PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2018
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. 52/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2224/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO, CAPTURA, RECOLHIMENTO, TRANSPORTE, GUARDA TEMPORÁRIA, EUTANÁSIA, TRATAMENTO E MEDICAÇÃO DE ANIMAIS ERRANTES DE MÉDIO E DE GRANDE PORTE, SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS, NAS RODOVIAS NOS TRECHOS DE INTERVENÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA – MG.
EDITAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2018
Processo Nº: 2224/2018
Processo de Registro de Preços Nº. 52/2018 Data: 31 de agosto de 2018
Horário: 14h00min (quatorze horas)
Local: Sala de Licitações do Departamento de Material, Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Viçosa, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP: 36570-101.
Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de apreensão, captura, recolhimento, transporte, guarda temporária, eutanásia, tratamento e medicação de animais errantes de médio e de grande porte, soltos em vias públicas urbanas e rurais, nas rodovias nos trechos de intervenção urbana do município de Viçosa – MG.
O Município de Viçosa-MG, mediante pregoeira designada pela Portaria n.º 325/2017 de 20 de março de 2017, em atendimento à Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO sob a forma PRESENCIAL, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO por ITEM, a fim de selecionar proposta para Registro de Preços objetivando contratação do objeto enunciado no Anexo I que é parte integrante deste edital.
A abertura da sessão será às 14h00min (quatorze horas), do dia 31 de agosto de 2018, no local supra exposto, quando serão recebidos os envelopes de documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local, aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como os Decretos Municipais nº 3.893/2004, 3906/2005, 4.002/2006 e 4.600/13, e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Viçosa, a qualquer interessado, no Departamento de Material, Licitações e Compras, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP: 36570-000.
Constituem anexos do presente EDITAL: ANEXO I – Modelo de Proposta
XXXXX XX – Modelo de documento de Credenciamento
ANEXO III – Modelo da Declaração de não Contratação de Menor
ANEXO IV – Modelo da Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação ANEXO V – Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
ANEXO VI – Modelo Ficha de dados do Representante Legal (Opcional) ANEXO VII - Declaração de enquadramento como ME ou EPP; quando for o caso. ANEXO VIII - Minuta de Prestação de Serviço
XXXXX XX – Ata de Registro de Preço
I – OBJETO
1.1 – Eventual Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de apreensão, captura, recolhimento, transporte, guarda temporária, eutanásia, tratamento e medicação de animais errantes de médio e de grande porte, soltos em vias públicas urbanas e rurais, nas rodovias nos trechos de intervenção urbana do município de Viçosa – MG, como descritos no Anexo I, que é parte integrante deste edital.
1.2 – É parte integrante deste Edital, a minuta de Contrato de Prestação de Serviço e demais anexos.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 –Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas exclusivamente os interessados qualificados como ME e EPP aptas a beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data, horário e local previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº. 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 5 deste edital, e no envelope nº. 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 4 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Viçosa – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo de Registro de Preços nº 52/2018 Pregão nº 106/2018
Prefeitura Municipal de Viçosa – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo de Registro de Preços nº 52/2018 Pregão nº 106/2018
3
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
2.3.1 – Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.3.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O licitante deverá entregar na abertura da sessão do Pregão:
PESSOA JURIDICA
3.2 - Procuração ou credencial outorgando poderes para praticar atos decisórios em nome da empresa licitante e cópia do contrato social e demais alterações contratuais, se for consolidado poderá entregar apenas a última alteração consolidada, se esta se fizer representar por procurador ou preposto; caso seja a licitante representada pelo próprio sócio proprietário este deverá entregar cópia do contrato social ou alteração contratual, da forma acima explicada.
3.3 - Cópia de Documento Identidade ou CNH (que contenha foto).
PESSOA FÍSICA:
3.3.1 - Cópia de Documento Identidade ou CNH (que contenha foto).
As demais declarações deverão ser apresentadas tanto por pessoa jurídica quanto para pessoa física:
3.4 - Declarações expressa de Atendimento dos Requisitos de Habilitação conforme modelo do Anexo IV.
3.5 - Declarações expressa de Atendimento dos Requisitos de Habilitação conforme modelo do Anexo IV.
3.6 As micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar além dos documentos citados nos itens anteriores, comprovação de enquadramento em um dos dois regimes ou DECLARAÇÃO CONFORME MODELO NO ANEXO VIII, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e suas alterações.
3.7 – A procuração/credencial deverá ser por instrumento público ou particular autenticada em cartório. Conforme modelo anexo II.
3.8 - A não realização do credenciamento não implicará na exclusão da proponente do certame licitatório, entretanto, tornará a licitante impedida da formulação de lances,
bem como implicará na aceitação de todos os atos praticados pelo Pregoeiro durante a Sessão, ocasionando inclusive, a decadência do direito de recurso.
3.9 - Os documentos de credenciamento deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor da administração pertencente ao Departamento de Material, devidamente designado.
Obs.: Os Documentos de Credenciamento deverão ser entregues fora dos envelopes da Licitação.
Os envelopes (proposta e documentação, pedidos de esclarecimento e impugnações) poderão ser entregue por via postal, hipótese em que somente serão aceitos caso sejam entregues no Município até a data limite disposta neste edital
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: Modelo de Proposta anexo I.
a) Ser datilografada, manuscrita à tinta e em letra legível ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) Informar a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus eventuais créditos;
c) Informar o número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
d) Xxxxxx declaração expressa que o prazo de validade será de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
e) Conter declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
f) Conter declaração expressa de que cumprirá o fornecimento de acordo com a especificação, a partir da assinatura do contrato;
g) Conter ficha de dados do representante legal, o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de expectativa de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração); conforme modelo do anexo VI./Opcional
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município de Viçosa, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por ITEM.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n°10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, e enviado a documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro, o que lhe garante o direito de assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter as seguintes declarações e documentos:
6.1.2 – Da Documentação:
PESSOA JURIDICA:
6.1.2.1 – Para habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos a eleição de seus administradores.
6.1.2.2 – Para qualificação econômico-financeiro:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (com validade máxima de 90 dias) expedida pelo cartório distribuidor da comarca do licitante (Fórum).
6.1.2.3 – Para prova de regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;
c) Regularidade para com a Fazenda Pública Federal:
I - Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais; II - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
III - Certidão de Regularidade expedida pelo INSS
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
g) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
h) Certidão de Regularidade expedida pelo TST (CNDT).
PESSOA FÍSICA:
6.2 a) – Cadastro de pessoa Física (CPF);
b) - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal: I - Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais; II - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União.
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) – Prova de regularidade trabalhista – CNDT (validade máxima 180 dias).
6.3- QUALIFICAÇÃO TECNICA:
Comprovante de registro no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por meio de documentos, fichas ou declarações emitidas pela instituição.
6.4 O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo em anexo (Anexo V).
6.5 O licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998(Lei nº. 9.854/99), conforme modelo em anexo (Anexo III).
6.6 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam apresentados os originais para conferência pelo pregoeiro. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro.
6.7 - Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 6.1 e suas alíneas, que será devidamente conferida pelo Pregoeiro e equipe de apoio. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei Complementar n° 123/2006).
OBS: O código de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ apresentado nas declarações deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da proposta comercial e do documento fiscal apresentado para liquidação da despesa.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório de Pregão, protocolando o ato tempestivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 803, Centro, CEP: 36.570- 000, Viçosa-MG e encaminhado ao Pregoeiro.
7.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações e Materiais, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000.
8.6 – Qualquer ato, seja ele recurso ou contra recurso, deverá também ser protocolado pelo autor do ato tempestivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 36.570-000, Viçosa-MG e encaminhado ao Pregoeiro.
IX – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – Os valores contratados poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
X – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Homologada a presente licitação, o Município de Viçosa lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Quadro Geral de Preços, o qual terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua lavratura.
10.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 02 (duas) vias devendo uma, ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Quadro Geral de Preços.
10.3 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 20.122.00012.181.339036 e 20.122.00012.181.339039.
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e o Município de Viçosa celebrarão contrato de expectativa de fornecimento, nos moldes da minuta constante do anexo IV deste edital, art. 1, Decreto 4002/2006.
12.2 – Se a licitante vencedora não comparecer no Departamento de Material, Licitações e Compras a fim de assinar o contrato dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada, ou ainda, quando for o caso, deixar de apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
12.2.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, não assinar a nota de empenho e não apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de Viçosa, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
12.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Viçosa tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de Viçosa poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
12.5 – O contrato de expectativa de fornecimento a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
12.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de Viçosa e desde que não afete a boa execução do contrato.
XIII – FISCALIZAÇÃO
13.1 – O Município de Viçosa, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Viçosa em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIV – DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
14.1 – Os serviços deverão ser prestados pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado somente respeitando o que dispõem a Lei 8.666/93 e suas atualizações pertinentes.
14.2 - A execução deverá atender rigorosamente às especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
14.3 O objeto da licitação será fornecido pelo vencedor dentro do Município de Viçosa, sempre conforme as necessidades em prazo não superior a 05 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, até (data de vencimento do SRP), contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.2 – O Município de Viçosa - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
XV– PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão feitos após apresentação das CND’s do INSS e FGTS, por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da mercadoria, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
15.1.1 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Viçosa, CNPJ nº 18.132.449/0001-79, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
15.1.2 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente na Secretaria requisitante, que somente atestará a entrega das mercadorias e
liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15.2 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Viçosa e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Viçosa.
XVI – SANÇÕES
16.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Viçosa, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
16.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
16.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Viçosa, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município de Viçosa.
16.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
16.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viçosa, devidamente justificado.
16.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar
documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Viçosa e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
16.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural.
17.2 - Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
17.3 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem, o Município convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, no prazo de 3 (três) dias úteis, observado o prazo de validade da proposta, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93;
17.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo gerenciador, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subseqüentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
17.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
17.5.1 – Poderá ser extraído contrato (minuta integra o edital) da ata de registro de preços, de acordo com o interesse da administração, desde que, não sejam ultrapassados os limites da própria ata.
17.6 - A ARP não obriga o Município a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente.
17.7 - A critério do Município, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será (ão) convocado(s) pelo gerenciador, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
17.8 – Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
17.9 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Viçosa.
17.10 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
17.11 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
17.12 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
17.13 - O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pelo Município, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial de Contas, assegurado o contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos:
17.13.1 - o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
17.13.2 - o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
17.13.3 - o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
17.13.4 - em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
17.13.5 - o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
17.13.1 - por razões de interesse público.
17.13 – O gerenciador deverá realizar o controle dos produtos adquiridos, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
17.14 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o Município, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17.15 - Diante da opção pelo aditamento ao quantitativo da ARP fica vedado o aditamento de quantitativos nos contratos dela decorrentes.
17.16 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pelo gerenciador, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
17.17 - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
17.18 - O acompanhamento e a fiscalização do Gerenciador não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – O Município poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato de expectativa de prestação de serviço, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidos pelo Município de Viçosa;
e) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2 – O Município poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
18.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
18.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
18.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
18.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
18.7 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
18.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
18.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Viçosa – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.10 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Departamento de Material.
18.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
18.12 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Viçosa, 09 de agosto de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx XXXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx APOIO APOIO
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de pessoa física ou jurídica para o serviço de apreensão, de captura, de recolhimento, de transporte, de guarda temporária, de eutanásia, de tratamento e medicação de animais errantes de médio e grande porte, tais como bovinos, bubalinos, equídeos, suínos, caprinos e ovinos, soltos em vias públicas urbanas e rurais, nas rodovias nos trechos de intervenção urbana do município de Viçosa-MG, que colocam em risco à saúde, o bem-estar da comunidade e a segurança de motoristas e pedestres. Animais que potencializam causas de danos ao meio ambiente, ou em sofrimento e risco de atropelamentos, atropelados, entre outros.
DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
A contratação de serviço de natureza contínua em recolhimento e apreensão de animais errantes de médio e grande porte, em vias públicas do perímetro urbano, rural e nas rodovias nos trechos de intervenção urbana do Município de Viçosa-MG. Animais potencialmente causadores de danos ao meio ambiente, risco de zoonoses e animais em sofrimento e risco de atropelamentos, atropelados, entre outros, durante todos os dias do mês sendo necessário um plantão de 24 (vinte quatro) horas.
Dentro do período especificado, a empresa contratada deverá indicar números de telefone que permitam contato com o responsável, para que seja realizado o transporte, guarda e tratamento dos animais de médio e grande porte, solicitados pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural ou responsável designado por esta.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do respectivo Contrato. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
LEGISLAÇÃO:
A contratação de pessoa física ou jurídica para o serviço de apreensão, de captura, de recolhimento, de transporte, de guarda temporária, de eutanásia, de tratamento e medicação de animais de médio e de grande porte apreendidos nas vias públicas do município de Viçosa, será executado de forma contínua obedecerão ao disposto na Lei n° 1.468/2001, que institui o código de Saúde do Município de Viçosa, no seu art. 30, inciso 1º e 2º.
Art. 30 - todo animal encontrado em via pública, desacompanhado de seu dono ou responsável, é considerado vadio e passível de captura por parte da administração municipal.
§ 1º - captura, manutenção, resgate, adoção, doação, comercialização e sacrifício dos animais vadios serão objeto de regulamentação por decreto do poder executivo.
§ 2º - o município não responde por indenização de qualquer espécie, no caso de dano ou óbito de animal vadio apreendido.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
É notório o aumento do número de animais de médio e de grande porte errantes no perímetro urbano e rural do Município, bem como nas rodovias nos trechos de intervenção urbana.
Esses animais constituem um perigo constante, tanto em relação a acidentes de trânsito, quanto a danos ambientais em consequentemente risco à saúde. Dessa forma, faz-se extremamente necessário o controle e o recolhimento dos animais em questão.
Este serviço contribuirá para uma maior segurança a motoristas e transeuntes, podendo evitar acidentes entre estes animais com automóveis e pedestres nas ruas e avenidas da cidade, além do risco de doenças que podem ser transmitidas por animais infectados.
OBRIGAÇÕES
Além das responsabilidades resultantes da lei n° 1.468/2001, constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
✓ Promover a execução do objeto do contrato atendendo as exigências descritas para os determinados serviços;
✓ Atender as solicitações encaminhados pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural;
✓ A contratada deve comprovar ser registrada no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por meio de documentos, fichas ou declarações emitidas pela instituição.
✓ Disponibilizar veículo(s) próprio(s), adequado(s) para o recolhimento dos animais, que possibilite o embarque dos mesmos em qualquer local, devidamente identificado com o nome da empresa, logomarca e telefone;
✓ Dispor de local próprio ou com contrato de locação válido com piquete com área de pastagem ou capineira e baias, dentro dos limites do Município, inclusive com área reservada para os animais que necessitem de cuidados especiais;
✓ Alimentar os animais apreendidos com pasto, feno e/ou ração, bem como fornece água suficiente para a quantidade de animais albergados e os medicamentos prescritos pelo médico veterinário, inclusive vacinas caso necessário;
✓ Proceder à limpeza de resíduos (fezes, ração, entre outros) e desinfecção do local diariamente, utilizando produtos e ferramentas adequadas e de eficácia e segurança comprovada, quando necessário, retirando os animais para o procedimento.
✓ Submeter-se a visitas periódicas da gestão do contrato ou equipe técnica da gestão, no tocante às instalações, transporte e condições de albergagem dos animais e adotar as medidas recomendadas ou determinadas pela equipe;
✓ Disponibilizar números de telefones celular e fixo para possibilitar que a população e o Poder Público possam ter contato direto e imediato com o responsável pelo recolhimento e/ou guarda dos animais;
✓ O contato inicial poderá ser feito por telefone, devendo posteriormente ser oficializado mediante requisição de atendimento;
✓ Após o acionamento da contratada, a mesma terá o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos para a realização da captura dos animais e transporte até o local da guarda dos animais;
✓ Prestar o serviço de recolhimento e guarda de animais 24 (vinte e quatro) horas por dia, em qualquer dia da semana (dias úteis, finais de semana e feriado);
✓ A contratada deverá utilizar, para a realização dos serviços, pessoal sob sua exclusiva responsabilidade, com vínculo empregatício, cabendo a ela o pagamento de tributos e encargos trabalhistas, inclusive o fornecimento dos equipamentos de proteção individuais – EPIS;
✓ Verificar condições de saúde dos animais apreendidos, mantendo-os em condições biossanitárias;
✓ A Contratada expedirá ficha de Resenha do animal com foto identificando e qualificando cada animal recolhido, além de consignar sua condição de sanidade e procedimentos a serem adotados em caso de animal enfermo (tratamento e medicação), neste caso, por profissional licenciado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, sendo este, responsável por toda e qualquer informação obtida nos laudos médicos e pelo tratamento e acompanhamento dos animais;
✓ Além das fotos deverão constar também na ficha de Resenha de cada animal os seguintes dados obrigatórios:
▪ Número da ficha;
▪ Data, horário e local do recolhimento ou admissão do animal;
▪ Raça;
▪ Sexo;
▪ Cor da pelagem predominante;
▪ Idade presumida;
▪ Estado de saúde atestado pelo médico veterinário, no caso de animais com mais de 48 horas do recolhimento;
▪ Sinais característicos
▪ Tratamento recebido;
▪ Data de saída;
▪ Motivo da saída e data em que ocorreu (óbito, liberação ou leilão).
▪ Identificação do proprietário, quando reclamado o animal;
▪ Endereço, contato telefônico, CPF e RG.
✓ Identificar os animais por meio da implantação de brincos de identificação para os casos de bovinos, bubalinos, suínos, caprinos e ovinos, com dizeres “PMV” + Nº;
✓ A ficha de resenha do animal deverá constar todas as informações do animal (características, raça, espécie, etc.) e dados do proprietário do mesmo;
✓ Manter atualizado livro ou planilhas de registro de entrada e saída de animais, bem como registro fotográfico de todos os animais sob sua guarda;
✓ Os animais feridos ou portadores de doenças consideradas graves, ou os clinicamente comprometidos, serão avaliados clinicamente;
✓ Na hipótese de grave enfermidade constatada pelo médico veterinário que não tenha cura, ou esta seja inviável, o animal deverá ser eutanasiado, por meio de uso de medicações, conforme legislação vigente;
✓ A destinação de animais mortos provenientes da atividade de eutanásia ou do óbito ocorrido durante o período de guarda, é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá obedecer à legislação das esferas nacional, estadual e municipal.
✓ A CONTRATADA deverá dar destinação adequada ao corpo dos animais provenientes da atividade de eutanásia ou do óbito durante o período de guarda;
✓ A contratada ficará com a guarda dos animais pelo período máximo de 30 (trinta) dias, após o registro de entrada deste;
✓ A CONTRATADA, deverá apresentar quinzenalmente ao órgão competente relatório dos animais recolhidos há mais de 15 (quinze) dias que não tenham sido reclamados pelos seus responsáveis, para que possam ser dadas a destinação conforme legislação do Município;
✓ Ficará a cargo da CONTRATADA, responsabilidade de realização de hasta pública, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Viçosa, no caso dos animais não reclamado após o período de 15 dias de apreensão, caso não haja outra indicação da Prefeitura Municipal de Viçosa, conforme regulamentos das legislações vigentes;
✓ Os valores arrecadados em hasta pública, devem ser para cobrir as despesas de recolhimento, captura, apreensão, transporte, guarda temporária, microchipagem, tratamento e medicação;
✓ O valor mínimo fixado de cada animal apreendido, não poderá ser inferior ao somatório dos custos de despesas de apreensão, estadia, alimentação e outros comprovados;
✓ O Processo de hasta publica, deve seguir os padrões definidos conforme legislação vigente;
✓ Para o resgate do animal, o proprietário deverá solicitar a CONTRATADA, que encaminhe a Ficha de Resenha do Animal para a Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural, para que esta, emitida a guia de pagamento, com valores conforme legislação Municipal vigente e que se proceda o arquivamento da Ficha de Resenha do Animal;
✓ A retirada do animal está condicionada ao pagamento dos valores referente aos custos de apreensão, recolhimento, guarda, tratamento, multas e outros que existirem, conforme legislação vigente que defina tais valores e apenas sua comprovação, por meio de reconhecimento da Prefeitura Municipal de Viçosa, permitirá a liberação do animal;
✓ Os pagamentos da multa e da taxa de manutenção serão recolhidos através de guias próprias aos cofres municipais;
✓ A contratada deverá adotar medidas preventivas de modo a evitar danos materiais ou pessoais a seus funcionários e a terceiros, ficando responsável por qualquer dano ou ônus decorrentes;
✓ A contratada deverá recolher os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços;
✓ Contratar terceiros, quando necessário, para a prestação de serviços;
✓ Elaborar material educativo e cartazes com os telefones;
✓ Não será admitida a subcontratação do objeto;
✓ Emitir nota fiscal relativa prestação de serviços, sempre que solicitado ou quando ocorrer em 30 dias de atividades e devidamente aprovados Secretária Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural, até completar o objeto deste termo de referência.
OBS.: O contrato é referente ao recolhimento, independentemente do número de animais recolhidos, sendo o valor fixo mensal. Xxxxx quando apresente animais excedentes ao valor da franquia mensal, tudo conforme que trata da “Especificação de Serviço”.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
✓ Efetuar os pagamentos devidos no prazo estipulado;
✓ A Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural acionará a contratada, por telefone, informando a quantidade aproximada de animais a serem capturados e a indicação do local onde os animais se encontram;
✓ Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução das operações no decorrer da prestação do serviço;
✓ Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
✓ Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
✓ Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
✓ Executar, fielmente, o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e com as normas vigentes.
DO PRAZO DO CONTRATO:
Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A dotação necessária à realização da despesa decorrente do objeto desta licitação, do orçamento municipal.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
✓ O contratado deve apresentar mensalmente, junto à nota fiscal, relatório de prestação de contas para o gestor do contrato, constando o número de animais, discriminados por sexo, apreendidos, identificados, eutanasiados ou que sofreram morte natural, doados e resgatados por seus proprietários, ficha individual de cada animal recolhido com fotos em anexo, do número de exames realizados, dentre outras informações que a administração julgar necessária, e os protocolos de encaminhamento de carcaça ao Aterro Municipal.
✓ Devem ser apresentados também os seguintes documentos:
▪ Certidão Negativa de Débito (CND);
▪ Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
▪ Certificado de Regularidade do FGTS;
▪ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega dos objetos constantes deste Termo de Referência em até 30 dias a contar da apresentação das Notas Fiscais. Junto à nota fiscal deve ser apresentado relatório de prestação de contas.
GESTOR DO CONTRATO - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade
efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
O gestor deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
A Secretaria solicitante designa como gestor do contrato o servidor efetivo
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
✓ Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
▪ Ensejar o retardamento da execução do objeto;
▪ Fraudar na execução do contrato;
▪ Comportar-se de modo inidôneo;
▪ Cometer fraude fiscal;
▪ Não mantiver a proposta.
✓ A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
▪ Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
▪ Multa moratória de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 0,3(três décimos por cento) dias;
▪ Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
▪ Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
▪ Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Viçosa, pelo prazo de até dois anos;
▪ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
✓ Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
▪ Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
▪ Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
▪ Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
✓ A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
✓ A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcional de idade.
ANEXO I – DA PROPOSTA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 106/2018
Processo Nº 2224/2018 Registro de Preço: Nº 52/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 31 de agosto de 2018
Horário: 14h00min (quatorze horas)
Local: Departamento de Material, Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Viçosa.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/ FAX:
DADOS BANCÁRIOS (OPCIONAL):
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
Item | Unid | Qtde | Descrição | P. Unitário | P. Total |
01 | SV | 12 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Contratacao para prestacao do servico de apreensao, captura, recolhimento, transporte, guarda temporaria, eutanasia, tratamento e medicacao de animais errantes de medio e de grande porte, tais como bovinos, bubalinos, equideos, suinos, caprinos e ovinos, soltos em vias publicas xxxxxxx x xxxxxx, xxx xxxxxxxx xxx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX. |
Declaramos para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1- Estão incluídas, nos preços cotados, todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o cumprimento do objeto deste Pregão.
2- Será cumprido a prestação de serviço de acordo com a especificação da proposta e com o edital, a partir da assinatura do contrato.
3- Esta proposta tem validade de 60 dias
, de de 2018 (Cidade e data)
(representante legal)
ANEXO II
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob N° , Insc. Estadual N° , com sede na cidade de
, na Rua/Av.
, N° representada pelo(a) Sr.(a)
, (citar o cargo)
, CREDENCIA o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade n° , CPF N°: , para representá-la perante à Prefeitura Municipal de Viçosa - MG, no Processo Licitatório N°: xxxxx/xxxx- Modalidade Pregão N°: xxxxx/xxxxx, podendo se manifestar, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, rubricar propostas e assinar atas.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR
A empresa inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
,
representada pelo (a) Sr (a). ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que:
(assinalar somente o item conforme se enquadre)
( ) cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular de habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso se sagre vencedora do certame, nos termos do item 4 da cláusula VII do edital.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A
empresa CNPJ Sediada em (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
ANEXO VI
MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Opcional
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura FORNECEDORA, indicado(s) para eventuais contatos:
NOME: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
DOMICÍLIO:
CIDADE:
UF:
CEP:
TELEFONE DE CONTATO:
ENDEREÇO PARA ENVIO DO EMPENHO: E-MAIL:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref: Modalidade: n°. /2018– CPL/ Pregoeiro (a) - PMV
A licitante (RAZÃO SOCIAL),
inscrita no CNPJ nº. (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
(NOME COMPLETO DO
SIGNATÁRIO COM PODERES PARA TAL), portador (a) da Carteira de Identidade nº. (NUMERO COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF nº.
(NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS para que se enquadre no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações, e que está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se encontra em nenhuma das situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, para o usufruto dos benefícios previstos.
, de de . (LOCAL E DATA)
(REPRESENTANTE LEGAL)
CPF: (NUMERO)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REF.: PREGÃO N.º: 106/2018
PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º. : 52/2018 POCESSO Nº: 2224/2018
CONTRATANTE: Município de Viçosa - MG, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX.
CONTRATADA:
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente CONTRATO DE EXPECTATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, regido pela Lei
Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e os Decretos Municipais nº3. 893/2004, 3906/2005, 4.002/2006 e 4.600/13, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de apreensão, captura, recolhimento, transporte, guarda temporária, eutanásia, tratamento e medicação de animais errantes de médio e de grande porte, soltos em vias públicas urbanas e rurais, nas rodovias nos trechos de intervenção urbana do município de Viçosa – MG, como descritos no Anexo I e termo de referência, que é parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Fica estimado o valor estimado do presente contrato de expectativa de prestação de serviço em R$ ----- ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão feitos após apresentação das CND Conjunta Federal e FGTS, por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da prestação do serviço, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de Viçosa, Minas Gerais, CNPJ nº 18.132.449/0001-79, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, da Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REJUSTAMENTO
4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” e art 40 XI, da Lei 8.666/93;
4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
4.3 - A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, contada a partir da data-limite para a apresentação da proposta, conforme disposto no art. 40, inc. XI, art.55, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993 e arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192, de 2001, utilizando-se a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo, mediante aplicação do índice do mês anterior à data-limite da apresentação da proposta e do índice do mês anterior ao mês previsto para o reajustamento.
4.3.1 Para os reajustes subseqüentes será utiliza do o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
4.3.2 À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas, requerendo expressamente:
a) Uma relativa ao valor mensal reajustado.
b) Outra referente ao valor retroativo se houver
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 20.122.00012.181.339036 e 20.122.00012.181.339039.
CLÁUSULA SÉXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O Município de Viçosa, Minas Gerais, através do representante,
, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará
todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Viçosa, Minas Gerais, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLAUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS E CONFERÊNCIA
7.1 - Os serviços deverão ser prestados pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado somente respeitando o que dispõem a Lei 8.666/93 e suas atualizações pertinentes.
7.3 - A execução deverá atender rigorosamente às especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
7.4 – O Município de Viçosa - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto do presente à
CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4- Atender as solicitações encaminhados pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural;
8.5- A contratada deve comprovar ser registrada no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por meio de documentos, fichas ou declarações emitidas pela instituição.
8.6- Disponibilizar veículo(s) próprio(s), adequado(s) para o recolhimento dos animais, que possibilite o embarque dos mesmos em qualquer local, devidamente identificado com o nome da empresa, logomarca e telefone;
8.7- Dispor de local próprio ou com contrato de locação válido com piquete com área de pastagem ou capineira e baias, dentro dos limites do Município, inclusive com área reservada para os animais que necessitem de cuidados especiais;
8.8- Alimentar os animais apreendidos com pasto, feno e/ou ração, bem como fornece água suficiente para a quantidade de animais albergados e os medicamentos prescritos pelo médico veterinário, inclusive vacinas caso necessário;
8.9- Proceder à limpeza de resíduos (fezes, ração, entre outros) e desinfecção do local diariamente, utilizando produtos e ferramentas adequadas e de eficácia e segurança comprovada, quando necessário, retirando os animais para o procedimento.
8.10- Submeter-se a visitas periódicas da gestão do contrato ou equipe técnica da gestão, no tocante às instalações, transporte e condições de albergagem dos animais e adotar as medidas recomendadas ou determinadas pela equipe;
8.11- Disponibilizar números de telefones celular e fixo para possibilitar que a população e o Poder Público possam ter contato direto e imediato com o responsável pelo recolhimento e/ou guarda dos animais;
8.12- O contato inicial poderá ser feito por telefone, devendo posteriormente ser oficializado mediante requisição de atendimento;
8.13- Após o acionamento da contratada, a mesma terá o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos para a realização da captura dos animais e transporte até o local da guarda dos animais;
8.14- Prestar o serviço de recolhimento e guarda de animais 24 (vinte e quatro) horas por dia, em qualquer dia da semana (dias úteis, finais de semana e feriado);
8.15- A contratada deverá utilizar, para a realização dos serviços, pessoal sob sua exclusiva responsabilidade, com vínculo empregatício, cabendo a ela o pagamento de tributos e encargos trabalhistas, inclusive o fornecimento dos equipamentos de proteção individuais – EPIS;
8.16- Verificar condições de saúde dos animais apreendidos, mantendo-os em condições biossanitárias;
8.17- A Contratada expedirá ficha de Resenha do animal com foto identificando e qualificando cada animal recolhido, além de consignar sua condição de sanidade e procedimentos a serem adotados em caso de animal enfermo (tratamento e medicação), neste caso, por profissional licenciado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, sendo este, responsável por toda e qualquer informação obtida nos laudos médicos e pelo tratamento e acompanhamento dos animais;
8.18- Além das fotos deverão constar também na ficha de Resenha de cada animal os seguintes dados obrigatórios:
Número da ficha;
Data, horário e local do recolhimento ou admissão do animal; Raça;
Sexo;
Cor da pelagem predominante; Idade presumida;
Estado de saúde atestado pelo médico veterinário, no caso de animais com mais de 48 horas do recolhimento;
Sinais característicos Tratamento recebido; Data de saída;
Motivo da saída e data em que ocorreu (óbito, liberação ou leilão). Identificação do proprietário, quando reclamado o animal; Endereço, contato telefônico, CPF e RG.
8.19- Identificar os animais por meio da implantação de brincos de identificação para os casos de bovinos, bubalinos, suínos, caprinos e ovinos, com dizeres “PMV” + Nº;
8.20- A ficha de resenha do animal deverá constar todas as informações do animal (características, raça, espécie, etc.) e dados do proprietário do mesmo;
8.21- Manter atualizado livro ou planilhas de registro de entrada e saída de animais, bem como registro fotográfico de todos os animais sob sua guarda;
8.22- Os animais feridos ou portadores de doenças consideradas graves, ou os clinicamente comprometidos, serão avaliados clinicamente;
8.23- Na hipótese de grave enfermidade constatada pelo médico veterinário que não tenha cura, ou esta seja inviável, o animal deverá ser eutanasiado, por meio de uso de medicações, conforme legislação vigente;
8.24- A destinação de animais mortos provenientes da atividade de eutanásia ou do óbito ocorrido durante o período de guarda é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá obedecer à legislação das esferas nacional, estadual e municipal.
8.25- A CONTRATADA deverá dar destinação adequada ao corpo dos animais provenientes da atividade de eutanásia ou do óbito durante o período de guarda;
8.26- A contratada ficará com a guarda dos animais pelo período máximo de 30 (trinta) dias, após o registro de entrada deste;
8.27- A CONTRATADA, deverá apresentar quinzenalmente ao órgão competente relatório dos animais recolhidos há mais de 15 (quinze) dias que não tenham sido reclamados pelos seus responsáveis, para que possam ser dadas a destinação conforme legislação do Município;
8.28- Ficará a cargo da CONTRATADA, responsabilidade de realização de hasta pública, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Viçosa, no caso dos animais não reclamado após o período de 15 dias de apreensão, caso não haja
outra indicação da Prefeitura Municipal de Viçosa, conforme regulamentos das legislações vigentes;
8.29- Os valores arrecadados em hasta pública, devem ser para cobrir as despesas de recolhimento, captura, apreensão, transporte, guarda temporária, microchipagem, tratamento e medicação;
8.30- O valor mínimo fixado de cada animal apreendido, não poderá ser inferior ao somatório dos custos de despesas de apreensão, estadia, alimentação e outros comprovados;
8.31- O Processo de hasta publica, deve seguir os padrões definidos conforme legislação vigente;
8.32- Para o resgate do animal, o proprietário deverá solicitar a CONTRATADA, que encaminhe a Ficha de Resenha do Animal para a Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural, para que esta, emitida a guia de pagamento, com valores conforme legislação Municipal vigente e que se proceda o arquivamento da Ficha de Resenha do Animal;
8.33- A retirada do animal está condicionada ao pagamento dos valores referente aos custos de apreensão, recolhimento, guarda, tratamento, multas e outros que existirem, conforme legislação vigente que defina tais valores e apenas sua comprovação, por meio de reconhecimento da Prefeitura Municipal de Viçosa, permitirá a liberação do animal;
8.34- Os pagamentos da multa e da taxa de manutenção serão recolhidos através de guias próprias aos cofres municipais;
8.35- A contratada deverá adotar medidas preventivas de modo a evitar danos materiais ou pessoais a seus funcionários e a terceiros, ficando responsável por qualquer dano ou ônus decorrentes;
8.36- A contratada deverá recolher os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços;
8.37- Contratar terceiros, quando necessário, para a prestação de serviços; 8.38- Elaborar material educativo e cartazes com os telefones;
8.39- Não será admitida a subcontratação do objeto;
8.40- Emitir nota fiscal relativa prestação de serviços, sempre que solicitado ou quando ocorrer em 30 dias de atividades e devidamente aprovados Secretária Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural, até completar o objeto deste termo de referência.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato de expectativa de fornecimento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Viçosa, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Viçosa - MG.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de Viçosa, Minas Gerais, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viçosa, devidamente justificado.
10.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Viçosa e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
10.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO:
11.1 – O presente contrato de expectativa de fornecimento poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Viçosa;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como os Decretos Municipais nº 3.893/2004, 3906/2005, 4.002/2006 e 4.600/13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em quatro (04) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas
testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
CONTRATADO:
Viçosa – MG, ------ de de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Viçosa
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório nº 2224/2018 Pregão Presencial n° 52/2018
O MUNICÍPIO DE VIÇOSA, situado na Rux Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx
– MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.132.449/0001-79, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada MUNICÍPIO, resolve registrar os preços apresentados pela(s) empresa(s) , com sede à Rua
, inscrita no CNPJ sob o n.º , a seguir denominada
FORNECEDOR, neste ato representado por seu , inscrito no CPF nº
, uma vez que tais valores foram os menores obtidos no processo em epígrafe.
1- DO OBJETO E DO PAGAMENTO
1.1 O objeto desta licitação é o registro de preços para eventual para Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de apreensão, captura, recolhimento, transporte, guarda temporária, eutanásia, tratamento e medicação de animais errantes de médio e de grande porte, soltos em vias públicas urbanas e rurais, nas rodovias nos trechos de intervenção urbana do município de Viçosa – MG, solicitado pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural.
1.1 1.2. A contratação dos serviços objeto desta Ata poderá ser formalizada por meio de nota de empenho de despesa, após a emissão da ordem de serviços pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural, ou mediante realização de contrato.
1.3. Preços registrados:
Item | Unid | Qtde | Descrição | P. Unitário | P. Total |
1.4. O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo a este Edital de Licitação, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.5. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta das dotações orçamentárias: 20.122.00012.181.339036 e 20.122.00012.181.339039.
1.6. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a comprovação da prestação ou do fornecimento, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, com aceite da Unidade Requisitante.
2. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pela Secretaria Municipal Agropecuária e Desenvolvimento Rural, em específico pelo servidor , designado.
2.2. Diante da opção pelo aditamento ao quantitativo da ARP fica vedado o aditamento de quantitativos nos contratos dela decorrentes.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do Contrato.
3.2.O município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, não cabendo, desse fato, recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras de preços registrados.
4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela fiscalização, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências: a)
dedução de créditos do FORNECEDOR; b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
5. DA RESCISÃO
5.1. Os serviços/produtos oriundos desta Ata e contratados pelo MUNICÍPIO poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6. DAS MULTAS E PENALIDADES
6.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
6.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na eventual necessidade de entrega de bem ou execução de serviços, ou por dia atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da parcela não prestada;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços constantes da Ordem de Serviço, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
6.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Rux Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-5050 )
6.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
6.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
6.6. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Viçosa, de de 2018.
Pelo Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Pelo Contratado:
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF: