TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A GESTÃO COMPARTILHADA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO n.° 01/2019
TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A GESTÃO COMPARTILHADA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
O Município de Gramado, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, xxx 00000-000, inscrito no CNPJ sob n° 88.847.082/0001- 55, representado por seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, e a Secretária Municipal da Educação Sra. XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO, de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 07/2017, com as alterações advindas da Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, divulga Chamamento Público, conforme definido neste Edital:
1 - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público a seleção de entidade sem fins lucrativos, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 para atuar, sob orientação do Município de Gramado, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A GESTÃO COMPARTILHADA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, com atendimento de aproximadamente 300 (trezentos) alunos de 4 meses a 5 anos e 11 meses, nos estabelecimentos de Educação Infantil a serem habilitados na rede municipal de ensino, através de Parecer do Conselho Municipal de Educação, conforme condições estabelecidas neste Edital e no Plano de Trabalho que o integra, na forma da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 07 de 2017, com suas respectivas alterações.
2 – JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de ampliação do atendimento em educação infantil no Município de Gramado;
Considerando a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, ACP 5.12.0000092-1 com o Ministério Público Estadual, onde o Município de Gramado assumiu compromisso, ainda para o ano de 2018, de oferecer mais de 300 novas vagas e suprir a necessidade da educação infantil zerando a lista de espera;
Considerando que de acordo com as estatísticas, é crescente a necessidade da população do Município em obter o amparo do Poder Público no cuidado e escolarização inicial de seus filhos, em especial às mães de família que precisam da escola infantil (antiga creche) para deixarem seus filhos enquanto trabalham;
Considerando que a população do Município vem crescendo, pois estamos recebendo muitas famílias que migram em busca de trabalho e melhores condições de vida, gerando uma demanda de assistência às crianças por parte Poder Público;
Considerando que todas as escolas infantis da rede pública em atuação, não suportam abrigar a demanda que aguarda em fila de espera;
Considerando a crise econômica que assola nosso país a algum tempo, que demanda menor
poder aquisitivo das famílias, as quais necessitam maior atenção do Poder Público;
Considerando que mesmo existindo uma fila de espera publicizada, que no momento conta com 328 crianças de 04 meses a 05 anos, o Município se depara todos os dias com demandas vindas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Promotoria e Defensoria Pública (atualmente 60 liminares aguardam vagas), além do Conselho Tutelar, para acolhimento de crianças em situação de vulnerabilidade. Como não há capacidade instalada para suportar principalmente a estas demandas, mesmo a Gestão sendo sensível à necessidade de atendimento e havendo o interesse público, as famílias e suas crianças ficam expostas ao risco social;
Considerando que o Município têm dispendido recursos financeiros para desenvolvido as políticas públicas com atenção e cautela, visto que cada vez menos pode contar com as esferas Estadual e Federal, não podendo assim comprometer as finanças a longo prazo, em especial com o aumento de gastos com servidores concursados estáveis;
Considerando que vários municípios do país conquistam resultados satisfatórios através da celebração de termos de parceria ou de outros mecanismos de gestão compartilhada, com melhoria do desempenho e também de redução dos custos de manutenção da educação infantil;
Diante de todas estas justificativas a Secretaria Municipal da Educação, opta pela realização de parceria com entidades sem fins lucrativos, com o propósito de firmar Termo de Colaboração e atender o plano de trabalho, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/2014, o que dará agilidade ao processo de garantia das vagas, assegurando o direito constitucional à população de Gramado.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. Será considerado apto para celebração do Termo de Colaboração (inciso VII do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações advindas da Lei Federal nº 13.204, de 2015):
a) Entidade privada, sem fins lucrativos, que possua, entre seus objetivos estatutários ou regimentais associação ou fundação que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que
está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
b) Cumprir o Plano de Trabalho elaborado pelo Município, constante do Anexo IV deste edital;
c) Atender aos requisitos e condições constantes neste edital.
3.3. A entidade sem fins lucrativos deverá estar regularmente constituída, no Estatuto Social e no cadastro nacional da pessoa juridica da Receita Federal do Brasil (CNPJ) possuir como atividades principais e/ou secundárias a atividade de Ensino e/ou Educação Infantil.
3.4. É vedada a participação neste Chamamento Público de entidades privadas sem fins lucrativos que possuam dentre os seus dirigentes:
a) pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos;
b) pessoa julgada por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) pessoa considerada responsável por ato de impropriedade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
d) Agente Político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade do Município, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
e) Servidor Público ou Empregado Público vinculado o Município, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
3.5. Não poderão participar do Chamamento Público neste Edital as entidades que:
a) Estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com o Poder Executivo Municipal e suas entidades do Município direta ou indireta;
b) Estejam em mora, inadimplentes com outros convênios e demais instrumentos congêneres celebrados com órgãos ou entidades do Município, ou irregular em relação a quaisquer das exigências da legislação e deste edital;
c) Xxxx objeto social não se relacione às características do projeto ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto previsto no termo de Colaboração;
d) Xxxxxx em suas relações anteriores com o Município incorrido em pelo menos uma das
seguintes condutas:
• Omissão no dever de prestar contas;
• Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
• Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
• Ocorrência de dano ao Erário; ou
• Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
3.6. Não será permitida a participação de Organização da Sociedade Civil que incorra nas vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas serão avaliadas e classificadas considerando-se os critérios do item 7 deste Edital, que trata dos critérios de avaliação.
4.2. As instituições interessadas em participar do presente Edital deverão:
4.2.1. Apresentar a Proposta Técnica de Plano de Trabalho para execução, que deverá contemplar a descrição completa do projeto1 a ser executado e cumprir integralmente o plano de trabalho em anexo, bem como conter necessariamente os seguintes itens:
a) Justificativa que demonstre a caracterização de interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos a serem alcançados;
b) Informações relativas a capacidade técnica e gerencial do proponente para execução da proposta;
c) Trabalhos realizados, produzidos e/ou organizados pela entidade proponente;
d) Estimativa de custos, tomando como base a planilha de custo em anexo;
4.2.2 Comprovar experiência prévia, qualificação técnica e capacidade operacional para cumprir o objeto do item 1 deste edital, por meio de atestados e contratos que demonstrem:
a) A realização de parcerias firmadas com órgãos e entidades do Município, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
d) contar na sua equipe com profissionais qualificados com experiência na execução de projetos de natureza igual ou semelhante;
4.3. As instituições interessadas em participar do presente Chamamento Público também deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:
4.3.1. Cópia do estatuto ou outro documento legal, atualizado, da(s) entidade(s) proponente(s); bem como cópia da última Ata de Eleição da Diretoria, que demonstre a composição da Diretoria, ou órgão equivalente;
4.3.2. Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;
4.3.3. Declaração do representante legal da(s) entidade(s) afirmando a não existência de dívida com o Poder Público, bem como a sua não inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito, conforme alínea “a” do ANEXO III – DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE;
4.3.4. Cópia do comprovante de inscrição da(s) entidade(s) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ e demais dados de identificação da(s) proponente(s);
4.3.5. Certidão de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação de cada ente federado.
4.3.5.1. Para fins de regularidade fiscal, serão juntadas: certidão da Secretaria da Receita Federal do Brasil, certificado de Regularidade do FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3.6. Declaração de que a Entidade e seus dirigentes não estão em mora, inadimplentes com outros convênios, contratos de repasse ou termos de parceria/cooperação celebrados com órgãos ou entidades do Município, conforme ANEXO III - DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE;
4.3.7. As entidades privadas sem fins lucrativos devem ainda, declarar, conforme XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE, não ter incorrido, em suas relações anteriores com nem ao menos em uma das seguintes condutas:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria/cooperação;
c) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) Ocorrência de dano ao Erário;
e) Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria ou cooperação.
4.4. Os documentos a que se referem os itens 4.2 e 4.3. deverão ser apresentados pela entidade interessada em participar deste Chamamento Público mediante preenchimento do Formulário de Habilitação constante do Anexo II deste Edital, acompanhada de Proposta Técnica de Plano de Trabalho conforme Anexo IV deste Edital e da Declaração (Anexo III).
4.5. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio da proposta escrita, deverão ser protocoladas na Prefeitura de Gramado, à Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx Gramado, até as 17:30 do dia 19 de março de 2019.
4.6 As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado contendo o Plano de Trabalho, devidamente assinado, com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2019", e poderão ser encaminhadas via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente conforme Item 4.5 supra.
4.7 A proposta deverá ser entregue em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
4.8 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Município.
4.9 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
4.10. Não sendo apresentada a documentação mencionada no item 4, a entidade selecionada será considerada desistente e será convocada a entidade que apresentou a segunda melhor proposta, e assim sucessivamente, que será considerada selecionada, desde que regular a documentação de habilitação.
5 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção instituída pelo Município será a responsável pela análise e avaliação das Propostas apresentadas, bem como dos documentos de habilitação das entidades, observando-se a publicidade, a imparcialidade, a transparência e a impessoalidade no julgamento objetivo das Propostas, com base na Lei e nas disposições deste Edital.
5.2. Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, que será constituída por meio de Portaria municipal própria.
5.2.1. Deverá ser assegurada a participação de pelo menos um servidor público ocupante de cargo efetivo ou empregado permanente do quadro de pessoal do Município, nos termos inciso X do art. 2º e do art. 27 da Lei nº Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
5.3. Os integrantes da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da análise e avaliação a que se referem os itens 4.2. e 4.3. nos seguintes casos:
a) Tenham interesse direto na matéria;
b) Xxxxxx participado como colaboradores na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos cinco anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins;
c) Esteja o integrante ou o respectivo cônjuge ou companheiro(a) litigando judicial ou administrativamente com o proponente;
d) Tenham mantido, nos últimos cinco anos, relação jurídica com ao menos uma das entidades participantes deste Chamamento Público.
5.4. O integrante da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente pela nomeação da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
5.5. Configurado o impedimento previsto no item 5.3, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
5.6 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
5.7 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no item 9 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 02 (dois) dias úteis.
5.8 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6 – DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Na data indicada no cronograma previsto no item 12 deste Edital, a Comissão de Seleção se reunirá para abertura das propostas e avaliação de seus requisitos, conforme previsto no item 7 deste Edital.
6.2. As Propostas que atenderem plenamente às exigências descritas no item 4 deste Chamamento Público serão avaliadas pela Comissão de Seleção.
6.3. Os membros da Comissão de Seleção discutirão e avaliarão em conjunto cada um dos critérios mencionados no item 7 e atribuirão nota a cada um deles, consignando a pontuação no Formulário de Avaliação.
6.4. Será lavrada Ata da sessão com o registro do nome da entidade sem fim lucrativo e a respectiva nota, bem como da ordem das entidades selecionadas para fins de verificação da documentação de habilitação.
6.4.1. A eventual causa de desclassificação da entidade também deverá ser consignada em Ata.
6.4.2. Os Formulários de Avaliação de cada entidade serão mantidos como anexos da referida Ata.
7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. As propostas que atenderem plenamente às exigências deste Chamamento Público serão avaliadas pela Comissão de Seleção, conforme os critérios do item 7.2 deste Edital.
7.2. As propostas apresentadas serão pontuadas da seguinte forma (Item solicitado, Pontos, Peso):
a) A proponente participa de outros programas ou projetos de interesse público através de Termos de Parceira? (identificar): - Não Participa: 0 pontos; - Participa de pelo menos 1: 3 pontos; - Participa de mais de 1: 5 pontos.
b) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas: - Apresentou todas as informações de maneira clara: 10 pontos; - Deixou de apresentar 1 informação: 5 pontos; - Deixou de apresentar mais de 1 informação: 3 pontos; - Não apresentou informação: 0 pontos.
c) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante: - Não apresentou projeto semelhante: 0 pontos; - Apresentou 1 projeto semelhante: 3 pontos; - Apresentou mais de 1 projeto semelhante: 5 pontos.
d) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. - Apresentou valor superior ao da proposta: 0 pontos; - Apresentou valor igual a proposta: 3 pontos; - Apresentou valor inferior à proposta com desconta de até 10% a menos :5 pontos; Apresentou valor inferior à proposta com desconto acima de 10%: 10 pontos
e) Disponibilidade de pessoal qualificado para a execução do objeto da parceria, mediante declaração formal de disponibilidade e relação nominal com qualificação profissional dos recursos humanos que atenderão a parceria: - Apresentou declaração de disponibilidade:05 pontos; - Apresentou relação nominal, com documentos de habilitação de pelo menos 30% do pessoal necessário para cumprir a parceria: 10 pontos;
f) Existem atividades ou ações, além das propostas no Plano de Trabalho, sem participação financeira do Município? Devem ser descritas: -Não existem atividades extras: 0 pontos - Existe uma ação extra proposta: 05 pontos - Existe mais de uma ação extra proposta: 10 pontos
7.2.1. Pontuação Máxima: 50 pontos.
7.3. A proposta selecionada será a que obtiver a maior pontuação segundo os critérios acima, observadas as demais exigências deste Edital.
7.4. Havendo empate entre a pontuação das entidades selecionadas, será selecionada a entidade que apresentar maior pontuação no critério registrado na alínea “c” do item 7.2. Persistindo o empate, no critério registrado na alínea “e” do item 7.2.
7.5 Se mesmo assim persistir o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio público.
7.6. O não atendimento às exigências deste Edital levará à desclassificação da Proposta, o que deverá ser consignado na Ata da sessão de abertura das propostas do presente Chamamento Público.
7.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 50% da pontuação máxima;
b) que estejam em desacordo com o edital; ou
c) cujo valor global estiver acima do teto previsto nos itens deste edital e do projeto básico
7.8. As entidades selecionadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento e terão a sua documentação de habilitação analisada, conforme item 8 deste Edital.
8- DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase competitiva com a ordenação das propostas selecionadas, a Comissão de Seleção procederá a análise da documentação de habilitação indicada no item 4.3 deste Edital.
8.2. As entidades sem fins lucrativos que atenderem plenamente às exigências descritas no item 4.3 deste Chamamento Público terão a sua documentação analisada pela Comissão de Seleção.
8.3. O não atendimento às exigências deste Edital levará à inabilitação da entidade selecionada o que deverá ser consignado na Ata da sessão do presente Chamamento Público.
8.4. A critério da Comissão de Seleção e devidamente justificado em Ata, poderão ser realizadas diligências para conferência da documentação de habilitação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação da Comissão.
9- DO RESULTADO PRELIMINAR, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado preliminar de julgamento das propostas e da análise da documentação de habilitação será divulgado no sítio oficial do Município (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), iniciando-se o prazo para recurso.
9.2. Do resultado preliminar caberá recurso para a Comissão de Seleção, que poderá ser interposto até dois dias corridos após a publicação do resultado preliminar, devidamente fundamentado. Não será aceito recurso interposto fora do prazo.
9.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
9.4. Interposto recurso, será dado ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 02 (dois) dias corridos, apresentem contrarrazões, se desejarem. O Município dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 02 (dois) dias corridos.
9.5 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Prefeito, com as informações necessárias à decisão final.
9.6 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
9.7 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
9.8 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Município divulgará o resultado no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
9.10 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
9.11 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, o Município poderá
dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
10- PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática: Orgão/ 07 – Secretaria Municipal de Educação, função 12
– Educação, subfunção 365 – Educação Infantil – Creche e pré-escola, Programa 09 – Educação, o caminho para um mundo melhor, modalidade de aplicação 3.3.50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativas.
10.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria Municipal da Educação, segregados de acorgo com as unidades orçamentárias 02 – Educação Infantil – Creche e/ou 03 – Educação Infantil Pré-Escola.
10.3 A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pelo Município será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria.
10.4 O valor, máximo de recursos municipais disponibilizados para a parceria objeto deste Edital será de até R$ 229.511,00 por mês, com previsão de gasto de até R$ 2.754.132,00 por ano, podendo sofrer alterações para menos ou para mais resultante da multiplicação da quantidade de alunos pelos valores contratados segundos as carga horária a ser desenvolvida.
10.5 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, a quantidade de alunos atendidos, observado o disposto no art. 48 da L.F. nº 13.019/2014
10.6 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da L.F. nº 13.019/2014. Obs: É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
10.7 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da L.F. nº 13.019/2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, locação de materiais, uniformes, EPI(s));
10.8 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade do Município, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as despesas de caráter indenizatório, identificadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 10.7.
10.9 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da L.F nº 13.019/2014, é essencial e necessário a manutenção de uma conta exclusiva para a movimentação financeira dos recursos e a efetivação dos gastos.
10.10 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga o Município a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10.11 Será retido no momento da transferência dos recursos financeiros o valor de 2% do repasse a título de garantia, sendo o mesmo depositado em conta remunerada e a ser devolvido a Entidade 60 dias após o término do Termo de Colaboração, mediante apresentação das certidões negativas trabalhistas e previdenciárias.
11- CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada, apenas a contrapartida em serviços e desenvolvimento de projetos diferenciados.
12 – DO CRONOGRAMA E PRAZOS DESTE EDITAL
12.1. O presente Chamamento Público obedecerá ao seguinte cronograma:
EVENTOS | PRAZOS |
a) Prazo para apresentação da(s) proposta(s), com atendimento do edital e dos requisitos legais | Até trinta dias após a publicação do edital de Chamamento Público; |
b) Abertura das propostas | Após o término do prazo de trinta dias, contados da publicação do edital |
c) Análise das propostas enviadas e divulgação do resultado preliminar no site oficial do Município | Até cinco dias úteis a partir do prazo previsto para abertura das propostas |
d) Prazo para recurso | Até dois resultado Município | dias úteis preliminar | após no | a publicação sítio oficial | do do |
e) Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção | Até três dias úteis a partir do prazo previsto para interposição de recurso' | ||||
f) Homologação e Publicação definitivo da fase de seleção | do | resultado | Até dois dias úteis após o julgamento dos recursos |
13 - DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
13.1. O Termo de Colaboração será ajustado em conformidade com a legislação aplicável, bem como as informações prestadas pelo proponente por ocasião da apresentação da Proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar tempestivamente o Município toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato ou situação prevista neste Edital, ou que venha a alterar a minuta do instrumento a ser elaborada.
13.2. A celebração do Termo de Colaboração será precedida de análise e manifestação conclusiva pela Comissão de Seleção, bem como pela Procuradoria Jurídica do Município, segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências legais e da legislação, bem como quanto às disposições deste Edital.
13.3. O prazo de vigência do Termo de Colaboração compreende o período com início na data de sua assinatura até um ano após decorridos.
13.4. O Termo de Colaboração terá sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato, no meio oficial de publicidade do Município .
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no item 4.5 deste Edital. A resposta às impugnações caberá a Secretária Municipal da Educação.
14.2. Para esclarecimento de dúvidas a respeito deste Edital e seus anexos, a entidade interessada poderá encaminhar exclusivamente por e-mail para xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até 10 (dez) dias corridos anteriores à data limite para envio da Proposta.
14.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.4 O ato de encaminhamento da proposta implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital, inclusive a sua apresentação no original para fins de celebração do Termo de Colaboração.
14.5. Os materiais encaminhados pelos proponentes não serão devolvidos, cabendo à Comissão de Seleção instituída pelo Município a decisão sobre seu arquivamento ou destruição.
14.6. O prazo para envio das propostas para inicia-se as 8 horas do dia posterior à publicação do edital. Os custos e demais ônus de participação na presente seleção pública, incluídos os relativos à elaboração e à apresentação dos projetos, serão de responsabilidade exclusiva do proponente.
14.7. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no sítio oficial do Município (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
14.8. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Seleção, especialmente designada por portaria municipal.
14.9. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da entidade.
14.10. Verificada falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, a proposta correspondente deverá ser desclassificada, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. O Município deverá ser informada imediatamente caso ocorra alteração nas situações acima referidas, para análise e demais providências, no que couber, durante todo o prazo deste Edital e do Termo de Colaboração a ser celebrado, conforme o caso.
14.11. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.12. O Município não está obrigada a celebrar o Termo de Colaboração, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
14.13. A qualquer tempo, o presente Edital de Chamamento Público poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.14. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre disponibilidade de Pessoal e Condições Materiais; Anexo III – Declaração da Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV – Plano de Trabalho;
Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VI – Minuta do Termo de Colaboração;
Anexo VII – Declaração de Contrapartida; Anexo VIII – Caracteristicas dos Projetos;
Anexo IX – Estimativa de Custo com Pessoal Entidade sem fins lucrativos (OSC);
ANEXO I
CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2019 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a (nome da entidade) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2019 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
, de de 2019.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2019
DECLARAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da L.F. nº 13.019, de 2014, que a :
( ) dispõe de pessoal qualificado, em número suficiente, e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
( ) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
( ) dispõe de condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria, outros materiais para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme uma das três atividades constantes do Plano de Trabalho.
Gramado, de de 2019.
.
..............................................……....................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2019 DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da , que: ( ) Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados:
(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade do Município; ou
(b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE:
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail (listar):
( ) Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade do Município, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as despesas previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem
10.7 do edital;
( ) Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
(a) dirigente de órgão ou entidade do Município;
(b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade do Município ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias e as despesas previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem 10.7 do edital; e
(c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra o Município ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
, de de 2019.
.............................…………………………………....
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2019
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO / PROPOSTA COM EDITAL
ENTIDADE
1- OSC: | 2- CNPJ: | ||
3- ENDEREÇO: | |||
4- CIDADE: | 5- U.F: | 6- CEP: | 7- DDD/TELEFONE: 8- E-MAIL: 9- SITE: |
10- NOME DO RESPONSÁVEL : | 11- CPF: 12- C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR: | ||
13- ENDEREÇO: | |||
14- CIDADE/UF | 15- U.F: | 16- CEP: | 17- DDD/TELEFONE: |
XXXXXXX | XX | 00000-000 | 18- E-MAIL: |
19- SITE: |
DESCRIÇÃO DO PROJETO.
21 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Início: Assinatura do Contrato Término: Até 60 meses
20 - TÍTULO DO PROJETO:
Educação, o caminho para um mundo melhor.
22 – PÚBLICO ALVO: crianças de 4 meses a 5 anos e 11 meses.
23 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
I - Atendimento de crianças de 4 meses a 5 anos e 11 meses, em turno integral, de forma ininterrupta das 06h30min às 18h30min, ou em turnos de até 6hs ininterruptas entre 06h30min às 18h30min, de segunda a sexta-feira, oferecendo atendimento psicopedagógico, nutricional, lúdico e afetivo, conforme consta nas diretrizes gerais constantes em anexo, bem como aquelas que vierem a ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
II - A estrutura física, e todos os equipamentos (classes, cadeiras, quadros, caminhas, berços,
…) e gêneros alimentícios (carnes, leite, verduras, pães, ovos, etc, conforme plano alimentar da SME), serão fornecida pela Secretaria Municipal de Educação;
III - As despesas com água, luz e material de limpeza serão suportadas pela Secretaria Municipal de Educação.
IV -O Município poderá, em determinadas ocasiões, fornecer material adquirido para o sistema municipal de ensino, de forma a uniformizar o atendimento da educação infantil.
V - O fornecimento do material pedagógico básico de acordo com a faixa etária, tais como: lápis de cor, giz de cera, massa de moldar, tinta guache, papel ofício e cola será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação;
VI - A direção da escola ficará sob a responsabilidade do Município, que fará as matrículas, através das indicações das crianças/alunos, constante da lista de espera e/ou pelo remanejamento dos mesmos de outras escolas municipais quando necessário.
VII- Ficará sob a responsabilidade do Município a coordenação pedagógica, a representação frente ao Círculo de Pais e Mestres (CPM), criado ou que vier a ser criado.
VIII- Ficará sob a responsabilidade da entidade a coordenação de sua equipe através da designação de um responsável em cada escola, o qual tera a responsabilidade de repassar aos seus subordinados as orientações da Equipe Diretiva da Escola, a fim de orientar e corrigir caso ocorra possíveis desvios.
IX - É expressamente proibido o oferecimento de vagas particulares e/ou a cobrança de algum valor das crianças atendidas pela Entidade em virtude da prestação de serviço ora contratada.
X- É expressamente proibido qualquer tipo de discriminação às crianças no ambiente escolar, respondendo objetivamente a Entidade em caso de comprovado ato discriminatório por parte de algum de seus funcionários, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade pelo episódio.
XI - A Entidade fica responsável pela segurança das crianças e dos funcionários enquanto estiverem no imóvel no qual será prestado o serviço de educação infantil, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade acaso ocorra algum dano a essas pessoas.
XII - A Entidade fica responsável pela guarda e conservação dos bens públicos e do imóvel
que lhe for confiado.
XIII - A Entidade será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos profissionais envolvidos, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes dessa contratação, isentando integralmente o Município, ressalvadas as obrigações estatutárias deste perante os servidores públicos municipais que ocuparem os cargos de Direção e Coordenação.
XIV - Em caso de descumprimento da prestação de serviço educacional ou de alguma norma do contrato, o Município fica autorizado a rescindir a avença mediante notificação com antecedência de 30 dias e observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
23.1 Dos Serviços:
Atendimento dos serviços em educação infantil, para crianças de 4 meses a 5 anos, a ser realizado nas escolas municipais e/ou outros espaços especialmente a serem designados, através da Gestão Compartilhada, com o preço dos serviços definido por criança/aluno efetivamente matriculado/encaminhado.
a) Ficam sob o encargo do ENTIDADE:
I - Atendimento as crianças/alunos, nas turmas em que serão matriculadas pelo Município, de acordo com a faixa etária, com a seguinte equipe pedagógica mínima, podendo variar de acordo com a quantidade de vagas atendidas e perfis de cada turma, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
• Berçário I e II: 01 profissional do magistério, com habilitação exigida nos termos do artigo 62 da L.F. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Parecer CNE/CEB 04/2000, em atenção especial a Resolução do Conselho Municipal de Educação de Gramado, nº 001 de 05 de maio de 2014.
• Maternal I e Maternal II: 01 profissional do magistério, com habilitação exigida nos termos do artigo 62 da L.F. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Parecer CNE/CEB 04/2000, em atenção especial a Resolução do Conselho Municipal de Educação de Gramado, nº 001 de 05 de maio de 2014.
• Jardim: 01 profissional do magistério, com habilitação exigida nos termos do artigo 62 da L.F. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Parecer CNE/CEB 04/2000, em atenção especial a Resolução do Conselho Municipal de Educação de Gramado, nº 001 de 05 de maio de 2014.
II - realizar o preparo dos alimentos, conservá-los e servi-los as crianças/alunos nos horários previstos no plano alimentar.
III - realizar manutenção da higiene e limpeza da escola, incluindo o jardim e áreas utilizadas pelas crianças atendidas.
IV - garantir um atendimento integral e de qualidade, respeitando as orientações das Diretrizes Municipais, bem como a Lei Municipal nº 2.927 de junho de 2011 que disciplina a organização Municipal de Ensino de Gramado e dá outras providências;
V - possibilitar o desenvolvimento integral do educando no aspecto físico, psicológico, intelectual e social;
VI - cumprir duas funções indissociáveis: educar e cuidar, como complementariedade à ação da família, visando o bem estar, o crescimento e o pleno desenvolvimento do educando;
VII - apresentar proposta pedagógica de acordo com a diretriz nacional e municipal da Educação Infantil;
VIII - desenvolver carga horária diária em períodos e horários compreendidos entre:
a) 6h30min e 18h30m, durante o ano letivo de 2018 a 2020, considerando como turno integral (b1,b2,m1,m2);
b) Jornadas de no máximo 6hs por turno/Xxxxx, durante o ano letivo de 2018 a 2020, considerando como turno integral (Jardim).
IX - desenvolver atividades pedagógicas e de recreação, em espaço adequado com salas de brinquedos com jogos pedagógicos, biblioteca, pracinha, pátio para lazer;
X - manter equipe de professores e demais profissionais habilitados exclusiva para o atendimento aos alunos do MUNICÍPIO;
XI - comunicar qualquer anormalidade mensalmente, através de relatório por escrito, ao fiscal do contrato;
XII - entregar, até o 10º dia útil do mês subsequente, relatório mensal, contendo o diário de classe com a relação nominal e a frequência diária dos alunos, bem como a movimentação dos mesmos para análise e liberação do recurso;
XII - permitir o acesso aos fiscais do presente Termo de Colaboração nas dependências da ESCOLA e/ou em qualquer outro espaço que desenvolva atividades educacionais e recreativas, em qualquer período do mês;
B) Ficam sob encargo da Secretaria de Educação:
I - Oferta de alimentação adequada a cada faixa etária, conforme diretrizes nutricionais
em anexo, devendo ser observado o plano alimentar estabelecido pelo Município. O Município fornecerá os gêneros alimentícios, o cardápio, o acompanhamento de nutricionista. Caberá a entidade parceira preparar os alimentos, conservá-los e servi-los as crianças/alunos nos horários previstos no plano alimentar. II - A adequação das dependências, banheiros, refeitórios, mobiliários e utensílios em conformidade com a faixa etária dos alunos, fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação; III - Comunicar e orientar o preposto da entidade para que os objetivos administrativos e pedagógicos sejam atendidos conforme planejamento; IV - exigir dos pais e responsáveis esclarecimentos quanto as razões de possíveis ausências dos filhos; e V - o controle e preenchimento de vagas seguirá a lista de espera da secretaria, respeitando a ordem de inscrição de matrícula idade e vaga oferecida, ficando sob a responsabilidade da Direção da Escola a efetivação da matrícula. | |||
24 – RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO: I - Necessidade de Ampliação do Atendimento em Educação Infantil no Município de Gramado; II - Redução dos Custos referente aluno/ano através da Gestão Compartilhada: | |||
DESCRITIVO | CUSTO A COMPARTLHAR R$ | ||
- Aluguel | R$ 0,00 |
- Alimentação | R$ 0,00 | ||
- Água, Luz, Telefone, Material de Limpeza, …. | R$0,00 | ||
- Despesas com Pessoal | R$ 2.754.132,00 | ||
XXXXX/XXX XXXXX X0,X0,X0.X0 , Xxxxxx(000) | R$ 7.305,39 | ||
Obs: os custos de alimentação, água, luz, conservação predial, material de limpeza e materiais didáticos pedagógicos serão suportados pelo município; III - Readequação das vagas das escolas das EMEI e EMEF, pelo remanejamento dos profissionais e dos alunos; IV - Cumprimento das medidas constantes dos Termos de ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Publico. | |||
25 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE: Descrição da Realidade que será objeto da parceria devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidos. A educação é um fim público em sua manifestação mais ampla. Além de constituir garantia constitucional e direito social de toda pessoa (art. 6º da Constituição Federal 1988), a educação é dever do Estado, conforme estatui o artigo 205 da Carta Magna. Quanto à educação infantil, o artigo 208, inciso I da Constituição Federal, assegura como direito de toda a criança a educação básica a partir dos 4 anos e o inciso IV do mesmo artigo, assegura o direito à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Em regulamentação ao comando normativo constitucional, a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes Básicas da Educação - LDB) dispõe, em seu artigo 29, que a educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade. O artigo 30 do mesmo diploma regula a forma como será oferecida a educação infantil: para crianças de até três anos de idade, em creche ou entidade equivalente e de quatro a seis anos de idade, em pré escolas. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por seu turno, repete quase literalmente o dispositivo constitucional, porém amplia a faixa etária que deve ser atendida por este aparelho educacional e assistencial: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência Atualmente, a fila de espera publicizada compõe a seguinte relação de faixa etária, |
aguardando pela vaga na escola pública infantil:
Fila de Espera | Qtda de Crianças |
Berçário I | 143 |
Berçário II | 114 |
Maternal I | 43 |
Maternal II | 20 |
Jardim | 8 |
Total | 328 |
Para a garantia do direito à educação infantil, o Município de Gramado está tomando uma série de medidas para aumentar a oferta de vagas. Uma das medidas foi a locação de prédios os quais estão sendo adequados para implantação das Escola de Educação Infantil, nesta cidade, outra medida foi firmar convênio com o Governo do Estado e as Escolas Estaduais com cessão de salas sem custo ao município com capacidade para atender crianças em fila de espera.
Entretanto, não existe nos atuais quadros de cargos e funções públicas do Município, o quantitativo de pessoal apto para prestar o atendimento. Além disso, os Municípios vêm construindo resultados muito satisfatórios com a celebração das compras de vagas em escolas particulares, e nas cidades de Nova Petrópolis, Canela e Caxias do Sul a gestão compartilhada já esta sendo realizada e a nosso conhecimento tem tido bom resultados.
Além de melhor eficiência e desempenho satisfatório, os custos com a gestão compartilhada serão consideravelmente reduzidos, comparativamente aos preços atualmente orçados em planilhas e demonstrativos em anexo.
Atualmente temos em média cerca de 5.050 alunos matriculados na rede municipal de ensino nas EMEI(s) e EMEF(s), sendo que esta modalidade (gestão compartilhada)não representaria mais do que {(377/2050)*100= 7,47%} 7,47% descaracterizando assim a transferência integral das responsabilidades do ente público.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
26- META | 27- ETAPA OU FASE | 28- ESPECIFICAÇÃO | 29- INDICADOR FÍSICO | 32 - DURAÇÃO | ||
30- UNIDADE | 31- QTDE (estimad a) | 33- INÍCIO | 34- TÉRMINO |
1 | I | Gestão compartilhada em até 3 EMEI, e/ou outros espaços de recração e/ou pedagógicos para Atendimento de até 300 (ALUNOS) crianças da educação infantil, incluindo despesas com hospedagem, alimentação, limpeza do ambiente escolar, atendimento pedagógico e cuidados | ALUNO | 377 | 12/18 | 12/2020 |
Após o encerramento das ações previstas no Plano de Trabalho, o contrato caso não seja renovado por igual período, deverá estender-se por mais 120 dias, prazo este necessário para a substituição de professores, monitores e demais profissionais, caso não seja renovada.
A liberação de recursos a entidade ocorrerá mensalmente até o último dia útil do mês de referência dos serviços realizados, com os relatórios solicitadas dos serviços prestados, e certidões negativas da Fazenda Municipal, Nacional, Estadual, FGTS, guias GPS, GFIP quitadas, referente a competência anterior. Trimestralmente será entregue junto com a nota fiscal do trimestre parecer com as metas e objetivos fiscais e pedagógicos, elaborada por comissão a ser designada por portaria municipal para tal fim.
PLANO DE APLICAÇÃO / ORÇAMENTO
35-Serviço realizado | 36- UN | 37- QT | 38- VALOR UNIT. MENSAL | 39- VALOR TOTAL POR MÊS | 40- Município - ANO | 41- ENTIDAD E - ANO |
- (A) Xxxxxx Xxxxxx Dumond | 1 | 80 | 375,26 | 30.020,80 | 360.249,27 | 0,00 |
- (B) Alunos 25 de Julho | 1 | 99 | 701,41 | 69.439,59 | 833.275,51 | 0,00 |
- (C) Alunos Carniel | 1 | 198 | 656,82 | 130.588,95 | 1.560.607,19 | 0,00 |
Projetos Pedagógicos a serem desenvolvidos após aprovação da Secretaria Municipal de Educação. | Alun o | 377 | 18,00 | 6.786,00 | 0,00 | 81.432,00 |
Fundo de Reserva/ Garantia para Causas | % | 2 | 2% RB | 2% RB | 0,00 | 2% RB |
Trabalhistas, a ser devolvido a ENTIDADE 30 dias após o encerramento do contrato, o qual será depositado e permanecerá em conta financeira em nome do município. | ||||||
Alimentação dos alunos | Unid ade | 377 | R$1.206,40 | R$ 26.540,80 | R$ 318.489,60 | R$ 0,00 |
Despesas com energia elétrica, consumo de água potável, material de limpeza, Alvarás e Licenças Municipais, Estaduais e Federais | escol a | 3 | R$ 2.700,00 | R$ 8.100,00 | R$ 97.200,00 | R$ 0,00 |
Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos | alun o | 377 | R$ 20,00 | R$ 7.540,00 | R$ 90.480,000 | R$ 0,00 |
SUBTOTAL MUNICÍPIO | R$ /ANO: 3.260.301,57 | |||||
SUBTOTAL ENTIDADE | R$ /ANO: 81.432,00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx/Ano (município): R$ 8.864,02
42-TOTAL GERAL (MUNICÍPIO + ENTIDADE): R$ /ANO: 3.341.733,57
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
43- MUNICÍPIO (REPASSE) : RUBRICA: 3.3.50.43.00.00.00 – subvenções sociais
ESCOLA | 12/18 | 1/19 | 2/19 | 3/19 | 4/19 | 5/19 |
A | 30.020,77 | 30.020,77 | 30.020,77 | 30.020,77 | 30.020,77 | 30.020,77 |
B | 69.439,63 | 69.439,63 | 69.439,63 | 69.439,63 | 69.439,63 | 69.439,63 |
C | 130.050,60 | 130.050,60 | 130.050,60 | 130.050,60 | 130.050,60 | 130.050,60 |
ESCOLA | 6/19 | 7/19 | 8/19 | 9/19 | 10/19 | 11/19 |
A | 30.020,77 | 30.020,77 | 30.020,77 | 30.020,77 | 30.020,77 | 30.020,77 |
B | 69.439,63 | 69.439,63 | 69.439,63 | 69.439,63 | 69.439,63 | 69.439,63 |
C | 130.050,60 | 130.050,60 | 130.050,60 | 130.050,60 | 130.050,60 | 130.050,60 |
43.1 Anualmente corrigir pela Variação do IGPM/FG
43.2 Os repasses serão efetivados até o dia 5 do mês subsequente a da competência a que refere-se a prestação de serviços.
43.3 Os valores previstos compreendem a capacidade máxima de atendimento 377 alunos, a efetivação dos desembolsos será ajustada pela quantidade de alunos atendidos, podendo variar acima do limite previsto, não cabendo aumento de valor com variação inferior a 5% da quantidade da escola.
44- METAS E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Será designada Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação do contrato que fará a aferição de resultados qualitativos, mediante critérios como estabelecimento de vínculo na comunidade escolar, nível de satisfação dos pais, absenteísmo dos alunos e profissionais, ocorrências registradas, asseio das instalações, zelo pela conservação dos mobiliários, equipamentos e instalações concedidas.
45- OBSERVAÇÕES GERAIS
No mês de janeiro e durante o recesso escolar, a ENTIDADE deverá manter o atendimento aos alunos e aos que forem encaminhados de outras escolas municipais de educação infantil.
Deverá ser realizado projeto diferenciado (recreação) para desenvolver com as crianças.
Durante este período, o número de crianças atendidas poderá sofrer variações, mas o valor mensal deverá respeitar o teto máximo estabelecido no cronograma de desembolso, não podendo exceder mais do que 15% da capacidade máxima instalada em cada turma., .
A Secretaria Municipal de Educação, fornecerá, até o dia 20 de dezembro, a quantidade de crianças que necessitam de atendimento no mês de janeiro, de modo a garantir o atendimento ininterrupto às crianças já atendidas, e o desenvolvimento do projeto diferenciado.
A entidade parceira deverá ainda apresentar contrapartida não financeira, cuja proposta deverá ser aprovada previamente, pela Secretaria Municipal de Educação. Poderá incluir proposta de estímulo à participação da família, prevenção de riscos ambientais, sócio-educativas, ludcos e parcerias com programas desenvolvidos por outras secretarias, como o Primeira Infância Melhor ou a rede de atenção social do CREAS e do CRAS. As propostas de contrapartida não financeira
deverão ser apresentadas pela entidade parceira, como anexo dos documentos a serem entregues no prazo do edital de chamamento público.
...................................................., (local e data)
46- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE (FCP):
DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( )
Comissão de Seleção / Monitoramento:
Membro 1 Membro 2
Membro 3
À Consideração superior:
HOMOLOGAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL:
( ) Homologo ( ) Homologo, com restrições: ……………………............................
( ) Não homologo ..................…………...........................................
Local e data
Prefeito de Gramado
CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2019 DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da L.F. nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
( ) Está regularmente constituída.
( ) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
( ) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade do Município , estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da L.F. nº 13.019, de 2014);
( ) Não teve as contas rejeitadas pelo Município nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da L.F. nº 13.019, de 2014;
( ) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo do Município sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
( ) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
( ) Não tem entre seus dirigentes, pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da L.F. nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Gramado, de de 2019.
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2019 PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRAMADO, doravante
denominado PARCEIRO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 88.847.082/0001-55, na cidade de Gramado-RS, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX e a Secretária Municipal da Educação Sra. XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, de outro lado, a , com sede na Rua
, inscrita no CNPJ sob nº , representada neste ato por , de ora em diante denominada como PARCEIRA OUTORGADA, POR MEIO DESTE TERMO DE COLABORAÇÃO, para a
conjugação de esforços visando a gestão compartilhada nas Escola Municipal de Educação Infantil , instaladas e a serem instaladas junto ao na cidade de Gramado-RS, mediante a execução das ações e atividades descritas no Plano de Trabalho que integra o presente instrumento. Com fundamento no que dispõem a Lei Federal nº 13.019/2014, e no decreto municipal 07/2017, as partes resolvem firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo de Parceira tem por objeto a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, consistente na conjugação de esforços visando o atendimento de crianças de 04 meses a 05 anos, na cidade de Gramado-RS, através da execução das atividades e ações consistentes do Plano de Trabalho proposto pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste TERMO DE COLABORAÇÃO, independentemente de sua transcrição.
1.1 O Plano de Trabalho poderá ser revisto de comum acordo entre os partícipes, por meio de:
a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração de valores definidos na Cláusula Quarta e;
b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas constam do Plano de Trabalho proposto pelo PARCEIRO PÚBLICO e aceito pela PARCEIRA OUTORGADA, sendo parte integrante deste TERMO DE COLABORAÇÃO, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE COLABORAÇÃO:
3.1 DA PARCEIRA OUTORGADA
a) executar o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c) responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal, em quantidades e habilitações previstas no Plano de Trabalho, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014;
d) prestar contas das metas alcançadas/atingidas e das despesas realizadas, mensalmente, mediante protocolo da mesma junto à sede da Secretaria Municipal de Educação;
e) movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, em conta bancária específica previamente indicada ao PARCEIRO PÚBLICO;
f) executar as atividades e cumprir as metas atreladas ao Plano de Trabalho;
g) encerrado o prazo de vigência deste Termo de Cooperação, restituir os recursos financeiros repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO, não utilizados;
h) restituir os recursos utilizados em finalidade alheia ao objeto da parceria;
i) permitir o livre acesso dos agentes do Município e do Controle Interno aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo de Cooperação, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
j) utilizar o sistema informatizado para registrar avaliações e presenças, conforme utilizado na rede pública de ensino;
3.2 É de responsabilidade exclusiva da PARCEIRA OUTORGADA:
a) o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;
b) o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente Termo de Cooperação, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do PARCEIRO PÚBLICO, na inadimplência da PARCEIRA OUTORGADA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto desta parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
c) garantir o atendimento das crianças que lhe forem encaminhadas, alocando-as nas turmas de acordo com os critérios definidos pela Secretaria Municipal da Educação, com profissionais qualificados, habilitados e em números suficientes para atender as diretrizes da SME e da legislação em vigor;
d) garantir o manuseio, guarda, conservação, cocção e oferta de alimentação, em quantidade e horários estabelecidos, de acordo com o plano nutricional estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação;
e) garantir o asseio, limpeza e higienização das salas de aula, sanitários, espaços coletivos e demais dependências do prédio onde funciona a EMEI, inclusive jardins e áreas externas.
3.3 DO PARCEIRO PÚBLICO:
a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento;
b) repassar os recursos financeiros à PARCEIRA OUTORGADA nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta;
c) publicar no site oficial do Município extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura;
d) designar uma Comissão de Monitoramento e Avaliação para este TERMO DE COLABORAÇÃO, por meio de Portaria;
e) prestar o apoio logístico e financeiro necessários à PARCEIRA OUTORGADA para que sejam alcançados os objetos, objetivos e metas deste TERMO DE COLABORAÇÃO em toda sua extensão, nos termos e condições constantes do PLANO DE TRABALHO, devidamente assinado pelos PARCEIROS;
f) designar um gestor da parceria formulada por meio do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, através de Portaria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE COLABORAÇÃO e no Plano de Trabalho assinado pelos Parceiros:
4.1 O PARCEIRO PÚBLICO participará com a importância anual de R$ que poderá variar de acordo com o número de alunos atendidos. Para fins da participação do PARCEIRO PÚBLICO será considerado o valor mensal fixado no cronograma de desembolso. A transferência será efetuada em parcelas mensais, sempre até o dia 5 de cada mês.
4.2 Além dos recursos financeiros, O PARCEIRO PÚBLICO participará ainda com:
a) a disponibilização dos prédios e ou salas localizado em Gramado-RS;
b) fornecimento dos alimentos necessários para o programa de alimentação das crianças atendidas;
c) material didático e equipamentos necessários à execução do contrato, tais como mesas, cadeiras, eletrodomésticos;
4.3 A PARCEIRA OUTORGADA contribuirá com os recursos financeiros, materiais e humanos necessários para cumprir integralmente com o Plano de Trabalho previsto e previamente aprovado entre os partícipes.
a) Incumbe à Parceira Outorgada executar as atividades de contrapartida de serviços, conforme programa apresentado e aprovado junto com seu Plano de Trabalho.
b) Pagamento das despesas de manutenção do prédio, tais como água, energia elétrica, materiais de limpeza, internet.
4.4 O PARCEIRO PÚBLICO, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE COLABORAÇÃO, poderá recomendar a alteração de valores a serem repassados à PARCEIRA OUTORGADA, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, ser celebrados termos aditivos.
4.5 Os recursos repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO à PARCEIRA OUTORGADA, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
4.6 Na hipótese de formalização de termo aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE COLABORAÇÃO e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas.
4.7 As despesas decorrentes deste Termo de Cooperação correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento anual.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A PARCEIRA OUTORGADA elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO prestação de contas do adimplemento do seu objeto constante do Plano de Trabalho e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE COLABORAÇÃO, até o décimo dia útil do mês subsequente, juntamente com os documentos necessários. Subcláusula Primeira – A PARCEIRA OUTORGADA deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:
I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II – demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos arrecadados, independente da origem, assinados pelo contabilista e pelo responsável da PARCEIRA OUTORGADA;
5.2 Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da PARCEIRA OUTORGADA por, no mínimo, cinco anos.
5.3 Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela PARCEIRA OUTORGADA, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
4.1 Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO devem ser analisados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação citada na Cláusula Terceira.
4.2 A Comissão de Monitoramento e Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Plano de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao PARCEIRO PÚBLICO, trimestralmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
7.1 O presente TERMO DE PARCERIA vigorará pelo período de 1 ano após assinatura do contrato.
7.2 Findo o TERMO DE COLABORAÇÃO e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a PARCEIRA OUTORGADA, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, com base na indicação da Comissão de Monitoramento Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação do Plano de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.
7.3 Findo o TERMO DE PARCERIA, havendo inadimplemento do objeto e restando cobrança de valores pela PARCEIRA OUTORGADA, este TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, por indicação da Comissão de Monitoramento e Avaliação citada na cláusula terceira, para cumprimento das metas estabelecidas.
7.4 Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à PARCEIRA OUTORGADA, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Monitoramento e Avaliação citada na cláusula terceira, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.
7.5 Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE COLABORAÇÃO, caso contrário, o PARCEIRO PÚBLICO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de fiscalização contínua da aplicação dos recursos liberados e do Termo de Parceria firmado, podendo solicitar relatórios e documentações comprobatórias, bem como, realizar vistorias a qualquer tempo.
8.2 Fica facultado ao PARCEIRO PÚBLICO a variação para mais ou para menos, de até 25% (vinte e cinco por cento) do número de alunos estimados para atendimento, independente de autorização do PARCEIRO OUTORGADA. Acima desse percentual, o aumento só poderá ser feito com a anuência de ambos os parceiros.
8.3 Constatada a aplicação indevida dos recursos financeiros, em descumprimento a qualquer cláusula do Termo de Cooperação, Decreto Municipal ou da legislação municipal sobre Prestação de Contas, será exigida a restituição do(s) valor(es) glosados.
8.4 Os valores glosados serão corrigidos monetariamente pela variação do IGPM(FGV), acrescido de juros legais de 1% ao mês, desde a data do recebimento do recurso até a efetiva restituição aos cofres municipais.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I – se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
II – unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a PARCEIRA OUTORGADA perder, por qualquer razão, a qualificação como "Organização da Sociedade Civil”, ou por razões de interesse público devidamente justificados.
9.1 No caso de rescisão do presente instrumento, a PARCEIRA OUTORGADA obriga-se a restituir ao PARCEIRO PÚBLICO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da rescisão, o saldo financeiro apurado dos recursos por este transferido para a consecução do objeto avençado, incluídos os rendimentos no mercado financeiro, se houver, bem como comprovar a sua regular aplicação, enquanto vigente o convênio.
9.2 A rescisão deste Termo por parte do PARCEIRO PÚBLICO ou da PARCEIRA OUTORGADA, não dará direito a nenhuma espécie de indenização ou reparação a qualquer das partes.
9.3 A garantia de 2% retido pelo PARCEIRO PÚBLICO, será devolvido ao PARCEIRA OUTORGADA, no prazo de 60 dias após a rescisão do presente instrumento na foram prevista e condições prevista no plano de tranalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Em caso de inadimplência, por parte da PARCEIRA OUTORGADA, o PARCEIRO PÚBLICO determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis e previsíveis neste Termo de Cooperação, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais.
10.2 O desvio da finalidade prevista neste convênio acarretará a proibição da concessão de novo auxílio e/ou subvenção, pelo PARCEIRO PÚBLICO à PARCEIRA OUTORGADA pelo prazo de dois anos, prazo este contado a partir do primeiro dia útil do exercício subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR DO FOMENTO
Fica designado o servidor , para fiscalizar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho e de conforme determina a Lei Federal nº 13.019/14, em especial o Art. 61 e 62 da referida Lei e Art. 36 do Decreto Municipal nº 07/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MODIFICAÇÃO
Este TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou termo aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Gramado para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COLABORAÇÃO em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Gramado, ........... de de 2019.
PREFEITO PARCEIRA OUTORGADA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
GESTOR DO TERMO
ANEXO VII
CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2019 DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
1. Declaro, em conformidade com o Edital nº 01/2019, que a
dispõe de contrapartida, na forma de serviços, no valor total de R$ ...................... (. ), conforme identificados no Plano de Trabalho.
Declara, igualmente, que dispõe do pessoal qualificado para o cumprimento do objeto da parceria, nos termos do Edital.
Gramado, xxx de xxxxxx de 2019.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Anexo VIII – Caracteristicas dos Projetos
Anexo IX – Estimativa de Custo com Pessoal Entidade sem fins lucrativos (OSC)