EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS E MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA CIDADE DE ITAPEBI-BA, COMPREENDENDO: RECURSOS HUMANOS, SERVIÇOS TÉCNICOS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, MONTAGENS E DESMONTAGENS DE ESTRUTURAS METÁLICAS, ALIMENTAÇÃO, MATERIAL CONSUMÍVEL, TRIOS ELÉTRICOS, UNIDADES MÓVEL DE SOM E LUZ E DEMAIS ARTEFATOS NECESSÁRIOS À CONSECUÇÃO DAS ATIVIDADES CORRELATAS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022
O MUNICÍPIO DE ITAPEBI– Estado da Bahia, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, por determinação do Exmº. Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, prefeito municipal, a torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 23/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Início de acolhimento das propostas: dia 26/07/2022, às 17:00h.
Abertura das propostas: dia 05/08/2022, às 15:00h.
Início da disputa dia 05/08/2022, às 15h15min.
Modo De Disputa: Será adotada a disputa em modo o aberto e fechado, conforme os critérios definidos no art. 33 do Decreto n.º 10.024/2019.
Consultas: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx.
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF, e para efeitos de contagem de prazo será considerada hora útil o intervalo entre as 08h às 18h, sem interrupções.
Cópia deste Edital, seus anexos e eventuais alterações estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Itapebi, situada a Rua Othon Cachoeira Costa, 204 – Cidade Alta – Itapebi - Bahia - 45.855-000, nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual contratação de serviço de locação de equipamentos e estruturas e materiais para a realização de eventos na cidade de Itapebi-BA, compreendendo: recursos humanos, serviços técnicos, locação de equipamentos de áudio e vídeo, montagens e desmontagens de estruturas metálicas, alimentação, material consumível, trios elétricos, unidades móvel de som e luz e demais artefatos necessários à consecução das atividades correlatas, conforme especificações e quantitativos indicados no processo Administrativo nº 074/2022 e nos anexos deste edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Itapebi, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4. Empresas em forma de consórcio.
2.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.6. Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País;
2.2.7. Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório;
2.2.8. Empresa isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema
ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital (Item 7 e subitens), proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço (item 05 e subitens), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2. Na data e horário determinados no preâmbulo deste edital, as propostas serão abertas para disputa de lances. A sessão pública do pregão eletrônico será realizada conforme data e horário determinado igualmente no preâmbulo, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
4.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor através do sistema.
4.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real pelo sistema, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
4.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
4.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem
eletrônica no campo “mensagens”, próprio do site licitacoes-e ou outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.5.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA PROPOSTA INICIAL
5.1. A proposta de preços inicial deverá ser informada e anexada em campo especifico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (licitações-e), com observância as disposições do Termo de Referência, conforme do Anexo III, sob pena de desclassificação.
5.1.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante ANTES DA DISPUTA, importará na sua desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.1.2. A proposta inicial deve ser formulada contendo as informações e dados da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, conforme especificações do Anexo III, contendo as seguintes informações e elementos:
a) Planilha contendo preços unitários e totais expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
b) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e para-fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
d) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação, ou do(s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
g) Declaração do licitante de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
h) Declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame.
5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. O licitante deverá declarar no campo de informações adicionais as declarações contidas no subitem 5.1.2 alíneas ‘e’, ‘g’ e ‘h’ bem como declarar que sua proposta foi elaborada de forma independente sem combinação com os demais licitantes, sob pena de desclassificação.
5.5. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
6. FORMULAÇÃO DE LANCES / JULGAMENTO
6.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto e fechado, conforme os critérios definidos no art. 33 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.2. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo que os demais licitantes serão imediatamente informados do recebimento da proposta e do seu respectivo valor.
6.3. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.3.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, para cada lote (QUANDO APLICÁVEL), observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.3.2. O intervalo (R$) de diferença entre os lances deverá ser obedecido de acordo com planilha abaixo, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
LOTES | O intervalo (R$) de diferença entre os lances |
ÚNICO | R$ 100,00 |
6.3.3. Não se aplica os intervalos disposto no item 6.3.2 para o caso de lance de desempate técnico previsto no art. 44 da Lei Federal nº123/2006.
6.4. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.6. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.7. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.8. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.9. A etapa de lances não permite registro de valores iguais, contudo no momento do registro da proposta inicial, esta situação pode ocorrer. Ao finalizar a etapa do tempo aleatório, caso não tenha ocorrido lances para o item e se verifique a existência de propostas com valores iguais, o desempate será processado pelo próprio sistema.
6.10. No momento seguinte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
6.10.2. O sistema automaticamente avaliará se existem Microempresas - ME e/ou Empresas de Pequeno Porte
- EPP participando do item do pregão.
6.10.3. Se estas forem encontradas, então o sistema verificará se o preço por elas ofertado é até 5% (cinco por cento) maior do que o da melhor empresa previamente classificada.
6.10.4. Constatada a ocorrência da hipótese descrita no subitem 6.10.3, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada na fase de lances poderá ofertar proposta de preço inferior.
6.10.5. O lance de desempate deve obrigatoriamente ser menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada.
6.10.6. O fornecedor terá no máximo 5 (cinco) minutos para ofertar o lance de desempate. Se assim não o fizer, então o sistema passará para a próxima Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada, desde que esta atenda aos critérios da Lei Complementar n. 123/06.
6.10.7. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada, sendo encerrada a fase do desempate para o item, mesmo que ainda existam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP na mesma condição.
6.10.8. Decairá do direito de ofertar o lance a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que não realizar este procedimento dentro dos 5 (cinco) minutos.
6.11. O disposto no item 6.10 e seus respectivos subitens não serão aplicados quando a melhor oferta classificada tiver sido apresentada por uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
6.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
6.13. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
6.13.1. Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta final não poderá ultrapassar o valor estimado pela Prefeitura de Itapebi, inclusive no que tange aos valores unitários dos itens, e os serviços/produtos/materiais ofertados deverão atender todas as condições do Edital e seus Anexos.
6.14. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.15. DA PROPOSTA VENCEDORA / PROPOSTA FINAL / PROPOSTA REFORMULADA
6.15.1. No prazo máximo de 02h (duas horas), após convocação do pregoeiro, a licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ou negociação, nos padrões indicados no item 5 do edital (Anexo III), bem como com atendimento e encaminhamento dos elementos requeridos no item 5.0 Termo de Referência, por meio exclusivo do sistema do licitações-e.
6.15.1.2. A proposta final deverá respeitar os limites de preços máximos estabelecidos para cada item, sob pena de desclassificação.
6.16. XXXXX REJEITADAS AS PROPOSTAS QUE:
6.16.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
6.16.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, conforme artigo 48 da Lei 8.666/93.
6.16.3. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
6.16.4. Apresentem cotação de tributos de natureza direta e personalística.
6.16.5. Apresentem percentuais e valores irrisórios na composição de custos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Recomenda-se que os documentos relativos à habilitação devam ser apresentados de forma legível, numerados em ordem sequencial, conforme as seguintes disposições:
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.3.2. Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS);
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual sede do licitante;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
7.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte participantes do certame deverão declarar expressamente sua condição conforme informações no presente edital.
7.4.1. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
7.4.2. O prazo assegurado no subitem 7.4.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
7.4.2.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.4.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
7.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.5.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, No caso de empresário individual;
7.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que assim o exijam, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
7.5.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.5.4. Documentos de identificação todos os sócios ou da diretoria em exercício, de acordo com o tipo de sociedade;
7.5.5. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) da empresa e dos sócios;
7.5.6. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) da empresa e dos sócios.
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia, através de Certidão de Registro e Quitação dentro do prazo de validade no dia da abertura das propostas.(No caso de empresas sediadas fora do Estado da Bahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, devendo no momento da contratação apresentar Visto do CRA-BA na sua Certidão);
a.1) A comprovação do vínculo empregatício entre o profissional e a empresa deverá ser feita por meio de CTPS devidamente assinada ou Contrato de prestação de serviços registrado no CRA mediante apresentação de RRT. O vínculo devera constar na certidão emitida pelo CRA. Caso o (os) profissional (is) seja diretor (es) ou sócio (s) legal (is) da empresa, a comprovação será feita por meio do Contrato Social;
b) Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, nos termos da legislação em vigor.
b.1) Comprovação de que a empresa possui em seu quadro Social/ou Quadro técnico permanente na data da entrega da proposta, pelo menos um Engenheiro Eletricista, um Engenheiro Civil, ou um engenheiro de Segurança do Trabalho com vinculo comprovado através de ART de Cargo e Função dos responsáveis técnicos da empresa devidamente registrados no CREA.
c) Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) com o licitante, através do contrato social, se sócio; Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; pela certidão de registro do licitante no CREA / CAU, se nela constar o nome do profissional indicado (ART de cargo e função); ou contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação, com assinatura anterior a abertura das propostas, com firma reconhecida, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos;
d) Declaração dos profissionais indicados como componente da equipe técnica, autorizando sua a indicação, e firmada com data posterior à publicação do Edital, acompanhada dos currículos profissionais dos mesmos.
e) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
f) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e da equipe técnica adequada à execução dos serviços especializados objeto da licitação, assim como da indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução.
g) Apenas será admitida a indicação de engenheiros ou arquitetos como responsáveis técnicos pelos serviços objeto desta licitação. Não será admitida a indicação de técnicos de grau médio ou de 2º grau.
h) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, que comprove execução dos quantitativos e mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da
empresa, e do (s) responsável técnico devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhado da Certidão de Aptidão Técnica- CAT onde demonstre a execução de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
h.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, e período da contratação.
h.2. Caso o atestado apresentado não demostre os elementos de identificação exigidos no item anterior, o licitante deverá informá-los por meio de declaração acostado ao mesmo, para fins de diligência, caso seja necessário.
g.3. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
h) RECOMENDA-SE que a Licitante visite o(s) local(is) das obras, até o dia útil anterior a abertura do certame, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar- se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a execução dos serviços/obras. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
h.1. A visita poderá ser realizada mediante agendamento prévio, com indicação do profissional responsável por tal visita, junto ao setor de licitações.
h.2. A VISITA TÉCNICA não é obrigatória, porém a licitante que optar pela não conferência e visita técnica deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração assumindo plena e total responsabilidade sobre a sua formulação de proposta.
i) Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
j) Declaração de que não possui nos quadros da empresa, de forma direta ou indireta, proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante.
a.1. No caso de sociedade civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da Licitante.
b) Certidão de Insolvência, Recuperação Judicial e Extrajudicial – 1º Grau, emitida pelo Tribunal de Justiça Poder Judiciário da Sede da empresa licitante
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c.1. A comprovação de que trata o inciso acima, poderá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador.
c.2. Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
c.3. As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, e devidamente registrado na Junta Comercial.
c.4. A boa situação financeira de que trata o item acima, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL = Exigível total ≤ 0,70
Ativo total
c.1. As fórmulas em apreço deverão ser apresentadas em memorial de cálculos, devidamente assinadas pelo representante da empresa e pelo contador.
d. A empresa deverá comprovar que possui capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido de valor correspondente a no mínimo 10% (cinco por cento) do valor orçado em sua proposta.
7.8. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
7.8.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
7.9. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrida a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
7.11. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
7.12. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
7.13. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto no subitem 7.4.1.
7.14. O licitante vencedor que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentar documento com prazo expirado, será julgado inabilitado.
7.15. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS
8.1. Após o comunicado do Pregoeiro, o licitante deverá encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX ou outro meio que lhe for conveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de decair do direito do licitante de ser contratado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.2. Também deverá ser enviada o original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições do item 6.15, respeitados os limites de preços máximos estabelecidos para cada item contido nas planilhas do Anexo III.
8.1.3. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx
8.1.4. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEBI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Rua Othon Cachoeira Costa, 204 – Cidade Alta – Xxxxxxx - Xxxxx - 00.000-000
9. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
9.1. O valor máximo fixado para a presente licitação é sigiloso conforme estabelece Art. 15 do Decreto 10.024/19.
9.1.1. Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta final não poderá ultrapassar o valor estimado pela Prefeitura de Itapebi, inclusive no que tange aos valores unitários dos itens.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, por meio do e-mail indicado no preambulo deste edital.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública, após declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá fazê-lo, manifestando sua intenção em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões imediatamente em até 15min (15 minutos), sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, devendo anexar ao sistema do licitacoes-e (mesmo local de anexação da proposta reformulada). Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, a Prefeita Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida para o endereço indicado no edital, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data do envio do e-mail.
13.3. Para celebração do contrato o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
13.4. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração, com observância ao regramento estabelecido no Termo de Referência.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa inseridos na Minuta do Contrato.
16 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
16.1. A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, dentre elas a suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
16.1.2. Para os efeitos do art. 88 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
16.1.3. Pelo não fornecimento do objeto licitado após assinatura do contrato, multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda o MUNICÍPIO DE ITAPEBI revogar a licitação (ou rescindir o contrato) ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento do objeto, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.1.4. Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sobre o valor do contrato ou Ordem de Fornecimento respectiva.
16.5. Se a infração cometida caracterizar-se de má-fé ou causar prejuízos ao abastecimento efetuado pela Prefeitura Municipal de Itapebi, poderá esta impor àquela a pena de suspensão temporária do direito de licitar
e contratar com o Poder Público ou propor à autoridade competente, a declaração de inidoneidade, pelo período de até 02 (dois) anos.
17. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1– Sempre que possível, a assinatura da Ata de Registro de Preços dar-se-á ao término da sessão de processamento do certame; quando impossibilitada a lavratura da ata ao final da sessão, os fornecedores vencedores serão convocados para a assinatura do respectivo instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2- Se, por ocasião da formalização da ata de registro de preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
2.1- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 2 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de não ser formalizada a ata de registro de preços com o vencedor faltoso.
3– Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 2 deste item XII, ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão.
3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município de ITAPEBI-BAHIA.
3.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste Edital, naquilo que for pertinente.
4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir os produtos/serviços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
5 - A ata de registro de preços vigerá por até 12 (doze) meses, contados da assinatura da ATA, não cabendo a renovação da vigência contratual.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
18.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.4. Caso o pregoeiro solicite documentação complementar para fins de esclarecimento ou correção de erros de soma das planilhas, deverá ser atendido no prazo máximo de 01 (uma) hora, a contar do envio da mensagem no sistema.
18.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
18.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
18.7. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis - BA, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
19. ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor); Anexo III – Modelo Carta de Apresentação da Proposta + Planilhas Orçamentárias;
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo de Procuração;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo VIII – Declaração de pleno conhecimento as disposições do edital;
Itapebi, 25 de julho de 2022
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de preços para eventual contratação de serviço de locação de equipamentos e estruturas e materiais para a realização de eventos na cidade de Itapebi-BA, compreendendo: recursos humanos, serviços técnicos, locação de equipamentos de áudio e vídeo, montagens e desmontagens de estruturas metálicas, alimentação, material consumível, trios elétricos, unidades móvel de som e luz e demais artefatos necessários à consecução das atividades correlatas.
1.2 As quantidades constantes neste Termo de Referência são estimativas de consumo anual, não se obrigando a Administração à sua contratação.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Secretaria de Cultura tem por competências básicas: manter, preservar, estimular e apoiar direta e/ou indiretamente todas as atividades de cunho cultural visando sempre valorizar as tradições locais.
2.2 Ademais, por imperativo a Constituição Federal no seu Artigo 215 assegura a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, bem como o apoio e o incentivo a valorização e a difusão das manifestações culturais.
2.3 Dentro desse contexto, além das atribuições normais, vale ressaltar, que por diversos momentos surgem necessidades urgentes de utilização de estruturas tanto para festejos populares como para apoio às diversas necessidades relacionadas ao bem estar coletivo.
2.4 A organização de eventos, tanto do pequeno ao grande porte, tem importância significativa para a consecução dos objetivos na política cultural desenvolvida pela Administração Pública. Os eventos criam conceito e estabelecem a imagem de organizações, serviços e ideias.
2.5 Para que a realização desses projetos seja adequada, se faz necessária à contratação de empresas especializadas nas prestações de serviços, objeto desse Termo de Referência, a fim de realizar, organizar e executar os eventos desta pasta, buscando dar publicidade e informar a sociedade civil sobre os programas e projetos desenvolvidos.
2.6 Os eventos e os itens necessários para sua realização são classificados como serviços comuns. A discriminação de cada item, encontra-se registrado na planilha descritiva com o detalhamento e especificações necessárias, o qual faz parte integrante do presente Termo de Referência.
2.7 A Planilha– traz de forma precisa a distribuição dos itens por gênero, atendendo às recomendações dos órgãos de controle, para que se tenha uma licitação legítima, lícita, primando pela economicidade e vantajosidade, alcançando assim a qualidade dos serviços que serão contratados para atender as demandas desta pasta.
2.8 Vale ressaltar que todo o quantitativo estabelecido, na planilha descritiva, foi colhido através de pesquisa com as áreas demandantes dos eventos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapebi(BA).
2.9 Nesse sentido, a licitação para a contratação se dará na modalidade de Pregão e visa proporcionar maior celeridade na conclusão do procedimento licitatório, bem como permitir maior número de licitantes e, dessa forma, propiciar economia para os cofres Municipais.
2.10 Há de se destacar que o mercado de fornecimento de equipamentos e serviços de entretenimentos se baseia em módulos de serviços similares logo, a divisão do mesmo em itens ou lotes levaria prejuízos ao erário em virtude do grande número de empresas que seriam contratadas dificultando a execução dos serviços.
2.11 Neste passo, o sucesso de cada evento dependerá da capacidade de execução simultânea de diversos serviços, podendo a contratada terceirizar serviços e locações. Assim sendo, justifica-se a necessidade da realização do certame pelo tipo “Menor Preço Global”.
2.12 Importante salientar que a contratação da empresa será global, sendo que a empresa vencedora poderá realizar a subcontratação desde que atendidas as especificações contidas na planilha da licitação, bem como desde que a mesma se responsabilize por todos os custos e ônus do contrato celebrado entre a contratada e a subcontratada, eximindo a administração pública das responsabilidades.
2.13 A contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de organização dos frequentes eventos realizados por esta Administração e considerando, ainda, os seguintes fatores:
2.13.1 Planejamento apropriado à tipologia dos eventos;
2.13.2 Racionalização de procedimentos burocráticos, garantindo maior agilidade na organização dos eventos e no melhor planejamento dos serviços necessários a cada tipo de evento;
2.13.3 Busca de qualidade e melhores custos no fornecimento de bens, serviços e suprimentos para a promoção de eventos;
2.13.4 Personalização na organização dos eventos, padronização e a melhoria contínua, com vistas ao alcance de maior eficiência e eficácia;
2.13.5 Contratações de maior vulto, possibilitando a redução de preços.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Este Termo visa atender às demandas da Prefeitura Municipal de Itapebi(BA) no aspecto que envolve a realização de eventos de pequenas, médias e grandes estruturas, durante a vigência do Contrato, e para cumprimento desses objetivos justifica-se a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e serviços diversos;
3.2 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº. 10.520/02 por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto ser licitado por meio da modalidade Pregão.
3.3 O presente certame se processará por meio do Sistema de Registro de Preço e obedecerá, integralmente, a Lei 10.520/2002; e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como as condições estabelecidas no Edital de Pregão e seus anexos.
4. DOS DIVERSOS TIPOS DE EVENTOS
4.1 As demandas de eventos sistematicamente, regulares, voltadas para a atividade fim, são caracterizadas como encontros, reuniões, feiras, Shows de pequeno, médio e grande porte, além de atividades diversas que necessitam de estrutura específica para sua realização, todas voltadas para as ações da Prefeitura Municipal de Itapebi(BA).
5.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada contendo:
a) Planilha orçamentária contendo a descrição detalhada do objeto;
b) Preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
c) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e para-fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
d) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
e) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
g) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação, ou do(s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta
h) Planilha de composição de custos englobando todos os custos, conforme modelo a ser fornecido no edital;
h.1) Para fins de base para cotação dos salários, deverá ser indicada base de preços em campo da composição de custos, que reflita o salário real do funcionário, quando houver.
h.2) Para fins de preenchimento da Remuneração do Capital considerar-se-ão as taxas oficiais.
h.3) As demais taxas deverão obedecer os valores de mercado.
h.4) A Planilha de fomação de preços é parte integrante da Proposta de Preços ganhadora, sendo critério de aceitabilidade para a proposta de preços. Desse modo, o licitante deverá cotar os custos constantes do anexo, de acordo com o que esteja descrito no referido item da Planilha. A omissão do cálculo de qualquer dos itens, ou a incorreção nos valores ou nos cálculos apresentados serão consideradas obtenção de vantagem indevida pelo proponente, logo a proposta estará desclassificada.
h.5) Os tributos e os encargos sociais deverão ser cotados de acordo com a natureza tributária do licitante.
i) Declaração do licitante de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
j) Declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame.
5.2. XXXXX REJEITADAS AS PROPOSTAS QUE:
5.2.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
5.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, conforme artigo 48 da Lei 8.666/93.
5.3. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
5.5. A proposta final deverá respeitar os limites de preços máximos, sob pena de desclassificação.
6.0. DA DISPUTA
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
6.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
6.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.4. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor Global.
6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.6. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME – ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.6.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
6.6.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
6.6.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
6.6.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
6.6.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
6.6.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
6.6.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
6.6.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
6.7. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.8. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
6.8.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
6.9. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, sua exeqüibilidade, sua composição de custos, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
6.10. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11. Se for o caso, o Pregoeiro exigirá que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar apresente imediatamente amostra, para a verificação da compatibilidade com as especificações do Termo de Referência e consequente aceitação da proposta.
6.11.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
6.11.2.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
6.11.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.12. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.13. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
6.13.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
6.14. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.15. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
7.0 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante e de preferência, em ordem sequencial, conforme as seguintes disposições:
7.2. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.3.2. Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS);
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual sede do licitante;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
7.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte participantes do certame deverão declarar sua condição conforme Anexo XI do presente edital, ou Termo de Enquadramento emitido pela Junta Comercial no exercício corrente.
7.4.1. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
7.4.2. O prazo assegurado no subitem 7.4.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
7.4.2.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.4.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
7.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis.
7.5.2. Documentos de identificação dos sócios ou da diretoria em exercício.
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1 Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia, através de Certidão de Registro e Quitação dentro do prazo de validade no dia da abertura das
propostas.(No caso de empresas sediadas fora do Estado da Bahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, devendo no momento da contratação apresentar Visto do CRA-BA na sua Certidão);
7.6.1.1 A comprovação do vínculo empregatício entre o profissional e a empresa deverá ser feita por meio de CTPS devidamente assinada ou Contrato de prestação de serviços registrado no CRA mediante apresentação de RRT. O vínculo devera constar na certidão emitida pelo CRA. Caso o (os) profissional (is) seja diretor (es) ou sócio (s) legal (is) da empresa, a comprovação será feita por meio do Contrato Social;
7.6.2.Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, nos termos da legislação em vigor.
7.6.3.Comprovação de que a empresa possui em seu quadro Social/ou Quadro técnico permanente na data da entrega da proposta, pelo menos um Engenheiro Eletricista, um Engenheiro Civil, ou um engenheiro de Segurança do Trabalho com vinculo comprovado através de ART de Cargo e Função dos responsáveis técnicos da empresa devidamente registrados no CREA.
7.6.4.Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) com o licitante, através do contrato social, se sócio; Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; pela certidão de registro do licitante no CREA / CAU, se nela constar o nome do profissional indicado (ART de cargo e função); ou contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação, com assinatura anterior a abertura das propostas, com firma reconhecida, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos;
7.6.5.Declaração dos profissionais indicados como componente da equipe técnica, autorizando sua a indicação, e firmada com data posterior à publicação do Edital, acompanhada dos currículos profissionais dos mesmos.
7.6.6.É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
7.6.7.Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e da equipe técnica adequada à execução dos serviços especializados objeto da licitação, assim como da indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução.
7.6.8. Apenas será admitida a indicação de engenheiros ou arquitetos como responsáveis técnicos pelos serviços objeto desta licitação. Não será admitida a indicação de técnicos de grau médio ou de 2º grau.
7.6.9.Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, que comprove execução dos quantitativos e mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, e do (s) responsável técnico devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhado da Certidão de Aptidão Técnica- CAT onde demonstre a execução de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
7.6.9.1O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, e período da contratação.
7.6.9.2.Caso o atestado apresentado não demostre os elementos de identificação exigidos no item anterior, o licitante deverá informá-los por meio de declaração acostado ao mesmo, para fins de diligência, caso seja necessário.
7.6.9.3.Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
7.6.10.RECOMENDA-SE que a Licitante visite o(s) local(is) das obras, até o dia útil anterior a abertura do certame, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar- se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a execução dos serviços/obras. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
7.6.10.1.A visita poderá ser realizada mediante agendamento prévio, com indicação do profissional responsável por tal visita, junto ao setor de licitações.
7.6.10.2.A VISITA TÉCNICA não é obrigatória, porém a licitante que optar pela não conferência e visita técnica deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração assumindo plena e total responsabilidade sobre a sua formulação de proposta.
7.6.10.3.Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.6.10.4.Declaração de que não possui nos quadros da empresa, de forma direta ou indireta, proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
7.7.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante.
7.7.2. No caso de sociedade civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da Licitante.
7.7.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.7.3.1. A comprovação de que trata o inciso acima, poderá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro
na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador.
7.7.3.2. Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.7.3.3. As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, e devidamente registrado na Junta Comercial.
7.7.3.4. A boa situação financeira de que trata o item acima, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral –
ILG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL = Exigível total ≤ 0,70
Ativo total
7.7.3.4.1. As fórmulas em apreço deverão ser apresentadas em memorial de cálculos, devidamente assinadas pelo representante da empresa e pelo contador.
7.7.4. A empresa deverá comprovar que possui capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido de valor correspondente a no mínimo 5,0% (cinco por cento) do valor orçado em sua proposta.
7.8. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
7.9. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.10. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação.
7.11. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrida a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente, depois de resolvida as questões de eventuais recursos.
7.12. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
7.13. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
7.14. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto no subitem 7.4.1.
7.15. O licitante vencedor que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentar documento com prazo expirado, será julgado inabilitado.
8.0. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências contidas neste Termo de Referência e/ou Edital, bem com aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado, em consonância com o disposto no art. 48, inciso II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 O Termo de Referência é OBRIGATORIAMENTE parte integrante do edital, nos termos do art. 40, § 2º, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
9.0 DA EMPREITADA
9.1 A licitação é do tipo menor preço, a forma de execução dos serviços é indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, conforme disposto no art. 6°, VIII, da Lei n° 8.666/93.
10.0 DA VALIDADE DA PROPOSTA
10.1 O prazo de validade das Propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
11.0 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia a partir data de sua publicação, sendo seu extrato publicado no Diário Oficial do Município, a expensas do Contratante, vedada sua prorrogação.
12.0 DO MODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Os serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser realizados na cidade de Itapebi(BA) conforme especificado nos itens a seguir:
12.2 Os serviços deverão ser prestados, sob demanda, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo Gestor do Contrato, a depender da programação dos eventos, desde que a demanda esteja de acordo com o objeto do contrato.
12.3 O Gestor do Contrato poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens relacionados na planilha descritiva deste Termo de Referência, aditando-os à Ordem de Serviço inicial. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pela empresa, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
12.4 Todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser encaminhados à CONTRATADA e por intermédio de Ordem de Serviço, por meio eletrônico, respeitado os prazos mínimos previstos neste Termo de Referência.
12.4.1 A Ordem de Serviço será emitida de forma clara e objetiva e nela deverão constar informações afetas aos serviços a serem prestados, como o detalhamento do item e da quantidade, além dos dados referentes ao local, data e horário de realização do evento.
12.5 Todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser disponibilizados e produzidos pela CONTRATADA somente após a emissão de Ordem de Serviço.
12.6 Nenhum serviço ou fornecimento deverá ser realizado sem a emissão de Ordem de Serviço, mesmo que o CONTRATANTE tenha recebido da cópia da Nota de Empenho Correspondente, a referida OS deverá está subscrita pelo(s) gestor (es) do Contrato, sob pena de glosa da fatura.
12.7 Não será devido à CONTRATADA pagamento de serviços previstos neste Termo de Referência que efetivamente não forem demandados por Ordem de Serviço.
12.8 O(s) evento(s) poderão ser cancelado(s) com a antecedência de até 07 (sete) dias úteis para a sua realização, sem ônus para a CONTRATANTE. Em caso de cancelamento fora do prazo estipulado, caberá à CONTRATANTE ressarcir as despesas assumidas pela CONTRATADA para atender a demanda, desde que devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais.
12.9 A solicitação de serviços observará a necessidade, viabilidade e conveniência da CONTRATANTE.
12.10 As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
12.10.1 Até 05 (cinco) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos PEQUENO PORTE e de auditório.
12.10.2 Até 10 (dez) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos de MÉDIO PORTE.
12.10.3 Até 15 (quinze) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos GRANDE PORTE e SUPERPORTE.
12.11 Os serviços deverão ser executados dentro dos prazos acima estabelecidos.
13.0 DA CONDIÇÃO DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
13.1 Os serviços serão recebidos pelo executor designado oficialmente, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após análise e verificação da qualidade e quantidade dos Serviços e Materiais e consequente aceitação, conforme disposto no Art. 73, da Lei 8666/1993.
13.2 A execução dos serviços deverá ser feita rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na Planilha de Custos e Formação de Preços e na Proposta. A inobservância desta condição implicará na recusa do recebimento dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da licitante contratada.
13.3 O prazo de entrega observará rigorosamente o cronograma a ser fixado em Termo de Referência.
14.0 DO PROJETO BÁSICO ESPECIFICO
14.1 Sempre que expedida ordem de serviços, o Gestor do contrato deverá apresentar projeto básico detalhando a forma da prestação de serviços.
15.0 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1 O recebimento dos serviços deverá ser efetuado por servidor designado no contrato, com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
15.2 Os serviços serão recebidos, no ato da sua entrega, a cada demanda executada, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta inicial da Contratada, especificações técnicas e normas vigentes.
15.3 Os serviços serão recebidos definitivamente em até 48 (quarenta e oito horas) antes do inicio do evento, após entrega do Termo Circunstanciado devidamente assinado pelo gestor e exame da conformidade dos documentos comprobatórios que deverão acompanhar a nota fiscal atestada pelo fiscal de execução.
15.3.1 No que se refere aos itens relativos a alimentos e bebidas a entrega deverá ocorrer no dia do evento.
15.4 No recebimento dos serviços, se for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o reparo deverá ser efetuado imediatamente, sem prejuízo do prazo estipulado acima.
15.5 O recebimento definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento do bem ou serviço.
16.0 DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Será designado um fiscal para o contrato, ao qual serão incumbidas as atribuições de acompanhar o contrato na sua totalidade.
16.2 A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento.
16.3 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e na alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão realizados por servidores especialmente designados para tal finalidade. São competências dos fiscais do Contrato:
16.3.1 Acompanhar a execução dos itens e serviços solicitados para a realização dos eventos, atentando para a racionalidade dos gastos públicos.
16.3.2 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) verificando se os dados informados estão corretos e correspondentes com o que foi demandado e efetivamente executado.
16.3.3 Encaminhar processo para o devido pagamento da área responsável por essa atribuição.
16.3.4 Manter registro de ocorrências relacionadas a falhas e/ou interrupções na execução do contrato, apontando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.
16.3.5 Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades eventualmente detectadas.
16.3.6 Elaborar Relatório de Avaliação do Evento com informações sobre as atividades desenvolvidas, os itens e serviços demandados e demais elementos que caracterizem acompanhamento da execução contratual.
16.3.7 Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração contratual, desde que devidamente instruídos.
16.4 A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
17.0 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1 Compete à CONTRATADA:
17.2 Indicar, no momento da assinatura do instrumento contratual, preposto (representante titular e substituto) da empresa que manterá interlocução direta com a CONTRATANTE, por meio do (s) fiscal (is) e gestor (es) do Contrato, e que deverá ter capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste instrumento.
17.3 Disponibilizar endereço comercial, eletrônico e números de telefones fixo e móvel que permitam contato imediato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA antes, durante e após a realização do evento.
17.4 Comprovar, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do Contrato, que possui escritório na sua sede com equipe de apoio suficiente e treinada para a prestação dos serviços.
17.5 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes neste Termo de Referência.
17.6 Prestar esclarecimentos referentes ao objeto do Contrato, quando solicitados pela CONTRATANTE, e relatar ao(s) executor(es), de forma verbal e escrita, toda e qualquer situação que caracterize possibilidade de descumprimento ou impropriedade das obrigações constantes neste Termo de Referência
17.7 Responder por perdas e danos (tangíveis e intangíveis) a que vier sofrer a CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus empregados, quando o fato ocorrer nas dependências da CONTRATANTE ou nos locais por ela disponibilizados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver submetida.
17.7.1 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à prestação dos serviços.
17.7.2 A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
17.8 Garantir que a execução das atividades afetas ao objeto da contratação seja feita por profissionais experientes e devidamente qualificados, comprovando essas condições sempre que solicitada pela CONTRATANTE.
17.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos previdenciários previstos na legislação vigente, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
17.9.1 Na hipótese de a CONTRATANTE vir a ser chamada em juízo por quaisquer dos empregados da CONTRATADA utilizados na prestação dos serviços objeto deste instrumento, seja diretamente ou em face de alegação de responsabilidade solidária e/ou subsidiária, fica ajustado entre as partes que caberá exclusivamente à CONTRATADA arcar com os ônus daí decorrentes.
17.10 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando seus empregados forem vítimas na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.
17.11 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
17.12 Disponibilizar, quando solicitados pela CONTRATANTE, relatórios de fornecimento de materiais ou serviços antes, durante e depois da realização do evento.
17.13 Arcar com o transporte de todo material, equipamento e mobiliário previstos para distribuição e instalação no local, com antecedência e de modo que tudo esteja montado e em condições de uso no dia anterior ao início do evento e sem que haja cobrança de diária de montagem.
17.13.1 A responsabilidade pelo controle e cuidado de todo material, equipamento e mobiliário mencionados no item anterior caberá a CONTRATADA.
17.13.2 Todo material, equipamento e mobiliário deverá ser retirado do local do evento no prazo máximo de até 12 (doze) horas após seu encerramento.
17.13.3 Excepcionalmente eventos de natureza de Grande Porte e Mega Porte poderá ter seu tempo de retirada do local do evento superior ao estipulado no item anterior, desde que comunicado à CONTRATADA e aos órgãos de fiscalização correspondentes.
17.14 Arcar com eventuais ônus de montagem, desmontagem e configurações necessárias para a realização dos eventos e de suas respectivas atividades.
17.15 Substituir equipamentos, materiais, serviços e profissionais que estiverem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência ou ocasionando prejuízo e interrupção reiterada dos serviços.
17.16 Fica autorizada a subcontratação dos serviços objeto desta licitação, devendo a CONTRATADA informar com antecedência mínima de 3 (três) dias o nome da empresa Subcontratada.
17.16.1 A subcontratação de serviços e equipamentos não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações derivadas do contrato.
17.16.2 Para os itens de Prestação de Serviços - Recursos Humanos, fica a CONTRATADA obrigada a fornecer à CONTRATANTE a relação de profissionais que após entrevista com os mesmo aceitará ou não a contratação do profissional.
17.17 Participar, quando convocada pela CONTRATANTE, de reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação dos eventos, fazendo-se representar por seu preposto e/ou pelo profissional designado para a coordenação do evento.
17.18 Disponibilizar, quando necessário na avaliação da CONTRATANTE, os profissionais que atuarão no atendimento do evento para realização de reunião prévia, para fins de orientação específica, em data, horário e local a ser comunicado oportunamente.
17.19 Zelar pela aparência e comportamento da sua equipe de apoio, terceirizados ou não, que deverá estar devidamente identificada e uniformizada.
17.20 Providenciar, às suas expensas, transporte e alimentação para os profissionais alocados no evento de forma que não seja comprometido o andamento dos trabalhos, tampouco negligenciada a saúde física e mental dos trabalhadores.
17.21 Substituir, quando solicitado pela CONTRATANTE, empregados que se comportarem de forma inconveniente e incompatível ao bom andamento do evento e às suas atribuições previamente estabelecidas.
17.22 Encaminhar, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis, lista com informações sobre os profissionais (nome, CPF, telefone e empresa vinculada, quando for o caso) e fornecedores (nome, CNPJ e telefone) que atuarão no evento.
17.23 Não contratar servidor ou colaborador pertencente ao quadro funcional da CONTRATANTE.
17.24 Não veicular publicidade da CONTRATADA durante os eventos da CONTRATANTE.
17.25 Abster-se de acatar solicitação de demanda advinda das unidades internas da CONTRATANTE que não sejam previamente autorizadas e encaminhadas pelo(s) fiscal(is) e gestor(es) do Contrato.
17.26 Abster-se de alterar a especificação ou quantidade de materiais, equipamentos e serviços especificados no Anexo I deste Termo de Referência, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
17.27 Responsabilizar-se, quando for o caso, pelo fornecimento do ART devidamente registrado junto ao CREA/CAU acompanhado do devido memorial descritivo dos itens necessários, objetivando as liberações, licenças e alvarás necessários para a realização do evento, junto aos órgãos do poder público.
17.28 Comunicar impossibilidade de atendimento da demanda previamente solicitada pela CONTRATANTE com no máximo 03 (três) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, com a devida motivação de não fazer, devendo por tanto sugerir a substituição dos itens faltantes por outros de mesma natureza e sem prejuízo técnico para o evento.
17.29 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas no Edital de licitação.
18.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 Compete à Contratante:
20.1.1 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços licitados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no contrato a ser firmado.
20.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto da empresa.
20.1.3 Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado.
20.1.4 Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura de Itapebi(BA) para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da empresa.
20.1.5 Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviços que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
20.1.6 Acompanhar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização do evento.
20.1.7 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos.
20.1.8 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza
complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
20.1.9 Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados.
20.1.10 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e acompanhar o andamento dos serviços da empresa.
20.1.11 Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente termo, que se obrigou à Contratada;
20.1.12 Comunicar oficialmente à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
21.0 REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
21.1 Durante a vigência do contrato os preços serão fixos e irreajustáveis.
22.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 O não atendimento da convocação para assinar a Ata, sem motivo devidamente justificado e aceito, deixará o licitante impedido de licitar e contratar com a Administração e, será descredenciado do SICAF Municipal, ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos e demais cominações legais, nos termos do estabelecido no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
22.2 As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93
22.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.0 DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS
23.1 A prefeitura de Itapebi(BA), é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
23.2 O Gerenciamento da Ata de Registro de Preços deverá observar os modelos das ferramentas de controle.
23.3 Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Prefeitura de Itapebi(BA), desde que devidamente comprovada a vantagem, em que é assegurada a preferência das adesões aos órgãos e entidades da Contratante.
23.4 Os órgãos interessados em utilizar-se da Ata de Registro de Preços, deverão encaminhar ao Órgão Gerenciador e ao fornecedor beneficiário os documentos necessários.
23.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23.6 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, excluindo o total já reservado para o órgão gerenciador.
23.7 Na hipótese prevista na condição anterior, a contratação dar-se-á pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
24.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 A licitante deverá apresentar proposta de preço, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seu anexo.
24.2 A licitante deverá apresentar planilha de preços, obedecendo à sequência dos itens, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
24.3 As planilhas deverão contemplar custos reais. O pregoeiro poderá verificar a compatibilidade dos preços consignados nas planilhas, com os preços praticados no mercado, de forma a se evitar “jogo de planilha”, ou seja, discrepâncias exageradas, para maior ou menor, o que poderá ensejar na recusa da proposta.
Itapebi(BA) 15 de fevereiro de 2022
ANEXO II
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede à
Rua (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO III
MODELO PADRÃO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PE 009/2022
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao
presente PREGÃO ELETRÔNICO, cujo o valor total do Lote é de (por extenso) de acordo
com as especificações relacionadas na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Itapebi, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
7) Declaramos aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
8) Indicação do banco, número da conta ..... e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
10) Meios de contato: Telefone.............., celular............., e-mails ;
(Assinatura do representante legal) Nome e identidade do representante legal
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNIDADE | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | PALCO CONCHA 18x18x9 Gel Space no formato de concha, medindo 18m de frente x 18m de fundo e 9m de altura com cobertura toda em estrutura de alumínio, lona antichama nas cores cinza ou branca naparte externa e preta interna. Piso todo em 20x20m, estrutura de aço com acabamento superficial galvanizado a fogo medindo 21x20mts, com carga máximasuportada por m2 de 340 kg a 400 kg. Guarda corpo com duas travessas na parte externa, toda em alumínio, escada com corrimão em alumínio, degraus antiderrapantes, plataforma sem alumínio, degraus antiderrapantes, plataformas em compensado naval de 15mm com acabamentos em cantoneiras galvanizadas. 01 house mix medindo 4 X 4mts com02 andares em alumínio tipo Q30 com lona transparente ante chama, escada externa e cobertura. 02 torres de fly em alumínio tipo Q30com slive Box medindo10m X 2m com 02 plataforma em Q30 medindo6mts cada. 02 torres Delay em alumínio tipo Q30 medindo 8mx2m com plataforma sem Q30 medindo 6mts cada. 02 torres para canhões medindo 2mx 4m com guarda corpo grades de proteção ao redor das torres e escada. Uma torre de cada lado do house mix. 02 camarins medindo 4X4mts em octanorme climatizado, com piso em compensado naval de 15mm acarpetado, com luminárias embutidas, 02 portas cada com testeiras externas, tomadas 220volts e 110volts, cobertura com tendas modelo chapéu de bruxa com estrutura e calhas em aço galvanizadas a fogo com Diária 15 R$ 21.795,43 R$ 326.931,45 escoamento pelos tubos. 2 ar condicionados de 10.000 IBTUS02 freezer com capacidade para 200 LT01 Espelho, 2 poltrona, 1 mesa e uma arara para roupa. | 10 | DIÁRIA | ||
2 | PALCO medindo 12 x 12m, com 12 metros de frente, 12 metros de frente a fundo, pé direito de 7 metros, plataforma em ferro galvanizado, piso em madeira forrado por carpete, 2 torres lateraispara içar P.A Flay de 2 x 9m altura em estrutura Box truss, Teto de lona antichamas, escada de acesso, saia frontal, fechamento lateral, housemix com 02 pisos, Back stage com fechamento do fundo do palco com portão para veículo. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 8 | DIÁRIA |
3 | PALCO 10X 8 Área de Cena: 10x8mts, Complemento: 01 palco montado em estrutura tubular de ferro galvanizado para sobrecarga de usode no mínimo 400 kg/m², coberto em lona sintética de poliéster de alta tenacidade assim constituído em duas opções de área de cena: Áreade cena com 10m de comprimento por 8m de largura a 2m de altura dosolo ao piso e 5m do piso ao teto (frente), com fechamento das laterais, fundo a no mínimo 4 mts e saia frontal; Área para Back Stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escadade entrada ao palco para entrada deequipamento e possível cadeirantes, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Tela para fechamento de palco paraárea de cena contornando o palco na área aberta, para proteção em caso de chuva. Barricada e Separador de publicopara área de cena quantidade suficiente para proteger o palco e a central de controle. Diária 20 R$ 10.938,08 R$ 218.761,60 Central de controle para área de cena (frontal ao palco –dois pisos – dois andares) com 4,40mts de comprimento por 3,20mts de largura, 30cm de altura do solo ao piso e a cobertura a 2,50m de altura. Fly P.A. (2) para área de cena (nas laterais do palco para suporte de caixas de som) com vãos de até 4mts de comprimento a até 9mts de altura do solo, piso capacidade de carga para até 5.000 kg cada | 12 | DIARIA | ||
4 | PALCO 6 x 6 Plataforma em ferro galvanizado, cobertura de toldo, piso em madeira, forrado por carpete, escada de acesso, saia frontal, housemix. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 12 | DIÁRIA | ||
5 | CAMARINS Octanorm 4 x 3m Piso em madeira forrado por carpet, climatizado com ar condicionado de 9.000 btus,coberto por toldo piramidal tam 5m x 5m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 10 | DIÁRIA | ||
6 | TENDA 3 x 3m Com pé direito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 150 | DIARIA | ||
7 | TENDA 5 x 5m Com pé direito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 500 | DIÁRIA | ||
8 | TENDA 6 x 6m Com pé direito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como materiaL e pessoal necessário à execução dos serviços | 1100 | DIÁRIA | ||
9 | TENDA 12 x 12m Com pédireito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços | 10 | DIÁRIA |
10 | STAND Octanorm 4 x 4m Piso em madeira forrado por carpete, coberto, tamanho 5 x 5m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 24 | DIÁRIA | ||
11 | TOLDO MODELO GALPÃO - cobertura lona sintética na cor branca auto- extinguivel montado em estrutura metálica tubular de aço galvanizado, travado com cabo de aço galvanizada, fixada ao solo com estaca de 1” e cabos de aço de 5/16” com esticador de ½”, cinta vermelha para sinalização dos mesmo. com transporte, montagem, desmontagem e manutenção por conta da contratada. | 500 | Metros Quadrados | ||
12 | ELEVADOS 2 X 1 ELEVADOS em estrutura metálica, com pisos de madeira, tamanho 2m de comprimento x 1m de largura,com pés reguláveis até 1m de altura. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 25 | DIÁRIA | ||
13 | DISCIPLINADORES DISCIPLINADOR de público em estrutura de tubo galvanizado 2" (polegadas) com altura de 1,20m e comprimento de 3,00m.Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 1000 | MetroLinear | ||
14 | FECHAMENTOS 2M CHAPA 18 FECHAMENTOS estruturados em ferro metalon na altura de 2 metros fechados em chapa 18 e corrugadosna cor prata, apoios de sustentaçãoem 45 graus (mão francesa) para apoio e fixação. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como materiale pessoal necessário à execução dos serviços. | 1000 | MetroLinear | ||
15 | ESTRUTURA EM Q30. Estrutura em alumínio padrão 30 cm, paramontagem de estruturas diversas.Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 2000 | MetroQuadrado | ||
16 | SANITÁRIOS QUÍMICOS confeccionado em polietileno, com identificação masculina e feminina, higienização diária com veículo de sucção, produtos químicos e materiais de limpeza | 900 | DIARIA | ||
17 | GRUPO GERADOR de 180 KVA'S, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 80 DB a 5m de distância, chave reversora, 04 cabos de 95 mm com 25 metros cada. | 10 | DIÁRIA | ||
18 | GRUPO GERADOR de 260 KVA'S, trifásico, 380/220 KVA'S Volts, silenciado 80 DB a 5m de distância, chave reversora, 04 cabos de 95 mm com 25 metros cada. | 10 | DIÁRIA |
19 | TRIO ELÉTRICO CARRETAS 150MIL WATTS Composto de 01 mesa série Five 52x12x08, com 52 canais, 02 processador XTA, 04 processadores de efeito spx 990, 02 processador de efeito lxp 15 ii, 00 xxxxxx xxxx xx 000, 00 quadra gatemx 40, 04 guadra compressor mx 30, 01 quadra compressor mdx 4400, 04 compressor 160, 01 compressores 166, 06 equalizador 366 31 band, 01 aparelho cd, 01 aparelho de MD, amplificadores de palco: 01 aparelho de baixo hartke system 7000 completo, 01 aparelho de teclado kba 300, 02 aparelho de guitarra jazz chorus 120, 02 aparelho de guitarra JCM 900, 01 corpo de bateria, monitores de palco: 01sb 850 para bateria, 02 spot 222, 06 spot 440, 12 fones psm 700, 02 power play de 06 canais cada. Frente/fundo trio: 52 alto falantes de grave, 28 alto falantes de 12,24 driver 4400, laterais do trio:40 alto falantes de grave, 32alto falantes de médio Grave,24 corneta4400,32 twits. Potências: 60 potências V8 ,28 potências 702.Microfones:03 mic.betasm 58 PGX 24,01 mic. betasm 58 lx4 s/ fio, 01 mic. Beta sm 58 lx s/ fio,00xxx.xx 58 ,24 mic beta sm 57,05 xxx.xx 81 06 xxx.xxxxxx 58,02 xxx.x000, 01 kit mic/bateria x0.xxxxxx box:20 direct box ativo,10 direct box passive. 40 garras, 40 pedestais modelo girafa. Estrutura do trio: 01 cavalo mecânico nl 340, carroceria com 23 mts de comprimentos 3, 20 de largura, 3 eixos, 02 grupo gerador 180 kva, composta ainda de camarim com geladeira, ar condicionado,microondas, circuito interno de TV, 02 banheiros, saídas de emergência. OBSERVAÇÃO: MOTORISTA UNIFORMIZADO, MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, PNEUS, COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. | 12 | DIÁRIA |
20 | TRIO ELÉTRICO TIPO PRANCHÃO CARROCERIA Montada em “prancha baixa” com 15,00m de comprimento, 3,20m de altura, palco principal medindo 9,00m de comprimento por4,80m de largura, altura de 1,20m do chão e forrado com gramasintética; Sistema de Iluminação: 01mesa de Iluminação, 12 Refletores PAR LED, 10 refletores 1500W; 4 movingbeam. Painel de led com cerca de 12m² Sistema de Sonorização (3 vias): PA Frente e Fundo, 08 caixas de alta linearray, 06 caixas de sub w2x18” (frente e fundo); Amplificadores Laterais, 24 amplificadores compatíveis com o sistema; Amplificadores frente efundo, 26 amplificadores compatíveis com o sistema; Sistemade AC, PAs laterais: 8 caixas de altalinearray, 01 gerador com capacidade mínima de 120 kva cada / 06 pontos de AC de 120 v, 60 hz estabilizado no palco; Consoles e periféricos: 02 consoles de mixagem com equalização paramétrica de 52canais, no mínimo 12 auxiliares (mesa digital) / 04 equalizadores estéreo / 4 equalizadores 31 bandasestéreos / 02 divisores / 06 viasestéreos / 02 compressores quádruplos / 02 compressores duplos / 03 quadri-gate / 02processadores digital / 01 DVD player com leitura para MP3;Monitores: 08 monitores de voz com01 falante de 15” / 01 monitor de bateria com 02 falantes de 15” / 02 Monitores para percussão com 01 Auto falante de 15” / 02 Amplificadores para Guitarra / 01Amplificador para Teclado. OBSERVAÇÃO: MOTORISTA UNIFORMIZADO, MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA,PNEUS, COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | |||
21 | MINI TRIO ELÉTRICO Com sonorização de 60 graves com amplificação e periféricos compatíveis, monitores com 08 vias de monitores, mesa digital ouanalógica de no mínimo 24 canais,iluminação cênica básica, microfonação, pedestais, cabos deáudio, geração de energia compatível, com combustível para o caminhão e geradores de energia. OBSERVAÇÃO: MOTORISTA UNIFORMIZADO, MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, PNEUS, COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA | 12 | DIARIA | ||
22 | Locação de carro tipo passeio, adaptado e equipado com som volante para ser utilizado na divulgação de atos e fatos da gestão pública, nas reuniões administrativas e nas campanhas educativas das diversas secretarias do Município de Itapebí, disponível 120 (cento e vinte) horas por mês no período de segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00 horas e aos sábados das 08:00 as 12:00; dotado de equipamento de som de alta qualidade, com boa definição de áudio; vistoria atualizada do DETRAN; CRLV atualizado; motorista devidamente habilitado; Microfone disponível para uso em passeatas ou outras atividades educativas e desenvolvimento as suas atividades em conformidade com a legislação em vigor. | 12 | MES |
23 | Sonorização de ruas para divulgação de atos e fatos da gestão pública, nas reuniões administrativas e nas campanhas educativas das diversas secretarias do Município de Itapebí; Instalação de caixas de som em número mínimo de 40 (quarenta) com potência mínima de 300 wats cada; autofalante de 400w, tuita de 150w e linha polarizada, locução sob responsabilidade da Licitante proponente que receberá o material para divulgação em mídia gravada pela Prefeitura de Itapebi sem limites de divulgação sendo as mesmas distribuídas em spot’s com duração de no máximo 03 (três) minutos cada, durante o decurso de 08 (oito) horas diárias de funcionamento do serviço de sonorização, de segunda a sábado das 08:00 as 18:00h. | 12 | MES | ||
24 | SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE PA LINE ARRAY 02 consoles digitais com 48 canais por 32 saídas auxiliares Mix Rack,Sistema de som line array, Side duplo com 24 caixas de som Line Array, 24 caixas de Sub SB 850, T18 ou SB 218; 16 monitores SM 400 01sub com 02 auto falantes de 18 polegadas para bateria; Sistema defone completo – 16 fone monitor; 04In Ear PSM 900; 40 pedestais girafae garras; 40 microfones – SM58 – SM57 –Microfones de tons 604 -SM91; 02 microfones sem fio uhfBeta; 30 praticáveis pantográficos de 2m x 1m com rodizios; 02 sistemas de contra baixo com cabeçote 450w caixas original 4X10 e caixa 15” original; 03 cubos de guitarra 120 Watts; 01 multicabo de 110 m e 56 vias espaguetadas; Cabos e extensões compatíveis e suficientes para ligação do sistema de DELAYe grande porte com no mínimo2 torres, montadasemestruturas metálicas de box trussq30, de04 a 06 mts de altura por a 05 mts de largura, em forma de travede gol, com sistema desonorização com 04 caixas de frequencia altas e 02 de freqüência baixas, com cabos para ligação de todo o sistema de sonorização e sistema de A/C, contendo cabos para interligar o sistema de delay, com recursos técnicos para recebersinal de áudio, sistema subsnake para troca simultânea de bandas no palco | 10 | DIARIA | ||
25 | SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE 01 consolermix digital 32 canais, com conversor digital, para o PA Multi cabos compatíveis 01- consoler mix digital 32 canais, com onversor para o Palco Periféricos: Compressores, Gates,processadores de efeito, equalizadores, crossovers PA Flay contendo 32 sub graves, caixas acústicas de médio graves na proporcionalidade, altas frequências contendo Drives e twiters, proporcionais a configuração das caixas de baixas e médias frequências acima citadasMonitores, spots, side, Amplificação para monitores e PA, pedestais, Cubos e amplificadores de retorno para guitarra valvulado e contra baixo, microfonação específica paravoz e instrumentos musicais, cabosde áudio, cabos de a/c. Todos os itens acima citados deverão comporum sistema eficiente para atender a shows musicais de médio porte | 10 | DIARIA |
26 | SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE 01 consoler mix digital de no mínimo 24 canais, com conversor digital, para o PA Multicabos compatível 01 consoler mix de no mínimo 24 canais, com conversor para o Palco Periféricos:Compressores, Gates, processadores de efeito, equalizadores, crossovers P.A Flay contendo 16 sub graves, caixas acústicas de médio graves na proporcionalidade, altas frequências contendo Drives e twiters, proporcionais a configuração das caixas de baixas e médias frequências acima citadas Monitores, spots, side, Amplificação para monitores e pa, pedestais, Cubos e amplificadores de retorno para guitarra valvulado e contra baixo, microfonação específica para voz e instrumentos musicais, cabosde áudio, cabos de a/c. Todos os itens acima citados deverão compor um sistema eficiente para atender a shows musicais de pequeno porte. | 20 | DIÁRIA | ||
27 | Locação de Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade p/ atender 100 a 300 pessoas. Espaço físico para comportar de 100 a 300 pessoas, com conforto, em diversos formatos - mobiliário incluído (cadeiras, mesas). | 10 | DIÁRIA | ||
28 | PROJETOR DE MULTIMIDIA PEQUENO PORTE PARA REUNIÃO: Projetor de multimidia para reprodução em ambientefechado com tela de projeção de 1,80x2,40m | 20 | DIÁRIA | ||
29 | PAINEIS DE LED Para transmissão de vídeo, com resolução mínima de 06 mm, outdoor, medindo mínimo de 12 m² cada, acompanhado de processador de vídeo e demais acessórios para seu perfeito funcionamento, incluindo, caso necessário, estrutura de alumínio modelo Q30 para confecção de suportes para os painéis | 18 | DIARIA | ||
30 | CAPTAÇÃO DE IMAGENS E TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA Captação de imagens através de câmeras e drones e produção de vídeo institucional do evento, transmissão ao vivo de eventos em painéis de Led | 50 | HORA | ||
31 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE 28 Refletores PAR 64 foco 05; 18 Refletores PAR LED com leds de 03 watts; 08 Refletores Elipsoidal de 25º a 50º e potência mínima de 750 watts; 06 Mini Brut com o mínimo de 04 lâmpadas DWEcada; 02 máquina de fumaça com controle externo; 02 Rack Dimmer de 12 canais (4000 kw); 08 Moving Light spot com potência mínima de 700 watts e modelos iguais; 08 moving Bean (lâmpadas de 300w, 700w ou maior potência) de modelos iguais; 08 Estrobo de 3000watts; 01 mesa de iluminação com 2048 canais; gelatinas de variadas cores. | 15 | DIARIA | ||
32 | ILUMINAÇÃO CÊNICA PEQUENO PORTE 10- cintas 2 toneladas, 12- lâmpadas pa 64, 02-mini bruti 06 lâmpadas, 08-movie spot 575, 09- wash 575, 12- canhão par led 3w, 2-ribaltas, 16-ACL, 13- ETC, 01- Strobo 3000W, 01-máquina de fumaça fog 3000 w, 01-mesa compatível com a estrutura acima citada, 01-rack hpl Todos os itens acima citados deverão compor um sistema eficiente para atender a eventos institucionais, culturais e sociais de pequeno porte. | 20 | DIARIA |
33 | ALIMENTAÇÃO ALMOÇO E JANTAR Cardápio mínimo: saladas variadas, dois tipos de carne, três guarnições, uma sobremesa e uma bebida não alcoólica (água, suco ourefrigerante). Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds, mobiliário e pessoal necessário). | 500 | REFEIÇÃO | ||
34 | SERVIÇO DE BUFFET Para Camarins - Atendimento para 01 camarim, com média de 10 pessoas por dia de evento, 6 variedades entre salgados, bolos, folhados, doces e biscoitos. Bebidas: café, água, dois tipos de sucos naturais, dois tipos de refrigerante. Duas horas de duração. | 300 | PESSOA | ||
35 | Serviços de Coffe Break (para 15 pessoas com 1 hora de duração), conforme descrição: 1) Bebidas quentes: café adoçado, café sem açúcar, chá de capim cidreira adoçado. 2) Bebidas frias: água mineral, suco de laranja, suco de uva ou pêssego. 3) Salgados: pão de queijo, 01 opção de sanduíche frio em pão de forma (por ex., xxxxxx, queijo e presunto, ricota com cenoura). 4) Doces: 01 opção de bolo (por ex., laranja, chocolate, cenoura e chocolate). 5) Itens inclusos: mesa, toalha de mesa, sobre toalha, garrafas térmicas, adoçante, açúcar, copos de vidro, guardanapos de papel, xícaras de café, xícara de chá, misturadores para chá e café, montagem e desmontagem. Equipe de Trabalho: 01 auxiliar | 200 | SERVIÇO | ||
36 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESAS: Mesas plásticas para 04 (quatro) lugares, de qualidade, resistente, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitos pelos órgãos controladores do mercado. Material: Polipropileno; De acordo com as normas da ABNT e INMETRO; Proteção conta os raios UV; Dimensões mínimas: Comprimento 70cm, Largura: 70cm, Altura 70,5cm | 150 | UNID | ||
37 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS INDIVIDUAIS: Cadeiras Individuais plásticas, de qualidade, resistente, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitos pelos órgãos controladores do mercado. Material: Polipropileno; De acordo com as normas da ABNT e INMETRO; Proteção contra os raios UV; Peso mínimo suportado 110kg; Dimensões mínimas: Largura do assento 34cm, altura do assento 38cm; Assento, encosto e pés do mesmo material | 1000 | UNID | ||
38 | BRIGADISTAS Grupo organizadode pessoas que são especialmente capacitadas para que possam atuarnuma área previamente estabelecida, na prevenção,abandono e combate a um princípio de incêndio e pânico, e que também estejam aptas a prestar os primeirossocorros a possíveis vítimas. | 30 | DIARIA | ||
39 | GARÇOM Profissional apto a servir os participantes e para repor os itens dispostos. Devidamente uniformizados. | 80 | DIÁRIA | ||
40 | MESTRE DE CERIMÔNIAS Profissional capacitado para executar dos serviços de cerimonial pelo período de aproximadamente 8h, com experiência comprovada | 25 | UNID |
41 | SEGURANÇA Profissionalhabilitado a efetuar atividades relacionadas aos serviços de segurança desarmada, uniformizado e com registro naSecretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente. Devidamente uniformizados | 180 | DIARIA | ||
42 | CORDEIRO Profissionais responsáveis pela condução do trio elétrico no circuito com a total segurança mantendo o folião numa distância considerável sem que haja acidentes durante o percurso; | 30 | DIARIA | ||
43 | BANDA DE RECONHECIMENTO LOCALÂmbito municipal), consagrada pelas mídias e público local. Os cachês devem ficar no máximo até o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais). | 20 | APRESENTACAO | ||
44 | BANDA GOSPEL DE RECONHECIMENTO LOCAL Âmbito municipal), consagrada pelasmídias e público local. Os cachês devem ficar no máximo até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). | 10 | APRESENTACAO | ||
45 | ORNAMENTAÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS DE PEQUENO PORTE As características de cadaornamentação variarão com o tipo de festa a ser realizada pelo Município, observando o projetoespecífico. O valor máximo a ser gasto por cada evento será de RS 10.000,00 (dez mil). | 5 | SERVIÇO | ||
46 | HOSPEDAGEM SINGLE Apartamento para uma pessoa categoria mínima 3 estrelas com café da manhã. | 80 | DIÁRIA | ||
47 | HOSPEDAGEM DUPLO Apartamento para duas pessoas categoria mínima 3 estrelas com café da manhã. | 50 | DIÁRIA | ||
48 | CARRO EXECUTIVO COM MOTORISTA Carro executivo para até 04 (quatro) pessoas, vidros escuros e ar condicionado em perfeito estado de conservação. Abastecimento por conta dacontratada. | 12 | DIÁRIA | ||
49 | EQUIPE DE CARREGADORES Pessoal para auxiliar as bandas naorganização de equipamentos no palco e trio, auxiliar a produção nasmontagens das estruturas. | 100 | DIÁRIA | ||
50 | PRODUTOR DE EVENTOS Profissional responsável por toda produção do evento, indicado para orientar e acompanhar a montagem e desmontagem das estruturas, organizar eventos de modo geral,recepcionar e orientar a produção dos artistas com informações pertinentes aos eventos | 10 | DIÁRIA | ||
51 | PRODUTOR AUXILIAR Profissional subordinado ao produtor de eventos, auxiliador nas atividades durante os eventos, entreelas a organização e preparação dos locais dos eventos, verifica o funcionamento dos equipamentos e recursos a serem utilizados nos eventos, verificação dos serviços de programação visual, dentre outros. | 10 | DIÁRIA | ||
52 | GIRÂNDOLA 1080 tiros | 16 | UNID | ||
53 | GIRÂNDOLA 3600 tiros | 7 | UNID | ||
54 | GIRÂNDOLA 468 tiros | 15 | UNID | ||
55 | GIRÂNDOLA 156 tiros | 10 | UNID | ||
56 | MORTEIRO de 02 polegadas | 50 | UNID | ||
57 | MORTEIRO de 03 polegadas | 50 | UNID | ||
58 | MORTEIRO de 04 polegadas | 50 | UNID |
59 | MORTEIRO de 05 polegadas | 50 | UNID | ||
60 | MORTEIRO de 06 polegadas | 50 | UNID | ||
61 | MORTEIRO de 07 polegadas | 50 | UNID | ||
62 | TORTA LEQUE / 36 tubos | 10 | UNID | ||
63 | TORTA PANCADÃO / 50 tubos - Mix | 15 | UNID | ||
VALOR TOTAL |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº. 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009/20222022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos dias do mês de de 2022, o MUNICÍPIO DE ITAPEBI, inscrito no CNPJ sob o nº 13.634.993/0001-03, com sede a Rua Othon Cachoeira Costa, 204, Cidade Alta, CEP: 45.855-000, ITAPEBI, Estado da Bahia, representado neste ato pelo Sr. Prefeito XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, RG nº. 4.408.283 50 SSP/BA e CPF nº. 000.000.000-00 e o Pregoeiro Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, RG nº. 11.094.739 32 SSP/RS e CPF nº. 000.000.000-00, nomeado pelo
Decreto Municipal nº. 117/2022
Nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 009/2022 conforme homologação do Prefeito Municipal,
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº. 009/2022, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa , inscrita no CNPJ nº. , com sede a , neste ato representada por .
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O Objeto desta Ata é o Registro de preços para eventual contratação de serviço de locação de equipamentos e estruturas e materiais para a realização de eventos na cidade de Itapebi-BA, compreendendo: recursos humanos, serviços técnicos, locação de equipamentos de áudio e vídeo, montagens e desmontagens de estruturas metálicas, alimentação, material consumível, trios elétricos, unidades móvel de som e luz e demais artefatos necessários à consecução das atividades correlatas, visando atender às necessidades do município de ITAPEBI/BA, conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº. 009/2022 e quantidades abaixo descritas:
(Inserir planilha de acordo com a proposta de preços vencedora do certame licitatório)
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. MUNICÍPIO DE ITAPEBI – CNPJ: 13.634.993/0001-03
2.1.2 – ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE:
2.1. MUNICÍPIO DE ITAPEBI – CNPJ: 13.634.993/0001-03
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão da entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666, de 1993.
2.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
2.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços;
2.2.3. Em caso eventual de inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.3. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
4.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
5.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
5.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
5.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação.
5.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital da Ata de Registro de Preços.
5.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
5.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Contratante realizará consulta quanto à regularidade fiscal da Contratada.
5.4. A Ata poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
5.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto parcialmente nas condições autorizadas pelo Município de ITAPEBI.
5.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, exceto por situação de mercado, devidamente comprovada que justifique a alteração.
6.1.1 – O reajuste de que trata o item 6.1 se dará mediante apresentação, por parte da Contratada, de Nota Fiscal de Entrada que comprove a situação de alterações de preços entre compra anterior e atual ao pedido de reajuste ou ainda por normativa do órgão que regula a comercialização do produto.
6.1.2 – Os reajustes se darão para mais ou para menos na mesma proporção da alteração comprovada pelo proponente em relação ao preço de compra e a cotação de preço apresentada por ocasião deste certame.
6.1.3 – O reajuste obedecerá, ainda, o consentimento das partes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL E DEMANDA DO FORNECIMENTO
7.1. A empresa contratada deverá executar fornecimento dos materiais na sede, distritos, povoados e zona rural do município de ITAPEBI, mediante a apresentação de requisição assinada por servidor responsável, autorizado pelo Município, especificando o órgão interessado, o tipo e quantidade de material, o nome e assinatura do servidor autorizado pela administração para efetuar a requisição;
7.2. Os fornecimentos serão efetuados somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento;
7.3. Os materiais deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades do município em atendimento às ordens de fornecimento emitidas;
7.4. Após preenchê-las e assiná-las sobre carimbo, no ato do fornecimento, a contratada ficará com a via da Requisição para cobrança da fatura.
8. CÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO
8.1. O contrato a ser celebrado obedecerá à Minuta constante do Anexo XI do Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 009/2022, na qual serão apresentados todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.2. O prazo para assinatura do respectivo contrato será de 02 (dois) dias, contados da data de convocação pelo município, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8.3. O prazo para contratação obedecerá o exercício financeiro em que se enquadre a assinatura do contrato.
8.4. Na minuta do Contrato constante do Anexo XI do Edital, estão fixadas as responsabilidades das partes as condições de pagamento, as sanções administrativas, recursos orçamentários e demais obrigações contratuais.
8.5. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração Pública.
8.6. É facultado ao município de ITAPEBI, quando a convocada não assinar o Termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao percentual de desconto oferecido, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
8.8. Antes da assinatura do contrato o município de ITAPEBI efetuará consulta à regularidade fiscal da CONTRATADA.
8.9. Caso exista registro de débito, observado o prazo estipulado na legislação em vigor, a proponente adjudicatária estará impossibilitada de contratar com a Administração, salvo se estiver suspenso o impedimento ou em caso de relevância e urgência, conforme dispositivo legal vigente, ou se a proponente comprovar haver ajuizado ação com garantia oferecida, na forma da lei, ou ainda, comprovar estar suspensa a exigibilidade do crédito.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 009/2022, seus Anexos e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supracitado e ainda as demais propostas que aceitaram ajustar os preços de acordo com a proposta mais vantajosa.
9.2. Aos casos omissos aplicar-se-á a legislação pertinente aos princípios gerais do direito público.
9.3. A publicação desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela Contratante, que também disponibilizará na página oficial do município de ITAPEBI/BA.
9.4. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da cidade de Itapebi/BA, com exclusão de qualquer outro.
ITAPEBI (BA), de de2022. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ITAPEBI-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXX, Estado da Bahia, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa, xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxx inscrita do CNPJ/MF, sob o nº xxxxxxxxxxxx, aqui representada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, >>>>>>>>>, inscrito no CPF sob o nº >>>>>>>>>>>>>>>, RG nº >>>>>>>>>>, residente e domiciliado à >>>>>>>>>>>>>>>>>>>> CEP >>>>>>>>>>>>>>>>>> aqui denominado CONTRATADA, , resolvem firmar o presente contrato, sob o regime de execução indireta por preço unitário, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e suas alterações, Decreto Municipal nº 8807/2017 e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a execução dos serviços contratação de serviço de locação de equipamentos e estruturas e materiais para a realização de eventos na cidade de Itapebi-BA, compreendendo: recursos humanos, serviços técnicos, locação de equipamentos de áudio e vídeo, montagens e desmontagens de estruturas metálicas, alimentação, material consumível, trios elétricos, unidades móvel de som e luz e demais artefatos necessários à consecução das atividades correlatas, conforme especificações e quantitativos indicados no processo Administrativo nº 009/2022 e relacionados nas planilhas contidas nos Anexos do PREGÃO N° 0XX/2022 e na proposta vencedora.
1.2. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o PREGÃO ELETRONICO N° 0009/2022, completando o presente instrumento para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
1.2.1. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade das Partes:
2.1. Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) Obriga-se a CONTRATANTE:
a) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital, termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados;
d) Passar todas as informações necessárias dos eventos mencionados no objeto da devida solicitação para o desenvolvimento dos projetos;
e) Realizar vistoria técnica na área que será montada todas as peças contidas na planilha visando manter a qualidade dos serviços contratados.
2.2. Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) Obriga-se a CONTRATADA:
a) Efetuar a prestação dos serviços descritos no objeto deste termo de referência, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente do objeto;
b) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
c) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas nos termos contratuais e pela CONTRATANTE;
f) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
h) Na execução do serviço será obrigatória a adoção de todas as mediadas de segurança, em consonância com o Ministério do Trabalho/Corpo de Bombeiros, legislação e normas vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho.
i) A empresa deverá fornecer todo EPI necessário para seus funcionários de acordo com as atividades realizadas, seguindo a NR06.
j) Seguir rigorosamente as indicações e orientações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor
3.1. O valor do presente contrato será de R$ , conforme definido na proposta apresentada;
3.2. Nos preços já estão inclusos todos os custos necessários à execução do serviço/fornecimento do presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
4.1. Serão realizados por medição quinzenal, conforme as unidades descritas na planilha básica, através do departamento responsável, onde o mesmo indicará o quantitativo realizado por quinzena.
4.2. O pagamento será efetivado mediante a comprovação da execução dos serviços, por meio da apresentação da nota fiscal e relatório ou planilha com a especificação do serviço prestado de forma idêntica
ao estabelecido no contrato, devidamente atestada pela fiscalização da Contratante satisfação do objeto licitado;
4.3. Também deverá conter na nota fiscal a data de emissão, mês de referência, valor e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança, devendo estar anexo o relatório mensal de atividades demonstrando efetivação de serviços especializados, no mês de referência;
4.3.1. A Nota Fiscal deverá ser estar acompanhadas de:
a. Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b. Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
d. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante;
e. Relatório fotografico;
f. Relatório completo dos serviços executados indicando os locais de execução dos serviços.
g) Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
e.1) A falta de atestação pela PMI, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
e.2) Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente solicitados e fornecidos, avendos descontos se necessário coforme método de avaliação de qualidade dos serviços descritos no termo de referência.
4.4. Os valores deverão ser pagos a CONTRATADA através de crédito na Conta Corrente......, da Agência ..........
Banco........., cidade de......
4 5. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64.
4.6. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a contratante;
b) Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
4.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.8. Fica assegurado ao contratado, na forma do art. 65, II, alínea “d” da Lei 8666/93 e alterações posteriores,
estabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado.
4.9. Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, manter-se durante a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – Da Subcontratação
5.1. Será permitida a subcontratação desde que autorizado através de termo do fiscal do contrato.
5.2. A subcontratação dependerá de autorização prévia da CONTRATANTE.
5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo de Vigência e execução
6.1. A contratada terá 15 (quinze) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviços para iniciar os serviços contratados.
6.2. O prazo para execução dos serviços serão de 12 (doze) meses.
6.3. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
6.4. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no art. 57, Inciso II da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
6.5. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores.
6.6. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
Secretaria:
Unidade:
Atividade:
Elemento:
Fonte:
7.1.1. Nos exercícios seguintes (quando aplicável), as despesas respectivas serão empenhadas em relação à parte a ser executada, indicando-se os correspondentes créditos e empenhos para sua cobertura.
CLÁUSULA OITAVA – Do Recebimento do Objeto
8.1. Caberá, à Prefeitura Municipal de Itapebi, a cada execução, certificar-se que a nota fiscal do serviço ou produto entregue esteja atestada, datada, na forma e condições estabelecidas em edital, sob pena de responsabilidade funcional.
8.2. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente: a partir da prestação do serviço, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, da proposta apresentada, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações elencadas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado;
b. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 1 (um) dia útil e/ou tempo hábil para a realização do evento após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado.
8.3. Trocar/substituir, reparar/corrigir, no prazo hábil e/ou necessário para a realização do evento, às suas expensas os materiais/equipamentos utilizados na execução do serviço solicitado, caso implique na inexecução do objeto, bem como se forem verificados vícios, defeitos, incorreções, má qualidade ou conservação dos mesmos, ou que estejam fora das especificações do Termo de Referência, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
8.4. Independentemente da aceitação, a Fornecedora deverá garantir a qualidade dos serviços, bem como dos materiais/equipamentos utilizados na execução do objeto, obrigando-se a reparar/corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário repor/substituir, às suas expensas o objeto que for entregue em desacordo ao apresentado na proposta e exigido no Termo de Referência e no contrato.
8.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para a Contratante.
CLÁUSULA NONA – Da Fiscalização
9.1. Com observação ás disposições do Termo de Referência, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itapebi, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.1.1Apresentar documentação falsa; 10.1.2Fraudar a execução do contrato; 10.1.3Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.4Cometer fraude fiscal; ou 10.1.5Fizer declaração falsa.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “10.4” a “10.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
10.2.1 Advertência;
10.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itapebi, por prazo não superior a dois anos;
10.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.2.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município de Itapebi, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
10.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
10.4. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
10.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato;
10.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento);
10.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
10.8. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
10.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica;
10.10. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 10.11 a seguir:
10.11. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
8 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
15 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
10.12. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
10.13. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
10.14. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
10.15. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – Da Rescisão
11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 88 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações e nos seguintes casos:
I - descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II - atraso injustificado na entrega dos produtos;
III - paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
IV - cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V - desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
VI - cometimento reiterado de faltas na sua prestação, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no contrato para a soma dos valores das multas aplicadas;
VII - decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
§ 1o. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração
12.1. Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
12.2. A contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
12.3. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93;
12.4. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.
12.5. O reajuste dos preços deve-se observar os seguintes quesitos;
a) Os preços contratuais estão referidos ao mês anterior ao de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
b) Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
c) Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
d) Será permitida a repactuação do contrato visando à adequação aos novos preços de mercado, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Disposições finais
13.1. A PMI poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
13.2. A PMI poderá cancelar unilateralmente o evento objeto do contrato a ser firmado com base nesse TR em até 5 (cinco) dias antes do fornecimento das estruturas necessárias para sua realização, não cabendo qualquer sanção (administrativas, contratuais e/ou financeiras) à PMI;
13.3. No interesse da PMI, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas;
13.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes;
13.5. Nos preços propostos e nos lances que vier a ofertar deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento dos materiais objeto do presente Termo e da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte,
garantia dos materiais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato.
Xxxxxxx, XX, ...............
MUNICÍPIO DE ITAPEBI
CONTRATADA
ANEXO V (MODELO)
Papel Timbrado da empresa PROCURAÇÃO
Pregão nº 009/20222022
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº ........................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/20222022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Itapebi, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
XXXXX XX (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), neste ato representada por seu representante legal (nome do representante), (nacionalidade), (estado civil), RG nº _ e CPF nº , residente e domiciliado na (rua; nº e cidade), declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que a empresa acima citada classifica-se como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, perante a
(Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado).
- , de de
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO VII
(MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
(nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), neste ato representada por seu representante legal (nome do representante), (nacionalidade), (estado civil), RG nº _ e CPF nº , residente e domiciliado na (rua; nº e cidade), declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
- , de de
Representante da empresa Cédula de Identidade nº: