SUMÁRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009 / 2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM RUAS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA.
SUMÁRIO
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
5. DA APRESENTAÇÃO DA “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA” 8
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (INVÓLUCRO N° 01) 9
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS- INVÓLUCRO N.º 02 15
8. DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS 17
9. DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS 18
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 18
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19
14. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS MEDIÇÕES 21
16. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 23
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 23
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23
20. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 24
22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 24
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 29
ANEXO II.1 – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS 30
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 31
ANEXO IV - MODELO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 33
ANEXO V -MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS 34
XXXXX XX -MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR 35 ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME DE EPP 36
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA .37 ANEXO IX - MODELO DE DECLARA. DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.38 ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO 39
ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO 40
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO EDITAL 54
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Data: 28/05/2021
Hora: 09h00min
Local: Sala de reuniões da COPEL, situada a Xxx Xxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – XX.
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02: “PROPOSTA DE PREÇOS”
Data: 28/05/2021
Hora: 09h00min
Local: Sala de reuniões da COPEL, situada a Xxx Xxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – XX.
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES, Estado da Bahia, através da Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº 047, de 01 de janeiro de 2021, torna público e dá ciência aos interessados que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, , objetivando a contratação especificada deste Edital, conforme constante no Processo Administrativo nº 069/2021, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei 147/2014 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
A cópia da íntegra deste Edital ficará disponível para análise prévia pelos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Já o dos elementos que o integram, assim como (memorial descritivo, Planilha Orçamentaria, Plantas e Projetos), serão fornecidos aos interessados gratuitamente em Mídia de CD, após preenchimento da retirada do mesmo para futura comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, junto ao setor de licitações, localizado na Rua Xxxxxx Xxxx, s/n, Bairro Xxxxxxx Xxxxxxx, Campo Alegre de Lourdes – BA. Setor de Licitação, das 08h00min às 14h00min.
2. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviço de pavimentação em paralelepípedo em ruas da Zona Urbana do município de Campo Alegre de Lourdes/BA; conforme Planilhas, Memorial Descritivo, Projetos e demais documentos anexos constantes neste Edital.
2.1. Os serviços objeto deste certame deverão ser executados pela(s) licitante(s) vencedora(s), em total obediência aos Anexos deste Edital, que o integram independentemente de transcrição.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderá participar desta licitação a empresa regularmente estabelecida no país, devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, para o objeto deste instrumento e que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital.
3.1.1. Participarão desta licitação as empresas inscritas no registro de fornecedores, com credenciamento regular certificado no Registro Cadastral do Município de Campo Alegre de Lourdes- BA, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 8.666, de 1993.
3.1.2. Participarão, ainda, desta licitação as empresas não credenciadas no cadastro referido no item 3.1.1, mas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. As licitantes que não estiverem cadastradas deverão encaminhar para a Comissão de Licitação a documentação de Habilitação Cadastral até o terceiro dia anterior à data prevista para a abertura das propostas, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 8.666, de 1993.
3.1.3. A CONTRATADA não poderá transferir a execução do que se trata o presente contrato, tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito do Município de Campo Alegre de Lourdes.
3.1.4. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da contratante com os subcontratados.
3.1.5. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP participarão desta licitação em condições diferenciadas quanto aos seus privilégios na forma da Lei 13.303 de 30/06/2016, Decreto Federal n.º 8.538/2015 e demais cominações legais aplicáveis, destacada nos Art. 5º, §§ 1º, 3º e 4º com seus Incisos I, II e III do Decreto 6.204/2007, e Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores.
3.2. É vedada a participação de:
3.2.1. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, estadual ou Municipal;
3.2.2. Empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o município;
3.2.3. Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de Campo Alegre de Lourdes, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
3.2.4. Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
3.2.5. Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificadas nesta entidade;
3.2.6. Empresa em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.7. Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País.
3.2.8. Autora do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, e a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.2.9. Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
3.4. Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
3.5. Cada empresa apresentará, no(s) lote(s) que desejar participar, uma só proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
3.6. Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido, quando estas alterações alterarem a proposta nos termos do Art. 4º, do Art. 21 da Lei 8.666/93.
3.7. A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
3.8. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
3.9. Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
3.10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar em todas as fases do presente Certame.
4.2. A não apresentação do documento de credenciamento não inabilita o Licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pela mesma.
4.3. O credenciado ou procurador não poderá representar mais de uma Licitante, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.
4.4. Às licitantes, exige-se a Declaração de que visitaram os locais, conforme item 6.7.5, onde serão executadas as obras e suas circunvizinhanças ou declaração de que possuem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza das obras a serem executadas, conforme item 6.7.5.2, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as
informações que possam ser necessárias à elaboração ou ao pleno entendimento das dificuldades executivas e os custos necessários à elaboração da proposta financeira capaz de executar o contrato.
4.5. É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco" das dificuldades e do dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser alegada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos.
4.6. Os custos de visita aos locais da obra, inclusive o transporte, correrão por exclusiva conta da licitante.
4.7. A participação na licitação implica aceitação integral do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis.
4.8. Para fins de credenciamento junto a Comissão, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com Xxxxx e fotografia que o identifique, nos termos do Art. 2º, Art. 3º, II, III, VI da Lei 12.037/09 e Lei 7.116/83, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante);
4.9. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade em Cartório de registro notariais em conformidade com a Lei Federal 8.935 de 18 de novembro de 1994, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Processo licitatório, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada.
4.10. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente autenticado em cartório ou procuração pública com possibilidade de sub prorrogação, sendo esta outorgada pelo Administrador da Xxxxxx Xxxxxxxx.
4.11. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia do documento de identidade.
4.12. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente nos termos do art. 7º, inc. V da Lei Federal nº 8.935/94 ou por servidor da Administração nos termos do caput do Art. 32 da Lei 8.666/93 ou por publicações em órgão da imprensa oficial no caso das S/A.
4.13. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Presidente ou membros ou demais profissionais designados para isso, a partir do original.
4.14. A Procuração e documentos enumerados nos subitens do item 4, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (habilitação) e 02 (proposta de preços).
4.15. Os documentos relacionados para o credenciamento não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Certame.
4.16. A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar, no ato de subscrição, instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida.
4.17. A condição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006 e alterado pela Lei Complementar 147/2014, deverá ser comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.17.1. Apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação registrada nas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, à vista de comunicação, em instrumento específico para essa finalidade, procedida pela firma mercantil individual ou pessoa jurídica interessada, inclusive daquelas que preenchiam os requisitos da Lei nº 9.841, de 1999, mesmo antes de sua promulgação, para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Decreto Federal
3.474 de 19 de maio de 2000 e Instrução Normativa DREI Nº 10, de 05 de dezembro de 2013 – Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI ou certidão Simplificada e/ou de Inteiro Teor em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente.
4.17.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa ou seu bastante procurador, de que a presente Pessoa Jurídica ou equivalente está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não existe nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 (ANEXO VII)
4.18. A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados no item 4.17, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, Lei 147/14 e Decreto Federal
8.538 de 06 de outubro de 2015.
4.19. Os documentos para o Credenciamento limitar-se-ão à:
4.19.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido através de consulta no site oficial da Receita Federal do Brasil - RFB, com inscrição ativa e contendo Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto deste certame;
4.19.2. Cópia nos termos do item 4.13 ou original do último ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores nos termos do Art. 28, III da Lei 8.666/93 e Art. 45, 966, 985, 1.150 do Código Civil Brasileiro;
4.19.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.19.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir nos termos dos arts. 1.134 a 1.141 do Código Civil Brasileiro.
4.19.5. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente nos termos do art. 32, § 4º e 6º da Lei 8.666/93.
4.19.5.1. Se o último ato não for consolidado, deverá ser apresentado todos os atos registrados no órgão competente, todos autenticados nos termos do item 8.13 deste instrumento.
4.19.6. Em se tratando de representante não autorizado no ato constitutivo como administrador, deverá este apresentar procuração especifica ou pública nos termos do item 8.9 a 8.11 deste instrumento.
4.19.7. Apresentar Carteira de identidade com foto nos termos do item 8.9.
4.20. Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
4.21. É faculdade do Presidente e membros da comissão consultar no sítio da internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, a disponibilidade da licitante em participar de licitações públicas.
5. DA APRESENTAÇÃO DA “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA”
5.1. Serão aceitas propostas entregues pessoalmente ou encaminhadas por via postal, desde que sejam recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no endereço indicado no preâmbulo do Instrumento Convocatório até o dia e hora estabelecidos para recebimento e abertura das propostas, não se admitindo sua apresentação via fax ou meio eletrônico.
5.2. A Licitante que optar por entregar sua documentação de habilitação e proposta diretamente na Sede da Comissão de Licitação antes da data e horário estabelecidos para sua abertura, poderá fazê-lo, desde que o faça diretamente na Comissão de Licitação, localizada no endereço indicado no preâmbulo do Instrumento Convocatório, sob pena de ser considerada como não recebida.
5.3. A documentação e as propostas entregues após o horário estabelecido no Instrumento Convocatório serão consideradas como não recebidas, sendo de inteira responsabilidade da Licitante a entrega tempestiva da “Documentação” e “Proposta Financeira” enviadas por via postal.
5.4. As Licitantes deverão fazer a entrega, no dia, hora e local mencionados no Instrumento Convocatório, de 02 (dois) envelopes separados, fechados, lacrados, numerados e identificados, contendo, respectivamente:
(A) Invólucro n.º 01 – “Documentação de Habilitação”
(B) Invólucro n.º 02 – “Proposta Financeira”
5.5. Os envelopes acima referenciados deverão estar rotulados externamente com os seguintes informes:
a. Razão Social da Empresa Licitante;
b. Endereço, Telefone, fax, e-mail, etc.;
c. O número do Edital;
d. Descrição sucinta do objeto da Licitação.
5.6. Os documentos serão apresentados na ordem indicada no presente Edital, numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas folhas pelo representante legal da Licitante ou seu procurador.
5.7. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Licitação, na Sede da Entidade, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial.
5.7.1. No caso de cópia autenticada por servidor da administração, esta deverá ser feita por qualquer um dos membros da Comissão, na sala de licitações, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
5.7.2. Os documentos extraídos via internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada, podendo a confirmação da autenticidade dos dados ser realizada por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.8. Em cada invólucro deverá ser apresentado um índice relacionando todos os documentos nele contidos.
5.9. Todos os documentos elaborados pelas Licitantes (declarações, planilhas, etc.) xxxxxxx ser apresentados devidamente assinados pelo representante da Empresa que participar do processo.
5.10. A comprovação de outorga de poderes para representação da Empresa de Engenharia referida neste instrumento far-se-á por meio de apresentação da cópia do ato de sua investidura.
5.11. As propostas deverão contemplar todos os serviços que compõem o objeto deste edital de licitação, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes no mesmo. Não serão aceitas propostas que não apresentarem cotações para todos os serviços solicitados, caso em que tais propostas serão desclassificadas.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (INVÓLUCRO N° 01)
6.1. Só serão aceitas as habilitações entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
Envelope "1" - Habilitação Contratante
Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório / Tomada de Preços / Objeto: . [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.2. Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
6.3. O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
6.3.1. Habilitação Jurídica;
6.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
6.3.3. Qualificação Econômica e Financeira;
6.3.4. Qualificação Técnica;
6.3.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
6.3.6. Documentos Complementares
6.4. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
6.4.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
6.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
6.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.4.5. Declaração da inexistência de fato superveniente à expedição do CRC ou SICAF que impeça a sua habilitação, prevista no § 2º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93 e declaração da licitante de que não tenha sido declarada inidônea por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública, e que não está impedida de licitar ou contratar com o Órgão Contratante, bem como de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO VI, integrante deste Edital, sendo que a Comissão de Licitação procederá à verificação junto ao sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no intuito de verificar a inexistência de impedimento da empresa participante em licitar e contratar com a Administração Pública;
6.4.6. Certidão, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial, comprobatória de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com condição para usufruir do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar nº 123/2006 ou apresentação de documento comprobatório da inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Simples-Nacional.
6.4.7. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
6.5. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio da empresa licitante ou da sede da contratante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.5.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos negativos;
6.5.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
6.6. A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.
6.6.2. Comprovação de Capital Social mínimo de 10% (dez por cento inteiro) do valor global estimado na Planilha Orçamentária, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, nos termos do §3º, inciso III, Art. 31 da Lei 8.666/93.
6.6.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.6.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
6.6.4.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
6.6.4.1.1 Publicados em Diário Oficial; ou
6.6.4.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
6.6.4.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
6.6.4.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
6.6.4.2.1. Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,
6.6.4.2.2. Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.6.4.3 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - estatuto das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
6.6.4.3.1. Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
6.6.4.3.2 Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.6.4.4. Sociedade criada no exercício em curso:
6.6.4.4.1. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.6.4.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.6.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados deverão comprovar que a licitante possui:
6.6.5.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a Longo
LG =
SG =
LC =
Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
6.6.5.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos DEVERÃO estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço com registro na Junta Comercial da respectiva sede;
6.6.5.3. Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentarem resultados maior que 1 (um) em todos os índices referidos anteriormente;
6.6.5.4 O Presidente da Comissão de Licitação não calculará os índices se não estiverem contidos no Balanço Patrimonial, conforme a cláusula anterior ou calculado a parte.
6.6.7. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, poderá optar por apresentar a Escrituração fiscal simplificada em observância a Resolução CFC Nº 1.418, de 05 de dezembro de 2012 e ITG 1.000.
6.7. A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
6.7.1. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s).
6.7.2. Declaração dos responsáveis técnicos, se comprometendo a executar o objeto deste edital, na conformidade do quanto exigido.
6.7.3. Inscrição ou registro da licitante junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação.
6.7.4. Certidão de Registro e Quitação da Anuidade da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA, ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região onde está situada a sede da licitante.
6.7.4.1. A comprovação de o Responsável Técnico pertencer ao quadro da empresa deverá ser feita através da respectiva Carteira de Trabalho; de certidões do CREA ou CAU; do contrato social, no caso de sócios; de contrato de prestação de serviços ou termos de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço.
6.7.5. Atestado de visita emitido pelo órgão licitante (exclusivamente por Engenheiro(a) da Prefeitura), em nome da licitante, de que ela, por intermédio de engenheiro(a) civil, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos;
6.7.5.1. A visita técnica só será realizada mediante agendamento no setor de Licitações ou de Engenharia da Prefeitura.
6.7.5.2. A visita técnica poderá ser substituída por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto a ser licitado. Essa declaração deverá ser entregue acompanhada do atestado (juntamente do CAT) que comprove a experiência do responsável técnico acerca do objeto licitado.
6.8. Documentos complementares:
a) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital.
b) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante no ANEXO VIII deste Edital.
c) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo ANEXO V deste Edital (artigo 32,
§2º, da Lei nº 8.666, de 1993);
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo constante no ANEXO VI deste Edital;
c) Declaração de inexistência de Servidor Público da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes/BA no seu quadro de pessoal, conforme modelo constante no ANEXO X.
6.8.1. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
6.8.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.8.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
6.8.4. Para o julgamento da Habilitação, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
6.9. Disposições gerais sobre habilitação:
6.9.1. Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos referidos nos itens anteriores em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
6.9.2. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.9.3 Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES"); ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei 147/2014.
6.9.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, é facultado ao Presidente suspender a sessão, informando verbalmente e registrando em ATA a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.9.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, não se admitindo complementação posterior.
6.9.6. O Presidente, auxiliado pelos membros, poderá consultará os sistemas de registro SICAF, CADIN, CNDT, CEIS etc., visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
6.9.6.1. .A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.9.6.2. Constatada a existência de sanção, o Presidente reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS- INVÓLUCRO N.º 02
7.1. Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
Envelope "B" - PROPOSTA Contratante
Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório / Tomada de Preços / Objeto: . [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
7.2. A proposta deve ser redigida em língua portuguesa do Brasil, vernácula, em papel timbrado da empresa, digitada em programa de editor de texto, impresso em 01 (uma) via de igual forma e teor, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha pelo Sócio titular administrador ou bastante procurador em conjunto com o Engenheiro Civil Responsável nos termos da Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983, do CONFEA/CREA, e rubricado por ambos em todas as páginas;
7.3. O preço máximo deste certame, admissível pelo Município para a execução dos serviços é de: Serviço de reforma e recomposição de pavimentação de vias em paralelepípedo: Valor: R$ 163.663,06 (cento e sessenta e três mil seiscentos e sessenta e três reais e seis centavos).
7.3.1. Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preços superiores aos constantes neste item.
7.4. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo constante no ANEXO IV deste Edital:
7.4.1.O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
7.4.2. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
7.4.2.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
7.4.2.2. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
7.4.2.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
7.4.2.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, de 2011;
7.4.2. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo licitante.
7.4.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
7.5. Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes.
7.6. As propostas deverão ser elaboradas com atendimento rigoroso das instruções contidas neste Edital e em seus anexos.
7.7. O preço será CIF, portanto, livre de impostos, taxas, contribuições, fretes, seguros ou quaisquer outras despesas.
7.8. Na formulação da proposta de preços, a licitante deverá considerar todas as despesas e custos com os serviços a serem executados, tais como: mão-de-obra, salários, encargos sociais para-fiscais, trabalhistas, seguros, transporte, tributos, despesas diretas e indiretas, taxas e contribuições relacionadas com o seu cumprimento. O Município de Campo Alegre de Lourdes não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de despesas ou custos não considerados nos preços ofertados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de tributos ou encargos sociais e trabalhistas.
7.11 Ficando comprovado, durante a execução do Contrato, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a prestação dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso dos valores corrigidos porventura pagos à CONTRATADA.
7.12. Os serviços, objeto da presente Licitação, deverão ser concluídos no prazo máximo determinado na Ordem de Serviço, a contar da expedição desta, a qual será emitida pela Secretaria de Administração e Obras e/ou Prefeito deste Município.
7.13. A licitante deverá prever todos os acessos necessários para permitir a chegada dos equipamentos e materiais no local de execução das obras, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os eventuais custos decorrentes de qualquer obra para melhoria destes acessos correrão por conta da licitante vencedora.
8. DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Os invólucros de que trata este Edital serão recebidos em sessão pública, no local, dia e hora indicados no “preâmbulo” deste Edital.
8.2. Os trabalhos de recebimento dos invólucros, contendo a "Documentação de Habilitação" e a "Proposta Financeira (Proposta de Preços)", a realização da presente e o seu desenvolvimento, serão dirigidos Xxxx Presidente da Comissão de Licitação ou seu substituto eventual, juntamente com a Comissão de Julgamento.
8.3 O Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope “1” e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos certificados de registros das empresas, sendo exibidos a todos os presentes.
8.4. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará as firmas qualificadas para a licitação, restituindo, fechados aos respectivos prepostos, os Envelopes “2”, das firmas inabilitadas.
8.5. Uma vez proclamada a habilitação, não poderão as empresas retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e demais alterações introduzidas por Xxx.
8.6. O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
8.7. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos Envelopes “2” (Proposta de Preços), das firmas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso.
8.8. Se houver impugnação ou protesto por recurso na fase de habilitação, permanecerão os envelopes da Proposta de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
8.9. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, nem inclusão de qualquer documento.
9. DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS
9.1. Caberá recurso administrativo das decisões emanadas da Comissão Permanente de Licitação, em quaisquer das fases da presente licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da divulgação da decisão.
9.2. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no art. 110 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Comissão Permanente de Licitações.
9.3. O recurso deverá ser protocolizado na Comissão Permanente de Licitações, localizada no endereço descrito no preambulo deste instrumento, e nos horários e dias ali descritos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.5. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6. O recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante e julgamento das propostas, tem efeito suspensivo.
9.7 Somente serão considerados os recursos devidamente fundamentados que estiverem dentro do prazo estabelecido no subitem
9.8. Recursos encaminhados via e-mail só terão eficácia se forem assinados digitalmente com Certificado homologado pela ICP-Brasil e com chave para autenticação via internet.
9.9. As representações, quando não caibam recursos, devem ser interpostas no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão.
9.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Será adjudicado o objeto da licitação a empresa habilitada, cuja proposta obtenha a melhor classificação, que se dará pela ordem crescente dos preços propostos (art. 45,
§ 3º da Lei 8.666/93 e as suas alterações).
10.2. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências deste edital, ou que seja considerada, pela Comissão, como inexequível.
10.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por Sorteio, em ato público, para o qual todas as empresas serão convocadas, através aviso publicado na Imprensa Oficial do Município, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Publicado o julgamento e a classificação das empresas e decorridos 05 (cinco) dias da mesma, sem interposição de recurso, ou havendo desistência de recurso devidamente lavrado em ata, a licitação será homologada e o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias; se, dentro dos 05 (cinco) dias acima, houver interposição de recurso, o adjudicatário só será convocado para assinar o contrato, no mesmo prazo acima referido após a decisão final do recurso, publicada na Imprensa Oficial do Município.
11.2 Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato ou procurador com poderes específicos.
11.3 O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do Contrato, ANEXO XI deste Edital.
11.4 A contratada ficará obrigada a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos produtos contratados, garantindo-se, em qualquer caso, o equilíbrio-financeiro do Contrato.
11.5 Deverá, ainda, apresentar comprovação do registro da ART junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e a matricula CEI junto ao INSS.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
12.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
12.2.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
12.2.3. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
12.2.4. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
12.2.5. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
12.2.6. A Contratante terá o prazo de 15 (Quinze) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
12.2.6.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
12.2.6.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
12.2.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
12.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
12.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
12.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
12.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
12.5.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
12.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
12.7. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
13. DO REAJUSTAMENTO
13.1. Os preços serão reajustados anualmente com base no INCC, ou outro índice que o venha a substituir, podendo, entretanto, serem repactuados, a qualquer tempo, conforme acordo entre as partes.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS MEDIÇÕES
14.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.
14.2. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
14.3. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
14.4. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
14.5. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
15. DAS SANÇÕES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Multa moratória de até 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
15.2. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
15.3. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até 02% (dois por cento) sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Campo Alegre de Lourdes -BA pelo prazo de até dois anos;
c.1) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
15.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
15.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
15.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
15.10. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
16.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, e as suas alterações.
17. DA GARANTIA
17.1. A contratada obriga-se a apresentar, no ato da assinatura do contrato, garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/93;
17.2. A garantia de que trata o item anterior poderá ser efetuada através de uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro; II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária;
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão: 0700000 - Secretaria de Administração e Obras Projeto/Atividade: 1005 - Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas Fonte de recurso: 4.4.9.0.51.0.0. -. Obras e Instalações
Elemento de despesa: 0100 - Recursos Ordinários
19.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
20. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
20.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
20.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
20.2. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
20.3. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
21.2. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
21.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. O contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2021, a partir da data da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
22.1.2. O prazo de execução dos serviços tem previsão de conclusão das etapas em 04 (quatro) meses, tendo início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente. Esse prazo poderá ser estendido durante toda a vigência do contrato.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A Contratada deverá obter, às próprias expensas, todas as licenças, certidões e autorizações que lhe serão exigidas para a sua atividade, devendo submeter-se a todas as leis, regulamentos ou determinações Federal, Estadual e Municipal, como também atendimento às condicionantes ambientais necessárias à obtenção das Licenças do Empreendimento, emitidas pelo órgão competente, relativas a execução das obras.
23.2. Fica garantido à Contratante, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da celebração do contrato, escolher a proposta que julgar mais conveniente, ou optar pela revogação da licitação, no todo ou anulá-la em parte.
23.3. O contrato a ser assinado com a Licitante vencedora disciplinará os casos em que ocorrerá a sua rescisão, com a consequente perda da caução e, a juízo da Contratante, o alijamento da Contratada para com ela transacionar, independente de ação ou interpelação judicial cabível.
23.4. Conforme previsto no Art. 71 da lei 8.666/93, a Licitante será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA do Estado onde o serviço está sendo executado. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, no prazo de 20 (vinte) dias após a sua assinatura, será de responsabilidade do Contratante.
23.5. Quaisquer dúvidas quanto aos procedimentos para execução de determinado serviço deverão ser esclarecidas junto a Comissão Permanente de Licitações.
23.6. A Contratante poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. A Contratada não terá o direito à reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo.
23.7. Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela FISCALIZAÇÃO, que se norteará pelos Termos de Referência, Especificações Técnicas, Manuais de Padronização da União quando for o caso e NBR em vigor.
23.8. Será de responsabilidade exclusiva da Contratada os custos resultantes da eventual destruição ou danificação, por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva destes pela comissão de recebimento da obra.
23.9. Será de inteira responsabilidade da Contratada o pagamento, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros, decorrentes de serviços subcontratados pela Contratada.
23.10. A Contratada compromete-se em aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, dentro do limite permitido em lei, conservando ou aumentando o percentual de desconto ofertado no período da Licitação, conforme previsto no Art. 65, §1º, da Lei 8.666/93 e Art. 14. do Decreto 7.983, de 08 de Abril de 2013.
23.11. Este Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora, independentemente de transcrições. Na existência de divergências entre as diretrizes dos Termos de Referência e o Edital, prevalecem as do último.
23.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.13. O licitante, após a apresentação da comprovação do recolhimento do valor referente ao fornecimento do edital, nos termos do art. 32, §5º, da Lei 8.666/93, receberá o Comprovante de recebimento do edital, a ser emitido pelo Setor de Tributos do Município de Campo Alegre de Lourdes.
23.14. O valor atribuído para aquisição do edital corresponde ao custo de reprodução gráfica, meio magnético, publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação.
23.15. Os projetos serão colocados, pela Administração, à disposição dos interessados para vistas ou aquisição de cópias no próprio órgão ou onde este determinar, nos prazos compatíveis com a modalidade da licitação.
23.16. Normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.17. O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município – D.O.M. disponível no site do Diário Oficial do Município, www.Campo Alegre de Xxxxxxx.xx.xxx.xx e demais meios da imprensa oficial tais como Diário Oficial da União, do Estado ou Jornal de Grande Circulação, quando necessário.
23.18. O Foro da Justiça Estadual da cidade de Campo Alegre de Lourdes, no Estado da Bahia será o competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I PROJETO BÁSICO
Anexo II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Anexo II.1 COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Anexo III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Anexo IV MODELO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Anexo V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Anexo VI MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Anexo VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Anexo VIII MODELO DE DECLARAÇAO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Anexo IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Anexo X MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
Anexo XI MINUTA DO CONTRATO
Anexo XII RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL
Campo Alegre de Lourdes / BA, 05 de Abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
CD – ROM OU ARQUIVO DIGITAL
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
*VALOR MÁXIMO:
Lote Único:
Valor: R$ 163.663,06 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e três reais e seis centavos)
CD – ROM OU ARQUIVO DIGITAL
ANEXO II.1 – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
CD – ROM OU ARQUIVO DIGITAL
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Licitatório /
Tomada de Preços Nº. /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG
, endereço , para o relacionados, conforme estabelecido no Edital em epigrafe.
abaixo
Em referência a publicação da TOMADA DE PREÇO /2021, deste Município, apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA:
ACOMPANHADA DE:
1 - CRONOGRAMA FÍSICO–FINANCEIRO.
2 - COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITARIOS.
3 - DETALHAMENTO DO BDI E DOS CUSTOS UNITARIOS.
4 - DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS.
Tendo examinado o Edital da Tomada de Preços n.º / , e seus elementos técnicos
constitutivos, oferecemos proposta para Contratação de empresa de engenharia no valor global de R$
( ).
O prazo máximo para conclusão integral dos serviços é de (por extenso) dias corridos.
Ademais, declaramos expressamente que:
a) Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação, estabelecidas na Minuta Padrão do Contrato de Empreitada por preço Global dessa Prefeitura, (ANEXO XI);
b) Manteremos válida esta proposta pelo prazo de ( ) dias, contados da sua apresentação e abertura;
c) Temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos, e utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa indicados em nossa proposta e os que forem necessários para a perfeita realização dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a Fiscalização do Município;
d) Na execução dos serviços observaremos, rigorosamente as especificações das Normas Brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização do Município, assumindo desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos de conformidade com as especificações e os padrões dessa Prefeitura.
e) Temos conhecimento que o critério de julgamento é o menor preço global e que o valor máximo não poderá ultrapassar o previsto na planilha cheia parte integrante do edital.
Esclarecemos, finalmente, que o portador da presente proposta está autorizado e habilitado a prestar a esta COMISSÃO os esclarecimentos e informações adicionais que forem considerados necessários.
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs.: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO IV - MODELO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório TP /2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal da empresa)
Obs.: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº 9.854/99)
Processo Administrativo Nº /
Tomada de Preços Nº /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG
, xxxxxxxx , por meio do seu representante legal devidamente credenciado para este ato, declara que não possuí em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs.: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo Administrativo Nº /
Tomada de Preços Nº /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG
, endereço , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs.: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Processo Administrativo Nº /
Tomada de Preços Nº /
(Identificação completa do representante da Proponente), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da Proponente) doravante denominado (Proponente), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
• A proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇO /2021 foi elaborada de maneira independente pela empresa (dados da empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇO /2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE PREÇO /2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇO /2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇO /2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇO
/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇO /2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
• Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs.: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Processo Administrativo Nº /
Tomada de Preços Nº /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG
, endereço , declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs.: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
Processo Administrativo Nº /
Tomada de Preços Nº /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG
, endereço , declara, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro de pessoal qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregador do poder executivo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs.: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº / 2021
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 14.117.329/0001-41, com sede a com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx, representada neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor , inscrito no CPF/MF sob o nº
, portador da Cédula de Identidade nº residente
, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. , situada à , neste ato representada por , inscrito no CPF/MF sob o n.º
, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e o resultado do Processo Licitatório / , Tomada de Preços nº / , com abertura em / / , homologado em / / , têm entre si justo e acordado o seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviço de pavimentação em paralelepípedo em ruas da Zona Urbana do município de Campo Alegre de Lourdes/BA; conforme Planilhas, Memorial Descritivo, Projetos e demais documentos anexos constantes neste Edital.
1.2. Os serviços objeto deste certame deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos Anexos deste Edital, que o integram independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão realizados nos locais constantes no cronograma anexo, no município de Campo Alegre de Lourdes-BA.
3.2. O prazo de execução dos serviços será de 12 (Doze) meses, tendo início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente. Esse prazo poderá ser estendido durante toda a vigência do contrato.
3.3. A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do contrato é de R$ ( ).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
5.1.1. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977;
5.1.2. Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
5.1.3. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
5.1.3.1. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
5.1.4. Assegurar à CONTRATANTE:
5.1.4.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
5.1.4.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.1.5. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
5.1.6. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.1.7. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico.
5.1.8. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.1.9. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
5.1.10. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
5.1.11. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
5.1.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.1.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
5.1.14. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.1.16. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
5.1.17. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
5.1.18. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas.
5.1.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
5.1.20. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
5.1.21. Xxxxxx sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
5.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
5.1.23. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
5.1.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.1.25. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
5.1.26. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos
reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.1.27. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
5.1.28. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato;
5.1.29. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.1.30. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
5.1.31. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
5.1.32. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
5.1.33. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
6.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
6.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
6.1.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
6.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.1.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
6.1.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico e seus anexos;
6.1.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. CLÁUSULA SÉTMIA - DA GARANTIA
7.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
7.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
7.3. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
7.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
7.5. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na conta corrente nº. 10.964-9, agência 3949-7, Banco do Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
7.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.7. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
7.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.10. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
7.11. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O Contrato terá prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2021, contado a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
9. CLÁUSULA NONA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto Básico e seus anexos.
9.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
10.2. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
10.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
11.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
11.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
11.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
11.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar
comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
11.2.1.4. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
11.2.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 15 (Quinze) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
11.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
11.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
11.2.3. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
11.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
11.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
11.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.5.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
12.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
12.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
12.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
12.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS
13.1.1. Os preços serão reajustados anualmente com base no INCC, ou outro índice que o venha a substituir, podendo, entretanto, serem repactuados, a qualquer tempo, conforme acordo entre as partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão: 0700000 - Secretaria de Administração e Obras Projeto/Atividade: 1005 - Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas Fonte de recurso: 4.4.9.0.51.0.0. -. Obras e Instalações
Elemento de despesa: 0100 - Recursos Ordinários
14.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela servidora xxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxx representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.
15.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
15.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
15.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
15.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
16.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).
16.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, IV, da Lei n° 12.465, de 2011).
16.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo (artigo 125, § 6°, VI, da Lei n° 12.465, de 2011).
16.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a. Multa moratória de até 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
17.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
17.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa compensatória de até 02% (dois por cento) sobre o valor total da contratação;
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Campo Alegre de Lourdes-BA pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
17.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando- a às penalidades acima estabelecidas.
17.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
17.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
17.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV. o atraso injustificado no início do serviço;
V. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do
Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XVI. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
18.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
18.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
18.3.3. judicial, nos termos da legislação.
18.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
18.5.1. devolução da garantia;
18.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
18.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
18.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
18.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.7.3. Indenizações e multas.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações da Lei complementar 147/2014, e na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Remanso, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
21.2. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Campo Alegre de Lourdes/BA, de de 2021.
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE - CONTRATADA
ANEXO XII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇO nº /2021
RAZÃO SOCIAL
CNPJ Nº
ENDEREÇO
E-MAIL: TEL FAX
CIDADE ESTADO
PESSOA PARA CONTATO
Recebemos, através do:
( ) via E-mail
( ) acesso à página da internet ; ( ) fax a cobrar nº;
( ) cópia impressa, mediante recolhimento do valor de R$ ; ( ) fotocópia por conta da empresa licitante
- , de de 2021
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura ente a Comissão de Licitação e a empresa licitante, solicito de Vossa Senhoria o preenchimento do recibo de entrega do Edital e a remessa à Comissão.
A não remessa do recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, todavia não impede a participação do mesmo no certame.