EDITAL N.º 106/2017 PREGÃO PRESENCIAL OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, TRANSPORTE, MANEJO, HIGIENIZAÇÃO E TRATAMENTO ALIMENTAR DE ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 18 DE DEZEMBRO...
EDITAL N.º 106/2017 | PREGÃO PRESENCIAL |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, TRANSPORTE, MANEJO, HIGIENIZAÇÃO E TRATAMENTO ALIMENTAR DE ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE |
TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO |
DATA | 18 DE DEZEMBRO DE 2017 |
HORÁRIO | 10H |
LOCAL | SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS – RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 15, CENTRO TRIUNFO/RS – SALA DE LICITAÇÕES |
O PREFEITO MUNICÍPAL DE TRIUNFO, no uso de suas atribuições, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivas alterações, e demais disposições, Lei Complementar n.º 123/06, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 1.841 de 24 de setembro de 2010, com aplicação subsidiaria da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta Licitação, sob a modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, autorizado pelo processo n.º 1539/2017 a ser realizado em sessão pública, conduzido por Xxxxxxxxx (a) e sua equipe de apoio, nomeada pela Portaria n.º 1.150 de 12 de junho de 2017, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, TRANSPORTE, MANEJO, HIGIENIZAÇÃO E TRATAMENTO ALIMENTAR DE ANIMAIS DE PEQUENO E
GRANDE PORTE, conforme especificado neste Edital e em seus anexos.
1.1. Os serviços de manejo, higienização e tratamento alimentar dos animais será realizado no Centro de Controle de Zoonoses, de domingo a sábado.
1.2. A contratada será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
1.3. E vedada qualquer relação entre os funcionários da contratada com os representantes da Administração que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.4. O contrato não poderá ser terceirizado.
1.5. A contratada deverá executar todas as tarefas com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados, habilitados e submetidos a prévio treinamento.
1.6. Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a empresa deverá providenciar a sua imediata substituição.
1.7. A contratada deverá dispor de profissional médico veterinário, licenciado pelo CRMV, que supervisionará todos os serviços da empresa, estando o mesmo responsável por toda e qualquer informação referente aos serviços.
1.8. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
1.9. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
1.10. A contratada será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
1.11. Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato.
1.12. Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto.
1.13. DESCRIÇÃO DAS TAREFÁS BÁSICAS
O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas:
- Captura
- Transporte
- Manejo, higienização e tratamento alimentar
DA CAPTURA
- A captura dos animais se darão nas ruas e outros logradouros públicos, na circunscrição do Município de Triunfo, bem como proceder a apreensão dirigida em locais e estabelecimentos determinados pelo Setor de Zoonoses da SMS, utilizando as
técnicas adequadas de manejo, tais como laçar, conter, conduzir, embarcar, transportar e desembarcar em perfeitas condições de segurança e sanidade dos animais e pessoas;
- A contratada deverá estar à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
- Após acionada pelo Setor de Zoonoses e/ou Secretaria Municipal de Saúde, a contratada terá o prazo de, no máximo, 01 (uma) hora para efetuar os procedimentos necessários para o recolhimento do animal;
- Depois de recolhidos, os animais apreendidos deverão ser identificados a partir de planilha fornecida pelo Setor de Zoonoses, contendo detalhamento das condições dos animais, permitindo a identificação para fins de restituição, transferência e manejo. A identificação consistirá no mínimo das seguintes dados:
Número da ficha; Foto do animal;
Data e local da captura ou admissão do animal; Raça;
Sexo;
Idade presumida; Tratamento recebido;
- A contratada deverá zelar pela integridade dos animais sob sua responsabilidade, até os destinos finais especificados no contrato;
DO TRANSPORTE
- Os animais deverão ser transportados em veiculo apropriado, da Contratada, para resgate ou captura em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local da guarda, com o numero adequado de animais, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais.
-O transporte de animais apreendidos ficará sob a responsabilidade e custeio da contratada. O veículo utilizado para o referido transporte, deverá estar em perfeitas condições técnicas mecânicas e sanitárias, documentação junto ao DETRAN regularizada e ter manutenção das condições de higiene.
- O veículo deverá ser apropriado para o transporte de animais, com carroceria fechada, tendo capacidade de carga mínima de 600 kg, estar devidamente identificado e equipado com caixas de transporte de animais de companhia e armadilhas e iscas aprovadas para o recolhimento.
- O transporte dos animais de grande porte poderá ser feito com reboque apropriado para este fim, com capacidade para transportar no mínimo 2 (dois) animais por vez.
- Em caso de quebra do veículo a contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro nas condições especificadas sem que haja descontinuidade na execução dos serviços.
DO MANEJO, DA HIGIENIZAÇÃO E DO TRATAMENTO ALIMENTAR
- Os animais deverão ser observados quanto às suas condições de saúde e qualquer alteração deverá imediatamente ser informada ao responsável do contratante.
- O manejo deverá ser realizado de forma a evitar estresse, acidentes e a transmissão de doenças.
- O número médio de animais alojados é de 100 animais.
- Os animais não castrados deverão ser separados por sexo.
- Os funcionários da contratada deverão observar permanentemente ocorrências de brigas entre os animais, tomando providencias para cessa-las, mantendo separados animais mais agressivos evitando desta forma tais situações.
- Deverão informar ao responsável da contratante sempre que ocorrer infestações de pulgas/carrapatos ou qualquer outra ocorrência que exija tomada de providencias.
- As fezes dos animais deverão ser recolhidas no mínimo duas vezes ao dia.
- O serviço de limpeza deve ser feita apenas com água abundante, diariamente.
- A desinfecção será feita com hipoclorito de sódio, retirando todos os animais até que seja abundantemente lavado e o cheiro tenha se desvanecido. A frequência dessa desinfeção deverá ser de duas vezes na semana.
-Os animais serão retirados dos alojamentos para a limpeza e desinfecção do local e retornam assim que o ambiente estiver seco. Também deverá ser usada vassoura de fogo para desinfecção e eliminação de ectoparasitas.
- A limpeza dos comedouros e bebedouros dos animais deverá ser feita diariamente.
- A alimentação será feita com ração comercial, fornecida pelo contratante, de acordo com a espécie e faixa etária, em média duas vezes ao dia. Poderá existir a necessidade de um número maior de vezes no caso de filhotes ou animais portadores de alguma doença.
- Devera ser fornecido água potável suficiente para a quantidade de animais alojados em tempo integral. Nos dias quentes a água deverá ser trocada sempre que não se apresentar fresca.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues ao (a) Pregoeiro (a), na Sala de Licitações, na data, horário e no endereço referidos, 2 (dois) envelopes, obrigatoriamente com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope:
Pregão Presencial N.º 106/2017 Envelope Nº 01 – Proposta de Preços
Licitante (denominação social completa da empresa)
No segundo envelope:
Pregão Presencial N.º 106/2017 Envelope Nº 02 – Documentação
Licitante (denominação social completa da empresa)
2.1. Credenciamento
A licitante deverá fazer-se presente junto ao (a) Pregoeiro (a) mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo.
2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma:
I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I);
II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far- se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo:
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento em cartório, cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I).
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais.
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que, se for concedido por sócio- gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada, ou se for assinada por outra representante, que não seja sócio-gerente ou diretor, este deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição.
2.1.2. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços (01) e da documentação (02).
2.1.3. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão.
2.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade.
2.1.5. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
2.2. No momento do credenciamento:
2.2.1. A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa(conforme Anexo VI), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa.
a) A declaração citada deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório.
2.2.2. A licitante deverá apresentar Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo anexo V), assinada pelo representante legal da empresa, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02.
3. DA PROPOSTA – Envelope nº 01
A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório.
3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo III (Formulário padrão para preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emenda, rasura ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário.
3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do item, quanto à ordem, à quantidade e à característica.
3.2. A proposta deverá conter VALOR MENSAL para os serviços, com 2 (duas) casas após a vírgula, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
3.2.1. O preço proposto será considerado completo e deverá abranger os custos relativos a todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais e previdenciárias), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis trabalhistas e sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, licenciamentos, instalações, mobilização, recuperação de passivos ambientais, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste instrumento convocatório.
3.2.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de recebimento dos envelopes.
3.2.3. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital, tampouco as propostas que contiverem apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço.
4. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2
A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx ou, previamente, por servidor da Prefeitura Municipal de Triunfo, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:
4.1. Habilitação Jurídica
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Ficará dispensada do documento solicitado neste inciso, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.
c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo).
II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e Declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, (conforme modelo do Anexo IV), assinada
por representante legal da empresa que ora se habilita para este certame, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.
4.2. Habilitação Fiscal
I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor.
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor.
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor.
IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor.
V - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei, em vigor.
VI- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal da empresa que ora se habilita para este certame, comprovando que seu ramo de atividade é compatível com o objeto contratado.
VII) Prova de inscrição no CNPJ (art. 29, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93.), da empresa que ora se habilita para este certame.
4.2.1. As certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses.
4.2.2. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta no subitem 4.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
a) O prazo citado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
b) O benefício não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
c) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital.
4.3. Habilitação Trabalhista
I - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, em vigor.
4.4. Qualificação Econômico-Financeira
I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica (matriz ou filial). As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.
4.5. Qualificação Técnica
I) Comprovação de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária, em nome do responsável técnico da empresa, em sua jurisdição, com validade na data de recebimento dos documentos.
II) Comprovação que o(s) profissional(s) técnico(s), citado(s) acima, pertence(m) ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes. Em se tratando de empregado, por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviços, ou, ainda, no caso de sócio da empresa, por meio do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social.
4.6. As Declarações que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário.
4.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo as certidões que somente são emitidas no CNPJ da Matriz.
4.8. As empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Setor de Cadastro do Município de Triunfo poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos itens 4.1 – II; 4.2 – I ao VII; 4.3.1.
4.8.1. O CRC não será considerado para efeitos de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Cadastro, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC OU anexar ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados.
4.8.2. O CRC é de uso facultativo, contudo as licitantes que desejarem obtê-lo ou renová-lo deverão providenciar o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
NOTA IMPORTANTE
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93.
5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
5.1. Escolhido o licitante vencedor, caso não haja recurso ou decorridos os prazos recursais, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará os itens à licitante detentora da melhor oferta e encaminhará o procedimento licitatório para homologação pelo Senhor Prefeito Municipal.
5.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
5.1.2. Os licitantes deverão protocolar seus recursos no Protocolo Geral do Município de Triunfo, dentro do prazo recursal.
5.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação dos itens da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
5.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos este edital, nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 11.132/03.
6. DA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, desta convocação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
6.2. Se, dentro do prazo, a convocada não assinar o contrato, o Município convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
6.3. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor a contar da data da assinatura do mesmo e terá duração até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, conforme prevê o artigo 57 da lei de Licitações e sua vigência para o ano seguinte ficará adstrito ao respectivo crédito orçamentário.
6.4. O contrato a ser assinado terá como base a minuta anexa a este edital.
6.5. Para assinatura do contrato e no caso de prorrogação contratual , a licitante vencedora deverá apresentar, junto à Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos
I) As CTPS dos funcionários que prestarão serviço, assinadas com o salário da categoria.
Observação: A cada substituição de funcionários deverá ser apresentada as referidas CTPS dos mesmos.
II) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo a ser utilizado na prestação dos serviços, no caso de veículo locado o referido certificado deverá estar acompanhado do respectivo termo de locação, reconhecido em cartório.
6.6. No caso de renovação, os valores contratados serão reajustados após o período de doze meses do inicio da contratação, pelo índice do INPC correspondente ao período.
7. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
7.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a prestação dos serviços determinados pela secretaria requisitante.
7.1.1. Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento.
7.1.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação da cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente quitada pelo banco depositário, com os comprovantes fiscais e previdenciários competentes, bem como das certidões Negativas do INSS, FGTS, Débitos Trabalhistas e Municipais.
7.1.3. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.1.3.1. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora, em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
7.3. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Simples Nacional e não informar a alíquota de retenção do ISS, o Município observará o contido no Art. 21, § 4º, Incisos V e VI da Lei Complementar 123/2006.
8. DO RECEBIMENTO
8.1. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto desta licitação, o Município designará servidores da secretaria requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços.
8.1.1. O recebimento definitivo dos serviços não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
9. DAS SANÇÕES
9.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
9.1.1. Pela recusa injustificada de assinatura do contrato, contados da data de convocação, feita por escrito pelo Município, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Após esse prazo, poderá, também, ser
imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
9.1.2. Pela recusa injustificada de prestação dos serviços além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
9.1.3. Pela prestação de serviços em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
9.1.4. Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
9.2. Nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Triunfo, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude ou falha na execução do contrato.
9.3. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 9 deste edital.
10. DO PROCEDIMENTO
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
10.1.1. Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o (a) Pregoeiro (a), inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V), Declaração de Enquadramento para ME ou EPP (anexo VI) e os envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
10.3. O (a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
10.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta.
10.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações.
10.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço, iniciando pelo item 01.
10.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
10.6.2. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.6.3. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a 1%.
10.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar.
10.7.1. Os lances serão em valor mensal.
10.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
10.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
10.10. O disposto nos subitens 10.8 e 10.9 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
10.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades do subitem 9.2, deste edital.
10.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.13. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.
10.13.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor.
10.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço do item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame.
10.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua
aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.18. Na situação prevista no subitem 10.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.18.1. No caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, a negociação referida no subitem anterior realizar-se-á após a concessão do benefício previsto no art. 44, § 2.º da Lei mencionada.
10.19. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.20. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e, motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.21. O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
10.22. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante detentora da melhor oferta do certame.
10.23. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:
Órgão: 38 CONTROLE DE ZOONOSES
Unidade: 1104 Fonte: RECURSOS DO MUNICÍPIO - LIVRES
Cat. Econômica: 339039990600 DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Red. Desp.: 4223
11.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
11.4. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados.
11.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os representantes credenciados.
11.6. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e no artigo 43, parágrafo 1.º da Lei Complementar n.º 123/06.
11.7. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac- símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
11.8. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados previamente por Xxxxxxxx ou servidores da Prefeitura Municipal de Triunfo, exceto o disposto no subitem abaixo. No ato da sessão não será feita nenhuma autenticação.
11.9. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
11.10. Os envelopes relativos aos documentos habilitatórios e propostas de preços, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento da licitação, após, serão inutilizados.
11.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, “caput” e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
11.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.
11.13. Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros.
11.14. Qualquer divergência entre as clausulas do presente Edital com seus Anexos, prevalece as explicitas no primeiro.
11.15. Faz parte integrante deste edital:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Credenciamento. |
Anexo III | Formulário padrão para preenchimento da Proposta. |
Anexo IV | Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, declaração de Idoneidade e declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante. |
Anexo V | Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação. |
Anexo VI | Declaração de enquadramento para ME ou EPP. |
Anexo VII | Minuta de Contrato. |
Anexo VIII | Planilha Orçamentária |
11.16. Para maiores informações:
a) Esclarecimentos referentes ao edital: (00) 0000-0000, com Xxxxx Xxxx.
b) Pregoeiro: (00) 0000-0000, com Valdair Barcelos.
c) Fac-símile : (00) 0000-0000.
Triunfo, 01 de dezembro de 2017.
Valmen Xxxxx Xxxx
Sec. Mun. de Xxxxxxx, Licitações e Contratos
PARECER JURIDICO
Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes.
Assessoria Jurídica
TERMO DE REFERÊNCIA
A | OBJETIVO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, TRANSPORTE, MANEJO, HIGIENIZAÇÃO E TRATAMENTO ALIMENTAR DE ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE |
B | VIGÊNCIA |
O contrato advindo desta licitação entrará em vigor a contar da data da assinatura do mesmo e terá duração até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, conforme prevê o artigo 57 da lei de Licitações e sua vigência para o ano seguinte ficará adstrito ao respectivo crédito orçamentário. |
C | UNIDADE RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO |
Secretaria Municipal da Saúde |
D | UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO |
Secretaria Municipal da Saúde |
E | UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO |
Secretaria Municipal da Fazenda |
CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º , para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 106/2017, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 20 .
Razão Social:
Assinatura do representante legal da empresa
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
Pregão Presencial N.º 106/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, TRANSPORTE, MANEJO, HIGIENIZAÇÃO E TRATAMENTO ALIMENTAR DE ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE
VALOR MÊS: R$ ( )
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ-MF: FONE/FAC-SÍMILE:
LOCAL E DATA:
Assinatura do representante legal da empresa
AO (À) PREGOEIRO (A)
(Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que:
- Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
- Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações.
- Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 20 .
Assinatura do representante legal da empresa
AO (À) PREGOEIRO (A)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (Razão Social da licitante) , CNPJ nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Triunfo, Pregão Presencial n.º 106/2017.
, em de de 20 .
Assinatura do representante legal da empresa
LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento.
AO (À) PREGOEIRO (A)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME OU EPP.
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de ;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 20 .
Assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
(RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento.
MINUTA DE CONTRATO
Aos dias do mês de de dois mil e , o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Sr. Prefeito Municipal , inscrito no CPF sob nº , denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa
, estabelecida na rua , n.º , em , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , representada pelo(a) Senhor(a) (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º , denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo n.º
/2017, na modalidade de Pregão Presencial n.º 106/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, TRANSPORTE, MANEJO, HIGIENIZAÇÃO E TRATAMENTO ALIMENTAR DE ANIMAIS DE PEQUENO E
GRANDE PORTE, conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos.
Parágrafo Primeiro - Os serviços de manejo, higienização e tratamento alimentar dos animais será realizado no Centro de Controle de Zoonoses, de domingo a sábado.
Parágrafo Segundo - A contratada será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
Parágrafo Terceiro - E vedada qualquer relação entre os funcionários da contratada com os representantes da Administração que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Parágrafo Quarto - O contrato não poderá ser terceirizado.
Parágrafo Xxxxxx - A contratada deverá executar todas as tarefas com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados, habilitados e submetidos a prévio treinamento.
Parágrafo Sexto - Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a empresa deverá providenciar a sua imediata substituição.
Parágrafo Sétimo - A contratada deverá dispor de profissional médico veterinário, licenciado pelo CRMV, que supervisionará todos os serviços da empresa, estando o mesmo responsável por toda e qualquer informação referente aos serviços.
Parágrafo Oitavo - A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
Parágrafo Nono - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
Parágrafo Décimo - A contratada será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato.
Parágrafo Décimo Segundo - Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto.
Parágrafo Décimo Terceiro - DESCRIÇÃO DAS TAREFÁS BÁSICAS
O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas:
- Captura
- Transporte
- Manejo, higienização e tratamento alimentar
DA CAPTURA
- A captura dos animais se darão nas ruas e outros logradouros públicos, na circunscrição do Município de Triunfo, bem como proceder a apreensão dirigida em locais e estabelecimentos determinados pelo Setor de Zoonoses da SMS, utilizando as técnicas adequadas de manejo, tais como laçar, conter, conduzir, embarcar, transportar e desembarcar em perfeitas condições de segurança e sanidade dos animais e pessoas;
- A contratada deverá estar à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados
- Após acionada pelo Setor de Zoonoses e/ou Secretaria Municipal de Saúde, a contratada terá o prazo de, no máximo, 01 (uma) hora para efetuar os procedimentos necessários para o recolhimento do animal;
- Depois de recolhidos, os animais apreendidos deverão ser identificados a partir de planilha fornecida pelo Setor de Zoonoses, contendo detalhamento das condições dos animais, permitindo a identificação para fins de restituição, transferência e manejo. A identificação consistirá no mínimo das seguintes dados:
Número da ficha; Foto do animal;
Data e local da captura ou admissão do animal; Raça;
Sexo;
Idade presumida; Tratamento recebido;
- A contratada deverá zelar pela integridade dos animais sob sua responsabilidade, até os destinos finais especificados no contrato;
DO TRANSPORTE
- Os animais deverão ser transportados em veiculo apropriado, da Contratada, para resgate ou captura em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local da guarda, com o numero adequado de animais, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais.
-O transporte de animais apreendidos ficará sob a responsabilidade e custeio da contratada. O veículo utilizado para o referido transporte, deverá estar em perfeitas condições técnicas mecânicas e sanitárias, documentação junto ao DETRAN regularizada e ter manutenção das condições de higiene.
- O veículo deverá ser apropriado para o transporte de animais, com carroceria fechada, tendo capacidade de carga mínima de 600 kg, estar devidamente identificado e equipado com caixas de transporte de animais de companhia e armadilhas e iscas aprovadas para o recolhimento.
- O transporte dos animais de grande porte poderá ser feito com reboque apropriado para este fim, com capacidade para transportar no mínimo 2 (dois) animais por vez.
- Em caso de quebra do veículo a contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro nas condições especificadas sem que haja descontinuidade na execução dos serviços.
DO MANEJO, DA HIGIENIZAÇÃO E DO TRATAMENTO ALIMENTAR
- Os animais deverão ser observados quanto às suas condições de saúde e qualquer alteração deverá imediatamente ser informada ao responsável do contratante.
- O manejo deverá ser realizado de forma a evitar estresse, acidentes e a transmissão de doenças.
- O número médio de animais alojados são de 100 animais.
- Os animais não castrados deverão ser separados por sexo.
- Os funcionários da contratada deverão observar permanentemente ocorrências de brigas entre os animais, tomando providencias para cessa-las, mantendo separados animais mais agressivos evitando desta forma tais situações.
- Deverão informar ao responsável da contratante sempre que ocorrer infestações de pulgas/carrapatos ou qualquer outra ocorrência que exija tomada de providencias.
- As fezes dos animais deverão ser recolhidas no mínimo duas vezes ao dia.
- O serviço de limpeza deve ser feita apenas com água abundante, diariamente.
- A desinfecção será feita com hipoclorito de sódio, retirando todos os animais até que seja abundantemente lavado e o cheiro tenha se desvanecido. A frequência dessa desinfeção deverá ser de duas vezes na semana.
-Os animais serão retirados dos alojamentos para a limpeza e desinfecção do local e retornam assim que o ambiente estiver seco. Também deverá ser usada vassoura de fogo para desinfecção e eliminação de ectoparasitas.
- A limpeza dos comedouros e bebedouros dos animais deverá ser feita diariamente.
- A alimentação será feita com ração comercial, fornecida pelo contratante, de acordo com a espécie e faixa etária, em média duas vezes ao dia. Poderá existir a necessidade de um número maior de vezes no caso de filhotes ou animais portadores de alguma doença.
- Devera ser fornecido água potável suficiente para a quantidade de animais alojados em tempo integral. Nos dias quentes a água deverá ser trocada sempre que não se apresentar fresca.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da fiscalização
Para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designará servidores da secretaria requisitante, que farão a fiscalização nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades
que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
Parágrafo Único - A prestação definitiva do objeto licitado não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
A CONTRATANTE pagará o VALOR MENSAL DE R$ ...........................
( ) preço ofertado na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento
Os preços ofertados serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx pagamento será efetuado sem a apresentação da cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente quitada pelo banco depositário, com os comprovantes fiscais e previdenciários competentes, bem como das certidões Negativas do INSS, FGTS, Débitos Trabalhistas e Municipal.
Parágrafo Terceiro - A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que, a contribuição previdenciária será recolhida pelo CONTRATANTE, conforme legislação vigente.
Parágrafo Quarto - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA, em que o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
Parágrafo Sexto - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir a substituição do profissional quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista a contratada qualquer indenização pelos custos daí propostos.
CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço
Os valores somente serão reajustados com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou em sua extinção, outro índice que vier a substituí-lo, tendo como data base a data da assinatura do contrato, com periodicidade de reajustamento do preço anual, sendo que o reajuste dar-se-á mediante requerimento do Contratado.
CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do contrato
O contrato advindo desta licitação entrará em vigor a contar da data da assinatura do mesmo e vigerá até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, conforme prevê o artigo 57 da lei de Licitações e sua vigência para o ano seguinte ficará adstrito ao respectivo crédito orçamentário.
Parágrafo Único – No caso de renovação, os valores contratados serão reajustados após o período de doze meses do inicio da contratação, pelo índice do INPC correspondente ao período.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:
Órgão: 38 CONTROLE DE ZOONOSES
Unidade: 1104 Fonte: RECURSOS DO MUNICÍPIO - LIVRES
Cat. Econômica: 339039990600 DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Red. Desp.: 4223
CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da prestação de serviços, objeto deste contrato;
II - Receber os serviços, lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte;
III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato;
CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato,
bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação;
I -1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
II - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III- Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato;
IV - Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
V - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VI- Prestar toda e qualquer informação sobre à execução do objeto contratado;
VII - Responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas;
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas
À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela recusa injustificada de prestação dos serviços, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
II - Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
a) Acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA;
b) Falta ou culpa do CONTRATANTE;
c) Caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da documentação
A CONTRATADA por ocasião da assinatura deste contrato e no caso de prorrogação contratual, deverá apresentar, junto à Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos:
I) As CTPS dos funcionários que prestarão serviço, assinadas com o salário da categoria.
Observação: A cada substituição de funcionários deverá ser apresentada as referidas CTPS dos mesmos.
II) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo a ser utilizado na prestação dos serviços, no caso de veículo locado o referido certificado deverá estar acompanhado do respectivo termo de locação, reconhecido em cartório.
Parágrafo Primeiro - No caso de renovação, os valores contratados serão reajustados após o período de doze meses do inicio da contratação, pelo índice do INPC correspondente ao período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos motivos de rescisão
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima;
II - Infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das perdas e danos
A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Dos direitos da Administração
A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Da Lei regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Triunfo-RS, ..... de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeito Municipal