DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES. 2.1. Os Interessados habilitados durante a execução do objeto deste Credenciamento deverão atender aos seguintes requisitos: a) Realizar os serviços relacionados no anexo I do edital da Chamada Pública pelos valores inicialmente ali fixados, sem reajustes, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS do Município de Brumado.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES. 2.1. Os Interessados habilitados durante a execução do objeto deste Credenciamento deverão atender ao quanto disposto no Termo de Referência do Edital da Chamada Pública e aos seguintes requisitos: a) Realizar os serviços relacionados no anexo II do edital da Chamada Pública Nº 24-2022 pelos valores inicialmente ali fixados, sem reajustes, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS do Município de Brumado;
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES. 5.1. A credenciada responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou decorrentes deles. 5.2. A execução dos serviços credenciados será feita de acordo com os seguintes critérios: a) A credenciada deverá possuir o estabelecimento no munícipio de Xxxxxxx Xxxxx, em área urbana, cedendo espaço físico próprio e adequado para os procedimentos, com disponibilidade de mobiliários, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários a realização dos exames de análises clínicas, sendo imprescindível a presença do bioquímico durante o período de prestação do serviço contratado;
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES. 2.1. Todos os credenciados aptos estarão habilitados à prestação dos serviços a que se candidataram. 2.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste credenciamento, de acordo com as especificações determinadas neste Edital e no Termo de Contrato ou instrumento equivalente, com elevada qualidade e no (s) prazo (s)estipulado (s); 2.3. Após a solicitação médica, a escolha do credenciado será feita através de rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por Credenciado, mediante as opções disponíveis para o exame/procedimento previamente credenciados conforme listagem do ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA. 2.4. Após, o agendamento dos exames/procedimentos/consultas ficará a encargo da Secretaria Municipal de Saúde (Central de Agendamentos e Exames) que entrará em contato com o credenciado (via telefone, e-mail, ou outro instrumento equivalente). Do pedido de exame/consulta constará, impreterivelmente, o carimbo e assinatura do funcionário autorizador e do laboratório/clínica onde o serviço será executado. 2.5. O local para a realização dos procedimentos será nas dependências da empresa/clínica/consultório credenciado, nos horários estabelecidos conforme agendamento e encaminhamento prévio. Os materiais de consumo utilizados serão por conta da empresa contratada; 2.6. Os serviços serão prestados em caráter complementar à assistência oferecida pela rede pública de saúde, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a qual encaminhará os usuários por meio de documento hábil.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES. 2.1. Os Interessados habilitados durante a execução do objeto deste Credenciamento deverão atender aos seguintes requisitos: I) Realizar os serviços relacionados no Anexo II do edital da Chamada Pública Nº 6-2022 pelos valores inicialmente ali fixados, sem reajuste, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS; II) Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados da CONTRATADA, no Hospital Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx, neste Município de Brumado; III) Prestar os serviços nos moldes constantes do edital da Chamada Pública Nº 6-2022, em consonância com os preceitos legais constitucionais e de legislação específica na área de saúde; IV) A pessoa jurídica deverá designar profissionais qualificados para executar os serviços, objeto deste Credenciamento, sendo a mesma responsável pelos atos profissionais de seus indicados; V) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços; VI) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessários à execução dos procedimentos previstos no edital da Chamada Pública Nº 6-2022; VII) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; VIII) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; IX) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes; X) A pessoa jurídica deverá notificar o MUNICÍPIO de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao MUNICÍPIO, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; XI) Apresentar ao Gestor do SUS, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; XII) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do edital da Chamada Pública Nº 6-2022; XIII) Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços objeto do edital da Chamada Pública Nº 6-2022; XIV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com a...
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES. 4.1 A contratada se compromete a entregar um produto original e novo, conforme as especificações constantes no edital 39/2022.

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  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.