CULTURA Cláusulas Exemplificativas

CULTURA. A Companhia manterá adesão ao programa “Cultura do Trabalhador” e concederá o Vale Cultura aos colaboradores que manifestarem interesse no benefício, nos termos da Lei Federal nº 12.761 de 27 de dezembro de 2012 e do Decreto nº 8.084 de 26 de agosto de 2013.
CULTURA. Todos os órgãos, entidades ou unidades da PREFEITURA. i) FISCALIZAÇÃO: Representante do Município especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
CULTURA. No município ocorre, desde o ano de 2009, o CineCreed, única mostra competitiva de curtas metragens nacionais com premiação realizada num presídio brasileiro, o Centro de Reeducação da Polícia Militar de Pernambuco (CREED), localizado no bairro de Caetés II. O evento anual realizado pelo Programa Exibição de Cinema Social (PRECISO) a céu aberto dentro da área prisional é gratuito e sem fins lucrativos. Permite acesso á população, inclusive para a comercialização de alimentos durante três noites em que ocorre, tradicionalmente, num dos dois últimos finais de semana de novembro.
CULTURA. Difusão Cultural QDD N.Excl. 118.986,53 246.941,35 376.810,47
CULTURA. O Brasil e a UE estão comprometidos com a preservação e a promoção da diversidade cultural, com o aperfeiçoamento do diálogo intercultural e com a promoção das indústrias culturais e criativas. As Partes procurarão tratar conjuntamente essas questões em nível institucional, bem como no nível dos setores público e privado e das organizações da sociedade civil. As partes desenvolverão diálogo sobre políticas culturais, inclusive economia cultural e criativa e suas indústrias, em particular por meio da adoção e implementação do Programa Conjunto 2011-2014. A cooperação cultural poderá incluir, entre outras atividades: • trabalho conjunto para a promoção da coooperação em instâncias internacionais, a fim de facilitar a implementação eficiente da Convenção da UNESCO de 2005; • promoção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável por meio do acesso à cultura, inclusive mediante o uso de tecnologias de informação e comunicação e das novas tecnologias digitais; • medidas adequadas voltadas para a promoção do intercâmbio cultural e possíveis iniciativas conjuntas a fim de divulgar a cultura brasileira na Europa e a cultura europeia no Brasil; • fomento à cooperação no campo da cultura, inclusive ações em favor do desenvolvimento de políticas e atividades culturais em nível local; • cooperação e intercâmbio no campo do patrimônio cultural, inclusive cooperação no setor de museus, com vistas à preservação de bens e expressões culturais; • facilitação do trânsito da arte e de artistas do Brasil e da UE; • exploração de formas de cooperação para o desenvolvimento de políticas públicas no setor audiovisual.
CULTURA. A Fundação CASA fará adesão ao Programa de Cultura do Trabalhador instituído pela Lei nº 12.761, de 27/12/2012, fornecendo aos empregados (as) e servidores (as) vale-cultura no valor equivalente a 10% (dez inteiros por cento) do salário-mínimo vigente no Estado de São Paulo. Parágrafo Único: O fornecimento do Vale Cultura depende de prévia aceitação pelo empregado (a) e servidor (a) e não possui natureza remuneratória.
CULTURA. 13.392.1323 - 3390.14.00 - DIÁRIAS PESSOAL CIVIL
CULTURA. 13.392.1323 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CULTURA. A economista e especialista em marketing Cleide Bulla é mediadora há quase três anos e integra o núcleo e a Pluricoop. Como sempre gostou de atuar em negociações, aceitou o convite para se tornar mediadora e participou de curso.
CULTURA. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Junior