Contract
M UNICIPIO DE IBAITI
Estado do Paraná
CNPJ nº 77.008.068/0001-41
Departamento de Licitações e Contratos
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° |
509/2023 |
TOMADA DE PREÇOS N° |
15/2023 |
APROVAÇÃO JURÍDICA |
Despacho Terminativo anexo ao Edital. |
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OBJETO |
Constitui objeto da presente contratação sob regime de empreitada global tipo menor preço por lote, da Execução das obras de Execução das obras de Pavimentação em Pedra Irregular e drenagem de vias públicas do bairro Nova Esperança, Município de Ibaiti, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas pelo Departamento Municipal de Engenharia. |
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NATUREZA |
Obras |
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VALOR MÁXIMO |
R$ 419.234,27 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), divididos em 01 (um) lotes, conforme quadro abaixo:
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ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES |
ÓRGÃOS CONTEMPLADOS: |
SOLICITAÇÕES ATENDIDAS: |
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos (SMOVSU).
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Solicitação nº 360 / 2023 |
LOCAIS DE PUBLICAÇÃO |
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DATAS RELATIVAS AO CERTAME |
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Até às 09:00 (nove horas) horas do dia 20 (vinte de dezembro de 2023) – Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibaiti, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, x. 00, Xxxxxx, Ibaiti-PR. |
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Dia 20/12/2023 (vinte de dezembro de 2023), às 09:10 (nove horas e dez minutos) - Sala de Licitações, sito à Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 23, Centro, Ibaiti-PR. |
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ENDEREÇOS |
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE IBAITI torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste que realizará processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, para a execução das obras especificadas no Anexo I do presente, cujo objeto será executado sob regime de empreitada global por menor preço.
O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação e normas pertinente a obras, além dos termos deste Edital.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a Licitação ficará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
DO OBJETO
Constitui objeto da presente solicitação a contratação, sob regime de Empreitada Global tipo Menor Preço por lote, da Execução das obras de Execução das obras de Pavimentação em Pedra Irregular e drenagem de vias públicas do bairro Nova Esperança, Município de Ibaiti, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas pelo Departamento Municipal de Engenharia., conforme quadro abaixo:
Lote: 1 - Pavimentação em Pedra Irregular |
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Item |
Código do Serviço |
Nome do Serviço |
Quant |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
13263 |
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRAS IRREGULARES Execução das obras de Pavimentação em Pedra Irregular e drenagem de vias públicas do bairro Nova Esperança, Município de Ibaiti. |
1,00 |
SERV. |
419.234,27 |
419.234,27 |
TOTAL |
419.234,27 |
Integram este Edital, como se nele estivem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
Anexo I - Do Termo de Referência, constando o Objeto e demais aspectos relacionados;
Anexo II - Das Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação;
Anexo III - Modelos sugeridos de declarações/procurações; e
Anexo IV - Minuta de Contrato
Constam do Anexo I deste Edital para o entendimento do objeto:
A especificação e informações atinentes;
O prazo de execução;
Local para retirada dos memoriais, dimensionamentos, orçamento detalhado, cronograma de execução e projetos.
A execução do objeto deverá obedecer aos critérios de boa qualidade, às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que dele (s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
Os pedidos de impugnação poderão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital ou protocolado no mesmo endereço, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, respeitando o prazo legal, cabendo à Comissão de Licitação decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.
Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou impugnar este edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, que deverá ser encaminhada ao endereço constante preâmbulo do Edital ou protocolada no mesmo endereço, respeitando o prazo legal.
Os esclarecimentos serão prestados aos demais interessados, também por escrito. Caso o pedido de esclarecimento seja encaminhado por e-mail, o licitante deverá confirmar o seu recebimento no Departamento de Licitações e Contratos.
Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes e a homologação da licitação, as licitantes deverão abster-se de entrar em contato verbal com a Comissão de Licitação para assuntos correlatos.
Caso haja necessidade, a Comissão de Licitação, conforme o parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, poderá:
Estabelecer prazo para definir sobre a habilitação e/ou a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião;
Promover diligências, em qualquer fase da licitação, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta;
Verificar a regularidade dos participantes junto à internet, visando verificar a autenticidade de documentos e a sua validação;
Rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado.
As intervenções no processo licitatório somente poderão ser efetuadas pelos representantes dos licitantes que apresentarem a respectiva qualificação, através de procuração, mencionando que lhe são conferidos, pela empresa, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, Procuração ou documento equivalente, indicando tal qualificação.
Em ambos os casos deverá ser apresentada a Cédula de Identidade ou qualquer outro documento que identifique o representante, diretor ou sócio proponente.
O presente Edital se submete ao disposto na LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
Licitante suspenso temporariamente de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração;
Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores de órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação.
Empresas que estiverem sob falência ou concordata ou execução patrimonial.
Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação.
A existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme subitens 3.1.1 e 3.1.2, será verificada mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxx&xxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx%0XxxxXxxx%0Xxxxx%0XxxXxxxxxxxxx%0Xxxxxx%0XxxxxXxxxxx%0XxxxxXxxxxxxxxx&xxxXxxxx00000000000000&xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx);
Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx);
Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
Constatada a existência de sanção, a Comissão de Licitação reputará o licitante IMPEDIDO de participar do certame.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
Os documentos e propostas referentes a esta licitação deverão ser entregues até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados, devidamente lacrados.
Após dia e hora estipulados no preâmbulo deste Edital, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues.
Os envelopes, devidamente identificados na forma do subitem 4.4, poderão ser encaminhados pelos Correios e demais empresas que prestam serviços de entregas, observados os prazos limites estabelecidos no preâmbulo deste edital, sob pena de não participação do certame quando a entrega ultrapassar o horário previsto no preâmbulo do Edital. Neste caso, os envelopes ficarão retidos no Departamento de Licitações e Contratos (DLC) e ficarão disponíveis para serem retirados junto ao Departamento de Licitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação pelo Diretor do Departamento (DLC). Após este prazo, serão destruídos.
Os envelopes deverão estar devidamente lacrados e identificados no seu exterior, com os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
TOMADA DE PREÇOS N.º .
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES: (Colocar o horário máximo permitido para entrega).
ABERTURA DOS ENVELOPES: (Colocar a data e horário da abertura desta licitação).
ENVELOPE N.º: (1 para documentação e 2 para proposta comercial).
Envelope n.º 01 - deverá conter a documentação da habilitação exigida neste Edital.
Envelope n.º 02 - deverá conter a proposta comercial, nas condições deste Edital.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES
A abertura dos envelopes de nºs 1 e 2 será efetuada pela Comissão de Licitação, que se reunirá no horário, data e local previstos no preâmbulo deste Edital.
O proponente poderá se fazer representar por pessoa física, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com poderes específicos para praticar todos os atos inerentes ao processo licitatório.
As sessões serão conduzidas pelo(a) Presidente, que se utilizará de recursos de informática existentes na sala de licitações.
A Comissão de Licitação abrirá a reunião verificando o cumprimento da exigência do subitem 4.4. deste Edital, relativamente a cada proponente. A Comissão vistará o(s) envelope(s) 2 e solicitará que os representantes dos licitantes façam o mesmo.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
Cumpridos os procedimentos do item anterior, serão abertos os envelopes de n.º 1, para verificação do cumprimento das exigências relativas aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
Para fins de saneamento da documentação habilitatória a Comissão de Licitação poderá, durante a sessão pública:
Emitir certidões e outros documentos que possam ser fornecidos via internet, por sites oficiais, para verificar a real situação habilitatória da empresa;
Solicitar aos licitantes regularmente credenciados o preenchimento de declarações;
Colher assinaturas dos licitantes regularmente credenciados;
Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues no envelope 1 ou saneadas pela Comissão de Licitação, bem como não será permitido protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste edital, enquanto da análise dos documentos;
A falta ou restrição dos documentos de habilitação (envelope 1) que possam ser saneados pela Comissão de Licitação, conforme estabelecido nos itens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3, não será motivo de inabilitação da empresa.
Considera-se sessão pública, para fins deste, o período destinado para análise dos documentos apresentados no envelope 1 pelos licitantes.
Os documentos contidos no envelope 1 e aqueles obtidos conforme os itens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3 serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
Ultrapassado o prazo previsto no subitem 6.4, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
Xxxxx declarados habilitados os proponentes cujos documentos atendam às exigências deste Edital e inabilitados aqueles cujos documentos não atendam.
Encerrada a fase de habilitação não cabe aos licitantes a desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, submetido à apreciação e aceito pela Comissão de Licitação.
Os envelopes de n.º 2 dos proponentes declarados inabilitados deverão permanecer lacrados e de posse da Comissão de Licitação, até transcorrido o prazo de recurso e/ou do julgamento dos eventualmente interpostos.
Cumpridos os procedimentos de habilitação, serão abertos os envelopes de n.º 2 dos proponentes habilitados, para a verificação do cumprimento das exigências relativas à proposta comercial, conforme exigências deste Edital, relativamente a cada proponente, sendo que as propostas serão examinadas e rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
Serão declaradas classificadas as propostas que atendam às exigências deste Edital e desclassificadas aquelas que não atendam.
Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação, da proposta e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decisão a critério da Comissão de Licitação.
Os envelopes de n.º 2 dos licitantes inabilitados ficarão disponíveis para serem retirados junto à Diretoria do Departamento de Licitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação. Após este prazo, serão destruídos.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Licitação julgará vencedora a empresa cuja proposta tenha cumprido todas as exigências e especificações do presente Edital e da legislação vigente, e apresentado o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitando-se o VALOR UNITÁRIO, por item, constante da planilha disponibilizada pelo Município, sendo classificadas, as demais propostas, pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
Em caso de empate entre os licitantes, será realizado sorteio, na forma do art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
Nos casos de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ser-lhes-á assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação.
Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será oficiada, através de fax, correio, publicação no Jornal Oficial do Município ou Quadro de Editais, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, se, após análise, atender os requisitos constantes neste Edital.
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.3, 7.4. 7.5, 7.6 e 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
O julgamento proferido pela Comissão de Licitação será encaminhado ao(à) Prefeito Municipal para homologação e adjudicação.
DOS RECURSOS
O(s) proponente(s) declarado(s) habilitado(s) ou inabilitado(s) ou aquele(s) que tiver(em) sua(s) proposta(s) classificada(s) ou desclassificada(s) na forma deste Edital, bem como o(s) proponente(s) vencido(s), poderá(ão) interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados sempre da data em que tiverem ciência da decisão recorrenda.
A ciência do resultado para efeito de contagem do prazo recursal será considerada, conforme o caso, da data da reunião em que for divulgada a decisão e registrada em ata ou da data de sua publicação no Diário Oficial eletrônico do Município de Ibaiti.
O recurso deverá ser interposto, mediante petição legível, devidamente arrazoada, subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente e ser protocolado no Município, no horário de expediente e local constante do preâmbulo deste Edital, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação.
O recurso será dirigido a Presidência da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, pela Autoridade Superior.
As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser apresentadas em via original, contendo as informações do licitante: razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço, paginado e rubricado todas as páginas e seus anexos e assinado pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado através do contrato social em vigor devidamente registrado, ato constitutivo, estatuto, ou por qualquer documento hábil para este fim ou outra forma legal, devendo ser protocolado no Departamento de Licitações e Contratos, na Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 23 – Centro- Ibaiti – PR – CEP 84.900-000, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 17h00min.
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Ibaiti convocará o(s) licitante(s) vencedor(es) para assinar o instrumento contratual.
O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Ibaiti – Pr.
Após a assinatura do Contrato, a empresa signatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirar a Ordem de Serviços, contado a partir da comunicação feita pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual ou retirar a Ordem de Serviço implicará na inexecução total do contrato, e consequente aplicação de multa.
DA GARANTIA CONTRATUAL
O proponente vencedor deverá oferecer uma garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
O prazo para apresentação da garantia será de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que solicitado pela Contratada dentro do prazo inicial.
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme inciso I, do § 1º do art.56 da Lei nº 8.666/963;
Seguro-garantia;
Fiança bancária.
No caso de caução em dinheiro, a Contratada receberá via e-mail o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitida pelo Gestor do Contrato para realizar o pagamento até a data de seu vencimento. Após seu pagamento, encaminhar ao Gestor do Contrato o comprovante no mesmo e-mail que lhe foi encaminhado o DAM.
No caso de o Contratado optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, para apresentar apólice de seguro devidamente quitada ou carta de fiança bancária junto à Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos deste Município e/ou ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos.
A devolução da caução em dinheiro do contrato será feita mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos, quando não for possível por fatores fora da responsabilidade do contratado, colocar a mesma em funcionalidade.
DAS PENALIDADES
O contratado estará sujeito às penalidades previstas no respectivo instrumento contratual.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A apresentação de proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste edital.
A contratada somente poderá emitir Nota Fiscal após a emissão da Nota de Empenho respectiva, fazendo constar o número deste instrumento no documento correspondente.
Ao Prefeito Municipal fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.
Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos proponentes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As questões formuladas, bem como as respostas fornecidas, serão divulgadas entre todos os licitantes, independentemente de quem as formulou.
No caso do fornecedor/contratada que já tem os dados bancários para pagamento, cadastrados junto a Prefeitura do Município de Ibaiti e houver alteração dos mesmos, o fornecedor/contratada deverá encaminhar, para atualização dos novos dados bancários, um Oficio ao Secretaria Municipal de Finanças, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx.
Ibaiti (PR), 04 de dezembro de 2023
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
MEMBROS: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Portaria nº 1297/2023 de 08/02/2023
ANEXO I - DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
DO OBJETO:
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação visa a melhoria das ruas e acessos às principais localidades do município que apresentam deficiências quanto à pavimentação, especialmente as vias estruturais de ligação, que atendem a mobilidade urbana, o abastecimento de mercadorias além do atendimento às funções e serviços básicos como acesso aos moradores para suas residências, para os locais de trabalho, escola e postos de saúde e outros..
DO PREÇO MÁXIMO
O valor máximo para a execução do objeto da presente licitação é de R$ 419.234,27 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme quadro descrito no item 13.1 deste Edital.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da dotação orçamentária:
Constitui objeto da presente solicitação a contratação, sob regime de Empreitada por Preço Global empreitada global tipo Menor Preço por lote, da Execução das obras de Execução das obras de Pavimentação em Pedra Irregular e drenagem de vias públicas do bairro Nova Esperança, Município de Ibaiti, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas pelo Departamento Municipal de Engenharia..
Obras
R$ 419.234,27 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), divididos em 01 (um) lotes, conforme quadro abaixo:
LOTES
BAIRRO
VALOR MÁXIMO
01
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRAS IRREGULARES Execução das obras de Pavimentação em Pedra Irregular e drenagem de vias públicas do bairro Nova Esperança, Município de Ibaiti.
R$ 419.234,27
TOTAL GERAL
R$ 419.234,27 (Quatrocentos e Dezenove Mil, Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Vinte e Sete Centavos)
Dotações |
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Exercício da despesa |
Conta da despesa |
Funcional programática |
Fonte de recurso |
Natureza da despesa |
Grupo da fonte |
2023 |
1950 |
04.003.15.451.0011.1035 |
0 |
4.4.90.51.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
1972 |
04.003.15.451.0011.1035 |
1136 |
4.4.90.51.00.00 |
Do Exercício |
DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição será efetuada conforme cronograma físico/financeiro apresentado pela contratada no processo licitatório, observando-se o disposto nos subitens 14.2.7.1 e 14.2.7.2 do Edital.
O pagamento será efetuado em conformidade ao ajustado em instrumento contratual.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
Na assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja de outro Estado, deverá apresentar o visto do CREA do local da obra.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A empresa contratada deverá executar os serviços no prazo de estipulado no cronograma físico-financeiro de cada lote, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contada da data da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos consecutivos e ininterruptos até que seja assegurada a boa e fiel execução do contrato celebrado.
DO ENGENHEIRO INDICADO PARA ACOMPANHAMENTO
O engenheiro responsável pela fiscalização será indicado posteriormente em ato administrativo próprio.
DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO
O servidor responsável pela gestão do contrato será designado posteriormente através de ato pertinente.
DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
As especificações técnicas: memorial(is) descritivo(s), projetos, modelo de planilha orçamentária e cronograma físico/financeiro, que integram este edital, estão disponibilizados em arquivo eletrônico, através de download no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx,
ANEXO II - DAS EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
DO ENVELOPE 1 (UM)
O envelope 1 (um) da licitação deverá conter os documentos necessários à habilitação neste certame, sendo obrigatória a apresentação:
Prova quanto à habilitação jurídica:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou;
Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Alvará de Funcionamento da empresa com prazo Vigente;
Regularidade fiscal e trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, relativa a tributos federais e previdenciários e/ou dívida ativa junto à União (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0);
Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, estas deverão apresentar:
Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 3º da Instrução DREI n. 36/2017, ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídica, com validade o prazo de 180(cento e oitenta) dias, contados da data de expedição, para os casos em que a certidão não indique prazo de validade e/ou validação;
Declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º.I e II da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste edital.
A microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar os documentos do subitem 14.1.3.2 incompatíveis com o disposto no § 9º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 139/2011, perderá direito ao tratamento diferenciado, sob pena de aplicação de sanção pela apresentação de falsa declaração.
Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
Declaração de atendimento ao art. 9º, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93 podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste edital.
Declaração da não existência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como suspensão temporária de contratar com a administração pública, subscrita pelo representante legal da empresa.
Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo deste Edital;
Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação
Comprovante do capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) proporcional aos lotes estimados pela proponente no objeto licitado, relativamente à data da apresentação da proposta mediante apresentação de Balanço Patrimonial ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou por Órgão de Registro da atividade econômica do licitante;
Cópia autenticada das Demonstrações Contábeis do último exercício social, devidamente assinadas pelo representante legal e contador, registradas na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente, inseridas no Livro Diário Geral com o respectivo Termo de Abertura e Encerramento, sendo:
Balanço Patrimonial;
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
Alternativamente ao subitem 14.1.4.3, apresentar cópia autenticada de escrituração digital nos termos da legislação vigente para os casos de empresas licitantes que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto Federal Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que possibilite a aferição da situação financeira da empresa compatível com a escrituração convencional acima. Em caso de impossibilidade da apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício social, serão aceitas as do exercício imediatamente anterior, mas somente para as licitações cuja data de abertura ocorrer até:
O último dia do primeiro quadrimestre do exercício atual para aquelas empresas desobrigadas ao SPED Contábil;
O último dia do primeiro semestre do exercício atual para as empresas obrigadas ao SPED Contábil.
Alternativamente ao subitem 14.1.4.3, o licitante declarado microempresa e empresa de pequeno porte poderá apresentar seu balanço patrimonial e demonstrações contábeis na forma da lei Resolução CFC nº 1.418/2012, item 26 do ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
As demonstrações deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e ainda, deverão provar que o licitante possui os seguintes índices de liquidez geral (LG); liquidez corrente (LC); e endividamento (E):
Os índices serão calculados conforme segue:
(LG) (valor mínimo) |
(LC) (valor mínimo) |
(E) (valor máximo) |
1,0 |
1,0 |
1,0 |
LG = (AC + RLP) / (PC + PNC) |
LC = (AC / PC ) |
E = (PC + PNC) / (AC + ANC) |
Na análise dos índices:
Se houver ausência de passivos com terceiros, existindo ativos circulante e/ou realizável a longo prazo, os índices poderão ser considerados válidos, visto que a empresa não tem compromissos a serem honrados, mas tem recursos disponíveis para a futura criação de compromisso;
Se houver passivos e não ativos, os indicadores não serão considerados válidos.
Da qualificação Técnica:
Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Classe (CREA, CAU ou CFT), mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, comprovando que a empresa encontra-se registrada, nos termos da Lei n.º 5.194 de 24/12/66, bem como Resolução n.º 218/73 e 266/79 do CONFEA e da Lei 12.378 de 31/12/2010, bem como a Resolução CAU nº 51 de 12/07/2013. Caso o responsável pelo acervo técnico apresentado não seja o responsável técnico da empresa, o mesmo deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do profissional junto ao CREA, CAU ou CFT.
Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação da Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA e/ou CAU, em nome do responsável técnico pela obra licitada neste Edital, acompanhada do Atestado de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Será considerado como pertinente e compatível:
Execução de obra de pavimentação, contendo pavimentação em pedra irregular (pavimento completo);
É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico, ou utilização de seu acervo técnico, por mais de uma proponente.
Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra (XXXXX XXX - MODELOS SUGERIDOS) até o seu recebimento definitivo pelo licitador
Registro do Responsável Técnico no Conselho Regional da Classe correspondente à atividade da empresa, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, juntamente com a comprovação conjunta da anuidade da Pessoa Física do responsável técnico, devidamente quitada ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Conselho Regional da Classe e/ou comprovantes de pagamento e quitação.
Comprovação de vínculo do responsável técnico pela obra com a empresa licitante, mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato Social, Contrato de Prestação de Serviços ou conste da Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA. Caso não seja apresentado na fase de habilitação, deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato.
Atestado de Visita Técnica, ao local onde serão realizados os serviços a serem contratados, por profissional técnico devidamente habilitado junto ao CREA, CAU ou CFT, ou, pelo Responsável Legal da proponente;
O Atestado de Visita Técnica poderá ser substituído por DECLARAÇÃO emitida/assinada pelo Responsável Técnico da proponente de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, em conformidade com o Art. 30, III, da Lei 8.666/93.
Visando unicamente agilizar o andamento do processo, o licitante poderá apresentar juntamente com os documentos relacionados no subitem 14.1 deste Anexo, os referidos documentos, sendo que sua não apresentação não implicará na inabilitação do proponente:
Termo de Renúncia de prazo recursal, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
Declaração de identificação do(s) sócio(s) que assinará(ão) o Contrato, no caso de ser a vencedora do presente processo licitatório, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste Edital.
DO ENVELOPE 02 (DOIS)
O envelope 02 (dois) da licitação deverá ser apresentado contendo a proposta comercial, elaborada considerando os seguintes requisitos:
Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante;
Preço Global, por lote, já inclusos todos os impostos, inclusive Imposto sobre Serviços - ISS, seguro, taxas e demais encargos pertinentes, discriminado na tabela abaixo:
Condição de pagamento: De acordo com o disposto neste edital;
Prazo de entrega do serviço: De acordo com o disposto neste edital;
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias contados da data de abertura do envelope n.º 1;
Indicar qual é a opção da empresa quanto à garantia exigida neste edital;
Apresentar, juntamente com a proposta, devidamente preenchidos, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro, observando-se o disposto nos subitens 14.2.7.1 e 00.0.0.0:
Será admitida uma variação de 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, nos percentuais mensais constantes no cronograma físico-financeiro apresentado pelo Município, devendo a somatória dos percentuais mensais fechar em 100% (cem por cento).
A variação limite aceitável será obtida do resultado da multiplicação do percentual mensal proposto pelo Município pelos coeficientes 1,05 e 0,95.
Apresentar, ainda, devidamente preenchidos em meio eletrônico (CD, pen-drive, outros), a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro para fins de conferência em formato XLS;
Conter assinatura do representante da pessoa jurídica proponente, identificado no estatuto social ou ata correspondente, e do profissional técnico responsável pelo orçamento, legalmente habilitado nos termos do art. 14 da Lei 5.194/66, com menção explícita de seu título profissional e o nº da carteira referida no art. 56 da mesma lei.
A omissão da indicação na proposta dos subitens 14.2.3, 14.2.4, 14.2.5 implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
A omissão da indicação na proposta do subitem 14.2.6 não implicará na desclassificação, mas referida indicação deverá ser procedida por ocasião da assinatura do contrato.
O não cumprimento da exigência do subitem 14.2.8 não implicará na desclassificação da proposta do licitante.
As propostas que apresentarem omissões e acréscimos de itens e valores na planilha orçamentária serão desclassificadas.
As empresas que apresentarem suas planilhas com erros de cálculos aritméticos, e desde que não haja substituição dos preços unitários originais, serão oficiadas pela Comissão para apresentarem nova planilha com as devidas correções.
Na hipótese do item anterior, será considerado para efeito de julgamento, o preço global apresentado na planilha, efetuadas as devidas correções.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
Os documentos referidos neste Anexo deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
A documentação de que trata o subitem 14.1 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios.”
Caso os documentos referidos no subitem 14.1 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão, exceto para os documentos com prazo de vigência indeterminado.
Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos, Notas Fiscais e dados bancários para pagamento deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos, Notas Fiscais e dados bancários para pagamento deverão estar em nome da filial que vai fornecer o produto ou executar o serviço, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. A Nota de Empenho será emitida no CNPJ constante da documentação apresentada e da proposta comercial.
A comissão efetuará a avaliação do ramo de atividade, caso necessário, através da descrição contida no Contrato Social.
DESCRIÇÃO |
VALOR |
PERCENTUAL |
MATERIAL |
R$............ |
|
MÃO-DE-OBRA |
R$............ |
|
TOTAL |
R$............ |
|
ANEXO III - MODELOS SUGERIDOS -(Declarações e Procurações)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 9º, INC. III DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento às normas vigentes, em especial ao art. 9º, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93, junto ao Município de Ibaiti, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., vencedora no Processo Licitatório nº ____/____, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade pública ou de sociedade de economia mista.
(local e data)
Assinatura
Nome do licitante ou representante legal
DECLARAÇÃO “FATO SUPERVENIENTE”
DECLARAÇÃO
Declaro sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório n.º -_____/____, junto ao Município de Ibaiti, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., que na presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação em licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, oriundos de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e/ou declaração de INIDONEIDADE, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Nome
“TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL”
AO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBAITI – PARANÁ
Referente ao Edital de TOMADA DE PREÇOS n.º -_____/_____– (descrever o objeto conforme consta do edital).
O representante da empresa .................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital de TOMADA DE PREÇOS n.º -_____/____, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação.
Local e data
Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
DECLARAÇÃO “ASSINARÁ O INSTRUMENTO CONTRATUAL”.
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que os sócios proprietários (ou quem o estatuto de constituição societária designar) da empresa _________________, inscrita no CNPJ n.º ________, com sede na Rua _____________, são os Srs._________(nomes completos)_________________________
Declaro ainda, que, no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo EDITAL _____/____, a pessoa que assinará o instrumento contratual será o Sr(a)._______(nome completo), __(nacionalidade)____________,____(profissão)_____ ______, residente e domiciliado(a) na cidade _________________, portador(a) do R.G. n.º _______ e do CPF n.º _______________.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
DECLARAÇÃO “NÃO POSSUI PROFISSIONAIS MENORES DE 18(DEZOITO)”
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório n.º -_____/____, junto ao Município de Ibaiti, que a empresa .................. inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18(dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16(dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
(local e data)
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
DECLARAÇÃO “EMPRESA DE PEQUENO PORTE / MICROEMPRESA
(nome/razão social) .................., inscrita no CNPJ Nº ................ por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ........................ portador (a) da Cédula de Identidade nº ..................... e CPF nº ...................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.
(local e data)
Assinatura
Nome do licitante ou representante legal
Observações:
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Edital de Tomada de Preços Nº 15/2023
Proponente:
Lote:
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso xxxxxxxx a vencer a referida licitação, é:
N° |
Nome |
Especialidade |
CREA /CAU N° |
Assinatura do responsável técnico |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Declaramos, outrossim, que o (s) profissional (ais) acima relacionado (s) pertence (m) ao nosso quadro técnico de profissionais/ contrato de prestação de serviços.
Local e data.
_________________________________________
(Nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
Relação de Disponibilidade de Veículos, Máquinas e Equipamentos
(Apresentar para assinatura do contrato)
Item |
Discriminação dos Veículos, Máquinas e Equipamentos Disponibilizados |
Quantidade |
1 |
|
|
2 |
|
|
3 |
|
|
4 |
|
|
Cronograma de Utilização de Veículos, Máquinas e Equipamentos
(Apresentar para assinatura do contrato)
Edital de Tomada de Preços Nº 15/2023
Proponente:
Lote:
Item |
Discriminação dos Veículos, Máquinas e Equipamentos Disponibilizados |
PRAZO DE EXECUÇÃO (dias) |
|||||||
30 |
60 |
90 |
120 |
150 |
180 |
210 |
|||
01 |
|
Utilização |
|
|
|
|
|
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
||
02 |
|
Utilização |
|
|
|
|
|
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
||
03 |
|
Utilização |
|
|
|
|
|
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
||
04 |
|
Utilização |
|
|
|
|
|
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
||
05 |
|
Utilização |
|
|
|
|
|
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
||
06 |
|
Utilização |
|
|
|
|
|
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
||
07 |
|
Utilização |
|
|
|
|
|
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
||
08 |
|
Utilização |
|
|
|
|
|
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
||
09 |
|
Utilização |
|
|
|
|
|
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
||
10 |
|
Utilização |
|
|
|
|
|
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
Exemplo:
NN |
NONONONONO |
Utilização |
|
|
|
|
|
|
|
Quantidade |
2 |
4 |
3 |
|
|
|
|
Ibaiti, (data) de (mês) de 2021
______________________________________ Nome, RG Assinatura do responsável legal |
_________________________________ Nome, CREA /CAU Assinatura do responsável técnico |
ANEXO IV - contrato
Minuta de contrato para Execução das obras de Pavimentação em Pedra Irregular e drenagem de vias públicas do bairro Nova Esperança, Município de Ibaiti, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas pelo Departamento Municipal de Engenharia., que celebram entre si o Município de Ibaiti, e a Empresa _____
CONTRATO Nº -nnnn/aaaa
EDITAL DE (MODALIDADE) Nº. -nnnn/aaaa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO nº. NNNN/AAAA
ATA DE HOMOLOGAÇÃO: DD/MM/AAAA
Pelo presente instrumento, vinculado ao Processo Licitatório MODALIDADE Nº _________, de um lado o MUNICIPIO DE IBAITI, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ/MF sob n. 77.008.068/0001-41, com sede administrativa na Praça dos Três Poderes, n. 23, Ibaiti – Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI-RG n. _______ (SSP- PR, e do CPF-MF sob n. ______, residente e domiciliado na Rua ________________, Ibaiti – Paraná, a seguir denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ____________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ___________________, nº ___, Bairro _____, Cidade/UF, CEP _____-___, telefone (__) ____-____, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________, neste ato representado por _____________, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n.º _____________, portador do RG sob o nº _____________, residente e domiciliado(a) em Cidade/UF, a seguir denominada CONTRATADA, que, ao final, estas subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
Constitui objeto da presente contratação sob regime de empreitada global tipo menor preço, Execução das obras de Pavimentação em Pedra Irregular e drenagem de vias públicas do bairro Nova Esperança, Município de Ibaiti, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas pelo Departamento Municipal de Engenharia., de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas.
§01°. Especificações do objeto - A Contratada, responsável pela execução da obra deverá fornecer todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários para a completa execução dos serviços, composto dos itens abaixo:
I. Terraplenagem
II. Drenagem
III. Pavimentação (Pedra Irregular)
IV. Serviços Complementares
V. Sinalização Viária
VI. Implantação de calçadas.
VII. Plantio de Gramas.
§02°. Pela execução da obra, com fornecimento dos materiais e mão de obra, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ), cuja composição dos valores segue abaixo:
DESCRIÇÃO |
VALOR |
PERCENTUAL |
MATERIAL |
R$ |
% |
MÃO-DE-OBRA |
R$ |
% |
TOTAL |
R$ |
100% |
§03°. Nos preços constantes nesta cláusula já estão inclusas as despesas com impostos, seguro, taxas e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução dos serviços, do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
I - O Processo Administrativo Licitatório nº -____/____ da (modalidade) nº -_____/_____ e seus anexos.
II - A proposta da CONTRATADA, datada de ___ de _________ de ______.
§01°. Os documentos mencionados nesta cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.
§02°. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes, prevalecendo o que mais beneficiar ao interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
A execução do objeto deverá ser efetuada em conformidade com as condições constante deste Edital e seus anexos, obedecendo às normas e padrões ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Ainda, deverá atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações especificas e normas técnicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Vigilância Sanitária, ANVISA, IAP, COPEL, SANEPAR, Corpo de Bombeiros, Código de Obras Municipal e Estadual e demais normas e legislações pertinentes e em vigência, sem prejuízo de alguma norma não citada ou que forem editadas posteriormente a presente data.
§01°. É de responsabilidade da Contratada qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal do Município ou terceiros, por funcionários ou pertences da vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes.
§02°. Será obrigatória, sob a responsabilidade e às expensas da Contratada, a comprovação da disposição adequada dos resíduos sólidos de construção civil conforme as exigências contidas na resolução CONAMA n° 307/2002, para fins de recebimento da obra pela Fiscalização do Município.
§03°. Será obrigatória a execução de ensaios de controle tecnológico dos serviços por empresa especializada e habilitada legalmente para este fim, contratada pela vencedora da licitação às suas expensas, sendo requisito para a liberação das medições, pela Fiscalização do Município, a apresentação de relatórios e laudos conclusivos atestando a sua conformidade com as normas técnicas da ABNT e especificações do DER-PR e DNIT, no que couber e respeitado, no mínimo, o disposto no memorial descritivo da obra.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito conforme cronograma físico apresentado pelo Município no processo licitatório, devendo a Contratada obedecer aos percentuais máximos admitidos para cada item.
§01º. A contratada emitirá Nota Fiscal Eletrônica e enviará à CONTRATANTE, que dará o aceite definitivo no recebimento dos materiais/produtos, após conferência pelo servidor responsável pelo recebimento e da análise da documentação comprobatória do recebimento e Nota de Empenho correspondente.
§02º. O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto, da seguinte forma:
I. O recebimento do objeto pela unidade usuária e respectiva avaliação da Nota Fiscal será efetuado pelo servidor designado pela Autoridade da Pasta, que verificará o atendimento de todas as cláusulas da Nota de Empenho e consequentemente, do presente Contrato;
II. Os pagamentos serão condicionados à apresentação de notas fiscais e faturas discriminativas de execução dos materiais, devidamente atestada sua conformidade e adequação pelo Município de Ibaiti-PR, após o recebimento definitivo da nota fiscal.
III. A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida à contratada, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
IV. A apresentação dos documentos constantes nesta cláusula não exime a contratada da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros aos quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de solicitados.
§03º. A contratada somente poderá emitir Nota Fiscal/Fatura após a emissão da respectiva Nota de Empenho, em conformidade com o disposto no presente contrato.
§04º. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos produtos fornecidos pela licitante vencedora.
§05º. Os documentos glosados devido à inconsistência da documentação poderão ser adequados e reapresentados na competência seguinte.
§06º. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
§07°. O pagamento só será efetuado à CONTRATADA mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. Declaração de que a empresa contratada possui escrituração contábil regular e que o valor do material contratualmente estabelecido e destacado na fatura não é superior ao de aquisição, comprovado por documento fiscal (art. 121, §§ 1º e 3º, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 - DOU de 17/11/2009), encontrando-se devidamente contabilizado, firmada por xxxxxxxx devidamente habilitado e pelo responsável legal da empresa contratada.
II. Os valores de material ou de equipamentos, fornecidos pela contratada, deverão ser destacados na fatura, nota fiscal ou recibo de prestação de serviços, de acordo com o valor discriminado no contrato (art. 121, §§ 1º e 3º, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 - DOU de 17/11/2009), para fins de recolhimento previdenciário sobre o valor da mão-de-obra.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução será de xxx dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
§01°. A Ordem de Serviço deverá ser emitida em até 60 (sessenta) dias úteis após a assinatura do Contrato.
§02°. Caso haja impossibilidade da emissão da Ordem de Serviço no prazo descrito no parágrafo anterior, a unidade demandante, ordenadora da despesa, deverá justificar e solicitar a suspensão do prazo de vigência, que será formalizado através de termo aditivo.
§03°. O prazo de execução admite prorrogação desde que ocorra alguma das hipóteses previstas no §1º, Art. 57 da Lei 8666/93.
§04°. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contada da data da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos consecutivos e ininterruptos até que seja assegurada a boa e fiel execução do contrato celebrado
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A fiscalização do objeto deste contrato será realizada pelo fiscal de contrato, designado neste Termo, o qual efetuará a conferência dos valores faturados e a constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes no processo que deu origem à nota de empenho, encaminhando a Nota Fiscal, nos termos da Cláusula Quarta, à Secretaria Municipal de Fazenda para que se proceda ao pagamento.
§01°. A Fiscalização da execução do presente contrato será realizada pelos responsáveis técnicos Engenheiro Civil _________, CREA __, Mat _____, da Secretaria Municipal de Obras, que procederá à análise dos objetos, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem a finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação.
I - No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições;
II - Caberá ao Engenheiro (a) fiscal:
a. O acompanhamento, aceitação, análise técnica, recebimento e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, dando o aceite na NF para liberação das parcelas de pagamento;
b. Exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato;
c. Fiscalizar, aprovar, propor alterações e/ou complementações nos documentos e trabalhos realizados ou a realizar pela CONTRATADA, ao longo das diversas etapas do processo.
§02°. A fiscalização por parte do Município não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
§03°. Havendo irregularidades na execução do objeto do presente Contrato, o servidor responsável pelo recebimento deverá notificar de imediato a Contratada nos termos deste termo, oportunizando a manifestação da Contratada, bem como determinando um prazo para regularização da ocorrência. Caso não haja sucesso na solução da problemática ou mesmo verificando descumprimento contratual, o servidor responsável pelo recebimento deverá encaminhar através oficio ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, a documentação abaixo elencada, para que haja análise de abertura de processo de penalidade, nos termos da Lei 8666/1993, bem como demais regramentos legais e contratuais:
I - O prejuízo acarretado ao Município;
II - Demonstrar o descumprimento Contratual;
III - Cópia da comunicação à Contratada e sua resposta se houver;
IV - Cópia assinada da Nota de Xxxxxxx, demonstrando a data de envio à Contratada se for o caso;
V - Cópia da Nota Fiscal/recibo com recebimento provisório e definitivo, se for o caso;
VI - Cópia do Diário de Obras subscrito pelo Município e pela Contratada, se for o caso;
VII - Demais documentos e apontamentos que julgarem ser necessários para fundamentar a abertura de penalidade em desfavor da Contratada;
VIII - Logo após constatado o descumprimento contratual, faz-se imprescindível o encaminhamento imediato destas informações nos termos deste parágrafo, a fim de não comprometer a correta análise e dosimetria da pena pelo Gestor de Contrato.
§04°. Entende-se como Gestor de Contratos, os servidores/funcionários pertencentes ao órgão gerenciador, devidamente designados e nomeados por Portaria do Executivo Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
A fiscalização do MUNICÍPIO acompanhará a execução da obra em todas as suas fases, registrando as ocorrências no DIÁRIO DE OBRAS e, ao final da execução, emitirá o Termo de Recebimento Provisório, que também deverá ser assinado pela CONTRATADA.
§ 1º. O fiscal do contrato deverá, em até 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório, indicar as eventuais inadequações do objeto, que deverão ser adequadas pela CONTRATADA, ou, constatando a total adequação do objeto aos termos do contrato, expedir o Termo de Recebimento Definitivo, de forma circunstanciada, a ser firmado por comissão do MUNICÍPIO e pela CONTRATADA.
§2º. O Recebimento Definitivo ou Provisório não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil e ético-profissional prevista na Legislação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das naturalmente decorrentes do presente Termo, constituem obrigações da Contratada:
§01°. Gerais:
I - Fornecer por sua exclusiva conta, todo material, equipamentos, acessórios e mão-de-obra que se façam necessários para a execução total da obra;
II - Responsabilizar-se pelos encargos e obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, relativos à mão-de-obra e materiais utilizados, bem como os decorrentes de responsabilidade civil em geral;
III - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal do MUNICÍPIO ou terceiros, por funcionários ou pertences da CONTRATADA ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva, todas as providências e despesas decorrentes;
IV - Assumir exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que causar ao Município de Ibaiti/PR, por inadimplemento de qualquer obrigação contratual, especialmente no que se refere ao cumprimento das especificações, projetos e prazo de execução;
V - Efetuar, às suas expensas, o transporte de pessoal, materiais e equipamentos até o local da obra;
VI - Providenciar dispositivos que garantam as condições adequadas de segurança, incluindo sinalização de tráfego;
VII - Manter, no local da obra, preposto habilitado para representá-la na execução do contrato e acompanhar os trabalhos de recebimento da obra;
VIII - Providenciar os alvarás de construção, recolhimento da ART, INSS e outros necessários à execução e liberação da obra, no prazo legal;
IX - A contratada deverá apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica dos profissionais da equipe em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato à fiscalização que deverá incluir o documento ao Processo Licitatório.
X - Manter contatos com o MUNICÍPIO, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser registrados no Diário de Obras e confirmados por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis;
XI - Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
XII - Manter o canteiro de obras organizado e limpo durante toda a execução da obra, retirando quaisquer materiais, equipamentos, entulhos e outros que não sejam necessários à execução da obra.
XIII - Remover, às suas expensas, os detritos (galhos, troncos etc...) resultantes da obra, para local previamente indicado pelo MUNICÍPIO, em conformidade com a legislação ambiental vigente e proceder a limpeza final da obra, movendo entulhos e sobras de material;
XIV - Comprovar a disposição adequada dos resíduos sólidos de construção civil conforme as exigências contidas na resolução CONAMA n° 307/2002, para fins de recebimento da obra pela Fiscalização do Município, sendo essa comprovação obrigatória e sob a responsabilidade e às expensas da Contratada;
XV - Executar ensaios de controle tecnológico dos serviços por empresa especializada e habilitada legalmente para este fim, às suas expensas, sendo requisito para a liberação das medições, pela Fiscalização do Município, a apresentação de relatórios e laudos conclusivos atestando a sua conformidade com as normas técnicas da ABNT e especificações do DER-PR e DNIT, no que couber, e respeitado, no mínimo, o disposto no memorial descritivo da obra.
XVI - Entregar prontamente quaisquer documentos exigidos pelo fiscal da obra, ou ainda pelo gestor de contratos;
XVII - Não executar concreto ou argamassa sobre o pavimento asfáltico;
XVIII - É de responsabilidade da contratada, apresentar até a data de assinatura do contrato, o vínculo (carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço) com o(s) profissional(is) responsável(is) pela obra, que, obrigatoriamente, deverá(ão) ser aquele(s) indicado(s) pela empresa no processo licitatório (detentor dos acervos e atestados de capacidade técnica que possibilitaram a habilitação da empresa no certame).
XIX - A CONTRATADA deverá manter atualizado junto ao Gestor e às unidades contempladas, o endereço; nº do telefone fixo e celular; correio eletrônico; e nome do preposto com poder de decisão, durante a vigência do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DO PETICIONAMENTO
Os eventuais pedidos serão realizados por escrito através do protocolo geral – situado na sede da Prefeitura Municipal de Ibaiti.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, presta a garantia no valor de R$ _______ (_________), na modalidade de _____________________, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
§01º O prazo para apresentação da garantia será de até 10 (dez) dias, independentemente de provocação por parte deste Município, após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que solicitado pela Contratada dentro do prazo inicial.
I.Nos casos de seguro-garantia ou fiança bancária, a contratada deverá apresentar a apólice de seguro ao Gestor do Contrato no prazo estipulado neste parágrafo.
a) para as garantias apresentadas no inciso I, caso haja o parcelamento das mesmas, deverá ser apresentado mensalmente o comprovante de quitação para legitimar o pagamento, e consequentemente, a garantia apresentada.
II. No caso de caução em dinheiro, a Contratada receberá via e-mail o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitida pelo Gestor de Contratos para realizar o pagamento até a data de seu vencimento. Após seu pagamento, encaminhar ao Gestor de Contratos o comprovante no mesmo e-mail que lhe foi encaminhado o DAM.
III.A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento).
IV.O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos e II do art. 78 da Lei n. 8.666/1993.
V. Caso a Administração Pública optar pela manutenção do respectivo Contrato, mesmo sem a devida prestação da Garantia pela Contratada, a ser entregue no início da execução contratual ou em complementação devido aos aditamentos contratuais, poderá realizar a retenção do valor correspondente à Garantia Contratual dos valores que a Contratada tem direito a receber da Contratante, sem prejuízo de descumprimento contratual, sendo aplicada a multa moratória prevista no item III cumulada com a multa compensatória de 3% sobre o valor total contratado.
§02ºA validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 6 (seis) meses após o término da execução contratual.
§03ºA garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
III. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
§04ºNo caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, independentemente de provocação por parte deste Município conforme prazos estabelecidos no § 01 desta cláusula.
§05ºSe o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.
§06ºA Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. caso fortuito ou força maior;
II. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
III. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
IV. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
§07ºA garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas nesta Contratação, findo o prazo disposto no parágrafo segundo desta Cláusula.
§08ºSerá considerada extinta a garantia:
X.xxx a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Unidade Requisitante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. vencido o prazo de validade da Garantia, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução dos serviços contratados implica no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), equivalente a 10 (dez) dias de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, isentando, em consequência, o Município de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso será considerado o abandono do objeto, sendo aplicada, cumulativamente com a multa por atraso, aquela correspondente à penalidade por inexecução parcial ou total, conforme o caso.
§01°. A penalidade por atraso à que refere essa Xxxxxxxx, trata-se de atraso na entrega do objeto contratado.
§02°. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = N.º de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
§03°. O atraso injustificado no início da execução do objeto, implica no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitado a 05 (cinco) dias de atraso injustificado no início da execução. A partir do 06º (sexto) dia de atraso até o limite do 20º dia, será aplicada multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
§04°. A partir do 26º dia de atraso injustificado no início da execução do objeto, para fins de aplicação de penalidade, será considerado inexecução total do Contrato, aplicando-se multa disposta no §08º desta Cláusula.
§05°. O descumprimento injustificado no ritmo dos trabalhos, implicam em multa de 5% (cinco por cento) para cada ocorrência, limitada a 03 (três) ocorrências ou 15% (quinze por cento), calculadas sobre o valor total remanescente. A partir da terceira ocorrência, será considerada inexecução parcial do contrato. Será considerada como uma ocorrência cada notificação feita pela fiscalização e encaminhada formalmente ao Gestor de Contratos.
§06°. A não apresentação do documento constante no §1º, XVI da Cláusula Oitava, implica no pagamento de multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado a 05 (cinco) dias de atraso. A partir do 6º dia de atraso será considerada inexecução parcial do contrato.
§07°. A inexecução parcial do ajuste ou execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
§08°. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
§09°. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, após 05 (cinco) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
§10. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
§11. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual será rescindido:
I - Pelo MUNICÍPIO, quando a CONTRATADA:
a. Subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia autorização do MUNICÍPIO;
b. Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c. Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do MUNICÍPIO, prejudique a execução do contrato;
d. Reduzir, sem antes recorrer às autoridades competentes, por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, o ritmo dos trabalhos ou não cumprir o cronograma de execução dos serviços contratados, de modo a impossibilitar a sua conclusão dentro do prazo avençado neste contrato;
e. Atrasar injustificadamente o início da execução por período superior a 25 dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
f. Sem a devida autorização escrita, não observar as especificações técnicas de qualidade do material de execução, após advertência por escrito da fiscalização do MUNICÍPIO.
II - Pela CONTRATADA, quando o MUNICÍPIO inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
§01°. Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse do MUNICÍPIO, poderá o presente contrato ser rescindido, excluída sempre qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO.
§02°. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade do MUNICÍPIO pelo pagamento dos serviços prestados e não pagos.
§03°. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais penalidades previstas, fica sujeita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O índice de reajuste a ser aplicado será concedido conforme índice setorial, Índice Nacional de Custo da Construção - INCC.
§01º. O reajuste somente poderá ser requerido e concedido a cada 12 (doze) meses, contado o primeiro da data da apresentação da proposta e os seguintes a partir da data da concessão do reajuste anterior.
§02º. Os preços decorrentes de reajuste deverão estar de acordo com o praticado no mercado.
§03º. A contratada não poderá interromper a execução do objeto do contrato durante o período de tramitação do requerimento de reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA REPACTUAÇÃO
O reequilíbrio econômico-financeiro se justifica nas seguintes ocorrências:
I. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado;
II. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
§01º. A Repactuação dos Valores referentes à mão-de-obra e encargos sociais se justifica sempre que houver majoração salarial estabelecida pela política de salários vigente ou com base no reajustamento salarial normativo da categoria, determinado em dissídio coletivo, com sentença transitada em julgado, ou ainda, por convenção coletiva de trabalho devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho, tomando-se por base o mesmo percentual aprovado. Será adotada a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
§02º. Quando do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Contratada deverá encaminhar os seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo:
I. Cópia (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) de compra dos produtos (matérias-primas) na data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal, ou quando de notas fiscais eletrônicas, rubricadas pelo contador responsável e pelo representante legal da Contratada;
II. Cotação dos produtos/itens utilizados para a formulação da proposta Nota(s) Fiscal(ais) de compra dos produtos (matérias-primas) na data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de preços das mercadorias ou nota(s) fiscal(ais) quando da primeira nota de empenho/ordem de fornecimento emitida pela Contratante que comprove o mesmo valor da proposta, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal, ou quando de notas fiscais eletrônicas, rubricadas pelo contador responsável e pelo representante legal da Contratada;
III. Cópias do livro de entrada de compras constando o registro das Notas Fiscais que serviram de base para formação dos preços e das Notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticada em cartório ou por servidor público municipal;
IV. Cópias do livro de apuração do ICMS contendo o registro das Notas Fiscais que serviram de base para formação dos preços e das Notas Fiscais apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticada em cartório ou por servidor público municipal.
§03º. Quando a Contratada utilizar-se do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto Federal Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, deverá imprimir os relatórios correspondentes às alíneas “c” e “d” do §1º, entregando-os ao Gestor do Contrato quando do requerimento ao Diretor de Licitações e Contratos, assinados pelo Contador responsável e pelo representante legal da Contratada.
§04º. Os preços decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro e/ou repactuação deverão estar de acordo com o praticado no mercado.
§05º. A contratada não poderá interromper a execução do objeto do contrato durante o período de tramitação do requerimento de reequilíbrio econômico financeiro e/ou repactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A Contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§01°. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§02°. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§03°. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas orçamentárias correrão por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotação Orçamentária |
Natureza |
Fonte |
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelas PARTES, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas municipais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo perante o Foro da Comarca de Ibaiti/PR, não obstante, qualquer mudança de sede da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente contrato via sistema oficial da Prefeitura do Município de Ibaiti/PR, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Este Termo foi elaborado de acordo com a Xxxxxx Xxxxxxxx e anexa ao Edital aprovada pela Procuradoria Geral do Município.
Ibaiti (PR), xxx de xxxx de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE |
REPRESENTANTE EMPRESA EMPRESA CNPJ CONTRATADA |
Gestor do Contrato |
Fiscal do Contrato
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ASSESSORIA JURÍDICA
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TESTEMUNHAS: 1) ___________________________________ |
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2) ___________________________________ |
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Prxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, fone (00) 0000-0000 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx