DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1 – Somente participarão do certame, empresas em que seu Contrato Social especifique em seu objetivo social que o ramo de atividade da empresa é de aluguel ou prestação de serviço de palcos, coberturas, estruturas ou redação equivalente.
DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ENVELOPE “B”:
DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 11.6.1. Apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o Proponente prestado, ou estar prestando, serviço que contemple o objeto do presente edital, qual seja, a exploração de serviços funerários.
DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.1 – A LICITANTE deverá apresentar Declaração de Conhecimento das Condições e Local da Prestação do Serviço, em conformidade com o Anexo III.I deste Termo de Referência.
DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A empresa deverá apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica: Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro do prazo de validade, constando o título e atribuição dos Responsáveis Técnicos da licitante.
DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Prova de registro e comprovante de anuidade da empresa e de seu (s) responsáveis técnico (s), exigíveis para a presente, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da jurisdição da licitante, com habilitação para si e seus responsáveis, com atribuição para execução de serviços semelhantes ao objeto deste edital;

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  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.