DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. O prazo de entrega e/ou instalação do EQUIPAMENTO, é de, no máximo 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, devendo ser providenciada com antecedência em relação à data de início do fornecimento do produto objeto do contrato de fornecimento.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. 12.01 A OPERADORA promoverá a instalação no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, salvo estipulação em contrário mencionada na “OS”, e máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o assinante apresentar, quando necessário for, autorização do síndico do condomínio ou dos demais condôminos para a ligação dos sinais, ou, se for o caso, da data do término das obras civis. Não sendo necessária a referida autorização nem a realização das obras, o prazo para a instalação começará a fluir da data da confirmação de disponibilidade técnica de instalação do serviço.
12.02 O início da prestação do serviço contratado, assim como o prazo de vigência desse contrato, inicia-se na data de instalação do serviço, com a consequente habilitação do cable modem pela OPERADORA.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. 13.01 A PRESTADORA promoverá a instalação no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, salvo estipulação em contrário mencionada na “OS”, E MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA EM QUE O ASSINANTE APRESENTAR, QUANDO NECESSÁRIO FOR, AUTORIZAÇÃO DO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO OU DOS DEMAIS CONDÔMINOS PARA A LIGAÇÃO DOS SINAIS, OU, SE FOR O CASO, DA DATA DO TÉRMINO DAS OBRAS CIVIS. NÃO SENDO NECESSÁRIA A REFERIDA AUTORIZAÇÃO NEM A REALIZAÇÃO DAS OBRAS, O PRAZO PARA A INSTALAÇÃO COMEÇARÁ A FLUIR DA DATA DA CONFIRMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TÉCNICA DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO.
13.02 O início da prestação do serviço contratado, assim como o prazo de vigência desse contrato, inicia-se na data de instalação do serviço, com a conseqüente habilitação do cable modem pela PRESTADORA.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. 10.1. A OPERADORA promoverá a instalação no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, salvo estipulação em contrário mencionada na OS, e máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que o ASSINANTE apresentar a solicitação de adesão ao SERVIÇO, excetuados os casos em que se mostrar necessário autorização de Síndico do Condomínio ou dos demais Condôminos, para a ligação dos equipamentos, ou se for o caso, da data do término das obras civis que se façam necessárias. Não sendo necessária a referida autorização nem a realização de obras, o prazo para a instalação começará a fluir da data da confirmação de disponibilidade técnica de instalação do SERVIÇO.
10.2. O início da prestação do serviço contratado, assim como o prazo de vigência desse contrato, inicia-se na data de instalação do serviço, com a consequente habilitação do SERVIÇO pela OPERADORA.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. 11.1. Até 30 (trinta dias) após a assinatura do contrato.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. 5.1. O prazo de instalação dos EQUIPAMENTOS é de, no máximo, 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. O prazo de entrega e/ou instalação do EQUIPAMENTO é aquele previsto no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. 6.1 A instalação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato para a Sede do CRM-PR e de até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato para as Delegacias Regionais.
6.2 Não será aceito sobre qualquer hipótese, solicitação de adiamento da entrega do objeto.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. O PRAZO DE INSTALAÇÃO do SCM pela AUTORIZADA é o constante do TERMO DE CONTRATAÇÃO, CONTADO da data em que o CONTRATANTE DISPONIBILIZAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DO IMÓVEL para a instalação do SCM, além de, sempre que necessário for, providenciar a autorização do síndico do condomínio ou dos demais condôminos para ligação do mencionado sistema. Não sendo necessária a referida autorização nem a realização de obras, o prazo para a instalação começará a fluir a partir da data da ciência, pela AUTORIZADA, da adesão firmada pelo CONTRATANTE à proposta de serviços.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
a) O prazo para a instalação dos pontos, com endereços distintos, contidos no subitem 1.1.4 do Anexo Único deste Contrato deverão ser de no máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço, constando os pontos solicitados;