Manutenção Elétrica Cláusulas Exemplificativas

Manutenção Elétrica. Inspecionar, verificar, limpar, reparando e/ou substituindo quando necessário for, os componentes da subestação, da cabine primária, do quadro de transferência automática, dos painéis de média tensão e baixa tensão, dos quadros de distribuição em baixa tensão, do quadro de comando, da rede de eletrodutos e eletrocalhas, das fiações e conexões elétricas, da iluminação e tomadas, do sistema de iluminação de emergência e do SPDA e aterramento, de modo a garantir o perfeito funcionamento da edificação.
Manutenção Elétrica. Os serviços de manutenção englobam as manutenções preventivas e corretivas e todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente dos equipamentos englobados neste contrato. A manutenção elétrica abrange todos serviços relacionados a manutenção ou instalação elétrica que exijam a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletivo contra quedas (serviços caracterizados como “serviço em altura”, e que exijam o uso de linha de vida) como por exemplo na iluminação externa, de cobertura, fachadas e outros que se enquadrem nesta descrição, nas praças de pedágio, de modo a garantir o funcionamento regular e permanente do sistema de iluminação existente. A correção de inconformidades detectadas, a substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios, o atendimento às solicitações para substituição de lâmpadas e o descarte correto de lâmpadas avariadas.
Manutenção Elétrica. Alicate comum (universal ) • Alicate de Bico • Caixa de Ferramenta • Escada de Estender de 7 a 25 degraus • Estilete • Furadeira de Impacto • Furadeira comum • Gera de energia movido a gaso. • Grampo de Fixação • Jogo de chaves de catracas c/5 • Jogo de Chave de Fenda • Jogo de chave fixa (6 a 22) • Martelos de bola ,de pena e de unha • Multimetro, • Amperimetro, • Parafusadeira eletrica • Rolos de Fita zebrada • Trena 8m

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  • Manutenção 13.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Manut Ativ. Serviços Funerários - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0240.0115.452.0505.2032.3390.3999

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de: