PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017‐110808 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2017‐110808
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017‐110808 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2017‐110808
TIPO: Menor Preço por Item
ÓRGÃO INTERESSADO: Prefeitura e Fundos do Município de Dom Eliseu ‐ PA.
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 11 de Agosto de 2017 às 10:00 horas – Caso
ocorra ponto facultativo ou outro impedimento legal, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente.
A Prefeitura Municipal de Dom Eliseu ‐ PA, através do seu Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio designados pelo Decreto Municipal nº. 062/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará e julgará a licitação acima indicada e receberão os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000‐000, Dom Eliseu – PA, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, por este Edital e seus anexos, aplicando‐se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº. 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O município de Dom Eliseu/PA, por intermédio da administração municipal, realizará o Registro de Preços na modalidade pregão presencial, tipo menor preço, para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de digitalização, microfilmagem e gestão documental de informações da administração municipal compreendendo diversas secretarias e seus departamentos, bem como fornecimento de Softwares, com respectivos serviços de suporte e assistência técnica, que serão referenciados, doravante como Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC e Portal de Serviços de Informação – PSI, possibilitando a criação de produtos e serviços de informação automatizados e disponibilizados eletronicamente em atendimento às demandas da administração municipal e da população, em conformidade com os requisitos legais e boas práticas de mercado.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto 44.786/08 e alterações posteriores, aplicando‐se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Os interessados, no dia 11 de Agosto de 2017, às 10:00 horas, deverão entregar ao Pregoeiro, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Edital de Pregão de Registro de Preços N° 9/2017‐110808 Processo n° 9/2017 ‐ 110808
Envelope n° 1 – PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social do Proponente:
CNPJ Nº.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Edital de Pregão de Registro de Preços N° 9/2017‐110808 Processo n° 9/2017 ‐ 110808
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO Razão Social do Proponente:
CNPJ Nº.
1.1 A abertura das Propostas Comerciais terá início no mesmo dia 11/08/2017 às 10:00 horas.
1.2 A abertura da Sessão de Xxxxxx terá início previsto para o mesmo dia às 10:00 horas.
1.3 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília ‐ DF.
2‐ OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de gestão documental e gerenciamento de documentos eletrônicos da administração pública municipal, bem como fornecimento de Softwares, com respectivos serviços de suporte e assistência técnica, possibilitando a criação de produtos e serviços de informação automatizados e disponibilizados eletronicamente em atendimento às demandas da população e aos objetivos estratégicos da administração Municipal de Dom Eliseu.
3‐ DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
1.4 Poderão participar da presente licitação todos que atuam no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
1.5 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras não estabelecidas no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
1.6 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1.7 Não poderão participar empresas constituídas sob a forma de consórcio.
1.8 As empresas poderão apresentar propostas para participação em apenas um lote ou em ambos os lotes previstos neste Edital.
1.9 A empresa deverá apresentar declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
3.7 – DO CREDENCIAMENTO
3.7,1 ‐ Na sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar‐se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
3.7.2 ‐ O credenciamento far‐se‐á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
3.7.2.1 ‐ No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
3.7.2.2 ‐ No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no
momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.7.3 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de pequena empresa quando do seu credenciamento junto ao Cadastro Geral de Fornecedores.
3.8 ‐ Para fins de registros cadastrais, a comprovação de condição de Pequena Empresa dar‐se‐á com a apresentação:
3.8.1.1 ‐ se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa;
3.8.1.2 ‐ se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
3.8.1.3 – de declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados na cláusula 5.3.3.2 nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante a comprovação dessa circunstância.
3.9 ‐ A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que
atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº. XXX/XXXX.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
3.9.1 – A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação
de regularidade fiscal deverá fazê‐la constar da Declaração, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei,
possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº XXX/XXXX.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
3.9.2 – Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata esta cláusula no momento do credenciamento.
3.10 – A certidão, de que trata a cláusula 3.8.1.1, e as declarações, de que trata o subitem 3.9, deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
3.11 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.12 ‐ A ausência do credenciado importará na impossibilidade do mesmo em efetuar lances verbais e renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
DA PROPOSTA
2 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
2.1.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende‐se 60 (sessenta) dias;
2.1.2 Cotação do valor unitário, em real, em algarismos e por extenso, para cada item cotado; em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso;
2.1.3 Declaração do licitante que atende todas as características mínimas descritas no objeto licitado, sob pena do não atendimento das mesmas, serem aplicadas todas as sanções cabíveis.
2.1.4 O prazo inicial de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses. Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de cinco meses a partir da data da assinatura da ata de Registro de Preços.
2.1.5 A empresa deverá enviar a proposta com os valores ajustados, fechando no valor total do lote negociado na Sessão do Pregão, informando valor para a prestação dos serviços, no prazo estipulado.
2.1.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofereçam apenas os serviços solicitados, nos termos deste edital.
2.1.7 Quando for o caso, as propostas comerciais deverão ser reapresentadas contendo os preços com ICMS e os preços resultantes de sua dedução unitário e total;
5‐ DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
5.1‐ A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver‐se‐á conforme segue:
6.1.1 ‐ Após a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.1.2 ‐ Os participantes que optarem pela participação em apenas um dos lotes poderão ter acesso à outra etapa da Sessão, não sendo permitido a eles a interferência na sessão, a participação será apenas como acompanhantes da sessão pública.
5.2‐ Os lotes serão estruturados da seguinte forma:
LOTE 01
Item/Descrição | Unidade | Quantidade Estimada |
Digitalização e indexação | ||
Digitalização e indexação documentos administrativos A4 | Imagem | 3.000.000 |
Reconhecimento de caracteres | ||
OCR de documentos desestruturados | Imagem | 200.000 |
LOTE 2
Item/Descrição | Unidade | Quantidade Estimada |
Sistema de Gestão de Conteúdo ‐ SGC | LU/ Mês | 22 |
Portal de Serviços de Informação ‐ PSI | H/H | 4032 |
Suporte e assistência técnica | Mês | 12 |
5.3 ‐ No horário e local indicados nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 deste edital, será aberta a sessão de Pregão, iniciando‐se com o credenciamento para identificação dos representantes dos licitantes interessados em participar do certame.
5.4 – Conjuntamente com os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento às exigências da habilitação e os envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
5.4.1 ‐ As pequenas empresas deverão entregar junto com a declaração de pleno atendimento às exigências da habilitação, documento emitido pelo CAGEF em que conste informação sobre o porte da empresa.
5.5 ‐ Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6 ‐ CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 ‐ Abertos os envelopes de propostas comerciais, estas serão analisadas verificando‐se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.2 ‐ O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço para participarem dos lances verbais.
6.3 ‐ Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
6.3.1 ‐ No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7 ‐ DOS LANCES VERBAIS
8.1 ‐ Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.2 ‐ Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o pregoiro determinará a ordem de apresentação dos lances.
7.3 ‐ A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4 ‐ A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.5 ‐ Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando‐se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8 ‐ DO JULGAMENTO
8.1 ‐ O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
8.2 – Na hipótese do subitem anterior, a classificação das propostas comerciais, a sessão de lances verbais e a classificação final serão processadas baseando‐se no valor total ofertado para cada Lote.
8.3 ‐ Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.1 ‐ Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
9.3.2 ‐ Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4 ‐ Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.5 ‐ Considerar‐se‐á inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital e seus anexos ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
8.6 ‐ Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço; confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances,
8.6.1 ‐ Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.6.1.1 ‐ planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e
8.6.1.2 ‐ contratação em andamento com preços semelhantes;
8.6.2 ‐ o licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exeqüibilidade, sujeitar‐se‐á às sanções administrativas pela não‐manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
8.7 ‐ Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor provisoriamente.
8.7.1 – A comissão de licitações poderá suspender a sessão pública para a realização de diligência nas dependências das proponentes vencedoras com o intuito de verificação das instalações das sedes das licitantes.
8.8 ‐ Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor provisoriamente.
8.9 ‐ Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.9.1 ‐ O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.9.2 ‐ Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.9.3 ‐ Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.9.3.1 ‐ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.5, para a devida e necessária regularização.
8.9.3.2 ‐ Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em referência.
8.9.3.3 ‐ Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo beneficiária do registro de preços.
8.9.3.4‐ Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.5.5.5., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.9.3.5 ‐ Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais
de habilitação, o pregoeiro realizará o registro de preços do objeto do certame para o licitante originalmente declarado vencedor.
8.9.3.6 ‐ O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
8.10 ‐ Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.10.1 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro deverá verificar se há algum licitante, obedecida à ordem de classificação, que deseja registrar seus preços nas mesmas condições do primeiro colocado.
8.10.2 – Caso o licitante deseje registrar seus preços, nas condições do subitem anterior, o pregoeiro deverá verificar as suas condições habilitatórias, sendo autorizado o registro apenas quando for constatado o pleno atendimento às exigências do edital e seus anexos.
8.11 ‐ Da reunião lavrar‐se‐á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
8.12 – Para homologação do detentor da melhor oferta do Lote 2, a administração pública municipal avaliação do Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC ofertado para verificação do atendimento das funcionalidades exigidas neste edital.
9‐ DA HABILITAÇÃO
9.1 ‐ REGULARIDADE JURÍDICA
9.1.1 ‐ Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.1.2‐ Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando‐se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.1.2.1 ‐ Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando‐ se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 9.1.2.2‐Decreto de autorização, tratando‐se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2‐ REGULARIDADE FISCAL
9.2.1‐ Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ‐
CNPJ;
9.2.2‐ Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.2.3‐ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.4‐ Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ‐FGTS; 9.2.5‐ Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social ‐ INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
9.2.5.1‐ A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.2.5.2‐ A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
9.2.5.3‐ É facultada aos LICITANTES a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pela Pregoeira e equipe de Apoio.
9.2.5.4‐ A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal acima aludida.
9.2.6‐ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar‐se‐á o prazo de 5 (cinoc) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária
regularização.
9.2.7‐ A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.2.8‐ O prazo previsto no item 9.2.5.5, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
9.2.9‐ A não regularização da documentação, no prazo do item 10.2.5.7, implicará a decadência do direito à contratação.
9.3‐ QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução dos serviços cotados:
● Serviços de digitalização a partir de documentos em papel compreendendo as etapas de preparação dos documentos, montagem dos lotes de documentos, captura das imagens através de Scanners de alta definição, validação e controle de qualidade das imagens capturadas utilizando software de captura com os recursos de Indexação através de OCR pesquisável, OCR estruturado, código de barras, entrada de dados via digitação e tratamento de imagens visando a qualidade das imagens possibilitando rápida pesquisa.
9.3‐1. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM GESTÃO DE INFORMAÇÃO PARA PARTICIPANTES DO LOTE 02
9.3‐1.1. Comprovar aptidão da empresa para execução dos serviços objeto desse Registro de Preços, mediante a apresentação às seguintes declarações técnicas/certidões/currículos/diplomas e/ou certificados:
As declarações técnicas deverão ser originais ou cópias autenticadas, emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, redigidos em português e deverão conter, no mínimo:
a) O nome da entidade que está emitindo a declaração técnica;
b) Nome, Cargo/Departamento e Assinatura do responsável, com dados para contato;
c) Os serviços realizados;
d) A qualidade dos serviços prestados;
e) O período de realização dos serviços;
9.3‐1.2. As empresas licitantes deverão emitir declaração de que não se acham declarados inidôneos para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual e não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, junto a administração do município de Dom Eliseu, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor ................................................................................., CNPJ nº.
.................................... são firmes e verdadeiras:
Na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Portal de Compras do Pará, são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores.
O porte da empresa é , de acordo com o definido na legislação
pertinente, especialmente o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado do Pará, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Se os sócios procuradores ou representantes legais só assinam em conjunto, deve‐se preencher nome e assinatura.
11 ‐ DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, emitido pela Prefeitura, com a validade em vigor, poderá apresentá‐lo para utilizar‐se de documento nele constante como substituto dos documentos similares exigidos para este certame, desde que o documento do certificado esteja com a validade em vigor.
11.2 Caso o documento constante do certificado esteja com a validade vencida, não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame, com a validade pertinente.
11.2.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticado pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
11.2.1.1.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.1.1.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
11.3 O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor da fase de lances.
12‐ DOS RECURSOS
12.1 ‐ Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra‐razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo‐lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 ‐ O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra‐razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo‐lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 ‐ A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.4 ‐ Os recursos e contra‐razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto ao Protocolo central da Prefeitura de Xxx Xxxxxx, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas, observados os prazos previstos no item 12.1., localizada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 02,
Centro, CEP 68633‐000, Dom Eliseu – PA, o qual deverá receber, examinar e submetê‐los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.
12.5 ‐ Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.6 ‐ O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano, e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 ‐ Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.8 ‐ O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
12.9 ‐ Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê‐los até o encerramento da licitação.
13 – DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 ‐ O Pregoeiro registrará os preços para o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou, quando existir, for decidido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente registrará o preço do objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
13.3 ‐ Mesmo tendo sido atingida a quantidade total demandada, os licitantes classificados, obedecida a ordem de classificação, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do detentor do preço registrado.
14 – DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 ‐ Homologado o resultado da licitação, a administração municipal de Dom Eliseu, através do seu departamento de compras, respeitada a ordem de classificação, convocará os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de até meses dias úteis, contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso da prestação dos serviços terá efeito nas condições estabelecidas na Ata.
14.2 ‐ A Ata de Registro de Preços será assinada pela administração municipal de Dom Eliseu, através de sua Secretaria de Administração, e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
14.3 ‐ A proposta do licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a administração municipal de Dom Eliseu, conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico‐financeira. Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para registrar seus preços.
14.4 ‐ A Ata de Registro de Preços não obriga a administração municipal de Dom Eliseu, e os outros órgãos participantes, se houver, a contratarem os serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para a contratação de um ou mais lotes, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
14.4.1 ‐ O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a administração municipal de Xxx Xxxxxx, ou qualquer dos órgãos participantes, se houver, optarem pela contratação do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
14.5 ‐ Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores dos preços registrados, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
14.6 – A administração municipal de Dom Eliseu avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
14.6.1 ‐ Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela administração municipal de Dom Eliseu, mantendo‐se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico‐ financeiro.
14.6.2 ‐ As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico‐financeiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
14.7 ‐ Se o preço inicialmente registrado tornar‐se superior ao praticado no mercado, a administração municipal de Dom Eliseu, negociará com o fornecedor sua redução.
14.7.1 ‐ Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.8 ‐ Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de prestação de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
14.9 ‐ Ocorrendo o cancelamento previsto nos subitens 14.7.1 e 14.8, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
14.10 ‐ Cancelados os registros, nos termos previstos nos itens 14.7.1 e 14.8, a administração municipal de Dom Eliseu, poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando a igual oportunidade de negociação.
14.11 ‐ Não havendo êxito nas negociações, a administração municipal de Dom Eliseu procederá à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos lotes respectivos.
14.12 ‐ Da Ata constarão, também, as obrigações da administração municipal de Dom Eliseu, dos órgãos participantes e do Fornecedor.
14.13 ‐ Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.14 ‐ As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
14.15 ‐ Poderá ser realizado Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços, para a alteração de quantidades a que se refere a alínea “b”, do inciso I, do art.65 da Lei 8.666/93.
14.15.1 – No caso de celebração de contratos decorrentes dessa Ata de registro de preços, estes não poderão sofrer alterações quantitativas salvo as permitidas pela Lei.
15 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 ‐ Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV.
15.1.1 – O detentor dos preços registrados deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como conserva‐las durante toda a sua execução.
15.1.2 ‐ Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recuse‐se a assiná‐lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
15.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
15.2 ‐ O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, correio ou e‐mail.
15.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16 ‐ DO PAGAMENTO
16.1 ‐ O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, preferencialmente, em um dos bancos credenciados pelo município ou outros indicados por cada órgão participante, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do objeto, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
16.1.1 ‐ Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
16.1.2 ‐ Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro‐rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí‐lo, conforme a legislação vigente.
16.1.3 ‐ Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – Não apresentando o beneficiário do registro de preços de situação regular no ato da assinatura do contrato ou documento equivalente ou recusar‐se a assiná‐lo, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
17.1.1 ‐ advertência, que será aplicada sempre por escrito;
17.1.2 ‐ multas;
17.1.3 ‐ suspensão temporária do direito de licitar com a administração municipal;
17.1.4 ‐ indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
17.1.5 ‐ declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo de até 5 (cinco) anos.
17.2 ‐ A multa será aplicada à razão de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
17.3 ‐ A sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3 e 17.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item 13.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
17.4 ‐ As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pelo respectivo contratante órgão participante em coordenação com o Órgão Gerenciador do registro de preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.
17.5 ‐ EXTENSÃO DAS PENALIDADES
17.5.1 ‐ A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas, garantida a ampla defesa, àqueles que:
17.5.1 ‐ apresentarem documentação falsa;
17.5.2 ‐ deixarem de apresentar documentação exigida para o certame;
17.5.3 ‐ ensejarem o retardamento do Pregão ou da execução do objeto da licitação;
17.5.4 ‐ não mantiverem a proposta;
17.5.5 ‐ falharem ou fraudarem a execução do contrato;
17.5.6 ‐ comportarem‐se de modo inidôneo; ou
17.5.7 ‐ cometerem fraude fiscal.
18 DOS ORGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES
SIGLA | DESCRIÇÃO |
PREFEITURA | Prefeitura Municipal de Dom Eliseu |
FME | Fundo Municipal de Educação |
FUNDEB | Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica |
FMS | Fundo Municipal de Saúde |
FMAS | Fundo Municipal de Assistência Social |
FMMA | Fundo Municipal de Meio Ambiente |
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2 Eventuais alterações referentes ao certame serão divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município e/ou Estado/União.
19.2.1 Será dada vista aos proponentes interessados, tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.3 Os atestados, declarações e certificados deverão ser apresentados em português ou no idioma do País de origem da empresa, desde que acompanhados de versão traduzida, devidamente juramentada.
20.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.6 Os órgãos, entidades e instituições do Poder Executivo ou de outros Poderes do Governo do PA ou de outros Governos Estaduais, Municipais ou Federal, que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, na condição de caronas, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, observada a ordem de classificação.
20.6.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional (carona), independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.6.2 As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na Ata de Registro de Preços.
20.7 O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
20.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.10 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser formalizados, exclusivamente, por meio de termos aditivos aos contratos firmados.
Xxx Xxxxxx, 25 de Julho de 2017.
XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma
SILVA
digital por
MARANHAO:7 XXXXXXX XX XXXXX
MARANHAO:7381
3814920244 4920244
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. OBJETO
Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de digitalização, microfilmagem e gestão documental de informações da administração municipal, bem como fornecimento de Softwares, com respectivos serviços de suporte e assistência técnica, que serão referenciados, doravante como Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC e Portal de Serviços de Informação – PSI, possibilitando a criação de produtos e serviços de informação automatizados e disponibilizados eletronicamente em atendimento às demandas da população e aos objetivos estratégicos da administração, em conformidade com os requisitos legais e boas práticas de mercado.
Dentre os objetivos esperados por esta solução, destaca‐se:
● Ampliação dos serviços ao público através do acesso controlado às informações, bem como aos recursos avançados de pesquisa por conteúdo.
● Preservação de seu acervo informacional, considerando questões legais e históricas para a Sociedade.
● Maior relacionamento com os departamentos, possibilitando identificação e atendimento de novas demandas.
● Segmentação da informação de acordo com a demanda dos usuários, configurada por eles de forma simples e intuitiva.
JUSTIFICATIVA
A implantação da gestão documental, mediante a utilização das tecnologias de GED ‐ Gestão Eletrônica de Documentos e Workflow ‐ Gerenciamento do Fluxo de Trabalho, possibilitará maior eficiência dos processos de trabalho, e do Plano de Classificação Documental da administração municipal. Proporcionará a localização do documento em tempo hábil a qualquer momento e em qualquer local e suporte. Evitará extravio de documentos e perda do patrimônio informacional no âmbito da gestão. Enfim, permitirá resguardar o acervo adquirido durante a execução dos projetos, visando assim à melhoria organizacional, por meio da segurança na guarda, tramitação e utilização das informações disponíveis nos mais variados setores da gestão municipal.
2 ‐ DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Registro de Preço serão executados em lotes distintos e independentes, sendo eles:
● Lote 01 – Composto pelos serviços de digitalização, indexação de documentos
● Lote 02 – Composto pelos serviços de gestão da informação e fornecimento das tecnologias necessárias para dar suporte ao projeto.
O Detalhamento destas atividades será descrito nos próximos itens.
LOTE 01 – SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO
Digitalização e indexação de documentos
Consiste no processo de conversão dos documentos administrativos existentes em papel para um formato digital.
Digitalização
Os lotes de documentos deverão ser digitalizados, considerando a seguinte especificação:
● Coloração: Colorido ou Preto e branco (bitonal) ou escala de cinza;
● Resolução: mínima de 300 DPI ou superior, visando utilização de OCR
● Formato do Arquivo de Imagem: PDF
As estações de digitalização deverão estar conectadas a scanners de alto desempenho de captura.
Controle de Qualidade
Controle de qualidade em 100% das imagens capturadas para garantir um alto grau de confiabilidade utilizando softwares com requisitos e padrões de qualidade do mercado, através de:
● Eliminação ou remoção de possíveis bordas pretas (CROP);
● Verificação da resolução e nitidez das imagens;
● Alinhamento do texto (Deskew);
● Remoção de possíveis sujeiras (Despeckle);
● Verificação da ordenação das imagens;
● Conferência das imagens com os arquivos de índice;
● Redigitalização de imagens com baixa qualidade.
Devolução
A CONTRATADA deverá devolver à administração municipal de Dom Eliseu, as coleções acompanhadas de uma relação sequencial contendo o número e o conteúdo dos mesmos, na mesma ordem que foram recebidos da CONTRATANTE. Caberá a administração Municipal de Dom Eliseu a reencadernação das coleções devolvidas. Os documentos administrativos deverão ser devolvidos para suas pastas de origem, observadas as mesmas normas para as coleções.
LOTE 02 – SERVIÇOS DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO E FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA
Entende‐se que os serviços previstos no lote 01 não são suficientes para garantir a eficiente gestão da informação, para tanto são previstas no âmbito deste Registro de Preços a realização, por demanda, de serviços considerados imprescindíveis para o planejamento e implantação da gestão da informação da administração municipal, conforme detalhado abaixo
Plano de classificação de documentos de arquivo
Realizadas as atividades de Modelagem de Processos da administração municipal serão elaborados o Plano de Classificação de Documentos abrangendo:
- Levantamentos das estruturas e funções da administração;
- Análise dos documentos produzidos;
- Definição das classes, subclasses, grupos e subgrupos para classificação dos documentos;
Definição de Procedimentos Corporativos
Consiste na descrição dos processos de trabalho, referentes à gestão de informações da administração municipal de Dom Eliseu, descrevendo a forma de gestão dos acervos físicos e eletrônicos, bem como o modo de elaboração e aplicação dos instrumentos de gestão de informação.
Importação de documentos para a tecnologia SGC (Sistema de Gestão de Conteúdo)
A solução deverá prever a importação dos documentos digitalizados, bem como de documentos nativamente digitais para a tecnologia SGC, através da captura, cadastro e armazenamento das imagens e seus respectivos dados de indexação, para a tecnologia e sua associação com as taxonomias criadas para o caso administração municipal ou do Plano de Classificação de documentos para os documentos administrativos, visando sua disponibilização para pesquisa. Este módulo de importação deverá ser executado automaticamente.
O processo de indexação do conteúdo deverá ocorrer em horário predeterminado pelo administrador dos sistemas.
Sistema de Gestão de Conteúdo – SGC Requisitos Gerais
O SGC será responsável pela gestão do conteúdo eletrônico para as diversas aplicações, disponibilizando infra‐estrutura para o armazenamento, controle de acesso, manutenção e controle do ciclo de vida dos documentos.
Portal de Serviços de Informação – PSI Requisitos Gerais
Fornecimento de tecnologia para indexação de todo o conteúdo dos documentos para disponibilização das consultas por conteúdo e serviços de compartilhamento de informações.
Segurança da Informação ‐ requisitos mínimos
● Toda a informação gerada ou adquirida pela administração municipal é de sua propriedade e somente deverá ser utilizada atendendo a seus interesses.
● Sistema de Gestão de Conteúdo ‐ SGC e Portal de Serviços de Informação ‐ PSI deverão solicitar identificação e senha de autenticação dos usuários, sendo permitido o acesso anônimo ou de visitante apenas nas áreas do site disponíveis ao público. Cada usuário deve ter uma identificação única e possuir um perfil.
● O SGC deve garantir a integridade, a legalidade, a confidencialidade e a disponibilidade das informações geradas e trafegadas.
● Para que seja possível a execução dos serviços descritos neste documento, a Contratada poderá necessitar de acesso às informações e a equipamentos e sistemas da administração municipal. Portanto, a divulgação ou uso indevido de qualquer informação será de total e completa responsabilidade da contratada, que sofrerá as sanções previstas em legislação pertinente.
Suporte e assistência técnica
● Entende‐se por Assistência Técnica uma série de procedimentos executados, mediante solicitação da administração municipal, para recolocar os produtos ou serviços executados em seu perfeito estado de uso, funcionamento e desempenho, inclusive com a substituição de versões, módulos, refazendo ajustes, reparos e demais serviços necessários, de acordo com os manuais de manutenção do fabricante e normas técnicas específicas para cada caso.
● Entende‐se por Suporte Técnico uma série de procedimentos executados, mediante solicitação da administração municipal, para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento e configuração dos produtos ou serviços executados, orientar sobre possíveis modificações ou necessidades de ampliação ou melhoria de funcionamento e performance, inclusive com a indicação, apontamento e disponibilização dos procedimentos a serem efetuados neste sentido, de acordo com os manuais de manutenção do fabricante e normas técnicas específicas para cada caso.
● O suporte e a assistência técnica aos recursos fornecidos para a execução dos serviços contratados serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
XXXXX XX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE INFORMAÇÕES DO ACERVO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO FORNECIMENTO DE SOFTWARES, COM RESPECTIVOS SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DISPONIBILIZADOS ELETRONICAMENTE EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO E AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS E BOAS PRÁTICAS DE MERCADO.
Atestamos para fins de participação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2017, que o Senhor(a) , RG n°
, Representante da empresa
, CNPJ , Telefone compareceu no dia / /2017 às horas, realizando a vistoria de todo o acervo da documentação.
Assinatura e Matrícula do servidor responsável pelo acompanhamento da visita
ANEXO III MINUTA DE ATA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 9/2017110808 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2017‐110808
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2017‐110808
O MUNICÍPIO DE DOM ELISEU‐PA, situada na Av. Xxxxxxxxx xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 68.633‐00‐000, inscrita no C.N.P.J. sob nº.22.953.681/0001‐45, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXX XXXXXX XXXXXXX, e de outro lado a empresa abaixo relacionada em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, por seu representante legal, ao final nominado, resolve firmar o presente ajuste para o Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº.10.520, de 19 de novembro de 2002, nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993, e suas alterações, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as condições constantes deste ajuste, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS de nº.9/2017110808, mediante condições e cláusulas.
DETENTORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. C.N.P.J.: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, QUANTIDADES E PREÇOS
1.1. Constitui objeto do presente ajuste o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE INFORMAÇÕES DO ACERVO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DOM ELISEU, BEM COMO FORNECIMENTO DE SOFTWARES, COM RESPECTIVOS SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DISPONIBILIZADOS ELETRONICAMENTE EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO E AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS E BOAS PRÁTICAS DE MERCADO.
1.2. Pelo cumprimento total dos itens acima descritos, a CONTRATANTE pagará o valor unitário constante da proposta do detentor do menor preço registrado levando em consideração o valor estimado total para os serviços.
1.2.1. O valor global desta contratação e os valores referidos em cada Ordem de Serviço incluem todos os custos e benefícios decorrentes da execução dos serviços, objeto desta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PRAZOS DO OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços constantes do Termo de Referência, do edital, de acordo com cronograma físico financeiro a ser definido entre as partes.
2.2. A execução dos serviços, objeto deste Registro de Preços, será solicitada através de Ordens de Serviços, a serem emitidas pelo representante da CONTRATANTE;
2.2.1 Para a retirada de cada Ordem de Serviços qualquer DETENTORA do Registro de Preços deverá apresentar a CND (INSS) e a CRS (FGTS).
2.3. A partir da solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá no máximo 02 (dois) dias úteis para confirmação de entendimento do serviço a ser executado e no máximo, conforme estabelecido no pré‐pedido de serviço, até 05 (cinco) dias úteis, após a confirmação de entendimento, para definir as quantidades de serviços, infra‐estrutura e horas alocadas;
2.3.1. Cada Ordem de Serviço para ser executada deverá ter previamente o acordo de nível de serviço (SLA) firmado e registrado no documento.
2.4. Os prazos serão negociados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, levando em consideração a complexidade de cada projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Nota Fiscal deverá ser entregue no protocolo central da administração municipal que encaminhará ao setor responsável pela gestão do contrato junto à administração municipal e deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do Pregão de Registro de Preços.
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo, mediante apresentação pela DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS da respectiva Nota Fiscal;
3.3. O pagamento será processado por meio de crédito em conta corrente no Banco a ser fornecido pela empresa Detentora do Registro de Preços.
3.5. No preço a ser pago pela administração municipal estão inclusas todas as despesas e impostos necessários ao pleno funcionamento do objeto desta licitação;
3.6. É vedada a negociação das Notas Fiscais/Faturas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de sua cobrança através de Banco;
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas nos editais e respectivos instrumentos de contrato, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, mediante aplicação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES
6.1. Obriga‐se a CONTRATADA a:
6.1.1. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnica e comercial da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, seja relacionado ou não com a prestação dos serviços, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei;
6.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total, ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções (artigo 69, Lei Federal n.º 8.666/93);
6.1.3. Será responsável pelos danos causados diretamente à administração municipal ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela administração municipal (artigo 70, Lei Federal n.º 8.666/93);
6.1.4 Ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto (artigo 71, “caput" da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus parágrafos 1º e 2º atualizados pela Lei Federal n.º 9.032, de 28/4/95);
6.1.5. Será responsável pelas demais obrigações estabelecidas no edital e seus anexos;
6.2. Obriga‐se a CONTRATANTE a:
6.2.1. Supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA sobre os mesmos;
6.2.2. Prestaràa CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao objeto do Registro de Preços;
6.2.3. Efetuar os pagamentos consoante dispõe a Cláusula Terceira.
6.2.4 ‐A administração municipal de Dom Eliseu colocará à disposição da CONTRATADA uma sala com energia, telefone, estrutura para informática, cabendo a CONTRATADA providenciar, se necessário, todos os recursos físicos necessários à execução dos serviços contratados, mediante aprovação da administração municipal de Dom Eliseu.
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ GARANTIA DOS SERVIÇOS
7.1. Após as Ordens de Serviços atendidas a CONTRATADA irá prover 12 (doze) meses de garantia dos serviços, de acordo com regras previamente estabelecidas e diretamente associadas ao processo de Aceite do Produto realizado pela CONTRATANTE;
7.2. Nas aquisições de software a CONTRATADA deverá disponibilizar uma garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da data do aceite da CONTRATANTE, devendo neste período prestar suporte e atualizações, e disponibilizar as correções e novas versões do produto sem custo adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA ‐ PRAZO DE VALIDADE E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período;
8.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado, de pleno direito, nos casos de:
8.2.1. Por ato unilateral e escrito da administração municipal;
8.2.2. Caso a DETENTORA descumpra as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
8.2.3. Recusar‐se a DETENTORA a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração municipal, sem justificativa aceitável;
8.2.4. Em qualquer das hipóteses da inexecução total ou parcial do Registro de Preços;
8.2.5. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela administração municipal;
8.2.6. Sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.7. Caso a DETENTORA seja declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração municipal nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.2.8. Caso a DETENTORA fique impedida de licitar e contratar com a administração municipal nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.2.10. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste subitem será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando‐ se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
8.2.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando‐se cancelado o preço registrado a partir da data da ultima publicação;
8.2.12. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;
8.2.13. Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, praticar atos ilícitos, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a administração municipal ou ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, comunicando‐se a penalidade ao Tribunal de Contas do Estado.
9.2. Havendo descumprimento contratual, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas:
a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, por dia de atraso, até 10 (dez) dias na execução de cada etapa;
b) multa de 1,0% (um por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, por dia de atraso, a partir do 11º dia na execução de cada etapa;
c) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, na constatação da má qualidade no serviço prestado;
d) multa de 20% (vinte por cento), pela inexecução parcial do objeto contratado, calculada sobre o valor inexecutado;
e) multa de 30% (trinta por cento), pela inexecução total do objeto contratado, calculada sobre seu valor total:
9.2.1. As multas previstas nas alíneas “a” a “e”, serão aplicadas independentemente da constante no subitem 9.1, sendo automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração municipal ou, ainda, cobradas judicialmente.
9.2.2. As multas referentes às alienas “a” a “c” serão independentes e a aplicação de uma não exclui a outra, sendo que o total da multa cumulada não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
9.2.3. As multas em referência serão aplicadas pela Secretaria de Administração municipal, garantida a defesa prévia pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da respectiva notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA CONTRATUAL
10.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual visando a perfeita execução do objeto do contrato, quando da celebração do mesmo, que corresponderá a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, até 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do Contrato, nos termos da minuta constante do Anexo V podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II – seguro‐garantia;
III – fiança‐bancária.
10.2 ‐ A garantia ofertada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do termo de Recebimento definitivo do objeto, expedido pela administração municipal juntamente com o Núcleo de Informática da administração municipal de Dom Eliseu desde que julgadas todos os compromissos assumidos plenamente cumpridos, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base no Índice da Caderneta de Poupança do período;
10.3 – Quando se tratar de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renuncia expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos artigos 827 do Novo Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Integram a este Registro, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação com seus anexos e a proposta da DETENTORA;
11.2. O compromisso de execução dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento, pela DETENTORA, da Ordem de Serviço emitida pela administração municipal, decorrente do Registro de Preços;
11.3. Nos termos do artigo 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante o prazo de validade do Registro de Preços, a administração municipal não será obrigada a contratar, exclusivamente por seu intermédio, o serviço referido no objeto deste Registro, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA;
11.4. A DETENTORA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Registro de Preços, desde que não ultrapassem, num período de 30 (trinta) dias, a quantidade máxima ofertada mensal, constante na cláusula primeira ‐ objetos e preços, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento);
11.5. A DETENTORA do Registro de Preços deverá comunicar à administração municipal toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Será competente o Foro Central da Comarca de Xxx Xxxxxx ‐ PA, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste Registro de Preços.
Xxx Xxxxxx, xx de XXXXXXX de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU‐PA XXXXX XXXXXX XXXXXXX
CNPJ (MF) 22.953.681/0001‐45 CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM ELISEU‐PA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CPNJ(MF) 11.415.068/0001‐58 CONTARATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDEB XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX CPNJ(MF) 22.453.776/0001‐08
CONTRATANTE
SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIALDE XXX XXXXXX‐PA XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
CPNJ(MF) 15.784.575/0001‐10 CONTRATANTE
FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE DE XXX XXXXXX‐PA BERNADETE TEM CATEN
CPNJ(MF) 22.453.736/0001‐58 CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
1° CPF
2° CPF