We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

DO PRAZO DE INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. O prazo de entrega e/ou instalação do EQUIPAMENTO, é de, no máximo 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, devendo ser providenciada com antecedência em relação à data de início do fornecimento do produto objeto do contrato de fornecimento.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. 12.01 A OPERADORA promoverá a instalação no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, salvo estipulação em contrário mencionada na “OS”, e máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o assinante apresentar, quando necessário for, autorização do síndico do condomínio ou dos demais condôminos para a ligação dos sinais, ou, se for o caso, da data do término das obras civis. Não sendo necessária a referida autorização nem a realização das obras, o prazo para a instalação começará a fluir da data da confirmação de disponibilidade técnica de instalação do serviço. 12.02 O início da prestação do serviço contratado, assim como o prazo de vigência desse contrato, inicia-se na data de instalação do serviço, com a consequente habilitação do cable modem pela OPERADORA.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. 13.01 A PRESTADORA promoverá a instalação no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, salvo estipulação em contrário mencionada na “OS”, E MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA EM QUE O ASSINANTE APRESENTAR, QUANDO NECESSÁRIO FOR, AUTORIZAÇÃO DO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO OU DOS DEMAIS CONDÔMINOS PARA A LIGAÇÃO DOS SINAIS, OU, SE FOR O CASO, DA DATA DO TÉRMINO DAS OBRAS CIVIS. NÃO SENDO NECESSÁRIA A REFERIDA AUTORIZAÇÃO NEM A REALIZAÇÃO DAS OBRAS, O PRAZO PARA A INSTALAÇÃO COMEÇARÁ A FLUIR DA DATA DA CONFIRMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TÉCNICA DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO. 13.02 O início da prestação do serviço contratado, assim como o prazo de vigência desse contrato, inicia-se na data de instalação do serviço, com a conseqüente habilitação do cable modem pela PRESTADORA.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. 10.1. A OPERADORA promoverá a instalação no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, salvo estipulação em contrário mencionada na OS, e máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que o ASSINANTE apresentar a solicitação de adesão ao SERVIÇO, excetuados os casos em que se mostrar necessário autorização de Síndico do Condomínio ou dos demais Condôminos, para a ligação dos equipamentos, ou se for o caso, da data do término das obras civis que se façam necessárias. Não sendo necessária a referida autorização nem a realização de obras, o prazo para a instalação começará a fluir da data da confirmação de disponibilidade técnica de instalação do SERVIÇO. 10.2. O início da prestação do serviço contratado, assim como o prazo de vigência desse contrato, inicia-se na data de instalação do serviço, com a consequente habilitação do SERVIÇO pela OPERADORA.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. 11.1. Até 30 (trinta dias) após a assinatura do contrato.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. 5.1. O prazo de instalação dos EQUIPAMENTOS é de, no máximo, 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. O prazo de entrega e/ou instalação do EQUIPAMENTO é aquele previsto no Termo de ReferênciaAnexo I do Edital.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. 6.1 A instalação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato para a Sede do CRM-PR e de até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato para as Delegacias Regionais. 6.2 Não será aceito sobre qualquer hipótese, solicitação de adiamento da entrega do objeto.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. O PRAZO DE INSTALAÇÃO do SCM pela AUTORIZADA é o constante do TERMO DE CONTRATAÇÃO, CONTADO da data em que o CONTRATANTE DISPONIBILIZAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DO IMÓVEL para a instalação do SCM, além de, sempre que necessário for, providenciar a autorização do síndico do condomínio ou dos demais condôminos para ligação do mencionado sistema. Não sendo necessária a referida autorização nem a realização de obras, o prazo para a instalação começará a fluir a partir da data da ciência, pela AUTORIZADA, da adesão firmada pelo CONTRATANTE à proposta de serviços.
DO PRAZO DE INSTALAÇÃO. Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000 a) O prazo para a instalação dos pontos, com endereços distintos, contidos no subitem 1.1.4 do Anexo Único deste Contrato deverão ser de no máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço, constando os pontos solicitados;