ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE RETIFICAÇÃO E REMARCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/PMC/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de vigilância eletrônica monitorada, em instalações públicas do município de Criciúma/SC., são feitas as seguintes retificações:
1) No item 7.2. – Relativos a Qualificação Técnica, alínea “g”, Onde se Lê:
As licitantes deverão apresentar declaração/atestado de vistoria dos locais de prestação de serviços. A vistoria deverá ser efetuada até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo para apresentação dos envelopes de proposta de preços e habilitação, pelo responsável técnico da empresa (Engenheiro Eletricista)...
Leia-se: As licitantes deverão apresentar declaração/atestado de vistoria dos locais de prestação de serviços. A vistoria deverá ser efetuada até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo para apresentação dos envelopes de proposta de preços e habilitação, pelo responsável técnico da empresa (Engenheiro Eletricista ou eletrotécnico)...
2)No item 7.2. – Relativos a Qualificação Técnica, fica incluído a alínea:
g.3. Seleção prévia dos locais que deverão ser vistoriados:
• CASA DA CULTURA 15 sensores
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx XX.
• RESTAURANTE MUNICIPAL 12 sensores
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx XX.
• FUNDAÇÃO DE ESPORTES 07 sensores
Endereço: Xx.Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx XX.
• PAM 20 sensores
Endereço: Rua: Imaruí, S/Nº, Bairro Santo Antonio, Criciuma, SC.
• POLICLÍNICA DO RIO MAINA 20 sensores
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx,XX.
• UPA 20 sensores
Endereço: Rua: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N°, Bairro Próspera, Criciúma, SC.
• U.S. METROPÓL 15 sensores
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
• U.S. VILA ZULEIMA 10 sensores
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx,XX.
• VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 15 sensores
Endereço:Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
• E.M.E.I.E.F. FILHO DO MINEIRO 21 sensores.
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
• CENTRO DE DEPENDENTES QUÍMICOS 20 sensores.
Endereço: Liberato Rocha, S/N, Loteamento Xxxxx XX, Bairro São Sebastião, Criciuma,SC. (Próximo ao Pesgue e Xxxxx Xxxxxxx)
• E.M..E.F. HERCÍLIO AMANTE 19 sensores.
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx,XX.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX -CEP: 88.815 180-Fone: (048)3431-0072-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
• E.M.E.I.E.F. JOSÉ CESÁRIO DA SILVA 18 sensores.
Endereço: Xxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
• E.M.E.I.E.F. PROF(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX 18 sensores.
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, XX.
• CEIM PROF.(a) XXXXXXX XXXXX XXXX 23 sensores.
Endereço: Xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
• CEIM PROF.(a) HILDA MELLER JUST 23 sensores.
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX.
• XXXX XXXXX XX XXXX XXXXX 00 sensores
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
• CREAS 14 sensores
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
• CENTRO POP 14 sensores
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
▪ CÂMERAS:
• PAÇO MUNICIPAL 20 câmeras
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx XX.
• PÁTIO DE MÁQUINAS 20 câmeras.
Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX. (frente o Quartél)
• CENTRAL DE MERENDAS 08 câmeras.
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
A data de abertura do edital fica remarcada para o dia 09 de março de 2016 às 15h:30min. Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 25 de fevereiro de 2016. NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE SUSPENSÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/PMC/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que, por interesse público e conveniência administrativa, suspende por tempo indeterminado a abertura do edital acima epigrafado que tem como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de vigilância eletrônica monitorada, em instalações públicas do município de Criciúma/SC., por não haver tempo hábil para resposta aos pedidos de impugnação interpostos.
CRICIÚMA, 01 de fevereiro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS PREGOEIRA
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: A presente Licitação tem por objetivo a contratação de empresa para execução de serviços de vigilância eletrônica monitorada, em instalações públicas do município de Criciúma/SC.
EDITAL DE PREGÃO N.º 021/PMC/2016
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: Nº 501 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 456962
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL 021/PMC/2016
O Município de Criciúma torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Decreto Municipal SG nº 1035/15, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC., onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO ". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e qualquer outros dispositivos que venham a substituí-las, altera-las ou completa-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC., até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objetivo a contratação de empresa para execução de serviços de vigilância eletrônica monitorada, em instalações públicas do município de Criciúma/SC., com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas nos termos da minuta contratual (Anexo VIII) e demais anexos que fazem parte integrante deste edital.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 16h00min do dia 03 de fevereiro de 2016, através do Protocolo da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos- Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, as 16h00min do dia 03 de fevereiro de 2016, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Criciúma-SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo VII), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo VI do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo VI), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2. Não atendido o item (4.2) e sub itens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição .
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9. em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os Documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/PMC/2016 LICITANTE:
CNPJ.:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/PMC/2016 LICITANTE:
CNPJ.:
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
5.3.1.Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.2. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
6.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.2. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais e serviços necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por
Tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo IV).
7.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo V).
7.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a
Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.5 – Qualificação Econômica-Financeira:
a.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na “forma da lei” em data anterior à deste Edital, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, obtidos de acordo com a fórmula a seguir descriminada.
AC + RLP
Índice de Liquidez Geral: -------------
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PC + ELP
Onde:
• AC = Ativo Circulante;
• PC = Passivo Circulante;
• RLP = Realizável a Longo Prazo;
• ELP = Exigível a Longo Prazo.
a.2. não será habilitada à empresa cujo Índice de Liquidez for inferior a 1 (um).
a.3. no caso da licitante que apresentar resultado menor do que 1 (um), deverá comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
a.4. a fórmula deverá estar, preferencialmente, aplicada em memorial de cálculo juntado ao balanço.
a.5. das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia ou fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo contador com seu respectivo nº do CRC (Conselho Regional de Contabilidade);
a.6. as empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia ou fotocópia do balanço extraída do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b). Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;
7.2. – Relativos a Qualificação Técnica:
a) Certidão de registro e quitação no Conselho Regional de Administração - CRA, do domicílio ou sede da licitante válida na data limite para entrega dos envelopes,
a.1) Certidão de registro e quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do domicílio ou sede da licitante válida na data limite para entrega dos envelopes
b) atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis, em características e quantidades com o objeto deste Pregão, devendo estar registrado no CREA/SC o atestado que contemple os serviços de monitoramento de alarme e CFTV, os mesmos deverão vir acompanhados de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução de obra/serviço, devidamente registrada no CREA.
b.1) Entende-se por pertinente e compatível em características, o atestado que em sua individualidade contemple todos os serviços objeto deste certame;
b.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidades, o atestado que contemple um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cada serviço objeto deste certame (quantidade de pontos de alarme e CFTV).
c) Certificado de autorização de funcionamento, expedido pelo Departamento da Polícia Federal, que comprove que a proponente esta habilitada a prestar serviços de vigilância no Estado de Santa Catarina, devidamente revisado, bem como o comprovante de comunicação de funcionamento à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina;
d) Licença para Funcionamento de Estações móveis, fixas e portáteis de sistema de rádio de comunicação para a cidade de Criciúma, válida e que indique claramente a freqüência autorizada, conforme artigo 10, inciso IV, da Portaria 387/2006 do DPF, a fim de se fazer comunicação rápida e eficaz do centro de monitoramento de alarme com os vigilantes que darão atendimento as ocorrências.
d.1) Comprovação de que possui em seu quadro, no mínimo, um profissional com formação de nível superior em administração de empresas, legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Administração CRA – que será o responsável técnico pela execução dos serviços dos vigilantes. A comprovação do vínculo do profissional com a empresa poderá ser feita através da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou ainda através do Contrato Social.
e) Comprovação que a empresa possui registro no CREA, através da apresentação de certidão de pessoa jurídica e que possui em seu quadro, no mínimo, um profissional com formação em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou Técnico em Eletrotécnica, legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, para acompanhamento, supervisão e orientação, das atividades técnicas de vigilância eletrônica (Alarme e CFTV). A comprovação do vínculo do profissional com a empresa poderá ser feita através da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou ainda através do Contrato Social.
f) Comprovação que a empresa possui Base de monitoramento em Criciúma, ou não tendo, compromisso formal de montá-lo com indicação comprovada de local e estrutura suficiente para atendimento ao Contrato. Esta comprovação deverá ser feita através de declaração formal.
g) As licitantes deverão apresentar declaração/atestado de vistoria dos locais de prestação de serviços. A vistoria deverá ser efetuada até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo para apresentação dos envelopes de proposta de preços e habilitação, pelo responsável técnico da empresa (Engenheiro Eletricista). As licitantes deverão entrar em contato para marcar a visita, ou quaisquer outras dúvidas com relação à visita com o servidor do município VALDECI BITENCOURT através do telefone: (00) 00000000 ou 91645259.
g.1. A declaração deverá ser assinada pelo técnico da empresa e representante do município.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
g.2. Os locais a serem visitados serão determinados pelo servidor responsável pelas vistorias. Após cumprida essa exigência, o servidor responsável emitirá um único documento comprovando que a proponente tem conhecimento dos locais objeto desta licitação.
h) Declaração firmada pela proponente com indicação das instalações, do aparelhamento, veículos e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação que demonstrem ter a empresa estrutura mínima para o atendimento dos serviços;
i) Comprovante de que a licitante cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho, através de apresentação do registro do SEESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) na DRT do Ministério do Trabalho;
j) Certidão de Débitos emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e sub itens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1-A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.2.2. O Município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quarta do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento.
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme sub-item 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá- los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2. Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.9.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item 17 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 -Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2 - Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões
de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 -O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 -Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC.
9.7 -Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
10 -DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 - DO CONTRATO
11.1-Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho.
11.2-Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VIII) deste Edital.
11.3-O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração .
11.4-Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5-O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6-Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo VIII) que independentemente faz parte integrante deste edital.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
PMC: 0404.4004.3390 (FR 100) 93;
EDUCAÇÃO: 0604.6004.3390 (FR 101) 166;
EDUCAÇÃO: 0605.6005.3390 (FR 136) 172;
EDUCAÇÃO: 0606.6006.3390 (FR 119) 179;
FMAS: 0802.1094.3390 (FR 100) 14;
FMAS: 0803.1095.3390 (FR 100) 29;
FCC: 1001.1101.3390 (FR 100) 5;
FME: 1101.1106.3390 (FR 100) 8;
FMS: 1301.1111.3390 (FR 138) 4;
FMS: 1301.1111.3390 (FR 167) 5;
FMS: 1303.1121.3390 (FR 138) 29;
FMS: 1303.1125.3390 (FR 138) 44;
FMS: 1303.1127.3390 (FR 138) 52;
FMS: 1303.1128.3390 (FR 138) 55;
FMS: 1303.1129.3390 (FR 138) 60;
FMS: 1303.1131.3390 (FR 138) 68;
FMS: 1305.1173.3390 (FR 138) 96.
14-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VIII) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1-Incumbe a PREFEITURA/CRICIÚMA/SC:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto, objeto desta licitação.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
15.2 -Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - realizar os serviços e entrega dos produtos, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre equipamento fornecido;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os serviços e produtos rejeitados, recusado pela fiscalização do
contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega do produto.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1-A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes da PREFEITURA, especialmente designados pelo Prefeito.
16.2 -A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3 - Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1-A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
17.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
17.4 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
17.5 -No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.6 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa
não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
18. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente
Edital.
19.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
19.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
19.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
19.10 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
19.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
19.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no
preâmbulo deste Edital.
19.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Projeto básico;
Anexo II – Descrição dos serviços; Anexo III - Resumo
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo V- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo VI – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VII – Modelo de Credenciamento; Anexo VIII – Modelo de proposta de preços; Anexo IX – Minuta Contratual
19.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta- feira, no Departamento de Compras do Município de Criciúma, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC., no horário das 12:30 as 18:30 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone 3431.0318.
CRICIÚMA, 21 DE JANEIRO DE 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
Pregoeira
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 021/PMC/2016
OBJETO: A presente Licitação tem por objetivo a contratação de empresa para execução de serviços de vigilância eletrônica monitorada, em instalações públicas do município de Criciúma/SC.
PROJETO BÁSICO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA MONITORADA EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA E DE FUNDAÇÕES.
1. INTRODUÇÃO
1.1 - As informações contidas neste Projeto Básico visam demonstrar o conjunto de elementos informativos necessários e suficientes para caracterizar os serviços requisitados, tendo sido realizado com base nas informações e estudos técnicos preliminares, de maneira a fornecer o conhecimento da viabilidade técnica.
Embasadas nas informações, constante no presente Projeto Básico, será possível a avaliação dos custos dos serviços, a definição dos métodos a empregar, a quantificação de pessoal e de equipamentos necessários e a forma de execução dos serviços solicitados.
2, OBJETO
- Prestação de serviços de vigilância eletrônica monitorada em próprios da Prefeitura Municipal de Criciúma, da Saúde, da Educação e do Social, e em Fundações e Autarquias públicas.
3. DESENVOLVIMENTO
3.1 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
I) prestar os serviços de vigilância discriminados neste Edital, utilizando-se apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), treinados, preparados e de bom nível educacional, físico e mental;
II) assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento dos equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Administração ou a terceiros;
III) operar e agir com organização completa, fornecendo toda a mão-de-obra necessária à execução dos serviços objeto deste Edital, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços;
IV) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o serviço objeto deste Edital sem a concordância do órgão responsável da Administração;
V) apresentar à Diretoria de Logística do Município de Criciúma, sempre por meio de correspondência, a relação dos empregados que executarão os serviços objeto deste Edital procedendo de igual forma nos casos de substituições:
a) ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados acima citados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
VI) a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, pode a Administração pedir a substituição daquele cujo comportamento julgue inconveniente ou inadequado;
VII) recolher em dia os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto deste Edital de Licitação;
VIII) arcar com os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais de sua culpa ou dolo e que possam ser alegados, por terceiros contra a Administração;
IX) fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra, conforme descrito a seguir, e consoante com respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: calça, camisas de mangas compridas e curtas, paletó, cinto, sapatos, meias, jaqueta ou japona, capa de chuva, crachá, livro de ocorrência, lanterna e pilhas;
X) mobilizar serviço de ronda que percorra todos os pontos de alarme diuturnamente e que fique em condições de atender qualquer disparo emergencial no tempo previsto nesse Projeto Básico;
XI) a utilização de pessoal necessário para execução do objeto deste Edital, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Administração;
XII) arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual;
XIII) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Diretoria de Logística do Município, cujas reclamações obrigam-se a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
XIV) no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da empresa contratada ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
XV) assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra a Administração relativas à execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XVI) apresentar mensalmente a Tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do Município, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidamente quitadas, pertinente ao mês de referência, em cumprimento à legislação previdenciária;
XVII) custear as despesas de combustível, manutenção, ferramentas, material de segurança, uniforme, peças, acessórios, motoristas, ajudantes e alimentação, conforme o caso;
XVIII) cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem em serviço;
XIX) colocar para a execução dos serviços objeto deste Edital, somente vigilantes REGISTRADOS E QUALIFICADOS em conformidade com o artigo 16 e seus incisos, da Lei Federal Nº 7.102, de 20.06.83, como segue:
a) Ser brasileiro;
b) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
c) Ter instrução correspondente à 4ª série do ensino do 1º grau;
d) Ter sido aprovados em curso de formação de vigilante;
e) Ter sido aprovados em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
f) Não ter antecedentes criminais registrados;
g) Estar quites com as obrigações eleitorais e militares.
XX) comprovar, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos após a assinatura do contrato, através de apólice, o seguro de vida dos vigilantes contra risco de acidentes de trabalho compreendendo morte, incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva, sob pena das sanções administrativas cabíveis e rescisão do contrato;
XXI) fornecimento de todos os equipamentos de vigilância eletrônica, detectores internos de presença, ativos, passivos e de contato, sirenes, baterias, centrais de alarme, teclados de comando, fiação, mão-de-obra para instalação e manutenção, e câmeras de vigilância, quando houver, bem como a substituição e reposição dos equipamentos que no decorrer da vigência do contrato apresentarem problemas, arcando sozinha, sem repasse para a Administração, com os custos inerentes a substituição;
XXII) fornecimento dos equipamentos, instalação, desinstalação, programação, ativação de pontos e prestação de serviços de assistência técnica durante o período de contrato com garantia e respectivo treinamento dos empregados e usuários do sistema de alarme com transmissão de eventos para a sua Central de Monitoramento;
XXIII) manter uma equipe de técnicos a fim de fazer a manutenção dos sistemas de vigilância eletrônica, bem como manter viatura dotada de vigilantes treinados e capacitados para tal, a fim de dar atendimento aos disparos de alarme em no máximo 20 (vinte) minutos;
XXIV) manter Seguro Patrimonial referente às unidades, com o objetivo de ressarcimento de prejuízos causados por furtos/roubos nos pontos com vigilância eletrônica instalada;
a) Em caso de roubo/furto a empresa contratada deverá ressarcir a Administração municipal na sua totalidade de valores.
b) Prazo máximo de ressarcimento em caso de roubo/furto: 48 (quarenta e oito horas).
XXV) atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
XXVI) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
3.2 DAS ESPECIFICAÇÕES DO ALARME MONITORADO
I) O monitoramento eletrônico consiste na utilização de sensores e central de alarme micro-processados e demais acessórios para o completo funcionamento. Sendo estes de propriedade da CONTRATADA.
II)O monitoramento deverá ser executado da seguinte forma:
- de segunda a segunda-feira, 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados.
III) A CONTRATADA deverá ter Centro de Operações destinado ao monitoramento, o qual deverá estar instalado no município de Criciúma.
IV) O monitoramento será realizado por meio de Central Telefônica local.
V) Todo o sistema deverá ser revisado a cada 120 (cento e vinte dias) com a emissão de relatório.
VI)Sempre que houver danos ou avarias nos equipamentos, a CONTRATADA deverá manter vigilância presencial no local até 12 horas após o ocorrido.
VII) Em caso de disparo de alarme a CONTRATADA terá que entrar no prédio, verificar janelas e portas para verificar possíveis danos.
VIII)Caso seja constatado qualquer dano, a CONTRATADA deverá guarnecer o local por até 12 horas após a ocorrência.
IX) A CONTRATADA fica obrigada a verificar diariamente se todos os alarmes foram ligados durante a noite e nos finais de semana.
X) A CONTRATADA deverá fixar “bottons” em cada local a ser monitorado.
XI)Estrutura mínima necessária para a realização dos serviços previstos neste Projeto Básico:
- 01 (uma) Central de Operações para monitoramento instalada no município de Criciúma;
- equipamentos para monitoramento compatíveis (qualidade e quantidade);
- 01 (um) veículo tático-móvel para atendimento aos disparos de alarme.
XII) Especificação técnica:
3.3 DAS ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE MONITORAMENTO PORCÂMERAS
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
I) O monitoramento com câmaras consiste na utilização de câmaras, central de gravação e demais acessórios para o completo funcionamento. Sendo estes de propriedade da CONTRATADA.
II)O monitoramento deverá ser executado da seguinte forma:
- de segunda a sexta-feira, das 17:00 às 07:00 horas do dia seguinte.
- sábados, domingos e feriados, 24 horas.
III) O monitoramento será realizado por meio de Central de gravação local.
IV) Todo o sistema deverá ser revisado a cada 120 (cento e vinte dias) com a emissão de relatório.
V) Sempre que houver danos ou avarias nos equipamentos, a CONTRATADA deverá providenciar o reparo em até 24 horas úteis, mantendo vigilância presencial no local por até 12 horas após a ocorrência.
VI)A CONTRATADA fica obrigada a verificar diariamente se todos as câmaras e gravadores estão ligados e em condições de funcionamento.
VII) A CONTRATADA deverá fixar “bottons” em cada local a ser monitorado.
3.4 DOS VALORES DE REFERÊNCIA
a) O valor mensal estimado por ponto (sensor) de alarme será de R$ 58,18 (cinquenta e oito reais e dezoito centavos).
b)O valor mensal estimado por ponto (câmera) de CFTV será de R$ 230,15 (duzentos e trinta reais e quinze centavos).
c)A previsão orçamentária para os serviços de desinstalação e reinstalação é de R$ 10.472,40 (dez mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), mensais.
d) O valor mensal estimado para a execução do serviço de vigilância eletrônica (alarme + CFTV+ desinstalação e reinstalação) será de R$ 142.184,92 (cento e quarenta e dois mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos.
e)O valor para o período de 12 (doze) meses o valor de R$ 1.706.219,04 (hum milhão setecentos e seis mil duzentos e dezenove reais e quatro centavos).
3.5 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de expedição da Ordem de Serviço, podendo, a critério do Município de Criciúma, ser prorrogado mediante instrumentalização de termos aditivos.
3.6 DA JUSTIFICATIVA
O serviço visa à proteção de pessoas e do patrimônio público sob a responsabilidade da Administração Pública.
3.7 DA PLANILHA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA MONITORADA
PONTOS DE INSTALAÇÃO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
NR | LOCAL INSTALAÇÃO | QTDA. SENSORES |
a) Fundação Cultural | ||
1 | Casa da Cultura | 15 |
2 | Casa do Agente Ferroviário | 12 |
3 | Museu Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 12 |
b) Prefeitura Municipal | ||
1 | Criciúma Prev | 12 |
2 | Junta Militar | 12 |
3 | PROCON | 12 |
4 | Restaurante Municipal | 12 |
c) Fundação de Esportes | ||
1 | Fundação de Esportes | 07 |
d) Sistema Saúde | ||
1 | 24 horas Boa Vista | 15 |
2 | 24 horas Próspera | 15 |
3 | Almox. Central da Saúde | 15 |
4 | CAPS AD | 15 |
5 | CAPS I | 15 |
6 | CAPS II | 15 |
7 | CEREST | 16 |
8 | Criança Saudável | 12 |
9 | Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) | 12 |
10 | Central de Ambulância | 15 |
11 | Centro de Saúde | 00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12 | PAM | 20 |
13 | PAMDHA (Instalado no Centro de Especialidade em Saúde) | 12 |
14 | Policlínica Rio Maina | 20 |
15 | Programa Hepatites Virais/Tuberculose/Hanseníase | 12 |
16 | Centro de Convivência do Idoso | 10 |
17 | Saúde da Mulher | 12 |
18 | UPA | 30 |
19 | Us Xxx Xxxxx | 12 |
20 | UsAgentina | 12 |
21 | Us Brasília | 12 |
22 | Us Centro Social Urbano Próspera | 12 |
23 | Us Cidade Mineira Nova | 10 |
24 | Us Cidade Mineira Velha | 10 |
25 | Us Colonial | 10 |
26 | Us Cristo Redentor | 15 |
27 | Us Pinheirinho | 12 |
28 | Us Laranjinha | 12 |
29 | Us Linha Batista | 10 |
30 | Us Mãe Luzia | 10 |
31 | US Metropol | 15 |
32 | US Milanese | 12 |
33 | US Mina do Mato | 15 |
34 | US Mina do Toco | 10 |
35 | US Mina União | 12 |
36 | US Morro Estevão | 12 |
37 | US Nossa Senhora da Salete | 12 |
38 | US Nova Esperança | 12 |
39 | US Paraíso | 12 |
40 | US Primeira Linha | 12 |
41 | US Quarta Linha | 15 |
42 | US Renascer | 12 |
43 | US Sangão | 10 |
44 | US Santa Augusta | 10 |
45 | US Santa Bárbara | 10 |
46 | US Santa Luzia | 15 |
47 | US Santo Antônio | 12 |
48 | US São Defende | 15 |
49 | US São Luiz | 12 |
50 | US São Marcos | 10 |
51 | US São Roque | 10 |
52 | US São Sebastião | 12 |
53 | US São Simão | 10 |
54 | US Verdinho | 12 |
55 | US Vila Belmiro | 10 |
56 | US Vila Francesa | 10 |
57 | US Vila Manaus | 10 |
58 | US Vila Rica | 10 |
59 | US Vila Zuleima | 10 |
60 | Us Wosocris | 10 |
61 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx Epidemiológica | 15 |
63 | Centro de Dependentes Químicos (Bairro São Sebastião) | 20 |
64 | CAPS III | 00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
e) Sistema Educação | ||
1 | EMEIEF. Xxxxxx Back | 14 |
2 | EMEF. Xxxxxx Xx Xxxxx | 13 |
3 | EMEIEF. Casemiro Stachurski | 12 |
4 | EMEF. DionízioMilioli | 15 |
5 | EMEF. Xxxxx Xxxxxxxxxxxx | 15 |
6 | EMEIEF. Filho do Mineiro | 21 |
7 | EMEIEF. Giácomo Búrigo | 13 |
8 | EMEF. Giácomo Zanette | 15 |
9 | EMEF. Hercílio Amante | 19 |
10 | EMEF. Jorge da Cunha Carneiro | 15 |
11 | EMEIEF. José Cesário da Silva | 18 |
12 | EMEIEF. José Rosso | 15 |
13 | EMEIEF. Judite Duarte de Oliveira | 12 |
14 | EMEIEF. Xxxxxxxx Xxxx San Thiago | 15 |
15 | EMEIEF. Oswaldo Hulse | 15 |
16 | EMEIEF. Pascoal Meller | 15 |
17 | EMEF. Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
00 | XXXXXX. Xx. Ludovico Coccolo | 15 |
19 | EMEIEF. Pe. Paulo Xxxxxxxxxxxx | 00 |
00 | XXXXXX. Profª. Lili Coelho | 17 |
21 | EMEIEF. Xxxxxxxx Xxxxxxx Pescador | 15 |
22 | EMEIEF. Profº. Vilson Lalau | 12 |
23 | EMEIEF. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 12 |
24 | EMEIEF. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | 15 |
25 | EMEIEF. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 15 |
26 | EMEIEF. Xxxxxxx Xxxxxxx | 12 |
27 | EMEIEF. Xxxxxxx Xxxxxxxx | 12 |
28 | EMEIEF. Antônio Milanez Netto | 12 |
29 | EMEIEF. Xxxxxxx Xxxxxxx | 12 |
30 | EMEIEF. Xxxxxxx Xxxxx | 12 |
31 | EMEIEF. Caetano Ronchi | 15 |
32 | EMEIEF. Xxxxxx Xxxxxx | 15 |
33 | EMEIEF. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 15 |
34 | EMEIEF. Fiorento Meller | 15 |
35 | EMEIEF. Fortunato Brasil Naspolini | 12 |
36 | EMEF. Honório Dal Toé | 15 |
37 | EMEIEF. Iria Zandomênego De Luca | 15 |
38 | EMEIEF. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 15 |
39 | EMEIEF. Xxxx Xxxxxx | 12 |
40 | EMEIEF. Xxxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxxx | 17 |
41 | EMEIEF. Xxxxx Xxxx Rech | 12 |
42 | EMEIEF. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 15 |
43 | EMEIEF. Pe. Xxxxx Xxxxx | 15 |
44 | EMEF. Profª.Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 18 |
45 | EMEIEF. Profª. Maria de Lourdes Carneiro | 15 |
46 | EMEIEF. Profº. Francisco Skrabski | 15 |
47 | EMEIEF. Profº. Jairo Luiz Thomazi | 15 |
48 | EMEIEF. Profº. Moacyr Jardim de Menezes | 15 |
49 | EMEIEF. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx | 00 |
00 | XXXXXX. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx | 15 |
51 | EMEIEF. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 15 |
52 | EMEIEF. Xxxxxxxx Xxxxx Ghedin | 15 |
53 | CEIM. BenevenutoGuidi | 00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
54 | CEIM. CassemiroPotrikus | 12 |
55 | CEIM. Criança Feliz | 15 |
56 | CEIM.Demboski | 12 |
57 | CEIM. Eng. Xxxxx Xxxxxxxx | 15 |
58 | CEIM.Profª. Xxxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx | 12 |
59 | EMEIEF. Profª. Elza Sampaio dos Reis | 12 |
60 | CEIM. Gardina Minatto Cechinel | 12 |
61 | CEIM.Profª. Glaudineia Xxxxxx X. Furtado | 12 |
62 | CEIM. Xxxx Xxxxxxxxx | 10 |
63 | XXXX. Xxxx Xxxxxxxx | 00 |
00 | XXXX. Xxxxx Pizzeti | 15 |
65 | CEIM. Natureza | 12 |
66 | CEIM. Xxxxxxx Xxxxxxxx Salvador | 15 |
67 | CEIM. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 12 |
68 | CEIM.Profª. ZelmaSaviNápoli | 12 |
69 | CEIM.Profª. Vandete Xxxxx Xxxx | 23 |
70 | CEIM. Profª. Xxxxx XxxxxxXxxxx | 23 |
71 | CEIM. Xxxxx xx Xxxx Xxxxx | 23 |
72 | CEIM. Xxxxxxx Xxxx | 10 |
73 | Centro de Processamento de Merenda Escolar | 15 |
f) Secretaria de Assistência Social | ||
1 | CRAS Próspera | 11 |
2 | CRAS Sta Luzia | 11 |
3 | CRAS Xxxxxx Xxxxxxxx | 11 |
4 | CRAS Vila Miguel | 10 |
5 | CRAS Renascer | 13 |
6 | CRAS Cristo Redentor | 07 |
7 | Habitação | 08 |
8 | Unidade Central | 07 |
9 | CREAS | 14 |
10 | Centro POP | 14 |
NR | LOCAL INSTALAÇÃO | QTDA. CÂMERAS |
1 | Paço Municipal | 20 |
2 | Pátio de Máquinas | 20 |
3 | Central da Merenda | 08 |
IMPORTANTE:
a) A CONTRATADA deverá manter por 24 horas ininterruptas, 01 (um) Posto de vigilância patrimonial humana desarmada com veículo automotor com exclusividade para esta municipalidade para pronto atendimento dos disparos no sistema de monitoramento microprocessado das edificações do município.
b) Deverá manter também 01 (uma) equipe técnica composta por 01 (um) técnico e 01 (um) auxiliar técnico com exclusividade para esta municipalidade para manutenção, instalação, programação de sistema de alarme microprocessado e CFTV, com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas de segunda a sexta-feira.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
1 - Vigilância Eletrônica - Monitoramento de Alarme
1.1. Instalar o Sistema de Alarme e Monitoramento, nas Unidades, a qual deverá ser do tipo Sistema de Segurança Eletrônica Monitorada por linha Telefônica, com a quantidade mínima de equipamentos em cada um dos postos de vigilância, conforme especificações abaixo:
• Central de alarme;
• Teclado remoto para acionamento e desligamento através de senhas, conferência através de monitoramento telefônico, por meio de palavra-chave, identificação de qual dos servidores do contratante que desativou ou acionou o alarme, bem como o registro do dia e da hora do acionamento, além de detector de linha cortada;
• Bateria que funcione como fonte de alimentação do alarme;
• trafo de 1,5 ou 2,5 ampéres se for o caso;
• Sirenes, em quantidades suficientes, localizadas dentro dos respectivos prédios;
• Sensores infravermelhos de movimentos (IVP’s) o suficiente que detectem movimentos em toda área de cada um dos locais;
1.2 Prestar, quando o alarme disparar, socorro imediato no período máximo de 20 (vinte) minutos, com profissionais qualificados que identifiquem a origem do seu acionamento e reprimam as eventuais invasões, devendo em caso de arrombamento comunicar o servidor designado para acompanhar o contrato;
1.3. Realizar, periodicamente, através de assistência técnica especializada, a manutenção da central de alarme e dos respectivos acessórios, ou quando solicitada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato;
1.4. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
1.5. Prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a execução dos serviços que serão contratados;
1.6. Xxxxx cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pelo CONTRATANTE.
1.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais, causados pelos seus empregados ou prepostos, ao patrimônio do Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão de seus funcionários na execução dos serviços contratados;
1.8. Indicar formalmente o seu preposto, visando os futuros contatos com o representante do Contratante durante a execução do contrato;
1.9. A responsabilidade pelo acionamento do sistema de alarme é da Administração da unidade.
A monitoração se dará por serviços de alarme, conectado a linha telefônica com acesso a central da Contratada.
No caso de acionamento do sistema de alarme, a Contratada deverá deslocar viatura(s) tática (a) para atendimento “in loco”, bem como profissionais devidamente treinados e uniformizados para a função.
Havendo tentativa de adentramento nos patrimônios da unidade, e apresentando no mesmo danificação em portas e acessos centrais que sejam considerados vulneráveis, não podendo a administração da unidade providenciar em tempo hábil os reparos necessários, a CONTRATADA colocará um vigilante no imóvel até que ao reparos sejam efetuados.
Obs: Apósdecorridas12 horas da prestação dos serviços de vigilância patrimonial, a Contratada cobrará valor à parte da Contratante em razão da referida prestação.
1.10 Apresentar relatório mensal de ocorrência.
1.11. A CONTRATADA deverá ressarcir à Prefeitura quaisquer bens móveis, equipamentos, utensílios nas mesmas condições em que se encontravam, de sua propriedade ou locado, que por ventura sejam subtraídos ou desaparecidos, na área de abrangência da prestação de serviços, desde que compreender a sua responsabilidade.
1.12. Caberá à CONTRATADA para a prestação dos serviços de vigilância eletrônica, além das obrigações acima;
1.13. Disponibilizar e instalar os equipamentos e acessórios no prazo máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, ficando assegurado sob sua total responsabilidade durante este período, a vigilância do imóvel, sem ônus adicional para Prefeitura;
1.14. A instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema eletrônico monitorado, que deverá obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Toda a danificação nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes destas instalações, deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel;
1.15. Realizar, para o imóvel identificado como Posto de Serviço de Vigilância Eletrônica, prévia avaliação de riscos reais e/ou potenciais, bem como identificação da vulnerabilidade para a definição do tipo, quantidade e localização dos sensores e acessórios, a serem utilizados que atendam integralmente ao objeto desta Licitação, devendo para isto apresentar os croquis com os pontos de instalação dos equipamentos complementares para cada área do imóvel;
1.16. Executar, na unidade que possuir a vigilância eletrônica, a manutenção preventiva garantindo o perfeito estado de conservação dos equipamentos e mantendo-os em operação com qualidade, segurança e demais especificações técnicas emanadas do fabricante. A manutenção preventiva consiste de inspeções, ajustes, regulagens, reparos, lubrificação, limpeza, substituição de partes ou peças inajustáveis com defeito ou gastas, simulações e realização de testes mecânicos e eletro- eletrônicos em todo o sistema interno e externo;
1.17. Em caso de pane ou sempre que necessário, efetuar manutenção corretiva do sistema na unidade instalada, fazendo-o voltar a operar dentro dos padrões técnicos de segurança requeridos originalmente pelo fabricante, sem que haja a interrupção dos serviços;
1.18. Prestar serviços eventuais compreendendo: desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente de alteração do espaço interno da Unidade; mudança e/ou remanejamento para outra Unidade;
1.19. A CONTRATANTE pagará o valor de uma mensalidade pela desinstalação e uma mensalidade para a reinstalação do referido sistema;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.20. Prestar o serviço de segurança eletrônica monitorada por profissionais treinados, com rondas constantes, com viatura própria, dotado de rádio transmissor receptor, nos períodos em que o sistema estiver acionado;
1.21. Treinar as pessoas indicadas pela CONTRATANTE, que deterão senhas, orientando como utilizá-las, correndo às suas expensas todos os materiais didáticos e outros custos adicionais;
1.22. Fornecer, instalar, e manter os equipamentos para execução dos serviços de vigilância eletrônica monitorada no Posto, garantindo a segurança integral do mesmo;
1.23. Ativar e desativar o sistema de alarme quando solicitado expressamente pela Administração e desde que o sistema de comunicação permita;
1.24. Apresentar relatórios de ativação e desativação do sistema de alarme, quando efetuado por servidor previamente habilitado;
1.25. Monitorar o sistema por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, quanto o mesmo estiver acionado pela Administração da Unidade.
2. PADRÃO DE INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS:
Os sistemas eletrônicos devem ser instalados de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e a seus componentes. Atuando assim de forma eficaz no caso de intrusão, roubo, furto ou assalto.
2.1 Objetivos:
a) Instalações de melhor qualidade, que resultem em maior durabilidade dos sistemas e menor número de manutenções;
b) Redução no número de alarmes falsos;
c) Proteção adequada aos setores;
d) Melhorar o treinamento e orientação aos funcionários das unidades no término de cada instalação, explicando sempre o funcionamento dos sistemas a todos os usuários do sistema e indicando o local protegido pelo sistema de alarme;
e) Instalação padronizada dos equipamentos evitando assim futuros problemas.
2.2. Central de Alarme:
a) Ser instalada em local de difícil visualização de pessoas não autorizadas e ao público em geral.
b) Estar protegida por pelo menos um ponto de alarme.
2.3. Teclado
a) Ser instalado próximo a uma porta de saída;
b) Ser instalado a uma altura mínima de 1.30 cm, e máxima de 1.60 cm do piso acabado;
2.4. Sensores de Presença:
a)Ao fazer um dimensionamento de um sistema de alarme, devem-se analisar bem os aspectos vulneráveis da área a ser protegida, posicionando os sensores de modo a cobrir o ambiente de maneira integral, considerando as necessidades das diversas unidades e a facilidade de instalação e manutenção.
a) tubulação, abraçadeiras, conexões, curvas e outros acessórios para a passagem dos cabos até os sensores;
b) fontes auxiliares,expansores de zonas com caixa metálica e bateria para a alimentação dos sensores, caso a distância entre os sensores e a central seja maior do que 50 metros;
OBS.: Todos os sensores devem ser instalados com o resistor de final de linha.
2.5. Sirenes:
a)Caso seja necessário usar tubulação para instalação da sirene externa, utilizar eletrodutos para este fim.
2.6. Fontes Auxiliares de Alimentação e Transformadores:
a)Estes equipamentos deverão possuir tensão de entrada de acordo com a rede local e de saída conforme especificações técnicas da central de alarme e seus componentes prioritariamente sendo da mesma marca da central de alarme. Deverá ainda fornecer corrente elétrica suficiente para o carregamento da bateria e funcionamento da central de alarme e seus componentes, para tanto deverá atender, no mínimo, as seguintes especificações:
b) Os transformadores deverão ser instalados dentro da caixa da central de alarme e ser fixado por entre a caixa metálica na parede, através de buchas e parafusos de no mínimo S-6;
c) As fontes auxiliares deverão ser sempre instaladas próximas aos equipamentos a que se deseja alimentar;
d) As fontes auxiliares deverão ser providas de caixa metálica e bateria própria, ficando assim totalmente isolada da fonte da central de alarme;
e) Utilizar sempre fontes auxiliares, quando a distância de cabo entre a central de alarme e do equipamento a ser alimentado ultrapasse o limite de 50 m, ou quando a soma do consumo dos equipamentos instalados ultrapassar o limite fornecido pela central de alarme;
f) Nunca ligar a alimentação da fonte auxiliar em paralelo com a fonte da central de alarme;
g) Ao instalar um equipamento com uma fonte auxiliar, deve-se isolar a alimentação do equipamento da central de alarme, ou seja, nunca utilizar a alimentação da fonte auxiliar e da central de alarme (em paralelo) para ligar algum equipamento.
h) A central de alarme deverá ser ligada a um transformador com entrada de 220V.
2.7. Canaletas e Tubulações:
As canaletas serão utilizadas para a passagem de cabos e deverá atender, no mínimo, as seguintes especificações:
a) A canaleta plástica com uma divisão interna será utilizada para passar os condutores que interligam a central de alarme aos sensores infravermelhos, botões de pânico, teclados, sirenes internas e outros;
b) Nos locais onde não houver infra-estrutura, deverá ser feito uma infra-estrutura utilizando todos os seus acessórios de derivações, tais como, curvas, luvas, caixas de passagem e outros;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) No uso de tubulações de PVC ou cano galvanizado, fixá-los à parede com abraçadeiras através de buchas plásticas e parafusos de no mínimo S-6;
d) Usar canaletas PVC 10X20mm X 2,10m sem divisória cor Branca e/ou 10X50mm X 2,10m com 3 divisórias com todos os seus acessórios (Caixas 75X75X31mm, Caixas 75X75X42mm, Caixas 75X75X31mm com fixação lateral, Cotovelos 90°, Cotovelos internos e externos, Derivação “T”, Luvas, etc);
e) Quando for necessária a instalação das canaletas próximo ao piso, as mesmas deverão ficar preferencialmente a uma altura de 30 cm do piso acabado;
f) As canaletas de PVC deverão ser fixadas a parede através de buchas plásticas e parafusos de S-6, com distância de 1,5m entre uma bucha plástica e um parafuso do outro;
g) As canaletas de PVC poderão ser fixadas as divisórias de cartonado de papelão com cola de silicone;
2.8. Caixa Metálica:
A caixa metálica deverá ser de um tamanho específico, para que dentro desta possam ser instalados o transformador, a bateria e a central do alarme.
2.9. Cabos:
Os cabos são responsáveis pela interligação da central de alarme aos seus componentes e ao transformador, com a energia 220V ou 110V, para tanto, os mesmos deverão atender, no mínimo, as seguintes especificações:
a) Cabos para Sensores e Botões de Pânico: cabo CCI 4 vias, constituído por condutores de cobre estanhado, isolados em PVC, núcleo enfaixado com material não higroscópico e capa externa em PVC, sendo usados como padrão de instalação o seguinte:
PR – PRETO
VM – VERMELHO AM – AMARELO VD – VERDE
PR/VM = alimentação (12V- e 12V+); AM/VD = comunicação (zona e comum).
Bitola mínima: 0,50mm
b) Cabos para Teclados: cabo CCI 4 vias, constituído por condutores de cobre estanhado, isolados em PVC, núcleo enfaixado com material não higroscópico e capa externa em PVC, sendo usados como padrão de instalação o seguinte:
PR/VM = alimentação (12V- e 12V+);
AM/VD = comunicação (dados, conforme modelo da central).
c) Cabos para Sirenes: cabo CCI 4 vias, constituído por condutores de cobre estanhado, isolados em PVC, núcleo enfaixado com material não higroscópico e capa externa em PVC, sendo usados como padrão de instalação o seguinte:
VM/AM = positivo (12V+); PR/VD = negativo (12V-).
d) Cabos para Instalações Elétricas: cabo paralelo 1,5 mm220V.
e) Cabos para Linha Telefônica: cabo CCI 4 vias, constituído por condutores de cobre estanhado, isolados em PVC, núcleo enfaixado com material não higroscópico e capa externa em PVC, sendo usados como padrão de instalação o seguinte:
PR/VM = linha telefônica; AM/VD = retorno.
f) Emendas e Instalação de Cabos: É importante evitar emendas para prevenir problemas futuros decorrentes da oxidação. Quando as mesmas forem necessárias, o instalador deve sempre estanhar e isolar para retardar a oxidação. Cabos soltos geram problemas nas instalações, sendo os mais comuns a possibilidade de rompimento dos cabos ao andar no forro ou ação de roedores. Recomenda-se a proteção com canaletas ou eletrodutos flexíveis, que eliminam estes problemas e dão aspecto melhor a instalação, do ponto de vista estético. Assim, o consultor deve considerar a tubulação ao fazer o orçamento e/ou um kit de acessórios para a instalação, composto de abraçadeiras, parafusos, etc.
2.10. Entrega do Manual, Explicação do Sistema ao Cliente e Fixação de Placas de Sinalização do Local Protegido:
No momento da entrega do manual para o responsável da unidade, alguns passos deverão ser seguidos:
a) apresentação de produtos e serviços oferecidos pela Contratada;
b) leitura, juntamente com o responsável da unidade, do manual do usuário;
c) explicação para o responsável da unidade, sobre como localizar funções do sistema através do índice do manual;
d) orientação ao responsável da unidade, sobre as ações geradas em cada disparo de alarme e a necessidade de ligar imediatamente para a central de monitoração no caso de acionamentos em falso;
e) orientar os administradores da unidade, sobre os telefones de emergência do monitoramento e o telefone de chamados de manutenção;
2.11. Treinamento aos Usuários do Sistema:
No momento da entrega do sistema alguns passos deverão ser seguidos:
a) treinar os usuários do sistema sobre o funcionamento do alarme e como evitar disparos em falso;
b) treinar os usuários do sistema que no caso de disparos acidentais, comunicarem imediatamente a base de monitoração;
c) treinar os usuários do sistema sobre o funcionamento dos botões de pânicos, emergências e senha de coação;
d) treinar os Administradores das unidades, para atualizar periodicamente a lista de usuários e telefones de providências;
e) Após os treinamentos acima, a Contratada deverá preencher uma ordem de serviço, onde deverão constar as quantidades de equipamentos instalados e demais acessórios que compõem o sistema;
f) Na ordem de serviço acima, deverão ainda, constar o nome e assinatura de todos os funcionários que participaram do treinamento efetuado pela Contratada.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3 Especificação dos Equipamentos de CFTV
A seguir serão apresentados detalhes técnicos dos descritivos dos equipamentos, cujas características mínimas devem ser atendidas pelo fornecedor, garantindo assim a qualidade das imagens.
Os equipamentos componentes do sistema, além de possuírem as características necessárias para atender as necessidades descritas neste processo, deverão possuir as características mínimas aqui especificadas, as quais deverão ser obedecidas, sob pena de comprometer o funcionamento e o bom desempenho do sistema proposto.
Observar que todos os componentes do sistema deverão estar dimensionados para operação em regime contínuo, 24 horas por dia, durante todos os dias do ano.
Nos locais onde, eventualmente, as distâncias ultrapassarem as recomendações para utilização de cabos coaxiais deverá ser utilizado cabos (UTP)LAN CAT 5E com os respectivos conversores de vídeo, passivos ou ativos, conforme necessidade.
A visualização das imagens deverá ser efetuada remotamente, através de software específico instalado na Base de Monitoramento da CONTRATADA e em local a ser definido. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar todas as licenças de software necessárias para implementação do projeto.
Os equipamentos devem ser todos de primeira linha com qualidade de imagens suficientemente boa para identificação dos alvos desejados. As câmeras deverão ser instaladas em ambiente externo e interno, devendo disponibilizar as imagens do perímetro da(s) unidade(s).
O responsável pelo fornecimento e instalação devera fornecer e montar todos os conectores de vídeo e elétrica, e demais cabos e acessórios necessários ao funcionamento do sistema.
Devera ser instalado sistema de proteção contra furtos, individualmente para cada câmera. Este sistema devera proteger a alimentação e o sinal de vídeo (coaxial ou UTP).
As câmeras deverão ser fixadas através de suportes que permitam o ajuste mecânico (manual) 360º na horizontal e 90º na vertical, bem como, deverão estar instaladas com caixas de proteção apropriadas.
As fontes de alimentação das câmeras deverão estar obrigatoriamente instaladas junto a caixa de proteção ou em local apropriado para a mesma.
Todos os componentes do sistema deverão ser dimensionados para operação em regime continuo, 24 horas por dia, durante todos os dias do ano.
Não será permitida a instalação de servidores de vídeo (computador e software) para gerenciamento e gravação das imagens deverão ser efetuadas diretamente no encoder através de Gravador Digital de Vídeo e remotamente (na base de monitoramento da empresa) quando existir ocorrência em andamento (intrusão ou tentativa de intrusão).
3.1 Câmera IR
- Descrição Geral da Câmera
Câmera de alta definição e sensibilidade instalada em ambiente externo, construída com led’sinfra-vermelho. Deverão ser implantados, além das câmeras, suportes de fixação, fontes de alimentação e demais itens integrantes do conjunto.
3.2 Exigências Gerais da Câmera
A câmera especificada deve possuir a capacidade de visão noturna intensificada com o aumento da sensibilidade a infravermelho (IR) proporcionada com a comutação motorizada do filtro de IR, do modo de operação colorida para o de utilização com baixa luminosidade do ambiente ou com a utilização de iluminador de IR. A câmera deve produzir um sinal de vídeo composto, via um conector BNC, que permite alimentar diretamente a entrada de um dispositivo analógico convencional CCTV.
3.3 Especificações Técnicas
Saída de vídeo: Vídeo composto com 1.0 Vpp em 75 ohms com conexão BNC Fêmea; Dispositivo de imagem 1.0 Megapixel 1/3”color;
Resolução de vídeo: HD 720p Número de Pixels: 1280(H) x 720 (V) White Balance: Automático
AGC – Controle Automático de Ganho: Automático Relação sinal ruído: Maior que 58dB;
Iluminação Infra Vermelho: 24Leds
Iluminação mínima: Cor:0.01Lux(F1.2, AGC ON), 0 Lux IR On Lente: Mini Lente 3,6 mm/F2.1
Alcance Mínimo do Infra-Vermelho: 30 metros Norma de Impermeabilização: IP 66
Consumo de corrente (Nominal/Máxima):290mA(IR OFF) / 470mA(IR ON)
3.4 Gravador Digital de Vídeo – DVR
- Descrição Geral
Este equipamento será o responsável pela operação simultânea de visualização, reprodução e back-up das imagens das diversas câmeras.
- Especificações
Vídeo – Compressão: H-264
Vídeo – Entrada: 4/8/16 Canais BNC Vídeo – Saída: VGA / HDMI
Áudio – Entrada: 2Canal RCA
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Áudio – Saída: 1 Canal RCA Compressão de áudio: G.711A Display – Resolução: NTSC 1024x768
Display – Divisão: Única Tela, Sequencial, Múltipla (1,4,8,9,16)
Gravação – Canais Analógicos:16ch AHDM(720P) ou 16ch AHDL(960 Max) Gravação – Canais híbridos:8ch analógicos AHDM(720P) + 8ch IP 720p Gravação – Canais IP: 20ch 960H ou 4ch 1080p ou 1ch 1080p + 8ch 720p Gravação – Velocidade: PAL:25 fps/canal, NTSC: 25 fps/canal
Gravação – Modo: Manual, Programação, Por evento (detector de movimento, perdas de vídeo, sensor); Gravação – Marca d’água: aceita;
Níveis de qualidade de imagem: 06 níveis Com controle remoto;
Detecção de movimento – Área de detecção configuráveis(16x12 blocos) e sensibilidades; Porta de conexão para Mouse – USB
Network – Protocolo:10/100 T Ethernet, TCP/IP;
Network – Remoto: Visualização, Busca, Gravação e Controle pelo programa do cliente; Quantidade de acessos: 32 acessos simultâneos (AHDM)
Backup: Rede ou USB
Armazenamento: HD local, rede ou USB
Busca de Gravação: Data, hora, evento e canal Formato de arquivo: H.264 | AVI
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
RELAÇÃO DISCRIMINADA DOS LOCAIS (SERVIÇOS DE SAÚDE) COM NECESSIDADE DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DE PONTOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE QUE COMPÕEM A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC
RESUMO
- PREFEITURA 48 PONTOS DE ALARME
- FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICÚMA 39 PONTOS DE ALARME
- FUNDAÇÃO DE ESPORTES 07 PONTOS DE ALARME
- SECRETARIA DO SISTEMA SOCIAL 106 PONTOS DE ALARME
- SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE 819 PONTOS DE ALARME
- SECRETARIA DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO 1.055 PONTOS DE ALARME
TOTAL: 2.074 SENSORES
SISTEMA DE CÂMERAS
- PREFEITURA 20 CÂMERAS
- PÁTIO DE MÁQUINAS 20 CÂMERAS
- CENTRAL DE ALIMENTOS 08 CÂMERAS
TOTAL: 48 CÂMERAS
TOTAL / MÊS:
PONTOS DE ALARME (SENSORES) R$ 120.665,32 SISTEMA DE CÂMERAS R$ 11.047,20
PREVISÃO DESINSTALAÇÃO/REINSTALAÇÃO R$ 10.472,40
TOTAL: R$ 142.184,92
VALOR GLOBAL / ANO: ALARME: R$ 1.447.983,84
CÂMERAS: R$ 132.566,40
PREVISÃO DESINSTALAÇÃO/REINSTALAÇÃO: R$ 125.668,80
VALOR ESTIMADO DO PREGÃO: R$ 142.184,92 / MÊS
R$ 1.706.219,04 / ANO
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX 000/XXX/0000
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 021/PMC/2016, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20__
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/PMC/2016
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 021/PMC/2016, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20__ .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
ao edital de Pregão Presencial 021/PMC/2016
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 4.2 do Edital de Pregão Presencial 021/PMC/2016, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de _ .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/PMC/2016
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita
sob o CNPJ nº bem como formular
propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2011
_ Xxxxxxx e assinatura do credenciante.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII CONVITE Nº 021/PMC/2016
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 021/PMC/2016 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
Nº item | Especificação | Quant | Preço unitário Mês/R$ | Preço total Mensal/R$ |
01 | PONTOS DE ALARME (SENSORES) | 2074 | ||
02 | SISTEMA DE CÂMERAS | 48 |
Valor Global Total R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IX AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 021/PMC/2016 MINUTA CONTRATUAL
Estado de Santa Catarina
GOVERNO DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/20XX
Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 408869, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, ora denominado CONTRATANTE.e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CI xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão nº. 021/PMC/2016, processo administrativo Nº 456962, solicitação de licitação nº 501, homologado em XX/XX/200X, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira Do Objeto
1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de serviços de vigilância eletrônica (Monitoramento de alarme e CFTV), compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, nos locais discriminados no projeto básico e quadro de Detalhamento das Unidades (Anexo I do edital), que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
Clausula Segunda
Do Conhecimento das Especificações e do Local dos Serviços
1. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
Clausula Terceira
Da Vigência Contratual
1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo, a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado mediante instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
2. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
3. O período de vigência contratual estipulado nesta cláusula, não exime o CONTRATANTE da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura do contrato.
4. A prorrogação de que trata esta cláusula somente será possível quando o somatório do valor original do contrato com o(s) valor(es) da(s) prorrogação(ões) se mantiver na faixa de modalidade da licitação que originou este contrato.
Clausula Quarta
Das Obrigações da CONTRATADA
1. assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento dos equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
2. operar e agir com organização completa, fornecendo toda a mão-de-obra necessária à execução dos serviços objeto deste contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços;
3 Prestar, quando o alarme disparar, socorro imediato no período máximo de 20 (vinte) minutos, com profissionais qualificados que
identifiquem a origem do seu acionamento e reprimam as eventuais invasões, devendo em caso de arrombamento comunicar o servidor designado para acompanhar o contrato;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4. Realizar, periodicamente, através de assistência técnica especializada, a manutenção da central de alarme e dos respectivos acessórios, ou quando solicitada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato;
5. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
6. Prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a execução dos serviços que serão contratados;
7. Xxxxx cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pelo CONTRATANTE.
8. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais, causados pelos seus empregados ou prepostos, ao patrimônio do Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão de seus funcionários na execução dos serviços contratados;
9. Indicar formalmente o seu preposto, visando os futuros contatos com o representante do Contratante durante a execução do contrato;
10. A responsabilidade pelo acionamento do sistema de alarme é da Administração da unidade.
A monitoração se dará por serviços de alarme, conectado a linha telefônica com acesso a central da Contratada.
No caso de acionamento do sistema de alarme, a Contratada deverá deslocar viatura(s) tática (a) para atendimento “in loco”, bem como profissionais devidamente treinados e uniformizados para a função.
Havendo tentativa de adentramento nos patrimônios da unidade, e apresentando no mesmo danificação em portas e acessos centrais que sejam considerados vulneráveis, não podendo a administração da unidade providenciar em tempo hábil os reparos necessários, a CONTRATADA colocará um vigilante no imóvel até que ao reparos sejam efetuados.
Obs: Após decorridos12 horas da prestação dos serviços de vigilância patrimonial, a Contratada cobrará valor à parte da Contratante em razão da referida prestação.
11. apresentar a Diretoria executiva de Logística do CONTRATANTE, sempre por meio de correspondência, a relação dos empregados que executarão os serviços objeto deste contrato procedendo de igual forma nos casos de substituições;
12 Apresentar relatório mensal de ocorrência.
13. A CONTRATADA deverá ressarcir à Prefeitura quaisquer bens móveis, equipamentos, utensílios nas mesmas condições em que se encontravam, de sua propriedade ou locado, que por ventura sejam subtraídos ou desaparecidos, na área de abrangência da prestação de serviços, desde que compreender a sua responsabilidade.
14. Caberá à CONTRATADA para a prestação dos serviços de vigilância eletrônica, além das obrigações acima;
15. Disponibilizar e instalar os equipamentos e acessórios no prazo máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, ficando assegurado sob sua total responsabilidade durante este período, a vigilância do imóvel, sem ônus adicional para Prefeitura;
16. A instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema eletrônico monitorado, que deverá obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Toda a danificação nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes destas instalações, deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel;
17. Realizar, para o imóvel identificado como Posto de Serviço de Vigilância Eletrônica, prévia avaliação de riscos reais e/ou potenciais, bem como identificação da vulnerabilidade para a definição do tipo, quantidade e localização dos sensores e acessórios, a serem utilizados que atendam integralmente ao objeto desta Licitação, devendo para isto apresentar os croquis com os pontos de instalação dos equipamentos complementares para cada área do imóvel;
18. Executar, na unidade que possuir a vigilância eletrônica, a manutenção preventiva garantindo o perfeito estado de conservação dos equipamentos e mantendo-os em operação com qualidade, segurança e demais especificações técnicas emanadas do fabricante. A manutenção preventiva consiste de inspeções, ajustes, regulagens, reparos, lubrificação, limpeza, substituição de partes ou peças inajustáveis com defeito ou gastas, simulações e realização de testes mecânicos e eletro-eletrônicos em todo o sistema interno e externo;
19. Em caso de pane ou sempre que necessário, efetuar manutenção corretiva do sistema na unidade instalada, fazendo-o voltar a operar dentro dos padrões técnicos de segurança requeridos originalmente pelo fabricante, sem que haja a interrupção dos serviços;
20. Prestar serviços eventuais compreendendo: desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente de alteração do espaço interno da Unidade; mudança e/ou remanejamento para outra Unidade;
21. pela identificação funcional e pelo bom desempenho de seus empregados, podendo o CONTRATANTE pedir a substituição daquele cujo comportamento julgue inconveniente ou inadequado;
22. recolher em dia os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto deste contrato;
23. com os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais de sua culpa ou dolo e que possam ser alegados, por terceiros contra o CONTRATANTE;
24. a utilização de pessoal necessário para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE;
25. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual;
26. Prestar o serviço de segurança eletrônica monitorada por profissionais treinados, com rondas constantes, com viatura própria,
dotado de rádio transmissor receptor, nos períodos em que o sistema estiver acionado;
27. Treinar as pessoas indicadas pela CONTRATANTE, que deterão senhas, orientando como utilizá-las, correndo às suas expensas todos os materiais didáticos e outros custos adicionais;
28. Fornecer, instalar, e manter os equipamentos para execução dos serviços de vigilância eletrônica monitorada no Posto, garantindo a segurança integral do mesmo;
29. Ativar e desativar o sistema de alarme quando solicitado expressamente pela Administração e desde que o sistema de comunicação permita;
30. Apresentar relatórios de ativação e desativação do sistema de alarme, quando efetuado por servidor previamente habilitado;
31. Monitorar o sistema por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, quanto o mesmo estiver acionado pela Administração da Unidade.
32. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a CONTRATADA resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
33. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
34. custear as despesas de combustível, manutenção, ferramentas, material de segurança, uniforme, peças, acessórios, motoristas, ajudantes e alimentação, conforme o caso;
35. o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora não cabendo ao CONTRATANTE, quaisquer obrigações decorrentes de riscos da espécie;
36. A CONTRATANTE pagará o valor de uma mensalidade pela desinstalação e uma mensalidade para a reinstalação do referido sistema, quando utilizado;
37. manter Seguro Patrimonial referente as unidades, com o objetivo de ressarcimento de prejuízos causados por furtos/roubos,, no valor de R$10.000,00 por unidade e por sinistro, durante o período de guarda e vigilância;
38. Em caso de sinistro, o valor a ser ressarcido deverá ser de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de sinistro.
39 – Em caso de roubo/furto a CONTRATADA deverá ressarcir a Administração municipal na sua totalidade de valores até o limite estabelecido acima.
40 - atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
41 - manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Clausula Quinta
Das Obrigações do CONTRATANTE
1. permitir ao pessoal da CONTRATADA encarregado do serviço, livre acesso as dependências dos imóveis e/ou locais para a execução dos serviços objeto deste Contrato;
2. fornecer as normas, diretrizes e informações necessárias para que os serviços sejam desempenhados de acordo com as condições exigidas.
3. promover através de seu representante, o acompanhamento, e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela; e
4. atestar e efetuar a CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato.
Clausula Sexta Do Preço Mensal
1. A CONTRATADA a titulo de remuneração pelos serviços prestados recebera mensalmente do CONTRATANTE os valores propostos que são:
Nº item | Especificação | Quant | Preço unitário Mês/R$ |
01 | PONTOS DE ALARME (SENSORES) | 2074 | XXXXXXX |
02 | SISTEMA DE CÂMERAS | 48 | XXXXXXX |
03 | DESINSTALAÇÃO/REINSTALAÇÃO | 1 | XXXXXXX |
1.1. O preço proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, BDI, salários, honorários, equipamentos, materiais, atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
1.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Clausula Sétima Do Reajustamento
1. Para os serviços de Vigilância eletrônica e CFTV os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
1.1. Para os serviços de apoio tático e técnico os valores dos serviços contratados terão seus preços reajustados da seguinte forma:
1.2. deverão ser deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei.
1.3. Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação unilateral do Contrato, imposta pelo Município e que importe em alteração de custos, devidamente comprovada por probatório pela Contratada;
b) sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto desta Licitação, de comprovada repercussão nos custos da Contratada.
c) quando houver alteração das condições iniciais estabelecidas na Proposta.
d) nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, com exceção do §1º do
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
mesmo artigo.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Da Forma e condições de Pagamento
1. O documento de cobrança (nota fiscal/fatura) do serviço realizado deverá ser remetido a tesouraria da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE, no horário normal de expediente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de seu vencimento.
2. O pagamento mensal será efetuado, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação das notas fiscais/faturas dos serviços efetivamente prestados, competentemente atestados pelo Setor Responsável e em conformidade as discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, através de Ordem Bancária, em conta corrente.
a) A aprovação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do responsável/fiscal da Secretaria de Administração do CONTRATANTE na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
b) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
3. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS) e Certidão Negativa de Débito Municipal, devidamente atualizados, sob pena da Secretaria de Administração do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes.
3.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
4. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
5. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no índice do IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore.
6. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
8. Os quantitativos dos serviços determinados neste contrato, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1°, da Lei N°8.666, de 21 de junho de 1993,
Xxxxxxxx Xxxxxx
Da Dotação Orçamentária
1. A despesa do objeto deste contrato correra pelas seguintes dotações orçamentárias:
PMC: 0404.4004.3390 (FR 100) 93;
EDUCAÇÃO: 0604.6004.3390 (FR 101) 166;
EDUCAÇÃO: 0605.6005.3390 (FR 136) 172;
EDUCAÇÃO: 0606.6006.3390 (FR 119) 179;
FMAS: 0802.1094.3390 (FR 100) 14;
FMAS: 0803.1095.3390 (FR 100) 29;
FCC: 1001.1101.3390 (FR 100) 5;
FME: 1101.1106.3390 (FR 100) 8;
FMS: 1301.1111.3390 (FR 138) 4;
FMS: 1301.1111.3390 (FR 167) 5;
FMS: 1303.1121.3390 (FR 138) 29;
FMS: 1303.1125.3390 (FR 138) 44;
FMS: 1303.1127.3390 (FR 138) 52;
FMS: 1303.1128.3390 (FR 138) 55;
FMS: 1303.1129.3390 (FR 138) 60;
FMS: 1303.1131.3390 (FR 138) 68;
FMS: 1305.1173.3390 (FR 138) 96.
Clausula Décima Primeira Do Valor Global
1. O valor global deste contrato é de: R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
Clausula Décima Segunda Da Alteração Contratual
1. Nenhuma alteração contratual quer seja do prazo de vigência ou das especificações, será efetuada sem autorização do CONTRATANTE. Em se tratando de acréscimo, embora devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, não poderá ultrapassar
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
25% (vinte e cinco por cento) para os serviços, do valor global deste contrato de acordo com o art. 65, parágrafo 1º da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores e impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Clausula Décima Terceira Da Execução
1. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e normas da ABNT e outras aplicáveis.
2. A execução dos serviços deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados no Edital e seus anexos sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas por escrito e aprovada pelo CONTRATANTE.
3. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo jurídico e/ou administrativo com o CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA integral responsabilidade pelos contratos de trabalho que celebrar, assim pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias a eles pertinentes.
4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE e/ou terceiros pelos danos e prejuízos provocados por si, ou por seus empregados, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, quando do cumprimento do objeto contratual e desde que a responsabilidade lhes seja imputável.
5. A CONTRATADA ressarcirá os danos patrimoniais advindos de ação, falha ou omissão na prestação dos serviços de vigilância, com a imediata e integral reposição dos bens materiais estatais patrimoniais.
6. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, cabendo a esta providenciar o imediato afastamento de qualquer empregado que a critério da Contratante, se torne inconveniente ao serviço.
Clausula Décima Quarta
Da Inexecução e da Rescisão Contratual
1. A inexecução e rescisão do contrato professar-se-á considerando-se:
1.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
1.2. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa;
1.3. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
1.3.1. o não cumprimento de Cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
1.3.2. o cumprimento irregular de Cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
1.3.3. o atraso injustificado no início dos serviços;
1.3.4. a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
1.3.5. a subcontratação parcial do seu objeto sem a prévia autorização do CONTRATANTE, a associação deste contrato com outrem, a cessão, ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cessão ou incorporação;
1.3.6. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
1.3.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo 1º, do artigo 67, da Lei n. º 8.666/93 e alterações subseqüentes;
1.3.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
1.3.9. a dissolução da sociedade ou falência da CONTRATADA;
1.3.10. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução deste contrato;
1.3.11. o protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência deste contrato;
1.3.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
1.3.13. a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
Clausula Décima Quinta Das Penalidades e Sanções
1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, a CONTRATADA que descumprir as condições deste contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
1.1. No caso de atraso ou negligencia na implantação total dos serviços, será aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor mensal dos serviços, até o 10º (décimo) dia.
1.2. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de rescisão motivada pela proponente CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
2.2. multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 5%
(cinco por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
2.3. multa na ordem de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pelo CONTRATANTE;
2.4. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
2.5. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
7. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
8. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
Clausula Décima Sexta
Dos Recursos Administrativos
1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
2. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
2.1.Unilateralmente pelo CONTRATANTE
a)quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b)quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
2.2.Por acordo das partes:
a)quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b)quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços.
3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Clausula Décima Sétima Da Garantia Contratual
1. Como Garantia da fiel execução deste contrato, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme Artigo 56, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III e Parágrafo 2º da Lei Nº 8666/93 e alterações subseqüentes, ficando ressalvada a exigência de eventuais reforços de Garantia, à critério do CONTRATANTE.
1.1. A garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA pela tesouraria da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE, após integral cumprimento deste contrato, e quando em dinheiro será atualizada monetariamente conforme dispõe o Parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
2. No caso de rescisão por inadimplência da CONTRATADA e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a Garantia Contratual e os respectivos reforços, que serão apropriados pelo CONTRATANTE.
3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável do CONTRATANTE.
4. Havendo prorrogação do prazo de prestação dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
Cláusula Décima Oitava
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Da Força Maior ou Caso Fortuito
1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, os serviços contratados.
Cláusula Décima Nona
Das Obrigações Legais e Fiscais
1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
Cláusula Vigésima Novação
1. A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
Cláusula Vigésima Primeira Do Seguro
1. A CONTRATADA e responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo os equipamentos/materiais e veículos que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
Cláusula Vigésima Segunda Partes Integrantes
1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Concorrência Nº 021/PMC/2016, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Vigésima Terceira Do Foro
1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONTRATADA
NELI SEHNEM DOS SANTOS
Diretor Executivo de Licitações e contratos Por Delegação do Prefeito
Decreto nº SG/nº XXXX de XX/XX/XXXX
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Testemunhas:
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