AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.°001/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.°001/2024
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA, COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), A SER LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA CRUZ, DORES DO INDAIÁ-MG, DE ACORDO COM PROJETO ARQUITETÔNICO DISPONIBILIZADO PELA SES-MG, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 001/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 001/2024 DATA DA LICITAÇÃO: 09/02/2024.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 23.266,66
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 06/02/2024 às 8h Até 09/02/2024 às 8h
INÍCIO DA SESSÃO: 08:00h
PERÍODO DE LANCES
De 09/02/2024 às 8h Até 09/02/2024 às 14h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
LINK DE ACESSO: XXXXX://XXXXXXXXX.XXX.XX/
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2024
PREÂMBULO
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, por meio da Agente de Contratação e sua equipe de apoio, realizará processo de Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do Art. 75, I, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decretos Municipais n.º 232/2023 e 228/2023, legislação aplicável e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA, COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), A SER LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA CRUZ, DORES DO INDAIÁ-MG, DE ACORDO COM PROJETO ARQUITETÔNICO DISPONIBILIZADO PELA SES- MG, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Os anexos deste instrumento constituem partes integrantes e indissociáveis de seu conteúdo.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos, e estiver devidamente cadastrado junto ao Provedor do Sistema do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.2. Como requisito para participação na dispensa, em campo próprio do sistema eletrônico, o prestador deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Aviso.
2.3. Eventuais dúvidas sobre o Sistema de Dispensa Eletrônica poderão ser esclarecidas através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4. Será de responsabilidade exclusiva do interessado, em participar deste processo de contratação direta, o correto entendimento do regulamento e operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Município de Dores do Indaiá-MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.5. Não poderão participar desta dispensa:
a) interessados que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; que se enquadrem nas seguintes vedações:
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) aplica-se o disposto na alínea “c” também ao prestador que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do prestador;
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
i) sociedades cooperativas.
2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato, agente público do Município de Dores do Indaiá-MG, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021.
2.7. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as disposições constantes do Art. 4º, caput, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa.
3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do prestador na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. Após a divulgação do aviso de contratação direta, o prestador interessado deverá encaminhar proposta exclusivamente na forma eletrônica através do
Sistema de Dispensa Eletrônica, xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Anexo IV, contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, de acordo com as exigências constantes deste Aviso e do Termo de Referência, de forma clara e precisa, devidamente datada, assinada pelo representante legal devidamente identificado, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. Se a proposta estiver assinada por procurador, deverá ser encaminhada cópia dos documentos de identificação do outorgado, documentação ou procuração que comprove os poderes para o ato, assinados por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.2.2. O preço unitário e total dos itens deverá estar expresso em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais.
3.2.3. Em caso de divergência de valores entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário.
3.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução;
3.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto final, serão de exclusiva responsabilidade do prestador, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência (ANEXO II), assumindo o proponente o compromisso de executar o serviço nos seus termos, em quantidades e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.9. Uma vez enviada a proposta no Sistema de Dispensa Eletrônica, o proponente NÃO poderá retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.10. No cadastramento da proposta inicial, o proponente deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema de Dispensa Eletrônica, às seguintes declarações:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49.
c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
d) que assume a responsabilidade pelas informações, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o Art. 93, da Lei n.º 8.213/91.
f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4. DA FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os prestadores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
4.3. O prestador somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O prestador poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o prestador não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os prestadores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do prestador.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, a Agente de Contratação negociará com o interessado para tentativa de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao prestador que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais prestadores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo ser autuada nos autos do processo de contratação.
5.2.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta ajustada ao valor do último lance ou da negociação, e se necessário, de documentos complementares à decisão. A proposta deverá ser enviada no prazo de até 2h(duas horas) após notificação.
5.2.4.1. Além da documentação supracitada, o prestador com a melhor proposta deverá encaminhar planilha, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.3. Encerrada a etapa de negociação, se houver, a Agente de Contratação verificará se o interessado provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, em atenção ao previsto no Art. 14, da Lei 14.133/2021 e ao Art. 337-m, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o Art. 12, da Lei 8.429/1992.
5.3.2. Caso conste na Consulta de Situação do prestador a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, Art. 29, caput)
5.3.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.3.4. O prestador será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.3.5. Constatada a existência de sanção, o prestador será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3.6. Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
f) Quando o prestador não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor preço que:
I - for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio prestador, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.6. Erros formais no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá́ ser saneada pelo prestador, no prazo indicado pela Administração, desde que não haja majoração do preço e, apenas se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas (exemplo: erro de soma, erro de unidade);
5.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.8. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6 - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do prestador mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Na análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação ou Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.3. É dever do prestador atualizar previamente as comprovações constantes na documentação de habilitação apresentada no Sistema de Dispensa Eletrônica, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.1. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do prestador, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos prestadores será verificada por meio dos documentos por ele apresentados no Sistema de Dispensa Eletrônica.
6.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o prestador será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 15(quinze) minutos, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7. Se o prestador for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o prestador for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.9. Quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalizado, a agente de contratação poderá requerer a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais.
6.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.11. O prestador enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.12. Será inabilitado o prestador que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.13. Na hipótese de o prestador não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o prestador será habilitado.
7 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
7.1. Caso se conclua pela contratação, após a homologação e adjudicação, será firmado contrato ou emitido instrumento equivalente.
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou, mediante e-mail institucional ou sistema eletrônico da dispensa, para assinatura digital em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para que seja assinado e devolvido no prazo de até 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
8.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei 14.133/2021;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos Arts. 137 e 138, da Lei 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos Art. 137 a 139, do mesmo diploma.
8.5. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, prorrogável conforme previsto na Lei 14.133/2021.
8.6. A Contratada reconhecerá que as hipóteses de extinção do contrato são aquelas previstas nos Arts. 137 e 138, da Lei 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos Arts. 137 a 139, do mesmo diploma legal.
8.7. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo prestador durante a vigência do contrato.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente desta contratação estão previstas no presente exercício nas rubricas n.º:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO |
225 | 1754 | 02.06.01.15.451.0011.2027.4.4.90.51.00 |
10 - SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, comunicação formal, por notificação escrita, por e-mail institucional ou com aviso de recebimento, versando sobre alguma desconformidade quanto à inobservância de deveres contratuais e/ou outras obrigações assumidas, com determinação da adoção das necessárias medidas de correção e adequação da relação contratual, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
a - Moratória de 1% (hum por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10(dez)dias;
b - O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
c - Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem "10.1", de 1% a 10% do valor do Contrato.
d - Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem "10.1", de 2% a 10% do valor do Contrato.
e - Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 2% a 10% do valor do Contrato.
f - Para infrações descritas na alínea “d” do subitem "10.1", a multa será de 2% a 5% do valor do Contrato.
g - Para a infração descrita na alínea “a” do subitem "10.1", a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
[INDICAR ITENS ESPECÍFICOS DE INEXECUÇÃO PARCIAL QUE JUSTIFIQUEM PENA DIVERSA]
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.6.1. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6.2. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846,de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado no site do Poder Executivo Municipal (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000) e no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- mg/, assim como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
11.2. No caso de todos os prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o presente aviso com uma nova data;
b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
d) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
e) As providências dos subitens 11,'a' e 11, 'b' acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer prestadores interessados (procedimento deserto)
f) Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Agente de Contratação na respectiva notificação.
11.3. Caberá ao prestador acompanhar o trâmite processual inerente à esta dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração, de sua inércia ou de sua desconexão do sistema de dispensa eletrônica.
11.4. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
11.5. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.8. Os prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
11.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
11.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88 |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA |
ANEXO VI | MINUTA CONTRATUAL |
Dores do Indaiá-MG, 05 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2024
1- Habilitação jurídica:
A) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
B) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
C) No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
D) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
E) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
F) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
OBS: Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 - Regularidade fiscal, social e trabalhista:
A) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
B) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
C) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
D) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
E) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do prestador, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
OBS 2: caso o prestador seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
3 - Qualificação Econômico-Financeira:
A) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador;
4 - Qualificação técnica
Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá ser apresentado:
I - Quanto à capacitação técnico operacional:
a) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em plena validade, em ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução do CONFEA nº 1.094/2017 e Lei nº 5.194/1966, Lei nº 12.378/2010 e Resolução nº 28/2018, do CAU/BR.
II - Quanto à capacitação técnico profissional:
A) Comprovação de que possui, na data prevista para a entrega da proposta, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que tenha vínculo profissional formal com a licitante, devidamente comprovado por documentação pertinente na data prevista para entrega da proposta, e, que conste na Certidão de Registro do CREA, ou do CAU, como responsável técnico da licitante, preferencialmente, com formação técnica na área de engenharia civil, sendo detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características semelhantes.
B) Declaração indicando a composição e qualificação de cada um dos membros da EQUIPE TÉCNICA que se responsabilizará pela coordenação e gerenciamento dos trabalhos.
C) De acordo com a Lei 12.378/2010, a equipe técnica poderá ser composta também por profissionais com formação acadêmica em Arquitetura e Urbanismo, devidamente registrados no CAU/BR (conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
D) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica relacionada deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital:
I - O sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
II - O administrador ou o diretor;
III - o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IV - o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante.
E) No decorrer da execução dos serviços, os profissionais que compõem a equipe técnica poderão ser substituídos, nos termos do Art. 67, §º6º, da Lei 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja previamente comunicada e aprovada pela Administração Municipal.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2024
1 - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA, COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), A SER LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA CRUZ, DORES DO INDAIÁ-MG, DE ACORDO COM PROJETO ARQUITETÔNICO DISPONIBILIZADO PELA SES-MG, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES.
2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Documento de Formalização de Demanda, sendo necessário reiterar os seguintes pontos, tendo em vista da não confecção de ETP para o presente objeto:
2.1. Justificativa legal:
Auxiliar o Departamento de Engenharia e Convênios para o desenvolvimento de projetos complementares e executivos na área de engenharia civil, em consonância com os princípios da eficiência e da legalidade nos termos do Art. 37, caput, da CF/88.
2.2. Justificativa técnica:
a) A contratação de uma empresa especializada para a elaboração dos projetos complementares e executivos de engenharia faz-se necessária pela insuficiência de profissionais no quadro de funcionários no Departamento de Engenharia e Convênios e também devido ao grande volume de projetos e obras em execução.
b) Os serviços em referência são necessários para conferir suporte técnico especializado na gestão das atividades do departamento de engenharia e convênios relacionadas com o regular desempenho das atividades administrativas, em plena sintonia com as Normas Técnicas Brasileiras.
c) Acrescente-se que Administração Municipal não possui em seus quadros funcionários com a capacitação exigida para cumprimento das formalidades técnicas e com experiência necessária para suprir tal demanda técnica.
d) Também, com a licitação, o Município poderá formalizar a contratação destes itens, buscando evitar com tal medida o fracionamento de despesa.
e) O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme enquadramento constante do DFD (Documento de Formalização de Demanda), em conformidade ao Decreto Municipal n.º 231/2023.
e) Por fim, as especificações técnicas exigidas são necessárias e imprescindíveis para a obtenção de serviços de qualidade, compatíveis com as praticadas no mercado em referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Especificações técnicas da contratação: A contratação deverá atender à seguinte especificação:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Contratação de Pessoa Jurídica especializada na área de engenharia para prestação de serviços técnicos para elaboração de projetos complementares e executivos conforme especificado abaixo, para a construção de Unidade Básica de Saúde UBS no bairro Santa Cruz, Dores do Indaiá-MG, de acordo com projeto arquitetônico disponibilizado pela SES-MG: ⮚ Projeto Executivo de Estrutura de Concreto (Inclusive Fundação); ⮚ Projeto Executivo Elétrico e Lógica; ⮚ Projeto Executivo de Instalações Hidro Sanitárias; ⮚ Projeto Executivo de SPDA; ⮚ Projeto Executivo de Gases medicinais; ⮚ Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio; ⮚ Planilha Orçamentária; ⮚ Memória de Cáulculo; ⮚ Cronograma físico-financeiro; ⮚ Composição de BDI; ⮚ Art (Anotação de Responsabilidade Técnica). OBS. Os Projetos deverão ser fornecidos em formato DWG e PDF assinados. Quaisquer dúvidas deverão ser sanadas junto ao departamento de engenharia e convênios, pessoalmente ou através do telefone (37) 0000- 0000, no horário de 08:00 às 17:00 horas. | SERVIÇO | 01 |
* UNIDADE DE EMBASAMENTO DO SISTEMA INFORMATIZADO: LOTE.
3.2. Requisitos da contratação:
3.2.1. O critério de mensuração será a unidade SERVIÇO (SV), que deverá envolver todos os custos e encargos inclusos na prestação do serviço (inclusive deslocamento).
3.2.2. A "quantidade" do SERVIÇO (SV), foi definida levando-se em conta a complexidade do serviço técnico, tendo em vista as peculiaridades desta espécie de contratação.
3.2.3. Os serviços serão prestados de forma presencial, compreendendo carga horária mínima de 15 (quinze) horas semanais, na Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá- MG, sob acompanhamento direto do Departamento de Engenharia e Convênios, com suporte em caráter “247”, sob acompanhamento direto do Setor Requisitante.
3.2.4. Os projetos deverão observar as normas técnicas aplicáveis, as normas técnicas da ABNT, CREA, CAU, do Código de Obras Municipais, especificações do projeto arquitetônico, exigências da vigilância sanitária, bem como estar acompanhado do registro da respectiva ART/RRT específica.
3.2.5. O objeto deverá ser contratado mediante solicitação/ordem de serviço ou instrumento equivalente emitido pelo setor requisitante.
3.2.6. Os serviços somente serão pagos após termo de recebimento expedido pelo fiscal do contrato, mediante recebimento dos projetos finais entregues em 02(duas) cópias (com assinatura do responsável técnico) e por e-mail (nas versões PDF e DWG).
a) O projeto final deve estar acompanhado de anexos, memoriais e aprovações que forem pertinentes ao caso.
b) Juntamente com o projeto devem ser entregues cópias de todas as ART/RRT do serviço contratado, devidamente assinadas e recolhidas.
c) Os originais dos projetos, desenhos técnicos ou arquivos de Autocad, ou de outra plataforma, bem como todas as peças e documentos que integrem o projeto, constituirão propriedade intelectual do Município de Dores do Indaiá-MG.
3.2.7. O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, dentro de prazo hábil, tendo em vista a natureza do serviço em questão, após constatação pelo próprio prestador ou pelo Setor Requisitante, e, não o sendo, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência das penalidades cabíveis, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
3.2.8. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada venha a empregar na execução do objeto.
3.2.9. As especificações acima fornecidas pautam-se por critérios básicos, comuns ao padrão oferecido no mercado em referência.
3.2.10. De acordo com a legislação vigente o prestador de serviços será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de metodologias empregados.
3.2.11. A empresa CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Administração ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer divulgação e reprodução dos mesmos, durante a vigência do contrato e mesmo após o seu término.
3.2.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto do contrato serão de exclusiva propriedade do Município de Dores do Indaiá-MG, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
3.2.13. Garantia: Os serviços contratados deverão ser prestados com garantia contra vícios e imperfeições técnicas, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90.
3.2.14. Da forma de contratação: Os serviços deverão ser contratados mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Transportes.
3.2.15. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação, sem prévia autorização do Município de Dores do Indaiá-MG.
3.2.16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá ser apresentado:
I - Quanto à capacitação técnico operacional:
a) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em plena validade, em ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução do CONFEA nº 1.094/2017 e Lei nº 5.194/1966, Lei nº 12.378/2010 e Resolução nº 28/2018, do CAU/BR.
II - Quanto à capacitação técnico profissional:
a) Comprovação de que possui, na data prevista para a entrega da proposta, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que tenha vínculo profissional formal com a licitante, devidamente comprovado por documentação pertinente na data prevista para entrega da proposta, e, que conste na Certidão de Registro do CREA, ou do CAU, como responsável
técnico da licitante, preferencialmente, com formação técnica na área de engenharia civil, sendo detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características semelhantes.
c) Declaração indicando a composição e qualificação de cada um dos membros da EQUIPE TÉCNICA que se responsabilizará pela coordenação e gerenciamento dos trabalhos.
d) De acordo com a Lei 12.378/2010, a equipe técnica poderá ser composta também por profissionais com formação acadêmica em Arquitetura e Urbanismo, devidamente registrados no CAU/BR (conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
e) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica relacionada deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital:
I - O sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
II - O administrador ou o diretor;
III - o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IV - o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante.
f) No decorrer da execução dos serviços, os profissionais que compõem a equipe técnica poderão ser substituídos, nos termos do Art. 67, §º6º, da Lei 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja previamente comunicada e aprovada pela Administração Municipal.
4 - DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. O prestador será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, conforme a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 75, I, da Lei 14.133/2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO
6 - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. No preço dos serviços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive taxas, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários, deslocamento e outros que incidam ou venham a incidir para a disponibilização e prestação do serviço no local e condições estabelecidas.
6.2. O pagamento será realizado pela Administração mediante devida apresentação da nota fiscal e comprovação da liquidação da despesa pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias após à prestação dos serviços.
6.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador contratado e o pagamento ficará pendente até que providencie as medidas saneadoras.
6.4. Na hipótese a que se refere o subitem acima, o pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de nova reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
6.5. A contratada deverá faturar as entregas por solicitação de serviço/pedido de compra recebidos, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de entregas/prestações de serviço superior a um mês.
6.6. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal.
6.7. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela Contratada.
6.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo utilizado, para fins de atualização do valor devido, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE:
7 - DA EXECUÇÃO: RESULTADOS ALMEJADOS
7.1. Local da prestação/execução: Em virtude das especificidades técnicas envolvidas no objeto, os serviços deverão ser executados, preferencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG, de forma presencial, compreendendo carga horária mínima de 15 (quinze) horas semanais, sob acompanhamento direto do Departamento de Engenharia e Convênios, sendo complementada pela atuação técnica e consultiva em caráter “247”, via telefone, WhatsApp ou e-mail, quando a peculiaridade e necessidade da demanda concreta assim o exigir.
7.2. Periodicidade das visitas técnicas presenciais: em data a ser ajustada conforme a demanda da Administração.
7.3. Prazo de vigência: O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, na forma do Art.105 da Lei 14.133/2021.
7.4. Prazo para início da execução contratual: em até 24 horas a contar da emissão da ordem de serviço/pedido de compra ou instrumento equivalente.
7.6. Das condições do fornecimento e recebimento:
a) O objeto será executado em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas neste respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
b) O objeto será submetido ao setor requisitante e ao fiscal técnico do contrato para avaliar a sua conformidade com às especificações constantes deste termo de referência, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição (recebimento).
c) Incumbe à Licitante contratada:
I - Executar os serviços, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de aproveitamento, em local predeterminado neste termo de referência.
II - Refazer serviço que requisitar aperfeiçoamento ou complementação, quando da execução dos mesmos ou quando o setor requisitante identificar vícios ou inconsistências que demandem retificação.
d) Constatadas irregularidades/desconformidades na execução do objeto contratual, a Administração Municipal poderá:
I - Se disser respeito à especificação do serviço, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando que seja refeito em até 3 (três) dias úteis, sob pena de rescisão/extinção do contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
II - Na hipótese de quantitativos e resultados diferentes do esperado, tomando-se por referencial as exigências e protocolos estabelecidos neste termo de referência e demais normas regulamentares da matéria, a Contratada deverá ajustá-los ou os retificar em conformidade com a indicação do Departamento de Engenharia e Convênios, em prazo compatível com a quantidade e necessidade a ser adequada, contado da notificação, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de rescisão contratual e incidência de penalidades cabíveis.
e) De acordo com a legislação a contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de procedimentos empregados.
f) O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, dentro de prazo hábil, ou até 03 (três) dias úteis, tendo em vista a natureza do serviço em questão, após constatação pelo próprio prestador ou pelo Setor Requisitante, e, não o sendo, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência da rescisão/extinção contratual e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Transportes exercerá a gestão e fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.2. A fiscalização pela Administração não exime quaisquer responsabilidades por parte do prestador do serviço em referência, sendo única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à regular execução do objeto do contrato.
8.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, de forma que os serviços sejam prestados de acordo com as especificações referenciadas e em perfeitas condições de aproveitamento, sendo que cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
8.4. A Contratada deverá indicar à Secretaria Municipal de Obras e Transportes o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
8.5. As comunicações entre Administração e contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, desde que utilizados e-mails institucionais.
8.6. A Contratada deverá comparecer à sede do Contratante ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços prestados.
8.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.8. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras e Transportes, por meio do fiscal técnico XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA 241871/D, a ser designado em ato próprio.
8.9. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.13. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
8.14. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.15. O fiscal técnico do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.16. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
8.17. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
8.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Art. 158, da Lei 14.133/2021, conforme o caso.
8.21. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
8.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
8.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9 - DO VALOR ESTIMADO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 23.266,66 (vinte e três mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme encontra- se autuado no processo, estando disponível para consulta de quaisquer interessados.
10 - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A dotação orçamentária para cobrir eventuais despesas decorrente desta contratação estão previstas no presente exercício nas rubricas nº:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO |
225 | 1754 | 02.06.01.15.451.0011.2027.4.4.90.51.00 |
11 - SETOR REQUISITANTE
11.1. Secretaria Municipal de Obras e Transportes.
Com base em tais considerações, o(s) Setor(es) Solicitante(s) acredita(m) ter preenchido os requisitos mínimos do Art. 6º, XXIII c/c Art. 41, §1º, ambos da Lei 14.133/2021, para efeitos de justificar a contratação acima referenciada. Advindo quaisquer outras necessidades de esclarecimento por parte do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Dores do Indaiá-MG, 24 de janeiro de 2024.
DERLI XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2024
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, XXXIII, da CF/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2024.
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome
Nº Cédula de Identidade/CPF CNPJ da empresa
ANEXO IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2024
- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL -
DISPENSA-E | N.º 001/2024 | P. LICITATÓRIO | N.º 001/2024 | |
EMPRESA | ||||
CNPJ | ||||
ENDEREÇO | ||||
CELULAR | TELEFONE |
Apresentamos nossa proposta para execução do objeto desta dispensa, acatando todas as estipulações consignadas no aviso divulgado, conforme abaixo:
REF: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA, COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), A SER LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA CRUZ, DORES DO INDAIÁ-MG, DE ACORDO COM PROJETO ARQUITETÔNICO DISPONIBILIZADO PELA SES-MG, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES.
LOTE | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Conforme o edital. | Conforme o edital. | Conforme aviso. |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$. (expresso em algarismos e por extenso):
⮚ Declaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
⮚ Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos diretos ou indiretos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
⮚ Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições expressas na presente contratação direta, bem como verifiquei todas as especificações contidas, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações, nas condições de execução e
documentos que dele fazem parte e, ainda, que o objeto será executado conforme estipulado nas especificações contidas no aviso de dispensa e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA: 30 (trinta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas.
PRAZO DE ÍNÍCIO: em até 24 horas a contar da emissão da ordem de serviço/pedido de compra ou instrumento equivalente.
GARANTIA DO OBJETO: Os serviços prestados deverão ser garantidos contra imperfeições, imprecisões, deficiências técnicas e desconformidades ao que fora solicitado, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei n.º 8.078/90, a contar da data de seu recebimento pelo Município.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
CNPJ da empresa
Assinatura do Representante Legal da Licitante
CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2024
A empresa ......., inscrita no CNPJ sob o nº ......, sediada na ................, nº ......, bairro , na
cidade de ......, com o endereço eletrônico ........, situada no Estado de , através do seu
representante legal, infra-assinado, e para os fins de participação da DISPENSA Nº
/2024, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que:
I - Atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
II - não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
III - conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de execução então contidas;
IV - na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Município, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) ,
Portador(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº
........................................................, cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
V - não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
VII - a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega das propostas.
VIII – o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: .............
E-mail:
Telefone:
IX – Nomeia e constitui o(a) senhor(a) , portador(a) do CPF/MF sob
n.º , para ser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução
do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento convocatório e seus anexos. X - para fins do disposto no Art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XI – conhecimento acerca da disposição contida no Art. 155, VIII, da Lei 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração falsa.
LOCAL, ........ DE DE 2024.
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE CNPJ
Nome e Assinatura do representante legal CPF
*UTILIZAR O PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VI
MINUTA CONTRATUAL
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, CNPJ
Nº18.301.010/0001-22, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante
denominado CONTRATANTE, e, de outro lado
, CNPJ Nº..............., com sede na (qualificação
completa), neste ato representada por (qualificação completa), doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com a Lei 14.133/2021 e legislação aplicável, resolvem celebrar o presente contrato que será em tudo regido pelos princípios e preceitos de direito público, e, obedecerá, no que couber, às disposições contidas no instrumento convocatório do Processo Licitatório n.º 001/2024, dispensa de licitação n.º 001/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos para elaboração de projetos complementares e executivos de engenharia, com vistas à construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), a ser localizada no Bairro Santa Cruz, Dores do Indaiá-MG, de acordo com projeto arquitetônico disponibilizado pela SES-MG, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, conforme as seguintes especificações:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de Pessoa Jurídica especializada na área de engenharia para prestação de serviços técnicos para elaboração de projetos complementares e executivos conforme especificado abaixo, para a construção de Unidade | SV | 01 |
Básica de Saúde UBS no bairro Santa Cruz, Dores do Indaiá-MG, de acordo com projeto arquitetônico disponibilizado pela SES-MG: ⮚ Projeto Executivo de Estrutura de Concreto (Inclusive Fundação); ⮚ Projeto Executivo Elétrico e Lógica; ⮚ Projeto Executivo de Instalações Hidro Sanitárias; ⮚ Projeto Executivo de SPDA; ⮚ Projeto Executivo de Gases medicinais; ⮚ Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio; ⮚ Planilha Orçamentária; ⮚ Memória de Cáulculo; ⮚ Cronograma físico- financeiro; ⮚ Composição de BDI; ⮚ Art (Anotação de Responsabilidade Técnica). OBS. Os Projetos deverão ser fornecidos em formato DWG e PDF assinados. Quaisquer dúvidas deverão ser sanadas junto ao departamento de engenharia e convênios, pessoalmente ou através do telefone (37) 0000- 0000, no horário de 08:00 às 17:00 horas. |
1.2. As especificações acima não excluem as demais contidas no Documento de Formalização de Demanda, Termo de Referencia, Aviso de Dispensa e proposta da CONTRATADA.
1.3. O critério de mensuração será a unidade SERVIÇO (SV), que deverá envolver todos os custos e encargos inclusos na prestação do serviço (inclusive deslocamento).
1.4. Os serviços serão prestados de forma presencial, compreendendo carga horária mínima de 15 (quinze) horas semanais, na Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG, sob acompanhamento direto do Departamento de Engenharia e Convênios, com suporte em caráter “247”, sob acompanhamento direto do Setor Requisitante.
1.5. Os projetos deverão observar as normas técnicas aplicáveis, as normas técnicas da ABNT, CREA, CAU, do Código de Obras Municipais, especificações do projeto arquitetônico, exigências da vigilância sanitária, bem como estar acompanhado do registro da respectiva ART/RRT específica.
1.6. O objeto deverá ser contratado mediante solicitação/ordem de serviço ou instrumento equivalente emitido pelo setor requisitante.
1.7. Os serviços somente serão pagos após termo de recebimento expedido pelo fiscal do contrato, mediante recebimento dos projetos finais entregues em 02(duas) cópias (com assinatura do responsável técnico) e por e-mail (nas versões PDF e DWG).
a) O projeto final deve estar acompanhado de anexos, memoriais e aprovações que forem pertinentes ao caso.
b) Juntamente com o projeto devem ser entregues cópias de todas as ART/RRT do serviço contratado, devidamente assinadas e recolhidas.
c) Os originais dos projetos, desenhos técnicos ou arquivos de Autocad, ou de outra plataforma, bem como todas as peças e documentos que integrem o projeto, constituirão propriedade intelectual do Município de Dores do Indaiá-MG.
1.8. O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, dentro de prazo hábil, tendo em vista a natureza do serviço em questão, após constatação pela própria CONTRATADA ou pelo Setor Requisitante, e, não o sendo, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência das penalidades cabíveis, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
1.9. A CONTRATADA deverá atender as demandas e solicitações técnicas do Setor Requisitante, inclusive de forma presencial quando assim for necessário, e, ainda deverá responder por telefone, e-mail ou qualquer outra forma que garanta a execução da assessoria, sempre de forma tempestiva e eficiente.
1.10. Em virtude de tratar-se de serviço de caráter técnico, o CONTRATANTE reserva-se no direito de estabelecer prazo máximo para entrega de conteúdos e relatórios, respeitadas as peculiaridades da demanda.
1.11. As normas de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pela CONTRATADA, sob pena de sua responsabilização.
1.12. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA venha a empregar na execução do objeto.
1.13. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Administração ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer divulgação e reprodução dos mesmos, durante a vigência do contrato e mesmo após o seu término.
1.14. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto do contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
1.15. De acordo com a legislação vigente a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de metodologias empregados.
1.16. Os serviços prestados deverão ser garantidos contra imperfeições, imprecisões, deficiências técnicas e desconformidades ao que fora solicitado, contados a partir da data do recebimento pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90
1.17. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO:
1.17.1. LOCAL DA EXECUÇÃO: Em virtude das especificidades técnicas envolvidas no objeto, os serviços deverão ser executados, preferencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG, de forma presencial, compreendendo carga horária mínima de 15 (quinze) horas semanais, sob acompanhamento direto do Departamento de Engenharia e Convênios, sendo complementada pela atuação técnica e consultiva em caráter “247”, via telefone, WhatsApp ou e-mail, quando a peculiaridade e necessidade da demanda concreta assim o exigir.
1.17.2. PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: O serviço solicitado deverá ser prestado ao respectivo setor requisitante em até 24h (vinte quatro horas) a contar da ordem/solicitação de serviço ou instrumento equivalente.
1.17.3. PERIODICIDADE DAS VISITAS TÉCNICAS PRESENCIAIS: em data a ser ajustada conforme a demanda da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, valor total de R$ , em parcela única ou em número de parcelas de acordo com a quantidade dos serviços prestados, em até 30 (trinta) dias a partir da data do recebimento do serviço, mediante Nota Fiscal devidamente aprovada pelo Setor Requisitante.
2.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento.
2.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
2.1.3.. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
2.2. O preço referido na Cláusula “2.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O pagamento será realizado após a devida execução e mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
2.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
2.6. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
2.7. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68, da Lei nº 14.133/2021.
2.8. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
2.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa.
2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular.
2.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
2.11.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
2.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês.
2.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal.
2.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA.
2.15.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC(IBGE) de correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 05/02/2024.
3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do INPC (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
3.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.1. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, exercerá a gestão e fiscalização deste contrato e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas
4.2. Os serviços serão executados mediante apresentação de ordem de serviço ou instrumento equivalente emitido pelo setor de compras ou pelo setor requisitante.
4.3. Por motivo de força maior, a execução poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outra data.
4.4. O recebimento dos serviços será efetuado após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando a CONTRATADA a
reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
4.5. A fiscalização pela Administração não exime quaisquer responsabilidades por parte do prestador de serviços em referência, sendo única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à regular execução do objeto do contrato.
4.6. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.7. Na ocorrência de atrasos ou inobservância das condições contratuais durante a execução, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste instrumento.
4.8. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras e Transportes, por meio do fiscal técnico XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA 241871/D, a ser designado em ato próprio, conjuntamente com o apoio da fiscalização do Controle Interno, observado o Art. 140, II, b, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações das partes:
I – DO CONTRATANTE:
a)Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
f) Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
g) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente CONTRATO, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
II – DA CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o objeto contratado, de forma que os serviços sejam prestados de acordo com as especificações delimitadas e em perfeitas condições de utilização.
b) Providenciar, em tempo hábil que não comprometa o aproveitamento final dos serviços, contados a partir de notificação, a refazimento ou substituição dos serviços que forem rejeitados por desconformidade às especificações solicitadas, às suas expensas.
c) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
d) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
e) Obrigar-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
f) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
g) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
h) Comparecer à sede do CONTRATANTE ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços executados, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
i) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a regular execução do objeto contratado na data estipulada e condições previstas.
j) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.16.
L) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, as normas de segurança do CONTRATANTE;
m) Prestar o serviço contratado somente com prévia autorização do CONTRATANTE;
n) Indicar à Secretaria Municipal de Obras e Transportes o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
o) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
p) Xxxxxx, na elaboração do projeto, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto e responsável técnico.
q) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do Art. 48, parágrafo único, da Lei 14.133/2021;
r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
s) Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do objeto e comunicar à Administração Municipal, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de até 03 (três) dias contados da data da assinatura deste Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
t) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
u) Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
v) Apresentar via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (ART), do CREA-MG, referente ao objeto em questão.
x) Empregar metodologias e soluções de acordo com a melhor técnica utilizada no mercado em referência.
W) Fornecer a cópia integral dos projetos e arquivos correlacionados, de acordo com o exigido no termo de referência e consoante a melhor prática de mercado e estado da arte, de modo que os serviços possam obter o melhor resultado possível para atender o interesse público subjacente à contratação.
z) Responder por todo trâmite documental junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no tocante à submissão e aprovação definitiva do Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO |
225 | 1754 | 02.06.01.15.451.0011.2027.4.4.90.51.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, na forma do Art. 105, da Lei 14.133/2021.
7.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
8.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá o CONTRATANTE providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
8.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá o CONTRATANTE optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
8.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Art. 137, da Lei 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139, da mesma Lei.
8.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
8.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
I - Advertência, comunicação formal, por notificação escrita, por e-mail institucional ou com aviso de recebimento, versando sobre alguma desconformidade quanto à inobservância de deveres contratuais e/ou outras obrigações assumidas, com determinação da adoção das necessárias medidas de correção e adequação da relação contratual, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
a - Moratória de 1% (hum por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10(dez)dias;
c - Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem "10.1",
de 1% a 10% do valor do Contrato.
d - Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do
subitem "10.1", de 2% a 10% do valor do Contrato.
e - Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 2% a 10% do
valor do Contrato.
f - Para infrações descritas na alínea “d” do subitem "10.1",, a multa será de 2% a 5%
do valor do Contrato.
g - Para a infração descrita na alínea “a” do subitem "10.1",, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
9.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
9.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163, da Lei nº 14.133/21.
9.10. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Dores do Indaiá-MG, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas à CONTRATADA, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente contrato será publicado no pelo Município na forma que dispõe a Lei 14.133/2021 e legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Eventuais alterações contratuais observarão o que determina os Arts. 124 e seguintes da Lei 14.133/2021.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 125, da Lei 14.133/2021.
11.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente contrato observará os princípios e normas de direito público e tem amparo na Lei 14.133/2021, Lei nº 8.078/1990, normas e princípios gerais dos contratos e legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LGPD
14.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou deste contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
14.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da LGPD.
14.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
14.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
14.5. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Qualquer aceitação, prorrogação, ou tolerância do CONTRATANTE, em relação às obrigações assumidas na presente relação contratual, será em caráter precário e limitado, não constituindo alteração ou novação contratual.
15.2. Quaisquer alterações neste instrumento terão validade apenas se feitas mediante assinatura de termos aditivos, salvo as apostilas específicas.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos contratantes, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos, em reunião da qual se lavrará ata, que integrará o presente contrato para todos os fins de direito.
15.4. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob Pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
15.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.6. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto do objeto contratual.
15.7. As condições estabelecidas no aviso de licitação e seus anexos técnicos fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Dores do Indaiá-MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
DORES DO INDAIÁ-MG, de de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
CNPJ
Representante legal CPF
(qualificação completa)
1)
CPF:
2)
CPF: