TERMO DE COLABORAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Coordenação de Contratos e Convênios - SETRE/GAB/DG/CONTRATOS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO EMPREGO RENDA E ESPORTE-SETREE ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC.
O ESTADO DA BAHIA , por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE , CNPJ nº 13.937.123/0001-03,
situada à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 200, 3ª Plataforma, 2ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-003, Salvador-BA, neste ato representado pelo seu titular XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX , nacionalidade Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº. 138746834e do CPF/MF nº000.000.000-00, autorizado pelo Decreto de 08/02/2019, publicado no D.O.E. de 09/02/2019, e a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA, CNPJ nº 000.000.000-00 Inscrição Estadual nº 20242616555, Inscrição Municipal n.º 381.786.001-28, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Salvador-Ba, selecionada por meio do Chamamento Público nº 007/2023 , Processo Administrativo nº 021.2122.2023.0006632-55, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX , portador da Carteira de Identidade n.º 2.318.886 99 SSP/BA, inscrito(s) no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada OSC CELEBRANTE, formaliza o presente Termo de Colaboração nos termos do processo SEI: 021.2122.2024.0002515-94, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº. 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente termo de colaboração a execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO ÚNICO, a ser realizado no Território de Identidade Metropolitano de Salvador no(s) município(s) de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila e Lauro de Freitas, no Estado da Bahia.
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Colaboração o Anexo Único – Plano de Trabalho;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE – SETRE repassará OSC CELEBRANTE, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$1.056.000,00 (um milhão e cinquenta e seis mil reais), de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo Único, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Fonte | Projeto / Atividade | Elemento de despesa | Unidade Gestora |
3.21.602- FET | 9.300 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, Agência nº. 3457-6, conta corrente nº. 83387-8, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFOSÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificadosno plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO
Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$1.000.00 (Um mil reais), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARÁGRAFO XXXX
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no Art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016, mediante a realização de cotações equilibradas de preços, observando o mínimo de 03 cotações, dos bens e serviços praticados no mercado, em que a diferença entre os valores das propostas cotadas não ultrapassem a variação de 30%, demonstrando e justificando expressamente a escolha realizada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMOQUINTO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:
É facultada à OSC, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) das vagas não preenchidas nos cursos e/ou de alunos não certificados/concluintes nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas. A prestação de contas deverá ser apresentada pela organização da sociedade civil de forma parcial, até 30 dias corridos após a conclusão da primeira etapa de execução das turmas e, a prestação de contas final, em até 30 dias corridos após término das aulas da segunda etapa.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:
I - indicação dos créditos orçamentários;
II – alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização do CONCEDENTE.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
I. executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;
II. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
III. manter escrituração contábil regular;
IV. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Leinº 13.019/2014;
V. manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Leinº 13.019/2014;
VI. devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
IX. aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
X. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XI. manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contasfinal, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XII. observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XIII. celebrar termo de atuação em rede e apresentá-lo à administração pública até 60 (sessenta) dias da sua celebração, caso opte por esta modalidade, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 15 dias;
XIV. manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XV. destacar a participação do Governo do Estado e doÒrgão CONCEDENTE, (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XVI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
XVII. utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte , além das obrigações contidas neste Termo de Colaboração por determinação legal, obriga-se a:
I. realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Leinº 13.019/2014;
III. divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV. prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V. prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
VI. proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII. designar Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX. analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X. providenciara consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Colaboração no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, cadastro nº 92008661, designado pela Portaria nº 118/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação composta pelos servidores Albene Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - matrícula nº 11.164.501, Cíntia Xxxx Xxxxxxx matrícula - nº 92.080.615, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - matrícula n. 92.078.763. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - matrícula nº 92.012.640, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 92.061.247, designada pela Portaria nº 119/2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria quando atingido o percentual de 50% da execução do objeto da parceria, equivalente a 20 turmas e o segundo relatório após a conclusão da parceria quando apresentado os 50%restantedeexecução, equivalente a 20 turmas, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada,queohomologará,independentementedaobrigatoriedadedeapresentaçãodaprestaçãodecontaspelaOSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao dirigente máximo do órgão CONCEDENTE e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
a) Parcial, após 50% da execução do objeto contratado;
b) Anual, até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente;
c) Final, até 100% (cem por cento) da execução do objeto contratado, 90 dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese de celebração de termo de atuação em rede, cabe a OSC Celebrante apresentar a prestação de contas inclusive no que se refere às ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes.
PARÁGRAFO SEXTO
1ª opção - para parcerias com valor global igual ou inferior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
OU
2ª opção - para parcerias com valor global superior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO XXXX
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O CONCEDENTE aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
a) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
b) apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador públicodo órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao CONCEDENTE autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o CONCEDENTE rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art.73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I. vedar a transferência de novos recursos;
II. registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:
I. por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso doprazo previsto para a regularização;
b) o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo do colaboração, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. OSC:
a. apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta)diasno máximo 90 (noventa) dias de acordo com art. 69 caput e §1º da Leinº 13.019/2014], a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Colaboração;
b. devolver àadministração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta)dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
c. disponibilizar à administração pública todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
II. O CONCEDENTE:
a) revogar a permissão de uso dos bens públicos;
b) inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
c) apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
PARAGRAFO SEGUNDO
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Termo de Colaboração que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pela administração pública e de cumprimento dos compromissos assumidos pela OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES.
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
II. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V. Fica eleito o Foro do Município de Salvador do Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
VI. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte-SETRE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Comunidade Cidadania e Vida- COMVIDA.
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
PLANO DE TRABALHO ANEXO ÚNICO
TERMO DE COLABORAÇÃO N 006/2024
Edital de Chamamento Público nº 007/2023
Finalidade da Seleção: Seleção de OSC´s visando à celebração de parceria com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a formalização de Termo de Colaboração, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
A. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Dados da OSC
Nome da OSC: Comunidade Cidadania e Vida CNPJ: 07.552.266/0001-96
Data de Criação: 13 de julho de 2005
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-Xx Telefone: 00 0000-0000
Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
Dados do Representante Legal
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-Ba Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
RG/Órgão expedidor/UF: 2.318.886 99 SSP/BA
CPF: 000.000.000-00
B. OBJETO DA PARCERIA
PROGRAMA - Trabalho Decente
COMPROMISSO: Promover a qualificação profissional de trabalhadoras e trabalhadores, jovens e populações em situação de vulnerabilidade social.
INICIATIVA: Promover a qualificação e atualização profissional de trabalhadores em situação de desemprego e/ou situação de vulnerabilidade social - SETRE.
TERRITÓRIO DE IDENTIDADE: Metropolitanos de Salvador QUANTITATIVO DE CURSOS: 22 Cursos
MUNICÍPIOS DE ATUAÇÃO: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila e Lauro de Freitas
Constitui-se objeto da parceria a execução das ações de Qualificação Social e profissional, vinculado ao Projeto Qualifica Bahia, promovendo a qualificação social e profissional de trabalhadores em alinhamento com as demandas dos setores produtivos apuradas por meio de mapeamento dos principais setores econômicos, ocupações e números de admissões e demissões.
Contratação de instituições para execução de cursos de qualificação social e profissional que atendam às necessidades do processo de ensino aprendizagem dos beneficiários do projeto levando em consideração:
· Oferta de capacitação gratuita em diversas áreas profissionais a jovens e trabalhadores desempregados, sob risco de desemprego ou buscando atualização profissional, internos e egressos do sistema prisional e de medidas socioeducativas, pessoas com deficiências e idosos;
· Promoção a participação nos cursos de pessoas no Territórios de Identidade Metropolitano de Salvador;
· Promoção e estimular a conclusão dos cursos, garantido, inclusive, a certificação dos concluintes;
· Promoção a atualização de trabalhadores que atuam no mundo do trabalho (formal ou informal);
· Promoção a geração de renda, por meio da capacitação social e profissional para o mercado formal e informal.
C. OBJETIVO DA PARCERIA
Apresentar projetos para promoção de capacitação social e profissional possibilitando a qualificação social e profissional de pessoas nos 27 Territórios de Identidade. É vedada a participação de uma mesma OSC em mais de um lote.
Neste Edital foram disponibilizados 24 lotes – para realização de 865 cursos, sendo cada turma composta, no mínimo, por 20 educandos, totalizando 17.300 educandos.
A Comunidade Cidadania e Vida estará executando o Lote 09 do Território Metropolitano de Salvador, com 22 tipos de cursos, sendo cada turma composta,
no mínimo, por 20 educandos, totalizando 800 educandos, e tem como objetivo, capacitar este quantitativo de alunos e certificar 100% em todas as turmas. Lote a ser executado pela Comunidade Cidadania e Vida – COMVIDA:
Lote nº 9 | Nº de selecionados | Projetos | Valor de Cada Turma | Exercício 2024 1ª parcela | Exercício 2024 2ª parcela | Valor Total do Projeto | ||
Metropolitano Salvador | de | 01 projeto realização Turmas | de | para 40 | R$ 26.400,00 | R$ 528.000,00 | R$ 528.000,00 | R$ 1.056.000,00 |
Nº Edital | Nº de turmas | Quantitativo Qualificados | Vigência Termo |
007/2023 | 40 | 800 | 12 meses |
D . DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
Ao longo dos seus catorze anos de execução, o Programa Qualifica Bahia tem avançado na promoção da qualificação social e profissional de trabalhadores e trabalhadoras na Bahia contribuindo para a capacitação e qualificação de jovens e adultos, oportunizando assim, geração de trabalho e renda e com isso, mobilizando o governo e a sociedade para a construção conjunta de uma Política Nacional de Trabalho Decente para a população exposta e carente.
O Programa tem alcançado sucesso na empregabilidade a pessoas, principalmente para os trabalhadores, em busca do primeiro emprego, notadamente para os das classes menos favorecidas das grandes cidades, pois existe uma demanda muito grande por capacitação.
O Programa permitiu, ainda, a identificação de diversos fatores responsáveis pelas constantes mudanças de cursos de qualificações, o que vem permitindo o desenvolvimento de ações de capacitações para outras áreas de trabalho, que não sejam aquelas profissões formais existentes no Brasil, principalmente as da era digital em que vivemos, e que atendem a novos campos de trabalho, oportunizando tambem ao público das classes menos atendidas na oferta de trabalho.
Nos últimos 15 anos o Brasil e a Bahia vivenciaram diversas transformações socioeconômicas. O Brasil, após registrar entre 2004 e 2013 significativas taxas de crescimento econômico, passa a partir de 2014 vivenciar uma inflexão econômica dramática, com forte recuo do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015 e 2016, seguido de pífio crescimento em 2017 e 2018. Na Bahia, após o PIB registrar forte contração em 2015 e 2016 (reduções de 3,4% e 6,2% respectivamente), a recuperação posterior não foi suficiente para a recomposição, já que em 2017 cresceu modestos 0,4%, e em 2018 apenas 1,1%. No âmbito do mundo do trabalho baiano as consequências não tardaram. Após apresentar uma redução líquida de 149,1 mil postos de trabalho formais, entre 2015 e 2016, no biênio seguinte (2017-2018) o saldo líquido entre contratações e demissões foi de apenas 28.721 postos de trabalho.
Como efeito dominó dessa trajetória, deve-se salientar a involução de outros indicadores econômicos e sociais importantíssimos, a exemplo do crescimento da subocupação e do desalento como efeitos complementares ao crescimento do desemprego. No âmbito da dinâmica econômica, o não crescimento tem como reflexo o aumento da informalidade e, como desdobramento, a tendência à precarização das condições e relações de trabalho.
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e esporte - SETRE assumiu o compromisso, no âmbito do Plano Pluri Anual, de potencializar o serviço de intermediação, qualificação e capacitação de trabalhadoras e trabalhadores. O público jovem e as mulheres, que sofrem duramente as iniquidades do mundo do trabalho, continuarão contando com retaguarda estatal – o Projeto Primeiro Emprego e o SINEMulher, potencializam a empregabilidade feminina e dos jovens, estudantes e egressos da rede pública. Também a proteção aos trabalhadores(as) e a vigilância sobre as condições e relações de trabalho continuará presente, evitando situações abusivas e difundindo o Trabalho Decente
Considerando que a experiência do Qualifica Bahia vem alcançando resultados positivos, no âmbito da empregabilidades e da (re) inserção social desses públicos, tornou-se imprescindível a manutenção dessa oferta de atividades e sua cobertura em campos de atuação diferenciados, como forma de garantir que as metas previstas no citado Plano Pluri Anual sejam efetivamente atingidas.
Dessa forma, propõe-se a SETRE na oferta de 865 cursos com a meta de Qualificação Social e Profissional de 17.300 educandos, nos 27 Territórios de Identidade do Estado da Bahia e a Comunidade Cidadania e Vida, garantindo a execução de 40 turmas no Território de Identidade Metropolitana de Salvador, alcançando pessoas que não teriam a oportunidade de receber uma qualificação de qualidade abrirá portas para um emprego que exija conhecimentos específicos aprendidos no programa.
Com isso, mesmo diante do cenário altamente desfavorável é possível vislumbrar um rol de ações que resultem efetivas transformações na vida das pessoas, seja capacitando e intermediando para o trabalho, seja capacitando e promovendo a iniciativa própria, premissas que nortearam a construção deste programa
E. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
E.1 AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
AÇÃO 1 – Divulgação, Inscrição e Matrícula do Público Beneficiário
A OSC realizará a divulgação e inscrição dos beneficiários, além de solicitar toda a documentação para a efetivação da matrícula do público que atenda ao perfil do projeto.
Será responsabilidade de a OSC formar cadastro reserva para eventuais substituições, obedecendo ao mínimo de 75% da frequência para a certificação.
A OSC se responsabilizará pela aplicação do questionário de pesquisa socioeconômico dos beneficiários matriculados e apresentará planilha com as informações catalogadas.
Será obrigatória a destinação de 10% (dez por cento), das vagas do total de turmas do termo celebrado, para atendimento a pessoas com deficiências, desde que elas não lhes sejam impeditivas ao exercício da atividade laboral correspondente ao curso pretendido, e, cumulativamente, para atendimento a idosos
Critério de Aceitação: Serão consideradas as inscrições de pessoas que atendam ao perfil do projeto.
É facultada a OSC, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) das vagas não preenchidas nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas.
AÇÃO 2 – Realização de Qualificação
A OSC irá promover qualificação social e profissional conforme detalhamento contido no ANEXO I - Territórios, Municípios, Cursos e Carga Horária, observando o público beneficiário.
Critério de Aceitação: A qualificação social e profissional deverá atender ao quanto estabelecido no ANEXO II, além de disponibilizar os seguintes itens:
· Modalidade presencial: auxílio transporte no valor de duas passagens de transporte coletivo por dia de aula, lanche, material didático, duas camisas, EPI’s para os cursos que demandem esses equipamentos e certificado de conclusão do curso, conforme Resolução Nº 783/2017 e Norma de Execução Nº 113/2019. Além disso, deve haver previsão de despesas com contratação de instrutores, equipe administrativa, coordenador geral, insumos para aulas
práticas e despesas administrativas. A carga horária máxima por dia será de 05 (cinco) horas e a frequência mínima para efeito de certificação será de 75% (setenta e cinco por cento).
Atenção: Serão considerados como auxílio transporte o repasse do valor das passagens de transporte coletivo, a contratação de empresa de transporte (desde que os valores sejam compatíveis com o valor orçado para o provimento do transporte coletivo). O transporte será repassado semanalmente ao apoio administrativo que fará o controle de entrega e recolhimento das listas de recebimento.
A carga horária dos cursos observará os seguintes parâmetros:
· hora/aula de 60 (sessenta) minutos;
· mínimo de 40 horas da carga horária total de conteúdos básicos – qualificação social;
· mínimo de 80 horas da carga horária total de QP – qualificação profissional e mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária de qualificação profissional voltada para a prática profissional.
Será concedidos aos educandos, no início da qualificação social (QS), Kit aluno composto de lápis, caneta, borracha, apontador, caderno, pasta e estojo.
A prática profissional compreende diferentes situações de vivência, aprendizagem e trabalho, como experimentos e atividades específicas em ambientes especiais, tais como laboratórios, oficinas, empresas pedagógicas, ateliês e outros, bem como investigação sobre atividades profissionais, projetos de pesquisa e/ou intervenção, visitas técnicas, simulações, observações e outras. As atividades práticas de cada curso deverão ser descritas de maneira detalhada no Relatório de Execução a ser entregue pelas OSCs.
É facultada a OSC, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) de educandos não certificados/concluintes nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas.
AÇÃO 3 – Monitoramento e Acompanhamento
A OSC emitirá relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral contendo dados e informações que demonstrem a execução física das turmas por meio de registros audiovisuais (fotografias, vídeos e apresentações infográficas).
Critério de Aceitação: Relatório trimestral de monitoramente e acompanhamento
AÇÃO 4 – Realização de Pesquisa de Satisfação A OSC aplicará ao final da execução dos cursos pesquisa de satisfação a todos os educandos concluintes, além de apresentar a SETRE relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, inclusive com comentários explicativos.
Critério de Aceitação: Relatório com a pesquisa de satisfação.
AÇÃO 5 – Prestação de Contas A OSC deve apresentar os documentos prestação de contas ao final da execução de cada etapa de todas as turmas. Não serão aceitos documentos diversos dos modelos disponibilizados pela contratante e/ou estabelecidos pela Lei 13.019 – Xxxxx Xxxxxxxxxxx das OSCs. Critério de Aceitação: Entrega dos relatórios físico das prestações de contas
AÇÃO 6 – Certificação
Ao final da execução da carga horária proposta no curso a OSC realizará a certificação de todos os educandos que atenderem a frequência mínima de 75%. Na prestação de contas final a Ação 6 deve ocorrer anteriormente a Ação 5 – Prestação de Contas.
Critério de Aceitação: Lista de certificados
E.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis, distribuídas no prazo de validade do instrumento da parceria e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria.
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
LOTE 9- METROPOLITANO DE SALVADOR | |||||||||||||
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | |||||||||||||
Planejamento do Projeto Qualifica Bahia | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Qtde. Meta (Ano I) | |||||||||
Mes 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | |||||
OBJETIVO DA PARCERIA | Ofertar capacitação social e profissional de pessoas nos diversos territórios do estado. | Indicador 1: Nº de turmas implementa das pelo projeto. | Turmas | Relatório de execução contendo informações sobre o quantitativo de turmas a iniciar, abertas, em andamento e concluídas. Quais os cursos, quantitativo de educandos em cada turma e carga horária realizada. | 20 | 20 | |||||||
Indicador 2: Nº de pessoas certificadas pelo projeto. | Pessoas | Relatório informativo contendo informações sobre a frequência de cada educando, bem como a lista de certificação assinada pelos alunos | |||||||||||
AÇÃO | Ação 1: Promover a divulgação, inscrição e matrícula do público beneficiário que atendam ao perfil do projeto. | Indicador 3: Nº de matrículas realizadas. | Matrículas | Relatório sintético com pesquisa do perfil socioeconômico dos beneficiários matriculados, contendo a relação de educandos matriculados por turma/curso, acompanhada da cópia dos respectivos documentos, conforme perfil especificado. | 400 | 400 | |||||||
Ação 2: Promover qualificação social e profissional conforme detalhamento contido nos Anexos I e II (Territórios, Municípios, Cursos e Carga Horária dos Blocos I e II / Relação de Cadeias Produtivas, Cursos e Ementas). | Indicador 4: Nº de pessoas qualificadas pelo projeto. | Pessoas | Relatório contendo informações sobre o andamento das turmas, quantitativo de educandos e carga horária. Deve ser apresentado para efeito de verificação as listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega de auxílio transporte, lanche, camisas e material didático. | 400 | 400 | ||||||||
Ação 3: Monitoramento e Acompanhamento | Indicador 5: Nº de turmas em execução | Turmas | Relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral contendo dados e informações que demonstrem a execução física das turmas por meio de registros audiovisuais (fotografias e vídeos). | 1 | 1 | 1 | |||||||
Ação 4: Realizar Pesquisa de Satisfação com beneficiários | Indicador 6: Nº de pessoas que participaram da pesquisa de satisfação | Pessoas | Relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, inclusive com comentários explicativos. | 400 | 400 | ||||||||
Ação 5: Prestação | Indicador 7: Nº de prestação de contas entregue | Prestação de Contas | Relatório de execução, cópia dos documentos (RG ou CNH, CPF, comprovante de escolaridade e comprovante de residência), listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega de auxílio transporte, lanche, camisas, material didático, lista de certificados, lista de kit educando, formulários da pesquisa de satisfação, relatório com a descrição técnicas adotadas e informações extraídas da pesquisa de satisfação. | 01 | |||||||||
Ação 6: Certificação | Indicador 8: Nº de pessoas certificadas pelo projeto. | Pessoas | Lista de certificados |
MUNICÍPIO | CURSOS | Nº TURMAS | Nº ALUNOS | X.X |
Xxxxxxxx | 1. Agente de Higienização de Ambientes | 2 | 40 | 120h/a |
2. Agente de Higienização de Ambientes | ||||
Camaçari | 1. Agente de Portaria com Informática Básica | 1 | 20 | 120h/a |
Camaçari | 1. Almoxarife | 1 | 20 | 120h/a |
Camaçari | 1. Atendimento Ao Cliente (com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 1 | 20 | 120h/a |
F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS TERRITÓRIO METROPOLITANO DE SALVADOR - LOTE 09
Camaçari | 1. Auxiliar Administrativo (com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 2 | 40 | 120h/a | |
2. Auxiliar Administrativo (com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | |||||
Camaçari | 2. Auxiliar de Logística (com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 1 | 20 | 120h/a | |
Camaçari | 1. Auxiliar de Manutenção Predial | 1 | 20 | 120h/a | |
Camaçari | 1. Cabeleireiro(a) e Maquiador(a) | 1 | 20 | 120h/a | |
Camaçari | 1. Mecânico de Manutenção de Automóveis, Motocicletas e Veículos Similares | 1 | 20 | 120h/a | |
Camaçari | 1. Pedreiro Polivalente | 1 | 20 | 120h/a | |
Camaçari | 1. Primeiros Socorros com Noções de Segurança do Trabalho | 1 | 20 | 120h/a | |
Camaçari | 1. Promotor(a) de Vendas | 1 | 20 | 120h/a | |
Candeias | 1. Agente de Portaria com Informática Básica | 1 | 20 | 120h/a | |
Candeias | 1. Auxiliar Administrativo (com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 1 | 20 | 120h/a | |
Candeias | 1. Auxiliar de Manutenção Predial | 1 | 20 | 120h/a | |
Candeias | 1. Mecânico de Manutenção de Automóveis, Motocicletas e Veículos Similares | 1 | 20 | 120h/a | |
Candeias | 1. Operador(a) de Caixa | 1 | 20 | 120h/a | |
Candeias | 1. Operador de Trator e Escavadeira | 1 | 20 | 120h/a | |
Candeias | 1. Pedreiro Polivalente | 1 | 20 | 120h/a | |
Candeias | 1. Promotor(a) de Vendas | 1 | 20 | 120h/a | |
Dias D'Ávila | 1. Agente de Higienização de Ambientes | 1 | 20 | 120h/a | |
Dias D'Ávila | 1. Eletricista de Instalações e Manutenções Prediais com Nr10 | 1 | 20 | 120h/a | |
Dias D'Ávila | 1. Mecânico de Manutenção de Automóveis, Motocicletas e Veículos Similares | 1 | 20 | 120h/a | |
Dias D'Ávila | 1. Pedreiro Polivalente | 1 | 20 | 120h/a | |
Dias D'Ávila | 1. Promotor(a) de Vendas | 1 | 20 | 120h/a | |
Dias D'Ávila | 1. Soldador | 1 | 20 | 120h/a | |
Lauro de Freitas | 1. Agente de Higienização de Ambientes | 2 | 40 | 120h/a | |
2. Agente de Higienização de Ambientes | |||||
Lauro de Freitas | 1. Agente de Portaria Com Informática Básica | 1 | 20 | 120h/a | |
Lauro de Freitas | 1. Atendente de Farmácia (com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 1 | 20 | 120h/a | |
Lauro de Freitas | 1. Auxiliar Administrativo (com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 2 | 40 | 120h/a | |
2. Auxiliar Administrativo (com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | |||||
Xxxxx xx Xxxxxxx | 1. Auxiliar De Logística (com Noções De Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 1 | 20 | 120h/a | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 1. Corte e Costura | 1 | 20 | 120h/a | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 1. Cozinheiro Auxiliar | 1 | 20 | 120h/a | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 1. Cuidador(a) de idosos E Coach | 1 | 20 | 120h/a | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 1. Desenhista Técnico - Cadista | 1 | 20 | 120h/a | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 1. Desenvolvedor de Jogos Eletrônicos | 1 | 20 | 120h/a | |
TOTAL | 40 | 800 |
RELAÇÃO DE CADEIAS PRODUTIVAS, CURSOS E EMENTAS
1. QUALIFICAÇÃO SOCIAL
COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA, LEITURA E COMPREENSÃO DE TEXTO
Análise de diversos tipos de textos e sua intencionalidade; construção do conhecimento acerca da língua formal, enfatizando a concordância e o uso de pronomes.
XXXXXXXXXX XXXXXX-MATEMÁTICO
Construção da ideia de números e aplicação de operações matemáticas; compreensão dos conceitos e representação de fração; operações com fração; aplicação dos conceitos e cálculos de juros e porcentagem; análise e aplicação das unidades de medidas.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Apresentação de técnicas de segurança a serem adotadas no ambiente de trabalho e suas Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho.
DIREITOS HUMANOS, SOCIAIS E TRABALHISTAS
Análise de relações e mudanças sociais; discussão sobre tipos de violência e suas causas; reflexão sobre ética e diversidade cultural, étnica e religiosa. Reflexão sobre identidade, realização pessoal e relações interpessoais. Papel social e político do cidadão. Direitos humanos e sociais. Aprofundamento de conceitos sobre gênero; perspectivas do mundo do trabalho em relação ao gênero. Análise da forma de intervenção do poder público na redução da disparidade relacionada a gênero e raça. Ética e Responsabilidade Social nas empresas. Valores e Cultura Organizacional. Responsabilidade Empresarial na relação com o meio ambiente e sustentabilidade. Relações Trabalhistas. Empregados e Empregadores - direitos e deveres. Estabelecimento de relações entre saúde e trabalho.
RELAÇÕES INTERPESSOAIS NO TRABALHO
Percepção, empatia e comunicação; marketing pessoal; abordagens da gestão de pessoas; inteligência emocional; ética nas relações interpessoais; como lidar com conflitos no ambiente de trabalho.
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
Empregabilidade. Orientação para o Trabalho. Como se comportar em processos de seleção e no ambiente de trabalho. Simulação de entrevista para emprego. Elaboração de currículo profissional.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Análise de ações humanas ambientalmente sustentáveis. Reflexão sobre a influência e o papel da mídia. Discussão sobre a necessidade de consumo e o exercício da cidadania. Discussão sobre a higiene e apresentação pessoal.
LETRAMENTO DIGITAL (PROGRAMA CAMINHO DIGITAL - ESCOLA DO TRABALHADOR 4.0)
Trabalho com computadores - O que é um computador? Partes do computador; Tipos de computadores pessoais; O que é um sistema operacional?; Navegar no seu sistema operacional; Trabalhe com arquivos e pastas; Compreender o clique certo; Trabalho com janelas; Personalize sua área de trabalho; Use Cortana com Windows 10; Use recursos de acessibilidade no Windows 10; O que é um aplicativo; Escolha o aplicativo certo; Trabalhando com aplicativos no Windows 10; Conectar um dispositivo de armazenamento portátil no Windows 10; Conectar um dispositivo Bluetooth no Windows 10. Acesse informações online - O que é a internet? Conecte-se à internet; conecte-se ao wi-fi; Rede mundial de computadores; Dicas de compras online; navegue pela web; pesquisar na internet; Mecanismo de busca; avaliar mídia; avaliar informações online. Comunique-se online - Introdução aos e-mails; cadastre-se para e-mail; Xxxxx AD e enviar e-mail; conheça o Outlook; Xxxx e responda ao e-mail; Introdução à vídeo chamado de voz; entrar e sair; adicionar contatos; configurar áudio-vídeo; Noções básicas de bate-papo; faça uma ligação. Participe online com segurança e responsabilidade - Proteja-se contra o phishing; comunique-se com segurança; Senha forte; seja inteligente ao compartilhar itens online; gerencie suas pegadas digitais; use informações de forma responsável; interaja com respeito. Crie conteúdo digital - Introdução Microsoft Office 1; Introdução Microsoft Office 2; O que é Word; Criar um documento; Office online; Imprimir um documento; Editar, adicionar e formatar texto; Salvar um documento; Verificar ortografia, gramática e clareza; Adicionar e formatar listas; Localizar e substituir palavras ou frases; Adicionar formas prontas 1 (tutorial feito no Power Point); Adicionar formas prontas 2 (tutorial feito no Power Point); Criar WordArt e SmartArt; Inserir imagens; Inserir uma tabela; Inserir ou remover números de página; Aplicar temas; Faça as coisas rapidamente com o Diga-me; Office em seus dispositivos móveis; Inserir equações; Converter ou salvar em PDF; Editar PDF. Colaborar e gerenciar conteúdo digitalmente - Por que usar o OneDrive?; Entrar ou criar uma conta; Começando com o OneDrive; Gerenciar arquivos no OneDrive; Configure o OneDrive no seu telefone ou tablete; Use o aplicativo móvel OneDrive; Carregar arquivos e pastas; Criar arquivos e pastas; Restaurar arquivos excluídos; Compartilhar um documento; Compartilhar arquivos e pastas; Coautoria no Word; Adicionar e responder comentários; Controlar alterações e mostrar edições; Aceitar ou recusar alterações; Calendário do Outlook; Criar compromissos e reuniões; Pesquisa instantânea; Categoria de cores e lembretes do calendário; Adicionar um contato; Criar grupos de contatos; Criar tarefas e tarefas pendentes.
2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CADEIA PRODUTIVA: ALIMENTO
1. CURSO: COZINHEIRO AUXILIAR
Capacitar o educando para desenvolver habilidades que possibilitem a correta manipulação e preparo de pratos básicos, utilizando técnicas específicas de legumeria, açougue e cozinha quente. São abordados também conceitos e boas práticas de logística, higiene e manipulação de alimentos, auxiliando na operação de empreendimentos de alimentação.
CADEIA PRODUTIVA: BELEZA E ESTÉTICA E BEM -ESTAR
2. CURSO: CABELEIREIRO E MAQUIAGEM
Estudo sobre estética e saúde. Demonstração de técnicas de aplicação de produtos químicos para ondular, alisar ou colorir os cabelos. Demonstração de técnicas de corte de cabelo. Elaboração, composição e aplicação de maquiagens sociais e para caracterizações (maquiagem artística), utilizando técnicas e produtos cosméticos de maquiagem, considerando as tendências da moda e respeitando os limites éticos e os critérios estéticos regionais. Teoria e Técnica de maquiagem, Teoria e Técnica para penteados, Preparação de pele, Técnicas de luz e sombras. Estilo esfumado de olhos e tonalidade, Conhecimento de materiais para preparação de penteado, Projeção de penteado semi-preso e solto, coque e trançado, Adereço para penteados para noite. O mercado profissional dentro do ambiente da saúde e beleza; tendências da pele e dos cabelos. Noções de comportamento dentro do ambiente de trabalho; postura profissional e suas aplicações. A organização dentro do ambiente de trabalho
CADEIA PRODUTIVA: COMÉRCIO E ATENDIMENTO
3. CURSO: ALMOXARIFE
Compreensão de técnicas de recepção, conferência e armazenagem de produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Demonstração de lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controle de estoques. Estabelecimento de formas de distribuição de produtos e materiais a serem expedidos. Demonstração de como organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.
4. CURSO: ATENDENTE DE FARMÁCIA (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol).
História e introdução a farmacologia, Conhecimentos gerias sobre farmacologia, Vias de administração, Suporte básico de vida, Introdução anatofisiologia, Microrganismos, Fármacos para microrganismos, Anatomia e fisiologia, Patologias do sistema nervoso, Fármacos para o sistema nervoso, Patologia muscular, Patologias e fármacos do sistema cardiovascular, Fármacos para o sistema ósseo e musculo, Patologias e fármacos dos sistemas digestivo,
respiratório, urinário e reprodutor. Análise sobre venda de mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista e o auxílio aos clientes na escolha. Demonstração de registro de entrada e saída de mercadorias. Estudo sobre exposição de mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Orientação sobre como prestar serviços aos clientes, tais como troca de mercadorias e outros serviços correlatos.
Orientação sobre inventário de mercadorias para reposição. Identificação do conteúdo da prescrição médica e medicamentos. Elaboração de relatórios de vendas e de promoções. Com Noções de Informática e Línguas (Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
5. CURSO: ATENDIMENTO AO CLIENTE (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol).
Capacitar o profissional para identificar e atender as necessidades dos clientes utilizando estratégias de relacionamento e comunicação, agindo com o intuito de proporcionar a satisfação e a fidelização do cliente. Noções de soluções de conflitos, problemas e qualidade no atendimento. Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hotéis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos;
recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar, o produto/serviço ou a pessoa procurada; organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. Com Noções de Informática e Línguas (Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
6. CURSO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol).
Compreensão de serviços de apoio nas áreas de administração. Orientação sobre atendimento a fornecedores e clientes e sobre fornecimento e recepção de informações sobre produtos e serviços. Conhecimento de documentos variados e dos procedimentos necessários referentes aos mesmos. Estudo de concessão de microcrédito a microempresários, atendimento a clientes em campo e nas agências e prospecção de clientes nas comunidades.
Com Noções de Informática e Línguas (Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
7. CURSO: AUXILIAR DE LOGÍSTICA (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol).
Compreensão de técnicas de recepção, conferência e armazenagem de produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Demonstração de lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controle de estoques. Estabelecimento de formas de distribuição de produtos e materiais a serem expedidos. Demonstração de como organizar o almoxarifado para facilitar à logística e armazenamento dos produtos. Empacotam ou desempacotam os produtos, realiza expedição materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos mesmos e auxiliam no processo de logística. Com Noções de Informática e Línguas (Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
8. CURSO: OPERADOR DE CAIXA
Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; atendem o público e entregam objetos; recebem contas e tributos e processam remessa e pagamento de numerários; vendem bilhetes e ingressos em locais de diversão; processam a arrecadação de prestação de serviço nas estradas de rodagem; vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; fazem reserva e emissão de passagens aéreas e terrestres; prestam informações ao público, tais como itinerários, horários, preços, locais, duração de espetáculos, viagens, promoções e eventos etc. Preenchem formulários e relatórios administrativos.
9. CURSO: PROMOTOR DE VENDAS
Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição.
Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
CADEIA PRODUTIVA: CONSTRUÇÃO CIVIL
10. CURSO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Demonstração de serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conhecimento de normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
11. CURSO: DESENHISTA TÉCNICO (A) (CADISTA)
Elaboração de desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico. Aproveitamento do programa Autocad para desenvolver projetos de edificações em duas dimensões (2D).
12. CURSO: ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES PREDIAIS COM NR10
Planejamento de serviços elétricos. Estudo de instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montagem e reparos em instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalação e reparos de equipamentos de iluminação de cenários ou palcos, conforme prescrições da NR10.
13. CURSO: PEDREIRO POLIVALENTE
Executa trabalhos de construção, reforma e manutenção de obras civis, no que se refere a alvenaria de tijolos, pedras de cantaria, blocos e concreto, contra pisos, revestimentos de pisos e paredes em geral, monta painéis de alvenaria pré-fabricados ou convencionais, de acordo com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene e saúde.
Identificação das ferramentas, instrumentos, materiais, equipamentos, ferragem e sua utilização, de acordo com as EB’s e NB’s.
CADEIA PRODUTIVA: METAL MECÂNICA
14. CURSO: SOLDADOR
Demonstração de como unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte, tais como eletrodo revestido, TIG, MIG, MAG, Oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparação de equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplicação de estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente.
CADEIA PRODUTIVA: SEGURANÇA
15. CURSO: AGENTE DE PORTARIA COM INFORMÁTICA BÁSICA
Comunicações. Conhecendo das funções do Porteiro. Sigilo de Informações. Agentes Extintores. Causas de Incêndio. Extintores Portáteis. Prevenção e Combate a Incêndio. Teoria do Fogo. Alarmes e CFTV. Primeiros Socorros. Monitoração e controle do acesso de Veículos. Sistema de Monitoração e controle de acesso para condomínios. Noções básicas de informática (Word, Excel, Power point, internet).
16. CURSO: PRIMEIROS SOCORROS COM NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Estudos fundamentais de primeiros socorros. Técnicas e procedimentos legais de primeiros socorros em caso de emergências: incêndios, queimaduras, acidentes causados por eletricidade, envenenamentos, intoxicações, gás de cozinha, envenenamento por animais peçonhentos, transportes de pessoas acidentadas. Estudo das normas e procedimentos de saúde e segurança do trabalho.
CADEIA PRODUTIVA: SERVIÇOS
17. CURSO: AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES
Demonstração de como conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
CADEIA PRODUTIVA: TÊXTIL
18. CURSO: CORTE E COSTURA
Elaboração de projetos e modelagem de confecções de roupas sob encomenda.
Confecção de peças-piloto. Preparação de peças e costura de roupas em tecidos, couros e peles. Preparação de produtos para armazenagem e expedição, incluindo atividades de passadoria, embalagem e controle de estoques. Estudo de todas as etapas da confecção de roupas sob medida, desde o desenho do modelo até sua expedição.
CADEIA PRODUTIVA: TRABALHO DOMÉSTICO
19. CURSO: CUIDADOR DE IDOSO E COACH
Técnicas para cuidador de idosos; principais doenças da terceira idade; como ser um cuidador de idosos; como lidar com emergências; Cinesiologia e biomecânica; Aspectos psicológicos e como lidar com idosos; Educação comportamental. Profissionais para auxiliar idosos que apresentam limitações para realizar as atividades e tarefas da vida quotidiana, fazendo elo entre o idoso, a família e serviços de saúde ou da comunidade, observando possíveis alterações no estado geral e promovendo atividades de entretenimento, visando melhor qualidade de vida.
CADEIA PRODUTIVA: TRANSPORTE
20. CURSO: MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E VEÍCULO SIMILARES
Unidades de medidas lineares, operações matemáticas; paquímetro; micrometro; relógios comparadores; dispositivos para medidas internas calibradores de raio, lâminas calibradoras; medidas de torque; volume, circunferência; relação de compressão; cálculo de pressão e força; MOTOR; tempo de explosão - força motriz do motor; princípio de funcionamento do virabrequim; bloco do motor; comando de válvula; Câmara de explosão, Sistema de alimentação; tanque; Canister; Bomba de Combustível; Carburação; Filtro de ar; Injeção: mecânica; eletrônica, tipos de injeção eletrônica de combustível; Sensores; Bomba Eletrônica; Regulador de Pressão: Bico Injetor; sistema de ignição; Bateria; Bobina; Distribuidor; Velas; Sistema de lubrificação; Óleo; Filtro de Óleo; Transmissão; Freios; Suspensão; Sistema elétrico; Direção; Carroceria; NR6 e demais NR's aplicada a atividade desempenhada. Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
21. CURSO: OPERADOR DE TRATOR E RETROESCAVADEIRA
Realização de operações com o trator de esteira e pneus. Preparar profissionais para realizar manutenção básica de máquinas pesadas e operá-las, remover e drenar solos e executar construção de aterros, abertura de valas, canais e carregamento.
CADEIA PRODUTIVA: INDÚSTRIA CRIATIVA
22. CURSO: DESENVOLVEDOR DE JOGOS ELETRÔNICOS
Desenvolvimento e realização de manutenção de jogos eletrônicos, codificando programas e modelando banco de dados, segundo procedimentos técnicos de qualidade, normas e políticas de segurança da informação e de respeito à propriedade intelectual.
Orientação sobre consultas, segundo as especificações do projeto e documentação de todas as etapas do processo. Conhecimento e desenvolvimento direcionado para construção de roteiro orientado, game design e gerenciamento de projetos em metodologia scrum. Estudo de noções básicas de design. Orientação e treinamento de registro de conteúdo digital em Copyleft, software de ilustração e animação (photoshop, ilustrator, after effects).
Os processos educativo-formativos têm como princípio e, ao mesmo tempo como horizonte para as pessoas, os valores e práticas da Cidadania e ocupação profissional, numa realidade construída e reconstruída, cotidianamente, pelos sujeitos que a constituem.
O ponto de partida desses processos é a ação coletiva, compreendida como atividade humana que, contrapondo-se aos princípios da competição e do individualismo, orienta-se na horizontalidade das relações entre os seres humanos, independentemente de suas condições socioeconômicas, de gênero, raça-etnia, geração, religiosidade. Além disso, fortalecem a organização dos participantes em torno de um projeto para jovens e adultos que privilegia a valorização da formação cidadã com objetivos na inserção no mercado de trabalho.
A educação/formação em cidadania implica na construção de novas relações entre as pessoas e, também, entre elas e a natureza (da qual os seres humanos são parte integrante). Estimulando processos de trabalho e práticas socioambientais que respeitam e preservam a biodiversidade a flora e fauna, assim como dos demais elementos que compõem o meio ambiente; as práticas educativas buscam o reencontro dos seres humanos consigo mesmo, com a comunidade local, com a sociedade, com o planeta e com o universo.
A educação/formação em Cidadania e na qualificação profissional não substitui a educação básica considerada como direito de todos os Jovens e adultos. A formação se dá no compartilhamento das experiências, na troca de saberes, no diálogo entre prática e teoria. Assim, o sujeito do conhecimento é o conjunto das pessoas envolvidas neste processo (jovens e adultos, empreendimentos, entidades, organizações e universidades).
Concebidos, também, como processo de trabalho, os processos educativos promovem a construção coletiva de conhecimentos e de novas práticas sociais, pela participação – entendida como princípio emancipador dos jovens e adultos. Ao resgatar valores e práticas que nos encaminham para o exercício de uma ética calcada numa relação social consciente, as práticas educativo-formativas que se espelham nos princípios da cidadania, contribuem para a autoestima do grupo de jovens e adultos, estimulando o desenvolvimento de todas suas potencialidades como seres humanos.
Respeitando as afinidades já existentes entre as pessoas, respeitando também o tempo de caminhada de cada grupo e de cada um dos jovens e adultos, as ações pedagógicas percorrem caminhos que propiciam a reintegração dos saberes que o nosso ensino básico fragmentou, articulando-os às práticas cotidianas de vida e trabalho, de maneira a favorecer o nexo entre ação/reflexão/ação, indo além do ativismo e da mera “ação-militante”, cabendo aos educadores buscar os meios para incorporação de referenciais teórico-metodológicos que ajudem na compreensão e transformação da realidade, estimulando a criação de novos conhecimentos que possam ressignificar valores e práticas sociais. A inserção e articulação em redes é um princípio educativo fundamental.
Outro desafio da educação é criar um espírito investigativo coletivo, capaz de envolver todos os atores dos processos de formação, tanto para desvelamento do mundo como para busca de caminhos que favoreçam transformações políticas, econômicas, sociais e culturais. Por não existir neutralidade nas relações econômicas e sociais e tampouco nas práticas educativas, a educação deve ser concebida como um ato político a favor da emancipação humana, constituindo-se em um espaço de lutas, contradições e disputas.
Por meio da ação dialógica problematizadora que garanta horizontalidade das relações socioeducativas, a autoridade do educador é validada na própria prática pedagógica libertadora. Para tal, é necessário o respeito à alteridade, ou seja, respeito ao outro em todas as suas diferenças (religiosas, étnicas, de gênero, ideológicas, sexuais, etc.).
Considerados como momentos educativos, inclusive para os próprios jovens e adultos, a avaliação, a sistematização e a socialização sobre as experiências concretas desses jovens e adultos acontecem de forma permanente, permitindo a (re) construção das práticas sociais e dos sentidos do trabalho. Em outras palavras, o próprio trabalho é concebido como instância e como princípio educativo, cujo horizonte é criação coletiva de uma nova cultura do trabalho, de novas relações econômico-sociais.
EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PARA TODOS OS CURSOS .
Fundamentos para uma metodologia para a Cidadania
A metodologia para a cidadania incorpora a participação, não como uma técnica, mas como uma estratégia fundante da valorização dos diversos saberes (Meio Ambiente e Sociedade, Saúde e Segurança no Trabalho, Direitos Humanos, Sociais e Trabalhistas, Problemas Sociais & Drogas, Relações Interpessoais no Trabalho, Informação e Orientação Profissional, Empoderamento, gestão, autogestão, empreendedorismo, melhoria da qualidade e da produtividade), superando, pela prática educativa, a separação entre o conhecimento meramente profissionalizante do conhecimento formativo humano. A metodologia para a cidadania une e humaniza o que pode o capitalismo extremo dividir e desumanizar em suas hierarquias valorativas. A metodologia para a cidadania é o caminho para uma nova sociedade.
Priorizar na construção dos instrumentos metodológicos de formação/educação, os elementos e produções da cultura popular de cada região a ser trabalhada nas ações de qualificação social e profissional. Que a metodologia de educação/formação para a cidadania seja contextualizada, considerando
as diversas dimensões (cultural, social, política, entre outras) partindo da leitura da realidade estrutural para a realidade local.
O sujeito cidadão une teoria e prática numa nova práxis de avaliação crítica e autocrítica coletiva, devendo a metodologia motivar a integração entre a produção coletiva do conhecimento e as mudanças de condutas desejadas (produção, classe, tecnologia, gênero, raça, etnia, geração e consumo, direitos e deveres) como ferramenta de superação da fragmentação da sociedade capitalista, se apropriando de todo o processo sócio produtivo. A construção coletiva de conhecimento requer a produção social da mística de solidariedade e cidadania como símbolos, trocas e sinergia positiva em diferentes momentos do processo educativo. Portanto, no processo educativo, nunca se “erra”, nunca se “acerta”, mas aprendemos em comunhão.
Acompanhamento Psicopedagógico
Através de uma Coordenação Psicopedagógica para um trabalho de prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizado escolar que podem ser de origem física (estrutura do sistema nervoso central e maturidade neurológica) ou psíquica (dificuldade de adaptação social, dificuldade de aceitação de regras de comportamento, falta de interesse e valorização do aprendizado etc.). Qualquer uma dessas causas pode ocasionar sintomas como a falta de atenção e concentração e a dificuldade de compreensão e memorização. O psicopedagogo detecta a origem do problema e, baseado nela, desenvolver atividades que criem momentos propícios que estimulem a aquisição de funções cognitivas que são pré-requisitos para as aprendizagens.
Material Didático
Para todos os cursos os materiais didáticos utilizados nas ações de Qualificação Social e Profissional observarão quantitativos que atendam às metas demandadas, além de critérios qualitativos, baseados na:
a) pertinência e coerência com os parâmetros e princípios políticos-pedagógicos;
b) qualidade editorial, observadas as normas de revisão textual e de direitos autorais em qualquer mídia veiculada ou formato (impressos em papel, CDs, DVDs, etc);
c) diversidade dos materiais, baseada na elaboração/seleção de conteúdos que privilegiem a diversidade de mídias, gêneros e autores (artigos, poemas, crônicas, fotografias, desenhos, músicas, esquemas, tabelas, gráficos, etc.);
d) formulação apresentada conforme o Termo de Referência, que em atendimento a CBO, propõem os parâmetros a serem seguidos como base à execução de cada uma das ocupações.
Os materiais didáticos cobrirão em quantidade suficiente todos os insumos necessários a execução da vivência prática por todo o quantitativo de educandos contratados.
Sensibilização do público alvo
· Demonstrar a importância do Programa para a conquista da cidadania e inserção nas atividades produtivas;
· Incentivar cada conquista obtida pelo grupo;
· Atração do aluno através de métodos lúdicos na aprendizagem;
· Conhecer, unindo teoria e prática, pratica e teoria em tudo que se ensina;
· Fazer de tal maneira que o ensino ministrado tenha a devida aplicabilidade e relevância para os mesmos;
· Aprender a ser, isto é, devem assumir e dar destaque às suas próprias características e marcas pessoais;
· Estimulá-las a realizar seus próprios projetos de vida.
As apostilas dos cursos serão elaboradas por profissionais específicos de cada cadeia produtiva sob a orientação e supervisão de coordenadores pedagógicos, respeitando as definições das ocupações pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. Além das apostilas, conforme acima indicado, os alunos deverão ter à disposição livros, revistas e artigos especializados para consulta.
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DO ENSINO E APRENDIZAGEM
Será feito o acompanhamento por pedagogos para avaliar não só o educando, como também, criar canais de comunicação para que o educando possa avaliar o corpo docente e a infraestrutura disponibilizada para a execução das ações, buscando-se as seguintes metas:
a) avaliação contínua e sistemática da dinâmica do processo pedagógico;
b) verificação do nível de desempenho do educando através da análise do seu aproveitamento, da apuração da sua assiduidade;
c) aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem através da contínua revisão dos métodos e técnicas de ensino e de avaliação apontadas;
d) identificar estudantes com dificuldades de aprendizagem e definir meios de superação destas;
e) encaminhar estudantes à orientação especializada, inclusive psicológica, quando necessário;
f) elaborar instrumento de avaliação condizente com o projeto pedagógico.
Acompanhamento Psicopedagógico dos participantes do programa
A Instituição acompanhará e oferecera orientação psicopedagógico ao educando que buscar apoio para seu desenvolvimento durante o curso e será feito por meio de encontros individuais, durante os quais serão reavaliados os procedimentos e a evolução das situações geradoras dos problemas. O educando deverá procurar inicialmente o coordenador local que encaminhará para profissional qualificado que juntos com a Instituição buscará soluções para resolução do problema e permanência do educando. O acompanhamento Psicopedagógico tem como objetivos definir o perfil psicopedagógico individual dos educandos para estabelecimento de ações de acompanhamento e orientação psicopedagógico; Identificar as dificuldades psicopedagógicos dos educandos ao longo de seu período de formação para promover os diferentes níveis de apoio psicopedagógico ao educando participante do programa e verificar a possibilidade de atendimento às demandas apresentadas pelo educando e encaminhar a outros profissionais fora da Instituição, quando necessário.
O acompanhamento do educando dos cursos de qualificação será feito durante toda a sua trajetória, facilitando sua integração aos ambientes externos e internos e favorecendo uma educação não apenas técnica, mas, sobretudo, uma educação que o habilite a enfrentar as crescentes complexidades da vida contemporânea.
Mecanismos de acompanhamento e avaliação dos educandos
a) O processo de avaliação da aprendizagem deve ser amplo, contínuo, gradual, cumulativo, envolvendo todos os aspectos qualitativos e quantitativos da formação do educando.
a1) A Avaliação será formal, informal e democrática.
b) A avaliação, compreendida como uma prática de investigação processual, diagnóstica, contínua, cumulativa, sistemática e compartilhada em cada etapa educativa, com diagnóstico das dificuldades, destina-se a verificar se houve aprendizagem e apontar caminhos para o processo educativo. Caberá ao Instrutor, no decorrer do processo educativo, promover meios para a recomposição das competências não desenvolvidas pelos educandos.
c) A verificação do rendimento do educando será feita de forma diversificada, variada e de acordo com a peculiaridade de cada processo formativo devendo conter entre outras as seguintes características:
I - Atividades práticas e teóricas (individuais e em grupo) tais como: pesquisa e demonstração; II - Avaliações escritas e/ou orais: individual ou em equipe;
III – preenchimento de questionários sobre o andamento do curso; IV – Acompanhamento da frequência através das listas de presença.
As aulas práticas para os cursos do Qualifica Bahia PAS, terá uma carga horária total de 24 horas, o que corresponde a 30% da carga horária da
Qualificação Profissional de 80 horas e serão realizadas em locais de acordo com a cadeia produtiva que o curso perteça, como por exemplo, cursos ca cadeia de construção civil será realizado em canteiros de obras, o das cadeias de comércio, industria criativa serão feitoem laboratórios computacionaise visitas técnicas, os cursos da cadeia de alimento serão realizados em cozinhas e visitas técnicas e o de transporte em oficinas especializadas.
Será estabelecida uma periodicidade de acompanhamento e avaliação do curso após a conclusão de cada módulo teórico e prático.
O projeto deverá valorizar o instrutor com o objetivo de ampliar seus conhecimentos profissionais e pedagógicos dando lhe condições de exercer suas tarefas no sentido de ser reconhecido como a principal e única autoridade dentro da sala de aula, porém interagindo com os educandos e tendo a discricionariedade necessária para acatar sugestões advinda dos mesmos e discutindo com os educandos modificações pedagógicas pertinentes ao programa e a realidade de ensino , respeitando ainda as diferenciações de aprendizado relativas às diferentes turmas com as quais trabalhará .
Ainda, será avaliado o educando através da sua frequência às aulas, seu entusiasmo e integração com os outros educandos. Os pontos a serem avaliados serão:
Pela Executora do aluno – Seu desempenho através do comportamento, oralidade e expressão escrita, além da sua própria evolução e seu senso de empreendedorismo.
Pelo aluno sobre o curso – O desenvolvimento do curso e a estrutura oferecida.
Pelo Educador sobre o curso - O desenvolvimento do curso, se o curso promoveu discussões produtivas e a estrutura oferecida.
A Qualificação Social será realizada com uma carga horária total de 40 horas e a Qualificação Profissional com uma carga horária total de 80 horas, sendo que 30% desta carga horária de Qualificação Profissional, serão realizadas 30% de atividades práticas. Os cursos teráo uma carga horária total de 120 horas.
Na conclusão dos cursos, será certificado aquele aluno que tenha obedecido o mínimo de 75% da frequência.
Infra Estrutura dos locais de aulas nos municípios
MUNICÍPIO | CURSOS | Nº Alunos | QS | QP | INFRA ESTRUTURA | |
Teórico - 96h | Prático – 24h | |||||
Camaçari | 1. Agente de Higienização de Ambientes | 20 | 40h | 80h | Hospital, Clínica | |
2. Agente de Higienização de Ambientes | 20 | 40h | 80h | |||
Camaçari | 1. Agente de Portaria com Informática Básica | 20 | 40h | 80h | Hospital, Clínica | |
Camaçari | 1. Almoxarife | 20 | 40h | 80h | Empresas | |
Camaçari | 1. Atendimento ao Cliente (com Noções De Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 20 | 40h | 80h | Empresas | |
Camaçari | 1. Auxiliar Administrativo (com Noções De Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 20 | 40h | 80h | Empresas | |
2. Auxiliar Administrativo (com Noções De Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 20 | 40h | 80h | |||
Camaçari | 2. Auxiliar de Logística (com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 20 | 40h | 80h | Empresas | |
Camaçari | 1. Auxiliar de Manutenção Predial | 20 | 40h | 80h | Empresas | |
Camaçari | 1. Cabeleireiro(a) e Maquiador(a) | 20 | 40h | 80h | Salão de beleza | |
Camaçari | 1. Mecânico de Manutenção de Automóveis, Motocicletas e Veículos Similares | 20 | 40h | 80h | Oficina mecânica | |
Camaçari | 1. Pedreiro Polivalente | 20 | 40h | 80h | Canteiro de obras | |
Camaçari | 1. Primeiros Socorros com Noções de Segurança do Trabalho | 20 | 40h | 80h | Hospital, Clínica | |
Camaçari | 1. Promotor(a) de Vendas | 20 | 40h | 80h | Empresas | |
Candeias | 1. Agente de Portaria com Informática Básica | 20 | 40h | 80h | Portarias e estação com computadores | |
Candeias | 1. Auxiliar Administrativo (com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 20 | 40h | 80h | Empresas |
Candeias | 1. Auxiliar de Manutenção Predial | 20 | 40h | 80h | Para as aulas teóricas será necessária uma sala de aula arejada, composta de 20 carteiras universitária, com quadro para escrita, bebedouro, sanitário e área para lanchar, Datashow e/ou retroprojetor. | Espaços construidos público e privado |
Candeias | 1. Mecânico de Manutenção de Automóveis, Motocicletas E Veículos Similares | 20 | 40h | 80h | Oficina mecânica | |
Candeias | 1. Operador(a) de Caixa | 20 | 40h | 80h | Empresas | |
Candeias | 1. Operador de Trator e Escavadeira | 20 | 40h | 80h | Área do campo e oficinas | |
Candeias | 1. Pedreiro Polivalente | 20 | 40h | 80h | Canteiro de obras | |
Candeias | 1. Promotor(a) de Vendas | 20 | 40h | 80h | Empresas | |
Dias D'Ávila | 1. Agente de Higienização de Ambientes | 20 | 40h | 80h | Hospital, Clinica | |
Dias D'Ávila | 1. Eletricista de Instalações e Manutenções Prediais Com Nr10 | 20 | 40h | 80h | Canteiro de obras | |
Dias D'Ávila | 1. Mecânico de Manutenção de Automóveis, Motocicletas e Veículos Similares | 20 | 40h | 80h | Oficina mecânica | |
Dias D'Ávila | 1. Pedreiro Polivalente | 20 | 40h | 80h | Canteiro de obras | |
Dias D'Ávila | 1. Promotor(a) de Vendas | 20 | 40h | 80h | Empresas | |
Dias D'Ávila | 1. Soldador | 20 | 40h | 80h | Area de campo e oficinas | |
Lauro de Freitas | 1. Agente de Higienização de Ambientes | 20 | 40h | 80h | Hospital, Clinica | |
2. Agente de Higienização de Ambientes | 20 | 40h | 80h | |||
Lauro de Freitas | 1. Agente de Portaria com Informática Básica | 20 | 40h | 80h | Portarias e estação com computadores | |
Lauro de Freitas | 1. Atendente de Farmácia (com Noções De Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 20 | 40h | 80h | Farmácias | |
Lauro de Freitas | 1. Auxiliar Administrativo (com Noções De Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 20 | 40h | 80h | Empresas | |
2. Auxiliar Administrativo (com Noções De Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 20 | 40h | 80h | |||
Lauro de Freitas | 1. Auxiliar de Logística (com Noções De Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 20 | 40h | 80h | Empresas | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 1. Corte e Costura | 20 | 40h | 80h | Oicinas de costura | |
Lauro de Freitas | 1. Cozinheiro Auxiliar | 20 | 40h | 80h | Área de trabalho e Cozinha | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 1. Cuidador(a) de idosos e Coach | 20 | 40h | 80h | Ambientes com idosos | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 1. Desenhista Técnico - Cadista | 20 | 40h | 80h | Estação com computadores | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 1. Desenvolvedor de Jogos Eletrônicos | 20 | 40h | 80h | Estação com computadores |
No caso de qualquer mudança no turno, dia ou carga horária, será solicitado previamente através de ofício autorização da coordenação da Coquap para a mudança proposta.
Entrega de kit para os educandos
Será entregue para cada educando no primeiro dia de aula, kit composto de 02 camisas algodão 30.1 penteado, branca com impressão: silk screen localizado tamanho A4 frente em 03 cores e a4 costa em policromia do curso, caderno, apostila do curso, lápis, caneta, borracha, pasta com elástico e apontador de lápis
Recebimento de EPI’S
Serão entegues os EPI’S para os cursos abaixo na tabela no momento de inicio das aulas práticas e de campos.
CURSOS | EPI |
Agente de Higienização de Ambientes | Bota, luva, máscara |
Agente de Portaria Com Informática Básica | Máscara |
Almoxarife | Xxxx, máscara |
Atendente de Farmácia (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês Ou Espanhol) | Luva, máscara |
Atendimento ao Cliente (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês Ou Espanhol) | Máscara |
Auxiliar Administrativo (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês Ou Espanhol) | Máscara |
Auxiliar de Logística (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês Ou Espanhol) | Luva, máscara |
Auxiliar de Manutenção Predial | Luva, máscara |
Cabeleireiro(a) e Xxxxxxxxx(a) | Xxxx, máscara |
Corte e Xxxxxxx | Xxxx, máscara |
Cozinheiro Auxiliar | Xxxx, máscara |
Cuidador(a) de idosos e Coach | Xxxx, máscara |
Desenhista Técnico - Cadista | Óculos computador |
Desenvolvedor de Jogos Eletrônicos | Óculos computador |
Eletricista de Instalações e Manutenções Prediais Com Nr10 | Capacete, bota, luva, máscara |
Mecânico de Manutenção de Automóveis, Motocicletas e Veículos Similares | Capacete, bota, luva, máscara |
Operador de Trator E Escavadeira | Capacete, bota, luva, máscara |
Operador(a) de Caixa | Máscara |
Pedreiro Polivalente | Capacete, bota, luva, máscara |
Primeiros Socorros Com Noções de Segurança do Trabalho | Luva, máscara |
Promotor(a) de Vendas | Máscara |
Soldador | Capacete, bota, luva, máscara |
Agente de Higienização de Ambientes | Luva, máscara |
Auxiliar Administrativo (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês Ou Espanhol) | Mascara |
Auxiliar de Logística (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês Ou Espanhol) | Luva, máscara |
G. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Ação | Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Indicadores | Meios de Verificação |
1.1 Promover a divulgação | Divulgar nos territórios de identidade | Materiais de divulgações (panfletos, cartazes, banner, mídias digitais, dentre outros. | Relatório fotográfico contendo data e local das divulgações e Notas Fiscais. | ||
Ação 1: Divulgação, Inscrição e Matrícula do Público Beneficiário | 1.2 Planejamento dos cursos | FASE 01 | Elaboração de calendário e cronograma de execução, contratação de pessoal, reuniões com equipe técnica/pedagógica | Definição e contratação dos instrutores para inicio da qualificação e equipe técnica, que vai atuar na supervisão e monitoria de 20 turmas nos municipios. | Lista de presença das reuniões, apresentação de documentação de pessoal, calendário e cronograma por município, apresentação de contratos. Contratos, diplomas, termos de compromisso, documentos (RG, CPF, curriculo, atestados/declaração), notas fiscais. |
1.3 Seleção/inscrição dos educandos para o Projeto, | Especificar a quantidade de educandos matriculados nos respectivos municipios | Fechamento 50% das 20 turmas sendo 20 educandos por turma. | Fichas de inscrição preenchidas pelos interessados e documentos (Rg, CPF, comprovante de endereço). OBS: Nos casos de pessoas com deficiência deve-se apresentar relatório médico. | ||
Ação 2:Promover qualificação social e profissional | 2.1 Aquisição de material didático, kit educando, confecção de apostilas e camisas. | Elaboração e confecção dos materiais didáticos (módulos), Kit Educando e Camisas para 400 educandos. | Apresentação de documentos comprobatórios referente a 50% de execução correspondente a 20 turmas. | Notas fiscais; Assinatura dos beneficiários nas listas de entrega de material didático, kit e camisas. | |
2.2. Pagamento do fornecedor Lanche aos educandos dos municipios | Aquisição de lanche (sendo 30 dias 400 educandos, 20 instrutores e 20 apoio a R$ 10,00) | Entrega de lanche para os beneficiários durante 30 dias nas 20 tumas. | Assinatura dos beneficiários nas listas de frequência e lanche, comprovante de pagamento dos fornecedores e/ou notas fiscais. | ||
2.3. Locação de equipamentos para as aulas | Locação de equipamentos para serem usados na execução das aulas período maio a julho de 2024. | Pagamento da locação | Notas fiscais, contratos de locação. | ||
2.4. Pagamento dos instrutores | 20 Instrutores de Qualificação Social (20 turmas X QS (40h)= 800 horas) | Pagamento dos instrutores para inicio da qualificação QS. | Recibos de pagamento e recolhimentos dos impostos; Notas fiscais | ||
20 Instrutores de Qualificação Profissional (20 turmas X QP (80h)= 1.600 horas | Pagamento dos instrutores para inicio da qualificação QP. | Recibos de pagamento e recolhimentos dos impostos; Notas fiscais | |||
2.5.Pagamento da equipe técnica | Pagamento da equipe técnica que irá atuar na execução de 20 turmas | Pagamento da equipe técnica | Recibos de pagamento e recolhimentos dos impostos; Notas fiscais | ||
2.6. Supervisão in loco (Deslocamento no interior) | Deslocamento da equipe técnica para acompanhamento dos cursos | Deslocamento dos coordenadores/instrutores | Relatório das ações verificadas com fotos, comprovante de passagens, nota fiscal | ||
2.7. Compra de materiais | Aquisição de material de consumo,expediente, limpeza | Compra de materias de consumo e de recursos necessário para execução do curso. | Notas fiscais | ||
2.8.Outros custos indiretos | Serviços de concessionárias (telefonia, energia elétrica,água, esgoto, internet, corrreios, dentre outros), combustível, aluguel imóvel, locação de veículo. | Contratação e pagamento dos custos indiretos | Comprovantes de pagamentos, contratos, notas fiscais, faturas. | ||
Ação 3: Monitoramento e Acompanhamento | 3.1 Monitoramento e Acompanhamento | Deslocamento da equipe técnica para o Acompanhamento e Monitoramento as turmas em execução | Relatório | Relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral contendo dados e informações que demonstrem a execução física das turmas por meio de registros audiovisuais (fotografias, vídeos e apresentações infográficas). | |
Ação 4: Realizar Pesquisa com Beneficiarios | 4.1 Pesquisa de Satisfação | Realizar pesquisa de satisfação | Elaboração de questionários, relatório com descrição de técnicas e instrumentos de pesquisas aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas, gráficos, inclusive com comentários explicativos. | Relatórios e questionários | |
Ação 5: Prestação | 5.1 Entrega da 1ª Prestação de contas | Entrega da Prestação de contas parcial referente a 50 % da execução (2.400 horas) | Encaminamento a Setre da 1º prestação de contas referente ao recebimento da primeira parcela correspondente a execução de 50% dos cursos, educandos certificados, carga horária | Notas fiscais, contrato de locação, listas de beneficios assinadas pelos educandos, relatório de execução, relatorio de fotos ilustrando as atividades em sala, listas de frenquência e lanche, mapa de frequência, relação de evadidos, lista de cadastro, documentação dos educandos (RG, CPF), ficha de inscrição, relatório financeiro, relatório de execução do objeto, lista de entrega de material didático, lista de kit educando, lista de entrega de camisas. | |
FIM DA FASE I |
1.1 Promover a divulgação | Divulgar identidade | nos | territórios | de | Materiais de divulgações (panfletos, cartazes, banner, mídias digitais, dentre outros. | Relatório contendo data divulgações. | e | fotográfico local das | |||
Ação Divulgação, Inscrição Matrícula Público Beneficiário | 1: e do | 1.2 Planejamento dos cursos | Elaboração de calendário e cronograma de execução, contratação de pessoal, reuniões com equipe técnica/pedagógica | Definição e contratação dos instrutores para inicio da qualificação e equipe técnica, que vai atuar na supervisão e monitoria de 20 turmas nos municipios. | Lista de presença das reuniões, apresentação de documentação de pessoal, calendário e cronograma por município, apresentação de contratos. Contratos, diplomas, termos de compromisso, documentos (RG, CPF, curriculo), notas fiscais. | ||||||
Fichas de inscrição preenchidas pelos interessados e documentos (RG, CPF, comprovante de endereço). OBS: Nos casos de pessoas com deficiência deve-se apresentar relatório médico. | |||||||||||
1.3 Seleção/inscrição dos educandos para o Projeto. | Especificar a quantidade de educandos matriculados nos respectivos municipios | Fechamento 50% das 40 turmas sendo 20 educandos por turma. | |||||||||
2.1 Aquisição de material didático, kit educando, confecção de apostilas e camisas , kit covid. | Elaboração e confecção dos materiais didáticos (módulos), Kit Educando e Camisas para 400 educandos, 20 instrutores e 20 apoios. | Apresentação de documentos comprobatórios referente a 50% de execução correspondente a 20 turmas. | Notas fiscais; Assinatura dos beneficiários nas listas de entrega de material didático, kit e camisas. | ||||||||
2.2. Pagamento do fornecedor Lanche aos educandos dos municipios | FASE 02 | Aquisição de lanche (sendo 30 dias 400 educandos, 20 instrutores e 20 apoio a R$ 10,00) | Entrega de lanche para os beneficiários durante 30 dias nas 20 tumas. | Assinatura das beneficiários nas listas de frequência e lanche, comprovante de pagamento dos fornecedores. | |||||||
2.3. Locação de equipamentos para as aulas | Locação de equipamentos para serem usados na execução das aulas período agosto a novembro de 2024. | Pagamento da locação | Notas fiscais, contratos de locação. | ||||||||
Ação 2: Promover qualificação social e profissional | 2.4. Pagamento dos instrutores | 20 Instrutores de Qualificação Social (20 turmas X QS (40h)= 800 horas) | Pagamento dos instrutores para inicio da qualificação QS. | Recibos de pagamento e recolhimentos dos impostos, Notas fiscais | |||||||
20 Instrutores de Qualificação Profissional (20 turmas X QP (80h)= 1.600 horas | Pagamento dos instrutores para inicio da qualificação QP. | Recibos de pagamento e recolhimentos dos impostos; Notas fiscais | |||||||||
2.5.Pagamento da equipe técnica | Pagamento da equipe técnica que irá atuar na execução de 20 turmas | Pagamento técnica | da | equipe | Recibos de pagamento e recolhimentos dos impostos; Notas fiscais | ||
2.6. Supervisão in loco (Deslocamento no interior) | Deslocamento da equipe técnica para acompanhamento dos cursos | Deslocamento dos coordenadores/instrutores | Relatório das ações verificadas com fotos, comprovante de passagens, nota fiscal | ||||
2.7. Compra de materiais | Aquisição de material de consumo,expediente, limpeza | Compra de materias de consumo e de recursos necessário para execução do curso. | Notas fiscais | ||||
2.8.Outros custos indiretos | Serviços de concessionárias(telefonia, energia elétrica,água, esgoto, internet, corrreios, dentre outros), combustível, aluguel imóvel, locação de veículo. | Contratação e pagamento dos custos indiretos | Comprovantes de pagamentos, contratos, notas fiscais, faturas. | ||||
Ação 3: Monitoramento e Acompanhamento | 3.1 Monitoramento e Acompanhamento | Deslocamento da equipe técnica para o Acompanhamento e Monitoramento as turmas em execução | Relatório | Relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral contendo dados e informações que demonstrem a execução física das turmas por meio de registros audiovisuais (fotografias, vídeos e apresentações infográficas). | |||
Ação 4: Realizar Pesquisa com Beneficiarios | 4.1. Pesquisa de Satisfação | Realizar satisfação | pesquisa | de | Elaboração de questionários, relatório com descrição de técnicas e instrumentos de pesquisas aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas, gráficos, inclusive com comentários explicativos. | Relatórios e questionários | |
Ação Prestação | 5: | 5.1 Entrega da 2ª Prestação de contas | Entrega da Prestação de contas final referente a 50 % da execução (2.400 horas) | Encaminamento a Setre da 2ª prestação de contas referente ao recebimento da segunda parcela correspondente a execução de 50% dos cursos, educandos certificados, carga horária | Notas fiscais, contrato de locação, listas de beneficios assinadas pelos educandos, relatório de execução, relatorio de fotos ilustrando as atividades em sala, listas de frenquência e lanche, mapa de frequência, relação de evadidos, lista de cadastro, documentação dos educandos (RG, CPF), ficha de inscrição, relatório financeiro, relatório de execução do objeto, lista de entrega de material didático, lista de kit educando, lista de entrega de camisas. | ||
Ação Certificação | 6: | 6.1 Certiicação | Evento da certificação de 100% referente as 40 turmas | Evento de certificação | Lista de certificação assinado pelo educando. | ||
FIM DA FASE II |
H. EQUIPE DE TRABALHO
EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
Categoria Profissional | Quantidade de Profissionais | Carga Horária | Qualificação Mínima Exigida |
Apoio Administrativo | 20 | 30 horas semanais | Ensino médio ou superior. Experiência em gestão e/ou execução de projetos da área Social. |
Assistente Administrativo | 01 | 40 horas semanais | Ensino médio completo, domínio de digitação, organização de arquivos e fluxos administrativos e rotina de trabalho. |
Coordenador (a) Geral | 01 | 40 horas semanais | Ensino Superior em áreas de Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. Experiência em gestão e/ou execução de projetos da área Social. |
Coordenador (a) Pedagógico | 01 | 40 horas semanais | Ensino Superior em Pedagogia. Experiência com execução de projetos da área Social |
Instrutor(a) QP | 40 | Conforme quantitativo de turmas/cursos ofertados | Experiência comprovada na área espécífica do curso a ser ministrado. |
Instrutor(a) QS | 40 | Conforme quantitativo de turmas/cursos ofertados | Experiência comprovada na área de ciências humanas/sociais/exatas |
1 (um) Coordenador Geral no valor bruto de R$ 4.000,00 durante 6 (seis) meses de serviço; 1 (um) Coordenador Pedagógico no valor bruto de R$ 2.500,00 durante 3 (três) mês de serviço; 1 (um) Assistente Administrativo no valor bruto de R$ 2.400,00 durante 6 (seis) meses de serviço; 40 (quarenta) Instrutores qualificação social no valor bruto de R$ 880,00 durante 10 (dez) dias de serviço; 40 (quarenta) Instrutores de qualificação profissional no valor bruto de R$ 1.760,00 durante 20 (vinte) dias de serviço e 20 (vinte) Apoios Administrativos no valor bruto de R$ 1.412,00 durante 30 (trinta) dias de serviço
I. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
Item | Justificativa |
Combustível | A previsão de utilizar durante o período do projeto é de 2.400 litros (10 meses de previsão) para deslocamentos dentro dos municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila e Lauro de Freitas e de Salvador para esses municípios. |
Locação de Veículos | Estará disponível 2 (dois) veículos dentro dos municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila e Lauro de Freitas, e utilizados pela supervisão da Comvida, cuja sede fica em Salvador e a OSC cederá como contrapartida os 2 (dois) motoristas. |
Fardamento | Está previsto a oferta de 2 camisas para os 800 alunos + 80 instrutores (40 QS e 40 QP) + 2 camisas para 20 apoios + 2 camisas para 10 membros da Equipe Comvida + 10% de substituição de camisa em algodão 30.1 penteado, branca com impressão: silk screen localizado tamanho A4 frente em 03 cores e a4 costa em policromia. Serão 2.018 camisas ao custo unitário de R$ 43,00. |
Remuneração da equipe | 1 Coordenador Geral no valor bruto de R$ 4.000,00 durante 6 (seis) meses de serviço; 1 Coordenador Pedagógico no valor bruto de R$ 2.500,00 durante 3 (três) mês de serviço; 1 Assistente Administrativo no valor bruto de R$ 2.400,00 durante 6 (seis) meses de serviço; 1 Assessoria Contábil no valor bruto de R$ 4.000,00 durante 6 (seis) mês de serviço; 40 Instrutores no valor bruto de R$ 2.640,00 durante 30 (trinta) dias de serviço e 20 Apoio Administrativo no valor bruto de R$ 1.412,00 durante 30 (tinta) dias de serviço |
Serviços Gráficos | O material consiste de divulgação: 40 Banner 1,50X1,00 4 cores (R$ 4.000 total) e 85 Cartaz A3 4 cores (127,50 total). Impressão do material didático: 150.570 (R$ 39.892,50 total) cópia. 870 Fotocópia colorida (R$ 870,00 total), 870 Perfuração (R$ 870,00 total) e 870 Encadernação (R$ 1.740 total). |
Material de limpeza | Serão oferecidos 240 Álcool líquido 46º, 238 Agua sanitária 1 litro, 132 Desinfetante 1 litro, 120 Detergente 500 ml, 238 Pano de chão 600 Papel higiênico pct de 4. Para as 40 turmas está previsto o valor de R$ 200,00 por turma. |
Lanche | Fornecimento de 25.600 lanches contendo 1 salgado, 1 bebida e 1 fruta com transporte por conta do fornecedor para 800 alunos + 40 instrutores + 20 apoios durante 30 dias. O custo unitário de cada kit lanche sairá R$ 10,00 |
Transporte | O valor unitário do auxílio transporte para o aluno será de R$ 6,60 ao dia, tendo em vista a ausência de transporte regulamentado nos municípios de atuação: Camaçari, Candeias, Dias D’Avila e Lauro de Freitas. O valor do transporte será disponibilizado semanalmente |
Transporte Instrutor | O valor unitário do auxílio transporte para o instrutores será de R$ 6,60 ao dia, 40 instrutores QS (6,60 X 40 x 7 dias = R$ 1.848,00) e 40 instrutores QP (6,60 X 40 X 23 dias = R$ 6.072,00) tendo em vista a ausência de transporte regulamentado nos municípios de atuação: Camaçari, Candeias, Dias D’Avila e Lauro de Freitas. O valor do transporte será disponibilizado semanalmente |
Kit Educando | Serão dados aos alunos e instrutores material didátivo (Kit Educando) composto de canetas, lápis, caderno capa dura, regua, borracha de apagar, pasta, estojo. Ao todo serão aduiridos 1.000 Kits ao valor unitário de R$ 40,00 |
Água mineral | Está prevista a entrega semanal de 4 garrafõees de agua por turma, num total de 640 garrafões de agua ao custo unitário de R$ 12,50 |
Equipamentos | Serão locados computadores e impressoras para 28 turmas; Poltronas, cadeiras, secador, prancha, cadeira plastica para 1 turma; Maquina de costura, cadeira plastica para uma turma; Fogão e geladeira para 1 turma; Trator e escavadeira para 1 turma e Máquina solda e escada para 1 turma no valor total de R$ 121.710,00 |
Insumos | Serão adquiridos Alicate, bocal lampada, chave teste, fio flex, fita isolante, interruptores, paquimetro para 1 turma; Macaco hidraulico, alicate e chave de fenda para 3 turmas e Alicate, chave de fentda, Xxxxxxxx, colher pedreiro, desempenadeira, pasa fio, trena, esquadro para 3 turmas no valor total de R$ 16.946,00 |
EPI | Serão adquiridos 200 mascaras para 10 turmas, 200 toucas para 10 turmas, 340 botas para 12 turmas, 220 luvas para 11 turmas, 140 capacetes para 8 turmas, 80 óculos para 4 turmas e 80 aventais para 4 turmas, no valor total de R$ 23.000,00 |
Assessoria Contábil | Será contratada uma assessoria contábil para atuação durante 8 meses do projeto, ao custo total de R$ 27.456,00 |
I. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
J. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO 2024 | ANO 2024 |
1º MÊS | 6º MÊS |
1ª parcela: corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, quando da execução de 50% (cinquenta por cento) do total de turmas. Valor de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais) | 2ª parcela: corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, quando da execução de 50% (cinquenta por cento) do total de turmas. Valor de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais) |
L. | DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS | ||||
1. Declaro que o Projeto apoiado será realizado no Estado da Bahia e que em todo o material de apresentação edivulgação do projeto constarão, obrigatoriamente, a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. 2. Declaro estar ciente que, no prazo de 30 (trinta) dias do término do projeto apoiado, deverá ser apresentada à Secretariado Trabalho Emprego, Renda e Esporte a prestação de contas final dos recursos recebidosedespendidos. 3. Declaro não ser servidor(a) público(a) Estadual daBahia. Declaro que todas as informações prestadas, no projeto e em seus anexos, são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovadas. | |||||
M. | Local/Data | N. | Nome Completo do(a) Proponente | O. | Assinatura do(a) Proponente |
Salvador, / /2024. | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | ||||
P. | APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE (USO EXCLUSIVO DA SETRE) | ||||
Comissão de Seleção de Projetos: ( ) Aprovado | |||||
Data: / Assinatura: Nome Matrícula | Data: / / Assinatura Nome Matrícula | Data: / / Assinatura: Nome Matrícula | |||
Salvador, / /2024. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte-SETRE |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx , Representante Legal da Empresa , em 21/06/2024, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx , Secretário, em 21/06/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 21/06/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 00092573435 e o código CRC 566E3298.
Referência: Processo nº 021.2122.2024.0002515-94 SEI nº 00092573435
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SÁBADO, 22 DE JUNHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.937
EXECUTIVO
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
COMUNICADO
ERRATA AO EDITAL REDA N. 002/2022
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, torna público que já se encontra disponível no endereço eletrônico da SETRE: www. xxxxx.xx.xxx.xx, a divulgação de ERRATA em relação a 13ª convocação referente ao Processo Seletivo Simplificado REDA - Edital 002/2022, disponibilizado no diário oficial do estado, edição de 21 de junho de 2024, e na página eletrônica da SETRE, na mesma data.
Salvador/BA, 21 de junho de 2024. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002508-65. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: FUNDAÇÃO ESPERANÇA FÉ. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação, de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser realizado no(a) Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, Bacia do Rio Grande no(s)município(s)Grande no(s)município(s) de Canápolis, Correntina, Santana, Barreiras, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 818.400,00 (oitocentos e dezoito mil e quatrocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362/0.162 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, agência nº. 4231-5, conta corrente nº. 114412-X, vinculada a este termo,de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002507-84. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVA RHELUZ. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional, de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser realizado no Território de Identidade, Bacia do Jacuípe e Piemonte do Paraguaçú, no(s) município(s) de Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, Serra Preta, Várzea da Roça, Várzea do Poço (Bacia do Jacuípe) e Boa Vista do Tupim, Iaçu e Tapiramutá (Piemonte do Paraguaçu), no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 950.400,00 (Novecentos e
cinquenta mil e quatrocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362 / 0.162 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco Sicoob, Agência nº. 3025-2, Conta Corrente nº. 946.308.833-4, vinculada a este termo, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002515-94. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO ÚNICO, a ser realizado no Território de Identidade Metropolitano de Salvador no(s) município(s) de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila e Lauro de Freitas, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.056.000,00
(um milhão e cinquenta e seis mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 9.300 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, Agência nº. 3457-6, conta corrente nº. 83387-8, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002576-14. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: Comunidade Cidadania e Vida - COMVIDA. Do Objeto: execução do Projeto Plantando Sonhos - Colhendo Vidas, de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser executado nas unidades socioeducativas da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos Municípios de Salvador, Feira de Santana, Camaçari e Vitória da Conquista, no Estado da Bahia. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 498.624,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.101 - APG | 0.128 | 1793 | 33.50.41.000 | 0005 - SUDET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, Agência nº. 3457-6, Conta Corrente nº. 83388-6, vinculada a este termo, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx- Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002510-80. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ONG PASPAS - PROFISSIONAIS DA ÁREA SOCIAL PROMOVENDO AÇÕES SOCIAIS. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxxx de Qualificação Social e Profissional de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO Único, a ser realizado no Território de Identidade do Extremo Sul,no(s) município(s) de Alcobaça, Caravelas, Itamaraju, Jucuruçu, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 818.400,00 (oitocentos e
dezoito mil e quatrocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 9.300 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentado sem conta bancária específica e exclusiva no Banco Itaú Agência nº 1683, Conta Corrente nº 99096-2, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
- Representante legal da OSC.
Superintendência dos Desportos
do Estado da Bahia – SUDESB
Resumo do Acordo de Cooperação nº 03/2024
Processo: 069.1465.2024.0002749-41. Partes: O Estado da Bahia, por intermédio da SUDESB e o ESPORTE CLUBE VITÓRIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC. Objeto:
Acordo de Cooperação técnica, o intercâmbio de conhecimentos técnicos na área de inclusão social através do Esporte, com a implementação de 03 (três) núcleos do Projeto Esporte por Toda Parte II, nos campos de futebol do estádio Xxxxxx Xxxxxxxx, voltados para os moradores de Canabrava e adjacências. Gestora da Parceria: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Vigência: 900 (novecentos) dias. Data: 21/06/2024. Assinaturas: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx - Diretor-Geral da SUDESB, Xxxxx Xxxx Motta - Representante Legal do Esporte Clube Vitória e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Gestora da Parceria.
Resumo do Termo de Apostilamento nº 37/2024 ao Termo de Fomento nº 47/2024 Processo: 069.1483.2024.0003097-35. Com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil), resolve a SUDESB, apostilar a alteração do Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 47/2024, firmado com a FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA BAIANA DE ESPORTES: J. PERÍODO DE EXECUÇÃO,
VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Período de Execução de 28 a 30 de junho de 2024. Salvador, 21 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx Diretor-Geral
Resumo do Termo de Apostilamento nº 38/2024 ao Termo de Fomento nº 97/2023 Processo: 069.1486.2024.0002201-16. Com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil), resolve a SUDESB, apostilar a alteração do Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 97/2023, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO NORDESTE: Alteração do item F. CRONOGRAMA DE ATIVIDADE
ITEM | ATIVIDADES | DATA -PERÍODO |
1 | Elaboração do projeto | Novembro de 2023 |
2 | Divulgação do projeto | Dezembro de 2023 |
Publicação em Diário Oficial (00092650126) SCEÓI 0P2IA1.2- 1C2o2n.s2u0l2t4e.i0n0f0o2rm51a5ç-ã9o4 o/ fpicgi.a2l 8em xxx.xxxx.xxxx.xx.xxx.xx