E D ITAL
( X ) Compra Delegada
E D ITAL
PREÂMBULO
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei Estadual n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, das normas gerais da Lei Federal no 14.133, de 1° de abril de 2021, e respectivas alterações, além dos da legislação específica aplicável.
( X ) Ampla Participação
( X ) Serviços – Sem reserva de cota
3. Processo administrativo: 4. Órgão/entidade e setor:
01.0482.2024.000008863-8 DPE/CERIMONIAL
5. Modalidade/número de ordem:
( x ) Pregão eletrônico nO 21/2024
5.1 Modo de disputa 5.2 Intervalo mínimo de diferença entre lances (degrau de valor ou percentual)
( X ) Aberto (X) Sim (conforme orçamento estimado em planilha - termo de referência
O Intervalo mínimo entre lances para a disputa em sessão pública do pregão eletrônico será de 0,01.
( X ) Menor Preço (Maior Desconto) ( X ) Global
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de promoção, organização e coordenação dos eventos, ocasiões especiais e protocolares, assim como em momentos solenes e institucionalmente relevantes de interesse da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Capital e no interior do Estado, conforme características, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência objeto da licitação.
8. Regime de execução/fornecimento:
( X ) Serviço com empreitada por preço ( X ) Unitário
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.50.101 - Diretoria Geral
UNIDADE GESTORA: 0001 - Diretoria Geral
ATIVIDADE: 00.000.000.0000 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.390 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 1.501.0.113 - Outros Recursos não Vinculados
FONTE: 1.500.0.100 - Recursos não Vinculados de Impostos FONTE: 2.501.0.313 - Outros recursos não Vinculados REGIÃO: 9900 – Estado
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.50.601 - Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública UNIDADE GESTORA: 0001 - Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública ATIVIDADE: 00.000.000.0000 - Capacitação de Defensor e Servidor da Defensoria Pública ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.390 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 1.759.0.156 - Recursos Vinculados a Fundos FONTE: 2.759.0.356 - Recursos Vinculados a Fundos REGIÃO: 9900 - Estado
10. Prazos:
( X ) Contratação Delegada
10.1 O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de 15 (quinze) dias.
11. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Recebimento das propostas: das 09:00 horas do dia 06/09/2024 às 09:00 horas do dia 24/09/2024. Início da sessão pública: às 11:00 horas do dia 24/09/2024.
12. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
( X ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer no 0542488/2024.
PARTE I – TERMO DE REFERÊNCIA
( ✓ ) SEÇÃO I. TERMO DE REFERÊNCIA
PARTE II – PROPOSTAS DE PREÇOS
( ✓ ) SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços ( ✓ ) SEÇÃO II. Orçamento estimado em planilha
( ✓ ) SEÇÃO III. Modelo de Descrição da Proposta
( ✓ ) SEÇÃO I. Documentos de Habilitação ( ✓ ) Habilitação jurídica
( ✓ ) Habilitação fiscal, social e trabalhista
( ✓ ) Habilitação Econômico-Financeira
( ✓ ) Habilitação Técnica
PARTE IV – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
( ✓ ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade ( ✓ ) Não
( ✓ ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio ( ✓ ) Não
( ✓ ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas ( ✓ ) Não
( ✓ ) SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas ( ✓ ) Não se aplica
( ✓ ) SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte ( ✓ ) Não se aplica (conforme inciso I do §1° do art. 4, Lei 14.133/21).
( ✓ ) SEÇÃO VI. Observações e Regras de Participação e do Certificado de Registro Cadastral ( ✓ ) SEÇÃO VII. Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD
PARTE V – MODELOS DE DECLARAÇÕES
( ✓ ) SEÇÃO I. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame
( ✓ ) SEÇÃO II. Modelo de procuração
( ✓ ) SEÇÃO III. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
( ✓ ) SEÇÃO IV. Modelo de declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos ( ✓ ) SEÇÃO V. Modelos de Prova de Habilitação Técnica
( X ) SUBSEÇÃO V.1- Comprovação de Aptidão para o Desempenho ( ✓ ) SEÇÃO VI. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
( ✓ ) SEÇÃO VII. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06) [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
( ✓ ) SEÇÃO VIII. Modelo de Declaração de Ciência e Concordância com o Edital e Adequação da Proposta ( ✓ ) SEÇÃO IX. Declaração de Indicação das Instalações e do Aparelhamento
( ✓ ) Minuta do contrato
PARTE VII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
( ✓ ) Minuta da ata de registro de preços
PARTE FIXA- RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO
( ✓ ) Dos Princípios ao Foro
14. Informações e esclarecimentos adicionais
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
14.1. Disponibilização do Edital, Impugnação e Pedidos de esclarecimentos:
14.1 O Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
14.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por petição junto ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI, ou por mensagem no correio eletrônico (e-mail) xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório:
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxx. MultiCab Empresarial CEP - 41.745-007, Sussuarana, Salvador/Bahia. Telefone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: Segunda a quinta-feira (8:00h às 17:00h) e sexta-feira (8:00h às 14:00h).
15. Sem prejuízos das demais informações constantes do instrumento convocatório, o(s) interessado(s) deverão observar o seguinte:
15.1. As licitantes também deverão remeter no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação exclusivamente via sistema eletrônico dos seguintes documentos e modelos: a) proposta escrita de preços- Modelo de descrição da proposta de preços, as declarações, procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes, as demais, e as demais exigidas no certame.
15.2. Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto no edital deverão ser enviados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
15.2.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias.
15.2.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação.
15.2.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha até o horário estipulado na convocação.
15.2.4. Apresentar as declarações necessárias ao objeto da licitação, conforme modelos em anexos.
15.2.5. Após o término da sessão pública, o licitante deverá encaminhar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da convocação, a proposta de preços em papel timbrado e assinada com o valor final apresentado pelo arrematante.
15.2.6. Em caso de instabilidade no sistema ou qualquer problema operacional, observar o item 8.14 da Parte Fixa do Edital.
16. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Portaria 159/2024)
Local e data da expedição: Salvador (BA), 05 de setembro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Comissão de Contratação/Defensoria Pública do Estado da Bahia
PARTE I – TERMO DE REFERÊNCIA
SEÇÃO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de promoção, organização e coordenação dos eventos, ocasiões especiais e protocolares, assim como em momentos solenes e institucionalmente relevantes de interesse da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Capital e no interior do Estado, conforme características, especificações e condições estabelecidas no presente Termo.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Pela necessidade de prestação de serviços e recursos humanos de promoção, organização e coordenação dos eventos da Instituição para realização de apresentações, cerimônias, conferências, congressos, debates, encontros, fóruns, palestras, seminários, reuniões, ocasiões especiais, protocolares e excepcionais, assim como momentos solenes e institucionais, entre outros, visando o auxílio na efetivação dos objetivos e funções da Defensoria Pública, sua expansão e interiorização, em prol dos membros, defensores, servidores e população assistida e vulnerável, bem como o aperfeiçoamento profissional, o alinhamento institucional com outros Órgãos e ações relevantes que sejam necessárias para a promoção, o reconhecimento e desenvolvimento da Instituição.
2.2 Os eventos objeto da contratação demandam uma atenção para a sua realização, por possuir a execução no âmbito de ação do Cerimonial envolvido, mas também na infra-estrutura para sua plena realização. Em razão das características dos eventos, o número de envolvidos e a especificidade, a logística envolvida, a contratação de empresa especializada para prestação do serviço é necessária pela complexidade dos serviços, que incluem planejamento, organização, coordenação e a sua respectiva execução de forma que atenda os objetivos do Órgão e se faça presente em ocasião protocolar, especiais e relevantes, exigindo conhecimentos especializados, técnica, eficiência e experiência, muitas vezes ocorrendo de forma simultâneas.
2.3 Tal despesa é plenamente justificável dentro dos objetivos de gestão e aderentes ao Plano Estratégico 2016 – 2026, especialmente no que tange a expansão da Defensoria Pública pelo interior do estado da Bahia (inauguração de novas comarcas), cuja promoção de reuniões e eventos de capacitação está implícita, estendendo-se ainda ao quadro de pessoal desta DPE, pois apresenta-se a necessidade de atendimento de demandas relacionadas e em ocasiões protocolares, em que a Instituição deve-se fazer presente pela sua natureza constitucional e contribui para o fortalecimento da imagem institucional e para a eficácia das ações governamentais.
2.4 A contratação é necessária e de extrema importância para garantir o êxito dos eventos da Defensoria Pública também pela agilidade, celeridade no atendimento diante das necessidades de itens para realização das solenidades, tais como, posses, encontros, congressos, inaugurações, e ocasiões protocolares, em que por meio da expansão da Defensoria Pública e a sua consequente interiorização, reflete diretamente no aumento das atividades do Cerimonial. Os serviços de planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de eventos, estes entendidos como qualquer acontecimento programado para reunir pessoas com o objetivo específico,assim como os eventos a serem realizados pela Instituição ou aqueles que ocorrem em ocasiões protocolares, não são considerados fixo e de calendário. Salienta-se que a atuação da Instituição em prol da população e para o crescimento e expansão encontra-se inserido em uma variedade de assuntos que constituem sua área de competência, visando o cumprimento de suas obrigações institucionais e de acordo com a agenda institucional.
3. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 Unidades da Defensoria Pública do Estado na Capital e interior do Estado da Bahia, assim como em locais em que sejam realizados eventos relacionados às atividades da Instituição ou aqueles que venham a surgir em outros locais e momentos de natureza protocolar, especial ou de cunho institucional.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
ITEM | PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UN | PREÇO (R$) |
1. | Garçom (valor compatível com o piso da categoria) | Profissional devidamente qualificado para realizar todo o serviço correspondente à função de garçom, independente do tamanho do evento. Considerar 1 garçom a cada 15 participantes | Diária de 6h | |
2. | Mestre de cerimônia com experiência comprovada em eventos. | Profissional capacitado para a realização de serviços de condução do cerimonial - sujeito à aprovação. | Diária de 8h | |
3. | Operador de equipamentos audiovisuais e som | Profissional devidamente capacitado a operar aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante o evento | Diária de 8h | |
4. | Recepcionista português – uniformizada | Profissional capacitado para a realização de serviços de recepção – sujeito a aprovação | Diária de 8h | |
5. | Técnico de equipamentos audiovisuais e som | Profissional devidamente capacitado para realização de montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos. | Diária de 8h | |
ITEM | EQUIPAMENTOS | DESCRIÇÃO | UN | PREÇO (R$) |
6. | Painel de Led P4 ou de qualidadesuperior | Painel para compor fundo de palco | M² | |
7. | Palco | Palco montado com altura entre 0,50 a 0,80 metros, com forração e com acessibilidade (escada e rampa de acesso) | M² | |
8. | Box Truss | Box Truss (estrutura pesada). | Metro linear | |
9. | Distribuidor de vídeo e/ou áudio | Distribuidor de Vídeo e/ou áudio | Diária | |
10. | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado – até 300 participantes | Mesa de som c/16 canais, amplificador potência 200WRMS; 2 caixas acústicas de 100 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone | Diária | |
11. | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado –de 300 até 1000 participantes | Mesa de som c/16 canais, amplificador potência 400WRMS; 2 caixas acústicas de 200 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone | Diária | |
12. | Gerador até 150 KVA | Até 150 KVA | Diária | |
13. | Gerador acima de 150 KVA | Acima de 150 KVA | Diária |
14. | Microfone com fio (incluir pedestal de mesa ou de chão quando necessário). | Microfone com fio unidirecional profissional. | Diária | |
15. | Microfone sem fio (incluir pedestal de mesa ou de chão quando necessário). | Microfone sem fio profissional (com bateria 9V). | Diária | |
16. | Microfone de lapela | Microfone de lapela sem fio com bateria ou pilha incluso | Diária | |
17. | Monitor TV - 42" | Tela plasma, LCD ou similar; entrada para UHF/VHF/CATV | Diária | |
18. | Projetor multimídia | Projetor multimídia até 4.500 A. lumens. | Diária | |
19. | Projetor multimídia | Projetor multimídia acima de 4.500 A. lumens. | Diária | |
20. | Rádio (tipo walk talkie ou similar) | Curto alcance (até 3 km). | Diária | |
21. | Tela com tripé | Tela até 120" retrátil (1,80 x 2,40 m) - com tripé. | Diária | |
22. | Tela com tripé | Tela acima de 120" a 210 (4,27 x 3,20 m) com tripé. | Diária | |
23. | Tela com estrutura de Box truss | Tela 300" Cinefold (6,10 x 4,57 m) – com estrutura de box truss | Diária | |
24. | Ponto de internet | Serviço de internet, já incluindo os serviços do provedor e cabeamento. | Por ponto/diária | |
ITEM | ALIMENTAÇÃO E DECORAÇÃO | DESCRIÇÃO | UN | PREÇO (R$) |
25. | Kit alimentação (catering) | 01 proteína e três guarnições | Unidade | |
26. | Kit alimentação (catering) - Lanche | Lanche (01 suco, 01 fruta, 01 sanduíche ou bolinho industrializado, 01 barra de cereais e 01 chocolate) | Unidade | |
27. | Arranjo de flores pequeno | Arranjos pequenos para mesa plenária, com flores naturais ou disposto em buquê | Unidade | |
28. | Arranjo de flores | Arranjos tipo jardineira para mesa plenária ou arranjos com tripés com flores nobres naturais | Unidade | |
29. | Arranjo de flores para púlpito | Arranjo grande para púlpito | Unidade | |
30. | coroa de flores/coroa fúnebre | Coroa de flores/ para homenagens póstumas. Contendo Xxxxx, Crisântemo e\ou Gérbera. Medida 1,00m x 1,00m | Unidade | |
31. | orquídea | Orquídea plantada em cores diversas, em vaso plástico, decorada em cachepot de madeira rústica ou pintada medindo 20 x 15cm. | Unidade | |
32 | buquê para ocasiões especiais | Buquê com uma dúzia de flores em cores diversas. | Unidade | |
33 | Almoço até 100 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica, sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa |
34 | Almoço de 100 a 300 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica, sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
35 | Almoço de 300 a 500pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica, sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
36 | Cadeira plástica | Cadeira sem ou com braço | Diária | |
37. | Mesa | Mesa plástica quadrada ou redonda | Diária | |
38. | Café | Garrafa de café de 2 litros, base e xícaras de louça ou copos de isopor | Unidade | |
39. | Coffee Break até 100 pessoas | Buffet completo incluindo 3 tipos de salgados, salada de frutas, 2 tipos de doces, café, suco e água. | Custo por pessoa | |
40. | Coffee Break de 100 a 300 pessoas | Buffet completo incluindo 3 tipos de salgados, salada de frutas, 2 tipos de doces, café, suco e água. | Custo por pessoa | |
41. | Coffee Break acima de 300 pessoas | Buffet completo incluindo 3 tipos de salgados, salada de frutas, 2 tipos de doces, café, suco e água. | Custo por pessoa | |
42. | Lanche Simples | Salgados e/ou Doces em bandeja (100 unidades) | Custo por bandeja | |
43. | Coquetel até 100 pessoas | Disponibilização de canapés, salgadinhos e similares friose quentes com base de implementos tais como patês queijos, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, etc. 2 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás) e suco. | Custo por pessoa | |
44. | Coquetel de 100 a 300 pessoas | Disponibilização de canapés, salgadinhos e similares frios e quentes com base de implementos tais como patês queijos, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, etc. 2 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (come sem gás) e suco. | Custo por pessoa | |
45. | Coquetel acima de 300 pessoas | Disponibilização de canapés, salgadinhos e similares friose quentes com base de implementos tais como patês queijos, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, etc. 2 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás) e suco. | Custo por pessoa |
46. | Jantar até 100 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica,sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, sopa, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
47. | Jantar de 100 a 300 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica,sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, sopa, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
48. | Suco de frutas natural- diversos sabores | Suco de frutas natural- diversos sabores | Litro | |
49. | Sequilho | Salgados e/ou doces | Custo por 1Kg | |
50. | Água 500ml | Água em garrafa de 500 ml (servido em copo de vidro) | Garrafa | |
51. | Água 300ml | Água em garrafa de 300 ml (servido em copo de vidro) | Garrafa | |
52 | Água 20 litros | Água em garrafão de 20 litros, base e copos plásticos. | ||
53. | Refrigerante Ligth 2 litros | Diversos sabores | Garrafa | |
54. | Refrigerante normal 2 litros | Diversos sabores | Garrafa | |
Item | Espaços - Equivalente ou superior a hotel 4 estrelas | Todas as salas e auditórios deverão ter ar condicionado e espaço adequado para a instalação de equipamentos de áudio e vídeo. Descrição: | UN | PREÇO (R$) |
55. | Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade p/ atender até 100 pessoas | Espaço físico (salas, auditórios, etc.)para comportar até100 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação, e em condiçõe adequadas para a instalação de equipamentos d áudio e vídeo. | s Diária e | |
56. | Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade p/ atender de 100 a 300 pessoas | Espaço físico (salas, auditórios, etc.) para montar de 100a 300 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação - mobiliário incluído (cadeiras, mesas). | Diária | |
57. | Espaço físico (auditório e/ou sala) capacidade p/ atender 300 a 500 pessoas. | Espaço físico (salas, auditórios, etc.) para comportar de 300 a 500 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação - mobiliário incluído (cadeiras, mesas) | Diária | |
58. | Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade p/ atender acima de 500 pessoas. | Espaço físico para comportar de 500 a 1.000 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação - mobiliário incluído (cadeiras, mesas) | Diária |
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 A prestação de serviço terá a vigência de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
5.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) comprovação de que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) apresentação de relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços foram prestados regularmente;
c) apresentação de justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação;
e) comprovação de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
5.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
5.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
6.1 Nos preços ofertados na proposta da Contratada já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes da operação de vendas, frete, montagem, seguros, impostos e taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do instrumento contratual.
6.2 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
6.3 Os itens não cotados na Tabela constante do item 4, do presente Termo, que sejam necessários para a realização do evento, deverão ser objeto de pesquisa de preço, com, no mínimo 3 (três) orçamentos, limitadas as contratações ao quanto previsto no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021.
6.4 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes (art. 92, incisos V e VI, da Lei Federal n° 14.133, de 2021), serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, promovidos no prazo de até 08 (oito) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha sido emitida e acompanhada dos documentos, conforme previsto no item anterior e não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA.
6.5 Se houver alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento àquela na qual ocorreu a comprovação da regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
6.6. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal da CONTRATADA valores decorrentes de indenização por rejeição de serviços, multas, e quaisquer prejuízos causados pela execução do Contrato.
Além das previsões contidas no instrumento do contrato a ser celebrado, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes do presente pedido de licitação, as seguintes determinações:
7.1. Condições de Execução
7.1.1. Prazos
• Os prazos para a entrega dos serviços serão acordados com antecedência, e a empresa contratada deverá cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos.
• Em caso de imprevistos, a empresa deverá informar o contratante com antecedência e propor soluções alternativas.
• Em casos excepcionais, os serviços serão solicitados por telefone para entrega e formalizados em seguida por e-mail para fins de controle, devendo a contratada realizar a entrega e atender até o horário limite ora formalizado entre as partes.
7.1.2. Qualidade dos Serviços
• Todos os serviços deverão ser prestados com o mais alto padrão de qualidade.
• A empresa contratada deverá garantir que todos os materiais e produtos utilizados estejam em perfeitas condições.
7.2 Da subcontratação:
7.2.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
7.2.2. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
7.2.3. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
7.2.4. A Contratada deverá observar a legislação aplicável quando da emissão de notas fiscais e no desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto.
7.2.5. Os serviços e equipamentos poderão ser subcontratados, tendo em vista a inviabilidade das empresas de eventos deterem em seus acervos a totalidade dos móveis e equipamentos que atendam as mais variadas necessidades dos eventos da Contratante, oportunizando ao vencedor do certame que desempenhe serviços específicos, que necessite de capacidade técnica especializada.
7.2.6. É permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de atividades que não foram supramencionadas, desde que submetidas à anuência da Contratante.
7.2.7. Fica a Contratada responsável pela qualidade, eficiência e obrigações legais de todos os atos praticados por terceiros.
7.2.8. É vedada a subcontratação do planejamento e organização do evento.
7.3 Da garantia do contrato:
7.3.1. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1° do art. 96 da Lei Federal 14.133/2021.
7.3.2. A contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária.
7.3.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
7.3.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
7.3.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
7.3.6. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia previstas no §1° do art. 96 da Lei Federal 14.133/2021.
7.3.7. Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária.
7.3.8. A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo estipulado em contrato e na Lei 14.133/2021, devendo ser atualizada periodicamente.
8. DO PREÇO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Na realização desta licitação será utilizado como critério de julgamento o maior percentual de desconto ofertado pelo licitante, limitado a 02 (duas) casas decimais, o qual incidirá linearmente sobre todos os preços unitários da planilha de preços referenciais , constante do Edital de Licitação, ao qual este Termo pertence. A disputa eletrônica se dará pelo percentual de desconto%;
8.2. Na composição do desconto a ser proposto, deverão estar contemplados todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência, taxas, impostos, seguros, e contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias, etc.
9. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
9.1 A contratação com a empresa vencedora obedecerá as condições da minuta do instrumento de contrato constante do processo licitatório, observando o quanto previsto da Lei Federal 14.133/2021.
9.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as obrigações constantes do item 10 do Termo de Referência.
a) apresentar, para que seja permitido o acesso às dependências do CONTRATANTE, a relação contendo a identificação dos empregados que serão vinculados à prestação dos serviços;
b) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, visando à prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, devendo ser observada a necessidade que possua experiência comprovada em coordenação de eventos a quem a fiscalização se reportará de forma ágil;
c) instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de boa conduta e capazes de realizar os serviços contratados;
d) responder pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar a este, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do contrato;
e) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
f) realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras obrigações legais ou derivadas de dissídios, convenções ou acordos coletivos;
g) executar os serviços de acordo com as especificações e normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados;
h) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços;
i) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência do contrato para se eximir destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
j) Será de sua responsabilidade fornecer o transporte e alimentação aos seus empregados, bem como o pagamento de salários e tributos relacionados a prestação de serviço, sendo de sua exclusiva responsabilidade o cumprimento de suas obrigações
k) fornecer o fardamento padrão dos seus empregados para a correta identificação dos prepostos e qualquer material necessário ao bom desempenho do serviço;
l) adimplir os fornecimentos exigidos no instrumento convocatório, visando à perfeita execução do contrato;
m) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE
n) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
o) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos, instalações e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando-os em perfeita condição de funcionamento;
p) arcar com danos ou prejuízos de qualquer natureza eventualmente causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por dolo ou culpa, erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o CONTRATANTE em função de paralisação ou interrupção dos serviços contratados;
q) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
s) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do contrato, bem como observar e respeitar a legislação federal, estadual e municipal, relativas aos serviços prestados;
t) promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato;
u) manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações.
v) Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
10.1. A CONTRATADA ainda deverá observar o seguinte:
a) Comunicar ao Gestor ou Fiscal do Contrato do Cerimonial do Contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada na execução dos serviços e prestar as informações necessárias para deliberação e mudança dos detalhes, durante a fase de planejamento do evento;
b) Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento, no menor prazo possível;
c) possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível à administração, organização e execução dos serviços objeto do Termo de Referência, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado;
d) Responsabilizar-se pela obtenção de todas as liberações, licenças e alvarás necessários ao evento, junto ao corpo de bombeiros, a defesa civil, ao juizado de menores e outros órgãos, que se façam necessários, no caso de contratação do item/serviço executado;
e) Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome, observadas as legislações de regência.
f) Por ocasião de auditorias interna ou externa, apresentar documentação solicitada comprobatória dos serviços contratados;
g) Cumprir o que estabelece a legislação e normas vigentes sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em todos os ambientes onde serão realizados os eventos (Leis 10.048/2000 e 10.098/2000; Decreto Lei nº 5.296/2004) e aquelas previstas na legislação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, observando as atualizações que vinherem a ser publicadas;
h) Todos os equipamentos deverão estar em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do início do evento, sendo recolhidos ao final, exceto quando de ocorrência fora da normalidade de execução contratual, cuja comunicação deverá se manter de forma regular entre a Contratante e Contratada visando não ocorrer solução de continuidade.
a) acompanhar a execução do contrato;
b) fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura;
c) realizar o pagamento pela execução do objeto contratual;
d) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no prazo legal.
e) Disponibilizar as informações necessárias, inclusive alterações no quantitativo, de acordo com prazos negociados com a CONTRATADA;
f) Responsabilizar-se pela assinatura das listas de presença ou listas de convidados com confirmação dos mesmos, nos moldes dos Órgãos de Fiscalização, quando couber, utilizando os serviços disponíveis que possibilitem o apoio a essa atividade;
g) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, em tempo hábil, para que a empresa possa reparar o dano e/ou utilizar do direito do contraditório e ampla defesa, quando for o caso;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados junto ao Contrato;
i) Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, por meio de servidor designado para tal fim. A CONTRATANTE poderá designar servidores nas Representações e Escritórios Regionais da DPE, para subsidiar no acompanhamento local da execução do contrato;
j) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, respeitados os prazos definidos neste Termo de Referência, concedendo à contratada o direito de resposta e ampla defesa, antes de efetuar qualquer retenção ou glosa.
k) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fora das especificações do Edital, ou em desacordo com as orientações e normas da DPE;
l) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados e aceitos pelo CONTRATANTE, de acordo com as condições pactuadas no contrato.;
m) Informar à CONTRATADA sobre todos os procedimentos administrativos que serão adotados para a execução dos serviços;
n) Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de multa ou mora, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento não executado, conforme previsão constante do contrato a ser celebrado.
o) Aplicar à Contratada as sanções previstas em lei e no Contrato;
p) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato apresentadas pela Contratada, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou denenhum interesse para a boa execução do ajuste, no prazo definido em contrato;
q) ) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro apresentados pelo Contratada no prazo definido em contrato;
r) Intimar os emitentes das garantias relativamente ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, §4º da Lei nº 14.133, de 2021).
s) O Contratante, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do(s) requerimento(s) relacionado à execução do presente Contrato, decidirá sobre todas as solicitações e reclamações apresentadas pela Contratada, admitida a prorrogação motivada do prazo, por igual período (art. 123 da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
12. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
12.1. Para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, foi fixado pela Contratante o valor estimado anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pelos serviços acima descritos para o objeto contratual.
12.2. A Defensoria Pública do Estado da Bahia não está obrigada a utilizar o quantitativo dos serviços em sua totalidade, pois os valores são meramente estimativos, e serão utilizados de acordo com a necessidade e interesse da Administração, quando da realização de cada serviço.
Atenciosamente,
Servidor responsável: Xxxxxxx Xxxxx.
Setor: Cerimonial/Defensoria Pública do Estado da Bahia
PARTE II
PROPOSTA DE PREÇOS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será facultado às licitantes ampliar o prazo de validade das propostas.
2. O prazo de execução do objeto observará as condições do Termo de Referência e o quanto estabelecido entre a Contratante e Contratada para cumprimento regular do objeto sem interrupções.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência ou aquele previsto na lei aplicada a cada caso, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas, observando o desconto percentual linear oferecido na sessão pública.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese.
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema xxxxxxxxxx.xxx.xx, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
.
SEÇÃO II
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
[pregão eletrônico sem orçamento sigiloso] ( X ) Para efeito do art. 18, IV, da Lei Federal 14.133/21, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários pela Administração Pública, não fazendo parte dos lances, e por tratar-se de contrato de serviços sob demanda no montante global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) visando a execução do objeto e conforme o
interesse, conveniência e necessidade do Órgão Licitante/Contratante.
ITEM | PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UN | PREÇO ESTIMADO MÁXIMO (R$) MEDIANA |
1. | Garçom (valor compatível com o piso da categoria) | Profissional devidamente qualificado para realizar todo o serviço correspondente à função de garçom, independente do tamanho do evento. Considerar 1 garçom a cada 15 participantes | Diária de 6h | R$ 300,00 |
2. | Mestre de cerimônia com experiência comprovada em eventos. | Profissional capacitado para a realização de serviços de condução do cerimonial - sujeito à aprovação. | Diária de 8h | R$ 2.760,00 |
3. | Operador de equipamentos audiovisuais e som | Profissional devidamente capacitado a operar aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante o evento | Diária de 8h | R$ 420,00 |
4. | Recepcionista português – uniformizada | Profissional capacitado para a realização de serviços de recepção – sujeito a aprovação | Diária de 8h | R$ 435,00 |
5. | Técnico de equipamentos audiovisuais e som | Profissional devidamente capacitado para realização de montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos. | Diária de 8h | R$ 420,00 |
ITEM | EQUIPAMENTOS | DESCRIÇÃO | UN | PREÇO (R$) |
6. | Painel de Led P4 ou de qualidadesuperior | Painel para compor fundo de palco | M² | R$ 1.100,00 |
7. | Palco | Palco montado com altura entre 0,50 a 0,80 metros, com forração e com acessibilidade (escada e rampa de acesso) | M² | R$ 350,00 |
8. | Box Truss | Box Truss (estrutura pesada). | Metro linear | R$ 430,00 |
9. | Distribuidor de vídeo e/ou áudio | Distribuidor de Vídeo e/ou áudio | Diária | R$ 300,00 |
10. | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado – até 300 participantes | Mesa de som c/16 canais, amplificador potência 200WRMS; 2 caixas acústicas de 100 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone | Diária | R$ 2.500,00 |
11. | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado –de 300 até 1000 participantes | Mesa de som c/16 canais, amplificador potência 400WRMS; 2 caixas acústicas de 200 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone | Diária | R$ 5.300,00 |
12. | Gerador até 150 KVA | Até 150 KVA | Diária | R$ 3.300,00 |
13. | Gerador acima de 150 KVA | Acima de 150 KVA | Diária | R$ 6.000,00 |
14. | Microfone com fio (incluir pedestal de mesa ou de chão quando necessário). | Microfone com fio unidirecional profissional. | Diária | R$ 200,00 |
15. | Microfone sem fio (incluir pedestal de mesa ou de chão quando necessário). | Microfone sem fio profissional (com bateria 9V). | Diária | R$ 300,00 |
16. | Microfone de lapela | Microfone de lapela sem fio com bateria ou pilha incluso | Diária | R$ 330,00 |
17. | Monitor TV - 42" | Tela plasma, LCD ou similar; entrada para UHF/VHF/CATV | Diária | R$ 780,00 |
18. | Projetor multimídia | Projetor multimídia até 4.500 A. lumens. | Diária | R$ 800,00 |
19. | Projetor multimídia | Projetor multimídia acima de 4.500 A. lumens. | Diária | R$ 3.500,00 |
20. | Rádio (tipo walk talkie ou similar) | Curto alcance (até 3 km). | Diária | R$ 260,00 |
21. | Tela com tripé | Tela até 120" retrátil (1,80 x 2,40 m) - com tripé. | Diária | R$ 760,00 |
22. | Tela com tripé | Tela acima de 120" a 210 (4,27 x 3,20 m) com tripé. | Diária | R$ 870,00 |
23. | Tela com estrutura de Box truss | Tela 300" Cinefold (6,10 x 4,57 m) – com estrutura de box truss | Diária | R$ 2.500,00 |
24. | Ponto de internet | Serviço de internet, já incluindo os serviços do provedor e cabeamento. | Por ponto/diária | R$ 1.200,00 |
ITEM | ALIMENTAÇÃO E DECORAÇÃO | DESCRIÇÃO | UN | PREÇO (R$) |
25. | Kit alimentação (catering) | 01 proteína e três guarnições | Unidade | R$ 76,00 |
26. | Kit alimentação (catering) - Lanche | Lanche (01 suco, 01 fruta, 01 sanduíche ou bolinho industrializado, 01 barra de cereais e 01 chocolate) | Unidade | R$ 45,00 |
27. | Arranjo de flores pequeno | Arranjos pequenos para mesa plenária, com flores naturais ou disposto em buquê | Unidade | R$ 790,00 |
28. | Arranjo de flores | Arranjos tipo jardineira para mesa plenária ou arranjos com tripés com flores nobres naturais | Unidade | R$ 750,00 |
29. | Arranjo de flores para púlpito | Arranjo grande para púlpito | Unidade | R$ 1.150,00 |
30. | coroa de flores/coroa fúnebre | Coroa de flores/ para homenagens póstumas. Contendo Xxxxx, Crisântemo e\ou Gérbera. Medida 1,00m x 1,00m | Unidade | R$ 878,00 |
31. | orquídea | Orquídea plantada em cores diversas, em vaso plástico, decorada em cachepot de madeira rústica ou pintada medindo 20 x 15cm. | Unidade | R$ 370,00 |
32 | buquê para ocasiões especiais | Buquê com uma dúzia de flores em cores diversas. | Unidade | R$ 367,00 |
33 | Almoço até 100 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica, sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | R$ 280,00 |
34 | Almoço de 100 a 300 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica, sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | R$ 250,00 |
35 | Almoço de 300 a 500pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica, sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | R$ 220,00 |
36 | Cadeira plástica | Cadeira sem ou com braço | Diária | R$ 35,00 |
37. | Mesa | Mesa plástica quadrada ou redonda | Diária | R$ 55,00 |
38. | Café | Garrafa de café de 2 litros, base e xícaras de louça ou copos de isopor | Unidade | R$ 75,00 |
39. | Coffee Break até 100 pessoas | Buffet completo incluindo 3 tipos de salgados, salada de frutas, 2 tipos de doces, café, suco e água. | Custo por pessoa | R$ 78,00 |
40. | Coffee Break de 100 a 300 pessoas | Buffet completo incluindo 3 tipos de salgados, salada de frutas, 2 tipos de doces, café, suco e água. | Custo por pessoa | R$ 70,00 |
41. | Coffee Break acima de 300 pessoas | Buffet completo incluindo 3 tipos de salgados, salada de frutas, 2 tipos de doces, café, suco e água. | Custo por pessoa | R$ 70,00 |
42. | Lanche Simples | Salgados e/ou Doces em bandeja (100 unidades) | Custo por bandeja | R$ 200,00 |
43. | Coquetel até 100 pessoas | Disponibilização de canapés, salgadinhos e similares friose quentes com base de implementos tais como patês queijos, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, etc. 2 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás) e suco. | Custo por pessoa | R$ 280,00 |
44. | Coquetel de 100 a 300 pessoas | Disponibilização de canapés, salgadinhos e similares frios e quentes com base de implementos tais como patês queijos, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, etc. 2 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (come sem gás) e suco. | Custo por pessoa | R$ 260,00 |
45. | Coquetel acima de 300 pessoas | Disponibilização de canapés, salgadinhos e similares friose quentes com base de implementos tais como patês queijos, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, etc. 2 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás) e suco. | Custo por pessoa | R$ 220,00 |
46. | Jantar até 100 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica,sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, sopa, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | R$ 280,00 |
47. | Jantar de 100 a 300 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica,sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, sopa, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | R$ 250,00 |
48. | Suco de frutas natural- diversos sabores | Suco de frutas natural- diversos sabores | Litro | R$ 40,00 |
49. | Sequilho | Salgados e/ou doces | Custo por 1Kg | R$ 100,00 |
50. | Água 500ml | Água em garrafa de 500 ml (servido em copo de vidro) | Garrafa | R$ 8,00 |
51. | Água 300ml | Água em garrafa de 300 ml (servido em copo de vidro) | Garrafa | R$ 7,00 |
52 | Água 20 litros | Água em garrafão de 20 litros, base e copos plásticos. | Garrafa | R$ 80,00 |
53. | Refrigerante Ligth 2 litros | Diversos sabores | Garrafa | R$ 40,00 |
54. | Refrigerante normal 2 litros | Diversos sabores | Garrafa | R$ 40,00 |
Item | Espaços - Equivalente ou superior a hotel 4 estrelas | Todas as salas e auditórios deverão ter ar condicionado e espaço adequado para a instalação de equipamentos de áudio e vídeo. Descrição: | UN | PREÇO (R$) |
55. | Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade p/ atender até 100 pessoas | Espaço físico (salas, auditórios, etc.)para comportar até100 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação, e em condições adequadas para a instalação de equipamentos de áudio e vídeo. | Diária | R$ 7.000,00 |
56. | Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade p/ atender de 100 a 300 pessoas | Espaço físico (salas, auditórios, etc.) para montar de 100a 300 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação - mobiliário incluído (cadeiras, mesas). | Diária | R$ 9.800,00 |
57. | Espaço físico (auditório e/ou sala) capacidade p/ atender 300 a 500 pessoas. | Espaço físico (salas, auditórios, etc.) para comportar de 300 a 500 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação - mobiliário incluído (cadeiras, mesas) | Diária | R$ 12.500,00 |
58. | Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade p/ atender acima de 500 pessoas. | Espaço físico para comportar de 500 a 1.000 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação - mobiliário incluído (cadeiras, mesas) | Diária | R$ 25.000,00 |
PARA EFEITO DE JULGAMENTO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO, O LICITANTE DEVERÁ OBSERVAR O SEGUINTE:
Será considerado o vencedor da licitação aquele que apresentar o maior percentual de desconto, entretanto, para efeito de julgamento e apresentação de proposta e lances no sistema eletrônico, será considerado vencedor o licitante que apresentar o MENOR VALOR ID - ÍNDICE DE DESCONTO - ofertado para o lote único no sistema eletrônico de disputa.
Ao final da disputa de lances, para que se apure o valor do percentual de desconto ofertado pela empresa, será realizado o seguinte cálculo:
D = 100 - ID
ONDE:
“ID” CORRESPONDE AO VALOR DA PROPOSTA/ÚLTIMO LANCE ENVIADO ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO.
“D” CORRESPONDE AO VALOR DO DESCONTO EM PERCENTUAL, QUE INCIDIRÁ, LINEARMENTE, SOBRE OS VALORES DOS ITENS INDICADOS NO ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DESTE EDITAL.
ATENÇÃO
DURANTE A ETAPA COMPETITIVA DE LANCES, NA MEDIDA EM QUE FOR REDUZIDO O VALOR DO ID, O LICITANTE ESTARÁ AUMENTANDO O VALOR DO PERCENTUAL DE DESCONTO (D).
ENCERRADA A ETAPA COMPETITIVA DE LANCES, SERÁ CONSIDERADO ARREMATANTE DO LOTE ÚNICO O LICITANTE QUE APRESENTAR O MENOR VALOR ID (ÍNDICE DE DESCONTO) QUE CORRESPONDE AO MAIOR DESCONTO OFERTADO.
EXEMPLO: (CÁLCULO HIPOTÉTICO DO ID)
ID APRESENTADO NO XXXXXXXXXX.XXX.XX = 80
D = 100 — ID D = 100 — 80
D = 20
DESSA FORMA, NESSE EXEMPLO SUGERIDO, O PERCENTUAL DE DESCONTO QUE SERÁ APLICADO LINEARMENTE SOBRE OS PREÇOS INDICADOS NA TABELA DE PREÇOS DA SEÇÃO II (ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS) DESTE EDITAL, SERÁ DE 20% (VINTE POR CENTO).
SEÇÃO III
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
Número 21/2024
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO
ITEM | PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UN | PREÇO ESTIMADO MÁXIMO (R$) MEDIANA |
1. | Garçom (valor compatível com o piso da categoria) | Profissional devidamente qualificado para realizar todo o serviço correspondente à função de garçom, independente do tamanho do evento. Considerar 1 garçom a cada 15 participantes | Diária de 6h | |
2. | Mestre de cerimônia com experiência comprovada em eventos. | Profissional capacitado para a realização de serviços de condução do cerimonial - sujeito à aprovação. | Diária de 8h | |
3. | Operador de equipamentos audiovisuais e som | Profissional devidamente capacitado a operar aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante o evento | Diária de 8h | |
4. | Recepcionista português – uniformizada | Profissional capacitado para a realização de serviços de recepção – sujeito a aprovação | Diária de 8h | |
5. | Técnico de equipamentos audiovisuais e som | Profissional devidamente capacitado para realização de montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos. | Diária de 8h | |
ITEM | EQUIPAMENTOS | DESCRIÇÃO | UN | PREÇO (R$) |
6. | Painel de Led P4 ou de qualidadesuperior | Painel para compor fundo de palco | M² | |
7. | Palco | Palco montado com altura entre 0,50 a 0,80 metros, com forração e com acessibilidade (escada e rampa de acesso) | M² | |
8. | Box Truss | Box Truss (estrutura pesada). | Metro linear | |
9. | Distribuidor de vídeo e/ou áudio | Distribuidor de Vídeo e/ou áudio | Diária | |
10. | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado – até 300 participantes | Mesa de som c/16 canais, amplificador potência 200WRMS; 2 caixas acústicas de 100 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone | Diária |
11. | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado –de 300 até 1000 participantes | Mesa de som c/16 canais, amplificador potência 400WRMS; 2 caixas acústicas de 200 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone | Diária | |
12. | Gerador até 150 KVA | Até 150 KVA | Diária | |
13. | Gerador acima de 150 KVA | Acima de 150 KVA | Diária | |
14. | Microfone com fio (incluir pedestal de mesa ou de chão quando necessário). | Microfone com fio unidirecional profissional. | Diária | |
15. | Microfone sem fio (incluir pedestal de mesa ou de chão quando necessário). | Microfone sem fio profissional (com bateria 9V). | Diária | |
16. | Microfone de lapela | Microfone de lapela sem fio com bateria ou pilha incluso | Diária | |
17. | Monitor TV - 42" | Tela plasma, LCD ou similar; entrada para UHF/VHF/CATV | Diária | |
18. | Projetor multimídia | Projetor multimídia até 4.500 A. lumens. | Diária | |
19. | Projetor multimídia | Projetor multimídia acima de 4.500 A. lumens. | Diária | |
20. | Rádio (tipo walk talkie ou similar) | Curto alcance (até 3 km). | Diária | |
21. | Tela com tripé | Tela até 120" retrátil (1,80 x 2,40 m) - com tripé. | Diária | |
22. | Tela com tripé | Tela acima de 120" a 210 (4,27 x 3,20 m) com tripé. | Diária | |
23. | Tela com estrutura de Box truss | Tela 300" Cinefold (6,10 x 4,57 m) – com estrutura de box truss | Diária | |
24. | Ponto de internet | Serviço de internet, já incluindo os serviços do provedor e cabeamento. | Por ponto/diária | |
ITEM | ALIMENTAÇÃO E DECORAÇÃO | DESCRIÇÃO | UN | PREÇO (R$) |
25. | Kit alimentação (catering) | 01 proteína e três guarnições | Unidade | |
26. | Kit alimentação (catering) - Lanche | Lanche (01 suco, 01 fruta, 01 sanduíche ou bolinho industrializado, 01 barra de cereais e 01 chocolate) | Unidade | |
27. | Arranjo de flores pequeno | Arranjos pequenos para mesa plenária, com flores naturais ou disposto em buquê | Unidade | |
28. | Arranjo de flores | Arranjos tipo jardineira para mesa plenária ou arranjos com tripés com flores nobres naturais | Unidade | |
29. | Arranjo de flores para púlpito | Arranjo grande para púlpito | Unidade | |
30. | coroa de flores/coroa fúnebre | Coroa de flores/ para homenagens póstumas. Contendo Xxxxx, Crisântemo e\ou Gérbera. Medida 1,00m x 1,00m | Unidade | |
31. | orquídea | Orquídea plantada em cores diversas, em vaso plástico, decorada em cachepot de madeira rústica ou pintada medindo 20 x 15cm. | Unidade | |
32 | buquê para ocasiões especiais | Buquê com uma dúzia de flores em cores diversas. | Unidade |
33 | Almoço até 100 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica, sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
34 | Almoço de 100 a 300 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica, sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
35 | Almoço de 300 a 500pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica, sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
36 | Cadeira plástica | Cadeira sem ou com braço | Diária | |
37. | Mesa | Mesa plástica quadrada ou redonda | Diária | |
38. | Café | Garrafa de café de 2 litros, base e xícaras de louça ou copos de isopor | Unidade | |
39. | Coffee Break até 100 pessoas | Buffet completo incluindo 3 tipos de salgados, salada de frutas, 2 tipos de doces, café, suco e água. | Custo por pessoa | |
40. | Coffee Break de 100 a 300 pessoas | Buffet completo incluindo 3 tipos de salgados, salada de frutas, 2 tipos de doces, café, suco e água. | Custo por pessoa | |
41. | Coffee Break acima de 300 pessoas | Buffet completo incluindo 3 tipos de salgados, salada de frutas, 2 tipos de doces, café, suco e água. | Custo por pessoa | |
42. | Lanche Simples | Salgados e/ou Doces em bandeja (100 unidades) | Custo por bandeja | |
43. | Coquetel até 100 pessoas | Disponibilização de canapés, salgadinhos e similares friose quentes com base de implementos tais como patês queijos, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, etc. 2 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás) e suco. | Custo por pessoa | |
44. | Coquetel de 100 a 300 pessoas | Disponibilização de canapés, salgadinhos e similares frios e quentes com base de implementos tais como patês queijos, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, etc. 2 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (come sem gás) e suco. | Custo por pessoa |
45. | Coquetel acima de 300 pessoas | Disponibilização de canapés, salgadinhos e similares friose quentes com base de implementos tais como patês queijos, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, etc. 2 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás) e suco. | Custo por pessoa | |
46. | Jantar até 100 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica,sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, sopa, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
47. | Jantar de 100 a 300 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica,sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, sopa, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
48. | Suco de frutas natural- diversos sabores | Suco de frutas natural- diversos sabores | Litro | |
49. | Sequilho | Salgados e/ou doces | Custo por 1Kg | |
50. | Água 500ml | Água em garrafa de 500 ml (servido em copo de vidro) | Garrafa | |
51. | Água 300ml | Água em garrafa de 300 ml (servido em copo de vidro) | Garrafa | |
52 | Água 20 litros | Água em garrafão de 20 litros, base e copos plásticos. | ||
53. | Refrigerante Ligth 2 litros | Diversos sabores | Garrafa | |
54. | Refrigerante normal 2 litros | Diversos sabores | Garrafa | |
Item | Espaços - Equivalente ou superior a hotel 4 estrelas | Todas as salas e auditórios deverão ter ar condicionado e espaço adequado para a instalação de equipamentos de áudio e vídeo. Descrição: | UN | PREÇO (R$) |
55. | Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade p/ atender até 100 pessoas | Espaço físico (salas, auditórios, etc.)para comportar até100 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação, e em condições adequadas para a instalação de equipamentos de áudio e vídeo. | Diária | |
56. | Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade p/ atender de 100 a 300 pessoas | Espaço físico (salas, auditórios, etc.) para montar de 100a 300 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação - mobiliário incluído (cadeiras, mesas). | Diária | |
57. | Espaço físico (auditório e/ou sala) capacidade p/ atender 300 a 500 pessoas. | Espaço físico (salas, auditórios, etc.) para comportar de 300 a 500 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação - mobiliário incluído (cadeiras, mesas) | Diária | |
58. | Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade p/ atender acima de 500 pessoas. | Espaço físico para comportar de 500 a 1.000 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação - mobiliário incluído (cadeiras, mesas) | Diária |
PARTE III – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Habilitação fiscal, social e trabalhista mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
3. Habilitação Econômico-Financeira
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2023 e 2023l, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, observadas as seguintes disposições:
a) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com resultado maior que 1 (um).
b) O cálculo dos índices será feito com base nos valores extraídos do balanço patrimonial ou, para as licitantes cadastradas, se disponível, através de consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores, utilizando as seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )
( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)
(Passivo Circulante +Passivo não Circulante);
Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)
(Passivo Circulante)
I.1 O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
I.2 A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
II- certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
III- Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE, ou por outro índice oficial que lhe vier substituir, na forma do §4o do art. 69 da Lei no 14.133/21.
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da parte V deste instrumento.
a1) Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as características mínimas exigidas no certame.
a2) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. a3) A Administração poderá solicitar quaisquer documentos adicionais para validação das informações e atestados apresentados, como por exemplo os contratos, aditivos ou notas fiscais.
b) Declaração de indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. (art. 101, III e §6o)
b1) A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á a execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas:
a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, qual seja: comprovação de possuir certificado no Ministério do Turismo como prestador de serviços de organizador de congressos, convenções e eventos congêneres, nos termos do art. 43 do Decreto n. 7.381 de 02/12/2010 ou legislação vigente ou similar.
PARTE IV – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO I
AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
( x ) Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
( x ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
Justificativa: A principal finalidade segundo a qual empresas se reúnem em consórcios é garantir que, juntas, consigam executar grandes projetos de alta complexidade e expressividade econômica, que não conseguiriam executar individualmente. O certame tem objeto de baixo vulto econômico e diminuta complexidade, caracterizado como bem/serviço comum, nos moldes do art. 6, XIII, 14.133/21 de modo que não se aventa a necessidade de mais de uma empresa para a adequada execução do objeto.
Em adição, vale lembrar que a inabilitação de empresa consorciada acarretaria a inabilitação do consórcio como um todo, ou seja, de todas as empresas consorciadas. Esse efeito “cascata” gerado pela reunião em consórcio, para o objeto pretendido, apenas traria exigência desproporcional à complexidade do objeto e desnecessária ao cumprimento da obrigação.
No ponto supracitado, vale lembrar o que diz o art. 37. XXI, da Constituição Federal de 1988:
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (Grifo acrescido)
Sendo desnecessária a conjugação de empresas para o cumprimento do objeto de baixa complexidade, a reunião em consórcio apenas onera as empresas que, por qualquer razão, decidiram se unir – tudo na forma do quanto fundamentado e com base no que dispõe a CF/88 e o princípio da proporcionalidade, previsto na lei de processos administrativos art. 2°, caput, 9.784/99. Com isso, permitir a participação de empresas reunidas em consórcio elidiria, inclusive, a competitividade do certame, princípio que norteia o processo licitatório, presente no art. 5º, caput, da Lei Federal 14.133/21.
Por fim, é certo que o processo administrativo de licitação movimenta recursos públicos, sejam eles recursos humanos, tempo ou recursos materiais. Admitir a participação de empresas reunidas em consórcio, para o objeto supracitado, traria complexidade ao processo e consequente aumento do uso de recursos públicos, sem necessidade correspondente. Nessa linha, cumpre destacar o protagonismo do princípio constitucional extrínseco, art. 37. caput, CF/88, da eficiência que manda o administrador fazer mais, com menos recursos – por todas as razões expostas, não é de bom alvitre permitir a reunião em consórcio para a disputa pelo objeto que se pretende contratar neste processo.
SEÇÃO III
PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
( X ) Não poderão participar cooperativas nesta licitação.
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
( X ) Não se aplica.
SEÇÃO V
RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
( X ) Não se aplica.
Conforme disposto no inciso I do §1° do art. 4, Lei 14.133/21, as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar no 123/06, não se aplica os benefícios para fins de enquadramento porque a empresa não pode extrapolar a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento no ano calendário da licitação, devendo as empresas ao participarem observarem o valor estimado para o certame e outros serviços que tiverem em andamento para o caso de ultrapassar o referido valor estimado previsto na referida Lei Complementar.
SEÇÃO VI
OBSERVAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
1. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
2. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação, sendo-lhe facultado apresentar, alternativamente, o Certificado de Registro Cadastral - CRC ou Certificado de Registro Simplificado - CRS, que possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste Edital.
2.1 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação
2.2 No pregão eletrônico, os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto na Parte Fixa – Rito do procedimento licitatório e Contratação.
3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
3.1. Conforme o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da SEÇÃO VI DA PARTE V deste instrumento.
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação:
( x ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Habilitação Técnica.
2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
SEÇÃO VII
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
I. DA CONFIDENCIALIDADE NA RELAÇÃO CONTRATUAL
A empresa ao se credenciar para participação da presente licitação reconhece que tomou conhecimento do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD, que assume o compromisso e que adota na execução das suas atividades as medidas previstas na legislação de proteção de dados pessoais e dos seguintes pontos:
Do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n° 13.709/2018:
Inclui-se as seguintes obrigações da Contratada e da Contratante do Contrato:
a) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
b) As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
c) As partes responderão administrativa e judicialmente em caso de danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
d) Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
e) A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
g) “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD”), além das normas e dos regulamentos adotados ou a serem adotados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
h) As expressões utilizadas no presente contrato, tais como, ‘titular dos dados’, ‘dados pessoais’, ‘tratamento’, ‘violação de dados pessoais’, etc., serão interpretadas com base no significado atribuído pela LGPD.
i) A Defensoria Pública do Estado da Bahia/Contratante agirá como “controlador”, nos termos do art.5°, VI da Lei nº13.709/2018, e a Contratada assume o papel como “operador”, nos termos do art. 5º, VII, da mesma Lei 13.709/2018, no sentido estrito da LGPD, salvo nos casos em que o operador/Contratado(a), passe a atuar em desconformidade com as orientações do “controlador/Contratante”, passando assim a se responsabilizar como controlador, perante os órgãos de controle/fiscalização.
j) O Contratado(a) declara que conhece a Política de Governança de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado da Bahia (Portaria nº 811, de 30.08.2021, publicada no DOE/DPE de 31/08/2021), e se compromete ao seu cumprimento e fiel observância, tudo de conformidade com o art. 39, da Lei nº 13.709/2018.
II - Inclui-se, ainda, as seguintes obrigações para o certame e para o futuro Contrato:
a) O Contratado será expressamente responsabilizado quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de sanções legais, independentemente da classificação de sigilo conferida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia a tais documentos ou dados, mesmo após a conclusão do vínculo contratual.
b) Será mantido em rigoroso sigilo e confidencialidade as informações, não podendo divulgar a terceiros, por quaisquer meios, qualquer informação, documento e material produzido a que tenha ou venha a ter acesso durante a vigência deste Contrato, e em razão do serviço objeto do presente Contrato, que não seja conhecida do público em geral.
c) O Contratado não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto do contrato, sem autorização da Autoridade Competente da Defensoria Pública do Estado da Bahia, por escrito, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
d) Xxxx a produção intelectual, inovações e de toda e qualquer documentação, dados, relatórios, além de materiais e outros gerados em razão da prestação de serviços é de propriedade da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
e) O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade sujeitará o Contratado ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos resultantes do descumprimento, bem como a sua responsabilização civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (normativos competentes e aplicáveis) da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
PARTE V – MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA O CERTAME
SEÇÃO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Número 21/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participações elencadas nos arts. 14 e 9º da Lei federal no 14.133/21, assim como qualquer outra causa de impedimento legal, quais sejam:
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
§ 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
§ 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
(...)§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Salvador, de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE PROCURAÇÃO
Número 21/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua ..................................................., no ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Número 21/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição ( ) de microempresa [ou] ( ) de empresa de pequeno porte
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06.
Salvador, de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
[EXCLUSIVA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL]
Número 21/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Em cumprimento ao art. 63, I da Lei federal no 14.133/21, e em face do quanto disposto no art. 155, inc. VIII da Lei federal no 14.133/21, assim como da Lei Estadual 14.634/2023, declaro:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação , ressalvada, na forma do §1º do art.
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELOS DE PROVA DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
1. COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Número 21/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Quantitativo | ||
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 21/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal de 1988, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE TENHA RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E/OU TRABALHISTA]
Número 21/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaro, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06
Haver restrição na comprovação da nossa regularidade ( ) fiscal ( ) trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL E ADEQUAÇÃO DA
PROPOSTA
Número 21/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Em atendimento ao disposto no art. 63, §1º, da Lei federal 14.133/21 e item 4.3, “a”, da Parte Fixa do Edital, declaramos estar cientes e concordar com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, assim como qualquer custo ou despesa que seja direta ou indiretamente necessária para o cumprimento do objeto.
( ✓ ) A empresa declara que observará as disposições do Decreto Estadual 14.764/2013 e Portaria 970/2021, que trata do Programa de Inserção de Apenados e Egressos no Mercado de Trabalho (PRÓ-TRABALHO.
Apenas os beneficiários do PRÓ-TRABALHO que cumprem pena em regime semi-aberto ou aberto, nos termos do art. 33 do CPB c/c arts. 36, 110 e 119 da Lei nº 7.210/84, não estão sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho, conforme § 2º, do art. 28 da Lei no 7.210/84.
A remuneração e os encargos concernentes aos beneficiários do PRO-TRABALHO indicados no item anterior que não estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, observando a legislação pertinente.
Por ocasião da efetiva execução do contrato, deverá ser destacado na fatura mensal de prestação de serviços o contingente de trabalhadores oriundos do PRO-TRABALHO que, na forma do item 3 supra, não estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Declara observar o quanto previsto no Decreto Estadual n° 22.665, de 21 de março de 2024, que regulamentou o inciso I do § 9° d art. 25 e no inciso III do caput do art. 60 da da Lei Federal 14.133/2021, que tem como objeto a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado da Bahia, e caso possua em desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate no processo licitatório com base no documento a ser apresentado. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese.
Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES, DO PESSOAL E DO APARELHAMENTO
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO PESSOAL E DO APARELHAMENTO
Número 21/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE
Declaro, em observância ao inciso VII do art. 67 da Lei Federal 14.133/21 e da Lei Estadual no 14.634/2023, para fins de prova de habilitação técnica, que disporei das instalações e do aparelhamento, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, conforme estipulado no item 4. Habilitação Técnica, da Seção I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da PARTE III – HABILITAÇÃO, deste edital, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 155, VIII, da Lei Federal 14.133/21.
Instalações, Aparelhamento (Máquinas/Equipamentos) | Quantidade |
Pessoal Técnico | Qualificação |
I) Declaração de indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. (art. 101, III e §6o)
I.A.) A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á a execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas:
a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Salvador de de 2024.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Salvador de de 2024.
MINUTA DO CONTRATO
( X ) LICITAÇÃO
( X ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024
CONTRATO No XX/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, titular da DPE/BA, CNPJ no 07.778.585/0001-14, situada no Edf. MultiCab Empresarial, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 3386 - Sussuarana, Salvador - BA, 41213-000, autorizada pelo Decreto Simples publicado no D.O.E. em 11/02/2023, doravante denominado Contratante, e a [pessoa jurídica], inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , doravante representada pelo Sr(a). , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito(a) no CPF/MF sob o no , conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Lote Único, Pregão Eletrônico n° 21/2024, Processo Administrativo n° 01.0482.2024.000008863-8, que se regerá pela Lei Estadual n° 14.634, de 28 de novembro de 2023 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de promoção, organização e coordenação dos eventos, ocasiões especiais e protocolares, assim como em momentos solenes e institucionalmente relevantes de interesse da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Capital e no interior do Estado, conforme características, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. (art. 92, inciso I da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
1.2. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição (art. 92, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 2021):
a) Termo de Referência;
b) Proposta da Contratada;
c) Edital da Licitação;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência do Contrato é de 1 (um ) ano, a contar da data da assinatura do Contrato (parágrafo único do art. 67 da Lei n° 14.634/2023), prorrogável até atingir o limite de 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de que trata esta cláusula está condicionada à justificativa e autorização da autoridade competente para celebrar o ajuste, devendo as condições e preços permanecerem vantajosos para o Contratante, permitida a negociação com a Contratada, observando-se, ainda, o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) comprovação de que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) apresentação de relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços foram prestados regularmente;
c) apresentação de justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação;
e) comprovação de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4 A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6 O Contrato não poderá ser prorrogado, quando for aplicada à Contratada:
a) a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia;
b) a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, nos termos do §5° do art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 As regras de execução e de gestão do contrato constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato (art. 92, incisos IV, VII e XVIII, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
3.2 Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor , matrícula: .
3.3 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): matrícula:
ou poderá ser indicado por meio de Portaria.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2. Os serviços e equipamentos poderão ser subcontratados, tendo em vista a inviabilidade das empresas de eventos deterem em seus acervos a totalidade dos móveis e equipamentos que atendam as mais variadas necessidades dos eventos da Contratante, oportunizando ao vencedor do certame que desempenhe serviços específicos, que necessite de capacidade técnica especializada.
4.3. É permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de atividades que não foram supramencionadas, desde que submetidas à anuência da Contratante.
4.4. Fica a Contratada responsável pela qualidade, eficiência e obrigações legais de todos os atos praticados por terceiros.
4.5. É vedada a subcontratação do planejamento e organização do evento.
5.1. O Contratante pagará à Contratada pelos bens efetivamente entregues, os valores abaixo especificados:
ITEM | PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UN | PREÇO (R$) |
1. | Garçom (valor compatível com o piso da categoria) | Profissional devidamente qualificado para realizar todo o serviço correspondente à função de garçom, independente do tamanho do evento. Considerar 1 garçom a cada 15 participantes | Diária de 6h | |
2. | Mestre de cerimônia com experiência comprovada em eventos. | Profissional capacitado para a realização de serviços de condução do cerimonial - sujeito à aprovação. | Diária de 8h | |
3. | Operador de equipamentos audiovisuais e som | Profissional devidamente capacitado a operar aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante o evento | Diária de 8h |
4. | Recepcionista português – uniformizada | Profissional capacitado para a realização de serviços de recepção – sujeito a aprovação | Diária de 8h | |
5. | Técnico de equipamentos audiovisuais e som | Profissional devidamente capacitado para realização de montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos. | Diária de 8h | |
ITEM | EQUIPAMENTOS | DESCRIÇÃO | UN | PREÇO (R$) |
6. | Painel de Led P4 ou de qualidadesuperior | Painel para compor fundo de palco | M² | |
7. | Palco | Palco montado com altura entre 0,50 a 0,80 metros, com forração e com acessibilidade (escada e rampa de acesso) | M² | |
8. | Box Truss | Box Truss (estrutura pesada). | Metro linear | |
9. | Distribuidor de vídeo e/ou áudio | Distribuidor de Vídeo e/ou áudio | Diária | |
10. | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado – até 300 participantes | Mesa de som c/16 canais, amplificador potência 200WRMS; 2 caixas acústicas de 100 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone | Diária | |
11. | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado –de 300 até 1000 participantes | Mesa de som c/16 canais, amplificador potência 400WRMS; 2 caixas acústicas de 200 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone | Diária | |
12. | Gerador até 150 KVA | Até 150 KVA | Diária | |
13. | Gerador acima de 150 KVA | Acima de 150 KVA | Diária | |
14. | Microfone com fio (incluir pedestal de mesa ou de chão quando necessário). | Microfone com fio unidirecional profissional. | Diária | |
15. | Microfone sem fio (incluir pedestal de mesa ou de chão quando necessário). | Microfone sem fio profissional (com bateria 9V). | Diária | |
16. | Microfone de lapela | Microfone de lapela sem fio com bateria ou pilha incluso | Diária | |
17. | Monitor TV - 42" | Tela plasma, LCD ou similar; entrada para UHF/VHF/CATV | Diária | |
18. | Projetor multimídia | Projetor multimídia até 4.500 A. lumens. | Diária | |
19. | Projetor multimídia | Projetor multimídia acima de 4.500 A. lumens. | Diária | |
20. | Rádio (tipo walk talkie ou similar) | Curto alcance (até 3 km). | Diária | |
21. | Tela com tripé | Tela até 120" retrátil (1,80 x 2,40 m) - com tripé. | Diária | |
22. | Tela com tripé | Tela acima de 120" a 210 (4,27 x 3,20 m) com tripé. | Diária | |
23. | Tela com estrutura de Box truss | Tela 300" Cinefold (6,10 x 4,57 m) – com estrutura de box truss | Diária | |
24. | Ponto de internet | Serviço de internet, já incluindo os serviços do provedor e cabeamento. | Por ponto/diária |
ITEM | ALIMENTAÇÃO E DECORAÇÃO | DESCRIÇÃO | UN | PREÇO (R$) |
25. | Kit alimentação (catering) | 01 proteína e três guarnições | Unidade | |
26. | Kit alimentação (catering) - Lanche | Lanche (01 suco, 01 fruta, 01 sanduíche ou bolinho industrializado, 01 barra de cereais e 01 chocolate) | Unidade | |
27. | Arranjo de flores pequeno | Arranjos pequenos para mesa plenária, com flores naturais ou disposto em buquê | Unidade | |
28. | Arranjo de flores | Arranjos tipo jardineira para mesa plenária ou arranjos com tripés com flores nobres naturais | Unidade | |
29. | Arranjo de flores para púlpito | Arranjo grande para púlpito | Unidade | |
30. | coroa de flores/coroa fúnebre | Coroa de flores/ para homenagens póstumas. Contendo Xxxxx, Crisântemo e\ou Gérbera. Medida 1,00m x 1,00m | Unidade | |
31. | orquídea | Orquídea plantada em cores diversas, em vaso plástico, decorada em cachepot de madeira rústica ou pintada medindo 20 x 15cm. | Unidade | |
32 | buquê para ocasiões especiais | Buquê com uma dúzia de flores em cores diversas. | Unidade | |
33 | Almoço até 100 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica, sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
34 | Almoço de 100 a 300 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica, sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
35 | Almoço de 300 a 500pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica, sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
36 | Cadeira plástica | Cadeira sem ou com braço | Diária | |
37. | Mesa | Mesa plástica quadrada ou redonda | Diária | |
38. | Café | Garrafa de café de 2 litros, base e xícaras de louça ou copos de isopor | Unidade | |
39. | Coffee Break até 100 pessoas | Buffet completo incluindo 3 tipos de salgados, salada de frutas, 2 tipos de doces, café, suco e água. | Custo por pessoa |
40. | Coffee Break de 100 a 300 pessoas | Buffet completo incluindo 3 tipos de salgados, salada de frutas, 2 tipos de doces, café, suco e água. | Custo por pessoa | |
41. | Coffee Break acima de 300 pessoas | Buffet completo incluindo 3 tipos de salgados, salada de frutas, 2 tipos de doces, café, suco e água. | Custo por pessoa | |
42. | Lanche Simples | Salgados e/ou Doces em bandeja (100 unidades) | Custo por bandeja | |
43. | Coquetel até 100 pessoas | Disponibilização de canapés, salgadinhos e similares friose quentes com base de implementos tais como patês queijos, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, etc. 2 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás) e suco. | Custo por pessoa | |
44. | Coquetel de 100 a 300 pessoas | Disponibilização de canapés, salgadinhos e similares frios e quentes com base de implementos tais como patês queijos, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, etc. 2 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (come sem gás) e suco. | Custo por pessoa | |
45. | Coquetel acima de 300 pessoas | Disponibilização de canapés, salgadinhos e similares friose quentes com base de implementos tais como patês queijos, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, etc. 2 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás) e suco. | Custo por pessoa | |
46. | Jantar até 100 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica,sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, sopa, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
47. | Jantar de 100 a 300 pessoas | Buffet completo incluindo bebida não alcoólica,sobremesa e café expresso. 2 saladas (salada verde, legumes e verduras), 2 opções de proteínas de 1ª qualidade, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca, 3 tipos de acompanhamento, sopa, 2 tipos de sobremesa, 1 refrigerante ou 1 suco de frutas. | Custo por pessoa | |
48. | Suco de frutas natural- diversos sabores | Suco de frutas natural- diversos sabores | Litro | |
49. | Sequilho | Salgados e/ou doces | Custo por 1Kg | |
50. | Água 500ml | Água em garrafa de 500 ml (servido em copo de vidro) | Garrafa | |
51. | Água 300ml | Água em garrafa de 300 ml (servido em copo de vidro) | Garrafa | |
52 | Água 20 litros | Água em garrafão de 20 litros, base e copos plásticos. | ||
53. | Refrigerante Ligth 2 litros | Diversos sabores | Garrafa |
54. | Refrigerante normal 2 litros | Diversos sabores | Garrafa | |
Item | Espaços - Equivalente ou superior a hotel 4 estrelas | Todas as salas e auditórios deverão ter ar condicionado e espaço adequado para a instalação de equipamentos de áudio e vídeo. Descrição: | UN | PREÇO (R$) |
55. | Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade p/ atender até 100 pessoas | Espaço físico (salas, auditórios, etc.) para comportar até100 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação, e em condições adequadas para a instalação de equipamentos de áudio e vídeo. | Diária | |
56. | Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade p/ atender de 100 a 300 pessoas | Espaço físico (salas, auditórios, etc.) para montar de 100a 300 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação - mobiliário incluído (cadeiras, mesas). | Diária | |
57. | Espaço físico (auditório e/ou sala) capacidade p/ atender 300 a 500 pessoas. | Espaço físico (salas, auditórios, etc.) para comportar de 300 a 500 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação - mobiliário incluído (cadeiras, mesas) | Diária | |
58. | Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade p/ atender acima de 500 pessoas. | Espaço físico para comportar de 500 a 1.000 pessoas, com conforto e climatização, em diversos formatos de arrumação - mobiliário incluído (cadeiras, mesas) | Diária |
5.2. Estima-se para o Contrato o valor global de R$ ( )
5.3. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
6.1. O prazo para pagamento à Contratada será de 8 (oito) dias úteis, observando as demais condições a ele referentes definidos no Termo de Referência, que constitui anexo deste Contrato (art. 92, incisos V e VI, da Lei Federal n° 14.133, de 2021), contados da data da apresentação da xxxxxx, após concluído o recebimento definitivo.
6.2. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
6.3. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
6.4. A Contratada deverá observar a legislação aplicável quando da emissão de notas fiscais e no desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
Reajustamento em sentido estrito
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data d e apresentação da proposta (art. 92, inciso V e §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.2. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços (INPC), utilizando a fórmula prevista no §1º do Item 18.1 do Termo de Referência.
7.2.1. Na hipótese de não reajustamento dos preços pelo Contratante, o requerimento de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 131, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sob pena de preclusão.
7.3. Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7. O reajustamento será realizado por apostilamento, na forma do art. 136, inciso I da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Outras causas de reequilíbrio econômico-financeiro
7.8. O reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dependerá de requerimento da Contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.8.1. O requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas hipóteses do art. 124, II, “d”, ou do art. 135 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser formulado pelo interessado no prazo máximo de um ano do fato que o ensejou, sob pena de decadência.
7.8.2. Na hipótese de contratos de fornecimento contínuos, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 131, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sob pena de preclusão.
7.8.2.1. Fica convencionado que, nos casos de contrato de fornecimento contínuo com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá observar a disposição do subitem 7.8.1.
7.9. O Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, responderá a eventuais pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato apresentado pela Contratada (art. 92, inciso XI, c/c 123, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.10 O processo de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em favor do Contratante pode deverá ser instaurado quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O Contratante, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) acompanhar a execução do contrato;
b) fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura;
c) realizar o pagamento pela execução do objeto contratual;
d) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no prazo legal.
e) Disponibilizar as informações necessárias, inclusive alterações no quantitativo, de acordo com prazos negociados com a CONTRATADA;
f) Responsabilizar-se pela assinatura das listas de presença ou listas de convidados com confirmação dos mesmos, nos moldes dos Órgãos de Fiscalização, quando couber, utilizando os serviços disponíveis que possibilitem o apoio a essa atividade;
g) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, em tempo hábil, para que a empresa possa reparar o dano e/ou utilizar do direito do contraditório e ampla defesa, quando for o caso;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados junto ao Contrato;
i) Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, por meio de servidor designado para tal fim. A CONTRATANTE poderá designar servidores nas Representações e Escritórios Regionais da DPE, para subsidiar no acompanhamento local da execução do contrato;
j) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, respeitados os prazos definidos neste Termo de Referência, concedendo à contratada o direito de resposta e ampla defesa, antes de efetuar qualquer retenção ou glosa.
k) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fora das especificações do Edital, ou em desacordo com as orientações e normas da DPE;
l) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados e aceitos pelo CONTRATANTE, de acordo com as condições pactuadas no contrato.;
m) Informar à CONTRATADA sobre todos os procedimentos administrativos que serão adotados para a execução dos serviços;
n) Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de multa ou mora, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento não executado, conforme previsão constante do contrato a ser celebrado.
o) Aplicar à Contratada as sanções previstas em lei e no Contrato;
p) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato apresentadas pela Contratada, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou denenhum interesse para a boa execução do ajuste, no prazo definido em contrato;
q) ) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro apresentados pelo Contratada no prazo definido em contrato;
r) Intimar os emitentes das garantias relativamente ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, §4º da Lei nº 14.133, de 2021).
s) O Contratante, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do(s) requerimento(s) relacionado à execução do presente Contrato, decidirá sobre todas as solicitações e reclamações apresentadas pela Contratada, admitida a prorrogação motivada do prazo, por igual período (art. 123 da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações decorrentes de lei e aquelas a seguir dispostas:
a) apresentar, para que seja permitido o acesso às dependências do CONTRATANTE, a relação contendo a identificação dos empregados que serão vinculados à prestação dos serviços;
b) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, visando à prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, devendo ser observada a necessidade que possua experiência comprovada em coordenação de eventos a quem a fiscalização se reportará de forma ágil;
c) instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de boa conduta e capazes de realizar os serviços contratados;
d) responder pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar a este, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do contrato;
e) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
f) realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras obrigações legais ou derivadas de dissídios, convenções ou acordos coletivos;
g) executar os serviços de acordo com as especificações e normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados;
h) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços;
i) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e demissões, obrigando- se, ainda, ao fiel cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência do contrato para se eximir destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
j) Será de sua responsabilidade fornecer o transporte e alimentação aos seus empregados, bem como o pagamento de salários e tributos relacionados a prestação de serviço, sendo de sua exclusiva responsabilidade o cumprimento de suas obrigações
k) fornecer o fardamento padrão dos seus empregados para a correta identificação dos prepostos e qualquer material necessário ao bom desempenho do serviço;
l) adimplir os fornecimentos exigidos no instrumento convocatório, visando à perfeita execução do contrato;
m) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE
n) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
o) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos, instalações e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando- os em perfeita condição de funcionamento;
p) arcar com danos ou prejuízos de qualquer natureza eventualmente causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por dolo ou culpa, erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o CONTRATANTE em função de paralisação ou interrupção dos serviços contratados;
q) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
s) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do contrato, bem como observar e respeitar a legislação federal, estadual e municipal, relativas aos serviços prestados;
t) promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato;
u) manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações.
v) Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
9.2. A CONTRATADA ainda deverá observar o seguinte:
a) Comunicar ao Gestor ou Fiscal do Contrato do Cerimonial do Contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada na execução dos serviços e prestar as informações necessárias para deliberação e mudança dos detalhes, durante a fase de planejamento do evento;
b) Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento, no menor prazo possível;
c) possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível à administração, organização e execução dos serviços objeto do Termo de Referência, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado;
d) Responsabilizar-se pela obtenção de todas as liberações, licenças e alvarás necessários ao evento, junto ao corpo de bombeiros, a defesa civil, ao juizado de menores e outros órgãos, que se façam necessários, no caso de contratação do item/serviço executado;
e) Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome, observadas as legislações de regência.
f) Por ocasião de auditorias interna ou externa, apresentar documentação solicitada comprobatória dos serviços contratados;
g) Cumprir o que estabelece a legislação e normas vigentes sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em todos os ambientes onde serão realizados os eventos (Leis 10.048/2000 e 10.098/2000; Decreto Lei nº 5.296/2004) e aquelas previstas na legislação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, observando as atualizações que vinherem a ser publicadas;
h) Todos os equipamentos deverão estar em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do início do evento, sendo recolhidos ao final, exceto quando de ocorrência fora da normalidade de execução contratual, cuja comunicação deverá se manter de forma regular entre a Contratante e Contratada visando não ocorrer solução de continuidade.
9.3. Condições de Execução
9.3.1. Prazos
a) Os prazos para a entrega dos serviços serão acordados com antecedência, e a empresa contratada deverá cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos.
b) Em caso de imprevistos, a empresa deverá informar o contratante com antecedência e propor soluções alternativas.
c) Em casos excepcionais, os serviços serão solicitados por telefone para entrega e formalizados em seguida por e-mail para fins de controle, devendo a contratada realizar a entrega e atender até o horário limite ora formalizado entre as partes.
9.3.2. Qualidade dos Serviços
a) Todos os serviços deverão ser prestados com o mais alto padrão de qualidade.
b) A empresa contratada deverá garantir que todos os materiais e produtos utilizados estejam em perfeitas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1° do art. 96 da Lei Federal 14.133/2021.
10.2. A contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária.
10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.6. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia previstas no §1° do art. 96 da Lei Federal 14.133/2021.
10.7. Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária.
10.8. A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo estipulado em contrato e na Lei 14.133/2021, devendo ser atualizada periodicamente.
10.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.10. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.11. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.12. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.13. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.15. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
10.16. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Constituem infrações administrativas para os fins deste Contrato, as condutas constantes do art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021.
11.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações constantes do art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, as sanções previstas no art. 156 da mesma norma, observado os arts. 48 e 49 da Lei n° 14.634, de 2023 e a disciplina constante do Regulamento do Estado da Bahia.
11.3. No que concerne à multa, será observado o que se segue:
11.3.1 Multa compensatória:
a) No caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa compensatória no percentual de 0,5 % (zero vírgula cinquenta por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
b) Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicada multa compensatória no percentual de 10 % (dez por cento) incidente sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do serviço já realizado.
c) No caso de descumprimento da obrigação acessória, será aplicada multa compensatória no percentual de 10 % (dez por cento) incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada do seu custo.
d) No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou, quando for o caso, em assinar a ata de registro de preços, ou praticar condutas a elas equiparadas, será aplicada multa compensatória no percentual de 5 % (cinco por cento) incidente sobre o valor correspondente ao objeto adjudicado ou, quando for o caso, da estimativa da contratação.
11.3.1.1 Considera-se acessória, para os fins deste Contrato, a obrigação contratual de natureza instrumental, secundária ou meramente formal.
11.3.1.2 O inadimplemento de obrigação acessória que retarde, comprometa ou impeça a execução da obrigação principal será considerado descumprimento da obrigação principal, sujeitando-se às cominações legais respectivas.
11.3.2 Multa moratória:
a) O atraso injustificado na execução do Contrato ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de 0,10% (zero vírgula dez por cento) ao dia, incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada do seu custo, observado o percentual máximo total de 30% (trinta por cento).
b) O atraso injustificado do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição de garantia contratual ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de 0,10% (zero vírgula dez por cento) ao dia, incidente sobre o valor global do contrato.
11.3.2.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.2.2 Na hipótese do subitem anterior, se o cálculo da multa moratória atingir o patamar correspondente ao valor máximo da multa compensatória, o recebimento do objeto deverá ser recusado, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, observado o disposto na Lei Estadual n° 12.209, de 2011 (art. 156, §9°, da Lei n° 14.133, de 2021).
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°, da Lei n° 14.133, de 2021).
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei e no Regulamento do Estado da Bahia (art. 159 da Lei n° 14.133, de 2021 e §3°, do art. 47 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.8. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos em lei e neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial.
11.8.1. Com a desconsideração da personalidade jurídica, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada.
11.8.2 Em todos os casos de desconsideração da personalidade jurídica deverão ser observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021 e §1° do art. 55 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme disciplinado no Regulamento do Estado da Bahia (art. 60 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.11. A apuração das infrações administrativas será realizada em processo administrativo sancionatório, com a observância das garantias da ampla defesa e do contraditório, na forma do regulamento, conforme disciplina constante do Regulamento do Estado da Bahia.
11.11.1 Será admitida medida cautelar destinada a garantir o resultado útil do processo administrativo sancionatório, de forma antecedente ou incidental à sua instauração, inclusive a retenção provisória do valor correspondente à estimativa da sanção de multa.
11.11.2 O valor da retenção provisória a que se refere o subitem anterior deste artigo não poderá exceder ao limite máximo estabelecido no §3º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contratantes.
12.1.1. O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem (art. 106, inciso III da Lei n° 14.133, de 2021).
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do Contrato, desde que haja a intimação à Contratada pelo Contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia (art. 106,
§1° da Lei n° 14.133, de 2021).
12.1.3. Caso a intimação da não-continuidade do Contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta (arts. 138, inciso I, e 139 da Lei nº 14.133, de 2021);
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de
disputas, desde que haja interesse da Administração (art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial (art. 138, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato (art. 137, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2.3. O Contrato será extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
12.4 A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 131 da Lei n° 14.133, de 2021, observada a Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas para o pagamento do presente Contrato correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada (art. 92, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133, de 2021):
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.50.101 - Diretoria Geral
UNIDADE GESTORA: 0001 - Diretoria Geral
ATIVIDADE: 00.000.000.0000 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.390 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 1.501.0.113 - Outros Recursos não Vinculados
FONTE: 1.500.0.100 - Recursos não Vinculados de Impostos FONTE: 2.501.0.313 - Outros recursos não Vinculados REGIÃO: 9900 – Estado
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.50.601 - Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública UNIDADE GESTORA: 0001 - Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública ATIVIDADE: 00.000.000.0000 - Capacitação de Defensor e Servidor da Defensoria Pública ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.390 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 1.759.0.156 - Recursos Vinculados a Fundos FONTE: 2.759.0.356 - Recursos Vinculados a Fundos REGIÃO: 9900 – Estado
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e a liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A Contratada é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 125 da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
16.1. Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a Contratada poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.209, de 2011, e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
16.1.1. A Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-DPE/BA, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto estadual n° 17.983, de 24 de outubro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
17.1 – Inclui-se as seguintes obrigações da Contratada e da Contratante do Contrato:
a) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
b) As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
c) As partes responderão administrativa e judicialmente em caso de danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
d) Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
e) A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
g) “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD”), além das normas e dos regulamentos adotados ou a serem adotados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
h) As expressões utilizadas no presente contrato, tais como, ‘titular dos dados’, ‘dados pessoais’, ‘tratamento’, ‘violação de dados pessoais’, etc., serão interpretadas com base no significado atribuído pela LGPD.
i) A Defensoria Pública do Estado da Bahia/Contratante agirá como “controlador”, nos termos do art.5°, VI da Lei nº13.709/2018, e a Contratada assume o papel como “operador”, nos termos do art. 5º, VII, da mesma Lei 13.709/2018, no sentido estrito da LGPD, salvo nos casos em que o operador/Contratado(a), passe a atuar em desconformidade com as orientações do “controlador/Contratante”, passando assim a se responsabilizar como controlador, perante os órgãos de controle/fiscalização.
j) O Contratado(a) declara que conhece a Política de Governança de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado da Bahia (Portaria nº 811, de 30.08.2021, publicada no DOE/DPE de 31/08/2021), e se compromete ao seu cumprimento e fiel observância, tudo de conformidade com o art. 39, da Lei nº 13.709/2018.
DA CONFIDENCIALIDADE NA RELAÇÃO CONTRATUAL
17.2 - Inclui-se, ainda, os seguintes itens às obrigações da contratada do presente Contrato:
a) O Contratado será expressamente responsabilizado quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de sanções legais, independentemente da classificação de sigilo conferida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia a tais documentos ou dados, mesmo após a conclusão do vínculo contratual.
b) Será mantido em rigoroso sigilo e confidencialidade as informações, não podendo divulgar a terceiros, por quaisquer meios, qualquer informação, documento e material produzido a que tenha ou venha a ter acesso durante a vigência deste Contrato, e em razão do serviço objeto do presente Contrato, que não seja conhecida do público em geral.
c) O Contratado não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto do contrato, sem autorização da Autoridade Competente da Defensoria Pública do Estado da Bahia, por escrito, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
d) Xxxx a produção intelectual, inovações e de toda e qualquer documentação, dados, relatórios, além de materiais e outros gerados em razão da prestação de serviços é de propriedade da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
e) O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade sujeitará o Contratado ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos resultantes do descumprimento, bem como a sua responsabilização civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (normativos competentes e aplicáveis) da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato observará o disposto no art. 147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei n° 14.634, de 2023, e demais normas aplicáveis.
18.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato observará o art. 183 da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e o art. 67 da Lei n° 14.634, de 2023.
19.1. As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos resolução de controvérsias de que trata a Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Salvador, (dia) de (mês) de (ano).
Representante legal do Contratante
Representante legal da Contratada TESTEMUNHAS:
PARTE FIXA
RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA CONTRATAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 O rito procedimental da presente licitação seguirá o disposto nesta Parte Fixa, relativamente à operacionalização das fases do procedimento da licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica.
1.1.1 Para fins desse Edital, considera-se responsável pela licitação o agente de contratação ou comissão de contratação a quem compete a condução do procedimento licitatório.
1.2 Na presente licitação observar-se-á:
a) os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
b) os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional; e
c) o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
2. ORDEM DE FASES DA LICITAÇÃO
2.1 A realização da licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto observará as seguintes fases sucessivas:
a) preparatória;
b) divulgação do edital de licitação;
c) apresentação de propostas e lances;
d) julgamento;
e) habilitação;
f) recursal; e
g) homologação.
2.2 Na hipótese de inversão de fases, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.1 O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no Preâmbulo deste Edital.
3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar o licitante no processo licitatório.
3.1.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar um único licitante.
3.2 O licitante deverá credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame.
3.2.1 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.2.2 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados.
3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 Não poderão disputar esta licitação:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) agente público do órgão ou entidade licitante;
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 O impedimento relativo a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do subitem 3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8 O disposto nas alíneas b e c do subitem 3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10 As vedações de que tratam a alínea h do subitem 3.4 e o subitem 3.4.1 se estendem a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme o §2° do art. 9° da Lei n° 14.133, de 2021.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1 Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, o licitante, para fins de obtenção de benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar declaração de que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do §2° do art. 4° da Lei n° 14.133, de 2021.
4.5 A falsidade de qualquer declaração de que trata o item 4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133, de 2021.
4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema eletrônico, até a abertura da sessão pública.
4.7. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a abertura da sessão pública.
4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9 Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas.
4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme indicado no Preâmbulo.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.5.1 Os licitantes devem respeitar os preços máximos fixados pela Administração Pública Estadual ou constantes da tabela de preços referenciais.
5.5.2 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos fixados pela Administração Pública Estadual ou constantes da tabela de preços referenciais.
5.6 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelos licitantes que explorem as atividades de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, de forma exclusiva ou em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação à inclusão no Simples, conforme previsto no art. 17, §1º, c/c art. 18, §5º-C, inciso VI, da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo observar-se, ainda, no que respeita ao serviço de vigilância, o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
5.7 Nas licitações destinadas à contratação de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva que não sejam de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, o licitante incluído no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação.
5.7.1 Na hipótese do subitem 5.7, o licitante que venha a ser contratado estará sujeito à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, inciso II, da Lei Complementar no 123, de 2006.
5.7.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1 o, inciso II, da Lei Complementar no 123, de 2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços.
6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o responsável pela licitação e os licitantes.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1 Poderá ser fixado intervalo mínimo de tempo a ser observado entre as ofertas de lances.
6.4.2 Se o responsável pela licitação identificar que algum licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
6.5 O lance deverá ser ofertado conforme definido no Termo de Referência.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser aquele indicado no Termo de Referência.
6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema eletrônico, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o responsável pela licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13 Caso seja adotado para o envio de lances o modo de disputa “fechado e aberto” somente serão classificados automaticamente pelo sistema para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou de maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
6.13.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3 A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o responsável pela licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6 Após o reinício previsto no subitem anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
6.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado.
6.15 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17 No caso de desconexão com o responsável pela licitação, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
6.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o responsável pela licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente quando decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato pelo responsável pela licitação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
6.20.1 O sistema eletrônico identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.2 Nas condições do subitem anterior, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) relativamente à melhor proposta ou melhor lance, conforme o critério de julgamento adotado, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.3 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ou em percentual de desconto superior ao da primeira colocada, conforme o critério de julgamento adotado, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes beneficiárias do tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n° 123, de 2006, que se encontrem naquela faixa de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.5 No caso de equivalência dos valores ou dos percentuais de descontos apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o critério de julgamento adotado, que se encontrem nas faixas estabelecidas nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no Estado da Bahia;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 2009.
6.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao percentual de desconto definido para a contratação, o responsável pela licitação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3 O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública, divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4 O responsável pela licitação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 3 (três) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.4.1 No caso de licitação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, estas deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora, sob pena de não aceitação da proposta.
6.22.4.2 É facultado ao responsável pela licitação, antes de findo o prazo, prorrogar, por igual período, o prazo estabelecido no subitem 6.22.4 nas seguintes situações:
a) a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo licitante e aceita pelo responsável pela licitação; ou
b) de oficio, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta.
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o responsável pela licitação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 3.5 da Parte Fixa deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia - CAF, mantido pelo Órgão Central do Sistema de Registro Cadastral do Poder Executivo do Estado da Bahia.
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
7.3 Constatada a existência de sanção da qual não caiba mais recurso, o licitante será excluído da licitação.
7.3.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o infrator de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia.
7.3.2 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar impedirá o infrator de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
7.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas ou empresas de pequeno porte, o responsável pela licitação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os termos definidos neste Edital.
7.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o responsável pela licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou seus anexos, desde que insanável.
7.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 7.8, só será considerada após diligência do responsável pela licitação, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10 O responsável pela licitação deverá realizar avaliação sobre o potencial sobrepreço relativo à proposta de preço e, constatado o risco de sobrepreço, deverá negociar com o licitante vencedor, exclusivamente por meio do sistema, condições mais vantajosas.
7.10.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10.2 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sobrepreço, a análise de propostas e a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate indicados no subitem 6.21 da Parte Fixa deste Edital.
7.10.3 Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de licitação.
7.10.4 Observado o prazo de que trata o subitem 6.22.4 da Parte Fixa deste Edital, o responsável pela licitação, deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada à proposta ofertada, após a negociação de que trata este artigo.
7.11 Em licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima e daquelas presentes no Termo de Referência, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o que segue:
7.11.1 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e
global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, §3° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.11.2 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução (art. 59, §4° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.11.3 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei n° 14.133, de 2021 (art. 59, §5° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.12 No caso de licitação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, estas deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1 Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo que integra o Termo de Referência, bem como com o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, na forma disciplinada no Termo de Referência.
7.13 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o responsável pela licitação poderá colher manifestação escrita do setor requisitante do objeto licitado ou da área especializada nesse objeto.
7.15 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostras, avaliação de conformidade, prova de conceito, entre outros testes, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para avaliação das amostras, do exame de conformidade, da prova de conceito, entre outros testes, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15.3 No caso de não haver entrega da amostra, não realização do exame de conformidade, da prova de conceito, entre outros testes, ou ocorrer atraso, sem justificativa aceita pelo responsável pela licitação, ou havendo entrega da amostra ou realização do exame de conformidade e/ou outros testes fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
7.15.4 Se a amostra, o exame de conformidade, a prova de conceito e/ou outros testes a cargo do primeiro classificado não for aceita(o), o responsável pela licitação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
7.15.4.1 Seguir-se-á com a verificação da amostra, do exame de conformidade, da prova de conceito ou da prova de conceito e/ou outros testes e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação (arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia quanto aos documentos por ele abrangidos, observado o disposto neste Edital.
8.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.3.1 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.4 Quando houver a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação observarão os termos da Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
8.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.7 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme §1° do art. 63 da Lei n° 14.133, de 2021.
8.9 Serão exigidos os documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase habilitação anteceder a de julgamento (art. 63, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.9.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado (art. 63, inciso III, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.9.2 Respeitada a exceção do subitem anterior relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo definido no Preâmbulo deste Edital.
8.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.10.2 A habilitação poderá ser verificada por meio do Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.10.3 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, ou que dele constem como vencidos, deverão ser apresentados pelo licitante, na forma prevista neste Edital.
8.10.4 Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.11 Nas licitações restritas a fornecedores cadastrados, a habilitação será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, nos documentos por ele abrangidos (art. 87, §§3° e 4° da Lei n° 14.133, de 2021).
8.11.1 O licitante deverá encaminhar, na forma indicada no subitem 8.9, o CRC ou o CRS acompanhado dos documentos exigidos no Termo de Referência e por ele não abrangidos.
8.12 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.12.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação.
8.13 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
8.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei 14.133, de 2021):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.14.1 O licitante deverá enviar a documentação de que trata este subitem 8.14 por meio do campo anexo do sistema eletrônico.
8.14.2 Em caso de falhas técnicas ou operacionais que inviabilizem o envio de documentação de que trata este subitem na forma indicada no subitem 8.14.1, será admitido o envio correspondente para o correio eletrônico (e- mail) indicado no Preâmbulo deste Edital, devendo o responsável pela licitação informar no “ chat” do sistema eletrônico a data e o horário do seu recebimento, disponibilizando o seu conteúdo, em seguida, para os demais licitantes.
8.14.3 O prazo para envio dos documentos referidos neste subitem 8.14 será de 3 (três) horas, a contar da convocação pelo sistema eletrônico, podendo ser prorrogado por igual período, a partir de solicitação fundamentada do licitante, aceita pelo responsável pela licitação.
8.14.4 Em caso de não envio dos documentos complementares no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo responsável pela licitação, o licitante será inabilitado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
8.15 Na análise dos documentos de habilitação, o responsável pela licitação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, §1° da Lei 14.133, de 2021).
8.16 A verificação pelo responsável pela licitação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.17 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o responsável pela licitação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do presente Edital.
8.18 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda aos requisitos deste Edital, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.20 Caso a avaliação prévia do local de execução seja imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia (art. 63, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.20.1 O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado na forma indicada no Preâmbulo deste Edital, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.20.2 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no subitem 8.20 por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, na hipótese de a atividade estar submetida à fiscalização de conselho profissional.
8.20.2.1 Caso a atividade não esteja submetida à fiscalização de conselho profissional, a declaração formal referida no subitem 8.20.2 deverá ser assinada pelo responsável legal do licitante ou por pessoa por ele indicada, que possua condições técnicas de se responsabilizar pela execução dos serviços que serão contratados.
8.20 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
9.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e vincularão os participantes e a Administração.
9.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados na forma eletrônica, pelos meios indicados no Preâmbulo deste Edital.
9.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo responsável pela licitação, nos autos do processo de licitação.
9.5 O responsável pela licitação poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações e pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
9.6 Se reconhecida a procedência das impugnações, as modificações do Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e será restabelecido o prazo dos atos e procedimentos inicialmente definido, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
10. RECURSO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos;
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema eletrônico.
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente.
10.8. Será assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.9. O pedido de reconsideração será apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, observado o inciso II do art. 165 da Lei n° 14.133, de 2021.
10.10 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.11 O acolhimento do recurso invalidam tão somente os atos que não possam ser aproveitados.
11. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Constituem infrações administrativas para os fins deste Edital as condutas constantes do art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021 (art. 47 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.2 Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observado o art. 48 da Lei n° 14.634, de 2023, e às demais cominações legais, nos termos disciplinados em Regulamento do Estado da Bahia, resguardado o direito à ampla defesa e do contraditório.
12.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que, não identificando a necessidade de retorno dos autos para saneamento de irregularidades, de revogação ou anulação da licitação, procederá à adjudicação do objeto e homologará a licitação.
13 CONVOCAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO
13.1 Após a homologação, o Adjudicatário será convocado para assinar o termo de contrato, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no Preâmbulo deste Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
13.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Adjudicatário durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.2 Será facultado à Administração, quando o Adjudicatário não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo Adjudicatário.
13.3 Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos do subitem 13.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste Edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do Adjudicatário; e
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.3.1 A negociação a que se refere o subitem anterior deverá ser oportunizada aos licitantes remanescentes, assegurada a preferência, em caso de empate, ao licitante mais bem classificado.
13.4 A recusa injustificada do Adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no Preâmbulo deste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor Administração.
13.5 Equipara-se à recusa prevista no subitem 13.4 a circunstância de o licitante deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de celebrar a contratação.
13.6 A regra do subitem 13.4 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do subitem 13.3 e que não tenham passado à condição de licitante adjudicatário.
13.7 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Preâmbulo deste Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.1 Será divulgada a ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2 Os horários estabelecidos neste Edital, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e prática de atos processuais.
14.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será responsável por quaisquer custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital observar-se-á o art. 183 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
14.7 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.8 O Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico indicado no Preâmbulo deste Edital.
14.9 Os atos de comunicação processual da Administração com os licitantes serão realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.209, de 20 de abril de 2011, e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
14.9.1. A Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto estadual n° 17.983, de 24 de outubro de 2017.
14.10 A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para a execução do contrato, assegurada a manifestação do interessado (art. 66 da Lei n° 14.634, de 2023).
14.11 Na fixação dos prazos para apresentação de propostas e lances, deverá ser observado o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os quais serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no Portal Nacional de Compras Públicas (PCNP).
15.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão/Entidade indicados no Preâmbulo deste Edital, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei n° 14.634, de 2023, e demais normas aplicáveis.
16.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos de resolução de controvérsias de que trata a Lei n° 14.133, de 2021.