DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO. A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após despacho exarado pelo Diretor de Licitações e Projetos (DLP), que será devidamente encaminhado a Diretoria Geral de Administração financeira (DGAF), solicitando de igual modo, informar se existe reserva orçamentária, para aquisição do referido material e em que código de natureza de despesa ele se enquadra.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do IVB, cuja Fonte, Programa, Ação e Elementos serão informados em instrumento específico no decorrer do processo administrativo.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO. Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas, e terá caráter sigiloso, conforme disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO. 7.1. A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após empreendida a devida pesquisa mercadológica.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO. Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO. 6.1. Em virtude da não obrigatoriedade de contratar imediatamente com o licitante detentor do registro de preços, segundo a doutrina especializada, entende-se pela desnecessidade de prévia dotação orçamentária para os procedimentos licitatórios realizados pelo Sistema de Registro de Preço. De acordo com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, apud TCE/MT processo nº. 9.305-0/2012: Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação dos recursos orçamentários e financeiros. Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrário da licitação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição legal nesse sentido. (Destaquei) Outro aspecto a destacar, ainda com relação à premissa em evidência, cabe ressaltar o §2º do Art. 10 do Decreto nº 44.857/15.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO. Em virtude da não obrigatoriedade de contratar imediatamente com o licitante detentor do registro de preços, segundo a doutrina especializada, entende-se pela desnecessidade de prévia dotação orçamentária para os procedimentos licitatórios realizados pelo Sistema de Registro de Preço.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO. A presente demanda está contemplada no Plano Anual de Contratações 2022. (Documento SEI Nº 36828431).
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO. A execução orçamentária das contratações pretendidas possui previsão no planejamento orçamentário da LOA 2022, e no Programa de Trabalho nº 00.000.0000.0000 – Operações Especial e Especializada da Polícia Militar, bem como no PCA 2022.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO. A pretensa aquisição será feita com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) pactuado em 2019, conforme SEI nº 12177561 que trata do PLANO DE AÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO BPCHQ.