial e final;
6.122. Permitir configuração de jornadas com vários tipos, com limites de tolerância por jornada;
6.123. Permitir configuração de hora extra e faltas por jornada e por vinculo;
6.124. Permitir configuração de faltas por jornada e vinculo;
6.125. Permitir cadastro de feriados e ponto facultativo;
6.126. Permitir compensação de horas falta;
6.127. Possuir além do layout portaria 1510 mais um tipo de layout de importação do relógio;
6.128. Permitir manutenção das batidas;
6.129. Possuir exportação do arquivo tratado para fiscalização;
6.130. Permitir integração dos lançamentos do ponto (inclusão), com o movimento mensal da folha de pagamento sem troca de arquivos;
6.131. Possuir módulo de Banco de Horas parametrizável que permita a configuração de limites (teto) para os saldos dentro do mês e no ciclo do banco;
6.132. Emitir relatório de espelho de ponto e demais relatórios de controle;
6.133. Possibilitar o lançamento avulsos no banco de horas, a credito ou a débito;
6.134. Permitir o pagamento parcial do saldo do banco de horas;
6.135. Ser multiusuário com a possibilidade de descentralização do tratamento pelas gerências;
6.136. Deverá ser dotado de recursos que atenda às necessidades da instituição em fornecer ao INSS CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO quando vinculada exclusivamente no RGPS, ou tratamento específico na PREVIDENCIA PRÓPRIA oferecendo todos os cálculos previdenciários previstos no artigo 40 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e Emendas Constitucionais números 20, 41 e 47 envolvendo:
6.137. Certidão por Tempo de Serviço;
6.138. Emissão da CTC observando a legislação (Portaria 154/2008- MPAS); Administração de atividade insalubre com recurso para determinação do grau insalubre, e características, devendo acatar nos cálculos de tempo de serviço adicionando os fatores ao tempo efetivamente trabalhado conforme Decreto 4827 de 03 de setembro de 2003;
6.139. Cálculo da média aritmética tomando por base os salários de contribuição desde 07/94.
6.140. Aplicação do redutor instituído pelas Emendas da Constituição;
6.141. Cálculo do Pedágio sobre período faltante em 15/12/1998 para completar tempo aquisitivo;
6.142. Importação e manutenção do salário de contribuições dos Entes Municipais;
6.143. Geração de Guia de Recolhimento individualizada para servidor efetuar sua contribuição ao RPPS quando afastado e em circunstancias que permita o recolhimento;
6.144. Emissão de planilha orientativa para o servidor indicando data provável de aposentadoria e benefício que será percebido;
6.145. Calculo de reajuste com base na tabela do RGPS publicada mensalmente;
6.146. Cadastro de Médicos prestadores de serviços ao Município;
6.147. Cadastro da Tabela do CID;
6.148. Perícia Médica – Administra os afastamentos;
6.149. Administra a perícia medica do servidor afastado com data programada e bloqueio de pagamento de proventos uma vez parametrizado;
6.150. Emissão de Agenda Médica diária;
6.151. Emissão de Extrato Individualizado nos termos do artigo 12 da Portaria MPAS 4992/1999, emissão para um único servidor, ou para todos os servidores;
6.152. Fornecer demonstrativo financeiros envolvendo os repasses dos Entes Municipais em relação a apropriação de contribuições previdenciárias dos servidores e encargo patronal, com recurso suficiente a digitar e administrar compensações na relação entre os Entes;
6.153. Recurso que permita o recadastramento dos Inativos e Pensionistas.
6.154. SISOBI: Gerenciador de falecimentos de inativos vinculados à instituição, arquivo- base é obtido do Ministério da Previdência Social mensalmente e rotina do sistema compara pesquisando por CPF e PIS/PASEP a existência de inativo lotado na instituição, com indicação de falecimento no arquivo para suspensão da execução de pagamento periódico de benefício automaticamente.
6.155. SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA SISTEMA DE RECADASTRAMENTO PREVIDENCIARIO - PREVMUN:
6.156. Deverá gera automaticamente os arquivos a serem encaminhados ao SRP da UNIÃO.
MODELO DA PROPOSTA
Nome Fantasia: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | ||||
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | ||||
Endereço: | |||||
Bairro: | Cidade: | ||||
CEP: | E-MAIL: | ||||
Telefone: | Fax: | ||||
Banco: | Conta Bancária: | ||||
Nome e n.º da Agência: | |||||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição | Valor Mensal | Valor Total |
01 | 01 | UN | SOFTWARE PARA CONTABILIDADE PÚBLICA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, TESOURARIA E AUDESP SOFTWARE PARA ADMINISTRAÇÃO DE ESTOQUE SOFTWARE PARA GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO SOFTWARE PARA GESTÃO DO PATRIMÔNIO SOFTWARE PARA ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR 131/2009 SOFTWARE PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | R$ | R$ |
O Preço global total para a locação do software é de : R$ _ ( ) |
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
Declaramos, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local/Data, de de
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito, a empresa.............................................. com sede à , inscrita no CNPJ/MF sob nº
.........................e Inscrição Estadual sob nº , neste ato, representada por seu sócio-gerente
Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ............. e CPF nº ,
nomeia e constitui seu representante o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade RG nº ....................... e CPF nº.................................., a quem confere poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO nº 004/2021, instaurado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu - BOTUPREV, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de xxxxxx verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga
Obs: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS ME e EPP
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2021 PROCESSO nº 271/2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
(Caso se enquadre na situação de cooperativa declarar, sob as mesmas penas da lei, que não auferiu, no ano-calendário anterior, receita bruta superior ao limite definido no inciso II do “caput” do artigo 3º da referida Lei Complementar)
...................., .... de ............. de (não superior a 90 dias da abertura da proposta)
.........................................................................
Assinatura do representante legal Nome e nº do RG.
Atenção: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de cópia da Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada, ambas expedidas pela respectiva JUNTA COMERCIAL, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2021
Processo nº 271/2021
..........................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
.............................., com sua sede , em conformidade com o disposto no art.
4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 / 2002, DECLARA que está apta e cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
...................., .... de de 2021.
.........................................................................
Assinatura do representante legal Nome e nº do RG.
Minuta de Contrato
Por este instrumento particular de contrato, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BOTUCATU - BOTUPREV, entidade
autárquica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 18.600-030, Botucatu/SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.381.084/0001-65, neste ato representado por seu Superintendente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro .........................................., pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço fixado na Rua
..........................................................., nº ....................., bairro CEP
...................., cidade , ora denominada CONTRATADA, tem entre
si, xxxxx e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa que forneça sistema administrativo, conforme especificação no Anexo I do edital de pregão nº 004/2021 que passa a fazer parte integrante do presente edital.
1.2 – Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos os seguintes documentos:
a) edital do presente Pregão e seus respectivos anexos;
b) proposta/último lance, apresentado pela CONTRATADA.
1.3 – O objeto do presente contrato poderá, durante a sua vigência sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades ajustada nos anexos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1 – A empresa compromete-se a executar os serviços nos prazos estipulados pelo edital de pregão nº 004/2021, bem como seu respectivo no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
2.2 – O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado à critério da Administração, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 – Os serviços objeto do presente contrato serão executados estritamente de acordo com o avençado, estipulado nos Anexos I e II do edital, respeitando-se as normas técnicas para prestação dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1 – O preço certo contratação objeto deste contrato é de R$ .................. ( ),
mensais, totalizando o valor de R$ ..............( ), pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - O recurso orçamentário será atendido pela seguinte dotação: 09.272.000.2037.3.3.90.40 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS
6.1 - Será pago à adjudicatária os valores devidos pelo produto fornecido, em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, e da respectiva atestação pelo servidor da CONTRATANTE, encarregado da gestão do contrato.
6.1.1 - O pagamento será procedido através de ordem Bancária ou por meio de títulos de ordem bancária, creditado na instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
6.2 – Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal, enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
6.3 – Como condição para receber cada pagamento, o CONTRATADO deverá comprovar sua regularidade fiscal, além de com o INSS e o FGTS.
6.4 - Em atenção ao disposto no Art. 40, inc. XIV, “c”, da Lei n° 8.666/93, fica definido como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, a variação do IGP-M/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, bem como multa moratória de 0,2% a.m., a serem calculado desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SETIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA além de responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, diretamente provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, deverá entregar o objeto deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente, responsabilizando-se pelos tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias para a fiel execução deste contrato, inclusive pela garantia dos equipamentos constantes nos anexos.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer os bens e serviços objeto do presente contrato nas condições previstas no Edital e seus anexos, respeitando todas as normas vigentes de legislação e comercialização do mesmo no país.
7.3 – A CONTRATADA, não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de ser ele rescindido;
CLÁUSULA OITAVA: DOS PREÇOS E DOS REAJUSTAMENTOS
8.1 - Os preços que vigorarão no contrato corresponderão aos preços unitários propostos, com data base o mês de apresentação da proposta.
8.2 – Referidos preços, constituirão a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.3 – Os preços contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses ou período que vier a ser determinado pelo Governo Federal, observando-se a data-base, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
P = Po.I/Io, sendo:
P = Preço final
Po = preço inicial dos serviços relativo à data-base da apresentação da proposta
I = valor do IGPM/FGV relativo ao mês anterior à execução dos serviços
Io = valor do IGPM/FGV, relativo ao mês imediatamente anterior à data-base da apresentação da proposta;
CLÁUSULA NONA: PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
9.1 - Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, alterada pelas Leis n° 8.883/94 e 9.648/98.
9.2 – As multas serão aplicadas nos moldes constantes do item 13 do edital.
9.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.4 - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.
9.5 - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer.
9.6 - A aplicação das sanções de advertência ou multa fica condicionada à prévia defesa do infrator, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.
9.7 - Da aplicação das sanções de advertência ou multa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
9.8 - A mora na execução e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, além de sujeitarem a CONTRATADA à advertência ou à multa, autorizam a CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o contrato e punir o faltoso com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito de defesa.
9.9 - Sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1 – A inexecução total ou parcial ensejará a rescisão do CONTRATO, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, alterada pelas Leis n° 8.883/94 e 9.648/98, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos
artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
10.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pelo CONTRATADO, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, alterada pela lei nº 8.883/94, mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO.
11.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA TRANSFERÊNCIA E DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 – A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar o objeto deste contrato, no todo ou em parte, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro Privativo da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Botucatu, .............................................
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BOTUCATU – BOTUPREV
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SUPERINTENDENTE CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: