Edital Concorrência Pública nº 06/2018
Prefeitura da Estância Turística de Salto
Edital Concorrência Pública nº 06/2018
Processo Administrativo nº 6058/2017
A Prefeitura Da Estância Turística De Salto, por sua Comissão Permanente de Licitações, faz saber que se encontra aberta a Concorrência Pública n.º 06/2018, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo de alimentação escolar transportada, cocção dos alimentos nas creches com preparação no próprio local, com o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados nos processos, destinado a atender o Programa de Alimentação Escolar na unidades educacionais, assistenciais e creches, em conformidade com os anexos deste Edital, a cargo da Secretaria da Educação.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Informações sobre este Edital: no Setor de Licitações, localizado à Xxx Xxxx xx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxx/XX, nos dias úteis que antecedem a sessão de abertura dos envelopes, das 13hs às 17hs.
1.2. Entrega dos envelopes: Habilitação e Proposta deverão ser entregues até às 09 horas do dia 23 de outubro de 2018, no Setor de Licitações da Prefeitura, sendo que a abertura ocorrerá a partir das 09h15min, no mesmo dia e local.
1.3. Nota: após o horário acima previsto não será recebido qualquer envelope ou documento referentes a esta licitação.
1.4. A Prefeitura não se responsabilizará por envelopes enviados via correio, protocolados fora do local supra indicado ou que cheguem ao seu destino fora do horário acima mencionado.
02. DO SUPORTE LEGAL
2.1. Está Concorrência é regulamentada pelos seguintes dispositivos legais:
- Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações;
- Lei Orgânica do Município de Salto nº 1382/90 (Emenda Substitutiva nº 01/2008);
- Decreto Municipal nº 08/2001, que dispõe sobre abertura, instrução e controle de certames licitatórios, contratações diretas, controle orçamentário e outras providências;
- Lei Municipal n.º 3174/2013(no que couber);
- Legislação específica que disciplina as atividades industriais e/ ou comerciais dos licitantes;
- Lei Federal n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas em atos lesivos praticados contra a Administração Pública;
- Lei complementar 123/06 e suas alterações, que dispõe sobre a exclusividade de participação e/ou benefício a microempresa e empresa de pequeno porte.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes, nas seguintes condições:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Que tenha em seus quadros, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) Empresas que possuam sócios, diretores, administradores ou representantes legais em comum ou que utilizem materiais, tecnológicos ou humanos em comum – salvo prova inequívoca que não agem representando interesse econômico comum.
2.3. Para os itens “c” e “d” estarão impedidos de participar da licitação as empresas enquadradas nessas situações restringindo-se à esfera de governo do órgão que aplicou as referidas penalidades, no caso a Prefeitura Municipal de Salto, conforme dispõe a Súmula 51 do TCE/SP.
03. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de melhor proposta para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo de alimentação escolar transportada, cocção dos alimentos nas creches com preparação no próprio local, com o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados nos processos, destinado a atender o Programa de Alimentação Escolar na unidades educacionais, assistenciais e creches, em conformidade com os anexos deste Edital, a cargo da Secretaria da Educação.
3.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
a) A modalidade refeição transportada se refere à produção e distribuição alimentação fornecida para os alunos da Educação infantil II e III (pré-escolas)
e Ensino Fundamental I e II. Nesta modalidade, a contratada fornecerá os insumos alimentícios necessários a elaboração dos cardápios, com exceção das frutas, verduras e legumes previamente estabelecidos em Edital de Chamada Pública para compra de gêneros da Agricultura Familiar, conforme Lei Federal 11.947/2009;
b) A modalidade produção local se refere à alimentação produzida e distribuída nas próprias Unidades Escolares, como ocorre com na Educação Infantil I (Berçário e Maternal) e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Nesta modalidade a contratada é responsável pelo fornecimento de todos os insumos alimentícios necessários ao cumprimento do cardápio estabelecido, sem exceção;
c) A prestação de serviço também levará em conta toda a logística, supervisão e prestação de serviços, incluindo manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios, em conformidade com os anexos deste Edital, para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar nas Unidades Educacionais e assistenciais;
d) As quantidades estimadas para fornecimento de alimentação escolar transportada e de produção local são de 8.500 (oito mil e quinhentos) refeições individuais dos cardápios ao dia, a cargo da Secretaria da Educação;
e) As quantidades inicialmente previstas poderão ser aumentadas ou reduzidas conforme as necessidades da contratante, dentro das exigências mínimas do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar;
f) Os serviços para preparo de Alimentação Transportada, deverão ser prestados mediante a utilização do prédio denominado Central de Alimentos disponibilizado pela Contratante.
3.3. A gestão do contrato será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Nutricionista do Setor de Alimentação Escolar, da Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 41.461.597-9 e CPF n.º 000.000.000-00.
3.4. O valor global estimado da presente licitação é de R$ 9.778.559,00(nove milhões, setecentos e setenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais).
04. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
4.1. Integram o presente Edital, como parte indissolúvel, a Pasta Técnica composta do Edital e seus ANEXOS, a saber:
XXXXX X - Memorial Descritivo
ANEXO II - A, B e C – Quantidade de matriculados, com as respectivas localizações
ANEXO III - Relação dos cardápios básicos e substitutos a serem servidos e tabela de per capitas
ANEXO IV - Especificações técnicas dos insumos a serem servidos
ANEXO V – A, B e C - Relação dos equipamentos e utensílios mínimos para as unidades educacionais e Central de Alimentos e relação dos funcionários da Prefeitura
ANEXO VI – Modelo de Credenciamento ANEXO VII - Modelo do Termo de Vistoria ANEXO VIII - Modelo da Proposta Comercial ANEXO IX - Minuta Contratual
ANEXO X - Termo de Ciência e Notificação
ANEXO XI - Modelo de impresso de solicitação de cardápios
05. DA VISTORIA TÉCNICA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
5.1. As licitantes deverão, às suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços, e suas dependências além de obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para atender ao objeto deste Edital.
5.2. A vistoria poderá ser realizada a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do edital até o último dia útil anterior a abertura dos envelopes. Para tanto, verificar o endereço das unidades escolares (ANEXO II), e no dia da vistoria identificar-se com a diretora da Unidade Escolar. Após a vistoria, a Prefeitura da Estância Turística de Salto, emitirá o competente Termo de Vistoria (Anexo VII), o qual deverá ser juntado ao envelope nº 01 – Habilitação.
5.3. A visita aos locais dos serviços deverá ser efetuada somente pelo representante, devidamente, credenciado de cada empresa interessada, para obtenção do atestado. A visita será realizada na companhia do diretor responsável pela Unidade Escolar.
5.3.1. Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, através de e-mail, no prazo previsto no art. 41 § 1º da Lei 8666/93, independente do prazo para visita, não sendo aceitos os pedidos de esclarecimentos e/ou informações por telefone.
5.4. A visita é indispensável devido ao grande volume de pontos de produção das refeições, da necessidade de estruturação da Central de Alimentos e das cozinhas da unidades escolares, e da logística necessária para a distribuição dos alimentos e refeições, as empresas licitantes deverão vistoriar os locais dos serviços visando obter informações necessárias para atender ao objeto contratual.
06. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão.
6.2. Caso o representante legal do licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar Carta Credencial, conforme Xxxxx XX, deste
edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou.
6.3. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação oral ou escrita de representante legal da empresa ou credenciado.
6.4. Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 01 – HABILITAÇÃO E 02 - PROPOSTA.
7.1. Os envelopes nº 1 – Habilitação e nº 2 – Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações, no endereço mencionado nas disposições preliminares, até às 09 horas do dia 23 de outubro de 2018.
7.2. Os documentos para Habilitação e Proposta serão apresentados em envelopes separados e fechados, devendo os seus conteúdos serem totalmente legíveis, isentos de rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas (no caso da Proposta, esta deverá necessariamente estar datada e assinada). No anverso dos envelopes indicar:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO NOME DA PROPONENTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 06/2018 – Alimentação Escolar
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO NOME DA PROPONENTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 06/2018 – Alimentação Escolar
08. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
8.1. O Envelope nº 1 – Habilitação deverá conter:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Mobiliários Municipais do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
e.1) A Certidão de regularidade Trabalhistas – CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CNPJ.
8.1.3. Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja no Conselho Regional de Nutrição - CRN;
b) Comprovação da qualificação técnica operacional se fará mediante a apresentação de atestado(s) emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e Sumula 24 do TCESP, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% (cinquenta por cento) ou mais do fornecimento diário de refeições, correspondente a 4.250(quatro mil, duzentos e cinquenta) cardápios, compatíveis em características e prazo com o objeto da licitação.
c) Apresentar Termo de Vistoria fornecido pela Prefeitura, conforme previsto no item V deste edital.
8.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1. Aceitando-se “Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)”, no caso de ME e EPP optantes por este regime diferenciado, haja vista sua dispensa legal de apresentação de balanços, nos termos dos artigos 970 e 1.179, § 2º do Código Civil.
a.2. No caso de empresas recém-constituídas, consideradas aquelas que possuem tempo de atividade inferior a 01 (um) ano, poderão ser apresentadas balanço de abertura, assinado por contabilidata devidamente habilitado.
a.3. No caso de Escrituração Digital – SPED, deverá apresentar o Balanço Patrimonial extraído do sistema, juntamente com o recibo de entrega de livro digital e requerimento de autenticação de livro digital, que comprove a boa situação financeira da empresa.
b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua emissão;
b.1) Apenas no caso em que a certidão positiva for relaciona à recuperação judicial, poderá o licitante apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
c) Prova de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do Artigo 31,
§3º da Lei 8.666/93, devendo ser comprovado através de Balanço Patrimonial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, aceitando-se “Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)”, no caso de ME e EPP optantes por este regime diferenciado, haja vista sua dispensa legal de apresentação de balanços, nos termos dos artigos 970 e 1.179, § 2º do Código Civil.
d) Cálculo demonstrativo da liquidez corrente, da liquidez geral e do índice de endividamento, conforme abaixo:
ILC = AC/PC maior ou igual a 1,00
ILG = AC+RLP/PC+PNC maior ou igual a 1,00 IE = PC+PNC/AT menor ou igual a 0,50
Onde:
AC = Ativo Circulante, PC = Passivo Circulante, RLP = Realizável a Longo Prazo, PNC = Passivo Não Circulante, AT = Ativo Total
Os elementos financeiros exigidos para o cálculo dos índices acima descritos deverão ser extraídos do balanço do último exercício social.
e) O balanço patrimonial mencionado nos itens acima deve se referir ao último exercício social, estar escriturado nos termos das Normas Brasileira de Contabilidade, bem como em conformidade com a legislação vigente, conter o registro no órgão competente e estar devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento.
8.2. Xxxxxxx ser apresentados juntamente com a documentação as seguintes declarações:
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob penas da Lei, de que da data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, não há superveniência de fato impeditivo de habilitação, caso tenha se cadastrado com antecedência;
b) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
c) Declaração de que não é considerada inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer esfera, e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que altere essa situação e que venha a ser conhecido após o encerramento desta licitação;
d) Tratando-se a licitante de micro ou pequena empresa, apresentar
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao
exercício de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 com a Lei Complementar 147/2014, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da empresa;
e) Declaração de que na mão de obra empregada, do objeto em questão, serão observadas as regras trabalhistas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente no âmbito municipal, incluindo-se o piso salarial da categoria;
f) Declaração de que disponibilizará as instalações e os equipamentos técnicos referentes a estruturação da Central de Alimentos a ser disponibilizada pela Contratante, bem como dos veículos adequados e necessários para atender à logística de distribuição entre as unidades educacionais do Município, dos produtos perecíveis, não perecíveis e alimentos processados e que haverá veículos exclusivos para o transporte de materiais de limpeza de modo adequado, vedado o uso, para este fim, dos veículos destinados ao transporte dos alimentos.
g) Declaração, que caso declarada vencedora, possuirá em seu quadro, profissional de nível superior – nutricionista – devidamente reconhecido pela entidade competente (CRN – Conselho Regional de Nutricionistas), devendo comprovar seu qualificação e vínculo nos termos do item 15.2 do edital;
h) Declaração de sua disponibilidade para o início do contrato, caso declarada vencedora, que os veículos que serão utilizados na execução do objeto da licitação possuem seus respectivos CEVS (Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária), documentos esses que deverão ser apresentados no momento da assinatura do contrato, conforme disposto no item 15.2 do edital;
8.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 32 da Lei 8.666/93, inclusive autenticação digital
8.4.1. A autenticação da cópia será apenas com o cotejo do documento original, devendo apresentar o original juntamente com cópia simples do referido documento. Não será autenticado cópia de outra cópia, ainda que autenticada.
8.4.2. Não serão aceitos protocolos, guias de recolhimento ou consulta de regularidade em substituição aos mesmos.
8.5. As declarações exigidas na habilitação deverão ser assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, comprovando mediante contrato social ou estatuto tal qualidade; ou se por terceiro com procuração, esta, caso particular, devidamente autenticada e reconhecida a firma.
8.6. No caso de ME/EPP, a mesma deverá apresentar no respectivo envelope de habilitação, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme determina art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
8.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura ou até a assinatura do contrato, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
8.7. De acordo com o art. 32, § 2º da Lei de Licitação, as licitantes que se encontram cadastradas junto a esta Prefeitura Municipal e se interessarem por esta Concorrência, poderão juntar ao envelope nº 01 – Habilitação – cópia autenticada ou original do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido por este Órgão Público com data de validade regular, bem como a atualização de eventuais certidões que serviram de lastro à emissão do CRC, que porventura estiverem vencidas e outros que não constarem no cadastro, mas exigidas no edital.
09. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação com estrita observância dos critérios estabelecidos neste Edital.
9.2. Em data e horário designado para abertura, no local indicado, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO dará início à abertura dos envelopes, sendo toda a documentação rubricada, pela Comissão e pelos presentes, lavrando-se Ata circunstanciada.
9.3. Não serão aceitos os envelopes das licitantes que pretendam entrega-los à comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
9.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão quando da abertura dos envelopes, a fim de que tenha melhores condições de avaliar os documentos. Ocorrendo essa hipótese, ela designará uma nova data para a continuidade da sessão de abertura dos envelopes. O não comparecimento de
qualquer proponente a tal sessão, não impedirá que a mesma se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação, ressalvado o direito de recurso por outro motivo.
9.5. Ultrapassada a fase de Habilitação dos licitantes e abertura das Propostas Comerciais, não caberá a desclassificação por motivos relacionados com a Habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento nos termos dos parágrafos 5º, artigo 43 da Lei Federal nº 8.666 /93.
9.6. Após a fase de Habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – PROPOSTA
10.1. A Proposta Comercial apresentada conforme “MODELO DE PROPOSTA” (XXXXX XXXX) do presente Edital, em papel timbrado da proponente, datilografada ou digitada, datada, rubricada e assinada (com indicação clara do subscritor), sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o valor unitário por cardápio solicitado, com todos os serviços inclusos, contendo valor total por cardápio e o valor global da proposta, expresso em reais,
a) Caso apresente, valores expressos em algarismos e por extenso, havendo divergência, prevalecerá o menor valor;
b) No caso de divergência entre o valor unitário e o respectivo valor total, prevalecerá o primeiro, devendo a Comissão refazer o cálculo, para efeito de julgamento.
c) Junto com a proposta de preços, a proponente deverá apresentar a composição dos preços ofertados, em planilhas de custos, não sendo admitidos valores incompatíveis com os preços dos insumos e salários, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio proponente, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração nos termos do § 3º do artigo 44 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. Apresentar, pessoa física para assinar contrato junto a Prefeitura indicando: nome, cargo, data de nascimento, endereço pessoal, e-mail institucional e pessoal, telefone, nacionalidade, estado civil, cargo, RG e CPF, de acordo com a Instrução 02/2016 e Resolução 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para preencher o Termo de Ciência e de Notificação.
10.2.1. A ausência da declaração solicitada no item 10.2. não desclassificará o concorrente, porém o fornecimento das informações está condicionado a formalização do contrato e sua assinatura, caso declarada vencedora.
10.3. Informações necessárias à licitante para composição dos preços:
a) Nos preços ofertados em sua proposta, deverão estar incluídos todos os custos dos insumos e materiais, custos operacionais, mão-de-obra de supervisão, controle e administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, tributos e demais despesas diretas e indiretas, que eventualmente possam incidir sobre os serviços objeto da presente licitação, inclusive os relacionados à manutenção e aquisição dos equipamentos, não recaindo à Prefeitura, nenhum ônus suplementar além do valor proposto.
b) Xx apresentar proposta fica subentendido que a proponente concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
c) A(s) proposta(s) apresentada(s) terá(ão) sua validade de 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação dos envelopes.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. O critério de julgamento será o de menor valor global da proposta, devendo o licitante (a) apresentar valor unitário e total por cardápio e global da proposta, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos.
11.2. Para efeito de medições será utilizado o preço unitário de cada cardápio multiplicado pelas quantidades efetivamente fornecidas no período.
11.3. Em caso de empate entre duas ou mais empresas, a licitação será decidida por sorteio a ser realizado em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados.
11.4. Será assegurado, como critério de desempate, o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 44 § 1º da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014
11.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências constantes do presente Edital, seus Anexos e em especial as que:
a) Omitirem ou contrariarem qualquer dado constante do Anexo VIII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
b) Basearem seus preços nos dos outros proponentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas;
c) Forem subordinadas a quaisquer condições não previstas neste Edital;
d) Contiverem ressalvas em relação às condições dispostas neste Edital;
e) Apresentarem preços inexeqüíveis ou excessivos, após a análise das planilhas exigidas pela Comissão Permanente de Licitação;
f) Forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos de forma a dificultar o julgamento.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. No recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a Contratada deverá apresentar a garantia contratual, no importe de 1% (um por cento) do valor total do contrato, numa das modalidades previstas no artigo 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Na prorrogação da vigência do contrato, a garantia deverá ser renovada pela contratada e apresentada no prazo de 10(dez) dias úteis, após assinatura do termo.
12.3. A garantia contratual somente será devolvida após o recebimento definitivo do contrato, mediante requerimento protocolado e dirigido a autoridade competente, o Sr. Secretário de Educação e após dirimidas eventuais questões pendentes.
13. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As verbas para pagamento, do objeto da presente licitação, estão de acordo com as dotações orçamentárias vigentes de nº:
Dotações | Ficha | Fonte |
02.06.03.339030.12.306.0002.2.602.05.220001 | 79 | QSE Fundamental |
02.06.07.339030.12.306.0002.602.05.220001 | 88 | QSE EJA |
02.06.08.339030.12.306.2.602.05.210019 | 97 | QSE Creche |
02.06.09.339030.12.306.0002.2.602.05.220003 | 111 | FNDE Pré |
02.06.03.339030.12.306.0002.2.602.05.220003 | 80 | FNDE Fundamental |
02.06.08.339030.12.306.0002.602.05.210001 | 96 | FNDE Creche |
02.06.09.339030.12.306.0002.2.602.05.210019 | 110 | QSE Pré |
02.06.01.339030.12.306.0002.2.602.01.200000 | 513 | Tesouro |
Todos da Secretaria de Educação e serão de responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Salto.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. A vigência do contrato decorrente deste certame licitatório será de 12 (doze) meses, a partir da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da Lei, caso haja interesse das partes, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
15. DO PRAZO E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
15.1. A contratante convocada para dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o termo do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob
pena de decair do direito à contratação, sofrendo as penalidades a que alude o artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e Leis nºs 8.883/904 e 8.648/98.
15.2. Na assinatura do contrato, a licitante declarada vencedora deverá apresentar:
a) qualificação da nutricionista responsável pelos serviços, com inscrição no CRN (Conselho Regional de Nutricionista), comprovando vínculo através de cópia do registro de empregado, contrato de trabalho, contrato social, caso o profissional sócio da empresa, ou ainda declaração do profissional assumindo tal cargo e/ou comprovação de vínculo de prestação de serviços (prestador autônomo;
b) para os veículos que serão utilizados na execução do objeto da licitação seus respectivos CEVS (Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária).
15.3. No caso de substituição do profissional, durante a execução do contrato, a Administração deverá ser comunicada e os documentos referentes ao novo profissional encaminhados ao departamento competente.
15.4. Após o recebimento da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a licitante declarada vencedora deverá apresentar o seguinte:
a) Projeto de treinamento a ser executado com o pessoal disponível nas unidades educacionais e Central de Alimentos;
b) Comprovação de atendimento à Norma Regulamentadora NR-7, Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), aprovada pela Portaria nº 24 de 22/12/94 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
15.5. O prazo para estruturar a Central de Alimentos e as unidades de preparação local, será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço, devendo a Contratada suprir a Central de Alimentos de todos os equipamentos e utensílios necessários à produção, porcionamento e encubagem das refeições, podendo utilizar os equipamentos já existentes no local e de propriedade da Contratante.
15.6. O não comparecimento implicará desistência da adjudicatária pela contratação, aplicando-lhe as penalidades cabíveis previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.7. É facultado à Prefeitura, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.8. Se não houver convocação, decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, as licitantes ficarão liberadas dos compromissos assumidos, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16. DAS MEDIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. A contratante procederá semanalmente aos pedidos através de solicitações das refeições referentes a cada cardápio, nas quantidades a serem servidas aos alunos, em cada unidade escolar.
16.2. As solicitações de refeições serão feitas em impresso próprio e devidamente preenchidos por diretores ou responsáveis das escolas e/ou Setor de Alimentação Escolar, conforme condições estabelecidas na Minuta contratual do presente Edital.
16.3. As solicitações serão contabilizadas semanalmente, para apresentação em medição.
16.4. Caberá também a Prefeitura, a fiscalização da contabilização semanal de solicitações para cada tipo de cardápio.
16.5. As notas fiscais deverão ser emitidas semanalmente pela contratada e deverão ser idênticas ao valor da multiplicação do somatório de cardápios pelos seus respectivos valores unitários.
16.6. Antes da emissão de toda nota fiscal, a contratada deverá emitir o relatório do fornecimento semanal da semana anterior. Este relatório deverá especificar a quantidade de refeições servidas para cada Unidade Escolar.
16.7. Serão emitidas notas fiscais após a conferencia e aprovação das quantidades especificadas no relatório semanal pelo Setor de Alimentação Escolar. Em caso de divergências durante a conferência dos relatórios estes serão devolvidos para correção pela contratada.
16.8. Deverão ser emitidas notas fiscais separadas para cada seguimento de Ensino: Educação infantil I (Creches), Educação Infantil II e III (Pré-escolas), Ensino fundamental e Entidades Assistenciais.
16.9. As notas fiscais referentes a Educação Infantil I deverão conter a discriminação da quantidade de refeições para berçário e maternal.
16.10. As notas fiscais referentes a Educação Infantil II e III deverão conter a discriminação das quantidades das refeições transportadas e do desjejum (alimentação servida na entrada dos alunos).
16.11. As notas fiscais referentes ao Ensino Fundamental deverão conter a discriminação das quantidades das refeições transportadas, desjejuns, refeição para jovens e adultos e refeição para reforço escolar quando houver.
16.12. Em caso de devolução de notas fiscais não aprovadas pela contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação de serviços, objeto da presente licitação.
16.13. A contratante providenciará o pagamento das faturas no prazo de 10 (dez) dias, descontada a dezena, que serão contados a partir da data da apresentação da medição semanal e da respectiva fatura.
17. DOS PREÇOS CONTRATADOS E FORMA DE REAJUSTE
17.1. Os preços contratados referem-se ao valor unitário por cardápio e poderão ser revistos no período de 12(doze) meses, a contar da Ordem de Início dos Serviços da Concorrência Pública nº 06/2018, de acordo com a fórmula abaixo, observadas as regras estabelecidas na legislação vigente:
P = Po x (I / Io), onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice correspondente ao mês anterior do reajuste
Io = Índice correspondente ao mês anterior ao do início do contrato
17.2. Para o reajustamento de preços contratuais, bem como o índice a ser aplicado poderão ocorrer desde que sejam por índices menos gravosos à Contratante, ou seja, a melhor alternativa que proporciona os preços e as condições mais vantajosas e, desde que justificado e comprovado documentalmente a necessidade.
18. DOS CARDÁPIOS
18.1. Os cardápios serão elaborados por um período de 04 (quatro) semanas, por profissional nutricionista da contratada, baseados na especificação dos produtos constantes do Anexo III e IV, que contenham as necessidades calóricas e proteicas para os alunos da rede de ensino e determinados pelas normas regulamentadoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
18.2. Fica a critério da Prefeitura a escolha do cardápio a ser solicitado, dentro dos estabelecidos no Anexo III.
18.3. Em situações eventuais, comemorações em geral e entressafra, a Prefeitura poderá solicitar a composição opcional dos cardápios, podendo também requisitar os serviços, a seu critério, aos sábados, domingos e feriados, até um máximo de 02 (dois) eventos, por unidade, no ano letivo.
18.4. Os cardápios serão elaborados com antecedência de até 30 (trinta) dias da preparação e submetidos à análise e aprovação da contratante, podendo ser
alterados desde que solicitado até a quarta-feira da semana imediatamente anterior a de sua implantação.
18.5. A utilização dos gêneros e produtos formulados e especificações não listadas no Anexo IV serão permitidas desde que sua qualidade e aceitabilidade não sejam questionadas pela fiscalização da contratante. Caso contrário, a contratada obriga-se a substituí-los pelos gêneros, produtos e especificações do Anexo IV sem quaisquer ônus à Prefeitura.
18.6. A contratada deverá apresentar receituário de todas as preparações onde deverão conter os per capitas de todos os ingredientes, estando sujeito à alterações conforme a aceitação dos alunos e análise da contratante.
19. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
19.1. A contratada deverá executar os serviços observando as condições de higiene e segurança no preparo e na distribuição das refeições, na supervisão, conforme a ordem de serviço, nos termos da legislação pertinente.
20. DA REPRESENTAÇÃO DA CONTRATADA
20.1. Deverá a contratada manter em caráter permanente, durante a execução dos serviços, um responsável técnico nutricionista, com poderes suficientes para representá-la em tudo que se relacionar com os serviços contratados.
21. DO PESSOAL
21.1. Com relação à mão-de-obra, a contratada deverá disponibilizar funcionários em número suficiente para preparar e distribuir as refeições tanto na modalidade refeição transportada quanto na modalidade refeição de produção local. Em ambas as modalidades deverá haver número de funcionários suficientes para garantir a perfeita execução do contrato.
21.2. No caso da falta de funcionários ou aumento das unidades educacionais no período de vigência do contrato, a contratada deverá complementar a mão- de-obra, observando-se o número de 01 (um) funcionário para cada 400 (quatrocentas) solicitações de cardápios/dia no caso da refeição transportada.
21.3. Em relação às Unidades de Educação Infantil I (Creches) a contratada deverá disponibilizar no mínimo 2 (duas) funcionárias em período integral para as Unidades com mais de 130 alunos matriculados.
21.4. A contratada deverá manter a mão-de-obra própria já existente nas unidades educacionais para a distribuição local das refeições, obrigando-se a designar um funcionário de seu quadro efetivo responsável pelo controle, comando, orientação e supervisão de seus funcionários efetivos.
21.5. A contratada deverá complementar a mão de obra sempre que necessário, seja por motivo de ausências injustificadas, atestado médico, falta
abonada, afastamentos e demissões, bem como quando houver abertura de Novas Unidades Escolares, afastamentos e demissões.
21.6. A contratada responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade empregatícia desta Prefeitura.
21.7. Fica sob responsabilidade da contratada oferecer treinamentos semestrais sobre boas práticas a todos os manipuladores de alimentos, inclusive aos servidores municipais atuantes nas Unidades Educacionais.
22. DOS UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
22.1. As instalações existentes de cada Unidade Educacional, bem como os equipamentos e utensílios disponíveis, poderão ser utilizados pela Contratada para o preparo e distribuição das refeições ao longo do contrato, observando-se sempre a necessidade de manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, bem como a substituição dos utensílios que sejam danificados e/ou deteriorados pelo uso, por parte da Contratada.
22.1.2. Caso os equipamentos e utensílios já existentes não sejam considerados suficientes ou adequados, a proponente vencedora deverá executar as adequações que julgar necessárias, observadas as condições impostas pelos órgãos sanitários, que correrão por sua conta e risco, sem ônus para a Prefeitura, devendo ser apresentadas, obrigatoriamente, em sua proposta.
22.2. A Contratante disponibilizará o prédio denominado Central de Alimentos onde a Contratada fará elaboração, porcionamento e encubagem das refeições transportadas em caixas térmicas nos modelos hot box. Portanto, as refeições para os educandos das pré-escolas e Ensino Fundamental serão produzidas na Central de Alimentos e distribuídas às Unidades Educacionais em veículos da Contratada, os quais deverão seguir as normas estabelecidas pela Portaria CVS 5/2013. A elaboração das refeições, bem como a distribuição será feita por funcionários da Contratada.
22.2.1. A Contratada deverá suprir a Central de Alimentos de todos os equipamentos e utensílios necessários à produção, porcionamento e encubagem das refeições, podendo utilizar os equipamentos já existentes no local e de propriedade da Contratante (Anexo V-B). O prazo para estruturar a Central de Alimentos, será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço.
22.3. Fica à cargo da Contratada as despesas referentes ao fornecimento de água, luz, telefonia e internet, da Central de Alimentos, bem como quaisquer reparos ou adequações necessárias ao bom funcionamento de suas instalações.
22.3.2. Fica a cargo da Contratada realizar periodicamente conforme Portaria CVS 5 de 2014 a limpeza das caixas d’água das Unidades Escolares, bem como, encaminhar à Contratante os laudos de potabilidade da água dos locais onde foram realizados os procedimentos de limpeza.
22.3.3 A desratização e dedetização ficam sob responsabilidade da Contratante nas unidades educacionais e da Contratada na Central de Alimentos de acordo com a Legislação Vigente.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. Fazer mensalmente prova, perante a Prefeitura, do cumprimento de todas as suas obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, decorrentes da presente contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Seção V, do Capítulo III, DOS CONTRATOS.
23.2.. Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Prefeitura.
23.3. Observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, previstas na Portaria 3214/78, sem prejuízo de outras, Federais, Estaduais ou Municipais, cabendo-lhe toda responsabilidade por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais (serviços executados ou gêneros utilizados) e/ou pessoais causados à Prefeitura, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de dolo, imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
23.4. Refazer às suas expensas, no total ou em parte os serviços cuja execução estiver em desacordo com o estabelecido no presente Edital.
23.5. Adequar, por determinação da Prefeitura, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou princípios e normas de nutrição ou dietética.
23.6. Manter os veículos, equipamentos e utensílios em perfeitas condições de uso e de higiene e segurança.
23.7. Apresentar manual de boas práticas, da empresa, de acordo com a Portaria CVS-5/2013 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado da Saúde, no recebimento da Ordem de Início dos Serviços, bem como nas Unidades Educacionais ao longo da execução do contrato.
23.8. Utilizar, na execução dos serviços, gêneros alimentícios, insumos e materiais de qualidade sempre obedecendo às especificações técnicas exigidas no Edital.
23.9. Em hipótese alguma, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente os serviços objeto desta licitação, autorizada apenas a subcontratação em relação aos serviços de mão-de-obra indireta de merendeira, manutenção dos equipamentos, distribuição e fornecimento de pães e bolos, além do transporte de alimentos até as escolas, desde que AUTORIZADO expressamente pela Prefeitura.
23.10. Fica à cargo da Contratada as despesas referentes ao fornecimento de água, energia, gás, telefonia e internet, da Central de Alimentos, bem como quaisquer reparos ou adequações necessárias ao bom funcionamento de suas instalações.
23.10.1. Fica a cargo da Contratada o fornecimento do gás para uso nas cozinhas das unidades escolares.
23.11. Fica a cargo da Contratada realizar periodicamente conforme Portaria CVS 5 de 2014 a limpeza das caixas d’água das Unidades Escolares, bem como, encaminhar à Contratante os laudos de potabilidade da água dos locais onde foram realizados os procedimentos de limpeza.
23.12. Realizar desinsetização e desratização na Central de Alimentos, onde serão produzidas as refeições transportadas dentro da legislação vigente.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
24.1. Colocar à disposição da licitante vencedora todos os equipamentos e utensílios existentes nas suas unidades escolares.
24.2. Notificar por escrito a licitante declarada vencedora da aplicação de eventuais multas, da suspensão do fornecimento, distribuição e da sustação do pagamento de quaisquer faturas.
24.5. Expedir Ordem de Serviço para início dos serviços.
24.6. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no presente edital.
24.7. Manter as edificações nas unidades educacionais municipais, na área de preparo e distribuição de refeições em bom estado de conservação e compatíveis com as normas da Vigilância Sanitária, inclusive solicitando os competentes Alvarás de Funcionamento.
24.8 Preservar, permanentemente, as condições exigidas de higiene, atendendo sempre as comunicações da licitante declarada vencedora, por escrito, para
que providências sejam tomadas visando à adequação imediata dessas instalações.
24.9. Fornecer, sem ônus para a Contratada, água e luz, quando as refeições forem elaboradas nas unidades escolares.
24.10. Realizar desinsetização e desratização nas Unidades Educacionais.
25. DA FISCALIZAÇÃO
25.1. À contratante é reservado o direito de, por meio da Secretaria da Educação ou por meio de uma gerenciadora por ela contratada, a seu critério, fiscalizar a execução dos serviços e solicitar à contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento com o fim de verificar a perfeita execução do que ficar contratado, em todos os termos e condições.
25.2. A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
25.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.
25.4. A fiscalização poderá, a seu critério, exigir, justificadamente, a substituição imediata de todo e qualquer integrante da equipe de profissionais da contratada, durante a execução dos serviços.
25.5. A mão-de-obra efetiva da Prefeitura será de exclusiva responsabilidade desta, ficando a cargo do funcionário por ela designado o comando, subordinação, controle e supervisão.
25.6. A empresa contratada deverá manter um profissional nutricionista responsável técnico encarregado de supervisionar e gerenciar a equipe própria de nutricionistas.
25.7. Cabe a equipe de nutricionistas da contratada fiscalizar a produção e distribuição de refeições nas escolas garantindo sempre que o produto final seja seguro para consumo, bem como coordenar as atividades dos manipuladores de alimentos.
26. DOS GENEROS ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 38/2009.
26.1. Visando o cumprimento da Resolução 38/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no mínimo 30% (trinta por cento) do
total de recursos financeiros repassados por este Órgão, deverá ser destinado para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar.
26.2. A Administração utilizará R$ 493.055,63 (quatrocentos e noventa e três mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos) que corresponde a porcentagem de 57% (cinquenta e sete por cento), do total dos valores repassados pelo FNDE para aquisição de frutas, verduras e legumes os quais complementarão os cardápios produzidos para a refeição transportada. A compra de gêneros pela agricultura familiar não se aplica às Unidade Escolar Infantil I, devendo a contratada fornecer todos os insumos necessários para estas.
26.3. O valor citado no item anterior, não está incluso no valor estimado da presente contratação, devendo os licitantes levar em conta o valor estimado de referência das disposições preliminares deste edital, para formularem suas propostas.
26.4. Havendo qualquer impedimento no repasse ou utilização da verba oriunda do MEC/FNDE para aquisição destes gêneros alimentícios, a Contratada deverá suprir a demanda destes produtos para garantir que o fornecimento da Merenda Escolar não seja prejudicado. Neste caso, a contratada deverá fornecer os insumos necessários nas mesmas condições estabelecidas no contrato em vigor, cuja regularização proceder-se-á mediante a edição do competente termo de aditamento contratual.
26.5. A responsabilidade pela logística destes gêneros alimentícios até as unidades escolares será da Contratante, ficando a Contratada responsável exclusivamente pela cocção dos gêneros alimentícios adquiridos.
26.6. No momento do recebimento dos gêneros o funcionário responsável da empresa Contratada deverá atestar a qualidade dos mesmos juntamente com o funcionário responsável da Contratante, podendo em caso de quaisquer problemas e/ou anomalias com a qualidade, não receber o produto.
27. DAS PENALIDADES
27.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, o não cumprimento, por parte da licitante declarada vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, as seguintes penalidades, podendo ser cumulativas, dependendo da gravidade da infração e respeitando-se o contraditório:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura.
b) Multa de 0,01% (um centésimo por cento) ao dia, calculada sobre o valor médio do aluno matriculado/dia, se houver distribuição com atraso, até o 20º
(vigésimo) dia, sendo que após isso, deverá ser rescindido o contrato e aplicadas as penalidades cabíveis;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, na hipótese de inexecução do contrato, que enseje a rescisão do mesmo;
d) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a licitante declarada vencedora prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
e) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor diário, quando a licitante declarada vencedora executar o objeto contratual em desacordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis;
f) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a licitante declarada vencedora desatender as determinações emanadas pela Prefeitura;
g) Rescisão contratual unilateral pela Prefeitura;
h) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos;
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes.
27.2. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da licitante declarada vencedora ou, se for o caso, cobrado administrativa ou judicialmente.
27.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa; consequentemente, a sua aplicação não exime a licitante declarada vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura.
27.4. A não assinatura do Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou a desistência da proposta após a fase de Habilitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a aplicação pela Prefeitura de Salto, de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato não assinado.
28. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
28.1. Impugnações ao Edital, recursos e representações limitam-se àqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
28.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. A licitante declarada vencedora obrigar-se-á a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na concorrência Pública nº 06/2018.
29.2. As licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por elas fornecidas sob as penas da lei vigente.
29.3. A licitante declarada vencedora deverá retirar dos locais de trabalho, por sua conta e risco, os equipamentos, mantimentos e tudo mais que for de sua propriedade, dentro de 10 (dez) dias após o término do contrato.
29.4. A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar e a Contratada deverá cumprir, a comprovação do contrato de trabalho, a regularidade com o FGTS e com a Previdência Social de seus empregados ligados ao objeto desta licitação. Mesmo sem conferência da Contratante, a responsabilidade é única e exclusiva da Contratada para com seus funcionários e os encargos sociais devidos. Caso a Contratante seja condenada a pagar qualquer verba trabalhista, previdenciária ou encargos sociais, este contrato, acompanhado da sentença transitada em julgado, valerá como título executivo extrajudicial. O mesmo se aplica caso haja qualquer ação de natureza cível, promovida por funcionário ou por pessoa prejudicada com a execução deste contrato.
29.5. Poderá a Prefeitura, a qualquer tempo, solicitar à Contratada a substituição de qualquer de seus funcionários ligados diretamente à prestação dos serviços, o que deverá ocorrer num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da notificação, desde que haja motivo danoso ao bom andamento dos serviços.
29.6. Não se criará nenhum vínculo empregatício entre os empregados da licitante declarada vencedora e a Prefeitura da Estância Turística de Salto.
29.7. Os benefícios sociais e trabalhistas concedidos pela Contratante aos seus servidores não são extensivos aos empregados da Contratada.
29.8. É facultada à Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Salto, em qualquer fase de licitação, promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório.
29.9. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo ou nos seus julgamentos ou ainda revogada por conveniência da Administração, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do Município, sem que caiba às licitantes qualquer indenização.
29.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida à proponente.
29.11. As dúvidas e divergências que eventualmente possam surgir em decorrência do contrato e que não possam ser dirimidas diretamente entre as
partes contratantes, ficarão sujeitas à Comarca de Salto, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.12. A Homologação/Adjudicação da presente licitação é de competência do Secretário de Educação, conforme Decreto Municipal nº 08/2001 e artigo 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
29.13. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações, nos termos da legislação pertinente.
29.14. Das decisões da Comissão, caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitações nos termos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93.
29.15. O Edital e o resultado do presente certame serão publicados no Diário Oficial do Estado, da União e do Município, no jornal de grande circulação (SP), no site da Prefeitura e no quadro de Atos oficiais do município.
Estância Turística de Salto/SP, 18 de setembro de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Educação
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
1- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1- Para efeito do objeto da presente licitação fica estabelecido os seguintes conceitos:
CARDÁPIO BÁSICO – refeição ou conjunto de refeições servidas aos alunos de uma unidade Educacional durante o dia letivo.
SOLICITAÇÃO - comunicação feita por escrito pelos responsáveis designados de cada unidade escolar e/ou funcionário do Setor de Merenda à empresa contratada, formulada em impresso próprio, anexo a este edital, contendo a quantidade de cardápios que deverão ser fornecidas e seus respectivos períodos, elaborada para o período de uma semana, e entregue à contratada até a quarta-feira da semana imediatamente anterior a de sua consumação.
CARDÁPIO SOLICITADO - Entende-se por cardápio solicitado, aquele cuja solicitação formulada por representante legal da Prefeitura, em impresso próprio, tenha sido integralmente atendido, quantitativo e qualitativamente. A empresa contratada deverá prestar os serviços obedecendo aos princípios de nutrição e dietética, bem como respeitando as exigências da Vigilância Sanitária.
REFEIÇÃO TRANSPORTADA - Entende-se por refeição transportada a refeição produzida e porcionada em local específico a qual será encubada em caixas térmicas nos modelos Hot Box e será transportada para as Unidades Educacionais (Educação Infantil 2 e 3, Ensino fundamental 1 e 2, e entidades) onde será distribuída aos alunos.
REFEIÇÃO DE PRODUÇÃO LOCAL - Entende-se por refeição de produção local as preparações produzidas e distribuídas nas próprias Unidades Escolares como ocorre na Educação Infantil 1 (Berçário e maternal 1, 2 e 3) e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
AGRICULTURA FAMILIAR – Modalidade de compra estabelecida pela Resolução 38/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que estabelece o valor mínimo de 30% do total dos recursos repassados para a compra de gêneros oriundos da agricultura familiar.
CENTRAL DE ALIMENTOS – Local destinado ao recebimento de gêneros e insumos, produção e transporte de refeições para as Unidades Educacionais, obedecendo todas exigências higiênicas sanitárias determinada pela Vigilância Sanitária.
ENTIDADE ASSISTENCIAL – Associação ou fundação que tem como propósito a produção de bens variáveis como assistência familiar, à maternidade, à infância, adolescência e também na hora da velhice, sem fins lucrativos.
2. METODOLOGIA DE TRABALHO
2.1. Compete à proponente vencedora o fornecimento de os todos gêneros alimentícios e materiais de limpeza necessário para à produção de refeições nas Unidades de Educação Infantil 1 (Creches) de acordo com os cardápios estabelecidos, de modo que deverão estar inclusos nos preços unitários dos cardápios.
2.2. A Contratante complementará a produção das refeições transportadas fornecendo todos os legumes, frutas e hortaliças, os quais serão adquiridos através da compra pela Agricultura Familiar, devendo serem entregues na Central de Alimentos para a produção das refeições para posterior distribuição nas Unidades Educacionais (Educação Infantil 2 e 3, Ensino fundamental 1 e 2, e entidades). O restante dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza necessários ficará sob responsabilidade da Contratada.
2.3. As refeições que compõem os vários cardápios serão oferecidas a todos os alunos das respectivas unidades educacionais e Entidades assistências de acordo com a demanda de cada local.
2.3.1. A distribuição será feita nas Unidades Educacionais (Educação Infantil 2 e 3, Ensino fundamental 1 e 2, e entidades) por funcionários da Contratante na proporção de 1 funcionária para cada 400 refeições servidas. Se a demanda da rede municipal for maior que o número de funcionárias da Contratante a Contratada deverá complementar o efetivo, disponibilizando a mão de obra necessária.
2.3.2. A produção de refeições nas Unidades Educacionais de Educação Infantil 1 será feita por funcionários da Contratada, que deverá ceder no mínimo duas funcionárias em período integral às creches com mais de 130 alunos matriculados.
2.3.3 A distribuição deverá ocorrer de segunda a sexta feira, diretamente nos locais indicados no ANEXO II, obedecendo aos calendários do ano letivo. Em caso de suspensão das atividades com os alunos, não prevista nos calendários, a contratada será comunicada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
2.3.4. A empresa contratada obriga-se a atender em quantitativo de cardápios, tendo como base mínima o balanceamento proteico calórico do PNAE e Resolução 38/2009 do FNDE, todas as solicitações recebidas, nunca em número menor de refeições ou incompatível a solicitação. No caso de ocorrerem envios de preparações aquém da solicitada, a Empresa obriga-se a complementar as refeições às suas expensas.
2.3.5. Para efeito de controle, a Contratada poderá, juntamente com a Prefeitura, efetuar a contagem dos cardápios efetivamente servidos, elucidando assim quaisquer dúvidas sobre as quantidades de preparações servidas.
2.3.6- Quando o número de cardápios enviados for inferior ao solicitado, a contratada deverá imediatamente providenciar a sua complementação, sem nenhum ônus adicional para a Prefeitura, levando-se em conta o porcionamento de um cardápio e tendo como base mínima o balanceamento protéico-calórico do PNAE e Resolução 38/2009 do FNDE.
2.3.7. A Contratada deverá fornecer equipamentos e utensílios necessários à produção local nas Unidades Educacionais de Educação Infantil 1 e refeição transportada respeitando-se o número de matriculados, e sua frequência ao longo do ano letivo.
2.3.8. Caberá à Contratada através de Nutricionista responsável Técnico a elaboração mensal dos cardápios de todos os seguimentos de ensino os quais deverão passar por aprovação prévia de Nutricionista da Contratante. Sendo facultado ao Nutricionista da Contratante solicitar a adequação do cardápio em caso de divergência.
2.4. A contratada deverá efetuar o controle bacteriológico da alimentação a ser fornecida a qualquer momento em casos de suspeita de toxiinfecções alimentares em laboratório oficial sob a responsabilidade da Empresa fornecedora;
2.5. A licitante vencedora deverá possuir Manual de Boas Práticas elaborado de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária, e de disponível acesso a todas as Unidades.
3. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A Contratada disponibilizará nutricionistas que serão responsáveis pelo treinamento dos manipuladores de alimentos e fiscalização das rotinas de produção e distribuição nas escolas.
3.2. A empresa proponente vencedora sujeitar-se-á à fiscalização dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Salto, em todos os aspectos da contratação, em especial quanto aos quantitativos fornecidos e qualidade da alimentação servida.
4. INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
4.1. As instalações existentes de cada Unidade Educacional, bem como os equipamentos e utensílios disponíveis, poderão ser utilizados pela Contratada para o preparo e distribuição das refeições ao longo do contrato, observando-se sempre a necessidade de manutenções preventivas e corretivas dos
equipamentos, bem como a substituição dos utensílios que sejam danificados e/ou deteriorados pelo uso, por parte da Contratada.
4.1.2. Caso os equipamentos e utensílios já existentes não sejam considerados suficientes ou adequados, a proponente vencedora deverá executar as adequações que julgar necessárias, observadas as condições impostas pelos órgãos sanitários, que correrão por sua conta e risco, sem ônus para a Prefeitura, devendo ser apresentadas, obrigatoriamente, em sua proposta.
4.2. A Contratante disponibilizará o prédio denominado Central de Alimentos onde a Contratada fará elaboração, porcionamento e encubagem das refeições transportadas em caixas térmicas nos modelos hot box. Portanto, as refeições para os educandos das pré-escolas e Ensino Fundamental serão produzidas na Central de Alimentos e distribuídas às Unidades Educacionais em veículos da Contratada, os quais deverão seguir as normas estabelecidas pela Portaria CVS 5/2013. A elaboração das refeições, bem como a distribuição será feita por funcionários da Contratada.
4.2.1 . A Contratada deverá suprir a Central de Alimentos de todos os equipamentos e utensílios necessários à produção, porcionamento e encubagem das refeições, podendo utilizar os equipamentos já existentes no local e de propriedade da Contratante. O prazo para estruturar a Central de Alimentos, será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço.
4.3 . Fica à cargo da Contratada as despesas referentes ao fornecimento de água, energia, gás, telefonia e internet, da Central de Alimentos, bem como quaisquer reparos ou adequações necessárias ao bom funcionamento de suas Instalações.
4.3.1. Caberá a Contratante arcar com as despesas de água e energia elétrica referentes à produção de refeições nas Unidades Escolares, bem como manter as edificações em condições adequadas para o preparo e distribuição de alimentos.
4.3.2. Fica a cargo da Contratada realizar periodicamente conforme Portaria CVS 5 de 2014 a limpeza das caixas d’água das Unidades Escolares, bem como, encaminhar à Contratante os laudos de potabilidade da água dos locais onde foram realizados os procedimentos de limpeza.
4.3.3 A desratização e dedetização ficam sob responsabilidade da Contratante nas unidades educacionais, de acordo com a Legislação Vigente.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O regime de execução dos serviços objeto da licitação será na modalidade por menor preço unitário por cardápio solicitado indicado na proposta anexo VIII da licitante vencedora.
5.2. Os quantitativos estimados de alunos estão relacionados no ANEXO II do Edital e podem sofrer variações ao longo do ano letivo.
5.3. As faturas deverão ser emitidas semanalmente, sendo que a nota fiscal deverá ser igual ao somatório do número e tipos de cardápios oferecidos multiplicados por seus respectivos valores unitários.
5.4. Os preços unitários das preparações, deverão contemplar o fornecimento de todos os insumos necessários para o cumprimento dos cardápios propostos, devendo levar-se em conta que a Contratante complementará o cardápio através do fornecimento de frutas, hortaliças e legumes para alguns seguimentos. Sendo assim, esses itens não deverão ser contabilizados no custo unitário das refeições para estes seguimentos, uma vez que serão de fornecimento da Contratante. Já para o seguimento descrito no item 2.1 a Contratada deverá fornecer todos os insumos necessários e considera-los para o estabelecimento do custo unitário deste seguimento.
5.5- No preparo das refeições, a proponente vencedora deverá utilizar gêneros comprovadamente de qualidade, dentro de seu prazo de validade, garantindo as boas práticas de execução.
5.6. Toda equipe de trabalho da proponente vencedora deverá ser supervisionada e orientada por profissional nutricionista, que se responsabilizará, tecnicamente pela refeição distribuída.
5.7. Poderá ser fornecido aos matriculados mediante solicitação, mais de uma refeição, em horários alternativos, como reforço alimentar nas escolas localizadas em regiões carentes do município.
5.8. Ao Setor de Alimentação escolar da Prefeitura caberá a supervisão de todo processo desde recebimento, preparo e transporte das refeições.
5.9. Caberá a gestão da unidade avaliar a qualidade dos serviços prestados pela contratada.
6. DA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
6.1. Por se tratar de entrega ponto a ponto e envolver o transporte de produtos de limpeza e alimentação, a empresa vencedora deverá apresentar projeto de logística adequado ao objeto.
ANEXO II - A | |||||
Matriculados 2018 - MERENDA SALTO | |||||
ESCOLAS | Matriculados Manhã | Matricula dos Tarde | Matricula dos Noturno | Matric ulados Integra l | |
CEMUS CARD 3 CARD 4 CARD 5 E CARD 6 | CEMUS I | 000 | 000 | 000 | |
CEMUS II | ver creche CEMUS II | 195 - atualmente estão locados no CEMUS IV | |||
CEMUS III | 151 | 155 | 0 | ||
CEMUS IV | 287 | 184 | ver acima | ||
CEMUS V | 157 | 141 | 77 | ||
CEMUS VI | 195 | 158 | 0 | ||
CEMUS VII | 216 | 215 | 0 | ||
CEMUS VIII | 275 | 246 | 0 | ||
CEMUS IX | 325 | 266 | 129 | ||
CEMUS X | 154 | 134 | 0 | ||
CEMUS XI | 260 | 225 | 0 | ||
BURU | 14 | 12 | 0 | ||
2.378 | 2.027 | 573 | |||
Creche Card 1 e Card 2. | Creche Vila Ideal | 15 | 15 | 0 | 104 |
Creche Xxxx Xxxxx | 00 | 00 | 0 | 00 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 21 | 36 | 0 | 99 | |
Creche Independência | 10 | 24 | 0 | 105 | |
Creche Vila Norma | 16 | 14 | 0 | 85 | |
Creche Jardim Nações | 14 | 16 | 0 | 54 | |
Creche Jardim Nações II | 11 | 20 | 0 | 43 | |
Creche CAIC | 21 | 29 | 0 | 72 | |
Creche CEMEI | 22 | 36 | 0 | 96 | |
Creche Santa Efigênia | 22 | 29 | 0 | 83 |
Creche São Pedro e São Paulo | 21 | 32 | 0 | 95 | ||
Creche Santa Martha | 17 | 19 | 0 | 53 | ||
Creche Cemus II | 11 | 18 | 0 | 18 | ||
Creche Nair Maria | 28 | 36 | 0 | 90 | ||
Creche Mirante dos Ypês | 23 | 19 | 0 | 70 | ||
Creche São Gabriel | 22 | 35 | 0 | 76 | ||
Creche Soberano | 13 | 20 | 0 | 71 | ||
Creche Sol do Icaraí | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
309 | 412 | 0 | 1312 | |||
CEMUS CARD 3 CARD 4 | Pré Caic | 88 | 120 | |||
Pré Jardim Sta. Efigênia | 94 | 79 | ||||
Pré Jardim Nações I | 87 | 95 | ||||
Pré CECAP | 84 | 89 | ||||
Pré Xxxxx xx Xxx Xxxx | 00 | 00 | ||||
Xxx Xxxx Xxxxx | 88 | 73 | ||||
Pré Vila Norma | 38 | 54 | ||||
Pré Rondon I | 36 | 37 | ||||
Pré Creche Jardim Marília | 95 | 87 | ||||
Pré Jardim Donalísio | 56 | 57 | ||||
Pré Nova Era | 103 | 68 | ||||
Pré Nair Maria | 69 | 61 | ||||
Pré Mirante dos ypês | 45 | 45 | ||||
Pré Jardim Planalto | 106 | 104 | ||||
Pré Xxx Xxxxxxx | 35 | 39 | ||||
1073 | 1072 | |||||
Entida | Entidade | 110 | 0 |
des | guardinha Card 3 | |||||
Apae Card 3, 5 e 6 | 81 | 71 | 410 | |||
191 | 71 | 410 | ||||
MANHÃ | TARDE | NOTURNO | INTEG RAL | SÁBA DO | ||
CEMUS | 2.378 | 2.027 | 573 | |||
PRÉS | 1.073 | 1.072 | ||||
ENTIDADES | 191 | 71 | 410 | |||
CRECHES | 309 | 412 | 0 | 1.312 | ||
PODENDO SOFRER ALTERAÇÃO COM RELAÇÃO AO NÚMERO DE ALUNOS |
ANEXO II - B – LISTA DAS UNIDADES
CENTRAL DE ALIMENTOS
Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 375 – Xxxx Xxxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000
Ariele 0 0000-0000/ Xxxxxxxx 0 0000-0000
Xxxx 0-0000-0000
CEMUS I
CEMUS I "PROF. XXXX XXXXXXX DALLA VECCHIA"
Rua 24 De Outubro, 1.735 - Bairro Bela Vista
Tels.: (00) 0000-0000 / 0000-0000/ 0000-0000 (direção)
Diretora: Xxxxxx Xxxxx/
EDUCAÇÃO INFANTIL I - BELA VISTA
Rua Winston Churchil, 565 - Bairro Bela Vista Tel.: (00) 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL II e III - JARDIM DONALÍSIO
Rua Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 264 - Jardim Donalísio Telefone: (00) 0000-0000
ESCOLA MUNICIPAL “PROF.ª Xx XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX”
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 440 – Vila Flora Tel.: (00) 0000-0000
CEMUS II
XXXXX XX "MAESTRO PROF. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX"
Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx
Tels: (00)0000-0000/ 0000-0000 (direção)
Diretora: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/ 0 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I - JD. INDEPENDÊNCIA "ANASTACIA ISSE RIGOLIN".
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Tel.: (00)0000-0000
CEMUS III
CEMUS III “Prof. XXXX XXXXXXX XXXXX”
Rua: Marechal Xxxxxx, 000 – Estação Tels: (00) 0000-0000/ 0000-0000
Diretora: Xxxxxxx Xxxxxxx/
EDUCAÇÃO INFANTIL I - JARDIM MARÍLIA
Xxx Xxxxxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL II e III - JARDIM MARÍLIA
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL II e III - RONDON
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Rondon Tel.: (00) 0000-0000
CEMUS IV
CEMUS IV "PROF. ODILO DELLA PASCHOA"
Xxxxxxx X. Xxxxx XX, 000 - Xxxxxx Tels: (00) 0000-0000/ 4028.2573
Diretora: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx/ 0-0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I – CRECHE VILA IDEAL "XXXXXX XXXX XXXXXXXXX"
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx Tel.: (00)0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL II e III - VILA IDEAL
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx Tel.: (00)0000-0000
CEMUS V
XXXXX X "XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX"
Xxx Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxx Tels: (00)0000-0000 / 0000-0000
Diretor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/ 0-0000-0000
CRECHE SÃO GABRIEL “XXXXX XX XXXX XXXXXXXX”
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro: São Gabriel Fone: 4029-5954
Assistente: Xxxxxxx
CEMUS VI
CEMUS VI "PROF.ª Xx XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX”
Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Telefones: (00) 0000-0000/ 0000-0000
Diretora: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx/ 0-0000-0000
ESCOLA “XXXX. XXXXXXX XXXXXXX” - XXXX
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Buru Telefone (00) 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I “PROF. XXXXX XXXXXX XXXXXX – CRECHE – SOL D’ICARAÍ
Rua Praia de Iracema, 01 – Sol D’Icaraí Telefone (00) 0000-0000 (ex n° do Cemus IX)
CEMUS VII
CEMUS VII "PROF.ª Xx XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX"
Xxx xxx Xxxxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Tels.: (00) 0000-0000/ 0000-0000
Diretora: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/ 0-0000-000
EDUCAÇÃO INFANTIL II e III - “WEINER XXXXXXX” –SALTO SÃO JOSÉ
Xxx xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxx Telefone: (00) 0000-0000
CEMUS VIII
CEMUS VIII "PROF.ª Xx XXXXXXXX XXXXX"
Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxx Tels.: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Diretora: Vanessa Gusmão/ 0-0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL II e III - CEMEI “ PROF. IDINO XXXX XXXXX PERUGINI”
Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxx Telefone: (00) 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I - CEMEI "IDINO XXXX XXXXX XXXXXXXX"
Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxx Tel.: (00) 0000-0000
CEMUS IX
CEMUS IX "PROF.ª Mª DE LOURDES GUARDA"
Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Telefone (00) 0000-0000/ 0000-0000
Diretora: Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx/ 0 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I – CRECHE SANTA EFIGÊNIA
Esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxx – Santa Efigênia Tel.: (00) 0000-0000 (ex. n° Creche Divino)
EDUCAÇÃO INFANTIL II e III – SANTA EFIGÊNIA
Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, 2430 – Santa Efigênia Tel.: (00) 0000-0000
CEMUS X
CEMUS X "XXXX XXXXXXXX XXXXXXX"
Xxx Xxxxxx Xx Xxx Xxxxx, 000 – São Pedro E São Paulo Tels.: (00) 0000-0000
Diretora: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx/ 0-0000-0000/0-0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I, II E III – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SONTAG
Xxx Xxxxxx Xx Xxx Xxxxx, 000 – São Pedro e São Paulo Tels.: (00) 0000-0000
CEMUS XI
CEMUS XI "PROF.ª XXXXXX Xx XXXX BEGOSSI"
Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Tels.: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Diretora: Xxxx Xxxxxxxxx X. de M. de N. Fávaro/ 0-0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I - JD. NAÇÕES "NAIR ZANNI DALLA VECCHIA" – XX XXXXXX 0
Xxx Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx xxx Xxxxxx Tel.: (00) 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I - JD. NAÇÕES 2
Rua Av. Dos Imigrantes, 07 - Jardim das Nações Tel.: (00) 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL II e III - JARDIM PLANALTO
Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Tel.: (00)0000-0000
CEMUS XII
XXXXX XXX “PROF.ª XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX SONTAG”
Rua: Xxxxxx Xxxxxx, 641 – Santa Marta Tel.: (00) 0000-0000
Diretora: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/
EDUCAÇÃO INFANTIL II e III – CECAP
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Tel.: (00)0000-0000
CEMUS XIII
XXXXX XXXX “PROF.ª. XXXX XXXXXX XXXXXXX”
Rua: Maria Vitale, 34 – Jardim Nair Maria Tel.: (00) 0000-0000
Diretora: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/ 0 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL II e III - JARDIM DAS NAÇÕES I
Rua Japão, s/nº - Jardim das Nações Tel.: (00) 0000-0000
CEMUS XIV
XXXXX XXX “PROF.ª. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX”
Rua: Iugoslávia, 02 – Bairro: Mirante dos Ipês Tel.: (00) 0000-0000
Diretora: Aura Augusta Schiffel Roveri/ 0 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I - VILA NORMA "XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX"
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL II e III - VILA NORMA
Xxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000
CEMUS XV
CEMUS “PROF. XXXXXX XXXXXXXXX”
Rua Inconfidência Mineira, 1240 – Jd. Soberano Tel.: (00) 0000-0000 (ex. n° Creche Dom Pedro)
Diretora: Xxxxx xx Xxxxxxxx/ 0 0000-0000/ 9 7548 - 8034
EDUCAÇÃO INFANTIL I, II e III – CAIC
Rua Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro Salto Ville Tel.: (00) 0000-0000
ANEXO II - C
LISTA DE CRECHES – PREPAROS DE MERENDAS NO LOCAL.
EDUCAÇÃO INFANTIL I - BELA VISTA
Rua Winston Churchil, 565 - Bairro Bela Vista Tel.: (00)0000-0000
CEMUS II
XXXXX XX "Maestro Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx"
Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Tels.: (00)0000-0000 / (00)0000-0000
Diretora: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 0 0000-0000 e-mail: xxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx
EDUCAÇÃO INFANTIL I - JD. INDEPENDÊNCIA "ANASTACIA ISSE RIGOLIN".
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Tel.: (00)0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I - JARDIM MARÍLIA
Rua Penápolis s/nº - Jardim Marília Tel.: (00)0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I - VILA IDEAL "XXXXXX XXXX XXXXXXXXX"
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I – “Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx”
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro: São Gabriel Tels.: (00)0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I “PROFª XXXXX XXXXXX XXXXXX”
Rua Praia de Iracema, nº 01 – Sol D’Icaraí Telefone (00) 0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I - CEMEI "IDINO XXXX XXXXX XXXXXXXX"
Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxx Tel.: (00)0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I, II e III – SANTA EFIGÊNIA
Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, 2430 – Santa Efigênia Tel.: (00) 0000-0000 creche
Tel.: (00) 0000-0000 educação infantil
EDUCAÇÃO INFANTIL I, II E III – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SONTAG
Xxx Xxxxxx Xx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx x Xxx Xxxxx Tels.: (00)0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I - JD. NAÇÕES "NAIR ZANNI DALLA VECCHIA"
Rua Av. Dos Imigrantes, s/nº - Jardim das Nações Tel.: (00)0000-0000
EDUCAÇÃO INFANTIL I (VINCULADA) - JD. NAÇÕES Rua Av. Dos Imigrantes, nº 07 - Jardim das Nações
Tel.: (00)0000-0000 XXX 00.000-000
CEMUS XII
XXXXX XXX “Profª Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Sontag”
Rua: Xxxxxx Xxxxxx, 641 – Santa Marta Tel: (00) 0000-0000
Diretora: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx cel. 0 0000-0000 e-mail: xxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx
CEMUS XIII
XXXXX XXXX “Prof Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx” Rua: Maria Vitale, nº 34 – Jardim Xxxx Xxxxx Xxx: (00) 0000-0000
Diretora: Xxxxxx Xxxxxx Zambon cel. 0 0000-0000 e-mail: xxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx
CEMUS XIV
XXXXX XXX “Profº Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx” Rua: Iugoslávia, 02 – Bairro: Mirante dos Ipês Tel.: (00) 0000-0000
Diretora: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 0 0000-0000 Assistente: Xxxxxx 0 0000-0000
e-mail: xxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx
EDUCAÇÃO INFANTIL I - VILA NORMA "XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX"
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx Tel.: (00)0000-0000
CEMUS XV
CEMUS XV “Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx”
Rua: Inconfidência Mineira, nº 1240 – Bairro: Jardim Soberano Tel.: (00) 0000-0000
Diretora: Xxxxx Xxxxxxxx cel. 0 0000-0000 e-mail: xxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx
EDUCAÇÃO INFANTIL I /II e III - CAIC
Rua Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro Salto Ville Tel.: (00)0000-0000
ANEXO III CARDÁPIO 1
CARDÁPIO PARA ALIMENTAÇÃO DE BERÇÁRIO (ALUNOS DE 04 A 12 MESES)
DESJEJUM | COLAÇÃO | ALMOÇO | LANCHE | LANCHE | JANTAR | |
SEGUND | leite | Suco /papa | Xxxx/papa | leite | Mingau de | Sopa de |
A-FEIRA | enriquecido | de fruta | de legumes | enriquec | frutas | legumes |
com ferro | e | ido com | ||||
sobremesa | ferro | |||||
TERÇA- | leite | Mingau de | Sopa/papa | leite | Papa de | Sopa/pap |
FEIRA | enriquecido | chocolate | de legumes | enriquec | fruta | a de |
com ferro | e | ido com | legumes | |||
sobremesa | ferro | |||||
QUARTA- | leite | Suco/papa | Xxxx/papa | leite | Mingau de | Sopa/pap |
FEIRA | enriquecido | de fruta | de legumes | enriquec | chocolate | a de |
com ferro | e | ido com | legumes | |||
sobremesa | ferro | |||||
QUINTA- | leite | Mingau de | Sopa/papa | leite | Gelatina | Sopa/pap |
FEIRA | enriquecido | fruta | de legumes | enriquec | a de | |
com ferro | e | ido com | legumes | |||
sobremesa | ferro | |||||
SEXTA- | leite | Suco/papa | Xxxx/papa | leite | Mingau | Sopa/pap |
FEIRA | enriquecido | de fruta | de legumes | enriquec | a de | |
com ferro | e | ido com | legumes | |||
sobremesa | ferro |
VALOR NUTRICIONAL : 70% DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 A 06 MESES DE ACORDO COM A RDA
CARDÁPIO | PREPARAÇÃO | COMPOSIÇÃO | ALIMENTOS SUBSTITUTOS | |
DESJEJUM | Mamadeira | Leite enriquecido com ferro | Fórmula infantil para lactentes com necessidades nutricionais específicas. | |
COLAÇÃO | Suco de frutas | Laranja lima | Abacaxi, melancia, maracujá, Banana prata, mamão, cenoura, maçã beterraba, papa de fruta, mingau de frutas e mingau de chocolate. | |
ALMOÇO | Sopa | Carne bovina, macarrão, batata, cenoura, chuchu, Temperos | Frango, feijão, músculo, acém, paleta, mandioquinha, vagem, inhame, cará, fubá, abobrinha, abóbora, couve, arroz. | |
Fruta ou sobremesa | Gelatina, sagu, frutas da época, pudim. | |||
LANCHE 1 | Mamadeira | Leite enriquecido com ferro | Fórmula infantil para lactentes com necessidades nutricionais específicas | |
LANCHE 2 | Papa de fruta | Banana prata | Maçã, abacate, mamão, mingau de aveia, mingau de chocolate, mingau de frutas, farinha láctea, leite | |
JANTAR | Sopa | Carne bovina, macarrão, batata, cenoura, chuchu, feijão, temperos | Frango, arroz, músculo, acém, paleta, mandioquinha, vagem, inhame, cará, fubá, abobrinha, abóbora, couve. |
CARDÁPIO 2
CARDÁPIO PARA ALIMENTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR INFANTIL I (ALUNOS DE 01 A 04 ANOS)
VALOR NUTRICIONAL: 70% DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DIÁRIAS DE CRIANÇAS NA FAIXA-
DESJEJUM | LANCHE | ALMOÇO | LANCHE | JANTAR | |
Leite com café | Arroz, feijão, | Leite com | Sopa de fubá com | ||
SEGUNDA- FEIRA | Biscoito doce | Fruta | carne em tiras com batata, salada e fruta | achocolatado e pão com margarina | carne e legumes |
Leite com | Suco de fruta | Arroz, feijão, | Leite com café | Sopa de arroz com | |
TERÇA- FEIRA | achocolatado e pão integral com margarina | panqueca de carne, salada e fruta | e Bolo de chocolate | frango e legumes | |
QUARTA- FEIRA | Leite com café e Pão de forma com margarina | Fruta | Arroz, feijão, frango assado, salada, gelatina | Iogurte com flocos de milho | Sopa de macarrão com carne, feijão e legumes |
Leite com | Arroz, feijão, | Leite com café | Sopa de Fubá com | ||
QUINTA- FEIRA | achocolatado e pão de leite com margarina | Suco de fruta | carne de panela com batata, salada | e pão de com geleia de fruta | frango e legumes |
Leite com café | Arroz, feijão, | Leite com | Sopa de macarrão | ||
SEXTA- FEIRA | e pão integral com margarina | Fruta | carne moída com legumes, purê de batata, | achocolatado Biscoito salgado com | com carne e legumes |
salada e sagu | requeijão |
ETÁRIA DE 01 A 04 ANOS DE ACORDO COM A RDA
CARDÁPIO | PREPARAÇÃO | COMPOSIÇÃO | ALIMENTOS SUBSTITUTOS |
DESJEJUM | Leite com café biscoito doce | Leite integral, café açúcar | Leite fluido, leite em pó, bebida a base de soja, leite zero lactose, achocolatado em pó. |
biscoito doce simples | biscoito salgado, pães, bolos caseiros. | ||
LANCHE | Fruta | Maçã | Laranja, banana nanica, banana prata, mamão, melancia, abacaxi. |
XXXXXX | Xxxxx, feijão, | Xxxxx, feijão carioca | Risoto, polenta, macarronada, feijão preto. |
Carne em tiras com legumes | Carne bovina em tiras com legumes variados | Frango, carne bovina moída, músculo, salsicha, carne suína, filé de peixe, panqueca, omelete in natura |
Salada | Alface | Legumes e verduras em geral | |
Fruta ou sobremesa | Fruta da época | Frutas da época, sagu, pudim, gelatina | |
LANCHE | Leite com achocolatado | Leite integral, achocolatado em pó | Café com leite integral fluido ou em pó, suco de fruta natural, iogurte/bebida láctea, fórmulas lácteas para necessidades nutricionais especiais. |
Pão com margarina | Pão de leite com margarina | Pão integral, pão de fôrma, biscoito salgado, bolo caseiro, biscoito doce simples, mingau de chocolate, arroz doce, flocos de milho, requeijão, margarina zero lactose (para necessidades nutricionais especiais) geleia de fruta | |
JANTAR | Sopa de arroz | Arroz, frango, temperos, legumes variados | Cremes à base de legumes e carnes variadas, sopas de macarrão com carne e legumes variados, sopa de fubá com carne e legumes. |
CARDÁPIO 3 DESJEJUM
EDUCAÇÃO INFANTIL 1 E 2 / FUNDAMENTAL 1 E 2 E ENTIDADES
ALIMENTOS SUBSTITUTOS DO DESJEJUM/REFEIÇÃO DE ENTRADA | ||
PREPARAÇÃO | COMPOSIÇÃO | ALIMENTOS SUBSTITUTOS |
Leite com achocolatado Pão com margarina | Leite integral com achocolatado em pó | Leite integral fluido ou em pó com café, Néctar de fruta sabores variados, Suco concentrado, Iogurte/bebida láctea sabor morango, leite zero lactose (para necessidades nutricionais especiais) |
Pão de leite com margarina | Pão integral, Biscoito doce simples, biscoito salgado, flocos de milho, requeijão, geleia de fruta, pão francês margarina zero lactose (para necessidades nutricionais especiais) |
DESJEJUM | |
SEGUNDA-FEIRA | Leite com achocolatado e Biscoito salgado com requeijão |
TERÇA-FEIRA | Leite com café e Pão de leite com margarina |
QUARTA-FEIRA | Fruta – Fornecida pela Prefeitura (Agricultura Familiar) |
QUINTA-FEIRA | Leite com café e Pão de integral com margarina |
SEXTA-FEIRA | Leite com achocolatado e pão de leite com margarina |
CARDÁPIO 4
CARDÁPIO PARA ALIMENTAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES INFANTIL 1 E 2, FUNDAMENTAL 1 E 2 E ENTIDADES
MANHÃ E TARDE | ||||
Segunda-feira | Macarrão ao molho de carne e legumes | |||
Terça-feira | Arroz, feijão e carne em tiras com mandioca | |||
Quarta-feira | Canjica | |||
Quinta-feira | Risoto de linguiça com legumes e Feijão | |||
Sexta-feira | Arroz, frango com batata | |||
COMPOSIÇÃO DOS ALIMENTOS/ ALIMENTOS SUBSTITUTOS | ||||
CARDÁPIO | PREPARAÇÃO | COMPOSIÇÃO | ALIMENTOS SUBSTITUTOS | |
Refeição Transportada | Arroz, feijão e Carne em tiras com mandioca | Arroz, Feijão carioca | Risoto com carne bovina ou suína e legumes, polenta, pão de hot dog com salsicha e suco, sopas variadas, macarronada, feijão preto | |
Carne bovina em tiras | Frango em cubos, salsicha, carne suína em cubos, carne bovina em cubos, carne bovina moída, linguiça suína, canjica, mingau de chocolate, arroz doce | |||
Mandioca | Legumes variados |
OBS: FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES SERÃO FORNECIDOS PELA CONTRATANTE – AGRICULTURA FAMILIAR
CARDÁPIO 5
CARDÁPIO PARA ALIMENTAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
Segunda-feira | Suco integral e pão francês com frango, tomate e purê de batata |
Terça-feira | Bebida láctea e pão de integral com carne moída e cenoura e milho verde |
Quarta-feira | Suco integral e pão de leite com pernil, tomate e batata |
Quinta-feira | Suco integral e pão integral com frango, tomate e alface |
Sexta-feira | Suco integral e pão de leite com carne moída e tomate e milho verde |
COMPOSIÇÃO DOS ALIMENTOS / ALIMENTOS SUBSTITUTOS | |||
CARDÁPIO | PREPARAÇÃO | COMPOSIÇÃO | ALIMENTOS SUBSTITUTOS |
Refeição de produção Local | Suco integral e pão com pernil, tomate e batata | Pão de leite (50 g) | Pães integral (50 g), pão francês (50 g), pão de forma |
Pernil suíno | Frango, salsicha, carne bovina moída, linguiça calabresa | ||
Suco Integral | Suco concentrado, Bebida láctea | ||
Tomate e batata | Legumes, milho em conserva e hortaliças em geral |
OBS: FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES SERÃO FORNECIDOS PELA CONTRATANTE, EXCETO MILHO VERDE – DA AGRICULTURA FAMILIAR.
CARDÁPIO 6
CARDÁPIO PARA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS EM PERÍODO INTEGRAL
MANHÃ E TARDE | |
Segunda-feira | Arroz, Feijão, carne em tiras com legumes, salada de repolho |
Terça-feira | Arroz, Feijão, frango em cubos com batata, salada de tomate |
Quarta-feira | Arroz, Feijão, almondegas ao sugo, salada de alface |
Quinta-feira | Arroz, Feijão, salsicha com batata, salada de pepino |
Sexta-feira | Arroz, Feijão, carne em tiras com mandioca, salada beterraba |
VALOR NUTRICIONAL : 30% DAS RECOMENDAÇÕES NUTRICIONAIS DIÁRIAS DE CRIANÇAS NA FAIXA ETARIA DE 7 A 12 ANOS
COMPOSIÇÃO DOS ALIMENTOS/ ALIMENTOS SUBSTITUTOS | |||
CARDÁPIO | COMPOSIÇÃO | GÊNEROS | ALIMENTO SUBSTITUTO |
Feijão preto | |||
Arroz, Feijão carioca | |||
Refeição Trasnportada | Arroz, Feijão, carne em Tiras com mandioca. Salada de Beterraba | Carne bovina em tiras | Frango em cubos, salsicha, carne bovina moída , carne bovina em cubos, carne suína , linguiça suína, |
Mandioca | Legumes variados | ||
Beterraba | Tomate e verduras em geral. |
OBS: VERDURAS E LEGUMES SERÃO FORNECIDOS PELA CONTRATANTE - DA AGRICULTURA FAMILIAR
ANEXO IV ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESTOCAVEIS
1. ARROZ
Características/classificação: Arroz branco, tipo I, agulhinha, polido e beneficiado. Os grãos deverão ser obtidos de matérias-primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
2 . FEIJÃO
Características/classificação: Feijão tipo 1, carioquinha, classe cores. Os grãos deverão apresentar-se novos, inteiros, isentos de pedras, materiais terrosos parasitos e bolores.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
3. FEIJÃO PRETO
Características/classificação: Feijão preto, tipo 1 constituído de grãos da mesma coloração. Os grãos deverão apresentar-se novos, inteiros, isentos de pedras, materiais terrosos parasitos e bolores.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo
4 . AÇÚCAR
Características/classificação: Produto em granulação simples ou cristal obtido através do processamento da cana, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
5. SAL
Características/classificação: Sal refinado, iodado, com granulação e coloração uniformes. Deverá se apresentar isento de materiais terrosos, parasitos e partes empedradas. Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
6. XXXXXXX XX XXXXXXXX
Características/classificação: produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca previamente lavada e descascada.
Deverá ser fabricada a partir de matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não devem apresentar umidade, fermentação ou ranço.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
7. FARINHA DE TRIGO
Características/classificação: Farinha de trigo especial sem adição de fermento, é o produto obtido a partir de grãos de trigo sãos e limpos. Deverá se apresentar isenta de materiais terrosos, parasitos, umidade, fermentação e ranço.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
8. FERMENTO QÚIMICO
Características/classificação: Produto em pó obtido através de substâncias químicas de uso alimentício, capaz de produzir expansão de massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, conferindo aumento de volume e porosidade à massa. Deverá ser entregue livre de materiais terrosos, parasitas e umidade, em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
9. CAFÉ
Características/classificação: Produto torrado e moído oriundo de grãos maduros de diversas espécies do gênero coffea, apresentando-se em pó homogêneo e fino, de cor variando do castanho claro a escuro com sabor e odor próprios, selo de pureza ABIC. Deverá ser isento de materiais terrosos, parasitos e umidade, entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
10. FUBÁ
Características/classificação: Produto obtido da moagem do grão de milho são, limpo, isento de materiais terrosos e parasitos. Não podendo apresentar umidade, fermentação ou ranço.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
11. AMIDO DE MILHO
Características/classificação: Produto em pó amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de materiais terrosos e parasitos. Não deverá apresentar umidade, fermentação ou ranço.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
12. ACHOCOLATADO
Características/classificação: Produto em pó, solúvel, composto de cacau em pó, açúcar e soro de leite, apresentando aroma natural. Não deverá conter corantes artificiais, materiais terrosos ou parasitos.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
13. FARINHA LACTEA
Características/classificação: Cereal infantil tipo farinha láctea, a base de arroz e aveia, vitaminada, de preparo instantâneo, elaborado a partir de matérias sãs, limpas, enriquecido com vitaminas. Deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
14. FLOCOS DE MILHO
Características/classificação: Flocos de milho açucarados, fabricados a partir de matérias sãs e limpas, isentas de materiais terrosos, parasitos, detritos animais ou vegetais e umidade.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
15. PUDIM
Características/classificação: mistura em pó enriquecida com vitaminas e minerais utilizada para o preparo de pudins nos sabores morango, chocolate e leite condensado. Elaborado a partir de matérias sãs e limpas. Não deverá apresentar materiais terrosos, parasitos ou umidade.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
16. GELATINA
Características/classificação: Produto em pó para preparo de gelatinas de sabores diversos.
Elaborado a partir de matérias sãs e limpas. Não deverá apresentar materiais terrosos, parasitas ou umidade.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
17. SAGÚ
Características/classificação: Produto a base de fécula de mandioca em formato pérola, sem adição de glúten, sabor uva. Não deverá apresentar impurezas, substâncias nocivas, aspecto e cheiro não característico.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
18. OVO EM PÓ PASTEURIZADO
Características/classificação: Produto destinado ao preparo de bolos e tortas, elaborado com ovo de galinha previamente higienizado, sem casca, homogeneizado, pasteurizado e desidratado. Não deverá apresentar materiais terrosos, parasitos ou umidade.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
19. BATATA DESIDRATADA:
Características/classificação: Produto obtido pela desidratação da batata, apresentando-se sob a forma de flocos, destinado ao preparo instantâneo de purê de batata, pela adição de água e/ou leite, margarina e sal. Não deverá apresentar materiais terrosos, parasitos ou umidade.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
20. MILHO VERDE EM CONSERVA
Características/Classificação: Produto preparado com grãos de milho previamente debulhados, envasados, cozidos ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura apropriada, submetidos a processo tecnológico adequado. Não deverá apresentar fermentação, impurezas, aspecto e cheiro não característicos.
A embalagem deverá estar íntegra e não apresentar pontos de ferrugem ou partes amassadas e deverá conter o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
21. ERVILHA EM CONSERVA
Características/Classificação: Produto preparado com as ervilhas envasadas, reidratadas ou pré-cozidas, imersas em líquido de cobertura apropriados, submetidas a processo tecnológico adequado. Não deverá apresentar fermentação, impurezas, aspecto e cheiro não característicos.
A embalagem deverá estar íntegra e não apresentar pontos de ferrugem ou partes amassadas e deverá conter o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
22. EXTRATO DE TOMATE
Características/classificação: Produto obtido a partir do processamento de tomates maduros, sem pele e sem sementes submetidos a processo tecnológico adequado.
Não deverá apresentar fermentação, impurezas e aspecto e cheiro não característicos.
A embalagem deverá estar íntegra e não apresentar pontos de ferrugem ou partes amassadas e deverá conter o nome do fabricante, data de fabricação, volume e data de validade estampada em seu rótulo.
23. VINAGRE DE VINHO
Características/classificação: Produto resultante da fermentação acética do vinho. Deverá ser preparado com mosto limpo, isento de matérias terrosas e de detritos animais ou vegetais.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, volume e data de validade estampada em seu rótulo
24. TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA
Características/classificação: Produto composto de sal, cebola, alho, cebolinha, salsa e manjericão, poderá conter conservantes que prolonguem seu armazenamento em estoque até a abertura da embalagem.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, volume e data de validade estampada em seu rótulo
25. ÓLEO DE SOJA
Características/classificação: Óleo vegetal refinado, extraído da soja, obtido através de processo tecnológico adequado. Não deverá apresentar impurezas, aspectos e cheiro não característicos.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, volume e data de validade estampada em seu rótulo.
26. ÓLEO DE MILHO
Características/classificação: Óleo vegetal refinado, extraído do milho, obtido através de processo tecnológico adequado. Não deverá apresentar impurezas, aspectos e cheiro não característicos.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, volume e data de validade estampada em seu rótulo.
27. ÓLEO DE GIRASSOL
Características/classificação: Óleo vegetal refinado, extraído de sementes de girassol, obtido através de processo tecnológico adequado. Não deverá apresentar impurezas, aspectos e cheiro não característicos.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, volume e data de validade estampada em seu rótulo.
28. MACARRÃO
Características/classificação: Produto a base de farinha de trigo e sêmola, com ou sem ovos em sua composição, nos formatos parafuso, argolinha e ave- maria, submetido a processos tecnológicos adequados de produção.
Não deverá apresentar materiais terrosos, impurezas, parasitos e umidade. Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
29. MILHO DE CANJICA BRANCA
Características/classificação: Milho branco tipo 1, destinado ao preparo de canjica, contendo grãos inteiros, limpos, preparado com matérias-primas sãs,
limpas, isentas de materiais terrosos, parasitos, detritos animais ou vegetais e umidade.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
30. BISCOITO SALGADO
Características/classificação: Produto obtido pelo amassamento e cozimento de massa a base de farinhas, amidos, féculas fermentadas e cloreto de sódio. Deverão ser fabricados a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de materiais terrosos, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
31. BISCOITO DOCE SIMPLES
Características/classificação: Produto obtido pelo amassamento e cozimento de massa a base de farinhas, amidos, féculas fermentadas e açúcar além de outros ingredientes, nos tipos Maisena, Maria, de leite e rosquinha. Deverão ser fabricados a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de materiais terrosos, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, volume e data de validade estampada em seu rótulo.
32. BEBIDA A BASE DE SOJA
Características/classificação: Bebida composta de extrato de soja, água e açúcar entre outros ingredientes, de sabor tradicional. Deverá ser isento de lactose, colesterol e gordura trans. Deverá conter cálcio e fibra alimentar.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, volume e data de validade estampada em seu rótulo.
33. GELÉIA DE FRUTAS
Características/classificação: Produto obtido pela cocção de frutas, inteiras ou em pedaços, polpa ou suco de frutas, com açúcar, água e concentrado até obter consistência gelatinosa. Deverá ser preparado com frutas sãs e limpas, isentas de materiais terrosos, de parasitos, de detritos animais ou vegetais e de fermentações.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, volume e data de validade estampada em seu rótulo.
CARNES
34. CARNE BOVINA
Características/classificação: Carne de bovino congelada, de qualidade, tipo patinho, paleta, acém e músculo, nos corte cubos, tiras ou moída. As carnes
deverão se apresentar livres de parasitos e de qualquer substancia contaminante que possa alterá-las ou encobrir alguma alteração. A carne de bovino, deve conter no máximo 10% (dez por cento) de gordura, ser isenta de cartilagem e ossos.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, número do selo de Inspeção Federal (SIF), data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
35. FILÉ DE COXA E SOBRE - COXA DE FRANGO Características/classificação: Carne de frango congelada, limpa, em pedaços (coxa e sobre coxa) sem ossos, manipuladas em condições higiênicas adequadas.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, número do selo de Inspeção Federal (SIF), data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
36. FILÉ DE PEITO DE FRANGO EM CUBOS
Características/classificação: Filé de peito de frango em cubos congelados - elaborada com peito de frango sem pele, sem gordura e limpa, cortada em cubos pequenos.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, número do selo de Inspeção Federal (SIF), data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
37. SALSICHA TIPO HOT-DOG
Características/classificação: Produto embutido congelado, preparado com carnes variadas, condimentadas trituradas, misturadas e cozidas, envolto por membrana. Não deverá apresentar coloração e odor não característicos, e aspecto pegajoso, bem como a presença de corantes artificiais.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, número do selo de Inspeção Federal (SIF), data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
38. LINGUIÇA TOSCANA
Características/classificação: Composta de Carne suína congelada, pura e limpa, de qualidade, em gomos uniformes, adicionada de condimentos naturais, apresentando cor, sabor e odor característicos de produtos de qualidade; livre de parasitas, micróbios e ossos.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, número do selo de Inspeção Federal (SIF), data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
39. XXXXXX XXXXX
Características/classificação: Carne suína congelada, sem pele, cortado em fatias/cubos in natura, sem gordura. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitos, micróbios e ossos.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, número do selo de Inspeção Federal (SIF), data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
40. LINGÜIÇA TIPO CALABRESA
Características/classificação: Composta de carne suína de 1ª qualidade, pura e limpa, adicionada de toucinho e condimentos naturais em proporções adequados ao tipo calabrês, submetida ao processo de cura, de espessura média deverá apresentar-se com aspecto, cor, cheiro e sabor característico. Livre de parasitos, micróbios e ossos.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, número do selo de Inspeção Federal (SIF), data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
41. PEIXE CAÇÃO
Caraterísticas/classificação: peixe cortado em postas, congelado, do tipo cação. Após descongelamento, o produto deve apresentar-se com consistência firme, cor, odor e sabores próprios da espécie, livres de manchas, partes de pele e parasitos.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, número do selo de Inspeção Federal (SIF), data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
42. PRESUNTO
Características/classificação: Presunto de pernil suíno sem capa de gordura, refrigerado, fatiado. A carne deve ser firme e úmida com coloração variando de rosada a castanho-claro, sem manchas amarelas ou esverdeadas.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de manipulação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
PÃES
43. PÃO DE LEITE
Características/classificação: Produto apresentando no mínimo 50 g, a base de farinha de trigo, fermento biológico, leite e sal entre outros ingredientes, obtido pela cocção em condições técnicas adequadas.
Deverá ser preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de materiais terrosos, parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Deverá ser entregue com ou sem margarina, conforme o tipo de cardápio solicitado e em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
44 . PÃO DE HOT DOG
Características/classificação: Produto apresentando no mínimo 100 g a base de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, e açúcar entre outros ingredientes, isento de gorduras trans e obtido pela cocção em condições técnicas adequadas. Deverá ser preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de materiais terrosos, parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Deverá ser entregue em embalagem plástica individual ou papel toalha de modo a tornar a distribuição higiênica.
45. PÃO FRANCÊS
Características/classificação: pão comum tipo francês apresentando no mínimo 50 g, de tamanho uniforme, composto por farinha de trigo especial, água, sal e fermento químico. Não deverá apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares.
Deverá ser preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de materiais terrosos, parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção.
LATICÍNIOS
46. BEBIDA LÁCTEA PASTEURIZADA SABOR IOGURTE Características/Classificação: Bebida láctea pasteurizada de sabor morango, obtida por processos tecnológicos adequados. Obtida a partir de matérias primas sãs, de primeira qualidade, isenta de materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Deverá ser entregue refrigerada e em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, volume e data de validade estampada em seu rótulo.
47. XXXXX EM PÓ INTEGRAL
Características/classificação: Leite de vaca integral instantâneo, composto por 26% de gorduras, desidratado por processos tecnológicos adequados, não modificado, sem adição de açúcar. Deverá apresentar textura homogênea, coloração própria, preparado com matérias primas sãs, limpas, isentas de parasitos, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais e umidade. Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
48. LEITE INTEGRAL UHT
Características/classificação: Produto obtido através do leite de vaca in natura, esterilizado, com teor de gordura de 3 a 4,5%, obtido por processos tecnológicos adequados.
Deverá se apresentar em líquido homogêneo, com coloração própria, preparado com matérias primas sãs, limpas, isentas de parasitos, materiais terrosos, detritos animais ou vegetais. Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome
do fabricante, data de fabricação, volume e data de validade estampada em seu rótulo.
49 . LEITE EM PÓ ENRIQUECIDO COM FERRO
Características/classificação: Leite de vaca integral desidratado, fortificado com ferro, sem adição de açúcar, enriquecido com vitaminas A, C, D, obtido por processos tecnológicos adequados.
Deverá apresentar textura homogênea, coloração própria, preparado com matérias primas sãs, limpas, isentas de parasitos, materiais terrosos, detritos animais, vegetais e umidade. Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
50. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES COM RESTRIÇÃO ALIMENTAR Características/classificação: Fórmula infantil, em pó, isenta de lactose, sacarose e glúten, contendo proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do soro do leite. Destinada a alimentação complementar de lactentes de 6 meses a 1 ano de idade portadores de intolerância a lactose. Deverá apresentar textura homogênea, coloração própria, preparado com matérias primas sãs, limpas, isentas de parasitos, materiais terrosos, detritos animais, vegetais e umidade. Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
51. REQUEIJÃO
Características/classificação: Produto obtido por fusão de massa coalhada, dessorada, elaborada por coagulação ácida e/ou enzimática do leite com adição de creme de leite. Deverá apresentar consistência cremosa, com cor, aroma e sabor característicos. Preparado com matérias primas sãs, limpas, isentas de parasitos, materiais terrosos, detritos animais e vegetais. Deverá ser entregue refrigerado em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
52. XXXXXX XXXXXXXX
Características/classificação: Queijo tipo muçarela, fatiado. Deverá apresentar cor, cheiro e aroma característicos, bem como consistência firme.
Deverá ser entregue refrigerado em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de manipulação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
53. MARGARINA VEGETAL TRADICIONAL
Características/classificação: Produto gorduroso, enriquecido com vitamina A, de consistência cremosa, produzida com leite e gorduras vegetais entre outros ingredientes. Deverá conter sal e ser isento de gorduras trans. A produção deverá ser feita utilizando-se técnicas adequadas de forma que o produto apresente textura homogênea, cor, sabor e odor próprios ao produto e não apresente ranço.
Deverá ser entregue refrigerado em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
54. MARGARINA OU CREME VEGETAL ESPECIAL Características/classificação: Produto gorduroso, enriquecido com vitaminas de consistência cremosa, composta por gorduras e outros ingredientes, isenta de leite em sua composição. Utilizada no caso de restrições alimentares ao leite. Deverá conter sal e ser isento de gorduras trans. A produção deverá ser feita utilizando-se técnicas adequadas de forma que o produto apresente textura homogênea, cor, sabor e odor próprios ao produto e não apresente ranço.
Deverá ser entregue refrigerado em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
HORTIFRUTIGRANJEIROS
55. OVO BRANCO DE GALINHA TIPO GRANDE Características/classificação: Produto fresco tipo grande. Não deverá apresentar manchas ou sujidades, de tamanho uniforme e cor branca, com a casca lisa e sem rachaduras, sendo a gema e a clara consistentes. Proveniente de granja sob inspeção oficial.
Deverá ser entregue refrigerado em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, quantidade e data de validade estampada em sua embalagem.
56. RAÍZES E TUBÉRCULOS
Características/classificação: Raízes e tubérculos são partes subterrâneas, desenvolvidas de determinadas plantas, utilizadas como alimentos. As raízes, tubérculos próprios para o consumo deverão proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos. Deverão apresentar grau de maturação no qual seu tamanho, aroma, cor e consistência sirvam ao consumo imediato. Não deverão estar danificados externamente, nem com excesso de materiais terrosos, resíduos de fertilizantes ou parasitos.
Deverão ser entregues em caixas monobloco vazadas devidamente higienizadas.
57. LEGUMES
Características/classificação: Legume é o fruto ou a semente de diferentes espécies de plantas, principalmente das leguminosas, utilizados como alimentos. Os legumes próprios para o consumo deverão proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos. Deverão apresentar grau de maturação no seu tamanho, aroma, cor e consistência e que sirvam ao consumo imediato. Não deverão estar danificados externamente, nem com excesso de materiais terrosos, resíduos de fertilizantes ou parasitos.
Deverão ser entregues em caixas monobloco vazadas devidamente higienizadas.
58. VERDURAS
Características/classificação: Verdura é a parte geralmente verde das hortaliças, utilizadas como alimento no seu estado natural, designadas simplesmente, por seus nomes comuns.
Deverão apresentar grau de maturação no seu tamanho, aroma, cor e consistência e que sirvam ao consumo imediato. Não deverão estar danificados externamente, nem com excesso de materiais terrosos, resíduos de fertilizantes ou parasitos.
Deverão ser entregues em caixas monobloco vazadas devidamente higienizadas.
59. FRUTAS IN NATURA
Características/Classificação: Fruta é o produto procedente da frutificação de uma planta, destinado ao consumo, "in natura".
Deverão apresentar grau de maturação no seu tamanho, aroma, cor e consistência e que sirvam ao consumo imediato. Não deverão estar danificados externamente, nem com excesso de materiais terrosos, resíduos de fertilizantes ou parasitos.
Deverão ser entregues em caixas monobloco vazadas devidamente higienizadas.
60.ALHO EM CONSERVA
Características/classificação: Produto obtido através do alho in natura descascado e macerado e/ou picado adicionado de conservantes que permitam seu armazenamento sem risco de deterioração do produto.
Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, data de fabricação, peso e data de validade estampada em seu rótulo.
ANEXO V - A
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS PARA PROCESSAMENTO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS, ASSISTENCIAIS E CENTRAL DE ALIMENTOS.
1. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS A TODAS AS UNIDADES
1.1.FOGÃO COM FORNO
1.2. GELADEIRA
1.4. LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL
1.5. PURIFICADOR DE ÁGUA PARA TORNEIRA
2. RELAÇÃO DE QUIPAMENTOS MÍNIMOS PARA AS CRECHES
2.1. ESPREMEDOR DE FRUTAS
2.2. LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL
2.3. PICADOR DE LEGUMES COM TRIPÉ
2.4. FREEZER
3. RELAÇÃO DE UTENSÍLIOS MÍNIMOS A TODAS AS UNIDADES
3.1. CONCHA
3.2. ESCUMADEIRA
3.3. COLHER DE SOPA EM AÇO INOX
3.4. FACA DE PÃO
3.5. CANECA PLÁSTICA COM ALÇA
3.6. CANECÃO EM ALÚMINIO
3.7. CUMBUCA PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.8. TÁBUA DE CORTE
3.9. CAIXA PLÁSTICA COM TAMPA
3.10. PRATO PLÁSTICO
3.11. COLHER PARA SERVIR
3.12. FACA DE CORTE
3.13. FACA DE LEGUMES
4. RELAÇÃO DE UTENSÍLIOS MINIMOS PARA AS CRECHES
Os itens comuns a todas a todas as Unidades descritas na relação de itens do parágrafo 3, com exceção do item 3.11. o qual deverá ser de outro material.
4.1. PRATO FUNDO DE VIDRO
4.2. ASSADEIRA
4.3. PANELA DE PRESSÃO
4.4. CAÇAROLA
4.5. POTE PARA MANTIMENTO
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UTENSÍLIOS
• Concha:
Descrição: Concha para servir alimentos. Capacidade: 150 ml aproximadamente Comprimento: 30 cm
Espessura: 2,5 mm
Material: Aço inox AISI 304 ou 430.
• Escumadeira:
Descrição: Escumadeira em aço inox AISI 304 ou 430 para servir alimentos, resistente, indeformável.
Comprimento: 34,5 cm a 50 cm
Espessura: 2,5 mm
• Colher de sopa em aço inox
Descrição: feita totalmente em aço inox AISI 304 ou 430indeformável, atóxica, inodora.
Espessura: 2,5 mm
Largura: 3,09 cm
Resistência: 100° C
Comprimento: 198 mm
• Faca de pão
Descrição: Faca para pão em aço e inox com fio serrilhado, indeformável, atóxica, inodora
Composição do material: Lâmina e cabo em aço inox monobloco ou Lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos.
Espessura: 2,5 mm
Comprimento: 21 cm
• Caneca plástica com alça
Descrição: Caneca em propileno de alça do mesmo material, inquebrável, indeformável e atóxica, de coloração homogênea e brilhante.
Periodicidade de troca pela Contrata: No mínimo anual ou sempre que houver deformidades.
Capacidade: mínimo de 300 ml
Cor: amarelo escolar – Referencia: 125Y7/12 (Cartela Munsell) ou bege. Formato: cilíndrico redondo, sem dobra na parte inferior externa Espessura: 3,0 mm
Diâmetro: 80 mm aproximadamente Resistência: 130° C
• Canecão em alumínio
Descrição: Canecão de alumínio polido industrial com alça em madeira. Capacidade: 4,5 l a 6,2 l
Diâmetro: 18 a 20 cm
Altura: 18 a 20 cm
• Cumbuca para alimentação escolar
Descrição: Cumbuca fabricada em propileno BMC ou SMC com as paredes internas e externas lisas, de formato arredondado, empilhável, atóxica, resistente, de coloração homogênea e brilhante.
Capacidade: 350 ml
Espessura: 3 mm
Diâmetro: 100 mm
Cor: amarelo escolar – Referencia: 125Y7/12 (Cartela Munsell (ou similar a ser definida pelo FNDE) ou bege.
• Tábua de Corte
Descrição: Placa de corte para alimentos crus ou cozidos, constituídas em polipropileno, atóxica com aditivo antibactericida, antiderrapante, com bordas arredondadas, resistente a produtos químicos.
Altura: 50 cm
Largura: 30 cm
Espessura: 1,5 cm.
• Caixa plástica com tampa
Descrição: Caixas plásticas tipo gastronorm com tampa para acondicionamento de alimentos e/ou preparações em polipropileno ou policarbonato .
Capacidade: De 3,9 litros a 8,5 litros Pofundidade: de 6,5 cm a 10 cm .
Cor: Branco leitoso ou translúcido.
• Prato plástico
Descrição: prato em propileno, inquebrável, indeformável, atóxico, decoloração homogênea e brilhante, com borda de no mínimo 10 mm, de colo
Capacidade: 600 ml, aproximadamente
Cor: amarelo escolar – Referencia: 125Y7/12 (Cartela Munsell (ou similar a ser definida pelo FNDE) ou bege
Formato: redondo
Espessura: 2,5 mm no mínimo
Diâmetro interno: 197 mm aproximadamente Resistência: 100° C.
• Colher para Servir
Descrição: Colher em aço inox para servir preparações aos comensais. Comprimento: 33 a 36 cm
Espessura: 2,5 mm
Diâmetro: 6 cm.
• Faca de Corte
Descrição: Faca em inox em fio liso
Composição: Lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos.
Espessura: 2,5 mm
Comprimento: 27,5 cm.
• Faca de Legumes
Descrição: Faca em inox em fio liso
Composição: Lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos.
Espessura: 3 mm
Comprimento: 21 cm.
• Prato Fundo de Vidro
Descrição: Prato de vidro resistente a choques térmicos e mecânicos Composição do material: vidro temperado
Diâmetro: 200 mm
Altura: 29 mm.
Periodocidade de troca: Quando houver deformidades ou danificações que ofereçam riscos aos comensais.
• Assadeira
Descrição: Assadeira em alumínio polido, com design retangular, comalças laterais resistentes. Para uso em forno a gás.
Tamanhos: n° 6 (média) e n° 7 (grande) Dimensões :
ASSADEIRA | ESPESSURA (mm) | COMPRIMENTO (cm) | ALTURA (cm) | LARGURA (cm) |
N° 6 | 2,5 mm | 50 | 7 | 35 |
N° 7 | 2,5 mm | 60 | 8 | 40 |
• Panela de Pressão
Descrição: Panela para cocção de alimentos à pressão em alumínio polido, com polimento externo e escovamento interno esistente ao uso diário, com anel de vedação e válvula de segurança em silicone; alça e cabo em braquelite; válvula
controladora de pressão revestida por plástico. Indicada para todos os tipos de fogão.
Espessura: Maior que 3,3 mm Capacidade: de 7 a 20 litros.
• Caçarola
Descrição: Caçarola destinada à produção de alimentos em alumínio polido industrial com tampa, pegador e alças bilaterais no mesmo material.
Espessura: mínimo de 3 mm.
CAÇAROLA | CAPACIDADE (L) | DIÂMETRO (mm) | ALTURA (cm) |
MÉDIA | 12 | 32 | 15 |
GRANDE | 17 | 36 | 17 |
• Pote para Mantimento
Descrição: Caixas plásticas de polipropileno BMC ou SMC, atóxico para alimentos, com tampa no mesmo material
Capacidade: 13 litros
Altura: 12 cm
Largura: 270 mm
Espessura: 01 mm
6. RELAÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAL DE LIMPEZA
6.1 DETERGENTE LÍQUIDO
6.2 ÁGUA SANITÁRIA
6.3 SABÃO EM PÓ
6.4 ESPONJA DUPLA FACE
6. 5 ÁLCOOL 70%
6.6 VASSOURA
6.7 RODO
6.8 SACO PARA LIXO
6.9 SACO COLETOR DE AMOSTRAS DE ALIMENTOS
3.10 LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
• Detergente Líquido
Descrição: Detergente líquido de aspecto viscoso para lavagem manual de louças, talheres, utensílios e limpeza em geral .
Densidade (a 25°C) : 1,02 g/cm3 Viscosidade:(a 25 °C BKF) : Mínimo de 25º cP
Solubilidade na água (a 20°C) : Solúvel em água em qualquer proporção Ponto de ebulição: ND
Ph: 6,5 a 7,5 (produto puro)
Composição: Alquil benzeno sulfonado de sódio linear, alquil bezeno sulfonato de trietanolamina, lauril éster sulfato de sódio, coco amido propil betaína, sulfato de magnésio, EDTA, formol, corante, perfume e água, Contém tensoativo biodegradável.
Apresentar Registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA .
• Água sanitária
Descrição: Produto para desinfeção de ambientes , frutas, verduras e legumes
Composição: Hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio e água. Teor de cloro ativo: 2,0% a 2,5% p/p. PRODUTO À BASE DE CLORO bactericida e germicida.
O produto deverá apresentar: rótulo indicando data de validade, dados do fabricante, marca, principio ativo e composição do produto e conteúdo líquido. Embalagem individual, em plástico resistente (que não estoure no empilhamento e de acordo com ABNT/NBR 13390: 05/1995), de material flexível e resistente, com 01 litro Apresentar Registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA .
• Sabão em pó
Descrição: Sabão em pó, floral, biodegradável, para limpeza em geral, caixa com 1 kg. Apresentar Registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA.
• Esponja dupla face
Descrição: Esponja dupla face para lavagem manual de louças, talheres e utensílios, de qualidade durável, antibactérias, com boa capacidade de absorção e retenção do detergente líquido; formato quadrado.
Composição: fibra sintética com abrasivo e espuma de poliuretano. Medidas: 11x7,5
Espessura: mínimo de 2,3 cm.
• Álcool 70%
Descrição: Álcool etílico hidratado, 70%, incolor, com cheiro característico. Destinado à desinfecção de superfícies fixas. Acondicionado em frasco plástico descartável de 1000 ml que permita a visualização interna do líquido, lacrado. Embalagem plástica contendo dados de rotulagem. Deve atender a RDC 184 de 22/10/2001.
Composição: água potável e álcool etílico neutro.
• Vassoura
Descrição: Produto resistente, com cerdas de nylon e base em madeira, destinado a limpeza ambiental.
Comprimento mínimo: 11 cm
Espessura média das cerdas: 0,8 mm dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base.
Cabo: de madeira, plastificado, medindo 1,20m com ponta para rosquear com facilidade na base.
• Rodo
Descrição: Produto resistente destinado a limpezas gerais
Material : Base em alumínio medindo 50 cm , com duas borrachas; Cabo em alumínio medindo 1,20 m
• Saco para lixo
Descrição: Saco preto de polietileno para acondicionamento de lixo comum (orgânico e descartável).
Capacidade: 100 L Material: polietileno
O produto deve estar em conformidade com as normas da ABNT. NBR 9190/9191/13055/13056. Apresentar Registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA como distribuidor. Apresentar junto com a proposta Laudo de Ensaio Técnico do produto previsto na NBR 9191:2008.
• Saco coletor de amostras de alimentos
Descrição: Saco plástico estéril, transparente, para coleta de amostras de alimentos para análise microbiológica. Deverá apresentar capacidade para
500 ml. Deverá apresentar tarja em material branco leitoso sensível a esferografia e sistema de de fechamento que evite posterior contaminação da amostra.
Medidas aproximadas: 25x15,5 cm
• LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL
Descrição: Lixeira em propileno de alta densidade, com tampa e pedal. Capacidade: 100 L.
ANEXO V – B
Relação de Equipamentos e Utensílios da Prefeitura à Disposição da Contratada
CEMUS I RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | |||||
ITEM | UN | CEMUS I | Creche Bela Vista | Pré Donalísio | Total |
CAIXA PLÁSTICA C/ TAMPA/ 123 11L 39,2X28,4X31,6 | UN | 1 | 1 | ||
CALDEIRÃO ALUM. 28 LT | UN | 1 | 1 | ||
CANECÃO ALUMÍNIO | UN | 1 | 1 | 2 | |
CONCHA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 2 | 1 | 2 | 5 |
CONCHA PLÁSTICO | UN | 2 | 2 | ||
ESCUMADEIRA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 1 | 2 | 3 | |
ESCUMADEIRA DE PLASTICO | UN | 2 | 2 | ||
ESPREMEDOR DE BATATA | UN | 1 | 1 | ||
FACA DE PÃO | UN | 1 | 1 | ||
JARRA PLÁSTICA 1 LT GRADUADA | UN | 2 | 2 | ||
JARRA PLÁSTICA 4 LT GRADUADA | UN | 2 | 2 | ||
PANELA ALUMÍNIO MÉDIA | UN | 1 | 1 | ||
PEGADOR DENTADO 28 CM PLÁSTICO | UN | 2 | 2 | 4 | |
PRATO FUNDO | UN | 14 | 14 | ||
SALADEIRA PLÁSTICO | UN | 2 | 2 | ||
TIGELAS C/ TAMPA PLÁSTICO | UN | 8 | 4 | 12 | |
TRAVESSA VIDRO | UN | 3 | 3 | ||
FOGÃO 4 B 30X30 SEM FORNO | UN | 1 | 1 | ||
FOGÃO 6 B 30X30 SEM FORNO | UN | 1 | 1 | ||
FREEZER HORIZONTAL H400C 220V/ 01 TAMPA | UN | 1 | 1 | 2 | |
MESA DE MADEIRA P/ APOIO | UN | 1 | 1 |
CRECHE INDEPENDÊNCIA RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | |||
ITEM | UN | Creche Independência | Total |
COLHER ARROZ PLÁSTICO | UN | 3 | 3 |
CONCHA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 4 | 4 |
ESCUMADEIRA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 3 | 3 |
ESCUMADEIRA DE PLASTICO | UN | 3 | 3 |
TIGELA DE VIDRO | UN | 12 | 12 |
CEMUS III RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | |||||
ITEM | UN | CEMUS III | PRÉ MARÍLIA | RONDON | Total |
0 | |||||
COLHER ARROZ INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 1 | 1 | ||
TÁBUA DE CORTE PLIETILENO BRANCA 30X50 | UN | 1 | 1 | 2 |
CEMUS IV RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | |||||
ITEM | UN | Cemus IV | Creche Vila Ideal | Pré Vila Ideal | Total |
BANDEJA | UN | 2 | 2 | ||
CANECA VIDRO | UN | 18 | 18 | ||
CANECÃO ALUMÍNIO 4 LT | UN | 2 | 3 | 5 | |
COLHER ARROZ INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 3 | 1 | 4 | |
COLHER ARROZ PLÁSTICO | UN | 1 | 1 | ||
CONCHA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 1 | 1 | ||
CONCHA PLÁSTICO | UN | 1 | 1 | ||
ESCUMADEIRA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 1 | 1 | 2 | |
FACA DE CORTE | UN | 1 | 1 | ||
FRIGIDEIRA | UN | 1 | 1 | ||
JARRA PLÁSTICA 4 LT GRADUADA | UN | 2 | 3 | 5 | |
POTE MANTIMENTOS PLÁST 8 LT | UN | 3 | 3 | ||
PEGADOR INOX | UN | 1 | 1 | ||
PRATO FUNDO | UN | 21 | 21 | ||
TIGELA DE VIDRO | UN | 1 | 1 | ||
TRAVESSA VIDRO | UN | 4 | 2 | 6 | |
TRAVESSA DE PORCELA | UN | 1 | 1 | ||
XÍCARA | UN | 4 | 4 | ||
FOGÃO 4 B 30X30 SEM FORNO | UN | 1 | 1 | ||
GELADEIRA DOMÉSTICA 300 LT 220V | UN | 1 | 1 |
CEMUS V RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | |||
ITEM | UN | CEMUS V | Total |
CAÇAROLA DE ALUMÍNIO 30 LT | UN | 1 | 1 |
CAIXA PLÁSTICA C/ TAMPA/ 123 11L 39,2X28,4X31,6 | UN | 1 | 1 |
CALDEIRÃO ALUM. 30 LT | UN | 1 | 1 |
CEMUS VI RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | ||||
ITEM | UN | Cemus VI | Rural Buru | Total |
CALDEIRÃO ALUM. 28 LT | UN | 1 | 1 | |
CANECÃO ALUMÍNIO | UN | 4 | 4 | |
COLHER ARROZ PLÁSTICO | UN | 7 | 7 | |
COLHER INOX SOBREMESA | UN | 1 | 1 | |
CONCHA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 1 | 1 | 2 |
ESCUMADEIRA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 2 | 1 | 3 |
FACA DE PÃO | UN | 6 | 6 | |
GARFO INOX MESA | UN | 4 | 4 | |
JARRA PLÁSTICA 4 LT GRADUADA | UN | 1 | 1 | |
POTE MANTIMENTOS PLÁST 8 LT | UN | 3 | 3 | |
PANELA ALUMÍNIO MÉDIA | UN | 1 | 1 | |
PANELA PRESSÃO 10 LT | UN | 1 | 1 | |
PENEIRA PLÁSTICA 20 CM | UN | 1 | 1 | |
FOGÃO 4 B 30X30 COM FORNO | UN | 1 | 1 | |
GELADEIRA DOMÉSTICA 300 LT 220V | UN | 1 | 1 |
CEMUS VII RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | ||||
ITEM | UN | CEMUS VII | PRÉ SALTO DE SÃO JOSÉ | Total |
ASSADEIRA ALUMÍNIO RETANGULAR 43X31X6,5 | UN | 1 | 1 | |
CAÇAROLA DE ALUMÍNIO 20 LT | UN | 1 | 1 | |
CALDEIRÃO ALUM. 30 LT | UN | 1 | 1 | |
CONCHA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 3 | 1 | 4 |
ESCUMADEIRA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 1 | 1 | 2 |
CEMUS VIII RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | ||||
ITEM | UN | CEMUS VIII | PRÉ NOVA ERA | Total |
BALDE PLÁSTICO GRADUADO 12 LT | UN | 1 | 1 | |
CAÇAROLA DE ALUMÍNIO 10 LT | UN | 1 | 1 | |
CAÇAROLA DE ALUMÍNIO 30 LT | UN | 1 | 1 | |
CAIXA PLÁSTICA C/ TAMPA/ 123 11L 39,2X28,4X31,6 | UN | 1 | 1 | |
CAIXA PLÁSTICA BRANCA 30X50X12 C/ LOGO SEM TAMPA | UN | 1 | 1 | |
CALDEIRÃO ALUM. 30 LT | UN | 1 | 1 | |
CONCHA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 2 | 1 | 3 |
ESCUMADEIRA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 1 | 1 | 2 |
ESTANTE AÇO 06 PLANOS | UN | 1 | 1 | |
FOGÃO 4 B 30X30 SEM FORNO | UN | 1 | 1 |
CEMUS IX RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | ||||
ITEM | UN | CEMUS IX | PRÉ STª EFIGÊNIA | Total |
ASSADEIRA ALUMÍNIO RETANGULAR 43X31X6,5 | UN | 1 | 1 | 2 |
CAÇAROLA DE ALUMÍNIO 20 LT | UN | 1 | 1 | |
CAÇAROLA DE ALUMÍNIO 30 LT | UN | 2 | 2 | |
COLHER INOX SOBREMESA | UN | 1 | 1 | 2 |
FOGÃO 4 B 30X30 SEM FORNO | UN | 1 | 1 | |
TÁBUA DE CORTE PLIETILENO BRANCA 30X50 | UN | 1 | 1 | |
PÁ DE POLIETILENO BRANCA | UN | 1 | 1 | |
PRATO FUNDO | UN | 60 | 60 |
CEMUS X RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | ||||
ITEM | UN | CEMUS X | CRECHE S. PEDRO S. PAULO | Total |
BALDE PLÁSTICO GRADUADO 12 LT | UN | 1 | 1 | |
CONCHA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 1 | 1 | |
ESCUMADEIRA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 2 | 2 |
CEMUS XI RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | |||||
ITEM | UN | CEMUS XI | PRÉ PLANALTO | CRECHE NAÇÕES | Total |
BALDE PLÁSTICO GRADUADO 20 LT | UN | 1 | 1 | ||
CALDEIRÃO ALUM. 28 LT | UN | 1 | 1 | 2 | |
CALDEIRÃO ALUM. 30 LT | UN | 1 | 1 | ||
COLHER ARROZ INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 1 | 1 | ||
CONCHA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 2 | 2 | ||
PENEIRA PLÁSTICA 20 CM | UN | 1 | 1 | ||
FOGÃO 6 B 30X30 SEM FORNO | UN | 1 | 1 |
CEMUS XII RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | |||
ITEM | UN | CECAP | Total |
COLHER INOX SOBREMESA | UN | 1 | 1 |
DESCASCADOR DE LEGUMES PLÁSTICO | UN | 1 | 1 |
CEMUS XIII RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | |||
ITEM | UN | PRÉ NAÇÕES I | Total |
CONCHA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 1 | 1 |
ESCUMADEIRA INOX SERVIMENTO COM GANCHO | UN | 1 | 1 |
FACA 12 CABO PLÁST | UN | 1 | 1 |
FACA DE PÃO | UN | 1 | 1 |
FOGÃO 2 B 30X30 SEM FORNO | UN | 1 | 1 |
GELADEIRA DOMÉSTICA 300 LT 220V | UN | 1 | 1 |
CEMUS XIV RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | |||
ITEM | UN | Pré Vila Norma | Total |
ESTANTE AÇO 6 PLANOS | UN | 1 | 1 |
FOGAO 2 B 30X30 SEM FORNO - UN | UN | 1 | 1 |
UN | 0 | ||
UN | 0 | ||
UN | 0 | ||
UN | 0 |
CEMUS XV RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO | ||||
ITEM | UN | CRECHE SOBERANO | CRECHE CAIC | Total |
FREEZER HORIZONTAL H400C 220V / 01 TAMPA | UN | 1 | 1 | |
GELADEIRA DOMESTICA 300LITROS 220V- UN | UN | 1 | 1 | |
LIQUIDIFICADOR IND. 04 LITROS 220V (KOSIMAQ - POLI) | UN | 1 | 1 | |
BALCÃO TÉRMICO - SOMENTE PROJETOS | UN | 1 | 1 |
CEMUS I | ||||
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - CARGO EM VACÂNCIA | 6222 | 14.444.91 5-8 | MERENDEIRA /XXXXXXXXX | ENSINO FUNDAMENTAL |
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX - CARGO EM VACÂNCIA | 6334 | 22.846.62 7-1 | MERENDEIRA / Xx XXXXXXXXX | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
ANEXO V - C
1
CEMUS III | ||||
XXXXXX XXXXX XXXXXXX - CARGO EM VACÂNCIA | MERENDEIRA / PRÉ XXXXXX | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
XXXXX XXXXX XX XXXX - CARGO EM VACÂNCIA | MERENDEIRA /XXXXX XXX | ENSINO MÉDIO | ||
XXXXX XXXXXXXX - CARGO EM VACÂNCIA | MERENDEIRA /PRÉ XXXXXXX | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
2
3
4
CEMUS IV | ||||
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - CARGO EM VACÂNCIA | 488 | 54.598.32 6-5 | MERENDEIRA | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
5
CEMUS VI | ||||
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - CARGO EM VACÂNCIA | 548 | 27.725.29 3-3 | MERENDEIRA/CEMUS VI | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
6
CEMUS VII | ||||
XXXXX XXXXXX POLI - CARGO EM VACÂNCIA | 2522 | 26.467.62 0-6 | MERENDEIRA | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
7
CEMUS VIII | ||||
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX X. BAZETH - CARGO EM VACÂNCIA | 109-3 | 07.604.90 8-9 | MERENDEIRA | ENSINO FUNDAMENTAL |
8
CEMUS IX | ||||
XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX - CARGO EM VACANCIA | 736 | 54.504.54 2-3 | MERENDEIRA / SANTA EFIGÊNIA / PRÉ | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
XXXXXX XXXXXXXXX - CARGO EM VACANCIA | 6119 | 19.836.25 4-7 | MERENDEIRA / CIX | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - CARGO EM VACANCIA | 1454 | 24.550.10 2-2 | MERENDEIRA / CIX | ENSINO FUNDAMENTAL |
9
1
0
1
1
1
CEMUS X | ||||
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - CARGO EM VACÂNCIA | 1098 | 19.635.91 3 | MERENDEIRA | ENSINO FUNDAMENTAL |
2
1
CEMUS XI | ||||
APARECIDA GRANA LEME - CARGO EM VACÂNCIA | 6077 | 19.510.41 8-6 | MERENDEIRA / PLANALTO |
3
1
4
CEMUS XII | 1 5 | ||||
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX - CARGO EM VACÂNCIA | 2425 | 13.659.13 5-8 | MERENDEIRA | ENSINO MÉDIO | |
CEMUS XIII | |||||
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - CARGO EM VACÂNCIA | 6498 | MERENDEIRA / NAÇÕES I | ENS. MÉDIO COMPLETO | 1 6 | |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX - CARGO EM VACÂNCIA | 6861 | MERENDEIRA - PRÉ NAIR XXXXX | XXX. MÉDIO COMPLETO | 1 7 | |
CEMUS XIV | 1 8 | ||||
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - CARGO EM VACÂNCIA | 5997- 6 | 4.171.205 -8 | COZINHEIRA / MERENDEIRA - VILA NORMA | ||
CEMUS XV | 1 9 | ||||
ROSANA A. DE LIMA ESQUERDO | MERENDEIRA / PRÉ CAIC | ENSINO MÉDIO |
ANEXO VI CARTA CREDENCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
Referência: Concorrência Pública
Pelo presente, designo o Sr. , portador do RG nº
para representante da empresa , CNPJ: , estando ele credenciado a responder junto a V. Sas. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
Salto, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do Representante: RG do Representante nº:
ANEXO VII
TERMO DE VISTORIA INDIVIDUALIZADO
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Concorrência Pública
nº /2018, que a .......................................com sede à Rua/Avenida . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . Procedeu nesta data vistoria nas instalações, equipamentos e materiais disponíveis para a execução do objeto do certame, dessa unidade escolar.
Estância Turística Salto/SP, de de 2018.
RESPONSÁVEL DA PROPONENTE:
- ASSINATURA: ......................................................................
-NOME: ..................................................................................
-QUALIFICAÇÃO: .....................................................................
-IDENTIDADE: .........................................................................
PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
ASSINATURA: ..............................
(carimbo da unidade escolar)
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL VALOR UNITÁRIO DOS CARDÁPIOS
Serviços | Tipo de Card. | Quant. De cardápio s dia (a) | Valor dos cardápi os (b) | Valor por dia c= (a x b) | Dias letivos (d) | Valor anual ( c x d) |
Alimentação completa para Berçário ( de 04 a 12 meses) | 1 | 240 | R$ - | R$ - | 220 | R$ - |
Alimentação completa para Unidade Escolar Infantil I ( de 01 a 03 anos) | 2 | 2.300 | R$ - | R$ - | 220 | R$ - |
Desjejum para Educação Infantil I e II, Ensino Fundamental e Entidades | 3 | 1.500 | R$ - | R$ - | 200 | R$ - |
Refeição Transportada para Educação Infantil I e II, Ensino Fundamental e Entidades | 4 | 4.000 | R$ - | R$ - | 200 | R$ - |
Alimentação de Jovens e adultos (EJA) | 5 | 430 | R$ - | R$ - | 200 | R$ - |
Escolas integrais (reforço escolar) | 6 | 30 | R$ - | R$ - | 200 | R$ - |
Total |
VALOR GLOBAL DOS CARDÁPIOS R$ (POR EXTENSO)
- ABASTECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CONFORME DETERMINADO NOS CARDÁPIOS DO ANEXO III E NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;
- GÁS GLP;
- MATERIAL DE LIMPEZA;
- TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES, EDUCACIONAIS
- LOGÍSTICA
- ARMAZENAMENTO
- TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS
- FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EM CONFORMIDADE COM O EDITAL
- O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DE SUPERVISÃO POR NUTRICIONISTAS NO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES
- RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE HIGIENIZAÇÃO, PORCIONAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA ALIMENTAR.
- MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS UTILIZADOS, RELATIVOS AS UNIDADES ESCOLARES
Local e data Assinatura
Nome, CPF, RG de quem assinou
ANEXO IX CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato Administrativo nº /2018
Processo Administrativo nº /2017
Contratante – Prefeitura da Estância Turística de Salto
Contratada –
Objeto –
Referente – Concorrência nº 06/2018
Valor Total (estimado) – R$
Vigência – 12 meses da Ordem de Serviços
A Prefeitura do Município de Salto, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada a Xxx Xxxx xx Xxxxx xx 0.000, Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, Inscrita no CNPJ nº 46.634.507/0001-06, neste ato representada pelo Secretário de Educação, a Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portadora do RG nº e
CPF nº ............., ora designada simplesmente como Contratante, e de outro lado a ........................., situada a Rua ................................
......................................, neste ato representada pelo Sr. ,
estado civil, nacionalidade, profissão, portador de RG nº e do CPF
nº ......................................, doravante denominada Contratada, doravante designada simplesmente Contratada, têm entre si justo e acordado o presente contrato, conforme as seguintes cláusulas:
Do Objeto Cláusula Primeira:
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de preparo de alimentação escolar transportada, cocção dos alimentos nas creches com preparação no próprio local, com o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados nos processos, destinado a atender o Programa de Alimentação Escolar na unidades educacionais, assistenciais e creches, em conformidade com os anexos deste Edital, a cargo da Secretaria da Educação.
Especificação Do Objeto Parágrafo Primeiro
a) A modalidade refeição transportada se refere à produção e distribuição alimentação fornecida para os alunos da Educação infantil II e III (pré-escolas) e Ensino Fundamental I e II. Nesta modalidade, a contratada fornecerá os insumos alimentícios necessários a elaboração dos cardápios, com exceção das frutas, verduras e legumes previamente estabelecidos em Edital de Chamada Pública para compra de gêneros da Agricultura Familiar, conforme Lei Federal 11.947/2009;
b) A modalidade produção local se refere à alimentação produzida e distribuída nas próprias Unidades Escolares, como ocorre com na Educação Infantil I (Berçário e Maternal) e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Nesta modalidade a contratada é responsável pelo fornecimento de todos os insumos alimentícios necessários ao cumprimento do cardápio estabelecido, sem exceção;
c) A prestação de serviço também levará em conta toda a logística, supervisão e prestação de serviços, incluindo manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios, em conformidade com os anexos deste Edital, para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar nas Unidades Educacionais e assistenciais;
d) As quantidades estimadas para fornecimento de alimentação escolar transportada e de produção local são de 8.500 (oito mil e quinhentos) refeições individuais dos cardápios ao dia, a cargo da Secretaria da Educação;
e) As quantidades inicialmente previstas poderão ser aumentadas ou reduzidas conforme as necessidades da contratante, dentro das exigências mínimas do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar;
f) Os serviços para preparo de Alimentação Transportada, deverão ser prestados mediante a utilização do prédio denominado Central de Alimentos disponibilizado pela Contratante.
Parágrafo Segundo
A gestão do contrato será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Nutricionista do setor de Alimentação Escolar, da Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 41.461.597-9 e CPF n.º 000.000.000-00.
Da Vigência Do Contrato Cláusula Segunda
2.1. A vigência do contrato decorrente deste certame licitatório será de 12 (doze) meses, a partir da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da Lei, caso haja interesse das partes, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
Do Prazo E Da Forma De Contratação Cláusula Terceira
3.1. Na assinatura do contrato, a licitante declarada vencedora deverá qualificar a nutricionista responsável pelos serviços, com inscrição no CRN(Conselho Regional de Nutricionista), comprovando vínculo através de cópia do registro de empregado, contrato de trabalho, contrato social, caso o profissional sócio da empresa, ou ainda declaração do profissional assumindo tal cargo e/ou comprovação de vínculo de prestação de serviços (prestador autônomo.
3.1.1. No caso de substituição deste profissional, durante a execução do contrato, a Administração deverá ser comunicada e os documentos referentes ao novo profissional encaminhados ao departamento competente.
3.2. Após o recebimento da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a licitante declarada vencedora deverá apresentar o seguinte:
a) Projeto de treinamento a ser executado com o pessoal disponível nas unidades educacionais e Central de Alimentos;
b) Comprovação de atendimento à Norma Regulamentadora NR-7, Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), aprovada pela Portaria nº 24 de 22/12/94 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
3.3. O prazo para estruturar a Central de Alimentos e as unidades de preparação local, será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço, devendo a Contratada suprir a Central de Alimentos de todos os equipamentos e utensílios necessários à produção, porcionamento e encubagem das refeições, podendo utilizar os equipamentos já existentes no local e de propriedade da Contratante, conforme relação dos equipamentos e utensílios no anexo V - B do edital.
Da Garantia De Execução Cláusula Quarta:
4.1. A Contratada no recebimento da Ordem de Início dos Serviços, apresentará garantia no valor de R$ , referente a 1% (um por cento) do valor do contrato, na forma de (será especificado tipo de garantia), devendo esta ficar em poder da Tesouraria Municipal.
4.2. Na prorrogação da vigência do contrato, a garantia deverá ser renovada pela contratada e apresentada no prazo de 10(dez) dias úteis, após assinatura do termo.
4.3. A garantia contratual somente será devolvida após o recebimento definitivo do contrato, mediante requerimento protocolado e dirigido a autoridade competente, o Sr. Secretário de Educação e após dirimidas eventuais questões pendentes.
Do Valor Global do Contrato Cláusula Quinta:
5.1 Dá-se ao presente contrato o valor global de R$ ...........
(..................................), com os seguintes valores unitários para os cardápios contratados:
Cardápio | Valor Unitário | ||
1 | R$ | ||
2 | R$ | ||
3 | R$ | ||
4 | R$ | ||
5 | R$ | ||
6 | R$ |
5.2. Nos preços unitários estão incluídos:
• Abastecimento dos Gêneros Alimentícios Conforme Determinado no Programa Nacional de Alimentação Escolar e nos Cardápios do Anexo III da Concorrência Nº 06/2018;
• Gás GLP;
• Material de Limpeza;
• Transporte e Distribuição nas Unidades Educacionais;
• Logística e Uniformização dos Funcionários;
• Armazenamento;
• Treinamento de Funcionários;
• O Fornecimento de Mão-De-Obra de Supervisão por Nutricionistas no Preparo e Distribuição das Refeições;
• Responsabilidade Técnica, Acompanhamento dos Procedimentos de Higienização, Porcionamento e Controle de Segurança Alimentar;
• Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos e Utensílios Utilizados, Relativo às Unidades Escolares.
Das Medições E Das Condições De Pagamento Cláusula Sexta:
6.1. A contratante procederá semanalmente aos pedidos através de solicitações das refeições referentes a cada cardápio, nas quantidades a serem servidas aos alunos, em cada unidade escolar.
6.2. As solicitações de refeições serão feitas em impresso próprio e devidamente preenchidos por diretores ou responsáveis das escolas e/ou Setor de Alimentação Escolar, conforme condições estabelecidas na Minuta contratual do presente Edital.
6.3. As solicitações serão contabilizadas semanalmente, para apresentação em medição.
6.4. Caberá também a Prefeitura, a fiscalização da contabilização semanal de solicitações para cada tipo de cardápio.
6.5. As notas fiscais deverão ser emitidas semanalmente pela contratada e deverão ser idênticas ao valor da multiplicação do somatório de cardápios pelos seus respectivos valores unitários.
6.6. Antes da emissão de toda nota fiscal, a contratada deverá emitir o relatório do fornecimento semanal da semana anterior. Este relatório deverá especificar a quantidade de refeições servidas para cada Unidade Escolar.
6.7. Serão emitidas notas fiscais após a conferencia e aprovação das quantidades especificadas no relatório semanal pelo Setor de Alimentação Escolar. Em caso de divergências durante a conferência dos relatórios estes serão devolvidos para correção pela contratada.
6.8. Deverão ser emitidas notas fiscais separadas para cada seguimento de Ensino: Educação infantil I (Creches), Educação Infantil II e III (Pré-escolas), Ensino fundamental e Entidades Assistenciais.
6.9. As notas fiscais referentes a Educação Infantil I deverão conter a discriminação da quantidade de refeições para berçário e maternal.
6.10. As notas fiscais referentes a Educação Infantil II e III deverão conter a discriminação das quantidades das refeições transportadas e do desjejum (alimentação servida na entrada dos alunos).
6.11. As notas fiscais referentes ao Ensino Fundamental deverão conter a discriminação das quantidades das refeições transportadas, desjejuns, refeição para jovens e adultos e refeição para reforço escolar quando houver.
6.12. Em caso de devolução de notas fiscais não aprovadas pela contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação de serviços, objeto da presente licitação.
6.13. A contratante providenciará o pagamento das faturas no prazo de 10 (dez) dias, descontada a dezena, que serão contados a partir da data da apresentação da medição semanal e da respectiva fatura.
Da Previsão Orçamentária Cláusula Sétima:
7.1. As verbas para pagamento, do objeto da presente licitação, todas da Secretaria de Educação e serão de responsabilidade da Contratante, e estão de acordo com as dotações orçamentárias vigentes de nº:
Dotações | Ficha | Fonte |
02.06.03.339030.12.306.0002.2.602.05.220001 | 79 | QSE Fundamental |
02.06.07.339030.12.306.0002.602.05.220001 | 88 | QSE EJA |
02.06.08.339030.12.306.2.602.05.210019 | 97 | QSE Creche |
02.06.09.339030.12.306.0002.2.602.05.220003 | 111 | FNDE Pré |
02.06.03.339030.12.306.0002.2.602.05.220003 | 80 | FNDE Fundamental |
02.06.08.339030.12.306.0002.602.05.210001 | 96 | FNDE Creche |
02.06.09.339030.12.306.0002.2.602.05.210019 | 110 | QSE Pré |
02.06.01.339030.12.306.0002.2.602.01.200000 | 513 | Tesouro |
Dos Preços Contratados E Forma De Reajuste Cláusula Oitava:
8.1. Os preços contratados referem-se ao valor unitário por cardápio e poderão ser revistos no período de 12(doze) meses, a contar da Ordem de Início dos Serviços da Concorrência Pública nº 06/2018, de acordo com a fórmula abaixo, observadas as regras estabelecidas na legislação vigente:
P = Po x (I / Io), onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice correspondente ao mês anterior do reajuste
Io = Índice correspondente ao mês anterior ao do início do contrato
8.2. Para o reajustamento de preços contratuais, bem como o índice a ser aplicado poderão ocorrer desde que sejam por índices menos gravosos à Contratante, ou seja, a melhor alternativa que proporciona os preços e as condições mais vantajosas e, desde que justificado e comprovado documentalmente a necessidade.
Das Penalidades Cláusula Nona:
9.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, o não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, as seguintes penalidades, podendo ser cumulativas, dependendo da gravidade da infração e respeitando-se o contraditório:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
b) Multa de 0,01% (um centésimo por cento) ao dia, calculada sobre o valor médio do aluno matriculado/dia, se houver distribuição com atraso, até o 20º (vigésimo) dia, sendo que após isso, deverá ser rescindido o contrato e aplicadas as penalidades cabíveis;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total do contrato, que enseje a rescisão do mesmo;
d) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
e) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor diário, quando a Contratada executar o objeto contratual em desacordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis;
f) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada desatender as determinações emanadas pela Prefeitura;
g) Rescisão contratual unilateral pela Prefeitura.
h) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos;
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes.
9.2. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
9.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar a Contratante.
Do Regime de Execução e Condições Cláusula Décima:
10.1. O regime de execução do presente contrato será na modalidade de valor unitário por cardápio solicitado.
10.2. Entende-se por cardápio solicitado aquele cuja solicitação, formulada por representante legal da Prefeitura, em impresso próprio (Anexo XI do Edital da Concorrência nº 06/2018), tenha sido integralmente atendida quantitativo e qualitativamente.
10.3. A Contratada deverá prestar os serviços de alimentação e de manutenção dos equipamentos e utensílios de conformidade com o descrito no Edital da Concorrência nº 06/2018 e seus anexos, em cada etapa de serviços, deste, bem como nos demais Anexos, e da proposta apresentada pela Contratada na referida licitação, observados os padrões de higiene exigidos pela legislação vigente e pela Contratante.
Dos Cardápios
Cláusula Décima Primeira:
11.1. Os cardápios serão elaborados por um período de 04 (quatro) semanas, por profissional nutricionista da contratada, baseados na especificação dos produtos constantes do Anexo III e IV, que contenham as necessidades calóricas e proteicas para os alunos da rede de ensino e determinados pelas normas regulamentadoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
11.2. Fica a critério da Prefeitura a escolha do cardápio a ser solicitado, dentro dos estabelecidos no Anexo III.
11.3. Em situações eventuais, comemorações em geral e entressafra, a Prefeitura poderá solicitar a composição opcional dos cardápios, podendo também requisitar os serviços, a seu critério, aos sábados, domingos e feriados, até um máximo de 02 (dois) eventos, por unidade, no ano letivo.
11.4. Os cardápios serão elaborados com antecedência de até 30 (trinta) dias da preparação e submetidos à análise e aprovação da contratante, podendo ser alterados desde que solicitado até a quarta-feira da semana imediatamente anterior a de sua implantação.
11.5. A utilização dos gêneros e produtos formulados e especificações não listadas no Anexo IV serão permitidas desde que sua qualidade e aceitabilidade não sejam questionadas pela fiscalização da contratante. Caso contrário, a contratada obriga-se a substituí-los pelos gêneros, produtos e especificações do Anexo IV sem quaisquer ônus à Prefeitura.
11.6. A contratada deverá apresentar receituário de todas as preparações onde deverão conter os per capitas de todos os ingredientes, estando sujeito à alterações conforme a aceitação dos alunos e análise da contratante.
Da Responsabilidade Técnica Cláusula Décima Segunda:
12.1. A contratada deverá executar os serviços observando as condições de higiene e segurança no preparo e na distribuição das refeições, na supervisão, conforme a ordem de serviço, nos termos da legislação pertinente.
Da Representação Da Contratada Cláusula Décima Terceira:
13.1. Deverá a contratada manter em caráter permanente, durante a execução dos serviços, um responsável técnico nutricionista, com poderes suficientes para representá-la em tudo que se relacionar com os serviços contratados.
Do Pessoal
Cláusula Décima Quarta:
14.1. Com relação à mão-de-obra, a contratada deverá disponibilizar funcionários em número suficiente para preparar e distribuir as refeições tanto na modalidade refeição transportada quanto na modalidade refeição de produção local. Em ambas as modalidades deverá haver número de funcionários suficientes para garantir a perfeita execução do contrato.
14.2. No caso da falta de funcionários ou aumento das unidades educacionais no período de vigência do contrato, a contratada deverá complementar a mão- de-obra, observando-se o número de 01 (um) funcionário para cada 400 (quatrocentas) solicitações de cardápios/dia no caso da refeição transportada.
14.3. Em relação às Unidades de Educação Infantil I (Creches) a contratada deverá disponibilizar no mínimo 2 (duas) funcionárias em período integral para as Unidades com mais de 130 alunos matriculados.
14.4. A contratada deverá manter a mão-de-obra própria já existente nas unidades educacionais para a distribuição local das refeições, obrigando-se a designar um funcionário de seu quadro efetivo responsável pelo controle, comando, orientação e supervisão de seus funcionários efetivos.
14.5. A contratada deverá complementar a mão de obra sempre que necessário, seja por motivo de ausências injustificadas, atestado médico, falta abonada, afastamentos e demissões, bem como quando houver abertura de Novas Unidades Escolares, afastamentos e demissões.
14.6. A contratada responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade empregatícia desta Prefeitura.
14.7. Fica sob responsabilidade da contratada oferecer treinamentos semestrais sobre boas práticas a todos os manipuladores de alimentos, inclusive aos servidores municipais atuantes nas Unidades Educacionais.
Dos Utensílios, Equipamentos E Instalações Cláusula Décima Quinta:
15.1. As instalações existentes de cada Unidade Educacional, bem como os equipamentos e utensílios disponíveis, poderão ser utilizados pela Contratada para o preparo e distribuição das refeições ao longo do contrato, observando-se sempre a necessidade de manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, bem como a substituição dos utensílios que sejam danificados e/ou deteriorados pelo uso, por parte da Contratada.
15.2. Caso os equipamentos e utensílios já existentes não sejam considerados suficientes ou adequados, a proponente vencedora deverá executar as adequações que julgar necessárias, observadas as condições impostas pelos órgãos sanitários, que correrão por sua conta e risco, sem ônus para a Prefeitura, devendo ser apresentadas, obrigatoriamente, em sua proposta.
15.3. A Contratante disponibilizará o prédio denominado Central de Alimentos onde a Contratada fará elaboração, porcionamento e encubagem das refeições transportadas em caixas térmicas nos modelos hot box. Portanto, as refeições para os educandos das pré-escolas e Ensino Fundamental serão produzidas na Central de Alimentos e distribuídas às Unidades Educacionais em veículos da Contratada, os quais deverão seguir as normas estabelecidas pela Portaria CVS 5/2013. A elaboração das refeições, bem como a distribuição será feita por funcionários da Contratada.
15.4. A Contratada deverá suprir a Central de Alimentos de todos os equipamentos e utensílios necessários à produção, porcionamento e encubagem das refeições, podendo utilizar os equipamentos já existentes no local e de propriedade da Contratante. O prazo para estruturar a Central de Alimentos, será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço.
15.5. Fica à cargo da Contratada as despesas referentes ao fornecimento de água, luz, telefonia e internet, da Central de Alimentos, bem como quaisquer reparos ou adequações necessárias ao bom funcionamento de suas Instalações.
15.6. Caberá a Contratante arcar com as despesas de água e energia elétrica referentes à produção de refeições nas Unidades Escolares, bem como manter as edificações em condições adequadas para o preparo e distribuição de alimentos.
15.7. Fica a cargo da Contratada realizar periodicamente conforme Portaria CVS 5 de 2014 a limpeza das caixas d’água das Unidades Escolares, bem como, encaminhar à Contratante os laudos de potabilidade da água dos locais onde foram realizados os procedimentos de limpeza.
15.8. A desratização e dedetização ficam sob responsabilidade da Contratante nas unidades educacionais e da Contratada na Central de Alimentos de acordo com a Legislação Vigente.