CONTRATO N° 038/2023
CONTRATO N° 038/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA ITS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 08.772.214/0001- 98, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE INTERNET DEDICADA A PARTIR DE 10MB E/OU BANDA LARGA A PARTIR DE 300 MB, MODEM E WIFI INCLUSOS COM TAXA DE INSTALAÇÃO NO LOCAL PARA DELEGACIA REGIONAL DE PAULO AFONSO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NESTE INSTRUMENTO, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na Rua
Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111, 13ºandar Edifício Liz Corporate – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000/2527, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-SP, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa ITS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 08.772.214/0001-98, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Xxx Corporate, 5º andar, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-560, Salvador- BA, Telefone: (00) 0000 0000, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 05.871.845-15 expedida pela SSP- BA, inscrito no CPF/MF sob o registro de nº. 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico de nº 014/2023, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 043/2023, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº 007/2023, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Pregão Eletrônico n.º 014/2023.
2) Processo Administrativo n° 043/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de internet dedicada a partir de 10mb e/ou banda larga a partir de 300 MB, modem e wifi inclusos com taxa de instalação no local para atender as necessidades da Delegacia Regional de Paulo Afonso.
1.1 A Contratada deverá oferecer os serviços, correspondentes aos respectivos lotes (9), nos endereços indicados conforme anexo I deste contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, conforme código abaixo:
Código: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.019 - Serviços de Internet e Telefonia em Geral
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado, para o período de 12 (doze) meses de R$ 4.000 (quatro mil reais). (LOTE – 9).
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Coordenação de Tecnologia da Informação do CROBA através de funcionário designado, a saber, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer necessário no objeto deste CONTRATO, de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O(s) preço(s) unitário(s) do(s) serviço(s) objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela empresa no Pregão Eletrônico nº 014/2023, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador/BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de julho 2023.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-SP
CONTRATADO: ITS TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ: 08.772.214/0001-98
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx RG: 05.871.845-15
CPF: 000.000.000-00
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET DEDICADA E/OU BANDA LARGA COM IP FIXO, 0800 ILIMITADO (DDG), TRONCO DIGITAL 30 CANAIS E1/SIP (DDR) E INTERNET MÓVEL
Nos termos da Lei 8.666/1993, apresentamos a seguir as diretrizes básicas que têm por finalidade estabelecer os requisitos preliminares objetivando a realização de contratação de empresa especializada em prestação de serviço de acesso à internet banda larga e/ou dedicada 10MB com IP fixo, Internet Móvel (WI FI e 4G) com roteador comodato, linha 0800 ilimitada e Tronco Digital 30 canais E1/SIP (DDR) ilimitado, em lotes distintos, para serem utilizados pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, situada na Rua Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens, nº 111 – Caminho das Árvores - Edifício. Liz Corporate, 13º Andar Salas 1301/1302, Salvador/ BA, XXX 00000-000 e suas unidades, mediante contrato, nas condições previstas neste termo.
1. DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de internet banda dedicada 10Mb e/ou banda larga a partir de 300MB com IP fixo, Internet Móvel a partir de 100GB (WIFI e 4G) com roteador comodato, Linha 0800 ilimitado e Tronco digital E1/SIP ilimitado 30 canais (DDR) para atender às necessidades do CRO-BA.
2. DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá oferecer os seguintes serviços nos endereços indicados na planilha abaixo:
Lot e | Item | Descrição do Serviço | Qtd. | Valor Unit. (mensal) | Valor Total (anual) |
1 | 1 | 0800 Ilimitado: Deve permitir 10 chamadas simultâneas, portal online, Relatórios online, Bloqueios de telefones públicos, Bloqueio por UF, Mensagem personalizada, configuração de horário de atendimento. | 1 | ||
2 | Troncos digitais E1/SIP: Deve incluir facilidade de DDR, com acessos de 30 canais e ligações ilimitadas para fixo e móvel para todos os DDDs do Brasil. | 1 | |||
3 | Internet Móvel (WI-FI / 4/5G) - Pacote de internet a partir de 100GB com Serviço de Gestão de Dados com Roteador de dupla banda 2.4/5g em comodato com 4 interface RJ-45 para conexão LAN e 1 interface RJ-11. | 1 | |||
2 | 1 | Internet Banda Larga com IP fixo: A partir de 600 MB, modem e wifi inclusos com taxa de instalação no local, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 Xxx. Xxx Corporate, 13º Andar/Sala 1302 - Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 Nota: O arrematante que se consagrar vencedor | 1 |
deste lote/item não deverá ser o mesmo prestador que provê o link de internet dedicada ao CRO-BA (ITS Brasil), pois, a redundância de link oferecerá ao Conselho mais de um “caminho”, para que haja a continuidade dos trabalhos – assim, caso um desses caminhos esteja congestionado ou interrompido, a internet percorrerá outras vias, evitando que haja a queda do serviço. | |||||
3 | 1 | Delegacia Regional: Internet Dedicada a partir de 10MB e/ou Banda Larga a partir de 300 MB modem e wifi inclusos com taxa de instalação no local Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxxxxx Portinari, 1o andar, sala 2 e 4, CEP: 47.800-160 Centro – Barreiras Nota: O vencedor do certame, caso queira, poderá sublocar os serviços. | 1 | ||
4 | 1 | Delegacia Regional: Internet Dedicada a partir de 10MB e/ou Banda Larga a partir de 300 MB modem e wifi inclusos com taxa de instalação no local. Av. Porto Seguro, no 480, sala 101, 1o andar – Centro – Eunápolis/BA – CEP: 45.820- 006 Nota: O vencedor do certame, caso queira, poderá sublocar os serviços. | 1 | ||
5 | 1 | Delegacia Regional: Internet Dedicada a partir de 10MB e/ou Banda Larga a partir de 300 MB modem e wifi inclusos com taxa de instalação no local Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Bairro São João, 3665 – Edf. Multiplace, 4º andar, sala 413 – Feira de Xxxxxxx – CEP: 44.051-005 Nota: O vencedor do certame, caso queira, poderá sublocar os serviços. | 1 | ||
6 | 1 | Delegacia Regional: Internet Dedicada a partir de 10MB e/ou Banda Larga a partir de 300 MB modem e wifi inclusos com taxa de instalação no local. Praça Xxxx Xxxxxxxxx 14 – Xx Xxxxxx xx Xxxxxx 0x Xxxxx x/000 – Centro – Ilhéus/BA – CEP: 45.653-754. Nota: O vencedor do certame, caso queira, poderá sublocar os serviços | 1 | ||
7 | 1 | Delegacia Regional: Internet Dedicada a partir de 10MB e/ou Banda Larga a partir de 300 MB modem e wifi inclusos com taxa de instalação no local. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000/X -0x xxxxx/xxxx 104 -Centro – Irecê -Ba Cep: 44900- 000 Nota: O vencedor do certame, caso queira, poderá sublocar os serviços. | 1 | ||
8 | 1 | Delegacia Regional: Internet Dedicada a partir de 10MB e/ou Banda Larga a partir de 300 MB modem e wifi inclusos com taxa de instalação no local Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000. Nota: O vencedor do certame, caso queira, poderá sublocar os serviços. | 1 | ||
9 | 1 | Delegacia Regional: Internet Dedicada a partir de 10MB e/ou Banda Larga a partir de 300 MB, modem e wifi inclusos com taxa de instalação no local. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 549 sala 208 / Ed. Cliomel Empresarial – Centro – CEP: 48.601-210 | 1 | R$ 333,33 | R$ 4.000,00 |
– Xxxxx Xxxxxx Xxxx: O vencedor do certame, caso queira, poderá sublocar os serviços. | |||||
10 | 1 | Delegacia Regional: Internet Dedicada a partir de 10MB e/ou Banda Larga a partir de 300 MB modem e wifi inclusos com taxa de instalação no local Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no 95 Sala 206, 2o andar – Centro – Teixeira de Freitas/BA – CEP: 45985-172 Nota: O vencedor do certame, caso queira, poderá sublocar os serviços. | 1 | ||
11 | 1 | Delegacia Regional: Internet Dedicada a partir de 10MB e/ou Banda Larga a partir de 300 MB modem e wifi inclusos com taxa de instalação no local Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Recreio, Vitória da Conquista – CEP:45020-400. (Obs.: Previsão de Mudança de Endereço). Nota: O vencedor do certame, caso queira, poderá sublocar os serviços. | 1 | ||
12 | 1 | Canela: Internet Banda Larga: A partir de 300 MB, modem e wifi inclusos com taxa de instalação no local X. Xxxxxxx xx Xxxx, 0 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, 00000-000 Nota: O vencedor do certame, caso queira, poderá sublocar os serviços. | 1 |
Tabela 1: Planilha descritiva com valores de referência
2.1. Os serviços de instalação deverão ser iniciados impreterivelmente no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, que deverá ser providenciada pelo Setor de TI ou Compras / Licitações CRO-BA.
2.2. O prazo para conclusão dos serviços de instalação será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pelo Setor de TI ou Compras / Licitações, deste Conselho.
2.3 O interessado em participar do certame que atender o maior número de delegacias regionais com o menor preço terá preferência na contratação do objeto.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 O presente pedido fundamenta-se na necessidade de acesso à internet como solução de acessibilidade à rede do Conselho Regional de Odontologia da Bahia o qual atenderá à demanda da sede e das delegacias regionais em benefício da sociedade civil dos jurisdicionados.
3.2 Justificam ainda a presente contratação de internet banda larga, 0800 e digitronco 30 canais os seguintes fatos:
a. Atualmente, o Conselho Regional de Odontologia da Bahia mantém links de internet em 9 (nove) delegacias regionais, onde há em média (01) colaborador que utiliza acessos à Internet para desenvolver suas atividades no sistema Implanta, atendimento Chatbot e as ferramentas de colaboração/produtividade, além da possibilidade de uso das salas para audiências via videoconferência e/ou outras atividades.
b. Na arquitetura atual, o link é responsável por sustentar toda utilização da Internet dentro da autarquia e todos os serviços disponíveis ao público externo. Xxxx não contratados, todo o acesso à Internet será interrompido e grande parte dos sistemas mantidos pela CRO-BA ficará indisponível. Esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que o CRO-BA consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: Informações, Fiscalização, Serviços On Line, Acesso à Internet em todas as Delegacias Regionais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 DA INTERNET BANDA LARGA A PARTIR DE 300MB
4.1.1 Fornecer através de fibra óptica, meio de transmissão que permite o tráfego de dados conforme disponibilidade técnica nos locais a serem informados pela Contratada.
4.1.2 Fornecer internet banda larga nas quantidades estabelecidas pela Contratante.
4.1.3 Acesso fornecido em fibra ótica nos endereços do CRO-BA;
4.1.4 Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
4.1.5 Velocidade mínima de 20% da velocidade nominal;
4.1.6 A Contratada não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
4.1.7 A Contratada deverá possuir termo de autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
4.1.8 Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
4.1.9 Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
4.1.10 Disponibilidade média mensal de 99%;
4.2 DO TRONCO DIGITAL SIP ILIMITADO (DDR) COM LIGAÇÕES ILIMITADAS
4.2.1 Fornecer 1(um) tronco digital SIP com ligações ilimitadas fixo/móvel DDD 30 (trinta) canais DDR;
4.2.2 Sinalização de Linha tipo R2
4.2.3 Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei vigente;
4.2.4 Prazo de instalação de 60 dias corridos;
4.2.5 Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
4.2.6 Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
4.2.7 Meio de atendimento em par-metálico e/ou fibra ótica, conforme padrão existente.
4.2.8 Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
4.2.9 Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
4.3 DO SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA GRATUITA (DDG) - 0800 ILIMITADO
Características mínimas:
4.3.1 Fornecer os serviços nas quantidades e endereços estabelecidos neste Termo de Referência;
4.3.2 O serviço 0800 deverá possuir número único e se possível de fácil memorização;
4.3.3 O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para pelo menos o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
4.3.4 São vedadas as chamadas de longa distância internacional;
4.3.5 O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
4.3.6 A CONTRATANTE informará à CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital SIP TRUNK ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
4.3.7 O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e poderá estar limitado a escalas de atendimento e horários definidos pela CONTRATANTE;
4.3.8 Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número DDG (discagem direta gratuita);
4.4. DO SERVIÇO DE INTERNET MÓVEL (WI FI E 4G) A PARTIR DE 100 GB COM ROTEADOR EM COMODATO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS — MODEM DESBLOQUEADO WIFI - 4G
4.4.1 Deverá permitir a conexão de no mínimo 10 (dez) equipamentos via WIFI, sendo notebooks, computadores, tablets, celulares e possuir no mínimo 03 (três) portas RJ-45.
4.4.2 Deverá possuir antena interna ou externa;
4.4.3 Modem Desbloqueado WIFI - Conectividade 4G;
4.4.4 Tecnologia 4G LTE 150/50 MBPS (850/2600 MHZ);
4.4.5 Frequência 3G 850/1900/2100MHz;
4.4.6 Freqûencias: GSM Quadriband (850/900/1800/1900 MHz);
4.4.7 Deverão ser fornecidos os seguintes itens e acessórios em conjunto com o MODEM: Roteador box wifi 4G - desbloqueado;
4.4.8 Deverá possuir 01 (uma) fonte de alimentação bivolt para tomada elétrica de padrão nacional;
4.4.9 Todos os equipamentos envolvidos na solução deverão ser novos, sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas;
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - NANO CHIP-SIM COM PLANO DE, NO MÍNIMO,100 GB DE INTERNET, 4G COM MODEM DESBLOQUEADO WIFI:
4.4.10 Deverão ser fornecidos chips para acesso à internet móvel 4G.
3.4.11 Deverá ser padrão Nano-SIM, devidamente registrada na Agência Nacional de Telecomunicações, com plano de, no mínimo, 100GB (oitenta gigabytes) mês de franquia de dados para navegação na internet, que tenha cobertura em no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos municípios do Estado da Bahia.
4.4.12 Deverão ser fornecidos modems do tipo BOX WIFI com conexão MIG para cada chip solicitado, em
regime de comodato, compatível com o chip especificado;
4.4.13 A solução ofertada do chip com o modem WIFI deverá funcionar sem necessidade de configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes;
4.4.14 Não será aceita cobrança por excedente ao pacote de dados.
4.5 SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
4.5.1 Deverá operar por 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano;
4.6 DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO
ITEM | LOCAIS |
A | SEDE 1: Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 Xxx. Xxx Corporate, 13º Andar Sala 1302 - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-560 |
B | DELEGACIA REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA |
C | DELEGACIA REGIONAL DE BARREIRAS |
D | DELEGACIA REGIONAL DE EUNÁPOLIS |
E | DELEGACIA REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA |
F | DELEGACIA REGIONAL DE ILHÉUS |
G | DELEGACIA REGIONAL DE IRECÊ |
H | DELEGACIA REGIONAL DE JUAZEIRO |
I | DELEGACIA REGIONAL DE PAULO AFONSO |
J | DELEGACIA REGIONAL DE TEIXEIRA DE FREITAS |
K | UNIDADE CANELA: X. Xxxxxxx xx Xxxx, 0 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Tabela 2: Unidades do CRO-BA
4.6.1 Segue relação dos endereços de instalação:
A. SEDE 1 - Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 Xxx. Xxx Corporate, 13º Andar - Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000
B. DELEGACIA REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Recreio, Vitória da Conquista – CEP:45020-400
C. DELEGACIA REGIONAL DE BARREIRAS - Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxxxxx Portinari, 1o andar, sala 2 e 4, CEP: 47.800-160 Centro – Barreiras
D. DELEGACIA REGIONAL DE EUNÁPOLIS - Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, 0x xxxxx – Centro – Eunápolis/BA – CEP: 45.820-006
E. DELEGACIA REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA - Endereço: Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Bairro São João, 3665 – Xxx. Xxxxxxxxxx, 0x xxxxx, xxxx 000 – Feira de Santana – CEP: 44.051-005
F. DELEGACIA REGIONAL DE XXXXXX - Xxxxxxxx: Praça Xxxx Xxxxxxxxx 14 – Xx Xxxxxx xx Xxxxxx 0x Xxxxx x/000 – Centro – Ilhéus/BA – CEP: 45.653-754.
G. DELEGACIA REGIONAL DE IRECÊ - Endereço: Praça Xxxx XXXXX, n° 35 - 0x xxxxx, xxxx 0 - Xxxxxx - Xxxxx
- XX - CEP: 44.900-000
H. DELEGACIA REGIONAL DE JUAZEIRO - Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Médico e Empresarial Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 3º Andar – Xxxx 000 – Bairro: Santo Antônio, CEP: 48.903-020 Juazeiro – BA
I. DELEGACIA REGIONAL DE XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxx: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, no 549 sala 208 / Ed. Cliomel Empresarial – Centro – CEP: 48.601-210 – Xxxxx Xxxxxx
J. DELEGACIA REGIONAL DE XXXXXXXX XX XXXXXXX - Xxxxxxxx: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxx 000, 0x xxxxx – Centro – Teixeira de Freitas/BA – CEP: 45985-172
K. UNIDADE CANELA: X. Xxxxxxx xx Xxxx, 0 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, 00000-000
4.7 DA INTERNET BANDA DEDICADA A PARTIR DE 10MB
a. O acesso deverá ser provido em regime integral, (24x7x365) com a velocidade e a taxa de disponibilidade contratadas, sem interrupção da comunicação ou redução de velocidades fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; Garantia total da banda contratada com redundância.
b. Deverá ser fornecido 01 (um) Link de Dados Fibra (internet) principal que deverá conter no mínimo 10 Mbps (dez megabits por segundo) com redundância, com banda 100% garantida.
c. Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload: Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão de no mínimo 10 Mbps (dez megabits por segundo) full duplex, isto é, com taxa de transmissão de tráfego de entrada e saída simultâneas e iguais a 10 Mbps.
d. A CONTRATADA deverá garantir uma velocidade de largura de banda simétrica (download/upload) de, no mínimo, 97% da velocidade contratada.
4.7.1 O prazo para instalação dos equipamentos necessários, bem como para disponibilizar o acesso à internet será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da assinatura do instrumento contratual e envio da ordem de fornecimento por e-mail.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O serviço de instalação compreende toda a infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos e implantação dos serviços, os quais deverão ser fornecidos, disponibilizados e instalados pela CONTRATADA.
5.2 Os equipamentos necessários para implantação dos serviços de comunicação de dados (MODEM) e voz deverão ser disponibilizados e configurados pela CONTRATADA;
5.3 Os equipamentos de propriedade da CONTRATADA a serem disponibilizados nos sítios do CONTRATANTE deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pela CONTRATADA e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados.
6. QUALIDADE DO SERVIÇO
6.1 A CONTRATADA deve garantir que o índice de disponibilidade mensal não seja menor que 95% (noventa e nove por cento).
*O índice de disponibilidade será calculado através da seguinte fórmula: D = ( 1 - (Ti / 43200)) x 100
Onde:
D = Índice de Disponibilidade Mensal
Ti = somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos.
● Entende-se como "período de indisponibilidade" o tempo em minutos entre o início e a completa solução do problema.
● O Ti (Período de Indisponibilidade)
● O enlace de comunicação será considerado "indisponível" quando ocorrer qualquer tipo de problema que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes através dele, ou ainda, nos casos de descartes de pacotes ou latência fora dos valores estabelecidos neste instrumento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por indisponibilidades comprovadamente geradas por problemas oriundos dos equipamentos do CONTRATANTE.
7. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO
A CONTRATADA deverá:
a. prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos circuitos e equipamentos, garantindo a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, disponibilizando atendimento de técnico local devidamente qualificado e credenciado, no máximo 04 (quatro) horas após abertura do chamado. O tempo de solução, que compreende o tempo da disponibilização do técnico local somado ao tempo da definitiva solução do chamado, é de no máximo 08 (oito) horas, com a devida exceção dos casos em que seja devidamente justificado.
b. em caso de pane nos equipamentos, substituí-lo em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado, em qualquer tipo de causa natural ou não (sobrecarga da rede elétrica interna ou externa, queda de raio, alagamento, explosão, entre outros), sendo o ônus total de responsabilidade da CONTRATADA;
c. Garantir que exista um equipamento de contingência de forma a atender aos prazos máximos estabelecidos conforme alínea anterior;
d. solicitar junto ao setor Tecnologia da Informação do CRO-BA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, quando a data e período apropriado para execução de manutenção preventiva e adaptações; cabendo ao CRO-BA autorizar ou não a execução do serviço para o período;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CRO-BA
1. Propiciar à empresa todas as condições necessárias à execução dos serviços.
2. Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas entre o CRO-BA e a empresa a ser contratada.
3. Notificar, por escrito, à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
4. Promover, através do setor de Tecnologia da Informação (TI), o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na execução dos mesmos, e comunicar à empresa os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
9. DO PAGAMENTO
8.1 O faturamento será mensal com vencimento para todo dia 20 de cada mês. A fatura deverá ser enviada pelo menos 07 (sete) dias antes de seu vencimento contendo todas as informações necessárias para dela se dar quitação e deverá estar de acordo com as normas fiscais vigentes.
8.2 Se a nota fiscal for apresentada com erro, será devolvida para retificação e reapresentação.
8.3 Será pago o valor líquido após o desconto de retenções devidas.
8.4 Obrigatoriedade de Retenção para Órgãos Federais: O percentual a ser utilizado é 9,45%, sendo:
IR - 4,80%
CSLL - 1,00%
COFINS - 3,00%
PIS - 0,65%
A base legal que nos assegura a obrigatoriedade de retenção e percentual de retenção é a Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. Isso é a Receita Federal que está dizendo, A MESMA É O ÓRGÃO FISCALIZADOR.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Art.1º A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
Art.2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
II - as autarquias; CAPÍTULO II
DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS
Art.3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à somadas alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Para a devida operacionalização do objeto deste Termo de Referência, a coordenação de TI do CRO-BA exercerá a fiscalização do serviço prestado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A execução desse contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais, e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. A contratação do objeto terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos previstos nas legislações que regulamentam este processo.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. O CROBA nomeará fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da contratada.
12.2. O fiscal do contrato do CROBA deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
14. GENERALIDADES
14.1. O processo objeto deste termo de referência poderá ser revogado total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos da Lei 8.666/1993.
14.2 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
14.3 Os casos omissos no edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), de acordo com o que reza a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
15. FORO E CASOS OMISSOS
15.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Salvador/BA, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse,
sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/1993 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS E LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)
16.1. O Contratado deverá fornecer com brevidade ao Contratante documentos informando como funciona o processo de tratamento dos dados coletados, seu armazenamento, como serão manipulados, identificação do seu encarregado de dados e apresentar todos os documentos necessários para comprovar que estão em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados.
16.2. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do contratante.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-SP
CONTRATADO: ITS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ: 08.772.214/0001-98
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx RG: 05.871.845-15
CPF: 000.000.000-00
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
ITS - Finalizado.pdf
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Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de julho de 2023
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xxx Assinado em: 27/07/2023 14:22:22 Assinou como: parte
Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 27/07/2023 15:43:25 Assinou como: parte
Yopen – SID 1898E97ed35-1Bd94154535-1d2662B3935-1f5c3970135-20F92D61535
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1