EDITAL Nº 057/2021 PROCESSO Nº 065/2021
EDITAL Nº 057/2021 PROCESSO Nº 065/2021
MODALIDADE ESPECIAL N° 001/2021 DATA DA REALIZAÇÃO: 28/12/2021
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h30min.
LOCAL: Sessão de Materiais, Bloco III da FEMA, Assis (SP)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE STARTUP PARA DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÃO INOVADORA, POR MEIO DE LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 182/2021, PARA CONSULTORIA DE INOVAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, NEGÓCIOS, PRODUTOS, SERVIÇOS, DENTRE OUTRAS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM INOVAÇÕES, CRIATIVIDADE E TROCA DE EXPERIÊNCIAS, PROBLEMAS E DESAFIOS QUE ENVOLVAM O ESPAÇO DE INOVAÇÃO.
A FEMA – Fundação Educacional do Município de Assis, Estado de São Paulo, tornam público que se acha aberta licitação na modalidade ESPECIAL REGIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 182/2021, objetivando a contratação de startup para desenvolvimento de solução inovadora delimitada no Anexo I deste edital. Este certame será regido pela Lei Complementar 182/2021, aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências deste Edital e dos Anexos que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da licitação.
A sessão de processamento da licitação será conduzida pela comissão especial designados nos autos do presente processo.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE STARTUP PARA DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÃO INOVADORA, POR MEIO DE LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 182/2021, PARA CONSULTORIA DE INOVAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, NEGÓCIOS, PRODUTOS, SERVIÇOS, DENTRE OUTRAS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM INOVAÇÕES, CRIATIVIDADE E TROCA DE EXPERIÊNCIAS, PROBLEMAS E DESAFIOS QUE ENVOLVAM O ESPAÇO DE INOVAÇÃO, conforme especificações constantes do Anexo I do presente edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem as exigências da Lei Complementar 182/2021.
2.2. Sem prejuízo de casos específicos a serem avaliados, não poderão participar do certame:
a) Licitantes que se enquadrem nas vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Licitantes que estejam cumprindo, com a FEMA e/ou com o Município de Assis, sanção do artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 ou do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 (conforme Súmula 51 do TCE/SP).
c) Licitantes que estejam cumprindo a sanção do artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93 (conforme Súmula 51 do TCE/SP).
III – DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL
3.1. O edital da licitação será divulgado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos até a data de recebimento das propostas:
I - em sítio eletrônico oficial centralizado de divulgação de licitações ou mantido pelo ente público licitante; e
II - no diário oficial do ente federativo.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação da licitante, os seguintes dizeres:
EDITAL 057/2021 PROCESSO Nº 065/2021
Abertura dia 28/12/2021 às 09H30MIN.
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
Razão Social da Proponente: CNPJ:
Endereço: Fone/Fax:
E-mail:
EDITAL 057/2021 PROCESSO Nº 065/2021
Abertura dia 28/12/2021 às 09H30MIN.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social da Proponente: CNPJ:
Endereço: Fone/Fax:
E-mail:
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
5.1. QUANTO A PROPOSTA
5.1.1. As propostas apresentadas em resposta ao presente edital deverão desenvolver solução inovadora aos problemas e desafios a serem resolvidos e que atinja os resultados esperados pela administração pública. O projeto deve estar
claramente caracterizado com o plano de trabalho de desenvolvimento tecnológico ou de inovação, nas seguintes especificações obrigatórias:
I. Formato A4, margem superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm; esquerda e direita 2,0 cm;
II. Parágrafos com espaçamento: 0 pt (Antes), 6 pt (Depois) e 1,5 linha (Entre linhas);
III. Fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, xxxxxxx, alinhamento à esquerda;
IV. Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado
5.1.2. A proposta deve conter todos os itens solicitados abaixo, de forma a permitir sua adequada análise:
a) Identificação da empresa: identificação completa da empresa como: razão social, endereço, telefone, número do CNPJ e representante legal;
b) descrição da solução proposta: Xxxxxxx no detalhamento do escopo da proposta para execução das soluções, considerando objetivo, etapas e aplicação de recursos disponíveis;
c) grau de desenvolvimento da solução proposta: especificar claramente os objetivos e metas a serem alcançados no desenvolvimento do projeto proposto e Resultados pretendido.
d) modelo de negócio da solução: Estágio de desenvolvimento, Alcance, viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
e) viabilidade econômica da proposta: Considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração do contrato. (Conforme Lei Complementar 182/2021);
f) demonstração comparativa de custo: Demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes. (Conforme Lei Complementar 182/2021).
g) orçamento: Apresentar orçamento com o preço mensal e total, fixos e irreajustáveis, expressos em moeda corrente nacional, para a execução dos serviços descritos no Anexo I deste edital. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes;
h) cronograma: Cronograma para a implementação da proposta de solução.
5.1.3. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
5.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.2.1. Os critérios de elegibilidade indicados acima são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO"
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso)
a) Registro empresarial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade não empresária, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
6.1.2.2. prova de regularidade para com Fazenda Federal, inclusive quanto a Seguridade Social, podendo se dar pela prova de regularidade conjunta, ou por outra equivalente na forma da Lei.
6.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto da licitação, ou outra equivalente na forma de lei.
6.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do inciso V do artigo 29 da Lei n.° 8.666/93.
6.1.2.6. Em qualquer caso serão aceitas certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativa, ou outras provas de regularidade equivalentes, na forma de Lei.
6.1.3. DECLARAÇÕES
6.1.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II;
6.1.3.2. Declaração de inexistência de fatos supervenientes a participação em licitação, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III;
6.1.3.3. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal ou procurador, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo sugerido no ANEXO IV.
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou através de impresso informatizado obtido via Internet.
6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento da Licitação, iniciando-se com a abertura dos envelopes de proposta.
7.2. Nos termos do artigo 13, § 3º as propostas serão avaliadas e julgadas por comissão especial integrada por, no mínimo, 3(Três) pessoas de reputação libada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais:
I - 1 (uma) deverá ser servidor público integrante do órgão para qual o serviço está
sendo contratado; e
II - 1 (uma) deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
7.3. Para análise e julgamento das propostas a Comissão deverá considerar (Artigo 13, § 4º, Incisos de I a V da LC 182/2021):
I - o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;
II - o grau de desenvolvimento da solução proposta;
III - a viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
IV - a viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos; e
V - a demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.
7.3.1. O preço indicado pelos proponentes para execução do objeto será critério de julgamento somente na forma disposta nos incisos IV e V do item 7.3.
7.4. Com base nos critérios objetivos definidos no item 7.3 a Comissão Especial julgará as propostas, e as classificará em ordem de vantagem, mediante ata que conterá a motivação e a avaliação de cada um dos critérios acima citados.
7.5. Após a fase de julgamento das propostas, a Comissão poderá negociar com os selecionados as condições econômicas mais vantajosas para a administração e os critérios de remuneração que serão adotados, observado o disposto no § 3º do art. 14 da Lei Complementar 182/2021, quais sejam:
7.5.1. A remuneração da contratada deverá ser feita de acordo com um dos seguintes critérios:
I - preço fixo;
II - preço fixo mais remuneração variável de incentivo;
III - reembolso de custos sem remuneração adicional;
IV - reembolso de custos mais remuneração variável de incentivo; ou
V - reembolso de custos mais remuneração fixa de incentivo.
7.6. Encerrada a fase de julgamento e de negociação de que trata o item 7.5. na hipótese de o preço ser superior à estimativa, a administração pública poderá,
mediante justificativa expressa, com base na demonstração comparativa entre o custo e o benefício da proposta, aceitar o preço ofertado, desde que seja superior em termos de inovações, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, limitado ao valor máximo que se propõe a pagar.
7.7. Considerada aceitável a oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.8. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento da Licitação, até a decisão sobre a habilitação, vedada a violação de disposições legais.
7.8.1. A verificação será certificada pela Comissão e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.8.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.9. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1. Dos atos praticados pela Comissão caberão recursos administrativos nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93.
IX - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser executados na forma descrita neste edital e seus anexos.
9.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas relacionadas com a execução do objeto da presente licitação.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os serviços serão recebidos:
10.1.1. provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita do contratado;
10.1.2. definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após
o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
XI – DOS PAGAMENTOS
11.1. As medições serão realizadas mensalmente por técnicos da FEMA – Fundação Educacional do Município de Assis, sendo a primeira delas realizada 30 (trinta) dias (corridos) após o início dos serviços (que dar-se-á no dia imediatamente posterior ao da emissão da ordem de serviço pela FEMA, e, as seguintes, a cada intervalo de 30 (trinta) dias (corridos) da anteriormente realizada;
11.1.1. os pagamentos serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data de realização de cada medição.
11.2. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida nesta cláusula.
11.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Adjudicatária, que deverá indicar ao Setor de Contabilidade da FEMA, o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente.
11.4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirão juros moratórios à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Em caso de inadimplemento contratual poderão ser aplicadas as sanções relacionadas no artigo 87 da Lei 8.666/93, mediante processo administrativo que garanta a defesa prévia e o contraditório.
XIII - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
13.1. Qualquer cidadão pode impugnar o presente edital, até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº. 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotação orçamentária:
3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
3.3.90.39.05.00.00 – Serviços técnicos profissionais |
Código reduzido 83 e 477 |
14.2. O valor global anual orçado é de R$ 594.600,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais).
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Das sessões públicas de processamento da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Comissão e pelos licitantes presentes.
15.2.1. Recusas ou impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
15.3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação que não foram abertos ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado do certame, findos os quais poderão ser destruídos.
15.4. Qualquer modificação no edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.5. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pela Comissão, com base na Lei Complementar 182/2021, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.° 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, observados os princípios da Administração Pública.
15.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Assis (SP), com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.7. Os recursos, impugnações, esclarecimentos e demais petições relacionadas ao presente edital e à licitação em pauta deverão ser protocolizados no Setor de Licitações da FEMA, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx (XX)
15.8. Informações complementares que se fizerem necessárias poderão ser procuradas pelo interessado no Setor de Licitações da FEMA, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx (XX), telefone (00) 0000-0000.
15.10. Integrarão o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referencia
Anexo II - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III - Declaração de inexistência de fatos supervenientes a participação em licitação;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho;
Anexo V - Minuta de Contrato. Anexo VI – Matriz de Risco
Assis, 26 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO I
PROCESSO Nº 065/2021 MODALIDADE ESPECIAL N° 001/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Compreende o objeto desta licitação, a CONTRATAÇÃO DE STARTUP PARA DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÃO INOVADORA, POR MEIO DE LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 182/2021, PARA CONSULTORIA DE INOVAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, NEGÓCIOS, PRODUTOS, SERVIÇOS, DENTRE OUTRAS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM INOVAÇÕES, CRIATIVIDADE E TROCA DE EXPERIÊNCIAS, PROBLEMAS E DESAFIOS QUE ENVOLVAM O ESPAÇO DE INOVAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A contratação justifica-se devido a necessidade de uma consultoria de "inovação” que tenha experiência e visão estratégica externa ao polo econômico de Assis e região, será integrado a FEMA, um cultura de novas práticas, experiências empreendedoras, Visões de negócio, oportunidade de transformação pessoal e profissional focada no desenvolvimento de negócios fomentadas por alunos, docentes, parceiros e patrocinadores, que podem, a médio e longo prazo, proporcionar retornos sociais, econômicos e financeiros.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PROBLEMAS E DESAFIOS A SEREM RESOLVIDOS
3.1. Administração operacional e planejamento do espaço Hub Inova FEMA.
3.2. Negociação interna e externa com parceiros e patrocinadores do Hub Inova FEMA, com o aval ou acompanhamento de um representante oficial da FEMA.
3.3. Criação e gestão de núcleos de inovação relacionados aos cursos de graduação
e pós graduação da FEMA, com aval e acompanhamento dos coordenadores de curso.
3.4. Criação e gestão do Comitê de Inovação Junior e Empresa Junior da FEMA.
3.5. Mapeamento de Propriedades Intelectuais referentes aos Trabalhos de Conclusão de Curso, Iniciação Científicas (PICs) e Negócio de Conclusão de Curso, provenientes de alunos e docentes da FEMA.
3.6. Criação e desenvolvimento de desafios de inovação, com hackathons, ideathons e facilitações que tenham relação direta com a instituição FEMA, Hub de Inovação e parceiros e patrocinadores, com aval e acompanhamento da Assessoria de Comunicação da FEMA
3.7. Desenvolvimento da esteira de inovação que tem como objetivo avaliar ideias de negócios, mentorear alunos e docentes, prototipar soluções, construção e desenvolvimento de MVPs, validação dos modelos de negócio, assim como todo processo de incubação e aceleração das startups que nascem dentro da FEMA.
3.8. Acompanhar, gerenciar e avaliar os modelos de negócio que estejam em fase de ideação, prototipação e mercado, desenvolvidos dentro da instituição e espaço de inovação Hub Inova FEMA.
3.9. Criar e gerenciar rodadas de investimentos, sendo elas, rodadas de investimento-anjo, investimento seed e series1, com aval e acompanhamento do Setor Jurídico da FEMA.
3.10. Aproximar parceiros de negócio e fundos de investimentos que possam participar de rodadas de investimento.
3.11. Planejar, gerenciar e estruturar fluxos e demonstrativos financeiros do espaço Hub Inova FEMA, com aval e acompanhamento do Setor de Financeiro/Orçamentário da FEMA.
3.12. Todos os itens anteriores (1 ao 11), devem ser reportados e autorizados pelo Coordenador Institucional do Hub, que, quando necessário, deverá consultar a Direção Executiva.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RESULTADOS ESPERADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
4.1. Cultura de inovação que tenha experiência e visão estratégica de negócios
externos ao polo econômico de Assis e região.
4.2. Desenvolvimento de novas práticas de inovação, cultura, experiências empreendedoras e visões de negócios estratégicos.
4.3. Criação de um ambiente de inovação que integre alunos e docentes com o objetivo de desenvolver negócios e novos negócios, estimulando economicamente a instituição, parceiros e patrocinadores que apoiam o espaço de inovação Hub Inova FEMA, que podem, a médio e longo prazo, proporcionar retorno social, econômicos e financeiros de acordo com a Lei complementar nº 182/2021.
4.4. Oferecer aos alunos, docentes, pesquisadores e empresas, um local físico compartilhado e privativo para que esse público possa trabalhar e desenvolver pesquisas, projetos, negócios, produtos, serviços, dentre outras atividades que envolvam inovações, criatividade e troca de experiências. 4.5. Tudo isso com integração entre os cursos da FEMA, podendo ter também, como mentores, professores e profissionais.
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
5.1. A Comissão Especial avaliará, de forma fundamentada, as propostas de solução inovadora submetidas pelos licitantes considerando os seguintes critérios e pontuações:
Critérios | Pontuação | Detalhamento dos critérios de pontuação |
1 - o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública (Art. 13, § 4º, Inciso I da Lei Complementar 182/2021) | • Excelente: 10 • Boa: 7 • Com deficiências: 3 • Com sérias deficiências: 0 | Excelente: O plano de projeto apresentado demonstra alto grau de viabilidade de aplicação e é consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. Boa: O plano de projeto apresentado demonstra médio grau de viabilidade de aplicação e é, de forma geral, consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. Com deficiências: O plano de projeto apresentado demonstra baixo grau de viabilidade de aplicação e é inconsistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. Com sérias deficiências: O plano de |
projeto apresentado não demonstra viabilidade de aplicação e é totalmente inconsistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. | ||
2 - O grau de desenvolvimento da solução proposta (Art. 13, § 4º, Inciso II da Lei Complementar 182/2021) | • Excelente: 10 • Boa: 7 • Com deficiências: 3 | Excelente: O grau de desenvolvimento da solução apresentado demonstra alto grau de viabilidade de aplicação e é consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. |
• Com sérias deficiências: 0 | ||
Boa: O grau de desenvolvimento da solução apresentado demonstra médio grau de viabilidade de aplicação e é, de forma geral, consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. | ||
Com deficiências: O grau de desenvolvimento da solução apresentado demonstra baixo grau de viabilidade de aplicação e é inconsistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. | ||
Com sérias deficiências: O grau de desenvolvimento da solução apresentado não demonstra viabilidade de aplicação e é totalmente inconsistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. | ||
3 - A viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução. (Art. 13, § 4º, Inciso III da Lei Complementar 182/2021) | • Excelente: 10 • Boa: 7 • Com deficiências: 3 | Excelente: Alto grau de viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução é consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. |
• Com sérias deficiências: 0 | Boa: Médio grau de viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução é, de forma geral, consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. | |
Com deficiências: Baixo grau de viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução é inconsistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. | ||
Com sérias deficiências: Sem nenhuma viabilidade e maturidade o modelo de negócio da solução, é totalmente inconsistente com seu desenvolvimento |
lógico e conceitual. | ||
4 - A viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos | • Excelente: 10 • Boa: 7 • Com deficiências: 3 | Excelente: Altamente viável economicamente e dentro dos recursos financeiros disponíveis para a celebração do contrato. |
contratos. (Art. 13, § 4º, Inciso IV da Lei Complementar 182/2021) | • Com sérias deficiências: 0 | Boa: Grau médio de viabilidade econômica, mas está dentro dos recursos financeiros disponíveis para a celebração do contrato. |
Com deficiências: Baixo grau de viabilidade econômica, considerado os recursos financeiros disponíveis. | ||
Com sérias deficiências: A solução não apresenta viabilidade econômica e com alta disparidade em relação aos recursos financeiros disponíveis. | ||
5 - A demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes. | • Excelente: 10 • Boa: 7 • Com deficiências: 3 | Excelente: A proposta do plano de projeto apresenta um excelente custo x benefício em relação as opções funcionalmente equivalentes. |
(Art. 13, § 4º, Inciso V da Lei Complementar 182/2021) | • Com sérias deficiências: 0 | Boa: A proposta do plano de projeto apresenta um bom custo x benefício em relação as opções funcionalmente equivalentes. |
Com deficiências: A proposta do plano de projeto apresenta um baixo custo x benefício em relação as opções funcionalmente equivalentes. | ||
Com sérias deficiências: A proposta do plano de projeto apresenta uma péssima relação de custo x benefício em relação as opções funcionalmente equivalentes. |
5.2. Forma de Pontuação. As notas serão pontuadas por cada membro da Comissão Especial de acordo com os critérios de pontuação informados no item 5.1., obtendo-se sua média de pontuação (Mp) aplicando-se a seguinte fórmula:
Mp = (C1) + (C2) + (C3) + (C4) + (C5) ÷ 5
5.3. Da média de pontuação de cada um dos membros da Comissão Especial (Mp1, Mp2 e Mp3) será obtido a média final (MF), aplicando-se a média aritmética simples
com a seguinte fórmula:
MF = Mp1 + Mp2 + Mp3 ÷ 3
5.4. A Comissão deverá registrar seu julgamento em ata específica e motivar todas as suas decisões;
5.5. Serão consideradas classificadas as propostas que tenha obtido Média Final (MF) igual ou superior a 7,5 pontos no julgamento realizado pela Comissão Especial;
5.6. Havendo empate na média final, terá preferência a proposta que apresentar maior nota respectivamente nos critérios 1, 4, 5, 3 e 2 de acordo com a Tabela do item 5.1. Critérios de avaliação e julgamento;
5.7. Após a fase de avaliação e julgamento da proposta será analisado os documentos de habilitação apresentado pela licitante melhor colocada.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO
6.1. Na execução da solução inovadora as metas devem ser atingidas para que seja possível a validação do êxito da solução e a metodologia para sua aferição;
6.2. As atividades deverão ser desenvolvidas em permanente articulação e supervisão da equipe técnica responsável do espaço Hub Inova FEMA;
6.3. Além das atividades específicas atribuídas ao desenvolvimento de cada item da solução, o consultor deverá:
6.3.1. Levantar, e sistematizar as boas práticas na área da solução inovadora contratada;
6.3.2. Realizar consultas e levantamentos de informações junto a órgãos e instituições parceiras afetas ao tema;
6.3.3. Propor instrumentos inovadores que propicie avanços na atuação do espaço Hub Inova FEMA na agenda de inovação;
6.3.4. Participar de reuniões, durante toda a execução do contrato, com profissionais do espaço Hub Inova FEMA, a fim de obter informações que propiciem a construção da proposta;
6.3.5. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
6.3.6. Realizar ciclos de reuniões com a equipe de servidores para a devida transferência de conhecimento;
6.3.7. Apresentar em reunião técnica a proposta dos documentos a técnicos;
6.3.8. Conduzir, no papel de facilitador as reuniões técnicas, instrucionais e de preparação para a disseminação e compartilhamento de conhecimento técnico;
6.3.9. Apresentar o devido relatório técnico da consultoria;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1. Para elaboração deste documento, foram observados às seguintes normas de regência:
7.1.1. Lei complementar n. º 182, de 1º de junho de 2021 na qual à Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial;
7.1.2. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; e alterações pertinentes;
7.1.3. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei n. º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações pertinentes e demais normas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
8.1. Este Termo de Referência vincula-se ao Processo nº 065/2021 da Licitação na Modalidade Especial regida pela Lei Complementar n° 182 de 1º de junho de 2021, à
(s) proposta (s) vencedora (s), e demais leis pertinentes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
9.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite previsto no item anterior;
9.3. É nula a alteração determinada por ordem verbal, ainda que proveniente da autoridade competente para autorizar a celebração do Termo Aditivo correspondente;
9.4. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste Contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária,
cumulativamente:
9.4.1. Comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE, o atendimento de todos os requisitos exigidos para a contratação;
9.4.2. Mantiver as demais Cláusulas deste Termo de Referência e condições do Contrato e seus anexos;
9.4.3. Não gerar prejuízos à execução do objeto contratual; e
9.4.4. Contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
10.1. Informações confidenciais. São consideradas confidenciais as informações, dados, documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou bancos de dados a que as partes tenham acesso em função deste Termo de Referência, e: (I) que estejam protegidos por segredo industrial; (II) que tenham sido assim qualificadas pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE; e/ou (III) que tenham sido classificados como sigilosos por ato da autoridade competente da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 (“Lei de Acesso à Informação”);
10.2. Poderão ser qualificadas como “confidenciais” informações e dados de natureza técnica, científica, comercial ou operacional, tais como informações sobre pesquisa, desenvolvimento técnico, produtos, processos, relatórios, know-how, anotações, especificações técnicas, bem como suas respectivas cópias, reproduções, reimpressões e traduções que possuam interesse científico, financeiro, empresarial;
10.3. As informações só serão qualificadas como “confidenciais” quando assim for apontado pela parte interessada ou se houver indicação expressa no respectivo documento.
10.4. Dever de sigilo. Caso tenham acesso a informações confidenciais, as partes e seus prepostos, colaboradores, prestadores de serviço e eventuais subcontratados obrigam-se a mantê-las em sigilo, bem como a utilizá-las única e exclusivamente para a execução do objeto do presente Termo, abstendo-se de divulgá-las a qualquer outra pessoa que não esteja, direta ou indiretamente, relacionada à
execução do seu objeto;
10.5. As partes informarão as condições de sigilo estabelecidas nesta Cláusula a seus empregados, prestadores de serviços, consultores e todo o pessoal, qualquer que seja o vínculo existente, envolvido nas atividades de que trata o presente Termo de Referência.
10.6. É vedada a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações confidenciais sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.
10.7. Segurança da informação. As partes obrigam-se a observar as melhores práticas relativas à segurança da informação, cumprindo e respeitando a preservação, o sigilo, a integridade, os direitos autorais e os direitos de propriedade intelectual que possam ser comprometidos no caso do acesso não autorizado a sistemas e bancos de dados, sem prejuízo da responsabilização judicial e da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
10.8. Exceções. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas neste Termo nas seguintes hipóteses:
10.8.1. Informações que já sejam do conhecimento das partes na data de divulgação ou que, comprovadamente, tenham sido desenvolvidas de forma independente, sem relação com este Contrato, pela parte que a revele;
10.8.2. Informações que vierem a cair em domínio público sem culpa de qualquer das partes. Não se consideram em domínio público as informações confidenciais reveladas apenas em termos gerais;
10.8.3. Informações contidas em patentes ou outros direitos de propriedade intelectual publicadas em qualquer país;
10.8.4. Informações que tenham sido recebidas de terceiro que não esteja obrigado a manter sigilo;
10.8.5. Informações que o CONTRATANTE tenha o dever de revelar com base na Lei Federal nº 12.527/2011 (“Lei de Acesso à Informação”);
10.8.6. Informações que possam ter sua divulgação exigida em virtude de lei, decisão judicial ou administrativa, inclusive as provenientes do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e de outros órgãos de controle interno e externo;
10.8.7. Informações cuja revelação seja expressamente autorizada, por escrito, pela
outra parte.
10.9. Revelação de informações confidenciais. O dever de sigilo não é oponível aos pedidos e requisições provenientes de órgãos de controle, interno e externo, no exercício regular de suas atribuições. A parte que estiver obrigada, por força de procedimento legal, administrativo ou judicial, a revelar quaisquer informações confidenciais deverá enviar à outra, antes da resposta, notificação prévia, por escrito, contendo cópia das determinações que impõem o dever de excepcionar o sigilo.
10.10. Responsabilidade. A parte que, por culpa ou dolo, violar as obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta Cláusula assume a responsabilidade pela reparação das perdas e danos comprovadamente sofridos pela parte lesada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Na hipótese excepcional de necessidade de prorrogação que ultrapasse o prazo de vigência de 12 (doze) meses, incidirá reajuste de acordo com a variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
12.1. Além das obrigações presentes neste Termo de Referência e nas demais legislações aplicáveis, são obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. Proporcionar as condições indispensáveis à fiel execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário, deste que estejam credenciados exclusivamente para a execução dos serviços;
12.1.2. Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução da solução inovadora, ficando a critério da CONTRATADA a sua aceitação;
12.1.3. Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados;
12.1.4. Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como informar atualizações destes a CONTRATADA, sob risco de
perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos à solução inovadora deste Termo;
12.1.5. Utilizar os dados e informações disponibilizadas por meio dos serviços que compõem à solução inovadora somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo retransmiti-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-las, sob pena de rescisão imediata do contrato, comunicação aos órgãos competentes, aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento dos prejuízos causados, excetuando-se as situações em que os referidos dados e informações façam parte de relatórios e análises resultantes do exercício das atividades do CONTRATANTE, bem como quando os dados e informações forem fornecidos a terceiros por exigências legais;
12.1.6. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando o seu bom desempenho;
12.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
12.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante legal da CONTRATADA;
12.1.9. A CONTRATANTE informará a forma e a periodicidade da entrega à administração pública de relatórios de andamento da execução contratual, que servirão de instrumento de monitoramento, e do relatório final a ser entregue pela contratada após a conclusão da última etapa ou meta do projeto;
12.1.10. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Termo, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as eventuais falhas detectadas;
12.1.11. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais irregularidades observadas;
12.1.12. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o devolução do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo;
12.1.13. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA neste Termo e, eventualmente, aplicar as sanções
decorrentes do descumprimento dessas obrigações, garantida a ampla defesa e o contraditório;
12.1.14. Notificar previamente a CONTRATADA quando da aplicação de sanções administrativas, observando o devido processo legal;
12.1.15. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere este Termo, as normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
13.1. Além das obrigações presentes neste Termo de Referência e nas demais legislações aplicáveis, são obrigações da CONTRATADA:
13.1.1. Executar a solução inovadora de acordo com a proposta selecionada, desde que a CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
13.1.2. Enviar, por e-mail, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, notas fiscais e guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado;
13.1.3. Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução da solução inovadora;
13.1.4. Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento à determinação constante no art. 55. inc. XIII da Lei n. 8.666/93, o que será comprovado pela CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública;
13.1.5. A CONTRATADA deverá ceder ao CONTRATANTE, nos Contratos do artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial e a propriedade intelectual de todo e qualquer produto gerado para atendimento da solicitação, por exemplo, mas não restrito a: documentação, código-fonte e imagens;
13.1.6. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por possíveis violações dos direitos de terceiros, nos artefatos gerados por ela;
13.1.7. A CONTRATADA responderá solidariamente com seus agentes empregados,
prepostos, ou subcontratados, no caso de violação do compromisso de confidencialidade ora assumido;
13.1.8. O acesso à informação sigilosa será restrito ao funcionário alocado para a execução dos SERVIÇOS, sendo vedado repassar a outros funcionários da CONTRATADA sem prévia autorização do CONTRATANTE;
13.1.9. A CONTRATADA deverá restituir imediatamente ao CONTRATANTE, quando do término do serviço ou quando for solicitada, qualquer informação deste. Em caso de perda de quaisquer informações, a CONTRATADA deverá notificar por escrito o CONTRATANTE, imediatamente;
13.1.10. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem a prévia autorização da Administração;
13.1.11. Cumprir fielmente ao pactuado, de forma que os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito funcionamento, nos locais de instalação designados pelos servidores responsáveis do Departamento de Tecnologia da Secretaria Municipal da Fazenda, Ciência, Tecnologia e Inovação;
13.1.12. Se, após o recebimento, constatar-se que o serviço foi executado em desacordo com este Termo de Referência, caberá a Administração notificar por escrito a prestadora de serviço, não havendo solução poderão ser aplicadas as sanções previstas no Contrato.
13.1.13. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
13.1.14. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do Contrato;
13.1.15. Manter, durante toda a execução do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de solução inovadora;
13.1.16. Informar ao CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da execução do objeto contratado;
13.1.17. Comparecer, sempre que solicitada, à sede do CONTRATANTE, para
receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
13.1.18. Observar e guardar sigilo sobre informações confidenciais do CONTRATANTE a que tiver acesso em virtude deste Termo de Referência;
13.1.19. Proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem a seu serviço, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais, ajuizadas em qualquer juízo, que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATANTE;
13.1.20. A CONTRATADA observará a matriz de riscos do Anexo D do Termo de Referência, entre as partes, incluídos os riscos referentes a caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
13.1.21. A CONTRATANTE informará a forma e a periodicidade da entrega à administração pública de relatórios de andamento da execução contratual, que servirão de instrumento de monitoramento, e do relatório final a ser entregue pela contratada após a conclusão da última etapa ou meta do projeto;
13.1.22. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto deste termo, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
13.1.23. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, ou civil entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, tampouco haverá vínculo de qualquer natureza entre o CONTRATANTE e o pessoal utilizado pela CONTRATADA para execução das atividades decorrentes deste Contrato, vedando-se qualquer relação entre o CONTRATANTE e referido pessoal que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
FEMA – Fundação Educacional do Município de Assis At. – Comissão Especial
Ref.: PROCESSO N.° 065/2021
MODALIDADE ESPECIAL Nº 001/2021 - Regida pela Lei Complementar 182/2021.
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório na modalidade ESPECIAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2021, conforme Edital expedido pela FEMA – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS, DECLARO, sob as penas da Lei que a EMPRESA (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXX, atende a todos os requisitos solicitados no presente Edital e respectivos anexos, em especial, no que se refere à sua habilitação.
Por ser verdade, assino a presente declaração.
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
FEMA – Fundação Educacional do Município de Assis At. – Comissão Especial
Ref.: PROCESSO N.° 065/2021
MODALIDADE ESPECIAL Nº 001/2021 - Regida pela Lei Complementar 182/2021.
[RAZÃO SOCIAL], estabelecida na [ENDEREÇO COMPLETO], inscrita no CNPJ sob n.º [CNPJ], neste ato representado pelo seu [REPRESENTANTE/SÓCIO/PROCURADOR], no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não está declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade, assino a presente declaração.
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
À
FEMA – Fundação Educacional do Município de Assis At. – Comissão Especial
Ref.: PROCESSO N.° 065/2021
MODALIDADE ESPECIAL Nº 001/2021 - Regida pela Lei Complementar 182/2021.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade, assino a presente declaração.
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO /2021 PROCESSO N.° 065/2021
MODALIDADE ESPECIAL Nº 001/2021
Regida pela Lei Complementar 182/2021.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado a FEMA – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS, com sede na Avenida
.............................. em Assis, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 46.179.941/0001-35, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sr. ............................................., .............., ................., ,
residente à Rua ......................................., n° ............., nesta cidade de Assis/SP,
portador do RG n.º ............. e do CPF/MF n.º , e de outro lado
a firma .................................., estabelecida à .................................... n° em
.................., Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º e
Inscrição Estadual n.º ........................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ........................., , portador do RG n.º
....................... e CPF/MF n.º ................................ residente na rua
............................................., n° ..... , na cidade de ................., formalizam entre si o
presente ajuste, que visa a ............, descrita na cláusula primeira deste contrato, em razão do Processo n.º 065/2021 – Edital de licitação para contratação de solução inovadora n.º 001/2021, na conformidade das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por força do presente instrumento, se obriga a executar CONSULTORIA DE INOVAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, NEGÓCIOS, PRODUTOS, SERVIÇOS, DENTRE OUTRAS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM INOVAÇÕES, CRIATIVIDADE E TROCA DE EXPERIÊNCIAS, PROBLEMAS E DESAFIOS QUE ENVOLVAM O ESPAÇO DE INOVAÇÃO, na conformidade Termo de Referência e a proposta da
vencedora, que passa a integrar o presente instrumento.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS CLÁUSULAS ESPECÍFICAS
2.1. Em atenção ao §1º do artigo 14 da Lei Complementar 182/2021 se regulamentam as cláusulas específicas do presente CPSI – Contrato Público para Solução Inovadora:
I - as metas a serem atingidas para que seja possível a validação do êxito da solução inovadora e a metodologia para a sua aferição são assim definidas:
a) As metas deverão atingir o resultado esperado pela FEMA, conforme cláusula quarta do Termo de Referência;
b) O desenvolvimento das soluções inovadoras terá o acompanhamento técnico da Comissão Especial que indicará, oportunamente, a metodologia para aferição das soluções inovadoras;
c) A CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico parcial e final, que serão avaliados pela Comissão Especial.
II - a forma e a periodicidade da entrega dos relatórios de andamento da execução contratual à administração pública, que servirão de instrumento de monitoramento, e do relatório final a ser entregue pela contratada após a conclusão da última etapa ou meta do projeto são assim definidos:
a) Acompanhamento técnico periódico pela Comissão Especial, que deverá apresentar, caso solicitado pela Direção da FEMA, relatório de atividades desenvolvidas pela Contratada;
b) Apresentação de relatório técnico trimestral das atividades desenvolvidas durante a execução do projeto;
c) Apresentação de relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
III - a matriz de riscos entre as partes, incluídos os riscos referentes a caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e álea econômica extraordinária estão definidas no ANEXO VI, que integram este contrato, independentemente de sua transcrição parcial ou total;
IV - a definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações resultantes do CPSI: Pertencerão à contratante.
V - a participação nos resultados de sua exploração, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares: Pertencerão à contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1. Importa o presente contrato no valor global fixo e irreajustável de R$
................................... (.........................), decorrente dos preços constantes da proposta vencedora.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES
4.1. Não haverá reajustamento dos preços contratados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1. As medições serão realizadas mensalmente por técnicos da FEMA – Fundação Educacional do Município de Assis, sendo a primeira delas realizada 30 (trinta) dias (corridos) após o início dos serviços (que dar-se-á no dia imediatamente posterior ao da emissão da ordem de serviço pela FEMA, e, as seguintes, a cada intervalo de 30 (trinta) dias (corridos) da anteriormente realizada;
5.1.1. os pagamentos serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data de realização de cada medição;
5.2. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida nesta cláusula.
5.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Adjudicatária, que deverá indicar ao Setor de Contabilidade da FEMA, o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente.
5.4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirão juros moratórios à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, se iniciando em
e terminando em .
6.2. Havendo interesse público, motivação e fundamentação este contrato poderá ser prorrogado por uma única vez, por no máximo 12 meses, com fundamento no caput do artigo 14 da Lei Complementar 182/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão recebidos:
7.1.1. provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita do contratado;
7.1.2. definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica está assim demonstrado:
FEMA – Fundação Educacional do Município de Assis / Administração
CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
9.1. É obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. ser a única responsável pelas despesas relativas aos equipamentos, mão de obra e encargos, bem como por toda e qualquer despesa que venha a incidir de maneira direta ou indireta no objeto do presente contrato.
10.1.2. assegurar livre acesso à fiscalização da CONTRATANTE a todos os locais de execução dos serviços.
10.1.3. acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização baseadas nas especificações, regras de boa técnica e normas em vigor.
10.1.4. ser a única responsável pela segurança de trabalho de seus operários, técnicos e de terceiros.
10.1.6. Cabe ainda a contratada responder por:
10.1.6.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
10.1.6.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
10.1.6.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência;
10.1.6.4. encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
10.1.7. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
10.2. Constitui obrigação da CONTRATANTE:
10.2.1. pagar à CONTRATADA o valor devido, nas datas avençadas;
10.2.2. acompanhar o cumprimento do cronograma de execução dos serviços;
10.2.3. solicitar o ajuste ou a correção de qualquer falha, defeito ou incorreção nos observada nos serviços;
10.2.4. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula décima primeira deste, o contrato poderá ser rescindido, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
12.1. Em caso de inadimplemento contratual poderão ser aplicadas as sanções relacionadas no artigo 87 da Lei 8.666/93, mediante processo administrativo que garanta a defesa prévia e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1. Vinculam-se ao presente termo de contrato e dele são partes integrantes, independente de suas transcrições parciais ou totais, o edital da licitação que norteou o certame, seus anexos, e a proposta vencedora da CONTRATADA, apresentada na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. A execução do presente contrato será regida pela Lei Complementar 182/2021, que servirá inclusive para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Será competente o Foro da Comarca de Assis, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato Público para Solução Inovadora, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.
Assis, ................ de de 2021.
AS PARTES:
1 – FEMA – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS CONTRATANTE
2 -................................................................ CONTRATADA
Testemunhas:
.............................................
.............................................
Ref.: PROCESSO N.° 065/2021
ANEXO VI
MATRIZ DE RISCO
MODALIDADE ESPECIAL Nº 001/2021 - Regida pela Lei Complementar 182/2021.
Em atendimento ao determinado no artigo 14, § 1º, inciso III, da Lei Complementar 182/2021, fica estabelecido a Matriz de Riscos abaixo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
RISCO | PARTE | AÇÃO PROPOSTA | ||
Caso fortuito ou força maior | CONTRATANTE | Adequação do projeto se possível, considerando o prazo para sua execução e a suplementação financeira para atendimento às necessidades advindas do risco. Não havendo condições de continuidade, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado conforme § 4º do artigo 14 da Lei Complementar 182/2021. | ||
CONTRATADA | Ajustes e adequação do projeto, sempre considerando atendimento aos prazos para execução e indicação de adequação financeira para atendimento às necessidades de escopo advindas do risco. Não havendo condições de continuidade, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado. | |||
Riscos de natureza não | CONTRATANTE | Se necessário e possível em termos |
tecnológica advindos de | contratuais, suplementação | |
características não | financeira para atendimento às | |
identificadas na fase de | necessidades advindas do risco. | |
DESELVOLVIMENTO | Não sendo possível a continuidade, | |
DAS SOLUÇÕES que | encerramento do projeto sem | |
dificultam a execução do | penalizações para qualquer lado, | |
projeto proposto. Por | suprimindo pagamentos futuros. | |
exemplo, questões de | CONTRATADA | Ajustes e adequação do projeto, |
legislação | sempre considerando atendimento | |
aos prazos para execução e | ||
indicação de adequação financeira | ||
para atendimento às necessidades | ||
de escopo advindas do risco. Não | ||
havendo condições de continuidade, | ||
encerramento do projeto sem | ||
penalizações para qualquer lado. | ||
Riscos tecnológicos | CONTRATANTE | Se necessário e possível em termos |
advindos de | contratuais, suplementação | |
características não | financeira para atendimento às | |
identificadas na fase de | necessidades advindas do risco. | |
DESELVOLVIMENTO | Não sendo possível, encerramento | |
DAS SOLUÇÕES que | do projeto sem penalizações para | |
dificultam a execução do | qualquer lado conforme § 4º do | |
projeto proposto. | artigo 14 da Lei Complementar | |
182/2021. | ||
CONTRATADA | Ajustes e adequação do projeto, | |
sempre considerando atendimento | ||
aos prazos para execução e | ||
indicação de adequação financeira | ||
para atendimento às necessidades | ||
de escopo advindas do risco. Não |
havendo condições de continuidade, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado. | ||
Riscos tecnológicos tais quais incompatibilidades não identificadas na fase de DESENVOLVIMENTO DAS SOLUÇÕES e outros riscos tecnológicos que impeçam a continuidade do projeto de forma definitiva. | CONTRATANTE | Não havendo condições de continuidade, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado conforme § 4º do artigo 14 da Lei Complementar 182/2021. |
CONTRATADA | Não havendo condições de continuidade, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado. | |
Xxxxxx advindos de fato do príncipe | CONTRATANTE | Análise do caso específico com ações para mitigação e reversão do caso à normalidade. Havendo necessidade e aplicação legal aplicar-se-á medidas compensatórias previstas na legislação, mas não sem antes buscar acordo entre os envolvidos. |
Riscos oriundos de álea econômica extraordinária ocorrida durante a execução da Prova de Conceito que impedem sua continuidade | CONTRATANTE | Se necessário e possível em termos contratuais, suplementação financeira para atendimento às necessidades advindas do risco. Não sendo possível suplementação financeira, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado, glosando pagamentos vindouros. |
CONTRATADA | Ajuste do projeto com indicação de |
adequação necessária, inclusive financeira. |