CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTA SEXTAVADA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA LAURO MULLER, NO BAIRRO GRAVATÁ, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL...
DETERMINO QUE INSTAURE PROCESSO PRÓPRIO, NOS TERMOS DA LEIS FEDERAL Nº 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 361/2023 E SUAS ALTERAÇÕES PARA:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTA SEXTAVADA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA XXXXX XXXXXX, NO BAIRRO GRAVATÁ, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC.
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: ***.518.419-**
Data: 21/08/2024 06:03:11 -03:00
XXXXXXX X. XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 105/2024
DATA DE ABERTURA: 05/09/2024
ENTREGA DOS DOCUMENTOS PELO SITE ATÉ DIA 05/09/2024 ÀS 13:30 HORAS HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS DO DIA 05/09/2024 (Horário de Brasília).
LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC xxxxx://xxx.xxx.xx/
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, XXX XXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXX, XXX 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail:
xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ ou xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Regência: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 361/2023. Secretaria solicitante: Secretaria Municipal de Obras.
O MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados que às 14:00 horas do dia 05/09/2024, no Departamento de Licitações da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAVEGANTES, serão abertas às propostas referentes a esta Concorrência Eletrônica, e será realizado em ato contínuo o credenciamento, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de conformidade com as seguintes condições:
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Justifica-se a necessidade de realizar CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA MODO DE DISPUTA ABERTA, em face das peculiaridades da contratação, decorrentes da necessidade de serem realizadas gestões imediatas e a oportunidade do contato direto entre administração e fornecedor, trata-se o objeto desta, de bem de uso comum.
A Concorrência será na forma eletrônica, e a sessão pública acontecerá por meio do sistema de licitações Bolsa Nacional de Compras – BNC (xxx.xxx.xxx.xx).
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de pavimentação com lajota sextavada, drenagem pluvial e sinalização viária da rua
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Xxxxx Xxxxxx, no bairro Gravatá, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, através da secretaria de obras do município de Navegantes/SC.
1.1. A licitação e seu objeto obedecerão ao disposto na tabela constante do Termo de Referência (Anexo I).
1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Modelo de Execução: A execução se dará por empreitada por preço global, com os itens e quantitativos especificados na planilha orçamentária do projeto de engenharia.
1.4. Valor referencial: R$ 279.869,59 (duzentos e setenta e nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
1.5. Local da Obra: a obra será realizada na Rua Xxxxx Xxxxxx, bairro Gravatá.
1.6. A obra de engenharia a ser contratada deverá atender às quantidades solicitadas no projeto de engenharia, além de ser executada com segurança através do uso de Equipamentos de Segurança Individuais e Coletivos que se fizerem necessários durante a execução do objeto, bem como o atendimento às Normas Técnicas vigentes para os serviços prestados.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC.
2.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.3. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação na concorrência, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras, no ANEXO VII;
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras, no ANEXO VII e;
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c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do agente de contratação no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante.
2.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, conforme o ANEXO VIII.
2.5. A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO CONSTANTE, NO ANEXO II, PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ, QUANDO DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO A SER DIGITADO NO SISTEMA, VERIFICAR NOS DADOS CADASTRAIS SE ASSINALOU O REGIME ME/EPP NO SISTEMA CONFORME O SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA FAZER VALER O DIREITO DE PRIORIDADE DO DESEMPATE. ART. 44 E 45 DA LC 123/2006.
2.6. As disposições dos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou seja, o tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte e microempresas, não se aplicam:
2.6.1 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
2.6.2 no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com auxílio de sua equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
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f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
4.2. A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. O acesso do operador na concorrência eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.
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4.8. A participação na Concorrência, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido no preâmbulo deste edital.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar da presente concorrência eletrônica, a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/
5.1.1. Participantes: Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
5.1.2. Consórcios: Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.1.2.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado na fase e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
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c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Municipal de Navegantes até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste subitem 5.1.3.1.
5.1.2.2. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.1.2.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
5.1.2.4. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital.
5.2. SERÁ CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA AS SOCIEDADES COOPERATIVAS MENCIONADAS NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, PARA O AGRICULTOR FAMILIAR, O PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, NOS LIMITES PREVISTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
5.3. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
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5.3.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.3.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.3.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.3.4. Será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5.3.8. O participante que não cumprir com as regras estabelecidas neste edital.
5.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 5.2.1 e 5.2.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.6. O disposto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e
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do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1 Caso o licitante não apresente os documentos de habilitação juntamente com a proposta, conforme o subitem 6.1, deverá o vencedor apresentar no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação via sistema eletrônico, que poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até às 13h:30min do dia da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
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a) Valor unitário;
b) Marca (quando for o caso);
c) Fabricante;
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
e) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
h) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
i) No caso de o fabricante ser o próprio participante, informar no preenchimento da proposta que será de fabricação “própria”, sem mencionar o nome da empresa, evitando assim a identificação do participante.
7.2. O prazo de entrega/execução da obra obedecerá ao cronograma físico-financeiro, parte integrante deste processo.
7.3. O cronograma físico-financeiro estará disponível em formato Adobe Portable Document Format(.pdf).
7.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivamente impraticáveis, face aos preços correntes no mercado.
7.6. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração (artigo 59 da Lei nº 14.133/2021).
7.6.1. Nos casos em que as propostas ultrapassarem o limite acima, ou seja, tenham um desconto igual ou superior a 25% do valor orçado pela administração, o(a) agente de
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contratação poderá solicitar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no artigo 59, §2º da Lei nº 14.133/2021.
7.7. O licitante deverá enviar junto com a proposta de preços, a planilha de composição de custo, planilha BDI e cronograma físico financeiro. (ANEXO I-C).
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas (anexo VI), desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.12. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de
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valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.12.1. Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.12.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.12.4. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12.5. Se a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Navegantes, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
8.12.6. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.12.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.12.8. Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar ao agente de contratação, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
9. DO MODO DE DISPUTA
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9.1. Será adotado para o envio de lances na Concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, conforme o art. 32 do Decreto Federal nº 10.204/2019 e art. 56 da Lei nº 14.133/2021.
9.2. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 9.2. será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 9.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 9.3, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa.
9.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, conforme §4º, do art. 56 da Lei nº 14.133/2021.
9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.9. O Critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.11. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
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se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.12. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.13. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.14. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.15. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.16. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.17. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
10. EMPATE LEGAL (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
10.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11. DA NEGOCIAÇÃO
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11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3. Será estabelecido o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do (a) agente de contratação (a) no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o subitem 11.1, que poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado.
11.4. No mesmo prazo do estabelecido no item 11.3 a licitante terá que enviar a planilha de composição de custo e planilha BDI (ANEXO I-C).
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação, auxiliado da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito.
12.2. Será desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação (artigo 59, inciso III da Lei nº 14.133/2021).
d) Não tiverem a exequibilidade da proposta demonstrada, quando exigido pela Administração;
12.3. Caso entenda necessário, o agente de contratação ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o agente de contratação ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) Da apresentação de planilha de custos; ou
b) Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir comas obrigações assumidas.
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12.4. A diligência servirá como subsídio para decisão do agente de contratação ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o mesmo deverá apresentar as seguintes certidões, as quais serão verificadas pelo Agente de Contratação. A análise será feita sob a ótica de eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação:
13.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no site do Tribunal de Contas da União
- TCU (TCU, CNJ, CEIS e CNEP): xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
13.1.2. Consulta da Certidão Negativa Correcional no site da Corregedoria-Geral da União - CGU (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM): xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx;
13.1.3. Consulta ao Tribunal de Contas da sede do licitante;
13.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do agente de contratação, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo agente de contratação.
13.3. A verificação pelo agente de contratação e equipe de apoio nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
13.5. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independentemente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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13.6. Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº123/2006 e art. 43, §1º da LC nº 147/2014):
13.6.1. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 43, §1º da LC nº 147/2014, o agente de contratação adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista.
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
II- O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.6.2. A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 13.6.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 10 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
13.6.3. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração, conforme modelo do ANEXO II, de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
13.6.3.1. A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
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13.6.3.2. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 337-F do Código Penal Brasileiro.
13.6.3.3. A certidão simplificada ou a declaração deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de entrega dos envelopes de habilitação e de proposta de preço, sob pena de não aceitabilidade.
13.6.3.4. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, desde que a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI possa suprir as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, por constarem no próprio Certificado.
13.6.3.5. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar, na fase de habilitação, declaração de que os contratos que este celebrou com a administração pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021 (modelo disponível no anexo II deste edital).
13.7. HABILITAÇÃOJURÍDICA: (Deverá apresentar o documento solicitado conforme o tipo da empresa):
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade
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federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
13.7.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição do CNPJ, emitida através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/; que deverá conter CNAE adequado para o objeto da contratação.
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual de origem da empresa;
f) Prova de regularidade com FGTS, emitida através do site: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, emitida através do site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
13.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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13.9.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei n. 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
13.9.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
13.9.2. Deverá apresentar Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento (GE), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante
+ Passivo Não Circulante);
II - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante);
III - Grau de Endividamento (GE) = (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / (Ativo Total).
13.9.2.1. Os índices exigidos como mínimos serão apurados através das seguintes fórmulas:
a) Liquidez Corrente: AC/PC = índice mínimo: 1,00
b) Liquidez Geral: AC+RLP/PC+PNC = índice mínimo: 1,00.
c) Grau de endividamento: PC+PNC/AT = igual ou menor que 1,00.
13.9.2.2. Os índices deverão estar calculados para que o agente de contratação e equipe de apoio procedam somente com à conferência dos cálculos apresentados.
13.9.2.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).
13.9.2.4. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos. (Lei nº 14.133/2021, art. 69, §6º).
13.9.2.5. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
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13.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.10.1 A CONTRATADA deverá apresentar certificado de registro de pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da sede da licitante, atualizado e compatível com o objeto da licitação.
13.10.1.1 Em caso de empresa com domicílio ou sede em outro Estado, a empresa vencedora providenciará o visto do CREA/SC para fins de assinatura de contrato ou documento equivalente
13.10.2 Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico - CAT por execução de obra ou serviço de características semelhantes, sendo que a comprovação do vínculo com o profissional se dará da seguinte forma:
a) se empregado: através de cópia do registro na Carteira de Trabalho;
b) se prestador de serviços: por meio de contrato de prestação de serviço;
c) se sócio da empresa: por meio de cópia do contrato social registrado na junta comercial;
d) se profissional autônomo: declaração do profissional, com firma reconhecida, informando que é autônomo e se responsabilizará pela execução da obra.
13.10.2.1 Caso a licitante participante não apresente, na data de abertura do certame, profissional devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico - CAT por execução de obra ou serviço de características semelhantes, deverá apresentar DECLARAÇÃO devidamente datada e assinada pelo representante legal, informando que apresentará o devido profissional competente para fins de assinatura de contrato ou documento equivalente.
13.10.3 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão de direito público ou privado, ou apresentação de Certidão de Acervo Operacional – CAO emitido pelo Conselho Profissional competente, emitidos em nome da empresa licitante, compatível em característica com o objeto da presente licitação com comprovação das quantidades e dos itens abaixo identificados, tendo por base a planilha orçamentária:
ESPECIFICAÇÃO DAS OBRAS/ SERVIÇOS RELEVÂNCIA TÉCNICA | COMPROVAÇÃO QUANTITATIVA MÍNIMA |
Drenagem | 52 m |
Execução de Pavimentação com lajota sextavada | 359,11 m² |
13.10.3.1 Os quantitativos citados acima correspondem a 50% dos itens 2.4 e 3.9 constantes na planilha orçamentária.
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13.10.3.2 Será permitida a comprovação através do somatório das certidões e atestados dos serviços executados pela empresa.
13.10.3.3 Deverão ser observadas as seguintes informações básicas na apresentação das certidões e/ou atestados:
- Nome do contratado e do contratante;
- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza da obra);
- Localização e data da realização da obra;
- Serviços executados.
13.11. DEVERÃO SER APRESENTADAS AINDA JUNTAMENTE NA HABILITAÇÃO:
13.11.1. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO necessários conforme exigido no presente Edital e também que não haverá qualquer paralisação na execução dos serviços pela falta dos mesmos, conforme ANEXO IV.
13.11.2. O proponente deverá apresentar junto à documentação de habilitação, ainda, a declaração de ciência da localização do objeto licitado, consubstanciado através da DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADA A OBRA, conforme XXXXX X.
13.11.3. DECLARAÇÃO da proponente informando que ESTÁ CIENTE DE TODOS OS COMPONENTES EXPRESSOS NAS PEÇAS GRÁFICAS, MEMORIAIS, PLANILHAS E PERSPECTIVAS, e responsabilizando- se pela execução de todos os itens constantes nesses documentos.
13.11.4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS OBRIGAÇÕES, conforme ANEXO III.
13.11.5. DECLARAÇÃO QUE SE OBRIGA A APRESENTAR O CNO DA RFB NO INÍCIO DA OBRA, estando o primeiro pagamento condicionado à esta apresentação, e sua respectiva CND de INSS da Obra da RFB, ao final, estando condicionado o Termo de Recebimento da Obra Definitivo à apresentação deste documento.
13.11.6. DECLARAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA, de no mínimo de 05 (cinco) anos para os serviços contratados que deverá correr a partir da data do Termo de Recebimento da Obra Definitivo, emitido pela Secretaria de Obras, conforme item 18.1.
14. DAS DILIGÊNCIAS
14.1. Poderão ser realizadas diligências referentes aos documentos apresentados, ou em relação a quaisquer outros documentos e aspectos, bem como localização da empresa, notas
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fiscais relativas ao (s) atestado(s) técnico(s) emitido(s), além de autenticações, sejam presencialmente e/ou através dos sítios eletrônicos oficiais.
14.2. Os documentos para habilitação que necessitam de autenticação, SOMENTE SERÃO AUTENTICADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE ATÉ ÀS 16h00min DO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR A ABERTURA do processo licitatório.
14.3. As autenticações serão admitidas para fins de complementação da documentação de habilitação, de acordo com o prazo estabelecido pelo agente de contratação em ata.
14.4. A prorrogação de prazo para a apresentação de documentos exigidos em ato de diligência deverá ser requerida dentro do prazo inicialmente previsto, preferencialmente por meio escrito, e fica adstrito à conveniência da Administração Pública, sob a autoridade do agente de contratação, no âmbito de sua competência.
14.5. A utilização dos recursos e meios eletrônicos dispensa o envio de documentação por correspondência, sendo utilizado campo próprio do sistema BNC, em “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (PÓS-DISPUTA)”, bem como, também, para e-mails da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, próprios do Departamento de Compras e Licitações xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ ou xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.6. O envio de documentação de habilitação complementar para quaisquer outros e-mails será desconsiderado.
14.7. Serão verificados todos os documentos originais, conforme a Lei nº 13.726/18.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, durante o prazo concedido na sessão pública, em até 15 (quinze) minutos, em campo próprio do sistema, exclusivamente, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2. As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias.
15.3. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
15.4. Os documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões poderão ser anexadas em campo próprio do sistema BNC, e ainda, sem prejuízo da sua apreciação, para e-mails da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, próprios do Departamento de Compras e Licitações xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou
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xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo registrado e anexado pela Administração, nos autos do processo, o corpo do e-mail da empresa recorrente e/ou da contrarrazoante.
15.5. O envio de documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões para quaisquer outros e-mails serão desconsiderados.
15.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e a autoridade competente estará autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
16. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
16.1. Após a manifestação dos interessados, a Autoridade Competente fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos;
16.2. Após análise e manifestação da Autoridade Competente sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
16.3. A autoridade competente emitirá a decisão final.
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. Não caberá recurso administrativo contra a decisão final da Autoridade Competente.
17. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Autoridade Competente, caso não haja interposição de recurso, ou após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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17.3. Após a homologação, o Contrato será encaminhado via sistema ECM para a devida assinatura. Importante destacar que a eficácia do contrato iniciará após sua publicação no PNCP, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
17.4. A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) da presente Concorrência será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Contratante.
17.5. O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
17.6. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
17.7. Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Agente de Contratação negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
17.8. Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
17.9. Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá apresentar:
17.9.1. Certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas.
17.9.2 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica vigente e, no caso de a empresa vencedora não ser sediada no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho competente, vistado pelo CREA/SC ou outro Conselho Competente, com indicação dos responsáveis técnicos, se for o caso.
17.10. Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado, caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente.
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18. GARANTIAS, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
18.1 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual 5% e condições descritas nas cláusulas do contrato.
18.2 A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
18.3 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
19. DA DOTAÇÃO
19.1. As despesas decorrentes do objeto desta CONCORRÊNCIA correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento, conforme fonte de recurso abaixo especificado:
Valor: R$ R$ 279.869,59 (duzentos e setenta e nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Dotação: 148 – fonte de recurso 5083 - Elemento: 4490
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência (ANEXO I) e documentos complementares, elaborados, exclusivamente, pelos órgãos requisitantes, respeitada a segregação de funções.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas, conforme Termo de Referência (ANEXO I), bem como na minuta do contrato (ANEXO X).
21.2. Além disso, a Contratada deverá fornecer ART de execução dos serviços contratados.
21.3. O início da execução deverá ocorrer a partir da emissão da Ordem de Serviço.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos de todas as medições, mediante emissão dos respectivos boletins de medição assinados, ficam condicionados a apresentação das respectivas Notas Fiscais.
22.2. Após a apresentação do boletim de medição e respectiva NF, os pagamentos serão realizados em até 30 dias.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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23.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
23.1.1. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência dos de execução, até o limite de 10 (dez) dia úteis, caracterizando inexecução parcial;
23.1.2. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela inadimplência além do prazo do subitem anterior, caracterizando inexecução total do mesmo;
23.1.3. Advertência;
23.1.4. – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES pelo prazo de até 03 (três) anos;
23.1.5. – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme art. 156, inciso IV e §§5º, 6º e 7º do mesmo artigo da Lei nº 14.133/2021.
23.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, bem como aplicação de outras sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração ou a terceiros.
23.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES;
23.4. O valor da multa poderá ser descontado de eventual crédito existente na PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei. Se a multa aplicada for de valor superior ao primeiro pagamento o excesso também poderá ser descontado do pagamento subsequente e assim sucessivamente.
23.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.6. O licitante ou contratado será responsabilizado pelas infrações contidas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, e serão aplicadas as infrações administrativas prevista no artigo 156 e seguintes da mesma lei.
23.7. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 comas formalidades e consequências previstas nos artigos 138 e 139 da referida Lei.
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24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos sobre o edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada através de campo próprio do sistema da BNC – Bolsa Nacional de Compras e nos e-mails (e-mails) sítio no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
24.2. As dúvidas/questionamentos, e as impugnações deverão ser encaminhadas com documentos que identifiquem o(a) interessado(a), e poderão ser enviadas exclusivamente através de campo próprio do sistema da BNC – Bolsa Nacional de Compras, conforme a legislação.
24.3. Não sendo formulado pedido de esclarecimento, providência ou impugnação a este edital até o prazo previsto na legislação, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e documentos de habilitação, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, se for o caso.
24.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á a ata da sessão e/ou quaisquer outras atas, bem como os documentos, no sistema eletrônico BNC e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, conforme a possibilidade e o andamento do processo.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo agente de contratação.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX0X-X0X0X-XX0XX
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições do corpo deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, além do site do Município, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência (TR);
ANEXO I-A – Estudo Técnico Preliminar (ETP);
ANEXO I-B - Justificativa para exigências de índices financeiros;
XXXXX X-X - Memorial descritivo e especificações, composição do BDI, orçamento estimativo, cronograma físico financeiro, memorial de cálculo, composições de custo unitário, pesquisa de mercado, cálculo de drenagem pluvial, planilha de cálculo de quantidades da drenagem pluvial, curva ABC, dimensionamento da pavimentação, ART, projetos.
ANEXO II – Modelo de Declaração ME/EPP;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Demais Obrigações;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de disponibilidade de pessoal técnico e equipamentos;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Conhecimento do local;
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ANEXO VI – Modelo de proposta de preço;
ANEXO VII – Termo de adesão BNC;
ANEXO VIII – Custo pela utilização do sistema BNC;
ANEXO IX – Minuta do Contrato.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria de Obras e Serviços Municipais
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 O objeto do presente processo de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTA SEXTAVADA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA XXXXX XXXXXX, NO BAIRRO GRAVATÁ, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, através da Secretaria Municipal de Obras/SC, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTD | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | SERVIÇO | 1 | R$ 46.098,22 | R$ 46.098,22 |
2 | DRENAGEM PLUVIAL | SERVIÇO | 1 | R$ 111.998,86 | R$ 111.998,86 |
3 | PAVIMENTAÇÃO PISTA | SERVIÇO | 1 | R$ 112.943,00 | R$ 112.943,00 |
4 | RECOMPOSIÇÕES | SERVIÇO | 1 | R$ 2.567,22 | R$ 2.567,22 |
5 | SINALIZAÇÃO VIÁRIA | SERVIÇO | 1 | R$ 6.262,29 | R$ 6.262,29 |
VALOR TOTAL | R$ 279.869,59 |
1.2. O prazo de execução da obra é de 2 (dois) meses, conforme cronograma físico-financeiro, contados a partir da assinatura da ordem de serviço.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei n. 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O Plano de Contratações Anual está sendo instituído e elaborado no Município de Navegantes/SC neste ano de 2024.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
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3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Execução do serviço:
4.1.1 A execução do serviço deverá seguir o estipulado no Memorial Descritivo e Especificações, documento anexo.
4.1.2 É imperioso destacar que o projeto bem como ART de projeto fora elaborado pelo engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx datado em 04/07/2024 e é de responsabilidade da AMFRI. Salienta-se ainda que AMFRI realizou o estudo de topografia, de tráfego e projetos.
4.1.3 Cumpre salientar que no fornecimento de materiais (tubos e lajotas) serão exigidos certificados.
4.1.4 A empresa Contratada deverá antes de iniciar a prestação de serviços realizar avaliação das residências com relatório fotográfico. A fim de demonstrar a atual situação das residências antes da execução das obras.
4.2 Da subcontratação:
4.2.1 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas condições detalhadas abaixo, no entanto, não será admitida a subcontratação de atividades que constituam o escopo principal do objeto.
4.2.2 É permitida a subcontratação de equipamentos e maquinários por ventura necessários para a adequada execução dos serviços, neste caso o equipamento ou maquinário deverá ser de titularidade da subcontratada.
4.2.3 A autorização de qualquer subcontratação estará condicionada ao exame e à aprovação expressa pela CONTRATANTE, em relação à documentação exigida no item 4.2.11.
4.2.4 Acaso seja autorizada a subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, antes do início das atividades das subcontratada, o contrato firmado entre as partes e a documentação referente às condições de habilitação da subcontratada, as quais estão previstas no item 4.2.11.
4.2.5 Qualquer atraso ocorrido em relação aos serviços, decorrente da apresentação fora do prazo ou de forma incorreta que acarretem prejuízos ao prazo de conclusão dos serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA, sob pena de ser aplicável a penalidade cabível, nos termos do contrato.
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4.2.6 Durante o período de subcontratação, a subcontratada deverá manter vigente as condições iniciais de regularidade fiscal, previdenciária e técnica.
4.2.7 A substituição pela CONTRATADA da subcontratada, já anteriormente aprovada e autorizada, dependerá de prévia anuência escrita da CONTRANTE, devendo a empresa substituta apresentar a mesma condição técnica e legal estabelecida anteriormente.
4.2.8 A CONTRATADA deverá incluir no contrato que vier a celebrar para eventual subcontratação, dispositivo que permita à Administração exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual, bem como cláusula que vede à subcontratada repassar o objeto subcontratado a outra empresa.
4.2.9 Acaso os serviços subcontratados não satisfaçam e atendem as especificações estipuladas, serão impugnados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA e à empresa subcontratada todo o ônus decorrente de sua reexecução.
4.2.10 Os serviços a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso do objeto do contrato, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
4.2.11 Cabe a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos pertencentes à subcontratada:
a) Contrato firmado entre a empresa contratada e subcontratada;
b) Cópia do contrato social da empresa subcontratada;
c) Comprovação de que os funcionários da subcontratada integra o quadro permanente de funcionário, que deverá ser feito mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou da cédula de identidade, quando pessoa física;
e) Certidão negativa de débitos federais;
f) Certidão negativa de débitos estaduais da sede da empresa;
g) Certidão negativa de débitos municipais da sede da empresa;
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme Lei 12.440/2011;
i) Certificado de Regularidade do FGTS.
4.2.12 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
4.3 Garantia da contratação
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4.3.1 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual 5% e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.3.2 A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.3.3 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.4 Vistoria
4.4.1 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Execução do serviço:
5.1.1 A execução do objeto do presente processo deverá seguir o estipulado no Memorial Descritivo.
5.1.2 O início da execução dos serviços será em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de serviço, diretamente na Rua Xxxxx Xxxxxx, no Bairro Gravatá.
5.1.3 Horário a definir com a Contratada.
5.2 Materiais a serem disponibilizados:
5.2.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades mínima necessárias para a adequada prestação do serviço contratado, promovendo sua substituição quando necessário.
5.3 Procedimento de transição e finalização do contrato:
5.3.1 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
5.4 Modelo de gestão do contrato:
5.4.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n. 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX0X-X0X0X-XX0XX
5.4.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.4.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.4.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.5 Preposto:
5.5.1 A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
5.5.2 A CONTRATADA deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução do serviço.
5.5.3 A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
5.6 Cronograma de realização dos serviços:
5.6.1 O prazo de execução da obra é de 2 (dois) meses, conforme cronograma físico- financeiro, contados a partir da assinatura da ordem de serviço.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX0X-X0X0X-XX0XX
Rux Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX
CEP: 88370-446
Doe órgãos! Doe sangue! Salve Vidas!
Rux Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX
CEP: 88370-446
Doe órgãos! Doe sangue! Salve Vidas!
5.7 Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021).
5.7.1 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. FISCALIZAÇÃO
6.1 O fiscal do contrato acompanhará a execução dos serviços para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato e Memorial Descritivo, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração Pública.
6.2 O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (art. 117, §1º, Lei n. 14.133/2021).
6.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.4 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.6 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
7. GESTOR DO CONTRATO
7.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
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7.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei n. 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.6 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (art. 21, inciso VI, Decreto n. 11.246/2022).
7.7 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 As medições serão realizadas considerando os serviços orçados e executados de acordo com Cronograma Físico-Financeiro e ratificados pelo fiscal de contrato.
8.2 A fiscalização poderá interromper o processo de medição sempre que a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer de suas obrigações necessárias a realização dos serviços que comprometa o avanço das mesmas ou que impeça a verificação dos serviços realizados.
8.3 Não incidira nenhuma multa ou ônus ao CONTRATANTE quando ocorrer paralização do processo de medição por causa justificada.
8.4 O adimplemento da obrigação pecuniária será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada por servidor ou comissão designado para o acompanhamento e fiscalização do Contrato, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
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8.5 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal os seguintes documentos:
8.5.1 Apresentar planilha com as etapas cumpridas, nos termos do Edital e do contrato que será acompanhado de conteúdo explicativo, que possibilite o nível de informação suficiente, garantindo o fácil entendimento dos serviços executados para aferição fiscal. Caso seja solicitado algum esclarecimento, mas não atendido na forma devida e em tempo hábil, prevalecera à medição da Fiscalização.
8.5.2 Certidão negativa de débitos federais.
8.5.3 Certidão negativa de débitos estaduais.
8.5.4 Certidão negativa de débitos do Município de sede da empresa.
8.5.5 Certidão negativa de débitos trabalhistas.
8.5.6 Certificado de Regularidade do FGTS.
8.6 A planilha com os quantitativos com as etapas cumpridas para a aferição da fiscalização deverá ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias anteriores à medição, considerando como marco temporal a data da expedição do memorando de início.
8.7 Os Pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
8.7.1 Paralisação dos serviços por parte da Contratada, até seu reinício.
8.7.2 Execução defeituosa dos serviços, até que sejam refeitos ou reparados.
8.7.3 Existência de qualquer débito com o Município de Navegantes/SC, até que seja quitado. O Município de Navegantes/SC poderá a seu critério optar por descontar tal débito de eventuais créditos da Contratada, pagando-lhe o saldo restante.
8.8 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
8.8.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
8.8.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade e receberem aprovação do engenheiro fiscal da obra.
8.8.3 Juntamente com a primeira medição dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto a Previdência Social.
8.8.4 A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia
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relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
8.8.5 No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executais, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente.
8.8.6 A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
8.8.7 Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
8.8.8 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.8.9 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) prazo de validade;
b) data da emissão;
c) dados do contrato e do órgão contratante;
d) período respectivo de execução do contrato;
e) valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.8.10 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à CONTRATANTE.
8.9 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor ou comissão competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA.
8.10 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8.11 Os recursos para pagamento serão atendidos pelas dotações orçamentárias vigentes abaixo, classificadas e codificadas sob n° abaixo descrito:
Secretaria/Fundo | Recurso | Despesa/Ano | Valor |
Obras | 5083 | 148 4490 | R$ 279.869,59 |
9. DO RECEBIMENTO
9.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma de Desembolso Previsto, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços
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executados no período, por meio de planilha, memória de cálculo detalhada e outro documento elaborado durante a supervisão, tal como ensaios, estudos detalhados, relatórios ou outro equivalente.
9.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (art. 140, inciso I, alínea “a”, da Lei n. 14.133/2021).
9.3 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
9.4 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
9.5 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
9.6 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.7 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.8 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais/equipamentos empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
9.9 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório (art. 119 c/c art. 140 da Lei n. 14133/2021).
9.10 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
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9.11 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.12 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.13 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
9.13.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
9.13.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
9.13.3 Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
9.13.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.13.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
9.14 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei n.14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.15 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
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9.16 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
10.1 Da forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
10.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de processo de licitação, na modalidade concorrência, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
10.2 Do regime de execução:
10.2.1 O regime de execução do contrato será por empreitada por preço global.
11. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
11.1 As condições de habilitação serão definidas em Edital conforme art. 65 da Lei n. 14.133/2021.
12. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1 A habilitação jurídica será de acordo com o art. 66 da Lei n. 14.133/2021.
13. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
13.1 A habilitação fiscal, social e trabalhista será aferida conforme art. 68 da Lei n. 14.133/2021.
14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1 A comprovação financeira será feita de acordo com o art. 69 da Lei n. 14.133/2021.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 A comprovação da qualificação técnica será de acordo com art. 67 da Lei n. 14.133/2021.
15.2 A CONTRATADA deverá apresentar certificado de registro de pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, atualizado e compatível com o objeto da licitação.
15.3 A CONTRATADA deverá apresentar responsável técnico, que deverá fazer parte do quadro da proponente na data de assinatura do contrato, sendo que a comprovação do vínculo com o profissional se dará da seguinte forma:
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15.3.1 se empregado: através de cópia do registro na Carteira de Trabalho;
15.3.2 se prestador de serviços: através de contrato de prestação de serviço;
15.3.3 se sócio da empresa: através de cópia do contrato social registrado na junta comercial;
15.3.4 se profissional autônomo: declaração do profissional, com firma reconhecida, informando que é autônomo e se responsabilizará pela execução da obra.
15.4 Os atestados de capacidade técnica apresentados poderão ser emitidos por órgão de direito público ou privado, compatível em característica com o objeto da presente licitação, com comprovação das quantidades e dos itens abaixo identificados, tendo por base a planilha orçamentária:
ESPECIFICAÇÃO DAS OBRAS/ SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA TÉCNICA | COMPROVAÇÃO QUANTITATIVA MÍNIMA |
Drenagem | 52 m |
Execução de Pavimentação com lajota sextavada | 359,11 m² |
15.5 Os quantitativos citados acima correspondem a 50% dos itens 2.4 e 3.9 constantes na planilha orçamentária.
15.6 Será permitida a comprovação através do somatório das certidões e atestados dos serviços executados pela empresa.
15.7 Deverão ser observadas as seguintes informações básicas na apresentação das certidões e/ou atestados:
- Nome do contratado e do contratante;
- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza da obra);
- Localização e data da realização da obra;
- Serviços executados.
16. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
16.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 279.869,59 (duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), conforme custos unitários constantes no Estudo Técnico Preliminar.
17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Dotação | 148 |
Fonte de recurso | 5083 |
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Elemento de despesa | 4490 |
17.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Navegantes/SC, 01 de agosto de 2024.
XXXXXXX X. FERREIRA
Secretário de Obras
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ANEXO I – A
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Navegantes, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Municipais vem justificar a presente licitação, que objetiva regular a futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços com fornecimento de materiais e mão de obra de pavimentação com lajota sextavada, drenagem pluvial, e sinalização viária da Rua Xxxxx Xxxxxx, no bairro Gravatá, através da Secretaria Municipal de Obras/SC.
A rua está localizada em uma área de grande fluxo de pessoas, sendo uma via sem pavimentação, bem como apresenta pequenos alagamentos em razão de possuir uma drenagem precária.
É uma região com comércios, logo apresenta grande tráfego de veículos e fluxo de pessoas, em especial na alta temporada, haja vista estar situada a 100 (cem) metros da praia.
Ademais, considerando a situação da via, bem como o fluxo de pessoas e veículos, há o levantamento de poeira que atormenta e prejudica a saúde dos moradores e transeuntes na região.
O objetivo da pavimentação da via seria a melhoria da mobilidade urbana, no que se refere ao tráfego de veículos e pessoas, bem como evitar alagamentos. Ademais, com a pavimentação da via, será reduzida a quantidade de levantamento de poeira que é prejudicial à saúde dos munícipes.
Considerando a situação da rua, salienta-se que existe uma manutenção frequente da via, com a colocação de materiais como saibro, uso de patrola, sendo necessárias sempre após os períodos de chuva. Dessa forma, com a pavimentação da via é inquestionável que serão reduzidos os gastos da administração pública.
Por fim, justificamos a terceirização dos serviços, haja vista que esta Secretaria não dispõe de quantidade de mão de obra, maquinários e ferramentas suficientes para atender essa demanda de obra, tornando assim mais vantajoso a contratação de uma terceirizada para execução da obra.
2 - DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
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O Plano de Contratações Anual está sendo instituído e elaborado no Município de Navegantes/SC neste ano de 2024.
3 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Execução do serviço
A execução do serviço deverá seguir o estipulado no Memorial Descritivo e Especificações, documento anexo.
É imperioso destacar que o projeto bem como ART de projeto fora elaborado pelo engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx datado em 04/07/2024 e é de responsabilidades da AMFRI. Salienta- se ainda que AMFRI realizou o estudo de topografia, de tráfego e projetos.
Cumpre salientar que no fornecimento de materiais (tubos e lajotas) serão exigidos certificados.
A empresa Contratada deverá antes de iniciar a prestação de serviços realizar avaliação das residências com relatório fotográfico. A fim de demonstrar a atual situação das residências antes da execução das obras.
3.2 Qualificação técnica
A empresa contratada deverá apresentar certificado de registro de pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, atualizado e compatível com o objeto da licitação.
Ademais, a empresa deverá apresentar responsável técnico, que deverá fazer parte do quadro da proponente na data de assinatura do contrato, sendo que a comprovação do vínculo com o profissional se dará da seguinte forma:
a) se empregado: através de cópia do registro na Carteira de Trabalho;
b) se prestador de serviços: através de contrato de prestação de serviço;
c) se sócio da empresa: através de cópia do contrato social registrado na junta comercial;
d) se profissional autônomo: declaração do profissional, com firma reconhecida, informando que é autônomo e se responsabilizará pela execução da obra.
Por fim, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão de direito público ou privado, compatível em característica com o objeto da presente licitação, com comprovação das quantidades e dos itens abaixo identificados:
ESPECIFICAÇÃO DAS OBRAS/ SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA TÉCNICA | COMPROVAÇÃO QUANTITATIVA MÍNIMA |
Drenagem | 52 m |
Execução de Pavimentação com lajota sextavada | 359,11 m² |
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Os quantitativos citados acima correspondem a 50% dos itens 2.4 e 3.9 constantes na planilha orçamentária.
Será permitida a comprovação através do somatório das certidões e atestados dos serviços executados pela empresa.
Deverão ser observadas as seguintes informações básicas na apresentação das certidões e/ou atestados:
- Nome do contratado e do contratante;
- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza da obra);
- Localização e data da realização da obra;
- Serviços executados.
3.3 Prazos
A empresa contratada deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias úteis para a mobilização da equipe e maquinários para início da execução após a emissão da ordem de serviço.
O prazo para a execução dos serviços deverá seguir cronograma físico-financeiro (documento anexo), o qual será somado de 60 (sessenta) dias apenas para entrega final e pagamento da contratada.
3.4 Da subcontratação
É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas condições detalhadas abaixo, no entanto, não será admitida a subcontratação de atividades que constituam o escopo principal do objeto. É permitida a subcontratação de equipamentos e maquinários por ventura necessários para a adequada execução dos serviços, neste caso o equipamento ou maquinário deverá ser de titularidade da subcontratada.
A autorização de qualquer subcontratação estará condicionada ao exame e à aprovação expressa pela CONTRATANTE.
Acaso seja autorizada a subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, antes do início das atividades das subcontratada, o contrato firmado entre as partes e a documentação referente às condições de habilitação da subcontratada.
Qualquer atraso ocorrido em relação aos serviços, decorrente da apresentação fora do prazo ou de forma incorreta que acarretem prejuízos ao prazo de conclusão dos serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA, sob pena de ser aplicável a penalidade cabível, nos termos do contrato.
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Durante o período de subcontratação, a subcontratada deverá manter vigente as condições iniciais de regularidade fiscal, previdenciária e técnica.
A substituição pela CONTRATADA da subcontratada, já anteriormente aprovada e autorizada, dependerá de prévia anuência escrita da CONTRANTE, devendo a empresa substituta apresentar a mesma condição técnica e legal estabelecida anteriormente.
A CONTRATADA deverá incluir no contrato que vier a celebrar para eventual subcontratação, dispositivo que permita à Administração exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual, bem como cláusula que vede à subcontratada repassar o objeto subcontratado a outra empresa.
Acaso os serviços subcontratados não satisfaçam e atendem as especificações estipuladas, serão impugnados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA e à empresa subcontratada todo o ônus decorrente de sua reexecução.
Os serviços a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso do objeto do contrato, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Cabe a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos pertencentes à subcontratada:
a) Contrato firmado entre a empresa contratada e subcontratada;
b) Cópia do contrato social da empresa subcontratada;
c) Comprovação de que os funcionários da subcontratada integra o quadro permanente de funcionário, que deverá ser feito mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou da cédula de identidade, quando pessoa física;
e) Certidão negativa de débitos federais;
f) Certidão negativa de débitos estaduais da sede da empresa;
g) Certidão negativa de débitos municipais da sede da empresa;
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme Lei 12.440/2011;
i) Certificado de Regularidade do FGTS.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO
A pesquisa de mercado foi realizada por meio de consulta na Tabela SINAPI e SICRO, conforme orçamento anexo.
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5 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Segue abaixo tabela contendo os quantitativos a serem contratados:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTD |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | SERVIÇO | 1 |
2 | DRENAGEM PLUVIAL | SERVIÇO | 1 |
3 | PAVIMENTAÇÃO PISTA | SERVIÇO | 1 |
4 | RECOMPOSIÇÕES | SERVIÇO | 1 |
5 | SINALIZAÇÃO VIÁRIA | SERVIÇO | 1 |
6 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Segue abaixo tabela resumida contendo valores unitários e totais apurados oriundos da pesquisa de mercado realizada:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTD | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | SERVIÇO | 1 | R$ 46.098,22 | R$ 46.098,22 |
2 | DRENAGEM PLUVIAL | SERVIÇO | 1 | R$ 111.998,86 | R$ 111.998,86 |
3 | PAVIMENTAÇÃO PISTA | SERVIÇO | 1 | R$ 112.943,00 | R$ 112.943,00 |
4 | RECOMPOSIÇÕES | SERVIÇO | 1 | R$ 2.567,22 | R$ 2.567,22 |
5 | SINALIZAÇÃO VIÁRIA | SERVIÇO | 1 | R$ 6.262,29 | R$ 6.262,29 |
VALOR T | R$ 279.869,59 |
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Dentre as possíveis soluções para suprir a presente demanda, verifica-se apenas uma única opção viável, que seria a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço. Isto é, o quadro de servidores com qualificação técnica desta Secretaria de Obras se encontra reduzido e há de se considerar a ausência de mão de obra qualificada para o aludido serviço. Ademais, esta Secretaria não dispõe dos maquinários específicos necessários para a execução adequada do serviço.
Dessa forma, por razões técnicas, a contratação de empresa especializada é a opção mais assertiva.
8 - JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO
O regime de execução será por empreitada por preço global, não sendo cabível o parcelamento do objeto.
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A adoção de lote único para a execução dos serviços deverá proporcionar ganho de escala na instalação e mobilização dos equipamentos, bem como do pessoal alocado. Dessa forma, a divisão em vários lotes comprometeria a viabilidade técnica e econômica dos serviços.
Ante o exposto, não haverá o parcelamento da contratação por não ser vantajoso para a administração, assim como por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
9 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não se faz necessário proceder a outras contratações correlatas, nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda, visto que a contratação do objeto licitado atende a toda necessidade existente.
A fiscalização será de responsabilidade do servidor público, engenheiro da Secretaria de Obras, tomando como base o projeto apresentado pela AMFRI.
10 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
No que se refere aos resultados pretendidos com a execução da obra, salienta-se a melhora na qualidade de vida dos moradores do local e transeuntes, haja vista a redução de levantamento de poeira ocasionada pela atual situação da via.
Ademais, busca-se a redução da manutenção constante da via, considerando-se que com a pavimentação da rua, não serão necessárias as manutenções periódicas, ocasionadas principalmente nos períodos de chuvas.
Inquestionavelmente, busca-se a melhoria na mobilidade urbana da região, ante o grande tráfego de pessoas e automóveis no local.
11 - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
No processo licitatório deverá a licitante observar as regras estabelecidas pela Lei n.14.133 de 2021 acerca da participação no procedimento. A empresa contratada deverá:
• Publicação do Edital;
• Observar as diretrizes quanto a execução de obras e serviços de engenharia, bem como obedecer às normas correlatas relacionadas ao objeto da contratação;
• Manter o padrão de qualidade e apresentar a melhor prática executiva;
• Comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer ocorrência irregular que se verifique no local dos serviços;
• Prestar esclarecimentos ou informações quando solicitado pela CONTRATANTE;
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• Indicação de futuro fiscal dos serviços capacitado para execução dos serviços a serem executados com o fulcro de garantir a qualidade dos serviços, a realização das medições, conforme cronograma físico financeiro e o cumprimento integral do contrato;
• Conforme já mencionado, o projeto e a ART de projeto foram elaborados pela AMFRI, logo será feito a revisão do projeto apresentado, em busca das melhorias necessárias;
• A CONTRATADA será selecionada por meio de realização de processo de licitação, na modalidade concorrência, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
12 - IMPACTOS AMBIENTAIS
As obras de drenagem pluvial, requerem o uso de máquinas pesadas, causando ruídos, poeira e obstruções temporárias nas vias públicas, o que perturba a vida cotidiana da população local. Um planejamento cuidadoso, com cronogramas de obras bem definidos, sinalização adequada e comunicação clara com a comunidade, pode mitigar esses efeitos.
Na fase de compactação pode ocasionar abertura de rachaduras nos imóveis da região, bem como nos muros, logo deve haver o cuidado com o equipamento a ser utilizado na execução da obra.
É imperioso destacar que a utilização de equipamentos adequados é primordial a fim de garantir a boa e regular execução da obra.
No que se refere aos resíduos, a Contratada ficará responsável pela destinação correta dos mesmos, conforme legislação ambiental.
13- VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente Estudo Técnico Preliminar, elaborado pela Secretaria de Obras, considerando a análise das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela viabilidade da contratação, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
Navegantes (SC), 30 de julho de 2024.
XXXXXXX X. FERREIRA
Secretário de Obras
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Setor de Compras e Licitações
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ANEXO I-B
JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE ÍNDICES FINANCEIROS
O Município de Navegantes apresenta justificativa para a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Concorrência nº 105/2024, item 13.9.2.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 13.9.2 do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
O índice de Grau de Endividamento indica o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
O índice de Liquidez Corrente identifica a capacidade de pagamento da empresa a curto prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto prazo).
Para os três índices exigidos no Edital em referência (LG, GE e LC), o resultado > 1,00 é indispensável à comprovação da boa situação financeira da proponente.
Desse modo, os índices estabelecidos para a Licitação em pauta não ferem o disposto no art. 69, da Lei nº 14.133/2021, bem como foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável para avaliar a saúde financeira do proponente.
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ANEXO I - C
PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS SEXTAVADAS, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO
VIÁRIA DA RUA XXXXX XXXXXX: Memorial descritivo e especificações, composição do BDI, orçamento estimativo, cronograma físico financeiro, memorial de cálculo, composições de custo unitário, pesquisa de mercado, cálculo de drenagem pluvial, planilha de cálculo de quantidades da drenagem pluvial, curva ABC, dimensionamento da pavimentação, ART, projetos.
(Documentos disponíveis no site do Município de Navegantes, Anexo ao Edital Concorrência Pública nº 105/2024)
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
At. – Agente de contratação e equipe de apoio CONCORRÊNCIA N.º 105/2024.
A empresa , estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob n.º representada por
, no uso de suas atribuições legais, vem:
neste ato
seu
DECLARAR, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a se beneficiar das vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006. Tendo conhecimento dos arts 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.
DECLARA também que os contratos que este celebrou com a administração pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
Por ser verdade assina a presente;
Navegantes, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome: Carimbo do CNPJ
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS OBRIGAÇÕES
A pessoa jurídica denominada (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , com sede à (endereço completo da empresa), e por intermédio de seu representante legal, devidamente credenciado:
a) DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, nos termos do inciso I do art. 63 da Lei nº14.133/2021, de que cumpre plenamente aos requisitos exigidos para efeito de habilitação;
b) DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos produtos licitados correrão por conta da empresa;
c) DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que tomou conhecimento e aceita as condições do conteúdo do presente Edital e se submete ao disposto constante na Lei nº 14.133/2021 e Diplomas Complementares;
d) DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que nos termos do § 6º inciso V do art. 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, não possuir em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho;
e) DECLARA que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e que não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) DECLARA que por meio de seu representante legal infra-assinado, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio;
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX0X-X0X0X-XX0XX
g) DECLARA, também, que está obrigada sob as penas da lei, a informar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
h) DECLARA, também, conhecer e cumprir o previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 8.420/2015, sob pena de responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra esta Administração, incluindo todos os seus profissionais envolvidos na fase de contratação e execução do objeto licitado.
i) DECLARA, também, que cumpre as exigências de reservas de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e noutras normas específicas.
j) DECLARA, também, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Navegantes, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome: Carimbo do CNPJ
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX0X-X0X0X-XX0XX
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO E EQUIPAMENTOS
At. – Agente de contratação e equipe de apoio.
CONCORRÊNCIA N.º 105/2024.
Em atendimento ao Item 13.12.1 do Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 105/2024, declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa dispõe ou disporá de pessoal técnico e equipamentos, conforme exigido no presente Edital e também que não haverá qualquer tipo de paralização durante a execução dos serviços pela falta dos mesmos.
Neste sentido, declaramos, ainda, que conhecemos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução da mesma e de sua complexidade.
Navegantes, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome: Carimbo do CNPJ
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX0X-X0X0X-XX0XX
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADA A OBRA
At. – Agente de contratação e equipe de apoio.
CONCORRÊNCIA N.º 105/2024.
Em atendimento ao Item 13.12.2 do Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 105/2024, declaramos, sob as penas da Lei, que o (s) Engenheiro (s), , CREA nº , devidamente credenciado (s) por esta empresa, ATESTA que tem conhecimento do local da execução da obra, tomando conhecimento de todas as informações necessárias à elaboração de nossa proposta de preços, inclusive que qualquer alteração necessária para iniciar a obra que não esteja prevista na planilha orçamentária não gerará em hipótese alguma ônus/despesas ao MUNICÍPIO DE NAVEGANTES.
Neste sentido, declaramos, ainda, que conhecemos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução da mesma e de sua complexidade, e que expedir-se-á a ART da totalidade da obra.
Navegantes, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome: Carimbo do CNPJ
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX0X-X0X0X-XX0XX
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Objeto: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTA SEXTAVADA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA XXXXX XXXXXX, NO BAIRRO GRAVATÁ, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC.
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
TOTAL EM R$ | ||||||
Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: c diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos so trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do deste Edital e seus Anexos. |
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX0X-X0X0X-XX0XX
DADOS DO PROPONENTE | |
Nome: | |
Razão Social: |
Endereço Completo: | |
CNPJ: | |
Telefone: E-mail: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a 60 dias corridos): | |
PRAZO PARA ENTREGA: | |
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS: Mínima de 01 (um) ano. | |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS: Em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega, mediante emissão de nota fiscal). | |
LOCAL PARA ENTREGA: | |
LOCAL MAIS PRÓXIMO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: |
LOCAL/DATA
Agência Bancaria n° Banco: Conta-Corrente n°
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome: Carimbo do CNPJ
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ANEXO VII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | ( ) ME/ EPP |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Inscrição Municipal: | |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de nasc: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
e-mail financeiro: | |
Informações Bancárias: | Banco: |
Agência: | C/C: |
e-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
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1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras “BNC”, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras “BNC”, dos quais declara ter pleno conhecimento; iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema; e
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do
Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamento.
5. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
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ANEXO VIII
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
- PARA FORNECEDORES:
A BNC – Bolsa Nacional de Compras, para se ressarcir dos custos de utilização de recursos da tecnologia da informação e para o fornecimento do sistema operacional “robusto”, a ferramenta disponibiliza hospedagem de dados e serviços, utilizando-se da mais moderna tecnologia de computação em nuvem, bem como o armazenamento de arquivos e dados. Promovendo atualizações constantes por meio de desenvolvimento de novos recursos. Fornecendo uma ferramenta ágil e completa de pesquisa de editais e dados, suporte web personalizado ao usuário fornecedor, com orientações nas dúvidas sobre o sistema e sobre o edital. Por estes serviços prestados serão cobradas “taxas” a critério e escolha de cada participante. O treinamento da ferramenta poderá ser solicitado previamente com dia e hora marcada. Pelos produtos e resumo dos serviços relacionados a BNC apresenta os seguintes planos de pagamento:
Plano de Adesão | A | R$ 98,10 única participação por edital |
Plano de Adesão | B | R$ 135,00 (mensal) |
A BNC poderá alterar ou reajustar os valores sem qualquer aviso prévio. Assim como apresentar uma nova tabela de cobrança.
Plano de Adesão A, esse plano é exclusivamente para uma única participação.
Plano de Adesão B, o respectivo contrato é mensal a contar da data da sua contratação.
O não pagamento estará sujeito a multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro
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dos inadimplentes da Bolsa Nacional de compra e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
A cobrança do plano de adesão, será emitida no momento do cadastro através de “boleto bancário”. A liberação do sistema mediante a transferência bancária, se dará através do envio do comprovante para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. A liberação irá ocorrer em até 24 horas. Para que a liberação ocorra também será necessário a documentação estar anexada ao sistema, com reconhecimento de firma e procurações (se for o caso). E o envio dos originais no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura.
Nenhum documento vencido ou com autenticação com data superior a 6 (seis) meses será aceita.
Representante Legal:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
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ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 105/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º ............/............
EDITAL DE .................. N.º ............../..............
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES,
......................................................... E
.............................................................
O MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.855/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a).............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º ............................, xxxxxxx(a) na
..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo n.º 105/2024 e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência n.105/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTA SEXTAVADA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA XXXXX XXXXXX, NO BAIRRO GRAVATÁ, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-
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FINANCEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE
NAVEGANTES/SC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTD | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | Serviços iniciais | Serviço | 1 | R$ 46.098,22 | R$ 46.098,22 |
2 | Drenagem pluvial | Serviço | 1 | R$ 111.998,86 | R$ 111.998,86 |
3 | Pavimentação pista | Serviço | 1 | R$ 112.943,00 | R$ 112.943,00 |
4 | Recomposições | Serviço | 1 | R$ 2.567,22 | R$ 2.567,22 |
5 | Sinalização viária | Serviço | 1 | R$ 6.262,29 | R$ 6.262,29 |
VALOR TOTAL | R$ 279.869,59 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço global
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de execução da obra é de 2 (dois) meses, conforme cronograma físico-financeiro, contados a partir da assinatura da ordem de serviço.
2.2. O prazo de vigência da contratação é de 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei n. 14.133/2021.
2.3. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX0X-X0X0X-XX0XX
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas condições detalhadas abaixo, no entanto, não será admitida a subcontratação de atividades que constituam o escopo principal do objeto.
4.2 É permitida a subcontratação de equipamentos e maquinários por ventura necessários para a adequada execução dos serviços, neste caso o equipamento ou maquinário deverá ser de titularidade da subcontratada.
4.3 A autorização de qualquer subcontratação estará condicionada ao exame e à aprovação expressa pela CONTRATANTE, em relação à documentação exigida no item 4.11.
4.4 Acaso seja autorizada a subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, antes do início das atividades das subcontratada, o contrato firmado entre as partes e a documentação referente às condições de habilitação da subcontratada, as quais estão previstas no item 4.11.
4.5 Qualquer atraso ocorrido em relação aos serviços, decorrente da apresentação fora do prazo ou de forma incorreta que acarretem prejuízos ao prazo de conclusão dos serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA, sob pena de ser aplicável a penalidade cabível, nos termos do contrato.
4.6 Durante o período de subcontratação, a subcontratada deverá manter vigente as condições iniciais de regularidade fiscal, previdenciária e técnica.
4.7 A substituição pela CONTRATADA da subcontratada, já anteriormente aprovada e autorizada, dependerá de prévia anuência escrita da CONTRANTE, devendo a empresa substituta apresentar a mesma condição técnica e legal estabelecida anteriormente.
4.8 A CONTRATADA deverá incluir no contrato que vier a celebrar para eventual subcontratação, dispositivo que permita à Administração exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual, bem como cláusula que vede à subcontratada repassar o objeto subcontratado a outra empresa.
4.9 Acaso os serviços subcontratados não satisfaçam e atendem as especificações estipuladas, serão impugnados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA e à empresa subcontratada todo o ônus decorrente de sua reexecução.
4.10 Os serviços a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso do objeto do contrato, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
4.11 Cabe a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos pertencentes à subcontratada:
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX0X-X0X0X-XX0XX
a) Contrato firmado entre a empresa contratada e subcontratada;
b) Cópia do contrato social da empresa subcontratada;
c) Comprovação de que os funcionários da subcontratada integra o quadro permanente de funcionário, que deverá ser feito mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou da cédula de identidade, quando pessoa física;
e) Certidão negativa de débitos federais;
f) Certidão negativa de débitos estaduais da sede da empresa;
g) Certidão negativa de débitos municipais da sede da empresa;
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme Lei 12.440/2011;
i) Certificado de Regularidade do FGTS.
4.12 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado é de 30 (trinta) dias, contados da autorização da Secretaria, do recebimento da nota fiscal, e do relatório de serviço, desde que cabível.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, salvo para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, observado o artigo 124, inciso II, alínea d, da Lei n.º 14.133/2021.
7.2. Após o interregno de um ano, e havendo pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX0X-X0X0X-XX0XX
7.3. O reajuste não será concedido se o prazo de 1 (um) ano decorrer em razão do atraso na realização do serviço por culpa do Contratado.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.9. O reajuste será realizado por apostilamento, salvo se coincidir com a prorrogação contratual, de forma que poderá ser realizado no mesmo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver
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controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n.º 14.133/2021;
8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10. Cientificar a Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1. A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, § 3º, da Lei n.º 14.133/2021.
8.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.15. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
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9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
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9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n.º 14.133/2021;
9.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.23. Apresentar os empregados devidamente uniformizados.
9.24. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.25. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.26. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado
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descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
9.27. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
9.28. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.29. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
9.30. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.31. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.32. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.33. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.34. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.35. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.36. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
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10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
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10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato inter operável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, conforme art. 102 da Lei n.º 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
11.1.1. Em caso de inadimplemento pelo Contratado, a seguradora deverá assumir a execução e concluir o objeto do contrato (Lei n.º 14.133/2021, art. 102).
11.1.2. A seguradora figura como interveniente anuente do presente contrato, e nesta qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, e poderá:
a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal.
b) Acompanhar a execução do contrato principal.
c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil.
d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento.
11.1.3. A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.
11.1.4. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
a) Xxxx a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.
b) Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
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11.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.4.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.4.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.4, observada a legislação que rege a matéria.
11.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
11.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.11. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.11.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.11.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.12. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
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declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.14. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
d) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
e) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
iv. Multa:
a) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
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b) o atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n.º 14.133/2021.
c) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
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12.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na dotação abaixo discriminada:
Dotação: 148 – fonte de recurso: 5083 – elemento de despesa: 4490.
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis, Decreto Municipal n.º 361/2023 e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e até o limite de 50% (cinquenta por cento) de acréscimo quando se tratar de reforma de edifício ou de equipamento.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
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18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Navegantes/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação.
Navegantes/SC, ............. de ............. de ..............
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
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Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (CPF ***.518.419-**) em 21/08/2024 06:03 - Assinado eletronicamente
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Geolocalização
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