Especificações Técnicas Complementares Cláusulas Exemplificativas

Especificações Técnicas Complementares. 1.2.1 Para os itens dos Lotes 01 e 02 (transmissores) será exigida garantia contratual de 36 (trinta e seis) meses. 1.2.2 Além das especificações contidas no Anexo I.I deste Termo de Referência, deverão os itens da licitação atenderem aos seguintes critérios: 1.2.2.1 Todos os equipamentos deverão vir acompanhados de manuais de operação e técnico, bem como dos datasheets. a) As alterações de configuração do equipamento deverão ser gravadas após suas aplicações, sem a necessidade de reiniciar o equipamento.
Especificações Técnicas Complementares. Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas; • Todos os acessórios e o monitor deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e marca do computador; • Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante; • Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes; • A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação; • A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas. • Deverá ser apresentado o catálogo completo do (s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do fabricante do equipamento. Os computadores não poderão estar fora da linha de produção/fabricação do fabricante. A licitante declarada vencedora deverá fornecer os equipamentos em conformidade com as especificações técnicas constantes no presente documento, bem como na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores às especificações mínimas técnicas exigidas. Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a licitante deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a linha substituta, mantendo a licitada atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais da lei de licitações.
Especificações Técnicas Complementares. Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas; • Todos os acessórios e o monitor deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e marca do computador; • Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante; • Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes; • A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação; • A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas. • Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do (s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do fabricante do equipamento.
Especificações Técnicas Complementares utilizar veículo próprio, qual seja motocicleta equipada especificamente para este tipo de ofício (com baú de transporte), à disposição na sede do Contratante, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados, com intervalo de 1h para almoço; • ter meio de comunicação com a Sede do Sesc DN (telefone celular); • ser capacitado através de curso específico, nos termos da Resolução Contran n° 410/2012; • o valor do seguro de vida do motociclista será de acordo com o estabelecido em convenção vigente da categoria, incluso no preço do serviço. • Quantidade de motoboy/ motociclista a disposição: 1(um); • A motocicleta deverá estar de acordo com o que determina a Resolução Contran nº 356/2010 Considerar estimativa de quilometragem média diária: 150km.
Especificações Técnicas Complementares. 2.1 O acesso ao serviço de conexão IP (Internet Protocol) dedicado deverá estar implantado sobre um enlace determinístico de, no mínimo, 100 Mbps (Cem megabits por segundo) Full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 100 Mbps (Cem megabits por segundo) de trafego de entrada e 100 Mbps (Cem megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente em cada link; 2.2 O link de Internet deverá ser interligado entre o Backbone do provedor e o Contratante, através de cabo óptico; 2.3 As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências do Contratante deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não susceptíveis a propagação de fogo e proteção contra roedores; 2.4 Não será permitido o fornecimento de enlaces via satélite; 2.5 Não será permitida a limitação de volume total de dados trafegados ou franquia de consumo; 2.6 A conexão deverá ser fornecida utilizando uma única interface para cada link, assim, não será permitida a utilização de agregação de várias portas no roteador; 2.7 A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI; 2.8 A Contratada deverá entregar fisicamente esse enlace à rede local do Contratante através de interface Gigabit Ethernet Full Duplex (1000Base-LX/LH); 2.9 A conexão entre cada porta de comunicação WAN (Wide Area Network) de cada ECD (Equipamento de Comunicação de Dados) instalado pela Contratada no Contratante, integrante do acesso, e o backbone da Contratada deverá ser exclusivo e dedicado para conexão IP de acesso à Internet; 2.10 A comunicação de todos os links, deverá ser feita por um único enlace para cada link e a Contratada deverá garantir que a carga seja a velocidade total adquirida; 2.11 A Contratada deverá se encarregar de prover o meio físico de interligação entre a sua rede e a rede do Contratante, atendendo aos parâmetros definidos nesta especificação, ficando este serviço sob sua inteira responsabilidade; 2.12 A alteração, por motivo de ordem técnica ou necessidade comprovada, do meio físico para transmissão de dados deverá ser previamente aprovada pelo Contratante; 2.13 A solução adotada pela Contratada deverá atender a todas as normas técnicas exigidas pelos órgãos públicos competentes e responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização do meio físico, da conexão lógica, do tipo de transmissão, da velocidade de tráfego, da faixa de frequência e largura de banda...
Especificações Técnicas Complementares. Os serviços consistem na realização de Consultoria Técnica em Geotecnia e Fundações em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência e Memorial Descritivo, anexos ao processo licitatório, os quais complementam e detalham todas as instruções para execução dos serviços contratados. Caso a licitante identifique discrepâncias entre os documentos ou questionamentos, deverá se manifestar por escrito através do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, encaminhando suas considerações para análise da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.
Especificações Técnicas Complementares. A prestação do serviço compreenderá a execução de atividades de ação de acompanhamento das atividades aquáticas, de 2ª a 6ª feira, com plantões nos fins de semana e feriados, totalizando 50 (cinquenta) horas semanais a serem definidas de acordo com as demandas. A contratada definirá a quantidade de funcionários para atender o quadro de horários da contratante. A empresa deverá oferecer profissionais aptos para realização dos serviços de salvamento aquático, atendimento de primeiros socorros e para abordagens preventivas junto ao público de modo a evitar ocorrências e de fazer cumprir as regras de funcionamento da piscina do Polo Educacional Sesc. A empresa deverá manter os funcionários com o uniforme padrão da contratada e providos dos equipamentos de proteção individual – EPIs, conforme regulamentações/NRs pertinentes. Manter durante a vigência contratual todas as condições demonstradas para habilitação efetuada que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela contratante. Características da piscina: - Comprimento: 25m - Largura: 15m - Profundidade (raso): 1,10m - Profundidade (fundo): 1,70m - Raias: 6
Especificações Técnicas Complementares. 8.1. Disponibilizar via web, sistema de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários para que o Sesc realize a gestão dos 8.2. Realizar a recarga online dos cartões de vale refeição e alimentação com modalidade flexível de forma regular e constante, nos valores nominais e quantidades requisitados, colocando-os à disposição dos usuários cadastrados na data definida no ato da solicitação de cada pedido; 8.3. Manter organizada uma rede de restaurantes e supermercados, de acordo com as necessidades atuais e futuras do Sesc/AL e de seus empregados, e dentro das normativas do PATPrograma de Alimentação do Trabalhador; 8.4. Fornecer gratuitamente aos usuários cartões eletrônicos nominais, protegidos de extravio e roubo por meio de senha; 8.5. Credenciar, em outras localidades indicadas pelo Sesc/AL, sempre que houver necessidade de atendimento às novas agências de atendimento a serem criadas futuramente; 8.6. A reposição dos créditos dos cartões será efetuada mensalmente em data a ser indicada pelo Sesc/AL; 8.7. Manter serviço permanente de atendimento ao usuário através de central telefônica para capitais e regiões metropolitanas e 0800 para demais localidades e aplicativo para o gerenciamento dos seus gastos; 8.8. Manter no cartão o saldo acumulado dos valores não utilizados pelo empregado por tempo indeterminado; 8.9. Em caso da emissão de segunda via do cartão modalidade flexível, não poderá cobrar do Sesc/AL nenhuma taxa adicional; 8.10. Deverão ser disponibilizados os seguintes serviços para os usuários dos cartões: consulta de saldo do cartão, consulta de rede afiliada via aplicativo, dicas de alimentos saudáveis, no mínimo 3 (três) aplicativos de delivery e alteração de senha e à Gerência de Recursos Humanos do Sesc/AL: bloqueio, solicitação de segunda via de cartão. 8.11. O serviço contratado deverá contemplar uma rede credenciada ampla que atenda os municípios citados do Estado de Alagoas citados no Termo de Referência.
Especificações Técnicas Complementares. 4.1. O Sesc Saúde Mulher tem a capacidade de realizar aproximadamente 3.924 exames por ano, sendo 327, por mês, podendo ser um número superior ou 4.2. Disponibilização de equipamentos, estrutura física e profissionais qualificados para realização de análise, interpretação e emissão de laudos de exames citopatológicos; 4.3. Apresentação de responsável técnico com formação em medicina, conforme preconizado pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas; 4.4. Apresentação do certificado de habilitação de laboratório de citopatologia na prevenção do câncer de colo do útero – Qualificação Nacional em Citopatologia 4.5. Disponibilidade em atender às demandas do Projeto Sesc Saúde Mulher e do Sesc Alagoas; 4.6. Além das informações descritas acima, a proposta de preço deve apresentar valor unitário de cada laudo e total dos serviços, considerando a capacidade instalada descrita acima, condições de pagamento, validade da proposta, CNPJ, razão social e dados bancários da empresa.
Especificações Técnicas Complementares. 2.1 Da modalidade do Seguro: • O seguro deverá ser na modalidade “Valor de Mercado Referenciado” que garante à CONTRATANTE, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência expressamente indicada na apólice do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro; • Tabela de referência: tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).