UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EDITAL LICITAÇÃO
Processo nº 23282.410082/2020-35
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 17/2021
Processo Administrativo n° 23282.410082/2020-35
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Pró-Reitoria de Administração da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB, por meio de seus Pregoeiros, designados pela Portaria PROAD n.º 17, de 30 de abril de 2021, Portaria PROAD n.º 19, de 05 de julho de 2021 e Portaria PROAD n.º 20, de 05 de julho de 2021, sediado(a) Av. da Abolição, n° 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, na cidade de Redenção/CE, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, lote/grupo, com critério de valor "Valor Máximo Aceitável", nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 07/04/2022
Horário: 09:30h (Nove horas e trinta minutos) – Horário de Brasília
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos e instrumentos musicais conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 05 (cinco) grupos, formados por um ou mais itens, e 03 (três) itens não agrupados (avulsos), totalizando 65 (sessenta e cinco) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência. Nos grupos, faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. Nos itens não agrupados, faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. Nos grupos, o critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo. Nos itens, o critério de julgamento adotado será o menor preço do item. Em ambos, serão observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Os licitantes do Pregão Eletrônico SRP nº 17/2021 vinculam-se ao presente Edital e demais Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos que
compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no CATMAT e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Para o lote/grupo 01, 05 e para os itens 63, 64 e 65, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6.1. Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o objeto não apresenta nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. Além do exposto, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame.
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º
da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de exclusão do lance, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme tabela abaixo:
Item | Diferença mínima entre lances (monetário) |
1 | R$ 31,05 |
2 | R$ 5,00 |
3 | R$ 1,36 |
4 | R$ 1,13 |
5 | R$ 5,10 |
6 | R$ 1,68 |
7 | R$ 5,48 |
8 | R$ 1,95 |
9 | R$ 15,68 |
10 | R$ 6,07 |
11 | R$ 4,28 |
12 | R$ 5,99 |
13 | R$ 0,81 |
14 | R$ 2,32 |
15 | R$ 6,85 |
16 | R$ 0,92 |
17 | R$ 1,46 |
18 | R$ 1,96 |
19 | R$ 1,64 |
20 | R$ 0,89 |
21 | R$ 9,32 |
22 | R$ 2,28 |
23 | R$ 7,05 |
24 | R$ 2,43 |
25 | R$ 1,29 |
26 | R$ 3,56 |
27 | R$ 6,84 |
28 | R$ 1,31 |
29 | R$ 5,17 |
30 | R$ 4,61 |
31 | R$ 23,34 |
32 | R$ 7,36 |
33 | R$ 9,14 |
34 | R$ 1,48 |
35 | R$ 22,89 |
36 | R$ 1,89 |
37 | R$ 2,57 |
38 | R$ 1,81 |
39 | R$ 19,49 |
40 | R$ 1,58 |
41 | R$ 6,09 |
42 | R$ 7,24 |
43 | R$ 10,11 |
44 | R$ 15,87 |
45 | R$ 6,98 |
46 | R$ 12,28 |
47 | R$ 13,89 |
48 | R$ 20,74 |
49 | R$ 6,96 |
50 | R$ 3,13 |
51 | R$ 15,96 |
52 | R$ 5,86 |
53 | R$ 9,97 |
54 | R$ 2,15 |
55 | R$ 9,65 |
56 | R$ 12,58 |
57 | R$ 1,53 |
58 | R$ 4,11 |
59 | R$ 1,47 |
60 | R$ 2,82 |
61 | R$ 0,69 |
62 | R$ 4,33 |
63 | R$ 161,87 |
64 | R$ 13,07 |
65 | R$ 19,98 |
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. no país;
7.26.2. por empresas brasileiras;
7.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Será desclassificada a proposta em que o valor de algum item componente dos Grupos seja superior ao valor máximo aceitável.
8.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Se todas as propostas ou lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá repetir as convocações, informando no “chat” e seguindo a ordem de classificação, visando alcançar licitante apto ao atendimento e sem prejuízos a indicações de possíveis irregularidades ocorridos na convocação anterior.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.1. d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Em tal hipótese, a documentação deverá ser enviada em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
À UNILAB/
COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA – DIVISÃO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO SRP 17/2021,
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL - RAZÃO SOCIAL E CNPJ:
Endereço: Av. da Abolição, n° 3, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, Cidade de Redenção/CE. CEP: 62.790-000.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf);
9.8.9.1. As empresas estrangeiras devem se cadastrar no SICAF com a identificação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. As empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão se cadastrar no SICAF, mediante código identificador específico fornecido pelo sistema, observadas as condições postas na referida IN 10/2020.
9.8.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. Forneceu pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total dos itens requisitados, considerando os quantitativos totais indicados pelo órgão gerenciador (UNILAB)
9.11.1.1.2. Terem obedecido ao prazo de 30 dias para entrega.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Para os itens não-agrupados (avulsos), o licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço eletrônico constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra- se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3. apresentar documentação falsa;
22.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6. não mantiver a proposta;
22.1.7. cometer fraude fiscal;
22.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Edital.
22.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.6.1. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante.
22.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. da Abolição, nº 03, Centro, XXX 00.000-000, Redenção/CE, Divisão de Licitações.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- ceara/, e os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xx_xxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?
acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
25.12. Os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto no 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas;
25.12.1. o descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da licitante contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
25.13. Em atendimento ao Acórdão TCU 1872/2018 foi implementada regra que impede a aceitação pelo pregoeiro, na fase de fase de negociação posterior à disputa de lances, de majoração (aumento) de preço unitário de item já definido na etapa de lances, pelo fornecedor, quer para os itens adjudicados individualmente, quer para os adjudicados em grupos.
25.14. É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo (Art. 43, § 3o da Lei 8.666/93).
25.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.15.1. ANEXO I - Termo de Referência (0431169)
25.15.1.1. Apêndice do ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar (0192681)
25.15.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços (0409682)
25.15.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato (0409635)
25.15.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço (0397379)
Redenção-CE, 24 de março de 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Chefe da Seção de Elaboração de Editais e Apoio Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, CHEFE SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E APOIO ADMINISTRATIVO, em 24/03/2022, às 13:52, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0431873 e o código CRC 7F58F5A2.
Referência: Processo nº 23282.410082/2020-35 SEI nº 0431873
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA PREGÃO Nº SRP no 17/2021
(Processo Administrativo n.° 23282.410082/2020-35)
TERMO DE REFERÊNCIAS
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos e instrumentos musicais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
LISTA DOS ITENS INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MUSICAIS | |||||||||||
LOTE 01 – INSTRUMENTOS MUSICAIS - SOPRO | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTI IFCE CAMPUS DO NO | ||||
Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Q | ||||
1 | Acordeon 80 baixos, 37 teclas, 7 registros (mão direita), 2 registros (mão esquerda), bag e alças; medidas aproximadas (altura x largura x profundidade): 43 cm x 30,5 cm x 19 cm. Medida do teclado: 47 cm x 14 cm. Medida do case (altura x largura x profundidade): 52 cm x 56 cm x 26,5 cm. Detalhes do case: possui 2 travas de segurança e alça para transporte. Material do case: revestido com couro sintético impermeável. Garantia mínima de um ano. | 72931 | Unid. | 01 | 01 | - | - | - | - | - | |
2 | Gaita de boca. Tipo: cromática; vozes: 40; afinação: dó; material do revestimento: latão; material do corpo: madeira de alta densidade; material da placa de vozes: latão; espessura da placa de vozes: 1,07 mm; acabamento: polido. Com case de guarda. Garantia mínima de um ano. | 72931 | Unid. | 01 | 03 | - | - | - | - | - | |
TOTAL LOTE 01 | |||||||||||
LOTE 02 – INSTRUMENTOS MUSICAIS – PERCUSSÃO | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTIC CAMPUS LIM NOR | ||||
Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | |||||
3 | Agogô de castanha-do-pará. Medida: 33cm x 12 cm. Cabo de madeira. Peso aproximado: 400g. Acompanha baqueta. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | 04 | |
4 | Agogô duplo. Instrumento musical de percussão; agogô, material metal, componentes 2 cones e 1 haste, tamanho 35 x 9 cm. Garantia mínima de um ano. | 289115 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | 04 | |
5 | Atabaque tipo rum feito em madeira e couro de boi com dimensões de 120cm x 11" com amarração de corda trançada e afinação por 6 cunhas com suporte | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - |
de chão e capa reforçada para proteção e transporte. Garantia mínima de um ano. | |||||||||||
6 | Bloco sonoro agudo. Feito em material plástico com clamp e 14478 Unid. borboleta metálica. Tamanho aproximado: 5x19x17 (AxLxP) (cm). | 02 | 05 | 01 | 01 | - | - | - | |||
7 | Alfaia de maracatu - corpo em compensado, tamanho de 10” a 12” , afinação feita com cordas, pele de couro nas duas extremidades, aros maciços de madeira. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | 02 | |
8 | Afoxé, com contas coloridas plásticas, cabo e tampas de madeira e corpo em alumínio ou madeira, com capa. Dimensões aprox. De 22x10. Com garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 04 | 01 | 01 | - | - | 02 | |
9 | Bateria acústica completa em madeira bapeva ou similar com dois tons, surdo, caixa e bombo 22, peles hidráulicas, banco e ferragens reforçadas para uso profissional. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 467138 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | 02 | |
10 | Zabumba 25cm x 20'' madeira, afinação dupla (canoas) 14478 Unid. verniz/pintada aros de alumínio. Garantia mínima de um ano. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | 02 | |||
11 | Bongô duplo de madeira: bongos, cascos: siam oak, peles: couro cru natural de 7 1/4" e 8 5/8", aros: aros tradicionais, ferragens: parafusos de afinação de 5/16" de diâmetro, bases de alumínio cromado. Similar ou superior ao modelo lp madeira lpa601 aw. Garantia mínima de um ano. | 466843 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | 02 | |
12 | Cajon: instrumento musical - percussão, tipo cajon acústico, material hdf, características adicionais assento EVA, pintura automotiva, personalizado. Garantia mínima de um ano. | 441687 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 02 | - | - | - | |
13 | Triângulo médio de aço cromado 30 cm com baqueta e bag de 450340 Unid. proteção. Garantia mínima de um ano. | 02 | 02 | 01 | 02 | - | - | - | |||
14 | Par de castanholas em madeira com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | |
15 | Carrilhão e suporte/estante. Carrilhão com 36 notas. Corpo em madeira e 36 barras em alumínio com suporte/estante em metal com altura ajustável e tripé de sustentação. Acompanha capa de proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | - | |
16 | Caxixi: instrumento musical - percussão, tipo caxixi, material palha, tamanho aproximado 6,50 x 14 x 6,50, características adicionais fundo cabaça tratada e sementes. Garantia mínima de um ano. | 354001 | Unid. | 02 | 04 | 01 | 04 | - | - | - | |
17 | Ganzá duplo em alumínio polido. Instrumento percussivo duplo em formato cilíndrico medindo entre 27 e 33 cm de comprimento. Com capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 03 | - | - | 04 | |
18 | Queixada fabricada em madeira com pinos e corpo de metal. Com 467135 Unid. capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | |||
19 | Reco-reco profissional feito em aço cromado, com 3 molas. Comprimento de 26 a 30 cm, com baqueta em metal. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | - | |
20 | Instrumento percussivo tipo ovinho/ egg shaker. Kit com 3, com | 450339 | Unid. | 03 | 03 | 05 | 10 | - | - | 04 |
sonoridades diferentes. Feito em polipropileno e contas em metal. Com estojo ou capa de proteção. Garantia mínima de um ano. | |||||||||||
21 | Djembe profissional. Diâmetro mínimo de 12”, pele em couro, mecanismo cromado com parafusos de afinação. Capa de proteção. | 14478 | Unid. | 02 | 05 | 01 | 01 | - | - | - | |
22 | Par de maracas com casco arredondado de madeira e cabo de madeira. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | |
23 | Kit de pratos para bateria. Hi-hat de 14"" e crash ride de 18"". Forjada com zinco e cobre, com traços de níquel, conferindo maior durabilidade e sonoridade brilhante. Xxxxxx amento pneumático que proporciona uma sonoridade inovadora. Garantia mínima de um ano. | 150917 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | - | |
24 | Pandeiro para capoeira: pandeiro 10" em madeira e couro de animal. 289110 Unid. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 04 | 04 | 01 | 01 | - | - | 02 | |||
25 | Pandeirola percussiva em formato de meia lua, feito em policarbonato com 16 pares de platinetas em inox. Manopla com revestimento de borracha. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 02 | 04 | - | - | - | |
26 | Repique/repinique de mão-repique (percussão para escola de samba) de 10 polegadas x 30 centímetros\, de alumínio\, com pele leitosa, repique de mão em alumínio polido \,10" x 30cm \, 6 tarraxas de afinação pele e m nylon (com chave de afinação). Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 04 | 01 | 01 | - | - | - | |
27 | Surdo em madeira envernizada; medidas aproximadas: entre 18" e 20' 'x 55 ou 60cm; pele leitosa de 190 micros; aros e afinadores cromados. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | - | |
28 | Tamborim de 06 polegadas\, de alumínio com pele de nylon., tamborim 06 aço com clamp tt 409, tamborim: corpo: abs aro: aço inox afinadores: 6 pele: leitosa. Tamanho: 6". Medidas do produto: comprimento: 16\,5 cm largura: 16\,5 cm de altura: 4 cm peso: 0\,310 kg. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 05 | 01 | 01 | - | - | 02 | |
29 | Instrumento percussivo tantan em madeira envernizada, tamanho 14” x 70cm, pele em couro com chave e estrutura de ferragem cromada para afinação. Com capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | - | |
30 | Instrumento percussivo timbal feito em alumínio ou aço inox. Tamanho mínimo: 10”x 50cm. Pele leitosa ou hidráulica. Com estrutura metálica com mínimo de 6 tarraxas de afinação. Capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | |
31 | Par de congas feito em maple pele animal-par de congas lp, jogo de congas de madeira 11" e 12", aro "ez curve". Acompanhada de estante; com 28" de altura, fabricadas em madeira "oak", aros ez curve rims que possibilitem uma confortável execução. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | 01 | |
TOTAL LOTE 02 |
LOTE 03 – INSTRUMENTOS MUSICAIS - CORDAS | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTIC CAMPUS LIM NOR | ||||
Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | |||||
32 | Violão eletroacústico com 6 cordas em aço, acabamento fosco, 20 trastes, equalizador com no mínimo 4 bandas + controlador de volume. Capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 68756 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 02 | - | - | - | |
33 | Instrumento de cordas cavaco. Braço em cedro, com 4 cordas de aço, tarraxas cromadas, equalizador com no mínimo 2 bandas, acabamento em verniz brilhante. Capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 10898 | Xxxx. | 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | |
00 | Xxxxxxxx. Arco de madeira curvada com fio de aço e cabaça, largura: 26,00 cm. Altura: 1,53 m. Profundidade: 26,00 cm. Peso: 250,00 gramas. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 289108 | Unid. | 02 | 08 | 01 | 01 | - | - | - | |
35 | Contrabaixo de 5 (cinco) cordas- instrumento musical de corda, componentes com 5 cordas e estojo, tipo contrabaixo elétrico. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 441711 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 02 | - | - | - | |
36 | Encordoamento para guitarra com 06 cordas feitas em aço que seja inoxidável e/ou com revestimento em níquel. A tensão das cordas deve ser de: 0.09 / 0.11 / 0.16 / 0.24 / 0.32 / 0.42. | 445365 | Unid. | 05 | 25 | 01 | 01 | 15 | 25 | - | |
37 | Encordoamento de baixo 5 cordas, super leve, todas com xxxxxx xx xxx, xxxxxxxxxx xxx xxx xx xxxxxx. | 000000 | Unid. | 05 | 10 | 04 | 08 | - | - | - | |
38 | Encordoamento para violão com 06 cordas em nylon com tensão alta 150917 Unid. aproximadamente entre 0.29 / 0.45 ou 0.29/0.44. | 05 | 25 | 04 | 08 | 15 | 25 | 20 | |||
39 | Guitarra profissional. Corpo em alder, braço em maple, 21 trastes medium jumbo, escala com raio aproximado de 9.5" (24 1 mm), largura do nut 1.61" (40.9 mm), tarraxas diecast cromadas, ferragem cromada, 3 captadores, chave de 5 posições, escudo maciço. Características similares ou superior à Fender Squier Affinity Stratocaster HSS. Com capa de proteção reforçada. Garantia mínima de um ano. | 472006 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | |
40 | Jogo de cordas de violino 4/4. 4 cordas com tensão média, fabricadas em aço e/ou níquel. | 150917 | Unid. | 03 | 12 | 01 | 01 | - | - | - | |
41 | Violão cordas em nylon-violão acústico; tampo: spruce ou cedro; corpo: meranti; braço: nato; escala: rosewood ou ébano; acabamento: fosco; cordas: nylon; altura: 12 cm; largura: 46 cm comprimento: 1,02 m; peso: 2,8 kg. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 471929 | Unid. | 02 | 06 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 | |
42 | Violino 4/4 com estojo com as seguintes características: tampo (top) aberto (spruce)\, lateral e fundo (back & side) maple\, braço(neck) maple\, estandarte boxwood\, cravelhas boxwood\, micro afinação 4 cordas\, queixeira boxwood\, acabamento (finish) envernizado\, arco madeira com olho paris e crina animal\, genuína\, estojo térmico (thermal case) extra luxo retangular\, | 68756 | Unid. | 02 | 06 | 01 | 01 | - | - | - |
espelho ébano. Garantia mínima de um ano. | |||||||||||
43 | Violoncelo tamanho ¾, com 4 microafinadores, arco de madeira e crina animal, bag luxo e breu. Acabamento em verniz. Garantia mínima de um ano. | 68756 | Unid. | 01 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | |
TOTAL LOTE 03 | |||||||||||
LOTE 04 - EQUIPAMENTOS | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTIC CAMPUS LIM NOR | ||||
Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | |||||
44 | Caixa amplificada para teclado. Potência mínima de 30w RMS, 1 alto-falante a partir de 10” e com no mínimo 3 canais. Controle de volume, graves e agudos Voltagem 200v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 43737 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | |
45 | Caixa de som amplificada de 400w rms, alimentação bivolt, cor preta 457929 Unid. ou cinza. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 02 | 02 | 02 | 06 | 01 | 01 | - | |||
46 | Caixa de som acústica ativa com pico de potência a partir de 1.000 w rms, altofalante com tamanho mínimo de 12”, conectores XLR e P10, voltagem 220v ou bivolt, garantia mínima de um ano. | 388577 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 04 | 01 | 01 | - | |
47 | Máquina de fumaça com potência mínima de 1.300 w, funcionamento em 2 modos: com fio (cabo no mínimo 3 metros) e sem fio com controle remoto. Capacidade mínima de 2,5 litros. Voltagem 220v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 46132 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | - | |
48 | Mesa de som analógico com no mínimo de 24 entradas, sendo no mínimo de 16 delas para microfone, knob de ganho nos propostos 16 primeiros canais, 8 knobs de controle de compressão. 3 bandas de eq com filtro passa altas,4 aux. Send e 2 aux. Saída usb para gravação. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 466660 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | |
49 | Microfone cardioide com cabo de 5 metros, corpo metálico com pintura eletrostática, globo em aço com pintura eletrostática, filtro pop montado internamente no globo, chave on/off no corpo, conector xlr 3 pinos, seleção interna de impedância, cápsula dinâmica com imã de neodímio, resposta de frequência 50 hz a 15 khz. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 44032 | Unid. | 02 | 06 | 01 | 02 | - | - | 02 | |
50 | Microfone de mão com fio, adaptável a cabo tipo xlr, impedância baixa entre 150 a 600 ohms, resposta frequência de 50 hz até entre 15 a 18 khz, sensibilidade próximo de -51 dbv/pa a 1 khz 1 pa=94 db spl. Corpo e globo metálico com pintura eletrostática, cor preta. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 44032 | Unid. | 02 | 04 | 04 | 06 | - | - | 02 | |
51 | Pedaleira para guitarra, com display duplo de LCD, fonte de alimentação DC 9v, similar, equivalente ou de melhor qualidade que o mod. Ref. Boss gt 100. Com adaptador AC. Garantia mínima de um ano. | 150917 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | |
52 | Microfone Lapela com fio omnidirecional. Cabo com conector XRL, alimentação por pilha tipo AA, | 44032 | Unid. | 02 | 05 | 01 | 02 | - | - | - |
com clip de lapela, protetor anti- vento. Garantia mínima de um ano. | |||||||||||
53 | Microfone auricular/headset duplo com sistema sem fio portátil. Saídas XLR e P10, frequêcia UHF, no mínimo 16 canais de frequências, alcance aproximado do sinal em 50 metros, 220v ou bivolt, e alimentação em pilhas AA. Receptor, transmissores, fonte de alimentação, case de transporte e garantia mínima de um ano. | 44032 | Unid. | 02 | 02 | 06 | 10 | 01 | 02 | 01 | |
54 | Pedestal girafa p/ microfone c/ cachimbo acabamento: preto epóxi; altura mínima: 1,00 cm; altura máxima: 1,70 cm. Garantia mínima de um ano. | 20648 | Unid. | 02 | 10 | 01 | 01 | 03 | 05 | 04 | |
55 | Caixa amplificada para guitarra. Com potência de 20w rms, alto falante de 8, 01 entrada/conexão para guitarra com sensibilidade de 100mv (alta impedância), 2 canais: clean (limpo) e drive (distorção),com reverb (eco), saída para caixa externa (8 ohms), saída para fone de ouvido, saída de linha para ligação em mesa de som (mixer). | 472007 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | |
56 | Caixa amplificada para baixo. Potência de 150 watts rms; 1 (uma) entrada/conexão para contrabaixo passive e active; 1 (um) falante de no minimo 12"; tweeter elétrico de 150 watts; saída para fone de ouvido; saída de linha balanceada para ligação em mesa de som (mixer); revestimento em carpete especial preto/formato retorno. Dimensões aproximadas (lxaxp): 400 x 520 x 410 mm. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 43737 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | - | |
TOTAL LOTE 04 | |||||||||||
LOTE 05 - INSTRUMENTOS MUSICAIS - ACESSÓRIOS | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTIC CAMPUS LIM NOR | ||||
Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | Requisição Mínima por Pedido | |||||
57 | Capa de teclado. Material: nylon 600, 61 teclas, com bolso, alças reforçadas. | 29637 | Unid. | 02 | 02 | - | - | - | - | - | |
58 | Kit de peles para bateria, filme duplo (hidráulica), transparente de 12, 13 e 16, 22 e 14 polegadas. Porosa. Bumbo: 22”, surdo: 16", xxx xxx 1: 13", xxx xxx: 12": filme duplo (hidráulica). Caixa: 14": porosa. Garantia mínima de um ano. | 150917 | Unid. | 02 | 02 | - | - | - | - | - | |
59 | Capa de violão. Material: nylon 600, com bolso, alças reforçadas. | 29637 | Unid. | 02 | 06 | - | - | 03 | 06 | 05 | |
60 | Estante (suporte) para teclado musical. Estrutura em aço, pintura 108707 Unid. eletrostática, regulagem altura, suporta até 20 kg. | 02 | 02 | - | - | 02 | 04 | - | |||
61 | Estante para partitura retrátil, com regulagem de altura, altura mínima entre 60 77 cm, altura máxima entre 1,30 e 1,40 m, parte superior de ferro de engenharia, hastes em aço, prendedor ajustável para folhas, três pés com grande abertura, acompanha capa de proteção. | 29688 | Unid. | 02 | 20 | - | - | 05 | 10 | 20 | |
62 | Suporte para instrumento de corda. Espuma de borracha; altura: 73,5 cm raio do tripé: 27 cm tamanho dobrado: 67,5 cm x 15,5 cm x 11 cm capacidade de carga: 15 kg comprimento: 15 cm peso: 1,9 kg referência: suporte para | 150917 | Unid. | 02 | 06 | - | - | - | - | 10 |
guitarra Hercules Shock Safe. Garantia mínima de um ano. | |||||||||||
TOTAL LOTE 05 | |||||||||||
ITENS AVULSOS | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTIC CAMPUS LIM NOR | ||||
Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | |||||
63 | Projetor multimídia tipo teto e mesa, mínimo 6000 ANSI lumens luminosidade 6.000 / projeção em 3d sim / resolução nativa 1920x1080 com 4k enhancement/ resolução máxima suportada full hd / tecnologia DLP / funções e recursos alto falante embutido / conexões HDMI, VGA, vídeo composto (RCA), microfone, USB, ethernet (rj-45). Garantia mínima de um ano. | 290108 | Unid. | 02 | 02 | - | - | - | - | - | |
64 | Teclado tipo arranjador com 61 teclas/5 oitavas, teclado sensitivo, com polifonia mínima de 64 vozes, no mínimo 180 ritmos, entrada USB, permite gravar no mínimo 10 músicas, fonte de alimentação adaptador CA 220v ou bivolt, estante para partitura. Garantia mínima de um ano. | 473372 | Unid. | 01 | 02 | - | - | - | - | - | |
65 | Televisor, tamanho tela 55, voltagem 110/220, características adicionais full hd, led, conversor digital integrado, tipo tela led, acessórios controle remoto. Garantia mínima de um ano. | 412006 | Unid. | 01 | 01 | - | - | - | - | - | |
VALOR TOTAL |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato ou de instrumento que venha a substituí- lo prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
1.3. A Justificativa para o agrupamento dos itens em lotes encontra-se pormenorizada no tópico 9 (Justificativa para o parcelamento ou não da solução), dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
1.4. A quantidade mínima de unidades a ser cotada pelo licitante, por item, compreende a quantidade total de cada item, em virtude do baixo quantitativo a ser licitado.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão-SRP , em sua forma eletrônica.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da assinatura do contrato ou de instrumento que venha a substituí-lo, em remessa única, nos seguintes endereços:
ÓRGÃOS | ENDEREÇO | CONTATO | INFORMAÇÕES ADICI |
ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | Almoxarifado Central da UNILAB, localizado na Unidade Acadêmica dos Palmares, Xxxxxxx XX 000, Xx 00,Xxxxxxx/XX, CEP: 62.785-000 | Telefone: (00) 0000-0000 | A entrega deverá ser previamen agendada por meio dos contato disponibilizados. |
ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx, Xxxxx - | Servidor: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, no horá |
- CAMPUS AVANÇADO LAJES | RN, CEP: 00000-000 | Telefone: (00) 0000.0000 E-mail: xxxx.xxx@xxxx.xxx.xx e xxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx | às 12h e das 13h às 16h. |
Servidores: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Chaves Telefone: (00) 0000-0000 | |||
ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | Xxxxxxx XX 000, Xx 0 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Cidade: Tabuleiro do Norte/CE | Horário de Entrega do Material feira a sexta-feira, de 08:00h as de 13:00h as 17:00h. | |
ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1145 - Limoeiro do Norte/CE - CEP: 62930-000 | Servidor: Valdenilson Amaral Telefone: (00) 0000-0000 | Funcionamento: 07:30h as 11:3 13:00h as 17:00h. |
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.1. O objeto dos itens: 1, 32, 33, 35, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 55, 56, 63, 64 e 65 devem estar acompanhados do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc...
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.3. Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento dos produtos, observando a Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
8.3.1. Os produtos fornecidos e suas embalagens deverão ser fabricados com materiais que possam ser reciclados.
8.3.2. A Contratada deverá efetuar o recolhimento do produto e/ou embalagem devolvidos quando a Contratante comunicar a devolução, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 )
I = (TX) I =
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
13.2.1. Justifica-se a utilização do IPCA/IBGE pela falta de índice específico e que o mesmo reflete as variação de preço executado no mercado.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.1.1. O valor da garantia, dentro do limite legal, não é suficiente para suprir os danos de eventual descumprimento contratual, além de poder afastar possíveis concorrentes de participação no certame licitatório.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
x. xxxxxx na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
c. fraudar na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo; ou
e. cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa:
(1) moratória de 0,5%. (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
iii) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
15.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
16.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
16.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
16.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
16.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
17.3.1.1.1. Forneceu pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total dos itens requisitados, considerando os quantitativos totais indicados pelo órgão gerenciador (UNILAB);
17.3.1.1.2. Terem obedecido ao prazo de 30 dias para entrega.
16.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
16.4.1. Valor máximo aceitável, onde não se admite valores unitários dos itens superiores aos estabelecidos neste Termo de Referência;
16.4.2. Valores unitários: conforme modelo de Proposta de Preço anexa ao edital.
16.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário do item.
16.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
17.1. O custo estimado da contratação é de R$ 422.798,18 (quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos).
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
Município de Redenção, 23 de março de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, em 23/03/2022, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0431169 e o código CRC D4594DF1.
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Estudo Técnico Preliminar 18/2020
1. Informações Básicas
Número do processo: 23282.410082/2020-35
2. Descrição da necessidade
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira – UNIALB está implantando, através da Pró-reitoria de Extensão, Arte e Cultura -PROEX, o Centro Cultural da UNILAB que será um complexo de espaços voltados para o fomento da Arte e da Cultura, localizado nos Campus das Auroras, em Acarape, no estado do Ceará, cujas atividades e benefícios se estendem para a toda comunidade acadêmica, em que se inclui o Campus dos Malês no município de são Francisco do Conde, no Recôncavo Baiano. No Centro estão previstos três espaços como a sala de dança, teatro e cultura popular, a sala de exposições e o espaço musical.
A aquisição dos instrumentos e equipamentos musicais irá oportunizar, dentro do espaço musical, a criação de uma orquestra musical que tem como objetivo qualificar os grupos artísticos culturais hoje existentes na UNILAB (campi Ceará e Bahia), fomentar a criação de novos grupos envolvendo as comunidades interna e externa, bem como contribuir com os programas
/projetos chancelados por esta Pró-reitoria.
Além de apoiar os programas e projetos de extensão o Centro Cultural, também, abraçará os eventos idealizados e realizados pela PROEX, a exemplo do Festival das Culturas, evento que articula música, poesia, artes cênicas, fotografia, literatura e as inúmeras expressões da imagem para trabalhar a pluralidade, dentro e fora dos muros da Unilab.
Nesse contexto, a aquisição dos equipamentos e instrumentos musicais é de suma importância para obtenção de grande parte dos insumos necessários para realização do referido evento, se traduzindo, assim, em redução de custos e melhora na qualidade da realização desse e de outros eventos realizados pela Proex.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Pró-reitoria de Xxxxxxxx, arte e cultura - Proex Prof. Xxxxxx Xxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os equipamentos e instrumentos musicais deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento.
Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos provenientes de devolução de material já utilizado;
Quando necessário o equipamento e/ou instrumento musical deverá vir com manual de instrução ou guia de uso, contendo todas as informações necessárias de funcionamento, conservação e manutenção. dos materiais e equipamentos.
Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que trata à tensão de entrada, serão considerados atendidas por qualquer valor entre 200 e 220V, inclusive, as exigências de 220. Ademais, os equipamentos entregues deverão observar a frequência elétrica padronizada no Brasil que é de 60Hz, conforme determina a Lei nº 4.454/1964.
Os instrumentos e equipamentos musicais fornecidos deverão estar de acordo com as especificações contidas na descrição dos itens presente no Termo de Referência.
Os equipamentos e instrumentos musicais adquiridos, guardadas as especificidades, devem ser duráveis, reparáveis e suas embalagens deverão ser, preferencialmente, fabricadas com materiais que possam ser reciclados.
5. Levantamento de Mercado
Para efetuar à aquisição dos instrumentos e equipamentos musicais e compreender como outras instituições públicas realizam aquisições dessa natureza, o levantamento de mercado foi realizado através de consulta ao Painel de Preços.
Foram localizadas as seguintes aquisições:
• 00009/2020 - 158147 - XXXX.XXX.XX EDUC. CIENC.E XXX.XX XXXXXXX
• 00000/0000 - 000000 - IFES - XXXXXX XXXX XXXXXXX
• 00000/0000 - 000000 – INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS MONTEIRO
• 00011/2020 - 158422 - IFES - CAMPUS NOVA VENÉCIA
Verificou-se, na referida consulta, que a maioria dos fornecedores encontram-se no Sul do Brasil, dessa forma os preços praticados no Painel ficam abaixo dos preços praticados no mercado, tendo em vista os altos fretes cobrados para entrega de materiais no Nordeste brasileiro, principalmente materiais tão singulares como os instrumentos e equipamentos musicais. Assim, considerando o observado no levantamento de mercado e as singularidades dos materiais (instrumentos e equipamentos musicais) que precisam ser adquiridos chegou-se a seguinte solução:
Aquisição dos instrumentos e equipamentos musicais pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, regulamentado pelo Decreto nº 7892/2013 (item III), além do disposto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; com pesquisa de preço utilizando o inciso III do artigo 5º da Instrução Normativa 73/2020. Assim, o preço estimado para aquisição, foi realizado através de sítios eletrônicos de domínio amplos. Tal pesquisa resultou na planilha de itens contendo preços de referência do mercado nacional constante do item descrição da solução como um todo.
Solução 1
6. Descrição da solução como um todo
A aquisição, para os campi do Ceará e Bahia, de equipamentos e instrumentos musicais para atender às demandas do Centro Cultural da Unilab, cujo edificação integrará o projeto de criação de uma orquestra musical, bem como as demandas dos projetos de extensão, arte e cultura chancelados pela Pró-reitoria de Extensão, Arte e Cultura-Proex, conforme levantamento de itens encaminhados nas quantidades elencadas na tabela abaixo.
Tabela 6.1
LISTA DOS ITENS INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MUSICAIS | ||||||
LOTE 01 – INSTRUMENTOS MUSICAIS - SOPRO | ||||||
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quantidade | V. Unit. | V. Total |
1 | ACORDEON 80 BAIXOS, 37 TECLAS, 7 REGISTROS (MÃO DIREITA), 2 REGISTROS (MÃO ESQUERDA), BAG E ALÇAS; MEDIDAS APROXIMADAS (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE): 43 CM X 30,5 CM X 19 CM. MEDIDA DO TECLADO: 47 CM X 14 CM. MEDIDA DO CASE (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE): 52 CM X 56 CM X 26,5 CM. DETALHES DO CASE: POSSUI 2 TRAVAS DE SEGURANÇA E ALÇA PARA TRANSPORTE. | 47813 | Unid. | 1 | R$ 5.272,90 | R$ 5.272,90 |
MATERIAL DO CASE: REVESTIDO COM COURO SINTÉTICO IMPERMEÁVEL. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | |||||||
2 | GAITA DE BOCA. TIPO: CROMÁTICA; VOZES: 40; AFINAÇÃO: DÓ; MATERIAL DO REVESTIMENTO: LATÃO; MATERIAL DO CORPO: MADEIRA DE ALTA DENSIDADE; MATERIAL DA PLACA DE VOZES: LATÃO; ESPESSURA DA PLACA DE VOZES: 1,07 MM; ACABAMENTO: POLIDO. COM CASE DE GUARDA. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 3 | |||
Total lote 1 | R$ 6.857,53 | ||||||
LOTE 02 – INSTRUMENTOS MUSICAIS - PERCUSSÃO | |||||||
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quantidade | V. Unit. | V. Total | |
3 | AGOGÔ DE CASTANHA-DO-PARÁ. MEDIDA: 33CM X 12 CM. CABO DE MADEIRA. PESO APROXIMADO: 400G. ACOMPANHA BAQUETA. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 3 | R$ 116,22 | R$ 348,66 | |
4 | AGOGÔ DUPLO. INSTRUMENTO MUSICAL DE PERCUSSÃO; AGOGO, MATERIAL METAL, COMPONENTES 2 CONES E 1 HASTE, TAMANHO 35 X 9 CM. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 14478 | Unid. | 3 | R$ 141,05 | R$ 423,15 | |
5 | ATABAQUE TIPO RUM FEITO EM MADEIRA E COURO DE BOI COM DIMENSÕES DE 120CM X 11" COM AMARRAÇÃO DE CORDA TRANÇADA E AFINAÇÃO POR 6 CUNHAS COM SUPORTE DE CHÃO E CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO E TRANSPORTE. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 14478 | Unid. | 2 | R$ 748,92 | R$ 1.497,84 | |
6 | BLOCO SONORO DE MADEIRA (TIPO TIJOLO), COM BAQUETA. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 14478 | Unid. | 5 | R$ 74,55 | R$ 372,75 | |
7 | ALFAIA DE MARACATU - CORPO EM COMPENSADO DE VIROLA 4 MM, TAMANHO 18", AFINAÇÃO FEITA COM CORDAS, PELE DE COURO NAS DUAS EXTREMIDADES, AROS MACIÇOS DE MADEIRA. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO R$ 839,59 | 14478 | Unid. | 2 | R$ 839,59 | R$ 839,59 | |
8 | AFOXÉ, COM CONTAS COLORIDAS PLÁSTICAS, CABO E TAMPAS DE MADEIRA E CORPO EM ALUMÍNIO, COM CAPA. DIMENSÕES APROX. DE 22X10. COM GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 14478 | Unid. | 4 | R$ 148,07 | R$ 592,28 | |
BATERIA ACÚSTICA COMPLETA EM MADEIRA BAPEVA OU SIMILAR COM DOIS TONS, SURDO, CAIXA E BOMBO |
9 | 22 , PELES HIDRÁULICAS, BANCO E FERRAGENS REFORÇADAS PARA USO PROFISSIONAL. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 14478 | Unid. | 1 | R$ 3.205,20 | R$ 3.205,20 |
10 | ZABUMBA 25CM X 20'' MADEIRA, AFINAÇÃO DUPLA (CANOAS) VERNIZ /PINTADA AROS DE AL UMÍNIO SIMILAR, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE QUE O MOD. REF. 472C MODEL O DE ALGUMA MARCA CONTEMPORÂNEA. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO. | 14478 | Unid. | 3 | R$ 703,86 | R$ 2.111,58 |
11 | BONGÔ DUPLO DE MADEIRA: BONGOS, CASCOS: SIAM OAK, PELES: COURO CRU NATURAL DE 7 1/4" E 8 5 /8", AROS: A ROS TRADICIONAL, FERRAGENS: PARAFUSOS DE AFINAÇÃO DE 5/16" DE DIÂMETRO, BASES DE ALUMINIO CROMADO. SIMILAR OU SUPERIOR AO MODELO LP MADEIRA LPA601 AW. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 2 | R$ 517,58 | R$ 1.035,16 |
12 | CAJON: INSTRUMENTO MUSICAL - PERCURSÃO, TIPO CAJON ACÚSTICO, MATERIAL HDF, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ASSENTO EVA, PINTURA AUTOMOTIVA, PERSONALIZADO. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 441687 | Unid. | 2 | R$ 315,45 | R$ 630,90 |
13 | TRIÂNGULO MÉDIO DE AÇO CROMADO 30 CM COM BAQUETA E BAG DE PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 2 | R$ 136,41 | R$ 272,82 |
14 | PAR DE CASTANHOLAS EM MADEIRA COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 2 | R$ 145,95 | R$ 291,90 |
15 | CARRILHÃO E SUPORTE \, CARRILHÃO DUPLO COM 48 BARRAS DE ALUMÍNIO NATURAL E CORPO EM MADEIRA\, CLAMP DE CARRILHÃO PARA PEDESTAL., CARRILHÃO DUPLO 48 BARRAS ALUMINIO C /PEDESTAL. XXXXXXXX XXXXXX TRATADO (NÃO ESCURECE COM O TEMPO). COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 1 | R$ 335,66 | R$ 335,66 |
16 | CAXIXI: INSTRUMENTO MUSICAL - PERCURSÃO, TIPO CAXIXI, MATERIAL PALHA, TAMANHO 6,50 X 14 X 6,50, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FUNDO CABAÇA TRATADA E SEMENTES. GARANTIA MINIMA DE UM ANO. | 354001 | Unid. | 4 | R$ 138,11 | R$ 552,44 |
17 | CHOCALHO DE ALUMÍNIO POLIDO /INSTRUMENTO MUSICAL - PERCURSÃO, TIPO CHOCALHO, MATERIAL ALUMÍNIO CROMADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLO REFORÇADO. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 3 | R$ 158,91 | R$ 476,73 |
18 | QUEIXADA FABRICADA EM MADEIRA COM PINOS E CORPO DE METAL. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 2 | R$ 160,47 | R$ 320,94 |
19 | RECO-RECO. DE MADEIRA, MEDIDAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO 26 CM, DIÂMETRO 3,5 CM. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 3 | R$ 86,15 | R$ 258,45 |
20 | CHOCALHO/SHAKER-INSTRUMENTO MUSICAL - PERCURSÃO, TIPO CHOCALHO/OVINHO, MATERIAL PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PREENCHIDO COM CONTAS DE AÇO. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 3 | R$ 71,16 | R$ 213,48 |
21 | DJEMBE PROFISSIONAL CASCO: PURO MAPLE. PELE: NATURAL. MECANISMO DE AFINAÇÃO EM CORDAS OU CROMADO, 30 CM DE DIÂMETRO. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO. | 47813 | Unid. | 5 | R$ 1.423,19 | R$ 7.115,95 |
22 | PAR DE MARACAS COM CASCO ARREDONDADO DE MADEIRA E CABO DE MADEIRA. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 14478 | Unid. | 2 | R$ 351,99 | R$ 703,98 |
23 | KIT DE PRATOS PARA BATERIA. HIHAT DE 14"" E CRASH RIDE DE 18"". FORJADA COM ZINCO E COBRE, COM TRAÇOS DE NÍQUEL, CONFERINDO MAIOR DURABILIDADE E SONORIDADE BRILHANTE. XXXXXX AMENTO PNEUMÁTICO QUE PROPORCIONA UMA SONORIDADE INOVADORA. REFERENCIA: ZILDJ IAN PLANET Z - PLZ1418 ". COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 150917 | Unid. | 1 | R$ 762,07 | R$ 762,07 |
24 | PANDEIRO PARA CAPOEIRA: PANDEIRO 10" EM MADEIRA E COURO DE ANIMAL. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 289110 | Unid. | 4 | R$ 206,17 | R$ 824,68 |
25 | PANDEIRÃO DO BOI 20'' COM AFINADOR + XXXXXXX. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 2 | R$ 616,73 | R$ 1.233,46 |
26 | REPIQUE/REPINIQUE DE MÃOREPIQUE (PERCUSSÃO PARA ESCOLA DE SAMBA) DE 10 POLEGADAS X 30 CENTÍMETROS\, DE ALUMÍNIO\, COM PELE LEITOSA., REPIQUE DE MÃO EM ALUMINIO POLIDO \,10" X 30CM \, 6 TARRAXAS DE AFINAÇÃO PELE E M NYLON (COM CHAVE DE AFINAÇÃO). COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 150917 | Unid. | 4 | R$ 439,18 | R$ 1.756,72 |
27 | SURDO EM MADEIRA ENVERNIZADA; MEDIDAS: 20''X60CM; PELE LEITOSA DE 190 MICROS; AROS E AFINADORES CROMADOS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IGUAIS OU SUPERIORES AO MODELO. TIMBRA TC 8239. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 14478 | Unid. | 3 | R$ 997,20 | R$ 2.991,60 |
28 | TAMBORIM DE 06 POLEGADAS\, DE ALUMÍNIO COM PELE DE NYLON. TAMBORIM 06 AÇO COM CLAMP TT 409, TAMBORIN: CORPO: ABS ARO: AÇO INOX AFINADORES : 6 PELE: LEITOSA. TAMANHO: 6". MEDIDAS DO PRODUTO: COMPRIMENTO: 16\,5 CM LARGURA: 16\,5 CM DE ALTURA: 4 CM PESO : 0\,310 KG. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 5 | R$ 128,65 | R$ 643,25 |
29 | TANTAN MADEIRA-INSTRUMENTO MUSICAL - PERCURSÃO, TIPO TANTAN, MATERIAL AÇO CROMADO, TAMANHO 40 X 14, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEIS TIRANTES, SUPER LUXO. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 3 | R$ 612,61 | R$ 1.837,83 |
30 | TIMBAL 14 X 85 CM DE INOX PELE HIDRÁULICA. S ERÃO ACEITOS PRODUTOS COM CARACTERÍSTICASIGUAIS OU SUPERIORES O PRODUTO DEVERÁ SER DE NÍVEL ESTUDANTE. O CATÁLOGO OU FOLDER DEVE ESTAR EM LÍNGUA PORTUGUESA OU COM TRADUÇÃO JURAMENTADA DO TEXTO PARA A LÍNGUA PORTUGUESA COM INFORMAÇÕES QUE PERMITAM IDENTIFICAR AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO PRODUTO OFERTADO. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 150917 | Unid. | 2 | R$ 609,51 | R$ 1.219,02 |
PAR DE CONGAS FEITO EM MAPLE PELE ANIMAL-PAR DE CONGAS LP, TIPO ASPIRE MOD. A647, JOGO DE CONGAS DE MADEIRA 11" E 12", ARO "EZ CURVE". ACOMPANHADA DE ESTANTE; COM 28" DE ALTURA, |
31 | FABRICADAS EM MADEI RA "OAK", AROS EZ CURVE RIMS QUE POSSIBILITEM UMA CONFORTÁVEL EXECUÇÃO. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 150917 | Unid. | 3 | R$ 3.218,72 | R$ 9.656,16 | |
Total lote 2 | R$ 43.363,84 | ||||||
LOTE 03 – INSTRUMENTOS MUSICAIS - CORDAS | |||||||
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quantidade | V. Unit. | V. Total | |
32 | VIOLÃO ELETROACÚSTICO AÇO. TAMPO (TOP): ABETO (SPRUCE). LATERAL E FUNDO (BACK & SIDE): MOGNO (MAHOGANY). ESCALA E CAVALETE (FINGERBOARD & BRIDGE): JACARANDÁ (ROSEWOOD). BRAÇO (NECK): MOGNO ORIENTAL (NATO); ROSETA (ROSETTE): ABALONE; T RASTES (FRETS): 20 EM ALPACA. TARRAXAS (TUNING MACHINES): DIE -CAST DOURADAS (B LINDADAS). SISTEMA DE CAPTAÇÃO (PICKUP & PREAMP): PIEZO. EQUALIZADOR: 5 BANDAS + AFINADOR DIGITAL. ACABAMENTO (FINISH): VERNIZ BRILHANTE. SIMILAR OU SUPERIO R AO EAGLE CH 889 NT. ACOMPANHA CASE/ESTOJO RÍGIDO PARA VIOLÃO COM FECHAMENTO EM TRAVAS, ALÇA PARAFUSADA, INTERIOR EM ESPUMA E EXTERIOR EM MADEIRA. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 2 | R$ 614,66 | R$ 1.229,32 | |
33 | CAVACO COM CAIXA FOLHADA EM MARFIM \, PINHO ALEMÃO MACIÇO \, BRAÇO DE CEDRO \, ESCALA E CAVALETE DE JACARANDÁ \, TARRACHAS CROMADAS DEVAL PINO GROSSO \, ACABAMENTO LUXO \, VERNIZ BRILHOSO. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO. | 150917 | Unid. | 2 | R$ 509,89 | R$ 1.019,78 | |
34 | BERIMBAU. ARCO DE MADEIRA CURVADA COM FIO DE AÇO E CABAÇA, LARGUR A: 26,00 CM. ALTURA: 1,53 M. PROFUNDIDADE: 26,00 CM. PESO: 250,00 GRAMAS. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 8 | R$ 375,43 | R$ 3.003,44 | |
35 | CONTRA BAIXO DE 5 (CINCO) CORDAS - INSTRUMENTO MUSICAL DE CORDA, COMPONENTES COM 5 CORDAS E ESTOJO, TIPO CONTRABAIXO ELÉTRICO. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO. | 441711 | Unid. | 2 | R$ 2.838,92 | R$ 5.677,84 | |
ENCORDOAMENTO DE 6 (SEIS) CORDAS PARA GUITARRA. AS 3 PRIMEIRAS CORDAS PLANAS (1ª - 2ª - 3ª): FEITAS EM LATÃO ESPECIALMENTE TEMPERADO |
36 | CHAPADO EM AÇO CARBONIZADO; AS 3 ÚLTIMAS CORDAS ENROLADAS (4ª - 5ª - 6ª): FEITAS DE ARAME DE AÇO REVESTIDO DE NÍQUEL ENROLADO EM UM NÚCLEO DO FIO DE AÇO EM FORMA HEXAGONAL, TENSÃO DA CORDAS EM POLEGADAS (INCH): 1ª - .009; 2ª - .011; 3ª - . 016; 4ª - .024; 5ª - .032; 6ª - .042. | 150917 | Unid. | 25 | R$ 84,20 | R$ 2.105,00 |
37 | ENCORDOAMENTO DE BAIXO 5 CORDAS, SUPER LEVE, TODAS COM NÚCLEO DE AÇO, REVESTIDAS COM FIO DE NÍQUEL. | 150917 | Unid. | 10 | R$ 316,87 | R$ 3.168,70 |
38 | ENCORDOAMENTO DE 6 CORDAS DE NÁILON PARA VIOLÃO. AS 3 PRIMEIRAS DE NÁILON TRANSLÚCIDO E 3 BORDÕES COM ENROLAMENTO DE COBRE COM BANHO DE PRATA SOBRE UMA BASE DE NÁILON. DETALHES DAS CORDAS EM POL./MM./LBS./KG: E - 0.029 / 0.73 / 15.3 / 6.94; B - 0.034 / 0.86 / 11.6 / 5.26; G - 0.045 / 1.14 / 12.1 / 5.49; D - 0.031 / 0.78 / 15.6 / 7.08; A - 0.036 / 0.91 / 15.0 / 6.80; E - 0.045 / 1.14 / 14.0 / 6.35. | 150917 | Unid. | 25 | R$ 162,55 | R$ 4.063,75 |
39 | GUITARRA PROFISSIONAL. CORPO EM ALDER, BRAÇO EM MAPLE "C" SHAPE, ESCALA EM ROS EWOOD COM 25.5" (64.8 CM), 21 TRASTES MEDIUM JUMBO, ESCALA COM RAIO DE 9.5" (24 1 MM), LARGURA DO NUT 1.61" (40.9 MM), TARRAXAS STANDARD DIE-CAST BLINDADAS, P ONTE TREMOLO ESTILO VINTAGE C/ 6 SADDLES, FERRAGEM CROMADA, 1 CAPTADOR STANDAR D HUMBUCKING, 2 CAPTADORES STANDARD SINGLE-COIL STRAT, CHAVE DE 5 POSIÇÕES, ES CUDO MACIÇO (1PLY), CONTROLES DE MV/T/T. SIMILAR OU SUPERIOR À FENDER SQUIER A FFINITY STRATOCASTER HSS. COM CAPA DE PROTEÇÃO REFORÇADA. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 2 | R$ 3.471,17 | R$ 6.942,34 |
40 | JOGO DE CORDAS DE VIOLINO - NÚCLEO DE AÇO MULTITRANÇADO: - TENSÃO MÉDIA; - CONJUNTO COM 4 CORDAS; - COMPOSIÇÃO DAS CORDAS: 1ª MI (E) - AÇO DE ALTO CARBONO ESTANHADO; 2ª LA (A) - NÚCLEO AÇO TRANÇADO COM REVESTIMENTO EM ALUMÍNIO; 3ª RE (D) - NÚCLEO AÇO TRANÇADO COM REVESTIMENTO EM ALUMÍNIO; 4ª SOL (G) - NÚCLEO AÇO TRANÇADO COM REVESTIMENTO EM PRATA | 150917 | Unid. | 12 | R$ 314,07 | R$ 3.768,84 |
41 | VIOLÃO CORDAS EM NYLON-VIOLÃO ACÚSTICO; TAMPO: SPRUCE; CORPO: MERANTI; BRAÇO: NATO; ESCALA: ROSEWOOD; PONTE: ROSEWOOD; ACABAMENTO: FOSCO; CORDAS: NYLON; ALTURA: 12 CM; LARGURA: 46 CM COMPRIMENTO: 1,02 M; PESO: 2,8 KG. COM CAPA REFORÇADA PARA | 150917 | Unid. | 6 | R$ 441,71 | R$ 2.650,26 |
PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | |||||||
42 | VIOLINO 4/4 COM ESTOJO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TAMPO (TOP) ABERTO( SPRUCE)\, LATERAL E FUNDO (BACK & SIDE) MAPLE\, BRAÇO (NECK) MAPLE\, ESTANDARTE BO XWOOD\, CRAVELHAS BOXWOOD\, MICRO AFINAÇÃO 4 CORDAS\, QUEIXEIRA BOXWOOD\, ACABAMEN TO (FINISH) ENVERNIZADO\, ARCO MADEIRA COM OLHO PARIS E CRINA ANIMAL\, GENUÍNA\, ESTOJO TÉRMICO (THERMAL CASE) EXTRA LUXO RETANGULAR\, ESPELHO ÉBANO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 6 | R$ 1.083,08 | R$ 6.498,48 | |
43 | VIOLONCELO - ´VIOLONCELO DE TAMANHO 3/4. COM A CAIXA FILETADA A MÃO E TAMPOS E FAIXAS EM MADEIRA MACIÇA. CAVALETE CRAVADO COM ÉBANO E QUEIXEIRA EM GUARNIERE E ESTANDARTE EM HILL. QUATRO MICROS AFINADORES. ARCO EM MADEIRA COM CORTE OCTOGONAL E CRINA ANIMAL. PINTURA CAIXA: ENVELHECIDO A MÃO. PEÇAS: MADEIRA POLIDA. BREU E FLANELA. MADEIRAS UTILIZADAS: BRAÇO E FAIXAS: GREVILHA TAMPOS: PINHO NACIONAL ESTANDARTE, QUEIXEIRA, CRAVELHAS, ESCALA, BOTÃO, PESTANA E RASTILHO: ÉBANO. CAVALETE: ÁCERO EUROPEU CORDAS INCLUSAS MADEIRAS PODEM SER SUBSTITUÍDAS POR SEMELHANTES OU DE MELHOR QUALIDADE. | 47813 | Unid. | 2 | R$ 3.683,90 | R$ 7.367,80 | |
Total lote 3 | R$ 47.495,55 | ||||||
LOTE 04 – EQUIPAMENTOS | |||||||
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quantidade | V. Unit. | V. Total | |
44 | MOVING. TENSÃO APROXIMADA AC 90- 240 V/5060 HZ, LEDS DE 30 WRGB, SINAL DE CONTROLE DMX 512, CANAL DE CONTROLE 8/12 CH, FUNCIONA COM MESA DMX, ÂNGULO DE NO MÍNIMO 25 GRAUS, NO MÍNIMO 6 GOBOS COM EFEITO, STROBO, MISTURA DE CORES, ROTAÇÃO DE GOBOS BIDIRECIONAL, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO. COM CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 150917 | Unid. | 4 | R$ 2.289,55 | R$ 9.158,20 | |
CAIXA AMPLIFICADA PARA TECLADO. POTÊNCIA: 65 W RMS; FALANTES: 30 CM (12”) X 1; TWEETER X 1; NÍVEL NOMINAL ENTRADA: CHANNEL 1 (MIC/LINE) -50 TO -20 DBU; CHANNEL 2, 3, 4 (LINE) -20 DBU, AUX IN -10 DBU; NÍVEL NOMINAL SAÍDA: LINE OUT +4 DBU, SUB WOOFER OUT +4 DBU; CONTROLES: CHANNEL 1 (MIC/LINE) VOLUME KNOB, CHANNEL 2 |
45 | (LINE) VOLUME KNOB, CHANNEL 3 (LINE) VOLUME KNOB, CHANNEL 4 (MONITOR) VOLUME KNOB, EQ (LOW) KNOB, EQ (HIGH) KNOB, VOLUME KNOB, POWER SWITCH; CONEXÕES: CHANNEL 1 INPUT JACK (XLR/¼”), CHANNEL 2~4 INPUT (¼”), LINE OUT (¼”), AUX IN JACKS (RCA), SUB WOOFER OUT JACK (¼”), PHONES JACK (¼”); ALIMENTAÇÃO: AC 117 V (50/60 HZ); DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (LXAXP): 48 X 29,5 X 43,5 CM; PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 14 KG; VOLTAGEM: 220 V OU BIVOLT. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 43737 | Unid. | 1 | R$ 894,88 | R$ 894,88 |
46 | CAIXA DE SOM PROCESSADA PARA GRAVE (PASSIVA) 800W -CAIXA ACÚSTICA, POTÊNCIA 800, TAMANHO ALTO -FALANTE 2 X 12, RESPOSTA FREQÜÊNCIA 80 A 20 KHZ, TIPO TWEETER DRIVER TITÂNIO 2 POL, LARGURA 500, ALTURA 1150, PROFUNDIDADE 480, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2 VIAS PASSIVAS, IMPEDÂNCIA ENTRADA 6, RESISTÊNCIA ÔHMICA 8, SENSIBILIDADE 102. VOLTAGEM: 220 V OU BIVOLT. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 44016 | Unid. | 2 | R$ 2.067,84 | R$ 4.135,68 |
47 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA DE 400W RMS, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, COR PRETA OU CINZA. VOLTAGEM: 220 V OU BIVOLT. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 150917 | Unid. | 2 | R$ 827,73 | R$ 1.655,46 |
48 | CAIXA DE SOM PROCESSADA PARA GRAVE (ATIVA) 1200W -CAIXA ACÚSTICA, POTÊNCIA 1.200, TAMANHO ALTO -FALANTE 2 X 15, RESPOSTA FREQÜÊNCIA 80 A 20 KHZ, TIPO TWEETER DRIVER TITÂNIO 2 POL, LARGURA 500, ALTURA 1150, PROFUNDIDADE 480, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2 VIAS PASSIVAS, IMPEDÂNCIA ENTRADA 6, RESISTÊNCIA ÔHMICA 8, SENSIBILIDADE 102. VOLTAGEM: 220 V OU BIVOLT. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 150917 | Unid. | 2 | R$ 3.783,51 | R$ 7.567,02 |
49 | AMPLIFICADOR SOM, QUANTIDADE CANAIS:4 UN, POTÊNCIA CANAL:200 WRMS, LARGURA:350 MM, ALTURA:68 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:800 W, PROFUNDIDADE CAIXAS ACÚSTICAS: 245 MM. VOLTAGEM: 220 V OU BIVOLT. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 265312 | Unid. | 2 | R$ 3.454,41 | R$ 6.908,82 |
MÁQUINA DE FUMAÇA. POTÊNCIA1500W. FUNCIONANDO EM 2 MODOS: COM CONTROLE REMOTO COM FIO (CABO MÍNIMO DE 1,2 METROS) E SEM FIO (ALCANCE MÍNIMO DE 30 METROS). CAPACIDADE DO |
50 | RESERVATÓRIO: MÍNIMO 2 LITROS. VOLTAGEM: 220V. INCLUSO: CABO CONTROLE, CONTROLE REMOTO, CABO DE FORÇA, ALÇA, MANUAL. GARANTIA DE 1 ANO. TEMPO MÁXIMO DE AQUECIMENTO:10 MINUTOS. DISTÂNCIA MÍNIMA DO JATO: 10 METROS. PESO: ATÉ 12 KG. VOLTAGEM: 220 V OU BIVOLT. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 46132 | Unid. | 1 | R$ 1.207,57 | R$ 1.207,57 |
51 | MESA DE SOM ANALÓGICO COM NO MÍNIMO DE 24 ENTRADAS, SENDO NO MÍNIMO DE 16 DELAS PARA MICROFONE, KNOB DE GANHO NOS PROPOSTOS 16 PRIMEIROS CANAIS, 8 KNOBS DE CONTROLE DE COMPRESSÃO. 3 BANDAS DE EQ COM FILTRO PASSA ALTAS,4 AUX . SEND E 2 AUX. RETURN ESTÉREO, CHAVES DE MUTE POR CANAL, CONTROLE DE CANAIS POR FADERS. SAÍDA USB PARA GRAVAÇÃO. VOLTAGEM: 220 V OU BIVOLT. GARANTIA MINIMA | 150289 | Unid. | 1 | R$ 4.899,53 | R$ 4.899,53 |
52 | MICROFONE CARDIOIDE COM CABO DE 5 METROS, CORPO METÁLICO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, GLOBO EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, FILTRO POP MONTADO INTERNAMENTE NO GLOBO, CHAVE ON/OFF NO CORPO, CONECTOR XLR 3 PINOS, SELEÇÃO INTERNA DE IMPEDÂNCIA, CÁPSULA DINÂMICA COM IMÃ DE NEODÍMIO, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 50 HZ A 15 KHZ. VOLTAGEM: 220 V OU BIVOLT. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 44032 | Unid. | 6 | R$ 873,78 | R$ 5.242,68 |
53 | MICROFONE DE MÃO COM FIO, ADAPTÁVEL A CABO TIPO XLR, IMPEDÂNCIA BAIXA ENTRE 250 A 600 OHMS, RESPOSTA FREQUÊNCIA DE 50 HZ ATÉ ENTRE 15 A 18 KHZ, SENSIBILIDADE PRÓXIMO DE -51 DBV /PA A 1 KHZ 1 PA=94 DB SPL. CORPO E GLOBO METÁLICO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, COR PRETA. VOLTAGEM: 220 V OU BIVOLT. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 44032 | Unid. | 4 | R$ 405,11 | R$ 1.620,44 |
54 | PEDALEIRA PARA GUITARRA, SIMILAR, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE QUE O MOD. REF. BOSS GT 100. GARANTIA MINIMA DE UM ANO. | 150917 | Unid. | 1 | R$ 3.896,78 | R$ 3.896,78 |
MICROFONE LAPELA COM FIO, ALIMENTADO POR PILHA TIPO AA, OMNIDIRECIONAL COM CONECTOR XRL. TIPO CÁPSULA: CONDENSADOR DE ELETRETO. RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 40 HZ A 15 KHZ. DIRETIVIDADE: OMNIDIRECIONAL. SENSIBILIDADE *[1] -53,0 DB ±3 DB. IMPEDÂNCIA DE SAÍDA * [2] 250 OHMS ±20%, EQUILIBRADO. FAIXA DINÂMICA 90 DB OU MAIS. |
55 | RELAÇÃO SINAL/RUÍDO *[3] 62 DB OU MAIS. RUÍDO INERENTE *[4] 32 DB SPL OU MENOS. RUÍDO DE INDUÇÃO DO CAMPO MAGNÉTICO EXTERNO *[5] 5 DB SPL OU MENOS. RUÍDO DE VENTO *[6] 40 DB SPL OU MENOS (COM PROTETOR CONTRA VENTO). NÍVEL MÁXIMO DE PRESSÃO DE SOM DE ENTRADA *[7] 122 DB SPL. IGUAL OU SUPERIOR AO MICROFONE DE LAPELA SONY ECM -44 B. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 44032 | Unid. | 5 | R$ 1.608,06 | R$ 8.040,30 |
56 | KIT DE DOIS MICROFONES AURICULARES COM SISTEMA SEM FIO, PORTÁTIL, CONECTOR P10 E XLR (BALANCEADOS). FREQUÊNCIA: APROXIMADAMENTE ENTRE 450 A 870 MHZ. RESPOSTA FREQUÊNCIA: APROXIMADAMENTE 50 A 15.000 HZ, + - 3 DB. ALIMENTAÇÃO DO TRANSMISSOR COM SISTEMA DE BATERIA. ESPECIFICAÇÕES DO RECEPTOR: ALIMENTAÇÃO BIVOLTS. SAÍDAS: 2 XLR (BALANCEADA, INDEPENDENTE PARA CADA CANAL) E P10. TIPO DE MODULAÇÃO EM FM OU UHF. DERIVAÇÃO MÁXIMA: ±30 KHZ. CAPTAÇÃO DE SINAL EM APROXIMADAMENTE 50 METROS ENTRE O MICROFONE E O RECEPTOR. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 44032 | Unid. | 2 | R$ 846,58 | R$ 1.693,16 |
57 | PEDESTAL GIRAFA P/ MICROFONE C/ CACHIMBO ACABAMENTO: PRETO EPÓXI; ALTURA MÍNIMA: 1,00 CM; ALTURA MÁXIMA: 1,70 CM. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 20648 | Unid. | 10 | R$ 145,45 | R$ 1.454,50 |
58 | PROJETOR MULTIMÍDIA TIPO TETO E MESA, MÍNIMO 6000 ANSI LUMENS LUMINOSIDADE 6.000 / PROJEÇÃO EM 3D SIM / RESOLUÇÃO NATIVA 1920X1080 COM 4K ENHANCEMENT/ RESOLUÇÃO MÁXIMA SUPORTADA FULL HD / TECNOLOGIA DLP / FUNÇÕES E RECURSOS ALTO FALANTE EMBUTIDO / CONEXÕES HDMI, VGA, VÍDEO COMPOSTO (RCA), MICROFONE, USB, ETHERNET (RJ-45). GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 290108 | Unid. | 2 | R$ 19.595,29 | R$ 39.190,58 |
59 | CAIXA PROTETORA EQUIPAMENTO ELETRÔNICO, TIPO RACK, ACABAMENTO SUPERFICIAL ALUMÍNIO /FERRAGEM AMERICANA(PENN), PROFUNDIDADE 60, ALTURA 90, LARGURA 60, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PORTA FRONTAL/UMA JANELA PARTE TRASEIRA, RODAS PARA MOVIMENTAÇÃO DA CAIXA, APLICAÇÃO EQUIPAMENTO SOM. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 292616 | Unid. | 3 | R$ 479,30 | R$ 1.437,90 |
CAIXA AMPLIFICADA PARA GUITARRA. COM POTÊNCIA DE 20W RMS, ALTO |
60 | FALANTE DE 8 , 01 ENTRADA/CONEXÃO PARA GUITARRA COM SENSIBILIDADE DE 100MV (ALTA IMPEDÂNCIA), 2 CANAIS: CLEAN ( LIMPO) E DRIVE ( DISTORÇÃO),COM REVERB (ECO), SAÍDA PARA CAIXA EXTERNA (8 OHMS), SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO, SAÍDA DE LINHA PARA LIGAÇÃO EM MESA DE SOM ( MIXER ) | 43648 | Unid. | 2 | R$ 3.444,11 | R$ 6.888,22 | |
61 | CAIXA AMPLIFICADA PARA BAIXO. POTÊNCIA DE 150 WATTS RMS; 1 (UMA) ENTRADA/CONEXÃO PARA CONTRABAIXO PASSIVE E ACTIVE; 1 (UM) FALANTE DE 12"; TWEETER ELÉTRICO DE 150 WATTS; SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO; SAÍDA DE LINHA BALANCEADA PARA LIGAÇÃO EM MESA DE SOM (MIXER); REVESTIMENTO EM CARPETE ESPECIAL PRETO /FORMATO RETORNO. DIMENSÕES APROXIMADAS (LXAXP): 400 X 520 X 410 MM. VOLTAGEM: 220 V OU BIVOLT. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 43737 | Unid. | 1 | R$ 3.258,05 | R$ 3.258,05 | |
Total lote 4 | R$ 109.149,77 | ||||||
LOTE 05 – INSTRUMENTOS MUSICAIS – ACESSÓRIOS | |||||||
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quantidade | V. Unit. | V. Total | |
62 | CAPA DE TECLADO. MATERIAL: NYLON 600, 61 TECLAS, COM BOLSO, ALÇAS REFORÇADAS. | 29637 | Unid. | 2 | R$ 141,71 | R$ 283,42 | |
63 | KIT DE PELES PARA BATERIA, FILME DUPLO (HIDRÁULICA), TRANSPARENTE DE 12, 13 E 16, 22 E 14 POLEGADAS. POROSA. BUMBO: 22", SURDO: 16", XXX XXX 1: 13", XXX XXX: 12": FILME DUPLO (HIDRÁULICA). CAIXA: 14": POROSA. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 150917 | Unid. | 2 | R$ 571,67 | R$ 1.143,34 | |
64 | CAPA DE VIOLÃO. MATERIAL: NYLON 600, COM BOLSO, ALÇAS REFORÇADAS. | 29637 | Unid. | 6 | R$ 139,51 | R$ 837,06 | |
65 | ESTANTE (SUPORTE) PARA TECLADO MUSICAL. ESTRUTURA EM AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA, REGULAGEM ALTURA, SUPORTA ATÉ 20 KG | 108707 | Unid. | 2 | R$ 285,00 | R$ 570,00 | |
66 | ESTANTE PARA PARTITURA RETRATIL, COM REGULAGEM DE ALTURA, ALTURA MINIMA ENTRE 60 77 CM, ALTURA MÁXIMA ENTRE 1,30 E 1,40 M, PARTE SUPERIOR DE FERRO DE ENGENHARIA, HASTES EM AÇO, PRENDEDOR AJUSTÁVEL PARA FOLHAS, TRÊS PÉS COM GRANDE ABERTURA, ACOMPANHA CAPA DE PROTEÇÃO. | 29688 | Unid. 20 | 20 | R$ 313,43 | R$ 6.268,60 | |
67 | SUPORTE PARA INSTRUMENTO DE CORDA. ESPUMA DE BORRACHA; ALTURA: 73,5 CM RA IO DO TRIPÉ: 27 CM TAMANHO DOBRADO: 67,5 CM X 15,5 CM X 00 XX XXXXXXXXXX XX XXXXX: 15 KG | 150917 | Unid. | 6 | R$ 330,76 | R$ 1.984,56 |
COMPRIMENTO: 15 CM PESO: 1,9 KG REFERÊNCIA:SUPORTE PARA GUITARR A HERCULES SHOCK SAFE. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | |||||||
Total lote 5 | R$ 11.086,98 | ||||||
INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS - AVULSOS | |||||||
Item | Descrição | Catmat | Unid. | Quantidade | V. Unit. | V. Total | |
68 | TECLADO MUSICAL-TECLADO DE 61 TECLAS (5 OITAVAS) – TECLADO DE 61 TECLAS / 5 OITAVAS (INSTRUMEN TO MUSICAL), TECLADO RESPONSIVO AO TOQUE COM POLIFONIA DE 48 NOTAS; 574 VOZES DE ALTA QUALIDADE COM AMOSTRAGEM APERFEIÇOADA; EFEITOS DE REVERB E MASTER EQ; 165 ESTILOS DE ACOMPANHAMENTO;150 DIFERENTES TIPOS DE ARPEJO; KEYS TO SUCCESS COM OUTRAS FUNÇÕES DE LIÇÃO; MODO DUO; USB TO HOST POSSIBILITANDO A TRANSFER ÊNCIA DE MIDI E ÁUDIO DE DUAS VIAS; TERMINAL AUX IN E MELODY SUPRESSOR (SU PRESSOR DE MELODIA); DIMENSÕES: 945MM X 118MM X 368MM; PESO: 4,6 KG (NÃO INCLU INDO PILHAS); NÚMERO DE TECLAS: 61; TECLAS SENSÍVEIS AO TOQUE; . GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 47813 | Unid. | 2 | R$ 2.612,70 | R$ 5.225,40 | |
69 | LINÓLEO PRETO-PISO SINTÉTICO, MATERIAL LINÓLEO, TAMANHO 1,40 X 25, ESPESSURA 2, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ANTICHAMA, LAVÁVEL, ANTIMOFO, COR PRETO FOSCO, APRESENTAÇÃO ROLO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO | 432619 | Unid. | 40 | R$ 105,24 | R$ 4.209,60 | |
70 | TELEVISOR, TAMANHO TELA 55, VOLTAGEM 110/220, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FULL HD, LED, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, TIPO TELA LED, ACESSÓRIOS CONTROLE REMOTO. GARANTIA MINIMA | 412006 | Unid. | 1 | R$ 4.623,28 | R$ 4.623,28 | |
71 | TELÃO PARA BOX TRUSS 150" FRONTAL / MEDINDO 3,05 X 2,29 - ÁREA VISUAL SENDO ÁREA TOTAL 3,15 X 2,39 / COM ILHOSES NOS QUATRO LADOS, SOLDADOS ELETRONICAMENTE, PARA SER FIXADA EM BOX TRUSS. / PARA FIXAÇÃO EM ARMAÇÃO DE FERRO, IDEAL PARA GRANDES EVENTOS /TELA CONFECCIONADA COM TECIDO LAMINADO DE PVC FRONTAL - TECIDO MATTE WHITE (BRANCO NA FRENTE E VERSO PRETO) /MATERIAL EXTINGUIVÉL /BORDA PRETA NAS LATERAIS DE 5 CM / BARRADO DUPLO REFORÇADO. GARANTIA MINIMA DE UM ANO. | 26557 | Unid. | 2 | R$ 1.960,75 | R$ 3.921,50 | |
Total avulsos | R$ 17.979,78 | ||||||
Valor Global | R$ 235.933,45 |
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Tendo em vista que é a primeira vez que a Unilab faz uma aquisição dessa natureza, a quantidade a ser comprada foi entendida por meio de conversas com os grupos de arte e cultura existentes na Unilab, assim como observação de outras bandas universitárias. Dessa forma, entendeu-se que a quantidade, nesta compra, solicitada é o mínimo para atender às demandas do Centro Cultural da Unilab e as ações de Extensão, arte e Cultura.
Informamos que o Catmat, as quantidades e unidade de medida dos instrumentos e equipamentos musicais encontram-se descritos na tabela 6.1 do item 6 (descrição da solução como um todo).
8. Estimativa do Valor da Contratação
Considerando os orçamentos encontrados e excluídas os valores considerados extremos optou-se pelo uso da MÉDIA para todos os itens da contratação. A partir do método explicado acima, chegou-se nos valores estimados na tabela 6.1 do item 6 (Descrição da solução como um todo). A pesquisa de preços foi realizada utilizando os parâmetros previstos na Instrução Normativa 73/2020.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala
Optou-se por agrupar os itens conforme Tabela 6.1 constante na seção solução como um todo, visando aumentar o desconto oferecido pelas empresas licitantes devido ao ganho de escala no fornecimento dos itens licitados. Os itens foram agrupados em lote, tendo em vista as características das famílias dos instrumentos e as singularidades dos equipamentos e acessórios. A aquisição dos itens separados resultaria na entrega diferenciada dos produtos, diversas qualidades e marcas que poderiam não interagir entre si, criação de burocracias desnecessárias, assim como no aumento de custos e possível demora do início dos trabalhos.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A Presente Contratação encontra-se prevista no Plano Anual de Contratações do ano de 2020, conforme publicado no site da instituição.
12. Resultados Pretendidos
A aquisição de instrumentos e equipamentos musicais trará benefícios para a instituição contribuindo para criação da orquestra da Unilab, qualificação dos grupos artísticos culturais, hoje, existentes na UNILAB (campi Ceará e Bahia), fomentar a criação de novos grupos envolvendo as comunidades interna e externa, bem como colaborar com os programas/projetos chancelados pela Pró-reitoria de Extensão, Arte e Cultura.
13. Providências a serem Adotadas
Para a adequada execução da solução a ser aplicada, faz-se necessária a adequação do Centro Cultural da Unilab, complexo de espaços voltados para o fomento da Arte e da Cultura, cujo fim da implementação está previsto para o final deste ano (2020).
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não foram visualizados impactos ambientais com a aquisição dos Instrumentos e equipamentos musicais
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Com base nas informações levantadas neste documento e, levando em conta que há disponibilidade orçamentária, a aquisição dos instrumentos e equipamentos musicais mostra-se técnica e financeiramente viável.
16. Responsáveis
Certificamos que somos responsáveis pela elaboração do presente documento que materializa o Estudo Técnico Preliminar da contratação em tela, o qual traz o conteúdo necessário para a elaboração do Ter
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Coordenador de Arte e Cultura
Certificamos que somos responsáveis pela elaboração do presente documento que materializa o Estudo Técnico Preliminar da contratação em tela, o qual traz o conteúdo necessário para a elaboração do Ter
NIXON GLEYSON XXXX XX XXXXXX
Chefe do Núcleo de Arte e Cultura
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, com sede na Av. da Abolição, n. 3, CEP: 62.790-000, Bairro:
Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-Xxxxx, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representado(a) pelo seu reitor, o senhor XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, nomeado pelo Decreto de 05 de maio de 2021, publicada no DOU de 06 de maio de 2021, portador da matrícula funcional nº 2279043, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 17/2021, publicada no ...... de ...../...../20. , processo administrativo n.º 23282.410082/2020-35, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1. 1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e instrumentos musicais, especificado(s) nos item(ns) 1
ao 65 do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 17/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LISTA DOS ITENS INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MUSICAIS | ||||||||||||
LOTE 01 – INSTRUMENTOS MUSICAIS - SOPRO | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE | VALOR UNITÁRI (R$) | ||||
Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | |||||
1 | Acordeon 80 baixos, 37 teclas, 7 registros (mão direita), 2 registros (mão esquerda), bag e alças; medidas aproximadas (altura x largura x profundidade): 43 cm x 30,5 cm x 19 cm. Medida do teclado: 47 cm x 14 cm. Medida do case (altura x largura x profundidade): 52 cm x 56 cm x 26,5 cm. Detalhes do case: possui 2 travas de segurança e alça para transporte. Material do case: revestido com couro sintético impermeável. Garantia mínima de um ano. | 72931 | Unid. | 01 | 01 | - | - | - | - | - | - | |
2 | Gaita de boca. Tipo: cromática; vozes: 40; afinação: dó; material do revestimento: latão; material do corpo: madeira de alta densidade; material da placa de vozes: latão; espessura da placa de vozes: 1,07 mm; acabamento: polido. Com case de guarda. Garantia mínima de um ano. | 72931 | Unid. | 01 | 03 | - | - | - | - | - | - | |
TOTAL LOTE 01 | ||||||||||||
LOTE 02 – INSTRUMENTOS MUSICAIS – PERCUSSÃO | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE | VALOR UNITÁRI (R$) | ||||
Requisição | Quantidade | Requisição | Quantidade | Requisição | Quantidade | Requisição | Quantidade |
Mínima por Pedido | Total | Mínima por Pedido | Total | Mínima por Pedido | Total | Mínima por Pedido | Total | |||||
3 | Agogô de castanha-do-pará. Medida: 33cm x 12 cm. Cabo de madeira. Peso aproximado: 400g. Acompanha baqueta. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | - | 04 | 05 | |||
01 | - | |||||||||||
4 | Agogô duplo. Instrumento musical de percussão; agogô, material metal, componentes 2 cones e 1 haste, tamanho 35 x 9 cm. Garantia mínima de um ano. | 289115 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | 04 | 05 | |
5 | Atabaque tipo rum feito em madeira e couro de boi com dimensões de 120cm x 11" com amarração de corda trançada e afinação por 6 cunhas com suporte de chão e capa reforçada para proteção e transporte. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
6 | Bloco sonoro agudo. Feito em material plástico com clamp e borboleta metálica. Tamanho aproximado: 5x19x17 (AxLxP) (cm). | 14478 | Xxxx. | 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - | |
0 | Xxxxxx xx xxxxxxxx - corpo em compensado, tamanho de 10” a 12” , afinação feita com cordas, pele de couro nas duas extremidades, aros maciços de madeira. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | 02 | 04 | |
8 | Afoxé, com contas coloridas plásticas, cabo e tampas de madeira e corpo em alumínio ou madeira, com capa. Dimensões aprox. De 22x10. Com garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 04 | 01 | 01 | - | - | 02 | 04 | |
9 | Bateria acústica completa em madeira bapeva ou similar com dois tons, surdo, caixa e bombo 22, peles hidráulicas, banco e ferragens reforçadas para uso profissional. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 467138 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | 02 | 04 | |
10 | Zabumba 25cm x 20'' madeira, afinação dupla (canoas) verniz/pintada aros de alumínio. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | 02 | 04 | |
11 | Bongô duplo de madeira: bongos, cascos: siam oak, peles: couro cru natural de 7 1/4" e 8 5/8", aros: aros tradicionais, ferragens: parafusos de afinação de 5/16" de diâmetro, bases de alumínio cromado. Similar ou superior ao modelo lp madeira lpa601 aw. Garantia mínima de um ano. | 466843 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | 02 | 04 | |
12 | Cajon: instrumento musical - percussão, tipo cajon acústico, material hdf, características adicionais assento EVA, pintura automotiva, personalizado. Garantia mínima de um ano. | 441687 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 02 | - | - | - | - | |
13 | Triângulo médio de aço cromado 30 cm com baqueta e bag de proteção. Garantia mínima de um ano. | 450340 Unid. 02 | 02 | 01 | 02 | - | - | - | - | |||
14 | Par de castanholas em madeira com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | - |
15 | Carrilhão e suporte/estante. Carrilhão com 36 notas. Corpo em madeira e 36 barras em alumínio com suporte/estante em metal com altura ajustável e tripé de sustentação. Acompanha capa de proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Xxxx. | 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - | |
Xxxxxx: instrumento musical - percussão, tipo caxixi, material palha, tamanho aproximado 6,50 x 14 x 6,50, características adicionais fundo cabaça tratada e sementes. Garantia mínima de um ano. | ||||||||||||
16 | 354001 | Unid. | 02 | 04 | 01 | 04 | - | - | - | - | ||
17 | Ganzá duplo em alumínio polido. Instrumento percussivo duplo em formato cilíndrico medindo entre 27 e 33 cm de comprimento. Com capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 03 | - | - | 04 | 05 | |
18 | Queixada fabricada em madeira com pinos e corpo de metal. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 467135 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
19 | Reco-reco profissional feito em aço cromado, com 3 molas. Comprimento de 26 a 30 cm, com baqueta em metal. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
20 | Instrumento percussivo tipo ovinho/ egg shaker. Kit com 3, com sonoridades diferentes. Feito em polipropileno e contas em metal. Com estojo ou capa de proteção. Garantia mínima de um ano. | 450339 | Unid. | 03 | 03 | 05 | 10 | - | - | 04 | 05 | |
21 | Djembe profissional. Diâmetro mínimo de 12”, pele em couro, mecanismo cromado com parafusos de afinação. Capa de proteção. | 14478 | Unid. | 02 | 05 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
22 | Par de maracas com casco arredondado de madeira e cabo de madeira. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
23 | Kit de pratos para bateria. Hi-hat de 14"" e crash ride de 18"". Forjada com zinco e cobre, com traços de níquel, conferindo maior durabilidade e sonoridade brilhante. Xxxxxx amento pneumático que proporciona uma sonoridade inovadora. Garantia mínima de um ano. | 150917 | Xxxx. | 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - | |
00 | Pandeiro para capoeira: pandeiro 10" em madeira e couro de animal. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 289110 | Unid. | 04 | 04 | 01 | 01 | - | - | 02 | 05 | |
25 | Pandeirola percussiva em formato de meia lua, feito em policarbonato com 16 pares de platinetas em inox. Manopla com revestimento de borracha. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 02 | 04 | - | - | - | - | |
26 | Repique/repinique de mão- repique (percussão para escola de samba) de 10 polegadas x 30 centímetros\, de alumínio\, com pele leitosa, repique de mão em alumínio polido \,10" x 30cm \, 6 tarraxas de | 14478 | Unid. | 02 | 04 | 01 | 01 | - | - | - | - |
afinação pele e m nylon (com chave de afinação). Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | ||||||||||||
27 | Surdo em madeira envernizada; medidas aproximadas: entre 18" e 20' 'x 55 ou 60cm; pele leitosa de 190 micros; aros e afinadores cromados. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
28 | Tamborim de 06 polegadas\, de alumínio com pele de nylon., tamborim 06 aço com clamp tt 409, tamborim: corpo: abs aro: aço inox afinadores: 6 pele: leitosa. Tamanho: 6". Medidas do produto: comprimento: 16\,5 cm largura: 16\,5 cm de altura: 4 cm peso: 0\,310 kg. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 05 | 01 | 01 | - | - | 02 | 05 | |
29 | Instrumento percussivo tantan em madeira envernizada, tamanho 14” x 70cm, pele em couro com chave e estrutura de ferragem cromada para afinação. Com capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
30 | Instrumento percussivo timbal feito em alumínio ou aço inox. Tamanho mínimo: 10”x 50cm. Pele leitosa ou hidráulica. Com estrutura metálica com mínimo de 6 tarraxas de afinação. Capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
31 | Par de congas feito em maple pele animal-par de congas lp, jogo de congas de madeira 11" e 12", aro "ez curve". Acompanhada de estante; com 28" de altura, fabricadas em madeira "oak", aros ez curve rims que possibilitem uma confortável execução. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | 01 | 01 | |
TOTAL LOTE 02 | ||||||||||||
LOTE 03 – INSTRUMENTOS MUSICAIS - CORDAS | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE | VALOR UNITÁRI (R$) | ||||
Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | |||||
32 | Violão eletroacústico com 6 cordas em aço, acabamento fosco, 20 trastes, equalizador com no mínimo 4 bandas + controlador de volume. Capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 68756 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 02 | - | - | - | - | |
33 | Instrumento de cordas cavaco. Braço em cedro, com 4 cordas de aço, tarraxas cromadas, equalizador com no mínimo 2 bandas, acabamento em verniz brilhante. Capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 10898 | Xxxx. | 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - | |
00 | Xxxxxxxx. Arco de madeira curvada com fio de aço e | 289108 | Xxxx. | 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - |
xxxxxx, largura: 26,00 cm. Altura: 1,53 m. Profundidade: 26,00 cm. Peso: 250,00 gramas. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | ||||||||||||
35 | Contrabaixo de 5 (cinco) cordas-instrumento musical de corda, componentes com 5 cordas e estojo, tipo contrabaixo elétrico. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 441711 | Xxxx. | 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - | |
00 | Encordoamento para guitarra com 06 cordas feitas em aço que seja inoxidável e/ou com revestimento em níquel. A tensão das cordas deve ser de: 0.09 / 0.11 / 0.16 / 0.24 / 0.32 / 0.42. | 445365 | Unid. | 05 | 25 | 01 | 01 | 15 | 25 | - | - | |
37 | Encordoamento de baixo 5 cordas, super leve, todas com xxxxxx xx xxx, xxxxxxxxxx xxx xxx xx xxxxxx. | 000000 | Xxxx. | 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - | |
00 | Encordoamento para violão com 06 cordas em nylon com tensão alta aproximadamente entre 0.29 / 0.45 ou 0.29/0.44. | 150917 | Unid. | 05 | 25 | 04 | 08 | 15 | 25 | 20 | 30 | |
39 | Guitarra profissional. Corpo em alder, braço em maple, 21 trastes medium jumbo, escala com raio aproximado de 9.5" (24 1 mm), largura do nut 1.61" (40.9 mm), tarraxas diecast cromadas, ferragem cromada, 3 captadores, chave de 5 posições, escudo maciço. Características similares ou superior à Fender Squier Affinity Stratocaster HSS. Com capa de proteção reforçada. Garantia mínima de um ano. | 472006 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | |
40 | Jogo de cordas de violino 4/4. 4 cordas com tensão média, fabricadas em aço e/ou níquel. | 150917 Xxxx. 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - | |||
00 | Violão cordas em nylon- violão acústico; tampo: spruce ou cedro; corpo: meranti; braço: nato; escala: rosewood ou ébano; acabamento: fosco; cordas: nylon; altura: 12 cm; largura: 46 cm comprimento: 1,02 m; peso: 2,8 kg. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 471929 | Unid. | 02 | 06 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 | 05 | |
42 | Violino 4/4 com estojo com as seguintes características: tampo (top) aberto (spruce)\, lateral e fundo (back & side) maple\, braço(neck) maple\, estandarte boxwood\, cravelhas boxwood\, micro afinação 4 cordas\, queixeira boxwood\, acabamento (finish) envernizado\, arco madeira com olho paris e crina animal\, genuína\, estojo térmico (thermal case) extra luxo retangular\, espelho ébano. Garantia mínima de um ano. | 68756 | Unid. | 02 | 06 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
43 | Violoncelo tamanho ¾, com 4 microafinadores, arco de madeira e crina animal, bag | 68756 | Unid. | 01 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | - |
luxo e breu. Acabamento em verniz. Garantia mínima de um ano. | ||||||||||||
TOTAL LOTE 03 | ||||||||||||
LOTE 04 - EQUIPAMENTOS | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE | VALOR UNITÁRI (R$) | ||||
Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | |||||
44 | Caixa amplificada para teclado. Potência mínima de 30w RMS, 1 alto-falante a partir de 10” e com no mínimo 3 canais. Controle de volume, graves e agudos Voltagem 200v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 43737 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | |
45 | Caixa de som amplificada de 400w rms, alimentação bivolt, cor preta ou cinza. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 457929 | Unid. | 02 | 02 | 02 | 06 | 01 | 01 | - | - | |
46 | Caixa de som acústica ativa com pico de potência a partir de 1.000 w rms, altofalante com tamanho mínimo de 12”, conectores XLR e P10, voltagem 220v ou bivolt, garantia mínima de um ano. | 388577 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 04 | 01 | 01 | - | - | |
47 | Máquina de fumaça com potência mínima de 1.300 w, funcionamento em 2 modos: com fio (cabo no mínimo 3 metros) e sem fio com controle remoto. Capacidade mínima de 2,5 litros. Voltagem 220v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 46132 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
48 | Mesa de som analógico com no mínimo de 24 entradas, sendo no mínimo de 16 delas para microfone, knob de ganho nos propostos 16 primeiros canais, 8 knobs de controle de compressão. 3 bandas de eq com filtro passa altas,4 aux. Send e 2 aux. Saída usb para gravação. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 466660 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | |
49 | Microfone cardioide com cabo de 5 metros, corpo metálico com pintura eletrostática, globo em aço com pintura eletrostática, filtro pop montado internamente no globo, chave on/off no corpo, conector xlr 3 pinos, seleção interna de impedância, cápsula dinâmica com imã de neodímio, resposta de frequência 50 hz a 15 khz. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 44032 | Unid. | 02 | 06 | 01 | 02 | - | - | 02 | 02 | |
50 | Microfone de mão com fio, adaptável a cabo tipo xlr, impedância baixa entre 150 a 600 ohms, resposta frequência de 50 hz até entre 15 a 18 khz, sensibilidade próximo de -51 dbv/pa a 1 khz 1 pa=94 db spl. Corpo e globo metálico com pintura eletrostática, cor preta. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 44032 | Unid. | 02 | 04 | 04 | 06 | - | - | 02 | 02 |
51 | Pedaleira para guitarra, com display duplo de LCD, fonte de alimentação DC 9v, similar, equivalente ou de melhor qualidade que o mod. Ref. Boss gt 100. Com adaptador AC. Garantia mínima de um ano. | 150917 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | |
Microfone Lapela com fio omnidirecional. Cabo com conector XRL, alimentação por pilha tipo AA, com clip de lapela, protetor anti- vento. Garantia mínima de um ano. | ||||||||||||
52 | 44032 | Unid. | 02 | 05 | 01 | 02 | - | - | - | - | ||
53 | Microfone auricular/headset duplo com sistema sem fio portátil. Saídas XLR e P10, frequêcia UHF, no mínimo 16 canais de frequências, alcance aproximado do sinal em 50 metros, 220v ou bivolt, e alimentação em pilhas AA. Receptor, transmissores, fonte de alimentação, case de transporte e garantia mínima de um ano. | 44032 | Unid. | 02 | 02 | 06 | 10 | 01 | 02 | 01 | 01 | |
54 | Pedestal girafa p/ microfone c/ cachimbo acabamento: preto epóxi; altura mínima: 1,00 cm; altura máxima: 1,70 cm. Garantia mínima de um ano. | 20648 | Unid. | 02 | 10 | 01 | 01 | 03 | 05 | 04 | 05 | |
55 | Caixa amplificada para guitarra. Com potência de 20w rms, alto falante de 8, 01 entrada/conexão para guitarra com sensibilidade de 100mv (alta impedância), 2 canais: clean (limpo) e drive (distorção),com reverb (eco), saída para caixa externa (8 ohms), saída para fone de ouvido, saída de linha para ligação em mesa de som (mixer). | 472007 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | |
56 | Caixa amplificada para baixo. Potência de 150 watts rms; 1 (uma) entrada/conexão para contrabaixo passive e active; 1 (um) falante de no minimo 12"; tweeter elétrico de 150 watts; saída para fone de ouvido; saída de linha balanceada para ligação em mesa de som (mixer); revestimento em carpete especial preto/formato retorno. Dimensões aproximadas (lxaxp): 400 x 520 x 410 mm. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 43737 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
TOTAL LOTE 04 | ||||||||||||
LOTE 05 - INSTRUMENTOS MUSICAIS - ACESSÓRIOS | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE | VALOR UNITÁRI (R$) | ||||
Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | |||||
57 | Capa de teclado. Material: nylon 600, 61 teclas, com 29637 Unid. bolso, alças reforçadas. | 00 | 00 | - | - | - | - | - | - | |||
00 | Kit de peles para bateria, filme duplo (hidráulica), transparente de 12, 13 e 16, 22 e 14 polegadas. Porosa. Bumbo: 22”, surdo: 16", xxx xxx 1: 13", xxx xxx: 12": filme duplo (hidráulica). | 150917 | Xxxx. | 00 | 00 | - | - | - | - | - | - |
Xxxxx: 14": porosa. Garantia mínima de um ano. | ||||||||||||
59 | Capa de violão. Material: nylon 600, com bolso, alças 29637 Unid. reforçadas. | 02 | 06 | - | - | 03 | 06 | 05 | 05 | |||
60 | Estante (suporte) para teclado musical. Estrutura em aço, pintura eletrostática, regulagem altura, suporta até 20 kg. | 108707 | Unid. | 02 | 02 | - | - | 02 | 04 | - | - | |
61 | Estante para partitura retrátil, com regulagem de altura, altura mínima entre 60 77 cm, altura máxima entre 1,30 e 1,40 m, parte superior de ferro de engenharia, hastes em aço, prendedor ajustável para folhas, três pés com grande abertura, acompanha capa de proteção. | 29688 | Unid. | 02 | 20 | - | - | 05 | 10 | 20 | 20 | |
62 | Suporte para instrumento de corda. Espuma de borracha; altura: 73,5 cm raio do tripé: 27 cm tamanho dobrado: 67,5 cm x 15,5 cm x 11 cm capacidade de carga: 15 kg comprimento: 15 cm peso: 1,9 kg referência: suporte para guitarra Hercules Shock Safe. Garantia mínima de um ano. | 000000 | Xxxx. | 00 | 00 | - | - | - | - | 00 | 00 | |
TOTAL LOTE 05 | ||||||||||||
ITENS AVULSOS | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE | VALOR UNITÁRI (R$) | ||||
Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | |||||
63 | Projetor multimídia tipo teto e mesa, mínimo 6000 ANSI lumens luminosidade 6.000 / projeção em 3d sim / resolução nativa 1920x1080 com 4k enhancement/ resolução máxima suportada full hd / tecnologia DLP / funções e recursos alto falante embutido / conexões HDMI, VGA, vídeo composto (RCA), microfone, USB, ethernet (rj-45). Garantia mínima de um ano. | 290108 | Xxxx. | 00 | 00 | - | - | - | - | - | - | |
00 | Teclado tipo arranjador com 61 teclas/5 oitavas, teclado sensitivo, com polifonia mínima de 64 vozes, no mínimo 180 ritmos, entrada USB, permite gravar no mínimo 10 músicas, fonte de alimentação adaptador CA 220v ou bivolt, estante para partitura. Garantia mínima de um ano. | 473372 | Xxxx. | 00 | 00 | - | - | - | - | - | - | |
00 | Televisor, tamanho tela 55, voltagem 110/220, características adicionais full hd, led, conversor digital integrado, tipo tela led, acessórios controle remoto. Garantia mínima de um ano. | 412006 | Unid. | 01 | 01 | - | - | - | - | - | - | |
VALOR TOTAL |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade |
3 ao 56 | IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000.0000 | Un |
36,38,39,41,44,45,46,48,51,53,54, 55, 59, 60 e 61 | IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE Xxxxxxx XX 000, Xx 0 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Cidade: Tabuleiro do Norte/CE Telefone: (00) 0000-0000 | Un |
3,4,7,8,9,10,11,17,20,24,28,31, 38,41,44,49,50,53,54,59,61 e 62 | IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1145 - Limoeiro do Norte/CE - CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 | Un |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da última assinatura deste instrumento, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, em 11/02/2022, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0409682 e o código CRC 3D51D461.
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UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
MINUTA - CONTRATO
Processo nº 23282.410082/2020-35
Unidade Gestora: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - Unilab
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../. , QUE FAZEM ENTRE
SI A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA E A EMPRESA
.............................................................
A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, com sede na Av. da Abolição, n. 3, CEP: 62.790-000, Bairro:
Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo seu reitor, o senhor XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, nomeado pelo Decreto de 05 de maio de 2021, publicada no DOU de 06 de maio de 2021, portador da matrícula funcional nº 2279043, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no
Processo nº 23282.410082/2020-35 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão, por Sistema de Registro de Preços nº 17/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos e instrumentos musicais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
LISTA DOS ITENS INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MUSICAIS | ||||||||||||
LOTE 01 – INSTRUMENTOS MUSICAIS - SOPRO | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE | VALOR UNITÁRI (R$) | ||||
Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | |||||
1 | Acordeon 80 baixos, 37 teclas, 7 registros (mão direita), 2 registros (mão esquerda), bag e alças; medidas aproximadas (altura x largura x profundidade): 43 cm x 30,5 cm x 19 cm. Medida do teclado: 47 cm x 14 cm. Medida do case (altura x largura x profundidade): 52 cm x 56 cm x 26,5 cm. Detalhes do case: possui 2 travas de segurança e alça para transporte. Material do case: revestido com couro sintético impermeável. Garantia mínima de um ano. | 72931 | Unid. | 01 | 01 | - | - | - | - | - | - | |
2 | Gaita de boca. Tipo: cromática; vozes: 40; afinação: dó; material do revestimento: latão; material do corpo: madeira de alta densidade; material da placa de vozes: latão; espessura da placa de vozes: 1,07 mm; acabamento: polido. Com case de guarda. Garantia mínima de um ano. | 72931 | Unid. | 01 | 03 | - | - | - | - | - | - | |
TOTAL LOTE 01 | ||||||||||||
LOTE 02 – INSTRUMENTOS MUSICAIS – PERCUSSÃO | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS LIMOEIRO | VALOR UNITÁRI |
MEDIDA | LAJ | ES | DO N | ORTE | DO N | ORTE | (R$) | |||||
Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | |||||
3 | Agogô de castanha-do-pará. Medida: 33cm x 12 cm. Cabo de madeira. Peso aproximado: 400g. Acompanha baqueta. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | 04 | 05 | |
4 | Agogô duplo. Instrumento musical de percussão; agogô, material metal, componentes 2 cones e 1 haste, tamanho 35 x 9 cm. Garantia mínima de um ano. | 289115 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | 04 | 05 | |
5 | Atabaque tipo rum feito em madeira e couro de boi com dimensões de 120cm x 11" com amarração de corda trançada e afinação por 6 cunhas com suporte de chão e capa reforçada para proteção e transporte. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
6 | Bloco sonoro agudo. Feito em material plástico com clamp e borboleta metálica. Tamanho aproximado: 5x19x17 (AxLxP) (cm). | 14478 | Xxxx. | 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - | |
0 | Xxxxxx xx xxxxxxxx - corpo em compensado, tamanho de 10” a 12” , afinação feita com cordas, pele de couro nas duas extremidades, aros maciços de madeira. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | 02 | 04 | |
8 | Afoxé, com contas coloridas plásticas, cabo e tampas de madeira e corpo em alumínio ou madeira, com capa. Dimensões aprox. De 22x10. Com garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 04 | 01 | 01 | - | - | 02 | 04 | |
9 | Bateria acústica completa em madeira bapeva ou similar com dois tons, surdo, caixa e bombo 22, peles hidráulicas, banco e ferragens reforçadas para uso profissional. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 467138 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | 02 | 04 | |
10 | Zabumba 25cm x 20'' madeira, afinação dupla (canoas) verniz/pintada aros de alumínio. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | 02 | 04 | |
11 | Bongô duplo de madeira: bongos, cascos: siam oak, peles: couro cru natural de 7 1/4" e 8 5/8", aros: aros tradicionais, ferragens: parafusos de afinação de 5/16" de diâmetro, bases de alumínio cromado. Similar ou superior ao modelo lp madeira lpa601 aw. Garantia mínima de um ano. | 466843 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | 02 | 04 | |
12 | Cajon: instrumento musical - percussão, tipo cajon acústico, material hdf, características adicionais assento EVA, pintura automotiva, personalizado. Garantia mínima de um ano. | 441687 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 02 | - | - | - | - | |
13 | Triângulo médio de aço cromado 30 cm com baqueta e bag de proteção. Garantia mínima de um ano. | 450340 Unid. 02 | 02 | 01 | 02 | - | - | - | - | |||
14 | Par de castanholas em madeira com capa reforçada | 14478 Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | - |
para proteção. Garantia mínima de um ano. | ||||||||||||
15 | Carrilhão e suporte/estante. Carrilhão com 36 notas. Corpo em madeira e 36 barras em alumínio com suporte/estante em metal com altura ajustável e tripé de sustentação. Acompanha capa de proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
16 | Caxixi: instrumento musical - percussão, tipo caxixi, material palha, tamanho aproximado 6,50 x 14 x 6,50, características adicionais fundo cabaça tratada e sementes. Garantia mínima de um ano. | 354001 | Unid. | 02 | 04 | 01 | 04 | - | - | - | - | |
17 | Ganzá duplo em alumínio polido. Instrumento percussivo duplo em formato cilíndrico medindo entre 27 e 33 cm de comprimento. Com capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 03 | - | - | 04 | 05 | |
18 | Queixada fabricada em madeira com pinos e corpo de metal. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 467135 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
19 | Reco-reco profissional feito em aço cromado, com 3 molas. Comprimento de 26 a 30 cm, com baqueta em metal. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
20 | Instrumento percussivo tipo ovinho/ egg shaker. Kit com 3, com sonoridades diferentes. Feito em polipropileno e contas em metal. Com estojo ou capa de proteção. Garantia mínima de um ano. | 450339 | Unid. | 03 | 03 | 05 | 10 | - | - | 04 | 05 | |
21 | Djembe profissional. Diâmetro mínimo de 12”, pele em couro, mecanismo cromado com parafusos de afinação. Capa de proteção. | 14478 | Unid. | 02 | 05 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
22 | Par de maracas com casco arredondado de madeira e cabo de madeira. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
23 | Kit de pratos para bateria. Hi-hat de 14"" e crash ride de 18"". Forjada com zinco e cobre, com traços de níquel, conferindo maior durabilidade e sonoridade brilhante. Xxxxxx amento pneumático que proporciona uma sonoridade inovadora. Garantia mínima de um ano. | 150917 | Xxxx. | 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - | |
00 | Pandeiro para capoeira: pandeiro 10" em madeira e couro de animal. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 289110 | Unid. | 04 | 04 | 01 | 01 | - | - | 02 | 05 | |
25 | Pandeirola percussiva em formato de meia lua, feito em policarbonato com 16 pares de platinetas em inox. Manopla com revestimento de borracha. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 02 | 04 | - | - | - | - | |
26 | Repique/repinique de mão- repique (percussão para escola de samba) de 10 polegadas x 30 centímetros\, de alumínio\, com pele leitosa, repique de | 14478 | Unid. | 02 | 04 | 01 | 01 | - | - | - | - |
mão em alumínio polido \,10" x 30cm \, 6 tarraxas de afinação pele e m nylon (com chave de afinação). Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | ||||||||||||
27 | Surdo em madeira envernizada; medidas aproximadas: entre 18" e 20' 'x 55 ou 60cm; pele leitosa de 190 micros; aros e afinadores cromados. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
28 | Tamborim de 06 polegadas\, de alumínio com pele de nylon., tamborim 06 aço com clamp tt 409, tamborim: corpo: abs aro: aço inox afinadores: 6 pele: leitosa. Tamanho: 6". Medidas do produto: comprimento: 16\,5 cm largura: 16\,5 cm de altura: 4 cm peso: 0\,310 kg. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 05 | 01 | 01 | - | - | 02 | 05 | |
29 | Instrumento percussivo tantan em madeira envernizada, tamanho 14” x 70cm, pele em couro com chave e estrutura de ferragem cromada para afinação. Com capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
30 | Instrumento percussivo timbal feito em alumínio ou aço inox. Tamanho mínimo: 10”x 50cm. Pele leitosa ou hidráulica. Com estrutura metálica com mínimo de 6 tarraxas de afinação. Capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
31 | Par de congas feito em maple pele animal-par de congas lp, jogo de congas de madeira 11" e 12", aro "ez curve". Acompanhada de estante; com 28" de altura, fabricadas em madeira "oak", aros ez curve rims que possibilitem uma confortável execução. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 14478 | Unid. | 03 | 03 | 01 | 01 | - | - | 01 | 01 | |
TOTAL LOTE 02 | ||||||||||||
LOTE 03 – INSTRUMENTOS MUSICAIS - CORDAS | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE | VALOR UNITÁRI (R$) | ||||
Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | |||||
32 | Violão eletroacústico com 6 cordas em aço, acabamento fosco, 20 trastes, equalizador com no mínimo 4 bandas + controlador de volume. Capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 68756 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 02 | - | - | - | - | |
33 | Instrumento de cordas cavaco. Braço em cedro, com 4 cordas de aço, tarraxas cromadas, equalizador com no mínimo 2 bandas, acabamento em verniz brilhante. Capa de proteção e garantia mínima de um ano. | 10898 | Xxxx. | 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - |
00 | Xxxxxxxx. Arco de madeira curvada com fio de aço e cabaça, largura: 26,00 cm. Altura: 1,53 m. Profundidade: 26,00 cm. Peso: 250,00 gramas. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 289108 | Unid. | 02 | 08 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
Contrabaixo de 5 (cinco) cordas-instrumento musical de corda, componentes com 5 cordas e estojo, tipo contrabaixo elétrico. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | ||||||||||||
35 | 441711 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 02 | - | - | - | - | ||
36 | Encordoamento para guitarra com 06 cordas feitas em aço que seja inoxidável e/ou com revestimento em níquel. A tensão das cordas deve ser de: 0.09 / 0.11 / 0.16 / 0.24 / 0.32 / 0.42. | 445365 | Unid. | 05 | 25 | 01 | 01 | 15 | 25 | - | - | |
37 | Encordoamento de baixo 5 cordas, super leve, todas com xxxxxx xx xxx, xxxxxxxxxx xxx xxx xx xxxxxx. | 000000 | Xxxx. | 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - | |
00 | Encordoamento para violão com 06 cordas em nylon com tensão alta aproximadamente entre 0.29 / 0.45 ou 0.29/0.44. | 150917 | Unid. | 05 | 25 | 04 | 08 | 15 | 25 | 20 | 30 | |
39 | Guitarra profissional. Corpo em alder, braço em maple, 21 trastes medium jumbo, escala com raio aproximado de 9.5" (24 1 mm), largura do nut 1.61" (40.9 mm), tarraxas diecast cromadas, ferragem cromada, 3 captadores, chave de 5 posições, escudo maciço. Características similares ou superior à Fender Squier Affinity Stratocaster HSS. Com capa de proteção reforçada. Garantia mínima de um ano. | 472006 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | |
40 | Jogo de cordas de violino 4/4. 4 cordas com tensão média, fabricadas em aço e/ou níquel. | 150917 Xxxx. 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - | |||
00 | Violão cordas em nylon- violão acústico; tampo: spruce ou cedro; corpo: meranti; braço: nato; escala: rosewood ou ébano; acabamento: fosco; cordas: nylon; altura: 12 cm; largura: 46 cm comprimento: 1,02 m; peso: 2,8 kg. Com capa reforçada para proteção. Garantia mínima de um ano. | 471929 | Unid. | 02 | 06 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 | 05 | |
42 | Violino 4/4 com estojo com as seguintes características: tampo (top) aberto (spruce)\, lateral e fundo (back & side) maple\, braço(neck) maple\, estandarte boxwood\, cravelhas boxwood\, micro afinação 4 cordas\, queixeira boxwood\, acabamento (finish) envernizado\, arco madeira com olho paris e crina animal\, genuína\, estojo térmico (thermal case) extra luxo retangular\, espelho ébano. Garantia mínima de um ano. | 68756 | Xxxx. | 00 | 00 | 00 | 00 | - | - | - | - | |
00 | Violoncelo tamanho ¾, com | 68756 | Unid. | 01 | 02 | 01 | 01 | - | - | - | - |
4 microafinadores, arco de madeira e crina animal, bag luxo e breu. Acabamento em verniz. Garantia mínima de um ano. | ||||||||||||
TOTAL LOTE 03 | ||||||||||||
LOTE 04 - EQUIPAMENTOS | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE | VALOR UNITÁRI (R$) | ||||
Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | |||||
44 | Caixa amplificada para teclado. Potência mínima de 30w RMS, 1 alto-falante a partir de 10” e com no mínimo 3 canais. Controle de volume, graves e agudos Voltagem 200v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 43737 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | |
45 | Caixa de som amplificada de 400w rms, alimentação bivolt, cor preta ou cinza. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 457929 | Unid. | 02 | 02 | 02 | 06 | 01 | 01 | - | - | |
46 | Caixa de som acústica ativa com pico de potência a partir de 1.000 w rms, altofalante com tamanho mínimo de 12”, conectores XLR e P10, voltagem 220v ou bivolt, garantia mínima de um ano. | 388577 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 04 | 01 | 01 | - | - | |
47 | Máquina de fumaça com potência mínima de 1.300 w, funcionamento em 2 modos: com fio (cabo no mínimo 3 metros) e sem fio com controle remoto. Capacidade mínima de 2,5 litros. Voltagem 220v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 46132 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
48 | Mesa de som analógico com no mínimo de 24 entradas, sendo no mínimo de 16 delas para microfone, knob de ganho nos propostos 16 primeiros canais, 8 knobs de controle de compressão. 3 bandas de eq com filtro passa altas,4 aux. Send e 2 aux. Saída usb para gravação. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 466660 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | |
49 | Microfone cardioide com cabo de 5 metros, corpo metálico com pintura eletrostática, globo em aço com pintura eletrostática, filtro pop montado internamente no globo, chave on/off no corpo, conector xlr 3 pinos, seleção interna de impedância, cápsula dinâmica com imã de neodímio, resposta de frequência 50 hz a 15 khz. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 44032 | Unid. | 02 | 06 | 01 | 02 | - | - | 02 | 02 | |
50 | Microfone de mão com fio, adaptável a cabo tipo xlr, impedância baixa entre 150 a 600 ohms, resposta frequência de 50 hz até entre 15 a 18 khz, sensibilidade próximo de -51 dbv/pa a 1 khz 1 pa=94 db spl. Corpo e globo metálico com pintura | 44032 | Unid. | 02 | 04 | 04 | 06 | - | - | 02 | 02 |
eletrostática, cor preta. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | ||||||||||||
51 | Pedaleira para guitarra, com display duplo de LCD, fonte de alimentação DC 9v, similar, equivalente ou de melhor qualidade que o mod. Ref. Boss gt 100. Com adaptador AC. Garantia mínima de um ano. | 150917 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | |
52 | Microfone Lapela com fio omnidirecional. Cabo com conector XRL, alimentação por pilha tipo AA, com clip de lapela, protetor anti- vento. Garantia mínima de um ano. | 44032 | Unid. | 02 | 05 | 01 | 02 | - | - | - | - | |
53 | Microfone auricular/headset duplo com sistema sem fio portátil. Saídas XLR e P10, frequêcia UHF, no mínimo 16 canais de frequências, alcance aproximado do sinal em 50 metros, 220v ou bivolt, e alimentação em pilhas AA. Receptor, transmissores, fonte de alimentação, case de transporte e garantia mínima de um ano. | 44032 | Unid. | 02 | 02 | 06 | 10 | 01 | 02 | 01 | 01 | |
54 | Pedestal girafa p/ microfone c/ cachimbo acabamento: preto epóxi; altura mínima: 1,00 cm; altura máxima: 1,70 cm. Garantia mínima de um ano. | 20648 | Unid. | 02 | 10 | 01 | 01 | 03 | 05 | 04 | 05 | |
55 | Caixa amplificada para guitarra. Com potência de 20w rms, alto falante de 8, 01 entrada/conexão para guitarra com sensibilidade de 100mv (alta impedância), 2 canais: clean (limpo) e drive (distorção),com reverb (eco), saída para caixa externa (8 ohms), saída para fone de ouvido, saída de linha para ligação em mesa de som (mixer). | 472007 | Unid. | 02 | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | |
56 | Caixa amplificada para baixo. Potência de 150 watts rms; 1 (uma) entrada/conexão para contrabaixo passive e active; 1 (um) falante de no minimo 12"; tweeter elétrico de 150 watts; saída para fone de ouvido; saída de linha balanceada para ligação em mesa de som (mixer); revestimento em carpete especial preto/formato retorno. Dimensões aproximadas (lxaxp): 400 x 520 x 410 mm. Voltagem: 220 v ou bivolt. Garantia mínima de um ano. | 43737 | Unid. | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - | - | - | |
TOTAL LOTE 04 | ||||||||||||
LOTE 05 - INSTRUMENTOS MUSICAIS - ACESSÓRIOS | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE | VALOR UNITÁRI (R$) | ||||
Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Total | |||||
57 | Capa de teclado. Material: nylon 600, 61 teclas, com 29637 Unid. bolso, alças reforçadas. | 00 | 00 | - | - | - | - | - | - | |||
00 | Kit de peles para bateria, filme duplo (hidráulica), transparente de 12, 13 e 16, 22 e 14 polegadas. Porosa. | 150917 | Xxxx. | 00 | 00 | - | - | - | - | - | - |
Xxxxx: 22”, surdo: 16", xxx xxx 1: 13", xxx xxx: 12": filme duplo (hidráulica). Caixa: 14": porosa. Garantia mínima de um ano. | ||||||||||||
59 | Capa de violão. Material: nylon 600, com bolso, alças reforçadas. | 29637 | Unid. | 02 | 06 | - | - | 03 | 06 | 05 | 05 | |
60 | Estante (suporte) para teclado musical. Estrutura em aço, pintura eletrostática, regulagem altura, suporta até 20 kg. | 108707 | Unid. | 02 | 02 | - | - | 02 | 04 | - | - | |
61 | Estante para partitura retrátil, com regulagem de altura, altura mínima entre 60 77 cm, altura máxima entre 1,30 e 1,40 m, parte superior de ferro de engenharia, hastes em aço, prendedor ajustável para folhas, três pés com grande abertura, acompanha capa de proteção. | 29688 | Unid. | 02 | 20 | - | - | 05 | 10 | 20 | 20 | |
62 | Suporte para instrumento de corda. Espuma de borracha; altura: 73,5 cm raio do tripé: 27 cm tamanho dobrado: 67,5 cm x 15,5 cm x 11 cm capacidade de carga: 15 kg comprimento: 15 cm peso: 1,9 kg referência: suporte para guitarra Hercules Shock Safe. Garantia mínima de um ano. | 000000 | Xxxx. | 00 | 00 | - | - | - | - | 00 | 00 | |
TOTAL LOTE 05 | ||||||||||||
ITENS AVULSOS | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO GERENCIADOR: UNILAB | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFRN - CAMPUS AVANÇADO LAJES | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | ÓRGÃO PARTICIPANTE: IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE | VALOR UNITÁRI (R$) | ||||
Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | Requisição Mínima por Pedido | Quantidade Total | |||||
63 | Projetor multimídia tipo teto e mesa, mínimo 6000 ANSI lumens luminosidade 6.000 / projeção em 3d sim / resolução nativa 1920x1080 com 4k enhancement/ resolução máxima suportada full hd / tecnologia DLP / funções e recursos alto falante embutido / conexões HDMI, VGA, vídeo composto (RCA), microfone, USB, ethernet (rj-45). Garantia mínima de um ano. | 290108 | Xxxx. | 00 | 00 | - | - | - | - | - | - | |
00 | Teclado tipo arranjador com 61 teclas/5 oitavas, teclado sensitivo, com polifonia mínima de 64 vozes, no mínimo 180 ritmos, entrada USB, permite gravar no mínimo 10 músicas, fonte de alimentação adaptador CA 220v ou bivolt, estante para partitura. Garantia mínima de um ano. | 473372 | Xxxx. | 00 | 00 | - | - | - | - | - | - | |
00 | Televisor, tamanho tela 55, voltagem 110/220, características adicionais full hd, led, conversor digital integrado, tipo tela led, acessórios controle remoto. Garantia mínima de um ano. | 412006 | Unid. | 01 | 01 | - | - | - | - | - | - | |
VALOR TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, de 12 (doze) meses, com início a partir da data da última assinatura deste instrumento, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Fortaleza/CE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, em 11/02/2022, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0409635 e o código CRC 4319F27C.
Referência: Processo nº 23282.410082/2020-35 SEI nº 0409635
Criado por xxxxxxx.xxxxxxx, versão 4 por xxxxxxx.xxxxxxx em 11/02/2022 11:09:53.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E APOIO ADMINISTRATIVO
ANEXO IV DO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO SRP 17/2021 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
USAR PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA
À Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB Avenida da Abolição no 03 – Centro, Redenção/CE
CEP: 62.790-000
A/C: Coordenação de Logística Pregão Eletrônico SRP 17/2021 DADOS DO PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Endereço Completo:
Fone/Fax:
E-mail:
Nº Conta Corrente:
Agência:
Banco:
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , neste ato representada por , abaixo assinada, propõe à Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB a entrega dos produtos abaixo indicados, conforme Anexo I – Termo de Referência do Edital referente ao Pregão Eletrônico SRP 17/2021 nas seguintes
condições:
a. Proposta de preços:
LOTE/GRUPO | |||||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade Total | Valor unitário (R$) | Valor Total |
VALOR TOTAL DO GRUPO |
Valor total (por extenso) do grupo :
ITENS NÃO AGRUPADOS (AVULSOS) | |||||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade Total | Valor unitário (R$) | Valor Total |
VALOR TOTAL:
Valor total (por extenso):
b) Prazo de entrega dos produtos: "Conforme estabelecido no Termo de Referência".
c) Validade de Proposta: "Inserir prazo de validade não inferior a 90 dias"
d) Declaramos que os preços cotados estão de acordo com os do mercado local, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93.
e) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no Edital, indicado para esse fim o(a) senhor(a) , carteira de identidade nº. , CPF nº. , (profissão), (função na empresa), residente na (rua ou avenida) , nº. , em
(cidade), como responsável legal desta empresa.
f) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Observação: Faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
Observação: Os textos em vermelho são editáveis, pois tais informações deverão ser adaptadas de acordo com a proposta e em conformidade com as regras estabelecidas pelo Edital e seus anexos.
Município/UF, ...... de ........................ de 20.....
Responsável pela proposta (assinatura (conforme identidade), RG, CPF)
Responsável pela empresa (assinatura (conforme identidade), RG, CPF)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, CHEFE SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E APOIO ADMINISTRATIVO, em 21/01/2022, às 17:51, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0397379 e o código CRC 56FF97C3.
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