EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2-2021
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2-2021
1. DO PROCESSO
1.1. A Prefeitura Municipal de Brumado, por meio do Fundo Municipal de Saúde, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar na sua sede, situada à Praça Cel. Zeca Leite, nº 415, Centro, Brumado-BA, CHAMADA PÚBLICA para fins de CREDENCIAMENTO, com vistas à contratação de empresa para a realização de exames de broncoscopia para pacientes deste município, a serem realizados na clínica do contratado, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, tudo em conformidade com o artigo 25 da Lei 8.666/1993 e com a Lei Municipal n.º 1.800/2017.
1.2. O período para recebimento das propostas será de 22 de fevereiro de 2021 até 22 de fevereiro de 2022, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente Chamada justifica-se pela extrema necessidade da realização de exames de broncoscopia no âmbito do município de Brumado, de forma complementar aos já prestados pelo município, de maneira a atender a demanda dos pacientes.
2.2. Oportuno observar que é inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas necessidades da Administração possam ser melhor atendidas mediante o credenciamento do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento, conforme, inclusive, disposto na Lei Municipal n.º 1.800/2017.
2.3. Nesta modalidade é assegurado o acesso a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, devendo ser protocolado o requerimento, instruído com a documentação pertinente, no local definido neste edital, durante todo o prazo de vigência do credenciamento.
3. DO OBJETO
3.1. Este procedimento tem por objeto o credenciamento de empresa para a realização de exames de broncoscopia para pacientes deste município, a serem realizados na clínica do contratado.
3.2. Os exames estão descriminados e quantificados no Anexo I deste Edital.
4. PRAZO
4.1. O prazo de execução dos serviços objeto do presente Edital será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos
exigidos para a classificação, previstos neste Edital e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
5. DO VALOR
5.1. Os interessados deverão aceitar os valores pré-determinados pelo Município, conforme indicado no Anexo I do presente edital, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
5.2. O valor total estimado para este Credenciamento é de R$ 2.161,20 (Dois mil, cento e sessenta e um reais e vinte centavos), tomando-se por base um período de 12 (doze) meses, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação previstos neste Edital e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos na Lei 8.666/93.
5.3. O valor estimado no item anterior não implica em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que autorizados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Contrato.
6. DO ACESSO
6.1. O acesso ao credenciamento é livre para todas as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços na área de saúde, conforme o objeto deste Edital, a partir da data de publicação do aviso do edital da Chamada Pública Nº 2-2021.
7. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS/INSCRIÇÃO, PERÍODO, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Para habilitar-se ao Credenciamento, o interessado deverá requerê-lo, enquanto ficar aberto o processo de Credenciamento, através de requerimento padrão (Anexo IV), mediante a apresentação de proposta (Anexo V), apresentando os documentos elencados no item 10 do presente credenciamento, podendo se credenciar para tal, apresentando os documentos relacionados, em via original ou por qualquer processo de cópia.
7.1.1. Os documentos exigidos neste Credenciamento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Brumado.
7.2. No caso de documentos emitidos via INTERNET, a Comissão Permanente de Licitação, antes da Habilitação da proponente, poderá comprovar a veracidade das informações contidas no documento, através da própria INTERNET.
7.3. Os interessados deverão entregar os Envelopes na sede da Prefeitura Municipal de Brumado – Setor de Licitações, localizado na Praça Cel. Xxxx Xxxxx, nº 415 – Brumado – Bahia, no período de 22 de fevereiro de 2021 até 22 de fevereiro de 2022, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00 às 18:00.
8. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
8.1. Poderão participar do presente Credenciamento Público todas as pessoas jurídicas interessadas no ramo de atividade que preencham as condições exigidas neste edital.
8.2. Os interessados em participar deste procedimento obrigatoriamente deverão estar integrados ao Cadastro de Fornecedores do Município.
8.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
b) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Empresas que tenham como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Federal, Estadual ou Municipal, conforme o Art. 9º da lei Federal 8.666.
x) Xxxxxxx em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e perante a Justiça do Trabalho;
e) As pessoas jurídicas estruturadas em forma de cooperativas e organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP, visto que a atividade objeto desta licitação, pela sua natureza, exige subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade, conforme Súmula 281 do TCU.
f) Aquelas que tenham incompatibilidade negocial com o município, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Permite-se a participação no Certame em apreço das “associações civis” e “organizações sociais”, exigindo-se para essas últimas, conforme fundamentos constantes do Acórdão 1.406/2017 do TCU, o competente contrato de gestão firmado com o Poder Público, como exigência necessária para habilitação, com vistas a comprovar que os serviços objeto do Certame integram as atividades previstas no mencionado contrato de gestão.
8.5. Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. As impugnações aos termos do presente edital deverão obedecer aos critérios do artigo 41, da Lei n.º 8.666/93.
10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Para o credenciamento, as pessoas jurídicas deverão apresentar toda a documentação informada abaixo, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais conforme Portaria Conjunta RFB – PGFM de nº 1751/2014, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Empresa;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Empresa;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da Empresa;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais constituídos por Xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da empresa, com validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição;
i) Alvará de Licença para Funcionamento que esteja em plena vigência;
j) Declaração de fatos impeditivos, recebimento da documentação e não contratação de menor (Anexo VI) e Declaração aceitando os valores (Anexo III);
k) Requerimento Padrão (Anexo IV) e Proposta de Serviços (Anexo V);
l) Cópia autenticada da Identidade e CPF do(s) Profissional(is) que irá prestar os serviços;
m) Cópia autenticada do documento de habilitação no Conselho Regional de Medicina do(s) profissional (ais) designado(s);
n) Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso de Medicina do(s) profissional (ais) designado(s).
o) Cópia autenticada do Certificado de Especialização do(s) profissional (ais) designado(s).
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE SERVIÇOS
11.1. O envelope contendo documentos de habilitação e proposta de Serviços deverão ser entregues no período, horário e local indicados item 7.2 deste Edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO – PMB EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2-2021
ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA DE SERVIÇOS E REQUERIMENTO
PROPONENTE: _____________________________
CNPJ (MF) OU CPF (MF) Nº: ______________________________
12. REQUERIMENTO E PROPOSTA
12.1. Contido no Envelope, devidamente assinados pelo representante legal da empresa, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, redigidos em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros, rasuras ou entrelinhas, conforme modelo do Anexo IV (Requerimento Padrão) e V (Proposta de Serviços).
13. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
13.1. As Propostas acompanhadas dos documentos exigidos serão analisados pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria Municipal nº 114, de 01 de janeiro de 2021.
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. Dentre as propostas das proponentes serão credenciadas as que atenderem as exigências estipuladas neste edital, sendo que a proponente deverá comprometer-se a atender conforme descrito no Anexo I deste Edital.
14.2. Na apresentação dos documentos para o credenciamento, o interessado deverá declarar expressamente a quantidade interessada do item, conforme o anexo I, ficando ciente de que, caso seja habilitado, além da quantidade discriminada no anexo I, ficará credenciado e poderá ser chamado a qualquer momento para a contratação, a depender da necessidade da Administração.
15. PUBLICAÇÃO
15.1. Será publicada a relação dos credenciados e descredenciados no Diário Oficial do Município – xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx. Este também será o veículo oficial de publicidade de todos os atos e decisões deste Certame.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
16.2. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
16.3. O recurso deverá ser protocolado junto ao SETOR DE PROTOCOLO, na sede da Prefeitura Municipal, Praça Cel. Zeca Leite, 415, centro, 1º andar, Estado da Bahia - BA - CEP 45.100-000, direcionado à Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão.
16.4. Somente o responsável legal da empresa interessada poderá interpor recursos, devendo fazer prova de sua legitimidade.
16.5. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
16.6. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
16.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
16.8. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio do Diário Oficial do Município – xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Homologado o objeto da presente Chamada, o MUNICÍPIO DE BRUMADO, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Os Interessados habilitados, durante a execução do objeto deste Credenciamento, deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Realizar os exames relacionados no anexo I deste edital pelos valores inicialmente ali fixados, sem reajustes, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS do Município de Brumado.
b) Os exames deverão ser realizados por profissionais habilitados da contratada, na Clínica da Contratada.
c) O(s) agendamento(s) do(s) exame(s) só poderá(ão) ser(em) realizado(s) mediante a apresentação da(s) requisição(ões) e autorizações fornecidas pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, que assumirá todos os ônus decorrentes dos exames.
d) A Contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, relatório dos exames realizados, contendo especificações detalhadas por procedimento (data, nome do usuário, código do procedimento, etc.), para a devida conferência.
e) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação dos serviços.
f) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
g) Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
h) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital.
i) Xxxxxx, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
j) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Brumado.
k) Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação do Município para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do contrato.
l) A contratada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. O MUNICÍPIO, além das obrigações consideradas contidas neste instrumento por determinação legal e das previstas em outras cláusulas, obriga-se a:
a) Honrar financeiramente os préstimos dos serviços contratados e devidamente prestados;
b) Controlar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as ações e os serviços ajustados;
c) Estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços pela contratada.
20. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
20.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos, nem quanto aos danos causados a paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais.
20.2. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
21. GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
21.1. Caberá ao Gestor Municipal da Saúde o gerenciamento dos exames e fluxo de encaminhamento de usuários para cada prestador credenciado/contratado, sendo vedado o atendimento de usuários por procura espontânea.
21.2. A quantidade de exames realizados pelos profissionais levará em conta as estimativas descritas no Anexo I deste edital e conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
22.1. A vigência inicial do presente CONTRATO é 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
22.2. A empresa que for considerada inabilitada não ficará impedida de reapresentar a documentação necessária à habilitação em data oportuna, determinada pela Administração, enquanto estiver vigente
o edital do referido Credenciamento.
23. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
23.1. O MUNICÍPIO e os gestores do SUS fiscalizarão, por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato; a qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade.
23.2. A CONTRATADA facilitará ao MUNICÍPIO e aos órgãos competentes do SUS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para fiscalizar a execução do objeto deste credenciamento.
23.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do MUNICÍPIO e/ou dos órgãos competentes do SUS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços objeto do presente credenciamento.
23.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão do Contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
23.5. O Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade fiscal de servidor lotado na Secretaria de Saúde, designado no instrumento contratual para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. A realização das despesas dos serviços executados por força deste credenciamento, nos termos e limites aqui firmados serão cobertos com a seguinte dotação orçamentária:
10.302.3.2084-3.3.90.39 – MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
24.2. No caso de exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, será efetuado pelo MUNICÍPIO, mensalmente, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.
25.2. O pagamento à CONTRATADA somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado, assinado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde e será realizado mediante transferência bancária em conta da CONTRATADA.
25.3. Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos deverão ser suspensos até que a situação seja esclarecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
25.4. O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
25.5. A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo:
25.5.1. A CONTRATADA apresentará, mensalmente, ao MUNICÍPIO, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas, contendo expressamente o número do contrato, a quantidade de exames efetivamente cumpridas e atestadas por servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
25.5.2. Para fins de prova da data de apresentação das contas será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do MUNICÍPIO, com aposição do respectivo carimbo funcional.
25.5.3. As contas rejeitadas, quanto ao mérito, serão objeto de análise pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 30 dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 dias.
25.5.4. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, fica o MUNICÍPIO autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, referente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios.
25.5.5. O pagamento do valor apurado será efetivado em banco, conta corrente e agência a serem indicados pela CONTRATADA.
26. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
26.1. Os valores estipulados neste contrato serão pré-fixados pela CONTRANTANTE e a alteração dos mesmos ficará condicionada única e exclusivamente às determinações da CONTRATANTE.
27. DA RESCISÃO/DESCREDENCIAMENTO
27.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.080/90 ensejará o descredenciamento da contratada.
27.2. A contratada poderá requerer seu descredenciamento, por meio de documento formal endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, via protocolo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
27.3. O presente edital de credenciamento poderá ser revogado em face de razões de interesse público, mediante decisão fundamentada, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.4. As credenciadas não terão qualquer direito à indenização em decorrência da anulação/revogação do credenciamento, garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data do ato.
27.5. No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
27.6. A rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
28.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Brumado, garantida a prévia defesa, aplicará aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
29. DAS PENALIDADES
29.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
30. DA MULTA
30.1. O CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) Xxxx recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
31. CASOS OMISSOS
31.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Brumado, no Setor de Licitações, localizado na Praça Cel. Zeca Leite, nº 415, centro, na cidade de Brumado – Bahia, XXX 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000.
32.2. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
32.3. O Credenciamento terá validade por 12 (doze) meses a partir da publicação do edital, podendo ser prorrogado por igual período. Os contratos dele decorrentes terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador
cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital e será instrumentalizado por termo aditivo, até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
32.4. Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I - Especificações do Objeto e Valores;
b) Anexo II - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
c) Anexo III - Modelo de Declaração Aceitando os Valores;
d) Anexo IV - Modelo de Requerimento;
e) Anexo V - Proposta de Serviços;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos, Recebimento da Documentação e Não Contratação de Menor.
33. DO FORO
33.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Brumado, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
33.2. Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município de Brumado: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx
33.3. A CPL, mediante juízo de razoabilidade, poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, respeitando o Principio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular, dentre outros princípios.
Brumado – Bahia, 17 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALORES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | EXAME DE BRONCOSCOPIA. | UND | 60 | 36,02 | 2.161,20 |
OBS: O prestador deverá disponibilizar os documentos necessários para cadastro no CNES |
GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS: Na apresentação dos documentos para o credenciamento, o interessado deverá declarar expressamente a quantidade interessada do item, conforme o anexo I, ficando ciente de que, caso seja habilitado, além da quantidade discriminada no anexo I, ficará credenciado e poderá ser chamado a qualquer momento para a contratação, a depender da necessidade da Administração.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. ___-2021
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRUMADO E A EMPRESA .....................
CONTRATANTE: O MUNCÍPIO DE BRUMADO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
BRUMADO, órgão público do Poder do Executivo Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob nº , com
sede na centro, na cidade de Brumado, Estado da Bahia, neste ato representado por seu
Gestor Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx
, xx xxxxxx xx , XXX , inscrita no CNPJ sob o número , representada pelo (a) senhor (a) , portador da Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF
, residente e domiciliado na cidade de _ , sito à Rua CEP .
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, fundamentado pela Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 1.800/2017, firmam o presente Contrato nos termos da Chamada Pública Nº 2-2021, e da melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a realização de exames de broncoscopia para pacientes deste município, a serem realizados na clínica do contratado, conforme o que segue:
Tabela (conforme descrito no Anexo I do Edital)
CLÁUSULA SEGUNDA–DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES
2.1. Os Interessados habilitados durante a execução do objeto deste Credenciamento deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Realizar os serviços relacionados no anexo I do edital da Chamada Pública pelos valores inicialmente ali fixados, sem reajustes, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS do Município de Brumado.
b) Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados da CONTRATADA, na Clínica da Contratada.
c) O(s) agendamento(s) do(s) exame(s) só poderá(ão) ser(em) realizado(s) mediante a apresentação da(s) requisição(ões) e autorizações fornecidas pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, que assumirá todos os ônus decorrentes dos exames.
d) A Contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, relatório dos atendimentos realizados, contendo especificações detalhadas por procedimento (data, nome do usuário, código do procedimento, etc.), para a devida conferência.
e) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
f) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
g) Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
h) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força do edital.
i) Xxxxxx, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
j) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Brumado.
k) Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação do Município para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do contrato.
l) A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
2.2. O MUNICÍPIO, além das obrigações consideradas contidas neste instrumento por determinação legal e das previstas em outras cláusulas, obriga-se a:
I) Honrar financeiramente os préstimos dos serviços contratados e devidamente prestados;
II) Controlar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as ações e os serviços ajustados;
III) Estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos, nem quanto aos danos causados ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais.
Parágrafo Segundo - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de
11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor)
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
Parágrafo Primeiro - A vigência inicial do presente CONTRATO é 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos no edital da Chamada Pública Nº 2-2021 e será instrumentalizado por termo aditivo até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro – O MUNICÍPIO e os gestores do SUS fiscalizarão, por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato; a qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA facilitará ao MUNICÍPIO e aos órgãos competentes do SUS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para fiscalizar a execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do MUNICÍPIO e/ou dos órgãos competentes do SUS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo Quarto - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão deste Contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quinto - O Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria de Saúde realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade da fiscal Micchelleny Araújo de Santana, designada para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Primeiro - O valor total estimado para este contrato é de R$ (. ), tomando-se, por
base, no período de 12 (doze) meses, nos termos do Anexo I do edital..
Parágrafo Segundo - A realização das despesas dos serviços executados por força deste contrato, nos termos e limites aqui firmados serão cobertos com a seguinte dotação:
10.302.3.2084-3.3.90.39 – MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Parágrafo Quarto - No caso de exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - O pagamento à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados ao Sistema Único de Saúde, será efetuado pelo MUNICÍPIO, mensalmente, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo - O pagamento à CONTRATADA somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado, assinado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde e será realizado mediante transferência bancária em conta da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos até que a situação seja esclarecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Quarto - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
Parágrafo Quinto - A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo:
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA apresentará, mensalmente, ao MUNICÍPIO, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas, contendo expressamente o número do contrato, a quantidade de exames efetivamente cumpridas e atestadas por servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Sétimo - Para fins de prova da data de apresentação das contas será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do MUNICÍPIO, com aposição do respectivo carimbo funcional.
Parágrafo Oitavo - As contas rejeitadas, quanto ao mérito, serão objeto de análise pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 30 dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 dias.
Parágrafo Nono - Caso o pagamento já tenha sido efetuado, fica o MUNICÍPIO autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, referente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios.
Parágrafo Décimo - O pagamento do valor apurado será efetivado em banco, conta corrente e agência a serem indicados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
Parágrafo Primeiro - Os valores estipulados neste contrato serão pré-fixados pela CONTRANTANTE e a alteração dos mesmos ficará condicionada única e exclusivamente às determinações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO/DESCREDENCIAMENTO
Parágrafo Primeiro - O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.080/90 ensejará o descredenciamento da contratada.
Parágrafo Segundo - A contratada poderá requerer seu descredenciamento, por meio de documento formal endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, via protocolo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Terceiro - As credenciadas não terão qualquer direito à indenização em decorrência da anulação/revogação do credenciamento, garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data do ato.
Parágrafo Quarto - No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Quinto - A rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS
Parágrafo Único - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Brumado, garantida a prévia defesa, aplicará aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MULTA
Parágrafo Primeiro - O CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) Xxxx recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Parágrafo Único - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
Parágrafo Segundo - A Administração Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações do Município de Brumado, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo ao Credenciamento.
Parágrafo Terceiro - O Credenciamento terá validade por 12 (doze) meses a partir da publicação do edital, podendo ser prorrogado. Os contratos dela decorrentes terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Brumado, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos no Edital da Chamada Pública Nº 2-2021 e será instrumentalizado por termo aditivo até os prazos limites previstos no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Brumado, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brumado-BA, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF-MF: CPF-MF:
RG: RG:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO ACEITANDO VALORES DO ANEXO I
(DENTRO DO ENVELOPE)
À
Prefeitura Municipal de Brumado Comissão de Licitações
Ref.: Chamada Pública N.º 2-2021
O credenciante......................................................................, com endereço à Rua ......, cidade de. ,
inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº ........., através do seu Responsável Legal DECLARA sob as
penas da lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente e que concorda em prestar serviços objeto deste credenciamento, em sua clínica, aceitando receber os valores conforme especifica o Anexo I do edital da Chamada Pública Nº 2-2021.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, .......... de de 2021.
Assinatura devidamente identificada do Responsável legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO
(DENTRO DO ENVELOPE)
À
Prefeitura Municipal de Brumado Comissão de Licitações
Ref.: Chamada Pública Nº 2-2021
Ilmo. Sr (a). Presidente,
A (Nome da empresa solicitante), CNPJ nº , com endereço na cidade de , neste ato representada por , brasileiro (a), Cargo:
, Estado Civil: , CPF nº e
, brasileiro (a), Estado civil: , CPF nº , vem solicitar o credenciamento para a realização de exames de broncoscopia, de acordo com o edital da Chamada Pública Nº 2-2021 e seus anexos.
Local, .......... de de 2021.
Assinatura devidamente identificada do Responsável legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
Prefeitura Municipal de Brumado Comissão de Licitações
Ref.: Chamada Pública Nº 2-2021
ANEXO V
PROPOSTA DE SERVIÇOS
(DENTRO DO ENVELOPE)
Objeto: Contratação de empresa para a realização de exames de broncoscopia para pacientes deste município, a serem realizados na clínica do contratado.
A licitante com sede à cidade Estado Telefone CNPJ/MF propõe ao Município de Brumado a execução do constante no objeto da Chamada Pública Nº 2-2021, ao qual deseja ser credenciada, pelo qual praticará os valores descritos no anexo I do Edital de Credenciamento.
Para todos os fins de direito, declaramos ainda que:
1. Estamos cientes e concordamos com as condições estabelecidas no Edital da Chamada Pública Nº 2- 2021 e no Contrato, inclusive quanto à forma de atendimento e tabela de preços.
2. Comprometemo-nos fornecer à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer informações ou documentos solicitados referentes aos serviços prestados aos seus beneficiários.
3. Temos o conhecimento de que nos é vedado cobrar honorários, a qualquer título, direta ou indiretamente dos beneficiários, pelos serviços prestados.
4. Informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
5. A prestação dos serviços a que nos propomos não implicará em qualquer vinculação empregatícia com o Município de Brumado não podendo, portanto, pretender ou exigir vantagens daí decorrentes.
Para a análise e decisão sobre o referido credenciamento, anexamos cópia da documentação exigida na Chamada Pública acima citada.
Local, .......... de de 2021.
Assinatura devidamente identificada do Responsável legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E NÃO CONTRATAÇÃO DE MENOR
(DENTRO DO ENVELOPE)
(Identificação da Empresa)
Declaramos, para fins de participação na Chamada Pública n.º 2-2021, que não existem fatos que impeçam a nossa participação nesta licitação e, também, de que nos comprometemos, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Brumado – Secretaria Municipal de Saúde, qualquer fato superveniente, posterior, que venha a impossibilitar a habilitação, de acordo com o estabelecido no parágrafo 2º do Artigo 32 da Lei 8.666/93.
Declaramos, ainda, que recebemos todas as cópias do referido Credenciamento, bem como todas as informações necessárias que possibilitem a entrega da proposta, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, concordando com os termos da presente Chamada Pública.
Declaramos, finalmente, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não empregamos menor de dezesseis anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, .......... de de 2021.