EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2023 – SEMSA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2023-SEMSA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2023 – SEMSA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2023-SEMSA
A Secretaria Municipal de Administração e Governo - SEMAG, através do Pregoeiro Municipal, designada pela Portaria 029/2023 - SEMG, de 24 de fevereiro de 2023, tornam público a todos os interessados, que fará realizar licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO , com a condução do processo licitatório pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Administração e Governo – SEMAG, tudo de conformidade com as regras estipuladas nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 206, de 19 de julho de 2018, Decreto Municipal 706, de 04 de março de 2021, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE FORMA CONTINUADA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
1.3. A licitação será realizada em lote único, formados por 169 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem
1.4. O critério de julgamento adotado será o maior percentual de desconto do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto
DATA DA SESSÃO: 16/03/2023.
HORÁRIO: 9h00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o registro e cadastro junto ao Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou
entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçãovigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante marcará no checkbox (quadradinho) do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.4.2. Que em cumprimento ao exigido no edital, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.3. Que conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
4.4.4. A declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14de dezembro de 2006, será assinalada pela opção SIM ou NÃO.
4.4.5. A declaração de cumprimento ao edital, que concorda em oferecer garantia nos produtos negociados, será assinalada somente quando exigido Seguro Garantia.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. É obrigatório que os licitantes apresentem no momento do cadastramento das propostas no Portal de Compras Públicas, todos os documentos de habilitação exigidos no item 9. DA HABILITAÇÃO neste edital, ainda que seja juntado SICAF.
5.3.1. O licitante deverá encaminhar a proposta escrita em papel timbrado da empresa nos termos do Anexo III.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Percentual unitário e total do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.1.3. Indicação da marca e demais outras informações se couber;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas competente e demais Órgão de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DELANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
7.2. O pregoeiroverificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamentoem tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estasparticiparão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiroe os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado noregistro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto do lote.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura dasessão e as regras estabelecidas no Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG
Coordenadoria de Licitações e Contratos
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso atéo encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O Critério de julgamento adotado será o maior percentual de desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aosbens produzidos:
7.26.1. No pais;
7.26.2. Por empresas brasileiras;
7.26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2H (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2H (duas horas) sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. No prazo citado no item acima, deverá ser enviada a proposta readequada da licitante arrematante, que deverá estar de acordo com o Xxxxx XXX do Edital. O não envio da proposta readequada solicitada pelo Pregoeiro, ensejará a inabilitação da licitante.
8.6.2. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
8.6.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por
meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta u lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o pregoeirosuspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação das licitantes será verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao Sistema, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em conformidade com o Edital.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob pena de inabilitação.
9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob pena de inabilitação.
9.7.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.8.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
0.0.Xx o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
0.00.Xx empresas licitantes deverão apresentar independente de SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores certificado, TODA a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.3. Habilitação Jurídica:
9.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.3.8. No caso de exercício de atividade de compatível com o objeto da licitação: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei nº 8.666/93;
9.3.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.4.5. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5. Qualificação Econômico-Financeira.
9.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.5.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.5.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.5.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.5.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da
empresa;
9.6. Qualificação Técnica
9.6.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante executou ou está executando o objeto desta licitação;
9.6.2. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
9.6.3 Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação em vigor, do domicílio do licitante; declaração emitida pela proponente, assinada por representante devidamente constituído e comprovado de que se compromete a executar os serviços de assistência técnica aos bens necessários à consecução do objeto desta licitação, em conformidade com as disposições do Termo de Referência;
9.6.4 declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de Recursos Técnicos e Humanos disponíveis à prestação dos serviços objeto do presente certame
9.7. Documentos de habilitação complementares
9.7.1 As empresas licitantes deverão apresentar as seguintes certidões/declarações negativas, expedidas pelos Órgãos abaixo (em nome da empresa e seus sócios), como documentos complementares de habilitação:
9.7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx );
9.7.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantidopelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
9.7.1.3. Lista de Inidôneos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.8. TODA A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVE ATENDER SOMENTE AO SOLICITADO NOS ITENS ACIMA, OS LICITANTES DEVEM EVITAR DE ANEXAR DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM SOLICITADOS E ORGANIZÁ-LOS DE ACORDO COM A NATUREZA JURÍDICA.
9.8. Demais informações:
9.8.1 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.8.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.8.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.8. 4Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.8.5 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.8.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.8.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.8.8. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2H (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para
fins de pagamento.
10.1.3. O não envio da proposta readequada solicitada pelo Pregoeiro, ensejará a inabilitação da licitante.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.2.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.2.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação será até 12 meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência deste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O CONTRATANTE observará as obrigações dispostas no Termo de Referência deste Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@Xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada a Coordenadoria de Licitações e Contratos da SEMAG, sito a Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, CEP: 68.030-360, Santarém – PA, no horário de 08:00 as 13:00 horas.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão ohorário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípioda isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta Anexo V: Carta de apresentação dos documentos de habilitação
Anexo VI: Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP Anexo VII: Ata de Registro de Preços
22.13. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão serobtidas pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.14. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatórioserá o da Comarca de Santarém/PA.
Santarém, 03 de março de 2023.
XXXXX XXXX DOS Assinado de forma
SANTOS:025324 27205
digital por XXXXX XXXX XXX XXXXXX:02532427205
Xxxxx Xxxx xxx xxxxxx
Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados da Unidade Orçamentária Compradora
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA | ||
CNPJ: 17.556.659/0001-21 | ||
Endereço: AV. Mendonça Furtado nº 2440 – Aldeia | ||
CEP: 68.040-050 | ||
Cidade: Santarém-PA |
2. OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE FORMA CONTINUADA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Edital e seus anexos.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 O Fundo Municipal de Saúde, com o intuito de atender aos usuários do hospital e a unidade de pronto atendimento-UPA, onde não há disponibilidade do objeto ora solicitado na Secretaria Municipal de Saúde. Considerando ainda a recente transição de gestão do hospital do poder de terceirizada para a tutela da administração e visando garantia dos atendimentos as demandas uma vez que a secretaria encontrasse em total desamparo de suas demandas anuais e visando proteger aos usuários se via a possibilidade da aquisição por meio da tabela CMED/ANVISA no qual se ira unificar o controle e evitar desperdícios dos medicamentos.
3.2 Visando a instalação da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) para atender a demanda desta secretaria e prestar assistências aos usuários do SUS que necessitam de medicação e consequentemente trazer melhoras na saúde da população usuária das unidades hospitalares;
3.3 Justifica-se a presente aquisição de medicamentos, haja vista as necessidades e demandas da unidade hospitalar, quanto aos pacientes internados.
3.4 A aquisição desses itens visa atender às demandas originárias das necessidades essenciais ao funcionamento da Unidade Hospitalar, manifestadas através do processo de reposição dos estoques. Os materiais incluídos no referido grupo correspondem a classes variadas de uso. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente é indispensável para o funcionamento de todas as linhas de cuidados de um hospital.
3.5 A Administração Pública, para contratar com terceiros, tem como prerrogativa a licitação pública, procedimento de cunho obrigatório, determinado no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos.
3.6 Ainda sobre a atuação da Administração Pública, a Carta Magna (artigo 37, XXI) estabeleceu a licitação como regra para a realização de obras, serviços, compras e alienações. Desta forma, no intuito de atribuir às contratações públicas maior transparência e efetividade, a Lei 8.666/93 veio estabelecer normas gerais sobre o procedimento licitatório, às quais o administrador público se encontra adstrito.
3.7 O princípio da publicidade se insere nesse meio como mais um instrumento na busca da probidade administrativa e contribui para o alcance dos objetivos da administração pública, uma vez que a ampla divulgação do certame possibilita o acesso indistinto de todos os interessados à licitação e, em consequência, contribui para ampliar o universo de propostas. Este princípio assume elevado grau de importância, uma vez que, além de princípio geral de Direito Administrativo, também constitui condição de eficácia da própria licitação (art. 21, Lei 8.666/93) e do contrato administrativo (art. 61, § único, Lei 8.666/93). Verifica-se, pois, que o princípio da publicidade enseja a realização do controle dos atos administrativos pelo povo e contribui para efetivação dos demais princípios, tais como moralidade e impessoalidade.
3.8 Da análise da Lei de Licitações, resta configurado que, no que pese o princípio da publicidade não se restringir à publicação do aviso da licitação, diante da essencialidade da divulgação da ocorrência do certame para a legitimação dos procedimentos adotados na contratação pública, a disciplina do artigo 21 da
Lei 8.666/93 se reveste de importância ímpar para a efetividade dos princípios que regem a Administração Pública. Neste sentido, reforçando a essencialidade da transparência dos atos administrativos para o alcance de uma Administração proba e eficiente, arrematamos as considerações do presente artigo com as sábias palavras de Xxxxxx Xxxxxxx (1990, apud AMARAL, 2007, p. 19): “Uma Administração opaca infantiliza, uma Administração transparente esclarece e tranquiliza”.
3.9 A aquisição do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônica, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, a realização do certame.
3.10 É uma modalidade de licitação que objetiva incrementar a competitividade e a agilidade nas contratações públicas (Bittencourt, 2003). Propicia, conforme Motta (2001, p. 14), “concreta redução das rotinas de compra e bons resultados no que tange à economicidade”.
3.11 Sendo assim, apesar de mais econômico que as demais modalidades, o Pregão Eletrônico apresenta peculiaridades para sua efetiva realização. Haja vista que, o Pregão na forma Eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, entre o Pregoeiro do órgão promotor da licitação e os licitantes, para negociação de forma remota e em tempo real.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
LOTE ÚNICO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS, SIMILARES, BIOLÓGICOS E ESPECÍFICOS DE “A” A “Z”, COM BASE NO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO LOTE, SOBRE AS TABELAS CMED/ANVISA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PERCENTUAL DESCONTO DA TABELA CMED/ANVISA |
1 | Medicamentos ( REFERÊNCIA ÉTICOS, GENÉRICOS, SIMILARES, BIOLÓGICOS, ESPECÍFICOS) de “A a Z”, descritos na Tabela CMED/ANVISA. htpp://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx (Preço de Fábrica). | UND | 1 | 7 % |
VALOR ESTIMADO ANUAL | R$ 25.000.0000,00 |
OBS:
No cálculo de percentual de desconto devem ser levados em consideração corpo técnico para gerenciamento e controle para prestação de contas dos medicamentos em consonância a legislação de CAF hospitalar e o software.
4.2 -Será adotado como valor de referência o preço máximo de medicamento por princípio ativo denominado PREÇO FABRICA PF (PREÇO PARA LABORATÓRIOS E DISTRIBUIDORES) dos produtos definidos na Resolução CMED, sendo que as empresas/distribuidoras participantes deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP sobre o preço fábrica PF, não podendo os valores serem superiores ao Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG..
OBS.: Para as aquisições públicas de medicamentos existem em vigor dois tetos máximos de preços: O Preço Fábrica – PF – e o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG. Preço Fábrica – PF é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro, quando não aplicado o CAP.
Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG é o resultado da aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) sobre o Preço Fábrica – PF* (1-CAP). O CAP é um desconto mínimo obrigatório a ser aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos constantes do rol publicado pela ANVISA ou para atender ordem judicial.
4.3 - Fornecer sistema que seja capaz de informar:
4.3.1 A listagem dos medicamentos selecionados pelo nome genérico (Denominação Comum
Brasileira DCB ou, na sua falta, Denominação Comum Internacional - DCI), forma farmacêutica e apresentação.
4.3.2 confirmar se os medicamentos possuem registro junto à Anvisa e são comercializados no mercado nacional e se tratando de produto importado, verificar junto à SES qual o trâmite estabelecido para proceder à importação e qual a previsão de tempo para a concretização da mesma no caso de produtos importados, é necessário obter autorização prévia da Anvisa.
4.3.3. Analisar os dados de consumo histórico e os dados de demanda (atendida e não atendida) de cada produto, incluindo a sazonalidade é importante que este levantamento sela ascendente, considerando OS dados provenientes das eventuais instâncias descentralizadas das SES que os gerenciem.
4.3.4. Consultar registro de usuários cadastrados junto à Secretaria de Saúde para cada apresentação do medicamento de dispensação excepcional. Estabelecer uma demanda mensal estimada (DME), para cada medicamento.
4.3.5. Verificar os estoques disponíveis, sob o ponto de vista quantitativo e qualitativo (prazo de validade). Considerar os estoques disponíveis nas instâncias descentralizadas das SES, quando houver.
4.3.6. Verificar se há pendências de entrega de medicamentos e considerar os pedidos de compra anteriormente encaminhados, porém ainda não concluídos.
5. FUNDAMENTO LEGAL
5.1 Lei nº. 8.666/93, atualizada;
5.2 Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
5.3 Lei complementar 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte.
5.4 Decreto nº 10.024/2019, e legislação em vigor, que regulamenta o PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providenciais.
5.5 xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxx
6. VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
6.2 a entrega se dará no prazo máximo de 03 horas, a contar da data da emissão da requisição da farmácia central hospitalar. Os medicamentos que não compõem os medicamentos da padronização terão seu prazo de entrega de até 48 horas;
6.3 A entrega dos produtos objeto da licitação será fracionada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Compras da SEMSA que indicará as especificações e demais informações necessárias;
6.4 O local de entrega do objeto desta licitação será na farmácia central do hospital municipal e da unidade de pronto atendimento .
6.4.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesorregião do Baixo Amazonas, na microrregião de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
6.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
5.6. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
6.6.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir
6.7. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a (s) especificação (ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. Fornecer o objeto da presente licitação, de forma parcelada, sendo que para o regime de entrega fracionada, no prazo máximo de 03 horas, a contar da data da emissão da requisição da farmácia central hospitalar. Os medicamentos que não compõem os medicamentos da padronização terão seu prazo de entrega de até 48 horas.
7.1.2. A entrega dos medicamentos deverá respeita a solicitação da farmácia central do hospital e da UPA.
7.1.3. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
7.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.6. Apresentar caso necessário ao setor requisitante Certificado de Registro do Produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
7.1.7. O medicamento deverá (ao) ser entregue (s) com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
7.1.8. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.1.9. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
7.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.1.11. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.12. Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
7.1.13. Durante o recebimento provisório, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer do
(s) medicamento (s) que não esteja de acordo com a (s) especificação (ões) constantes na especificação do objeto.
7.1.14. O(s) medicamento(s) e correlatos deverá(ão) estar com a(s) embalagem(ns) em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo e deverá(ao) constar em sua(s) embalagem(ns) e unidade(s) de acondicionamento: rótulo com o nome do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade;
7.1.15. Responsabilizar-se pelo descarte, devendo realizar a Logística Reversa, aplicada ao setor de medicamentos, caso ocorro perdas, avarias ou outro que vierem prejudicar a dispensação dos mesmos, devendo a mesma retirar em 30 (trinta dias) antes do prazo de validade.
7.1.16. Substituir os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na especificação do objeto.
7.1.17. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.1.18. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.1.19. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos.
7.1.20. A empresa que ganhar a licitação terá que fornece sistema para gerenciamento, controle e profissionais para realização do controle e profissional técnico para atendimento das requisições.
7.1.21. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
7.1.22. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
7.1.23. Elaborar normas, procedimentos operacionais e instruções de trabalho, visando reduzir perdas por danos e validade, reduzir o tempo gasto na movimentação dos produtos, evitar acidentes e aumentar a eficácia do processo de estocagem;
7.1.24. Desenvolver funções de controle e supervisão para preservar a integridade dos medicamentos, respeitando a regulamentação sanitária;
7.1.25. Receber ou supervisionar a recepção de medicamentos adquiridos;
7.1.26. Revisar a documentação de entrada verificando sua conformidade com a quantidade e especificações descritas nos documentos que respaldam a compra e acompanhar sua tramitação posterior
7.1.27. Elaborar de forma eficaz os informes de ingresso dos medicamentos, produtos para saúde recebidos;
7.1.28. Coordenar, supervisionar e avaliar os registros de movimentação dos produtos e demais funções desenvolvidas pelos almoxarifes e pessoal de apoio operacional;
7.1.29. Promover treinamento em serviço e apoiar as atividades.
7.1.30. Permanente desenvolvidas em parcerias com outros serviços do hospital, visando o cumprimento de boas práticas;
7.1.31. Proceder a levantamentos físico da movimentação dos produtos e efetuar remanejamentos, quando necessário;
7.1.32. Manter sistema de informação sobre os estoques atualizado e disponível a todos os setores envolvidos;
7.1.33. Promover a relação intersetorial com as demais unidades do hospital;
7.1.34. Trabalhar em parceria com as comissões hospitalares.
7.1.35. Zelar para o máximo aproveitamento do espaço físico da CAF, o adequado controle e preservação da qualidade dos medicamentos, produtos para a saúde e insumos sob sua guarda e para que todas as funções estejam de acordo.
7.1.36. A empresa terá que manter estoque mínimo de 90 dias dos medicamentos que compõem a padronização medicamentos.
7.1.37. Prestar os serviços objeto deste Contrato de forma adequada, dentro dos melhores parâmetros de qualidade e eficiência, observados os requisitos e condições estabelecidos neste Contrato;
7.1.38. Obter os recursos necessários ao adimplemento das obrigações contraídas com a assinatura deste Contrato;
7.1.39. Dispor de infraestrutura, equipamentos, materiais e equipe qualificada para a consecução de todas as obrigações contratuais tempestivamente, com eficiência e qualidade desejadas;
7.1.40. Observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados, prestadores de serviços ou contratados, mantendo a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilização que não lhe cumpra arcar. Os colaboradores envolvidos deverão utilizar uniformes, crachás de identificação e os devidos equipamentos de proteção individual e coletivo.
7.1.41. A CAF deverá funcionar 24 horas.
7.1.42. FORNECER SISTEMA (SOFTWARE) QUE SEJA CAPAZ DE FORNECER:
a) A listar os medicamentos selecionados pelo nome genérico (Denominação Comum Brasileira – DCB ou, na sua falta, Denominação Comum Internacional – DCI), forma Farmacêutica e apresentação.
b) Confirmar se os medicamentos possuem registro junto à Anvisa e são comercializados no mercado nacional.
c) Dados de demanda (atendida e não atendida) de cada produto, incluindo a sazonalidade. É importante que este levantamento seja ascendente, considerando os dados provenientes das eventuais Instâncias descentralizadas das SES que os gerenciem.
d) Consultar o registro de usuários cadastrados junto à Secretaria de Saúde
e) Para cada apresentação do medicamento de dispensação excepcional. Estabelecer uma demanda mensal estimada (DME), para cada medicamento.
f) Verificar os estoques disponíveis, sob o ponto de vista quantitativo e qualitativo (prazo de validade).
g) Considerar os estoques disponíveis nas instâncias descentralizadas das SES, quando houver.
h) Verificar se há pendências de entrega de medicamentos e considerar os pedidos de Compra anteriormente encaminhados, porém ainda não concluídos.
i) Sistema de prescrição on-line de 12 horas e 24 horas (será fornecido pela administração equipamentos para a instalação da prescrição on-line nos setores cabíveis dentro do prédio hospitalar e da UPA).
j) Terá que fornece acesso para a administração a fim de realizar controle e fiscalização.
7.1.42.1 SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
A CONTRATADA deverá fornecer solução completa de TI, incluindo todo o hardware e software para prestação de serviços descritos neste Edital. Esta solução deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e permitir o gerenciamento das etapas de recebimento, conferência, armazenamento, controle físico-financeiro, separação, expedição, transporte, entrega e logística reversa de medicamentos e outros insumos, e rastreabilidade dos produtos do(s) CD aos locais de entrega, em consonância com a Resolução RDC nº 54, de 10 de dezembro de 2013 e atualizações.
Para tanto, a CONTRATADA deverá oferecer o(s) CD e infraestrutura de transporte informatizados com:
• sistema de Gerenciamento de Armazém (Warehouse Management System – WMS);
• tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados por código de barras para rastreabilidade dos medicamentos.
Ainda, será de responsabilidade da CONTRATADA a integração dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA com os sistemas utilizados pela CONTRATANTE (SISMED, GMED, Saúde Digital, Compras, Hórus, e/ou outros que forem incorporados pela SEMSA), quanto às funcionalidades relacionadas aos processos descritos
Os links de internet externos ao(s) CD para acesso ao Portal de Comunicação não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATANTE será a única detentora da propriedade intelectual e física das informações e documentos produzidos pela CONTRATADA a partir da execução dos serviços. Nenhuma parte das informações
produzidas poderá ser vendida, cedida, reutilizada ou doada pela CONTRATADA sem autorização formal da CONTRATANTE.
Na hipótese de encerramento do contrato, obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar sem ônus para a CONTRATANTE todo o conteúdo armazenado em banco de dados em padrão SQL-ANSI, com dados e de entidades de relacionamento pertinentes, de modo que o legado armazenado possa ser transferido para outros sistemas computacionais.
Com relação ao armazenamento de dados, a CONTRATADA deve utilizar sistemas de backup para proteção contra perda de dados por falhas de hardware físico, com capacidade para manter histórico de acesso e registros pelo período de vigência do contrato, além de tempo suficiente em relatórios, para fins de auditoria dos Tribunais de Contas da União e do Estado. Deverá ainda manter as cópias de segurança dos dados, em um ambiente seguro e protegido, de modo a garantir a continuidade da operação na eventualidade de sinistros de qualquer natureza.
Espera-se que a solução tecnológica empregada proporcione segurança às informações e auditoria. Quanto aos critérios de segurança das informações, a comunicação deve ser realizada utilizando protocolo de segurança HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure), a fim de que os dados sejam transmitidos por meio de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente por meio de certificados digitais.
A CONTRATADA será responsável pela provisão e manutenção da infraestrutura necessária para o funcionamento da solução tecnológica, suporte e administração dos sistemas operacionais e de relacionamento a serem utilizados na prestação de seus serviços, bem como pelo investimento na ampliação do parque tecnológico quando necessário, visando à constante adequação de infraestrutura à operação logística.
Em caso de manutenção programada, o período de indisponibilidade da solução tecnológica deverá ser definido de forma consensual entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, não sendo contabilizado para penalidades quanto ao fator de desempenho empregado para cálculo da remuneração.
Será responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e implantação de plano de contingência em caso de não disponibilidade do sistema de informação/servidor principal.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o (s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo o objeto desta licitação;
9.2. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
9.3. Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação em vigor, do domicílio do licitante.
9.4. Comprovação de Autorização de Funcionamento expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU) para medicamentos.
9.5. Certificado de regularidade da empresa, expedido pelo Conselho Regional ou Federal de Farmácia, vigente na data de abertura desta licitação.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e acompanhamento da execução dos Contratos será realizada pelos Fiscais dos contratos, designada pelos órgãos solicitantes, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93:
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13. REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. O contrato não poderá sofrer reajuste após o interregno de um ano, pois o mesmo se baseia em planilha oficial atualizável.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.6. O reajuste será por meio legal.
14. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
14.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
14.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMGOF, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
14.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
14.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
15. FASE DE TRANSIÇÃO
A partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial a CONTRATADA terá um prazo máximo de 15 dias uteis para início da operação integral do objeto contratado.
O período de 15 dias, compreendido entre a publicação do extrato do contrato e a data de início da operação integral do objeto contratado, será denominado de Fase de Transição.
Durante a Fase de Transição, a CONTRATADA deverá executar o Plano de Implantação. Neste período deverá ser garantido o abastecimento dos pontos de consumo, não sendo permitida a falta de medicamentos decorrentes de problemas operacionais ligados à cadeia logística da CONTRATADA.
A transferência dos medicamentos para um futuro local de instalação da empresa da CONTRATADA, local este que deve ficar a um raio de 5 km do hospital municipal de referência.
Verificação, pela CONTRATANTE dos recursos mínimos para a execução dos serviços quanto ao cumprimento das especificações requeridas;
Fornecer a comunicação interna entre os diversos órgãos da CONTRATANTE e capacitação da equipe da saúde com o objetivo de evitar o desabastecimento dos pontos.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
16. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
16.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024/19 e legislação em vigor.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pres. Do comitê gestor Decreto nº 104/2023– GAP/PMS | Karolina De Sousa Neves Chefe do Núcleo de Média e Alta Complexidade Decreto nº 665/2022 – GAP/PMS |
Autorizado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde Dec. Nº 759/2022 – GAP/PMS
PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS HMS E UPA
Atualização: 24/02/2023
CÓDIG O PR SISTEM A | PRINCIPIO ATIVO | APRESENTAÇÃO | XXX | XXXXXX | |
000 | Xxxxxxxxxxxx Adulto | 10mg/100ml | Frasco | Oral | Mucolítico E Expectorante |
533 | Acebrofilina Pediátrico | 5mg/100ml | Frasco | Oral | Mucolítico E Expectorante |
608 | Atropina | 0,25mg/Ml (1ml) | Ampola | IV | Antídoto |
540 | Acetilcisteína | 100mg/Ml (3ml) | Ampola | Nasal | Mucolítico E Expectorante |
443 | Ácido Folinico | 15mg | Comprimido | Oral | Antídoto |
437 | Aciclovir | 200mg | Comprimido | Oral | Antiviral |
438 | Aciclovir | 25mg/Ml (100ml) | Xxxxxx | XX | Xxxxxxxxx |
000 | Ácido Acetilsalicílico | 100mg | Comprimido | Oral | Analgésico, Antipirético; Anti-Inflamatório Não- Hormonal; Antiagregante Plaquetário |
16 | Ácido Ascórbico (Vitamina C) | 100mg/Ml Sol (5ml) | Frasco | IV | Vitamina |
441 | Ácido Fólico | 5mg | Comprimido | Oral | Vitamina |
544 | Ácido Tranexâmico | 50mg/Ml | Ampola | IV | Hormônios Sistêmicos/Hemostáticos |
447 | Adenosina | 3mg/Ml (2ml) | Ampola | IV | Antiarrítmico |
449 | Água Destilada | 10ml | Ampola | IV | Solução Para Infusão Parenteral |
179 | Água Destilada | 500ml | Frasco | IV | Solução Para Infusão Parenteral |
546 | Albendazol | 400mg | Comprimido | Oral | Antiparasitário |
266 | Albendazol | 40mg/Ml (10ml) | Frasco | VO | Antiparasitário |
453 | Albumina Humana | 20% (50ml) | Frasco | IV | Expansor Plasmático |
1800 | Alfa Poractante | 120mg/1,5ml Fr | Frasco | ITR | Surfactante |
- | Alfa Poractante | 240mg/3ml Fr | Frasco | ITR | Surfactante |
455 | Alopurinol | 300mg | Comprimido | Oral | Antigotoso |
- | Alprostadil | 500mcg | Frasco | IV | Prostaglandinas |
4044 | Alteplase | 1mg/Ml (50ml) | Frasco | IV | Trombolítico |
585 | Ambroxol | 15mg/Ml | Frasco | Oral | Mucolítico E Expectorante |
254 | Ambroxol | 6mg/Ml | Frasco | Oral | Mucolítico E Expectorante |
603 | Amicacina | 50mg/Ml (2ml) | Ampola | IV | Aminoglicosídeo |
607 | Amicacina | 250mg/Ml (2ml) | Ampola | IV | Aminoglicosídeo |
460 | Aminofilina | 240mg/Ml (10ml) | Ampola | IV | Broncodilatador |
592 | Amiodarona | 50mg/Ml (3ml) | Ampola | IV | Antiarrítmico |
589 | Amiodarona | 200mg | Comprimido | Oral | Antiarrítmico |
2090 | Amitriptilina | 25mg | Comprimido | Oral | Antidepressivo; Antienxaquecoso |
12 | Amoxicilina | 50mg/Ml | Frasco | Oral | Penicilina |
- | Amoxicilina + Ácido Clavulânico | 80mg + 11,4mg/Ml | Frasco | Oral | Penicilina E Inibidor De Beta-Lactamase |
- | Amoxicilina + Ácido Clavulânico | 500mg+25mg | Comprimido | Oral | Penicilina E Inibidor De Beta-Lactamase |
45 | Ampicilina | 1G | Frasco | IV | Penicilina |
598 | Ampicilina+ Sulbactam | 1G + 0,5G | Xxxxxx | XX | Xxxxxxxxxx |
000 | Xxxxxxxxxxxx X | 50mg | Xxxxxx | XX | Xxxxxxxxxxx |
000 | Anlodipino | 5mg | Comprimido | Oral | Anti-Hipertensivo |
39 | Atenolol | 25mg | Comprimido | Oral | Antianginoso; Anti- Hipertensivo |
551 | Atracúrio, Besilato | 10mg/Ml (2,5ml) | Ampola | IV(Exclusivo Anestesia Geral) | Relaxante Muscular |
3444 | Azitromicina | 500mg | Comprimido | Oral | Azalídeos |
1775 | Azitromicina | 600mg | Frasco | Oral | Azalídeos |
860 | Beclometasona | 400mcg/Ml (2ml) | Frasco | Nasal | Corticoide Inalatória E Associações |
704 | B.penicilina BENZATINA | 1.200.000UI | Xxxxxx | XX | Xxxxxxxxxx |
000 | X.xxxxxxxxxx XXXXXXXXX | 5.000.000UI | Xxxxxx | XX | Xxxxxxxxxx |
0000 | Benzoilmetronidazol | 40mg/Ml (100ml) | Frasco | Oral | Antiparasitário |
1771 | Betametasona, Acetato + Betametasona, Fosfato Dissódico | 3mg +3,945mg/Ml | Ampola | IM/Intra- Articular/ Periarticular/ Intrabúrsica/In tradérmica/ Intralesional E Em | Corticosteróide |
552 | Bicarbonato De Sódio | 8,4% 10ml | Ampola | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
553 | Bicarbonato De Sódio | 8,4% 250ml | Frasco | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
1777 | Biperideno | 5mg/Ml (1ml) | Ampola | IV | Antiparkinsoniano |
486 | Bisacodil | 5mg | Comprimido | Oral | Laxante |
560 | Bromoprida | 5mg/Ml (2ml) | Ampola | IV Ou IM | Antiemético |
882 | Bupivacaína + Epinefrina Com Vaso | 5,0mg/Ml + 0,0091mg/Ml | Ampola | IV | Anestésico Local |
595 | Bupivacaína Sem Vaso | 0,5% 20ml | Ampola | IV | Anestésico Local |
3 | Bupivacaína + Glicose | 0,5% (4ml) | Ampola | Para Raquianestesi a | Anestésico Local |
499 | Captopril | 25mg | Comprimido | Oral | Anti-Hipertensivo |
2097 | Carbamazepina | 200mg | Comprimido | Oral | Anticonvulsivante |
436 | Carbamazepina | 20mg/Ml (100ml) | Frasco | Oral | Anticonvulsivante |
3427 | Carvedilol | 3,125mg | Comprimido | Oral | Antiarrítmico; Anti- Hipertensivo |
3376 | Carvedilol | 6,25mg | Comprimido | Oral | Antiarrítmico; Anti- Hipertensivo |
40 | Carvedilol | 12,5mg | Comprimido | Oral | Antiarrítmico; Anti- Hipertensivo |
505 | Cefalexina | 500mg | Comprimido | Oral | Cefalosporina De 1ª Geração |
150 | Cefalotina | 1G | Frasco- Ampola | IV | Cefalosporina De 1ª Geração |
1017 | Cefazolina | 1G | Frasco- Ampola | IV | Cefalosporina De 1ª Geração |
511 | Ceftazidima | 1G | Frasco- Ampola | IV | Cefalosporina De 3ª Geração |
606 | Cefepima | 1G | Frasco- Ampola | IV | Cefalosporina De 4ª Geração |
512 | Ceftriaxona | 1G | Frasco- Ampola | IV | Cefalosporina De 3ª Geração |
875 | Cetoconazol | 30G | Bisnaga | Tópica | Antifúngico Tópica |
517 | Cetoprofeno | 100mg | Frasco- Ampola | IV | Analgésico, Antipirético, Anti-Inflamatório Não Hormonal |
185 | Cilostazol | 50mg | Comprimido | Oral | Vasodilator Cerebral |
521 | Ciprofloxacino | 500mg | Comprimido | Oral | Quinolona |
625 | Ciprofloxacino | 2mg/Ml (10ml) | Bolsa | IV | Quinolona |
655 | Clindamicina | 150mg/Ml (4ml) | Ampola | IV | Lincosamida |
2105 | Clonazepam | 2mg | Comprimido | Oral | Anticonvulsivante |
2106 | Clonazepam | 2,5mg/Ml (20ml) | Frasco | Oral | Anticonvulsivante |
632 | Clonidina | 150mcg/Ml | Ampola | IV | Anti-Hipertensivo |
557 | Clopidogrel | 75mg | Comprimido | Oral | Antiagregante Plaquetário |
1779 | Cloranfenicol | 1G | Frasco- Ampola | IV | Anfenicol |
530 | Cloreto De Potássio | 10% (1,34meq/Ml)1 0ML | Ampola | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
534 | Cloreto De Potássio | (2,56meq/Ml)( 10M L19,1% | Ampola | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
260 | Cloreto De Potássio | Cloreto De Potássio | 6% (0,8meq/Ml) 100ML | Frasco | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
573 | Cloreto De Sódio | 0,9% 100ml | Frasco | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
386 | Cloreto De Sódio | 0,9% (250ml) | Frasco | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
343 | Cloreto De Sódio | 0,9% (500ml) | Frasco | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
1372 | Cloreto De Sódio | 0,9% (1000ml) | Frasco | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
379 | Cloreto De Sódio | 0,9% (10ml) | Ampola | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
576 | Cloreto De Sódio | 10% (10ml) | Ampola | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
583 | Cloreto De Sódio + Cloreto De Potássio + Cloreto De Cálcio + | 20% (10ml) | Ampola | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
3518 | Lactato De Sódio | 500ml | Frasco | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
2109 | Clorpromazina | 25mg | Comprimido | Oral | Neuroléptico |
316 | Clorpromazina | 5mg/Ml (5ml) | Ampola | Oral | Neuroléptico |
276 | Clorpromazina | 40mg/Ml (20ml) | Frasco | Oral | Neuroléptico |
72 | Colagenase | 30G | Bisnaga | Tópica | Dermatológico |
498 | Polivitamínico Do Complexo B | 15mcg +25mg +3,3mg +30mg +50mg +A 10 Mg | Comprimido | Oral | Vitamina |
501 | Piridoxina (B6); Riboflavina (B2); Tiamina (B1) | 2ml | Ampola | IM Ou IV | Vitamina |
- | Deltametrina Loção | 0,2mg/Ml (100ml) | Frasco | Tópica | Dermatológico |
301 | Dersani Loção Oleosa | Frasco C/ 200ml | Frasco | Tópica | Dermatológico |
617 | Deslanosídeo | 0,2mg/Ml | Ampola | IV | Estimulante Cardíaco |
713 | Desmopressina | 4mcg/Ml (1ml) | Ampola | IV | Hormônio Diurético |
550 | Desmopressina | 0,1mg / 5ml | Spray | IV | Hormônio Diurético |
554 | Dexametasona | 4mg/ml 2,5ml | Ampola | IV/IM | Anti-Inflamatório ; Corticosteróide |
- | Dexametasona Elixir | 0,5mg 100ml | Frasco | Oral | Anti-Inflamatórios E Imunossupressores |
556 | Dexametasona CREME | 10g | Bisnaga | Tópica | Anti-Inflamatório |
537 | Dexametasona | 4mg CP | Comprimido | VO | Corticosteróide |
741 | Dexclorfeniramina | 0,4mg/Ml (120ml) | Frasco | Oral | Anti-Histamínico |
1780 | Dexclorfeniramina + Betametasona | 2 + 0,25mg | Comprimido | Oral | Anti-Histamínico |
1494 | Dextrocetamina | 50mg/Ml (2ml) | Ampola | IV Ou IM | Anestésico Venoso Não Opióide |
1233 | Dextrocetamina | 50mg/Ml (10ml) | Ampola | IV Ou IM | Anestésico Venoso Não Opióide |
2117 | Diazepam | 10 Mg | Comprimido | Oral | Ansiolítico, Benzodiazepínico |
210 | Diazepam | 5mg/Ml (2ml) | Ampola | IV | Ansiolítico, Benzodiazepínico |
561 | Diclofenaco Sódico | 25mg / 3ml | Ampola | IM | Anti-Inflamatório Não- Esteroide |
278 | Difenidramina | 50mg/Ml (1ml) | Ampola | IV | Antialérgico |
564 | Digoxina | 0,25mg | Comprimido | Oral | Estimulante Cardíaco |
1781 | Dimenidrato + Piridoxina B6 | 50mg/1ml | Ampola | IM | Anti-Histamínico |
1781 | Dimenidrinato 30mg, Vit B6 50mg, Glic 1g, Frut 1g | 100mg/Ml 10 Ml | Ampola | IV | Antiemético |
575 | Dipirona | 500mg/Ml (2ml) | Ampola | IV | Analgésico; Antipirético; Anti-Inflamatório |
1782 | Dipirona | 500mg | Comprimido | Oral | Analgésico; Antipirético; Anti-Inflamatório |
574 | Dipirona | 500mg/Ml (20ml) | Frasco | VO | Analgésico; Antipirético; Anti-Inflamatório |
1783 | Dipropionato Betametasona +Fosfato Dissódico De Betametasona | 5 Mg + 2 Mg /1ML | Ampola | IM | Anti-Inflamatório, Antialérgico A Antirreumático |
578 | Dobutamina | 12,5mg/Ml (20ml) | Ampola | IV | Amina Vasoativa |
823 | Domperidona | 1mg/Ml (100ml) | Frasco | Oral | Antiemético; Procinético |
579 | Dopamina | 5mg/Ml (10ml) | Ampola | IV | Amina Vasoativa |
580 | Efedrina | 50mg/Ml (1ml) | Ampola | IV | Amina Vasoativa |
742 | Enalapril | 10mg | Comprimido | Oral | Anti-Hipertensivo. |
582 | Enoxaparina | 20mg(0,2ml) | Seringa | SC | Anticoagulante |
20 | Enoxaparina | 40mg(0,4ml) | Seringa | SC | Anticoagulante |
4087 | Enoxaparina | 60mg(0,6ml) | Seringa | SC | Anticoagulante |
448 | Epinefrina | 1mg/Ml (1ml) | Ampola | IV | Amina Vasoativa |
492 | Escopolamina N Butilbrometo | 20mg/1ml (1ml) | Ampola | IV | Anticolinérgico E Antiespasmódico |
497 | Escopolamina (Butilbrometo De Escopolamina + Dipirona) | 4 Mg/Ml + 500 Mg/Ml | Ampola | IV | Anticolinérgico E Antiespasmódico |
393 | Espironolactona | 25mg | Comprimido | Oral | Diurético |
636 | Etilefrina | 10mg/Ml (1ml) | Ampola | IV | Adrenérgico |
2122 | Etomidato | 2mg/Ml (10ML) | Ampola | IV | Anestésico Venoso Não Opióide |
2124 | Fenitoína | 50mg/Ml (5ml) | Ampola | IV Ou IM | Anticonvulsivante |
2123 | Fenitoína | 100mg | Comprimido | Oral | Anticonvulsivante |
442 | Fenobarbital | 50mg/Ml (2ml) | Ampola | IM Ou IV | Anticonvulsivante |
2127 | Fenobarbital | 40mg/Ml (20ml) | Frasco | Oral | Anticonvulsivante |
2126 | Fenobarbital | 100mg | Comprimido | Oral | Anticonvulsivante |
596 | Fenoterol | 5mg/Ml (20ml) | Frasco | Inalatória | Broncodilatador |
566 | Fentanila | 50mcg/Ml (10ml) | Frasco- Ampola | Espinal Ou IV Ou IM | Analgésico Narcótico |
569 | Fentanila | 50mcg/Ml (2ml) | Ampola | Espinal Ou IV Ou IM | Analgésico Narcótico |
881 | Fitomenadiona | 10mg (1ml) | Ampola | IM | Antídoto; Homrônios Sistêmicos/ Hemostático |
649 | Fluconazol | 20mg/Ml (100ml) | Bolsa | IV | Antifúngico |
600 | Fluconazol | 150mg | Comprimido | Oral | Antifúngico |
1351 | Flumazenil | 0,1mg/Ml (5ml) | Ampola | IV | Antídoto; Anestésico Venoso Não Opióide |
2134 | Fluoxetina | 20mg | Comprimido | Oral | Antidepressivo |
1784 | Fosfato De Sódio Dibásico + Fosfato De Sódio Monobásico | 0,06g/Ml + 0,16g/Ml | Frasco | Retal | Laxante/Umectante/Lubri ficante |
604 | Furosemida | 10mg/Ml (2ml) | Ampola | IV | Diurético |
605 | Furosemida | 40mg | Comprimido | Oral | Diurético |
- | Ganciclovir | 500mg | Frasco - Ampola | IV | Antiviral |
502 | Gentamicina | 20mg/Ml (1ml) | Ampola | IV | Aminoglicosídeo |
48 | Gentamicina | 40mg/Ml (2ml) | Ampola | IV | Aminoglicosídeo |
609 | Glibenclamida | 5mg | Comprimido | Oral | Hipoglicemiante |
612 | Gliconato De Cálcio | 10% (10ml) | Ampola | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
610 | Glicose 25% | 25% (10ml) | Ampola | IV | Solução Para Infusão Parenteral |
611 | Glicose 50% | 50% (10ml) | Ampola | IV | Solução Para Infusão |
Parenteral | |||||
2137 | Haloperidol | 5mg/Ml (1ml) | Ampola | IM | Neuroléptico |
273 | Haloperidol | 2mg/Ml (20ml) | Frasco | Oral | Neuroléptico |
1355 | Haloperidol | 5mg | Comprimido | Oral | Neuroléptico |
615 | Heparina | 5.000UI/Ml(5m l) 25.000ui | Frasco | IV Ou SC | Anticoagulante |
272 | Hidralazina | 20mg/Ml (1ml) | Ampola | IV Ou IM | Anti-Hipertensivo |
1370 | Hidralazina | 25mg | Drágea | Oral | Anti-Hipertensivo |
37 | Hidroclorotiazida | 25mg | Comprimido | Oral | Diurético |
620 | Hidrocortisona | 100mg FA | Frasco- Ampola | IV | Anti-Inflamatório Hormonal |
621 | Hidrocortisona | 500mg | Frasco- Ampola | IV | Anti-Inflamatório Hormonal |
622 | Hidróxido De Alumínio | 62mg/Ml (150ml) | Frasco | Oral | Antiácido |
1785 | Ibuprofeno | 50mg/Ml (30ml) | Frasco | VO | Analgésico; Antipirético; Anti-Inflamatório Não Hormonal |
626 | Imipenem + Cilastina | 500mg | Xxxxxx- Xxxxxx | XX | Xxxxxxxxxxxxxx |
0000 | Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx-Xx X | 300mcg (1,5ml) | Xxxxxx- Xxxxxx | XX | Xxxxxxxxxxxx |
0000 | Insulina Humana Recombinante - NPH | 100UI/Ml (10ml) | Frasco | SC | Insulina |
- | Isoxsuprina | 10mg | Comprimido | Oral | Vasodilatador / Prevenção De Parto Prematuro |
637 | Insulina Regular Humana | 100UI/Ml (10ml) | Frasco | SC (Preferencial) Ou IM Ou IV | Insulina |
640 | Ipratrópio | 0,25mg/Ml (20ml) | Frasco | Inalatória | Broncodilatador |
1787 | Isoflurano | 100% (1ml/Ml) 250ml | Frasco | Inalatória | Anestésico Geral Inalatória |
628 | Isossorbida, DINITRATO | 10mg | Comprimido | Oral | Antianginoso |
630 | Isossorbida, DINITRATO SL | 5mg | Comprimido | Oral SL | Antianginoso |
643 | Isossorbida, MONONITRATO | Monocordil | 20mg | Comprimido | Antianginoso |
646 | Ivermectina | 6mg | Comprimido | Oral | Antiparasitário |
647 | Lactulose | 667mg/Ml | Frasco | Oral | Laxante |
2343 | Levobupivacaína | 0,50% 5mg/ml 20ml | Frasco- Ampola | Para Infiltração, Bloqueio Nervoso, Anestesia Caudal Epidural. Não Está Indicada Para Raquianestesi a. | Anestésico Local |
1234 | Levofloxacino | 500mg | Comprimido | Oral | Quinolona |
4307 | Levofloxacino | 500mg | Bolsa | IV | Quinolona |
673 | Lidocaína | 2% 20ml | Frasco- Ampola | Anestia Regional. Não Indicado Para Raquianestesi | Anestésico Local |
a. | |||||
7 | Lidocaína + Epinefrina | 2% 20ml | Frasco- Ampola | Anestia Regional. Não Indicado Para Raquianestesi a. | Anestésico Local |
677 | Lidocaína Geléia | 2% | Bisnaga | Tópica | Anestésico Tópica |
652 | Loperamida | 2mg | Comprimido | Oral | Antidiarreico |
1788 | Loratadina | 1mg/Ml | Frasco | Oral | Antialérgico |
736 | Losartana | 50 mg | Comprimido | Oral | Antagonista De Receptor De Angiotensina II |
3554 | Manitol | 20% (250ml) | Frasco | IV | Diurético Osmótico |
743 | Meropenem | 500mg | Frasco- Ampola | IV | Carbapenemico |
683 | Metformina | 850mg | Comprimido | Oral | Hipoglicemiante |
748 | Metildopa | 500mg | Comprimido | Oral | Anti-Hipertensivo |
1789 | Metilergometrina | 0,2mg/Ml (1ml) | Ampola | IM | Estimulante Uterino |
593 | Metilprednisolona | 500mg FA | Xxxxxx- Xxxxxx | XX | Xxxxxxxxxxxxxxx |
000 | Xxxxxxxxxxxxxx | 5mg/Ml (2ml) | Ampola | IV | Antiemético |
523 | Metronidazol | 250mg | Comprimido | Oral | Antiparasitário |
666 | Metronidazol | 0,5% (100ml) | Bolsa | IV | Antiparasitário |
2154 | Midazolam | 5mg/Ml (10ml) | Ampola | IV | Ansiolítico, Hipnótico |
282 | Midazolam | 5mg/Ml (3ml) | Ampola | IV | Ansiolítico, Hipnótico |
1791 | Misoprostol | 25mgcg | Comprimido | Vaginal | Prostaglandinas |
1790 | Misoprostrol | 200mgcg | Comprimido | Vaginal | Prostaglandinas |
466 | Morfina | 10mg/Ml (1ml) | Ampola | IV | Analgésico Narcótico |
1792 | Morfina | 0,1mg/Ml (1ml) | Ampola | IV | Analgésico Narcótico |
2160 | Naloxona | 0,4mg/Ml (1ml) | Ampola | IV | Antídoto |
672 | Neomicina (Sulfato) Bacitracina Zíncica | 20G | Tubo | Tópica | Aminoglicosídeo |
759 | Neostigmina | 0,5mg/Ml (1ml) | Ampola | IV | Inibidor De Acetilcolinesterase |
3561 | Nifedipina | 20mg | Comprimido | Oral | Anti-Hipertensivo |
- | Nifedipina RETARD | 10mg | Comprimido | Oral | Anti-Hipertensivo |
761 | Nimodipino | 30mg | Comprimido | Oral | Vasodilator Cerebral |
679 | Nistatina | 100.000UI/Ml (50ml) | Frasco | Oral | Antifúngico |
848 | Nistatina + Óxido De Zinco POM 60g | POM 60G | Bisnaga | Tópica | Dermatológico |
3543 | Nitroglicerina | 5mg/Ml (10ml) | Ampola | IV | Antianginoso |
685 | Nitroprussiato De Sódio | 25mg/Ml | Frasco | IV | Anti-Hipertensivo |
722 | Norepinefrina | 2mg/Ml (4ml) | Ampola | IV | Amina Vasoativa |
1794 | Ocitocina | 5UI/Ml (1ml) | Ampola | IV | Hormônio Hipotalâmico |
480 | Óleo Mineral | 100ml | Frasco | Oral | Laxante |
691 | Omeprazol | 40mg | Frasco | IV | Inibidor Da Bomba De Prótons |
690 | Omeprazol | 20mg | Comprimido | Oral | Inibidor Da Bomba De Prótons |
688 | Ondasetrona | 2mg/1ml (2ml) | Ampola | IV | Antiemético |
692 | Oxacilina | 500mg | Xxxxxx- Xxxxxx | XX | Xxxxxxxxxx |
000 | Pancurônio, Brometo | 2mg/Ml (2ml) | Ampola | IV | Bloqueador Neuromuscular |
1795 | Paracetamol | 500mg | Comprimido | Oral | Analgésicos |
701 | Paracetamol | 200mg/Ml (20ml) | Frasco | Oral | Analgésicos |
30 | Petidina | 50mg/Ml (2ml) | Ampola | IM/SC/IV | Analgésico Narcótico; Anestésico Venoso Opióide |
18 | Piperacilina + Tazobactam | 4,5G | Xxxxxx- Xxxxxx | XX | Xxxxxxxxxx |
0000 | Prednisolona | 3mg/Ml (60ml) | Frasco | VO | Anti-Inflamatório Hormonal |
765 | Prednisolona | 20mg | Comprimido | Oral | Anti-Inflamatório Hormonal |
723 | Prednisolona | 5mg | Comprimido | Oral | Anti-Inflamatório Hormonal |
280 | Prometazina | 25mg/Ml (2ml) | Ampola | IM | Antialérgico |
689 | Prometazina | 25mg | Comprimido | Oral | Antialérgico |
727 | Propatilnitrato | 10mg | Comprimido | Oral | Antianginoso |
2164 | Propofol | 10mg/Ml (20ml) | Frasco- Ampola | IV | Anestésico Geral |
729 | Propranolol | 40mg | Comprimido | Oral | Anti-Hipertensivo |
731 | Protamina | 1.000UI/Ml (5ml) | Frasco | IV | Antídoto |
444 | Quetiapina | 25mg | Comprimido | Oral | Antipisicótico |
- | Retinol + Cloranfenicol + Aminoácidos + Metionina | 3,5G | Tb | Ocular | Epitelizador E Regenerador Oftálmico |
821 | Risperidona | 2 Mg | Comprimido | Oral | Neuroléptico |
559 | Rocurônio | 10mg/Ml (5ml) | Ampola | IV | Bloqueador Neuromuscular |
563 | Sacarato De Hidróxido Férrico | 20mg/Ml (5ml) | Ampola | IV | Suplemento Mineral |
485 | Floratil pediátrico/ Adulto | 50ui / 5ml | Frasco | Oral | Antidiarreico |
738 | Salbutamol | 0,4mg/Ml (120ml) | Frasco | Oral | Broncodilatador |
2171 | Sevoflurano | 100% (1ml/Ml) 250ml | Frasco | Inalatória | Anestésico Geral Inalatória |
477 | Simeticona | 75mg/Ml (15ml) | Frasco | Oral | Antifisético |
568 | Sinvastatina | 20mg | Comprimido | Oral | Hipolipidêmico |
717 | Soro Glicosado | 5% (100ml) | Frasco | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
720 | Soro Glicosado | 5% (500ml) | Frasco | IV | Repositor E Solução Hidroeletrolítica |
263 | Sulfadiazina | 500mg | Comprimido | Oral | Sulfonamidas |
1799 | Sulfadiazina De Prata | 1%50G | Tubo | Tópica | Dermatológico |
744 | Sulfadiazina De Prata | 1% 400G | Pote | Tópica | Dermatológico |
745 | Sulfametoxazol + Trimetropima | 400 + 80mg | Ampola | EV | Sulfonamida |
747 | Sulfametoxazol + Trimetropima | 400 + 80mg | Comprimido | Oral | Sulfonamida |
746 | Sulfametoxazol + Trimetropima | 40 +8mg/Ml (100ml) | Frasco | Oral | Sulfonamida |
750 | Sulfato De Magnésio | 10% (10ml) | Ampola | IV | Vasodilator |
751 | Sulfato De Magnésio | 50% (10ml) | Ampola | IV | Anticonvulsivante |
264 | Sulfato Ferroso | 40mg | Comprimido | Oral | |
753 | Sulfato Ferroso | 125mg/Ml | Frasco | Oral | Antianêmico |
584 | Suxametônio | 100mg | Frasco Ampola | IV | Bloqueador Neuromuscular |
2165 | Tenoxicam | 20mg | Comprimido | VO | Analgésico; Antipirético; Anti-Inflamatório Não Hormonal |
51 | Tenoxicam | 20mg | Ampola | IV | Analgésico; Antipirético; Anti-Inflamatório Não Hormonal |
639 | Terbutalina | 0,5mg/Ml (1ml) | Ampola | SC/IV | Broncodilatador; Prevenção De Parto Prematuro |
- | Tiamina | 300mg | Comprimido | VO | Suplemento vitamínico |
712 | Tramadol | 50mg/Ml (1ml) | Ampola | IV | Analgésico Narcótico |
711 | Tramadol | 50mg/Ml (2ml) | Ampola | IV | Analgésico Narcótico |
716 | Vancomicina | 500mg | Xxxxxx | XX | Xxxxxxxxxxxxx |
0000 | Xxxxxxxxx Xx Sódio | 250mg/Ml (100ml) | Frasco | Oral | Anticonvulsivante |
771 | Varfarina | 5mg | Comprimido | Oral | Marevan |
- | Vitelinato De Prata | 10% | Frasco | Ocular | Antiinfeccioso Oftalmológico |
FLUXOGRAMA
CENTRAL DE
ABASTECIMENTO FARMACEUTICO (CAF)
FARMACIA
CENTRAL
FARM. CENTRO
CIRURGICO
FARM.PRONTO
SOCORRO
FARM. UPA
FARM. UNIDADE
DE INTERNAÇÃO
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO /2023-SEMSA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº **/2023 - SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº **/2023 - SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E , COMOABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE , pessoa jurídica de direito público, com sede na , inscrita no CNPJ (MF) Nº , neste ato representada por seu titular o Sr. , brasileiro, , titular do RG n° e
CPF n° , residente e domiciliada na , denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado , com endereço na , Fone: , e-mail: ,
inscrita no CNPJ sob o no , neste ato representada pelo , brasileiro, portador do RG n° e CPF (MF) n° ,
residente e domiciliado em , doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de , conformeespecificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à propostavencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo assupressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 a entrega se dará no prazo máximo de 03 horas, a contar da data da emissão da requisição da farmácia central hospitalar. Os medicamentos que não compõem os medicamentos da padronização terão seu prazo de entrega de até 48 horas;
2.3 A entrega dos produtos objeto da licitação será fracionada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Compras da SEMSA que indicará as especificações e demais informações necessárias;
2.4 O local de entrega do objeto desta licitação será na farmácia central do hospital municipal e da unidade de pronto atendimento .
2.4.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesorregião do Baixo Amazonas, na microrregião de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
2.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.6. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.6.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva
e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir
2.7. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a (s) especificação (ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A empresa deverá garantir a disponibilidade dos materiais cirúrgicos para execução de procedimentos eletivos e de urgência. Pontuamos que as empresa contratada deverá ter capacidade de fornecimento dos produtos contemplados pela Tabela SIGTAP-SUS;
6.2. Toda manutenção preventiva e corretiva dos instrumentais adquiridos será de responsabilidade da empresa contratada;
6.3 Materiais descartáveis e implantes estéreis pelo fabricante: deverão ser entregues diretamente no Centro Cirúrgico;
6.4 Materiais cirúrgicos e instrumentais: deverão ser entregues na Central de Material e Esterilização CME para processamento dentro do prazo estabelecido, onde deverá ser realizada a conferência de todo o material entregue, bem como a rotulagem e identificação do mesmo, conforme informações constantes no mapa cirúrgico, tais como: nome do paciente, prontuário, nome e horário da cirurgia e cirurgião. O fornecedor deverá em conjunto com a CME, registrar a entrega e devolução de todos os materiais em documento específico da Instituição;
6.5 A empresa deverá cumprir com os prazos de entrega dos materiais e antever a comunicação de qualquer imprevisto que venha ocorrer ainda dentro do prazo de fornecimento. Em caso de descumprimento dos horários de entrega dos materiais, estabelecidos pela Contratante, a mesma poderá recusar a entrega fora do horário e diante de recorrências, a empresa contratada, podendo ser notificada e ainda ser rescindido o contrato, sem prejuízos a Contratante;
6.6 A empresa deverá disponibilizar em caráter de locação os equipamentos: Drill, Serra Pneumática e Perfurador Pneumático, ficando sob as expensas da CONTRATADA todas as manutenções preventivas e corretivas necessárias;
5.1 A empresa deverá fornecer instrumentais e equipamentos em devidas condições de uso e garantir sua manutenção e/ou substituição quando necessário, sem qualquer ônus para a contratante;
6.8 Todos os implantes e instrumentais devem ser entregues em condições adequadas de armazenamento, em caixas apropriadas para esterilização, com especificações que facilitem o armazenamento e integridade dos materiais;
6.9 A empresa deverá fornecer as caixas com material completo para as cirurgias, cujos implantes deverão ter tamanhos, numerações e quantidades necessárias para a realização da cirurgia;
6.10 O fornecedor deverá garantir a contínua e integral prestação do serviço, independente de férias, faltas ao serviço, feriados, finais de semana, greves de qualquer natureza ou espécie, obrigando-se no cumprimento incondicional do contrato;
6.11 Quando os materiais e as órteses Próteses e Materiais Especiais - OPME não atenderem às especificações técnicas ou apresentarem qualquer não conformidade, o produto será devolvido ao fornecedor, para as devidas correções;
6.12 Após a utilização do material ou implante em ato cirúrgico, a empresa será comunicada via e mail, para emissão da nota fiscal após ao recebimento do comunicado, constando o nome do paciente, prontuário, data da cirurgia, nome do médico cirurgião, código do procedimento e OPME, conforme tabela SUS e itens utilizados;
6.13 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
6.14 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
6.15 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.16 Apresentar caso necessário ao setor requisitante Certificado de Registro do Produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
6.17 Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
6.18 Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
6.19 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
6.20 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
6.21 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.22 Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
6.23 Responsabilizar-se pelo descarte, devendo realizar a Logística Reversa, aplicada ao setor de materiais, caso ocorro perdas, avarias ou outro que vierem prejudicar a dispensação dos mesmos, devendo a mesma retirar em 30 (trinta dias) antes do prazo de validade.
6.24 Substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na especificação do objeto.
6.25 Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
6.26 A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
6.27 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
6.28 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
6.29 Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
6.30 Os materiais fornecidos, deverão possuir registro na ANVISA.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
d) Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações do Termo de Referência.
f) Receber os produtos de acordo com as disposições do Termo.
g) Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
h) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
i) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
j) Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
k) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII eXVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimentoadministrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por
Fiscal Titular e Substituto respectivamente do contrato, observando- se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias
relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens -------------------------
----------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seusAnexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | MARCA | PERCENTU AL DE DESCONTO | PREÇO TOTAL |
TOTAL GERAL |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço:
Tel./Fax: E-mail: CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:Nome: Endereço: CEP:
Cidade: UF: CPF/MF:
Cargo/Função: RG nº:
Expedido por: Naturalidade:
Nacionalidade: Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE DE SAÚDE - SEMSA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamenteconstituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a ,
doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código PenalBrasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE DE SAÚDE - SEMSA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da SEMSA bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à SEMSA o Sr. , Carteira deIdentidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , endereço
, E-mail , fone ( ) , fax nº ( ) , Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº
e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN.º .........
A SECRETARIA MUNICIPAL DE , pessoa jurídica de direito público, com sede na , inscrita no CNPJ (MF) Nº , neste ato representada por seu titularo Sr. , brasileiro, , titular do RG n° e CPF n°
,residente e domiciliada na , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº /20. ,
publicada no
...... de ...../...../20....., processo administrativo nº ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preço para futura
, especificado no Termo de Referência, e demais anexos do edital de Pregão Eletrônico SRP nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a partir da sua publicação noDiário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA não fica obrigada a firmar as contratações.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal da utilização da ata de registro de preços.
5.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
5.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade
(art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais da contratação dos produtos, tais como os prazos para execução do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Santarém PA, de de
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