DOS IMPOSTOS E TAXAS Cláusulas Exemplificativas

DOS IMPOSTOS E TAXAS. Correrão por conta do LOCATÁRIO as seguintes despesas, as quais deverão ser sempre pagas em dia: ▪ Imposto Predial e Territorial Urbano; ▪ Taxa de Limpeza Pública. Sempre que as despesas constantes desta cláusula forem cobradas, por qualquer motivo, diretamente a LOCADORA, ficará o LOCATÁRIO obrigado a reembolsá-la, assim que para tanto for solicitado. As taxas de consumo de energia elétrica, água e esgoto, correrão por conta da Secretaria a que se destina o imóvel.
DOS IMPOSTOS E TAXAS. A contratada assume o ônus e a responsabilidade pelo recolhimento de todos os impostos e taxas federais e municipais que incidem ou que venha incidir sobre a obra objeto deste contrato, bem como sobre materiais e equipamentos a serem utilizados.
DOS IMPOSTOS E TAXAS. Os impostos, as taxas de qualquer natureza, bem como as despesas com água e luz, correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA.
DOS IMPOSTOS E TAXAS. Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, ou vierem a ser criados.
DOS IMPOSTOS E TAXAS. 6.1 - Os impostos de qualquer natureza e taxas correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO, obrigando-se inclusive ao pagamento dos encargos de energia elétrica, água, saneamento, exceto IPTU.
DOS IMPOSTOS E TAXAS. Os impostos, as taxas de qualquer natureza, bem como as despesas com água e luz, após a entrega das chaves, correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA.
DOS IMPOSTOS E TAXAS. Os impostos e taxas correrão por conta do locatário do imóvel. COPEL; SANEPAR; IPTU: o CRO/PR goza de imunidade tributária.
DOS IMPOSTOS E TAXAS. Todos os impostos, taxas, e as despesas com água, esgoto, energia elétrica e ordinárias, caso existam, incidentes sobre o imóvel, serão de responsabilidade do Município de Jandaia do Sul.
DOS IMPOSTOS E TAXAS. Cada uma das partes arcará com os impostos e taxas, advindos do presente Contrato, que a legislação pertinente imputar como de sua responsabilidade, sendo que a CONTRATANTE efetuará todas as retenções legais incidentes na fonte sobre os valores pagos ou creditados.
DOS IMPOSTOS E TAXAS. 6.1. As despesas de consumo de energia elétrica, água e saneamento (se houver) correrão por conta exclusiva do Município LOCATÁRIO, cabendo ao LOCADOR o pagamento do Imposto Territorial Urbano (ITU) incidente sobre o imóvel.