TOMADA DE PREÇOS CRBio-01 Nº 001/2015
TOMADA DE PREÇOS CRBio-01 Nº 001/2015
1ª ALTERAÇÃO - 21/10/2015 (Págs. 25, 34, 44 e 45)
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 1ª REGIÃO - CRBio-01, torna
público que se acha aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço global, que tem por finalidade selecionar a melhor proposta para o objeto descrito na Cláusula I do presente, a ser processada pela sua Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, além das especificações contidas neste.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte, e ser entregues e protocoladas até as 13h00 do dia 25/11/2015 diretamente na sede do CRBio-01, situada na Rua Manoel da Nóbrega nº 595, 00x xxxxx, xxxx xx 000 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX.
Nesta mesma data, às 14h00, a Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 procederá à abertura dos envelopes, bem como exame e julgamento das propostas recebidas.
Quaisquer informações sobre esta licitação serão prestadas aos interessados pela integrante da Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 - Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, das 9h00 às 16h00.
I - OBJETO
1. O objeto do presente é a aquisição de equipamentos de processamento de dados (hardware, software, incluindo garantia e respectivos serviços de instalação e configuração), nos exatos termos descritos no Termo de Referência acostado às fls. 139/172, do Processo CRBio-01 nº 17/2014, que integra este Edital como Anexo I.
1.2 A contratação será efetivada sob o regime de empreitada por preço global, conforme os valores apresentados pelas licitantes vencedoras em planilha de preços constante de sua proposta comercial, sendo sua entrega e implementação fiscalizada pelo gestor que será indicado oportunamente pela Diretoria do CRBio-01.
1.3 A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 793.406,75(setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e seis reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 553.473,50(quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) referente aos equipamentos de hardware, R$ 146.414,75(cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e catorze reais e setenta e cinco centavos) referente à aquisição dos softwares e R$ 93.518,50(noventa e três mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos) para os serviços de instalação e configuração.
1.4 Os prazos de entrega dos equipamentos e licenças e para a conclusão dos serviços de instalação e configuração são, respectivamente, de, no máximo, 60(sessenta dias) dias e 60(sessenta dias), a contar da emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma estimado constante do Termo de Referência.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida, no ramo pertinente ao objeto da presente, devidamente cadastrada no Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores – SICAF (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e que atendam as exigências deste Edital.
2.1 Não serão admitidas nesta licitação:
2.1.1 empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CRBio-01, durante o prazo da sanção aplicada;
2.1.2 empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.1.3 empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.1.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.1.5 empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação;
2.1.6empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.1.7 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.1.8 consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2 Os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, não cadastrados na forma do item 2, poderão também participar do certame desde que, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, apresentem os documentos demonstrando que atendem a todas as exigências para o cadastramento. Os documentos considerados necessários para tanto são aqueles relacionados no subitem 6.2 deste Edital.
2.3 O Edital poderá ser consultado no site xxx.xxxxx00.xxx.xx e/ou retirado completo diretamente na sede do CRBio- 01, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, xxxxxxxx 000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx – SP, a partir do dia 25/09/2015 até o dia 26/10/2015, das 9h às 12h e das 14h às 17h, mediante a apresentação de um pen drive ou CD-R, em embalagem lacrada com o código de barras do fabricante, para gravação do respectivo edital.
2.4 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5 Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para apresentação dos envelopes ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos, ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
III – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 e protocolizadas nos dias úteis, das 09h00 às 16h00, na Rua Manoel da Nóbrega nº 595 – conjunto 111 – 00x xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, observado o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
3.1 No ato da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, ou de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia reprográfica autenticada.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
IV - ABERTURA DA LICITAÇÃO
4. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes participantes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e seus Anexos.
V - CREDENCIAMENTO
5. No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados com poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, além de documentação comprobatória dos poderes do credenciante para o credenciamento junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01.
5.1 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do modelo de carta de credenciamento.
5.2 Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6. Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, no endereço e data mencionados no preâmbulo, contendo, o primeiro, ora denominado Envelope nº 01, os documentos pertinentes à habilitação e, o segundo, ora denominado Envelope nº 02, a proposta de preço, endereçados da seguinte forma:
“À
Comissão Permanente de Licitação do
Conselho Regional de Biologia - 1ª Região - CRBio-01 Tomada de Preços CRBio-01 nº 001/2015
Ref.: Envelope nº 01 ou nº 02
Nome da empresa”.
6.1 Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões e rasuras, e desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
6.2 O envelope de nº 01, referente à documentação de habilitação, deverá conter:
6.2.1 Certificado de registro no Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e de Registro Cadastral – CRC, emitido por qualquer órgão da Administração Pública Federal, válidos na data da apresentação da proposta;
6.2.1.1 Caso algum dos documentos referidos no corpo dos certificados acima referidos esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar, também, o correspondente documento válido.
6.2.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
6.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, cujo objeto seja compatível com o objeto licitado;
6.2.4 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
6.2.5 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.2.6 Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.7 Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107, da Lei Federal n° 5.764, de 14 de julho de 1971, em se tratando de sociedade cooperativa;
6.2.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
6.2.9 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.10 Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
6.2.11 Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.12 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a tributos federais, dívida ativa da União e débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
6.2.13 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
6.2.14 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.2.14.1 Se a licitante for cooperativa de trabalho, a certidão mencionada no subitem anterior deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
6.2.15 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
6.2.15.1 Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação.
6.2.15.2Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quan do qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1.
6.2.16 Atestado(s) de bom desempenho em fornecimentos e/ou serviços da mesma natureza, fornecidos pelas contratantes dos serviços, que deverão conter, necessariamente, a especificação dos produtos, com a indicação dos quantitativos entregues, e realização dos serviços de instalação e configuração no prazo e a contento;
6.2.16.1 O representante técnico para acompanhamento integral do cumprimento do contrato do fornecimento dos produtos, garantia e prestação dos respectivos serviços de instalação e configuração;
6.2.17 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, asseverando que:
6.2.17.1 nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
6.2.17.2 inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
6.2.17.3 atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
6.2.17.4 não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera, caso não conste do CRC, impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
6.3 A documentação exigida deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no CNPJ, IE e CCM).
6.4 A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Comissão Permanente de Licitação deste CRBio-01.
6.5 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses a partir da data de sua expedição.
6.6 Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
6.7 Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei.
6.8 Nenhum documento será autenticado na sessão da licitação.
6.9 Todos os documentos, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório.
6.10 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
6.11 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
6.11.1 Caso os documentos/propostas sejam assinados por procurador, deverá a empresa apresentar junto com sua proposta no Envelope nº 01, procuração com poderes específicos para este fim;
6.11.2 As procurações serão retidas pela Comissão Permanente de Licitação e juntadas ao respectivo processo de licitação.
6.11.3 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.12 No caso da empresa não possuir o Certificado de Registro Cadastral – CRC, além dos documentos citados nos itens 6.2.1.2 a 6.2.16.1, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.12.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, ou alteração consolidada, quando sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de posse e nomeação de seus administradores. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.12.2 CNPJ;
6.12.3 Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera, impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
6.12.4 Certidão da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
6.12.5 Certidão Negativa de Falência e Concordata;
6.12.6 Certidão Negativa de FGTS, em vigor na data da abertura das propostas;
6.12.7 Certidão Negativa do INSS, em vigor na data da abertura das propostas;
6.12.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), em vigor na data da abertura das propostas;
6.12.9 Certidão Negativa quanto à Divida Ativa da União, em vigor na data da abertura das propostas;
6.12.10 Certidão da Fazenda Estadual, em vigor na data da abertura das propostas;
6.12.11 Certidão da Fazenda Municipal, em vigor na data da abertura das propostas.
6.12.12 Atestado/Declaração que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto do certame, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
6.12.13 As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverão apresentar a documentação acima referida para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
6.13 O Envelope n.º 02 deverá conter a proposta de preço, datilografada em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as suas folhas e assinada, na última, pelo representante legal da empresa, com indicação do cargo por este ocupado (por carimbo ou datilografado), destacando a razão ou denominação social da empresa, endereço completo, número de inscrição no CNPJ/MF e no CCM, e conter:
6.13.1 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas constante do Anexo – I desta Tomada de Preços, além do preço total, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, que deverá ser idêntico ao valor total resultante da somatória de todos os itens da planilha orçamentária, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
6.13.1.1 A proposta de preços deverá ser acompanhada das planilhas e com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da licitante.
6.13.1.2 A planilha orçamentária deverá ser detalhada, compreendendo as descrições de todos os equipamentos de hardware e software, suas quantidades, valores unitários e totais, prestação dos respectivos serviços de instalação e configuração, além da garantia dos produtos e desses serviços, prazos de entrega dos materiais e de conclusão dos serviços.
6.13.1.3 Os valores unitários propostos pelo Licitante não poderão superar os valores unitários estipulados no orçamento do CRBio-01, sob pena de desclassificação.
6.13.2 A apresentação de proposta incompleta causará a desclassificação do licitante, mesmo que a parte faltante esteja computada no valor global proposto.
6.13.3 Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da licitante, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Termo de Referência - Anexo I e seus complementos, tais como: mão-de-obra; serviços de terceiros, aplicados à própria execução dos serviços ou em atividade de apoio; fretes, seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, etc.
6.13.4 Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição que constitui obrigação do CRBio-01, observando-se, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (artigos 15 e 22, inciso IV, da Lei Federal n° 8.212, de 24.6.1991, este último dispositivo com a redação dada pela Lei Federal n°9.876, de 26.11.1999).
6.13.5 O cronograma físico-financeiro deve ser detalhado, de forma a atender todas as características técnicas e anexos deste Edital.
6.13.6 O prazo de validade da proposta de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão de abertura do certame licitatório.
6.13.7 O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais.
6.13.8 A apresentação da proposta importará em expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições contidas neste Edital.
6.14 Serão desclassificadas as propostas com valor total ou unitário superior aos limites estabelecidos, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
6.15 O valor total consignado na proposta, bem como os unitários, não sofrerão reajuste de preço, a não ser em caso fortuito ou de força maior, previsto em legislação, sendo neste caso adotado o índice que melhor corrija a distorção apresentada, de acordo com o critério do CRBio-01.
6.16 É de inteira responsabilidade do proponente a omissão de valor ou volume de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto da licitação, sendo o fornecimento e a execução dos serviços no regime de empreitada por preço global.
6.17 Na hipótese de discrepância entre os valores por extenso e algarismos e/ou totais e unitários, para efeito de cotejo prevalecerão sempre os primeiros, e entre esses, o valor por extenso.
6.18 Todos os valores deverão ser apresentados de forma precisa, limitada ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
VII – DOS PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
7.1 No dia, horário e local descrito no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes credenciados e demais interessados, a Comissão de Licitação, reunida em sessão pública, iniciará os trabalhos, recebendo e examinando a documentação entregue pelos licitantes, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes legais dos licitantes.
7.2 Expirado o horário estipulado para entrega, não será recebido qualquer envelope, quer seja referente à Habilitação ou à Proposta de Preços.
7.3 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão de Licitação poderá solicitar informações ou esclarecimentos adicionais que julgar necessário, em conformidade com o art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
7.4 Após a abertura dos Envelopes de Habilitação, a Comissão de Licitação submeterá a documentação neles contidos ao exame e rubrica de todos os proponentes e aos membros da Comissão.
7.5 A Comissão analisará toda documentação apresentada pelos licitantes referente a cada fase processual e divulgará os licitantes habilitados e inabilitados.
7.6 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao CRBio-01 convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 Informados os participantes do resultado do exame dos documentos dos Envelopes de Habilitação e após transcurso do prazo recursal ou, na hipótese de haver renúncia expressa ao exercício deste direito, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes de Proposta de Preços.
7.8 A Comissão apreciará e analisará toda documentação apresentada pelos licitantes referente a essa fase processual e divulgará os licitantes classificados e desclassificados.
7.8.1 Ainda na fase de classificação das propostas, a Comissão ordenará as propostas pelo critério do menor preço de acordo com os valores ofertados e, se for ocaso, não sendo a melhor proposta de licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, verificará a ocorrência de empate, assim considerada a proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à mais bem classificada, nos termos do artigo 44, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
7.8.2 Verificando-se o empate previsto no artigo 44, §1º da Lei Complementar nº123/2006, a Comissão abrirá prazo de até 05 (cinco) dias à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, oportunizando-lhe que apresente proposta de preço inferior àquela originalmente melhor classificada no certame e, assim, efetuando nova classificação das propostas de preço.
7.8.3 No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer a preferência prevista na alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na mesma hipótese, respeitada a ordem classificatória, para exercício do mesmo direito. Não havendo manifestação, será mantida a ordem classificatória inicial.
7.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontram nos limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.10 Os documentos apresentados serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos proponentes que se fizerem presentes.
7.11 Não serão aceitos envelopes abertos ou propostas entregues via e-mail ou fac-símile.
7.12 Na hipótese do licitante optar por enviar os envelopes via Correio, a Comissão de Licitação não se responsabilizará pela sua correta entrega e protocolo – independentemente da data de postagem - não sendo dado ao licitante, qualquer garantia de participação na licitação no caso de haverem falhas ou atrasos na entrega.
7.13 Das reuniões da Comissão de Licitação serão lavradas Atas que serão assinadas por todos os presentes.
7.14 O não comparecimento de um ou mais licitantes não obstará o andamento normal da respectiva fase licitatória.
7.15 A Comissão se reserva o direito de adiar a abertura dos envelopes de n.º 02, para a análise da documentação de habilitação, convocando os Licitantes participantes para continuidade do certame, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
7.16 Nos casos que o licitante não puder mandar um representante legal para a abertura dos envelopes e não tiver o interesse em passar vistas ao processo, poderá mandar, junto aos envelopes das respectivas fases, o Termo de Renúncia, conforme modelo anexo.
VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Será considerado vencedor da licitação, o licitante que apresentar o menor preço, assim entendido aquele que representar o menor valor total, respeitados os valores unitários máximos constantes do orçamento do CRBio-01.
8.1.1O licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para enviar amostra dos equipamentos ofertados para teste.
8.2 O licitante é o único responsável pelo teor de todos os valores e informações lançados na sua proposta comercial e seus anexos.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que:
8.3.1 Não atenderem às exigências e/ou apresentarem informações contrárias ao solicitado neste Edital;
8.3.2 Contiverem valor total ou unitário superior aos limites estabelecidos no Edital, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados, aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.3.3 Apresentem omissão ou alteração das características, especificações e/ou quantidades de serviços e/ou materiais expressos na planilha orçamentária;
8.4 No caso de empate no valor total entre as propostas, far-se-á, obrigatoriamente, o desempate por sorteio, sendo este procedimento procedido em sessão pública.
8.5 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Presidente do Conselho Regional de Biologia – 1ª Região – CRBio-01 - para homologação.
IX- CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DAS GARANTIAS
9.1 As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o CRBio-01 e o licitante vencedor, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Minuta de Contrato e na legislação vigente.
9.1.1 Não será permitida a subcontratação total, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
9.2 O CRBio-01 convocará formalmente o Proponente adjudicatário para assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação.
9.3 O prazo estipulado no item 9.2 poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pelo proponente adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo CRBio-01.
9.4 O CRBio-01 poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas, pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar a presente licitação, a seu critério.
9.5 O início do cumprimento contratual e, consequentemente, a contagem dos prazos, se darão mediante a emissão da Ordem de Serviço, emitida depois de firmado o instrumento contratual.
9.6 Caso a empresa contratada não inicie os serviços dentro do prazo de 10 (dez) dias, sem que apresente justificativa plenamente aceita, o CRBio-01 se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, fundamentalmente no que dispõe os art. 78, IV e 79, I, da Lei n° 8.666/93.
9.7 Na hipótese do subitem anterior, o CRBio-01 poderá vir a efetivar a contratação dos serviços nos termos do Artigo 24, inciso XI, da referida Lei.
9.8 A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições da proposta, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços e obras, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
9.9 A Contratada se obriga a responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha direta ou indiretamente provocar por si, por seus prepostos ou por seus subcontratados, ao CRBio-01 e/ou a terceiros.
9.16 A empresa contratada assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, civis, trabalhistas e previdenciárias, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
9.17 Caso seja constatado, durante a execução dos serviços, alguma divergência nos anexos deste Edital, a Contratada deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CRBio-01. A execução das obras, serviços e respectivos fornecimentos de materiais e equipamentos de maneira incorreta, serão corrigidos pela Contratada, sem qualquer ônus para o CRBio-01 e sem prejuízo na aplicação de qualquer sanção prevista neste Edital e seus anexos.
9.18 Qualquer variação da condição local, não prevista nos projetos, deverá ser comunicada imediatamente ao CRBio-01, para que providencie as necessárias alterações do projeto.
9.19 A execução do contrato será fiscalizada pela empresa Agregar Serviços de Tecnologia LTDA.
9.20 Reserva-se ainda, ao CRBio-01, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega dos equipamentos e/ou execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente autorizada e fundamentada.
9.21 Todas as disposições estabelecidas neste Edital, são partes integrantes do contrato, cuja minuta segue anexa a este.
9.22 A tolerância por parte do CRBio-01, de caráter excepcional, com relação às transigências tendentes a facilitar a regularização de eventuais ocorrências, não constituirá novação.
9.23 Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, a licitante contratada deverá prestar a título de garantia contratual, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo, a referida garantia ter prazo de vigência, no mínimo, idêntica ao contrato.
9.23.1 A forma de complementação da garantia descrita se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo prevendo aumento quantitativo ou qualitativo dos serviços, inicialmente não previstos.
9.23.2 No caso da prestação da garantia ser efetuada sobre a modalidade de seguro-garantia, a contratada obriga-se a:
9.23.2.1 Comunicar a seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
9.23.2.2 Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao contrato;
9.23.2.3 Pagar junto a seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista no contrato;
9.23.2.4 Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência contratual e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas no contrato e de seus aditamentos;
9.23.2.5 Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimos dos serviços e equipamentos.
9.23.3 A garantia contratual será liberada ou restituída à licitante contratada em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da vigência do contrato, se não houver qualquer pendência no fornecimento do objeto ora licitado.
9.23.4 A garantia contratual será utilizada pelo CRBio-01 sempre que incidir uma penalidade sobre os serviços prestados pela licitante contratada, ou ainda, qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso.
9.23.5 Na hipótese da garantia contratual ser utilizada pelo CRBio-01, a licitante contratada terá 10 (dez) dias corridos para recompor o valor original da garantia prestada, sob pena de aplicação de multa diária de 0,2 % (dois décimos por cento), incidentes sobre o valor total do contrato.
X - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Ficam as proponentes cientes de que a simples apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos.
10.2 As proponentes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Termo de Contrato.
10.3 A proponente vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
10.5 Com base no parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
10.6 Fica assegurado ao CRBio-01 o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
10.7 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e ao CRBio-01 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10.8 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação em contrário.
10.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CRBio-01.
10.11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação – CRBio-01.
10.12 A Comissão Permanente de Licitação foi constituída nos termos da Portaria integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.13 A Comissão Permanente de Licitação é competente para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
10.14 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de São
Xxxxx/SP, Seção Judiciária de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XI - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
11.1 Anexo I - Termo de Referência;
11.2 Anexo II - Carta de Credenciamento
11.3 Anexo III - Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo
11.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de Idoneidade
11.5 Anexo V – Declaração Relativa a Trabalho de Menores
11.6 Anexo VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
11.7 Anexo VII - Proposta de Preço
11.8 Anexo VIII – Minuta do Termo de Contrato
11.9 Anexo IX - Termo de Renúncia
São Paulo, 25 de setembro de 2015.
Xxxxx Xxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação CRBio 00595/01-D
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – JUSTIFICATIVA
Contratação de empresa especializada na venda de equipamentos e prestação de serviços de área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, para fins de venda, implementação e configuração de equipamentos e softwares na sede do CRBio-01
2 – OBJETO
Aquisição de equipamentos de processamento de dados (hardware, software, incluindo garantia, e respectivos serviços de instalação e configuração)
3 – ESPECIFICAÇÕES
TERMO DE REFERÊNCIA
Sumário
1.1. AQUISIÇÃO DE SERVIDOR PARA VIRTUALIZAÇÃO 18
1.1.4. CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA-MÃE 19
1.1.5. PORTAS DE COMUNICAÇÃO 19
1.1.9. GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO 21
1.1.10. COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL 22
1.1.11. SISTEMA OPERACIONAL 22
1.1.12. COMPONENTES E ACESSÓRIOS 22
1.2. AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECA DE FITAS LTO-6 PARA BACKUP 23
1.2.4. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 24
1.3. AQUISIÇÃO DE STORAGE iSCSI 25
1.3.1. Unidade de armazenamento de dados 25
1.4.1. SWITCH GERENCIÁVEL GIGABIT ETHERNET 27
1.4.2. GABINETE E MÓDULO BASE 27
1.5.2. COMUNICAÇÃO E GERENCIAMENTO 30
1.8. AQUISIÇÃO DE WORKSTATION 33
1.8.4. CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA-MÃE 34
1.8.5. PORTAS DE COMUNICAÇÃO 34
1.8.8. COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL 35
1.8.10. COMPONENTES E ACESSÓRIOS 35
2. GARANTIA E SUPORTE A HARDWARE 36
2.1. GARANTIA E SUPORTE PARA OS ITENS 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 36
2.2. GARANTIA E SUPORTE PARA OS ITENS 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 36
3.1. AQUISIÇÃO DE WINDOWS SERVER 2012 R2 STANDARD – OPEN 37
3.2. AQUISIÇÃO DE MICROSOFT SQL SERVER STANDARD 2014 – OPEN 37
3.3. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES 38
3.3.1. VMWARE - LICENÇAS DO SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO VMWARE. 38
3.4. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE SERVIDOR DE EMAIL 38
4.3.3. Servidores virtuais: 40
4.3.7. Equipamentos Existentes ( Disponibilizados pelo CRBio01 ) 42
EQUIPAMENTOS
AQUISIÇÃO DE SERVIDOR PARA VIRTUALIZAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Resumo: MICROCOMPUTADOR, tipo servidor de alto desempenho, 2 processadores INTEL Series de no mínimo 2.5Ghz, com 8 núcleos de processamento, 64GB DDR4 de no mínimo 2133MHz, 2 HDs 300GB SAS com possibilidade de RAID 0, 1, 5, 6 e 10, 4 Gigabit Ethernet, DVD-ROM, fontes e ventiladores redundantes, montagem
em rack 19’’.
Gabinete tipo rack com altura de, no mínimo 1U; original do fabricante do equipamento; Possuir, no mínimo, 8 (oito) baias de disco rígido hot-puggable de 2.5 polegadas;
Possuir display ou leds embutidos no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador;
Possuir ventiladores redundantes e hot-pluggable;
A ventilação deve ser adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação;
Fontes de alimentação redundantes e hot-pluggable com potência para suportar o servidor em sua configuração máxima;
As fontes de alimentação devem operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz;
Possuir 02 (dois) processadores de, no mínimo 2.5GHz, x86 com no mínimo oito núcleos (octa-core) em cada processador instalado no sistema, projetados para utilização em servidores;
Cada processador deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
Deve suportar tecnologia que permita a elevação da frequência nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecidos;
Possuir tecnologia de otimização para virtualização;
Suportar operações em 64 bits; Controladora de memória RAM integrada; Memória cache L3 de 20 MB ou superior;
Módulos de memória tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e barramento de, no mínimo, 2.133MHz;
Possuir 64 GB de memória RAM instalada em pentes de 8GB ou 16GB;
O equipamento deve suportar escalabilidade mínima de até 192 GB e possuir no mínimo 24 slots de memória em módulos de memória RAM do tipo RDIMM (Registered DIMM);
CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA-MÃE
O chipset deve ser da mesma marca do fabricante dos processadores e suportar a velocidade de comunicação com os mesmos;
A Placa-mãe deve ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo essa de livre comercialização;
O equipamento deve possuir, no mínimo 03 (três) slot PCI-Express 3.0 com bus de no mínimo x8
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou o fabricante deve ter direito copyright sobre essa BIOS/UEFI, comprovado através de atestado fornecido pelo fabricante do equipamento. Não será aceito soluções de BIOS em regime OEM ou customizadas;
A BIOS deve possuir o número de série/serviço do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada por software de gerenciamento;
Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
Possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas USB 2.0, sendo 02 (duas) delas situadas na parte frontal do gabinete;
Possuir 02 (duas) portas para monitor de vídeo padrão VGA (DB-15), sendo uma na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete;
Possuir 04 (quatro) interfaces de rede RJ-45 através de controladoras integradas;
As controladoras de rede devem ser padrão Gigabit Ethernet com tecnologia TOE (TCP/IP Offload Engine) e compatíveis com os padrões 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T;
Suportar PXE, Virtual LANs, Jumbo Frames e Link aggregation;
Controladora RAID da mesma marca do fabricante do equipamento, compatível com discos rígido padrão SAS e SATA;
Memória cache de no mínimo 1GB com bateria de backup opcional; Suporte nativo de RAID 0, 1, 5, 6 e 10 via hardware;
Possuir canais suficientes para controlar a quantidade máxima de discos suportada pelo equipamento;
Suportar expansão de capacidade de forma on-line; Suportar implementação de disco Global Hot-spare; Suportar migração de nível de RAID;
Suportar tecnologia Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART);
Possuir 02 (dois) discos rígido SAS (Serial Attached SCSI) de no mínimo 300GB 10.000 RPM, hot pluggable;
Devem acompanhar todos os acessórios necessários para a função hotpluggable dos discos rígido (trilhos, backplanes, etc.);
Possuir drive óptico DVD-RW;
O equipamento ofertado deverá possuir recurso de gerenciamento compatível com o padrão IPMI 2.0 que possibilite o gerenciamento remoto através de controladora de gerenciamento integrada com porta RJ-45 dedicada, não sendo essa nenhuma das interfaces de controladora de rede e software de gerenciamento;
A controladora de gerenciamento integrada deve suportar as seguintes características:
Compatível com os protocolos de criptografia SSL para acesso a console WEB e SSH para console CLI;
Deve permitir controle remoto tipo virtual KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante;
Suportar autenticação via Active Directory;
Deve informar o status do equipamento indicando componentes com falha e notificando via e-mail ou trap SNMP;
Deve possuir emulação de mídia virtual possibilitando que drivers (CD/DVD, Floppy) localizado em estação de gerenciamento seja emulado no servidor gerenciado permitindo a inicialização (boot) através dessa mídia;
Capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor;
Deve permitir desligar e reinicia do servidor através da console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional;
Software de gerenciamento centralizado com os seguintes recursos:
Suportar o gerenciamento e monitoramento, emitir relatórios e controlar o consumo de energia pelo menos nos seguintes itens; processador e memória;
Permitir o gerenciamento centralizado e individual de todos os servidores ofertados através de interface WEB;
Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware e possibilitar a geração de relatórios customizados;
Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail;
Agente compatível com os sistemas operacionais Windows Server 2003/2008, Red Hat Linux Enterprise 5 e Suse Linux Enterprise Server 10;
A controladora de gerenciamento integrada deve operar em conjunto com o software de gerenciamento, devendo ambos serem soluções proprietárias do fabricante dos equipamentos com a finalidade de garantir total compatibilidade e suporte único.
COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL
O modelo do equipamento ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware ESXi 5.0 ou posterior, comprovado através de Guia de Compatibilidade da VMware;
O modelo do equipamento ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização da Microsoft, comprovado através de Guia de Compatibilidade da Microsoft;
O modelo do equipamento ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização XenServer v6.0 ou posterior, comprovado através HCL (Hardware Compatibility List) da Citrix XenServer;
Será adquirido em contrato Open, conforme descrição do item licenciamento.
Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento. Não serão aceitos para atendimento deste item, mídia contendo somente os drivers;
O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers, BIOS e Firmwares dos componentes que compõem este equipamento, a fim de permitir atualizações necessárias;
Deverá ser fornecido kit de trilhos e braço organizador de cabos do mesmo fabricante do equipamento ofertado, para fixação dos equipamentos em rack 19 polegadas padrão EIA- 310D.
Os trilhos devem permitir o deslizamento do equipamento a fim de facilitar a manutenção;
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECA DE FITAS LTO-6 PARA BACKUP
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Permitir a montagem em rack 19 polegadas com altura máxima de 2U; Acompanhar kit de trilhos para instalação em rack 19 polegadas; Capacidade de, no mínimo, 8 (oito) fitas padrão LTO através dos drives; Possuir sistema de ventilação interna para o driver de fita;
Possuir painel para navegação própria que possibilite a operação e gerenciamento do equipamento;
Possuir, no mínimo, 1 (um) drive padrão LTO-6; Compatível com mídias do tipo WORM;
Possuir interface SAS (Serial Attached SCSI);
Fornecer Placa Controladora compatível com a interface do equipamento ofertado (SAS) no padrão PCI-Express;
Oferecer a capacidade de gerenciamento remoto através de Web Browser, para controle e configuração, segurança e controle de acesso, incluindo atualizações de firmware;
Acompanhar 10 (dez) cartuchos de dados LTO-6, e 1 (uma) fita de limpeza;
Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo.
Deve ser fornecido uma HBA SAS 6Gbps para conexão de um servidor ( Back End ) com a referida unidade de fita.
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
Software de backup licenciado por 36 meses com suporte do fabricante via telefone, e- mail;
O software deve ser comercializado na modalidade de aquisição perpétua, caso não haja renovação da licença após os 36 meses o software deve permanecer funcional e ativo, perdendo apenas o direito de suporte do fornecedor;
Durante o prazo de 36 meses de suporte do fabricante, se for lançado uma nova versão, a mesma deverá ser disponibilizada para o CRBio01 sem custo adicional;
O Software deve ser capaz de efetuar o backup e o restore dos dados através do uso dos agentes específicos das aplicações;
O Software de Backup deverá suportar os seguintes Sistemas operacionais do servidor; Família do Microsoft Windows 2003, 2008, 2008 X0, 0000;
O software de Backup deverá suportar os seguintes ambientes virtuais; Microsoft Hyper-V 2008 e Microsoft Hyper-V 2008 (R2);
VMware ESX, ESXi 4.0, 4.1, 5.0, 5.1 (máquinas convidadas com backup baseado em agente);
O Software de Backup deve ser capaz de fazer o controle e gerenciamento da Biblioteca de Fitas e suas mídias dentro da console de gerenciamento do próprio software de backup;
O software de backup deverá ser compatível com a funcionalidade de fazer Deduplicação, sendo que esta funcionalidade não será licenciada nesse momento;
O Agente para VMware e Microsoft Hyper-V deverá fazer backup no nível de host permitindo a recuperação através de um backup de etapa única, em máquina virtual, disco virtual, aplicativo, nível de pasta ou arquivo e até mesmo objetos granulares do mesmo backup único em nível de imagem que precise restaurar toda máquina virtual, eliminando os requisitos de tempo e armazenamento de um backup secundário em nível de arquivo. Essas funcionalidades devem estar licenciadas. Deverá proteger um número ilimitado de maquinas virtuais convidadas Microsoft ou VMware ou host.
Deverá dispor de várias opções de recuperação de dados por meio de um backup de uma só etapa, em menor tempo (Devem estar licenciadas):
Fazer backups, Full, Incrementais, Diferenciais e Sintéticos; Máquinas virtuais completas;
Arquivos individuais VMDK e VHD; Aplicativos e bancos de dados; Arquivos e pastas individuais;
Dados granulares de aplicativos virtualizados, incluindo; SQL e Active Directory;
AQUISIÇÃO DE STORAGE ISCSI
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Unidade de armazenamento de dados
Storage com no mínimo 6 TB (seis terabytes) líquido, sendo:
5 discos SAS de 600 GB 15K RPM, formatados em RAID 10 e com 1 disco de hot spare; 7 discos NL-SAS de 1 TB, formatados em RAID 5 e com 1 disco de hot spare;
O Fabricante deverá fazer parte do SNIA (Storage Networking Industry Association);
Os subsistemas que compõem a solução devem ser novos, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
O array deve permitir manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes incluindo discos, fontes, controladoras e ventiladores com o sistema em operação, ou seja, os componentes devem ser “Hot Swappable”.
Utilização de tecnologia Ethernet à 1Gbps (da conexão do host ao Storage).
As controladoras redundantes devem permitir o “failover”, ou seja, em caso de falha de uma delas, a outra assume o tráfego total do Array;
Possuir no mínimo 02 (duas) conexões, Ethernet nativas de 01 Gbps (hum gigabits por segundo), por controladora para ligação a SAN iSCSI ou aos hosts.
Capacidade de configurar diferentes níveis de proteção RAID ao mesmo tempo na mesma gaveta e no mesmo subsistema;
Suportar RAID 1, RAID 5, RAID 6 e RAID 10 no mínimo e configuração pelo próprio subsistema de armazenamento;
Permitir um mínimo de 12 discos por gaveta de disco (shelf), de tecnologia SAS, SAS-NL ou SSD;
Possuir pelo menos 02 (duas) controladoras com barramentos independentes para acesso aos discos;
Cada disco rígido do subsistema deverá ser acessado por pelo menos 02 (duas) controladoras de forma redundante através de barramentos independentes;
Possuir, no mínimo, 02 (duas) fontes de alimentação que operem de forma redundante, ou seja, no caso de falha de 01 (uma) das fontes, a(s) restante(s) deverá(ão) ser capaz(es) de manter o subsistema em funcionamento;
Deve ser possível a substituição das fontes defeituosas sem a necessidade de desligar o subsistema;
Cada fonte de alimentação deverá possuir uma conexão própria à rede elétrica, não compartilhada com as demais fontes;
Software de gerenciamento do Storage;
A solução deverá possuir as seguintes funcionalidades:
Software de gerenciamento centralizado que permita controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros físicos e lógicos do subsistema de Storage;
Alocação dinâmica dos volumes lógicos das unidades entre os servidores; Software de gerenciamento com interface gráfica;
Notificação de eventos críticos e mudanças, possibilitando uma administração proativa;
Deverá suportar os seguintes protocolos, nativamente ou através da adição futura de gateways:
CIFS (SMB 1 e SMB 2), NFSv2 e v3, iSCSI
SNMP (Simple Network Management Protocol)
Devera suportar a funcionalidade de snapshot local, tanto para bloco quanto para arquivos, sendo que esta funcionalidade não será licenciada nesse momento;
Deverá ter suporte para os seguintes sistemas operacionais de servidores Microsoft Windows Server 2008 e versões superiores
Microsoft Hyper-V VMware ESXI
AQUISIÇÃO DE SWITCH
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
SWITCH GERENCIÁVEL GIGABIT ETHERNET
Switch gerenciável wirespeed non-blocking, com modo de operação store & forward; Suportar acesso padrão via CLI via telnet com SSH ou Console Local (rj45 Yost); Suportar gerenciamento via HTTP com interface gráfica;
Notificar conflito de endereço IP no gerenciamento;
Suportar SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3 para gerenciamento via MIB; Suporte via USB para configuração automática e firmware;
Suportar transferência de firmware e arquivos de configurações por HTTP/TFTP;
Estatísticas de monitoramento de erro e otimização de desempenho incluindo tabela de portas;
Suportar LLDP-MED, Layer 3(três) Traceroute e configuração automatic iSCSI
O gabinete deverá ser adequado para fixação em rack de 19’’; Deverá possuir malha de switch de no mínimo 48 Gbit/s;
Deverá suportar transmissão full duplex e half duplex com MDI/MDIX Automática;
Deverá suportar auto negociação para velocidade e também permitir configuração manual para todas as portas;
Deverá possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas com conectores RJ45 fêmea para 10/100/1000;
Deverá suportar interface compatível com os padrões IEEE 802.3 (10BaseT), IEEE 802.3u (100BaseTX), IEEE 802.3ab (1000BaseT) IEEE 802.3az por porta;
Suportar empilhamento;
Possuir no mínimo duas portas SFP; Suportar espelhamento de porta; Suportar broadcast storm control;
Suportar perfil de porta e no mínimo 64 rotas estáticas;
Deverá ser fornecido cabo console para cada equipamento;
Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica para cada equipamento; Deverá ser fornecido kit de fixação em rack de 19’’, não pode ser adaptação;
Deverá suportar a capacidade de criar no mínimo 4.000 (quatro mil) VLANs com suporte a VLAN Dinâmica passeado em protocolo 802.1x;
Deverá suportar a capacidade de armazenamento de no mínimo de 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC;
Otimização e monitoramento iSCSI;
Suportar Jumbo Frame de 10.000 bytes, IPV4 e IPV6;
Suporte IGMP Snooping Querier com suporte dinâmico ou estático; Suportar fila de prioridade por porta com no mínimo 8;
Round Robin Ponderado com configuração ajustável e rígida de fila;
Deverá possuir fonte interna, com alimentação automática que suporte variação de tensão de entrada de 100 a 240V e variação de frequência de 50 a 60Hz.
Suportar controle de tempo de ACL com no mínimo 2.000 ACLs; Proteção de acesso ao switch por senha com aplicação de senha forte;
Deve suportar configuração previamente definida pelo administrador quanto ao acesso baseado em Web, SSH, Telnet e SSL baseado na regra de habilitar ou desabilitar;
Possuir capacidade de alertar e bloquear endereço MAC baseado em porta;
Filtrar endereço IP para acesso de gerenciamento fia Telnet, http, HTTPS/SSL, SSH e SNMP;
Suportar criptografia SSLv3 para tráfego de gerenciamento do switch;
Capacidade de identificar DHCP spoofing, incluindo filtragem de acesso ao gerenciamento utilizando perfis de acesso;
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O Equipamento deverá ter gabinete adequado para fixação em rack de 19’’ SAÍDA:
Capacidade de Potência de Saída 2700 Watts / 3000 VA Potência Máxima Configurável - 2700 Watts / 3000 VA Tensão Nominal de Saída - 120V
Distorção da Tensão de Saída - inferior a 5%
Frequência de Saída (sincronizada com rede elétrica) 47 - 53 Hz para 50 Hz nominal, 57 - 63 Hz
Fator de Crista – até 5:1 Dupla Conversão Online
Tipo de forma de Onda - Onda Senoidal
- (4 Conexões de Saída) NBR 14136
Bypass - Bypass interno ( automático e manual ) ENTRADA
Tensão nominal de entrada - 120V;
Frequência de entrada - 50/60 Hz +/- 5 Hz ( auto sensing );
Tipo de Conexão de Entrada - NBR 14136 ( Caso a entrada seja NEMA L5-30P, a contratada deverá oferecer como parte do serviço a troca de tomada para utilização deste padrão);
Comprimento do Cabo - 2.44 metros;
Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações - 90 - 150V;
Software de gerenciamento e conexão com VMware e/ou Hiper-V para desligamento remoto de VMs;
Placa de Gerenciamento remoto via rede (se necessário);
Suporte no mínimo aos protocolos: IPv4, NTP, SMTP, SNMP v1, SNMP v2c, SNMP v3;
Painel de Controle - Display de LED com barra gráfica para carga e bateria e indicadores de On line: Troca de Bateria, Sobre Carga e Bypass Desligamento de emergência.
Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica para cada equipamento. Deverá ser fornecido kit de fixação em rack de 19’’, não pode ser adaptação.
AQUISIÇÃO DE ROTEADOR
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Roteador Dual WAN VPN
Suporte a Balanceamento de carga Suporte Failover
Suporte a VLAN Suporte a VPN
Suporte a Priorização de trafego
Mínimo duas portas Gigabit para WAN Mínimo quatro portas Gigabit para LAN
Deverá ser fornecido com cabos para instalação;
Deve implementar no mínimo os seguintes recursos de segurança: SPI firewall;
Proteção contra: “Denial-of-service(DoS)”. “ping of death”, “SYN flood”, IP spoofing” e WinNuke;
Bloqueio de: Java, cookies, ActiveX e proxy HTTP; Bloqueio de sites por endereço ou palavra-chave; 802.1Q VLAN (Mínimo de 7 Vlans);
AQUISIÇÃO DE RACK
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Rack fechado 19” 42U
Padrão 19" com altura 42U de altura útil;
A altura do Rack deve comportar todos os equipamentos deste termo de referência, mantendo livre 12U que serão usados para Rede e Telefonia;
Profundidade suficiente para acomodar todos os equipamentos desse termo de referência;
Espaço para a fixação de equipamentos dividido em U com 4,45mm de altura útil, e espaço para a instalação de porcas gaiolas e parafusos M5;
Porta frontal em duas folhas perfuradas tipo colmeia e com fechadura; Porta frontal com ângulo de abertura 180º;
Porta traseira em aço com fechadura;
Plano frontal e traseiro com furos numerados; Pés niveladores e kit com 4 rodízios incluso;
Painéis laterais removíveis através de um fecho rápido;
Entrada de cabo na base ajustável, para atender vários requisitos; Entrada e saída de cabos pelo teto;
Terminais de aterramento no corpo do rack e na porta frontal;
Teto preparado para instalação de kit de ventiladores, tipo bandeja com 4 ventiladores chaveado;
Aletas de ventilação nas lateral e frontal; Pintura em epóxi preta;
Guia Vertical frontal, organizadora de cabo (01 par);
Capacidade de carga estática para todos os equipamentos deste termo de referência; Teto com 4 ventiladores;
Painéis cegos (blank panels) em número e tamanho, de forma a substituir os espaços livres depois de instalados todos os equipamentos descritos nesta especificação;
Deve ser fornecido com réguas de tomadas de 12 tomadas de 20A e rabicho de 2,80m; Deve ser fornecido com porcas gaiolas e parafusos M5 para todas as posições;
Incluir acessórios destinados a organizar os cabos dentro do rack;
Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários a para instalação
AQUISIÇÃO DE WORKSTATION
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Resumo: MICROCOMPUTADOR, tipo workstation de alto desempenho, 1 processadores INTEL Core i5 de no mínimo 3.0Ghz, com 4 núcleos de processamento, 8GB DDR3 de no mínimo 1600MHz, 1 HDs 000XX XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX-XXX, com Gabinete Small Form Factor.
Gabinete Small Form Factor ou menor original do fabricante do equipamento;
A ventilação deve ser adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação;
As fontes de alimentação devem operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz;
Possuir 1 (um) processador de, x86 com, no mínimo, 4 (quad-core) da geração atual de processadores do fabricante escolhido;
Cada processador deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
Deve suportar tecnologia que permita a elevação da frequência nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecidos;
Possuir tecnologia de otimização para virtualização; Suportar operações em 64 bits;
Frequência de clock de 3.0 GHz ou superior;
Módulos de memória tipo DDR3 com barramento de, no mínimo, 1600MHz; Possuir 8 GB de memória RAM instalada em pentes de 4GB ou 8GB;
O equipamento deve suportar escalabilidade de até 16 GB;
CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA-MÃE
O chipset deve ser da mesma marca do fabricante dos processadores e suportar a velocidade de comunicação com os mesmos;
A Placa-mãe deve ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo essa de livre comercialização;
O equipamento deve possuir, no mínimo, 01 (um) slot PCI-Express 3.0 de x16 e 1 (um) slot PCI-Express 2.0 de x1 (um);
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou o fabricante deve ter direito copyright sobre essa BIOS/UEFI, comprovado através de atestado fornecido pelo fabricante do equipamento. Não será aceito soluções de BIOS em regime OEM ou customizadas;
A BIOS deve possuir o número de série/serviço do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada por software de gerenciamento;
Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
Possuir, no mínimo, 06 (Seis) portas USB 2.0, sendo 02 (duas) delas situadas na parte frontal do gabinete;
Possuir, no mínimo, 02 (duas) porta USB 3.0;
Possuir placa de vídeo integrada Intel HD Grafics com 512MB de memória;
Possuir 01 (uma) interface de rede RJ-45 através de controladora integrada padrão Gigabit Ethernet;
Possuir 01 (um) disco rígido SATA III (Serial Ata) de no mínimo 500GB 7.200 RPM conectado em interface compatível;
Possuir drive óptico DVD-RW;
COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL
O modelo do equipamento ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para os sistemas:
Microsoft Windows 7;
Microsoft Windows 8;
Microsoft Windows 8.1;
O modelo do equipamento ofertado deve apresentar compatibilidade com sistema de 32Bits e 64Bits
Será adquirido em contrato OEM, portanto, junto com o equipamento;
O sistema deve ser adquirido em sua versão mais atual, mas com possibilidade de downgrade para casos de incompatibilidade;
O Sistema deve ser adquirido e instalado em sua versão PRO;
Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento. Não serão aceitos para atendimento deste item, mídia contendo somente os drivers;
O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers, BIOS e Firmwares dos componentes que compõem este equipamento, a fim de permitindo atualizações necessárias;
GARANTIA E SUPORTE A HARDWARE
GARANTIA E SUPORTE PARA OS ITENS 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4
Os equipamentos devem possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses.
Os serviços de reparo dos equipamentos especificados devem ser executados no local onde se encontram instalados, ou seja, on-site;
Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
O serviço de suporte compreende a abertura de chamados 24x7, ou seja, vinte e quatro horas por dia em sete dias por semana;
O prazo máximo de atendimento contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade para atendimento, é de 6 (seis) horas;
O suporte técnico será realizado através do fabricante do produto ou através da sua rede de assistência técnica autorizada;
O fabricante deverá possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
O Fabricante deverá apresentar um sítio eletrônico disponibilizando todos os documentos técnicos, prazos de garantia, drivers e acessórios para o produto ofertado neste certame;
Será considerado como período de disponibilidade para atendimento o intervalo de tempo disponibilizado para a manutenção dos equipamentos;
GARANTIA E SUPORTE PARA OS ITENS 1.5, 1.6, 1.7, 1.8
Os equipamentos devem possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses.
Os serviços de reparo dos equipamentos especificados devem ser executados no local onde se encontram instalados, ou seja, on-site;
Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
O serviço de suporte compreende a abertura de chamados 24x7, ou seja, vinte e quatro horas por dia em sete dias por semana;
O prazo máximo de atendimento contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade para atendimento, é de 6 (seis) horas;
O suporte técnico será realizado através do fabricante do produto ou através da sua rede de assistência técnica autorizada;
O fabricante deverá possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
O Fabricante deverá apresentar um sítio eletrônico disponibilizando todos os documentos técnicos, prazos de garantia, drivers e acessórios para o produto ofertado neste certame;
Será considerado como período de disponibilidade para atendimento o intervalo de tempo disponibilizado para a manutenção dos equipamentos;
AQUISIÇÃO DE WINDOWS SERVER 2012 R2 STANDARD – OPEN
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Licenciamento do Windows Server 2012R2 Standard em contrato Open com direito a Downgrade para a mesma versão do Windows Server 2008.
A contratada deve incluir 30 CALs de acesso de dispositivo para licenciar a comunicação entre os servidores e as estações de trabalho.
AQUISIÇÃO DE MICROSOFT SQL SERVER STANDARD 2014 – OPEN
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Licenciamento do Microsoft SQL Server 2014 Standard em contrato Open;
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
VMWARE - LICENÇAS DO SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO VMWARE.
Licenciamento para 03 (três) hosts físicos de até 02 (dois) processadores cada.
O software inclui VMware vSphere Hypervisor, VMware vMotion, VMware High Availability, VMware Data Protection, VMware vShield Endpoint e VMware vSphere Replication
01 (Uma) Licença de Vmware Vcenter Essentials.
Deverá acompanhar suporte de 5 (cinco) anos de suporte e possíveis Updates
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE SERVIDOR DE EMAIL
Microsoft® Exchange Server Standard 2013 Open
Microsoft® Exchange Standard CAL 2013 Device Open (30 usuários)
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
A equipe indicada pela CONTRATADA deverá ser comprovadamente qualificada para os itens ofertados, deve entregar toda a estrutura de hardware e software adquirida em regime de pleno funcionamento, dentro do prazo estipulado.
Será exigido, no processo licitatório, após a assinatura do contrato e antes do início efetivo dos trabalhos, um cronograma onde constem as datas e atividades mais importantes do processo (início, chegada de equipamentos, execução dos trabalhos, termino de instalação, migração de ambientes), dentro dos prazos estipulados e as certificações dos colaboradores relacionados.
Nessa linha, deve ser considerada, pela CONTRATADA, a elaboração de um plano de execução geral de todo o processo, onde seja incluso um Diagrama de Gantt, detalhando fases, ações, suas interdependências, recursos, responsáveis e prazos estimados. O plano deverá conter, ainda, a previsão de eventos que afetam outras instalações do CRBio-01 ou interajam com outros equipamentos já em operação.
O processo de implantação da “solução” prevê as seguintes etapas (todos os itens abaixo são exigências):
Reunião, imediatamente após a assinatura do contrato, entre prepostos do CRBio01 e da Contratada para tratar do Plano de Implantação;
Planejamento da Estratégia de Implantação da “solução”; Entrega dos componentes físicos (equipamentos); Reunião para Apresentação do planejamento;
Integração Física dos componentes;
Instalação e configuração da “solução” em novo ambiente, considerando inclusive a realização da migração de ambiente físico atual para novo cenário utilizando-se de Virtualização;
Conversão e instalação de até 03 máquinas físicas em virtuais; Entrega geral da “Solução”
Período de testes e homologação das funcionalidades exigidas para cada configuração; Período de Operação Experimental da “solução”;
Documentação da “Solução” final implementada, em português.
Sequência da implementação:
Fase 1:
Instalação física dos componentes (geral para todos os equipamentos)
Deverá ser realizada a desinstalação física dos Servidores, Switchs, e equipamentos existentes no CRBio01, para estrutura temporária ao lado do Rack.
Deverá ser realizada a instalação física dos Servidores, Switchs, Storages, TapeLibrary e equipamentos existentes no CRBio01, dentro do novo rack adquirido, considerando todas as normas e boas práticas de segurança.
Deverá ser realizada a energização dos equipamentos, e antes dessa atividade a prestadora de serviços deverá realizar o teste elétrico com o objetivo de garantir a integridade física dos equipamentos.
Realizar conexão física dos Servidores, Switchs, Storages, TapeLibrary e equipamentos existentes no CRBio01, a rede do cliente, considerando as ligações especificadas no diagrama de base (em anexo a este termo de referência).
Realizar o teste de funcionamento dos equipamentos.
A empresa contratada deverá realizar a atualização, se for o caso, do firmware dos Servidores, Switchs, Storages, TapeLibrary e equipamentos existentes no CRBio01, para a mais recente.
Fase 2
Instalação e configuração da “solução” em novo ambiente, considerando inclusive a realização da migração de ambiente físico atual para novo cenário utilizando-se de Virtualização.
Instalação da solução de virtualização, atualização com todas as correções, e realização de configurações básicas do sistema operacional.
Realizar a configuração do cluster dos servidores virtualizados.
Conexão e configuração para funcionamento em conjunto com Storage TapeLibrary;
Instalação da solução de virtualização, atualização com todas as correções, e realização de configurações básicas do sistema operacional.
Realizar a configuração do cluster dos servidores virtualizados.
Conexão e configuração para funcionamento em conjunto com Storage e TapeLibrary;
Deverá ser realizada a instalação e atualização de instancias do Windows Server 2012 para migrar a estrutura de rede e AD existente;
Realizar atualização do sistema operacional.
As maquinas virtuais devem ser instaladas de forma a ter Alta disponibilidade.
O cluster deve considerar as seguintes máquinas virtuais deverão ser instaladas: Servidor de Banco de Dados:
Rodando Microsoft Windows Server 2012 Microsoft SQL Server 2012
Deverá ser realizada a migração da base de dados atual para o novo servidor de Banco de Dados de forma coordenada com equipe de desenvolvimento de software.
A Contratada deverá realizar uma avaliação do ambiente considerando a utilização destinada para o servidor de banco de dados e elaborar um documento contendo melhores práticas e recomendações de configuração do ambiente para este tipo de servidor, este documento deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
Configuração de discos (considerar configuração dos discos no Storage) Configuração da VM
Configuração memória.
Recomendação de Rotina de Backup e manutenção do banco.
Servidor de Domínio Active Directory replicado com as configurações equivalentes ao Servidor Existente.
Configurar a rede utilizando os padrões de segurança, com o objetivo de prover o acesso aos recursos de rede da organização considerando tentativas de acesso indevido. A contratada deve garantir a segurança da rede.
A contratante deverá fazer a configuração de uma IP SAN, para isso deve levar em consideração:
Otimização de desempenho: A exemplo, configuração de Jumbo Frame. Redundância.
Segurança.
Configuração de IP: deve contemplar a configuração de todos os equipamentos
Para storage
A Contratada deverá realizar uma avaliação do ambiente da contratante e elaborar um relatório de sugestão de configuração dos discos do Storage.
Uma vez aprovado o relatório de sugestão a contratante deverá realizar a configuração dos discos dos Storage bem como configurar os servidores que terão acesso aos discos (luns) do Storage.
A configuração dos servidores irá contemplar todos os dispositivos que são necessários para o funcionamento do ambiente.
Caso seja necessária estação de gerenciamento para este Storage, será de responsabilidade da empresa contratada a realização da instalação do Sistema Operacional nesta estação de monitoramento, que deve ser fornecida pela contratante, bem como instalar e configurar os softwares necessários para o gerenciamento do Storage.
Realizar a instalação e atualização do sistema Operacional do Servidor de Backup. Realizar a Instalação e atualização do Software de Backup.
Realizar a instalação e a configuração dos agentes de Backup ( de acordo com que foi solicitado no item TapeLibrary ).
Inserir a HBA no servidor de Backup e conectar fisicamente o TapeLibrary e essa controladora.
O TapeLibrary deverá ser configurada para que seja reconhecida pelo software de backup. Configurar o software de backup para reconhecer a TapeLibrary.
Listar qual será o ambiente que será feito Backup
A contratada deverá elaborar um relatório de sugestão de plano de backup, este plano deverá conter os seguintes itens:
RPO - Recovery Point Objective RTO - Recovery Time Objective
Rotina de backup e restauração do ambiente que será feito backup.
Equipamentos Existentes ( Disponibilizados pelo CRBio01 ) Servidor Firewall/Proxy
Este servidor deverá ser desativado pela contratada após a configuração do LoadBalancer;
Servidor de Email Zimbra
Instalação do sistema operacional Linux, com Relay de Email.
Este servidor deverá ser desativado pela contratada após receber confirmação de migração de e-mails (Efetuada por outro fornecedor do CRBio01);
Servidor Active Directory
Instalação do Windows Server 2008.
Este servidor deverá ser convertido pela contratada em máquina virtual e em seguida desativado.
Switch
Configuração do Switch existente para prover acesso aos usuários internos aos recursos de rede, considerando todos os aspectos de segurança.
Configuração dos Links
A contratada deverá configurar no roteador de Borda, o balanceamento dos links, de modo que no caso de uma eventual instabilidade ou interrupção da operadora responsável pelo 1º link, o link secundário deverá assumir automaticamente o tráfego da estrutura e assim que o serviço do link principal for restabelecido, o servidor deverá entender e restaurar a configuração inicial automaticamente.
ITENS TERMO DE REFERÊNCIA
Tipo | Quantidade | Resumo das Características |
Servidor | 2 | 2 Processadores Octa Core 32GB Memoria (Expansão mínima de 192GB) 2 HDs SAS 300GB HotPlug em RAID 1 4 NICs Gb Fonte redundante de no mínimo 450W Placa mãe do mesmo fabricante do equipamento Gabinete para montagem em Rack 19" de até 2U Mínimo de 60 (sessenta) meses de garantia Caracteristicas detalhadas no item 1.1 e 2 |
TapeLibrary | 1 | LTO6 ou superior 8 Slots 1 Drive Conexão SCSI ou FC 4Gb ou melhor + Placa para servidor (HBA) Mínimo de 60 (sessenta) meses de garantia Características detalhadas no itens 1.2 e 2 |
Storage | 1 | 6TB útil em RAID 10 Expansível até 12TB úteis pelo menos Controladoras redundantes 2 Nics ou HBAs para conexão aos servidores (Adicionar placas no servidores) Certificado pela VMware para iSCSI Mínimo de 60 (sessenta) meses de garantia Características detalhadas no itens 1.3 e 2 |
Switch | 3 | 24 portas Gb 2 SFP 2 MiniGbic RJ45 Gerenciável Suportar VLANs GUI de gerenciamento Suporte a espelhamento de portas Características detalhadas no item 1.4 e 2 |
Nobreak | 2 | Carga: 3kVA; Fator de potencia de 0,8 ou melhor; Entrada 120V; Software de gerenciamento e conexão com VMware e/ou Hiper-V para desligamento remoto de VMs; Placa de Gerenciamento remoto via rede (se necessário); Banco de Baterias (se necessário) para suportar o ambiente ligado por pelo menos 1 hora. Características detalhadas no item 1.5 e 2 |
Roteador | 3 | Suporte a 2 ou mais links WAN Gigabit Suporte a Balanceamento de carga Suporte Failover |
Suporte a VLAN Suporte a VPN Suporte a Priorização de trafego Características detalhadas no item 1.6 e 2 | ||
Rack | 1 | 19 polegadas de largura Altura mínima de 42U Profundidade Compatível com servidores, storage, TapeLibrary e Nobreaks cotados. Características detalhadas no item 1.7 e 2 |
Workstation tipo I | 24 | Gabinete Small Form Factor (SFF) ou menor; Gabinete e placa mãe do mesmo fabricante do equipamento; Garantia mínima de 36 meses; Processador mínimo: Intel Core i5 Memória Mínima: 8GB DDR3 HD: 500GB SATA III 7.200rpm Vídeo: Placa de vídeo com no mínimo 128MB de memória dedicada; Rede: 1 interface LAN Gigabit (10/100/1000) USB: Mínimo 6 portas USB 2.0 USB: Mínimo 2 portas USB 3.0 Fonte de Alimentação de baixo consumo e ruído; Trava e sensor de abertura de gabinete; Teclado e Mouse do mesmo fabricante; Sistema operacional OEM - Windows Versão atual (8.1) Sistema operacional para uso em rede corporativa (PRO) Características detalhadas no item 1.8 e 2 |
Software
Tipo | Quantidade | Características |
Windows Server | 4 | Permitir instalação em 4 Windows Server 2012 R2 Standard Edition Caracteristicas detalhadas no item 3.1.1 |
SQL Server | 1 | SQL Server 2014 Standard Open Caracteristicas detalhadas no item 3.1.2 |
Hipervisor | 2 | Suporte a 2 Processadores cada Suporte a no mínimo 32GB de Memória cada Migração online de VMs para outro host Sistema automático de FailOver de VMs Caracteristicas detalhadas no item 3.1.3 |
Servidor de Email | 1 | Microsoft® Exchange Server Standard 2013 Open Microsoft® Exchange Standard CAL 2013 Device Open (30 usuários) |
Solução de Backup | 1 | Gerenciamento central com agentes remotos Sistemas Operacionais Windows 2003, 2008 R2 e 2012; Sistemas Operacionais Linux; Backup granular de Microsoft SQL 2005 e superior; |
Backup Granular de arquivos e pastas em Windows NTFS; Backup granular de Máquinas Virtuais; Backup para Disco, Fita e D2D2T (Disk-To-Disk-To-Tape); Fazer backups, Full, Incrementais, Diferenciais e Sintéticos; Integração com VMware ESXi/vSphere; Deploy remoto de agentes Windows; Controle e gerenciamento da Biblioteca de Fitas e suas mídias dentro da console de gerenciamento do próprio software de backup. Caracteristicas detalhadas no item 1.2 sub-item 5 |
4 - CRONOGRAMA E PRAZO DE ENTREGA
Prazo máximo de entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta dias) dias corridos, contado a partir da data de assinatura do contrato.
5 - SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE TÉCNICA
O CRBio-01 poderá solicitar ao licitante detentor da melhor proposta, amostra dos equipamentos, com a pertinente documentação técnica, para verificar conformidade com as características técnicas que constam das especificações técnicas do Termo de Referência - Anexo I, do Edital de Tomada de Preços CRBio-01 nº 001/2015.
Caso seja solicitada amostra, o prazo da entrega será de 20(vinte) dias uteis, contado da data de notificação do licitante.
Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido, apresente problemas de funcionamento durante a análise técnica ou configuração inferior à especificada, o licitante será automaticamente desclassificado;
6 - DO ACEITE PROVISÓRIO E DEFINITIVO
O aceite provisório dos equipamentos e materiais deverá ocorrer no momento da entrega dos bens no Serviço de Almoxarifado do CRBio-01 situado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, 00xXxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx e acompanhado por um Técnico da Empresa Agregar Serviços de Tecnologia LTDA.
O aceite definitivo dos equipamentos e materiais e serviços de instalação e configuração deverá ocorrer após a verificação da conformidade técnica, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de entrega.
O aceite definitivo dos equipamentos e materiais será efetuado por comissão de servidores designados pela Diretoria do CRBio-01, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia.
7 - SANÇÕES
Item 1 – Computadores/ Servidores/ switch/ nobreak / roteador / rack / worstation/ fitas LTO 6
1.Em caso de atraso no prazo de entrega, o CONTRATADO fica sujeito a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do equipamento em atraso, por dia útil, por equipamento,até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do equipamento, quando o CRBio-01 poderá adotar medidas administrativas com vistas à rescisão do contrato por inexecução parcial do objeto, caso tenha havido a entrega de parte dos equipamentos. Caso os prazos de execução do serviço de garantia estabelecidos não cumpridos, a contratada fica sujeitas a multa equivalente a 0,5%(zero virgula cinco por cento) do valor unitário do equipamento defeituoso, por dia útil de atraso, por ocorrência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor de cada equipamento defeituoso. No caso de inexecução parcial do objeto, poderá ser aplicada ao contratado multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total dos equipamentos não entregues. No caso de inexecução total do objeto, quando a contratada deixar de entregar a totalidade dos equipamentos, poderá ser aplicada ao contratado multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato.
Item 2 – Dos Serviços
1. Em caso de atraso no prazo de entrega dos serviços, o CONTRATADO fica sujeito a multa equivalente de 0,5%(meio por cento) do valor do contrato, por dia útil, até o limite de 15%(quinze por cento). Após 30(trinta) dias úteis de atraso na entrega dos serviços, o CRBio-01 poderá considerar inexecução parcial ou total do contrato. No caso de inexecução parcial do objeto, poderá ser aplicada ao contratado multa equivalente a 30%(trinta por cento) do valor total do contrato. No caso de inexecução total do objeto, quando a contratada deixar de executar os serviços, poderá ser aplicada ao contratado multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato
2. Multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
3. A multa aplicada a CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CRBio-01 poderão ser deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
4.1. Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
4.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15(quinze) dias, contado da comunicação oficial.
4.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CRBio- 01, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
4.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CRBio-01, a partir do qual se observará o disposto nos itens 5 e 6 da Cláusula Sétima deste Contrato.
8 - LOCAIS DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GARANTIA ON SITE
A entrega dos computadores de todos os produtos, bem como a prestação da respectiva garantia, serão efetuadas na sede do CRBio-01, situada na Rua Manoel da Nóbrega nº 595, 12º Andar – Paraíso – São Paulo - Cep: 04001-083..
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
Ao CRBio-01
Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 595 – 12º andar – conjunto 122
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto ao CRBio-01
Sr portador da cédula de identidade R.G. nº
, Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob nº , ao qual outorgamos poderes específicos para participar da Tomada de Preços em epígrafe e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência, inclusive para desistência da interposição de recursos.
Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Empresa proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Função:
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Ao CRBio-01
Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 595 – 12º andar – conjunto 122
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames Editalícios declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, nem mesmo impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como concordamos plenamente com as condições constantes no Edital e seus Anexos.
Atenciosamente,
Empresa proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Função:
ANEXO IV
PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao CRBio-01
Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 595 – 12º andar – conjunto 122
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames Editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, que
essa empresa não foi declarada inidônea ou suspensa de licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer uma de suas esferas.
Atenciosamente,
Empresa proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Função:
ANEXO V
PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Ao CRBio-01
Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 595 – 12º andar – conjunto 122
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames Editalícios, declaramos, para os fins do disposto no artigo
27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o menor de quatorze anos na condição de aprendiz.
Atenciosamente,
Empresa proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Função:
ANEXO VI
PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao CRBio-01
Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 595 – 12º andar – conjunto 122
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
Prezados Senhores,
................................, inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº
........................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Atenciosamente,
Empresa proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Função:
Observação: Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado e apresentado fora dos envelopes, acompanhando da carta credencial e da declaração de cumprimento aos requisitos da habilitação.
ANEXO VI
PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao CRBio-01
Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 595 – 12º andar – conjunto 122
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
Prezados Senhores,
Após, analisarmos minuciosamente toda a documentação que integra o Edital e seus
Anexos, da licitação acima referida, de tomarmos conhecimento de todas as condições e obrigações para a sua execução, propondo executar, sob nossa integral responsabilidade, o objeto da Tomada de Preços em epigrafe, no prazo de ( .....) dias corridos, pelo valor total de R$ , conforme demonstrado na planilha em anexo.
A presente proposta é válida pelo prazo de ......... (. ) dias, a partir da presente data.
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2015.
Empresa proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Função:
Anexo VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | SERVIÇO | ESPECIFICAÇÕES | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL GLOBAL |
1. Declara que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxas, impostos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguro, treinamento e lucros e dividendos e demais despesas necessárias para a execução do serviços, caso venha ser declarada vencedora;
2. Declara que aceita os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as quantidades individuais registradas, com base legal no § 1.º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, caso venha a ser considerada vencedora do certame.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço / e-mail / Telefone |
Conta Bancária: Nome e nº da Agência |
VALIDADE DA PROPOSTA: 120 DIAS |
( ) ME ou ( ) EPP, declarando ainda, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, de 14/12/2006.
Local e data Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2015/CRBIO-01
CONTRATANTE: Conselho Regional de Biologia - 1ª Região - CRBio-01
CONTRATADA: ............................
OBJETO: fornecimento de equipamentos de processamento de dados (hardware, software, incluindo garantia, e respectivos serviços de instalação e configuração).
VALOR TOTAL : R$ .......
PRAZO DE EXECUÇÃO DE ENTREGA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: .................
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: .................
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ........................
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ........................
CONTRATO XXXxx-00 Xx /0000
Aos ..... dias do mês de .............. de 2015, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO -
CRBio-01, autarquia federal criada pela Lei nº 6.684/79, com sede nesta Capital na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx x.x 000, xxxxxxxx xx 122, inscrita no CNPJ sob nº 02.366.047/0001-07, neste ato representada por seu Presidente, Dr.
.................., portador da Cédula de Identidade (R.G.) nº ........, inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº .................... e no
CRBio-01 sob nº ........., doravante designada simplesmente CRBio-01 e, de outro, a empresa ,
inscrita no CNPJ sob nº ........................, inscrição municipal nº ....................., com sede no Município de , SP,
na Rua ................. nº ....., conjuntos ......, neste ato representada por seus Diretores Sr. ................, portador da
Cédula de Identidade (R.G.) nº ................., inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº ..............., doravante designada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
Constitui o objeto do presente CONTRATO o fornecimento de equipamentos de processamento de dados (hardware, software, incluindo garantia, e respectivos serviços de instalação e configuração), de acordo com as especificações descritas neste instrumento, no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que constituem os Anexos deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total desde contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O dispêndio enquadra‐se no item ............
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato é de ( ) meses, contado de sua assinatura para o fornecimento dos computa dores e fitas e, de ( ) meses, para os serviços de garantia on site, contado a partir da data do aceite definitivo do s equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE EXECUÇÃO DA GARANTIA ON SITE
A garantia on site deverá ser prestada na sede do CRBio-01, situada na Cidade de São Paulo, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, 00x Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA GARANTIA ON SITE
1.A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário de oito às dezoito horas, de segunda a sexta‐feira.
A central deverá ser acionada por meio de ligação gratuita ou ligação local em São Paulo, podendo a empresa disponibilizar abertura de chamados pela internet.
2. Os chamados deverão ser atendidos em até quatro horas e o problema deve ser resolvido em até seis horas corridas do momento da abertura do chamado técnico, em regime de 24 horas por 07 dias da semana.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CRBio-01, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancaria.
1.1 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência da entrega dessa garantia contratual, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados ao CRBio-01 ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CRBio-01 a CONTRATADA,
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
3.Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d ” do item 2 imediatamente anterior.
4.A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do CRBio-01.
5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5%(cinco por cento)
6.O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CRBio-01a promover a retenção dos pagamentos devidos a CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do
valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto ao Banco do Brasil, com correção monetária, em favor do CRBio-01.
7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CRBio-01 com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções a CONTRATADA.
9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
10. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
10.1 O CRBio-01 não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pelo CRBio-01;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores do CRBio-01.
10.2 Caberá ao próprio CRBio-01 apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item
10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo CRBio-01.
10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
0.Xx partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, previstas nas especificações técnicas:
2.1. manter‐se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.2. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
2.3. reportar ao CRBio-01 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CRBio-01;
2.4. guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CRBio-01;
0.Xx atividades dos serviços de garantia on site, deverão ser realizadas remotamente, em dependências de responsabilidade da CONTRATADA e, apenas quando for necessário ou conveniente atendimento presencial, profissionais da CONTRATADA visitarão a sede do CRBio-01 para complementar suas atividades.
4.O serviço de garantia on site será prestado com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CRBio-01.
Nesse sentido, a garantia deve englobar:
4.1 A remoção dos defeitos apresentados pelos equipamentos, materiais, drivers e outros componentes que sejam disponibilizados pelo fabricante dos equipamentos;
4.2 Solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos;
4.3 A substituição de peças, ajustes nos equipamentos, reinstalação de drivers e outros componentes de software disponibilizados pelo fabricante e outras correções necessárias. As peças de reposição devem ser novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempe nho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5. Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pela empresa Agregar Serviços de Tecnologia Ltda, contratada pelo CRBio-01 para prestar serviços na área de TI ou por servidor designado para esse fim. A realização dos serviços previstos
será acompanhada por profissional designado pelo CRBio-01.
6. Deverá também informar o site na internet do fabricante para suporte aos equipamentos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: disco rígido, interface de vídeo, interface de rede e outros;
7. O CRBio-01 reserva‐se o direito de conectar ou instalar equipamentos de hardware e software de outros fabricantes ou fornecedores nos equipamentos, sem que isso constitua
motivo para interrupção da garantia dos equipamentos, desde que tal fato não implique danos materiais aos equipamentos.
8. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
8.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CRBio-01;
8.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
8.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CRBio-01, durante a vigência deste contrato.
9. O CRBio-01 deve:
9.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
9.2 receber o objeto no daí previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento,
9.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo CRBio-01.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do C CRBio-01, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CRBio- 01 poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa a rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade do CRBio-01 adotar, motivadamente, providências acauteladoras
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do TP nº 01/2015, constante do Processo CRBio-01 nº.17/2014, bem como à proposta do CONTRATADO.1.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1.O pagamento integral dos equipamentos solicitados será efetuado em até 10 (dez) dias corridos após o aceite definitivo,conforme previsto na alínea. , do Anexo I – Termo de Referência do Edital CRBio-01 nº 01/2015.
2. Os pagamentos serão realizados por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Garantia(FGTS) e débitos trabalhistas.
4. O CRBio-01 pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
1.
Item 1 – Computadores / Servidores /switch / nobreak / roteador / rack / worstation; fitas LTO 6
Em caso de atraso no prazo de entrega, o CONTRATADO fica sujeito a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do equipamento em atraso, por dia útil, por equipamento, até o limite de 30%(trinta por cento) do valor do equipamento, quando o CRBio-01 poderá adotar medidas administrativas com vistas a recisão do contrato por inexecução parcial do objeto, caso tenha havido a entrega de parte dos equipamentos. Caso os prazos de execução do serviço de garantia estabelecidos não sejam cumpridos, a contratada fica sujeita a multa equivalente a 0,5%(zero vírgula cinco por cento) do valor unitário do equipamento defeituoso, por dia de atraso, por ocorrência, até o limite de 30 (trinta por cento) do valor de cada equipamento defeituoso. No caso de inexecução parcial do objeto, poderá ser aplicada ao contratado multa equivalente a 30%(trinta por cento) do valor total dos equipamentos não entregues. No caso de inexecução total do objeto, quando a contratada deixar de entregar a totalidade dos equipamentos, poderá ser aplicada ao contratado multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
Item 2 - Dos Serviços
1.Em caso de atraso no prazo na execução dos serviços, a CONTRATADA fica sujeita a multa equivalente de 0,5%(meio por cento) do valor do contrato, por dia útil, até o limite de 15% (quinze por cento). Após 30(trinta) dias úteis de atraso da entrega, o CRBio-01 poderá considerar inexecução parcial ou total do contrato. No caso de inexecução parcial do objeto, poderá ser aplicada a contratada multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato. No caso de inexecução
total do objeto, quando a contratada deixar de executar a totalidade dos serviços, poderá ser aplicada a contratada multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato.
2.Multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
3.A multa aplicada a CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CRBio-01 poderão ser deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
4.1. Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
4.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15(quinze) dias, contado da comunicação oficial.
4.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CRBio-01, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
4.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contados da solicitação do CRBio-01, a partir do qual se observará o disposto nos itens 5 e 6 da Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de São Paulo, Seção Judiciária de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXOS:
I – Termo de Referência/Projeto Básico II – Edital de Licitação
III – Proposta
IV – Planilha de valores V - Cronograma
VI – Apólice / garantia
E por estarem de acordo as partes contratantes assinam o presente em três vias de igual teor.
..........................................
(nome da empresa)
(nome do seu representante legal e cargo)
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO CRBio-01
..................................
Presidente
De acordo.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Assessora jurídica CRBio-1
As disposições contratuais acima poderão sofrer ajustes ou supressões por ocasião da assinatura do CONTRATO, constituindo, assim, mera minuta.
ANEXO IX
PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
TERMO DE RENÚNCIA – ART. 43, III, Lei nº 8.666/93
Ao CRBio-01
Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 595 – 12º andar – conjunto 122
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
Prezados Senhores,
A empresa abaixo representada, licitante junto ao Edital de Licitação nº 001/2015, declara, na forma e sob as penas da Lei nº 8.666/93, que mão pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações do CRBio-01. Para tanto, previamente renuncia o seu direito e ao respectivo prazo, concordando, em consequência, com curso do procedimento licitatório.
Atenciosamente,
Empresa proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Função: