CONTRATO N° 002/2023
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 002/2023
C O N T R A T O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO- CONTÁBEIS, que
entre si celebram O INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. (Centro
de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), e a empresa QUALICONT TECNOLOGIA JURIDICA E
CONTABIL, na forma abaixo.
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) , sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230- 410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor Presidente, Dr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, médico, portador da carteira de identidade n° 28324, expedida pelo CBMERJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Vice-Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Administrador, portador da carteira de identidade sob nº 22249907-1, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói, Rio de Janeiro, e a empresa QUALICONT TECNOLOGIA JURIDICA E CONTABIL , inscrita sob o n° de CNPJ: 12.432.072/0001-97,
situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 20.080-007, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio e representante legal, SR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador de carteira de identidade sob nº 116256 CRC/RJ, inscrito na CPF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, cujo objeto é CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-CONTÁBEIS com fundamento no processo administrativo nº SEI-080005/000104/2022, que se regerá pelas normas do art. 29, II da Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.188/2017; pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979; pelo Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pelos preceitos do direito privado, conforme determina o Art. 68, da Lei 13.303/16, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços técnico-contábeis, prestados por pessoa jurídica, por meio de profissional(ais) com formação superior em Ciências Contábeis, na elaboração e atualização de cálculos judiciais, emissão de pareceres técnicos, bem como na apresentação de quesitos em perícias contábeis judiciais e atuação como assistente técnico pericial do Instituto Vital Brazil – IVB, impugnação aos cálculos da parte contrária, fornecimento de subsídios técnicos de impugnação para a Assessoria Especial Jurídica do IVB, no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal, nas ações em que o IVB figure como autor, réu, assistente e opoente, em qualquer fase processual, ou ainda, preliminarmente ao manejo de ações judiciais., segundo as exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), que constituem parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016 e art. 201 do RILC.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato
está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:;
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
p) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
q) observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 13.303/2016 e demais legislações pertinentes;
r) a execução do objeto deverá ser iniciada no momento da assinatura do contrato; t) manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
s) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste termo, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
t) é obrigação da CONTRATADA cumprir com todo o proposto neste Termo de Referência, com possibilidades de rescisão do mesmo com a contratante.
u) Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas ajustadas, atentando para a legislação e normas pertinentes à matéria objeto dos serviços (cível e trabalhista), observando, no que tange aos cálculos trabalhistas, os planos de cargos e salários vigentes no IVB (PCCS/2012) e ainda as previsões de acordos coletivos de trabalho e congêneres, isso quanto às reclamações trabalhistas de empregados do IVB, observando o mesmo, no que couber, quanto às reclamações trabalhistas movidas por empregados de prestadoras de serviços em regime de terceirização, e atendendo, sempre, independentemente da matéria, os manuais, instruções normativas, portarias e congêneres editados pelos órgãos jurisdicionais no que se relaciona aos serviços contratados;
v) Refazer/aditar/retificar, às suas expensas, os cálculos apresentados em desacordo com a solicitação do IVB, que, de forma justificada, devolverá imediatamente os trabalhos para fins de conclusão;
w) Responder por perdas e danos que vier a causar ao IVB ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
x) Emitir o faturamento de acordo com os serviços realizados, incluindo todos os custos, em uma única fatura/nota fiscal de serviços, na qual informará as retenções das contribuições municipais, estaduais e federais que forem pertinentes;
y) Realizar outros serviços não especificados no Contrato, mas inerentes ao objeto deste e similares, que porventura se façam necessários;
z) A aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, consoante disposto no Artigo 81, § 1º da Lei nº 13.303/2016;
aa) Propiciar todas as facilidades possíveis para a tramitação dos processos e documentos (recepção e expedição) entre as partes
bb) Entregar os cálculos elaborados nos prazos determinados, em duas vias escritas (documento) e uma eletrônica, podendo esta ser encaminhada em CD/DVD, pen drive ou ainda por meio do endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte reserva orçamentária, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
Elemento da Despesa: 3390 Fonte de Recursos: 100
Programa de Trabalho: 100.122.0002.2923
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Dra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrita na OAB/RJ nº 47.644, designado(s) pelo Diretor de Área, conforme ato de nomeação, consignado no Termo de Referência e a publicação do instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao do pagamento, desde que atendido os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato;
b) Qualidade do produto;
c) Pontualidade na entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº 62547-7, agência 1803-1, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao IVB, sito à Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, 64 – Vital Brazil – Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de regularidade fiscal e trabalhista.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO XXXX - Xx reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido pela inexecução total ou parcial do disposto na Cláusula Quarta ou das demais cláusulas e condições nos termos dos artigos 472 a 480 da lei n° 10.406/02, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação, judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela
CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO: Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao Art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUARTO E QUINTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO XXXX: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais
pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e
expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na pertinente legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA MATRIZ DE RISCOS
As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, comarca de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 01 de março de 2023.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX,
Diretor Vice-Presidente
QUALICONT TECNOLOGIA JURIDICA E CONTABIL
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Sócio Representante
TESTEMUNHA
1.MARIANA DA SILVA BRITO 2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
1.1- Contratação de serviços técnico-contábeis, prestados por pessoa jurídica, por meio de profissional(ais) com formação superior em Ciências Contábeis, na elaboração e atualização de cálculos judiciais, emissão de pareceres técnicos, bem como na apresentação de quesitos em perícias contábeis judiciais e atuação como assistente técnico pericial do Instituto Vital Brazil – IVB, impugnação aos cálculos da parte contrária, fornecimento de subsídios técnicos de impugnação para a Assessoria Especial Jurídica do IVB, no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal, nas ações em que o IVB figure como autor, réu, assistente e opoente, em qualquer fase processual, ou ainda, preliminarmente ao manejo de ações judiciais.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1- Há necessidade de suporte técnico-contábil para o IVB, no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal, quanto à elaboração de cálculos de liquidação de decisões judiciais e verificação da observância aos respectivos comandos exequendos, nos feitos em que o IVB figura como autor, réu, assistente, opoente e executado, de modo a promover a rigorosa observância das decisões judiciais e evitar prejuízos financeiros ocasionados por erros de cálculo, abrangendo critérios e parâmetros, tudo a fim de proteger o interesse público.
2.2- Justifica-se, ainda, a contratação, diante da inexistência de empregado lotado no IVB habilitado ao exercício do encargo, considerando que a elaboração e verificação de cálculos de liquidação de decisões judiciais exige, não raro, além de conhecimentos de contabilidade, conhecimento da legislação no que concebe a aplicação de correção monetária e juros moratórios e remuneratórios, bem como dos manuais, instruções normativas, portarias e congêneres editados pelos órgãos jurisdicionais.
2.3- Finalmente, tramitam, no âmbito do IVB, anualmente, aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) processos, dos quais cerca de 150 (cento e cinquenta) são reclamações trabalhistas, feitos que, em regra, não admitem recursos dotados de efeito suspensivo, sendo que as decorrentes execuções definitivas e provisórias demandam constante conferência e elaboração de cálculos de liquidação, sujeitos a prazos exíguos, sendo que a contratação pretendida em muito contribuirá para a segura e regular realização desse trabalho.
3 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Cod.
SIGA Descrição
Unid. Medida
168905
SERVICOS DE CONTABILIDADE - DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A ELABORACAO E ATUALIZACAO DE CALCULOS JUDICIAIS, EMISSAO DE PARECERES TECNICOS, IMPUGNACAO AOS CALCULOS DA PARTE CONTRARIA, FORNECIMENTO DE SUBSIDIOS TECNICOS DE IMPUGNACAO PARA AREA JURÍDICA.
SERVIÇO
4 - ESPECIFICAÇÃO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1- Quanto aos processos trabalhistas, os serviços a serem contratados têm caráter comum, não exclusivo e compreendem:
4.1.1- Elaboração de cálculos de liquidação de sentenças judiciais e elaboração de pareceres, impugnando critérios e valores adotados nos cálculos da parte contrária, salvo no caso de exatidão destes, que não exime, no entanto, de manifestação expressa nesse sentido, atendendo à legislação e às orientações técnicas emanadas dos órgãos jurisdicionais, devendo ser observado o prazo fixado pela contratante, assegurado o mínimo de 05 (cinco) dias corridos, e nunca extrapolado o prazo judicial pertinente;
4.1.2 – Impugnação de valores adotados nos cálculos da parte contrária com elaboração de pareceres, salvo no caso de exatidão destes, que não exime, no entanto de manifestação expressa nesse sentido atendendo à legislação e às orientações técnicas emanadas dos órgãos jurisdicionais, devendo ser observado o prazo fixado pela contratante, assegurado o mínimo de 05 (cinco) dias corridos, e nunca extrapolado o prazo judicial pertinente.
4.1.3- Atualização de cálculos judiciais ou que instruem feitos judiciais, como execuções, ações de cobrança, etc., mediante solicitação do Contratante e observados os prazos acima;
4.1.4- Atuação em feitos judiciais, em caso de necessidade, a critério da contratante, na qualidade de assistente técnico do IVB, fornecendo, se for o caso, observados os parâmetros legais e técnicos pertinentes, subsídios de impugnação ao laudo produzido pelo perito oficial e apresentando, no prazo do artigo 464 do NCPC, se outro não for estabelecido pela IVB, parecer técnico, assegurado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos. Esclarece-se que, nos feitos em que o cálculo tiver sido elaborado pela Contratada e houver designação de perícia, este deverá funcionar como assistente técnico pericial do IVB, subsidiar a elaboração de quesitos e, se necessário, apresentará laudo e fornecerá subsídios à impugnação do laudo pericial. Caso não tenha elaborado os cálculos de liquidação do IVB no feito, pela atuação como assistente técnico pericial corresponderá remuneração específica.
4.2- Quanto aos processos cíveis, os serviços a serem contratados têm caráter comum, não exclusivo e compreendem:
4.2.1 - Elaboração de cálculos de liquidação de sentenças judiciais e elaboração de pareceres, atendendo à legislação e às orientações técnicas emanadas dos órgãos jurisdicionais, devendo ser observado o prazo fixado pela contratante, assegurado o mínimo de 05 (cinco) dias corridos, e nunca extrapolado o prazo judicial pertinente;
4.2.2 – Impugnação de valores adotados nos cálculos da parte contrária com elaboração de pareceres, salvo no caso de exatidão destes, que não exime, no entanto de manifestação expressa nesse sentido atendendo à legislação e às orientações técnicas emanadas dos órgãos jurisdicionais, devendo ser observado o prazo fixado pela contratante, assegurado o mínimo de 05 (cinco) dias corridos, e nunca extrapolado o prazo judicial pertinente.
4.2.3 - Atualização de cálculos judiciais ou que instruem feitos judiciais, como execuções, ações de cobrança, etc., mediante solicitação do contratante e observados os prazos acima;
4.2.4 - Atuação em feitos judiciais, em caso de necessidade, a critério do Contratante, na qualidade de assistente técnico do IVB, fornecendo, se for o caso, observados os parâmetros legais e técnicos pertinentes, subsídios de impugnação ao laudo produzido pelo perito oficial e apresentando, no prazo do artigo 464 do NCPC, se outro não for estabelecido pelo IVB, parecer técnico, assegurado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos. Esclarece-se que, nos feitos em que o cálculo tiver sido elaborado pela Contratada e houver designação de perícia, este deverá funcionar como assistente técnico pericial da IVB, subsidiar a elaboração de quesitos e, se necessário, apresentará laudo e fornecerá subsídios à impugnação do laudo pericial. Caso não tenha elaborado os cálculos de liquidação da IVB no feito, pela atuação como assistente técnico pericial, corresponderá remuneração específica.
4.3 - Por ocasião de suas manifestações, a Contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para Processos Trabalhistas e Cíveis:
4.3.1 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta interpretação do objeto a ser liquidado/calculado, reportando-se, em caso de dúvidas, à Assessoria Especial Jurídica do IVB, em busca de esclarecimentos;
4.3.2 - Elaboração de planilhas de cálculo e parecer explicativo-conclusivo, além de outros que xxxxxx a ser eventualmente exigidos na decisão judicial;
4.3.3 - Os cálculos deverão ser apresentados (entregues) nos prazos determinados, em duas vias escritas (documento) e uma eletrônica, podendo esta ser encaminhada em CD/DVD, pen drive ou ainda por meio do endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4- Os serviços atenderão à demanda do Instituto Vital Brazil – IVB, com sede à Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64, Vital Brazil, Niterói – RJ, Xxx 00.000-000, devendo a Contratada estar estabelecida na região do Rio de Janeiro, Niterói ou São Gonçalo, e deverão ser prestados sempre que ocorrerem demandas da Assessoria Especial Jurídica do IVB.
4.5- A Contratada deverá comprovar possuir sede/filial na localidade de prestação dos serviços, conforme o subitem 6.1.14.
4.6- Em face da natureza dos serviços e dos prazos judiciais aplicáveis, exíguos, a Contratada deverá propiciar todas as facilidades possíveis para a tramitação dos processos e documentos (recepção e expedição) entre as partes, inclusive promovendo às suas expensas, a retirada e devolução dos processos e/ou documentos junto à Assessoria Especial Jurídica do IVB, bem como a entrega dos cálculos elaborados.
4.7- A Contratada deverá indicar os profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, inclusive o pessoal de apoio administrativo (secretária, auxiliar, contínuo, etc), mediante a apresentação de declaração que liste esses profissionais e registre formalmente sua disponibilidade.
4.8- A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os eventuais empregados da Contratada e o IVB, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5 - ESTIMATIVA DE DEMANDA E CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1- Visando subsidiar a valoração anual da contratação e as propostas que serão apresentadas, estima-se, sem que isso traduza compromisso, que serão demandados aproximadamente 84 (oitenta e quatro) para o subitem 4.1.1 (elaboração de cálculos de liquidação trabalhista); 84 (oitenta e quatro) para o subitem 4.1.2 (impugnação aos cálculos da parte contrária); 120 (cento e vinte) para o subitem 4.1.3 (atualização dos cálculos de liquidação); 20 (vinte) para o subitem
4.1.4 (assistência em perícia); 20 (vinte) para o subitem 4.2.1 (elaboração de cálculos de liquidação cível); 10 (dez) para o subitem 4.2.2 (impugnação aos cálculos da parte contrária); 20 (vinte) para o subitem 4.2.3 (atualização dos cálculos de liquidação); e 10 (dez) para o subitem 4.2.4 (assistência em perícia). Esclarece-se que, nos feitos em que o cálculo tiver
sido elaborado pela Contratada e houver designação de perícia, a Contratada deverá funcionar como assistente técnico pericial do IVB, subsidiar a elaboração de quesitos e, se necessário, apresentará laudo e fornecerá subsídios à impugnação do laudo pericial. Caso não tenha elaborado os cálculos de liquidação do IVB no feito, pela atuação como assistente técnico pericial, corresponderá remuneração ao serviço de elaboração de um cálculo de liquidação.
5.2- Os interessados deverão apresentar suas propostas comerciais discriminando os valores unitários e totais para cada um dos serviços descritos no subitem 4.1, subitens 41.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, e no subitem 4.2, subitens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4, tomando por base o quantitativo previsto no subitem 5.1.
5.3- O preço unitário estimado por processo deverá compreender todas as despesas diretas e indiretas (coleta e entrega dos processos no IVB, instalações físicas, equipamentos, impostos, taxas, etc.) da Contratada no que tange à execução dos serviços discriminados no subitem 4.1, subitens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, e no subitem 4.2, subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.4.
5.4- O valor contratual efetivo decorrerá da multiplicação pelo quantitativo estimado no subitem 4.1 do valor unitário constante da proposta de preço da Contratada.
5.5- O valor a ser pago pelo Instituto Vital Brazil à Contratada será estimado, consubstanciando-se na efetiva prestação dos serviços, se baseado na Nota Fiscal encaminhada pela Contratada, devidamente atestada pela Comissão Fiscalizadora do Contrato.
6 – DO CONTRATO
6.1- Com vistas à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, será celebrado um Contrato que atenda aos ditames da legislação vigente, em especial às exigências da Lei nº. 13.303/2016.
6.2- Previamente à assinatura do contrato, a IVB verificará a regularidade do autor da melhor proposta homologada perante a Secretaria da Receita Federal, o INSS e, no que tange ao FGTS, a Caixa Econômica Federal, promovendo ainda consulta ao CADIN (artigo 6º, inciso III, da Lei nº. 10.522/2002) e ao SICAF (Decreto nº. 3.722/2001 e artigo 3º, § 1º, da Instrução Normativo SLTI/MPOG nº. 02/2010).
6.3- Se o autor da melhor proposta homologada não apresentar situação regular por ocasião da assinatura do contrato será notificado para regularizar a situação no prazo de 10 (dez) dias corridos, quando o IVB convocará o autor da segunda melhor proposta aceitável, sem prejuízos da aplicação das sanções legais e das previstas no edital da licitação.
7 - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação e aceite dos produtos será de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato;
b) Qualidade do produto;
c) Pontualidade na entrega.
8 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Para contratação de empresa especializada na prestação de serviços ambientais em recursos hídricos, será dispensado o Acordo de Nível de Serviço, pois os padrões de qualidade e eficiência serão avaliados pelos fiscais que verificarão o atendimento das especificações técnicas descritas neste Termo e a pontualidade da prestação dos serviços.
Nos casos de uma execução insatisfatória, a empresa contratada será notificada para sanar irregularidades quanto aos serviços pactuados e na hipótese de não atendimento a notificação, serão aplicadas as penalidades administrativas decorrentes da inexecução parcial ou total dos serviços contratados.
9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 - Apresentar documentação através de Atestado(s), Certidão(ões) de capacidade técnica(s) ou Contrato(s) de fornecimento que comprove(m) que a empresa tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, serviços de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto. Para a comprovação da quantidade mínima prevista, será admitido o somatório de atestados.
9.2 - Ser o ramo de atividade compatível com o objeto deste termo de referência, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
9.3 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS;
9.5 - Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
10 – PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO
A gestão, a fiscalização e a execução da entrega encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
11 – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do IVB, cuja Fonte, Programa, Ação e Elementos serão informados em instrumento específico no decorrer do processo administrativo.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços deverão ser pagos em conformidade com o que for efetivamente prestado e executado a contento. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal dos Serviços.
Após o recebimento da nota fiscal, o pagamento será realizado, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
13 – GARANTIA
Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1- A Contratada cumprirá meticulosamente as seguintes obrigações:
14.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas ajustadas, atentando para a legislação e normas pertinentes à matéria objeto dos serviços (cível e trabalhista), observando, no que tange aos cálculos trabalhistas, os planos de cargos e salários vigentes no IVB (PCCS/2012) e ainda as previsões de acordos coletivos de trabalho e congêneres, isso quanto às reclamações trabalhistas de empregados do IVB, observando o mesmo, no que couber, quanto às reclamações trabalhistas movidas por empregados de prestadoras de serviços em regime de terceirização, e atendendo, sempre, independentemente da matéria, os manuais, instruções normativas, portarias e congêneres editados pelos órgãos jurisdicionais no que se relaciona aos serviços contratados.
14.1.2- Refazer/aditar/retificar, às suas expensas, os cálculos apresentados em desacordo com a solicitação do IVB, que, de forma justificada, devolverá imediatamente os trabalhos para fins de conclusão.
14.1.3- Responder por perdas e danos que vier a causar ao IVB ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.1.4- Emitir o faturamento de acordo com os serviços realizados, incluindo todos os custos, em uma única fatura/nota fiscal de serviços, na qual informará as retenções das contribuições municipais, estaduais e federais que forem pertinentes;
14.1.5- Realizar outros serviços não especificados no Contrato, mas inerentes ao objeto deste e similares, que porventura se façam necessários;
14.1.6- A aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, consoante disposto no Artigo 81, § 1º da Lei nº 13.303/2016.
14.1.7- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 13.303/2016, sob pena de retenção dos pagamentos, sem que venha o IVB a responder pela mora, até que a pendência seja sanada.
14.1.8- Manter, em sendo o caso, devidamente legalizado, na forma da legislação trabalhista, todo o pessoal empregado na execução dos serviços, o qual será diretamente vinculado e subordinado, e não terá qualquer relação subordinação e pessoalidade com o IVB.
14.1.9- Propiciar todas as facilidades possíveis para a tramitação dos processos e documentos (recepção e expedição) entre as partes.
14.1.10- Promover, às suas expensas, a retirada e devolução dos processos e/ou documentos junto à Assessoria Especial Jurídica do IVB, cujo endereço é Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64, Xxxxx Xxxxxx, Niterói – RJ, XXX 00.000-000.
14.1.11- Entregar os cálculos elaborados nos prazos determinados, em duas vias escritas (documento) e uma eletrônica, podendo esta ser encaminhada em CD/DVD, pen drive ou ainda por meio do endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.12- Não subcontratar a execução dos serviços.
14.1.13- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato.
14.1.14- Identificar e manter, com vistas à execução do contrato junto ao IVB, sede/filial com endereço na região metropolitana do Rio de Janeiro, Niterói ou São Gonçalo.
14.1.15- Não veicular publicidade acerca da contratação, salvo na hipótese de prévia e expressa autorização da IVB. 14.2- O IVB atentará para as seguintes obrigações:
14.2.1- Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do contrato através de fiscal devidamente designado, o que não exime a Contratada da perfeita execução dos serviços.
14.2.2- Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas legais
e de acordo com o contrato.
14.2.3- Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
14.2.4- Proceder ao pagamento pelos serviços prestados, na forma e no prazo pactuados, após e desde que verificada a regularidade da nota fiscal/fatura, a regularidade fiscal da Contratada e a adequada prestação dos serviços.
14.2.5- Rejeitar os serviços executados fora das especificações contratuais. 14.2.6- Aplicar à Contratada as penalidades legais e contratuais cabíveis.
14.2.7- Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela empresa contratada passam a ser propriedade da sociedade de economia mista que os tenha contratado (IVB), sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída, prevista no instrumento convocatório ou no contrato, conforme o art.80 da Lei n° 13.303/2016.
14.2.8- Diligenciar, quanto ao cumprimento das exigências editalícias, condições e cláusulas Contratuais. 14.2.9- Reter tributos, quando for o caso.
15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Fornecer à Contratada os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
c) Exercer a fiscalização;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no Termo de Referência.
e) Proceder ao rigoroso controle de qualidade dos produtos recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
16 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
O item objeto da presente contratação é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço global por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
17 - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1- O contrato a ser firmado deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do edital convocatório, do termo de referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
17.2- A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Assessor Especial Jurídico, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Inscrito sob o CPF de n° 000.000.000-00.
17.3- O objeto do Contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem relativas ao do pagamento, de acordo com o cronograma.
17.4- O funcionário a que se refere o subitem 15.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato ao Diretor Presidente, em 05 (cinco) dias úteis, para ratificação.
17.5- Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisória e/ou definitiva deverá ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do IVB.
17.6- Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, o servidor não efetuará o recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas, assinalando prazo para a Contratada realizar os necessários reparos, o que, desde logo, caracteriza mora da prestação.
17.7- O prazo para as correções será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do relatório circunstanciado acima referido.
17.8- Sanadas as pendências, o(a) funcionário(a) deverá realizar nova vistoria, a ser efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para o recebimento definitivo, se for o caso.
17.9- A Contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
17.10- A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do Contrato a ser firmado, não exclui ou atenua a responsabilidade da Contratada, nem a exime de manter fiscalização própria.
18 - DA RESPONSABILIDADE
18.1- A Contratada é responsável por danos causados ao IVB ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
18.2- A Contratada é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o IVB, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
18.3- A Contratada será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
1. está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
2. está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
3. anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
4. encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
18.4- A Contratada será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
18.5- A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 18.3 e 18.4 ensejará a imediata expedição de notificação à Contratada, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.6- Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.7- No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à Contratada para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano.
19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1- A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
19.2- A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
19.3- Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
19.4- A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do subitem 19.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do subitem 19.1, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do subitem 19.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
19.5- A multa administrativa, prevista na alínea b, do subitem 19.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
19.6- Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à Contratada quando não apresentada a documentação exigida nos subitens 18.3 e 18.4, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
19.7- A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do subitem 19.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no subitem 19.7.
19.8- A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do subitem 19.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
19.9- A reabilitação referida pelo subitem 19.7 poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.10- O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a Contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo IVB ou da aplicação das sanções administrativas.
19.11- Se o valor das multas previstas na alínea b, do subitem 19.1, e no subitem 19.10, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
19.12- A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
19.13- A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
19.14- Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
19.15- A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
19.16- A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do subitem 19.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
19.17- Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
19.18- Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
19.19- As penalidades serão registradas pelo IVB no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
19.20- Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do subitem 19.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
20 - VIGÊNCIA
20.1- O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de Termo Aditivo, garantida a sua eficácia após assinatura do contrato.
21 - VINCULAÇÃO DA CONTRATADA AO CRC
21.1- A pessoa jurídica Contratada deverá ter profissionais com formação superior em Ciências Contábeis, com registro regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
22 - MATRIZ DE RISCO
A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
ANEXO II - MATRIZ DE RISCOS
DEFINIÇÃO DE RISCO
DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO
DE RISCO
INTENSIDADE DE IMPACTO
EXPECTATIVA DE
OCORRÊNCIA
AÇÕES MITIGADORAS
Responsabilidade civil quanto a terceiros
Custos por prejuízos causados a terceiros
CONTRATADA ALTO BAIXA
Além de previsto no TR, o CONTRATO
deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA,
e que poderá contratar seguro.
Mudança das normas
Alterações na
legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de
receitas
CONTRATANTE/ CONTRATADA
MÉDIO BAIXA
Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro.
Alteração da carga tributária
Alteração de carga tributária incidente sobre o
Contrato
CONTRATANTE/
MEDIO ALTO
CONTRATADA
Reequilíbrio econômico financeiro.
Problemas de liquidez financeira
Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos
serviços
CONTRATADA ALTO BAIXA
Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA,
exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado
para a
contratação.
Atraso na entrega do dos serviços
Atraso na
execução dos serviços causados
pela CONTRATADA
CONTRATADA ALTO MÉDIO
Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções
contratuais.
Niterói, 01 março de 2023
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 01/03/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 01/03/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 01/03/2023, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice-Presidente, em 02/03/2023, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 02/03/2023, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 47806529 e o código CRC 6589E70D.
Referência: Processo nº SEI-080005/000104/2022 SEI nº 47806529
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: