Contract
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para substituição das juntas de dilatação ao longo do coroamento das estruturas da tomada d’água e do vertedouro da UHE Furnas no município de São José da Barra, MG. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: PORTO FERREIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELLI | |
Valor: R$ 124.900,00 | Licitação: LI.GS.A.00050.2020 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 24 RESCISÃO
CLÁUSULA 25 RESILIÇÃO UNILATERAL CLÁUSULA 26 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 27 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 28 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 29 REGISTRO E LICENCIAMENTO
CLÁUSULA 30 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 31 DIÁRIO DE OBRAS
CLÁUSULA 32 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA CLÁUSULA 33 CADÊNCIA DA OBRA
CLÁUSULA 34 REJEIÇÃO CLÁUSULA 35 MEDIÇÃO FINAL CLÁUSULA 36 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 37 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 38 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 39 ATOS LESIVOS A FURNAS
CLÁUSULA 40 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 41 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 42 INFORMAÇÕES SOBRE FATO SUPERVENIENTE CLÁUSULA 43 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 44 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
ANEXOS:
I - PLANILHA DE PREÇOS
II - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
III - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DETALHADA DO CANTEIRO DE OBRAS IV - PLANILHA DA COMPOSIÇÃO DO BDI
V - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
VII - DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E PORTO FERREIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELLI, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SUBSTITUIÇÃO DAS JUNTAS DE DILATAÇÃO AO LONGO DO COROAMENTO DAS ESTRUTURAS DA TOMADA D’ÁGUA E DO VERTEDOURO DA UHE XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, XX, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Rua Real Grandeza, nº 219, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, PORTO FERREIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELLI, com sede na Xxx X000, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº 00.000.000.0000/00, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, para substituição das juntas de dilatação ao longo do coroamento das estruturas da tomada d’água e do vertedouro da UHE Furnas no município de São José da Barra, MG, conforme disposto no EDITAL de Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação LI.GS.A.00050.2020 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação LI.GS.A.00050.2020;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA S/no, datada de 18/09/2020.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 124.900,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos reais), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços unitários constantes na Planilha de Preços, Anexo I deste CONTRATO, devidamente atualizados conforme o disposto na CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO, deste CONTRATO.
5.2. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias à boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.3. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.4. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 30 (trinta) dias contados a partir da data da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS), que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias corridos da data de assinatura deste CONTRATO.
6.2. O prazo de vigência/encerramento do CONTRATO será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data de sua assinatura.
6.3. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos:
7.1.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
7.1.2. No desenvolvimento dos serviços a CONTRATADA empregará as normas de FURNAS,
analisando, em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
7.1.3. Constatada por FURNAS ou pela CONTRATADA a conveniência de tratamento especial de certos detalhes ou problemas diretamente relacionados com o objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA, de comum acordo com FURNAS, preparará apreciações técnicas e estudos detalhados dos mesmos, por pessoal de seu quadro, convenientemente especializado. Estes trabalhos serão registrados pela CONTRATADA em relatórios especiais e poderá ser objeto de aditamento a este CONTRATO;
7.1.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
7.1.5. Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços.
7.1.6. FURNAS examinará todos os documentos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas.
CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia a FURNAS, na Gerencia de Gestão de Contratos – GCT.A, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
8.1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Carta Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil
– BACEN, aceita por FURNAS, consoante modelo por esta estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA, no Banco, Agência, Conta Corrente nº., em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
8.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados a FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
8.1.4. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
8.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 8.1.5 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente a FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de engenheiros devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar quaisquer serviços que, no seu entender, não atendam ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO;
d) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
e) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
f) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativo ao serviço, que julgar necessário ou oportuno;
g) Exigir o cumprimento das normas de meio ambiente e de segurança e higiene do trabalho, bem como de quaisquer outras normas relacionadas com a execução dos serviços, previstas no CONTRATO, em leis ou regulamentos;
h) Ter amplo acesso a todos os locais de execução da obra.
i) Exigir a imediata retirada do Canteiro de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que impeça ou dificulte sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no local seja considerada inconveniente;
j) Decidir, por FURNAS, as questões que se levantarem no campo, durante o andamento da Obra;
k) Examinar a efetiva utilização dos materiais empregados na Obra, podendo, a qualquer momento, verificar as fichas de controle do almoxarifado e seus estoques.
9.1.3. A projetista e os corresponsáveis pelo projeto poderão exercer a fiscalização que a lei lhes garante, com o objetivo de assegurar a adequação da Obra ao Projeto, tudo de acordo com as resoluções do CONFEA a respeito, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos mesmos acesso a todos os elementos necessários ao exercício desta fiscalização.
9.1.4. A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é a Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
9.1.5. O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
9.1.6. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o Gestor do CONTRATO deverá se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
9.1.7. As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.1.8. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no prazo máximo até 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
9.1.9. A comunicação de que trata o subitem 9.1.8 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas
9.1.10. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
9.1.11. Na hipótese prevista no subitem 9.1.5 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter a FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar- se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
9.1.12. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.13. Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS – xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA – xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.1.14. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
10.1.1. Executar fielmente o Objeto deste CONTRATO, de acordo com os documentos integrantes deste instrumento e em rigorosa observância aos detalhes e comunicações expressas emanados por FURNAS ou por esta aprovadas, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, inclusive eventual detalhamento de projeto, mas que seja necessário à perfeita execução da Obra;
10.1.2. Cumprir os prazos estabelecidos determinados na Cláusula PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA.
10.1.3. Mobilizar equipes e/ou equipamentos compatíveis com o planejamento apresentado no cronograma anexo do CONTRATO para os itens Mobilização e Instalação do Canteiro de Obras, Administração Local e demais serviços;
10.1.4. Provisionar, manter e dotar de vigilância todas as edificações temporárias do Canteiro, escritórios, depósitos, comunicações, instalações para acomodação do pessoal, distribuição de energia e todos os outros materiais e SERVIÇOS, quando aplicável, assim como quaisquer outras instalações exigidas por Lei, necessárias para esta Obra;
10.1.5. Fornecer, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, todos os bens e equipamentos de construção, necessários à Obra ora contratada, com exceção dos equipamentos de fornecimento de FURNAS, caso aplicável, conforme indicado na “DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO” – Apenso “C” do TERMO DE REFERÊNCIA;
10.1.6. Fornecer, sem quaisquer ônus para FURNAS, toda a mão-de-obra a ser empregada na Obra, inclusive o pessoal necessário à administração, direção e supervisão da Obra, devendo a mesma ser confiada a profissionais idôneos, devidamente qualificados para sua especialidade, sendo certo que os supervisores e principais encarregados, ficarão exclusivamente vinculados à execução do empreendimento objeto desta licitação.
10.1.7. Dispor, por ocasião da execução dos SERVIÇOS, no mínimo, do seguinte pessoal técnico qualificado:
• 1 (um) Engenheiro Civil Pleno, designado para atuar como gerente do CONTRATO com experiência comprovada em serviços de natureza compatível ao presente objeto que deverá permanecer na obra no tempo que for necessário para o bom desempenho dos serviços ou em tempo mínimo de 8 (oito) horas semanais;
• 1 (um) Encarregado com experiência em obras em período integral;
• 1 (um) Técnico de Segurança, com experiência comprovada em obras dessa natureza, que permanecerá na obra no tempo que for necessário para o bom desempenho dos serviços ou por, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais para atuar em sua área de competência de acordo com a legislação vigente;
• demais recursos necessários à perfeita administração local dos serviços.
10.1.8. Arcar com todas as despesas de alimentação e transporte de seu pessoal e prepostos;
10.1.9. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob a sua direção, podendo FURNAS exigir a retirada imediata, do Canteiro, de quaisquer empregados ou operários cuja permanência, ali, seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses;
10.1.10. Remover os entulhos provenientes das atividades correlatas à Obra e realizar o tratamento adequado conforme orientações da fiscalização e atendendo a legislação municipal pertinente;
10.1.11. Obedecer às Especificações Técnicas de FURNAS e Normas Técnicas aplicáveis, bem como as mudanças especificamente revistas e autorizadas por escrito, por FURNAS, contanto que não impliquem em custo adicional;
10.1.12. Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização do Canteiro e pela provisão de pessoal, materiais e equipamentos, necessários à perfeita execução da Obra objeto desta licitação;
10.1.13. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens de FURNAS que estiverem em sua posse, uso, detenção e guarda, bem como de seu pessoal alocado para execução dos serviços objeto do Termo de Referência, arcando com as manutenções necessárias ao bom desempenho de máquinas, equipamentos e instalações, zelando por sua segurança, conservação, asseio e também pela limpeza e funcionamento, sob pena de ter que ressarcir FURNAS dos valores correspondentes, que serão deduzidos de qualquer credito;
10.1.14. Obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS, para realização de quaisquer alterações nas dependências cedidas para seu uso, mantendo limpas e desimpedidas de qualquer ônus, coisas ou pessoas;
10.1.15. Facilitar a atuação da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, fornecendo os meios e recursos disponíveis no local da execução dos trabalhos;
10.1.16. Regularizar as não conformidades acaso existentes até 15 (quinze) dias, contados de sua verificação, ou da emissão do Termo de Recebimento Provisório;
10.1.17. Comunicar previamente e obter anuência de FURNAS, em caso de extrema necessidade de paralisação dos SERVIÇOS, por sua culpa, desde que o prazo não exceda 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) não consecutivos.
10.1.18. Fornecer, sempre que solicitado por FURNAS, todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento ou execução da Obra;
10.1.19. Permitir a FURNAS apropriar os recursos despendidos, tais como mão-de-obra, equipamentos de construção e materiais, empregados direta e/ou indiretamente nas diversas partes
da Obra ora contratada. Essas informações são necessárias para obtenção dos índices de produtividades, que irão alimentar o Banco de Dados de Obras de Transmissão de FURNAS;
10.1.20. Providenciar o licenciamento da Obra juntos aos Órgãos Competentes.
10.1.21. Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito judicial, relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e desde que obedecidas fielmente as instruções desta;
10.1.22. Comparecer em juízo, nas ações ajuizadas por seus empregados alocados para a execução deste empreendimento, defendendo-se judicialmente, reconhecendo e provando, perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando, inclusive, com todas as custas e demais ônus decorrentes de uma eventual condenação, em todas as instâncias, relativa a ato ou fato cuja prática não tenha sido expressa e previamente autorizada, por escrito, por FURNAS;
10.1.23. Apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos SERVIÇOS, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; PARA – Programa de Atendimento e Remoção de Acidentados; PGR – Programa de Gerenciamento de Resíduos; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) quando pertinentes aos SERVIÇOS executados, devidamente atualizados;
10.1.24. Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros, referentes ao pessoal utilizado na Obra, como empregadora que é;
10.1.25. Enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da Lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas no CONTRATO;
10.1.26. Preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
10.1.27. Apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas no CONTRATO;
10.1.28. Fica obrigada a CONTRATADA encaminhar juntamente com a medição os seguintes documentos relacionados abaixo:
a) cópia(s) da(s) guia(s) de arrecadação, devidamente quitada(s), comprobatória(s) do recolhimento do ISS relativo à(s) nota(s) fiscal(ais), emitida(s) perante o(s) município(s) da prestação do serviço(s), exceto na hipótese de retenção na fonte, pela CONTRATANTE, conforme o caso, nos termos da Legislação Aplicável;
b) cópia da folha de pagamento da CONTRATADA, relativa aos serviços prestados direta ou indiretamente à CONTRATANTE por força do presente Contrato; (Documento físico)
c) cópia(s) da(s) respectiva(s) guia(s) de recolhimento do INSS – GPS (Guia de Previdência Social) devidamente quitada(s);
d) cópia da relação dos trabalhadores constante do arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social);
e) cópia da guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) quitada, com o respectivo arquivo SEFIP, Folha de Pagamento e o comprovante de quitação dos salários;
f) declaração de não concessão de aposentadoria especial;
g) declaração de optante pelo Simples Nacional, se aplicável;
h) no caso de material ou equipamento, se aplicável:
h1) vir acompanhadas de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS referente ao Estado da Execução dos serviços ou implantação do empreendimento;
h2) no caso de faturamento de bens sujeitos à substituição tributária, somente quando o fornecedor não tiver inscrição no estado de destino, vir acompanhada de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS no estado de origem;
h3) ter anexado o termo de garantia dos fabricantes, observado o período mínimo de garantia no CONTRATO.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
11.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer à CONTRATADA, diretrizes e outras informações necessárias à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, bem como a liberação do local para a execução dos serviços;
b) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do CONTRATO;
c) permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução do CONTRATO;
d) expedir e encaminhar à CONTRATADA as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços;
e) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do CONTRATO;
f) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
g) executar a fiscalização sobre os serviços prestados;
h) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
i) fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
j) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
12.1. Ficam vedadas a subcontratação parcial ou total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
12.2. O descumprimento do disposto neste item ensejará a rescisão do Contrato, bem como, sujeitará a CONTRATADA às sanções estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA a FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS, à CONTRATADA, por escrito, após sanadas todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão dos serviços.
13.1.1 O Recebimento Provisório da Obra será sempre precedido de uma verificação, por parte de FURNAS, da sua execução aparentemente correta, e inspeções que visem proporcionar confiabilidade operativa das instalações, além de atestar a fidelidade das obras em relação ao projetoO Recebimento Provisório da Obra não implicará no seu Recebimento Definitivo.
13.1.2 Após o Recebimento Provisório da Obra, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para retirar do local da Obra as máquinas, os equipamentos e as instalações de sua propriedade. Findo este prazo, FURNAS poderá proceder à retirada dos materiais restantes, máquinas e equipamentos, pondo-os à disposição da CONTRATADA, correndo por conta desta todas as despesas daí decorrentes, inclusive as de remoção e depósito.
13.1.3 O Recebimento Definitivo dos serviços objeto deste CONTRATO não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA pela qualidade, solidez, segurança e integridade dos serviços, nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
13.1.4 Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, com exceção das responsabilidades previstas na CLÁUSULA - PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
13.1.5 Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
13.1.6 Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deve ser computado no prazo de execução da etapa, parcela ou do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os critérios constantes no Anexo VII deste CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.5 Dados para Faturamento:
• FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
• Rodovia XX XX 000, X/X, XX 000/000 – Xxxx Xxxxx
• XXX 00.000-000 – São Jose da Barra/MG
• CNPJ: 23.274.194/0014-33
• I.E.: 81.418.66-7
As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
14.5.1 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.5.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.5.2 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item
14.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado a FURNAS.
14.5.3 FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
14.6 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
14.6.1 O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta ultima hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 14.10, desta Cláusula.
14.7 É vedado o pagamento antecipado.
14.8 É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis a FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
14.9 É permitido a FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
14.10 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (6 / 100 / 365) = 0,00016438; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
15.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
15.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
15.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
15.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.1.5 Face o disposto no item 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
15.1.6 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
16.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
16.1.2 A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
16.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário, devido ao completar 1 (um) ano a contar da data da Proposta; ou
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
17.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA e deverá observar a seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
17.1.1.1 O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
17.1.2 Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
17.1.2.1 Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem
17.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
17.1.3 A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
17.1.4 A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
17.1.5 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas a FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
17.1.6 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, FURNAS absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
18.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
18.1.2 Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 17.1.5 e 17.1.6 da CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
18.1.3 Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 As sanções administrativas, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
c) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
d) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
e) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião ou levantamento de campo;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
h) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita e/ou não aprovada por FURNAS;
i) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
19.1.1 A cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “a” a “m” do item 19.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA a multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) deste valor.
19.1.2 A CONTRATADA estará sujeita à multa de mora, por atraso não justificado no prazo de execução, de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da parcela do objeto contratual em atraso, por dia de atraso, limitada a 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO.
19.1.3 As multas previstas nos itens 19.1.1 e 19.1.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão.
19.1.4 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do CONTRATO
19.1.5 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
19.1.6 A multa poderá ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
19.1.7 Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
19.2 A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
19.2.1 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
19.2.2 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
19.2.3 Na hipótese do item 19.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 19.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
19.3 FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
19.3.1 Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
20.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
20.1.1 O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
21.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com os métodos consagrados de engenharia, em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo aprovado por FURNAS. No entanto, sempre que a CONTRATADA tenha acordado em fornecer serviços ou equipamentos em padrões acima dos mencionados, a presente garantia não afetará as outras obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
21.1.1 A CONTRATADA garantirá:
a) que os materiais fornecidos, assim como os serviços a serem prestados são da melhor qualidade possível, e em condições similares, iguais ou melhores do que aqueles especificados.
b) que os materiais ou qualquer parte destes, fornecidos com base neste CONTRATO, serão novos e jamais usados;
c) todo avanço tecnológico pertinente ao objeto deste CONTRATO, que se verifique após a data de início dos serviços, em relação ao estado-da-arte na referida data, será incorporado ou usado no fornecimento ou serviços ora ajustados, desde que estejam à disposição da CONTRATADA e que não determinem variação no prazo em consequência do seu uso, bem como que FURNAS tenha concordado previamente com a incorporação e eventual alteração de preço.
21.1.3 No tocante aos demais serviços, materiais e fornecimentos pela CONTRATADA, a garantia será de 12 meses contatos após o recebimento definitivo do objeto determinado na CLÁUSULA – RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO.
21.1.4 Durante o período de garantia, obriga-se a CONTRATADA a refazer todo e qualquer serviço objeto deste CONTRATO que apresente defeito, no prazo a ser estabelecido por FURNAS, sendo de sua responsabilidade todos os equipamentos, recursos e infraestrutura necessária.
21.1.5 Caso os Materiais apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos das Especificações de FURNAS, incluindo aqueles já faturados na forma da CLÁUSULA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO deste CONTRATO, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA sua imediata substituição ou correção, devidamente instalado, sem quaisquer ônus para FURNAS, iniciando-se um novo período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses após o recebimento por FURNAS, sempre que o período original for menor que este, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção.
21.1.6 Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir quaisquer BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos e/ou “Garantia” da CONTRATADA decorrente da execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS
22.1 Ocorrendo controvérsia em relação a quaisquer dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA prosseguirá diligentemente na sua execução, obedecendo às determinações de FURNAS, até e após a decisão final desta, mantendo, neste ínterim, registros detalhados da mão-de-obra, materiais, equipamentos e acessórios usados em sua execução, bem como do seu custo, no "Diário de Obras".
22.2 FURNAS rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que for(em) executado(s) em desacordo com o CONTRATO, até a decisão final da controvérsia.
CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
23.1 FURNAS mediante aviso por escrito à CONTRATADA, devidamente motivado, amparado pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, respeitando às disposições deste CONTRATO, poderá suspender, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, os serviços objeto do presente CONTRATO.
23.2 Quando a suspensão for por prazo inferior 120 (cento e vinte) dias, não decorrer de culpa da CONTRATADA, nem de caso fortuito ou força maior e abranger a totalidade dos serviços, FURNAS ressarcirá os custos de mão de obra e equipamentos mediante comprovação dos quantitativos e valores, que serão criteriosamente examinados e analisados por FURNAS.
23.3 Se a suspensão descrita no item 23.2 desta Cláusula, for de caráter parcial, a CONTRATADA remanejará, sempre que possível, a programação dos serviços, não lhe sendo devida qualquer indenização. Caso não seja comprovadamente possível, aplicar-se-á critério igual ao descrito no item
23.2 desta Cláusula.
23.4 Na hipótese de suspensão determinado no item 23.2 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá manter Diário de Obra atualizado com todos os quantitativos de mão de obra e equipamento a disposição, para aquiescência da fiscalização de FURNAS.
23.4.1 Não terá qualquer validade os documentos que apresentar quantitativos e custos sem a concordância da fiscalização de FURNAS.
23.5 Para efeito dos itens 23.2 e 23.3 desta Cláusula, as horas de mão de obra e equipamentos à disposição de FURNAS, serão contabilizadas conforme disposto abaixo:
23.5.2 Para os equipamentos, as horas a disposição estarão limitadas no máximo às HTA(Quantidade de Horas de Trabalho por Ano), apresentadas nas tabelas de Bancos de Dados Oficiais (SINAPI e SICRO, nesta ordem). O valor apresentado nas tabelas será dividido por 12 para se obter a quantidade de horas mensais.
23.6 Ocorrendo a suspensão da execução do empreendimento, conforme previsto nesta Cláusula, e desde que a suspensão não tenha sido determinada por motivo atribuível à CONTRATADA, os prazos estabelecidos no Cronograma Executivo aprovado por FURNAS será ajustado, caso necessário, por Apostilamento.
23.6.1 Não serão prorrogados os prazos previstos no Cronograma de Implantação, nem admitidos quaisquer reembolsos de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por motivos gerados pela CONTRATADA.
23.7 Fica expressamente estabelecido que, em caso de greve da categoria dos funcionários de FURNAS, onde a CONTRATADA fique impedida de acessar a totalidade da área para executar os serviços, a mesma terá direito ao ressarcimento dos custos conforme estabelecido no item 23.2 desta Cláusula.
23.8 Em caso de suspensão total das atividades, não sendo por culpa da CONTRATADA, e por prazo superior a 30 (trinta) e inferior a 120 (cento e vinte) dias, poderão às partes acordarem no sentido de a CONTRATADA ser autorizada a desmobilizar o Canteiro e a sua posterior Remobilização quando da retomada dos trabalhos, ressarcindo a CONTRATADA dos custos comprovadamente por ela incorridos, conforme determinado no item 23.2 da presente Cláusula.
23.9 Na ocorrência da suspensão perdurar por prazo superior ao estabelecido no item 23.2 desta Cláusula, será aplicado às disposições da CLÁUSULA - RESCISÃO.
CLÁUSULA 24 RESCISÃO
24.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS; e
g) inobservância às Ordens de Serviços (OS), especificações técnicas, projetos ou prazos.
24.1.1 Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
24.1.2 A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
24.2 Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) motivação social e ambiental do empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
24.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
24.3.1 Na hipótese do item 24.3 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
24.4 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 25 RESILIÇÃO UNILATERAL
25.1 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 26 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
26.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
26.2 Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 27 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
27.1 A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder à necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
27.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 28 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
28.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam
CLÁUSULA 29 REGISTRO E LICENCIAMENTO
29.1 Caberá à CONTRATADA efetivar o licenciamento dos serviços contratados junto às repartições competentes e concessionárias de serviço público, conforme necessário.
29.2 O escritório de campo da CONTRATADA deverá ter à disposição, para controle, os documentos comprobatórios da correta execução do disposto no item 29.1 desta Cláusula. Quando requerido, as licenças e alvarás serão expostos em local de acesso público.
CLÁUSULA 30 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS
30.1 Os desenhos, projetos e outros dados de engenharia, de autoria da CONTRATADA, quando no desempenho dos serviços objeto deste CONTRATO, serão de exclusiva propriedade de FURNAS e poderão ser utilizados em outros serviços ou obras similares de sua propriedade mencionando-se, sempre que possível, a autoria dos mesmos. Neste caso, a CONTRATADA e suas subcontratadas, quando permitida a subcontratação, não terão qualquer responsabilidade na utilização, por FURNAS, de tais documentos.
30.2 Em face do disposto no item 30.1 desta Cláusula, e em cumprimento ao disposto no artigo 80 da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na Cláusula VALOR DO CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
CLÁUSULA 31 DIÁRIO DE OBRAS
31.1 A CONTRATADA deverá manter um "Diário de Obras" no Canteiro, composto de folhas seguidas e tipograficamente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas-cópia destinadas a FURNAS, para registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos SERVIÇOS realizados, ordens de serviço recebidas, advertências, condições climáticas, lotação de mão-de-obra, veículos e equipamentos paralisados ou não e outras). As folhas serão anotadas e rubricadas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes.
CLÁUSULA 32 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA
32.1 A CONTRATADA fornecerá, para a execução dos serviços ora contratados, no Canteiro de Obras, todos os materiais necessários à execução da Obra, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00050.2020.
32.1.1 Correrão por conta da CONTRATADA todos os custos referentes ao recebimento, carregamento, transporte, descarga, movimentação no canteiro, armazenamento e conservação de todos os materiais durante a construção até a devolução dos excedentes e dos resultantes de desmontagem nos depósitos de FURNAS, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00050.2020.
32.2 Desde que solicitados por FURNAS, a CONTRATADA deverá fornecer detalhes completos sobre qualquer tipo de material ou equipamento, inclusive Equipamento de Construção empregado em determinado serviço. O não atendimento da solicitação poderá determinar a impugnação e rejeição do equipamento ou material.
32.2.1 Os materiais existentes no Canteiro, e que venham a ser rejeitados, deverão ser removidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do momento da rejeição, e substituídos em tempo hábil pela CONTRATADA, que arcará também os ônus diretos e indiretos, eventualmente, decorrentes do fornecimento inadequado.
32.3 A não manifestação por FURNAS relativamente à lista dos equipamentos a serem empregados nos serviços, não deverá ser entendida como concordância em relação à mesma.
32.5 Entende-se como similar o material ou equipamento com idêntica função, mas de qualidade igual ou superior ao substituído.
32.6 Os materiais especificados poderão ser substituídos por materiais existentes no local, desde que atendam às mesmas características técnicas e estéticas daqueles inicialmente especificados por FURNAS, devendo os mesmos ser submetido à aprovação de FURNAS.
32.7 Só deverão ser utilizados nos serviços materiais novos e de primeira qualidade, salvo especificado em contrário.
32.8 Deverão ser inspecionados todos os materiais a serem empregados nos serviços.
CLÁUSULA 33 CADÊNCIA DA OBRA
33.1 Os fornecimentos da CONTRATADA, tais como materiais, equipamentos de construção e mão- de-obra, assim como a forma, a maneira e a velocidade na execução dos serviços deverão ser realizadas de modo a cumprir os prazos contratuais.
33.2 Se o ritmo de progresso da Obra ou de qualquer de suas partes, for, a qualquer tempo, tão lento que, na opinião de FURNAS, possa vir a impedir a conclusão das mesmas no prazo previsto, FURNAS notificará a CONTRATADA, por escrito, comprovando o atraso verificado. A CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá demonstrar, também por escrito, que está tomando as medidas necessárias para o cumprimento dos prazos contratuais.
33.3 Caso a CONTRATADA não demonstre, a contento de FURNAS e no prazo acima mencionado, que está tomando as medidas para cumprimento dos prazos contratuais poderá ser considerada inadimplente, podendo FURNAS rescindir o CONTRATO, de acordo com as disposições contratuais, e contratar o restante dos serviços com outra empresa, a critério de FURNAS, podendo ser utilizada a garantia contratual para cobrir eventuais prejuízos.
CLÁUSULA 34 REJEIÇÃO
34.1 A CONTRATADA corrigirá, imediatamente e às suas custas, qualquer defeito apurado por FURNAS antes da conclusão dos serviços. FURNAS notificará a CONTRATADA de quaisquer defeitos que, a seu juízo, tenham ocorrido na execução dos serviços. Para efeito desta Cláusula, serão considerados defeitos, as imperfeições constatadas em qualquer serviço executado pela CONTRATADA, assim como o não atendimento de quaisquer Requisitos Técnicos ou Especificações constante do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00050.2020. Na notificação, FURNAS especificará os detalhes e a localização aparente dos defeitos detectados. Se a CONTRATADA deixar de corrigir tais defeitos, FURNAS poderá, à custa da CONTRATADA, tomar todas as providências necessárias para a sua correção. A CONTRATADA poderá retirar e reter todo o equipamento que FURNAS tiver eventualmente substituído.
CLÁUSULA 35 MEDIÇÃO FINAL
35.1 Quando estiverem concluídos os trabalhos referidos neste CONTRATO, FURNAS fará uma medição final, mostrando o total dos serviços executados pela CONTRATADA.
35.2 As diferenças porventura existentes entre o que foi avaliado e o que constar da medição final serão consideradas como executadas durante o mês da realização da medição final e, como tal, determinados os seus preços.
35.3 Caso haja saldo favorável a FURNAS, será emitido aviso de débito pelo valor apurado, ficando certo que a garantia de que trata a CLÁUSULA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO, só será devolvida após a liquidação do referido débito.
CLÁUSULA 36 EXCLUSIVIDADE
36.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 37 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
37.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 38 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
38.1 Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
38.1.1 Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, a FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, a FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 39 ATOS LESIVOS A FURNAS
39.1 Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deste CONTRATO, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos a FURNAS, assim definidos:
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
e) realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente CONTRATO.
39.1.1 As sanções indicadas no item 39.139.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA 40 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
40.1 A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula ATOS LESIVOS A FURNAS deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
40.1.1 FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº 12.846/2013.
40.1.2 Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
40.1.3 As sanções descritas no item 40.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
40.1.4 A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
40.1.5 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
40.1.6 A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra FURNAS, nos termos da Lei nº 12.846/2013, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
40.1.7 A publicação a que se refere o subitem 40.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
40.1.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a FURNAS, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
40.1.9 O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo, ainda, da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto nº 8.420/2015.
40.1.10 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
40.1.11 As disposições desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
40.1.12 Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 41 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
41.1 A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições
descritas (i) na Lei nº 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
41.1.1 A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
41.1.2 FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los a FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
41.1.4 Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente a FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
41.1.5 Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 42 INFORMAÇÕES SOBRE FATO SUPERVENIENTE
42.1 A CONTRATADA fica obrigada, sob as penalidades legais, a informar a FURNAS qualquer circunstância ou fato ocorrido após a apresentação da Documentação de Habilitação que importe em alteração de suas condições de habilitação.
CLÁUSULA 43 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
43.1 A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
43.2 No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
43.3 A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 44 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
44.1 Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A xxxx@xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA 45 FORO
45.1 As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
45.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro
06/11/2020 .
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX:01681334747
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=VALID, ou=AR ACERTO DIGITAL, ou=29217894000158, cn=XXXX XXXXXX XXXXXX:01681334747
Dados: 2020.11.06 02:05:45 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
THALES JUNQUEIRA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX:03227418150 XXXXXXXX:03227418150
Dados: 2020.11.03 07:56:02 -03'00'
Testemunhas:
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:09834837798
Dados: 2020.11.05 10:48:52 -03'00'
PORTO FERREIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA
EIRELLI
NOME/CPF
Xxxx Xxxxxxxx da Digitally signed by Xxxx Xxxxxxxx
NOME/CPF
Date: 2020.11.05 10:55:35 -03'00'
ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS | |||||||
OBRA/SERVIÇO: | |||||||
REPARO DAS JUNTAS DE DILATAÇÃO/CONTRAÇÃO DA TOMADA D´ÁGUA E VERTEDOURO DA UHE FURNAS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ITEM DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ITEM DO CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO GLOBAL (R$) |
1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | 2.3 | 2 | UN. | 1,00 | 2.416,85 | 2.416,85 |
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | 2.3 | 3 | MÊS | 1,00 | 16.385,00 | 16.385,00 |
3 | DESMOBILIZAÇÃO E ENTREGA DA OBRA | 3.7.3 | 4 | UN. | 1,00 | 842,21 | 842,21 |
4 | DEMOLIÇÃO DO CONCRETO EXISTENTE COM MARTELETE, INCLUSIVE REMOÇÃO DE ENTULHO P/ BOTA-FORA | 3.3 | 5 | M3 | 6,00 | 219,33 | 1.315,98 |
5 | CORTE DO PAVIMENTO DE CONCRETO COM SERRA CIRCULAR COM DISCO DIAMANTADO | 3.3 | 6 | M2 | 24,00 | 112,27 | 2.694,52 |
6 | PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO PELA APLICAÇÃO DE PONTE DE ADERÊNCIA (SIKADUR 32 OU EQUIVALENTE) | 3.5 | 7 | M2 | 86,42 | 82,93 | 7.166,81 |
7 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANTONEIRAS COM GRAPAS DE FIXAÇÃO METÁLICAS, INCLUSIVE PINTURA EPOXIDICA DE PROTEÇÃO, CONFORME EP2716 DE FURNAS | 3.4 | 8 | KG | 1.523,76 | 40,71 | 62.038,44 |
8 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PLACAS DE ISOPOR EPS (50X100MM) PARA DELIMITAÇÃO DAS JUNTAS | 3.5 | 9 | M2 | 33,81 | 21,84 | 738,41 |
9 | RECOMPOSIÇÃO DO PISO COM ARGAMASSA DE GRAUTE CIMENTÍCIO AUTOADENSÁVEL (SIKAGROUT 250 OU EQUIVALENTE) | 3.5 | 10 | M3 | 6,00 | 2.776,03 | 16.656,18 |
10 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE SELANTE EM POLIURETANO ELÁSTICO - SIKAFLEX PRO 3 OU EQUIVALENTE | 3.6 | 11 | DM3 | 144,90 | 93,51 | 13.549,60 |
11 | LIMPEZA DIÁRIA DE ÁREAS DE INTERFERÊNCIA, LIMPEZA FINAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS P/ BOTA-FORA | 3.7.1 E 3.7.2 | 12 | UN. | 1,00 | 1.096,00 | 1.096,00 |
VALOR TOTAL (R$): | 124.900,00 |
XXXXX XX - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS | |||||
OBRA/SERVIÇO: | |||||
REPARO DAS JUNTAS DE DILATAÇÃO/CONTRAÇÃO DA TOMADA D´ÁGUA E VERTEDOURO DA UHE FURNAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. DOS SERVIÇOS | VALOR DE MÃO DE OBRA | VALOR DE MATERIAIS | VALOR DE EQUIPAM. |
1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | 2.416,85 | 810,42 | 1.411,22 | 195,21 |
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | 16.385,00 | 13.844,47 | 1.426,64 | 1.113,90 |
3 | DESMOBILIZAÇÃO E ENTREGA DA OBRA | 842,21 | 369,65 | 277,95 | 194,61 |
4 | DEMOLIÇÃO DO CONCRETO EXISTENTE COM MARTELETE, INCLUSIVE REMOÇÃO DE ENTULHO P/ BOTA-FORA | 219,33 | 114,48 | 63,46 | 41,38 |
5 | CORTE DO PAVIMENTO DE CONCRETO COM SERRA CIRCULAR COM DISCO DIAMANTADO | 112,27 | 13,36 | 96,55 | 2,36 |
6 | PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO PELA APLICAÇÃO DE PONTE DE ADERÊNCIA (SIKADUR 32 OU EQUIVALENTE) | 82,93 | 17,10 | 65,82 | 0,01 |
7 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANTONEIRAS COM GRAPAS DE FIXAÇÃO METÁLICAS, INCLUSIVE PINTURA EPOXIDICA DE PROTEÇÃO, CONFORME EP2716 DE FURNAS | 40,71 | 16,41 | 21,21 | 3,10 |
8 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PLACAS DE ISOPOR EPS (50X100MM) PARA DELIMITAÇÃO DAS JUNTAS | 21,84 | 1,85 | 19,92 | 0,07 |
9 | RECOMPOSIÇÃO DO PISO COM ARGAMASSA DE GRAUTE CIMENTÍCIO AUTOADENSÁVEL (SIKAGROUT 250 OU EQUIVALENTE) | 2.776,03 | 111,59 | 2.646,09 | 18,35 |
10 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE SELANTE EM POLIURETANO ELÁSTICO - SIKAFLEX PRO 3 OU EQUIVALENTE | 93,51 | 6,42 | 87,08 | 0,01 |
11 | LIMPEZA DIÁRIA DE ÁREAS DE INTERFERÊNCIA, LIMPEZA FINAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS P/ BOTA-FORA | 1.096,00 | 636,73 | 325,93 | 133,34 |
XXXXX XXX - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DETALHADA DO CANTEIRO DE OBRAS
MOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS DA CONTRATADA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Programas admissionais e treinamentos | UN | 1 | R$940,20 | R$940,20 |
2 | Passagens e combustível | UN | 1 | R$470,00 | R$470,00 |
3 | Transporte de Equipamentos, móveis e outros | UN | 1 | R$423,60 | R$423,60 |
4 | Placa de obra, ART | UN | 1 | R$583,05 | R$583,05 |
VALOR TOTAL | R$2.416,85 | ||||
DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS DA CONTRATADA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Exames demissionais | UN | 1 | R$280,21 | R$280,21 |
2 | Passagens e combustível | UN | 1 | R$412,00 | R$412,00 |
3 | Transporte de Equipamentos, móveis e outros | UN | 1 | R$150,00 | R$150,00 |
VALOR TOTAL | R$842,21 |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Alimentação | mês | 1 | R$2.200,00 | R$2.200,00 |
2 | Automóvel | mês | 1 | R$1.600,00 | R$1.600,00 |
3 | Aluguel de container Sanitário/Vestiário | mês | 1 | R$850,00 | R$850,00 |
4 | Container almoxarifado | mês | 1 | R$959,00 | R$959,00 |
6 | Hospedagem | mês | 1 | R$2.599,00 | R$2.599,00 |
7 | Manutenção e operação de canteiro | vb | 1 | R$2.119,00 | R$2.119,00 |
8 | Mão de Obra indireta | vb | 1 | R$6.058,00 | R$6.058,00 |
VALOR TOTAL | R$16.385,00 |
XXXXX XX - PLANILHA DA COMPOSIÇÃO DO BDI
BDI PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (DESONERADO) | |||
Fórmula para Integração do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas): | |||
Itens Componentes do BDI: | |||
1. | Administração Central da Contratada (AC%) ...................................................... | 5,92% | |
2. | Despesas Financeiras (DF%) ..................................................................................... | 0,37% | |
(*) | Taxa de juros anual (SELIC) .................................................................................... | 3,00% | |
(**) | Período de processamento dos pagamentos em dias corridos .................................... | 45 | |
(***) | 2. 1 | Juros pelo período de processamento dos pagamentos ................................................ | 0,37% |
2. 2 | Financiamento da obra .............................................................................. | ||
2. 3 | Proteção dos preços dos insumos por anuidade do reajuste .................................................................... | ||
3. | Taxa de Risco (X%), Seguro (S%) e Garantia (G%) ........................................................................... | 1,99% | |
3. 1 | Taxa de Risco ............................................................................................................................... | 1,48% | |
3. 2 | Seguro e Garantia da Obra .................................................................................................... | 0,51% | |
4. | Lucro (L%) .......................................................................................................... | 8,31% | |
5. | Impostos e Tributos (T%) ............................................................................................ | 9,86% | |
5. 1 | PIS ................................................................................................................... | 0,65% | |
5. 2 | Seguridade Social (COFINS) ............................................................................................. | 3,00% | |
5. 3 | CPMF ........................................................................................................... | ||
5. 4 | Percentuais Variáveis | ||
(****) | 5. 5 | ||
CSLL ............................................................................................................. | |||
(****) | 5. 6 | ||
IRPJ ............................................................................................................. | |||
(***** ) | 5. 7 | ISSQN ........................................................................................................... | 1,71% |
5. 8 | Outros (especificar) ................................................................................................ | ||
5. 9 | Lei n. 13.161 de 31/08/2015....................................................................... | 4,50% | |
6. | BDI sobre o Custo Total Direto da Obra ............................................................................................ | 30,14 % |
(*) Taxa SELIC do dia 19/07/2018, obtida no dia 20/07/2018, às 13h47, por meio de consulta ao site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?XXXXXXXXXXXX; | |
(**) | Considerado prazo médio de 45 dias, que equivale a 30 dias p/ recebimento da medição mais 15 dias (meio mês) para execução dos serviços; |
(***) | Fórmula de Despesas Financeiras (DF) sugerida pelo Acórdão 2.369/2011-TCU_Plenário |
(****) Conforme Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário, a CSLL e o IRPJ não devem integrar a composição do BDI; | |
(*****) ISSQN de São José da Barra - MG, conforme Lei Complementar N. 02 de 30 de dezembro de 2017. Ver art. 28, III, "a" c/c Art.23 e Tabela do Anexo I (3% descontados o custo dos materiais); | |
Fórmula do BDI adotada conforme Xxxxxxx TC 036.076/2011-2, consoante estudo que subsidiou o Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário. Adotados valores médios de alíquotas sugeridos de "Construção de manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétricas". |
ANEXO V - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA - MG (APENSO A - ITEM 10.1.5) | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | ||
HORISTA % | MENSALISTA % | HORISTA % | MENSALISTA % | ||
GRUPO A | |||||
A1 | INSS | 0,00 | 0,00 | 20,00 | 20,00 |
A2 | SESI | 1,50 | 1,50 | 1,50 | 1,50 |
A3 | SENAI | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 |
A4 | INCRA | 0,20 | 0,20 | 0,20 | 0,20 |
A5 | SEBRAE | 0,60 | 0,60 | 0,60 | 0,60 |
A6 | Salário Educação | 2,50 | 2,50 | 2,50 | 2,50 |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00 | 3,00 | 3,00 | 3,00 |
A8 | FGTS | 8,00 | 8,00 | 8,00 | 8,00 |
A9 | SECONCI | 1,20 | 1,20 | 1,20 | 1,20 |
A | Total | 18,00 | 18,00 | 38,00 | 38,00 |
GRUPO B | |||||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,76 | não incide | 17,76 | não incide |
B2 | Feriados | 3,68 | não incide | 3,68 | não incide |
B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,90 | 0,69 | 0,90 | 0,69 |
B4 | 13º Salário | 10,87 | 8,33 | 10,87 | 8,33 |
B5 | Licença Paternidade | 0,07 | 0,06 | 0,07 | 0,06 |
B6 | Faltas Justificadas | 0,72 | 0,56 | 0,72 | 0,56 |
B7 | Dias de Chuvas | 1,06 | não incide | 1,06 | não incide |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,11 | 0,09 | 0,11 | 0,09 |
B9 | Férias Gozadas | 10,58 | 8,12 | 10,58 | 8,12 |
B10 | Salário Maternidade | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,03 |
B | Total | 45,78 | 17,88 | 45,78 | 17,88 |
GRUPO C | |||||
C1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 6,07 | 4,66 | 6,07 | 4,66 |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,14 | 0,11 | 0,14 | 0,11 |
C3 | Férias Indenizadas | 2,73 | 2,09 | 2,73 | 2,09 |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 3,63 | 2,78 | 3,63 | 2,78 |
C5 | Indenização Adicional | 0,51 | 0,39 | 0,51 | 0,39 |
C | Total | 13,08 | 10,03 | 13,08 | 10,03 |
GRUPO D | |||||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 8,24 | 3,22 | 17,40 | 6,79 |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,51 | 0,39 | 0,54 | 0,41 |
D | Total | 8,75 | 3,61 | 17,94 | 7,20 |
TOTAL(A+B+C+D) | 85,61 | 49,52 | 114,80 | 73,11 |
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
REPARO DAS JUNTAS DE DILATAÇÃO/CONTRAÇÃO DA TOMADA D´ÁGUA E VERTEDOURO DA UHE FURNAS | CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||
LOCAL: | PRAZO: | BDI: | |||||
S. XXXX XX XXXXX-MG | 1 MÊS | 30,14% | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL (R$) | PESO (%) | SEMANAS | |||
1a SEMANA | 2a SEMANA | 3a SEMANA | 4a SEMANA | ||||
1 | MOBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | 2.416,85 | 1,94% | 100,00% | |||
2.416,85 | |||||||
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | 16.385,00 | 13,12% | 15,00% | 30,00% | 30,00% | 25,00% |
2.457,75 | 4.915,50 | 4.915,50 | 4.096,25 | ||||
3 | DESMOBILIZAÇÃO E ENTREGA DA OBRA | 842,21 | 0,67% | 100,00% | |||
842,21 | |||||||
4 | DEMOLIÇÃO DO CONCRETO EXISTENTE COM MARTELETE, INCLUSIVE REMOÇÃO DE ENTULHO P/ BOTA-FORA | 1.315,98 | 1,05% | 15,00% | 30,00% | 30,00% | 25,00% |
197,40 | 394,79 | 394,79 | 329,00 | ||||
5 | CORTE DO PAVIMENTO DE CONCRETO COM SERRA CIRCULAR COM DISCO DIAMANTADO | 2.694,52 | 2,16% | 15,00% | 30,00% | 30,00% | 25,00% |
404,18 | 808,36 | 808,36 | 673,63 | ||||
6 | PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO PELA APLICAÇÃO DE PONTE DE ADERÊNCIA (SIKADUR 32 OU EQUIVALENTE) | 7.166,81 | 5,74% | 15,00% | 30,00% | 30,00% | 25,00% |
1.075,02 | 2.150,04 | 2.150,04 | 1.791,70 | ||||
7 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANTONEIRAS COM GRAPAS | 62.038,44 | 49,67% | 15,00% | 30,00% | 30,00% | 25,00% |
DE FIXAÇÃO METÁLICAS, INCLUSIVE PINTURA EPOXIDICA DE PROTEÇÃO, CONFORME EP2716 DE FURNAS | |||||||
9.305,77 | 18.611,53 | 18.611,53 | 15.509,61 | ||||
8 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PLACAS DE ISOPOR EPS (50X100MM) PARA DELIMITAÇÃO DAS JUNTAS | 738,41 | 0,59% | 15,00% | 30,00% | 30,00% | 25,00% |
110,76 | 221,52 | 221,52 | 184,60 | ||||
9 | RECOMPOSIÇÃO DO PISO COM ARGAMASSA DE GRAUTE CIMENTÍCIO AUTOADENSÁVEL (SIKAGROUT 250 OU EQUIVALENTE) | 16.656,18 | 13,34% | 15,00% | 30,00% | 30,00% | 25,00% |
2.498,43 | 4.996,85 | 4.996,85 | 4.164,05 | ||||
10 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE SELANTE EM POLIURETANO ELÁSTICO - SIKAFLEX PRO 3 OU EQUIVALENTE | 13.549,60 | 10,85% | 15,00% | 30,00% | 30,00% | 25,00% |
2.032,44 | 4.064,88 | 4.064,88 | 3.387,40 | ||||
11 | LIMPEZA DIÁRIA DE ÁREAS DE INTERFERÊNCIA, LIMPEZA FINAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS P/ BOTA-FORA | 1.096,00 | 0,88% | 15,00% | 30,00% | 30,00% | 25,00% |
164,40 | 328,80 | 328,80 | 274,00 | ||||
TOTAL: | 124.900,00 | 100% | 20.662,99 | 36.492,28 | 36.492,28 | 31.252,45 |
ANEXO VII - DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇOS
1. Condições gerais
1.1. A medição será composta dos serviços previstos na Planilha de Preços Unitários do Termo de Referência, desde que efetivamente aplicados/executados, devendo a mesma ser referenciada aos apontamentos de campo da Fiscalização de FURNAS.
1.2. O pagamento da medição dos serviços estará relacionado à observação da evolução dos serviços nos Cronogramas Executivos e de Evolução Física da Obra.
1.3. O item referente à Administração Local deverá ser medido mensalmente, de forma proporcional ao percentual de progresso físico global dos serviços, conforme fórmula a seguir descrita nesse item específico.
1.4. As apurações (medições) efetuadas pela CONTRATADA deverão ser encaminhadas mensalmente, para avaliação de FURNAS conforme prazos estabelecidos em Contrato, juntamente com as planilhas apropriadas, acompanhadas de suas respectivas memórias de cálculo, planilhas, desenhos e croquis esquemáticos, evidenciados por registros fotográficos, em meio físico e digital, para cada item específico da Planilha de Preços Unitários.
1.5. Nota 1: Serão parte integrante da memória de cálculo das medições mensais, os levantamentos executados no campo, gerando as quantidades efetivamente executadas, que deverão ser encaminhadas a FURNAS em meio físico e magnético.
1.6. Nota 2: Para os itens da Planilha de Preços Unitários que apresentarem em sua composição a “unidade” como medição, estes serão efetivamente quantificados e medidos após a completa execução dos serviços contemplados nos subitens a eles referenciados, exceto os serviços de Administração Local que deverá obedecer ao critério específico.
1.7. Não será objeto de avaliação por FURNAS, os serviços executados e cujas apurações de quantidades constarem das medições mensais enviadas pela CONTRATADA que não estejam acompanhados de suas respectivas comprovações, memórias de cálculo, planilhas, desenhos, croquis esquemáticos, documentação fotográfica etc., em meio físico e magnético.
1.8. As medições para pagamento computarão as quantidades dos serviços efetiva e comprovadamente executados, conforme Planilha de Preços Unitários de sua proposta, desde que devidamente evidenciados pela FISCALIZAÇÃO.
Nota 1: Serão parte integrante da memória de cálculo das medições mensais, os levantamentos executados no campo, gerando as quantidades efetivamente executadas, que deverão ser encaminhadas a FURNAS em meio físico e magnético.
Nota 2: Para os itens da Planilha de Preços Unitários que apresentarem em sua composição a “unidade” como medição, estes serão efetivamente quantificados e medidos após a completa execução dos serviços contemplados nos subitens a eles referenciados, exceto os serviços de Administração Local que deverá obedecer ao critério específico.
Não será objeto de avaliação por FURNAS, os serviços executados e cujas apurações de quantidades constarem das medições mensais enviadas pela CONTRATADA que não estejam acompanhados de suas respectivas comprovações, memórias de cálculo, planilhas, desenhos, croquis esquemáticos, documentação fotográfica etc., em meio físico e magnético.
As medições para pagamento computarão as quantidades dos serviços efetiva e comprovadamente executados, conforme Planilha de Preços Unitários de sua proposta, desde que devidamente evidenciados pela FISCALIZAÇÃO.
1.9. As quantidades previstas para os serviços constantes da Planilha de Preços Unitários foram estimadas e poderão sofrer alterações, para mais ou para menos.
1.10. O preço apresentado pela CONTRATADA para cada um dos ITENS DE PREÇOS deverá representar preço válido para qualquer fase ou situação no desenvolvimento dos trabalhos, independentemente das metodologias e esquemas de construção adotados, para a execução dos serviços.
1.11. Em todos os casos, os preços apresentados pela CONTRATADA, constantes na Planilha de Preços Unitários, deverão incluir todos os custos com a mão-de-obra direta e indireta e a cobertura de encargos trabalhistas e previdenciários, seguros, serviços de consultoria; transportes externos e internos de pessoal e de suprimentos; o fornecimento de combustíveis e lubrificantes; o fornecimento em geral, reparos em geral, operação e manutenção dos equipamentos de construção; ferramentas; os serviços de cantina, alojamento e lazer; os serviços de saúde; os serviços de segurança e higiene do trabalho; os serviços de infraestrutura de canteiro e de acampamento; seguros, impostos federais, estaduais e municipais; royalties e patentes; administração em geral e lucro; testes de materiais; testes de sistemas e procedimentos para aplicação nos serviços; todas as demais obrigações contratuais; enfim, tudo o mais necessário à completa e perfeita execução dos serviços nos prazos estabelecidos.
1.12. Em todos os itens de medição, abaixo detalhados, deverão ser apresentados, juntamente com as planilhas de quantitativos a serem medidos, evidências de sua execução, por meio de memoriais, planilhas de cálculo, fotos, notas fiscais, manuais de fornecedores etc.
2. Mobilização e implantação do canteiro de obras (Item 1 da Planilha de Preços)
Descrição: A mobilização para execução das obras compreende a mobilização de pessoal, equipamentos, implantação das instalações do canteiro e sinalizações de obras conforme indicado nas condições a seguir:
A Obra deverá ser rigorosamente legalizada junto aos órgãos competentes: CREA-RJ, Prefeitura Municipal, INSS e outros, sendo que mensalmente a CONTRATADA deverá fornecer a CND (Certidão Negativa de Débito do INSS). Caberá à CONTRATADA, ainda, providenciar, toda a documentação necessária ao pleno desenvolvimento dos serviços.
A CONTRATADA deverá mobilizar todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e recursos necessários para a perfeita execução dos serviços para que faça jus à medição deste item.
A CONTRATADA devera, ainda, providenciar o fornecimento e instalação de 1 (uma) placa em local visível e que contenha as seguintes informações:
• Placa única que satisfaça as imposições do CREA, nos termos da Resolução n° 250, de 16 de dezembro de 1977, que regula o tipo e uso de placas de identificação de exercício profissional em obras, instalações e serviços ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). A placa tipo deverá ser confeccionada e instalada levando-se em consideração o seguinte:
✓ A placa deverá, obrigatoriamente, permanecer na obra durante todo o prazo de execução do contrato;
✓ A placa deverá estar constantemente visível e legível ao público e deverá ter área mínima igual a 3,00 m²;
✓ A placa deverá conter os seguintes elementos indicativos:
• Nome do responsável, ou responsáveis técnicos pela execução da obra, de acordo com seu registro no Conselho Regional; Atividades específicas pelas quais o profissional ou profissionais são responsáveis;
• Título, número da carteira profissional e região do registro dos profissionais;
• Nome da empresa executora da obra, de acordo com seu registro no Conselho Regional.
Caberá à CONTRATADA fornecer, às suas custas a água potável para consumo e adequada hidratação de seus trabalhadores na obra.
O trânsito de pessoas da CONTRATADA somente poderá ser realizado na área de trabalho. Para essas áreas e trechos de trânsito de pessoas, a CONTRATADA providenciará, às suas custas, a conservação, limpeza e manutenção das mesmas e deverá tomar os devidos cuidados necessários quanto à utilização das mesmas.
Para formação do preço deste item deverá ser considerada a associação direta dos custos adicionais de mão de obras (Encargos Complementares). Logo, os custos referentes à alimentação, EPIs,
ferramental, exames, seguros e treinamentos deverão ser considerados no custo horário da mão de obra.
Inclui, mas não se limitando a: Totalidade das despesas relativas ao efetivo deslocamento e instalação nos locais em que deverão ser realizados os serviços, do pessoal técnico e de apoio, materiais, ferramentas e equipamentos necessários ao início dos serviços. Compreende ainda, se necessário, mudanças, passagens, estadias, alimentação, seleção e recrutamento, bem como a eventual rotatividade de pessoal e equipamentos, instalação do canteiro de obras, contêineres de depósito, escritório, refeitório, sanitários químicos, sistema para içar materiais, ferramentas e equipamentos e tudo mais que for necessário para a perfeita execução dos serviços.
As despesas com exames médicos e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) também estão inclusas nos valores de mobilização.
Os programas de segurança e medicina do trabalho, tais como PCMAT, PPRA, PCMSO que forem obrigatórios pela legislação em vigor deverão ser providenciados para início da obra e fazem parte deste item de preço.
Medição para Pagamento: O Valor referente à Implantação do Canteiro de Obras e Mobilização de Pessoal e Equipamentos será incluído de uma só vez na primeira medição mensal dos serviços objeto do CONTRATO, sendo condição para isso que a CONTRATADA tenha iniciado os serviços contratados e cumprido as condições acima relatadas.
A medição do item está condicionada ainda a entrega e aceitação pela CONTRATANTE de todos os Registros Diários de Obras, referentes ao mês da medição.
3. Administração local e manutenção do canteiro de obras (Item 2 da Planilha de Preços)
Descrição: Todos os custos de supervisão e apoio encontram-se inclusos neste item de preço. Dessa forma, não serão objeto de medição e pagamento, separadamente, os respectivos custos da administração local nos preços da planilha de custos os seguintes itens:
• Vigilância do local das obras;
• Transporte de pessoal de xxx e volta até o local das obras;
• Seguro contra riscos e danos de qualquer natureza;
• Operação e manutenção de todas as instalações de serviços, incluindo as ligações e tarifas de água, esgoto, energia e telefonia;
• Fornecimento e devida estocagem de materiais, equipamentos e ferramentas, incluídas as eventuais perdas, danos, extravios, furtos e roubos;
• Provimento de mão-de-obra especializada ou não, local ou não, direta e indireta, em quantidade e qualidade compatíveis com os serviços a serem executados, bem como as respectivas despesas com assistência médico- hospitalar e ambulatorial, transporte e com alimentação, além dos custos com horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, se for o caso, e todas as demais obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias afins, previstas em lei;
• A operação e manutenção do canteiro de obras e acampamento que inclui, sem se limitar, os escritórios, galpões, sanitários comuns ou químicos e pátios para a estocagem de materiais, ferramentas e equipamentos e para o beneficiamento de matérias-primas de qualquer natureza, os refeitórios, os vestiários, e demais instalações requeridas, conforme estabelecido em lei, além do mobiliário e demais bens patrimoniais necessários;
• Fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva;
• Execução e manutenção dos caminhos de acesso, inclusive com iluminação e sinalização dos locais de trabalho;
• Transporte de pessoal da obra e de supervisão, inclusive combustível para os veículos;
• Transportes de materiais internos e externos;
• Honorários advocatícios e despesas processuais, além dos custos com eventuais reclamações trabalhistas do pessoal da CONTRATADA;
• Depreciação, operação e manutenções preventiva e corretiva de equipamentos;
• Despesas com elaboração e reprodução de relatórios e projetos de serviço, adicionais àqueles fornecidos por FURNAS, bem como de suas cópias digitais;
• Emissão de relatórios mensais de acompanhamento e de medição para validação dos serviços realizados;
• Manutenção e limpeza diária do escritório do canteiro;
• Proteção e segurança dos transeuntes que porventura tiverem acesso às áreas de intervenção.
A CONTRATADA deverá ter proteção contra os riscos de acidentes de seus empregados, de seus subcontratados, e de terceiros independentemente de transferência destes riscos a companhias ou institutos seguradores. Em caso de acidente no canteiro de obras, a CONTRATADA deverá prestar socorro imediato às vítimas, paralisando os serviços nas circunvizinhanças do local do acidente, e, em seguida, comunicando o fato a FURNAS. Todas essas obrigações deverão ser estendidas também a seus eventuais subcontratados.
Deverão ser consideradas, no mínimo, 32 horas de engenheiro para exercício da supervisão das obras durante todo prazo de execução, bem como o transporte de ida e volta da sua base desse profissional até local de execução.
Da mesma forma, deverão ser consideradas, no mínimo, 64 horas de técnico de segurança que será o responsável pela supervisão das obras, treinamento e emissão dos laudos e relatórios necessários.
Também deverá ser mantido, em tempo integral durante a execução das obras, um encarregado de obras com experiência suficiente a conduzir o processo executivo.
Para formação do preço deste item deverá ser considerada a associação direta dos custos adicionais de mão de obras (Encargos Complementares). Logo, os custos referentes à alimentação, EPIs, ferramental, exames, seguros e treinamentos deverão ser considerados no custo horário da mão de obra.
Inclui, mas não se limitando a: Mão de obra técnica de supervisão dos serviços (suporte técnico de engenharia) e seus custos associados (locação de veículos, combustível etc.), materiais de limpeza e de escritório, aluguel de contêiner, bem como a locação e conservação da higiene dos sanitários, visando à perfeita funcionalidade do canteiro de obras. Aluguel de veículos para transporte de pessoal, inclusive combustível, vigilância, transportes internos, abastecimento, segurança industrial, sistema interno e externo de comunicações, alimentação, EPIs/EPCs, ferramentas, dispositivos e acessórios e manutenção dos equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços. Também se inserem os custos de produção dos relatórios de medições, conforme exigências contratuais.
Medição para Pagamento: A medição será executada mensalmente, de forma proporcional a evolução física global dos serviços, conforme Planilha de Preços Unitários, após comprovação por parte da CONTRATADA da mobilização e utilização de todos os subitens integrantes deste ITEM DE PREÇO.
Para definir o valor mensal a ser pago referente ao item de administração local, será utilizado o mesmo percentual correspondente ao avanço da execução financeira efetivamente apurada após a atualização do cronograma contratual apresentado pela Contratada, utilizando-se como parâmetro a fórmula abaixo:
Pm = %Rfma x TO - SPa, onde:
Pm = Pagamento mensal;
%Rfma = Percentual de Execução Financeira Mensal acumulada (não inclui os valores dos itens relacionados nas atividades indiretas);
TO = Total Previsto para este item de medição;
SPa = Somatório dos Pagamentos anteriores dos itens relacionados nas atividades indiretas.
Notas:
1. Para a determinação do avanço financeiro serão desconsiderados os itens relacionais nas atividades indiretas.
2. Pode ser reduzido deste valor algum item de composição detalhado na mesma, caso não haja mobilização de item(s) essencial (is), notificado por FURNAS e não atendido.
3. Para os itens do Cronograma Executivo (cronograma aprovado por FURNAS) que apresentarem atraso no mês analisado, motivado por FURNAS, deverão ser considerados os percentuais “previstos” de cada item para aquele mês, devendo o mesmo ser ajustado quando da realização definitiva.
4. Caso seja alterada, incluída ou excluída alguma atividade do cronograma executivo, por interesse de FURNAS, deverá o mesmo ser ajustado de modo a refletir a realidade do empreendimento.
5. Quando necessário prorrogar o prazo contratual motivado por FURNAS e, por consequência, aumentar o número de parcelas do item de Administração Local, será avaliada a necessidade de manutenção da equipe/equipamento integrantes da composição do preço do TERMO CONTRATUAL, podendo os mesmos serem reduzidos.
6. Poderá ser mantida equipe mínima, por critério e conveniência de FURNAS, necessária a manutenção e operação dos viveiros, sendo tal dispêndio financeiro parâmetro mínimo para remuneração da Administração Local, quando tal necessidade não tenha sido gerada por culpa da Xxxxxxxxxx.
Observações: Caso à contratada, a seu critério, disponibilize recursos além do previsto em sua proposta, estes custos não serão ressarcidos por FURNAS.
4. Desmobilização e entrega de obra (Item 3 da Planilha de Preços)
Descrição: A desmobilização de pessoal, materiais e equipamentos deverá ser procedida após a conclusão dos serviços objeto do Contrato e contempla:
A adequada remoção das ligações provisórias e o total desimpedimento da área destinada por FURNAS para o canteiro de obras, o qual deverá estar limpo e ambientalmente recuperado, sem restos de construção, sobras de materiais ou entulhos de qualquer natureza, os quais deverão ser removidos para locais de bota-fora previamente aprovados por FURNAS.
O transporte desde o local de realização dos serviços até o local de destino, mudanças, passagens, estadias, alimentação, exames médicos demissionais e desligamento do pessoal, quando aplicável, e tudo o mais necessário.
Todos os custos referentes, a desmobilização de equipamentos, a limpeza, conformação, recomposição e acabamento das áreas utilizadas por estes, inclusive com relação aos requisitos ambientais.
Após a conclusão de todas as atividades envolvidas na construção, FURNAS fará uma inspeção final, constatando a fidelidade da construção às Especificações Técnicas, elementos de projeto e orientações emanadas pela Fiscalização de FURNAS, sem que esse fato isente a CONTRATADA de suas responsabilidades.
A CONTRATADA deverá de imediato, tomar, às suas expensas, todas as providências requeridas para os reparos e/ou correções que se fizerem necessários para que os serviços estejam plenamente de acordo com as Especificações Técnicas, elementos de projeto e demais orientações emanadas por FURNAS.
Para formação do preço deste item deverá ser considerada a associação direta dos custos adicionais de mão de obras (Encargos Complementares). Logo, os custos referentes à alimentação, EPIs, ferramental, exames, seguros e treinamentos deverão ser considerados no custo horário da mão de obra deste item.
Inclui, mas não se limitando a: Totalidade das despesas relativas à desmobilização do pessoal da CONTRATADA e ao transporte de equipamentos, maquinário, ferramentas e demais equipamentos e insumos, destinados ao atendimento de todas as etapas construtivas, bem como a quaisquer outros trabalhos e serviços relacionados com desmobilização.
Medição para Pagamento: A Medição será executada em uma única parcela de desmobilização e entrega de obra, correspondente a 100 % do item definido na Planilha de Preços do TERMO CONTRATUAL, e será computada após a completa desmobilização e a emissão do termo de recebimento provisório da obra.
A medição do item está condicionada ainda a entrega e aceitação pela CONTRATANTE de todos os Registros Diários de Obras, referentes ao mês da medição.
5. Demolição do concreto existente com martelete, inclusive remoção de entulho para bota- fora (item 4 da planilha)
Este item de preço refere-se à atividade de demolição mecânica, por meio de equipamento adequado, na espessura aproximada de 80mm do piso em concreto existente, que deve ser feita após o corte com serra tipo “clipper”, de forma cuidadosa, de forma a não danificar o concreto remanescente.
Também encontra-se incluso neste item de preço a carga, transporte e descarga em bota-fora credenciado do entulho gerado na demolição.
Inclui, mas não se limitando a: Fornecimento do equipamento, da ponteira ou broca para demolição do concreto, caminhão para transporte do entulho, pedágio, mão de obra de demolição, motorista do caminhão e tudo mais necessário à execução da atividade.
Medição: A Medição será executada por metro cúbico, calculada com base nas dimensões do volume efetivamente demolido medido no corte, conforme previsão em projeto.
6. Corte do pavimento de concreto com serra circular com disco diamantado (Item 5 da planilha)
Este item de medição corresponde ao corte cuidadoso da superfície de concreto existente, utilizando- se serra circular tipo “clipper” sobre rodas com o emprego de disco diamantado, de forma a não causar danos ao concreto contíguo.
As profundidades a serem consideradas encontram-se apresentadas nos projetos e correspondem a cerca de 8cm.
Inclui, mas não se limitando a: Fornecimento do equipamento, custos da gasolina empregada no equipamento, do disco diamantado, mão de obra de operação, ligação da água até o equipamento e tudo mais necessário à execução da atividade.
Medição para Pagamento – A medição é executada por metro quadrado de face exposta, obtida pela multiplicação do comprimento serrado pela altura da superfície de concreto exposta.
7. Preparação de superfície de concreto pela aplicação de ponte de aderência (SIKADUR 32 ou equivalente) (Item 6 da planilha)
Este item de preço remunera fornecimento e a aplicação da ponte de aderência à superfície de concreto e a limpeza das faces que receberão este tratamento. A mistura deverá ser composta de cimento e adesivo tipo SIKADUR 32 ou similar e sua composição deverá obedecer à prescrição do fabricante do adesivo.
Trata-se de uma ponte de aderência a ser aplicada, por meio de espátula ou equipamento similar, para garantir a necessária ligação entre a camada de piso existente, após serrada e/ou demolida e a nova camada de concreto a ser lançado.
Será considerada na medição apenas as dimensões estritamente necessárias indicadas por FURNAS, sendo o que exceder a esta dimensão não será objeto de medição. Inclui, mas não se limitando a: Fornecimento e aplicação do produto à base de epóxi, limpeza e lavagem da superfície, mão de obra de aplicação e tudo mais necessário à execução da atividade.
Medição para Pagamento: A Medição será executada por metro quadrado, calculado com base nas dimensões da área “in loco” que receber a mistura à base de resina epoxídica.
8. Fornecimento e instalação da cantoneira com grapas de fixação metálicas, inclusive pintura epoxídica de proteção, conforme EP2716 de Furnas (item 7 da planilha)
Este item de medição corresponde ao fornecimento e instalação de cantoneiras metálicas nas juntas de dilatação, nas dimensões estabelecidas e conforme detalhamento constante em projeto.
Também se encontram inclusos neste item a solda das grapas e o tratamento anticorrosivo em todas as laterais das cantoneiras.
Inclui, mas não se limitando a: Fornecimento das cantoneiras metálicas, suas grapas em ferro chato, a mão de obra e material de fixação e alinhamento, fundo anticorrosivo e tinta à base de epóxi para tratamento das peças metálicas e tudo mais necessário à execução da atividade. Medição para Pagamento – A medição é por quilograma de cantoneira instalada, teoricamente calculado em projeto. Não será objeto de medição as barras chatas das grapas de fixação, devendo as composições de custos unitárias considerá-las.
9. Fornecimento e aplicação de placas de isopor EPS (50X100mm) para delimitação das juntas (item 8 da planilha)
Este item de preços remunera o fornecimento e aplicação de isopor na espessura adequada para preenchimento das juntas entre cantoneiras subjacente à região de aplicação do mastique elástico.
Inclui, mas não se limitando a: Fornecimento das placas de isopor, mão de obra de corte e aplicação dos elementos EPS e tudo mais necessário à execução da atividade.
Medição para Pagamento – A medição será efetuada por metro quadrado de isopor instalado para preenchimento das juntas.
10. Recomposição do piso com argamassa de graute cimentício autoadensável (Sikagrout ou equivalente) (item 9 da planilha)
Este ITEM DE PREÇO refere-se à atividade de produção, transporte e lançamento com graute cimentício em substituição à massa de concreto removida, visando a recomposição das superfícies com camadas de graute nas dimensões especificadas em projeto. Deverá ser utilizado graute cimentício composto de cimento Portland, areia de quartzo de granulometria selecionada e aditivos especiais convenientemente dosados. É um produto fornecido pronto para o uso, bastando a adição de água na proporção recomendada para se obter a consistência e resistência mecânica indicada em projeto e na especificação técnica. É vedada a utilização de concreto dosado em obra, composto por areia, brita e cimento.
Inclui, mas não se limitando a: Fornecimento do graute, misturador ou vibrador, mão de obra de preparo da mistura, transporte, aplicação no local e tudo mais necessário à execução da atividade.
Medição para Pagamento: A Medição será executada por metro cúbico, calculado com base nas dimensões da área “in loco” que receber a massa, conforme dimensões de projeto.
11. Fornecimento e aplicação de selante em poliuretano elástico - SIKAFLEX PRO 3 ou equivalente (item 10 da planilha)
Este item de preço remunera o fornecimento e aplicação de selante elástico em poliuretano, tipo SIKAFLEX PRO 3 ou equivalente, para juntas de dilatação entre os as cantoneiras metálicas, na espessura média de 15mm sobre as placas de isopor e profundidade média de 20mm, conforme orientação do catálogo técnico do fabricante do produto.
Inclui, mas não se limitando a: Fornecimento do selante, mão de obra de aplicação e tudo mais necessário à execução da atividade.
Medição para Pagamento: A Medição será efetuada por volume aplicado na unidade de decímetro cúbico de junta preenchida.
12. Limpeza diária de áreas de interferência, limpeza final e transporte de resíduos para bota-fora (item 11 da planilha)
Este item de preço refere-se à atividade de limpeza diária da dos locais de execução dos serviços e das áreas do canteiro de obras com transporte do material indesejado para os locais de segregação e destes para o bota-fora credenciado.
Essa limpeza deverá ser diária e cuidadosa, de forma a manter sempre limpa e organizada as áreas de interferência e do canteiro, seja de FURNAS seja de terceiros.
Inclui, mas não se limitando a: Mão de obra necessária à carga, transporte etc. bem como os equipamentos de transporte interno e externo para os locais de destino e ferramentas utilizadas.
Medição: A Medição será executada por unidade, conforme evolução financeira efetivamente apurada, obedecendo a mesma regra do item 2 da planilha de preços (administração local e manutenção do canteiro de obras), acima detalhado.
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: PORTO FERREIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI CNPJ: 32.280.693/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:40:18 do dia 11/02/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/08/2020.
Código de controle da certidão: BCF2.096F.418E.55EC
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Para Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Cunha GCM.A Data 19.10.2020
De Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Agente de Licitação
N.Ref. GCM.A.I.752.2020
Assunto Relatório de Homologação -
LI.GS.A.00050.2020 -Contratação de empresa de engenharia para substituição das juntas de dilatação ao longo do coroamento das estruturas da tomada d’água e do vertedouro da UHE Furnas no município de São José da Barra, MG.
S.Ref.
1. ESCOPO
O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada através de sessão pública remota, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para a contratação do serviço discriminado abaixo:
LOTE | ÓRGÃO | REQ/ITEM | OBJETO | VALOR ORÇADO (R$) |
I | GIG.E | 1600004902 | Substituição das juntas de dilatação ao longo do coroamento das estruturas da tomada d’água e do vertedouro da UHE Furnas no município de São José da Barra, MG. | 143.932,23 |
TOTAL ORÇADO | 143.932,23 |
1.2. O orçamento foi definido como público pela unidade de gestão técnica nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás.
2. HISTÓRICO
2.1. O edital da presente contratação foi aprovado pelo parecer jurídico GDR.P.I.253.2019.
2.2. Foi designado como agente de licitação a empregada Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 22.903-8, além de seu suplente e da respectiva Equipe de Apoio.
2.3. No dia 24/08/2020 FURNAS tornou público, através do Aviso de Licitação publicado em seu sítio e no Diário Oficial da União, que estaria promovendo a presente licitação no dia 18/09/2020, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão pública de disputa de preços às 14:30 horas do mesmo dia.
2.4 Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. SESSÃO PÚBLICA
3.1. Duas empresas apresentaram propostas e participaram da sessão pública. Os valores propostos, assim como todos os demais atos da referida sessão pública, encontram-se consubstanciados na Ata em anexo.
3.2. Encerrada a etapa de lances foi arrematante a empresa PORTO FERREIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELLI, com proposta no valor de R$ 124.900,00.
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. O agente de licitação estabeleceu negociações com a empresa arrematante, virtual vencedora do certame, visando obter proposta mais vantajosa para FURNAS, tendo o licitante informado não haver margem para redução dos preços.
5. ANÁLISE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa PORTO FERREIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELLI, atenderam integralmente às condições do Edital, conforme parecer técnico GIG.E.I.451.2020 e financeiro GFI.F.I.929.2020 e GFI.F.I.985.2020
5.2. Analisando o valor global de R$ 124.900,00 proposto pela empresa PORTO FERREIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELLI, verificamos que o mesmo é aproximadamente 10,58% inferior ao valor de R$ 143.932,23 orçado por FURNAS.
6. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
6.1. No dia 15/10/2020 foi realizada a divulgação de resultado, convocada através de publicação no sítio de FURNAS e comunicada por email aos participantes .
6.2. Declarado vencedor o licitante a empresa PORTO FERREIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELLI, não houve a manifestação da interposição de recurso pelos demais participantes.
6.3. Segue, anexa, Ata da Sessão Pública de Declaração de Vencedor.
7. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
7.1. Tendo em vista que a contratação não se enquadra nos critérios dispostos no item
5.1 do "Guia de Avaliação de Integridade dos Fornecedores das Empresas Eletrobras" não foi necessário o preenchimento do formulário de Due Diligence pela empresa vencedora.
7.2. Em razão da classificação e conforme determina o "Guia", não foi necessário parecer da Gerência de Conformidade - GCF.P.
8. RECOMENDAÇÃO
8.1. Em face do acima exposto, recomendo a contratação de empresa de engenharia para substituição das juntas de dilatação ao longo do coroamento das estruturas da tomada d’água e do vertedouro da UHE Furnas no município de São José da Barra, MG, seja adjudicada à PORTO FERREIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELLI, pelo valor de R$ 124.900,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos reais), por um prazo de 30 (trinta) dias, e que seja homologado o resultado deste certame.
8.2. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do termo contratual .
9. É o parecer que submeto à apreciação de X.Xx.
GCM.A/JTO
Atenciosamente;
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (20 de October de 2020 10:47 ADT)
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Agente de Licitação
Aprovado por,
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx de Compras
Este documento é classificado como "Informação Pú blica", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, o titular da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
GDR.P.I.253.2019 - Parecer Juridico Minuta de Edital Padão de LI para Contratação de Obras por Preço Unitário..pdf
LI0502020ASP.pdf LIGSA00502020DR.pdf Publicacao no DOU.pdf Requisição 1600004902.pdf
Carta GFI.F.I.929.2020.pdfCarta GFI.F.I.985.2020.pdfCarta GIG.E.I.451.2020.pdf