PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021
O Município de Blumenau, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO GLOBAL sob o Regime de Execução de Empreitada POR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 7.732/04, Decreto nº 10.024/2019 subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, CLT, em especial art. 551, Súmula 331 do TST, Código Civil, demais legislações aplicáveis à matéria, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando o registro de preços para o objeto especificado no item 1 do presente edital.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema “COMPRASBR”, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
REALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA COMPRASBR – no endereço eletrônico:
DATA DE INÍCIO DE ENVIO DE PROPOSTA: dia 23 de novembro de 2021.
DATA DE ENCERRAMENTO DO ENVIO DE PROPOSTA: até o dia 03 de dezembro de 2021, às 09:55hs. DATA DE ABERTURA DO PREGÃO: dia 03 de dezembro de 2021, às 10:00hs.
Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxxxx Xxxx nomeada pela Portaria nº 17.714 de 03 de abril de 2014 e para o pregão eletronico através da Portaria 24.061/20.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE O EDITAL deverá ser em até 02 (dois) úteis antes da data de abertura através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau, através da Diretoria de Compras e Licitações, Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02, Centro, 2ª andar, sala 23, Blumenau - SC, XXX 00000-000.
Os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão estendidos aos demais interessados através de oficio publicado no sistema eletrônico.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de equipamentos permanentes - aparelhos para montagem de academias ao ar livre, playgrounds e bancos, conforme especificações constantes neste Edital e anexos - SEPLAN.
1.2 – As especificações mínimas, os valores estimados e o quantitativo dos itens a ser licitado através deste processo licitatório encontram-se no Arquivo “055_21_preço_base” que faz parte deste e no portal de compras xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto do Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital no Arquivo “055_21_preço_base”.
2.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios com apoio técnico e operacional do site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ que atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.2 – Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto esta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida.
2.2.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I - Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os ato praticado diretamente ou por seu representante, excluído a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.5 - Não será permitida a participação neste Pregão:
I – Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Blumenau;
II - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações; IV - Cooperativas de mão de obra;
V - Empresas em consórcio;
VI - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
VIII - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em plena (ou outro documento/certidão, emitido pela instância judicial competente, certificado a aptidão econômica e financeira para participar do certame.
3.0 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão.
3.2 - Esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deveão ser encaminhados a Pregoeira, preferencialmente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone (47) 0000- 0000 ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau, através da Diretoria de o qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
3.3 - Devem ser observados os seguintes requisitos:
a) Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal
3.4 - Não serão conhecida s as impugnações apresentadas e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
3.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico e no portal transparência desta Administração para os interessados e vincularão os participantes e a Administração.
3.6 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
4.0 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
4.2 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.3 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório.
4.4 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador.
5.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico proposta de preços disponibilizada no próprio sistema de compras, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 – Na respectiva proposta de preços deverá constar:
5.2.1 - Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, inclusas todas as taxas, fretes, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso.
6.2.1.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Administração sem ônus adicionais;
5.2.2 – As especificações completas do objeto, respeitando-se os requisitos mínimos exigidos no termo de referencia, anexo I deste edital.
5.2.2.1 - As empresas proponentes deverão cotar preço para todos os itens, o critério de julgamento é GLOBAL.
5.2.2.1.1 - Serão analisados os preços quanto a abusividade e inexequividade, conforme Art. 48 da Lei 8.666/93 e alterações.
5.2.3 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.2.3.1 – O prazo de validade da proposta de preços ficará suspenso quando ocorrer qualquer recurso, até a decisão do mérito.
5.3 - A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
5.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.6 - A sessão poderá ser suspensa pela Pregoeira a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
5.7 - Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
5.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
5.10 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
5.11 - A inobservância das determinações acima, poderá implicar na desclassificação da empresa, exceto as questões meramente formais que serão analisadas em cada caso.
6 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.3 - O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
7.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7.5 – A qualquer tempo o Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise detalhada do objeto ofertado, quanto as especificações técnicas. Sendo os participantes informados na sessão através de mensagem eletronica.
8 - DA FASE DE LANCES
8.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
8.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9 - No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
9 - DO MODO DE DISPUTA
9.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.2 - Após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
9.3 - Nesse caso o Pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance
como arrematante.
9.4 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.6 - O disposto no subitem 9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.7 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 100 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9.8 – FORMA DE JULGAMENTO: menor preço GLOBAL.
10 - DA NEGOCIAÇÃO
10.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema eletronico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 11, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.
11.2 - Os originais ou cópias autenticadas, poderão ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Xxxx 00. CEP: 89010-904 – Blumenau - Santa Catarina.
11.3 - O licitante que convovado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
12 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (anexo) os documentos de habilitação no prazo estabelecidos no preambulo deste edital, antes da abertura do pregão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dos referidos documentos.
12.1.1 - A não inserção dos documentos exigidos abaixo implicará na Inabilitação da empresa.
12.1.2. – Portanto não será aceito qualquer documento por e-mail ou fora do portal de compras Comprasbr .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS EMPRESAS BRASILEIRAS:
12.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
12.2.2 - Ato constitutivo, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades limitadas, com todas as alterações, ou da última consolidação em diante, declaração de firma individual, quando for o caso, e ainda, no caso de sociedade por ações, estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
12.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
12.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.) pela apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no C.N.P.J., demonstrando situação cadastral ATIVA.
12.3.2 - Prova de Regularidade que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014, abrangendo as Contribuições Sociais previstas nas alíneas ‘a’ e ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, através de Certidão Conjunta, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx0/xxxxxxxxx.xxx
12.3.3 - Prova de Regularidade da Fazenda Estadual apresentada com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
12.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. A Certidão deverá ser apresentada com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, seu prazo de validade. A certidão deverá ser do domicílio ou sede da licitante e referindo-se a todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários).
12.3.4.1 - Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as licitantes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
12.3.5 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
12.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943. Tal certidão poderá ser obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
12.3.7 - Declaração de não Parentesco, conforme modelo no Anexo II do edital.
12.3.8 - Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, Anexo III do Edital.
12.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; Para fins de preencher o requisito acima mencionado.
12.4.2 - Conforme orientações do Poder Judiciário de Santa Catarina, as empresas sediadas em SC, a partir de 01/04/2020, deverão solicitar duas certidões, tanto no sistema e-Proc quanto no antigo SAJ, respectiva certidão de registros cadastrados no sistema e-Proc, disponível através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/.
12.4.3- Caso a licitante encontra-se em recuperação judicial, deverá ser apresentado, junto com a Certidão Positiva, o plano de recuperação judicial, devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em plena (ou outro documento/certidão, emitido pela instancia judicial competente, certificado a aptidão econômica e financeira para participar do certame.
12.5 – QUALIFICAÇÂO TÉCNICA - Os documentos de qualificação técnica deverão ser apresentados para habilitação no certame. São os documentos de qualificação técnica para participação neste pregão:
12.5.1 CATÁLOGO ILUSTRATIVO, original, próprio do fabricante, com ilustração/foto do equipamento, desenho industrial, discriminando as dimensões e peso do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixar dúvidas por ocasião da análise técnica e todas as informações necessárias para avaliar se o equipamento proposto atende as necessidades. O catálogo deve estar acompanhado de manual de instalação.
12.5.2 LAUDO DE ERGONOMIA E BIOMECÂNICA dos equipamentos assinados, com firma reconhecida, por profissionais de Educação Física e Fisioterapia, devidamente credenciados nos respectivos conselhos de classe, acompanhado das respectivas carteiras de identidade profissional.
12.5.3 COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel personalizado do emissor e devidamente assinado pelo responsável, que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviço de natureza pertinente e compatível em características e quantidade ao objeto deste edital. Para comprovação desta exigência, o licitante poderá apresentar um ou mais atestados técnicos com as especificações exigidas; Entende-se por pertinente e compatível em característica, o(s) atestado(s) que contemple(m) o objeto desta licitação.
12.5.4 TERMO DE GARANTIA dos equipamentos ofertados de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, a partir da entrega do objeto declarando que é assistência técnica ou possui parceiro autorizado do fabricante e que disporá de estrutura técnica adequada (própria ou terceirizada) para prestar o serviço.
12.5.5 Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA /CONFEA no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA ou Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, com validade na data de entrega dos envelopes da “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, comprovando o registro ou inscrição do engenheiro indicado como responsável pela execução dos serviços na entidade profissional competente.
12.5.6 – Comprovação que o engenheiro responsável pertence ao quadro de pessoal da empresa, comprovando o vínculo na forma abaixo estabelecida, conforme o caso:
a) cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS (páginas da identificação profissional e do contrato de trabalho) acompanhada de cópia do livro ou ficha de registro de empregado, ou;
b) contrato de prestação de serviços firmado com a proponente (vigência durante o prazo de contratação deste edital), devidamente autenticado em caso de cópia e com reconhecimento de firma (assinatura) ou;
c) caso o profissional seja proprietário/sócio da licitante, tal comprovação será desnecessária visto que já é feita através do ato constitutivo e da Certidão do CREA devidamente atualizada.
12.5.6.1 – É vedada a participação de um mesmo técnico como responsável por mais de uma empresa.
12.5.7 Apresentar declaração de que é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante e que disporá de estrutura técnica adequada (própria ou terceirizada) para prestar o serviço de assistência técnica pelo período de 12 (doze) meses.
12.5.8 SOMENTE PARA O VENCEDOR APRESENTAR ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO: Apresentar APÓLICE DE SEGURO de responsabilidade civil em geral vigente que tenha cobertura para danos decorrentes de acidentes provocados por falhas nos equipamentos de ginástica no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com prazo de validade no mínimo 1 (um) ano.
12.6 - DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 e alterações. (DEVERÁ APRESENTAR JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÂO)
12.6.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão comprovar sua condição através da apresentação junto aos documentos de habilitação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. Com validade de até 90 (noventa) dias.
12.6.2 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no respectivo contrato.
12.6.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.6.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
12.6.4.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13 - CONDIÇÕES ADICIONAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.2 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
13.3 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Xxxx 00. CEP: 89010-904 – Blumenau - Santa Catarina.
13.4 - Para os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeiro que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
13.5 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante participante do certame, que será responsável pelo fornecimento do objeto licitado e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem expresso na validade para todas as filiais e matriz.
13.6 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
13.7 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
13.8 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.9 - As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
14 - DO RECURSO
14.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
14.3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.4 - As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias encaminhados a Pregoeira, preferencialmente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau. Devendo ser:
a) Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal.
14.5 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.6 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
15.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16.0 - DA CONTRATAÇÃO
16.1 - Nas hipóteses de recusa ou atraso injustificado do adjudicatário em receber a Nota de Xxxxxxx, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item 12.0.
16.2 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
16.3 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
16.3.1 - Nas situações previstas no subitem anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
16.4 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
16.5 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito.
17.0 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O prazo de vigência do contrato firmado será de 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias após a Homologação do processo licitatório.
17.1.1 A prorrogação deste prazo somente será admitida diante da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as exigências do art. 57, § 2°, do mesmo diploma legal.
17.2 Em situações que possam ensejar o atraso na entrega e instalação dos equipamentos de academia ao ar livre, este contrato poderá ser aditado respeitando as normas vigentes para gestão dos contratos administrativos.
18.0 – DOS LOCAIS
• Associação de Moradores Loteamento Xxx Xxxxxxxx - Praça;
• Vila Iná;
• Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
• Praça Rotary, e
• Praça Xxxx Xxxxxx.
Parágrafo único: Os itens a serem adquiridos constam listados no Anexo Ia deste Edital e deverão ser fixados nos locais acima listados, de acordo com os projetos urbanísticos constantes no Termo de Referência.
19.0 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. A empresa contratada após emissão da “Autorização de Fornecimento” (modelo em anexo) terá o prazo de:
(a) 30 (trinta) dias para produção dos equipamentos, contados a partir da assinatura do Contrato de Fornecimento entre o Município de Blumenau e a Contratada;
(b) Até 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo de produção para instalar os equipamentos nos locais: Associação de Moradores Loteamento Xxx Xxxxxxxx, Praça Vila Iná e Praça Rotary.
(c) Até 30 (trinta) dias contados a partir do término do prazo de produção para instalar os equipamentos nos locais: Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Praça Xxxx Xxxxxx.
(d) Somente o prazo de execução do item “C” poderá ser aditado, desde que previamente justificado pela empresa contratada e com aceite do fiscal do contrato.
20.0 - DAS PENALIDADES
20.1 - Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02, no Decreto Municipal n. 7.732/04, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93e alterações e no Decreto Municipal n. 11.860/2018), a empresa que:
I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital; II – apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; VI – falhar ou fraudar a execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII – cometer fraude fiscal.
20.2 - Pelo atraso injustificado por parte da empresa na entrega dos itens empenhados, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20%(vinte por cento) do montante.
20.3 - O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizara o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução do contrato, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze
por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes.
20.4 - Para aplicação de multa compensatória no caso de contrato o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na desistência injustificada de participação na respectiva Ata, cujo cálculo deverá, portanto, se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência.
20.5 - As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
20.6 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo do descumprimento do contrato.
20.7 - Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho poderá ser cancelada e o contrato rescindido.
20.8 - As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso a licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
20.9 - Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
20.10 - A inexecução total ou parcial da obrigação enseja rescisão do contrato por motivos legais.
20.11 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
20.12 - No processo de aplicação de penalidades e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
20.13 - Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitante, o valor deduzido será devolvido.
20.14 - Considerar-se-á justificado o atraso na entrega do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes frequentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento a entrega do objeto por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais no objeto licitado;
g) escassez, falta de produtos e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria.
20.15 - Fica autorizado o Contratante a cobrar os prejuízos causados pela Contratada que excederem o valor cobrado a título de multa compensatória.
Parágrafo único: As multas porventura aplicadas serão consideradas dividas liquidas e certas, fincando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá- las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento contratual para garantir o cumprimento do contrato.
210 - DO PAGAMENTO
21.1 Depois de instalados os equipamentos nos locais: Associação de Moradores Loteamento Xxx Xxxxxxxx, Praça Vila Iná e Praça Rotary, o fiscal do Contrato deverá emitir “Relatório Resumo do Empreendimento – RRE – MO 412110091 (modelo Caixa Econômica Federal)”. Este documento será encaminhado à Caixa
Econômica Federal que, no prazo de até 20 (vinte) dias realizará visita in loco e emitirá parecer quanto à execução do objeto.
21.2 Havendo parecer favorável será requerido ao Município de Blumenau, o aporte de recursos relativos à Contrapartida Financeira pactuada no Contrato de Repasse. Nesta etapa serão emitidas as Notas de Empenho relativas aos valores devidos de acordo com a execução do objeto e, encaminhadas à contratada para emissão das Notas Fiscais. É vedada emissão de Nota Fiscal de forma prévia à solicitação do Município de Blumenau.
21.3 Recebidas as Notas Fiscais, o Município de Blumenau realizará os trâmites necessários à realização do pagamento.
21.4 Todo processo de pagamento acima descrito ocorrerá num período de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias, após a emissão do Relatório Resumo do Empreendimento – RRE, documento encaminhado à Caixa Econômica Federal após realização do fornecimento dos equipamentos pela contratada.
21.5 No decorrer dos trâmites de pagamento das primeiras áreas instaladas, as localidades Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Praça Xxxx Xxxxxx deverão ser executadas, sendo que o rito de pagamento seguirá os mesmos trâmites anteriormente descritos.
22.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
22.1 - As despesas decorrentes das aquisições oriundas do presente Pregão eletrônico estão contempladas nas dotações constantes nos pedidos que originaram esse pregão:
Dotação: 2021/1109 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
Programa de Trabalho: 13.01.15.451.0052.1173 – PROJETOS ESPECIAIS P/ DESENVOLVIMENTO URBANO
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas - Investimentos Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários
Rubrica Item: 4.4.90.51.92.00.00.00 – Instalações Incorporáveis ou Inerentes ao imóvel
Dotação: 2021/549 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
Programa de Trabalho: 13.01.15.451.0052.1173 – PROJETOS ESPECIAIS P/ DESENVOLVIMENTO URBANO
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas - Investimentos Fonte de Recurso: 0134 – Transferências de Convênios – União/Outros
Rubrica Item: 4.4.90.51.92.00.00.00 – Instalações Incorporáveis ou Inerentes ao imóvel
23.0 - FISCALIZAÇÃO
23.1 - Cabe a SEPLAN, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados. A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão realizados pela Secretaria de Planejamento Urbano.
23.2 - A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela SEPLAN.
23.3 - A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
23.4 – A SEPLAN terá o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que venha a perturbar ou embaraçar a fiscalização, ou ainda que se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ficando isento da responsabilidade se disso originar-se qualquer tipo de ação judicial.
23.5- O gestor do contrato poderá sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atende contra a segurança de usuários e a terceiros.
23.6 – Será expressamente proibida a contratação de servidor público Municipal pela empresa contratada.
23.7 - A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Secretaria de Planejamento Urbano.
23.8 - A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
23.9 – A SEPLAN terá o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que venha a perturbar ou embaraçar a fiscalização, ou ainda que se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ficando isento da responsabilidade se disso originar-se qualquer tipo de ação judicial.
23.10 - O contrato resultado do processo Pregão Eletronico nº. 06-080/2019 será fiscalizado no que tange a verificação dos itens adquiridos de acordo com as especificações técnicas requeridas, através de servidor a ser designado pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano em ato próprio, após a lavratura do mesmo.
23.11 - Em relação ao acompanhamento acessório em função do vínculo com recursos financeiros oriundos do Governo Federal – Ministério do Esporte, este será realizado através da servidora Cínthia Menezes de Assis, Diretora de Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Gestão Governamental do Município de Blumenau.
23.12 - A fiscalização será realizada pela servidora arquiteta Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Já a gestão administrativa do contrato (emissão de notas de empenho, possíveis termos aditivos de prazo e/ou valor) será realizada pela Auxiliar de Controle Interno da Secretaria de Planejamento Urbano, servidora Cristiane Reif Zairi.
23.13 - Contato da fiscal do contrato: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - (00) 0000-0000
24.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Blumenau, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Blumenau não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
24.4.1 - Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente na Administração Municipal.
24.5 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.6 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança
da contratação.
24.8 - A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
24.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.10 - As formas de notificação, utilizamos além de AR, em muitos casos informações através de mensagem eletrônica. Por isso, as empresas deverão apresentar e-mail oficial, da empresa licitante, para fins de correspondência. Ficando a cargo da empresa a atualização dos endereços seja ele eletrônico ou o endereço físico.
24.11 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
24.12 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
25.0 - DO FORO; PREGOEIRO
25.1 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da Comarca de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.2 - A Pregoeira designada para o presente Pregão Eletrônico é a servidora Xxxxx Xxxx nomeada pela Portaria nº 17.714 de 03 de abril de 2014.
26.0 - ANEXOS INTEGRANTES
26.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de não parentesco;
Anexo III - Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo IV – Minuta do Contrato.
Blumenau, 22 de novembro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADO PELA SEPLAN
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES – ACADEMIAS AO AR LIVRE, PLAYGROUNDS, BANCOS e LIXEIRAS
CONVÊNIO Nº 894587/2019 / ME / CAIXA
SUMÁRIO
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 17
2. OBJETO GERAL 17
3. JUSTIFICATIVA 17
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 18
5. PRAZOS 19
6. QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE 20
7. TIPO DE LICITAÇÃO 22
8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 23
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 24
ANEXO I 26
BLUMENAU
FLS
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
Trata-se de aquisição de equipamentos permanentes vinculadas a execução do Convênio nº. 894587/2019 firmado entre o Município de Blumenau e o Ministério do Esporte, tendo como mandatária a Caixa Econômica Federal, através da Regional de Governo de Blumenau – REGOV/BL.
O valor total do Contrato de Repasse em epígrafe é de R$ 267.534,18 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos).
Em função do valor financeiro destinado pelo Ministério do Esporte o instrumento está enquadrado como Contrato de Repasse de Nível IV, conforme disposto no art. 3º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº. 424/2016 e alterações.
2. OBJETO GERAL
Aquisição de Equipamentos Permanentes e instalação em áreas públicas no Município de Blumenau.
1.1 Objeto Específico
Aquisição e instalação de equipamentos permanentes - Aparelhos para montagem de Academias ao Ar livre, Playgrounds e Bancos conforme quantidades e especificações discriminadas no Anexo I deste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Blumenau tem como objetivo deste, modernizar a infraestrutura esportiva e lazer, visando o esporte educacional, cultural, recreativo e de lazer, mediante aquisição de equipamentos para os espaços públicos.
Hoje, a Cidade de Blumenau carece de espaços adequados a integração do processo comunitário vivencial, constituindo-se de ambientes propícios as práticas e atividades esportivas, de recreação e lazer.
Em um ambiente urbano é necessário atentar-se às necessidades das diversas regiões e bairros que o compõem, prezando sempre para que a área em análise possua locais necessários ao atendimento das necessidades básicas da população.
Por pensar em um ambiente social diferenciado e totalmente voltado a integração do processo comunitário vivencial, as academias ao ar livre e os parques infantis - chamados playgrounds - têm seu destaque, uma vez que além de permitir a prática de exercícios e brincadeiras que levam ao bem estar físico e mental, eles buscam contribuir na redução da exclusão social, combatendo a vulnerabilidade social e ainda, melhorando a qualidade de vida mediante garantia e acessibilidade.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Trata da aquisição e instalação de academias ao ar livre nas áreas públicas abaixo identificadas:
• Associação de Moradores Loteamento Xxx Xxxxxxxx - Praça;
• Vila Iná;
• Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
• Praça Rotary, e
• Praça Xxxx Xxxxxx.
Os itens a serem adquiridos constam listados no Anexo I deste Termo de Referência e deverão ser fixados nos locais acima listados, de acordo com os projetos urbanísticos constantes no Anexo II deste Termo de Referência.
4.1 Da Forma de Execução do Objeto
A execução do objeto dar-se-á da seguinte forma:
• Finalizado o processo de licitação e emitido o Contrato de Fornecimento entre as partes, o Município de Blumenau encaminhará à mandatária os documentos exigidos para verificação da regularidade do processo de compra realizado. Após sua verificação, a Mandatária - havendo recurso financeiro na conta vinculada ao Contrato de Repasse – Autorizará o Município a emitir Ordem de Serviço/Fornecimento para realização dos serviços contratados/entrega e instalação dos bens adquiridos. Importante frisar que não será autorizada execução do objeto sem prévia autorização da mandatária.
• Após a emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento pelo Município de Blumenau, a empresa fornecedora dos equipamentos de Academias ao Ar Livre deverá instruir através de manual e/ou documento semelhante, à empresa contratada para execução dos serviços de construção de base solo, para que as providencie de acordo com as necessidades de instalação de cada equipamento. Depois de finalizada a etapa de construção da base solo, a empresa fornecedora dos equipamentos deverá produzir, entregar e instalar os produtos em prazo estabelecido neste Termo de Referência, item 5.2.
5. PRAZOS
5.1 Prazo de Vigência
O prazo de vigência do contrato firmado será de 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias após a Homologação do processo licitatório.
Em situações que possam ensejar o atraso na entrega e instalação dos equipamentos de academia ao ar livre, este contrato poderá ser aditado respeitando as normas vigentes para gestão dos contratos administrativos.
5.2 Prazo de Execução do Objeto
A empresa contratada após emissão da “Autorização de Fornecimento” (modelo em anexo) terá o prazo de:
(a) 30 (trinta) dias para produção dos equipamentos, contados a partir da assinatura do Contrato de Fornecimento entre o Município de Blumenau e a Contratada;
(b) Até 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo de produção para instalar os equipamentos nos locais: Associação de Moradores Loteamento Xxx Xxxxxxxx, Praça Vila Iná e Praça Rotary.
(c) Até 30 (trinta) dias contados a partir do término do prazo de produção para instalar os equipamentos nos locais: Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Praça Xxxx Xxxxxx.
(d) Somente o prazo de execução do item “C” poderá ser aditado, desde que previamente justificado pela empresa contratada e com aceite do fiscal do contrato.
5.3 Prazo de Pagamento
A Portaria Interministerial nº. 424/2016 e alterações dispõe:
Art. 52 Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou nesta Portaria.
§ 1º Os recursos destinados à execução de contratos de repasse deverão ser:
I – solicitados pela mandatária somente após a aceitação do processo licitatório; e
II – liberados em conta corrente específica e mantidos bloqueados, somente sendo autorizado o pagamento, na forma ajustada, após verificação da regular execução do objeto pela mandatária [...].
Para tanto o pagamento ocorrerá da seguinte forma:
• Depois de instalados os equipamentos nos locais: Associação de Moradores Loteamento Xxx Xxxxxxxx, Praça Vila Iná e Praça Rotary, o fiscal do Contrato deverá emitir “Relatório Resumo do Empreendimento – RRE – MO 412110091 (modelo Caixa Econômica Federal)”. Este documento será encaminhado à Caixa Econômica Federal que, no prazo de até 20 (vinte) dias realizará visita in loco e emitirá parecer quanto à execução do objeto.
• Havendo parecer favorável será requerido ao Município de Blumenau, o aporte de recursos relativos à Contrapartida Financeira pactuada no Contrato de Repasse. Nesta etapa serão emitidas as Notas de Empenho relativas aos valores devidos de acordo com a execução do objeto e, encaminhadas à contratada para emissão das Notas Fiscais. É vedada emissão de Nota Fiscal de forma prévia à solicitação do Município de Blumenau.
• Recebidas as Notas Fiscais, o Município de Blumenau realizará os trâmites necessários à realização do pagamento.
Todo processo de pagamento acima descrito ocorrerá num período de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias, após a emissão do Relatório Resumo do Empreendimento – RRE, documento encaminhado à Caixa Econômica Federal após realização do fornecimento dos equipamentos pela contratada.
No decorrer dos trâmites de pagamento das primeiras áreas instaladas, as localidades Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Praça Xxxx Xxxxxx xxxxxxx ser executadas, sendo que o rito de pagamento seguirá os mesmos trâmites anteriormente descritos.
6. QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
6.1 Habilitação Jurídica
Conforme o Art. 28, da Lei nº. 8.666/93 deverá a empresa apresentar:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Conforme o art. 31, da Lei nº. 8.666/93 deverá a empresa apresentar:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c) garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput”e § 1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
6.2 Habilitação Fiscal
Conforme art. 29, da Lei nº. 8.666/93 deverá a empresa apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, concernente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital e futuro contrato;
c) Prova de regularidade com relação à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra aceita na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.3 Habilitação Técnica
Os documentos de qualificação técnica deverão ser apresentados para habilitação no certame.
São os documentos de qualificação técnica para participação neste pregão:
a) Laudo de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos certificado por Docente Estadual ou por profissional devidamente credenciado no Conselho Regional Competente, emitido por um profissional de educação física e por um fisioterapeuta, com firma reconhecida;
b) Comprovação de aptidão mediante apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por empresas de direito público ou privado comprovando que já realizaram fornecimento de
material compatível em características ao objeto desta licitação, devidamente comprovado através da via original ou cópia autenticada de nota fiscal de fornecimento;
c) Termo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação;
d) Catálogo ilustrativo, original, próprio do fabricante, com ilustrações/foto do equipamento, desenho industrial, descriminando as dimensões e peso do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixar dúvidas por ocasião da análise técnica e todas as informações necessárias para avaliar se o equipamento proposto atende as necessidades. O catálogo deve estar acompanhado de Manual de Instalação;
e) Prova de Registro de Pessoa Física no CREA do responsável técnico do licitante;
f) Apresentar apólice de seguro de responsabilidade civil em geral vigente que tenha cobertura para danos decorrentes de acidentes provocados por falhas nos equipamentos de ginástica no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com prazo de validade mínimo de 01 (um) ano;
h) Apresentar declaração de que é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante e que disporá de estrutura técnica adequada (própria ou terceirizada) para prestar o serviço de assistência técnica pelo período de 12 (doze) meses.
7. TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial, através da Lei Federal nº. 10.520/2002, considerando menor preço global. No entanto, os valores dos itens deverão ser apresentados em planilha, contendo valor individual do item, para formação do preço global.
Se, durante a sessão do pregão houver empate entre as empresas, mesmo após o momento de lances em sessão; sendo necessária a determinação de classificação, esta se dará através da apresentação de comprovantes de depósito e requerimentos de registro de desenho industrial junto ao INPI, conforme Lei nº. 9.279/96 art. 106. Este documento será utilizado única e exclusivamente caso seja necessário e, de acordo com os preceitos estabelecidos no Acórdão n. 173/2006 – TCU – Plenário, que dispõe:
Acórdão nº. 173/2006 – TCU – Plenário
9. Acórdão:
VISTOS,, relatados e discutidos estes autos de Representação, formulada pela Ibracomp Indústria e Comércio Ltda. Acerca de indícios de irregularidades no item
4.4.4 do Edital do Pregão Presencial nº. 11/2005, do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – CINDACTA I.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da união, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1 com fundamento no artigo 237, inciso VII, do Regimento Interno desta Corte, conhecer da presente representação, para no mérito, considerá-la prejudicada;
9.2 determinar ao CINDACTA I que se abstenha de incluir em editais de licitações cláusulas que imponham à licitante obrigação de possuir registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI como critério eliminatório do certame, atribuindo a tal exigência, quando necessária, o caráter de critério classificatório;
[...].
Quanto ao regime de execução, este se dará através da Empreitada Por Preço Global. Tal escolha se dá em virtude da indivisibilidade do objeto. Esta indivisibilidade se dá em virtude de que os equipamentos a serem adquiridos através deste certame serão locados nos locais indicados no Anexo II deste Termo de Referência e juntos formam um modal completo de ações voltadas à prática de atividades físicas englobando toda a estrutura corporal do usuário cidadão. A divisibilidade do objeto traria prejuízos ao mecanismo de controle quanto à disposição dos equipamentos ao cidadão usuário.
8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 Da Contratante
a) Permitir acesso dos empregados do contratado ao local de fornecimento do material, execução da obra ou prestação dos serviços;
b) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato;
c) Prestar informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
d) Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
e) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato (essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da contratada);
f) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato.
8.2 Da Contratada
São Obrigações da Contratada:
a) Responder, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vales-refeição, vales-transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhista;
b) Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
c) Xxxxxx os empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração;
d) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos empregados nas instalações da Administração;
e) Comunicar a administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
f) Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato;
g) Xxxxxx, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Responsabiliza-se a Contratada pelos seguintes encargos, em especial:
a) Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante;
b) De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato;
c) De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho. Deverá o contratado observar:
a) Contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Administração;
b) Veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração;
c) Subcontratação de outra empresa para fornecimento do bem ou execução da obra ou prestação do serviço contratado, salvo se previamente admitida no ato convocatório e/ou contrato até o limite aceito pela Administração em procedimento administrativo próprio.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato resultado do processo Pregão Presencial nº. 06-080/2019 será fiscalizado no que tange a verificação dos itens adquiridos de acordo com as especificações técnicas requeridas, através de servidor a ser designado pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano em ato próprio, após a lavratura do mesmo.
Em relação ao acompanhamento acessório em função do vínculo com recursos financeiros oriundos do Governo Federal – Ministério do Esporte, este será realizado através da servidora Cínthia Menezes de Assis, Diretora de Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Gestão Governamental do Município de Blumenau. A fiscalização será realizada pela servidora arquiteta Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Já a gestão administrativa do contrato (emissão de notas de empenho, possíveis termos aditivos de prazo e/ou valor) será realizada pela Auxiliar de Controle Interno da Secretaria de Planejamento Urbano, servidora Cristiane Reif Zairi.
Contato da fiscal do contrato: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - (00) 0000-0000
Blumenau (SC), 29 de junho de 2021.
_ _ _
XXXXXXXX X. SCHWANKE
Diretora de Proj. Urbanísticos SEPLAN
XXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal SEPLAN
ANEXO Ia
ESPEFICICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA:
• Produto nº. 57047 – Placa, tipo: orientativa, material: aço carbono, cor: verde e vermelho. Deverá conter as informações de uso e manuseio dos equipamentos de ginástica, de acordo com cada local, conforme as plantas de instalação dos equipamentos constantes no Anexo II deste Termo de Referência. Deverá ser feita em tubo de aço carbono de no mínimo 3’ x 1,50 m; 2’ x 1,50 mm; chapa de aço de carbono de no mínimo 0,90 mm; 4,75 mm; tratamento de superfície a base de fosfato; Cores: verde e vermelho.
• Produto nº. 57038 – Alongador tipo: 03 alturas, material: aço carbono, cor: verde e vermelho. Em tubos de aço de carbono de no mínimo 4' X 3' mm; 3' ½ x 3,75 mm; 2' x 2 mm; 1' x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm; Barras chatas de no mínimo 3/16' x 1 ¼'; Chapas de aço carbono de no mínimo 2,00 a 4,75 mm para ponto reforço da estrutura e 3 mm para fixação do conjunto do volante; Utilizar pinos maciços e tratamento de resina a base de fosfato; Cores: verde e vermelho.
• Produto nº. 57040 – Rotação tipo: dupla diagonal, modelo: duplo, material: aço carbono, cor: verde e vermelho. Em tubos de aço de carbono de no mínimo 3' ½ x 22 mm; 2' x 2mm; 1' x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm; Tubo trefilado redondo (55 mm x 44 mm); Chapas de aço de carbono de no mínimo 3 mm para reforço de estrutura; Utilizar pinos maciços, rolamentos duplos e tratamento de superfície a base de fosfato; Cores: verde e vermelho.
• Produto nº. 57039 – Rotação tipo: vertical, modelo: duplo, material: aço carbono, cor: verde e vermelho. Em tubos de aço de carbono de no mínimo 3' ½ x 2mm; 2' x 22 mm; 1' x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm; Tubo trefilado redondo ( 55 mm x 44 mm); Chapas de aço carbono de no mínimo; 3 mm para reforço da estrutura; Utilizar pinos maciços, rolamentos duplos e tratamento de superfície a base de fosfato; Cores: verde e vermelho.
• Produto nº. 57041 – Simulador, tipo: de remo, material: aço carbono, cor: verde e vermelho. Em tubos de aço de carbono de no mínimo 2' x 2 mm; 1' ½ x 3 mm; Barra chata 3/16' x 1 ¼'; Tubo de aço de carbono trefilado 2' x 5,50 mm; Chapas de aço de carbono de 4,75 mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas; Utilizar-se de pinos maciços, rolamentos duplos e tratamento de superfície a base de fosfato; Cores: verde e vermelho.
• Produto nº. 57046 – Multiexercitador, material: aço carbono, cor: verde e vermelho. Deverá conter de 06 a 07 tipos de exercício em um único equipamento; Fabricado com tubos de aço de carbono de no mínimo 2' ½ x 2mm; 2' x 2 mm; 1' ½ x 3 mm; 1' ½ x 1,50 mm; 1' x 1,50 mm ¾ x 3,00; ¾' x 1,20; xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xx x 48 mm x 1,20 mm. Barra redonda ¼'; Chapas de aço de carbono de no mínimo 9,52 mm; 6,35 mm; 4,75 mm; 3 mm; 1,90 mm; Barra chata 3/16' x 1 ¼'; 1/8' x ¾';Tubo de
aço de carbono trefilado 2' x 5,50 mm; Utilizar-se de pinos maciços, rolamentos duplos e tratamento de superfície a base de fosfato; Cores: verde e vermelho.
• Produto nº. 57037 – Esqui tipo: duplo, material: aço carbono, cor: verde e vermelho. Em tubos de aço de carbono de no mínimo 2' ½ x 2 mm; 1' 1/5 x 3 mm; 1' ½ x 1.50 mm; 1' x 2,00 mm; Tubo de aço de carbono trefilado 2' x 5,50 mm; Chapa de aço carbono entre 2 mm e 4,75 mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé; Barra chata de no mínimo 3/16' x 1 ¼'; Pinos maciços, todos os rolamentos duplos e tratamento de superfície a base de fosfato; Cores: verde e vermelho.
• Produto nº. 57044 – Surf tipo: duplo, material: aço carbono, cor: verde e vermelho. Em tubos de aço de carbono de no mínimo 3' ½ x 3,75 mm; 2' x 2 mm, 1 ½ x 1,50 mm; Tubo em aço de carbono trefilado; Chapas de aço de carbono de no mínimo 4,75 mm para reforço da estrutura e 1,90 mm para apoio de pé; Utilizar pinos maciços, rolamentos duplos e tratamento de superfície a base de fosfato; Cores: verde e vermelho.
• Produto nº. 57035 – Simulador tipo: de caminhada, modelo: duplo, material: aço carbono, cor: verde e vermelho. Tubos de aço de carbono de no mínimo 2' ¹/2 x 2 mm; 2' x 22 mm; 1' ¹/2 x 1.50 mm; chapas de aço de carbono entre 2,00 e 4,75 mm de espessura; Pinos maciços de rolamento duplo, tratamento de superfície a base de fosfatos; Cores: verde e vermelho.
• Produto nº. 57036 – Simulador tipo: de cavalgada, modelo: duplo, material: aço carbono, cor: verde e vermelho. Tubos de aço de carbono de no mínimo 2' ¹/2 x 2 mm; 2' x 2 mm; 1' ¹/2 x 3 mm; 1' ¹/2 x 1,50 mm; 1' x 1,50 mm; barra chata de no mínimo 2' ½ x ¼; ³/16' x 1' ¼; Chapas de aço carbono de no mínimo 2,00 - 4,75 mm; Para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco estampado com bordas arredondadas; Pinos maciços, rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfato; Cores: verde e vermelho.
• Produto nº. 57045 – Pressão de pernas tipo: duplo, material: aço carbono, cor: verde e vermelho. Em tubos de aço de carbono de no mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75; 2’ x 2mm; 2’ x 3 mm; chapas de aço de carbono de no mínimo 4,75 mm para reforço de estrutura do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas; Tubo de aço de carbono trefilado 2’ x 5,50 mm; Utilizar-se de pinos maciços, rolamentos duplos e tratamento de superfície a base de fosfato; Cores: verde e vermelho.
• Produto nº. 61482 – Equipamento de ginástica (academia), tipo: bicicleta, modelo: duplo, material: aço carbono. Tubos de aço carbono de alta resistência, de no mínimo 2' ¹/2 x 2 mm, 2' x 3mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75 mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm. Utilizar-se de pinos maciços, rolamentos duplos e tratamento de superfície a base de fosfato. Cor: verde e vermelho.
EQUIPAMENTOS DE PLAYGROUNDS, BANCOS e LIXEIRA de MADEIRA PLÁSTICA:
• Produto n° 63953 – Equipamento de Playground pequeno: composto por 01 Torre 1,10 m com cobertura, 01 Torre 1,10 m sem cobertura, 01 Palmeira, 01 Escorregador com portal, 01 Escalada de montanhas, 02 Guarda-corpo, 01 Jogo da velha e 01 Ábaco. Materiais: peças em polietileno rotomoldado, assoalhos de tábua de madeira plástica, acessórios e acabamentos conforme especificações no código do produto.
• Produto n° 63954 – Equipamento de Playground grande: composto por 02 Torres 1,10 m com cobertura, 01 Torre 1,10 m sem cobertura, - 01 Palmeira, 01 Ponte reta 2m, 01 Tobogã, 01 Escorregador com portal, 01 Balanço 2 lugares, 01 Escada, 01 Teia de cordas, 01 Escalada, 01 Guarda-corpo, 01 Jogo da velha e 01 Ábaco. Materiais: peças em polietileno rotomoldado, assoalhos de tábua de madeira plástica, acessórios e acabamentos conforme especificações no código do produto.
• Produto n° 64054 – Equipamento Lixeira de Jardim/Parque de Madeira Plástica: lixeira de madeira plástica com suporte, formato redondo, cor Imbuia. Capacidade para 67 litros. Composta por 01 Base inferior, 01 Lateral, 01 Base superior, 01 Tampa e 01 Suporte. Materiais: polipropileno injetado, madeira plástica, parafusos e acessórios conforme especificações no código do produto.
• Produto n° 53220 – Equipamento Banco de Jardim de Madeira Plástica com encosto: possui quatro tábuas maciças em madeira plástica, cor imbuia. Medidas mínima das tábuas: 1490 x 140 x 30 mm. Todos os cantos de cada tábua deverão ser boleados. A sustentação do banco é feito por dois pés injetados em polipropileno em formato de H, sendo que as duas bases de apoio de cada pé são unidas por uma travessa horizontal e duas em diagonal, formando um “V” no meio para dar maior resistência aos pés. As patetes inferiores dos pés que ficam em contato com o chão possuem 75mm de largura para poder fixar o banco através de parafusos ao chão. Duas mãos francesas vão em diagonal do pé até a tábua do assento dando maior equilíbrio a estrutura; a espessura da parede central e interna do pé deve ser de no mínimo 6mm para dar resistência e o peso mínimo do pé é de 1,60kg. Medidas totais do pé: 730 x 515 x 53 mm; Medidas totais do banco: largura: 1490 mm, altura do assento: 380 mm, altura total: 730mm; largura da base do assento: 290 mm. Acompanha para montagem a quantidade necessária de parafusos e porcas inox para evitar a corrosão. O banco possui peso mínimo de 25kg e suporta no mínimo 400kg de peso..
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO III – MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pregão Eletrônico nº _/_ da Administração Municipal de Blumenau/SC, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e alterações, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Cidade, de de 2021.
_ Representante legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / DOC
TERMO DE CONTRATO, QUE CELEBRAM o Município e a EMPRESA _ Aos. (..) dias do mês de ........ do ano de 20 (dois mil e ), a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ pessoa jurídica de direito público, inscrita no_ , com sede nesta cidade, na Xxx _ , Xxxxxx ,
Xxxxxxxx - XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente, e a empresa/pessoa física ........................., estabelecida na cidade de ..........., na Rua nº.
..., inscrita no CNPJ/CPF sob nº. .................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu ............., Sr , celebram este Termo de Contrato, de conformidade
com o Pregão Eletrônico 055/2021 de acordo com as disposições previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de equipamentos permanentes - aparelhos para montagem de academias ao ar livre, playgrounds e bancos, conforme especificações constantes neste Edital e anexos - SEPLAN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor dos serviços é de:
R$ .......... ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1– DO LOCAL:
• Associação de Moradores Loteamento Xxx Xxxxxxxx - Praça;
• Vila Iná;
• Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
• Praça Rotary, e
• Praça Xxxx Xxxxxx.
Os itens a serem adquiridos constam listados no Anexo Ia do Termo de Referência e deverão ser fixados nos locais acima listados, de acordo com os projetos urbanísticos constantes no Termo de Referência.
2 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO - A execução do objeto dar-se-á da seguinte forma:
2.1 Finalizado o processo de licitação e emitido o Contrato de Fornecimento entre as partes, o Município de Blumenau encaminhará à mandatária os documentos exigidos para verificação da regularidade do processo de compra realizado. Após sua verificação, a Mandatária - havendo recurso financeiro na conta vinculada ao Contrato de Repasse – Autorizará o Município a emitir Ordem de Serviço/Fornecimento para realização dos serviços contratados/entrega e instalação dos bens adquiridos. Importante frisar que não será autorizada execução do objeto sem prévia autorização da mandatária.
2.2 Após a emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento pelo Município de Blumenau, a empresa fornecedora dos equipamentos de Academias ao Ar Livre deverá instruir através de manual e/ou documento semelhante, à empresa contratada para execução dos serviços de construção de base solo, para que as providencie de acordo com as necessidades de instalação de cada equipamento. Depois de finalizada a etapa de construção da base solo, a empresa fornecedora dos equipamentos deverá produzir, entregar e instalar os produtos em prazo estabelecido neste Contrato, item 3.
CLÁSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1 A empresa contratada após emissão da “Autorização de Fornecimento” terá o prazo de:
1.1 30 (trinta) dias para produção dos equipamentos, contados a partir da assinatura do Contrato de Fornecimento entre o Município de Blumenau e a Contratada;
1.2 Até 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo de produção para instalar os equipamentos nos locais: Associação de Moradores Loteamento Xxx Xxxxxxxx, Praça Vila Iná e Praça Rotary.
1.3 Até 30 (trinta) dias contados a partir do término do prazo de produção para instalar os equipamentos nos locais: Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Praça Xxxx Xxxxxx.
1.4 Somente o prazo de execução do item “1.3” poderá ser aditado, desde que previamente justificado pela empresa contratada e com aceite do fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1 - Manter, durante toda a execução do presente termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico nº 055/2021 e seus anexos.
2 Comunicar por escrito, antes do recebimento da nota de xxxxxxx, caso ocorra qualquer motivo que impeça a contratada de cumprir o objeto.
3 Executar o objeto conforme estabelecido.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
1 Depois de instalados os equipamentos nos locais: Associação de Moradores Loteamento Xxx Xxxxxxxx, Praça Vila Iná e Praça Rotary, o fiscal do Contrato deverá emitir “Relatório Resumo do Empreendimento – RRE – MO 412110091 (modelo Caixa Econômica Federal)”. Este documento será encaminhado à Caixa Econômica Federal que, no prazo de até 20 (vinte) dias realizará visita in loco e emitirá parecer quanto à execução do objeto.
2 Havendo parecer favorável será requerido ao Município de Blumenau, o aporte de recursos relativos à Contrapartida Financeira pactuada no Contrato de Repasse. Nesta etapa serão emitidas as Notas de Empenho relativas aos valores devidos de acordo com a execução do objeto e, encaminhadas à contratada para emissão das Notas Fiscais. É vedada emissão de Nota Fiscal de forma prévia à solicitação do Município de Blumenau.
3 Recebidas as Notas Fiscais, o Município de Blumenau realizará os trâmites necessários à realização do pagamento.
4 Todo processo de pagamento acima descrito ocorrerá num período de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias, após a emissão do Relatório Resumo do Empreendimento – RRE, documento encaminhado à Caixa Econômica Federal após realização do fornecimento dos equipamentos pela contratada.
5 No decorrer dos trâmites de pagamento das primeiras áreas instaladas, as localidades Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Praça Xxxx Xxxxxx xxxxxxx ser executadas, sendo que o rito de pagamento seguirá os mesmos trâmites anteriormente descritos.
6 - As despesas decorrentes das aquisições oriundas do presente Pregão eletrônico estão contempladas nas dotações constantes nos pedidos que originaram esse pregão:
Dotação: 2021/1109 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
Programa de Trabalho: 13.01.15.451.0052.1173 – PROJETOS ESPECIAIS P/ DESENVOLVIMENTO URBANO
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas - Investimentos Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários
Rubrica Item: 4.4.90.51.92.00.00.00 – Instalações Incorporáveis ou Inerentes ao imóvel
Dotação: 2021/549 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
Programa de Trabalho: 13.01.15.451.0052.1173 – PROJETOS ESPECIAIS P/ DESENVOLVIMENTO URBANO
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas - Investimentos Fonte de Recurso: 0134 – Transferências de Convênios – União/Outros
Rubrica Item: 4.4.90.51.92.00.00.00 – Instalações Incorporáveis ou Inerentes ao imóvel
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - Cabe a SEPLAN, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados. A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão realizados pela Secretaria de Planejamento Urbano.
2 - A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela SEPLAN.
3 - A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
4 – A SEPLAN terá o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que venha a perturbar ou embaraçar a fiscalização, ou ainda que se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ficando isento da responsabilidade se disso originar-se qualquer tipo de ação judicial.
5- O gestor do contrato poderá sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atende contra a segurança de usuários e a terceiros.
6 – Será expressamente proibida a contratação de servidor público Municipal pela empresa contratada.
7 - A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Secretaria de Planejamento Urbano.
8 - A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
9 – A SEPLAN terá o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que venha a perturbar ou embaraçar a fiscalização, ou ainda que se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ficando isento da responsabilidade se disso originar-se qualquer tipo de ação judicial.
10 - O contrato resultado do processo Pregão Eletronico nº. 06-080/2019 será fiscalizado no que tange a verificação dos itens adquiridos de acordo com as especificações técnicas requeridas, através de servidor a ser designado pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano em ato próprio, após a lavratura do mesmo.
11 - Em relação ao acompanhamento acessório em função do vínculo com recursos financeiros oriundos do Governo Federal – Ministério do Esporte, este será realizado através da servidora Cínthia Menezes de Assis, Diretora de Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Gestão Governamental do Município de Blumenau.
12 - A fiscalização será realizada pela servidora arquiteta Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Já a gestão administrativa do contrato (emissão de notas de empenho, possíveis termos aditivos de prazo e/ou valor) será realizada pela Auxiliar de Controle Interno da Secretaria de Planejamento Urbano, servidora Cristiane Reif Zairi.
13 - Contato da fiscal do contrato: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - (00) 0000-0000
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 Oferecer todos os recursos disponíveis para o cumprimento do objeto.
2 Responder, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vales- refeição, vales-transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhista;
3 Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
4 Manter os empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração;
5 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos empregados nas instalações da Administração;
6 Comunicar a administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
7 Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato;
8 Manter, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9 Responsabiliza-se a Contratada pelos seguintes encargos, em especial:
10 Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante;
11 De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato;
12 De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho. 13 Deverá o contratado observar:
a) Contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Administração;
b) Veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração;
c) Subcontratação de outra empresa para fornecimento do bem ou execução da obra ou prestação do serviço contratado, salvo se previamente admitida no ato convocatório e/ou contrato até o limite aceito pela Administração em procedimento administrativo próprio.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 Permitir acesso dos empregados do contratado ao local de fornecimento do material, execução da obra ou prestação dos serviços;
2 Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato;
3 Prestar informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
4 Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
5 Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato (essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da contratada);
6 Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1 O prazo de vigência do contrato firmado será de 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias após a Homologação do processo licitatório.
1.1 A prorrogação deste prazo somente será admitida diante da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as exigências do art. 57, § 2°, do mesmo diploma legal.
2 Em situações que possam ensejar o atraso na entrega e instalação dos equipamentos de academia ao ar livre, este contrato poderá ser aditado respeitando as normas vigentes para gestão dos contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
1- Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02, no Decreto Municipal n. 7.732/04, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93 e alterações no Decreto Municipal n. 11.860/2018), a empresa que:
I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital; II – apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; VI – falhar ou fraudar a execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII – cometer fraude fiscal.
2 - Pelo atraso injustificado por parte da empresa na entrega dos itens empenhados, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20%(vinte por cento) do montante.
3- O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizara o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução do contrato, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes.
4- Para aplicação de multa compensatória no caso de contrato o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na desistência injustificada de participação no respectivo contrato, cujo cálculo deverá, portanto, se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência.
5- As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
6 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo do descumprimento do contrato.
7- Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Xxxxxxx poderá ser cancelada e o contrato rescindido.
8- As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso a licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
9- Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
10 - A inexecução total ou parcial da obrigação enseja rescisão do contrato por motivos legais.
11 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
12 - No processo de aplicação de penalidades e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13 - Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitante, o valor deduzido será devolvido.
14 -Considerar-se-á justificado o atraso na entrega do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes frequentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento a entrega do objeto por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais no objeto licitado;
g) escassez,falta de produtos e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de entrega inerente aos termos contratados diretamente peloórgão requisitante.
15 – Fica autorizado o Contratante a cobrar os prejuízos causados pela Contratada que excederem o valor cobrado a título de multa compensatória.
Parágrafo único: As multas porventura aplicadas serão consideradas dividas liquidas e certas, fincando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá- las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento contratual para garantir o cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, consoante o previsto nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80 da Lei de Licitações, sem ônus para o Município de Blumenau, com destaque para os seguintes motivos:
a) Xxxx, fraude, desídia ou má-fé;
b) Não-cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, lentidão, atraso injustificado ou paralisação no atendimento do serviço;
c) Subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
d) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo do Município, prejudique a execução do contrato;
e) Decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
f) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
§ 1º – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
§ 2º – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO.
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n.º 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1. Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
b) a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E REPARAÇÃO DE DANOS
A CONTRATADA assume a responsabilidade por todos os serviços executados deste Contrato, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do Contrato, suas Cláusulas, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações; Lei nº 10.520/2002; Decreto Municipal 7.732/2004; Decreto Municipal nº 11.860/2018, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o caso, observando-se o estabelecido no § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O Município providenciará a publicação deste instrumento de contrato por extrato no Diário Oficial do Município, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, conforme determina o Parágrafo Único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º. É vedado às partes ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º. Eventual tolerância por parte da Município à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º. Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e o Município vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º. Todas e quaisquer comunicações entre as partes somente terão validade quando formalizadas e protocoladas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO CONTRATUAL
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da Comarca de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Blumenau (SC),_ de _ de 2021