PREGÃO N.º 13/2021
PREGÃO N.º 13/2021
PRESENCIAL SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM, PARA ATENDER ÀS XXXXXXXX XX XXXXXX/XX, XX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX.
XXXXXXX/XX AGOSTO/2021
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - Sebrae/SE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2021
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 17/2021, datada de 26/02/2021, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, registrado sob o n.º 13/2021, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, alterada pela Resolução CDN nº 361/2021, de 11/02/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 19 de agosto de 2021.
• HORÁRIO: 11h00 (onze horas)
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de Reuniões do CDE do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
2- DO OBJETO, DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
2.1. Constitui objeto deste PREGÃO a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de filmagem, para atender às demandas do Sebrae/SE, no âmbito do Estado de Sergipe, tudo em conformidade com o disposto no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
2.2. A prestação dos serviços de filmagem deverá ser realizada utilizando equipamentos broadcast no formato XDCAM, Saída SDI, FULL HD 1.920x1.080 LINE, ou superior (no mínimo 4 câmeras), com resultado e entrega de imagem e som iguais ou superiores ao mesmo, com iluminação móvel e gravações de imagens sobre ações, projetos, programas e produtos, atitudes empreendedoras, novos negócios, dicas de consultores, eventos, entre outros temas no campo do empreendedorismo, para atender às demandas de audiovisual, desenvolvidas pelo Sebrae, no âmbito do Estado de Sergipe quanto à:
2.2.1. Captação de imagens selecionadas e gravação de vídeos, a saber:
a) Evento de até 02 (duas) horas;
b) Evento acima de 02 (duas) e até 04 (quatro) horas;
c) Xxxxxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) x xxx 00 (xxxx) horas;
d) Xxxxxx xxxxx xx 00 (xxxx) horas terá como base o valor para cada duas horas.
2.2.2. Gravação de imagens para compor vídeo jornalístico, institucional, instrucional, ou para arquivo de eventos, resultados de projetos, lançamentos de produtos, cursos, palestras, feiras, comerciais, casos de sucesso empresarial, inovações, produções especiais para plataformas de compartilhamentos de vídeos e demais temas de interesse da instituição e de seu público-alvo, no campo do empreendedorismo, mediante demanda das diversas áreas.
2.3. O prazo para execução dos serviços será de, no mínimo, 10 dias, a contar da solicitação pelo Sebrae/SE para efetuar a filmagem.
2.4. O prazo da prestação dos serviços objeto deste edital será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes e celebração de Termo Aditivo, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3- DO VALOR ESTIMADO, DOS PREÇOS MÁXIMOS E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O valor global estimado para a contratação dos serviços objeto deste certame é de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), incluindo as despesas com filmagem de cada evento de acordo com os valores máximos descritos abaixo.
3.1.1. Os preços máximos a serem pagos pelo Sebrae/SE, são os seguintes:
a) Evento de até 02 (duas) horas: R$ 1.267,24 (um mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos);
b) Evento de 02 (duas) a 04 (quatro) horas: R$ 2.265,31 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos);
c) Evento de 04 (quatro) a 08 (oito) horas: R$ 3.735,95 (três mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos);
d) Evento acima de 08 (oito) horas terá como base o valor para cada duas horas.
3.1.2. A estimativa acima indicada é mera previsão, não estando o Sebrae/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à contratada o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. O Sebrae/SE se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não os recursos acima previstos.
3.2. Os recursos financeiros sairão do orçamento do Sebrae/SE - exercício 2021, dos diversos Projetos do Sebrae/SE, em função da demanda das Unidades Operacionais e da Diretoria.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. Não poderão participar dessa licitação e nem contratar com o Sebrae/SE:
I- Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE;
II- Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE;
III- Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE.
4.5.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.5.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do Sebrae/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
4.13. A Pregoeira/CPL do Sebrae/SE solicita às empresas interessadas no Pregão nº 13/2021, que confirmem a participação através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até às 13h00 do dia útil anterior à data marcada para a sessão de abertura do certame, podendo utilizar o Formulário de Credenciamento (ANEXO VI deste Edital). Esta solicitação visa a possibilitar ao Sebrae/SE a tomada de providências para garantir o cumprimento das condições sanitárias de segurança que a presente fase de Pandemia da COVID-19 exige, bem como otimizar as fases do Credenciamento, recepção e abertura dos envelopes do mencionado certame.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, a Credencial (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão n.º 13/2021
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão n.º 13/2021
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º 13/2021
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, na sequência da numeração deste edital.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO III):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, sugerimos que cada licitante apresente, fora do Envelope 01, o formulário constante no ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado. Caso o formulário não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da sessão de abertura do certame.
7- DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada impressa, em original, digitada, com identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, onde constará:
a) nome empresarial da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo da sede, e- mail, número de telefone, dados do representante legal que assinará o contrato (nome completo, números do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço residencial e cargo na empresa);
b) descrição do objeto deste certame;
c) Preços dos serviços, em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência, para captação de imagens selecionadas e gravação de depoimentos em:
c.1) Evento de até 02 (duas) horas;
c.2) Evento acima de 02 (duas) e até 04 (quatro) horas;
c.3) Xxxxxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) x xxx 00 (xxxx) horas;
c.4) Evento acima de 08 (oito) horas - deverá ser calculado a partir do valor descrito na alínea “c.3”, mais a variação correspondente ao valor de cada 2 (duas) horas;
d) prazos de execução dos serviços, obedecendo ao estipulado nos itens 2.3. e 2.4, da Cláusula Segunda deste Edital.
7.2. Deverá ser anexado à Proposta Comercial, o Termo de Declaração constante do ANEXO II deste Edital.
7.3. As propostas com preços superiores aos estabelecidos no item 3.1.1 deste edital serão desclassificadas.
7.4. Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.5. As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.1.1. Os membros da CPL do Sebrae/SE não têm poderes para autenticar documentos e nem os conferir com os originais. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, poderá apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade para com o FGTS;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através da apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, em características, quantidades e prazos;
a.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste de forma legível, identificando o cargo e telefone para contato, descrição do serviço executado, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE;
b) comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.; e
c) comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) Declaração de Desimpedimento (Modelo no ANEXO IV deste Edital).
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Sebrae/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao Sebrae/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.8. A não previsão no CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas de todos os serviços objeto da licitação não gera, automaticamente, a inabilitação da empresa, uma vez que o impacto de sua parcial ausência deve ser avaliado, in concreto, pela Pregoeira/CPL.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado por representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (ANEXO III), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL, considerado este, o somatório dos preços unitários para os serviços descritos nas alíneas “a)”, “b)”, “c)” e “d)” do subitem 2.2.1 da Cláusula Segunda deste edital.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que assim a declarar, para entregar à Xxxxxxxxx/CPL a nova proposta com o preço recalculado dos Itens, conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação, em cada item, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da ata.
11.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
11.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Sebrae/SE, que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento.
11.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
11.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
11.7.O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
12.2. A prestação dos serviços será realizada em todo o Estado de Sergipe, mediante solicitação prévia da Unidade de Marketing e Comunicação do Sebrae/SE, por meio de pauta semanal ou pauta extra.
12.3. Todas as despesas decorrentes do cumprimento deste objeto, incluindo a execução fora do Municipio de Aracaju/ SE, serão custeadas pela CONTRATADA, observado o disposto no item 12.6 deste edital.
12.4. A CONTRATADA deverá responder, de imediato, às solicitações para execução dos serviços que receber do Sebrae/SE.
12.5. A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos próprios, broadcast (no mínimo 4 câmeras) no formato XDCAM, Saída SDI, FULL HD 1.920x1.080 LINE (ou superior), com iluminação móvel, e gravações de imagens sobre ações, projetos, programas e produtos, atitudes empreendedoras, novos negócios, dicas de consultores, eventos, entre outros temas no campo do empreendedorismo, para atender às demandas de AUDIOVISUAL, desenvolvidas pelo Sebrae, no âmbito do Estado de Sergipe.
12.6. A CONTRATADA deverá utilizar veículo próprio para deslocamento de seus colaboradores quando a prestação do serviço ocorrer nos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e N.S. do Socorro. Quando a prestação dos serviços ocorrer nos demais Municipios do Estado de Sergipe o deslocamento será de responsabilidade do Sebrae/SE.
12.7. A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo com os seus profissionais através do Contrato Social, cópia do registro na carteira de trabalho e previdência social, ou Contrato de Prestação de Serviços.
12.8. A CONTRATADA será responsável por todos os encargos sociais, impostos, reclamações trabalhistas ou multas, advindas da execução do serviço prestado em função do presente contrato.
12.9. Os profissionais não terão vínculo com o Sebrae/SE, uma vez que não se trata de terceirização de profissional, mas de contratação de empresa prestadora serviço.
12.10. Ficará a cargo da CONTRATADA colher eventuais autorizações para uso da imagem, quando for o caso.
12.11. As filmagens objeto deste edital serão contratadas individualmente, de acordo com a demanda das pautas e dos diversos projetos e programas do Sebrae/SE.
12.12. Os direitos de exibição e uso das imagens produzidas pela CONTRATADA serão cedidos ao Sebrae/SE.
12.13. As filmagens ficarão arquivadas na produtora e deverão ser encaminhadas cópias para o Sebrae/SE, em formato digital, via nuvem ou link para download.
12.14. A CONTRATADA deverá fornecer ao Sebrae/SE cronograma de produção, com previsão de data e horário para todas as etapas e entrega dos arquivos brutos para edição.
12.15. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
13- DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1- Pela perfeita execução dos serviços, o Sebrae/SE fará o pagamento por demanda, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias, após o aceite e atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Marketing e Comunicação - UMC do Sebrae/SE, contado da entrega da comprovação da realização dos serviços ao Sebrae/SE (Mídia Física (DVD, HDD ou SSD) e mediante a apresentação dos documentos a seguir elencados:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: número do contrato, especificação dos serviços, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
a1) A Nota Fiscal/Fatura e demais documentos deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do Sebrae Sergipe (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante. A conta corrente deverá ser em favor da Contratada.
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Comprovante de Regularidade para com o FGTS;
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
13.2. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
13.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses e neles deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à prestação dos serviços, em especial:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza;
c) transporte dos profissionais e equipamentos até o local do evento.
13.4. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
13.4.1. O Sebrae/SE se reserva ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, após o o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Marketing e Comunicação – UMC do Sebrae/SE, de acordo com os serviços efetivamente realizados.
13.5. Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
13.6. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
13.7. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
13.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
13.9. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.10. Havendo prorrogação da vigência do presente contrato, o Sebrae/SE poderá reajustar o preço inicialmente contratado, obedecendo à periodocidade mínima de 12 (doze) meses e conforme o valor acumulado do IPCA ou outro índice oficial que o substitua.
14- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. Homologada e adjudicada esta licitação, o Sebrae/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO V) ou outro instrumento que o substitua.
14.2. O objeto licitado será contratado com a licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo Sebrae/SE.
15- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A execução do objeto do instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor do Contrato, lotado(s) na Unidade de Marketing e Comunicação - UMC, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
15.2. A fiscalização de que trata o item 15.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sebrae/SE.
15.3. A execução dos serviços deverá ser devidamente atestada pelo representante da Unidade de Marketing e Comunicação - UMC, sendo este responsável pela aceitação ou não do objeto contratado.
15.4. Não será aceita execução de serviço que esteja em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste edital,neste edital, ou no Contrato celebrado.
16- DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1- A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 1% (um por cento) do valor anual estimado da contratação.
16.2- A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
16.2.1- A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
16.2.2- Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.2.3- A modalidade de seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do Contratados.
16.3- A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
16.4- Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total estimado da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
16.5- Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada em até 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato em vigência, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
16.6- A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
16.7- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.8- O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. p
16.9- A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
16.10- Após a execução contratual será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação.
16.10.1- Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o Sebrae/SE poderá utilizar o valor da garantia prestada, para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
16.11- Será considerada extinta a garantia:
16.11.1- Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Sebrae/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais.
16.11.2- No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso o Sebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
17. DAS PENALIDADES
17.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
17.2. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do Sebrae/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente
convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
17.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
17.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. DAS SANÇÕES
18.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
18.2. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
18.3. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
18.4. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
18.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
18.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
18.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
18.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
18.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução do Contrato;
18.4.6. a dissolução da sociedade;
18.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
18.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
18.5. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
18.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
18.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
18.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
18.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
18.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
19.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
19.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
19.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
19.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
19.9. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.10. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
19.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
19.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
19.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
19.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II- Termo de Declaração para Proposta de Preços;
• Anexo III - Modelo de Declaração de Porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo IV - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo V - Minuta do Contrato;
• Anexo VI - Formulário para Credenciamento.
19.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do Sebrae/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 05 agosto de 2021.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da CPL/Pregoeira
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 13/2021
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A presente contratação se justifica levando-se em consideração a necessidade de atendimento das demandas de audiovisual, desenvolvido pelo Sebrae, no âmbito do Estado de Sergipe, no que tange a captação de imagens e filmagens.
1.2. A Ação Audiovisual, dentro do Projeto Gestão de Marketing, do Sebrae Sergipe, foi criada para contemplar toda a produção Multimídia da Instituição, seja em vídeo (comerciais, filmes promocionais, reportagens, transmissões ao vivo, programas de tv, clips e afins) e áudios (Spots, jingles, locuções e afins).
1.3. Dentro do escopo da ação, temos como base principal, os conteúdos para os programas “Bons Negócios” e “Se Liga, Empreendedor”, e ações pontuais elaboradas para dar conhecimento à população em geral sobre as ações do Sebrae/SE
1.4. A contratação de empresa especializada justifica-se pelo fato do Sebrae/SE não dispor de equipamentos e de colaboradores suficientes e capacitados para a realização dessa atividade. Não se trata, assim, de terceirização de profissional, mas de contratação de empresa prestadora serviço.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestar serviços especializados de filmagem com equipamento broadcast (no mínimo 4 câmeras) no formato XDCAM, Saída SDI, FULL HD 1.920x1.080 LINE (ou superior), com resultado e entrega de imagem e som iguais ou superiores ao mesmo, com iluminação móvel e gravações de imagens sobre ações, projetos, programas e produtos, atitudes empreendedoras, novos negócios, dicas de consultores, eventos, entre outros temas no campo do empreendedorismo, para atender às demandas de AUDIOVISUAL, desenvolvidas pelo Sebrae, no âmbito do Estado de Sergipe, quanto à:
a) captação de imagens selecionadas e gravação de vídeos, a saber:
• Evento de até 02 (duas) horas;
• Evento acima de 02 (duas) a 04 (quatro) horas;
• Evento acima de 04 (quatro) a 08 (oito) horas;
• Evento acima de 08 (oito) horas terá como base o valor para cada duas horas.
b) Gravação de imagens para compor vídeo jornalístico, institucional, instrucional, ou para arquivo de eventos, resultados de projetos, lançamentos de produtos, cursos, palestras, feiras, comerciais, casos de sucesso empresarial, inovações, produções especiais para plataformas de compartilhamentos de vídeos e demais temas de interesse da instituição e de seu público-alvo, no campo do empreendedorismo, mediante demanda das diversas áreas.
2.2. A prestação de serviço será realizada no Estado de Sergipe.
2.3. Todas as despesas decorrentes do cumprimento deste objeto, serão custeadas pela CONTRATADA, com exceção do deslocamento da equipe para município fora de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e N.S. do Socorro.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação dos serviços será realizada em todo o Estado de Sergipe, mediante solicitação prévia da Unidade de Marketing e Comunicação, por meio de pauta semanal ou pauta extra.
3.2. A CONTRATADA deverá responder, de imediato, às solicitações para execução dos serviços que receber do Sebrae/SE.
3.3. A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos próprios broadcast no formato XDCAM, Saída SDI, FULL HD 1.920x1.080 LINE (ou superior), com iluminação móvel, microfone de lapela e unidirecional.
3.4. A CONTRATADA deverá utilizar veículo próprio para deslocamento de seus colaboradores quando a prestação do serviço ocorrer nos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e N.S. do Socorro. Quando a prestação dos serviços ocorrer nos demais Municípios do Estado de Sergipe o deslocamento será de responsabilidade do SEBRAE/ SE.
3.5. A Contratada deverá comprovar o vínculo dos seus profissionais através do Contrato Social, cópia do registro na carteira de trabalho e previdência social, ou Contrato de Prestação de Serviços.
3.6. A CONTRATADA será responsável por todos os encargos sociais, impostos, reclamações trabalhistas ou multas, advindas da execução do serviço prestado em função do contrato.
3.6.1. Os profissionais não terão vínculo com o Sebrae/SE, uma vez que não se trata de terceirização de profissional, mas de contratação de empresa prestadora serviço.
3.7. Ficará a cargo da CONTRATADA colher eventuais autorizações para uso da imagem, quando for o caso.
3.8. Os direitos de exibição e uso das imagens produzidas pela CONTRATADA serão cedidos ao Sebrae/ SE.
3.9. Fornecer ao Sebrae/SE cronograma de produção, com previsão de data e horário para todas as etapas e entrega dos arquivos brutos para edição;
3.10. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
4. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços serão contratados pelo prazo de 12 (doze) meses, admitida a sua prorrogação, respeitado o limite estabelecido no Parágrafo único do Art. 26 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo para execução dos serviços será de, no mínimo, 10 dias, a contar da solicitação pelo Sebrae/SE para efetuar a filmagem.
6. VALORES MÁXIMOS A SEREM PAGOS PELO Sebrae/SE E ESTIMATIVA DO CUSTO:
6.1. O Sebrae/SE terá como limite para pagamento, os seguintes valores:
• Evento de até 02 (duas) horas: R$ 1.267,24 (Hum mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos)
• Evento acima de 02 (duas), até 04 (quatro) horas: R$ 2.265,31 (Dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos)
• Evento acima de 04 (quatro), até 08 (oito) horas: R$ 3.735,95 (Três mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos)
• Evento acima de 08 (oito) horas terá como base o valor para cada duas horas.
6.2. O valor global estimado para um período de 12 meses será de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), de acordo com o estabelecido no ítem 6.1 deste Termo de Referência.
6.3. A estimativa do custo tomou como base, além de pesquisa de mercado, as demandas por filmagens e os valores pagos pelo Sebrae/SE com a execução dos serviços de filmagem nos anos de 2018 (565.000,00), 2019 (613.000,00), 2020 (624.000,00). O custeio será do Projeto: Gestão de Marketing, Ação: Audiovisual, e demandas das demais unidades do Sebrae/SE.
6.4. A estimativa acima indicada é mera previsão, não estando o Sebrae/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à contratada o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. O Sebrae/SE se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não os recursos acima previstos.
6.5. As filmagens acima especificadas serão contratadas individualmente de acordo com a demanda das pautas e dos diversos projetos e programas do Sebrae/SE.
6.6. As filmagens ficarão arquivadas na produtora e deverão ser encaminhadas cópias para o Sebrae em formato digital, via nuvem ou link para download.
6.7. O pagamento por demanda será efetuado no prazo de até 10 dias a contar da data de entrega da Nota Fiscal, acompanhada com certidões negativas da Receita Federal, INSS e FGTS, RANFS (caso empresa com sede fora do Município de Aracaju) e Mídia Física (DVD, HDD ou SSD) comprovando a realização do serviço.
6.8. Será vencedora da licitação a empresa que apresentar o menor preço nos serviços de filmagens de acordo com o item 6.1 deste Termo de Referência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução do objeto deste TR, fica a CONTRATADA obrigada a executar os serviços com integral observância às seguintes obrigações dentro dos seguintes parâmetros:
7.1.1. Prestar os serviços descritos no objeto da presente contratação, conforme estabelecido no Termo de Referência, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste Termo;
7.1.2. Conferir todos os parâmetros e elementos que subsidiarão os serviços ou o fornecimento do bem, correndo por sua exclusiva responsabilidade a constatação e aferição dos mesmos;
7.1.3. Comunicar ao Sebrae/SE imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços ou no fornecimento do bem e prestar, com a devida antecedência, os esclarecimentos necessários;
7.1.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços nos prazos estipulados pelo Sebrae/SE;
7.1.5. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas no Termo de Referência;
7.1.6. Responsabilizar-se por executar os serviços contratados em conformidade com o disposto neste Termo de Referência, bem como nas especificações e condições técnicas previstas;
7.1.7. Promover as melhorias decorrentes da(s) pesquisa(s) de satisfação realizada(s) pelo Sebrae/SE do gestor do contrato e dos usuários dos serviços.
8. OBRIGAÇÕES DO Sebrae/SE
8.1. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo a zelar pela qualidade, transparência e agilidade dos serviços ou dos bens licitados, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
8.3. Efetuar os pagamentos na forma convencionada, dentro dos prazos, desde que atendidas as formalidades previstas;
8.4. Atestar as notas fiscais ou faturas relativas ao objeto do Termo de Referência;
8.5. Notificar a empresa no caso de verificação de irregularidades;
8.6. Liberar acesso dos empregados da contratada às instalações físicas e virtuais do Sebrae/SE que deverão ser controladas e autorizadas pela Unidade de Tecnologia da Informação do Sebrae/SE;
8.7. Homologar todas as versões antes de sua liberação em produção;
8.8. Pagar em dia os faturamentos acordados com o fornecedor;
8.9. Responsabilizar-se por gerir o contrato de serviços, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência, bem como nas especificações e condições técnicas previstas em seu Anexo I;
8.10. Homologar os serviços em até 20 (vinte) dias úteis contados a partir da data de entrega dos mesmos;
8.11. Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executados pela empresa CONTRATADA;
8.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.13. Cadastrar as ocorrências de solicitações para manutenções corretivas em ambiente
destinado para esse fim determinado pela CONTRATADA.
9. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Os recursos financeiros sairão do orçamento do Sebrae/SE - exercício 2021, dos diversos Projetos do Sebrae/SE, em função da demanda das Unidades Operacionais e da Diretoria.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento das faturas será efetuado pelo Sebrae/SE à Contratada, através de depósito em conta corrente, em até 10 dias após o aceite e atesto da documentação comprobatória do serviço prestado. A Nota Fiscal/Fatura e demais documentos deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante. A conta corrente deverá ser em favor da pessoa jurídica.
10.2 Os pagamentos somente serão efetuados à empresa contratada mediante apresentação dos seguintes documentos:
10.3 Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, n.º da agência e conta corrente da empresa;
10.4 Apresentação do Certificado de Regularidade do INSS e do FGTS (CRF);
10.5 Ordem de Serviço emitida e assinada pelo Gestor do Contrato;
10.6 Relatórios ou outro documento comprobatório de realização do serviço, quando couber.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os serviços objeto deste Termo serão acompanhados e fiscalizados pela Unidade de Marketing e Comunicação do Sebrae/SE.
11.2. As dúvidas deverão ser sanadas com o Gestor do Contrato e, em sua ausência, com o Gerente da Unidade.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através de atestado (s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo o(s) qual(is) deverá(ão) estar devidamente assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome de forma legível.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Contratada ficará obrigada a atender todas as requisições durante a vigência do Contrato.
13.2. A solicitação dos serviços obedecerá a conveniência e as necessidades do Sebrae/SE.
Aracaju, 30 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Gerente da Unidade de Marketing e Comunicação
ANEXO II
DO PREGÃO Nº 13/2021
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO Nº 13/2021
Ao Sebrae/SE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe
A (Nome Empresarial) ..............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º............., com sede na ,
n.º ....... , na cidade de ........./.., propõe ao Sebrae/SE a participação no Pregão nº 13/2021 e
DECLARA QUE:
I) o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
II) examinamos cuidadosamente o edital com seus anexos, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
III) todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV) no preço estão inclusas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços objeto do Pregão acima citado, nele incluido, mas não se limitando: pagamento da mão-de- obra, inclusive especializada, e qualquer delas, ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da Contratada; salários dos seus empregados; contraprestações; equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, e de qualquer natureza; multas, impostos; taxas; tributos; incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie; reclamações trabalhistas ou multas, custos diretos e indiretos, inclusive, se for o caso, as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do(s) empregado(s), transporte dos profissionais e equipamentos até o local do evento, e todos os demais custos inerentes à prestação dos serviços contratados, ficando esclarecido que o Sebrae/SE não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados;
V) todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante que deverá responder por eles e defender o Sebrae/SE em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
VI) a inexistência de fato impeditivo à habilitação, sob pena de incorrer nas sanções legais;
VII) esta empresa não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE.
(Local), .... de de 2021
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
DO PREGÃO N.º 13/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo Sebrae/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO IV
DO PREGÃO N.º 13/2021
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede
na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo)
(nome do
representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 13/2021, do Sebrae/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do Sebrae/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
03. Não possui em seus quadros societários e nem é constituída por empregado(s), dirigente(s) ou membro(s) dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
04. Não possui como sócio ou titular ex-empregado do Sebrae/SE, cuja demissão ou desligamento tenha ocorrido há menos de 18 (dezoito) meses, contados regressivamente da data desta licitação, exceto se o(s) referido(s) sócio(s) ou titular(es) for(em) aposentado(s);
05. Não possui como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, cujo desligamento do Sebrae/SE tenha ocorrido antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
Cidade/UF, ... de de 2021.
(Nome do Representante Legal)
ANEXO V
do Edital do PREGÃO Nº 13/2021
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2021
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE e a empresa ,
de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente Sebrae/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º 1.139.950-3 SSP/SE e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ........., com sede na , aqui denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada por seu ..........., brasileiro, ..........., residente e domiciliado ,
portador do RG n.º .......... e inscrito no CPF/MF sob o n.º.........., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, alterada pela Resolução CDN nº 361/2021, de 11/02/2021, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
1.1. Este instrumento contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de filmagem, para atender às demandas do Sebrae/SE, no âmbito do Estado de Sergipe, tudo em conformidade com o disposto neste contrato e no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão nº 13/2021.
1.2. A prestação dos serviços será realizada conforme descrição abaixo:
1.2.1. Captação de imagens selecionadas e gravação de vídeos, a saber:
a) Evento de até 02 (duas) horas;
b) Evento de 02 (duas) a 04 (quatro) horas;
c) Evento de 04 (quatro) a 08 (oito) horas;
d) Xxxxxx xxxxx xx 00 (xxxx) horas terá como base o valor para cada duas horas.
1.2.2. Gravação de imagens para compor vídeo jornalístico, institucional, instrucional, ou para arquivo de eventos, resultados de projetos, lançamentos de produtos, cursos, palestras, feiras, comerciais, casos de sucesso empresarial, inovações, produções
especiais para plataformas de compartilhamentos de vídeos e demais temas de interesse da instituição e de seu público-alvo, no campo do empreendedorismo, mediante demanda das diversas áreas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o Edital do Pregão n.º 13/2021, seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do Sebrae/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- O Sebrae/SE:
a) exigir que os serviços objeto deste Contrato sejam prestados em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 13/2021 e na proposta da Contratada;
b) coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executados pela Contratada;;
c) homologar todas as versões antes de sua liberação em produção;
d) homologar os serviços em até 20 (vinte) dias úteis contados a partir da data de entrega dos mesmos;
e) notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços;
f) comunicar a Contratada, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas a este contrato;
h) realizar o pagamento correspondente aos serviços prestados pela contratada, no prazo pactuado, mediante apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas;
i) permitir acesso dos empregados da Contratada, devidamente identificados, às dependências do SEBRAE/SE para a prestação dos serviços;
j) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato, que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
k) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
l) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II- A CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste Contrato e cumprir os compromissos assumidos, em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira deste instrumento, no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão nº 13/2021 e normas exigidas;
b) manter, durante toda a execução do contrato, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão nº 13/2021;
c) prestar os serviços utilizando equipamentos próprios, broadcast formato XDCAM, saída SDI, FULL HD 1.920x1.080 LINE (ou superior);
d) conferir todos os parâmetros e elementos que subsidiarão os serviços ou o fornecimento do bem, correndo por sua exclusiva responsabilidade a constatação e aferição dos mesmos;
e) comunicar ao Sebrae/SE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, ou no fornecimento do bem e prestar, com a devida antecedência, os esclarecimentos necessários;
f) manter entendimento com o Sebrae/SE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
g) refazer qualquer serviço que não seja justificadamente aceito pelo Gestor/Fiscal do contrato do Sebrae/SE, ao qual tenha dado causa, correndo por sua conta as necessárias despesas
h) promover as melhorias decorrentes da(s) pesquisa(s) de satisfação realizada(s) pelo Sebrae/SE do gestor do contrato e dos usuários dos serviços;
i) indenizar os prejuízos que o Sebrae/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
j) sanar, sem ônus para o Sebrae/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
k)arcar com todos os encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas que decorram da prestação dos serviços, inclusive quanto àqueles que, porventura, venham a ser criados;
l) responsabilizar-se pela reparação dos danos provenientes de acidentes sofridos por seus empregados, ainda que nas dependências ou imediações da sede do SEBRAE/SE, devendo adotar todas as providências exigidas pela legislação, relativa à higiene e à segurança do trabalho;
m) não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, do Sebrae/SE, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas do contrato. A fusão, cisão ou incorporação, também, só serão admitidas com o consentimento prévio do Sebrae/SE e por escrito e desde que não afetem a boa execução do contrato;
n) comprovar, sempre que solicitados, os pagamentos dos tributos ou contribuições que incidam sobre a contratação e execução dos serviços prestados;
o) cumprir o Código de Ética do Sebrae/SE, disponível no Portal do Sebrae/SE, no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXxx00;
p) manter sigilo de todos os dados e informações que tiver acesso por ocasião da prestação dos serviços contratados
q) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
r) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
s) manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos ou tenha tomado conhecimento durante a prestação dos serviços;
t) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato
u) xxxxx pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR ESTIMADO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. O valor global estimado para a contratação do objeto deste Contrato no período de 12 meses, será de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
5.2. O pagamento será efetuado por evento (por demanda), considerando os seguintes preços:
a) Evento de até 02 (duas) horas - R$ ............. ( );
b) Evento acima de 02 (duas) e até 04 (quatro) horas- R$ ............ ( );
c) Evento acima de 04 (quatro) e até 08 (oito) horas- R$ ............. ( );
d) Evento acima de 08 (oito) horas – deverá ser calculado a partir do valor descrito na alínea “c)”, mais a variação correspondente ao valor de cada 2 (duas) horas.
5.3. As filmagens acima especificadas serão contratadas individualmente de acordo com a demanda das pautas e dos diversos projetos e programas do Sebrae/SE.
0.0.Xx filmagens ficarão arquivadas na produtora e deverão ser encaminhadas cópias para o Sebrae em formato digital, via nuvem ou link para download.
5.5. A estimativa de que trata a sub-cláusula 5.1. constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o Sebrae/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. Portanto, o Sebrae/SE reserva-se ao direito de, a seu critério, utilizar ou não os recursos previstos.
5.5.1- Nos preços indicados nesta Cláusula estão inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à prestação dos serviços, em especial:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas, ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza;
c) transporte dos equipamentos até o local do evento.
5.6. O Sebrae/SE realizará o pagamento por meio de depósito em conta corrente da Contratada, acompanhado da nota fiscal/fatura respectiva, com atesto da Unidade de Marketing e Comunicação do Sebrae/SE, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser emitida entre os dias 1º e 20 de cada mês, para efeito de processamento dos pagamentos, e, preenchida com estas informações: especificação dos serviços realizados (Evento), período de realização dos serviços, preço total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) (para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE).
5.7. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
5.8. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
5.9. Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
5.10. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
5.11. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
5.12. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
5.13. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.14. Os preços são fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses e neles deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à prestação dos serviços.
5.15. Havendo prorrogação da vigência do presente contrato, o Sebrae/SE poderá reajustar o preço inicialmente contratado, obedecendo a periodocidade mínima de 12 (doze) meses e conforme o valor acumulado do IPCA ou outro índice oficial que o substitua.
CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do Sebrae/SE - Exercício 2021, dos diversos Projetos do Sebrae/SE, em função das demandas das Unidades Operacionais e da Diretoria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº 13/2021, parte integrante deste Contrato.
7.2. A prestação dos serviços será realizada em todo o Estado de Sergipe, mediante solicitação prévia da Unidade de Marketing e Comunicação, por meio de pauta semanal ou pauta extra.
7.3. A CONTRATADA deverá responder, de imediato, às solicitações para execução dos serviços que receber do Sebrae/SE.
7.4. A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos próprios, broadcast, (no mínimo, 4 câmeras), no formato XDCAM, Saída SDI, FULL HD 1.920x1.080 LINE (ou superior).
7.5. A CONTRATADA deverá utilizar veículo próprio para deslocamento de seus colaboradores quando a prestação do serviço ocorrer nos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e N.S. do Socorro. Quando a prestação dos serviços ocorrer nos demais Municipios do Estado de Sergipe o deslocamento será de responsabilidade do Sebrae/SE.
7.6. A Contratada deverá comprovar o vínculo dos seus profissionais através do Contrato Social, cópia do registro na carteira de trabalho e previdência social, ou Contrato de Prestação de Serviços.
7.7. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas decorrentes do cumprimento desta contratação, bem como todos os encargos sociais, impostos, reclamações trabalhistas ou multas, advindas da execução do serviço prestado em função do presente contrato.
7.8. Os profissionais não terão vínculo com o Sebrae/SE, uma vez que não se trata de terceirização de profissional, mas de contratação de empresa prestadora serviço.
7.9. Ficará a cargo da CONTRATADA colher eventuais autorizações para uso da imagem, quando for o caso.
7.10. Os direitos de exibição e uso das imagens produzidas pela CONTRATADA serão cedidos ao Sebrae/ SE.
7.11. Fornecer ao SEBRAE/ SE cronograma de produção, com previsão de data e horário para todas as etapas e entrega dos arquivos brutos para edição;
7.12. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Unidade de Marketing e Comunicação do Sebrae/SE, através de Fiscal/Gestor formalmente designado por Portaria específica.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de execução dos serviços será de no mínimo, 10 dias, a contar da solicitação pelo Sebrae/SE para efetuar a filmagem.
9.2. A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e perdurará até o cumprimento das obrigações pelas partes, respeitado o prazo de prestação de serviços de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante celebração de Termo de Aditamento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
10.1- A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de assinatura deste contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 1% (um por cento) do valor anual estimado da contratação.
10.2- A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
10.2.1- A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
10.2.2- Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
10.2.3- A modalidade de seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do Contratados.
10.3- A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
10.4- Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total estimado da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data em que for notificada.
10.5- Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor deste contrato em vigência, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
10.6- A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
10.7- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
10.8- O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.9- A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
10.10- Após a execução contratual será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação.
10.10.1- Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o Sebrae/SE poderá utilizar o valor da garantia prestada, para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
10.11- Será considerada extinta a garantia:
10.11.1- Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Sebrae/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais.
10.11.2- No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso o Sebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
12.2. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
12.3. Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
12.4. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
12.5. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
12.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
12.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto
deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
14.1. Proteção dos Dados Pessoais- A Contratada, por si e por seus colaboradores, obriga- se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do Sebrae/SE, o que inclui os Dados dos clientes deste.
14.2. Diretrizes de tratamento- A Contratada seguirá as instruções recebidas do Sebrae/SE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
14.2.1.A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo Sebrae/SE.
14.3.Solicitações de Titulares- A Contratada deverá notificar o Sebrae/SE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
14.4.Confidencialidade dos Dados Pessoais- A Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
14.5.Conformidade da Contratada- A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos serviços e deverá fornecer ao Sebrae/SE relatórios sobre esses controles sempre que for solicitado.
14.6.Monitoramento de conformidade- O Sebrae/SE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Contratada possui perante a Lei e este Contrato.
14.7.Propriedade dos Dados- O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do Sebrae/SE, ou dos clientes deste, inclusive Dados Pessoais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade do Sebrae/SE, inclusive sobre qualquer novo
elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
14.8.Atuação restrita- O Sebrae/SE não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
14.9.Devolução dos Dados- A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Sebrae/SE solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
14.10.Regresso- Fica assegurado ao Sebrae/SE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Contratada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
14.11. Auditoria. A Contratada reconhece e aceita que o Sebrae/SE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado por este, de forma presencial ou remota, com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2021.
PELO Sebrae/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO VI
do Edital do PREGÃO Nº 13/2021
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO N.º 13/2021 | ||
NOME EMPRESARIAL: | ||
NOME DE FANTASIA: | ||
CNPJ/MF: | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
CIDADE/UF: | CEP | |
TELEFONE(S): | ||
E-MAIL PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES: | ||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | ||
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .............................................................................................. |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
(Cidade/UF) , de de 2021.
(Assinatura) (Nome)