DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. CAPÍTULO I QUANTO À FORMA
8. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade.
8.1 Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação.
8.2 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
8.3 A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante à sanções previstas na legislação pertinente.
9. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
10. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
11. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
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8. Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
9. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
10. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A – Proposta de Preços, ou ENVELOPE B – Habilitação.
11. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
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Seção I Aplicável a todas as modalidades
7. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
8. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
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DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. O ENVELOPE Nº 1 (Proposta de Preços) e o ENVELOPE Nº 2 (Documentos de Habilitação) deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa as informações como seguem: Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº [●]/SME/20[●] PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●] Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº [●]/SME/20[●] PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]
8.2. A Proposta de Preços deve ser elaborada em papel timbrado da licitante e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas datadas e assinadas por seu representante legal ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.
8.3. Os documentos necessários à habilitação devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão de Licitação.
8.4. As licitantes deverão apresentar, fora dos Envelopes nº 1 e 2 indicados no item 8.1, a declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste edital e os documentos referidos no item 4.1.3.1 deste Edital.
8.5. Fica facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligências complementares com vistas a esclarecer, a complementar a instrução do processo ou a comprovar a exequibilidade da proposta, podendo, para tanto, requerer esclarecimentos dos licitantes.
8.5.1. Os proponentes intimados para prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
8.6. A Comissão poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para continuidade dos trabalhos.
DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 1. A Proposta Técnica e a de Preços, bem como os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 3 (três) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: CONCORRÊNCIA nº 01/2018 Processo CC nº 135.642/2017 Razão Social da Licitante CNPJ CONCORRÊNCIA nº 01/2018 Processo CC nº 135.642/2017 Razão Social da Licitante CNPJ CONCORRÊNCIA nº 01/2018 Processo CC nº 135.642/2017 Razão Social da Licitante CNPJ
2. A Proposta Técnica e a de Preços devem ser elaboradas em papel timbrado da licitante e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, apresentadas em uma única via, com suas páginas numeradas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ambas deverão ser datadas e assinadas por seu representante legal ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.
3. Os documentos necessários à habilitação devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Especial de Licitação.
4. As licitantes deverão apresentar, fora dos Envelopes nº 1,2 e 3, indicados no item 1 a declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XII deste edital e o documento referido no item II, 1.3.1., se for o caso.
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Seção I Aplicável a todas as modalidades
6. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, seja por cartório ou oficial de registro competente, ou por outro meio em que possa ser verificada a veracidade.
6.1. A Comissão PODERÁ, a título de saneamento, solicitar a exibição dos originais das cópias apresentadas, a fim de conferência e para, EXCEPCIONALMENTE, efetuar a autenticação.
7. O certificado/certidão quando for emitido por meio de sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação ficará condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor.
8. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quanto explicitamente disposto em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos previstos neste Edital em dia de expediente na CAR.
9. Para efeito da contagem de prazo, será considero o horário de expediente da CAR, conforme previsto no item 15 do Preâmbulo deste instrumento, onde o protocolo ou e-mail encaminhado após as 17h:30min (de segunda a sexta-feira) será considerado como entregue/remetido no dia útil posterior.
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8. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade.
DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado no início deste edital, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
7.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos que dele fazem parte indissociável.