ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO. 9.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.
9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
9.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.2.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.2.3. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.2.4. a mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos;
9.2.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
9.3.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise;
9.3.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 9.5.3 e 9.5.4.
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO. 7.1 - Os elementos do ENVELOPE “B” deverão apresentar todos os documentos conforme relação a seguir:
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO. 10.1 Os elementos do envelope B deverão, preferencialmente, apresentar índices relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO. 9.1 Os elementos do envelope “B” poderão ser apresentados em original ou através de publicação em órgão de imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou pelos membros da comissão, mediante apresentação dos originais, no horário de abertura dos envelopes e deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade conforme relação a seguir:
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO. 9.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 9.3 a 9.8.
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO. 9.1. As empresas Licitantes apresentarão no envelope “B” os documentos especificados a seguir:
(A) HABILITAÇÃO JURÍDICA (de acordo com art. 28 da Lei Federal n° 8.666/93):
a.1) Registro na Junta Comercial, no caso de firma individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
a.4) Decreto de autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO. 7.1 – Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio, a partir do original, até às 24 horas antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
7.2 – Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.3 – Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
7.3.1 – Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO. 7.1 - Os elementos do ENVELOPE “B” deverão apresentar todos os documentos conforme relação a seguir:
7.1.1 - Habilitação – Pessoa Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO. 9.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 9.3 a 9.8.
9.1.1. O licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no item 19 do edital.
9.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no subitem 10.20:
9.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.2.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.2.3. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.2.4. a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no subitem 9.8.3;
9.2.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO. 9.1 - Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.
9.2 - Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
9.2.1 – A não apresentação da documentação exigida para habilitação.