TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Seção de Transporte e Manutenção de Veículos
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto é a Contratação de serviço de seguro para bens patrimoniais, para frota de veículos, com as devidas coberturas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Casco - Valor de mercado, variação de 100% da tabela FIPE Assistência completa 24 horas
RCVF - Danos Materiais: R$ 150.000,00 RCFV – Danos Pessoais: R$ 150.000,00 APP Morte: R$ 100.000,00
APP Invalidez Permanente: R$ 100.000,00 Despesa Médico Hospitalares: R$ 100.000,00 Danos Morais: R$ 20.000,00
Franquia reduzida; máximo R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
Cobertura completa para vidros, retrovisores, faróis e lanternas,sem franquia.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Cobertura Seguro Veículo - Nissan/Sentra 2.0, Advance CVT - (12 meses) | 22764 | unid | 16 | 1.905,00 | 30.480,00 |
2 | Cobertura Seguro Veículos - GM/Trailbazer Premier D4A (combustível diesel) - Blindado - (12 meses) | 22764 | unid | 03 | 3.350,00 | 10.050,00 |
1.1.2. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
a) Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
c) Raios e suas consequências.
d) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
e) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
f) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado, ex: em veículo cegonha.
g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
g.1) Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
h) Granizo.
i) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros.
j) Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto nos itens 9.7.1.b e 9.7.1.c.
k) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
l) Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
m) Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
m.1) Chaveiro;
m.2) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, sem limite de quilometragem;
m.3) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo
1.2 Do Endosso
1.2.1. Veículos pertencentes ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região que não fazem parte desta contratação (Anexo I)poderão, ao longo da vigência da apólice, serem inseridos obedecendo às normas de inclusão por endosso.
1.2.2. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes neste instrumento.
1.2.3. Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e localidade para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
1.2.4. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 10 (dez) dias, a contar de pedido expresso efetuado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
1.3. O(s) serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do item I do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir do primeiro dia da vigência da apólice, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que é de necessidade permanente, sendo a vigência anual mais vantajosa considerando o item I do Estudo Técnico Preliminar.
1.6 Do Bônus
1.6.1. A licitante vencedora, deverá considerar os bônus, veículos constantes do Anexo I, elevando em mais 1 (um) a bonificação para o período da vigência da apólice;
1.6.2. A licitante vencedora poderá diminuir a bonificação de acordo com as informações de ocorrência de sinistros.
1.7 Da Apólice
1.7.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE.
1.7.2. Deverá constar na apólice:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação.
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado.
d) Prêmios discriminados por cobertura.
1.7.3. Limites de indenização por cobertura:
1.7.3.1. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
a) Valor para indenização de danos materiais: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) Valor para indenização de danos pessoais: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
1.7.4. Acidente por Passageiro (APP):
a) Valor para indenização morte por pessoa: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) Valor para indenização invalidez por pessoa: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.7.5. Xxxxx Xxxxxx: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
1.7.6. Bônus, quando houver, observando o disposto no item 1.9 deste termo.
1.7.7. Franquia aplicável: reduzida, observando o disposto no item 1.9 deste termo.
1.7.8. A apólice deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho emitida pela CONTRATANTE.
a) Após a disponibilização da referida apólice, a CONTRATANTE terá o prazo de 10 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
1.7.9. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 10 (dez) dias a contar do recebimento do pedido expresso da CONTRATANTE.
a) A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
1.7.10. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
1.7.11. A apólice será recebida em definitivo após a verificação da conformidade com as especificações do edital.
1.8 Da Avaria
1.8.1. Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para a contratação, sendo, porém, estas avarias, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
1.8.2. Após procedimento de recuperação pela CONTRATANTE, durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
1.8.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
1.8.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme item 6 deste termo, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
1.9 Da Franquia
1.9.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
a) A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
b) Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o limite máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes nesse instrumento, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
c) Ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais/traseiros, vidros laterais, retrovisores e lentes de retrovisores, faróis e lanternas deverá ser estabelecido sem franquia e sem limite de utilização para reposição dos mesmos.
e) Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela CONTRATANTE, prioritariamente, à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
f) Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
1.10 Dos Salvados
1.10.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
1.10.2. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
1.11 Da Regulação de Sinistro
1.11.1.Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
1.11.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
1.11.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE.
1.11.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
1.11.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
1.11.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
1.11.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
1.12 Da Indenização
1.12.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
1.12.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
1.12.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
1.13 Da Indenização Integral
1.13.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
1.13.2. Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
1.13.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo em nome da CONTRATANTE deverá ser previamente preenchido com os dados da sociedade seguradora.
1.14 Do Questionário de Avaliação de Risco
1.14.1. Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas cedidos por outros órgãos da Administração Pública, de acordo com suas devidas categorias.
1.14.2. Nas unidades jurisdicionais da CONTRATANTE os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
1.14.3. Diante das informações fornecidas nos itens acima e devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
1.15 Da Inclusão e Substituição
1.15.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
1.15.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
1.15.3. A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRU, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, à Subsecretaria de Segurança, Inteligência e Transporte - SUSIT , na sede da CONTRATANTE, em Belo Horizonte/MG – Cep 30.170-001, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
1.15.4. Caberá à SUSIT, por meio do gestor do contrato, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
1.16 Da Exclusão
1.16.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
1. O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela SUSIT à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
2. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias.
3. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRU, devendo a CONTRATADA enviar recibo, devidamente quitado, à SUSIT.
1.17.A contratação será por dispensa de licitação com fundamento legal no inciso II Art. 75 da Lei n.14.133/2021. Referências às normas anteriores relativas ao TRF1 estão sendo aplicadas por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
1.18. Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do item I do Estudo Técnico Preliminar.
1.19. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir do primeiro dia da vigência da apólice, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.19.1. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado continuado tendo em vista que é de necessidade permanente, sendo a vigência anual mais vantajosa considerando o item I do Estudo Técnico Preliminar.
1.19.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que é de necessidade permanente, sendo a vigência anual mais vantajosa considerando.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Devido a recente aquisição de 19 veículos, Processo Sei Nº 0005775-43.2023.4.06.8000 Pregão Eletrônico Nº 23/2023 0513448, predominantemente para uso do presidente, vice presidente, do corregedor do Tribunal, desembargadores federais, diretores de foro, diretores de subseções judiciárias e magistrado no exercício do cargo de Secretário-Geral da presidência do Tribunal, além de magistrados em situação de risco, faz-se necessária a contratação de seguro para bens patrimoniais, para frota de veículos, sendo imprescindível necessária e urgente a contratação de seguro para bens patrimoniais, para frota de veículos, considerando que os mesmos só podem ser utilizados, mediante proteção própria e de terceiros, garantindo a continuidade do interesse público na prestação dos serviços correlacionados a esse fim.
2.1.1. Esta contratação visa proteção, cujos veículos estão sujeitos a acidentes causados por agentes externos (colisão, incêndio, roubo e furto) que podem acarretar danos ao patrimônio do Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6 e a terceiros, mantendo um padrão de segurança que venha a minimizar os riscos de possíveis perdas patrimoniais. Assim sendo, a presente contratação de seguro total proporcionará proteção à frota, no caos de envolvimento dos veículos oficiais em sinistros, possibilitando maior facilidade na recuperação e no ressarcimento de possíveis danos que possam ocorrer.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3 . 1 . Contratação de seguro para bens patrimoniais, para proteção de frota de veículos, 19 unidades, por período de 12 meses, que serão utilizados no transporte de presidente, vice presidente corregedor do Tribunal, dos desembargadores federais, diretores de foro, diretores de subseções judiciárias e magistrado no exercício do cargo de Secretário-Geral da presidência do Tribunal.
3.1.1. Provendo assistência a eventuais sinistros, guincho, troca de vidros: retrovisores, para- brisas, vidros laterais, bem como reposição de veículo com perda total, sendo com as devidas coberturas:
Casco - Valor de mercado, variação de 100% da tabela FIPE Assistência completa 24 horas
RCVF - Danos Materiais: R$ 150.000,00 RCFV – Danos Pessoais: R$ 150.000,00 APP Morte: R$ 100.000,00
APP Invalidez Permanente: R$ 100.000,00 Despesa Médico Hospitalares: R$ 100.000,00 Danos Morais: R$ 20.000,00
Franquia reduzida; máximo R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
Cobertura completa para vidros, retrovisores, faróis e lanternas,sem franquia.
3.1.1.1. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
a) Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
c) Raios e suas consequências.
d) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
e) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
f) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado, ex: em veículo cegonha.
g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
g.1) Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
h) Granizo.
i) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros.
j) Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto nos itens 9.7.1.b e 9.7.1.c.
k) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
l) Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
m) Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
m.1) Chaveiro;
m.2) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, sem limite de quilometragem;
m.3) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Em atendimento ao Decreto N° 7.746, de 05 de junho de 2012, a contratada deverá considerar, preferencialmente, os critérios e práticas sustentáveis abaixo listadas:
• Ter substituído suas apólices de papel enviadas aos segurados por um kit totalmente digital;
• Disponibilizar cartão eletrônico ao invés de emitir os antigos cartões de PVC que demoram décadas para se decompor;
• Possuir oficinas credenciadas que realizem o descarte sustentável e responsável de peças e resíduos.
4.1.2. Deverá ainda observar os critérios de sustentabilidade ambiental, tendo por fundamento, a Constituição Federal, a Lei Nº 14.133/2021, compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro e outras legislações pertinentes, particularmente a Lei Federal nº12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e a Lei Federal nº
12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Cumprir no que couber, as exigências do inciso XI, Art 7º da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
Cumprir no que couber, as exigências do Art 6º da Instrução Normativa MPOG Nº 1 de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
4.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2.1. Manter os materiais a serem utilizados constituídos, quando cabível, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
4.2.2. Instruir seus empregados, durante toda permanência contratual, a adotarem praticas de redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
4.2.3. Instruir seus empregados, durante toda permanência contratual, e evitar a utilização de materiais descartáveis (como copos de plástico, canudos, etc) e na impossibilidade adotar medidas adequadas para o perfeito descarte dos referidos materiais, e
4.2.4. Caso se decida por apólice em papel, o indicado é pelo papel branco, de manejo sustentável, formato A4 (297 x 210 mm), livre de cloro elementar, de acordo com a IN SLTI/MPOG
n. 10/2012, confeccionado em material alcalino BRANCO, tolerância mais ou menos 2 mm, de acordo com a NBR 216:2012, superfície lisa e massa homogênea, espessura uniforme, fibras no sentido longitudinal, baixo índice de deformação devido ao calor. Deverá conter coloração BRANCA. O papel utilizado deverá ter certificação Cerflor, em conformidade com a norma ABNT NBR 14790:2014, ou FSC no padrão FSC-STD-40004 V2-1, que deverá ser apresentada como forma de comprovação da conformidade Item CATMAT sustentável: 461755 - Descrição: papel para impressão formatado, tipo: reciclado, tamanho (c x l): 297 x 210 mm, gramatura: 75 g,m2, cor: branco. Item CATMAT sustentável: 61752 - Descrição: papel para impressão formatado, tipo: reciclado, tamanho (c x l): 297 x 210 mm, gramatura: 120 g,m2, cor: branco. Item CATMAT sustentável: 461756 - Descrição: papel para impressão formatado, tipo: reciclado, tamanho (c x l): 297 x 210 mm, gramatura: 75 g,m2, cor: natural. (Manual de Sustentabilidade das Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021, pelas razões constantes do item I do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.4.1.1. As licitantes interessadas poderão vistoriar os veículos a serem segurados. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio dos telefones (00) 0000-0000/1375, na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.4.1.2.O prazo para a marcação deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data da vistoria e só deverá acontecer até a data anterior à de abertura do certame.
4.4.1.3. Não realizada a vistoria ou não obedecidos os prazos previstos para a sua marcação ou realização, considerar-se-á que todos os concorrentes aceitaram as condições em que se encontram os veículos.
4.4.1.4. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva o descumprimento das obrigações pertinentes ao objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
4.4.5. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando o documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: prazo máximo de 05 dias úteis da assinatura do contrato;
5.1.2. Local e horário da prestação de serviço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Devendo a entrega ser agendada pelo e-mail: xxxxx@xxx0.xxx.xx, para dúvidas deve ser contatado o telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
5.2. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.2.1. Em caso de interesse de renovação na prestação dos serviços por parte da contratante, a empresa contratada, tem prazo de 05 dias úteis para responder a esse pleito, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato, mediante consulta formal da contratante.
5.2.1.1. No caso de desinteresse de renovação a contratada deve se manifestar formalmente, independente de solicitação da contratante em um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do contrato.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Independentemente de haver instrumento contratual, as exigências da e as necessidades da contratação deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com o disposto neste Termo de Referência, as cláusulas avençadas em contrato (se for o caso) e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial do objeto.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. No caso de haver instrumento contratual, a sua execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato designado pela autoridade competente, ou pelos respectivos substitutos. No caso de não haver designação de fiscal de contratou ou na ausência de instrumento contratual, o servidor responsável por acompanhar o recebimento do material ou de serviço deverá acompanhar a plenitude de sua execução.
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à autoridade superior para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e 1.1.1. aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. O fiscal do contrato comunicará à Seção de Contratos (SETRA), em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.13. O contratado poderá ou não manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ou responsável da área demandante da solicitação do objeto, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7 . 2 . O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços.
7.3.1. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.3.2. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.3.3. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.6.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato
Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite atualizado de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.13. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.18.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.21. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Critérios de Reajuste
7.25. Os valores previstos no contrato poderão ser reajustados, observado o interstício mínimo de l (um) ano contado da data de assinatura do contrato, tendo como base a variação acumulada do IPCA.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021.
8.2. Dispensa de licitação sem disputa devido a necessidade de celeridade na contratação, além da empresa que ofertou menor custo, estar bem abaixo do preço de mercado, conforme pesquisas realizadas.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;[A3]
8 . 6 . Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar
a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8 . 8 . Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.12. As empresas participantes da licitação deverão apresentar carta da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), atestando a sua regularidade em operar no mercado segurador brasileiro no ramo de veículos.
8.13. A carta da SUSEP deverá ser apresentada preliminarmente à contratação, sob pena de desclassificação e penalização legal.
8.14. Cópia do título de habilitação profissional emitido pela SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS do Corretor de seguros indicado pela Licitante no documento do item.
8.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
8.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
8.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipalrelacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples;
8.22. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
8.23. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
8.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta.
8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.26. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos
RESCISÃO
O término da vigência poderá ser antecipado em virtude da conclusão de procedimento licitatório em curso. Neste caso, a rescisão se dará de forma amigável, nos termos do art. 138, II, da Lei 14.133/2021, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 00 (trinta) dias.
Qualificação Técnica
8.27. A proposta técnica apresentada à Comissão de Licitação deverá ser elaborada com base na legislação em vigor específica para o objeto da licitação e demais informações abaixo:
8.27.1. Ser uma instituição conforme a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados/SUSEP;
8.27.2. Possuir registro na Superintendência de Seguros Privado/SUSEP;
8.28. Apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou ou está executando seguro de veículos, equivalente em prazo e quantidade do objeto a ser contratado;
8.29.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.29.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.29.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.30. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.31. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971
8.31.1. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.31.2. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.31.3. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.31.4. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.31.5. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.31.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 40.530,00 (Quarenta mil , quinhentos e trinta reais), conforme custos unitários apostos na no documento valor estimado da contratação
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
10.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da autoridade competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período, nos termos do Art.49 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
11.1.2. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.1.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.1.12. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
11.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;1.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12. SANÇÕES
12.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,50% ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 10% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar e contratar com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (1º e 2º graus) pelo prazo de até 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU 2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. Referências às normas anteriores relativas ao TRF1 estão sendo aplicadas por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022. Assim, a atuação deste órgão em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
“Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 6ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
14.2. Para se dar cumprimento ao artigo 6º, XXIII, "j", da lei 14133/21, a declaração orçamentária da SEORC, a ser feita posteriormente, será parte integrante deste TR, sendo a ele anexada para todos os fins.
14.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Belo Horizonte, 22 de março de 2024
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx. TR228 Gestor contrato
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Supervisor Setma
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Técnico Judiciário, em 25/03/2024, às 14:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Supervisor(a) de Seção, em 25/03/2024, às 14:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0699909 e o código CRC D2874CC5.
0001769-56.2024.4.06.8000 0699909v2