PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0008/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0008/2022
Registro de Preços Processo nº 22/0000-0000000-0
O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS torna
público que realizará licitação por meio da utilização de recursos de tecnologia da informática – INTERNET, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE A LISTA DE PREÇOS DA MICROSOFT
(ESTIMATED RETAIL PRICE (ERP), que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº13. 303, de 30 de junho de 2016, Lei Federal nº 123/2006, de 26 de dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Estadual nº. 11.389 de 25 de novembro de 1999, pelo Decreto Estadual nº. 42.434, de 09 de setembro de 2003, Lei Estadual nº. 13.191, de 30 de junho de 2009, e pelo Regulamento Interno de Licitações, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
DATA DA PUBLICAÇÃO: 20 de junho de 2022
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 14h00min do dia 30 de junho de 2022
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14h01min do dia 30 de junho de 2022
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h10min do dia 30 de
junho de 2022
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do “link” no site
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempos será observado o horário de Brasília (DF)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0008/2022
Registro de Preços
Processo nº 22/0000-0000000-0
1 DO OBJETO
1.1. Registro de Preços, pelo maior desconto sobre a Lista De Preços da Microsoft (Estimated Retail Price (ERP), para fornecimento de licenças e direitos de atualização e suporte para Microsoft 365 E5.
1.1 As aquisições obedecerão aos critérios especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
2 DO EDITAL
2.1 O Edital poderá ser obtido no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no site do xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
2.2 A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do “link” no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar desta licitação empresa cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
3.2.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do Badesul;
3.2.2 suspensa pelo Badesul;
3.2.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Estado do Rio Grande do Sul, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.2.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa
suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.3 Que se enquadre em impedimentos contidos em normativos internos do Badesul.
3.4 Aplica-se a vedação prevista no item anterior, também:
3.4.1 à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.2 a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
3.4.3 dirigente do Badesul;
3.4.4 empregado do Badesul cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
3.4.5 autoridade do Estado do Rio Grande do Sul.
3.4.6 cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Badesul há menos de 12 (doze) meses.
3.5 É vedada a participação sob forma de consórcio;
3.6 É vedada a subcontratação.
3.7 O licitante para participar do certame deverá declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
3.8 O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa;
3.9 A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, nos termos do item do credenciamento, e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico;
3.10 A informação de dados para acesso à sessão do pregão deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do “link” no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
3.11 A simples participação neste Pregão implica na aceitação de todos os
seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidos junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC;
4.2 O credenciamento e a sua manutenção no respectivo cadastro dependerão de registro cadastral na CELIC;
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PROCERGS, à CELIC ou ao BADESUL, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.5 A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso;
4.6 No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC, até às 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do pregão.
5 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.2 A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.3 Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4 Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5 No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.6 Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.9 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura da Ata de Registros de preços.
6 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
6.1 Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
6.2 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e enviadas
exclusivamente para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, devendo as
impugnações estar assinadas pelo representante legal da empresa.
6.3 Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.4 O licitante que apresentar impugnação deverá enviar suas razões fundamentadas ao pregoeiro exclusivamente pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, que responderá e submeterá à aprovação da Autoridade Competente.
6.5 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
6.6 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.7 Acolhida a impugnação do licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8 DA PROPOSTA
8.1 A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, devendo constar os seguintes itens:
8.1.1 Descrição detalhada do objeto da licitação;
8.1.2 Indicação do valor em real, discriminando os valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo, exceto aqueles que este edital indicar como ressarcível.
8.2 A proposta deverá considerar a entrega dos produtos no local indicado pelo Edital;
8.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances;
8.4 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.5 As ofertas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração nas mesmas, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
8.6 As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública do pregão;
8.7 O licitante poderá apresentar proposta, somente para o(s) Xxxx(s) que efetivamente demonstrar interesse;
8.8 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
8.9 Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
8.10 Após a abertura da sessão não caberá a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
8.11 O descumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e a Lei 13.303/2016;
8.12 Nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
8.13 Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
8.13.1 Contenham vícios insanáveis;
8.13.2 Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
8.13.3 Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
8.13.4 Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
8.13.5 Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo BADESUL;
8.13.6 Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da
adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
8.14 A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
8.15 A partir das 09 horas do dia da publicação do respectivo edital, poderão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico;
9 DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
9.1 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Edital.
9.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
9.3 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando- se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
9.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
9.6 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.7 Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
9.8 Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.9 No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.10 Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.11 Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
9.12 A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de 1% (um por
cento).
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital.
9.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.15 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.16 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.17 Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto neste Edital, se for o caso.
10 DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11 DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
11.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
11.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste
Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.6 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
11.6.1 Contenham vícios insanáveis;
11.6.2 Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação mesmo após a negociação com o licitante na forma do § 1º do art. 57 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, salvo se adotado o orçamento sigiloso, situação na qual será revogada a licitação;
11.6.3 Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Pregoeiro;
11.6.4 Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
11.6.5 Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.6.6 Apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
11.7 A verificação da efetividade dos lances ou propostas será feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados, obedecendo-se a ordem de classificação.
11.8 Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
11.9 A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
11.10 O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração.
11.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.11.1 Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.11.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.11.3 Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
11.11.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
11.11.5 Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
11.11.6 Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
11.11.7 Estudos setoriais;
11.11.8 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.11.9 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para atendimento do objeto da licitação;
11.11.10 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.12 Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.13 Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço, considerando previsto no Anexo I – Termo de Referência.
11.14 A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
11.15 Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante;
12.2 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nesta etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta;
12.3 As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo BADESUL, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às sanções cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação;
12.4 Será declarado vencedor, o licitante que atender as exigências deste Instrumento e que for detentor do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente.
13 DA HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar exclusivamente via sistema, no campo próprio para documentos de habilitação, no prazo máximo de 1(uma) hora, depois de encerrada a disputa, os documentos abaixo elencados, caso não seja possível verificar pela internet a autenticidade de algum dos documentos de habilitação, poderá ser requerida documentação complementar por meio do encaminhamento de documento original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da sessão do pregão, conforme item 13.2.
13.1.1 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
13.1.1.1 Cópia da Cédula de Identidade, caso o licitante seja pessoa física;
13.1.1.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.1.1.6 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
13.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em se tratando de pessoa física;
13.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, sede ou filial, conforme o caso, se pessoa jurídica;
13.1.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas respectivamente pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
13.1.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial da contratada.
13.1.2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da Sede do Licitante.
13.1.2.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, emitido na jurisdição fiscal da sede da contratada.
13.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
13.1.3 Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
13.1.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13.1.3.2 É dispensada a exigência do item 13.1.3.1 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do
Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código civil – Lei n° 10.406/02;
13.1.3.3 O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei estadual n° 13.706/2011.
13.1.3.4 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte) e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta.
13.1.4 Documentos Relativos à Qualificação Técnica
13.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo produtos/bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto.
13.3 Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.3.1 Demais Documentos
13.3.1.1 Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, de acordo com o modelo Xxxxx XX, assinada sob pena de inabilitação;
13.3.1.2 Prova de enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, registrada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, caso se tratar dessas espécies.
13.3.1.2.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição. (Lei Complementar nº 123/06).
13.3.2 Os itens 13.1.1 (Documentos Relativos à Habilitação Jurídica);
13.1.2 (Documentos Relativos à Regularidade Fiscal) e 13.1.3 (Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira) podem ser substituídos pelo Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, comprovando registro(s) na(s) família(s) correspondente(s), com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação nele contida.
13.3.2.1 Se o certificado estiver válido, mas uma das certidões estiver vencida, ele não será aceito em substituição das referidas documentações e não deverá ser anexado ao sistema.
13.4 Caso não seja possível verificar a autenticidade de algum dos documentos de habilitação, poderá ser requerida documentação complementar pelo chat, a qual deverá ser enviada para o protocolo do BADESUL, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Térreo – Centro Histórico – Porto Alegre (RS), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data que for divulgado o resultado da habilitação em sessão eletrônica, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2022
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU EQUIVALENTE
13.5 Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.1.2, exceto subitens 13.1.2.1 e 13.1.2.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.6 Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.7 Caso o julgamento da habilitação não coincidir com a data da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcuro da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.8 Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.8.1 Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.8.2 No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos, os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições
do Edital.
13.9 Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às sanções cabíveis no caso de recusa.
13.10 Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
14 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1 As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem decrescente dos percentuais de desconto propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MAIOR DESCONTO SOBRE A LISTA DE PREÇOS DA MICROSOFT (Estimated Retail Price (ERP), respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
15 DOS RECURSOS
15.1 Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário eletrônico específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo- lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término daquele prazo;
15.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direto de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
15.4 A petição de recurso dirigida à Autoridade Administrativa deverá ser fundamentada e enviada eletronicamente;
15.5 Não serão aceitos recursos encaminhados fora do sistema eletrônico;
15.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se
relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
15.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Administrativa homologará o resultado da licitação;
15.8 Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior;
16.2 Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
17 DO TERMO DE CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 O adjudicatário terá o prazo de 5 dias para a assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços.
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3 O prazo previsto poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.4 O prazo de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços será o previsto no Contrato/Ata de Registro de Preços, e quando este for dispensado no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
17.5 O local de entrega será previsto no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
17.6 Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo
comprovante será anexado ao processo.
17.7 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.8 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta empresa e neste Edital.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
18.1.1 advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Badesul
18.1.2 multa:
18.1.3 até 0,5% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
18.1.4 até 1% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame; apresentar documento falso; ou fizer declaração falsa;
18.1.5 até 5% sobre o valor da sua proposta, nos casos do licitante vencedor que, chamado para assinar, aceitar ou retirar o contrato, a Ata de Registro de Preços ou instrumentos equivalentes, no prazo de validade da sua proposta, não comparecer ou recusar-se injustificadamente, sem prejuízos de ser promovida contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir a BADESUL dos prejuízos causados;
18.1.6 até 10% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que fraudar a licitação.
18.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Badesul, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em consonância
com as situações e os prazos abaixo indicados:
18.2.1 por até 3 (três) meses, o licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
18.2.2 por até 6 (seis) meses, o licitante que, por dolo ou má-fé, não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; por dolo ou má-fé, deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame, prejudicando o Badesul apresentar documento falso; ou fizer declaração falsa;
18.2.3 Por até 1 (um) ano, o licitante vencedor que, chamado para assinar, aceitar ou retirar o contrato, a Ata de Registro de Preço ou instrumentos equivalentes, no prazo de validade da sua proposta, não comparecer ou recusar-se injustificadamente;
18.2.4 Por até 2 (dois) anos, o licitante que fraudar a licitação.
18.3 As penalidades previstas nos incisos 18.1.1 e 18.1.3 do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
18.4 A sanção de suspensão leva à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
18.5 A sanção de suspensão poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que:
18.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6 A aplicação de penalidades não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à BADESUL.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se o BADESUL, o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
19.2 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo o(s) convocado(s) apresentar os documentos de habilitação cuja validade tenha se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão;
19.3 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos;
19.4 Os concorrentes remanescentes convocados se obrigam a atender a convocação e a assinar o Contrato/Ata de Registro de Preços respectivo, no prazo fixado pelo BADESUL, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às sanções cabíveis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação;
19.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas;
19.6 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública;
19.7 O BADESUL, na pessoa do Pregoeiro ou da Autoridade superior, reserva-se o direito de proceder ao exame das informações e comprovantes, por visitas “in loco” ou por outras medidas adequadas;
19.8 Caso seja necessária a diligência do Pregoeiro para verificação da habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do Pregoeiro, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias;
19.9 É facultado ao Pregoeiro relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
19.10 É facultado ainda ao Pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.11 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições tem assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
19.12 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação;
19.13 A Administração do BADESUL poderá anular ou revogar, parcialmente ou na sua totalidade este Pregão, observadas as disposições legais pertinentes;
19.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que a eles aplicará as disposições da Lei Federal 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta empresa e disposições supletivas, se couberem, desde que não venham a conflitar com a referida legislação;
19.15 Fica desde logo esclarecido, que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa;
19.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx, e desde que não comprometa o interesse do BADESUL, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
19.17 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do BADESUL e a segurança da contratação;
19.18 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite legalmente admitido na Lei 13.303/2016, sobre o valor inicial do Contrato/Ata de Registro de Preços;
19.19 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, através do e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx;
19.20 Vista ao processo será fornecida ao representante legal devidamente identificado e mediante solicitação formal, no endereço descrito acima, de segunda a sexta-feira, no horário das 09 horas às 16h30min. As cópias serão fornecidas mediante pagamento dos emolumentos devidos;
19.21 Os resultados dos julgamentos e demais procedimentos relativos ao certame, serão divulgados de acordo com a legislação pertinente, bem como no “site” xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20 DOS ANEXOS
20.1 Fazem parte integrante e complementar deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DO OBJETO ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO V - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
21 DO FORO
21.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
Porto Alegre, 20 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor-Financeiro.
Visto Jurídico
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0008/2022
Registro de Preços Processo nº 22/0000-0000000-0
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para fornecimento de licenças e direitos de
atualização e suporte para Microsoft 365 E5.
2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. O BADESUL utiliza os produtos da Microsoft em suas estações
de trabalho e nos servidores para a manutenção dos diversos serviços executados, envolvendo sistemas operacionais, banco de dados, ferramentas de administração do ambiente, antivírus, editores de texto e planilhas eletrônicas, solução com armazenamento na nuvem, entre outros.
2.2. Em vista disso, necessita contratar os direitos de atualização e suporte para estes softwares necessários para o funcionamento, utilização e operacionalização dos diversos serviços executados nos computadores, tanto nos servidores de rede como nas estações de trabalho dos usuários, por questões de desempenho (performance) dos sistemas, por questões de segurança, para evitar invasões do ambiente por hackers e a ação de vírus, para o direito a novas versões dos produtos, bem como, se necessário, adquirir licenças quando da aquisição de novos computadores.
2.3. A escolha de manutenção dos produtos Microsoft se justifica por já termos a totalidade dos nossos ambientes, serviços e ferramentas baseados e configurados nesta plataforma. A migração para quaisquer outras soluções demandaria grande esforço, tempo e custos agregados em tal migração, bem como impacto cultural junto aos usuários que ficariam privados do uso de ferramentas padrão de mercado.
2.4. O BADESUL, em suas atividades administrativas e operacionais, utiliza intensivamente recursos de informática, sendo o Microsoft 365 sua ferramenta essencial para o trabalho diário.
2.5. As licenças de uso do Microsoft 365 E5 solicitadas, permitirão aos usuários a continuidade na criação e edição de documentos digitais,
gerenciamento de correio eletrônico, disponibiliza serviços de comunicação, adequação a LGPD (lei geral de proteção aos dados), troca de informação e a contínua padronização dos arquivos nas operações das atividades administrativas do BADESUL.
2.6. Adotando as melhores práticas para o gerenciamento de documentos corporativos levamos em conta as seguintes considerações importantes que podem ajudar: manter a conformidade; privacidade e segurança das informações; monitoramento e criptografia; proteção e gerenciamento de informações confidenciais; controle de dados que transitam dentro e fora da organização; equilíbrio entre produtividade e segurança; criação de regras pertinente a organização; fator duplo de autenticação.
2.7. Atualmente possuímos o licenciamento do Microsoft 365 E3 que possui algumas funcionalidades de segurança, mas que diante do atual cenário de constantes ataques e roubo de dados, sentimos a necessidade de migrarmos para a versão Microsoft 365 E5 que possui soluções de segurança muito mais robustas, como proteção contra ataques sofisticados como pishing e malware; visibilidade avançada dos aplicativos da organização, análises sofisticadas para identificar e combater ameaças cibernéticas, monitoramento em tempo real e controle de tráfego de dados; licenciamento Power BI Pro a todos os usuários.
2.8. De acordo com a informação da própria Microsoft não somos enquadrados como órgão de Governo, o que proporcionaria alguns benefícios, como tabela diferenciada de preços e maior tempo de contrato.
2.9. Por sermos uma empresa de economia mista e termos um porte com menos de 500 usuários, estamos enquadrados na tabela MPSA – Microsoft Products and Services Agreement que, para a aquisição do Microsoft 365 E5, a sua renovação deverá ocorrer sempre a cada doze (12) meses. Dessa forma, não é possível a aquisição de licenças por período maior do que 12 meses.
2.10. Em razão de o fabricante exclusivo (Microsoft) alterar a lista de preços das licenças anualmente não é possível licitar pelo critério de menor preço para contratação renovável por mais de 12 meses, considerando que o preço será alterado já no próximo mês de março. Por tal motivo, o critério de julgamento escolhido, tal qual se verificou em outras estatais e órgãos como Banrisul e BRDE, será o de maior desconto sobre a lista de preços da Microsoft.
2.11. A escolha pela modalidade de Registro de Preços dá-se em função da incerteza da quantidade total de licenças a serem adquiridas, com possibilidade de demandas futuras.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DO PREÇO
3.1. Serviço sem mão de obra exclusiva de aquisição de licenças e direitos
de atualização e suporte para Microsoft 365 E5 de acordo com as quantidades, condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
3.2. A empresa deverá ser uma revenda autorizada Microsoft LSP – LICENSE SOLUTION PROVIDER, na operacionalização do acordo Microsoft® MPSA – Microsoft Products and Services Agreement e demais Contratos corporativos Microsoft® localizada em território nacional, demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento para a Administração Pública.
3.3. A execução do presente objeto abrange as seguintes tarefas/condições:
3.4. Fornecimento de Matrizes dos softwares Microsoft®:
3.4.1. A CONTRATADA e a Microsoft® Corporation disponibilizarão na CONTRATANTE novas matrizes de software e versões, assim que as mesmas forem liberadas.
3.5. Reporte de Uso de Licenças de Software pela internet:
3.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, através de meio eletrônico, condições para reportes de uso de licenças de software, com autenticação nominada e critérios de segurança reconhecidos.
3.6. Fornecimento de Manuais:
3.6.1. Sempre que solicitado, a CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar os manuais de qualquer um dos softwares listados na tabela de preços da MICROSOFT®, que serão pagos juntamente com a fatura mensal, pelos preços vigentes na época da solicitação.
3.7. Direito de Atualização de Novas Versões:
3.7.1. Ao adquirir uma licença de software MICROSOFT® o BADESUL poderá optar ou não pela aquisição do direito de atualização da versão do software, o que no Contrato MICROSOFT® é denominado como SOFTWARE ASSURANCE.
3.8. Palestras:
3.8.1. A CONTRATADA deverá efetuar pelo menos 02 (duas) palestras anuais, em local a ser definido pelo BADESUL, se manifestada a necessidade por esta.
3.8.2. As palestras versarão sobre funcionalidades e características de softwares da MICROSOFT®, bem como sobre o calendário de lançamento de novos softwares e atualizações, sem qualquer ônus ao BADESUL.
3.8.3. O BADESUL reserva-se o direito de não utilizar, em todo ou em parte, as palestras anuais previstas no item acima.
3.9. A empresa a ser contratada deverá fornecer o serviço de Telesuporte e Hotline:
3.9.1. A empresa a ser contratada deve disponibilizar, no mínimo, atendimento telesuporte, com DDG 0800 ou outra forma de ligação gratuita, para centros de atendimento fora do município de Porto Alegre/RS, e suporte via correio eletrônico, para os produtos contratados.
3.10. Ferramenta Online de Reporte de Uso de licenças de Softwares: a empresa a ser contratada deverá disponibilizar meio eletrônico para reporte de uso de licenças softwares Microsoft® , acompanhamento do uso e situação do contrato, com autenticação nominada e critérios de segurança reconhecidos.
3.11. A empresa a ser contratada deverá prover ao BADESUL o roadmap dos produtos Microsoft® (portfólio), quando solicitado.
3.12. A empresa a ser contratada deverá apresentar os benefícios e funcionalidades de novos produtos Microsoft®, quando da solicitação do BADESUL.
3.13. A empresa a ser contratada deverá auxiliar o BADESUL, no processo de compliance das licenças Microsoft® no ambiente do BADESUL, quando solicitado.
3.14. A empresa a ser contratada deve designar formalmente um representante para ser o ponto focal de contato com o BADESUL, devendo sempre haver um substituto na ausência do titular.
4.
DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Prazo de entrega do produto: será imediata após o pagamento do produto.
4.2. Local de entrega do produto: O produto é entregue de forma virtual.
4.3. Validade da proposta: 60 dias, a contar da data de abertura das propostas.
4.4. Da proposta: O percentual de desconto negociado não é variável ou passível de reajuste. Nos percentuais de desconto propostos e naqueles que, por xxxxxxx, vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo.
4.5. Frete e impostos inclusos.
5. DA QUANTIDADE ESTIMADA
5.1. Os objetos e quantidades estimados para 12 (doze) meses estão
descritos abaixo:
Produto | Versão | Qtd. máxima de até | Identificador Microsoft |
Microsoft 365 | E5 | 300 | AAD-33242 |
6. DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
6.1. Após a sessão de lances serão desclassificadas as propostas que não observarem o critério mínimo de percentual de desconto a ser aplicado na tabela de preços de produtos do fabricante Microsoft®, de 9% (nove por cento).
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0008/2022
Registro de Preços Processo nº 22/0000-0000000-0
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
Senhores: Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do presente Pregão, acatando todas as características e exigências constantes no edital e conforme abaixo. | |||
Empresa: | |||
CNPJ/MF: | |||
Endereço: | |||
Contato: | Telefones: | ||
E-mail: | Fax: | ||
Nome de quem assina o contrato: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | Cargo na Empresa: | |
CPF: | Filiação: | ||
Estado Civil | Profissão | ||
OBJETO Registro de Preços para fornecimento de licenças e direitos de atualização e suporte para Microsoft 365 E5. | DESCONTO ADICIONAL | ||
Xx,xx % | |||
Dados bancários da empresa: | |||
Proposta válida até: |
.......... de de 2022.
Assinatura do dirigente da empresa Nome do dirigente da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0008/2022
Registro de Preços Processo nº 22/0000-0000000-0
ANEXO III
PLANILHA[1] DE CUSTOS
[2]
OBJETO | DESCONTO % |
Fornecimento de licenças e direitos de atualização e suporte para Microsoft 365 E5 | % |
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município (s) | |
C | Serviço | |
D | Unidade de medida | |
E | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
F | Nº de meses de execução contratual |
I | Mobilização (4)4 | % | Valor (R$) |
A | |||
B |
Custo por Unidade de medida – tipos e quantidades
I | Tributos (especificar) | % | Xxxxx Xxxxxx |
A |
B | |||
C |
Custo por Unidade de medida – tipos e quantidades
I | Tributos (especificar) | % | Xxxxx Xxxxxx |
A | |||
B | |||
C |
[1] Nota: Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, a serem estabelecidas no Termo de Referência.
[2] Nota: Deverá acompanhar esta planilha a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços indicando quantitativo e sua especificação
[3] Nota: A unidade de medida deverá corresponder ao valor básico para a composição dos preços do serviço prestado (mensal/hora trabalhada/ponto de função/emissão de bilhete/desconto concedido/etc.)
[4] Nota: Tais custos de mobilização não são renováveis, devendo ser eliminados após o primeiro ano do contrato caso haja prorrogação.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0008/2022
Registro de Preços Processo nº 22/0000-0000000-0
MODELO
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO
EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
Ref.: (identificação da licitação)
........................................................................, inscrito no CNPJ
nº...................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ......................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº..................................... e do CPF nº. ....................................
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................................
(data)
..........................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0008/2022
Registro de Preços Processo nº 22/0000-0000000-0
ANEXO IV
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0008/2022
Registro de Preços Processo nº 22/0000-0000000-0
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /
Compromisso celebrado entre o BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 18º andar, centro – Porto Alegre (RS), representado neste ato por............................, doravante denominado BADESUL, e ...(pessoa física ou jurídica), sito no (a)...(endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº...(nº do CNPJ), representada neste ato por...(nome do representante), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº...(nº do CPF), doravante denominado COMPROMITENTE, para o Registro de Preços de Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente compromisso tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito abaixo, constante no processo administrativo n.º (....) Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º (....), com base na Lei Federal n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, regendo-se pela mesma lei, pela Lei n°. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº. 52.823, de 21 de dezembro de 2015, pela Lei Estadual nº. 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, pelo Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, pelo Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, pelo Decreto Estadual nº 53.173, de 16 de agosto de 2016, e suas alterações posteriores, assim como pelo Projeto Básico/Termo de Referência e demais documentos constantes no processo, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para fornecimento de licenças e direitos de atualização e suporte para Microsoft 365 E5, conforme descrição e condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO
2.1. O preço de aquisição de cada licença, de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sem qualquer tipo de modificação e/ou ajuste por parte da CONTRATADA, será o descrito na lista de preços oficial Estimated Retail Price (ERP) dos produtos Microsoft, vigente na ocasião do recebimento da ordem de compra, fornecida pela Microsoft, aplicado o desconto adicional de XX,XX% (XXXXXXXXXXXXXX por cento) sobre o preço desta lista, conforme descrito abaixo:
2.2. Preço = PL-DA, onde:
2.3. PL = Preço da Licença na lista ERP da Microsoft®, vigente na ocasião do recebimento da ordem de compra;
2.4. DA = Desconto Adicional Contratado.
2.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 3ª - DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1. O valor dos preços registrados não será reajustado durante o prazo de
validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DA ATA
4.1. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA 5ª - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias mediante
a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados [vide nota abaixo – inserir redação de acordo]
5.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
5.3. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial do licitante.
5.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado.
5.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
5.6. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
5.6.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
5.6.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
5.8. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
5.9. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.10. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
5.11.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
5.11.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na
forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
5.11.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
5.12. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
5.13. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
5.14. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Não será considerada recebida a nota fiscal encaminhada por qualquer outro meio.
CLÁUSULA 6ª - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O titular e o substituto da fiscalização serão designados, mediante termo formal a ser emitido pelo Gestor do Contrato, por meio do Documento denominado Ato de Designação de Fiscal Técnico, anexo ao Processo, sendo estes encarregados de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades.
6.2. Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para esclarecer ou informar sobre problemas e soluções na execução dos serviços.
6.3. A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
6.4. Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços;
6.5. A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do objeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA 7ª - DO GESTOR DIRETO DO CONTRATO
7.1. O Gestor da aquisição pelo BADESUL, a quem caberão os controles sobre as normas, cumprimento das cláusulas contratuais e gerenciamento das dúvidas ou de questões técnicas surgidas no decorrer da contratação, será o Superintendente de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA 8ª - DA GARANTIA DO OBJETO
8.1. O prazo de garantia do objeto obedecerá ao disposto no Código de Defesa
do Consumidor e na Lei nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA 9ª -
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
9.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
9.1.1. Pela Administração quando:
9.1.1.1. O COMPROMITENTE não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
9.1.1.2. O COMPROMITENTE não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.1.1.3. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registros de preços decorrente do Registro de Preços;
9.1.1.4. Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado;
9.1.1.5. O COMPROMITENTE der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e
9.1.1.6. Por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração;
9.1.2. Pelo fornecedor de bens, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30(trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como perdas e danos.
CLÁUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto, caso esteja de acordo com as especificações do Termo de Dispensa, será recebido:
10.1.1. Provisoriamente, por efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e
10.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do objeto, quando for o caso, e consequente aceitação.
10.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
10.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
10.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, quando inclusos, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
10.5. O objeto deverá ser entregue nos locais indicados no Termo de Referência.
CLÁUSULA 11ª -
DA CONDUTA ÉTICA DO CONTRATADO E
DO BADESUL
11.1. O CONTRATADO e o BADESUL comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
11.2. Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, o CONTRATADO obriga-se, inclusive, a:
11.2.1. não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo;
11.2.2. impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente do Badesul na execução do objeto do presente Contrato;
11.2.3. providenciar para que não sejam alocados, na execução do objeto do contrato, familiares de dirigente ou empregado do Badesul, considerando-
se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
11.2.4. observar o Código de Ética do Badesul vigente ao tempo da contratação, bem como a Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e a Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, assegurando-se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes; e
11.2.5. adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
11.3. O BADESUL recomenda, ao CONTRATADO, considerar em suas práticas de gestão a implantação de programa de integridade estruturado, voltado à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
11.4. Verificada uma das situações mencionadas nos 19.2 e 19.2.2 desta Cláusula, compete ao CONTRATADO afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato ao BADESUL, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
11.5. O CONTRATADO declara ter conhecimento do Código de Ética do Badesul, bem como da Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e da Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, que poderão ser consultados por intermédio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou requisitados ao Gestor do Contrato.
11.6. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas do BADESUL ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria por qualquer cidadão através dos seguintes canais: e- mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e telefone (00000000000).
CLÁUSULA 12ª - DAS SANÇÕES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o BADESUL poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento na Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações ficará impedida de licitar e contratar com o Badesul, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço ou assinatura do contrato;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 23.10
12.5. Para os fins do item 12.2.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item
23.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL, pelo prazo de até dois anos.
12.7. As multas compensatórias e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 13.303/2016 e Regulamentos Interno de Licitações do Badesul.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado.
12.9.1. Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver
12.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
CLÁUSULA 13ª - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, obrigam-se a:
13.1.1. conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
13.1.2. repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata;
13.1.3. dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência do Contrato quem mantêm, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos no Contrato;
13.1.4. notificar imediatamente a outra Parte se tiver conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução do Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a
quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
CLÁUSULA 14ª - DAS OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS
14.1. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por seus colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente:
14.1.1. evitar qualquer forma de discriminação;
14.1.2. respeitar o meio ambiente;
14.1.3. repudiar o trabalho escravo e infantil;
14.1.4. garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
14.1.5. colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável;
14.1.6. evitar o assédio moral e sexual;
14.1.7. compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores;
14.1.8. trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
XXXXXXXX 00x -
XX XXXXXXXXX X XXXXXXX XX
XXXXXXXX
15.1. As Partes estão cientes que as pessoas jurídicas se sujeitam à lei brasileira e aos acordos internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e riscos operacionais, mas também às regras e normas de conduta definidas pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Neste sentido, havendo suspeita de eventual prática ilícita ou em desconformidade com o Contrato, ficará a critério exclusivo da Parte que suspeitar encerrar a relação contratual nos termos da Cláusula de extinção do Contrato firmado, independentemente de justificativa.
CLÁUSULA 16ª -
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS
16.1. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais publicada no sítio do Badesul;
16.2. O CONTRATADO deve manter público e acessível o contato do Encarregado de Dados da empresa.
16.3. A partir da vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD) o CONTRATADO adotará todas as providências necessárias ao adequado tratamento de dados pessoais, observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
16.3.1. Consideram-se dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
16.3.2. Uma informação que identifica uma pessoa pode ser um dado simples, como um nome, números ou outros identificadores. Em sendo possível identificar um indivíduo diretamente das informações processadas, essas informações podem ser dados pessoais.
16.3.3. Se não for possível identificar diretamente um indivíduo a partir dessas informações, deverá ser ponderado se ele ainda é identificável, levando- se em consideração outras informações que poderão ser processadas em conjunto, através de meios razoáveis, para identificar esse indivíduo
16.3.4. É assegurado ao contratante a realização de diligências para verificar o cumprimento do tratamento de dados pessoais decorrente do presente contrato.
16.4. É assegurado ao contratante o direito de regresso em face da contratada em eventual ação judicial em decorrência do inadequado tratamento dos dados pessoais.
CLÁUSULA 17ª - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
17.1. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Segurança da Informação e de Segurança Cibernética publicada no sítio do Badesul.
CLÁUSULA 18ª - DA EFICÁCIA
18.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de
publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA 19ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade
competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
19.2. A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
19.3. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
19.4. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Ata em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre,
Representante do BADESUL
Representante do COMPROMITENTE
Testemunhas
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0008/2022
Registro de Preços Processo nº 22/0000-0000000-0
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS
SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
CONTRATANTE:
BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS,
instituição financeira de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.885.855/0001-72, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xx 000 - 00x andar, representada neste ato pelo seu , Senhor
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade SSP/RS n.º , inscrito no CPF/MF sob n.º
, residente e domiciliado na (endereço e cidade), doravante denominada simplesmente BADESUL;
CONTRATADO:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _, com sede na rua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, (cidade/estado)_ _ _ _ _ _
_ _ _ _, representada neste ato pelo seu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Senhor _ _ _ _ _
_ _ _ _ _, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade SSP/RS n.º _ _ _ _ _ _ _ _ , inscrito no CPF/MF sob n.º _ _ _ _ _ _ _
_ _ _, residente e domiciliado na (endereço e cidade), doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima qualificadas, em consonância com o processo de licitação, PE 0008/2022, com base na Lei Federal n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, regendo-se pela mesma lei, pela Lei n°. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº. 52.823, de 21 de dezembro de 2015, pela Lei Estadual nº. 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, pelo Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, pelo Decreto
Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, assim como pelo Projeto Básico/Termo de Referência e demais documentos constantes no processo e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO
1.1. Fornecimento de licenças e direitos de atualização e suporte para Microsoft 365 E5.
1.2. A aquisição dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo I do Edital, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 2ª. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente contrato far-se-á pelo regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 3ª. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Conforme item 3 do termo de referência.
CLÁUSULA 4ª. DA QUANTIDADE ESTIMADA
4.1. Os objetos e quantidades estimados para 12 (doze) meses estão
descritos abaixo:
Produto | Versão | Qtd. máxima de até | Identificador Microsoft |
Microsoft 365 | E5 | 300 | AAD-33242 |
CLÁUSULA 5ª. DO PREÇO
5.1. O preço de aquisição de cada licença, de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sem qualquer tipo de modificação e/ou ajuste por parte da CONTRATADA, será o descrito na lista de preços oficial Estimated Retail Price (ERP) dos produtos Microsoft, vigente na ocasião do recebimento da ordem de compra, fornecida pela Microsoft, aplicado o desconto adicional de XX,XX% (XXXXXXXXXXXXXX por cento) sobre o preço desta lista, conforme descrito abaixo:
5.2. Preço = PL-DA, onde:
5.3. PL = Preço da Licença na lista ERP da Microsoft®, vigente na ocasião do recebimento da ordem de compra;
5.4. DA = Desconto Adicional Contratado.
5.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 6ª. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados [vide nota abaixo – inserir redação de acordo]
6.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial do licitante.
6.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado.
6.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.6. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
6.6.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.6.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.7. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.8. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao
CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
6.9. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.10. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.11. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.11.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.11.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.11.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.12. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.13. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
6.14. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Não será considerada recebida a nota fiscal encaminhada por qualquer outro meio.
CLÁUSULA 7ª. DO RECURSO FINANCEIRO
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos próprios do BADESUL.
CLÁUSULA 8ª. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 9ª. DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
9.1. As antecipações de pagamento em relação a data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA 10ª. DOS PRAZOS
10.1. O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua celebração.
10.2. A expedição da ordem de início somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
10.3. O prazo de vigência do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da Autoridade Administrativa e observados os seguintes requisitos:
10.4. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
10.5. O Badesul mantenha interesse na realização do serviço;
10.6. Mantiverem-se as situações justificadoras da contratação direta; e
10.7. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o Badesul.
10.8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA 11ª. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O titular e o substituto da fiscalização serão designados, mediante
termo formal a ser emitido pelo Gestor do Contrato, por meio do Documento denominado Ato de Designação de Fiscal Técnico, anexo ao Processo, sendo estes encarregados de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades.
11.2. Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas
devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para esclarecer ou informar sobre problemas e soluções na execução dos serviços.
11.3. A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
11.4. Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços;
11.5. A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do objeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA 12ª. DO GESTOR DIRETO DO CONTRATO
12.1. O Gestor da aquisição pelo BADESUL, a quem caberão os controles sobre as normas, cumprimento das cláusulas contratuais e gerenciamento das dúvidas ou de questões técnicas surgidas no decorrer da contratação, será o Superintendente de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA 13ª. DA PERMISSÃO AO BANCO CENTRAL
13.1. O Contratado, nos termos do art. 33, §1º, da Resolução nº 4557, de 23 de fevereiro de 2017, permite acesso ao Banco Central do Brasil a:
13.2. termos firmados;
13.3. documentação e informações referentes aos serviços prestados; e
13.4. a suas dependências.
CLÁUSULA 14ª. DA GARANTIA DO OBJETO
14.1. O prazo de garantia do objeto obedecerá ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA 15ª. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste
contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA 16ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Fornecer os bens conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência e de sua proposta.
16.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
16.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
16.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
16.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
16.6. Atender integralmente o Edital.
16.7. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
16.8. Indicar pelo menos 02 (dois) profissionais de seu quadro funcional para fazer contatos com o BADESUL sobre a execução do objeto deste Contrato.
16.9. Disponibilizar meio eletrônico, para cotações de preços de Softwares, reporte de uso de licenças de Softwares Microsoft®, acompanhamento do uso e situação do Contrato, com autenticação nominada e critérios de segurança reconhecidos.
16.10. Possuir atendimento telessuporte, com DDG 0800 ou outra forma de ligação gratuita, para centros de atendimento fora da cidade de Porto Alegre - RS, e suporte via correio eletrônico Internet, para toda linha de Softwares disponíveis no MPSA.
CLÁUSULA 17ª. DAS OBRIGAÇÕES DO BADESUL
17.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
17.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
17.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
17.5. Pagar o contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA 18ª. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto, caso esteja de acordo com as especificações do Termo de
Referênci, será recebido:
18.1.1. Provisoriamente, por efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e
18.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do objeto, quando for o caso, e consequente aceitação.
18.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
18.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
18.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, quando inclusos, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
18.5. O objeto deverá ser entregue nos locais indicados no Termo de Referência.
CLÁUSULA 19ª.
DA CONDUTA ÉTICA DO CONTRATADO E
DO BADESUL
19.1. O CONTRATADO e o BADESUL comprometem-se a manter a integridade
nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
19.2. Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, o CONTRATADO obriga-se, inclusive, a:
19.2.1. não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo;
19.2.3. providenciar para que não sejam alocados, na execução do objeto do contrato, familiares de dirigente ou empregado do Badesul, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
19.2.4. observar o Código de Ética do Badesul vigente ao tempo da contratação, bem como a Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e a Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, assegurando-se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes; e
19.2.5. adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
19.3. O BADESUL recomenda, ao CONTRATADO, considerar em suas práticas de gestão a implantação de programa de integridade estruturado, voltado à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
19.4. Verificada uma das situações mencionadas nos 19.2 e 19.2.2 desta Cláusula, compete ao CONTRATADO afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e
favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato ao BADESUL, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
19.5. O CONTRATADO declara ter conhecimento do Código de Ética do Badesul, bem como da Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e da Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, que poderão ser consultados por intermédio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou requisitados ao Gestor do Contrato.
19.6. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas do BADESUL ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria por qualquer cidadão através dos seguintes canais: e- mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e telefone (00000000000).
CLÁUSULA 20ª. DAS SANÇÕES
20.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o BADESUL poderá
aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
20.2. Com fundamento na Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações ficará impedida de licitar e contratar com o Badesul, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
20.2.1. apresentar documentação falsa;
20.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
20.2.3. falhar na execução do contrato;
20.2.4. fraudar a execução do contrato;
20.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
20.2.6. cometer fraude fiscal.
20.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
20.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço ou assinatura do contrato;
20.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
20.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 23.10
20.5. Para os fins do item 12.2.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
20.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item
23.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.6.1. multa:
20.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
20.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
20.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL, pelo prazo de até dois anos.
20.7. As multas compensatórias e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL.
20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 13.303/2016 e Regulamentos Interno de Licitações do Badesul.
20.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado.
20.9.1. Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver
20.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
20.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11. A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
CLÁUSULA 21ª. DA RESCISÃO
21.1. Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos
previstas no direito privado, a contratação poderá ser rescindida unilateralmente nas seguintes hipóteses:
21.1.1. pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
21.1.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
21.1.3. pela lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
21.1.4. pelo atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
21.1.5. pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
21.1.6. pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas neste contrato;
21.1.7. pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da CONTRATADA à outrem;
21.1.8. pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
21.1.9. pelo desatendimento das determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato, assim como as de seus delegados e superiores;
21.1.10. pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio pela fiscalização;
21.1.11. pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
21.1.12. pela dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
21.1.13. por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da área gestora do contrato, ratificada pelo Diretor Presidente, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA até que seja normalizada a situação;
21.1.15. salvo nas hipóteses indicadas na alínea 21.1.14, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Badesul decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, ou a interrupção por mora do Badesul em cumprir obrigação de fazer a ela atribuída pelo contrato pelo mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
21.1.16. pela não liberação, por parte do Badesul, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
21.1.17. pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
21.1.18. pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
21.2. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
21.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
21.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
21.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA 22ª. DA CESSÃO DE DIREITO
22.1. A cessão de direitos ou a transferência do presente contrato, no todo ou
em parte, é proibida sob pena de rescisão imediata.
CLÁUSULA 23ª. DAS VEDAÇÕES
23.1. É vedado ao contratado:
23.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
23.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA 24ª. DA ANTICORRUPÇÃO
24.1. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e
agentes, obrigam-se a:
24.1.1. conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
24.1.2. repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata;
24.1.3. dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência do Contrato quem mantêm, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos no Contrato;
24.1.4. notificar imediatamente a outra Parte se tiver conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução do Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
CLÁUSULA 25ª. DAS OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS
25.1. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por seus
colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente:
25.1.1. evitar qualquer forma de discriminação;
25.1.2. respeitar o meio ambiente;
25.1.3. repudiar o trabalho escravo e infantil;
25.1.4. garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
25.1.5. colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável;
25.1.6. evitar o assédio moral e sexual;
25.1.7. compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores;
25.1.8. trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
CLÁUSULA 26ª.
DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE
DINHEIRO
26.1. As Partes estão cientes que as pessoas jurídicas se sujeitam à lei
brasileira e aos acordos internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e riscos operacionais, mas também às regras e normas de conduta definidas pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
26.2. Neste sentido, havendo suspeita de eventual prática ilícita ou em desconformidade com o Contrato, ficará a critério exclusivo da Parte que suspeitar encerrar a relação contratual nos termos da Cláusula de extinção do Contrato firmado, independentemente de justificativa.
CLÁUSULA 27ª.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS
27.1. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais publicada no sítio do Badesul;
27.2. O CONTRATADO deve manter público e acessível o contato do Encarregado de Dados da empresa.
27.3. A partir da vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD) o CONTRATADO adotará todas as providências necessárias ao adequado tratamento de dados pessoais, observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
27.3.1. Consideram-se dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
27.3.2. Uma informação que identifica uma pessoa pode ser um dado simples, como um nome, números ou outros identificadores. Em sendo possível identificar um indivíduo diretamente das informações processadas, essas informações podem ser dados pessoais.
27.3.3. Se não for possível identificar diretamente um indivíduo a partir dessas informações, deverá ser ponderado se ele ainda é identificável, levando- se em consideração outras informações que poderão ser processadas em conjunto, através de meios razoáveis, para identificar esse indivíduo
27.3.4. É assegurado ao contratante a realização de diligências para verificar o cumprimento do tratamento de dados pessoais decorrente do presente contrato.
27.4. É assegurado ao contratante o direito de regresso em face da contratada em eventual ação judicial em decorrência do inadequado tratamento dos dados pessoais.
CLÁUSULA 28ª. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
28.1. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Segurança da
Informação e de Segurança Cibernética publicada no sítio do Badesul.
CLÁUSULA 29ª. DAS ALTERAÇÕES
29.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei Federal nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA 30ª. DOS CASOS OMISSOS
30.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei nº. 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 31ª. DA SUBCONTRATAÇÃO
31.1.1. Para execução do objeto deste Edital não será admitida a
subcontratação, sob qualquer pretexto ou alegação.
CLÁUSULA 32ª. DO VALOR FISCAL DO CONTRATO
32.1. O valor estimativo do presente contrato, para fins fiscais, será de até R$ 00,00 (xxx reais).
CLÁUSULA 33ª. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
33.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
33.2. As partes considerarão cumprido o contrato quando todas as obrigações
aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATADA.
33.3. Quando for o caso, os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA ou por seus profissionais passam a ser propriedade do Badesul, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
33.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
33.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA 34ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Porto Alegre/RS – Justiça Estadual.
34.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas)testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre/RS, .......... de..........................................de 20.....