RITO PROCEDIMENTAL Cláusulas Exemplificativas

RITO PROCEDIMENTAL. 1.1 O rito procedimental da presente licitação seguirá o disposto nesta Parte Fixa, relativamente à operacionalização das fases do procedimento da licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica.
RITO PROCEDIMENTAL. O § 1º do artigo 32 do projeto da nova lei de licitações apresenta o rito procedi- mental da modalidade diálogo competitivo, que pode ser dividido em duas etapas: o diálogo entre Administração Pública e os particulares e a fase competitiva. Primeiramente, deve-se instaurar uma comissão que conduzirá a contratação, composta por pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos. Po- derão ser contratados profissionais técnicos especializados para assessorar tec- nicamente a comissão (inciso XI), e esses profissionais assinarão termo de con- fidencialidade e não poderão participar de atividades que configurem conflito de interesses (§ 2º do artigo 32 do projeto da nova lei de licitações). A fase do diálogo inicia-se com a publicação do edital, apresentando as necessi- dades e exigências da Administração Pública e estabelecendo um prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para a manifestação dos interessados em parti- cipar da licitação. O edital apresentará os critérios para pré-seleção dos interes- sados (inciso I e II). No curso do diálogo, é vedada a divulgação de informações que impliquem vantagem para alguns licitantes e das soluções propostas pelos licitantes (incisos III e IV).
RITO PROCEDIMENTAL. ✓ A seguir as listas de verificação e fluxos de despesas aplicáveis conforme a

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  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.