EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2019 (SRP) | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE– SES (UASG 926775) | ||
PROCESSO N° 020.000.23913/2018-4 | ||
SETOR: | COORDENAÇÃO DE LOGISTICA | |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM | |
BASE LEGAL: | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, 6.206, de 24.09.2007, e nº 8.234, de 05.07.2017, e aos Decretos Estaduais nº 25.728, de 25.11.2008, 26.531, de 14.10.2009, 26.533, de 15.10.2009 e 30.785, de 28.08.2017, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | |
OBJETO: | Registro de preços para a aquisição de material médico-hospitalar: Colchão, Reanimador, Colar Cervical, Micronebulizador e outros atendendo planejamento anual 2019, para abastecimento nas unidades hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde – SES. | |
PARTICIPAÇÃO: | ALGUNS ITENS COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte a que se refere à Lei Complementar 123/2006 e a Lei Estadual 6.206/2007 e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei 11.488/2007. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DIA 28/03/2019 | HORÁRIO 09:00h |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Secretaria de Estado da Saúde – Telefone: (79) 3226/8326 - www.comprasgovernamentais.gov.br - stella.martinez@saude.se.gov.br - Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergipe, CEP: 49097-670. | ||
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.° 020.000.23913/2018-4
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2019 (SRP)
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 058/2019 de 29 de Janeiro de 2019, e portaria de alteração nº 070/2019 de 11 de fevereiro de 2019 tornam, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, por meio da Coordenação de Recursos Logísticos, sediada no Centro Administrativo da Saúde – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 xxxxxxxxx licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
A presente licitação destina-se a aquisição por meio de Registro de Preços, de tal maneira faz-se necessário, salientar algumas características e peculiaridades, entre elas: A licitação destina-se a registrar o preço para contratações futuras; Caso o licitante se sagre vencedor e tenha o seu preço registrado na Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, ficará vinculado a fornecer o objeto do contrato, que deverá ser firmado durante o prazo de validade da ata; Que a Administração não está obrigada a contratar com o fornecedor que teve seu preço registrado, contudo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições e alertar também que a Administração não tem o dever de adquirir toda a quantidade do objeto estimado no certame.
A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as contratações que dele poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 926775
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de material médico- hospitalar da Rede Estadual de Saúde: colchão hospitalar, colar cervical, mascaras de nebulização, e outros – Plano anual 2019, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde – SES.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Estado de Sergipe para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no respectivo Contrato (Anexo III).
3. DA UNIDADE GERENCIADORA E UNIDADES PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
3.2. Não haverá órgãos participantes.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Unidade Gerenciadora, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei Estadual nº 5.848, de 2006 e no Decreto Estadual nº 25.728, de 2008.
4.2. Cabe ao Beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por cada órgão ou unidade não-participante, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos
itens/grupos do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a Unidade Gerenciadora e Participantes.
4.4. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata para a Unidade Gerenciadora e Participantes, independente do número de Unidades não-Participantes que aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências à Unidade Gerenciadora.
4.6. A Unidade participante que inicialmente não estimou quantitativo para todos os itens/grupos s do registro de preços, observadas as disposições deste artigo, poderá ser carona nos demais itens/grupos do mesmo registro.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
6.2.1. Em relação aos itens 04, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28 a
participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
6.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
6.5.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
6.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.6.1. Quantidade a registrar, valor unitário e total mensal;
7.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
7.6.3. Marca;
7.6.4. Fabricante;
7.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta poderá ser disciplinado durante a sessão pública, caso o Pregoeiro perceba que as participantes estão praticando lances inexpressivos.
8.6.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
8.6.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. Em relação aos itens/grupos não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes
qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.15.1. Nessas condições, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.16.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.16.2. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.17. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8.17.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
9.3. Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8. Nos itens/grupos não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9. Nos itens/grupos em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CADFIMP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx)
10.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
10.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
10.4. Habilitação jurídica:
10.4.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
10.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
10.4.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.4.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.4.9. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.5.6. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante;
10.5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.5.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.5.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.5.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação.
10.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira deverão apresentar a seguinte documentação:
10.6.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) item (ns) arrematado(s), a qualificação técnica, por meio de:
10.7.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por
meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.7.1.1. Para efeito de comprovação da qualificação exigida no item 10.7.1, o licitante deverá apresentar um ou mais atestados que, somados, certifiquem o fornecimento prévio de, no mínimo, 30 % do quantitativo do bem a ser adquirido.
10.7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.7.1.3. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato;
10.7.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia da ARP, contrato ou instrumento equivalente que deu suporte à aquisição, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.7.2. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso;
10.7.3. Certificado de registro no MS/ANVISA (AFE / REGISTRO DATAVISA DA EMPRESA GANHADORA DO CERTAME)
10.7.4. Certificado de Registro no MS/ANVISA- conforme RCD 185/2001 ou cópia legível da publicação no DOU; (DO PRODUTO)
10.7.5. Certificado de Registro no MS/ANVISA por família- conforme RDC 97/2000 ou cópia LEGÍVEL da publicação no DOU;
10.7.6. Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CA – Ministério do Trabalho e Emprego (de todos os itens que se enquadre na classificação)
10.7.7. Certificado de Registro de isenção de Registro MS/ANVISA- conforme DECRETO 79094/77 e RDC 185/2001 e RDC 24/2010 e RDC 25/2010 (apenas para os itens que não se enquadrem nas as certificações acima citadas) ou cópia LEGÍVEL da publicação no DOU;
10.7.8. Eventuais documentos em língua estrangeira, acompanhados da tradução juramentada.
10.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 03 (três) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas, a contar do primeiro dia útil após o encerramento da sessão de disputa, através de postagem por SEDEX OU OUTRO MÉTODO DE ENTREGA RÁPIDA EQUIVALENTE.
10.8.1 - Os prazos indicados nos itens 10.8 e 12.1 iniciam-se simultaneamente, devendo os licitantes cumprir ambos. Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação anexada ao sistema, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
10.8.2. Caso a mesma empresa arremate mais de um item, poderá optar por anexar toda a documentação habilitatória e propostas em um único item.
10.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou encaminhar a documentação habilitátoria e proposta fora do prazo estabelecido no item 10.8.
10.14. Ocorrendo a situação fática descrita no item anterior (10.13), será realizada a convocação do licitante subseqüente melhor classificado na sessão de lances de determinado
ITEM. Neste caso, se o licitante convocado já estiver arrematado outros ITENS, com habilitação jurídica considerada apta pelo Pregoeiro, serão facultados ao licitante convocado, apresentar somente, a Proposta de Preços e a Documentação de Qualificação Técnica descritas item 10.7 deste instrumento convocatório, específica do objeto em questão, via anexação no Sistema ou Correio Eletrônico (e-mail), não havendo, portanto, necessidade de apresentação da documentação na forma física.
10.15. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
10.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
12.1 A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do primeiro dia útil após o encerramento da sessão de
disputa, através de postagem por SEDEX OU OUTRO MÉTODO DE ENTREGA RÁPIDA EQUIVALENTE e deverá:
12.2. Ser encaminhada e protocolada na sede da SES, no endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Xxxxxxx, XXX: 00000-000, junto à Coordenação de Logística.
12.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.2.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
12.2.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2.4. Enviar Prospecto/Folder/Catálogo/ dos itens.
12.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13. DOS RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens/grupos constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei.
16.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
16.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
16.6. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF e ao CADFIMP, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.6.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17. DO PREÇO
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
17.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 25.728, de 2008.
18. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
18.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, nas condições estipuladas neste edital e em seus anexos, no seguinte endereço: CADIM no Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Xxxxxxx, XXX: 00000-000, no horário das 08 às 12h e das 14 às 16h.
18.2. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, e artigo 15, §8º da Lei 8.666/93.
18.3. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
18.4. No caso de a entrega de produtos importarem valor superior ao limite máximo estabelecido para o convite, previsto no artigo 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, os produtos serão recebidos pela comissão a que alude o artigo 15, § 8º da Lei de Licitações.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. São obrigações da Contratante:
19.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
19.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
19.2. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
19.4. São obrigações da Contratada:
19.4.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
19.4.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca fabricante, procedência e prazo de validade, podendo o MMH ser consumível/utilizado com prazo não inferior a 75% (setenta e cinco) do total compreendido entre a fabricação e o seu término;
19.4.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
19.4.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
19.4.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
19.4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.4.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
20.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.4. Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.4.1. São produziu os resultados acordados;
20.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
20.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5. Não mantiver a proposta;
21.1.6. Cometer fraude fiscal;
21.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item (ns) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado com o conseqüente descredenciamento no Cadastro da SES pelo prazo de até cinco anos;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
21.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no CADFIMP, no que for pertinente.
21.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na sede da SES, no endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergipe, CEP: 49097-670, junto à Coordenação de Logística.
22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergipe, CEP: 49097-670 junto à Gerência de Licitações, nos dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
23.10.2. ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços;
23.10.3. ANEXO III - Minuta de Contrato de Fornecimento;
23.10.4 ANEXO IV - Modelo do Termo de Adesão
24. DO FORO
24.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
Aracaju, 11 de março de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeira - SES
1. DO OBJETO:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 O presente termo de referência tem como objetivo o Pregão Eletrônico para Registro de preço, visando futuras e eventuais contratações de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE - ATENÇÃO HOSPITALAR (COLCHÃO HOSPITALAR, COLAR CERVICAL, MICRONEBULIZADORES E OUTROS) do Estado de Sergipe, para abastecimento das unidades hospitalares, durante o período de 12 meses conforme especificações e estimativa de consumo (Anexo I).
1.1.1 As propostas e os lances deverão ser encaminhados pelo preço de uma unidade de compra. 1.1.2 Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
1.1.3 IMPORTANTE!!! Os licitantes deverão encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços na forma física através de SEDEX ou outro método de entrega rápida equivalente, nos prazos estabelecidos nos itens 10.8 e 12.1 deste edital, no seguinte endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergipe, CEP: 49097-670, junto à Gerência de Licitações.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Justifica-se na forma do art.3°, inciso I, da Lei n°10.520/2002, a necessidade da Contratação de Empresa(s) para aquisição de Materiais de Médico Hospitalar, com o objetivo do abastecimento da rede estadual de saúde da atenção hospitalar e especializada do Estado de Sergipe. Considera-se a necessidade do atendimento e assistência a população que faz uso do Sistema único de Saúde – SUS, respeitando os direitos preconizados nas diretrizes do SUS e na Constituição Federal, cabendo a Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe a obrigatoriedade de disponibilizar para os usuários atendidos pelo SUS, materiais médico-hospitalares ou correlatos de saúde para uma assistência integralizada e satisfatória.
3. DAS CARACTERÍSTICAS
3.1 Os materiais deverão ser de qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e INMETRO, deverão ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso possuir em suas embalagens unitárias, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos.
4. DA ENTREGA E DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS:
4.1 No CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS – CADIM, situada na Xxxxxxx xxxxxxx Xxxxxx, 0000. Centro Administrativo da Saúde, Ponto Novo. CEP 49097-670, das 07h:30min às 12h:00hr e das 14:00hs às 17h:30min.
O material será entregue no Centro Administrativo da Saúde no CADIM/SES, nos prazos propostos e nas condições estipuladas na proposta de preços do certame, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho do ano corrente.
5. DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS E AMOSTRAS PARA HABILITAÇÃO:
5.1 Todos participantes do certame deverão junto com a proposta original entregar as seguintes documentações técnicas e catálogo ou prospecto dos itens, quando aplicadas conforme legislação vigente:
Exigências Legais para qualificação técnica do processo licitatório de aquisição de MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES
Os licitantes deverão atender as exigências, conforme a Portaria do Ministério da Saúde 2814 de 1998 que regulamenta a exigência de certificações de boas práticas da ANVISA em licitações públicas, a RDC n° 39/2013 do Ministério da Saúde que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão das Certificações inerente a medicamentos e correlatos de saúde e a Lei 8666/93 que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências. Para cumprimento das exigências legais, segue as certificações necessárias para o objeto desse registro.
• Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, através da apresentação de atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado que comprovem o atendimento do objeto desta licitação; dos últimos 24 meses
• Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso;
• Certificado de registro no MS/ANVISA (AFE / REGISTRO DATAVISA DA EMPRESA GANHADORA DO CERTAME)
• Certificado de Registro no MS/ANVISA- conforme RCD 185/2001 ou cópia legível da publicação no DOU; (DO PRODUTO)
• Certificado de Registro no MS/ANVISA por família- conforme RDC 97/2000 ou cópia LEGÍVEL da publicação no DOU;
• Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CA – Ministério do Trabalho e Emprego (de todos os itens que se enquadre na classificação)
• Certificado de Registro de isenção de Registro MS/ANVISA- conforme DECRETO 79094/77 e RDC 185/2001 e RDC 24/2010 e RDC 25/2010 (apenas para os itens que não se enquadrem nas as certificações acima citadas) ou cópia LEGÍVEL da publicação no DOU;
• Eventuais documentos em língua estrangeira, acompanhados da tradução juramentada.
5.2 Os participantes do certame deverão junto com a proposta original entregar além de a documentação técnica enviar PROSPECTO/FOLDER/CATALAGO dos ITENS.
Caso seja necessária amostra, estas serão sinalizadas e deverá ser apresentado no CADIM, situada na Xxxxxxx xxxxxxx Xxxxxx, 0000. Centro Administrativo da Saúde, Ponto Novo. CEP 49097-670, das 07h: 30min. às 12h e das 14h às 17h:30min, no prazo máximo de 05 (cinco) DIAS contadas a partir da data do certame, sob pena de desclassificação. Deverão ser apresentado com o nome da empresa, número do processo e número do item, deverá ser entregue em embalagens contendo a data e o nº do lote de fabricação, o prazo de validade para uso e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Para elaboração dos pareceres técnicos a partir dos resultados dos testes em amostras sob-responsabilidade do Técnico de referência (TR) e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de materiais.
A não apresentação dos supracitados documentos e amostras ensejará a desclassificação da proposta.
6. DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
6.1 O prazo de validade mínimo deve ser igual ou superior a 75% da validade total do material, contados a partir da data da entrega no CADIM.
TAIS AZEVEDO DE ARAGÃO
ENFERMEIRA
CADIM-CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE - ATENÇÃO HOSPITALAR (COLCHÃO HOSPITALAR, COLAR CERVICAL, MASCARAS DE NEBULIZAÇÃO E OUTROS)
Lote | Item | Especificação | Unidade | total 12 meses |
1 | COLCHÃO PARA BERÇO (grande) | Colchão para berço hospitalar (grande), confeccionado em espuma de poliuretano, com capa em courvin, soldada eletronicamente, com zíper e respiros. Medindo 150 cm x 70 cm x 10 cm de altura e densidade D 23. | unidade | 500 |
2 | COLCHÃO PARA BERÇO (Médio) | Colchão para berço hospitalar (médio), confeccionado em espuma de poliuretano, com capa em courvin, soldada eletronicamente, com zíper e respiros. Medindo 129 cm x 60 cm x 10 cm de altura. Densidade D 23. | unidade | 600 |
3 | COLCHÃO RETANGULAR PARA BERÇO AQUECIDO (grande) | Colchão retangular de espuma macia, atóxica, de densidade D23, revestido com material impermeável de cor branca, lavável, atóxico, compatível com Unidade de Cuidado Intensivo. Dimensões aproximadas: 45 cm x 65 cm x 03 cm. | unidade | 340 |
4 | COLCHÃO PARA BERÇO RETANGULAR AQUECIDO (pequeno) | Colchão retangular de espuma macia, atóxica, de densidade D23, revestido com material impermeável de cor branca, lavável, | unidade | 340 |
atóxico, compatível com Unidade de Cuidado Intensivo. Dimensões aproximadas: 30 cm x 62 cm x 03 cm. | ||||
5 | COLCHÃO PARA BERÇO OVAL | Colchão oval de espuma macia, atóxica, de densidade D33, revestido com material impermeável de cor branca, lavável, atóxico, compatível com Unidade de Cuidado Intensivo. Dimensões aproximadas: 32 cm x 65 cm x 03 cm. | unidade | 340 |
6 | COLCHÃO PARA BELICHE | Colchão para cama de solteiro (beliche) confeccionado em espuma ortopédica. Capa em material impermeável. Medindo aproximadamente 188 cm x 88 cm x 20 cm de altura e densidade D33. | unidade | 1.000 |
7 | COLCHÃO PARA CAMA ELETRICA-UTI (espuma viscoelastica) | Colchão para cama hospitalar elétrica, para utilização em UTI. Confeccionado em espuma viscoelástica para redistribuição da pressão na pele do paciente. Capa em material impermeável. Medindo aproximadamente 188 cm x 90 cm x 15 cm. Densidade D45. | unidade | 150 |
8 | COLCHÃO PARA CAMA FAWLER | Colchão para cama hospitalar, confeccionado em espuma de poliuretano, com capa em courvin, soldada eletronicamente, com zíper e respiros. | unidade | 2.000 |
Medindo aproximadamente 188 cm x 90 cm x 15 cm de altura e densidade D33. | ||||
9 | COLCHÃO PARA XXXX | Xxxxxxx para maca hospitalar, confeccionado em espuma de poliuretano, com revestimento em courvin soldado eletronicamente. Medindo aproximadamente 180 cm x 60 cm x 05 cm de altura e densidade D33. | unidade | 2.000 |
10 | CAPA PARA COLCHÃO HOSPITALAR TIPO FAWLER | Capa confeccionada em courvin, soldada eletronicamente, com zíper para colchão hospitalar tipo Fawler. Medindo aproximadamente 188 cm x 90 cm x15 cm. | unidade | 600 |
11 | COLAR CERVICAL NEONATAL | Colar Cervical neonatal Confeccionado em polietileno, com suporte mentoniano e occipital em plástico rígido. Controle de flexão/extensão e rotação. Perfurado para ventilação e com orifício para traqueotomia e Fecho aderente. Fabricado obedecendo às normas da ABNT e INMETRO. Deve apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação. | Unidade | 100 |
12 | COLAR CERVICAL REGULÁVEL PEDIÁTRICO | Colar Cervical Confeccionado pediátrico em polietileno, acolchoamento em E.V.A., suporte mentoniano retrátil, com perfurações para ventilação e orifício para traqueotomia, radiotranslúcido, com altura ajustável para uso infantil, pediátrico e adulto pequeno alem de ser ajustável no mínimo para 04 tamanhos padrão por meio de cremalheira interna, fecho em velcro. Dimensões aproximadas: Velcro: 05 cm x 22,5 cm; Altura Anterior: 11,5 cm a 16,5 cm; Altura Posterior: 18 cm; Abertura Frontal: 6,5 cm a 11 cm x 8 cm. Fabricado obedecendo às normas da ABNT e INMETRO. Deve apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação. | Unidade | 400 |
13 | COLAR CERVICAL REGULÁVEL ADULTO | Colar Cervical Confeccionado adulto em polietileno, acolchoamento em E.V.A., suporte mentoniano retrátil, com perfurações para ventilação e orifício para traqueotomia, radiotranslúcido, com altura ajustável para uso em pessoas sem pescoço, pequeno, regular e alto alem de ser ajustável no mínimo para 4 tamanhos | Unidade | 1.200 |
padrão por meio de cremalheira interna, fecho em velcro. Dimensões aproximadas: Velcro: 05 cm x 22,5 cm; Altura Anterior: 11,5 cm a 16,5 cm; Altura Posterior: 18 cm; Abertura Frontal: 6,5 cm a 11 cm x 8 cm. Fabricado obedecendo às normas da ABNT e INMETRO. Deve apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação. | ||||
14 | MÁSCARA DE HUDSON NÃO REINALANTE ADULTO | Máscara para oxigenioterapia adulta tipo Hudson 100% não reinalante, confeccionada em PVC, de forma alongada para a melhor visualização do paciente, grampo ajustável do nariz, tira elástica que proporciona posicionar apropriadamente a máscara na boca e na área nasal; tubo longo (extensor), transparente para canalizar o oxigênio da fonte até o paciente com extremidade distal do tubo com formato conector para a conexão fácil à fonte do oxigênio. Saco reservatório transparente e com bordas que não permita extravasamento de oxigênio. | unidade | 400 |
15 | MÁSCARA DE HUDSON NÃO REINALANTE PEDIATRICA | Máscara para oxigenioterapia pediátrica tipo Hudson 100% não reinalante, confeccionada em PVC, de forma alongada para a melhor visualização do paciente, grampo ajustável do nariz, tira elástica que proporciona posicionar apropriadamente a máscara na boca e na área nasal; tubo longo (extensor), transparente para canalizar o oxigênio da fonte até o paciente com extremidade distal do tubo com formato conector para a conexão fácil à fonte do oxigênio. Saco reservatório transparente e com bordas que não permita extravasamento de oxigênio. | unidade | 150 |
16 | KIT DE MICRONEBULIZADOR PARA VENTILAÇÃO MECÂNICA ADULTO | Kit Micronebulizador adulto para nebulização de pacientes em ventilação mecânica, composto por: copo de medicamento feito em PVC atóxico que se adapte perfeitamente ao conector T (22 m x 15 f x 22 f), extensão flexível para conexão à rede de oxigênio (verde). As conexões entre as peças e com a rede devem ser universais e eficientes. O conjunto deve ser resistente aos métodos usuais de desinfecção. Embalagem individual conforme a praxe do fabricante e trazendo | unidade | 550 |
externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. | ||||
17 | KIT DE MICRONEBULIZADOR PARA VENTILAÇÃO MECÂNICA PEDIÁTRICO | Kit Micronebulizador pediátrico para nebulização de pacientes em ventilação mecânica, composto por: copo de medicamento feito em PVC atóxico que se adapte perfeitamente ao conector T (22 m x15 f x 22 f), extensão flexível para conexão à rede de oxigênio (verde). As conexões entre as peças e com a rede devem ser universais e eficientes. O conjunto deve ser resistente aos métodos usuais de desinfecção. Embalagem individual conforme a praxe do fabricante e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. | unidade | 150 |
18 | MICRONEBULIZADOR ADULTO (oxigênio) | Micronebulizador adulto para oxigênio feito de PVC atóxico, composto de: máscara anatômica com superfícies lisas, cabeçote rosqueável com micronebulizador e encaixe perfeito ao copo de medicamento feito em PVC atóxico. Extensão flexível para conexão à rede de oxigênio (verde), as conexões entre as peças e com a rede devem ser universais e eficientes. O conjunto deve ser resistente aos métodos usuais de desinfecção. Embalagem individual conforme a praxe do fabricante e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. | unidade | 3.000 |
19 | MICRONEBULIZADOR ADULTO (ar comprimido) | Micronebulizador adulto para ar comprimido feito de PVC atóxico, composto de: máscara anatômica com superfícies lisas, cabeçote rosqueável com micronebulizador e encaixe perfeito ao copo de medicamento feito em PVC atóxico, extensão flexível para conexão à rede de ar comprimido (amarelo). As conexões entre as peças e com a rede devem ser universais e eficientes. O conjunto deve ser resistente | unidade | 6.000 |
aos métodos usuais de desinfecção. Embalagem individual conforme a praxe do fabricante e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. | ||||
20 | MICRONEBULIZADOR INFANTIL (oxigênio) | Micronebulizador adulto para oxigênio feito de PVC atóxico, composto de: máscara anatômica com superfícies lisas, cabeçote rosqueável com micronebulizador e encaixe perfeito ao copo de medicamento feito em PVC atóxico, extensão flexível para conexão à rede de oxigênio (verde). As conexões entre as peças e com a rede devem ser universais e eficientes. O conjunto deve ser resistente aos métodos usuais de desinfecção. Embalagem individual conforme a praxe do fabricante e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. | unidade | 2.000 |
21 | MICRONEBULIZADOR INFANTIL (ar comprimido) | Micronebulizador adulto para ar comprimido feito de PVC atóxico, composto de: máscara anatômica com superfícies lisas, cabeçote rosqueável com micronebulizador e encaixe perfeito ao copo de medicamento feito em pvc atóxico. Extensão flexível para conexão à rede de ar comprimido (amarelo). as conexões entre as peças e com a rede devem ser universais e eficientes. o conjunto deve ser resistente aos métodos usuais de desinfecção. Embalagem individual conforme a praxe do fabricante e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. | unidade | 7.000 |
22 | MÁSCARA PARA TRAQUEOSTOMIA ADULTO | Máscara para oxigenoterapia em traqueostomia ou laringectomia, confeccionada em vinil macio e transparente, material atóxico e flexível, com faixa elástica ajustável. Cúpula em acrílico transparente para visualização, e conector em material plástico, atóxico, que permite ângulo giratório de até 360º e entrada para circuito medida padrão. | unidade | 400 |
Reutilizável. | ||||
23 | MÁSCARA PARA TRAQUEOSTOMIA INFANTIL | Máscara para oxigenoterapia em traqueostomia ou laringectomia, confeccionada em vinil macio e transparente, material atóxico e flexível, com faixa elástica ajustável. Cúpula em acrílico transparente para visualização, e conector em material plástico, atóxico, que permite ângulo giratório de até 360º e entrada para circuito medida padrão. Reutilizável. | unidade | 100 |
24 | ROLO PARA POSICIONAMENTO 10 CM | Rolo para posicionamento confeccionado em espuma e revestidos com courvim, com 60 cm de comprimento e diâmetro de 10 cm. | unidade | 2.400 |
25 | ROLO PARA POSICIONAMENTO 20 CM | Rolo para posicionamento confeccionado em espuma e revestidos com courvim, com 60 cm de comprimento e diâmetro de 20 cm. | unidade | 1.200 |
26 | ROLO PARA POSICIONAMENTO 30 CM | Rolo para posicionamento confeccionado em espuma e revestidos com courvim, com 60 cm de comprimento e diâmetro de 30 cm. | unidade | 600 |
27 | COLCHONETE DE ESPUMA | Colchonete de espuma confeccionado em espuma D23 revestido de courvim medindo aproximadamente 1,85 m 66,00 cm 5,00 cm. | unidade | 50 |
28 | CUNHA GRANDE EM ESPUMA PARA FISIOTERAPIA – 50 CM X 50 CM X 30 CM | Cunha grande em espuma e revestidos com courvim, medindo aproximadamente 50 cm x 50 cm x 30 cm de comprimento. | unidade | 100 |
ANEXO II
MINUTA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2019-SES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2019
PROCESSO N.º 020.000.23913/2018-4
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE, por
intermédio da Diretoria de Contratos e Licitações, localizada no Centro Administrativo da Saúde Senador Xxxxxx Xxxxx, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Novo, no município de Aracaju/SE, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Estadual nº 5.848, de 13 de março de 2006, e suas alterações, dos Decretos Estaduais Nº 24912/2007 e Nº 25728/2008 e demais normas legais aplicáveis, em face do Ato de Homologação constante às fls XX, do Procedimento Administrativo n.º 020.000.23913/2018-04, levando em consideração o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preço n.º XX/2019, publicado no Diário Oficial do Estado no dia X/X/X, com certame aberto em x/x/x/, às xx:xx , RESOLVE registrar preços da empresa XXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXX, inscrição estadual nº XXXX, com sede xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxx, neste ato representada por seu sócio administrador xxxxxxxx, portador da cédula de identidade (RG) nº xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxx, visando o possível fornecimento de material médico-hospitalar: Colchão, Reanimador, Colar Cervical, Micronebulizador e outros – Plano anual 2019, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde – SES, na quantidade anual estimada, conforme especificações e condições constantes no Edital e seu Anexos, no Termo de Referência e nas Propostas de Preços apresentadas, independentemente de transcrição, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente Xxx tem por objeto registro de preço para possível aquisição de material médico- hospitalar: Colchão,Reanimador, Colar Cervical, Micronebulizador e outros – Plano anual 2019, para a rede hospitalar do Estado de Sergipe, o qual deverá observar os padrões de qualidade exigidos no Edital e seus Anexos e nas quantidades estimadas desta Ata, que são partes integrantes e complementares do presente instrumento, juntamente com a documentação e propostas de preços apresentadas pela licitante classificada em primeiro lugar por item.
§ Único - Este instrumento não obriga a Secretaria de Estado da Saúde a firmar contratações com o Fornecedor e nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição
do(s) objeto(s) registrados, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, a especificação do material, os quantitativos, as marcas, a empresa fornecedora e seus representantes legais encontram-se elencados na presente Ata.
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UC | QTDE. 12 MESES | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | MARCA |
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS VIGÊNCIAS
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
§1º. A ORDEM DE FORNECIMENTO decorrente desta Ata terá sua vigência conforme as disposições contidas no presente instrumento e na Lei (Federal) n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
§2º. A ARP estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA: DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria de Estado da Saúde, através da Diretoria de Contratos e Licitações, no seu aspecto operacional e legal, por intermédio de sua Coordenação de Contratos.
CLÁUSULA QUINTA: DO LOCAL DE ENTREGA
A entrega dos objetos licitados deverá ocorrer no Centro Administrativo da Saúde Senador Xxxxxx Xxxxx, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, no município de Aracaju/SE.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O material deverá ser entregue em conformidade com a solicitação desta Secretaria de Estado da Saúde, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO ou documento equivalente.
§ 1º. As contratações dos materiais registrados neste instrumento serão formalizadas através de ORDEM DE FORNECIMENTO, observadas as disposições contidas no Edital de Pregão em referência, contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especificação, obrigações da CONTRATADA, endereço e data da entrega;
§ 2º. AORDEM DE FORNECIMENTO será encaminhada ao fornecedor, via e-mail ou postal, que deverá assiná-la e devolvê-la ao órgão solicitante no prazo de 02 (dois) dias consecutivos, a contar da data do seu recebimento;
§ 3º. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
§ 4º. Se o Fornecedor se recusar a assinar a ORDEM DE FORNECIMENTO, os demais fornecedores classificados na licitação em referência poderão ser convocados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais prevista nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital relativo ao Pregão Eletrônico em referência:
I – Executar o fornecimento dos produtos nos padrões estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, desde que formalizada a contratação, de acordo com o especificado nesta Ata e no Anexo I do Edital, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II – Após a contratação, comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado da Saúde, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à SES, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
IV - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Secretaria de Estado da Saúde, no tocante ao fornecimento do material, conforme contrato de fornecimento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
V - Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza, observado o contrato de fornecimento;
VI – A falta do material cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do contrato de
fornecimento e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII – Possibilitar à Secretaria de Estado da Saúde efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado;
VIII – Comunicar imediatamente à Secretaria de Estado da Saúde qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
IX – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes;
X – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela Secretaria de Estado da Saúde;
XI – Indenizar terceiros e/ou a Secretaria de Estado da Saúde, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
XII – Substituir e/ou reparar os materiais, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias consecutivos, sujeitando-se às penalidades cabíveis observadas no contrato de fornecimento;
XIII – Manter seus empregados, quando nas dependências dos órgãos participantes, devidamente identificados com crachá subscrito pela detentora do preço registrado, no qual constará, no mínimo, sua razão social e o nome completo do empregado;
XIV – Arcar com as despesas para a entrega do objeto no local indicado, após a contratação;
XV – Informar nas embalagens de transporte dos produtos, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: N.º e data do Contrato de Fornecimento e o nome da fornecedora ou fabricante;
XVI – Após contratação, aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários constantes na proposta vencedora;
XVII – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93, que será observado quando dos pagamentos à detentora do preço registrado;
XVIII – Solicitar à SES, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
XIX – É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contido na Ata ou no contrato de fornecimento, bem como a subcontratação, salvo autorização prévia e por escrito da Secretaria de Estado da Saúde - SES.
CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Detentor do Preço Registrado:
I - Todo e qualquer dano que causar à Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da SES;
II - Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmos nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Secretaria de Estado da Saúde de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - Por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATADA pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à Secretaria de Estado da Saúde, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à detentora do preço registrado, o valor correspondente;
§ 1º. A ausência ou omissão da fiscalização da Secretaria de Estado da Saúde NÃO eximirá a detentora do preço registrado das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
A Secretaria de Estado da Saúde obriga-se a:
I - Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o objeto;
II - Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
III - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata e no Edital;
IV - Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO
A Secretaria de Estado da Saúde efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias depois da entrega dos materiais que forem solicitados, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada do correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que o fornecimento foi realizado a contento.
§ 1º. Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para o pagamento da data da sua reapresentação;
§ 2º. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federais (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da sede da CONTRATADA;
§ 3º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
§ 4º. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5º. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no “caput” desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento;
§ 6º. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
§ 1º. Os preços registrados poderão ser revistos somente nas hipóteses previstas no artigo 26 do Decreto n° 25.728/2008.
§ 2º. A ARP poderá sofrer alterações quantitativas, obedecidas às disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei (Federal) n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com os termos previstos no artigo 27 do Decreto nº 25.728/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I – Pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a ORDEM DE FORNECIMENTO no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da ORDEM DE FORNECIMENTO decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/1993;
d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ORDEM DE FORNECIMENTO
decorrente deste Registro;
e) se os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razão de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
II – Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei nº 8.666/1993, mediante notificação escrita;
c) quando comprovada a ocorrência da hipótese contida no art. 78, inciso XV, da Lei nº 8.666/1993, somente após o prazo superior de 90 (noventa) dias.
§ 1º. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata;
§ 2º. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;
§ 3º. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, facultando-se a este, nesse caso, a aplicação das penalidades previstas na Ata;
§ 4º. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao fornecimento do(s) item (ns);
§ 5º. Caso a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
São obrigações da CONTRATADA:
I - Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA;
§ 1º. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a CONTRATANTE poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da ORDEM DE FORNECIMENTO ou documento equivalente;
III - Impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º. Os valores das multas aplicadas serão descontados do valor da garantia prestada ou retidos dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 3º. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Secretaria de Estado da Saúde;
§ 4º. Se a licitante vencedora deixar de assinar a ATA dentro de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação escrita, sem justificativa por escrito aceita por esta Secretaria, decairá do direito de vencedora, sujeitando-se, ainda, à imposição das sanções elencadas nos incisos I a IV desta cláusula.
§ 5º. A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação poderá ensejar sua rescisão, nos termos dos artigos 78 a 80, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Estado de Sergipe para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão CONTRATANTE, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no devido processo de dotação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;
II - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, XXX de XXXXX de 2019.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXX
Responsável
XXXXXXXXX CONTRATADA
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE XXX XXXXXX Nº XXX
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2019 (SRP)
Empresa
Endereço
Complemento
Cidade
Bairro
UF
CEP
CNPJ Telefone Fax
Autorizamos a Vossa Senhoria a fornecer material médico-hospitalar: Xxxxxxx, Reanimador, Colar Cervical, Micronebulizador e outros – Plano anual 2019, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde – SES, observada as especificações e demais condições constantes no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 033/2019, da Ata de Registro de Preços acima referenciada e a sua proposta de compra - Processo nº 020.000.23913/2018-4.
I - Do Objeto
ITEM – Especificações
Nº do ITEM | Cód. | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Total Mensal (R$) |
Total |
II – Prazo e Local de Entrega Unidade Solicitante | ||
Endereço | ||
Complemento Cidade | Bairro UF | CEP |
CNPJ Telefone | Fax |
O Produto deverá ser entregue no endereço especificado no item II - Prazo e Local de Entrega - do respectivo Contrato de Fornecimento, no prazo especificado no edital, contados da assinatura do Presente Instrumento quando solicitado pelo Setor competente do órgão beneficiado.
III – Das Obrigações da Detentora do preço registrado
São Obrigações da Detentora do Preço registrado, além das previstas na Ata de Registro de preços:
a) Realizar e entregar dos produtos estritamente de acordo com as especificações e o disposto na Ata de registro de preços e seus Anexos que integram esta Ordem de fornecimento.
b) Acondicionar o material em embalagem com resistência compatível com o transporte por ela adotado.
c) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus para o Órgão beneficiado os produtos, caso constatada divergência da especificação sujeitando-se as penalidades cabíveis.
d) Observar as demais condições contratuais constantes do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de preços, no Pregão Eletrônico nº 033/2019, para o perfeito cumprimento deste.
IV – DO PAGAMENTO:
O pagamento da presente ordem de Fornecimento será efetuado 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota fiscal /fatura discriminativa acompanhada do correspondente Contrato de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento, observado as disposições da Cláusula Segunda do Anexo II da Ata de Registro de Preços nº XXX/2019.
V – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato de fornecimento não ultrapassa o último dia do exercício financeiro no qual ele foi celebrado.
Recebi o original dessa ordem de fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
Aracaju/SE, de de 2019.
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1 - _ CPF: . .
2 - _ CPF: . .
ANEXO IV
MODELO DO TERMO DE ADESÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2019 (SRP)
TERMO DE ADESÃO
Termo de adesão referente à Registro de Preço n° XXX/2019 para a aquisição de material médico-hospitalar: colchão, reanimador, colar cervical, micronebulizador e outros – Plano anual 2019, que entre si fazem a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
unidade gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, e o (a) (inserir o nome do órgão aderente).
Eu, (inserir nome da autoridade competente do órgão contratante), portador (a) do RG n.º (inserir número do RG) e do CPF n.º (inserir número do CPF), na qualidade de (inserir o cargo da autoridade), dou anuência ao processo de contratação para o registro de preços para a aquisição de material médico-hospitalar: Colchão, Reanimador, Colar Cervical, Micronebulizador e outros – Plano anual 2019, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde – SES, número (inserir objeto do contrato), responsabilizando-me pelo acompanhamento da execução do contrato e demais incumbências pertinentes ao processo, nos termos do Decreto n.º 25.728, de 25 de novembro de 2008.
Informo que as despesas decorrentes para a execução contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR ESTIMATIVA ANUAL |
XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
Aracaju (SE), _ _ de de 2019.