Zoneamento Cláusulas Exemplificativas

Zoneamento. 11.9 Polícia edilícia. 11.10 Zonas fortificadas e de fronteira. 11.11 Florestas.
Zoneamento. MacroZona Macrozona de Ocupação Controlada - Plano Diretor LC111/2011 Zona Area Central 2, consulte a(s) norma(s): Decreto 322/1976, Lei 2236/1994, limite com Área Central 1, consulte a(s) norma(s): Decreto 322/1976 Subzona / Setor / Subsetor --- Centro de Bairro --- Zona Ambiental --- Área de Especial Interesse (AEI) Urbanístico - II RA - Centro Decreto 12409/1993, Lei 2236/1994 Distritos e Polos --- Outros Dispositivos Legais --- ATENÇÃO: quando se tratar de limite de zona, observar Artigo 115 e 121 do Regulamento de Zoneamento (RZ) Decreto 322/1976 e legislação específica no caso de Projeto de Estruturação Urbana (PEU).
Zoneamento. 7.2.2.10.1. Organizar, no mínimo 2 (duas) oficinas abertas para a comunidade, com previsão de dois dias de trabalho e para aproximadamente 30 pessoas, em locais acordados conjuntamente com a equipe de planejamento, para apresentação dos resultados do diagnóstico da UC. A contratada também deverá promover uma metodologia de trabalho (dinâmica), para que, de forma participativa, seja realizado o mapeamento da unidade, a definição e a normatização do uso do território onde então serão identificadas e definidas as zonas. A proposta de pré-zoneamento da UC deverá ser consolidada pela contratada e apresentada na Oficina de Planejamento.
Zoneamento. O Plano de Manejo estabelece o Zoneamento do PECJ, que define as normas e os objetivos específicos de cada porção de seu território e é consequência da fragilidade ambiental apontada pelo diagnóstico produzido. As zonas, suas diretrizes, normas e indicações de manejo foram resultantes das informações produzidas pelos Módulos Temáticos, Programas de Gestão, Reuniões Técnicas e Oficinas Participativas. O Zoneamento do PECJ segue a classificação do Roteiro Metodológico de Planejamento do IBAMA (2002), conforme tabela 1 e figura 2, e considerou as fitofisionomias, espécies de fauna ameaçadas, fragilidades do meio físico, edificações internas, uso do solo e vetores de pressão como dados ambientais na sua elaboração. Patrimônio Natural, Histórico e Cultural 24,15 0,3 • Zona Intangível (ZI) – áreas conservadas, com presença de corredores ecológicos de altíssima relevância ambiental e alta prioridade de conservação. Destinada à preservação dos ecossistemas e recursos
Zoneamento. As zonas urbanas correspondem a porções do território nas quais incidem parâmetros próprios de parcelamento, uso e ocupação do solo estabelecidos nos Anexos desse relatório. Como sintetiza Dorneles (2015, p. 456), “o objetivo e a natureza do zoneamento é delimitar o direito de propriedade, já que se restringe diretamente ao seu uso, gozo e fruição, e ao mesmo tempo, é um forte instrumento de intervenção da União, dos Estados e dos Municípios na ordem econômica, social e ambiental”. As zonas do Município têm suas características definidas em função do território no qual se inserem, de modo a garantir o desenvolvimento de suas potencialidades e vocação. Conforme descrito na Introdução, a revisão do Plano Diretor de Cerquilho adotou a estratégia de ordenamento territorial denominado de Zoneamento Multinível. Diante dessa lógica o zoneamento urbano se relaciona com o território por meio do que chamamos de: Nível 1 - Zoneamento Base articula-se com as condicionantes sociais, ambientais e econômicas do território;
Zoneamento. Dentro do escopo do zoneamento e planejamento geral da UC, a partir das análises dos diagnósticos, deverão ser produzidas as informações descritas abaixo: • Definição clara dos objetivos específicos, missão e visão de futuro da UC; • Apresentação dos conceitos e procedimentos metodológicos utilizados para a definição das zonas propostas para a UC; • Apresentação da definição, descrição, justificativas e normas claras de cada uma das zonas definidas para a UC; e • Caracterização e mapeamento das zonas definidas para a UC permitindo a demonstração espacial de cada uma delas e permitindo a delimitação e localização em campo dos elementos necessários a sua identificação (referências notórias).
Zoneamento. MacroZona Macrozona de Ocupação Incentivada - Plano Diretor LC111/2011 Zona Área Central 1, consulte a(s) norma(s): Decreto 7351/1988 Subzona / Setor / Subsetor SETOR J, consulte a(s) norma(s): Lei Complementar 101/2009 / SUBSETOR J1, consulte a(s) norma(s): Lei Complementar 101/2009 Centro de Bairro --- Zona Ambiental --- Área de Especial Interesse (AEI) Urbanístico - Região do Porto do Rio e Área da Operação Urbana da Região do Porto do Rio - Lei Complementar 101/2009, Lei 5780/2014, Lei Complementar 143/2014; Distritos e Polos Polo Região Portuária - Decreto 29788/2008, Decreto 35065/2012 Outros Dispositivos Legais --- ATENÇÃO: quando se tratar de limite de zona, observar Artigo 115 e 121 do Regulamento de Zoneamento (RZ) Decreto 322/1976 e legislação específica no caso de Projeto de Estruturação Urbana (PEU).
Zoneamento. 11.1) Deverão ser definidos três níveis de zoneamento: o principal, o secundário e o terciário.
Zoneamento. 2.2.4 Capacitação de recursos humanos
Zoneamento. Cadastro ilimitado de zonas do Local Monitorado, equipamento instalado, campo observações, relacionamento com câmeras de CFTV Digital em caso de utilização.