POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. Classificação: Por fim, considerando as informações levantadas, os responsáveis pela elaboração entendem que o ETP e o orçamento estimado da contratação devem ser classificados como não sigilosos, nos termos da Lei n.º 12.527/2011 e da Lei n.º 14.133/2021. Município de Mercedes, Estado do Paraná, 16 de abril de 2024. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2024 Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Secretaria de Assistência Social Responsável pela Elaboração do Documento: Jéssica Gabriele Finckler E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
1. Objeto (o que - descrição sucinta): Aquisição de bicicletas para ação alusiva a Campanha 18 de Maio, realizada pela Secretaria de Assistência Social, do Município de Mercedes.
2. Justificativa da necessidade da contratação (descrever a situação de fato que motiva a contratação, por que o objeto é necessário e como ele vai atender a demanda existente): Em 18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com o apoio do Conselho Tutelar e da Secretaria de Assistência Social, promoverá um passeio ciclístico com as crianças, os adolescentes e seus pais. O pedal Faça Bonito será um momento para toda a família se conscientizar e refletir acerca do tema, além de se divertir e interagir. A proposta anual da campanha é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.
3. Tipo de item, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços*, unidade de fornecimento, quantidade a ser contratada, e val...
POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação tem como objetivo manter a qualidade e durabilidade dos campos, sendo certo que a realização de manutenções periódicas aumenta consideravelmente a vida útil destes. Diante disso, o serviço demandado é necessário e a contratação viável. Município de Mercedes, Estado do Paraná, 29 de janeiro de 2024. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28/2024 DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Órgão: Município de Mercedes Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo Responsável pela Elaboração do Documento: Alex Junior Limberger E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Após realização do Estudo Técnico Preliminar – ETP certificou-se que a solução abordada é a mais adequada para contratação por atender plenamente a necessidade que se destina, em face de suas características e peculiaridades identificadas durante a elaboração. Ao Município de Timbó O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA A PRESTAÇÃO SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE QUALQUER TIPO DE RECEITA PÚBLICA DE COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ, NO PADRÃO FEBRABAN, MEDIANTE SUAS AGÊNCIAS OU CONVENIADAS, EM ABRANGÊNCIA NACIONAL, nos termos do Processo de Credenciamento nº. 119/2024 PMT.
POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Após todos os itens analisados neste plano considera-se viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Conforme mencionado anteriormente, o OBJETO deste Estudo será viabilizado através de Pregão Eletrônico, com fundamentos na Lei 14.133/2001, do Tipo Menor preço por item junto aos PROPONENTES, sendo este processo dentre os demais, o que definimos ser mais adequado, além de que foram consideradas as necessidades reais da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TUSIMO. Data: 29 de maio de 2024 Assinatura: Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Diretor do Departamento de Cultura MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, CNPJ n.º 03.918.310/0001- 88, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Diretor Presidente, Sr. Jorge Revelino Ferreira, abaixo denominado MUNICÍPIO e a empresa estabelecido à Rua , bairro , cidade de - , email , whatsapp , neste ato representada por , (nacionalidade), (profissão), portador do CPF n. e RG n. , residente e domiciliado à Rua , bairro , cidade - , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, Decreto n° 6770/2023, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Pregão /2024 resolvem, de comum acordo, celebrar este CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Agrícolas, representada pelo Secretário, o Sr. Carlos Piazza, abaixo denominado MUNICÍPIO e a empresa estabelecido à Rua , bairro , cidade de - , email , whatsapp , neste ato representada por , (nacionalidade), (profissão), portador do CPF n. e RG n. , residente e domiciliado à Rua , bairro , cidade - , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, Decreto n° 6770/2023, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico n.º PMT resolvem, de comum acordo, celebrar este CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Fundamentação: (Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021)) Os estudos preliminares evidenciaram que a realização de contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviço de jardinagem, de natureza continuada, mostra-se viável tecnicamente, tendo em vista que o Município de Timbó não possui meios próprios de realizar a tais serviços, sendo de praxe a realização de contratação de empresas especializadas para a realização de atividades de jardinagem e afins. Timbó, 18 de julho de 2024. Ao Município de Timbó O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Fundamentação: CONTRATANTE: FORNECEDOR REGISTRADO:
POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Fundamentação: (Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021)) ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO NOTA: Este Anexo é parte integrante do Termo de Referência, como se transcrito fosse compreendendo as especificações técnicas (características do objeto) da solução a ser selecionada.