ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação pelo Sistema de Registro de Preços de empresa especializada na prestação de serviços de Rede WAN e Internet com implantação de circuitos de comunicação, instalação, configuração, ativação, operação / manutenção, monitoramento, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching - em português, "Comutação de Rótulos Multiprotocolo"), formando uma rede IP MULTI SERVIÇOS de telecomunicações, link dedicado e internet, para as unidades escolares, Bibliotecas, Telecentros, sede e anexos da Fundação Municipal de Educação de Niterói (FME), nas condições previstas neste Termo de Referência e seus anexos.
1.1. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO LOTE 1 – LINK IP DE INTERNET
1.1.1. DO DETALHAMENTO DA UNIDADE E VELOCIDADE ESTABELECIDA PARA A CONTRATAÇÃO DE LINK DE INTERNET
BAIRRO | UNIDADE | ENDEREÇO | Nível /Velocidade Estimada (Mbps) |
Centro | Sede da FME | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 500 |
LOTE 2 – LINK’S DEDICADOS (REDE MPLS)
1.1.2. DO DETALHAMENTO DAS UNIDADES E VELOCIDADES ESTABELECIDAS PARA A CONTRATAÇÃO
Esta contratação visa atender as unidades administrativas e educacionais da FME, referente aos endereços descritos no ANEXO D, conforme as velocidades estabelecidas, para os links de IP dedicado, com solução completa de acesso à Internet Principal, que inclui roteador, gestão SLA, gerência proativa e pacote de segurança.
Tipo | Qtd | Descrição | Proposta Estimada de Banda Mbps |
1 | 03 | Link Dedicado - MPLS | 100 |
2 | 64 | Link Dedicado - MPLS | 50 |
3 | 51 | Link Dedicado - MPLS | 20 |
4 | 1 | Link Concentrador | 2000 |
Total | 118 | Endereços |
1.1.3. DA METODOLOGIA
O critério de julgamento e aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, e de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência.
1.1.3.1. As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pelo respectivo contratante em coordenação com os responsáveis técnicos, competentes para a fiscalização contratual;
1.1.3.2. As infrações referentes à execução do contrato implicarão notificação escrita, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública municipal, conforme previsto no Contrato;
1.1.3.3. É vedada a participação, direta ou indiretamente, do LOTE 2, por empresa(s) que sejam declaradas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio como VENCEDORA(S) do LOTE 1 (link de Internet Backup), ou que MANIFESTEM intenção de Registrar Preço no mesmo conforme disposto no art. 9º, inciso I, da lei 8.666/93.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1.FORMA DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO:
2.1.1. SERVIÇOS
a) Prestação de serviços técnicos de rede WAN (INTERNET) e rede MPLS para interligação das unidades da rede da FME, com velocidades definidas no item 1.1.2, parte integrante deste termo de Referência, com serviço de suporte e resolução de problemas.
2.1.2. TIPOS DE SERVIÇOS
a) Fornecimento de Link IP Dedicado: Fornecimento de acesso à INTERNET, através de link IP dedicado entre a FME e a CONTRATADA, assegurado às velocidades e critérios estabelecidos nos Acordos de Nível de Serviço exigidos, item 14.1 deste Termo de Referência;
b) Fornecimento de Link MPLS: Fornecimento de rede dados tipo INTRANET, sem acesso à internet, que estabeleça conexão fechada e segura entre as unidades da FME, assegurado as velocidades e critérios estabelecidos nos Acordos de Nível de Serviço exigidos, item 14.1 deste Termo de Referência;
2.1.3. PRINCIPAIS PAPÉIS
a) A execução do(s) serviço(s) contratado(s) pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
• Integrante Demandante e Integrante Técnico
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx X. Apolinário |
Matrícula: 11235.137-7 |
Área (Departamento/Setor): DTI |
• Integrante Demandante Substituto, Integrante Demandante Técnico Substituto
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx |
Matrícula: 11234.607-0 |
Área (Departamento/Setor): DTI |
2.2.DINÂMICA DA EXECUÇÃO
2.2.1. ORDENS DE SERVIÇO (OS)
a) A Ordem de Serviço é o instrumento formal pelo qual o CONTRATANTE encaminha a demanda de serviço para a CONTRATADA;
b) A Ordem de Serviço será aplicada para os casos de Ativação de Circuito Novo, Alteração de Endereço de Circuito e Desligamento de Circuito;
c) As Ordens de Serviço deverão conter as informações mínimas necessárias à execução dos serviços demandados à CONTRATADA, conforme estabelecido nos tipos de modelos de execução descritos a seguir;
d) As Ordens de Serviço e os Chamados Técnicos, serão emitidos, acompanhados e revisados pelo CONTRATANTE;
e) O prazo de início e término da execução dos serviços será registrado na própria Ordem de Serviço;
f) Os modelos de Ordem de Serviço poderão, a critério do CONTRATANTE, ser alterados a qualquer momento para atender as necessidades do serviço, devendo, contudo, manter as informações mínimas necessárias para sua execução;
g) Todos os serviços deverão ser elaborados por profissionais devidamente qualificados; e
h) As Ordens de Serviço serão enviadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em dias úteis, podendo ser a qualquer hora do dia.
2.2.2. CHAMADOS TÉCNICOS
a) Para a abertura de chamados técnicos de reparo ou de qualquer outra ação, diferente da relatada no item “2.2.1
2.2.3. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
a) Os serviços serão executados nas unidades e endereços constantes no ANEXO D deste Termo de Referência.
2.2.4. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
a) Os serviços a serem prestados, tanto para a instalação de links, ativação, quanto manutenção, conforme definidos neste Termo de Referência, devem ser executados no regime de “24 horas x 7 dias da semana”.
2.2.5. INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a infraestrutura tecnológica necessária para o pleno funcionamento dos links, em suas velocidades definidas nos itens 1.1.1 e 1.1.3 deste Termo de Referência.
2.2.6. EXECUÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
a) O início da execução será registrado de forma eletrônica, através do envio da solicitação pelo Fiscal Técnico da Contratante;
b) A data da finalização da execução da Ordem de Serviço sem que a CONTRATADA tenha realizado a sua devida entrega operacional ao CONTRATANTE, não será considerada na apuração dos indicadores dos níveis de serviços exigidos, devendo ser contabilizada somente a data e hora da sua efetiva entrega operacional;
c) No caso de existirem orientações específicas para a execução do serviço contidas na Ordem de Serviço, prevalecerá o descrito nesse documento, ainda que diverso do estabelecido nos padrões e processos de trabalho do CONTRATANTE, no que diz respeito aos insumos, produtos a serem gerados ou atividades a serem executadas na Ordem de Serviço;
d) Para as Ordens de Serviço em que a CONTRATADA tiver documentado o detalhamento de atendimento, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, a execução dos serviços deverá obedecer estritamente este delineamento;
e) A CONTRATADA deverá propor alterações na forma de execução ao CONTRATANTE, na hipótese de:
2.2.6.1. Identificar riscos ou problemas na execução da Ordem de Serviço, seguindo os padrões e processos de trabalho do CONTRATANTE ou, se for o caso, no seu detalhamento de atendimento ou;
2.2.6.2. Identificar forma mais adequada de solução para a Ordem de Serviço específica.
f) A CONTRATADA deverá, tempestivamente, se ajustar às alterações nos padrões e processos de trabalho que venham a ser implementados pelo CONTRATANTE;
g) Durante toda a execução da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá manter a resolução da demanda adequadamente documentada em sistema próprio, no qual o fiscal técnico deverá ter acesso para acompanhamento. Excepcionalmente, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, aceitar o controle manual das demandas por meio de outras formas eletrônicas;
h) Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
A contratação para a prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores (Internet), deve-se à necessidade de ampliar a disponibilidade deste serviço na Rede da FME, uma vez que, atualmente, com o fim do contrato de fornecimento de uma rede de internet previsto para dezembro de 2020, pode vir a gerar danos aos usuários dos serviços públicos, neste caso, alunos, responsáveis e funcionários, gerando dificuldades de acesso online ao sistema de gestão escolar(matricula do aluno, histórico, frequência do aluno, declarações, relatórios, etc) e ao e-cidade(frequência do funcionário, pagamentos, empenhos, etc).
Para atender as necessidades de telecomunicações da Fundação Municipal de Educação de Niterói com uma solução de alto desempenho, atender a demanda atual com qualidade, flexibilidade para futuras expansões, padronização, convergência de tecnologia e de serviços, segurança, eficiência e otimização de custos, evolução tecnológica, aumento de produtividade, flexibilidade do uso dos recursos conforme necessidades e gerenciamento proativo centralizado com garantia de disponibilidade e segurança.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO
A conectividade atual de acesso à Internet das unidades da Fundação Municipal de Educação de Niterói é formada por links de baixa velocidade, não oferecendo segurança, confiabilidade e, principalmente, velocidade adequada, a qual está impactando no avanço de melhorias na comunicação, imprescindíveis ao aprimoramento da prestação de serviços à sociedade e ao uso dos sistemas de informação, necessários às rotinas operacionais relacionadas as atividades diárias, tais como: acesso via web às aplicações administrativas do sistema corporativo da FME “e-Cidade”, sistema de gestão escolar, acesso aos órgãos de controle, tais como, Tribunal de Contas - SIGFIS, Ministério Público, Ministério da Educação, Instituições Financeiras, E-mail corporativo e outros.
5. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM O OBJETO DA CONTRATAÇÃO
a) Propiciar a melhoria na velocidade de conexão com a Internet;
b) Atender demandas reprimidas de acesso a facilidades e serviços hospedados fora da rede corporativa;
c) Divisão no padrão do SLA de atendimento, tornando mais eficiente o reparo por parte da concessionária dos serviços às unidades da FME;
d) Melhor experiência dos usuários na navegação de internet em geral;
e) Segurança, confiabilidade e nível de qualidade no transporte das informações;
f) Alta disponibilidade do serviço;
g) Facilidade de implementação de novos serviços dentro da rede;
h) Facilidade de gestão.
6. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição de serviços de acesso via web de Internet dedicada, se constitui de vital importância, para a operação / gestão das unidades administrativas do nível central, e de outros setores da Fundação Municipal de Educação de Niterói, necessitando hoje de uma rede de conectividade segura, com velocidade adequada para prover o acesso dos diversos setores, pertinentes as atividades de controle correspondentes aos sistemas corporativos da FME.
Desde a evolução e implantação dos sistemas de aplicações via web, o uso das taxas de transferências subiu consideravelmente, com isso, faz-se necessária à contratação desses novos links (dedicados) na modalidade MPLS, de melhor tecnologia, não somente para a sede, mas também para outras unidades da FME, em sintonia com as melhores práticas de TI.
7. REQUISITOS BÁSICOS DA REDE CONTRATADA
7.1. A infraestrutura da rede contratada deverá dispor de enlaces de transmissão, hardware e software para a interligação corporativa das redes locais (LAN) e metropolitanas (MAN), abrangendo todas as unidades escolares, administrativas, sede e anexos da Fundação Municipal de Educação de Niterói;
7.2. Toda a infraestrutura contratada deverá estar dimensionada para suportar o tráfego de todos os pontos de atendimento;
7.3. A infraestrutura da rede privada de comunicação de dados deverá prover uma rede logicamente independente e isolada de qualquer rede de terceiros, inclusive da Internet. O isolamento deverá ser realizado no nível 2 (do modelo OSI). Esta garantia deverá ser implementada fim-a-fim;
7.4. A infraestrutura contratada da rede privada de comunicação de dados, e de acesso à internet, deverá garantir um tempo médio de desempenho mensal de latência para enlaces terrestres menor ou igual que 150ms;
7.5. A infraestrutura contratada da rede privada de comunicação de dados, e de acesso à internet, deverá garantir as taxas de transmissão de acordo com os quantitativos previstos no Item 1.1.3;
7.6. A infraestrutura contratada da rede privada de comunicação de dados, e de acesso à internet, deverá ter conexão upstream com mais de um ASN;
7.7. A rede da contratada deverá usar em seu núcleo protocolo compatível com a RFC 3031, a fim de otimizar o tráfego de dados entre roteadores;
7.8. O hardware deverá dispor, no mínimo, dos seguintes requisitos:
a) Suporte à rede IP Multimídia com tecnologia VPN IP/MPLS;
b) Prover monitoramento de rede capaz de auditar todas as unidades da CONTRATANTE, cujo serviço contratado esteja instalado;
c) Para o serviço de conectividade com a Internet, Item 1.1.1 (Link dedicado principal), a rede contratada deverá garantir conexão direta com a internet através de acesso dedicado e porta IP exclusiva, com redundância automática de acesso via fibra óptica, e fornecimento total de conectividade IP (Internet Protocol) com suporte a aplicações TCP/IP à CONTRATANTE.
7.9. Características das redes de acesso:
a) O meio físico de acesso dos circuitos concentradores, por questões de qualidade, escalabilidade e disponibilidade, deverá ser fornecido por meio de fibra óptica, com contingência automática, garantindo assim a continuidade da prestação do serviço em caso de interrupção em um dos segmentos do acesso.
8. DA TOPOLOGIA DE REDE
8.1. Ficará sujeita a previa aprovação da CONTRATANTE qualquer mudança na topologia da rede;
8.2. Ficará a critério da CONTRATANTE a solicitação de alteração da topologia de rede, sem custos adicionais, o que deverá ser feito pela CONTRATADA;
8.3. A Topologia da rede objeto deste Termo de Referência será de acordo com o diagrama ilustrativo mostrado abaixo:
8
. 4
O Link Concentrador deverá obrigatoriamente ser atendido por fibra óptica em anel, com redundância automática, sendo que os acessos do anel devem ser realizados por caminhos distintos até o ponto de presença (POP) da CONTRATADA;
8.4.1 A unidade principal deverá utilizar roteadores CPE distintos com balanceamento automático de carga entre eles;
8.4.2 Os acessos da unidade principal deverão estar interligados diretamente aos roteadores de borda da CONTRATADA, obedecendo aos requisitos abaixo:
a) Para unidade central, com solução de contingência, deverão ser disponibilizados 02 (dois) roteadores interconectados um ao outro através de conexão Giga Ethernet, conectados a cada um dos enlaces, operando com protocolo de redundância e operando com balanceamento automático de tráfego (exemplo: GLBP – Gateway Load Balancing Protocol, BGP – Border Gateway Protocol);
b) Na ocorrência de falha ou intermitência no funcionamento de um roteador CPE, a contingência deverá ser acionada automaticamente e proteger o tráfego que era cursado pelo(s) elemento(s) em falha em até 15 segundos;
c) Após a solução da falha causadora do contingenciamento, o tráfego deverá retornar automática e imediatamente para a situação anterior à falha;
8.4.3 Para o atendimento da unidade principal, os dois enlaces deverão ter capacidades idênticas, na velocidade igual ou superior a somatória dos links contratados, por enlace, e operar com balanceamento automático de tráfego; portanto se houver falha em um enlace ou CPE todo o tráfego será transportado através do enlace remanescente sem perda de qualidade. Em caso de ampliação na quantidade de unidades previstas inicialmente, os enlaces deverão sofrer alteração na velocidade para acomodar o crescimento;
De modo complementar, a CONTRATADA deverá fornecer um switch/roteador, capaz de concentrar a conexão dos dois roteadores principais para a rede Local – LAN, de forma que a LAN tenha apenas um endereço IP como rota padrão – Gateway, no backbone da FME.
9. DOS PRAZOS
9.1. O prazo para implantação dos serviços nos sites onde o acesso é terrestre é de 60 (sessenta dias), a contar da data de assinatura do contrato;
9.2. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Implantação em no máximo 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato;
9.3. O Plano de Implantação deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
9.4. Em caso de rejeição (primeira) do Plano de Implantação pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reapresentá-lo com as devidas correções, em no máximo, dez dias consecutivos a partir de sua rejeição;
9.5. O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter, no mínimo, a descrição de:
a) Cronograma detalhado ao nível de atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência, identificando o marco de conclusão destas atividades durante o processo de implantação;
b) Plano de Testes – com cronograma distinto e pormenorizado – a ser utilizado como roteiro para a aceitação dos serviços definidos neste Termo de Referência;
c) Topologias da rede (física e lógica).
9.6. O Plano de Testes consiste num documento onde deverão estar descritos todos os procedimentos a serem realizados pela CONTRATANTE ou seu preposto, com a finalidade de verificar as funcionalidades dos serviços contratados e as suas consequentes aceitações;
9.7. Com a finalidade exclusiva de facilitar e padronizar a instalação dos serviços pela CONTRATADA ou seu preposto, em cada uma das unidades relacionadas no ANEXO A, a CONTRATADA deverá prever no Plano de Testes um modelo de tabela, contemplando cada serviço contratado;
9.8. Na tabela mencionada no Item 9.7, para cada procedimento de instalação a ser realizado pela CONTRATADA, deverá conter os resultados esperados em conformidade com o especificado neste Termo de Referência;
9.9. Os procedimentos descritos no Plano de Testes serão realizados no momento da aceitação dos serviços pela CONTRATANTE ou seu preposto, após a instalação e configuração dos serviços pela CONTRATADA;
9.10. A CONTRATADA deverá apresentar, semanalmente, relatórios de acompanhamento das atividades, nos quais deverão constar as atividades realizadas e a duração de cada atividade. O relatório deverá ser apresentado em mídia digital, no formato de planilha de cálculo;
9.11. A CONTRATADA deverá documentar, em forma de relatório, os estados da infraestrutura física antes e depois das instalações realizadas;
9.12. Este relatório deverá ser entregue para a CONTRATANTE para a aceitação do serviço;
9.13. Nos casos em que, o prazo de implantação do serviço de um determinado site supere o definido no Item 9.1, deverá ser apresentada, dentro do mesmo prazo, uma solução de link de conectividade, que seja de qualidade equiparada à contratada e de maior velocidade possível, para o referido site, desde que seja apresentado um laudo técnico que justifique a não implantação da fibra ótica em tempo, referendada no Item 9.10, por um link de Rádio Ponto-a-Ponto, Satélite, ADSL, Tecnologia Móvel 4G ou superior, respectivamente no endereço.
9.14. Todos os custos operacionais, referentes aos links citados no Item 9.13, deverão ser apresentados a CONTRATANTE e não poderão ultrapassar o valor de 50% (cinquenta por cento) da solução definitiva.
9.15. Em caso de esgotamento do prazo estabelecido no Item 9.13, a CONTRATADA assumirá todos os custos relativos aos links que não tiverem sido implantados.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Prestar, por meio de seu Fiscal Técnico do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.2. Informar à CONTRATADA sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
10.3. O pagamento poderá ser efetivado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal de Serviço devidamente atestada (liquidada), e com todas as certidões conforme exigências do fisco;
10.4. Notificar à CONTRATADA quanto a irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE;
10.5. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de servidores designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
10.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às dependências, quando necessário, aos equipamentos e às soluções de software do CONTRATANTE relacionadas à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas do CONTRATANTE;
10.7. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela CONTRATADA;
10.8. Aprovar ou reprovar as atualizações tecnológicas propostas pela CONTRATADA;
10.9. Aplicar as sanções previstas em contrato, assegurando à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto da contratação. Isso significa que eventual omissão técnica constante neste documento deva ser suprida pela contratada, sem ônus adicional a FME já que em suma, o objeto da contratação é a entrega de uma de Rede de Dados funcional;
11.2. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados contidos em qualquer mídia e/ou documento que vier a ter acesso em virtude dos serviços prestados;
11.3. Garantir a veracidade das informações fornecidas ao Contratante;
11.4. Disponibilizar central de atendimento telefônico não tarifado (0800) para registro de chamados ou outra plataforma para tal finalidade, conforme item ;
11.5. Enviar mensalmente, ao fiscal técnico, juntamente com a Fatura, um relatório contendo a disponibilidade dos links contratados, bem como, os chamados registrados;
11.6. A contratada responsabiliza-se por:
a) Selecionar e preparar rigorosamente o empregado que irá prestar os serviços;
b) Garantir a prestação dos serviços, mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
c) Arcar com qualquer custo trabalhista em virtude da jornada de trabalho dos profissionais que vier a disponibilizar para reparo da conectividade ou suporte a fim;
d) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a prestação dos serviços;
e) Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Contratante portando volumes ou objetos sem a devida autorização e liberação no posto de vigilância;
f) Dar ciência aos empregados do conteúdo do contrato e das orientações contidas neste documento;
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
11.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Administração;
11.8. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a perfeita execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
11.9. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação, apresentando sempre que exigido pela fiscalização, os comprovantes de regularidade fiscal;
11.10. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços;
11.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência desta Corte, excetuando-se os casos previstos neste documento;
11.12. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou de omissão ou de quem em seu nome agir;
11.13. Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com as normas da contratante, tais como: cometimento de ato desidioso, negligência, omissão, falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no descumprimento de ordens gerais e sigilo e segurança da informação;
11.14. Receber as observações do Fiscal Técnico do contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de melhoria;
11.15. Registrar e controlar, diariamente, as ocorrências e os serviços sob sua responsabilidade;
11.16. Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto a ser contratado por servidor designado pelo contratante, em conformidade com o artigo 67, da Lei no 8.666/93;
11.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65, § 1º da Lei no 8.666/93;
11.18. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a FME ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a execução dos serviços;
11.19. Anualmente, a CONTRATADA deverá efetuar uma revisão tecnológica dos links contratados;
11.20. Nesta revisão poderá ser solicitada a alteração de protocolos que estejam habilitados ou não.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Declaração da LICITANTE de que atenderá às exigências mínimas relativas à implantação das instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essencial para o cumprimento do objeto da licitação;
12.2. A LICITANTE DEVERÁ realizar Visita Técnica na sede da CONTRATANTE, em Niterói–RJ, e no site central da rede (Datacenter), conforme modelo constante no Anexo C;
12.3. A Visita Técnica deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura prevista neste instrumento e deverá estar assinada por funcionário determinado pela CONTRATANTE;
12.4. A não apresentação da declaração de Visita Técnica ensejará na desclassificação da LICITANTE;
12.5. As LICITANTES deverão comprovar obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, as qualificações mínimas exigidas neste Termo de Referência;
12.6. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar no mínimo um atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE executou de forma satisfatória, ou está executando, serviço com características idênticas ou semelhantes às do objeto do presente certame;
12.7. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar o Termo de Autorização de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia expedido pela ANATEL em seu nome, e não de terceiros;
13. DAS GARANTIAS
13.1. ANS (Acordo de Nível de Serviço) - SLA (Service Level Agreement)
13.1.1. A latência medida através de pacotes ICMP de 64 bytes deverá ser inferior ou no máximo igual a
150ms para enlaces terrestres;
13.1.2. A Taxa de Perda de Pacotes será determinada pela porcentagem dos pacotes que foram enviados, pelo centro de monitoramento da CONTRATADA, para o equipamento existente no site da CONTRATANTE e não retornaram para o centro de monitoramento. A Perda Máxima de Pacotes Permitida será de 1% (um por cento);
13.1.3. Serão considerados como perdidos os pacotes com latência superior aos valores estipulados neste Termo de Referência;
13.1.4. Disponibilidade do Serviço de Comunicação é o índice que mede o percentual de tempo que uma unidade específica da Rede esteve operacional para transmissão e recepção, no período de um mês.
13.1.5. A CONTRATADA deverá prover disponibilidade do serviço conforme o especificado a seguir:
a) Para todos os sites atendidos na cidade, a disponibilidade mínima deve ser de 99,0%.
13.1.6. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção registrada na Central de Assistência Técnica (Call Center) da CONTRATADA, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação e, a respectiva certificação pela CONTRATANTE;
13.1.7. No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas, de urgência, casos fortuitos e aquelas que não sejam de responsabilidade da CONTRATADA;
13.1.8. Considera-se paralisação programada da CONTRATADA a interrupção para manutenção preventiva, ou para substituição, dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço, desde que devidamente informada com antecedência mínima de cinco dias úteis, não podendo ultrapassar os seguintes limites por circuito:
a) Tempo máximo da interrupção: Será por circuito, com o mínimo de duas horas e o máximo de 50 horas. Caso esse prazo venha a ser ultrapassado, o mesmo deve ser previamente comunicado à CONTRATANTE;
b) Frequência máxima de uma ocorrência em cada 30 (trinta) dias, não acumulativo, não computado interrupções por motivo de casos fortuitos ou força maior;
c) Quando for necessária ação da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE ou de seus clientes, deverá ser solicitado prévio acesso ao preposto do contrato ou quem ele designar;
d) Quando o prazo mínimo de cinco dias úteis de comunicação não for atendido, ou não houver a informação registrada, a interrupção incidirá no cômputo do cálculo de indisponibilidade do serviço.
13.1.9. Considera-se paralisação de urgência pela CONTRATADA a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço que comprovadamente comprometam o seu funcionamento mediante índices de degradação do circuito (banda passante, tempo de resposta e taxa de erro). Devendo, entretanto, ser comunicado à CONTRATANTE até duas horas antes do início do atendimento através de relatório, para ciência do corpo técnico da CONTRATANTE.
13.1.10. Considera-se paralisação como não sendo responsabilidade da CONTRATADA os eventos relacionados à ocorrência de caso fortuito (entende-se como caso fortuito, qualquer ocorrência que não seja proveniente de ação humana, tais como: descargas atmosféricas, tremores de terra, maremotos, enchentes, etc.) ou que venham a ser causados por qualquer ação dos clientes da CONTRATANTE ou da própria CONTRATANTE, bem como falhas em seus equipamentos;
13.1.11. Quando os valores de disponibilidade estabelecidos para os Serviços não forem atendidos pela CONTRATADA, será concedido ao CONTRATANTE um desconto por interrupção, conforme o Item 16 (dezesseis), constante deste Termo de Referência;
13.1.12. Caso seja verificado que o serviço contratado não esteja sendo entregue conforme determinam os itens relativos a infraestrutura, a CONTRATADA ficará sujeita a multa equivalente a 1% do valor mensal pago pelo serviço. Esta multa será cobrada a cada mês até o restabelecimento da infraestrutura devida, sendo que as multas não são excludentes entre si e são aplicáveis aos descontos por interrupção de serviço, objeto do o Item 16 (dezesseis), sem prejuízo ainda, de outras combinações previstas em contrato;
13.1.13. Uma vez verificada a não conformidade do serviço entregue, levando em consideração os subitens relativos ao Item 7(sete), REQUISITOS BÁSICOS DA REDE CONTRATADA, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam efetuados os devidos ajustes.
13.2. SUPORTE TÉCNICO
13.2.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte operacional a CONTRATANTE em todas as localidades através de sua equipe técnica;
13.2.2. A CONTRATADA deverá monitorar proativamente a solução que compõem o serviço ofertado, através da recepção automática dos alarmes de falhas e degradações, de forma a auxiliar na identificação
de causas raiz de problemas, na redução do tempo de reparo ou até mesmo evitar que estas afetem aos usuários finais;
13.2.3. Por “Gerência Proativa” entende-se a capacidade de detectar, identificar, diagnosticar e iniciar automaticamente o processo de recuperação de quaisquer problemas que afetem os serviços, sem a necessidade de abertura de chamado por parte da CONTRATANTE;
13.2.4. O sistema de gerência proativa deverá estar disponível para consulta pela CONTRATANTE, onde será possível verificar todas as funcionalidades definidas neste Termo de Referência. Para esse gerenciamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar na sede da CONTRATANTE, software de gerenciamento de rede, que possua no mínimo as seguintes características:
a) Interface de acesso baseada em navegadores web;
b) Monitoramento de atividade dos links, com histórico de quedas;
c) Monitoramento de largura de banda;
d) Monitoramento do SLA(ANS) contratado;
e) Monitoramento do QoS;
f) Monitoramento de interface dos equipamentos da rede;
g) Registro de eventos;
h) Notificação de alertas da rede, incluindo quedas de conexão.
13.2.5. A CONTRATADA deverá possuir ponto de presença na cidade de Niterói - RJ;
13.2.6. Considera-se como “ponto de presença”, no mínimo, a existência de equipe de técnicos especializados na manutenção dos circuitos ofertados;
13.2.7. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que possui ou instalará a estrutura declarada como “ponto de presença”. O prazo para uma eventual instalação de estrutura por parte da CONTRATADA deverá ser igual ao prazo de conclusão da instalação do projeto, conforme definido no Item 10(dez) e seus subitens;
13.2.8. A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA (Sistema de Monitoramento de Chamados) estará à disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano;
13.2.9. A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA (Sistema de Monitoramento de Chamados) deverá permitir comunicações de inoperância através de telefone franqueado, com atendimento em língua portuguesa (ex.: 0800), ou ferramenta web;
13.2.10. As reclamações serão tratadas pelo Centro de Serviço da CONTRATADA, que deverá dispor de uma estrutura capacitada para o atendimento às reclamações da CONTRATANTE, acionando automaticamente às equipes de manutenção e o gerenciamento da recuperação do Serviço;
13.2.11. Interrupções programadas, para manutenções preventivas, deverão ser efetuadas no período compreendido entre 14h00 do dia em que foi iniciada a manutenção até as 18h00 horas do dia posterior, sendo sempre usado como referência o horário de Brasília, estas interrupções devem ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de cinco dias úteis;
13.2.12. Quando o prazo mínimo de cinco dias úteis de comunicação não for atendido, ou a CONTRATANTE não for informada, deverá ser concedido desconto por interrupção;
13.2.13. Cada visita técnica a ser realizada pela CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE, deverá ser documentada em forma de relatório de execução das atividades, o qual deve ser imediatamente entregue à CONTRATANTE, relacionando o serviço executado e os equipamentos que sofreram intervenção nas dependências da CONTRATANTE;
13.2.14. O atraso no início dos serviços de ativação em qualquer dependência implicará na cobrança de multa de 0,01% ao dia, calculada sobre o valor mensal contratado, limitado a 10% do valor referente ao serviço atrasado;
13.2.15. O atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos poderá ensejar, a critério do CONTRATANTE, a rescisão do contrato firmado, ficando a LICITANTE contratada sujeita ao pagamento de multa compensatória correspondente ao valor mensal contratado;
13.2.16. A assistência técnica deverá ser prestada nas localidades onde o CONTRATANTE possuir serviços contratados, nas condições descritas abaixo:
13.2.16.1. Região Metropolitana de Niterói: Com um período de atendimento máximo de 02(duas) horas a partir do momento em que foi registrada a falha (proativo), ou chamado na Central de Atendimento. A solução do problema deverá ocorrer em um período máximo de 04(quatro) horas, mesmo que seja em horário noturno, em fim de semana ou feriado;
13.2.16.2. Caso estes prazos não sejam cumpridos pela CONTRATADA, a mesma ficará sujeita ao pagamento de multa de 0,1% do valor mensal do circuito que apresentou a falha, para cada hora excedida, limitada a 10% do valor mensal do circuito em questão.
13.2.17. A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA (Sistema de Monitoramento de Chamados) deverá permitir acesso ininterrupto a no mínimo 03 pessoas do DTI (Departamento de Tecnologia da Informação), de forma a acompanhar o andamento e solução dos problemas relatados nos chamados.
13.3. SOLUÇÃO DE SEGURANÇA
13.3.1. Descrição do Serviço
13.3.1.1. A “Solução de Segurança” é um serviço de segurança gerenciada (segurança de perímetro), a ser fornecido pela CONTRATADA, através de um SOC (Centro de Operação de Segurança), para monitoração e operação, além de adequar-se ao perfil e objetivo da CONTRATANTE. Desta forma, os recursos de TI e Telecom poderão focar no core business, concentrando os seus esforços na melhoria de processos da CONTRATANTE como um todo, buscando redução de custos e inovação;
13.3.1.2. Através do link dedicado principal (Item 8), será disponibilizado o acesso à Internet, que irá concentrar todo o tráfego Internet da Rede de Dados. Esta conexão centralizada, conjuntamente com a “Solução de Segurança”, irá permitir a CONTRATATANTE, uma melhor gestão e segurança do tráfego e uso da Internet e, conjuntamente com os serviços de Firewall, sob a gerência da CONTRATADA;
13.3.2. Serviços
• Monitoração de detecção de intrusos;
• Relatórios gerenciais mensais;
• Atualização de licenças do equipamento;
• Limite de configuração, com no mínimo 50 regras/políticas de segurança;
• Levantamento de regras para ativação;
• Serviço de gerenciamento Proativo do Centro de Operação de Segurança da CONTRATADA, com a disponibilização (Firewall / IDS);
• Proteção contra-ataques maliciosos e intrusos;
• Controle de sites e aplicações para melhoria de produtividade da CONTRATANTE (Filtro de conteúdo e
Antivírus Gateway).
13.3.3. Premissas
• É de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento das configurações ou a documentação inicial das políticas já implementadas em sua rede, a CONTRATADA não se responsabilizará pela definição das políticas de segurança;
• Deverá ser enviado pela CONTRATANTE, um levantamento das regras / políticas de segurança, conforme o conhecimento do ambiente;
• A CONTRATANTE deverá enviar a CONTRATADA, todas as informações técnicas necessárias para configurações dos Equipamentos de Segurança de Rede em até 30 (trinta) dias corridos após a solicitação do serviço. Findo tal prazo, a CONTRATADA estará autorizada a realizar a ativação do equipamento, habilitando apenas a funcionalidade IDS (Intrusion Detection System), permitindo emissão de relatórios de segurança;
• No caso de Equipamentos de Segurança de Rede cabe a CONTRATADA apenas a aplicação na integra das regras, e política de segurança definidas pela CONTRATANTE;
• A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer tipo de dano relacionado à segurança (incluindo bloqueio indevido de acesso, invasões, perda e roubo de informações relacionadas às regras e políticas definidas pela CONTRATANTE), exceto pela contratação de equipamentos de segurança de rede;
• O provimento do serviço pela CONTRATADA não inclui mecanismos de segurança lógica da rede da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade desta, a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede;
• A CONTRATANTE deverá fornecer acesso a sua infraestrutura de TI, conforme solicitado pela CONTRATADA;
• É de responsabilidade da CONTRATANTE, garantir o acesso dos serviços dos dispositivos a serem gerenciados;
• A CONTRATANTE deverá fornecer todos os requisitos disponíveis para a configuração e criação de novas regras e políticas de acesso, através do documento de Survey, fornecido pela CONTRATADA, no início da execução do projeto;
• A CONTRATANTE sempre deverá solicitar a criação de novas regras, após a derivação das mesmas via relatório, logs e entendimento do ambiente;
• É necessário que a CONTRATANTE disponibilize um link de acesso para o serviço de gerência remota;
• A CONTRATADA só realizará tarefas que estejam dentro do escopo definido por esse documento. Qualquer mudança no escopo do projeto deverá ser aprovada pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, reavaliando, caso necessário, as condições comerciais;
• A CONTRATANTE deverá disponibilizar a infraestrutura física, infraestrutura de rede e energia elétrica, para que a CONTRATADA possa atuar na execução dos serviços de fixação, aprovisionamento e configuração das políticas de segurança;
• A CONTRATADA deverá configurar firewall (salvo os definidos no escopo desta proposta), switches, roteadores, servidores e quaisquer outros dispositivos de TI, para o funcionamento adequado da solução;
• A CONTRATANTE deverá providenciar janelas de manutenção em volume adequado, para os casos onde seja necessário realizar tarefas que impactem a disponibilidade dos serviços. As janelas de manutenção devem ter um cronograma previamente aprovado, seguindo os processos e planejamento da metodologia PMI e ITIL, para especificar as janelas, conforme alinhado entre os clientes da CONTRATANTE e a CONTRATADA;
• Toda documentação do projeto criado pela CONTRATADA, será apresentada no idioma português;
• Documentos de projeto que forem enviados terão um prazo máximo para aceite e questionamentos de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de envio do mesmo. O documento será considerado aceito caso não haja nenhuma manifestação por parte da CONTRATANTE dentro deste prazo;
• Cada procedimento com potencial impacto na disponibilidade da estrutura de segurança deverá ser previamente autorizado por escrito ou por e-mail pela gerência de tecnologia da CONTRATANTE;
• A funcionalidade de Identificação de Usuários (UserID) aplicar-se-á apenas aos segmentos onde exista utilização do serviço de autenticação Microsoft Active Directory e consigam conectividade IP com os Domain Controllers dos domínios da CONTRATANTE;
• Consideramos que a consulta em base de usuários Active Directory ou via protocolo LDAP, será feita no primeiro nível da árvore conforme recomendação do fabricante Microsoft, qualquer necessidade diferente da expressada neste texto deverá ser submetido a analise da CONTRATADA;
• Mudanças que envolvam alteração de arquitetura do ambiente da CONTRATANTE serão consideradas como projeto e não será parte do escopo do serviço, sendo necessário um alinhamento prévio para fins comerciais entre a CONTRATADA e CONTRATANTE;
• A CONTRATADA deverá ter um responsável dentro do CONTRATANTE, como ponto de contato e interlocução com a operação do SOC (Centro de Operações de Segurança) da CONTRATADA;
• A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA, uma lista contendo nomes de pessoas que deverão ser acionadas em caso de identificação de problemas e para abertura de solicitações;
• A CONTRATADA irá disponibilizar Dashboard ou portal online com informações de disponibilidade do ambiente, eventos de rede e eventos de segurança;
• Não será fornecido perfil de escrita ou leitura do Roteador ou Appliance para a CONTRATANTE, o equipamento de Segurança estará exclusivamente sob a gestão do SOC (Centro de Operações de Segurança) da CONTRATADA;
• A CONTRATADA irá disponibilizar relatórios enviados periodicamente sendo previamente acordado entre as partes, não fazendo parte desta proposta armazenamento de logs.
13.3.4. MATRIZ DE RESPONSABILIDADES
Serviços Gerenciados de Segurança | CONTRATADA | CONTRATANTE |
Administração de equipamentos (Firewalls, IPS e NGFW/UTM) | R | IC |
Configuração de regras de firewall (inclusão, exclusão e alteração) | R | ICA |
Configuração de regras de IPS/IDS (inclusão, exclusão e alteração) | R | ICA |
Configuração de filtro de URL/Conteúdo | R | ICA |
Monitoração e gestão de alarmes 24 x 7 x 365 | R | |
Resolução de Incidentes, Requisições e Dúvidas para os aplicativos do escopo do Contrato | R | ICA |
Retorno do chamado/ticket | R | I |
Atualizações de firmware e sistema operacional | R | IA |
Reporte mensal do acompanhamento da operação | R | I |
Interface de contato e relacionamento com o fabricante para resolução de problemas, incidentes, atualizações e demais necessidades de operação dos Firewalls de UR | R | C |
Resolução dos Problemas registrados | R | ICA |
Relatórios mensais de nível de serviço, capacidade e desempenho | R | I |
Contrato de licenças de suporte com fabricante da | R |
solução de segurança em vigência e com RMA incluso (troca de equipamento defeituoso em garantia) | ||
RMA on-site para os casos de falhas de hardware/software | R | |
Fornecimento de acesso a pagina de licenciamento do fabricante, com usuário e senha para CONTRATADA realizar gestão de licenças, abertura de tickets e para acionamento de RMA | R | |
Perfil de acesso leitura e escrita no CPE / Appliance | R | |
Entrega de topologia de rede e documentação referente a ativos e ambientes considerados críticos | I | R |
Legenda: R – Responsável; A – Responsável pela Aprovação; C – Consultado; I – Informado;
13.4. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO
13.4.1. Caso haja interrupções não programadas e/ou de urgência nos serviços, a CONTRATADA fica sujeita a pagamento das multas;
13.4.2. A CONTRATADA realizará o pagamento das multas por interrupção no funcionamento do(s) acesso(s) no mês subsequente à prestação do serviço, cujas causas não sejam atribuídas ao CONTRATANTE, observadas as demais condições estabelecidas no contrato;
13.4.3. Para efeito de descontos, o tempo de interrupção deverá ser considerado a partir do momento em que ocorrer a falha na prestação do serviço, uma vez que a contratada deverá disponibilizar um sistema de gerenciamento proativo, após informação à CONTRATANTE;
13.4.4. O gerenciamento proativo, não inibe a CONTRATANTE da abertura de chamados através dos canais de atendimento da CONTRATADA;
13.4.5. Para efeito de desconto, o período a ser considerado será o valor em partes inteiras de 30 (trinta) minutos que exceder o tempo de interrupção, adotando-se como início da contagem o tempo e o horário da ocorrência do fato que proporcionou a CONTRATANTE o direito de receber o desconto;
13.4.6. Não serão concedidos descontos por interrupção, na ocorrência de evento ocasionado por operação inadequada por parte da CONTRATANTE, por falha na infraestrutura da CONTRATANTE e por falhas na rede elétrica interna ou externa;
13.4.7. A CONTRATADA não ficará sujeita às multas em caso de paralisações programadas, de urgência e que não sejam de responsabilidade da CONTRATADA, conforme casos descritos neste termo;
13.5. CONTINGÊNCIA
13.5.1. O site central deverá obrigatoriamente ser atendido por fibra óptica em anel, com redundância automática, sendo que os acessos do anel devem ser realizados por caminhos distintos até o ponto de presença (POP) da CONTRATADA;
13.5.2. A unidade principal deverá utilizar roteadores CPE distintos com balanceamento automático de carga entre eles;
13.5.3. Os acessos da unidade principal deverão estar interligados diretamente aos roteadores de borda da CONTRATADA, obedecendo aos requisitos abaixo:
a) Para unidade central, com solução de contingência, deverão ser disponibilizados 02(dois) roteadores interconectados um ao outro através de conexão Giga Ethernet, conectados a cada um dos enlaces, operando com protocolo de redundância e operando com balanceamento automático de tráfego (exemplo: GLBP – Gateway Load Balancing Protocol, BGP – Border Gateway Protocol);
b) Na ocorrência de falha ou intermitência no funcionamento de um roteador CPE, a contingência deverá ser acionada automaticamente e proteger o tráfego que era cursado pelo(s) elemento(s) em falha em até 15 segundos;
c) Após a solução da falha causadora do contingenciamento, o tráfego deverá retornar automática e imediatamente para a situação anterior à falha;
13.5.4. Para o atendimento da unidade principal, os dois enlaces deverão ter capacidades idênticas, na velocidade igual ou superior a somatória dos links contratados, por enlace, e operar com balanceamento automático de tráfego; portanto se houver falha em um enlace ou CPE todo o tráfego será transportado através do enlace remanescente sem perda de qualidade. Em caso de ampliação na quantidade de unidades previstas inicialmente, os enlaces deverão sofrer alteração na velocidade para acomodar o crescimento;
13.5.5. De modo complementar, a CONTRATADA deverá fornecer um switch/roteador, capaz de concentrar a conexão dos dois roteadores principais para a rede Local – LAN, de forma que a LAN tenha apenas um endereço IP como rota padrão – Gateway, no backbone da FME.
14. DOS PREÇOS
14.1. A proposta da CONTRATADA deverá incluir todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: material de consumo, salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local da prestação do serviço, ferramentas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, constituindo, assim, a única remuneração pelos fornecimentos contratados;
14.2. A CONTRATANTE não pagará nenhum serviço que não esteja precificado;
14.3. Os preços dos serviços deverão estar devidamente preenchidos de acordo com as planilhas de cada serviço contidos nos Anexos A e B.
14.4. A CONTRATANTE poderá solicitar a alteração na velocidade de um grupo de links ou mesmo de um link unitário, podendo ou não acarretar na alteração (positiva ou negativa) do valor cobrado, respeitado o quantitativo de 25% do total do contrato. (“variação qualitativa”);
15. DESCONTOS COMPULSÓRIOS
15.1. A CONTRATADA deverá conceder descontos compulsórios sobre os respectivos valores praticados no serviço prestado, nas seguintes situações:
a) Quando, comprovadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas na descrição do serviço;
b) Quando a CONTRATADA deixar de observar o prazo mínimo de cinco dias na comunicação a CONTRATANTE de possíveis interferências no desempenho do serviço afetado, decorrente de motivos de ordem técnica ou de interesse geral.
15.2. Nas interrupções da prestação de um ou mais dos serviços contratados, excetuadas as seguintes situações:
a) Caso fortuito ou de força maior;
b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não mantidos pela CONTRATADA;
c) Falha de equipamento da CONTRATADA, ocasionada pela CONTRATANTE;
d) Xxxxx na infraestrutura física da CONTRATANTE;
e) Em casos de manutenções preventivas, testes e ajustes necessários à prestação do serviço licitado;
f) Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, onde estejam localizados os equipamentos de propriedade da CONTRATADA e/ou por ela mantidos;
g) Interrupção devida aos efeitos da cintilação ionosférica nos links via rádio digital e interferências solares nos acessos satélites.
15.3- O valor do desconto a ser concedida a CONTRATANTE será obtido através do seguinte cálculo:
15.4- O valor dos descontos, correspondentes ao tempo de interrupção, será creditado à CONTRATANTE até o segundo mês subsequente, com base no preço vigente no mês do crédito.
16. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. As dúvidas ou esclarecimentos que possam surgir oriundas deste Termo de Referência poderão ser enviados formalmente para o DTI – Departamento de Tecnologia da Informação FME, através do e-mail xxx@xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
16.2. Não serão aceitas comunicações feitas por meio de ligações telefônicas.
17. DA FISCALIZAÇÃO
Considera-se órgão fiscalizador o DTI – Departamento de Tecnologia da Informação da Fundação Municipal de Educação de Niterói, responsáveis pelos atos de fiscalização, acompanhamento e controle do contrato, conforme portaria a ser publicada com os nomes abaixo:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx |
Matrícula: 234.607-0 |
Área (Departamento/Setor): DTI |
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Matrícula: 235.146-8 |
Área (Departamento/Setor): DTI |
17.1. A existência e a atuação da fiscalização e operacionalidade pela FME em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto a ser contratado;
17.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos diretamente causados à FME ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, submetendo a mesma ao disposto no art. 87 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993.
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
Niterói, 04 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Apolinário DTI-FME
MAT. 235.137-7
ANEXO A – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – (LOTE 1)
ITEM | SERVIÇO | VELOCIDADE (Mbps) | QUANTIDADE (A) | VALOR UNITÁRIO (B) R$ | VALOR TOTAL MENSAL (AxB) R$ | VALOR TOTAL ANUAL (12xAxB) R$ |
1 | IP INTERNET | 500 | 1 | |||
2 | LOCAÇÃO DE ROTEADOR | 1 | ||||
3 | GESTÃO AVANÇADA | 1 | ||||
VALOR TOTAL (R$) | ||||||
4 | INST. DO LINK * | 1 | ||||
VALOR TOTAL DAS INSTALAÇÕES (R$) | ||||||
VALOR GLOBAL = VALOR TOTAL + VALOR TOTAL INST. (R$) |
* Valor cobrado uma única vez, após a homologação do circuito.
ANEXO B – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – (LOTE 2)
ITEM | SERVIÇO | VELOCIDADE (Mbps) | QUANTIDADE (A) | VALOR UNITÁRIO (B) R$ | VALOR TOTAL MENSAL (AxB) R$ | VALOR TOTAL ANUAL (12xAxB) R$ |
1 | LINK - VPN | 100 | 3 | |||
2 | LINK - VPN | 50 | 64 | |||
3 | LINK - VPN | 20 | 51 | |||
4 | LINK CONCENTRADOR | 1000 | 1 | |||
5 | LOCAÇÃO DE ROTEADORES | 118 | ||||
6 | GESTÃO AVANÇADA | 118 | ||||
7 | SOLUÇÃO DE SEGURANÇA | 1 | ||||
VALOR TOTAL (R$) | ||||||
6 | INST. LINKS * | 118 | ||||
VALOR TOTAL DAS INSTALAÇÕES (R$) | ||||||
VALOR GLOBAL = VALOR TOTAL + VALOR TOTAL INST. (R$) |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANEXO C – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos que o Sr. Engº........................................................................................., portador da
carteira do CREA nº......................, Região......................, representando a empresa. , visitou o local e a região
onde serão executados as obras e os serviços referenciados, oportunidade em que tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.
Niterói, de de .
Xxxxxxx e assinatura do representante da CONTRATANTE
ANEXO D
QTD | UNIDADE / DEPARTAMENTO | LOGRADOURO | NÚMERO | BAIRRO | LATITUDE | LONGITUDE | VELOCIDADE ESTIMADA |
1 | Almoxarifado | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx | 0 | Xxxxxx | -22.884.724 | -43.125.829 | 20Mbps |
2 | Biblioteca Popular Municipal Xxxxxxxxx X. Macedo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | X/X | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.092.180 | 20Mbps |
3 | Biblioteca Popular Municipal Anísio Teixeira | Xxx Xxxxx Xxxxxx | X/X | Xxxxxx | -00.000.000 | -43.108.455 | 20Mbps |
4 | Biblioteca Popular Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.097511 | 20Mbps |
5 | Biblioteca Popular Municipal Silvestre Mônaco | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | X/X | Xxxx xx Xxxxxxxxx | -00.000.000 | -43.097.484 | 20Mbps |
6 | Bolsa Família (CEMOA) | Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx | 257 | Centro | -22892541 | -43117616 | 20Mbps |
7 | Depósito Almoxarifado | Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxxx | 307 | Centro | -22.886.435 | -43.117936 | 20Mbps |
8 | E.M. Adelino Magalhães | Rua Doutor Xxxxxx Xxxx | 17 | Engenhoca | -22.873.997 | -43.094411 | 50Mbps |
9 | E.M. Alberto Brandão | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | X/X | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.078.592 | 50Mbps |
10 | E.M. Altivo César | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.099.622 | 50Mbps |
QTD | UNIDADE / DEPARTAMENTO | LOGRADOURO | NÚMERO | BAIRRO | LATITUDE | LONGITUDE | VELOCIDADE ESTIMADA |
11 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx | 00 | Xxx Xxxxxxxx | -0.000.000 | -43.126.846 | 50Mbps |
12 | E.M. Antinéia Silveira de Miranda | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxxxxxx | -00.000.000 | -43.065.147 | 50Mbps |
13 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxxxxx | X/X | Xxxxx Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.048.524 | 50Mbps |
14 | E.M. Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxx | -00.000.000 | -43.118.481 | 50Mbps |
15 | E.M. Eulália da Silveira Bragança | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxxxxxxxxx | -00.000.000 | -43.057.348 | 50Mbps |
16 | E.M. José de Anchieta | Xxx X x X | X/X | Xxxxxxxx | -00.000.000 | -43.066.833 | 50Mbps |
17 | E.M. Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | X/X | Xxxxxx | -00.000.000 | -43.108.625 | 50Mbps |
18 | E.M. Levi Carneiro | Estrada Washington Luis Pendotiba | 488 | Sapê | -22.896.167 | -43.057.921 | 50Mbps |
19 | E.M. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxxxx | -00.000.000 | -43.117.201 | 50Mbps |
20 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx | X/X | Xxxx xx Xxxxxxxxx | -22.873.052 | -43.115.640 | 50Mbps |
QTD | UNIDADE / DEPARTAMENTO | LOGRADOURO | NÚMERO | BAIRRO | LATITUDE | LONGITUDE | VELOCIDADE ESTIMADA |
21 | E.M. Maralegre | X. Xx. Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx 00 | Xxxxxx | -00.000.000 | -43.072.636 | 50Mbps |
22 | E.M. Maria Ângela Moreira Pinto | Rua Tupiniquins | 392 | São Francisco | -22915303 | -43091264 | 50Mbps |
23 | E.M. Mestra Fininha | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.098.641 | 50Mbps |
24 | E.M. Noronha Santos | Rua Henrique Lage | 184 | Fonseca | -22.872.783 | -43.084351 | 50Mbps |
25 | E.M. Nossa Senhora da Penha | Ladeira Major Rocha | 000-000 | Xxxxx X'Xxxxx | -22.880.473 | -43.123.304 | 00Xxxx |
00 | X.X. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxx Xxxx | -00.000.000 | -43.090.507 | 50Mbps |
27 | E.M. Paulo de Almeida Campos | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, | 000 | Xxxxxx | -22.904.721 | -43.113118 | 50Mbps |
28 | E.M. Paulo Freire | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.082.532 | 50Mbps |
29 | E.M. Professor André Trouche | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.098.785 | 50Mbps |
30 | E.M. Professor Horácio Pacheco | Tv. Xxxxxxxxxx Xxxxx | 88 | Badú | -22.909.711 | -43.051.377 | 50Mbps |
QTD | UNIDADE / DEPARTAMENTO | LOGRADOURO | NÚMERO | BAIRRO | LATITUDE | LONGITUDE | VELOCIDADE ESTIMADA |
31 | E.M. Professor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | X/X | Xxxxxx | -00.000.000 | -43.032.643 | 50Mbps |
32 | E.M. Professora Bolívia de Lima Gaétho | Xxxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx | X/X | Xxx xx Xxxx | -00.000.000 | -42.997.841 | 50Mbps |
33 | E.M. Professora Xxxxxx Xxxxx X. Vasconcellos | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 0 | Xxxxxx | -00.000.000 | -43.103.652 | 50Mbps |
34 | E.M. Professora Maria Ângela Moreira Pinto | Rua Tupiniquins | 392 | São Francisco | -22.916.526 | -43.091.290 | 50Mbps |
35 | E.M. Professora Maria de Lourdes Barbosa | Rua Leite Ribeiro | 120 | Fonseca | -22.883.946 | -43.094.134 | 50Mbps |
36 | E. M. Rachid da Gloria Salim Sacker | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.049.176 | 50Mbps |
37 | E.M. Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxx | S/N | Fátima | -22.895.363 | -43.109416 | 50Mbps |
38 | E.M. Sebastiana Gonçalves Pinho | X. Xxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.094.134 | 50Mbps |
39 | E.M. Sítio do Ipê | Rua Professor Xxxx Xxxxxxx | 1 | Xxxxx Xxxxx | -22.882.282 | -43.026732 | 50Mbps |
40 | E.M. Tiradentes | Rua Doutor March | 628 | Barreto | -22.863.458 | -43.084.410 | 50Mbps |
QTD | UNIDADE / DEPARTAMENTO | LOGRADOURO | NÚMERO | BAIRRO | LATITUDE | LONGITUDE | VELOCIDADE ESTIMADA |
41 | E.M. Vera Lúcia Machado | Rua Ademar Paiva | 7 | Badu | -22.902.751 | -43.049841 | 50Mbps |
42 | E.M. Vila Costa Monteiro | Estrada Padre Xxxx Xxxxx | s/n | Ititioca | -22.896.333 | -43.077.811 | 50Mbps |
43 | E.M. Dário de S. Castello | Rua Professor Xxxxx Xxxxxxx | 21 | Itaipu | -22.948.149 | -43.032.405 | 50Mbps |
44 | E.M. Demenciano Xxxxxxx xx Xxxxx | Tv. Orleans - Fonseca | S/N | Fonseca | -22.884.398 | -43099082 | 50Mbps |
45 | E.M. Diógenes de R. de Mendonça | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | X/X | Xxxx | -00.000.000 | -43.030.316 | 50Mbps |
46 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | 00 | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.077.522 | 50Mbps |
47 | E.M. Dom José Pereira Alves | Rua Tenente Osório | 73 | Fonseca | -22.880.157 | -43.092.180 | 50Mbps |
48 | E.M. Doutor Alberto Francisco Torres | Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxxx | 88 | Centro | -22.895.692 | -43.117129 | 50Mbps |
49 | E.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Travessa Doutor Xxxxxx Xxxxxxx | 2 | Icarai | -22910587 | -43.103640 | 50Mbps |
50 | E.M. Ernani Moreira Franco | Xxx Xxxxxx | X/X | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.075.259 | 50Mbps |
QTD | UNIDADE / DEPARTAMENTO | LOGRADOURO | NÚMERO | BAIRRO | LATITUDE | LONGITUDE | VELOCIDADE ESTIMADA |
51 | E.M. Felisberto de Carvalho | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | -00.000.000 | -43.039.067 | 50Mbps |
52 | E.M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Quatorze, s/n - Piratininga | 14 | Piratininga | -22.942.204 | -4.305.691 | 50Mbps |
53 | E.M. Governador Roberto Silveira | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.069.281 | 50Mbps |
54 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxxx | -00.000.000 | -43.078.619 | 50Mbps |
55 | E.M. Heloneida Studart | Xxxxxxx Xxxxxxxx(Xxx xxxxxxxx) | X/X | Xxxxxx xxx Xxxxx | -22.918.758 | -42.983.472 | 50Mbps |
56 | E.M. Honorina de Carvalho | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxxx Xxxxx | -00.000.000 | -43.026.619 | 50Mbps |
57 | E.M. Infante Xxx Xxxxxxxx | Avenida Professor Xxxx Xxxxxx | 2000 | Fonseca | -22.866.386 | -43.089.568 | 50Mbps |
58 | E.M. Jacinta Medela | Rua Tenente Osório | 12 | Fonseca | -22.879.164 | -43.091.951 | 50Mbps |
59 | E.M. João Brazil | Estrada Bento Pestana | 1 | Niteroi | -22.868.548 | -43.069.591 | 50Mbps |
60 | Espaço 300 | Rua Visconde de Uruguai | 300 | Centro | -22.888.570 | -43.122.703 | 100Mbps |
QTD | UNIDADE / DEPARTAMENTO | LOGRADOURO | NÚMERO | BAIRRO | LATITUDE | LONGITUDE | VELOCIDADE ESTIMADA |
61 | FME (DATACENTER/ CONCENTRADORA) | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | -22.891.336 | -43.122.453 | 500Mbps / 100Mbps |
62 | Memorial Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | X/X | Xxxxxx | -00.000.000 | -43.127.929 | 20Mbps |
63 | NAEI Ângela Fernandes | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | 0000 | Xxxxxxxxxxx | -00.000.000 | -43.069.371 | 20Mbps |
64 | NAEI Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Rua Bisopo Dom Xxxx xx Xxxxx | 18 | Ititioca | -22896030 | -43086142 | 20Mbps |
00 | XXXX Xxxx Xxxxxxxx | Rua Tenente Osório | 73 | Fonseca | -22.880.157 | -43.092.180 | 20Mbps |
66 | Secretaria de Educação (SME) | Xxx Xxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | -22.892.031 | -43.120.969 | 100Mbps |
67 | Subsecretaria de Ciência e Tecnologia (SUBCITEC) | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | X/X | Xxxxxx | -00.000.000 | -43.127.929 | 50Mbps |
68 | Telecentro do Cavalão | Avenida Paris | 250 | São Francisco | -22.912.926 | -43.103.880 | 50Mbps |
69 | Telecentro Xxxxxx Xxxxx - Viva Idoso | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxx | -00.000.000 | -43.099.023 | 50Mbps |
70 | Telecentro Horto do Barreto | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.097.693 | 50Mbps |
QTD | UNIDADE / DEPARTAMENTO | LOGRADOURO | NÚMERO | BAIRRO | LATITUDE | LONGITUDE | VELOCIDADE ESTIMADA |
71 | Telecentro Jurujuba | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxxxx | -00.000.000 | -43.117.244 | 50Mbps |
72 | Telecentro Xxxx Xxxxxxx X. do Carmo - CLIN | Xxx Xxxxxxxx | 00 | Xxx Xxxxxxxx | -22.889.424 | -43.113.475 | 50Mbps |
73 | Telecentro Macquinho | X. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx , Xxxxxxx - XX | X/X | Xxx Viagem | -22.906.310 | -43.126395 | 50Mbps |
74 | Telecentro Morro do Céu - CRAS Morro do Céu | Rua da Horta | 1 | Caramujo | -22.893.245 | -43.068.918 | 50Mbps |
75 | Telecentro Morro do Estado | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxx | -00.000.000 | -43.119.589 | 50Mbps |
76 | Telecentro Oficina do Parque | Estrada Demétrio de Freitas | 150 | Maceió | -22.913.334 | -43.068.782 | 50Mbps |
77 | Telecentro Santa Bárbara | Cabo Geraldo Calderaro | 313 | Santa Bárbara | -22.875.717 | -43.050398 | 50Mbps |
78 | Telecentro Terminal Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | X/X | Xxxxxx | -00.000.000 | -43.125.707 | 50Mbps |
79 | UMEI Alberto de Oliveira | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | -22.892.785 | -43.115.872 | 20Mbps |
80 | UMEI Almir Garcia | Rua Xxxxxxx Xxxx | 9 | Maceió | -22.913.797 | -43.072337 | 20Mbps |
QTD | UNIDADE / DEPARTAMENTO | LOGRADOURO | NÚMERO | BAIRRO | LATITUDE | LONGITUDE | VELOCIDADE ESTIMADA |
81 | UMEI Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxx | -00.000.000 | -43.118.298 | 20Mbps |
82 | UMEI Áurea Trindade P. de Menezes | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxx | -00.000.000 | -43.026.138 | 20Mbps |
83 | UMEI Capim Melado | Rua Bispo Xxx Xxxx xx Xxxx | 7 | Ititioca | -22.934.129 | -43.026.138 | 20Mbps |
84 | UMEI Xxxxx Xxxxxxx | Av. Prof. Silvio Picanço | S/N | Charitas | -22934273 | -43100045 | 20Mbps |
85 | UMEI Doutor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx X | X/X | Xxxxxx | -00.000.000 | -43.032.660 | 20Mbps |
86 | UMEI Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Tv. das Flores | 99 | Badu | -22.901.386 | -43.052.086 | 20Mbps |
00 | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xx. xxx Xxxxxx | 000 | Xxxx | -22.901.231 | -43.051.707 | 20Mbps |
88 | UMEI Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X. xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxx Xxxx | -00.000.000 | -43.087.297 | 20Mbps |
89 | UMEI Governador Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | 8 | Xxxxx Xxxxx | -22.881.905 | -43.030.726 | 20Mbps |
90 | UMEI Hermógenes Reis | Av. Desembargador Nestor R. Perlingeiro | S/N | Santa Bárbara | -27662874 | -43049018 | 20Mbps |
QTD | UNIDADE / DEPARTAMENTO | LOGRADOURO | NÚMERO | BAIRRO | LATITUDE | LONGITUDE | VELOCIDADE ESTIMADA |
91 | UMEI Jacy Pacheco | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.108.190 | 20Mbps |
00 | XXXX Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx | 00 | Xxxxxxx | -22.880.103 | -43.108.572 | 20Mbps |
93 | UMEI Lizete Fernandes Maciel | Estrada Frei Orlando | 325 | Piratininga | -22.936.809 | -43.054.805 | 20Mbps |
94 | UMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Magnólia Brasil | 68 | Fonseca | -22.882.264 | -43.101712 | 00Xxxx |
00 | XXXX Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Avenida Presidente Xxxxxxxxx | 49 | São Francisco | -22.913.927 | -43.093339 | 20Mbps |
96 | UMEI Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Quinze de Novembro | 179 | Centro | -22.896.242 | -43.119814 | 20Mbps |
97 | UMEI Marly Sarney | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.048.733 | 00Xxxx |
00 | XXXX Xxxxx Brizola | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 0000 | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.089.292 | 20Mbps |
99 | UMEI Xxxx Xxxx Xxxxxx | Avenida Doutor Xxxxxxx Xxxxxx | 691 | Piratininga | -22.951.866 | -43.086.162 | 20Mbps |
100 | UMEI Xxxx Xxxxxxx Prestes | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxxxxx xx Xxxx | -00.000.000 | -43.008.088 | 20Mbps |
QTD | UNIDADE / DEPARTAMENTO | LOGRADOURO | NÚMERO | BAIRRO | LATITUDE | LONGITUDE | VELOCIDADE ESTIMADA |
101 | UMEI Portugal Pequeno | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxx X'Xxxxx | -00.000.000 | -43.122765 | 20Mbps |
102 | UMEI Professor Xxxxxxxx Coquinot | Xxxxxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.095.120 | 20Mbps |
103 | UMEI Professor Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 000 | Xxxx xx Xxxxxxxxx | -22.873.453 | -43.117.399 | 20Mbps |
104 | UMEI Professor Nilo Neves | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx | X/X | Xxx Xxxxxx | -00.000.000 | -43.107.501 | 20Mbps |
105 | UMEI Professora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx | 00 | Xxx Xxxxxxxx | -00.000.000 | -43.128.906 | 20Mbps |
106 | UMEI Professora Hilka de Araujo Peçanha | Xxx Xxxxxxx | 000 | Pé Pequeno | -22.896.654 | -43.102.676 | 20Mbps |
107 | UMEI Professora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 79 | Sapê | -22.904.673 | -43.061.087 | 20Mbps |
000 | XXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxxx | -22909104 | -43079106 | 20Mbps |
109 | UMEI Professora Xxxxxxx da Conceição R. Medina | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | X/X | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.095.649 | 20Mbps |
110 | UMEI Professora Xxxxx Xxxx xx Xxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 39 | Itaipu | -22.953.153 | -43.028343 | 20Mbps |
QTD | UNIDADE / DEPARTAMENTO | LOGRADOURO | NÚMERO | BAIRRO | LATITUDE | LONGITUDE | VELOCIDADE ESTIMADA |
111 | UMEI Professora Regina Leite Garcia | Rua Teixeira de Freitas | 380 | Fonseca | -22.874.463 | -43.075029 | 20Mbps |
112 | UMEI Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | X/X | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.078.114 | 20Mbps |
113 | UMEI Rosalda Paim | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxx | -22.894.961 | -43.116.498 | 20Mbps |
000 | XXXX Xxxxxxxx de Araújo | Xxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxxx | -00.000.000 | -43.100.296 | 20Mbps |
115 | UMEI Senador Vasconcelos | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxx Xxxx | -00.000.000 | -43.090.507 | 20Mbps |
Torres | |||||||
000 | XXXX Xxxx Prefeito Xxxx Xxxxxxx X. do Carmo | Rua Arthur Pereira Mota | 272 | Caramujo | -22.892.994 | -43.073.222 | 20Mbps |
117 | UMEI Vinícius de Moraes | Estrada Washington Luis Pendotiba | S/N | Sapê | -22.864.569 | -43.100.296 | 20Mbps |
118 | XXXX Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx | -00.000.000 | -43.062.829 | 20Mbps |