DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. Os serviços objeto do instrumento contratual serão acompanhados e fiscalizados por Fiscal/Gestor do Contrato lotado(s) na Unidade de Relações Institucionais - URI, designado(s) por portaria específica do Diretor Superintendente. 16.2. A fiscalização de que trata o item 16.1 não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. Os serviços objeto do instrumento contratual serão acompanhados e fiscalizados por Fiscal/Gestor do Contrato lotado(s) na Unidade de Auditoria e Controle Interno-UAUCI do SEBRAE/SE, designado(s) por portaria específica do Diretor Superintendente. 15.2. A Unidade de Auditoria e Controle Interno do SEBRAE/SE exercerá a fiscalização sobre os serviços, cabendo-lhes decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos, avaliando, também, a qualidade dos relatórios apresentados podendo rejeitá-los no todo ou em parte. 15.3. A fiscalização de que trata o item 15.1 não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. Os serviços objeto do instrumento contratual serão acompanhados e fiscalizados por Fiscal/Gestor do Contrato lotado(s) na Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE, designado(s) por portaria específica do Diretor Superintendente. 16.2. Em razão da fiscalização, caberá à Unidade de Marketing e Comunicação do SEBRAE/SE decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte. 16.3. A fiscalização de que trata o item 16.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. O acompanhamento da execução do Contrato a ser celebrado será de responsabilidade da Unidade de Relações Institucionais do SEBRAE/SE -URI, através de Fiscal/Gestor formalmente designados para este fim. 15.2. A subcontratação dos serviços somente será permitida mediante autorização e aprovação prévia do SEBRAE/SE.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Caberá ao Departamento de Serviços Gerais do CONTRATANTE o recebimento, fiscalização e acompanhamento do fiel cumprimento da prestação do serviço, bem como atestar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a execução do serviço; 10.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos; 10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução das atividades objeto deste Contrato será acompanhada por representante formalmente designado pela Contratante, o qual deverá atestar os serviços realizados, em um período máximo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento do serviço, quando comprovada a fiel e correta execução, para fins de pagamento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 22.01. Para assegurar a perfeita execução dos serviços, em conformidade com o Edital e seus Anexos e as demais peças que regulam o certame, a Comissão Organizadora ficará responsável pela fiscalização dos serviços prestados, inclusive por atestar as faturas apresentadas pelo (a) CONTRATADO (A), comunicando qualquer deficiência encontrada ao Gestor de Contratos da Coordenadoria Executiva de Habitação, o qual oficiará ao (à) CONTRATADO (A) para as providências necessárias; 22.02. A ausência ou omissão da Comissão Organizadora não eximirá o (a) CONTRATADO (A) das responsabilidades previstas na lei ou no contrato, bem como nas normas técnicas que regem o assunto. 22.03. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora, podendo contar com auxílio de Colaboradores da Prefeitura Municipal de Araraquara, cabendo-lhe, entre outros: 22.03.1. Solicitar a execução dos serviços mencionados; 22.03.2. Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados; 22.03.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; 22.03.4. Solicitar ao (à) CONTRATADO (A) e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. 22.04. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade do (a) CONTRATADO (A) nem conferirão à Prefeitura Municipal de Araraquara, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão recebidos pelo Setor de Assessoria de Comunicação da SMADS, designado para o acompanhamento deste contrato, mediante emissão de nota fiscal, após a comprovação da adequação dos serviços aos termos deste instrumento.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.