PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
n° 56/2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Fundação Municipal de Esportes
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REFORMA DA GAIOLA DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO LOCALIZADA JUNTO AO COMPLEXO ESPORTIVO DE TIMBÓ, LOCALIZADO NA RUA XXXXXXX XXXXX, S/N, BAIRRO PADRE XXXXXXXX XXXXX, TIMBÓ - SC, 89120-000, COM PARTE DO PAGAMENTO ATRAVÉS DE RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF nº 017/2024 DE 16/04/2024.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 76.666,67
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 07/06/2024 às 08h30min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço/ por item
MODO DE DISPUTA:
aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
MUNICÍPIO DE TIMBÓ / CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2024
O Município de Timbó/SC, através da Fundação Municipal de Esportes - FME, CNPJ nº 86.843.596/0001-07, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/xx, Centro, representado pelo Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, exclusivo para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela LC nº 147/2014, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n° 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 22/05/2024 às 08h20min do dia 07/06/2024 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h25min às 08h30min do dia 07/06/2024 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30min 07/06/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REFORMA DA GAIOLA DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO LOCALIZADA JUNTO AO COMPLEXO ESPORTIVO DE TIMBÓ, LOCALIZADO NA RUA XXXXXXX XXXXX, S/N, BAIRRO PADRE XXXXXXXX XXXXX, TIMBÓ - SC, 89120-000, COM PARTE DO PAGAMENTO ATRAVÉS DE RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF nº 017/2024 DE 16/04/2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DO ORÇAMENTO
2.1. Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
Dotação Utilizada | |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2666 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO |
3339030240000000000 | Material para manutenção bens imóveis |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2666 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO |
3339030240000000000 | Material para manutenção bens imóveis |
170170000164 | Transf. Convênio - Estado/Outros |
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Em cumprimento ao que estabelece o inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123/2006, a presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), qualificados como tais nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.3. Não poderão participar da licitação as pessoas jurídicas que não se enquadrem como Microempresa (ME), Empresa de pequeno porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI).
3.4. A participação em licitação expressamente reservada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeito à aplicação das penalidades cabíveis.
3.5. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que efetuem o respectivo cadastramento e credenciamento no Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.6. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.9. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.10. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá declarar reunir todos os requisitos exigidos no ato convocatório para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômica financeira, fiscal e trabalhista.
3.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto n° 4283, de 2016.
3.12. Não poderão disputar esta licitação:
3.12.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.12.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.12.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.12.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.12.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.12.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.13. O impedimento de que trata o item 3.12.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.12.2 e 3.12.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.17. A vedação de que trata o item 3.12.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.18. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras:
I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido;
IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação.
VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido.
3.19. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando:
a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável;
b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:
4.3.1. Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
4.3.2. Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
4.3.3. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
4.3.4. Que a proposta apresentada para a licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
4.3.5. Que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
4.3.6. Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
4.3.7. Que, para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, não emprega menor de 18 (dezoito) ano em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
4.3.8. Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3, 4.4 e 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas readequadas, após a fase de envio de lances.
4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário ou percentual de desconto do item ou lote, conforme o critério de julgamento deste Edital;
5.1.1.1 Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais
após a vírgula.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.4. As propostas não poderão estar com valores superiores ao valor máximo ou inferiores ao percentual mínimo fixado no edital (referente ao valor unitário do lote/item), conforme o caso, e não havendo lances com valores iguais ou inferiores/ superiores, serão desclassificados.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos ou percentuais mínimos, conforme o caso, estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais quando participarem de licitações públicas.
5.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou lote, conforme critério de comparação estabelecido no Edital.
6.6. Quando o critério de comparação for “por lote”, será aplicado o desconto ofertado no momento dos lances de forma linear/ igualitária sobre todos os itens que compõem o lote, a fim de definir o valor final unitário de cada item.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento estabelecido no Edital, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO e FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO e ABERTO”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, através de mensagem enviada no chat do Sistema Eletrônico, cabendo ao Pregoeiro informar data e horário para o reinício da sessão.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
6.20.2.2. empresas brasileiras;
6.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 60 (sessenta) minutos, envie mediante o sistema eletrônico a proposta adequada ao último lance ofertado após a
negociação realizada, conforme modelo constante anexo ao Edital, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.23. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.12 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx); e
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.5 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
8.2.1. Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido,
cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
8.2.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
8.2.2.1. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
8.2.3. Declarações obrigatórias: deverá conter declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
e) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
h) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
8.2.3.1. Deverá o Pregoeiro, constatada a ausência da declaração acima mencionada, verificar se a empresa licitante fez a referida declaração em campo próprio do sistema.
8.2.3.2. Será inabilitada a licitante que não tenha apresentado a(s) declaração(ões) constante do item
8.2.3 ou não tenha realizado a declaração em campo próprio do sistema.
8.2.4. Quanto à regularidade econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
8.3. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
8.4. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
8.5. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
8.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, na forma do regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal.
8.7. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.7.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento), para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
8.9. A verificação da documentação de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 60 (sessenta) minutos, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
8.11. Quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos relativos à habilitação serão exigidos em relação a todos os licitantes e deverão ser enviados simultaneamente à proposta de preços junto ao sistema.
8.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.10.
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006.
8.16.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.16.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.16.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente.
9.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10. DO CONTRATO
10.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.3. O Contrato será assinado por meio de assinatura digital mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021.
10.4. Serão formalizadas tantos Contratos quantos forem necessárias para a adjudicação de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades e demais condições.
10.5. O Contrato, com a indicação do fornecedor, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência do Contrato.
10.6. Na hipótese de o convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhar recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico no link de licitações xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.5. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.1.9. dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 12.1.9 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.5.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.5.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10 e
12.1.11 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.10 e 12.1.11 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e
12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.10 e
12.1.11 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se houver.
12.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12.16. As penalidades de multa impostas, após o devido processo legal, deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos.
12.17. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.18. Serão retidos os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração Pública, inclusive os custos necessários à sua cobrança, e das multas aplicadas.
12.19. Inexistindo créditos a serem retidos, ou sendo estes insuficiente à satisfação dos valores de multa e/ou danos ocasionados, os valores devidos serão inseridos em divida ativa e cobrados judicialmente, aplicando-lhes, a partir da inscrição, as regras de cobrança da dívida ativa de natureza não tributária, mediante protesto e/ou ação judicial, com acréscimo das despesas processuais/procedimentais, bem como honorários que lhes venham a incidir.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. As impugnações, esclarecimentos e recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico e no sítio oficial do Município de Timbó, campo ‘Licitações’ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.10.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.10.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.10.2. ANEXO II – Minuta de Contrato
14.10.3. ANEXO III – Modelo de Declarações Obrigatórias
14.10.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
14.10.5. ANEXO V – Modelo de Proposta
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC) 17 de Maio de 2024
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor presidente da Fundação Municipal de Esportes
1. DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para a prestação de serviço de manutenção e reforma da gaiola de lançamento para Atletismo localizada junto ao Complexo Esportivo de Timbó, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, 89120-000.
2. DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente contratação com base no Estudo Técnico Preliminar (ETP) elaborado para atender a Lei de licitações n° 14.1333/2021 e que apontou a necessidade de manutenção e reforma da gaiola de lançamento para Atletismo localizada junto Complexo Esportivo de Timbó, visando deixar o espaço apto o uso dos atletas em treinamentos, competições e especialmente a melhoria da estrutura objetivando sediar o evento JESC 15 – 17 anos.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção e reforma da gaiola de lançamento para atletismo localizada junto ao Complexo Esportivo de Timbó, de acordo com as especificações abaixo listadas:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM | Valor de Referência R$ |
01 | Serviço | Serviço de manutenção e reforma da gaiola de lançamento para Atletismo localizada junto ao Complexo Esportivo de Timbó. | R$76.666,67 |
Aludida manutenção e reforma consiste em: * troca da tela - 180 (cento e oitenta) metros, malha 4/4, fio 15, encapada em azul; * troca das fixações laterais com cabo de aço; * segurança reforçada com aplicação de mão francesa; * troca de um tubo de pé direito de 8 (oito) metros de altura, diâmetro de 3 polegadas, espessura de 3 mm; * pintura de toda a estrutura completa na cor branca P.U; * fabricação e instalação de dois portões novos no tamanho de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de largura e 8 (oito) metros de altura, com tubo de 2 (duas) polegadas de diâmetro por 3 (três) mm de espessura, tela malha 4/4, fio 15, encampada em azul.
É imprescindível que a empresa contratada disponha de equipamentos e materiais adequados para a execução dos serviços supramencionados.
A execução do objeto deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da ordem de serviço e concluída em até 30 (trinta) dias úteis.
Local da Prestação dos Serviços: Complexo Esportivo de Timbó, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx s/n, bairro Padre Xxxxxxxx Xxxxx, Timbó - SC, 89120-000.
O valor de referência foi estimado por meio de ampla pesquisa de preços de mercado, em conformidade com as leis e normativas legais, em especial à Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e o Decreto n° 6770/2023.
O valor somente poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado/proposta, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
• OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer a mão de obra qualificada, materiais e instalação de todos os equipamentos inerentes ao objeto deste ajuste, bem como os meios ferramentais, instrumentais, de transporte e supervisão de todos os serviços a serem executados, seguindo as especificações previstas neste termo de referência;
b) Executar os serviços conforme especificado neste documento, com a alocação de empregados habilitados e com formação técnica adequada para a execução dos serviços contratados;
c) Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando seu uso regular;
d) Comunicar à Fundação Municipal de Esportes, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do serviço;
e) Adequar, por determinação da Fundação Municipal de Esportes - FME, imediatamente, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 3 (três) dias corridos;
f) Caso não seja possível efetuar as adequações corretivas, ou caso a empresa se recuse a realizar tais adequações, e do ato resulte dano, caberá a CONTRATADA ressarcir a Fundação Municipal de Esportes - FME, garantida ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
g) Xxxxxxxx, ao final dos serviços, a limpeza e remoção de todas as sobras de materiais oriundos da realização do serviço;
h) Manter o local, onde serão realizados os serviços, limpo e em perfeitas condições, retirando entulhos decorrentes da execução dos serviços às suas expensas, dando-lhes o destino permitido em lei;
i) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
j) Assumir a responsabilidade pela qualidade dos serviços, bem como por quaisquer danos decorrentes da execução deste, causados à Fundação Municipal de Esportes - FME e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não reduzindo ou excluindo tal responsabilidade face à fiscalização ou acompanhamento da Administração, ocorrendo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes;
k) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Fundação Municipal de Esportes – FME toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
l) Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores designados da Fundação Municipal de Esportes - FME, fornecendo todas as informações que forem necessárias;
m) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por normas técnicas regulamentadoras vigentes no país;
n) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Fundação Municipal de Esportes
– FME, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
o) Não subcontratar o objeto, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa da Fundação Municipal de Esportes – FME;
p) Apresentar, sempre que solicitado, registro de trabalho dos funcionários;
q) Caberá à CONTRATADA após execução dos serviços dar destino correto aos materiais retirados, de acordo com as normas ambientais e regulamentações locais;
r) Adotar medidas que visem à redução do consumo de recursos naturais, a destinação adequada de resíduos gerados durante a prestação do serviço, e a promoção de práticas de responsabilidade social, como a valorização e capacitação da mão de obra local, quando possível.
• OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES – FME:
a) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
b) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
d) Tornar disponível, no que lhe couber, as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
e) Proceder à fiscalização dos serviços contratados;
f) Realizar os pagamentos no prazo avençado.
g) Em notificar por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
h) Em aplicar penalidades a CONTRATADA por infrações contratuais verificadas na execução do objeto
i) Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
4. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA CONTRATADA:
Por se tratar de serviço comum o objeto deverá ser licitado através da modalidade de Pregão Eletrônico pelo critério Menor Preço por Item, modo de disputa ‘Aberto’.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
A regularidade jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão de Regularidade do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União, unificada à CND Federal conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas vigente.
f) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
6. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a execução de todos os serviços, em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de nota fiscal, após conferência e aceite pelo Município dos serviços executados.
A contratada deverá emitir a notas fiscal conforme dados e informações constantes na respectiva ordem de serviço enviada pela FME.
Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
Fica ressaltada a possibilidade de pagamento através de convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, sendo que, neste caso, o efetivo pagamento será efetuado após o recebimento do depósito da parcela efetivada pelo ÓRGÃO CONCEDENTE
7. NÃO ENQUADRAMENTO COMO BENS DE LUXO
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de luxo, conforme art. 141, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 6.770, de 09 de março de 2023.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1.2666.3339039050000000000.150070000100 – ref. 401
19.1.2666.3339030240000000000.150070000100 – ref. 401
19.1.2666.3339039050000000000.150070000100 – ref. 403
19.1.2666.3339030240000000000.150070000100 – ref. 403
9. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
A fiscalização da execução contratual será efetuada pelo(s) servidor(es) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e- mail: (xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) e a gestão do contrato será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxxx, designada pela Portaria n° 2145/2024.
10. EXECUÇÃO E MODELO GESTÃO DO CONTRATO
O regime de execução será o da empreitada por preço global.
As comunicações entre a FME e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de email e whatsapp, informados pela CONTRATADA, que se responsabilizará por comunicar a FME em caso de eventual alteração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado neste Termo de Referência (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário coordenará os atos preparatórios à
instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
11. DOS PRAZOS
O início dos serviços dar-se-á em no máximo até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
Após o início, a contratada terá até 30 (trinta) dias úteis para finalizar os serviços constantes deste Termo de Referência.
O Prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM, permitida sua prorrogação nos termos do art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
É facultada aos interessados a realização de visita ao local de execução dos serviços, por intermédio de seu representante/responsável, a fim de verificarem as condições para a realização do serviço. A não realização de visita por parte do interessado implicará a aceitação tácita das exigências constantes neste Termo de Referência. Portanto, não serão aceitas justificativas relativas ao desconhecimento das condições do local de execução do serviço a título de pagamentos adicionais, aditivos e/ou prorrogação de prazos.
13. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS
Em atenção ao disposto no art. 133, §2º do Decreto nº 6.770, de 09 de março de 2023, justificamos para a presente contratação a dispensa da elaboração do Mapa de Riscos em razão do fato do valor da contratação ser de pequeno vulto (assim consideradas aquelas com valores inferiores a um milhão de reais) bem como ao fato da existência mínima de riscos para o objeto em apreço.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Diretor Presidente FME/Timbó
APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Conforme a Lei nº 14.133, de 2021, o Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Xxxxxxx, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Neste sentido, o presente documento contempla estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade especificada no documento de formalização da demanda anexo, e tem por finalidade estudá-la detalhadamente e identificar a melhor solução existente no mercado para supri-la, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação:
(Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
O serviço de manutenção e reforma da gaiola de lançamento para atletismo localizada no Complexo Municipal de Esportes – FME se faz necessária a fim de viabilizar a prática das modalidades por atletas em treinamento, competições e especialmente para a melhoria da estrutura objetivando sediar o evento JESC 15 – 17 anos.
2. ALINHAMENTO COM PCA
Fundamentação: (Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração (inciso
II do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021)
Não há plano de contratações anual para o presente ano. Porém, há previsão orçamentária e o serviço se mostra necessário para viabilizar a prática da modalidade de atletismo junto ao Município.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação:
(Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
Trata-se de contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção e reforma da gaiola de lançamento para atletismo localizada junto ao Complexo Esportivo de Timbó
A execução do objeto deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da ordem de serviço e concluída em até 30 (trinta) dias úteis.
Local da Prestação dos Serviços: Complexo Esportivo de Timbó, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx s/n, bairro Padre Xxxxxxxx Xxxxx, Timbó - SC, 89120-000.
Além disso, é imprescindível que a empresa contratada disponha de equipamentos e materiais adequados para a execução dos serviços
No que diz respeito à sustentabilidade, os critérios e práticas de sustentabilidade devem ser incorporados à contratação, promovendo a redução do impacto ambiental e social da atividade. Isso inclui a adoção de medidas que visem à redução do consumo de recursos naturais, a destinação adequada de resíduos gerados durante a prestação do serviço, e a promoção de práticas de responsabilidade social, como a valorização e capacitação da mão de obra local, quando possível.
A contratada deverá apresentar os documentos usuais de habilitação previstos na Lei 14.133/2021: A regularidade jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) No caso de empresa individual, é necessário apresentar o registro comercial;
b) Para sociedades comerciais, é necessário o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, devem ser acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Para sociedades civis, é necessária a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão de Regularidade do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União, unificada à CND Federal conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas vigente.
f) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
4. – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: (Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras
contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei nº14.133, de 2021).
Trata-se de contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção e reforma da gaiola de lançamento para atletismo localizada junto ao Complexo Esportivo de Timbó, de acordo com as especificações abaixo listadas:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM |
01 | Serviço | Serviço de manutenção e reforma da gaiola de lançamento para Atletismo localizada junto ao Complexo Esportivo de Timbó. |
Aludida manutenção e reforma consiste em: * troca da tela - 180 (cento e oitenta) metros, malha 4/4, fio 15, encapada em azul; * troca das fixações laterais com cabo de aço; * segurança reforçada com aplicação de mão francesa; * troca de um tubo de pé direito de 8 (oito) metros de altura, diâmetro de 3 polegadas, espessura de 3 mm; * pintura de toda a estrutura completa na cor branca P.U; * fabricação e instalação de dois portões novos no tamanho de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de largura e 8 (oito) metros de altura, com tubo de 2 (duas) polegadas de diâmetro por 3 (três) mm de espessura, tela malha 4/4, fio 15, encampada em azul.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação:
(Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar (inciso V do § 1° do art. 18 daLei nº 14.133, de 2021)
O levantamento de mercado realizado consiste na análise das alternativas possíveis para atender à demanda.
Foram identificadas apenas duas hipóteses viáveis, sendo a primeira a reforma e manutenção da gaiola de lançamento já existente no Complexo Esportivo de Timbó e a segunda, seria a aquisição de nova gaiola de lançamento a fim de substituir a existente no local.
Durante o levantamento de mercado, foram identificadas diversas empresas que oferecem ambos os serviços, porém, após uma análise criteriosa das opções disponíveis, verificou-se que a contratação de uma empresa para reforma e manutenção da gaiola de lançamento já existente no local é a escolha mais adequada do ponto de vista técnico e econômico. Esta alternativa oferece uma solução para atender às necessidades da Fundação Municipal de Esportes de Timbó, sem a necessidade de investimentos em estrutura nova.
A reforma e manutenção da gaiola já existente proporciona diversos benefícios, como a redução de custos, visto que a aquisição de uma gaiola nova supera os valores da reforma.
Portanto, a escolha do tipo de solução a contratar está fundamentada na análise técnica e econômica das alternativas disponíveis no mercado, garantindo a eficiência, a qualidade e a segurança nas atividades da Fundação Municipal de Esportes de Timbó.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação:
(Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação caso (inciso VI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133, de 2021)
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM | Valor de Referência R$ |
01 | Serviço | Serviço de manutenção e reforma da gaiola de lançamento para Atletismo localizada junto ao Complexo Esportivo de Timbó. | R$76.666,67 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação:
(Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133, de 2021)
Serviço de manutenção e reforma da gaiola de lançamento para Atletismo localizada junto ao Complexo Esportivo de Timbó. Aludida manutenção e reforma consiste em: * troca da tela - 180 (cento e oitenta) metros, malha 4/4, fio 15, encapada em azul; * troca das fixações laterais com cabo de aço;
* segurança reforçada com aplicação de mão francesa; * troca de um tubo de pé direito de 8 (oito) metros de altura, diâmetro de 3 polegadas, espessura de 3 mm; * pintura de toda a estrutura completa na cor branca P.U; * fabricação e instalação de dois portões novos no tamanho de 2,20 m (dois metros
e vinte centímetros) de largura e 8 (oito) metros de altura, com tubo de 2 (duas) polegadas de diâmetro por 3 (três) mm de espessura, tela malha 4/4, fio 15, encampada em azul
A contratada terá o prazo de 5 dias úteis para iniciar os serviços e 30 dias úteis para finalizá-los.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: (Justificativas para o parcelamento ou não da contratação, se aplicável. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Em exame da natureza do objeto que ora se pretende contratar, não se verifica quaisquer especificidades que venham exigir seu parcelamento, devendo prevalecer a regra geral como forma de garantir a ampla concorrência.
O processo será realizado através de julgamento por item, em atendimento ao regramento legal e ainda, por ser a melhor forma de atendimento às necessidades do município e a forma economicamente mais viável, tendo e vista que em um julgamento item a item a licitação torna-se mais competitiva, o que alcança ainda mais a economicidade da contratação.
9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: (Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. (inciso IX do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
O propósito da Prestação de Serviços e o resultado almejado é colocar à disposição da comunidade e atletas espaço adequado à prática da modalidade de atletismo que depende do uso da gaiola de lançamento, proporcionando serviços de qualidade (exigidos pelas Federações e Confederações) visando sediar o evento JESC 15 - 17 anos.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: (Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual (inciso X do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Não foram verificadas ações prévias à assinatura do respectivo contrato.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação:
(Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Não há contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: (Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para
desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; (inciso XI do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Em regra, os impactos ambientais provenientes da contratação são mínimos, visto que se trata de reforma e manutenção de gaiola de lançamento já existente no Complexo Esportivo de Timbó.
13. POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: (Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Após análise detalhada da necessidade, a contratação de empresa especializada para prestar o serviço de manutenção e reforma da gaiola de lançamento para Atletismo localizada junto ao Complexo Esportivo de Timbó, atende as demandas da Fundação Municipal de Esportes de Timbó, motivo pelo qual concluímos que a solução proposta é plenamente adequada para o atendimento da necessidade descrita no documento de formalização da demanda.
O estudo técnico preliminar evidenciou que a contratação do serviço oferece vantagens significativas, tais como flexibilidade, economia de custos e otimização de recursos humanos, materiais e financeiros.
Portanto, consideramos que a contratação da empresa especializada na execução do serviço em apreço é viável tecnicamente e atende de forma eficaz e eficiente às necessidades da Fundação Municipal de Esportes de Timbó. A solução proposta proporcionará a realização de eventos de alta qualidade, promovendo o desenvolvimento esportivo e cultural da comunidade local de forma sustentável.
Data: 10 de maio de 2024 Assinatura:
Nome:
Cargo: Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Timbó.
ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA DA GAIOLA DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO LOCALIZADA JUNTO AO COMPLEXO ESPORTIVO DE TIMBÓ, COM PARTE DO PAGAMENTO ATRAVÉS DE RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF nº 017/2024 DE 16/04/2024
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Fundação Municipal de Esportes - FME, CNPJ nº 86.843.596/0001- 07, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, representado pelo Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, abaixo denominado MUNICÍPIO e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.
estabelecido à Rua , bairro , cidade de -
, email , whatsapp , neste ato representada por
, (nacionalidade), (profissão), portador do CPF n.
e RG n. , residente e domiciliado à Rua , bairro
, cidade - , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, Decreto n° 6770/2023, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico n.º FME resolvem, de comum acordo, celebrar este CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REFORMA DA GAIOLA DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO LOCALIZADA JUNTO AO COMPLEXO ESPORTIVO DE TIMBÓ, LOCALIZADO NA RUA XXXXXXX XXXXX, S/N, BAIRRO PADRE XXXXXXXX XXXXX, TIMBÓ - SC, 89120-000, COM PARTE DO PAGAMENTO ATRAVÉS DE RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA NOS TERMOS DA
PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF nº 017/2024 DE 16/04/2024, de acordo com as especificações técnicas constantes neste contrato, no Edital de Pregão Eletrônico n° , Termo de Referência e demais anexos, sendo:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM | Valor R$ |
01 | Serviço | Serviço de manutenção e reforma da gaiola de lançamento para Atletismo localizada junto ao Complexo Esportivo de Timbó. |
Aludida manutenção e reforma consiste em: * troca da tela - 180 (cento e oitenta) metros, malha 4/4, fio 15, encapada em azul; * troca das fixações laterais com cabo de aço; * segurança reforçada com
aplicação de mão francesa; * troca de um tubo de pé direito de 8 (oito) metros de altura, diâmetro de 3 polegadas, espessura de 3 mm; * pintura de toda a estrutura completa na cor branca P.U; * fabricação e instalação de dois portões novos no tamanho de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de largura e 8 (oito) metros de altura, com tubo de 2 (duas) polegadas de diâmetro por 3 (três) mm de espessura, tela malha 4/4, fio 15, encampada em azul.
O objeto abrange, pela CONTRATADA, de todos os serviços, atos, procedimentos, atividades e fornecimentos necessários ao seu pleno, total e integral cumprimento, bem como das demais atribuições e responsabilidades deste instrumento, Edital de Pregão Eletrônico n° /2024 FME e anexos, tudo de acordo com as condições estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
O presente contrato, Edital de Pregão Eletrônico n.º /2024, Termo de Referência e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação, condições e responsabilidades constantes em um e omitido em outro será considerado existente e válido para todos os fins.
O regime de execução será o da empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ) pelo pleno e correto cumprimento de todo o objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, conforme preço da Tabela constante da Cláusula Primeira.
O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante a efetiva prestação dos serviços e de acordo com os valores/itens demandados, em até 15 (quinze) dias, condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, do(s) documento(s) fiscal(s), com aceite no verso, devendo-se cumprir todas as demais condições estabelecidas neste instrumento.
Fica ressaltada a possibilidade de pagamento através de convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, sendo que, neste caso, o efetivo pagamento será efetuado após o recebimento do depósito da parcela efetivada pelo ÓRGÃO CONCEDENTE
A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminando a execução do serviço efetivamente prestado, com a documentação que comprove o recolhimento das contribuições sociais específicas de seus empregados (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), consistindo no protocolo de envio de arquivo emitido pela conectividade social, relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – relação de tomadores – RET, bem como a folha de pagamento, correspondente ao mês da última competência vencida.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito bancário na conta de titularidade da
CONTRATADA:
• Banco , Agência , Conta Corrente , CNPJ , titularidade
Neste preço estão inclusos todos os custos do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, manutenção, materiais, transportes, seguros, equipamentos (inclusive os de proteção individual, quando necessários), fretes, tributos, traslados, estadias, diárias, alimentações, encargos sociais e trabalhistas e demais custos, sejam eles de que natureza forem, necessários a plena e total execução do objeto, atribuições e obrigações deste instrumento.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição e obrigação legal, que serão retidos na fonte.
As despesas deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 19.1.2666.3339039050000000000.150070000100 – ref. 401
19.1.2666.3339030240000000000.150070000100 – ref. 401
19.1.2666.3339039050000000000.150070000100 – ref. 403
19.1.2666.3339030240000000000.150070000100 – ref. 403
O preço inicialmente contratado é fixo e irreajustável no prazo de um ano contados a partir da data da apresentação da proposta.
Após o interregno de um ano, o preço inicial poderá ser reajustado, mediante a aplicação do índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência do referido prazo.
O reajuste será precedido de solicitação da CONTRATADA e será efetivado por Xxxxx Xxxxxxx. A concessão do reajuste deverá ser autorizada pelo gestor do contrato e Autoridade Superior.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que viera ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM, podendo ser alterado e/ou prorrogado (por acordo e interesse das partes), através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital e da Lei n. 14.133/2021.
O início dos serviços dar-se-á em no máximo até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
Após o início, a contratada terá até 30 (trinta) dias úteis para finalizar os serviços constantes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fica desde já a CONTRATADA responsável:
a) Fornecer a mão de obra qualificada, materiais e instalação de todos os equipamentos inerentes ao objeto deste ajuste, bem como os meios ferramentais, instrumentais, de transporte e supervisão de todos os serviços a serem executados, seguindo as especificações previstas neste termo de referência;
b) Executar os serviços conforme especificado no Termo de Referência, com a alocação de empregados habilitados e com formação técnica adequada para a execução dos serviços contratados;
c) Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando seu uso regular;
d) Comunicar à Fundação Municipal de Esportes, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do serviço;
e) Adequar, por determinação da Fundação Municipal de Esportes - FME, imediatamente, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 3 (três) dias corridos;
f) Caso não seja possível efetuar as adequações corretivas, ou caso a empresa se recuse a realizar tais adequações, e do ato resulte dano, caberá a CONTRATADA ressarcir a Fundação Municipal de Esportes - FME, garantida ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
g) Xxxxxxxx, ao final dos serviços, a limpeza e remoção de todas as sobras de materiais oriundos da realização do serviço;
h) Manter o local, onde serão realizados os serviços, limpo e em perfeitas condições, retirando entulhos decorrentes da execução dos serviços às suas expensas, dando-lhes o destino permitido em lei;
i) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
j) Assumir a responsabilidade pela qualidade dos serviços, bem como por quaisquer danos decorrentes da execução deste, causados à Fundação Municipal de Esportes - FME e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não reduzindo ou excluindo tal responsabilidade face à fiscalização ou acompanhamento da Administração, ocorrendo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes;
k) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Fundação Municipal de Esportes – FME toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
l) Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores designados da Fundação Municipal de Esportes - FME, fornecendo todas as informações que forem necessárias;
m) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por normas técnicas regulamentadoras vigentes no país;
n) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Fundação Municipal de Esportes
– FME, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
o) Não subcontratar o objeto, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa da Fundação Municipal de Esportes – FME;
p) Apresentar, sempre que solicitado, registro de trabalho dos funcionários;
q) Caberá à CONTRATADA após execução dos serviços dar destino correto aos materiais retirados, de acordo com as normas ambientais e regulamentações locais;
r) Adotar medidas que visem à redução do consumo de recursos naturais, a destinação adequada de resíduos gerados durante a prestação do serviço, e a promoção de práticas de responsabilidade social, como a valorização e capacitação da mão de obra local, quando possível.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Fica o MUNICÍPIO responsável em:
a) Em atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto;
b) Em prestar as informações necessárias à CONTRATADA, para a perfeita execução do objeto;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos moldes do instrumento contratual;
d) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução da contratação, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante terceiros e o MUNICÍPIO;
e) Em notificar por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
f) Em aplicar penalidades a CONTRATADA por infrações contratuais verificadas na execução do objeto;
g) Responder, em até 30 (trinta) dias, aos pedidos de repactuação de preços, restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro solicitados pela CONTRATADA, contados da data do fornecimento da documentação prevista no §6º do art. 135 da Lei n° 14.133/2021;
h) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
i) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
k) Tornar disponível, no que lhe couber, as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
l) Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, caso seja responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021, no Edital e neste contrato, as seguintes sanções:
a) advertência, no caso de incidência na infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa no percentual de 20% sobre o valor do contrato, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021;
b.1) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA a multa de mora, no percentual de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso.
c) impedimento de licitar e contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá a CONTRATADA responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pelo prazo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 155, e impedirá a CONTRATADA de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 6 (seis) anos.
Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
Os débitos da CONTRATADA para com o MUNICÍPIO, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com a garantia prestada ou com os créditos devidos pelo MUNICÍPIO decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o órgão ora contratante, sem prejuízo da cobrança
judicial, na forma regulamentada pela União por meio da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 ou outra que vier a substituí-la.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e este contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão a ser designada por ato do Chefe do Executivo, composta de 2 (dois) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a LICITANTE ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será precedida de análise jurídica e observará as regras previstas no §6º do art. 156 da Lei n° 14.133/2021.
A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
Todas as notificações/intimações serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio do email e whatsapp constantes do preâmbulo deste contrato, ficando a CONTRATADA responsável por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do MUNICÍPIO;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Ocorrerá a extinção do contrato por iniciativa do MUNICÍPIO, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, nas seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - razões de interesse público, justificadas pelo MUNICÍPIO;
VII - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
VII - supressão, por parte do MUNICÍPIO, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
IX - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por prazo superior a 3 (três) meses;
X - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO;
Nos casos em que a extinção decorrer de culpa exclusiva do MUNICÍPIO, a CONTRATADA, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e terá direito à: devolução da garantia, se houver prestado; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção; pagamento do custo da desmobilização.
A extinção do contrato de que trata o inciso I do art. 138 acarretará as consequências previstas no art. 139, ambos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se dizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem o prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
O objeto do presente contrato observará, além das disposições legais e regulamentares mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e o MUNICÍPIO, ou seja, o presente instrumento não gera qualquer vínculo trabalhista entre as partes, arcando a CONTRATADA inteiramente com o pagamento de todos os encargos.
A execução do objeto observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MODELO DE GESTÃO
O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de email e whatsapp, informados pela CONTRATADA no preâmbulo deste contrato, que se responsabilizará por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado no Edital e/ou Termo de Referência (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos
contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente contrato, inclusive quanto aos casos omissos, serão aplicáveis as disposições constantes da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 6770/2023 e demais preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 89 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
O MUNICÍPIO deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O MUNICÍPIO poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados
A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo MUNICÍPIO, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem acertadas as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
Timbó, de de 2024.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.°
e CPF n.° , declara:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
e) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
h) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2024
(Nome da empresa), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Em cumprimento ao disposto no §2º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/21, declaro ainda que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC
Pregão Eletrônico n.º 56/2024
Dados da empresa:
Razão Social:
C.N.P.J.:
Endereço:
E-mail:
Telefone comercial:
WhatsApp:
Dados do representante legal responsável pela assinatura do Contrato:
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG e Endereço Residencial.
Informações bancárias:
Banco:
Agência:
C/C:
Item | Qtd. | Und. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REFORMA DA GAIOLA DE LANÇAMENTO PARA ATLETISMO LOCALIZADA JUNTO AO COMPLEXO ESPORTIVO DE TIMBÓ. (ALUDIDA MANUTENÇÃO E REFORMA CONSISTE EM: * TROCA DA TELA - 180 (CENTO E OITENTA) METROS, MALHA 4/4, FIO 15, ENCAPADA EM AZUL; * TROCA DAS FIXAÇÕES LATERAIS COM CABO DE AÇO; * SEGURANÇA REFORÇADA COM APLICAÇÃO DE MÃO FRANCESA; * TROCA DE UM TUBO DE PÉ DIREITO DE 8 (OITO) METROS DE ALTURA, DIÂMETRO DE 3 POLEGADAS, ESPESSURA DE 3 MM; * PINTURA DE TODA A ESTRUTURA COMPLETA NA COR BRANCA P.U; * FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE DOIS PORTÕES NOVOS NO TAMANHO DE 2,20 M (DOIS METROS E VINTE CENTÍMETROS) DE LARGURA E 8 (OITO) METROS DE ALTURA, COM TUBO DE 2 (DUAS) POLEGADAS DE DIÂMETRO POR 3 (TRÊS) MM DE ESPESSURA, TELA MALHA 4/4, FIO 15, ENCAMPADA EM AZUL.) | .... | .... |
Local para execução do serviço: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Declaro que desde já a empresa compromete-se a
cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, bem como o prazo de garantia mínimo estabelecido, quando for o caso, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Local/ data Assinatura