E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 TIPO : MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO : 012/2016.
DATA DA ABERTURA : 04 DE MARÇO DE 2016 HORA DA ABERTURA : AS 09:00 HS
⮚ Recomenda-se aos licitantes que façam uma leitura atenta dos termos do edital do Pregão Presencial e seus anexos, atentando para a documentação necessária à habilitação, a forma de elaboração da proposta e o encaminhamento dos envelopes, observando rigorosamente os prazos estabelecidos.
⮚ Participação exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor individual conforme Lei complementar Federal 123/2006 e Lei Municipal nº 781/2014
PREÂMBULO
• Conforme Artigo 40 da Lei 8.666/93
O MUNICIPIO DE PIUM - TO, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública no endereço: Av: Diógenes de Brito nº 01, Setor Alto da Boa vista município de PIUM - TO, Fone: 0xx63 3368-1228, para Prestação de serviços de capacitação em formação continuada para professores e gestores da educação municipal. Esclarecemos que a presente licitação e conseqüente a contratação serão regidas pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, regulamentado pelo Decreto 3.555 de 8 de agosto de 2.000 e pelas disposições fixadas nesse Edital e Anexos. Este pregão será conduzido pelo Pregoeiro, Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx e Respectiva Equipe de Apoio.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente, que impeça a realização da sessão pública, a critério exclusivo da Prefeitura, através da Comissão de Licitação, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrario.
Constitui parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Modelo de Credenciamento;
b) Anexo II – Modelo da Declaração;
c) Anexo III – Declaração de enquadramento de micro empresa e empresa de pequeno porte
d) Anexo IV – Minuta de contrato;
e) Anexo V – Discriminação dos itens
f) Anexo VI – Termo de Referência
2. OBJETO E DA ENTREGA
• Conforme inciso II do Artigo 3º da lei 10.520
2.1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E GESTORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
2.2 – O objeto do presente contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E GESTORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, através da (o) CONTRATADA (O), e que a (o) mesma (o) possua comprovada especialização na área de Licitação, para atender as demandas da CONTRATANTE
envolvendo as seguintes atividades: prestação de serviços de capacitação em formação continuada para professores e gestores da educação municipal, com a finalidade de resolver os seguintes assuntos:
✓ Ética e excelência no atendimento;
✓ Oficinas de Recreação;
✓ Buscando uma escola eficaz
✓ Oficinas de matemáticas.
✓ Oficinas de Português
✓ Metodologia na recreação escolar
PERÍODO: O contrato administrativo terá validade durante o exercício fiscal de 2016, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes.
FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
A Referida assessoria prestará os serviços contidos no objeto do presente processo licitatório nas dependências da Prefeitura, O comparecimento quando necessário a fim de tratar das atividades relacionadas ao objeto da prestação de serviço ora proposta, ficando as despesas necessárias a eficaz prestação dos serviços, tais como: encargos (ISSQN, INSS, IRRF), hospedagem e alimentação, combustível, material de expediente e consumo, por conta do CONTRATADO.
2.3 – O edital, seus anexos serão fornecidos aos interessados, através de cópia em CD-R fornecido pelos mesmos na Prefeitura Municipal de PIUM - TO, junto à Comissão Permanente de Licitação, com antecedência de 24(Vinte e Quatro) horas da apresentação da proposta.
2.4 – Na hipótese de ocorrer feriado, ponto facultativo ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo do Município de PIUM – TO, que impeça a realização desta sessão pública, fica a mesma adiada em data horário e local a ser previamente determinado pela Comissão Permanente de Licitação, sendo de inteira responsabilidade do licitante obter informações sobre a nova data e horário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresa do ramo pertinente ao seu objeto, a participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) Equiparados ou Microempreendedor individual (MEI) enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e Lei complementar nº 128/2008 e a Lei Municipal nº781/2016. A licitante, na condição de Microempresa ou Empresa De Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 modificada pela lei 147/2014, deverá ser comprovada mediante apresentação do comprovante obtido através do site da Secretaria da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx (Link: consulta optante). O Microempreendedor individual (MEI) enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte.
3.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
3.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que ao município de PIUM – TO, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na Comissão, no endereço constante do preâmbulo, deverá apresentá-la com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos;
3.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes plenamente credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio;
3.6. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA:
3.6.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.6.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
3.6.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao SICAF – Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores ou qualquer outro mantido pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação;
3.6.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
3.6.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
3.6.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.6.7. As pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
• Conforme inciso II do Artigo 3º da lei 10.520
4.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma;
4.2. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
4.3. Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, (modelo Anexo I), devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
4.4. Todas as licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, o Credenciamento – (Modelo Anexo I) a Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório – (Modelo Anexo II), a ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame;
4.5. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 4.2 ou 4.3 deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.;
4.6. Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro;
4.7. Cada credenciado somente poderá representar uma empresa licitante.
4.8. Quando a licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço, constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
4.9. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes;
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
• Conforme inciso VI e XII do Artigo 4º da lei 10.520
5.1. As Licitantes deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes, hermeticamente fechados e indevassáveis, na sessão pública de abertura deste certame, com os dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 1 : “PROPOSTA DE PREÇOS”
Prefeitura Municipal de PIUM – TO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2016
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 2: “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO” Prefeitura Municipal de PIUM – TO
PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2016
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
6. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
• Conforme Art. 6º da lei 10.520
• Conforme Art. 5º da lei 8.666/93
6.1. Os licitantes devem levar em consideração em suas propostas de preços que a entrega do objeto desta licitação estará condicionada a “Nota de Empenho” da Prefeitura Municipal de PIUM - TO, sendo que para isso a licitante é a responsável única por todas as despesas de transporte, tributos e quaisquer outras que recaírem sobre o objeto, inclusive as posteriores advindas da entrega, como o disposto no contrato.
6.2. A proposta deverá ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, contendo os itens, quantidades, discriminação do produto, valor unitário e total, na conformidade do termo de referência, impressas em papel timbradas ou editoradas por computador, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, que inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes nem prejuízo para a Administração ou não impedirem a exata compreensão do seu conteúdo, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da Proponente;
6.3. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame;
6.4. A proposta será apresentada, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminada por item e total, em algarismo (unitário e total);
6.5. Os preços deverão ser indicados por item, onde deverão estar incluídas todas despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado inclusive o decorrente de troca de produto dentro do prazo de validade;
6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o produto ser fornecido sem ônus adicionais;
6.7. Verificando-se no curso da análise o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.8. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.9. NA PROPOSTA COMERCIAL DEVERÃO CONTER, AINDA;
a) Prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias a contar da data marcada para a abertura da sessão. Caso não haja data de validade da proposta, será este considerado.
b) As especificações detalhadas do serviço proposto.
c) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) e 60(sessenta) dias corridos, após a recepção da Nota Fiscal, com atesto ou Termo de Recebimento.
d) Garantia do proponente de que os produtos serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitando o estabelecido no edital.
6.10. AS PROPOSTAS QUE ATENDEREM AOS REQUISITOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS SERÃO VERIFICADAS QUANTO A ERROS, OS QUAIS SERÃO CORRIGIDOS PELO PREGOEIRO DA FORMA SEGUINTE:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
e) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago;
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
• Conforme Inciso XIII e XIV, do Artigo 4º, da Lei 10.520/2002.
• Conforme o Artigo 27 da Lei 8666/1993.
7.1. TODAS AS JURÍDICAS CADASTRADAS OU NÃO, deverão apresentar dentro do envelope nº 02, as documentações abaixo, relativas a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, E OUTROS,
• Conforme do Artigo 30 do Artigo 8666/93;
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do art. 32 § 2º da Lei 8.666/93.
b) Declaração de cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal na forma do art. 27, inciso V da Lei 8.666/93.
c) Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
d) Licença de Funcionamento atualizada da licitante, (ALVARÁ) emitida pela Prefeitura Municipal sede da licitante.
e) As empresas deveram apresentar certificado de conclusão de curso superior em nome do profissional responsável pelas formações continuadas.
7.2. A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR AINDA DENTRO DO ENVELOPE Nº 02, A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
7.2.1. PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS:
• Conforme Artigo 32 parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
• Conforme inciso XIV do Artigo 4º da Lei 10.520/02.
7.2.1.2. Deverá apresentar Certificado de Registro Cadastral em qualquer uma das situações abaixo, na conformidade do artigo 32, § 2°, da Lei 8.666/1993;
a) Para as cadastradas no SICAF, apresentar o cadastro, acompanhado da respectiva prova de regularidade das certidões, caso a data de alguma certidão relacionada no SICAF esteja vencida, a licitante deverá apresentar juntamente com o SICAF, a respectiva certidão atualizada.
b) Para as licitantes cadastradas em qualquer entidade pública da federação, que mencione no certificado a data de validade das certidões, caso algumas destas estejam vencidas, apresentar as certidões atualizadas juntamente com o CRC.
c) Para os cadastros que não mencionarem as datas de validade das respectivas certidões, além do CRC, as licitantes deverão apresentar toda a documentação constante dos itens 7.2.2 e 7.2.2.3, deste edital.
7.2.2. EMPRESA NÃO CADASTRADA, deverá apresentar os documentos relacionados abaixo.
• conforme do Artigo 27 a 31 da Lei 8.666/93;
7.2.2.1. Relativo a Habilitação Jurídica;
• Conforme o Artigo 28 da Lei 8666/1993.
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios;
b) Registro comercial, no caso de firma individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria;
e) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
7.2.2.2. Relativo a Regularidade Fiscal:
• Conforme o Artigo 29 da Lei 8666/1993.
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União), ou outra equivalente na forma da lei;
b) Prova regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal através de certidões das respectivas secretarias, das entidades da federação, sede do licitante;
c) Certidão Negativa fornecida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com a Seguridade Social;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
F) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.2.2.3. Relativo a Qualificação Econômico-Financeira:
• Conforme o Artigo 31 da Lei 8666/1993.
a) Balanço Patrimonial do último exercício social, inclusive com o Termo de Abertura e Encerramento, exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada, na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da Licitante.
OBS: Os sub-itens anteriores são dispensáveis para MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
7.3. As empresas que declararam ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 na forma do sub item 4.5 deste Edital, havendo alguma restrição na regularidade fiscal das mesmas, será concedido um prazo de 2(dois) dias úteis, contados do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, devidamente justificado, e a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
7.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.5. Na hipótese de todas as empresas que declararam ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art 3º da Lei Complementar 123/2006 na forma do subitem 4.5, empatadas em conformidade com o subitem 11.10, do presente instrumento convocatório, já tiverem sido convocadas para apresentar propostas, sem que nenhuma tenha ofertado preço inferior ao lance mais bem classificado, será convocada a empresa que originalmente apresentou o menor lance.
7.6. A existência de qualquer outra restrição na habilitação das empresas que declararam ser micro-empresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art 3º da Lei Complementar nº 123/2006 na forma do sub-item 4.5, do edital, diversa da regularidade fiscal, ensejará a desclassificação imediata da proponente.
7.7. As empresas que embora registradas como microempresa/empresa de pequeno porte, que não declararam ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 na forma do subitem 4.5, deste Edital, não têm direito ao benefício previsto no subitem 7.3, sendo inabilitadas de imediato caso apresentem restrição quanto a qualquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
7.8. A Licitante que queira se cadastrar junto ao município de PIUM – TO, poderá solicitar a relação da documentação junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação/ Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº, centro Fone 00 0000-0000;
7.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
7.10. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada;
7.11. Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data da emissão do documento;
8. DA SESSÃO DO PREGÃO:
• Conforme o Artigo 4º inciso VII a XXIII da Lei 10.520/2002.
8.1. Concluída a fase de credenciamento, conforme Item 4 deste, o pregoeiro não mais aceitará novos proponentes;
8.2. Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
8.3. A sessão do Pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizer necessário ficando os licitantes convocados para reinicio da sessão no dia e horário subseqüente determinado na sessão pelo Pregoeiro.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
• Conforme o Artigo 4º inciso X da Lei 10.520/2002.
9.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes;
9.2. Cumprido o Item 9.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes;
9.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
9.4. O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais;
9.5. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 9.4. serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem o menor preço subseqüentes, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos;
9.6. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 9.5. a ordem para esses lances será definida através de sorteio;
10. DOS LANCES VERBAIS
• Conforme inciso VIII e IX o Artigo 4º da Lei 10.520/2002.
10.1. As Licitantes proclamadas classificadas, serão dadas oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor;
10.2. No intuito de dar celeridade aos lances, evitando ser dispêndio de tempo e diálogo protelatório na sessão, todos serão convidados a desligar seus aparelhos celulares no recinto da sessão, com exceção aqueles assuntos pertinentes ao objeto da licitação, cabendo seus lances as anotações próprias e obedecidos o subitem 10.3, deste edital.
10.3. O tempo para apresentação de lances será de no máximo 02 (dois) minutos, que se não ofertado nesse tempo, considerado para fim de julgamento o lance anterior, resultando desta forma na desistência de ofertar novo lance, para o item .
10.4. O intervalo de redução mínima entre o valor de cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00(um real).
10.5. A desistência em apresentar lance verbal, formalizado ou nos termos do item 9.4, implicara a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes;
10.7. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço;
10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
10.9. O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 9.4. caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação;
10.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis;
10.11. Caso não se realize lance verbal, serão verificadas as conformidades entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço;
10.12. Após este ato, será encerrados a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM;
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
• Conforme inciso X Artigo 4º da Lei 10.520/2002.
• Conforme o Artigo 45º parágrafo inciso I da Lei 8.666/93.
11.1. O critério de julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM;
11.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito;
11.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado;
11.4. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarada a proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro;
11.5. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a segunda Licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão;
11.6. Na ocorrência do disposto no item 11.3. o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço;
11.7. Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.8. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.10. DA PREFERÊNCIA EM FAVOR DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ( Art 44 § 2º da Lei Complementar nº 123/2006)
11.10.1. Encerrada a fase de lances e obtida a proposta de melhor preço, verificar-se-á a existência de outra proposta que seja igual ou até 5%(cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado, formuladas exclusivamente por microempresa/empresa de pequeno porte que atendeu o subitem 4.5, deste Edital.
11.10.2. Não ocorrerá empate quando o menor lance tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte que atendeu o subitem 4.5 deste Edital.
11.10.3. Ocorrendo empate, nos termos do subitem 11.10.1., do Edital:
a) – A proposta que se encontrar na faixas de até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá direito, no prazo de até 5(cinco) minutos, controlados pelo pregoeiro, de encaminhar uma ultima oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate.
b) – Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar, desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o pregoeiro convocará as demais ME/EPPS participantes na mesma condição, na
ordem de classificação. Havendo êxito neste procedimento, o Pregoeiro disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação.
c) Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
d) - Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPS empatadas em segundo lugar, ou seja na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item o pregoeiro fará em sessão pública na presença de todos os participantes um sorteio entre tais participantes, definindo e convocando o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
e) – A negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos fornecedores participantes. Os demais procedimentos ou fases permanecem inalterados.
11.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, será declarado vencedor, sendo-lhe registrado o preço ofertado.
11.12. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo de (30) trinta dias após o atendimento do objeto.
11.13. O Licitante vencedor deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta contendo os preços, unitários e globais, obtidos através da negociação efetuada na fase dos lances verbais.
11.14. O proponente que não atender o disposto no subitem anterior será desclassificado.
11.15. Da reunião, lavrar-se-á a ata circunstancial, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo pregoeiro e a equipe de apoio, e os licitantes presentes, que desejar fazê-lo.
12. DOS RECURSOS:
• Conforme inciso XVIII e XXI do Artigo 4º da Lei 10.520/2002.
12.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata ao processo. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso;
12.2. A licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo;
12.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo apenas para os itens em recurso, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior da NO PORTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL, por intermédio do Pregoeiro, que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias úteis, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo;
12.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.5. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por LOTE e o valor estimado da contratação.
12.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.7. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.9. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele não procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora;
12.10. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto à Licitante vencedora;
12.11. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas, através de comunicação por escrito, via fax ou e-mail.
12.12. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax, e-mail, ou quando vencidos os respectivos prazos legais.
13. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
• Conforme o Artigo 41º da Lei 8.666/93.
13.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
13.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por fax, e-mail, ou quando vencidos os respectivos prazos legais.
13.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
13.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, na Comissão de Licitação do Município de PIUM - TO.
14. DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO:
• Conforme o Artigo 40º inciso XI e XIV letra “a” da Lei 8.666/93.
14.1. O preço do objeto contratado é fixo e irreajustável;
14.2. Homologada a licitação será(ão) emitida(s) Nota(s) e Empenho(s) e/ou contrato(s) à favor da(s) Adjudicatária(s) que, após entrega do material adjudicado deverá(ão) protocolizar perante a Prefeitura Municipal, Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), devidamente atestada(s), sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias para conferência e aprovação, contado da(s) sua(s) protocolização(ões), e será(ão) paga(s), diretamente na conta corrente da(s) Adjudicatária(s), no prazo de 30 (trinta) e 60(sessenta) dias, contado da data da entrega do objeto.
Os pagamentos serão efetuados em duas parcelas iguais e sucessivas 30(trinta) e 60(sessenta) dias do mês subseqüente à entrega dos produtos contados da data de entrada da nota fiscal/fatura na Diretoria de Compras.
14.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 14.2, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. O pagamento será feito mediante crédito, em nome da Contratada.
14.4. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos do tesouro municipal e eventuais recursos de transferências de convênios, como o de governos Estadual e Federal
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
00.000.0000.0000 – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES;
00.000.0000.0000 – FUNDEB 40% ENSINO FUNDAMENTAL.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
• Conforme o Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
15.1. Se a Adjudicatária, dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Xxxxxxx ou não assinar o contrato no prazo fixado pela Administração ou recusar-se a entregar o objeto licitado ou deixar de entregar o objeto ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada da C.P.L do município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato ou instrumento equivalente e das demais cominações legais;
15.2.O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor do contrato;
15.3. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade na infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
15.4. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.5. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito;
15.6.O atraso injustificado na entrega do objeto contratado, sujeitará a Adjudicatária à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação;
15.7. Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 1 % (um por cento) da contratação, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública;
16. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:
• Conforme o Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
• Conforme o Artigo 54 da Lei 8.666/93.
16.1. Homologada a licitação, a Proponente vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) ou assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
16.2. Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou o instrumento equivalente ou se recusar a retirar a Nota de Xxxxxxx ou negar a fornecer o material objeto deste Edital, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a segunda melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
16.3. Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação;
17. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.1. Comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s) até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do Servidor Responsável pelo Recebimento, dos produtos adquiridos.
17.2. Efetuar o pagamento da(s) empresas vencedora(s) até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o aceite do Servidor Responsável pelo Recebimento, dos produtos adquiridos.
17.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
17.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada através da sua C.P.L. – Comissão Permanente de Licitação
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
18.1. Efetuar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, contados da data do recebimento da Nota de Empenho.
18.2. Efetuar os serviços de acordo com a especificação e demais condições estipuladas no edital.
18.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
• Conforme o Artigo 4º inciso XXII da Lei 10.520/2002.
19.1. Não existindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito Municipal.
19.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento do mesmo, o Prefeito Municipal adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
19.3. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequado ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da notificação realizada na audiência publica do Pregão.
19.4. Após a homologação da licitação, a proponente vencedora assinará o termo de contrato, relativo ao objeto, adjudicado, conforme prazo determinado neste edital.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos;
20.2. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.3. Fica assegurado ao Município mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte;
20.4. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20.5. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
20.6. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Prefeito Municipal;
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal;
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.9. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais;
20.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretada em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente;
20.11. A Adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65, Lei nº 8.666/93;
20.12. A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
20.13. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo, até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”;
20.14. O Edital e anexos deste Pregão serão fornecidos as empresas interessadas, através de cópia em Disquete ou CD-R fornecido pelo interessado junto à Comissão na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUM – TO.
20.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da C.P.L, na Prefeitura Municipal de PIUM – TO.
20.16. Os casos omissos serão submetidos a parecer do jurídico da Procuradoria Geral do Município de PIUM - TO.
20.17. Fica vedada à empresa licitante vencedora, a contratação de empregados que sejam; cônjuge, companheiro (a), parente em linha reta ou colateral até terceiro grau, ou por afinidade até o segundo grau do Chefe do Poder Executivo, dos Secretários do Município, dos Presidentes de Autarquias, de Agências, de Diretores, de Chefes de divisão ou de coordenação e/ou servidores em cargos de chefia, direção ou de assessoramento da estrutura da Prefeitura (Cláusula inserida através da recomendação nº 016/2006 do Ministério Público do Estado do Tocantins).
20.18. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de PIUM - TO, com exclusão de qualquer outro;
PIUM - TO - TO, 18 DE FEVEREIRO DE 2016
XXXXXXX XXXXXX X. TEIXEIRA
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2016
ANEXO I – CREDENCIAMENTO
A , CNPJ nº , com sede à , neste ato representado pelo(s) Senhor (s) (Diretor ou Sócio), RG nº , CPF nº , nacionalidade , estado civil , profissão , endereço pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o senhor , RG Nº , CPF nº , nacionalidade , estado civil , profissão _ , endereço
a quem confere amplos poderes para junto ao Governo Municipal de PIUM - TO, praticar os atos necessários com relação a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇO nº /2016, interpor recursos, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromisso ou acordos, receber e dar quitação.
, / / Local, data
Assinatura
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2016 ANEXO II - DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins licitatório do Pregão _/2016 que a empresa............................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº ,
DECLARA, que possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
, / / Local, data
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ: ,para fins de participação no processo licitatório, Pregão na Forma Presencial nº /2016, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E
GESTORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, constantes no Anexo V do Edital, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
, / / Local, data
Assinatura
Obs: para fins de comprovação/validação dos termos da presente declaração, o licitante deverá anexar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA ou documento equivalente, emitida pela Junta Comercial do Estado, domicilio ou sede do licitante, ou outra na forma da Lei.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2016
CONTRATO celebrado entre o Município de
PIUM – TO, e a empresa
, referente PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E GESTORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.
O Município de PIUM – TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede administrativa, na Av: Diógenes de Brito nº 01, Setor Alto da Boa vista município de PIUM - TO, Fone: 0xx63 3368-1228, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXXX X. PALMA, Brasileiro, casado, portador do CPF n.º , e do RG /SSP /TO n.º , residente e
domiciliado EM, PIUM – TO, e do outro lado a empresa ,
, com sede e foro na
, , inscrita no
C.N.P.J. sob o nº ,doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por seu Representante Legal, ,
, , , residente e domiciliado em / ,
portador da Cédula de Identidade nº , CPF nº ,
resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, elaborado de acordo com a minuta examinada pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ex-vi do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E GESTORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As aquisições deste Contrato possuem suas especificações, quantidades e observações do Objeto da Licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016, conforme Processo Licitatório n 012/2016, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
A aquisição obedecerá ao estipulado neste Contrato, como as disposições constantes dos documentos que integram o Processo Licitatório nº 009/2016 e que independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste mesmo instrumento, no que couber. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
As aquisições, consubstanciadas no presente contrato foram objeto de licitação sob a modalidade de Pregão na forma Presencial Nº 009/2016, conforme edital constante do Processo Licitatório nº 012/2016, a que se vincula este contrato, além de submeter-se, também aos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste Contrato, bem como pagar pelo fornecimento dos produtos objetos deste pregão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica assegurado ao município de PIUM - TO mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação/Contrato ou revogar no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
b) Efetuar a os serviços de acordo com a especificação e demais condições estipuladas no Edital;
c) Dar plena garantia e qualidade dos serviços adquiridos, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela realização dos mesmos em desconformidade com o especificado no Edital.
d) A CONTRATADA ficará obrigada a prestar os serviços objetos deste contrato no período de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
ITEM | QUANT | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | V. UNT | V. TOTAL |
01 | 01 | CURSO DE CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA DESTINADO A 80 PROFISSIONAIS, COM OS SEGUINTES TEMAS: Ética e excelência no atendimento, oficinas e recreação, COM 16 HORAS/AULA DE DURAÇÃO | ||
02 | 01 | CURSO DE CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA DESTINADO A 80 PROFISSIONAIS, COM OS SEGUINTES TEMAS: Oficinas de matemáticas e Metodologia da matemática oficinas de português , COM 16 HORAS/AULA DE DURAÇÃO | ||
03 | 01 | CURSO DE CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA DESTINADO A 80 PROFISSIONAIS, COM OS SEGUINTES TEMAS: Buscando uma escola eficaz, Metodologia na recreação escolar, COM 16 HORAS/AULA DE DURAÇÃO |
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objetos deste contrato, o preço total de R$ ().
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
Homologada a licitação será(ão) emitida(s) Nota(s) e Empenho(s) e/ou contrato(s) à favor da(s) Adjudicatária(s) que, após a prestação dos serviços e adjudicado deverá(ão) protocolizar perante a Prefeitura Municipal, Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), devidamente atestada(s), sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias para conferência e aprovação, contado da(s) sua(s) protocolização(ões), e será(ão) paga(s), diretamente na conta corrente da(s) Adjudicatária(s), no prazo de 10 dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos do tesouro municipal e eventuais recursos de transferências de convênios, como o de governos Estadual e Federal
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
00.000.0000.0000 – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES;
00.000.0000.0000 – FUNDEB 40% ENSINO FUNDAMENTAL.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA
Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados em local previamente combinado com a Diretoria de Compras obedecendo a normas de segurança, e atender às condições estabelecidas no Edital, sem ônus de qualquer natureza que vier ocorrer por conta do contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao município de PIUM – TO, rejeitar, no todo ou em parte, o material que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS IRREGULARIDADES
A fiscalização já tratada no presente instrumento, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE, o direito de rescisão nos termos do artigo 77, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma Lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificações por escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência é de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão, ser-lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades.
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE PIUM - TO;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave;
IV – Pagamento de multa nos percentuais previstos no item 15, subitem 15.2,15.3,15.6 e 15.7 do PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇO nº 003/2016, em dobro pela reincidência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá sua vigência da data de sua assinatura até 30 de Dezembro 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura deste contrato, providenciará a sua publicação, na placard da prefeitura
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Pium - TO, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
PIUM - TO, aos _ de de 2016.
XXXXXX X. PALMAS REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS: 1- 2-
CPF nº CPF nº
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2016
PROPOSTA DE PREÇOS
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUM - TO. REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2016 LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E GESTORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
.
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos a apreciação, a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe declarando que:
ITEM | QUANT | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 01 | CURSO DE CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA DESTINADO A 80 PROFISSIONAIS, COM OS SEGUINTES TEMAS: Ética e excelência no atendimento, oficinas e recreação , COM 16 HORAS/AULA DE DURAÇÃO | ||
02 | 01 | CURSO DE CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA DESTINADO A 80 PROFISSIONAIS, COM OS SEGUINTES TEMAS: Oficinas de matemáticas e Metodologia da matemática oficinas de português , COM 16 HORAS/AULA DE DURAÇÃO | ||
03 | 01 | CURSO DE CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA DESTINADO A 80 PROFISSIONAIS, COM OS SEGUINTES TEMAS: Buscando uma escola eficaz, Metodologia na recreação escolar, COM 16 HORAS/AULA DE DURAÇÃO |
a) Assumimos inteira responsabilidade pôr quaisquer erros ou omissão que venham a serem verificados na preparação desta;
b) Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação;
c) Utilizaremos equipe técnica e administrativa que for necessária para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, a correção dos mesmos, desde
que assim seja necessária;
A forma de pagamento será conforme especificado no edital;
, de 2016.
Razão social/Nome
CNPJ/CPF
Anexo VI – Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E GESTORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL do município de Pium.
2.JUSTIFICATIVA
Considerando os objetivos do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), de promover a melhoria da qualidade da educação básica pública e expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de formação de professores no país; e o papel fundamental da escola na promoção do desenvolvimento sustentável e na constituição de uma cultura dos direitos humanos, de enfrentamento de toda forma de discriminação e de violência, de atendimento às necessidades educacionais das populações indígenas, quilombolas, do campo e das pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades.
A formação continuada dos professores, com características peculiares exigem a implantação de propostas públicas específicas para a formação de professores, devido à particularidade dos modos de ensinar e aprender, bem como aos desafios que a diversidade e as necessidades especiais dos alunos impõem à prática docente, e busca contemplar a escolaridade com formação profissional de um número razoável de cidadãos, integrando-os sócio e economicamente. Para tanto, torna-se necessário a constante melhoria e estabilidade nas políticas voltadas ao atendimento de cidadãos excluídos do seu direito a uma educação contínua e de qualidade capaz de garantir a sua inserção no mundo do trabalho.
Diante deste contexto, a secretaria de Educação tem procurado nos últimos anos, financiar a oferta de cursos para formação de professores nas modalidades continuada.
Assim sendo, nada mais correto do que a contratação de empresa especializada na área para ministrar cursos de formação continuado aos professores da rede municipal de ensino.
3.DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de capacitação em formação continuada para professores e gestores da educação municipal, com a finalidade de resolver os seguintes assuntos:
✓ Ética e excelência no atendimento;
✓ Oficinas de Recreação;
✓ Buscando uma escola eficaz
✓ Oficinas de matemáticas.
✓ Oficinas de Português
✓ Metodologia na recreação escolar
ITEM | QUANT | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 01 | CURSO DE CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA DESTINADO A 80 PROFISSIONAIS, COM OS SEGUINTES TEMAS: Ética e excelência no atendimento, oficinas e recreação, COM 16 HORAS/AULA DE DURAÇÃO Obs: todo e qualquer material do curso será de responsabilidade da contratada bem como os recursos tecnológicos, a formação será ministrada na cidade de pium, a empresa deverá fornecer certificado da referida formação. |
02 | 01 | CURSO DE CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA DESTINADO A 80 PROFISSIONAIS, COM OS SEGUINTES TEMAS: Oficinas de matemáticas e Metodologia da matemática oficinas de português , COM 16 HORAS/AULA DE DURAÇÃO Obs: todo e qualquer material do curso será de responsabilidade da contratada bem como os recursos tecnológicos, a formação será ministrada na cidade de pium, a empresa deverá fornecer certificado da referida formação. |
03 | 01 | CURSO DE CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA DESTINADO A 80 PROFISSIONAIS, COM OS SEGUINTES TEMAS: Buscando uma escola eficaz, Metodologia na recreação escolar, COM 16 HORAS/AULA DE DURAÇÃO Obs: todo e qualquer material do curso será de responsabilidade da contratada bem como os recursos tecnológicos, a formação será ministrada na cidade de pium, a empresa deverá fornecer certificado da referida formação. |
4. Regime Jurídico
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência – não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
5. Considerações Gerais
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre materiais produzidos no âmbito desse trabalho pertencerão exclusivamente a Secretaria de Educação.
PIUM - TO - TO, 18 DE FEVEREIRO DE 2016
XXXXXXX XXXXXX X. TEIXEIRA
Pregoeiro