COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. O (a) CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A CONTRATADA poderá utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. 16.1. Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a Contratada poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.209, de 2011, e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014. 16.1.1. A Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto estadual n° 17.983, de 24 de outubro de 2017.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a Contratada poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.209, de 2011, e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. O Tomador e os Segurados estão cientes e de acordo que quaisquer comunicações, declarações, intimações e avisos oriundas desta contratação, poderão ser efetuadas, a critério exclusivo da Seguradora, ao Tomador e/ou aos Segurados, pela própria Seguradora, ou qualquer terceiro por ela contratado para este fim, por meio de correspondência, bem como através de outros meios, inclusive eletrônicos, tais como: e-mail, SMS, WhatsApp ou quaisquer outros serviços de mensageria, que sejam disponibilizados e/ou utilizados pela Seguradora para esse fim.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. (a) Qualquer comunicação a ser feita entre quaisquer duas Partes nos termos ou em relação aos Documentos do Financiamento poderá ser feita por e-mail ou outros meios eletrônicos (inclusive, entre outras formas, por meio de publicação em um site seguro) se essas duas Partes: (i) notificarem, uma a outra, por escrito, o endereço de e-mail e/ou qualquer outra informação necessária para permitir a transmissão de informações por esse meio; e (ii) notificarem, uma a outra, qualquer alteração de endereço ou de qualquer outra informação por elas fornecida, com pelo menos cinco Dias Úteis de antecedência.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. Ao utilizar este site ou comunicar-se conosco por meios eletrônicos, você concorda e reconhece que podemos nos comunicar com você eletronicamente em nosso site ou enviando um e-mail e concorda que todos os acordos, avisos, divulgações e outras comunicações que fornecemos eletronicamente a você satisfazem a qualquer requisito legal, incluindo, mas não se limitando ao requisito de que tais comunicações sejam feitas por escrito.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. O SEGURADO ESTÁ CIENTE E DE ACORDO QUE QUAISQUER COMUNICAÇÕES, DECLARAÇÕES, INTIMAÇÕES E AVISOS ORIUNDAS DA CONTRATAÇÃO DESTE SEGURO, PODERÃO SER EFETUADAS, A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA SEGURADORA, AO SEGURADO, PELA PRÓPRIA SEGURADORA, OU QUALQUER TERCEIRO POR ELA CONTRATADO PARA ESTE FIM, POR MEIO DE CORRESPONDÊNCIA, BEM COMO ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS, INCLUSIVE ELETRÔNICOS, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO A: E-MAIL, SMS, WHATSAPP OU QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS DE MENSAGERIA, QUE SEJAM DISPONIBILIZADOS E/OU UTILIZADOS PELA SEGURADORA PARA ESSE FIM.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. O SEGURADO está ciente e de acordo que quaisquer comunicações, declarações, intimações e avisos oriundas desta contratação, poderão ser efetuadas, a critério exclusivo da SEGURADORA, ao SEGURADO, pela própria SEGURADORA, ou qualquer terceiro por ela contratado para este fim, por meio de correspondência, bem como como através de outros meios, inclusive eletrônicos, tais como: e-mail, sms, whatsapp ou quaisquer outros serviços de mensageria, que sejam disponibilizados/utilizados pela SEGURADORA para esse fim.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. O Fornecedor cumprirá com qualquer método de comunicação eletrônica especificado pela Dana, incluindo requisitos para transferência eletrônica de fundos, transmissão de ordem de compra, Liberações de produção, assinatura eletrônica e comunicações.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. Qualquer notificação ou comunicação de acordo com ou referente a qualquer parte deste Contrato, salvo as notificações e comunicações expressamente mencionadas na Parte 2 - Article 6 (Notificações) nº 5 a seguir, poderá ser feita por e-mail ou outro meio eletrônico se e desde que as Partes: a) concordem com essa forma de comunicação;