DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO. 6.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO. CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo nos casos permitidos em Lei.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO. O valor deste contrato não será reajustado, inclusive referente à data do adimplemento da obrigação e do efetivo pagamento.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO. O contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice do IGP-M, ou outro índice, que venha ser implantado pelo Governo Federal, conforme acordo entre as partes.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO. 5.1. CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que o preço contratado permanecerá irreajustável durante a vigência do contrato. Após este prazo, caso haja um termo aditivo, o preço poderá ser revisto usando como parâmetros o Índice Geral de Preço (IGP) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Garantindo-se entretanto, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO. O contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice do INPC, ou outro índice, que venha ser implantado pelo Governo Federal, conforme acordo entre as partes.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO. 5.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo ocorra aumento ou diminuição no objeto Contratado, no limite permitido pela Lei 8.666/93.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO. 5.1.CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que o preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses a partir da data de apresentação da proposta vencedora da licitação. Após este prazo, caso haja um termo aditivo, o preço poderá ser reajustado usando como parâmetro o Índice Geral de Preço (IGP) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO. 9.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis conforme lei que instituiu o Plano Real. A Contratada terá direito ao Realinhamento de Preços conforme o disposto no art 37, inciso XXI, da CF/88 e no art 134, da Lei de Licitações vigente. 9.2 - A contratada poderá reajustar somente após 11 (onze) meses a contar da data de apresentação das propostas, com base na variação percentual acumulada no período sob análise, IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou outro equivalente, caso este venha a ser extinto ou substituído.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO. 6.1. A revisão do preço original do Contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente; 6.2. Caso no decorrer do Contrato haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico financeiro, conforme previsão legal. 6.2.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas e comprovações. 6.2.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 6.3. Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos: I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – Cópia das notas fiscais dos elementos formadores do novo preço. 6.4. Sendo procedente o requerimento da empresa Contratada, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido; 6.5. A Contratada não poderá interromper a entrega dos produtos durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.